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ID
1050199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a direitos e garantias fundamentais.

Embora, como regra geral, a CF vede a prisão civil por dívida, o mesmo dispositivo que institui essa regra excepciona situações em que a referida prisão poderá ocorrer.

Alternativas
Comentários
  • LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    CONTUDO:
    SV 25:

    “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

    E, também, a Súmula 419/STJ:

     “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”



  • É o velho P.A, não pagar a P.A vai preso.

  • Vale lembrar que o STF entende que a prisão do depositário infiel é ilícita, porém o dispositivo continua presente na Constituição Federal.

  • Lembrar que estamudança deve-se ao pacto de san jose da costa rica.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos tem hierarquia supeior a das leis ordinarias.

    Se forem aprovados pelo mesmo criterio de uma emenda constitucional, terao esta hiearquia.

    Se forem aprovados pelo rito ordinario, terao status de supralegalidade, inovacao jurisprudencial do STF.

    Assim, o pacto de san jose nao revogou ou emendou a CFB, mas tornou o dispositivo inaplicavel na pratica quanto ao depositario infiel, pois revogou as normas infraconstitucionais que davam operatividade a norma constitucional. 

  • As exceções a que se refere a questão é o devedor voluntário por pensão alimentícia e o depositário infiel.

  • Correto
    Embora, como regra geral, a CF vede a prisão civil por dívida, o mesmo dispositivo que institui essa regra excepciona situações em que a referida prisão poderá ocorrer (devedor de alimentos - excetuado aquele que não tem condições de pagar).


    Quem quiser entrar no grupo de direito constitucional do whatsapp, me mande msg aqui no QC com seu nº celular. Bons estudos!


  • Gabarito. Certo.

    LXVII- não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Realmente  Ronaldo bem lembrado,se a questão disser segundo o STF , (prisão por divida não existe!)

  • CF art 5

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo 
    inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário
    infiel
    ;

  • REGRA GERAL: não haverá prisão civil por dívida,

    EXCEÇÃO: do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável (NÃO DESCULPÁVEL) de obrigação alimentícia e a do depositário infiel



    OBS. A SÚMULA VINCULANTE Nº 25 -  VEDA A APLICAÇÃO NO CASO DE DEPOSITÁRIO INFIEL.... MAS, CONFORME  A CF. A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA





    GABARITO CERTO

  • Marquei errado pela presença da palavra situações, sendo que é apenas uma situação aceita.

  • Não vai preso? Não paga a pensão alimentícia dos teus bruguelos não pra tu ver!

    A CF estabelece a prisão para depositário infiel e para pensão alimentícia, mas a SV-25 estabelece que a prisão de depositário infiel não acontece.

    Mas para pensão alimentícia acontece. E o cara vai preso mesmo!

    O oficial de justiça vai lá na tua casa bem de manhãzinha e lá na Esquina do Zé Buxudo, a viatura fica parada, só esperando uma resistência...

    Questão CORRETA.

  • O que é Depositário Infiel:

    Depositário infiel é um indivíduo que ficou responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou que tenha sido roubado, etc. De depositário fiel passou a ser depositário infiel.

  • Quem não paga pensão alimentícia e quem é depositário infiel, vão pra cadeia. Essas são as exceções

  • Depositário infiel não será preso. Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Certo.

    Apesar de ainda está expresso na CF a prisão do depositário infiel e devedor de alimentos, (portanto "situações"), O STF e o Pacto de São José da Costa Rica vedaram a prisão civil por dividas do depositário infiel, no entanto é permitida a prisão civil por dívidas do devedor de alimentos.

    Bons Estudos.

  • Ao nos depararmos com esse tipo de questão, devemos observar o art. 5°LXVII com ótica sumular (SV 25), todavia sigamos.
    No artigo supra é constatado que não haverá prisão civil por dívida, salvo se por inadimplemento voluntário e inescusável de:
    - Pensão Alimentícia;
    - Depositário infiel.
    Todavia deve ser afirmado que, por força de SV do STF, não há mais tipificação de penalidade a figura de depositário infiel.
    SV 25: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
    Portanto...
    CERTO.

