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ID
1050526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao regime disciplinar dos servidores públicos federais.

São consideradas penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a demissão.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 8112/90

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência; 

      II - suspensão;

      III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.

  • Gabarito Certo mas eu acho que está errada porque ao taxar "a advertência, a suspensão E a demissão" não deixa espaço para as outras penalidades existentes na lei.

    Acho que a CESPE deveria usar, "dentre outras penalidades" ou então substituir o último "e" por mais uma vírgula.

    Talvez esteja enganado, mas é uma questão de interpretação de português. Essa é minha humilde contribuição.

  • Questão correta

    Segundo a LEI 8112/90:Estatuto do Servidor
    V - DAS PENALIDADES (ART. 46 AO 57)

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência; 

      II - suspensão;

      III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.


  • Em resposta ao nosso amigo Felipe Beserra...

    Na verdade não houve falha na interpretação da questão, uma vez que o fato da banca elencar apenas os 3 casos como os de penalidade, não tira a possibilidade de haver mais casos. Se tivesse, na elaboração da questão, sido usadas palavras como: Somente, exclusivamente ou apenas, aí sim estaria errado! Obrigado

  • A questão está classificada de forma errada! Fui analisar de acordo com a ética que existe apenas censura como penalidade e errei. 

  • Lorena, a questão fala sobre "regime disciplinar dos servidores públicos federais". A gente tem que analisar de acordo com a 8.112 e não com a lei de ética. 

  • Essa questão está classificada erradamente....Não é de ética, e sim de administrativo - mais precisamente da lei 8.112

  • Lei 8.112

    Capítulo V

    Das Penalidades

     Art. 127. São penalidades disciplinares:

     I - advertência;

     II - suspensão;

     III - demissão;

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

     VI - destituição de função comissionada.

     Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

  • Certa

    Lei 8.112/90

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;
    II – suspensão;
    III – demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.

     

  • Lei 8.112/90

    Art. 127. São penalidades disciplinares: ADVESUS DECAS DESDES

    I - advertência;
    II – suspensão;
    III – demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.

  • Leia o enunciado da questão antes de reclamar sobre a classificação.

  • CERTA, SEGUNDO A LEI 8112/90

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência; 

      II - suspensão;

      III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.

  • CERTO

     

    Questão necessita de conhecimentos acerca da Lei nº 8.112/90.

  • Lembrando que o rol de penalidades é taxativo.

  • Apesar de estar previsto em lei não concordo que a demissão seja uma pena disciplinar, advertência e suspensão sim.

    A demissão não teria cunho disciplinar, já que aquele funcionário que não cumpre os seus deveres ou regulamentos deve ser disciplinado para tal, conquanto que a demissão é medida de última e extrema situação, pois, depois de demitido, não haveria razões para disciplinação do funcionário.

  • São consideradas penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a demissão.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

     

    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.

     

    OBS:

     

    Decreto 1171/94:

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • CERTO

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

     

    I - advertência; 

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

  • Mas se ele tivesse citado EXONERAÇÃO estaria errada!

    Gab Certo

  • Das Penalidades

           Art. 127.  São penalidades disciplinares (cas3D) rol taxativo:

           I – advertência (por escrito);

           II – suspensão (até 90 dias);

           III - demissão;

           IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

           V - destituição de cargo em comissão;

           VI - destituição de função comissionada.

    GAB - CERTO

  • Minha contribuição.

    8112/90

    Capítulo V

    Das Penalidades

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO

  • Relativos ao regime disciplinar dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: São consideradas penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a demissão.