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CERTA
No que se refere ao modelo autárquico em regime especial, estas agências recebem, além do regime jurídico estabelecido na Constituição sob o capítulo VII, título III, complementado pelo Decreto-lei 200, de 1967 , a disciplina especial estabelecida pelas leis ordinárias criadoras destas agências, que resumem-se, basicamente, aos poderes: a) independência administrativa; b) ausência de subordinação hierárquica ; c) mandato fixo ; d) estabilidade de seus dirigentes ; e) autonomia financeira
http://www.sbdp.org.br/ver_monografia.php?idMono=23
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Certa.
No Brasil, as Agências Reguladoras foram constituídas como autarquias de regime especial integrantes da administração indireta, vinculadas ao ministério competente para tratar da respectiva atividade. O regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras e diz respeito, em regra, à maior autonomia em relação a administração direta; à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum; ao caráter final de suas decisões que, a princípio, não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração, exceto no que se refere à legalidade.
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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MANDATO FIXO. NÃO É CARGO EM COMISSÃO!
EX.: ANEEL ----- 4 ANOS
*A PERDA DO MANDATO DO DIRIGENTE PODERÁ OCORRER EM TRÊS SITUAÇÕES:
1) RENÚNCIA;
2) SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO;
3) P.A.D.
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Lembrando e completando a questão qdo ele diz: "...mandato fixo de seus dirigentes", segundo a lei 9.986/2000 diz que o mandato dos conselheiros e diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada agência, ou seja, a lei de criação de uma determinada agencia reguladora que dirá de quanto tempo será o mandato.
Gabarito CERTO
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Certo
Sugiro leitura: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Ag%C3%AAncias_reguladoras,_autonomia_e_mandato_fixo_de_seus_dirigentes
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Autonomia financeira, administrativa e patrimonial. Mas não tem autonomia política nem legislativa.
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AGENCIA REGULADORAS: o dirigente possui mandato de prazo fixo,sendo o mandato de prazo fixo,o dirigente da agencia so vai sair antes do prazo se houver condenaçao ou renuncia
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Segundo Fernanda Marinela, seguem algumas características das Agências Reguladoras:
1. Definição: Autarquias em regime especial criadas para controlar as atividades prestadas pelo setor privado em face da política das privatizações/desestatizações;
2. Função: normatizar (apenas complementar à lei), regular, controlar, fiscalizar diversas atividades. Possui mais liberdade e autonomia que as demais autarquias. ATENÇÃO: AG. REG. NÃO LEGISLA;
3. Nomeação e investidura especial dos dirigentes: depende de prévia aprovação pelo Senado. Após esta, o PR nomeia. É chama de investidura especial porque o PR não nomeia o dirigente livremente como nos demais casos;
4. Dirigente com mandato fixo: o dirigente não pode ser exonerado livremente, pois tem mandato fixo, conforme a lei de cada Agência. ATENÇÃO: ENCERRADO O MANDATO, HÁ UM PRAZO DE QUARENTENA, EM QUE O DIRIGENTE FICA AFASTADO, GERALMENTE POR 4 MESES, DA INICIATIVA PRIVADA NAQUELE RAMO DE ATIVIDADE.
5. Regime Jurídico: o mesmo das Autarquias, ou seja, se submetem a licitação e concurso público dando ao seu pessoal o direito ao regime estatutário.
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CERTO.
A diretoria da Agência Reguladora deve cumprir um mandato fixo, que não pode ultrapassar a legislatura do Presidente. Os dirigentes são nomeados pela Presidente com aprovação prévia do Senado. Os dirigentes só perderão o mandato em caso de: renúncia, sentença judicial transitado em julgado e PAD. Lembrando que ao término do mandato o ex-dirigente ficará impedido por 4 meses para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, é a famosa Quarentena, porém há exceções: ANEEL, ANP e ANATEL - 12 meses.
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Pelo menos na ANVISA, são 5 as hipóteses de "perda" do mandato do dirigente:
1 - Renúncia
2 - PAD
3 - Sentença judicial transitada em julgado
4 - Descumprimento injustificado do contrato de gestão
5 - Por ato de Improbidade administrativa
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Segundo L9986/2000 que trata das Agências Reguladoras:
Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.
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Agências reguladoras são autarquias em caráter especial, com uma independência administrativa ( não se submetem a uma revisão de outro órgão do executivo), além do mandato fixo do presidente, que não coincidirá com o do chefe do executivo.
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Agência Reguladora: é uma entidade administrativa da Adm.Pública indireta, com personalidade de direito público, criada para exercer a regulação, o controle administrativo, a fiscalização, a disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou a realização de alguma atividade econômica.
Possuem grande autonomia em relação à administração direta. Na esfera federal, seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do nome pelo Senado, têm mandato fixo e somente perderão o cargo no caso de renúncia, de decisão judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. O controle político exercido sobre a agência é bem diminuído. Não há hierarquia ou subordinação em relação à administração direta. Está submetida ao controle administrativo de finalidade, de tutela administrativa.
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Leandro Bortoleto
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Relativos à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: São características das agências reguladoras a autonomia e o mandato fixo de seus dirigentes.