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Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir
apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em
cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.
A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o
princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a
seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de
investimentos das estatais. Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho
instrumental, não violando o princípio em estudo.
o princípio da unidade ou da totalidade não necessariamente
significa um documento único, já que o processo de integração planejamentoorçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude
da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento,
com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder
Legislativo. Em que pesem tais documentos serem distintos, devem
obrigatoriamente ser compatibilizados entre si.
Prof. Sérgio Mendes
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O conceito correto de Princípio da Unidade é:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Administrativo
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários;
De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Princípio da Unidade
Compreende a existência de uma única lei orçamentária, considerando logicamente cada ente federativo. Este princípio parte do pressuposto de que o orçamento deve ser uno.
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Assertiva errada , o erro está em múltiplos orçamentos, o certo seria: um único orçamento com todos os gastos integrados.
Princípio da unidade/totalidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um
exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado
na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº
4.320/64 (art. 2º).
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Geralmente nós confundimos o princípio da unidade com uniformidade, sei que não é o caso da questão, por estas palavras serem parecidas.
unidade: o orçamento deve ser uno, único.
uniformidade: é só lembrar de uniforme, onde há a mesma aparência para facilitar a comparabilidade.
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Errada
Princípio da Unidade
Na definição de Sanches (2004, p.367):
Princípio orçamentário clássico,
segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos paralelos.
No Brasil esse princípio se acha consagrado no art. 2º da Lei nº 4.320/64, que estabelece:
A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.” Acha-se expresso, também, no art. 165 da Constituição, cujo § 5º estabelece: A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II- o orçamento de investimento das empresas ...;
III- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
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A questão já começa errada princípio da unidade é diferente do principio da totalidade ou o princípio da universalidade
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''O princípio da unidade ou totalidade orienta que cada unidade governamental deve elaborar orçamentos múltiplos integrados pelos orçamentos fiscais, monetários e das estatais''. Está não é a definição do princípio da Unidade ou Totalidade mas sim que o orçamento deve ser UNO, ou seja: deve existir somente UM orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Outro erro, é que os orçamentos que devem ser consolidados são: fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social e não: "fiscais, monetários e estatais" como sugere a alternativa.
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ERRADA!!
Complementando...
De acordo com JAMES GIACOMONI (2010), na expressão mais simples desse princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.
(CESPE/TÉCNICO/TRT-10/2013) De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado. C
(CESPE/ANALISTA/CNPQ/2011) O princípio orçamentário da totalidade determina que haja um orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos internamente à mesma pessoa política. C
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Pela CF/1988, a LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Não existe mais o orçamento monetário, tampouco orçamentos paralelos.
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Segundo o principio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que umpara cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.
fonte: Sérgio mendes , Administração Financeira e Orçamentaria (teoria e questões) , 5º edição.
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O princípio da unidade ou totalidade orienta que cada unidade governamental
deve elaborar orçamentos múltiplos integrados pelos orçamentos fiscais,
seguridade social e das estatais.
Resposta: Errada
Fonte: Profº Sérgio Mendes- Material de
AFO do Estratégia Concursos
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O princípio da unidade ou totalidade orienta que cada unidade governamental deve elaborar orçamentos múltiplos integrados pelos orçamentos fiscais,seguridade social e das estatais.
Resposta: Errada
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Gabarito: errado.
Apesar de multidocumental, devendo haver a compatibilização entre os documentos, o orçamento deve ser uno.
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1. Princípio da Unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;
2. Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
3. Princípio da Anualidade/Periodicidade: determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento;
4. Princípio da Exclusividade:segundo esse Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos;
5. Princípio da especificação: é a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;
6. Princípio do equilíbrio: estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.
7. Princípio da não-afetação: nenhuma parcela da receita geral (impostos) poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações;
8. Princípio do orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;
9. Princípio da legalidade: para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade;
10. Princípio da publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade;
11. Princípio da clareza ou objetividade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo;
12. Princípio da exatidão: de acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.
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O princípio da unidade ou totalidade orienta que cada unidade governamental deve elaborar orçamentos múltiplos integrados pelos orçamentos fiscais, monetários e das estatais.
