SóProvas


ID
1050157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue os itens seguintes.


Caso um servidor público seja demitido de cargo efetivo por ter aplicado irregularmente dinheiro público e, cinco anos depois disso, obtenha aprovação em outro concurso público, ele não poderá assumir o novo cargo, pois a lei de regência veda, ao autor da referida conduta, o retorno ao serviço público federal.

Alternativas
Comentários

  • 5. Demissão – será aplicada nos seguintes casos:

    a) crime contra a administração pública;
    b) abandono de cargo ou ausência por mais de 30 dias consecutivos;
    c) inassiduidade habitual – faltas injustificadas por 60 (sessenta ) dias interpolados no período de 12 (doze) meses;
    d) improbidade administrativa;
    e) incontinência pública ou conduta escandalosa no local de serviço;
    f) insubordinação grave em serviço;
    g) ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, salvo em legítima defesa;
    h) aplicação irregular de dinheiro público;
    i) revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    j) lesão aos cofres públicos ou dilapidação do patrimônio nacional;
    k) corrupção;l) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    m) uso do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
    n) participar em gerência ou administração de empresa privada ou sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    o) atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistências de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;
    p) recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem em razão de suas atribuições;
    q) aceitação de comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    r) prática de usura em qualquer de suas formas;
    s) procedimento desidioso;
    t) utilização de pessoal ou de recursos materiais do setor de trabalho em atividades particulares. 


    7. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for destituído do cargo em comissão por crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção.




    12. A ação disciplinar punível com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão prescreverá em 05 (cinco) anos. 

  • Lei 8112

     Art. 137. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

       I - crime contra a administração pública;
       IV - improbidade administrativa;
       VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
       X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
       XI - corrupção;

  • Mas a questão diz após 5 anos. Não está prescrito?

  • Certo. Segue aquele velho macete conhecidos por quase todos:

    1º) Memorizar os 5 casos de crimes cometidos que impedem o servidor demitido de voltar ao serviço público federal. (Art. 137, Paragráfo único). Decore a palavra CRIMALECO.

    CRime contra a administração pública

    IMprobidade administrativa

    Aplicação irregular de dinheiros públicos

    LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional COrrupção

    É muito simples, basta lembrar que são cinco os casos, e que na palavra CRIMALECO, os dois primeiros e o dois últimos casos são iniciados por duas letras e no caso do meio, apenas uma letra inicia o caso.

    2º) Memorizar os dois casos de demissão que incompatibilizam o servidor a uma nova investidura em cargo federal no prazo de cinco anos. (Art. 137, Caput). Basta lembrar de PRO-PRO.

    PROveito:

    Valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

    PROcurador:

    Atuar, como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    Desculpem-me o repeteco, mas para os iniciantes, acredito ser de grande valia.


  • Pergunta: No caso de agentes políticos isso não se aplica né?



    hehehe...

  • LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.

    Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

      § 1º Na aplicação das penas disciplinares definidas nesta lei, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público, podendo cumular-se, se couber, com as cominações previstas no § 4º do art. 37 da Constituição.

      § 2º A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Executivo.

      § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.

      § 4º A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência.

      § 5º A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor da remuneração do servidor, durante o período de vigência da suspensão.

      § 6º A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.

      § 7º Ainda que haja transcorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a nova investidura do servidor demitido ou destituído do cargo em comissão, por atos de que tenham resultado prejuízos ao erário, somente se dará após o ressarcimento dos prejuízos em valor atualizado até a data do pagamento.

      § 8º O processo administrativo disciplinar para a apuração das infrações e para a aplicação das penalidades reguladas por esta lei permanece regido pelas normas legais e regulamentares em vigor, assegurado o direito à ampla defesa.

      § 9º Prescrevem:

      I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;

      II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

      § 10. A falta, também prevista na lei penal, como crime, prescreverá juntamente com este.

  • Atenção aos artigos 137 e 132 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, porque é lei mais específica sobre a matéria.


  • nem sabia que existia esse príncipio, em que material vocês virão?

