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Gabarito: Certo
- Impedimento (presunção absoluta de parcialidade): nos casos em que "parentes" estiverem envolvidos...
- Suspeição (presunção relativa de parcialidade): nos casos em que "amigos ou inimigos" estiverem envolvidos...
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CERTA, SEGUNDO A LEI 9784
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
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Conforme art. 18 da Lei 9.784/99 é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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Corretíssima.
Fui só pelo Princípio da Impessoalidade.
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Só lembrando mais um entendimento...
Impedimento - Objetivo
Suspeição - Subjetivo.
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CERTO.
Princípio da Impessoalidade.
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Art 18.
servidor ou autoridade que: Interesse Direto ou Indireto
serv/autoridade + Cônjuge/ Companheiro, ou Parente de até 3*grau: RePeTe
Representante,
Perito,
Testemunha
Serv/autoridade (litigando) X interessado ou com Cônjuge/companheiro do interessado
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Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
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Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
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Certo.
Lei 9.784/99
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: (enseja nulidade do processo)
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o TERCEIRO GRAU.
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Suspeição ============> Segue o critério SUBJETIVO (amigos/inimigos)
Impedimento ==========> Segue o critério OBJETIVO (parentes e afins até o 3º grau).
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve (obrigação) comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A respeito da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Dar-se-á o impedimento, devendo a autoridade comunicar o fato à autoridade competente e abster-se de atuar nos autos do processo administrativo, quando o respectivo cônjuge vier a atuar como perito no processo em que esteja como julgador.
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Amizade íntima = suspeição
Parentesco = impedimento
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IMPEDIMENTOS:
-> interesse direto ou indireto
-> cônjuge / parente (até 3º grau)
-> perito/testemunha ou representante
-> litigando junto ao interessado ou seu cônjuge
SUSPEIÇÃO:
-> amizade íntima
-> inimizade notória