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Gabarito: Alternativa "D"
Inicialmente precisamos verificar o crime em questão e pela narrativa do enunciado, verifica-se que se trata de crime de lesão corporal, uma vez que houve dolo por parte de João em lesionar José com socos e pontapés. Superado essa ideia, faz-se necessário analisar o tipo de lesão ocasionada pela agressão. Perceba então que o enunciado de modo claro afirma que tanto João quanto José exerciam a profissão de músicos e que em face da lesão ocasionada por João a José, este último, ficou impossibilitado de tocar seu instrumento por mais de 40 dias. Veja que essa informação é fundamental, eis que excedido o prazo de 30 dias para suas ocupações habituais, faz-se caracterizar o delito de lesão corporal de natureza grave, o qual é de ação penal pública incondicionada (art. 129, § 1º, I, CP), permitindo-nos chegar a resposta da questão.
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No caso de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte a ação penal será pública incondicionada.
Tratando-se de lesão corporal leve (que encontra previsão no art. 129, caput e § 9º, do CP) ou culposa (art. 129, § 6º, do CP) a ação penal será pública condicionada à representação da vítima ou de seu responsável quando incapaz, conforme previsão contida no art. 88 da Lei nº 9.099/95, in verbis:
"Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e culposas."
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Fonte: http://professorgecivaldo.blogspot.com.br/
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Em regra, a ação penal é pública incondicionada, por legitimação ordinária. Já a ação penal privada é excepcional, deriva de uma legitimação extraordinária. Esse tema é de direito material, devendo ser buscado no Código Penal a espécie de ação, a ação só será privada ou pública condicionada quando a lei assim o exigir.
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A explicação do Willion Matheus foi perfeita, muito clara e precisa. Parabéns!
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lesão corporal grave/gravíssima = ação penal pública incondicionada
lesão corporal leve = ação penal pública condicionada à representação
Fundamento:
Lesão corporal de natureza grave
Art. 129 CP
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
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Lei 9.099/95
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
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Boa noite!
Obrigada pela informação!
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Excedido o prazo de 30 dias para suas ocupações habituais, faz-se caracterizar o delito de lesão corporal de natureza grave, o qual é de ação penal pública incondicionada (art. 129, § 1º, I, CP)
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Gabarito: D
Lesão corporal de natureza grave
CP, Art. 129, § 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações
habituais, por mais de trinta dias;
Lei 9.099/95, Art. 88. Além das
hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação
a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
“A expressão lesão corporal
gravíssima é de origem doutrinária, não é empregada pelo Código Penal e são
previstas nos parágrafos primeiro e segundo do art. 129 do CP.
A lesão grave é apenada de 1 a 5
anos, em conseqüência da ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem,
que resulta em incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias,
perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função e, por
último aceleração de parto.
Não existe definição específica
precisa da lesão corporal leve, entende-se que por exclusão, que é aquela não
for definida em lei como grave ou gravíssima. Em termos de lesões corporais é
indispensáveis o animus laedendi.
A materialidade do crime deve ser
cabalmente provada através de exame de corpo de delito, mas para o oferecimento
da denúncia, basta qualquer boletim médico ou prova equivalente(art.77, § 1o da
Lei 9.099/95).
Com o advento desta lei, a ação penal
passou a ser pública condicionada à representação(art.88). Nas demais formas de
lesão(grave e gravíssima e seguida de morte) a ação penal continua sendo
pública incondicionada.
As lesões gravíssimas são apenada com
a reclusão de dois a oito anos. É possível a coexistência de formas diversas de
lesão grave( perigo de vida e debilidade permanente de função, ou
gravíssimas)com a inutilização de membro e/ou deformidade permanente. Se houver
duas lesões (uma grave e outra gravíssima) responderá o agressor apenas por
lesão gravíssima.
No art. 129, parágrafo 2o, I do CP
prevalece o entendimento que deve a incapacidade genérica para o trabalho, ou
seja, para qualquer tipo de labor, uma vez que a lei menciona labor sem fazer
ressalvas.”
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4436
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Só uma complementação que acho muito importante em casos de lesões corporais graves, como as narradas na questão, é o disposto no artigo 168 do Código de Processo Penal:
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
§ 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime. (lembremos que a questão diz que houve incapacidade por 40 dias)
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Questão para APROVAÇÃO
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GABARITO: D
Nas hipóteses de lesão corporal grave ou gravíssima = aplicabilidade de Ação Penal Pública Incondicionada
E, nas hipóteses de lesão corporal leve ou culposa = aplicabilidade de Ação Penal Pública Condicionada à Representação
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Gabarito: Alternativa "D"
Inicialmente precisamos verificar o crime em questão e pela narrativa do enunciado, verifica-se que se trata de crime de lesão corporal, uma vez que houve dolo por parte de João em lesionar José com socos e pontapés. Superado essa ideia, faz-se necessário analisar o tipo de lesão ocasionada pela agressão. Perceba então que o enunciado de modo claro afirma que tanto João quanto José exerciam a profissão de músicos e que em face da lesão ocasionada por João a José, este último, ficou impossibilitado de tocar seu instrumento por mais de 40 dias. Veja que essa informação é fundamental, eis que excedido o prazo de 30 dias para suas ocupações habituais, faz-se caracterizar o delito de lesão corporal de natureza grave, o qual é de ação penal pública incondicionada (art. 129, § 1º, I, CP), permitindo-nos chegar a resposta da questão.