  • Atenção!!! a questão é simples e de fato está CORRETA, mas tenta confundir o candidato utilizando duas previsões legais,vamos a elas:


    Lei n. 8.112/90   Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.


    Agora observem o que diz o  Parágrafo único.   Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. 

    Art. 132 VIII  aplicação irregular de dinheiros públicos


    OBS: "de qualquer forma o artigo aplicável é o 132 inciso VIII, independentemente do tempo. Um candidato mais desatento poderia pensar que esses 5 anos invalidam a questão."

  • Lei 8.112 Art 117 , IX, XI e art 137.  (Casos em que ex servidor pode voltar APENAS depois de 5 ANOS)

    Demissão

         (PRO - PRO ) 

    -> PROveito Pessoal 

    -> PROcurador (salvo se for p/ família).

  • então como a Dilma quer voltar a exercer função pública gente?

  • Duvidosa constitucionalidade esse artigo das penas de carater perpétuo.

  • Lei 8112

     Art. 137. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

       I - crime contra a administração pública;
       IV - improbidade administrativa;
       VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
       X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
       XI - corrupção;

  • Vitor ferreira, no caso da Dilma foi pelo crime de responsabilidade - que prevê penalidades distintas. 

  • Caso um servidor público seja demitido de cargo efetivo por ter aplicado irregularmente dinheiro público e, cinco anos depois disso, obtenha aprovação em outro concurso público, ele não poderá assumir o novo cargo, pois a lei de regência veda, ao autor da referida conduta, o retorno ao serviço público federal.

     

    Que questão linda. Corretíssima.

  • Só lembrar que o CILAC não pode voltar nunca mais

     

     

    Crime contra a administração pública
    Improbidade administrativa
    Lesão aos cofres públicos e dilapidar o patrimônio nacional
    Aplicação irregular de dinheiros públicos
    Corrupção

     

    (RT - Talita)

     

    Lei 8112

    Art. 137. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

       I - crime contra a administração pública;
       IV - improbidade administrativa;
       VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
       X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
       XI - corrupção;

  • Para época pode até ser mas o STF já está pacificado que não existe pena de caráter perpétuo. Então errada! Mas o gabarito deu como certa.

  • Lei 8112

     Art. 137. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

       I - crime contra a administração pública;
       IV - improbidade administrativa;
       VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
       X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
       XI - corrupção;

     

  • GABARITO CERTO

     

     

    MACETE: ''CLICA'' E VOCÊ NÃO VOLTA MAIS!!

     

     

    CRIMES CONSTRA A ADM.PÚB.

    LESÃO AOS COFRES PÚB.

    IMPROBIDADE ADM.

    CORRUPÇÃO

    APLICAÇÃO IRREGULAR DINHEIRO PÚB.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

     

  • Se eu por meio de CORRUPÇÃO APLICAR  de forma IRREGULAR O DINHEIRO PÚBLICO, vou  sofrer punição pela LIA e, além disso, vou lesar os COFRES PÚBLICOS e  cometer CRIME CONTRA ADM. Mas não é só isso... ficarei, eternamente, fora do serviço público. 

  • Questão capciosa, pois a lei veda o retorno ao serviço público federal, nesse caso em específico, mas não fala nada sobre o retorno ao serviço público estadual ou municipal... e se o concurso o qual ele foi aprovado for no ambito estadual ou municipal? A questão não deixa claro essa informação. 

  • Se for concurso estadual ou municipal ele poderá. Gabarito deveria ser ERRADO. Ou anulada.

  • Tem gente se confundido... a questão trata do âmbito federal (é só ler o final da questão). Gabarito: Certo.

  • Criei esse BIZU e nunca mais esqueci: 

     

    Não volta para o Serviço Público Federal nunca maisssssss: CRIMALECO

     

    CRime contra a Adm pública

    IMprobidade Adm

    Aplicação irregular de dinheiro público

    LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    COrrupção

     

    Para complementar:

     

    Fica impedido de voltar ao Serviço Federal por 5 anos: LOGRAR PROVEITO A PROCURADOR

     

    LOGRAR PROVEITO pessoal ou de outrem

     

    Atuar como PROCURADOR ou intermediário nas repartições públicos, salvo benefício prev ou assistencial de parente até 2º grau

     

    Guarda no coração e no quarto haha

     

    Lute pela vida que quer ou aceite a vida que vier.

