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CERTA
Pelo princípio da publicidade o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) por meio dos veículos oficiais de comunicação/divulgação para conhecimento público e para a eficácia de sua validade. No caso específico do Governo Federal, a publicação deve ser feita no Diário Oficial da União.
http://www.lrf.com.br/mp_op_principios_orcamentarios.html
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Publicidade
O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."
Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:
Publicidade Formal: Publicação no Diário Oficial
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Mas a publicidade nao se relaciona com Validade, somente com a Eficácia. Ou estou errado? Se alguém puder explicar.
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Ahh to rezando pra cair só princípios na minha prova pq esses negócio de despesa de capital, corrente é complicado... =\
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Certa.
A publicidade é condição de eficácia do ato, que deve ser divulgado em veículos oficiais de comunicação para o conhecimento do público.
Ler artigos 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
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VALIDADE??????????
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Ok, entendi a questão da eficácia, mas falta ser dada um argumento válido para a parte da VALIDADE.
Eu achava que o ato era válido com sua aprovação dependendo de sua publicação par se tornar eficaz, maaaaaaaaaassssss, não sou muito entendido, por isso solicito aos colegas esclarecimentos.
Valeu ai.
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Art. 165 C.F O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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Conforme preceitua Hely Lopes Meirelles:
“Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí porque as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros. A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade. Por isso mesmo, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exequibilidade, quando a lei ou o regulamento a exige”. (Meirelles, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 37ª ed., pg. 96 e 97, atualizada até a Emenda Constitucional 67, de 22. 12. 2010 Malheiros Editores).
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Não concordo com o gabarito. Entendo que durante o processo legislativo com a Promulgação o ato torna-se Válido, ou seja, temos que todo o processo de criação de uma nova lei foi observado e está de acordo com ditames legais. Neste momento temos a existência de uma nova lei e a partir dai ela adquire executoriedade (mas não tem eficácia, ainda). Com a Publicação da nova lei surge sua obrigatoriedade e por isso a Publicidade se faz necessária como requisito de Eficácia, para gerar efeitos que lhes são próprios. Vemos que a Validade da lei ocorre em uma etapa anterior a Publicidade.
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Publicidade não é critério de validade. Publicidade é critério de eficácia. Gabarito fora do padrão.
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EFICÁCIA SOMENTE DEPOIS DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO NOS MEUS DE COMUNICAÇÃO...
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Quando nos referimos ao Princípio da Publicidade, é importante fazer referência também aos princípios da Clareza e da Transparência. Nesse sentido, segue breves caracterizações dos mesmos:
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
O Art. 37 da CF cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após sua publicação em órgão de imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a transparência na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.
PRINCÍPIO DA CLAREZA
O Orçamento Público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo. Dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa. Embora diga respeito ao caráter formal, tem grande importância para tornar o orçamento um instrumento eficiente de governo e administração.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos Arts. 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Fontes:
-Prof. Sérgio Mendes; e
-Prof. Anderson Ferreira
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CERTO
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"O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a transparência na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes."
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AFO - Sergio Mendes
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Certo.
Princípio da Publicidade: Esse princípio determina que o conteúdo da lei orçamentária seja divulgado (publicado) pelos veículos oficiais de comunicação e divulgação, para efeito de conhecimento público, eficácia e validade de seu teor.
A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade. Por isso mesmo, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exequibilidade, quando a lei ou o regulamento a exige.
Em matéria orçamentária, o princípio da publicidade é o mesmo previsto no art. 37 da CF, relacionando-se, nesse caso específico, com o controle social das ações orçamentárias, notadamente as que se referem à receita e despesa. Constituição Federal Art. 165... (...) § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (...) § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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✿ PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a informação na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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Exatamente!
Mas atenção! Não basta ser divulgado em qualquer lugar: tem que ser em veículos oficiais de comunicação e divulgação. O objetivo é que o conteúdo orçamentário seja divulgado justamente para conhecimento público, eficácia e validade de seu teor.
"Professor, mas eu aprendi em direito administrativo que a publicidade não é elemento de formação do ato administrativo, e sim requisito de sua eficácia. Portanto, a publicação em nada interfere na sua validade".
Ok. E isso é verdade. Mas nem sempre essa distinção é feita em AFO. Tanto é que o próprio site da Câmara dos Deputados define o princípio da publicidade assim:
O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.
E aí? Parece ou não com a questão? É quase uma cópia!
Eu até concordo com a doutrina majoritária do direito administrativo, mas a banca não concorda. Guarde isso e bola pra frente!
Gabarito: Certo
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CERTO
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Exatamente!
Mas atenção! Não basta ser divulgado em qualquer lugar: tem que ser em veículos oficiais de comunicação e divulgação. O objetivo é que o conteúdo orçamentário seja divulgado justamente para conhecimento público, eficácia e validade de seu teor.
"Professor, mas eu aprendi em direito administrativo que a publicidade não é elemento de formação do ato administrativo, e sim requisito de sua eficácia. Portanto, a publicação em nada interfere na sua validade".
Ok. E isso é verdade. Mas nem sempre essa distinção é feita em AFO. Tanto é que o próprio site da Câmara dos Deputados define o princípio da publicidade assim:
O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.
E aí? Parece ou não com a questão? É quase uma cópia!
Eu até concordo com a doutrina majoritária do direito administrativo, mas a banca não concorda. Guarde isso e bola pra frente! – Sérgio Machado | Direção Concursos
Gabarito: Certo
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O examinador, como sempre, leu uma coisa, escreveu outra, e pensou que era a mesma coisa que tinha lido.
O site divulga "para eficácia de sua validade" e o examinador escreveu "eficácia e validade de seu teor" pensando que era a mesma coisa. Tá difícil...
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Exatamente!
Mas atenção! Não basta ser divulgado em qualquer lugar: tem que ser em veículos oficiais de comunicação e divulgação. O objetivo é que o conteúdo orçamentário seja divulgado justamente para conhecimento público, eficácia e validade de seu teor.
"Professor, mas eu aprendi em direito administrativo que a publicidade não é elemento de formação do ato administrativo, e sim requisito de sua eficácia. Portanto, a publicação em nada interfere na sua validade".
Ok. E isso é verdade. Mas nem sempre essa distinção é feita em AFO. Tanto é que o próprio site da Câmara dos Deputados define o princípio da publicidade assim:
O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.
E aí? Parece ou não com a questão? É quase uma cópia!
Eu até concordo com a doutrina majoritária do direito administrativo, mas a banca não concorda. Guarde isso e bola pra frente!
Gabarito: Certo