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Encargos Financeiros da União:
Órgão orçamentário fictício, destituído de estrutura organizacional, onde são alocados recursos para saldar compromissos assumidos pela União, relativos à dívida interna e externa e às emissões de agente arrecadador do Tesouro Nacional, entre outros.
fonte: http://www2.camara.leg.br/glossario/e.html
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Princípio da Especificação ou da Discriminação
De acordo com esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, posteriormente, a origem dos recursos e sua aplicação.
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Certa.
As receitas e despesas devem ser discriminadas, de forma que a origem e a aplicação dos recursos sejam demonstradas. Esse princípio facilita o controle orçamentário e veda a autorização de despesas globais.
Os Programas Especiais de Trabalhos - PETs, também chamados de investimentos em regime de execução de trabalho e as Reservas de Contingência são exceções ao princípio da especificação, pois não necessitam de descriminação quanto à dotação global.
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Princípio da especificação - Determina que as receitas e despesas constem na LOA de forma detalhada para evitar dotações globais.
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Bizu:
Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são
quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.
FONTE: Sérgio Mendes
bons estudos