  • Segundo a lei, nunca mais volta. Segundo o STF, não existe pena de caráter perpétuo. Se liguem no q a redação da questão pede!!!
  • Caso um servidor público seja demitido de cargo efetivo por ter aplicado irregularmente dinheiro público e, cinco anos depois disso, obtenha aprovação em outro concurso público, ele não poderá assumir o novo cargo, pois a lei de regência veda, ao autor da referida conduta, o retorno ao serviço público federal. (essa última palavra deixa a questão correta)

     

    Se se tratasse de concurso público estadual ou municipal...tudo certo! Poderia assumir sim!

  • Lei 8112

     Art. 137. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    MACETE: ''CLICA'' E VOCÊ NÃO VOLTA MAIS!!

    CRIMES CONSTRA A ADM.PÚB.

    LESÃO AOS COFRES PÚB.

    IMPROBIDADE ADM.

    CORRUPÇÃO

    APLICAÇÃO IRREGULAR DINHEIRO PÚB.

  • Aí o individuo "CILASCO"


    Crime contra a Adm. pública

    Improbidade Adm.

    Aplicação irregular de dinheiro público

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    S

    COrrupção

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 137, Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    I - crime contra a administração pública;

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    I - crime contra a administração pública;

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    Art. 137, Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

  • Não confundir com os atos que resultam em demissão e incompatibilidade por 05 ANOS.

    -Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

    -Atuar junto à repartição pública como procurar ou intermediário, salvo quando se tratar de benefícios assistenciais ou previdênciários de parentes até o segundo grau e cônjuge ou companheiro.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    CRIMES CONTRA A ADM.PÚB.

    LESÃO AOS COFRES PÚB.

    IMPROBIDADE ADM.

    CORRUPÇÃO

    APLICAÇÃO IRREGULAR DINHEIRO PÚB.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • ATUALIZAÇÃO

    O servidor que cometeu crime contra a administração pública pode ser proibido de voltar ao serviço, mas deve haver a definição de um prazo para o retorno. A medida é necessária para atingir a proteção ao interesse público, sem impor sanção perpétua.

    Com esse entendimento, a maioria do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional trecho da Lei 8.112/90. No parágrafo único do artigo 137, a lei proíbe o retorno ao serviço público do servidor federal ocupante de cargo em comissão que for demitido ou destituído da função por prática de crime contra a administração pública, atos de improbidade, corrupção, entre outros.

    ADI 2.975

  • Questão DESATUALIZADA!. O STF julgou como inconctitucional o parágrafo único do Art. 137.

  • Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. (Declarado inconstitucional pelo STF na ADIN 2975, em 16/12/2020). 

    O art. 137, parágrafo único, definia condutas que, além da demissão, impediam o servidor de retornar ao serviço público federal. A vedação, entretanto, não definia prazo. Logo, tratava-se de penalidade de natureza perpétua e, por isso, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADIN 2975. 

  • ATENÇÃO PARA A NOVIDADE:

    Proibição de volta ao serviço público por tempo indeterminado é inconstitucional (16/12/2020)

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112 de 1990) que proibia o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou destituído de cargo em comissão por prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Também por maioria, foi determinada a comunicação da decisão ao Congresso Nacional para que, caso considere pertinente, delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público A decisão foi tomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2975 na sessão virtual concluída em 4/12.

    A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) sob o argumento de que o parágrafo 1 º do artigo 137 da lei, ao não estipular limite de prazo para a proibição, impôs aos servidores públicos federais pena de caráter perpétuo, o que é vedado pela Constituição Federal. Segundo a PGR, a proibição de retorno constitui pena de interdição de direitos e, por esse motivo, deve obedecer ao comando de proibição de perpetuidade das penas.

    Prof. Gustavo Brígido.

  • A questão está desatualizada.

    Mas mesmo antes de o STF declarar inconstitucional o referido artigo da lei, a própria CF já vedava penas de caráter perpétuo no Brasil.