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Para resolver a questão, seria preciso conhecer os seguintes artigos do CPC e da LINDB:
Letras A e C: Competência Internacional Concorrente
CPC - Código de Processo Civil
Capítulo II - Da Competência Internacional
Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
(...)
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
(...)
Letras B e D:
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/provas_comentario.asp?id_prova=552&id_materia=0&id_questao=40484&id_comentario=0161
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Seu fundamento jurídico
encontra-se no artigo 88, II do Código de Processo Civil: “É competente a
autoridade judiciária brasileira quando: II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação”. A alternativa (A) está correta.
A alternativa (B) está correta e
seu fundamento legal encontra-se na Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro, artigo 9º: “Para qualificar e reger as
obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”.
A alternativa (C) está incorreta,
pois, como se viu anteriormente, o CPC prevê que o Brasil é competente para
julgar caso em que a obrigação deva ser cumprida no Brasil, como apresentado na
história do enunciado.
A alternativa (D) está correta e
seu fundamento legal está no artigo 14 da LINDB: “Não conhecendo a
lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da
vigência”.
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LINDB, Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
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No novo CPC:
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasi.
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As funademntações estão nas literaturas dos artigos 21 NCPC e 12 LINDB:
CPC, Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
LINDB, Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
No caso em tela deixa evidente que a obrigação terá que ser cumprida no Brasil, "conforme estipulado no contrato, as aeronaves deveriam ser entregues pela Airplane Ltda., na cidade do Rio de Janeiro". Sendo assim, com fulcro nos dispositivos ora mencionados, compete ao Poder Judiciário brasileiro julgar eventual ação.
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Resposta objetiva!
Letra "C"
Art. 21, II do CPC e art. 9º da LINDB
(Data do comentário: 17.12.2020)