SóProvas


ID
1050583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ainda a respeito dos princípios que norteiam o orçamento público, julgue os seguintes itens.

O princípio da unidade orçamentária é reforçado pelo princípio da unidade de caixa, segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral, denominado conta única.

Alternativas
Comentários

  • CERTA

    De acordo com este princípio previsto no art. 2º da Lei 4.320/64, cada entidade de direito público (União, Estado ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme. Tal princípio é reforçado pelo princípio da “unidade de caixa”, segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral (conta única), a fim de se evitar as vinculações de certos fundos a fins específicos. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.

    www.tcm.sp.gov.br/.../G%204%20-%20Manual%20da%20Receita%20P...‎

     

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve constar de uma peça única


    ·Fundamento legal: Art. 2°, Lei n° 4.320/64

    ·Observação: Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento. O princípio da unidade não significa que deve existir apenas um orçamento aplicável para todos os entes federados.

    ·Unidade orçamentária x Unidade de Caixa[1]

    Exceções: Entidades Paraestatais dotadas de Autonomia Financeira (ex. Empresas estatais - apenas os seus investimentos devem constar da Lei Orçamentária Anual. O Plano de Dispêndios Globais (PDG), ato infralegal, constitui o orçamento das empresas estatais abrangendo também as despesas de custeio).
    Questão: A existência do orçamento fiscal, da seguridade social e o de investimentos das estatais viola o princípio da unidade?

  • Face ao princípio da unidade de caixa, todas as receitas são recolhidas à Conta Única do Tesouro Nacional, mesmo as receitas próprias e as vinculadas legalmente – para posterior liberação mediante programação financeira.

  • Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 56 e Decreto-lei nº 200/67, art. 74).

    Fonte: DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 Art. 1°

  • Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 56 e Decreto-lei nº 200/67, art. 74).

    Fonte: DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 Art. 1°

  • Creio que tanto o princípio da unicidade quanto o de unidade de caixa existem, mas porque a unidade de caixa reforçaria a unicidade? Se alguem souber me manda msg pfvr

  • o    O princípio da unidade de caixa (ou de tesouraria) é aquele que respalda a Conta Única do Tesouro.

     

    §  O princípio da unidade de caixa está consagrado na Lei 4.320/1964: “Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.”.

     

    o    O objetivo seria apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.

     

    o    O princípio da unidade de caixa não se confunde com o princípio orçamentário da unidade, pois este se refere à dotação orçamentária, enquanto aquele a recursos financeiros.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

     

    ACREDITO QUE A BANCA CESPOU (VACILOU COMO VACILO QUE SÓ O CESPE COMETE).

  • Peço vênia para discordar desse gabarito.

    No orçamento Federal, que é único, fazendo jus ao princípio da unidade, constam o orçamento de investimento das estatais. Este não circula pela conta única do Tesouro, conforme disposto abaixo. Isso é suficiente para contradizer a afirmação de que "todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral, denominado conta única", como uma forma de traçar um paralelo  entre a conta única e o principio da unicidade.

     

     Conforme - STN nº 4/2002, art. 1º:

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras – UG da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”. 

  • Indiquem para comentário do professor. 

  • Certo.

    Princípio da Unidade (Totalidade): determina que todas as receitas e despesas orçamentárias devem estar contidas em apenas uma lei orçamentária, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos que dificultam a fiscalização, o controle e o gerenciamento de todas as receitas e despesa. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um ÚNICO documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação e para que seja possível um controle concentrado do orçamento. Modernamente chamado de Totalidade, já que há uma imposição (necessidade) aos entes federativos para elaborarem suas próprias peças orçamentárias de acordo com sua possibilidade e necessidades. Quanto às receitas, correlaciona-se com o princípio da Unidade de Caixa, posto que as disponibilidades de caixa da União devam ser acolhidas em um fundo geral, denominado, conta única, ou seja, no Banco Central do Brasil (art. 164, § 3º, da CF). Lei nº. 4.320/64 assim estabelece: Art. 2º - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

  • Para mim pareceu o princípio da universalidade. Essas perguntas se contradiz dms

  • Ué, eu não aprendi isso não. Inclusive ja vi outra questão do cespe sobre isso.
    Que eu saiba o principio da Unidade não se confunde com Unidade de Caixa.
     

    Alguém poderia esclarecer essa questão?

  • Cespe sempre se contradizendo.. 

  • não tem comentário do professor, porquê?

  • Reescrevendo o Art exposto pelo Rogério Silva; Art. 56 - lei 4.320-64 - "O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de TESOURARIA, VEDADA qualquer fragmentação para criação de CAIXAS ESPECIAIS". Tem algo estranho nessa questão, não??

  • questões assim privilegiam quem nunca estudou AFO

  • Errei a questão, porém está correta.

    Está na página 83 do Livro Contabilidade Pública, de Deusvaldo Carvalho.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE: tal princípio é reforçado pelo princípio da unidade de caixa, segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral (conta única).

  • Para fazer comparações seria o Princípio da Uniformidade

  • CERTO

  • CERTO

  • " CESPOU "...............

    Vide art.164, & 3o. CF-88

    " § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."

    Bons estudos.

  • De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021, o princípio da unidade (ou totalidade) dispõe que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.

    E o princípio da unidade de caixa (ou unidade de tesouraria) determina que os entes públicos recolham o produto de sua arrecadação em uma única conta, com a finalidade de facilitar o controle, fiscalização e administração desses recursos.

    Veja agora trecho do Manual de Despesa Nacional, documento elaborado em 2009 (mas repare que a questão é de 2013):

    “De acordo com este princípio [princípio da unidade] previsto no artigo 2º da Lei n.º 4.320/1964, cada ente da federação (União, Estado ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme.

    Tal princípio é reforçado pelo princípio da “unidade de caixa", previsto no artigo 56 da referida Lei, segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral (conta única), a fim de se evitar as vinculações de certos fundos a fins específicos. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit."

    Assim, confirmamos o gabarito da questão como certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021, o princípio da unidade (ou totalidade) dispõe que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.

    E o princípio da unidade de caixa (ou unidade de tesouraria) determina que os entes públicos recolham o produto de sua arrecadação em uma única conta, com a finalidade de facilitar o controle, fiscalização e administração desses recursos.

    Veja agora trecho do Manual de Despesa Nacional, documento elaborado em 2009 (mas repare que a questão é de 2013):

    “De acordo com este princípio [princípio da unidade] previsto no artigo 2º da Lei nº 4.320/1964, cada ente da federação (União, Estado ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme.

    Tal princípio é reforçado pelo princípio da “unidade de caixa”, previsto no artigo 56 da referida Lei, segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral (conta única), a fim de se evitar as vinculações de certos fundos a fins específicos. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.”

    Assim, confirmamos o gabarito da questão como certo.

    Gabarito do professor: CERTO