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Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade servidor fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. CF/88, art. 41, III.
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Vejo que a questão está CORRETA e que é passível de RECURSO. Olhem o que diz o art. 169, §§ 3º e 4º, da CF:
"§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: II - exoneração dos servidores não estáveis".
"§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal".
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Complementando o comentário do "Leandro":
CF/88 Art. 169, § 6º "O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado EXTINTO, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos."
Até acessei a página do Concurso em questão, mas não encontrei a divulgação de nenhum recurso. Alguém sabe onde está o erro dessa questão?
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Olhando o comentário em outra questão me toquei que a banca buscou a lei 8.112/90, art. 37. Abaixo o comentário:
"Comentado por Eu vou tentar, sempre...e acreditar que sou capaz...
Q353161 ERRADA
SEGUNDO A LEI 8112/90
§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)"
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Acrescentando ao comentário dos colegas abaixo, a CF/88 traz as hipóteses em que pode haver a perda do cardo estável:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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gabarito do cespe - item errado.
QUESTÃO PASSÍVEL DE NULIDADE.
Porém, por força de previsão Constitucional, o item deveria ser CERTO.
CF art. 169:
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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No que diz respeito ao cargo efetivo o art. 22 da lei 8112/90 diz que o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa (Estabilidade após aprovação no estagio probatório e avaliação do desempenho do servidor).
No caso de extinção do cargo o servidor efetivo será redistribuído conforme art. 37, §3º da lei 8112/90, ainda que não seja redistribuído ficará em disponibilidade, artigos 30 e 31.
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Questão totalmente passível de recurso para mudança de gabarito: questão está correta.
O art. 169 da CF/88 apresenta disposições acerca das despesas com pessoal ativo e inativo. Caso os limites para essas despesas não sejam respeitados, a Administração poderá adotar diversas procedimentos. Em último caso, poderá extinguir cargo de servidor estável, caso em que perderá o cargo! Observem:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
[...]
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
Mais uma questão mal formulada pelo Cespe, que pode tirar da competição um candidato bem preparado. Absurdo!!!
Obs: acrescentando que o comando da questão foi "Acerca da administração pública e seus agentes, julgue os próximos itens.", ou seja, não se deve analisar somente a lei 8.112/90.
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Gente, pelo que eu entendi, as hipóteses constitucionais de perda do cargo se referem às de demissão, ou seja, possuem caráter punitivo, que estão no artigo 41 da CF. Já a possibilidade de extinção do cargo por contenção de gastos, prevista no artigo 169, não é uma hipótese, mas sim uma possibilidade, ocorrendo em situação excepcional. Acho que é por isso que o CESPE considerou essa questão errada...
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Nathálya
Pelo que sei e se estiver errada me corrigam...
Art. 41, paragf. 3º - com a extinção do cargo ou declarado desnecessário vc poderá será posto em disponibilidade SER FOR ESTAVEL, se nao for estavel sera EXONERADO (perda do cargo)
No caso de DISPONIBILIDADE: ficara em casa esperando a adm pub "chamar", remunerção proporcional ao tempo de serviço.
No art 41, paragrafo 1º da CF, constitui perda de cargo:
- Condenação Judicial (transitado em julgado);
- Reprovação em avaliação periódica;
- Processo administrativo.
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Paula, olha essa questão do CESPE sobre o mesmo assunto:
Prova: CESPE - 2010 - DPU - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Regime jurídico administrativo;
"A chamada Reforma da Administração Pública trouxe nova hipótese de demissão de servidor público civil, a qual consiste na possibilidade de demissão de servidor para adequar as despesas do ente aos limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que já tenham sido excluídos do quadro todos os servidores não estáveis e, ainda assim, a redução de despesas não tenha sido suficiente."
O item foi dado como errado.
Caiu o mesmo assunto, e um dos comentários citou exatamente isso: não é mais uma hipótese de demissão, pois não possui caráter punitivo.
Bom, pelo que eu entendi é isso...
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pelo que entendi essa questão estar errada já que ela fala em extinção de cargo é o art. 169 da cf fala em perda do cargo
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Questão Errada. Para o servidor público de cargo efetivo, no caso de extinção do cargo, ele será posto em disponibilidade ou irá atuar em outro cargo em carater de excesso.
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Ao meu ver são 4 hipóteses de perda de cargo por servidor público, 3 escritos na CF no ar 41 e 1 no art. 169:
Art 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
Art 169, por excesso de despesa com pessoal.
Na lei 8112, há apenas 2 casos escritos no art 22:
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Por isso ao meu ver, essa questão está errada, pois extinção de cargo não é hipótese de perda de cargo.
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Galera a questão só está tratando que em caso de extinção do cargo, o servidor será posto em disponibilidade!!! Não há que se falar de servidor perder o cargo!!!! Simples assim....
