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CDC Art. 17:
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Logo, ela pode ser equiparada a consumidora. Com isso ja se elimina a letra A e confirma a letra B.
Importa acrescentar que a responsabilidade do Fornecedor pelo CDC é Objetiva, adotando a teoria do risco da atividade, não se excluindo portanto a responsabilidade por culpa de terceiro. Alternativa C incorreta.
A alternativa D so esta errada na parte final, quando diz que "afastando eventual obrigação do Banco XYZ de indenizar Bruna" ja que neste caso, se o produto é gratuito, mas causar dano ao consumidor responderá o fornecedor, conforme explicações acima.
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A conduta bancária configura prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei. 8078/90):
Art. 39. É vedado aofornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
III- enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, oufornecer qualquer serviço;
Os produtos enviados e os serviços prestados na situação acima são considerados amostras grátis:
Art. 39. (...)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues aoconsumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis,inexistindo obrigação de pagamento.
GABARITO: LETRA B
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a - Bruna é equiparada à consumidora, seja por que haja intervindo na relação de consumo, conforme preceitua o art. 29 do CDC.
c - Não é qualquer culpa exclusiva de terceiro que inibe o banco da ação de indenização. Deve-se observar que está dentro da atividade da empresa correr o risco de, se enviar um cartão por meio dos correios, a carta poder ser interceptada. Portanto, tal fato decorre da organização da atividade do banco, devendo ser considerada a letra "c" como errada.
d - Conforme já explicado, a entrega de produto ou serviço sem a solicitação do consumidor configura prática abusiva.
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Alternativa “B”, nos termos dos arts. 29 e 39, III ambos do CDC.
Trata-se de Práticas Abusivas.
Vai dar tudo certo, creia em Deus!!!
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CDC
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou
fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao
consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis,
inexistindo obrigação de pagamento.
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Ação indenizatória c/c Pedido de Tutela Antecipada (requerendo que o juiz indenize em decorrência da inserção do nome da cliente no banco de dados de órgãos de proteção ao crédito (caracterizou dano moral), determinando a retirada do nome da Autora em um prazo determinado pelo magistrado, sob pena de multa ao Réu, em caso de descumprimento.
Deus conosco!
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Código de Defesa do Consumidor:
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do
seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não,
expostas às práticas nele previstas.
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou
entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer
qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos
remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se
às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Letra “A" - A conduta adotada pelo
Banco XYZ é prática abusiva à luz do Código do Consumidor, mas como Bruna não é
consumidora, haja vista a ausência de vínculo contratual, deverá se utilizar
das regras do Código Civil para fins de eventual indenização.
Bruna é consumidora por equiparação,
pois foi exposta à prática abusiva o Banco XYZ e outros consumidores.
Incorreta letra “A".
Letra “B" - A pessoa exposta a uma
prática abusiva, como na hipótese do envio de produto não solicitado, é
equiparada a consumidor, logo Bruna pode postular indenização com base no
Código do Consumidor.
Bruna é consumidora por equiparação,
sendo exposta a uma prática abusiva – o envio de produto não solicitado. Assim,
Bruna pode postular indenização com base no Código do Consumidor.
Correta letra “B". Gabarito da
questão.
Letra “C" - A prática bancária em
questão é abusiva segundo o Código do Consumidor, mas o furto sofrido pelo
preposto do Banco XYZ configura culpa exclusiva de terceiro, excludente da
obrigação da instituição financeira de indenizar Bruna.
A prática bancária em questão é
abusiva, e o Branco XYZ tem responsabilidade objetiva, e o envio do cartão
decorre da atividade do Banco, fazendo parte do risco do negócio, não havendo
que se falar em culpa exclusiva de terceiro, capaz de excluir a obrigação de
indenização.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - O envio de produto sem
solicitação do consumidor não é expressamente vedado pela lei consumerista, que
apenas considera o produto como mera amostra grátis, afastando eventual
obrigação do Banco XYZ de indenizar Bruna.
O envio de produto sem solicitação do consumidor
é expressamente
vedado pela lei consumerista, sendo considerado o produto como amostra
grátis de forma a inexistir obrigação de pagamento por parte do consumidor, mas
não afasta a obrigação do Banco XYZ de indenizar Bruna.
Incorreta letra “D".
RESPOSTA: Gabarito B.
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ALTERNATIVA: B
O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100523852/envio-de-cartao-de-credito-sem-solicitacao-mesmo-bloqueado-e-pratica-abusiva-e-causa-dano-moral
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Súmula 532/STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Neste caso, há configuração do dano moral in re ipsa.
Art. 2° / CDC - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 17 / CDC - Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Art. 29 / CDC - Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
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Súmula 532 do STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
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Figura equiparada porque nunca foi cliente. Mas, a atividade gerou dano. Cuida-se de pessoa exposta as práticas comerciais - artigo 29 a 43 do CDC (exemplo: oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas, banco de dados).
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Envio de cartão de crédito – Sem solicitação do consumidor
Súmula 532 do STJ. O envio de cartão ao consumidor sem que este tenha solicitado é considerado ilegal
Presunção de dano moral in re ipsa, independe de prova do prejuízo.
A conduta da instituição bancária é abusiva e constitui ilícito indenizável em favor de consumidor cumulada + a aplicação de multa administrativa, que NÃO será fixada em favor do consumidor.
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Equiparam-se a consumidor:
1. a coletividade de pessoas - artigo 2º, parágrafo único do CDC
2. vítimas de acidente - artigo 17 do CDC. É o consumidor por equiparação por sofrer danos da atividade do fornecedor – (exemplo: acidente aéreo; cheque falsificado, negativação de empresa sem nunca ter sido cliente) e
3. pessoas expostas as práticas comerciais - artigo 29 a 43 do CDC (exemplo: oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas, banco de dados).
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Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
QUE DEUS ABENÇÕE SEU DIA E SEUS ESTUDOS!!!