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De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas
as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta. Tal princípio não se aplica ao
Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA
Prof. Sérgio MendesEstá na Lei 4.320/1964:
Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3.º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as
de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4.º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos
órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio
deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2.°.
Ou seja, já que o orçamento deverá contemplar todas as despesas, o Executivo não poderá incluir novas sem autorização parlamentar.
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Outra questão do CESPE com a mesma idéia
62 • Q326413 Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo
Disciplina: Administração Financeira e OrçamentáriaO princípio da universalidade possibilita ao Legislativo impedir o Executivo de realizar qualquer operação de receita ou despesa sem prévia autorização parlamentar.
GABARITO: CERTA
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O princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:
1 - conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação ou realização;
2 - impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
3 - conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
É importante mencionar, ainda, que os arts. 2º ao 4º da Lei 4.320/64 também prescrevem a obrigatoriedade de atendimento ao princípio da universalidade.
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GIACOMONI, 2005, p.73, esclarece que o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamento necessários para atendê-las.
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Obrigado pela elucidação Fernando Salles... Ajudou bastante!
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O da ANUALIDADE também.
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Complementando...
(CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio da universalidade está claramente incorporado na legislação orçamentária, assegurando que o orçamento compreenda todas as receitas e todas as despesas públicas, possibilitando que o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e possa dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização. C
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Excelente questão, bem elaborada!
Quem se apegar somente ao que diz a letra da lei vai errar feio, como eu errei, pois liguei ao princípio da legalidade:
- Art. 167 - são vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei
orçamentária anual - LOA
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De acordo com o principio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Tal principio não se aplica ao plano plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA.
fonte: Sérgio mendes , Administração Financeira e Orçamentaria (teoria e questões) , 5º edição.
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O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o
Poder Executivo realize qualquer despesa sem prévia autorização, já que todas
devem estar no orçamento.
Resposta: Certa
Fonte: Profº Sérgio Mendes- Material de AFO do Estratégia Concursos.
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Fica complicado, pois o Cespe não costuma dar essas interpretações amplas às questões de princípios, pelo contrário, esse tipo de questão costuma ser bastante restritiva no seu entendimento, servindo até como pegadinha. A banca mudou a postura.
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Correto!
Mas por qual motivo, Reinaldo?
Não é tão complicado, pelo seguinte:
O legislativo poderá impedir que o executico realize gastos porque ele terá acesso ao orçamento, o qual deverá conter todas as receitas e despesas. Vimos então que esse princípio permite ao legislativo controlar a priori as ações do poder executivo no que diz respeito à realiação de despesas
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O princípio da universalidade se desdobra em outra interpretação: o Poder Executivo não poderá realizar nenhuma operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.
Fonte: Professor José Wesley (Gran Cursos)
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Cara... reescrever a própria proposição pra explicá-la é desespero! É cada professor, viu...
Se alguém souber interpretar uma resposta sem ser por mero copia e cola... agradeço
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Simples. Só pelo fato do controle.
Como o princípio da universalidade determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas, isso facilita pra o legislativo saber exatamente o que contempla o orçamento público e, através dessas informações, dar autorização para o que o executivo pode arrecadar e realizar.
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Alguém me dar uma dica de diferenciar o princípio da UNIDADE x UNIVERSALIDADE
Grata
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Aline :)
Princípio da UNIVERSALIDADE - pense no UNIVERSO. O universo tem "tudo". Portanto, segundo esse princípio, o orçamento conterá TODAS as receitas e despesas.
Princípio da UNIDADE - pense em UNO, UM SÓ. Então, o orçamento é UM p/ cada ente
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Oi pessoal ! Alguém pode explicar por quê nesse caso não seria o princípio da Exclusividade ? Agradeço !
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CERTO
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CERTO
Princípio da Universalidade
-O orçamento deve conter todas as receitas e despesas;
-Possibilita ao Legislativo impedir o Executivo de realizar qualquer operação de receita ou despesa sem prévia autorização parlamentar.
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Complementando:
Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado . O § 5º do art. 165 da CF determina que a lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A adoção desse princípio possibilita:
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las;
d) garantir que todos os órgãos e unidades da administração pública estejam contemplados no orçamento.
A universalidade do orçamento alia-se ao princípio da unidade.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios
Bons estudos.