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ID
1050556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à administração pública direta e indireta.

As sociedades de economia mista e as empresas públicas são constituídas de capital diverso, razão por que devem assumir a forma de sociedades anônimas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    EMPRESA PÚBLICA - PODE ADOTAR QUALQUER FORMA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PODE SER APENAS S/A

    A empresa pública federal tem a característica de possui capital exclusivamente público, isto é, todos os seus sócios são pessoas jurídicas de direito público. Não obstante, atentem-se ao fato de que uma empresa pública pode ser sócia de outra empresa pública.
    Admite-se ainda a participação de outros entes federativos ou de outras pessoas administrativas de qualquer esfera governamental no capital das empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que o controle societário permaneça na respectiva esfera que deu origem à empresa estatal. Por exemplo, uma empresa pública em que a União
    possua 70% do capital e um Estado detenha os outros 30% será considerada uma empresa pública federal.O capital das sociedades de economia mista é formado pela conjugação de recursos públicos e de recursos privados. As ações, representativas do capital, são divididas entre a entidade governamental e a iniciativa privada. Exige a lei, porém, que nas sociedades de economia mista federais a maioria das ações com direito a voto pertençam à União ou a entidade de Administração Indireta Federal (Decreto Lei 200/67, art. 5°, III), ou seja, o controle acionário dessas companhias é do Estado.
    O capital das sociedades de economia mista é formado pela conjugação de recursos públicos e de recursos privados. As ações, representativas do capital, são divididas entre a entidade governamental e a iniciativa privada. Exige a lei, porém, que nas sociedades de economia mista federais a maioria das ações com direito a voto pertençam à União ou a entidade de Administração Indireta Federal (Decreto Lei 200/67, art. 5°, III), ou seja, o controle acionário dessas companhias é do Estado.

    Fonte: Ponto dos Concursos


  • Errado, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima (somente S.A), cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • Decreto-lei 200/67:

     

    Art. 5º. Para os fins desta lei, considera-se:

     

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • Empresa Pública - capital exclusivamente público - poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais

    Sociedade de Economia Mista - por capital público e privado - somente poderá ser constituída na forma de S/A

  • S.E.M - Capital público e privado

    E.P - capital 100% público

  • Se fosse retirado o termo "empresas públicas" a questão estaria correta.
  • As sociedades de economia mista e as empresas públicas são constituídas de capital diverso, razão por que devem assumir a forma de sociedades anônimas. Resposta: Errado.

  • EMPRESA PÚBLICA - PODE ADOTAR QUALQUER FORMA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PODE SER APENAS S/A

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    EMPRESA PÚBLICA - PODE ADOTAR QUALQUER FORMA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PODE SER APENAS S/A

    ➥ Vejamos: 

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima (somente S.A), cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • Negativo. Somente as sociedades de Economia Mista.

    "As sociedades de economia mista e as empresas públicas são constituídas de capital diverso, razão por que devem (Empresa Pública não) assumir a forma de sociedades anônimas."

    Gabarito (E)

    __________

    Bons Estudos!

  • Errado.

    Empresas Públicas admitem qualquer modalidade admita no direito;

    Já as S.E.M apenas sociedade anônima.