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ID
1050172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao processo administrativo, julgue os itens subsecutivos.

No âmbito do processo administrativo, a atuação da administração pública depende de provocação do interessado, razão pela qual a ela não se aplica o princípio da oficialidade ou do impulso oficial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    A Jurisdição é que é inerte (depende de provocação). A Administração pública pode atuar tanto de ofício como a pedido.

  • ERRADA,


    SEGUNDO A LEI 9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • Errada. 
    Lei 9.784/99. Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • O Processo Administrativo poderá ser iniciado tanto por Ofício, quanto a pedido do interessado.

  • ERRADO.

     

    Há dois erros.

     

    - Primeiro: O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido (Art. 5º da Lei 9.784/99).

     

    - Segundo: A oficialidade é um dos princípios implícitos da Lei 9.784/99 e trata do chamado impulso oficial, onde depois de iniciado o processo, a Administração tem a obrigação de conduzi-lo até a decisão final. (Art. 2º, II da Lei 9.784/99).

  • Conforme o disposto na lei 9784/99 em seu art. 2°, XII, é possível que haja inicialização do processo administrativo sem que seja necessária provocação por parte do interessado, sendo garantido todos os direitos plausíveis a parte interessada, pelo fator de oficialismo encontrado em tal situação.
    Logo...
    ERRADO.

  • " O artigo 5° da Lei 9784/99 traz que o processo pode ser iniciado pela própria Adm. Pública (de ofício) - decorrência do princípio da oficialidade, ou ainda mediante provocação do interessado por meio de representação aos orgão públicos responsáveis (a pedido) "


    Art. 5 o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Técnico do Seguro Social. Editora: AlfaCon, 2015.

    Bons estudos!

  • aff...questão dada......

    Lei 9.789/99 Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de

    ofício ou a pedido de interessado.

  • I -  Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    II - Art.2º §Ú XII- impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • São princípios IMPLÍCITOS da lei 9.784:

    Informalismo;

    Verdade material ;

    Oficialidade (ou impulso oficial); 

    Gratuidade.

     

    Bons estudos! 

    Seguirei...

  • O Cespe adora dar a entender que no âmbito do processo administrativo, a atuação da administração pública depende somente de provocação do interessado. ERRADO!!! PODE SER TAMBÉM POR OFÍCIO!!!

  • (CESPE/PGE/PA/2007) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. C

     

    *O princípio da oficialidade estabelece que compete à administração pública administrar o processo até a decisão final, ainda que de iniciativa do administrado. MAVP
     

  • Errada.

    O princípio da "oficialidade" ou "impulso oficial" está incluído no rol de princípios implícitos da lei 9.784.

    MACETE: LOVIG (princípios implícitos)

    L egalidade objetiva

    O ficialidade

    V erdade material

    I nformalidade

    G ratuidade

    Bons estudos!

  • GAB: ERRADO

    2.OFICIALIDADE

     - não depende da manifestação do administrado

     - pode ser conhecido como ''principio da impulsão oficial'' ou ''principio do impulso oficial''

     - a própria Administração se encarrega de adotar as providências necessárias para garantir o andamento e a conclusão do processo.

  • ERRADO 

    O proc adm federal inicia-se de OFÍCIO ou A PEDIDO ;) 

  • Não tem time mais fodido do que o Celta de Vigo!
     

    Verdade Material

    Informalismo

    Gratuidade

    Oficialidade

     

  • LEI 9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • GABARITO: ERRADA

    De ofício ou a pedido.

     

    #JESUS_É_VITÓRIA

  • Processo Administrativo: PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    Em todas as fases a administração pode agir de ofício (ex oficio)

     

    Processo Penal: PRINCÍPIO DA INÉRCIA

    Juiz não pode iniciar o processo de ofício.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Alguns princípios processuais têm conteúdo peculiar quando dirigidos especificamente ao processo administrativo, como o princípio da oficialidade, pois no processo administrativo não vigora o princípio da inércia, podendo ser instaurado e movimentado de ofício, com vistas à completa instrução e conclusão do processo.

     

    Princípio da oficialidade (ou da impulsão de ofício): o processo administrativo pode ser instaurado por iniciativa da própria Administração (de ofício), independentemente de iniciativa dos particulares ou a pedido.

     

    Bons estudos