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Embora a LOA seja composta por 3 tipos de orçamento (fiscal, de investimento, e da seguridade social) e apesar da existência dos três poderes, do ministério público e da DP ela é peça única em cada ente da federação.
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Boa noite,
O Orçamento divide-se no SSOFINVE
- Seguridade Social
- Orçamentos fiscais
- Orçamento de investimento das empresas estatais
Ressalto que a soma desses 3 forma o princípio DOUTRINÁRIO da TOTALIDADE, todavia essas 3 peças NÃO FERE O PRINCÍPIO DA UNIDADE, que diz que:
O orçamento deve ser uno (para cada ente federativo, cada ente federativo tem seu orçamento , ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.
Bons estudos
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Gab. E
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Segundo o princípio da "Unidade" ou "Totalidade", cade ente político deve elaborar um orçamento "UNICO"
Além disso, o Orçamento é composto pelo orçamento (i) Fiscal, da (ii) Seguridade Social, e (iii) Investimento das Estatais, de modo que não há orçamentos "monetários"
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Princípio da "Unidade"
- Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação.
- Previsto na lei 4.320/64, porém só foi efetivamente colocado em prática com a CF/88.
Princípio da "Totalidade"
- Reconsiderou o princípio da unidade
- Permitiu a coexistência de múltiplos orçamentos, que, no entanto, devem ser consolidados numa única lei
Desse modo, ainda que o orçamento anual seja composto por três orçamentos diferentes, não há ofensa ao princípio da Unidade
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ERRADO
PRINCÍPIO DA TOTALIDADE = PERMITE COMPOSIÇÃO DE ORÇAMENTOS DENTRO LOA (FISCAL|SS|INVESTIMENTO) CONSOLIDADO EM UM ORÇAMENTO ÚNICO (LOA) -AUGUSTINHO PALUDO
PRINCÍPIO DA UNIDADE = Um orçamento anual por Esfera de Governo -AUGUSTINHO PALUDO
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PRINCÍPIO UNIDADE|TOTALIDADE - MTO 2018
Evita múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA
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CASO QUESTÃO DE ENTENDER QUE MULTIPLICIDADE DE ORÇAMENTOS = quer dizer que dentro da LOA vai ter Orçamento (fiscal|ss|investimento), mas a LOA é apenas um documento uno (dentro de cada esfera do governo) FICARIA CERTO.
POIS, Admite -se a coexistência de diversos orçamentos, os quais, entretanto, deverão receber consolidação para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas. É óbvio que o princípio deve respeitar a descentralização administrativa territorial (Estados, Municípios e União) e por serviços (Administração Indireta). DANIEL DANTAS - PROFESSOR DO QC Q349206
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Gabarito: ERRADO
PRINCÍPIO DA UN1DADE --> O orçamento deve ser UNo --> apenas 1 orçamento para cada ente da federação.
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Errada!
O erro está em orçamentos MÚLTIPLOS.
Deve ser UNO!
Princípio da Unidade ou totalidade.
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Princípio da Unidade (Totalidade): determina que todas as receitas e despesas orçamentárias devem estar contidas em apenas uma lei orçamentária, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos que dificultam a fiscalização, o controle e o gerenciamento de todas as receitas e despesa. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um ÚNICO documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação e para que seja possível um controle concentrado do orçamento. Modernamente chamado de Totalidade, já que há uma imposição (necessidade) aos entes federativos para elaborarem suas próprias peças orçamentárias de acordo com sua possibilidade e necessidades. Quanto às receitas, correlaciona-se com o princípio da Unidade de Caixa, posto que as disponibilidades de caixa da União devam ser acolhidas em um único caixa, ou seja, no Banco Central do Brasil (art. 164, § 3º, da CF). Lei nº. 4.320/64 assim estabelece: Art. 2º - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
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Princípio da unidade: o ente deve dispor de apenas um orçamento.
OBS:
Princípio da totalidade = Princípio da universalidade
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Princípio da Unidade (ou totalidade): cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento;
Resposta: Errado.
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ERRADO
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Unidade ou totalidade o orçamento deve ser unico