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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;
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Só completando...
como a questão tb fala de licitação só para lembra:
Qualquer cidadão poderá impugnar o edital 5 dias ANTES da abertura das propostas nas modalidades concorrência, tomada de preços, Convite, leilão e concurso.
Qualquer cidadão poderá impugnar o edital 2 dias ANTES da abertura das propostas na modalidade Pregão (presencial ou eletrônico)
Fonte: Prof. Evandro AlfaCon
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Poderá propor AÇÃO POPULAR, nos termos da Lei 4.717/1965.
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A ação popular é um remédio constitucional de natureza civil o qual permite a qualquer cidadão a possibilidade de anular ato ou contrato, editado ou praticado pela administração pública ou por entidade subvencionada por dinheiro publico, que atente contra:
A moralidade administrativa
O patrimônio público
O meio ambiente
O patrimônio histórico e cultural
A conduta do prefeito exemplificada na questão (favorecimento à esposa) AFRONTA O PRINCIPIO DA MORALIDADE, (além de outros é claro) e CAUSA DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, objetos protegidos pela ação popular, logo é perfeitamente possível que QUALQUER CIDADÃO inconformado com as atitudes imorais do chefe do executivo municipal ajuíze uma ação popular visando à anulação dos atos praticados por ele.
ASSERTIVA CORRETA
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A questão está certa. Mas lembrando que se falasse qualquer pessoa estaria errada.
"A Ação Popular está disciplinada na Lei 4741 /65 (LAP).
Segundo esta lei, somente os cidadãos têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
Neste sentido, cidadão é o indivíduo em gozo dos direitos civis e políticos, e a prova da cidadania será feita com a apresentação do título eleitoral ou outro documento que a comprove".
fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/274896/legitimidade-ativa-para-propor-acao-popular
Força, foco e fé!
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Gabarito. Certo.
Art.5.
VXXIII. qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Ação Popular:
Visa anular atos lesivos ao: (MMP3) M eio ambiente M oralidade administrativa 1-publico/entidade
P atrimônio - 2-histórico
3-cultural
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Ação Popular: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e patrimônio histórico, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e ônus da sucumbência.
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Devemos ter cuidado para não confundir qualquer CIDADÃO com qualquer PESSOA.
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Ação popular aplica-se a atos do executivo, como é o caso em tela.
Força e foco galera
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Questão está certa. Mas se falasse que qualquer pessoa estaria errada.
"A Ação Popular está disciplinada na Lei 4741 /65 (LAP).
Segundo esta lei, somente os cidadãos têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
Neste sentido, cidadão é o indivíduo em gozo dos direitos civis e políticos, que compreende o cidadão de tiver 16 anos ate a data do primeiro turno de votação! E a prova da cidadania será feita com a apresentação do título eleitoral ou outro documento que a comprove".
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CERTO
MACETE : PAPAi ME MOrdeu
PAtrimônio público/entidade , PAtrimônio histórico/cultural , MEio ambiente , MOralidade administrativa,
CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!
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Certa
AÇÃO POPULAR
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Correta
>>PMMP<<
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Qualquer cidadão pode propor ação popular contra ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, dentre outros.
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Lembrando q qualquer cidadão ......n é qualquer pessoa...
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Essa é a questão mais linda que já fiz, CERTISSIMA! :)
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Pode e deve!
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ESSA QUESTÃO É UMA AULA DA AÇÃO POPULAR.
GABARITO CERTO
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Quando se perde o direito politico o individuo deixa de ser cidadão?
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Parafraseando.......
CERTO
MACETE : PAPAi ME MOrdeu
PAtrimônio público/entidade , PAtrimônio histórico/cultural , MEio ambiente , MOralidade administrativa,
"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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SÓ PARA CONSTAR GALERA:
Lembrando que se na questão falasse em "QUALQUER PESSOA", esta estaria errada, já que pessoa pode ou não ter seus direitos politicos "ativos", podemos assim dizer. Há uma diferença entra PESSOA e CIDADÃO.
PESSOA = QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA OU ESTATAL
CIDADÃO = AQUELE EM PLENO GOZO DE DIREITOS POLITICOS.
Na assertiva ele pede o termo "cidadão" que é o único que pode propor a ação popular, mas se houvesse pedido o termo "pessoa", mais uma vez repito; ficaria errado.
É ISSO GUERREIROS, QUALQUER ERRO MEU PODEM ME AVISAR! SÓ VAI ME AJUDAR A MELHORAR COMO ESTUDANTE E APRENDIZ QUE SOU.
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lei 4717
Art. 4º São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.
III - A empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público, quando:
a) o respectivo contrato houver sido celebrado sem prévia concorrência pública ou administrativa, sem que essa condição seja estabelecida em lei, regulamento ou norma geral;
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ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público.
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Não... não é qualquer cidadão, mas aquele em pleno gozo de seus direitos políticos. Não basta simplesmente querer impetrar a Ação Popular, tem que atender as condições - simples que sejam... Ué?
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@Anna Carla
Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.
PMAL - CAVEIRA!
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Acredito que a Ação Civil Pública também se aplique nesta situação pessoal, vejam:
CF/88 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo NÃO IMPEDE A DE TERCEIROS, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
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Acho que a Cespe se inspira no João Kleber pra fazer essas pegadinhas
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Se fosse qualquer pessoa, incorreria em erro.
Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. E registrem, concurseiros (as), os precitados “direitos políticos” não podem estar perdidos ou suspensos. Em outras palavras, não pode haver privação definitiva ou provisória de direitos políticos!
http://www.ordemmais.com.br/para-estudar-materia.php?cod=54
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CF - Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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O ato do prefeito representa verdadeira afronta ao procedimento licitatório e consequentemente ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
Portanto, cabível a ação popular!
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GABARITO: CERTO
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Pensei em improbidade administrativa "teria que "REPRESENTAR" errei.
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CERTO
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açÃO - cidadÃO!
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Colaborando
Termo MAIS apropriado seria "PROPOR". (art. 5o, LXXIII)
Bons estudos.
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Colaborando:
Termo MAIS apropriado seria "PROPOR". (art. 5o, LXXIII)
Bons estudos.
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Colaborando:
Termo MAIS apropriado seria "PROPOR". (art. 5o, LXXIII)
Bons estudos.
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Colaborando:
Termo MAIS apropriado seria "PROPOR". (art. 5o, LXXIII)
Bons estudos.
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Colaborando:
Termo MAIS apropriado seria "PROPOR". (art. 5o, LXXIII)
Bons estudos.
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Gabarito: Certo.
Lembrando!
1- Cidadão é quem pode votar, ou seja, quem possui título (capacidade eleitoral ativa).
2- Ação popular é gratuita, salvo má fé.
#Pertenceremos.
Qualquer erro me corrijam, por favor.
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SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA.
A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.
Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5°LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Abraço!!!
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Ação Popular = qualquer cidadão;
Representação por Ação de Improbidade Administrativa = qualquer pessoa.
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e quanto a necessidade de estar em dia com a sobrigações eleiorais?