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Questão Correta.
Qual é a vigência do PPA? = 4 ANOS, e nesses 4 anos quantas LDOs existirão? = 4 LDOs.
Portanto, em um ciclo completo do PPA (4anos) nós teremos (será constituído de) 4 LDOs.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentosfiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e asempresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas daadministração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO:
- compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
- orientará a elaboração da LOA;
- disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é, então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).
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Certa.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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Considerando que tem um período do ano que temos DUAS LDOs em vigor, então teríamos
2010 - LDO de 2009 e LDO aprovada em 2010
2011 - LDO de 2010 e LDO aprovada em 2011
2012
2013
Assim, teríamos 05 LDOs se considerarmos o ciclo de 4 anos para um PPA.
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Mas o Ciclo é diferente da Vigência...não é?
Alguém pode explicar?
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Vamos lá
então
O PPA da
Dilma, vigente, tem por vigência 2012-2015.
O
primeiro ano de mandato de nossa Presidente foi o ano de 2011.
Em 2011,
pelo fato da LDO ser aprovada até o dia 17/07 de cada ano, teremos vigente duas
LDOs vigentes: A LDO/2010 e a LDO/2011, a partir de 17/07/2011. Só que o PPA da
Dilma ainda não havia começado, o PPA, vigente nessa ocasião, ainda era o do
Lula.
Começou
2012, então vamos fazer a análise dessa questão tendo por referência o PPA da
Dilma.
2012: LDO
2011 (aprovada até 17/07/2010) e LDO 2012 (aprovada até17/07/2011)
2013: LDO
2012 (aprovada até 17/07/2011) e LDO 2013 (aprovada até 15/07/2012)
2014: LDO
2013 (aprovada até 15/07/2012) e LDO 2014 (aprovada até 15/07/2013)
2015: LDO
2014 ((aprovada até 15/07/2013) e LDO 2015 (aprovada até 15/07/2014).
2015: O
próximo presidente eleito, Dilma (reeleição) ou o Outro eleito, continuará se
pautando no primeiro ano, 2015, pelo PPA da Dilma e construindo o seu PPA,
ainda continua vigente a LDO 2014 e a partir de 17/072015 a LDO 2015
que não será direcionadora para 2015, mas sim para 2016, ou seja, novo PPA
2016-2019, ou seja, o PPA do novo Presidente eleito ou da velha Presidente
reeleita.
Fazendo
as contas, portanto, para o PLANO PLURIANUAL 2012-2015 só devem ser
consideradas as LDO´s 2011, 2012, 2013 e 2014. Por fim
então, 4 LDO´s.
Espero ter ajudado!
Persistência, sembora!
Questão CERTA
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Acho que quando a questão diz "ciclo" não está se referindo a "ciclo orçamentário", o qual acredito que, com a elaboração no primeiro ano de mandato, seria 5 anos = 5 LDO's.
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Questão completamente questionável.
1- o "ciclo" do PPA se inicia, teoricamente, com a sua elaboração (ele não surge automaticamente), logo, haveria 5 anos em um ciclo (1 de elaboração + quatro de vigência).
2- No ano em que o PPA fosse entrar em vigência, duas LDO's distintas estariam vigentes, mesmo que uma não fosse vinculada a ele, mas a questão não especifica isso.
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Acho que o problema da questão é em querer confundir a vigência com elaboração. A LDO (caso tivesse os prazos da CF cumpridos) teria vigência de, no mínimo 17 meses (algumas questões exploram a vigência de 18 meses) mas o fato é que na vigência do PPA (4 anos) são elaboradas 4 LDO só que a vigência das quatro juntas ultrapassam o prazo do PPA. Se você levar em consideração a vigência seriam elaboradas apenas 3 LDO's.
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Bom, por mais que seja uma questão questionável, o nosso glorioso cespe considera 4 LDO´s dentro de um ciclo completo do PPA, então... é isso q importa.
segue o baile.
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Correto, o PPA inicia no primeiro mandato com valor para os quatro anos vigentes,, porém as leis de Diretrizes orçamentária por um periodo de 01 UM ANO, ASSIM TAMBÉM COM A LEIA ORÇAMENTARIA ANUAL .
ou seja, a cada ano necessário sua elaboração de acordo com o PPA.