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ID
1049200
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública estadual pretende realizar uma licitação em modalidade não prevista na legislação federal.

Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 22 São modalidades de licitação

    I - Concorrência;

    II - Tomada de preço;

    III - Convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão

    §8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referias neste artigo.

  • Letra C. 
    A Lei 8.666/93, expressamente proíbe a criação de uma outra modalidade licitatória. Artigo 22, § 8º, da Lei de Licitações.

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


  • OBS: PREGÃO também é uma modalidade de licitação, porém, não prevista na Lei 8.666. Outra modalidade é a CONSULTA, esta, utilizada exclusivamente pelas AGÊNCIAS REGULARDORAS para aquisição de bens e serviços que não sejam classificados comuns, VEDADA a sua utilização para contratação de obras e serviços de engenharia. É a modalidade de licitação em que ao menos CINCO pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.

    Bons estudos


  • Convém salientar que existe diferença entre lei federal e lei nacional. Esta se aplica a todos União, Estados, Municípios, entre outros. Já aquela serve aos assuntos de interesse da União apenas ex. Lei dos Servidores Públicos Federais. Impropriedade da banca ao formular a questão. 


    Fonte: 

  • § 8o  Art. 22 da 8.666/93 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Vale ainda salientar que a luz do principio da legalidade a administração está subordinada à lei, o agente público só atua quando houver prévia previsão legal; só é permitido fazer o que a lei prevê, pois ao contrário do direito privado, onde é permitido tudo o que não é juridicamente proibido, no Direito Administrativo só é permitido o que está previsto em lei. Sendo assim, não pode criar modalidade de licitação não prevista em lei. 

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C

  • Máxima da "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"... a administração pública somente poderá praticar atos que "A LEI EXPRESSAMENTE PERMITIR". Desta forma, saberemos que a prática não poderia se concretizar, uma vez que, a lei 8666 dispõe expressamente as modalidades de licitação.

  • A Lei nº 8.666/93 veda a criação de novas modalidades ou a combinação das existentes. contudo, caracterizando-se a modalidade como regra geral, a União, dentro de sua competência constitucional, pode criar novas modalidades através da Lei, como fez com o pregão

    Fonte: Coleção Sinopses para Concursos, Direito Administrativo. Vol. 9. Ed. Jus Podivm

  • A lei federal NACIONAL é a lei que rege somente a administração, direta ou indireta, da União (p. ex: 8.112/90). Possui conteúdo político-administrativo.

    A lei federal federativa é a lei que rege a administração, direta ou indireta, dos entes da Federação (p. ex.: 8666/93). A União edita essas leis em nome do Estado Federal, ou seja, transitam da União para a Federação. Possui conteúdo político-administrativo.


    Leia mais: http://jus.com.br/forum/54322/direnca-entre-lei-federal-e-lei-nacional#ixzz3TtSjBh9J

  • Art. 22, § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


  • Não resta muito o que adicionar, em termos de comentários, a não ser indicar que a Lei 8.666/93, em seu art. 22, §8º, expressamente veda a criação de nova modalidade de licitação, bem assim a combinação das ali referidas. A propósito, confira-se:  

    " § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."
     
    Ademais, a competência para estabelecer normas gerais sobre licitações e contratações pertence à União (art. 22, XXVII, CF/88), sendo certo que a instituição das modalidade licitatórias insere-se nesse conceito de "normas gerais", pelo que não se afigura legítimo que os demais entes federativos pretendam criar outras modalidades não versadas na própria lei geral (Lei 8.666/93).

    Com essas considerações, resta evidente que a única opção correta está descrita na letra "c".

    Resposta: C 
  • MACETE: 3CLT

    3CLT: (C)oncorrência, (C)onvite, (C)oncurso, (L)eilão, (T)omada de preço. 

    Lei 8.666/93 

    Art. 22 São modalidades de licitação

    I - Concorrência;

    II - Tomada de preço;

    III - Convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão

  • São modalidades de licitação: CONCORRENCIA; TOMADA DE PREÇOS; CONVITE;CONCURSO; LEILÃO. A lei 8.666/93, veda expressamente eu seu art. 22, §8º a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas. 

  • O cerne da questão está na CRFB

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios [...]

    Lógico que "modalidade de licitação" se encaixa no termo "norma geral", razão pela qual não pode o legislador Estadual criar novas modalidades.

  • cotoco con lei

    Concorrência;

    II - Tomada de preço;

    III - Convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão

  • Lei 8.666/93

    Art. 22 São modalidades de licitação:

    I - Concorrência;

    II - Tomada de preço;

    III - Convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão

    " § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

    Letra C- Correta.

  • Art. 22 São modalidades de licitação:

    TOMA CO CO CO LE PREGO.

    TOMADA DE PREÇO

    CONCORRENCIA

    CONVITE

    CONCURSO

    LEILÃO

    PREGÃO

  • Ok... mas e o Pregão?

  • Gabarito C

    Lei 8.666/93

    Art. 22 São modalidades de licitação:

    I - Concorrência;

    II - Tomada de preço;

    III - Convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão

    " § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

  • Lei 8.666/93

    Art. 22 São modalidades de licitação

    I - Concorrência;

    II - Tomada de preço;

    III - Convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão

    §8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referias neste artigo.

  • Tal previsão permanece na nova lei de licitações:

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    § 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no .

    § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.