SóProvas


ID
1050238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos princípios orçamentários.

O princípio do equilíbrio é uma importante ferramenta de controle dos gastos e da dívida pública por estabelecer que o total da despesa orçamentária tenha como limite a receita orçamentária prevista para o exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Princípio do Equilíbrio 

    Na definição de Sanches (200, p.141), “princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesa”.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF


  • Gabarito: CORRETO.

    Uma questão sobre o equilíbrio orçamentário que ajuda e complementa os estudos: Q18713

    "O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados." Correta.


    Bons estudos pessoas! :*

  • Princípio do Equilíbrio 

    Parte da premissa que, em cada exercício financeiro, o montante de despesa não deve ultrapassar a receita prevista, para o período. O equilíbrio não é uma regra rígida, embora a ideia de equilibrar receitas continue sendo perseguida, principalmente em médio ou em longo prazo. 


    Entenderemos que o equilíbrio orçamentário deve ser visto como um instrumento necessário ao desenvolvimento da nação, devendo ser perseguido pelo gestor, pois parte do pressuposto da boa economia doméstica, segundo o qual não se deve gastar mais do que se arrecada, premissa reforçada com a publicação da LRF.

  • Certa.

    O princípio do equilíbrio orçamentário assegura o equilíbrio entra receitas e despesas orçamentárias. A LRF em seu artigo 4º e 9º determina que:

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

     a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Receita = Despesa
    Receita >(cobrindo) Despesa

    O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizada não serão superiores à previsão das receitas.

    GAB CERTO

  • Princípio do Equilíbrio: o total de despesas deverá ser igual ou menor que o total das receitas estimadas para o mesmo período. Todavia, a LOA poderá ser aprovada com o total das receitas superior ao das despesas.

  • Complementando...

    Equilíbrio: Visa a assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.

    (Cespe – Analista – STJ/2008) O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados. C

    (CESPE – Promotor – MPE/PI – 2012) De acordo com o princípio da unidade, ou totalidade, que rege a ordem orçamentária no Brasil, o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período. E

    (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) De acordo com o princípio da não afetação, o montante das despesas não deve superar o montante das receitas previstas para o período. E

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk boa yuri

  • PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO = REGRA DE OURO

    Despesas autorizadas não podem ser maiores que as Receitas Previtas.

  • Gab. C

    ------------------------------------

     

    Segundo o princípio do "Equilíbrio", as despesas não podem ser maior que a previsão de receitas. 

    ***************

     

    Princípio do Equilíbrio

    - Esse princípio não tem amparo constitucional.

    - Formalmente e contabilmente o orçamento sempre estará equilibrado. 

    - A reserva de contingência também visa atender ao princípio do Equilíbrio Orçamentário. 

  • Princípio do Equilíbrio Orçamentário (Formal): Dotado de natureza complementar, esse princípio determina que o orçamento deve ser elaborado de forma que haja equilíbrio entre receita e despesa, ou seja, somente se poderá fixar a despesa em montante igual a previsão da receita. A relação entre receita e despesa pode gerar três resultados possíveis: Resultado = Receita – Despesa 1) Superávit = Receita > Despesa. 2) Déficit = Receita < Despesa. 3) Equilíbrio = Receita = Despesa.

    A concepção moderna do princípio do equilíbrio proíbe que sejam feitas operações de crédito para pagar despesas correntes. Dessa forma, caso o ente venha a fazer operações de crédito para investimento é plenamente possível. É a chamada "regra de ouro".

    Nesse sentido, caso o ente contrate operação de crédito para pagar despesa corrente ferirá o princípio do equilíbrio. Entretanto, no caso do ente contratar operação de crédito para fazer investimento aí, nesse caso, não haverá "ferimento" ao princípio do equilíbrio.

    Esse princípio é parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.

    A reserva de contingência também visa atender a esse princípio, bem como, formal e contabilmente, o orçamento sempre estará equilibrado.

    Pode-se afirmar que esse princípio não tem amparo constitucional, pois na Constituição de 1988, o princípio do equilíbrio não foi positivado pelo constituinte. Isto não nos autoriza dizer que ele desapareceu. Em realidade, ele encontra-se diluído ou espraiado nos demais princípios orçamentários, insculpidos, de modo implícito, no Texto em vigor ao longo dos arts. 165 a 169, não deixando, assim, de existir.

    A CF 88 adotou uma postura mais realista, propôs o equilíbrio entre operações de crédito e as despesas de capital. O art. 167, inciso III, veda: "a realização de operações de créditos  que excedam o montante das despesas de capital..."

  • ✿ PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

    O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

    A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I – disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas.

    A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.

    A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • CERTO

  • Gab. C

    Equilíbrio formal da LOA-2019.

    Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 3.262.209.303.823,00 (três trilhões, duzentos e sessenta e dois bilhões, duzentos e nove milhões, trezentos e três mil, oitocentos e vinte e três reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no  art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF , na forma detalhada nos  Anexos  a que se referem os incisos I e VIII do art. 9º desta

    Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 3.262.209.303.823,00 (três trilhões, duzentos e sessenta e dois bilhões, duzentos e nove milhões, trezentos e três mil, oitocentos e vinte e três reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no  art. 5º, § 2º, da LRF.