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CERTA
“Para bem atender ao interesse público, a Administração é dotadade poderes administrativos (....)” (Hely Lopes Meirelles, p.112).
“Poder corresponde, ao mesmo tempo, a dever. Poder-dever.Há inteira subordinação dopoder em relação ao dever, tanto que aquele não pode ser exercidolivremente, sujeitando-se sempre a uma finalidade específica.A possibilidade de aAdministração fazer valer a supremacia do interesse público, imporcondições ao exercício de direitos, atividades individuais, imporobrigações ou estabelecer normas (ainda que de natureza administrativa)revela os tais “poderes” administrativos” (Márcio Fernando Elias Rosa, p.108).
http://www.unisalesiano.edu.br/salaEstudo/materiais/p2194d3726/material4.pdf
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Os poderes adm. correspondem a prerrogativas conferidas ao Estado (aqui no sentido amplo!), a fim de dar efetividade à sua finalidade, que é o alcance do interesse público. Por isso, existe a noção de poder-dever, ou de dever-poder (segundo Celso Antonio Bandeira de Melo), essa noção é justamente uma forma de ligar todo o poder ao cumprimento de um certo dever, portanto, os poderes adm. tem caráter instrumental.
Fonte: Professor José Aras, do curso CEJAS.
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Certo
Poder-dever de agir:
O poder-dever do administrador público é hoje pacificamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência. Significa dizer que o poder administrativo, por ser conferido à Administração para o atingimento do fim público, representa um dever de agir. Enquanto no Direito Privado o poder de agir é uma mera faculdade, no Direito Administrativo é uma imposição, um dever de agir para o agente público.
Para a Administração Pública poder corresponde, ao mesmo tempo, a dever: é o chamado Poder-dever. Para o
Administrador Público há inteira subordinação do poder em relação ao
dever, tanto que aquele não pode ser exercido livremente, sujeitando-se
sempre a uma finalidade específica
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gab= certo
trata-se do PODER - DEVER DE AGIR DO ADM PÚBLICO
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CERTO
E a finalidade específica deverá (deveria, na prática) ser sempre o interesse público (coletividade/impessoal).
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Ops... tem um sempre ali... a questão esta errada...
Fica ai pensando
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E o medo de marcar a alternativa com esse SEMPRE ai?
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administrador = faz somente o que a lei determina
particular = pode fazer tudo que a lei não proibe
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Em relação aos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que: Para o administrador público, há inteira subordinação do poder em relação ao dever, ou seja, o exercício do poder deve sujeitar-se, sempre, a uma finalidade específica.