Os negócios denominados “compromissados” no sistema financeiro são assim chamados quando há, por uma das partes, o compromisso de realizar uma operação contrária àquela que realizou. Isto é, se o banco vendeu ele se compromete a comprar de volta e se comprou ele se compromete a vender. Traduzo: vamos supor que o banco tenha um título (um documento que represente uma dívida). Pode ser um título público, um certificado de depósito bancário ou uma debênture. Recapitulando, o banco tem este título. Aí, ele propõe vender para você com o compromisso de recomprá-lo em 30 dias, por exemplo. Nesse caso, o banco está agindo como se estivesse pedindo dinheiro emprestado a você e dando como garantia de que irá pagar, este título. Veja que ele não quer se “desfazer” do título ou, por outro lado, você não quer “adquirir” esse título. Caso contrário a negociação seria “definitiva” (ele vende você compra e pronto).