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ERRADA
PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO: discriminação ou detalhamento das receitas e despesas no orçamento.
Art. 5°, Lei n° 4.320/64: Vedação às dotações globais destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal, materiais e serviços de terceiros, etc.
As entidades públicas podem realizar detalhamentos ainda maiores que os da Lei.
http://aprenderparaconcursos.blogspot.com.br/2009/02/principios-orcamentarios.html
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PRINCIPIO DA ESPECIFICAÇÃO ( ESPECIALIZAÇÃO) - ART. 5 E 15 DA LEI 4.320/64
As despesas constarão na Loa de forma especificada(detalhada), sendo vedadas as dotações globais.
Exceção: Reservas de contigência e despesas inéditas.
OBS: Parte da doutrina entende que tal principio aplica-se também a receitas.
Fonte: Anotação no caderno / aula prof. Anderson Ferreira
Na fé de Jó galera
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Alguém sabe de qual conceito a questão está falando?
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Angelo da Silva Oliveira - Desconheço principio com tal finalidade citada.
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specificação, Especialização ou Discriminação
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.
A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "
O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".
Como evidência de cumprimento deste princípio pode-se citar a Atividade 4775, cujo título é "Capacitação de agentes atuantes nas culturas de oleaginosas". Mas, também, existem vários exemplos do não cumprimento como, por exemplo, a Ação 0620 "Apoio a projetos municipais de infra-estrutura e serviços em agricultura familiar’, ou o subtítulo "Ações de Saneamento Básico em pequenas cidades da Região Sul"
Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Gente, o Principio da Especificação, Especializacao ou Disçriminacao é DOUTRINÁRIO e nao consta explicito na legislação. Esse principio fala do orcamento mais analítico possível . Então nao há no que se falar em priorizacao.
Só existem tres que estao previstos na lei 4320: UAU universalidade, anualidade e unidade.
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PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO
OU ESPECIFICAÇÃO: discriminação ou detalhamento das receitas e despesas no
orçamento.
Art. 5°, Lei n° 4.320/64: Vedação às dotações globais destinadas a atender
indiferentemente as despesas de pessoal, materiais e serviços de terceiros,
etc.
As entidades públicas podem realizar detalhamentos ainda maiores que os da Lei.
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Apenas complementando o conhecimento exposto pelos colegas e esclarecendo algumas dúvidas. A questão não faz menção a nenhum outro princípio orçamentário, ela apenas tenta nos confundir misturando vários conceitos de coisas distintas. Ela está se referindo, no conceito, ao OBZ - Orçamento Base Zero.
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Princípio da Especialização = Especificação = Discriminação
L. 4.320/1964
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
LRF
Art.5º,§4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Exceções:
- Programas Especiais de Trabalho (e.g.: programas de proteção à testemunha)
L. 4.320/1994, Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
- Reserva de Contingência LC 101/2000 (LRF) , Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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Princípio da Especificação/Discriminação/Especialização: Ao contrário do que a alternativa sugere, não se refere a discriminar nenhum tipo de meta em detrimento de outra, mas trata-se da exigência de que as receitas e despesas devam ser DISCRIMINADAS, o que significa que deve ser demonstrada a a origem e aplicação dos recursos! Mas lembre-se de esse princípio tem exceção: Programas especiais de trabalho OU em regime de execução especial E reserva de contingência. As exceções são quanto às dotações globais - NÃO SÃO ADMITIDAS DOTAÇÕES ILIMITADAS- SEM EXCEÇÕES!
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"O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as
receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a
aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de
acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada “ação
guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada
flexibilidade".
Sérgio Mendes
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Típica questão que mistura temas nada a ver uns com os outros para confundir o pobre candidato.
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Pra vc que ainda não é assinante e pensa em assinar este serviço, fica aqui o meu alerta: Este site constantemente fica extremamente lento, inviabilizando nossos estudos. Há uma tremenda demora em apresentar a resposta correta, bem como em abrir os comentários feitos pelos usuários. Isso ocorre há meses. E o que o Qconcursos tem feito até então? Nada! Sempre reclamo, sempre relato esse problema, e nada é feito.
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Especificação/ Discriminação/ Especialização: Determina que as receitas e despesas constem na LOA de forma detalhada para evitar dotações globais.
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Errado.
Princípio da especificação/especialização: É vedada a aplicação de dotações globais na LOA, independentemente, de ser despesa com o pessoal, material ou serviço de terceiros.
Exceção: Os programas especiais de trabalho e as reservas de contigência
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Gab. E
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Segundo o princípio da "Discriminação", "Especificação" ou ainda "Especialização", as receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
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Princípio da "Discriminação"
- As receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos
- Para o PPA e LDO não há necessidade de detalhamento tão grande
- Esse princípio não tem amparo constitucional.
A exceção são os programas especiais de trabalho e a reserva de contingência, pois não necessitam de discriminação.
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ERRADO
VEJAM OUTRA:
(CESPE - UNIPAMPA - ADMINISTRADOR - 2009)
Em respeito ao princípio da discriminação ou especialização, as receitas e despesas devem constar no orçamento de tal forma que seja possível saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.(CERTO)
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É pra fazer a discriminação de receitas e despesas.
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ERRADO
PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO|ESPECIFICAÇÃO|ESPECIALIZAÇÃO
NA LOA (OBRIGATÓRIO)
RECEITAS|DESPESAS = DEVEM SER DISCRIMINADAS
DEMONSTRANDO A ORIGEM E A APLICAÇÃO DOS RECURSOS.
PPA|LDO: NÃO HÁ NECESSIDADE DETALHAMENTO TÃO GRANDE DE RECEITAS E DESPESAS
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Errado.
Princípio da Especificação/Especialização/Discriminação: As despesas devem ser classificadas com nível de desagregação tal que facilite a compreensão por parte de qualquer pessoa, enseja a vedação a autorizações de despesa genéricas, exigindo a discriminação, ao menos, por elementos. Exige informações detalhadas na LOA, das receitas e despesas, para ficar evidente o fim que terá os recursos públicos. Prevê que as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo poder legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público. Esse princípio diz que o orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, salvo exceções do art. 20 da Lei 4320/1964 (programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa) e as reservas de contingência.
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A discriminação ou especialização orçamentária consiste na discriminação ou detalhamento das receitas e despesas no orçamento.
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ERRADO
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Na lei orçamentária anual não podem ser consignadas dotações globais para entender despesas genéricas.
Fundamentação: Lei nº 4.320/64 (Art. 5º e 15, § 1).
Exceção: Programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital. A reserva de contingência também é uma exceção ao Princípio da Discriminação ou Especialização.
Consta no MCASP: Não.
Fonte: professor, Wesmey Silva
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ERRADO
Princípio da especificação>> Regra geral: receita e despesa, na LOA, de forma detalhada .>>>Não global.
Exceção: programas especiais de trabalho.
Princípio da especificação ou especialização ou discriminação
A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.
-Objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público;
-As receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
- Preconiza a identificação de cada rubrica de receita e despesa, de modo que não figurem de forma englobada.