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ID
1049887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens seguintes.

Dar-se-á o impedimento, devendo a autoridade comunicar o fato à autoridade competente e abster-se de atuar nos autos do processo administrativo, quando o respectivo cônjuge vier a atuar como perito no processo em que esteja como julgador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    - Impedimento (presunção absoluta de parcialidade): nos casos em que "parentes" estiverem envolvidos...

    - Suspeição (presunção relativa de parcialidade): nos casos em que "amigos ou inimigos" estiverem envolvidos...

  • CERTA, SEGUNDO A LEI 9784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

      Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

  • Conforme art. 18 da Lei 9.784/99 é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     Tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais

    situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


  • Corretíssima.

    Fui só pelo Princípio da Impessoalidade.

  • Só lembrando mais um entendimento...

    Impedimento - Objetivo

    Suspeição - Subjetivo. 

  • CERTO.

    Princípio da Impessoalidade.

  • Art 18. servidor ou autoridade que: Interesse Direto ou Indireto serv/autoridade + Cônjuge/ Companheiro, ou Parente de até 3*grau: RePeTe Representante, Perito, Testemunha Serv/autoridade (litigando) X interessado ou com Cônjuge/companheiro do interessado
  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  • Certo.

    Lei 9.784/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: (enseja nulidade do processo)

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o TERCEIRO GRAU.

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Suspeição ============> Segue o critério SUBJETIVO (amigos/inimigos)

    Impedimento ==========> Segue o critério OBJETIVO (parentes e afins até o 3º grau).

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve (obrigação) comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A respeito da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Dar-se-á o impedimento, devendo a autoridade comunicar o fato à autoridade competente e abster-se de atuar nos autos do processo administrativo, quando o respectivo cônjuge vier a atuar como perito no processo em que esteja como julgador.

  • Amizade íntima = suspeição

    Parentesco = impedimento

  • IMPEDIMENTOS:

    -> interesse direto ou indireto

    -> cônjuge / parente (até 3º grau)

    -> perito/testemunha ou representante

    -> litigando junto ao interessado ou seu cônjuge

    SUSPEIÇÃO:

    -> amizade íntima

    -> inimizade notória