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Galera, acredito ter pego " a coisa" da questão (óbvio, apenas após errar e muita análise):
1 - Lei 8112, art. 37, parágrafo 3: Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31;
AQUI FICA CLARO QUE CASO OCORRA A EXTINÇÃO DO CARGO, O SERVIDOR ESTÁVEL SERÁ POSTO EM DISPONIBILIDADE;
CF, art. 169, parágrafos 4 e 6:
4 - Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior (exonração não estável e redução 20% comissionados) não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal;
6 - O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos;
Agora vem o meu entendimento: Reparem que o motivo da PERDA DE CARGO se dá pela REDUÇÃO DOS GASTOS DE PESSOAL com o intuito de estabelecer os limites previstos para tal e, em consequência disso, OCORRERÁ A EXTINÇÃO DO CARGO! Ou seja, não é a EXTINÇÃO DO CARGO que resulta a perda do cargo do servidor, mas será tão somente a medida que deverá ser adotada após a exoneração (perda do cargo) do servidor estável!
Resumo, questão nebulosa...
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Questão: Para os servidores públicos estáveis, uma das hipóteses de perda do cargo é a extinção deste.
A questão fala que ele é servidores públicos estáveis, então não tem perda do cargo.
Seguinte :
Será posto em disponibilidade até surgir outro cargo, surgindo outro cargo, retornará ao órgão e essa volta é o aproveitamento.
ERRADA !!!
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Caí feito um trouxa.
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O SERVIDOR ESTÁVEL SÓ PERDERA O CARGO:
=EM VIRTUDE DE SETENÇA JUDICIAL TRASITADA EM JULGADO
=MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE LHE SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA
=MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇAO PERIODICA DE DESEMPENHO, NA FORMA DE LEI COMPLEMTAR, ASSEGURADA AMPLA DEFESA.
OBS: EXTINTO O CARGO OU DECLARADO SUA DESNECESSIDADE O SERVIDOR ESTAVEL FICARÁ EM DISPONIBILIDADE COM REMUNERAÇAO PROPORCIONAL AO SEU TEMPO DE SERVIÇO, ATÉ SEU ADEQUADO APROVEITAMENTO EM OUTRO CARGO.
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Caracaaaaaaaaa.....Que confusão que a galera fez ai embaixo.
LEIAM ESTE COMENTÁRIO PRIMEIRO.
Vou tentar ser clara, completa e objetiva.
A Lei 8.112/90 prevê 2 hipóteses de perda do cargo de servidor estável:
1º - Sentença judicial transitada em julgado
2º - PAD, com ampla defesa
A CF prevê 4 formas de perda do cargo para servidor estável:
Art. 41 § 1º:
I – Sentença judicial transitada em julgado
II – PAD, com ampla defesa
III – Avaliação periódica de desempenho, com ampla defesa
Art 169:
Excesso de gastos com folha de pessoal
A questão:
Para os servidores públicos estáveis, uma das hipóteses de perda do cargo é a extinção deste.
Resposta: Errado
ATENÇÃO
A na CF hipótese de extinção do cargo mas a perda do cargo não será em motivo da extinção mas o contrário, a extinção será em motivo da perda do cargo.
Sendo mais clara a CF diz:
Se após as medidas adotadas (§3º, I e II) os gastos com pessoal não atingirem o máximo previsto em lei o SERVIDOR ESTÁVEL será EXONERADO e o cargo deverá ser EXTINTO.
Ou seja, PRIMEIRO você EXONERA depois EXTINGUE o cargo.
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Galera, vamos pegar um exemplo prático.
O cargo de Policia FERROVIÁRIA federal foi extinto porém ainda existem servidores investidos nesse cargo!
O cargo foi extinto, logo não há mais concurso pra este, mas os seus servidores permanecem no cargo até a saída, e após a saída extingue-se o cargo vago.
Beleza?
Firme Forte
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Ele poderá ser redistribuído.
A redistribuição é uma técnica que permite à administração adequar seus quadros de cargos às reais necessidades de serviço de seus órgãos ou entidades. Permite, também, o remanejamento de cargos nas hipóteses de extinção ou criação de órgãos ou entidades.
Ou seja, a redistribuição confere um certo grau de mobilidade ou de flexibilidade à administração na organização de seus recursos, sendo assim uma possibilidade importante, decorrente da estabilidade dos servidores públicos (a administração não pode simplesmente exonerar todos os servidores de um órgão quando o extingue, como ocorre nas empresas na iniciativa privada).
fonte: Direito Administrativo Descomplicado PG 397
GAB ERRADO
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GABARITO ERRADO!
hipóteses para perda do cargo:
- PAD
- SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
- EXCESSO DE GASTO COM PESSOAL
- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSATISFATÓRIA
*****Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, o servidor estável que tenha seu cargo extinto ou declarado desnecessário, não sendo redistribuído, será colocado em DISPONIBILIDADE, com proventos proporcionais, até seu aproveitamento
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Errado
CRFB/88
(...)
