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CERTA, SEGUNDO A LEI 8112/90
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Gabarito Certo mas eu acho que está errada porque ao taxar "a advertência, a suspensão E a demissão" não deixa espaço para as outras penalidades existentes na lei.
Acho que a CESPE deveria usar, "dentre outras penalidades" ou então substituir o último "e" por mais uma vírgula.
Talvez esteja enganado, mas é uma questão de interpretação de português. Essa é minha humilde contribuição.
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Questão correta
Segundo a LEI 8112/90:Estatuto do Servidor
V - DAS PENALIDADES (ART. 46 AO 57)
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Em resposta ao nosso amigo Felipe Beserra...
Na verdade não houve falha na interpretação da questão, uma vez que o fato da banca elencar apenas os 3 casos como os de penalidade, não tira a possibilidade de haver mais casos. Se tivesse, na elaboração da questão, sido usadas palavras como: Somente, exclusivamente ou apenas, aí sim estaria errado! Obrigado
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A questão está classificada de forma errada! Fui analisar de acordo com a ética que existe apenas censura como penalidade e errei.
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Lorena, a questão fala sobre "regime disciplinar dos servidores públicos federais". A gente tem que analisar de acordo com a 8.112 e não com a lei de ética.
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Essa questão está classificada erradamente....Não é de ética, e sim de administrativo - mais precisamente da lei 8.112
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Lei 8.112
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
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Certa
Lei 8.112/90
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II – suspensão;
III – demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Lei 8.112/90
Art. 127. São penalidades disciplinares: ADVESUS DECAS DESDES
I - advertência;
II – suspensão;
III – demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Leia o enunciado da questão antes de reclamar sobre a classificação.
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CERTA, SEGUNDO A LEI 8112/90
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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CERTO
Questão necessita de conhecimentos acerca da Lei nº 8.112/90.
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Lembrando que o rol de penalidades é taxativo.
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Apesar de estar previsto em lei não concordo que a demissão seja uma pena disciplinar, advertência e suspensão sim.
A demissão não teria cunho disciplinar, já que aquele funcionário que não cumpre os seus deveres ou regulamentos deve ser disciplinado para tal, conquanto que a demissão é medida de última e extrema situação, pois, depois de demitido, não haveria razões para disciplinação do funcionário.
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São consideradas penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a demissão.
Lei 8112/90:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
OBS:
Decreto 1171/94:
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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CERTO
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
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Mas se ele tivesse citado EXONERAÇÃO estaria errada!
Gab Certo
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Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares (cas3D) rol taxativo:
I – advertência (por escrito);
II – suspensão (até 90 dias);
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
GAB - CERTO
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Minha contribuição.
8112/90
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Abraço!!!
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GABARITO: CERTO
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Relativos ao regime disciplinar dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: São consideradas penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a demissão.