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ID
1050574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios que norteiam o orçamento público, julgue os próximos itens.

Conforme o princípio do equilíbrio orçamentário, a execução financeira deve desenvolver-se independentemente da execução orçamentária e da programação de desembolso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO: Receita Prevista = Despesa Fixada

    CF/88 - Preocupação com o déficit corrente

    Art. 167, III, CF/88 (REGRA DE OURO): Veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.

    Exceção: operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Finalidade: Evitar que as operações de crédito (receitas de capital) sejam usadas para financiar despesas correntes (custeio, despesas com manutenção das atividades, etc.).

    Receitas Correntes + Receitas de Capital = Despesas Correntes + Despesas de Capital.

     

  • ERRADO ! PRINCIPIO DO EQUILÍBRIO estabelece que: o montante da despesa autorizada em cada exercicio financeiro NÃO poderá ser superior ao total de receitas estimadas. ou seja! deve andar em conformidade com o orçamento planejado. a questão fala "INDEPENDENTEMENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA"
  • Errada.

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


  • Galera, galera...

    Vamos evitar as duplicidades de comentário, se já tiver o embasamento da lei, não precisa repetir..

    Se for uma opinião, acho que é válido. Vamos ganhar tempo..


    Bons estudos..


  • Tem que haver sintonia entre a execução financeira, a execução orçamentária e a programação de desembolso.

  • Equilíbrio: Refere-se ao equilíbrio entre as receitas e despesas na LOA, conforme disposto na LDO. Se no PLOA houver déficit orçamentário (RECEITA MENOR QUE DESPESA), esse déficit pode ser compensado por operações de crédito. Na execução da LOA admite-se a ocorrência de desequilíbrios (O que não implica necessariamente um desrespeito ao princípio). Nesse caso, alguns mecanismos devem ser acionados: 

    - Operações de credito;

    - Reserva de contingência;

    - Transferência voluntárias;

    - Limitação de empenho ou contingenciamento;

    - Majoração tributária;

    - Créditos adicionais;

  • O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.  

  • Errado. Assim como na nossa casa, o governo não deve gastar mais do que arrecadar.

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário (Formal): Dotado de natureza complementar, esse princípio determina que o orçamento deve ser elaborado de forma que haja equilíbrio entre receita e despesa, ou seja, somente se poderá fixar a despesa em montante igual a previsão da receita. A relação entre receita e despesa pode gerar três resultados possíveis: Resultado = Receita – Despesa

    1) Superávit = Receita > Despesa.

    2) Déficit = Receita < Despesa.

    3) Equilíbrio = Receita = Despesa.

    A concepção moderna do princípio do equilíbrio proíbe que sejam feitas operações de crédito para pagar despesas correntes. Dessa forma, caso o ente venha a fazer operações de crédito para investimento é plenamente possível. É a chamada "regra de ouro".

    Nesse sentido, caso o ente contrate operação de crédito para pagar despesa corrente ferirá o princípio do equilíbrio. Entretanto, no caso do ente contratar operação de crédito para fazer investimento aí, nesse caso, não haverá "ferimento" ao princípio do equilíbrio.

    Esse princípio é parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.

    A reserva de contingência também visa atender a esse princípio, bem como, formal e contabilmente, o orçamento sempre estará equilibrado.

    Pode-se afirmar que esse princípio não tem amparo constitucional, pois na Constituição de 1988, o princípio do equilíbrio não foi positivado pelo constituinte. Isto não nos autoriza dizer que ele desapareceu. Em realidade, ele encontra-se diluído ou espalhado nos demais princípios orçamentários, insculpidos, de modo implícito, no Texto em vigor ao longo dos arts. 165 a 169, não deixando, assim, de existir.

    A CF 88 adotou uma postura mais realista, propôs o equilíbrio entre operações de crédito e as despesas de capital. O art. 167, inciso III, veda: "a realização de operações de créditos  que excedam o montante das despesas de capital..."

     

    Espero que você esteja bem, bons estudos!

  • ERRADO

  • Colaborando

    Vide arts. 8o. , 9o. - LRF.

    Bons estudos.

  • ERRADA

    Princípio do equilíbrio

    Os valores estabelecidos para a efetivação das despesas autorizadas deverão ser proporcionais aos valores previstos para a arrecadação das receitas.