SóProvas


ID
1050160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue os itens seguintes.

A remoção constitui o deslocamento do cargo de provimento efetivo desocupado no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder.

Alternativas
Comentários
  • 1.O que é remoção? 
        Remoção é a transferência de um servidor entre os órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual, mantidas as atribuições previstas no Perfil Profissiográfico do cargo e função que ocupa.

  • LEI 8112

    Seção II

    Da Redistribuição

      Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • Errado, esse é o conceito de redistribuição.

  • Redistribuição é  o  deslocamento  de  cargo  de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para  outro  órgão  ou  entidade  do  mesmo  Poder  (art.  37).    --> deslocamento do cargo

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36). --> deslocamento do servidor


  • Errado

     

    REMOÇÃO - deslocamento da moça (servidor)

  • A remoção constitui o deslocamento do cargo de provimento efetivo desocupado no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder

  • Só pra fixar na minha cabeça:

    Deslocamento de servidor: REMOÇÃO

    Deslocamento de cargo: RESTISTRIBUIÇÃO

  • Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    LEI 8.112/90

     

    Art. 36.  REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Art. 37.  REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:  (...)

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • REMOÇÃO DE SERVIDOR!

    REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO!

  • Macete pra não confundir mais:

    reMOção = deslocamento no MOço (servidor).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    REDISTRIBUIÇÃO -  Cargo em AÇÃO

    REMOÇÃO - REmove o MOzão

     

    -REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    -REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO

     

    Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gab: ERRADO

     

    É só lembrar que existe concurso de REMOÇÃO. Nesse caso o servidor que se deslocará. Já no caso de REDISTRIBUIÇÃO o CARGO em si que se DISTRIBUIRÁ.

     

    RemoSão = Servidor

    RedistribuiCÃO = rgO 

  • Remoção é o deslocamento do servidor.

    Já a redistibuição é o deslocamento do cargo!

     

     

    Deus mudou a minha sorte!

  • REMOÇÃO --> SERVIDOR

    REDISTRIBUIÇÃO --> CARGO

     

    READAPTAÇÃO E REVERSÃO --> TRABALHA COM EXCEDENTE

    RECONDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO --> DISPONIBILIDADE

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

  • A remoção constitui o deslocamento do cargo de provimento efetivo desocupado no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder.

    Errado

  • Remoção e Redistribuição não são formas de provimento.

  • A remoção constitui o deslocamento do servidor e não do cargo. Para o deslocamento do cargo é aplicado a redistribuição.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

  • LEI 8.112/90

     

    Art. 36.  REMOÇÃO é o deslocamento DO SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Art. 37.  REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: 

    GAB: ERRADO

     

  • GAb E

    Lembre-se:

    Remoção : Deslocamento do SERVIDOR (é de ofício ou a pedido)

    Redistribuição : Deslocamento de CARGO (somente de ofício)

  • ERRADO

    REMOÇÃO - EMOÇÃO - SENTIMENTO PESSOAL - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR

  • O conceito que a questão traz é de redistribuição

  • ERRADO!

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (...)

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...)

    Abraço!!!