  • Lembrando que, se o comando da questão perguntar "segundo a CF", deve-se responder que tanto o devedor de pensão alimentícia quanto o depositário infiel serão presos. Contudo, se vier "segundo STF", então há de se responder que somente o devedor de pensão alimentícia será.

  • Certa

    CF/88
    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • GABARITO CERTO

     

     

    EM REGRA: não haverá prisao por dividas, SALVO, devedor de PA e depositario infiel 

     

    STF diz que é licito apenas o devedor de PA (atraves da supralegalidade do pacto de sao jose da costa rica)

  • CERTO. Lembrando que depositário infiel, nos termos da CF, poderá ser preso, nos termos da jurisprudência e da lei, não poderá ser preso. Basicamente foi um tratado internacional que revogou as leis ordinárias. Mas é uma longa história. Para esses fins, basta saber o que está escrito. 

  • CERTO ALEXANDRE HENRIQUE

     

     

    Certa

    CF/88
    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • CORRETO!

    CF/88 -LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Fonte: Ricardo Vale e Nadja (Estratégia)

  • Situações , significa mais de uma . 

    E só tem uma ..

    portanto, questão deveria ser revista.

     

  • O pacto de São José da Costa Rica, em seu artigo nº 7, também proibe a prisão civil por dívidas, exceto a pensão alimentícia - como já citado. 

  • LEMBREI DA PENSÃO ALIMENTICIA

  • CORRETO. Atualmente só há uma exceção válida - prisão pela ausência voluntária de pagamento de pensão alimentícia.

  • deveria ser SITUAÇÃO e não situaço~es

  • Artulio Rodrigues, como a questão se refere ao texto constitucional, e este traz duas ressalvas, a concordância no plural está adequada.

    Sabemos da impossibiliadade, hoje, da prisão do depositário infiel, mas a questão não perguntou isso.

     

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    Simbora!! Bons estudos

  • CF/88 Regra: Prisão Civil por divída proibida.

    CF/88 Exceção: Deposítário infiel e pensão alimentícia permitido.

    STF Exceção: Pensão alimentícia permitida.

  • CF/88 -  não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    STF: É ILÍCITA QUALQUER FORMA DE PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL.

  • EXCETO obrigação alimentícia.

  • Antigamente se prendia o depositário infiel e por alimentos gravídicos. Com a recepção dos direitos humanos na cf, o depositário infiel caiu, aí atualmente só alimentos gravídicos.


    PM_ALAGOAS_2018

  • exceto P.A

  • A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, dispõe em seu artigo 7º, 7, que: Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandatos de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemente de obrigação alimentar”. Tem-se, assim, que a Convenção veda qualquer tipo de prisão civil (prisão por dívidas), excetuando-se, apenas, a prisão civil do devedor de alimentos.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6555/Prisao-do-depositario-infiel-e-sua-inconstitucionalidade

  • Gabarito: "Certo"

    CF, Art.5°,LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Prisão por dívida?

    Depositário Infiel - em virtude do Brasil ser um signatário do pacto de san jose da costa rica, a prisão do depositário infiel é VEDADA

    Pensão alimentícia - PERMITIDO!

  • Gabarito C

    Cabe salientar que norma Constitucional que venha do poder constituinte originário não pode ser declarada inconstitucional. A prisão civil por dívida do depositário infiel se engloba neste caso. Portanto, deve ser considerada ilícita e não inconstitucional

  • EXCEÇÃO: a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia 

  • CERTO

  • O que pode confundir nesta questão é o fato do enunciado colocar no plural "situações", pois sabemos que, conforme entendimento STF, apenas a prisão em caso de pensão alimentícia é válida. Todavia, o mesmo enunciado pede apenas o que está na CF, que não foi alterada, mesmo com o entendimento da suprema corte. GABARITO CORRETO.

  • Pensão alimentícia - PERMITIDO!

  • Exemplo: PA - pensão alimentícia.

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    A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.

    Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!

  • GAB: C

    CF, Art.5°,LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;