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A infração penal praticada por João é a de lesão corporal de natureza grave, pois gerou na vítima a incapacidade para as suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 129, § 1º, I, do CP. Referido crime é processado mediante ação penal pública incondicionada, tendo em vista a inexistência de previsão legal em sentido contrário.
Lembremos que, em se tratando de ação penal, a regra é de que esta seja pública incondicionada (só haverá ação penal pública condicionada ou ação penal privada quando o legislador, expressamente, trouxer previsão nesse sentido). É o que se depreende do art.100, “caput” e §1º, do CP.
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..............168cpp se tem G =INCONDICIONADA
...............CULPOSO /LEVE= CONDICIONADA a representação.
G= GRAVE= IMPOSSIBILIDADE DE TRABALHAR TEMPO 30 DIAS CORRIDO
G=GRAVISSIMA=PERDEU MEMBRO OU MOVIMENTO.
obs; institutAS= CAE ,
corpo delito=exames medico para prova condiçoes fisica ou de saúde da P.
autopsia= pos 6 horas para definir causa da morte, ex; comuriencia
exumação =dia e hora certa
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Breve análise :
1 - O crime em questão é o de crime de lesão corporal --> houve dolo por parte de João em lesionar José com socos e pontapés.
2- O tipo de lesão ocasionada pela agressão --> Excedeu-se o prazo de 30 dias para suas ocupações habituais, portanto, lesão corporal de natureza grave . José ficou impossibilitado de tocar seu instrumento por mais de 40 dias.(Vale lembrar que tanto João quanto José exerciam a profissão de músicos e que em face da lesão ocasionada por João a José.)
Ação Penal Pública Incondicionada (art. 129, § 1º, I, CP)
Letra D- Correta.
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Gabarito: LETRA D
Conforme dispõe o artigo 100 do Código Penal, a ação penal é pública (regra), salvo quando a lei a declara privativa do ofendido.
Diante do que está exposto no caso em tela, o crime cometido João ao agredir José é o de Lesão Corporal de Natureza Grave, isto porque a vítima ficou mais de trinta dias incapaz de exercer suas ocupações habituais. (art. 129, § 1º, I, CP)
Por não haver previsão legal acerca da ação correspondente ao crime de Lesão Corporal de Natureza Grave, esta será pública incondicionada.
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Lesão corporal dolosa (grave ou gravíssima): ação penal pública incondicionada
Lesão corporal leve ou culposa: condicionada á representação
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errei a questão, tendo em vista o tempo que não estudava a matéria. Mas depois dessa, creio q nunca mais esqueco.
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poxa, quebrar uns dedinhos nem estava tão grave pra mim hahahah não esqueço mais ^-^
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somente para ficar salvo:
Lesão corporal dolosa (grave ou gravíssima): ação penal pública incondicionada
Lesão corporal leve ou culposa: condicionada á representação
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Dica pra vocês:
Toda vez que na situação tiver CORPO DE DELITO E PRISÃO EM FLAGRANTE, será ação pública incondicionada!
Pense que a pessoa não poderá fazer nada a respeito, automaticamente o autor da confusão será levado até a delegacia!
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Gabarito D
Nas hipóteses de lesão corporal grave ou gravíssima = aplicabilidade de Ação Penal Pública Incondicionada
E, nas hipóteses de lesão corporal leve ou culposa = aplicabilidade de Ação Penal Pública Condicionada à Representação
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lesão corporal grave/gravíssima = ação penal pública incondicionada
lesão corporal leve = ação penal pública condicionada à representação, SALVO em casos de violência domestica
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Como José ficou impossibilitado de tocar seu instrumento por mais de 40 dias, a lesão é considerada de natureza grave, o que requer que a ação seja, pública incondicionada à representação.. (art. 129, § 1º, I, CP).
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A) O crime praticado foi de lesão corporal grave, logo, a natureza da ação não é privada.
B) O crime praticado foi de lesão corporal grave, logo, a natureza da ação não é pública condicionada.
C) A privada subsidiária da pública só ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia no prazo legal, o que não é o caso da questão.
D) Considerando que a incapacidade da vítima para ocupações habituais por mais de trinta dias é crime de lesão corporal de natureza grave, este deverá ser processado mediante ação penal pública incondicionada, que é a regra. Para ser privada ou pública condicionada, deve estar expresso no tipo penal, o que não é o caso.
Lesão corporal de natureza grave
Art. 129 CP
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
Correta: D
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A)Privada propriamente dita.
Alternativa incorreta. No caso em tela, por se tratar do crime de lesão corporal de natureza grave, a ação penal é pública e incondicionada.
B)Pública condicionada à representação.
Alternativa incorreta. Conforme já dito anteriormente, ou seja, por se tratar do crime de lesão corporal grave e dolosa, prevista no art. 129 do CP, independe de representação.
C)Privada subsidiária da pública.
Alternativa incorreta. Não se trata de ação penal privada subsidiária da pública, visto que a questão não traz nenhuma menção de inércia por parte do Ministério Público.
D)Pública incondicionada.
Alternativa correta. Conforme o art. 129, §1º, I, do CP o caso e tela é de lesão corporal de natureza grave, com agravante na pena, portanto a Ação Penal é Pública e Incondicionada.
Trata-se de uma questão em que o concursando deveria ter conhecimento dos tipos de ações penais existentes, ou seja, a ação penal pública condicionada, incondicionada, ação penal é privada e suas modalidades.