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Gabarito: Errado
A Jurisdição é que é inerte (depende de provocação). A Administração pública pode atuar tanto de ofício como a pedido.
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ERRADA,
SEGUNDO A LEI 9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
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Errada.
Lei 9.784/99. Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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O Processo Administrativo poderá ser iniciado tanto por Ofício, quanto a pedido do interessado.
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ERRADO.
Há dois erros.
- Primeiro: O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido (Art. 5º da Lei 9.784/99).
- Segundo: A oficialidade é um dos princípios implícitos da Lei 9.784/99 e trata do chamado impulso oficial, onde depois de iniciado o processo, a Administração tem a obrigação de conduzi-lo até a decisão final. (Art. 2º, II da Lei 9.784/99).
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Conforme o disposto na lei 9784/99 em seu art. 2°, XII, é possível que haja inicialização do processo administrativo sem que seja necessária provocação por parte do interessado, sendo garantido todos os direitos plausíveis a parte interessada, pelo fator de oficialismo encontrado em tal situação.
Logo...
ERRADO.
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" O artigo 5° da Lei 9784/99 traz que o processo pode ser iniciado pela própria Adm. Pública (de ofício) - decorrência do princípio da oficialidade, ou ainda mediante provocação do interessado por meio de representação aos orgão públicos responsáveis (a pedido) "
Art. 5 o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Técnico do Seguro Social. Editora: AlfaCon, 2015.
Bons estudos!
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aff...questão dada......
Lei 9.789/99 Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado.
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I - Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
II - Art.2º §Ú XII- impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
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São princípios IMPLÍCITOS da lei 9.784:
Informalismo;
Verdade material ;
Oficialidade (ou impulso oficial);
Gratuidade.
Bons estudos!
Seguirei...
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O Cespe adora dar a entender que no âmbito do processo administrativo, a atuação da administração pública depende somente de provocação do interessado. ERRADO!!! PODE SER TAMBÉM POR OFÍCIO!!!
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(CESPE/PGE/PA/2007) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. C
*O princípio da oficialidade estabelece que compete à administração pública administrar o processo até a decisão final, ainda que de iniciativa do administrado. MAVP
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Errada.
O princípio da "oficialidade" ou "impulso oficial" está incluído no rol de princípios implícitos da lei 9.784.
MACETE: LOVIG (princípios implícitos)
L egalidade objetiva
O ficialidade
V erdade material
I nformalidade
G ratuidade
Bons estudos!
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GAB: ERRADO
2.OFICIALIDADE
- não depende da manifestação do administrado
- pode ser conhecido como ''principio da impulsão oficial'' ou ''principio do impulso oficial''
- a própria Administração se encarrega de adotar as providências necessárias para garantir o andamento e a conclusão do processo.
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ERRADO
O proc adm federal inicia-se de OFÍCIO ou A PEDIDO ;)
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Não tem time mais fodido do que o Celta de Vigo!
Verdade Material
Informalismo
Gratuidade
Oficialidade
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LEI 9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
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GABARITO: ERRADA
De ofício ou a pedido.
#JESUS_É_VITÓRIA
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Processo Administrativo: PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
Em todas as fases a administração pode agir de ofício (ex oficio)
Processo Penal: PRINCÍPIO DA INÉRCIA
Juiz não pode iniciar o processo de ofício.
GABARITO: ERRADO
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Alguns princípios processuais têm conteúdo peculiar quando dirigidos especificamente ao processo administrativo, como o princípio da oficialidade, pois no processo administrativo não vigora o princípio da inércia, podendo ser instaurado e movimentado de ofício, com vistas à completa instrução e conclusão do processo.
Princípio da oficialidade (ou da impulsão de ofício): o processo administrativo pode ser instaurado por iniciativa da própria Administração (de ofício), independentemente de iniciativa dos particulares ou a pedido.
Bons estudos