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Gabarito: letra A (para aqueles que só visualizam 10 por dia)
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IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia a cada Estado (de 1 a 6%) de acordo com o valor do veículo.
Esse é, provavelmente, o imposto estadual mais conhecido, já que atinge todas as pessoas que possuem um carro ou moto.
Porém, como o nome do IPVA indica, o imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim sobre toda pessoa que possua um veículo automotor seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações.
O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.
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Um adendo:
Barcos e aviões não devem pagar IPVA, decide STF
http://jus.com.br/artigos/17344/da-incidencia-de-ipva-sobre-embarcacoes-e-aeronaves-a-luz-da-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal
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GABARITO => alternativa "A". Esta se mostra INCOMPATÍVEL com o previsto na CF, posto que o estabelecimento de alíquotas diferenciadas dar-se-á em função do tipo e utilização (e não da procedência), conforme art. 155, §6º, II, CF.
Ainda, art. 152, CF:
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Vale acrescentar que o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado (art. 155, §6º, I, CF.
Diga-se, por fim, que o STF entende que o IPVA NÃO INCIDE sobre embarcações e aeronaves.
Bons estudos!
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Correta = A. Alternativa fere ao princípio da isonomia, pois trata diferentes contribuintes em situações iguais.
Alternativa B = Está em consonância com a CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores;
Alternativa C = Está de acordo com o disposto na constituição, "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores; § 6º O imposto previsto no inciso III: II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização."
Alternativa D = Está correta, 50% da arrecadação pertencem as municípios, "Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios"
Fora colocado abaixo um comentário sobre aeronaves não incidir o IPVA, isso se dá por uma questão histórica, que baseou a decisão do STF, pois o IPVA veio substituir a antiga TRU (Taxa Rodoviária Única), onde somente era cobrada dos automotores que utilizavam rodovias (ou seja, terrestres). Por essa razão não se cobra de aeronaves e embarcações, alias, por decisão do STF pautada nessa fato histórico.
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Cuidado com o comentário. O campo de incidência do IPVA não inclui aeronaves e embarcações! RE 134.509/AM
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(A) Poderão ser estabelecidas alíquotas diferenciadas do IPVA em função da procedência do veículo, se nacional ou estrangeira.
Alternativa incorreta, não se admite alíquotas diferenciadas para veículos nacionais e importados.
RE 367785 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não se admite a alíquota diferenciada de IPVA para veículos importados e os de procedência nacional. 2. O tratamento desigual significaria uma nova tributação pelo fato gerador da importação. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
(B) O IPVA é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Dispõe o art. 155, III da CF/1988: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre III - propriedade de veículos automotores.”
RE 601247 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR NACIONAL QUE DISPONHA SOBRE O TRIBUTO NOS TERMOS DO ART. 146, III, A, DA CONSTITUIÇÃO. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PLENA PELOS ESTADOS MEMBROS COM AMPARO NO ART. 24, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. PREVISÃO DEALÍQUOTAS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DO TIPO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Ante a omissão do legislador federal em estabelecer as normas gerais pertinentes ao imposto sobre a doação de bens móveis, os Estados-membros podem fazer uso de sua competência legislativa plena com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição. II – A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que, mesmo antes da EC 42/03 – que incluiu o § 6º, II, ao art. 155 da CF –, já era permitida a instituição de alíquotas de IPVA diferenciadas segundo critérios que não levem em conta a capacidade contributiva do sujeito passivo, por não ensejar a progressividade do tributo. É o que se observa no caso dos autos, em que as alíquotas do imposto foram estabelecidas em razão do tipo e da utilização do veículo. III – Agravo regimental improvido. Alternativa correta.
(C) Poderão ser estabelecidas alíquotas diferenciadas do IPVA em função do tipo e da utilização do veículo.
Dispõe o art. 155, III e § 6, II da CF/1988: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.”
Alternativa correta.
(D) Pertence aos municípios parte do produto da arrecadação do IPVA relativamente aos veículos automotores licenciados em seus territórios.
Dispõe o art. 158, III da CF/1988: “Pertencem aos Municípios:
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.”
Alternativa correta.
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Comentário para Letra D.
50% do valor arrecadado vai para o Munícipio.
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"(...) Não se pode tributar diferentemente veículos nacionais e importados, o que agrediria o princípio da não discriminação com base na procedência e no destino, previso no art. 152/CF." (Ricardo Alexandre, 2017, p. 738)
Art. 152 / CTN - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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Juliana Felix, apenas retificando seu comentário, o artigo que você citou não é do CTN, e sim CRFB/88.
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GABARITO: A.
Art. 152, CF/88. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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A) Poderão ser estabelecidas alíquotas diferenciadas do IPVA em função da procedência do veículo, se nacional ou estrangeira.
Alternativa incorreta, não se admite alíquotas diferenciadas para veículos nacionais e importados.
RE 367785 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não se admite a alíquota diferenciada de IPVA para veículos importados e os de procedência nacional. 2. O tratamento desigual significaria uma nova tributação pelo fato gerador da importação. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
(B) O IPVA é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Dispõe o art. 155, III da CF/1988: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre III - propriedade de veículos automotores.”
RE 601247 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR NACIONAL QUE DISPONHA SOBRE O TRIBUTO NOS TERMOS DO ART. 146, III, A, DA CONSTITUIÇÃO. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PLENA PELOS ESTADOS MEMBROS COM AMPARO NO ART. 24, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. PREVISÃO DEALÍQUOTAS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DO TIPO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Ante a omissão do legislador federal em estabelecer as normas gerais pertinentes ao imposto sobre a doação de bens móveis, os Estados-membros podem fazer uso de sua competência legislativa plena com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição. II – A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que, mesmo antes da EC 42/03 – que incluiu o § 6º, II, ao art. 155 da CF –, já era permitida a instituição de alíquotas de IPVA diferenciadas segundo critérios que não levem em conta a capacidade contributiva do sujeito passivo, por não ensejar a progressividade do tributo. É o que se observa no caso dos autos, em que as alíquotas do imposto foram estabelecidas em razão do tipo e da utilização do veículo. III – Agravo regimental improvido. Alternativa correta.
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Nos termos do art. 152 da CF, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, não podendo desta forma, estabelecer alíquotas diferenciadas do IPVA em função da procedência do veículo, se nacional ou estrangeira. Portanto esta é a alternativa requerida no enunciado.
Essa questão trata do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA, art. 152, art. 155, § 6º, II e art. 158, III, da CF.
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A questão A está em sintonia com o que está expresso no art. 152 da CF
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A)Poderão ser estabelecidas alíquotas diferenciadas do IPVA em função da procedência do veículo, se nacional ou estrangeira.
Nos termos do art. 152 da CF, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, não podendo desta forma, estabelecer alíquotas diferenciadas do IPVA em função da procedência do veículo, se nacional ou estrangeira. Portanto esta é a alternativa requerida no enunciado.
B)O IPVA é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Essa alternativa está de acordo com o art. 155 da CF.
C)Poderão ser estabelecidas alíquotas diferenciadas do IPVA em função do tipo e da utilização do veículo.
Essa alternativa está de acordo com o art. 155, § 6º, II, da CF.
D)Pertence aos municípios parte do produto da arrecadação do IPVA relativamente aos veículos automotores licenciados em seus territórios.
Essa alternativa está de acordo com o art. 158, III, da CF.
Essa questão trata do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA, art. 152, art. 155, § 6º, II e art. 158, III, da CF.