Art.41.
§1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa.
(...).
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A L8112 admite o seguinte no art. 37, § 3o - Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
Bom, aproveitamento é forma de provimento prevista no art. 8°.
Se o cargo é extinto enquanto alguém o ocupa, esse alguém é aproveitado em outro cargo, ou seja, há outro provimento, no caso, derivado, o que nos leva a crer, pela lógica, que a extinção de um cargo é forma de perda deste. Isso é implícito e, portanto, desnecessário constar explicitamente na lei ou na Constituição. Lição aprendida, o CESPE quer que respondamos apenas com base no que é explícito.
-
CF/88
"Art. 41. São estáveis após três anos de
efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em
virtude de concurso público."
"§ 1º O servidor público estável só perderá o
cargo:
I - em virtude de sentença
judicial transitada em julgado;
II – mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,
na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
"§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua
desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração
proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo."
"§ 2º Invalidada por sentença judicial a
demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da
vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional
ao tempo de serviço."
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se ele for extinto o servidor fica em disponibilidade!
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A extinção do cargo ocorre após seu ocupante, servidor estável, perdê-lo quando, mesmo após a Administração exonerar os servidores não estáveis e reduzir em 20% os cargos comissionados e funções de confiança, as tentativas de redução de gasto não forem suficientes.
Ou seja, primeiro o servidor estável perde o cargo e é colocado em disponibilidade (por excesso de gasto) e logo em seguida a Administração deve extinguir os cargos que eram ocupados pelos referidos servidores estáveis.
Reparem que o servidor perderá o cargo em razão de corte de gasto, e não pela extinção do cargo. A extinção do cargo é consequência da perda do cargo que é consequência da necessidade de corte de despesas.
Nessa situação o servidor estável terá direito à
indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
É claro que podemos resolver essa questão de uma forma mais simples:
São 4 formas possíveis de perda de cargo
1- PAD; 2- Sentença Judicial em Julgado; 3- Avaliação de Desempenho; 4- Excesso de gasto
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Pessoal basta o comentário de Karina Farias
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nesse caso ele seria colocado em disponibilidade.
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Havendo a referida extinção do cargo o servidor estará diante de dois ''meandros":
- Posto em disponibilidade, recebendo proporcionalmente por seu tempo de trabalho.
- Aproveitado em outro cargo com as mesmas atribuições.
Portanto não há perda do cargo na situação supra, logo..
ERRADO.
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Eu entendo que essa hipótese não está prevista, porém se formos pela lógica erraremos, veja bem, claro que se meu cargo for extinto eu o perderei, como vou ficar com uma coisa se ela não existe mais, veja bem, eu disse PERDA DE CARGO, NÃO FALEI EM PERDA DE FUNÇÃO! ATÉ PORQUE SE O SERVIDOR É APROVEITADO, ELE SERÁ APROVEITADO EM OUTRO CARGO, NÃO NO MESMO, POIS O ANTIGO NÃO EXISTE MAIS!
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GABARITO: ERRADO
Nesse caso, por serem estáveis, eles serão colocados em disponibilidade, percebendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Art. 41, § 3º, da Constituição Federal)
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Pedro Matos, sou sua fã number one!
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Para os servidores públicos não-estáveis, uma das hipóteses de perda do cargo é a extinção deste. Serão exonerados.
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GABARITO: ERRADO
Outra questão para ajudar a gravar de vez.
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB
Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.
Se um servidor público estiver em estágio probatório, o seu cargo não poderá ser extinto, já que isso resultaria na perda da função pública desse servidor. GABARITO ERRADO
Súmula 22 STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
Servidor Estável-------- ficará DISPONÍVEL
Servidor Não Estável ------ será EXONERADO
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Ué, mas se o cargo é extinto, como ele não perde o cargo? No meu entendimento, ele perderá o cargo sim. Isso não significa que será exonerado. Será posto em disponibilidade para aproveitamento em outro cargo, mas não no mesmo, já que foi extinto; perdeu o cargo que ocupava.
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esse examinador so pode é nao transar msm. pqp
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SE EXTINTO O CARGO O SERVIDOR SERÁ POSTO EM DISPONIBILIDADE OU APROVEITADO EM OUTRO CARGO.
GABARITO ERRADO
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Pra mim esta questão está correta visto que a "Estabilidade é garantia constitucional de permanência no serviço público (Posto em Disponibilidade após a perda do cargo pela extinção deste) e não no cargo"!
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Gabarito: Errado
Questão similar:
Q402679
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária
À exceção dos magistrados, os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal. Gabarito: Certo
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Extinção do cargo acarreta na disponiblidade do Servidor.
