-
1.O que é remoção?
Remoção é a transferência de um servidor entre os órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual, mantidas as atribuições previstas no Perfil Profissiográfico do cargo e função que ocupa.
-
LEI 8112
Seção II
Da Redistribuição
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou
entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do
SIPEC, observados os seguintes preceitos:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
-
Errado, esse é o conceito de redistribuição.
-
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 37). --> deslocamento do cargo
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36). --> deslocamento do servidor
-
Errado
REMOÇÃO - deslocamento da moça (servidor)
-
A remoção constitui o deslocamento do cargo de provimento efetivo desocupado no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder
-
Só pra fixar na minha cabeça:
Deslocamento de servidor: REMOÇÃO
Deslocamento de cargo: RESTISTRIBUIÇÃO
-
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-
GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90
Art. 36. REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 37. REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...)
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU
-
REMOÇÃO DE SERVIDOR!
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO!
-
Macete pra não confundir mais:
reMOção = deslocamento no MOço (servidor).
-
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
REDISTRIBUIÇÃO - Cargo em AÇÃO
REMOÇÃO - REmove o MOzão
-REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO
Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
-
Gab: ERRADO
É só lembrar que existe concurso de REMOÇÃO. Nesse caso o servidor que se deslocará. Já no caso de REDISTRIBUIÇÃO o CARGO em si que se DISTRIBUIRÁ.
RemoSão = Servidor
RedistribuiCÃO = CÃrgO
-
Remoção é o deslocamento do servidor.
Já a redistibuição é o deslocamento do cargo!
Deus mudou a minha sorte!
-
REMOÇÃO --> SERVIDOR
REDISTRIBUIÇÃO --> CARGO
READAPTAÇÃO E REVERSÃO --> TRABALHA COM EXCEDENTE
RECONDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO --> DISPONIBILIDADE
-
Lei 8112/90:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
-
A remoção constitui o deslocamento do cargo de provimento efetivo desocupado no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder.
Errado
-
Remoção e Redistribuição não são formas de provimento.
-
A remoção constitui o deslocamento do servidor e não do cargo. Para o deslocamento do cargo é aplicado a redistribuição.
-
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
-
LEI 8.112/90
Art. 36. REMOÇÃO é o deslocamento DO SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 37. REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
GAB: ERRADO
-
GAb E
Lembre-se:
Remoção : Deslocamento do SERVIDOR (é de ofício ou a pedido)
Redistribuição : Deslocamento de CARGO (somente de ofício)
-
ERRADO
REMOÇÃO - EMOÇÃO - SENTIMENTO PESSOAL - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR
-
O conceito que a questão traz é de redistribuição
-
ERRADO!
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
≠
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
-
Minha contribuição.
8112
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (...)
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...)
Abraço!!!