SóProvas


ID
1049896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público, julgue os itens que se seguem.

O ciclo completo de um plano plurianual é constituído por quatro leis de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    Qual é a vigência do PPA? = 4 ANOS, e nesses 4 anos quantas LDOs existirão? = 4 LDOs.

    Portanto, em um ciclo completo do PPA (4anos) nós teremos (será constituído de)  4 LDOs.


  • Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentosfiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes ExecutivoLegislativoJudiciário e asempresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas daadministração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO:

    • compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
    • orientará a elaboração da LOA;
    • disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
    • estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é, então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.

    A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).

  • Certa.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.


  • Considerando que tem um período do ano que temos DUAS LDOs em vigor, então teríamos

    2010  -  LDO de 2009 e LDO aprovada em 2010

    2011 - LDO de 2010 e LDO aprovada em 2011

    2012

    2013

    Assim, teríamos 05 LDOs se considerarmos o ciclo de 4 anos para um PPA.


  • Mas o Ciclo é diferente da Vigência...não é? 

    Alguém pode explicar?

  • Vamos lá então

    O PPA da Dilma, vigente, tem por vigência 2012-2015.

    O primeiro ano de mandato de nossa Presidente foi o ano de 2011.

    Em 2011, pelo fato da LDO ser aprovada até o dia 17/07 de cada ano, teremos vigente duas LDOs vigentes: A LDO/2010 e a LDO/2011, a partir de 17/07/2011. Só que o PPA da Dilma ainda não havia começado, o PPA, vigente nessa ocasião, ainda era o do Lula.

    Começou 2012, então vamos fazer a análise dessa questão tendo por referência o PPA da Dilma.

    2012: LDO 2011 (aprovada até 17/07/2010) e LDO 2012 (aprovada até17/07/2011)

    2013: LDO 2012 (aprovada até 17/07/2011) e LDO 2013 (aprovada até 15/07/2012)

    2014: LDO 2013 (aprovada até 15/07/2012) e LDO 2014 (aprovada até 15/07/2013)

    2015: LDO 2014 ((aprovada até 15/07/2013) e LDO 2015 (aprovada até 15/07/2014).

    2015: O próximo presidente eleito, Dilma (reeleição) ou o Outro eleito, continuará se pautando no primeiro ano, 2015, pelo PPA da Dilma e construindo o seu PPA, ainda continua vigente a LDO 2014 e a partir de 17/072015 a LDO 2015 que não será direcionadora para 2015, mas sim para 2016, ou seja, novo PPA 2016-2019, ou seja, o PPA do novo Presidente eleito ou da velha Presidente reeleita.

    Fazendo as contas, portanto, para o PLANO PLURIANUAL 2012-2015 só devem ser consideradas as LDO´s 2011,  2012,  2013 e  2014. Por fim então, 4 LDO´s.


    Espero ter ajudado!

    Persistência, sembora!

    Questão CERTA


  • Acho que quando a questão diz "ciclo" não está se referindo a "ciclo orçamentário", o qual acredito que, com a elaboração no primeiro ano de mandato, seria 5 anos = 5 LDO's. 

  • Questão completamente questionável. 

    1- o "ciclo" do PPA se inicia, teoricamente, com a sua elaboração (ele não surge automaticamente), logo, haveria 5 anos em um ciclo (1 de elaboração + quatro de vigência). 

    2- No ano em que o PPA fosse entrar em vigência, duas LDO's distintas estariam vigentes, mesmo que uma não fosse vinculada a ele, mas a questão não especifica isso. 

  • Acho que o problema da questão é em querer confundir a vigência com elaboração. A LDO (caso tivesse os prazos da CF cumpridos) teria vigência de, no mínimo 17 meses (algumas questões exploram a vigência de 18 meses) mas o fato é que na vigência do PPA (4 anos) são elaboradas 4 LDO só que a vigência das quatro juntas ultrapassam o prazo do PPA. Se você levar em consideração a vigência seriam elaboradas apenas 3 LDO's.

  • Bom, por mais que seja uma questão questionável, o nosso glorioso cespe considera 4 LDO´s  dentro de um ciclo completo do PPA, então... é isso q importa.

    segue o baile.

  • Correto, o PPA inicia no primeiro mandato com valor para os quatro anos vigentes,, porém as leis de Diretrizes orçamentária por um periodo de 01 UM ANO, ASSIM TAMBÉM COM A LEIA ORÇAMENTARIA ANUAL .

    ou seja, a cada ano necessário sua elaboração de acordo com o PPA.