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ID
1049179
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A sociedade empresária Airplane Ltda., fabricante de aeronaves, sediada na China, celebrou contrato internacional de compra e venda com a sociedade empresária Voe Rápido Ltda, com sede na Argentina. O contrato foi celebrado no Japão, em razão de uma feira promocional que ali se realizava. Conforme estipulado no contrato, as aeronaves deveriam ser entregues pela Airplane Ltda., na cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de abril de 2011, onde a sociedade Voe Rápido Ltda. possui uma filial e realiza a atividade empresarial de transporte de passageiros.

Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no estatuto processual civil brasileiro (Código de Processo Civil – CPC), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Para resolver a questão, seria preciso conhecer os seguintes artigos do CPC e da LINDB:

    Letras A e C: Competência Internacional Concorrente

    CPC - Código de Processo Civil
    Capítulo II - Da Competência Internacional

    Art. 88.
     É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
    (...)
    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
    (...)

    Letras B e D:

    LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Art. 9º 
    Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.


    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/provas_comentario.asp?id_prova=552&id_materia=0&id_questao=40484&id_comentario=0161

  • Seu fundamento jurídico encontra-se no artigo 88, II do Código de Processo Civil: “É competente a autoridade judiciária brasileira quando: II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação”. A alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) está correta e seu fundamento legal encontra-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigo 9º: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois, como se viu anteriormente, o CPC prevê que o Brasil é competente para julgar caso em que a obrigação deva ser cumprida no Brasil, como apresentado na história do enunciado.

    A alternativa (D) está correta e seu fundamento legal está no artigo 14 da LINDB: “Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência”. 


  • LINDB, Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. 

  • No novo CPC:

     

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasi.

  • As funademntações estão nas literaturas dos artigos 21 NCPC e 12 LINDB:

     

    CPC, Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    LINDB, Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. 

     

    No caso em tela deixa evidente que a obrigação terá que ser cumprida no Brasil, "conforme estipulado no contrato, as aeronaves deveriam ser entregues pela Airplane Ltda., na cidade do Rio de Janeiro". Sendo assim, com fulcro nos dispositivos ora mencionados, compete ao Poder Judiciário brasileiro julgar eventual ação.

  • Resposta objetiva!

    Letra "C"

    Art. 21, II do CPC e art. 9º da LINDB

    (Data do comentário: 17.12.2020)