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ID
1050349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à administração pública direta e indireta.

As entidades que compõem a administração indireta são vinculadas ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas ou autorizadas por lei de propositura do chefe do executivo, que só poderão fazer aquilo que a lei de descentralização determinou (teoria ou regra da especialização) que agirão por iniciativa própria mas serão fiscalizados por órgãos da administração direta (esta vinculação é chamada de “supervisão ou tutela ministerial”, que na esfera estadual é exercida pelos Secretários de Estado). Como possuem personalidade jurídica são dotados de patrimônio próprio, exercem em nome próprio direitos e obrigações, podem ser autor ou réu em processo judicial e como não são protegidos pela impessoalidade, quando causam danos respondem pessoalmente.

  • Decoreba, decoreba 

  • Certo


    DL200 Art. 4º Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

  • Certo.


    Lembrando que são vinculadas e não subordinadas!

  • Certo. Há vínculo e não subordinação.

    Siga firme.

  • As entidades que compõem a administração indireta são vinculadas ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. CERTO. (controle de finalidade)

     

    As entidades que compõem a administração indireta são subordinadas ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. ERRADO.

  • Pensei no ente de criação... Error!!!
  • Há vinculação ao Ministério  (órgão da adm direta). Oque não há é hierarquia ou subordinação 

  • Adm. Direta x indireta = Vinculação

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    DL200 Art. 4º Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja

    área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

  • DL 200 Art. 4 Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    VINCULADO: Controle finalístico, sem vínculo hierárquico

    SUBORDINADO: Possui vínculo hierárquico

  • Wendel, há uma distinção.

    No texto, vemos o seguinte: "A quantidade de conhecimento produzido (...) e sua disponibilização permitem que (...)".

    Dessa forma, entende-se que, anteriormente, tratava-se de sujeito composto. Sujeitos: (a) quantidade de conhecimento; (b) disponibilização do conhecimento.

    Após a reescrita, não há falar em duplicidade de sujeitos!

    Vejamos:  

    "A quantidade de conhecimento produzido (...) e disponibilizado permitem que (...) as pessoas tenham acesso a essa produção em potencial".

    Ou seja, Wendel, o núcleo, após a reescrita, passa a ser unicamente o termo "quantidade". A quantidade de conhecimento produzido. A quantidade de conhecimento disponibilizado.

    Por isso, verifica-se o erro de concordância, neste aspecto, tão somente após a reescrita.

    Espero ter ajudado!

    Quaisquer incorreções, perdoem.

  • Referentes à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: As entidades que compõem a administração indireta são vinculadas ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

  • CERTO. 

  • gab c!

    Controle finalistico - ministerial! NÃO hierárquico

  • Na primeira vez que vi essa questão quase quebro minha cabeça, pois não lembrava que um Ministério (Órgão, fruto de uma Desconcentração) poderia criar um ente.

    Desse modo, apesar de não ser o foco da questão, lembro vocês:

    É possível ocorrer descentralização dentro de uma desconcentração, 'leigamente" falando

    *me corrijam se eu estiver errado