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ficará em disponibilidade mas nao deixa de perder o cargo
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Ficam em disponibilidade para um futuro reaproveitamento
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NUNCA ESQUECER!
Peguei um Bizu na INternet !
"Eu Aproveito o disponivel, readapto o incapacitado, reverto o aposentado, reintegro o demitido e reconduzo o inabilitado em estágio probatorio e o coupante de cargo reintegrado !....
"§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
"§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
"§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
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O servidor público ESTÁVEL que tiver seu cargo extinto ficará em DISPONIBILIDADE com remunerção proporcional até o seu adequado APROVEITAMENTO.
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Perda da estabilidade SÓ:
- PAD
- Sentença judicial
- Excesso de despesa
- Não aprovação em Avaliação de desempenho
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Na
realidade, em caso de extinção do cargo ocupado por servidor estável, a solução
estabelecida por nosso ordenamento jurídico não corresponde à sua exoneração,
muito menos à sua demissão, visto que não
praticou qualquer infração disciplinar. Com efeito, por expressa imposição
constitucional, o servidor estável cujo cargo foi extinto deve ser posto em disponibilidade, com proventos
proporcionais, até que seja realizado o seu adequado aproveitamento em outro
cargo público (CF/88, art. 41, §3º).
Resposta: ERRADO
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Gente, quando um servidor público perde o cargo a consciência PESA.
Processo Administrativo
Excesso de gastos
Sentença transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho
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os servidores públicos estáveis,a extinção do cargo o servidor ficará Disponível..
e se estiver em estágio probatório e não for estável, aí sim perderá .
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EM ESTAGIO PROBATORIO AI SIM METERIA O PÉ
JA PENSOU QUE MERDA...
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o cargo não pode ser extinto se o servidor ainda estiver no cargo, ele deve ser exonerado antes da extinção, portanto a extinção não é hipótese de perda do cargo, ele vem depois da perda
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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ERRADO
A questão quis confundir com excesso de gastos
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A questão é que não se pode extinguir um cargo estando ocupado. GABARITO ERRADO.
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Só pode extinguir cargo se ele estiver VAGO
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CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS AFIRMANDO QUE NÃO PODE EXTINGUIR UM CARGO QUANDO OCUPADO:
Comentário do professor:
Na realidade, em caso de extinção do cargo ocupado por servidor estável, a solução estabelecida por nosso ordenamento jurídico não corresponde à sua exoneração, muito menos à sua demissão, visto que não praticou qualquer infração disciplinar. Com efeito, por expressa imposição constitucional, o servidor estável cujo cargo foi extinto deve ser posto em disponibilidade, com proventos proporcionais, até que seja realizado o seu adequado aproveitamento em outro cargo público (CF/88, art. 41, §3º).
Resposta: ERRADO
E se ainda ficou alguma dúvida, olhem o decreto nº 3151/99 que disciplina a prática dos atos de extinção e de declaração de desnecessidade de cargos públicos.
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Errado
Na realidade, em caso de extinção do cargo ocupado por servidor estável, a solução estabelecida por nosso ordenamento jurídico não corresponde à sua exoneração, muito menos à sua demissão, visto que não praticou qualquer infração disciplinar. Com efeito, por expressa imposição constitucional, o servidor estável cujo cargo foi extinto deve ser posto em disponibilidade, com proventos proporcionais, até que seja realizado o seu adequado aproveitamento em outro cargo público (CF/88, art. 41, §3º).
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Pode até vim uma dessas na minha prova e acontecer de errar, mas não deixa de ser mal elaborada... (Nós sabemos o assunto mas não temos bola de cristal)
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O em estágio probatório perde.
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A Lei 8.112/90 perda do cargo de servidor estável:
1 - Sentença judicial transitada em julgado
2 - Processo Administrativo Disciplinar
CF - 4
I – Sentença judicial transitada em julgado - Art. 41 § 1º:
II – PAD, com ampla defesa - Art. 41 § 1º:
III – Avaliação periódica de desempenho, com ampla defesa - Art. 41 § 1º:
Excesso de gastos com folha de pessoal Art 169:
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ora, se o servidor é estavel, logo leva a crer q o cargo esta ocupado, assim, nao teria como extingui-lo
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Na realidade, em caso de extinção do cargo ocupado por servidor estável, a solução estabelecida por nosso ordenamento jurídico não corresponde à sua exoneração, muito menos à sua demissão, visto que não praticou qualquer infração disciplinar. Com efeito, por expressa imposição constitucional, o servidor estável cujo cargo foi extinto deve ser posto em disponibilidade, com proventos proporcionais, até que seja realizado o seu adequado aproveitamento em outro cargo público (CF/88, art. 41, §3º).
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e se a reforma administrativa passar?