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ID
1050343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à administração pública direta e indireta.

Sociedades de economia mista e empresas públicas não estão sujeitas a falência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Sejam exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviço público, não se sujeitam à falência.

  • Retirei de um fórum, entende-se que o regime falimentar é inaplicável as empresas públicas e sociedades de economia mista em face de sua incompatibilidade com o regime jurídico de direito público, que não será jamais afastado de forma absoluta das empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.

    Mensagem de veto

    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

      Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

      Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;


  • Desigualdade social........... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Enunciado da questão equivocado... E.P's e S.E.M podem falir, mas dependem da atividade que exercem.

    Fonte: Prof. Alexandre Mazza.

  • SEM podem falir, citemos o exemplo do BB 

     

  • Certo.

    Não se sujeitam à falência.

  • Pode falir sim, se ela for criada para explorarção de atividade econômica.

  • Outra questão para ajudar:
     

    Ano: 2013 Banca: CESPE


    Q636528 - A sociedade de economia mista não se sujeita à falência, mas seus bens são penhoráveis e executáveis, e a entidade pública que a instituiu responde, subsidiariamente, pelas suas obrigações.
    GABARITO = CERTO


    Comentário do Hallyson:

    A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, deixou expresso, no seu art. 2.º, I, que suas regras não são aplicáveis às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Contudo, a sociedade de economia mista não está sujeita à falência, mas os seus bens são penhoráveis e executáveis, e a entidade pública que a instituiu responde, subsidiariamente, pelas suas obrigações.

     

  • Cespe entende que a sem e ep não pode falir.

  • Que questão mais absurda!!kkkkkk

  • É por isso que quando a petrobras leva fumo, quem paga somos nós né cespe?

  • Imunidade tributária

  • Bem difícil essa questao, pois não se sabe o posicionamento adotado pela banca. E ha divergência doutrinária no tocante às estatais que exploram o domínio económico.
  • Questão está correta e bem tranquila. A Lei n° 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, cita em seu artigo 2º, inciso I: 

     

     "Art. 2° Esta Lei não se aplica a:

     

     I – empresa pública e sociedade de economia mista;"

     

    Portanto, o regime falimentar não é aplicado as empresas públicas e sociedades de economia mista em face de sua incompatibilidade com o regime jurídico de direito público, que não será jamais afastado de forma absoluta dessas entidades integrantes da estrutura da administração pública. 

  • Com advento da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e extrajudicial, ficou positivado que a lei não se aplica à EP e nem à SEM.

    (...)que não se aplica o regime, independentemente a atividade que desempenham.

    DIREITO ADMINISTRATIVO OBJETIVO

    Professor Gustavo Scatolino, pág. 54

  • Alguns comentários equivocados, talvez pelo o ano que foram feitos. A lei de falências; 11.101/2005 afasta expressamente a aplicação de suas disposições às E.P e S.E.M, sem fazer qualquer distinção quanto ao objeto da entidade. Apesar de o art. 173 § 1° , II da CF/88 afirmar que as E.P e as S.E.M exploradoras de atividades econômicas em sentido estrito estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações comerciais, a verdade é que, atualmente, E.P e S.E.M - independentemente do seu objetivo - NÃO ESTÃO SUJEITAS À FALÊNCIA.

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    10ª edição resumo descomplicado de direito administrativo. Pag 66-67

  • Aqui no Brasil acho que sim.

  • Lei 11.101/2005

    Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    Alguém pode ajudar? Informando se há algum novo posicionamento a respeito dessa matéria?

    Desde já, agradeço!

  • O comentário do Carlos Morais abriu minha mente como um leque.

  • GABARITO: CERTO

    "A doutrina administrativista, majoritariamente, defendia a possibilidade de ser decretada a falência das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas. Diferentemente, havia razoável consenso quanto à impossibilidade de falência das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, em virtude do princípio da continuidade dos serviços públicos. A nosso ver, enquanto não sobrevier eventual interpretação do Supremo Tribunal Federal restringindo a aplicação desse dispositivo, está inteiramente superada a posição doutrinária acima mencionada. Vale dizer, atualmente, empresas públicas e sociedades de economia mista, qualquer que seja o seu objeto, não estão sujeitas à falência, não podem falir."

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente - Direito Administrativo Descomplicado - 23ª Edição 2015

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    Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão: ANS  Prova:                                              

    A respeito das administrações direta e indireta, julgue os itens seguintes:

    As empresas públicas, por serem pessoas jurídicas de direito privado, estão sujeitas à falência.

    GABARITO: ERRADO

  • Referentes à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: Sociedades de economia mista e empresas públicas não estão sujeitas a falência.

  • Só se falir o governo kkkk

    PMAL 2021