SóProvas


ID
105079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao conceito e às classificações de constituição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "d".Constituição não escrita, costumeira ou consuetudinária seria aquela constituição que, ao contrário da escrita, não traz regras em um único texto solene e codificado. É formada por textos esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudências, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.
  • "Corrigindo" as alternativas:a) A letra "d" já explica qual o erro dessa opção;b) Só as IMUTÁVEIS não podem ser alteradas;c) A constituição FORMAL...d) As constituições PROMULGADAS decorrem...;)
  • letra a) errada - Não é imprescindível que a constituição seja um único documento escrito. A Constituição de um Estado pode ser escrita ou não escrita.letra b) errada - As Constituições Rígidas podem sr alteradas, porém essas alterações dependem de um processo solene (rígido). Um exemplo de Constituição Rígida é a nossa Constituição Federal, que exige 3/5 dos membros do Congresso Nacinal para sua alteração.letra c) errada - Constituição Material é o conjunto de regras de matéria de natureza constitucional, não precisa constar em um documeno solene, pois pode aparecer em um texto constitucional ou FORA dele. É o contrário da Contituição Formal, que necessariamente e o conjunto de regras formalmnte constitucionais, sendo seu texto votado pela ssebléia Constituinte e inserido no Texto Constitucional.letra d) CORRETA- Lembrando que as Constituições podm ser Escritas (está sistematizada em um só texto) ou Não Escritas (está espalhada no ordenamento jurídico)letra e) errada - As Constituições podm ser: - Promulgadas (decorrem da participação popular no processo de elaboração). - Outorgadas (decorrem de um ato de força, são impostas por um sistema autoritário, sem a participação popular) Espero ter ajudado!
  • Depois da explicação dos colegas resta apenas uma exemplo:

    Um deles é uma constituição não escrita é a Inglesa.

    "Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos."
  •  Bem, por alto, as opções estão erradas:

    a - pode haver sim, leis posteriores que tenham valor de norma consitucional

    b - podem ser alteradas sim, mas tem um processo mais trabalhoso.

    c - material é aquela constituição que tem considera como norma, apenas as que tratam de assuntos essenciais, como organização e funcionamento do estado e tratam também, de DGF. nossa CF é formal.

    e - outorgadas (macete: termo em inglês: out (fora povo)), ou seja, o povo não participa.

     

    abrço

     

     

     

     

  • Essa questão eu acertei (letra D), porém fiquei na dúvida com relação à letra C.

    E me desculpem, mas ninguém conseguiu me convencer o porque da C estar errada.
    A constituição americana não seria um exemplo de constituição MATERIAL e ESCRITA?

    Poderiam me explicar, pf?
  • Daniel,

    A alternativa C traz, em parte, o conceito de Constituição Formal, pois é sempre escrita em documento solene (estabelecida por poder constituinte originário ou derivado)
    A material nem sempre é escrita (pode ou não ser escrita).
    Por isso somente a alternativa D é a correta.

    Bons Estudos!
  • Discordo dessa letra D, pois conforme o livro do Pedro Lenza ''Direito Constitucional Esquetizado" 15 edição.
    Cabe alertar que a doutrina observa que "hoje contudo, mesmo a Inglaterra(Constituição não escrita) assenta princípios constitucionais em textos escritos, que pesem os costumes formarem relevantes valores constitucionais. (pág. 82 e 83).
  • Luciene você está certa, MAS (e sempre existe um "mas" no CESPE)
    A questão não fala em "textos escritos" como você disse, MAS em UM texto escrito (repare no númeral "UM")
    e Constituições não-escritas não estão mesmo dispostas em UM único texto.

  • Organizando o comentário


    a) errada - Não é imprescindível que a constituição seja um único documento escrito. A Constituição de um Estado pode ser escrita ou não escrita.


    b) errada - As Constituições Rígidas podem ser alteradas, porém essas alterações dependem de um processo solene (rígido). Um exemplo de Constituição Rígida é a nossa Constituição Federal, que exige 3/5 dos membros do Congresso Nacional para sua alteração.letra 


    c) errada - Constituição Material é o conjunto de regras de matéria de natureza constitucional, não precisa constar em um documento solene, pois pode aparecer em um texto constitucional ou FORA dele. É o contrário da Constituição Formal, que necessariamente é o conjunto de regras formalmente constitucionais, sendo seu texto votado pela assembléia Constituinte e inserido no Texto Constitucional.


    d) CORRETA- Lembrando que as Constituições podem ser Escritas (está sistematizada em um só texto) ou Não Escritas (está espalhada no ordenamento jurídico)


    e) errada - As Constituições podem ser: - Promulgadas (decorrem da participação popular no processo de elaboração). - Outorgadas (decorrem de um ato de força, são impostas por um sistema autoritário, sem a participação popular) 


  • Alternativa A e D:

     

    A constituição de determinado país constitui sua lei fundamental, a qual prevê normas relativas a: estruturação do Estado, formação dos poderes, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. CONTUDO, para ser considerado como constituição, NÃO é imprescindível que haja um único documento escrito contendo tais regras.

     

    b) Quanto à forma: constituições escritas ou não escritas (costumeiras)

    "Escritas: é um conjunto de regras codificado e sistematizado e um único documento, que estabelece as normas fundamentais de um Estado. Pode ser denominada como constituição instrumental, por seu efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade.[5]

    Não escritas: é um conjunto de regras baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudências e convenções (exemplo: Constituição inglesa). Na atualidade, no entanto, inexistem Constituições totalmente costumeiras ou consuetudinárias. Isso porque mesmo a Inglaterra mantém princípios constitucionais em textos escritos, a despeito de os costumes serem valores constitucionais relevantes".

    Fonte: http://www.professorgranjeiro.com.br/classificacao-das-constituicoes/

     

    Alternativa B:

     

    As constituições rígidas PODEM, em ALGUMAS HIPÓTESES, serem alteradas.

     

    "f) Quanto à estabilidade: constituições rígidas, flexíveis, semi-rígidas e imutáveis

    Rígidas: exigem um processo legislativo mais dificultoso para a sua alteração. A Constituição de 1988 é rígida, é o que prevê o art. 60, §§1º e 2º, in verbis:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II – do Presidente da República;
    III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º – A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.[8]"

    Fonte: http://www.professorgranjeiro.com.br/classificacao-das-constituicoes/

  • Alternativa C:

     

    A CONSTITUIÇÃO FORMAL (E NÃO A constituição material) contém um conjunto de regras escritas, constantes de um documento solene estabelecido pelo chamado poder constituinte originário.

     

    "Quanto ao conteúdo: Uma constituição pode ser material ou formal

    Constituição material, segundo Dirley da Cunha

    É o conjunto de normas, escritas ou não escritas (costumeiras), que regulam a estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, inseridas ou não no texto escrito.

    É o que Carl Schmitt chama de Constituição. É o texto que organiza o Estado. Então é simples: se versa sobre a Organização do Estado, é um conteúdo material.

    Constituição formal, segundo Dirley da Cunha

    É o conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte, tenham ou não valor constitucional material, ou sejam, digam ou não respeito às matérias tipicamente constitucionais (estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais).

    Encaixa-se perfeitamente no sentido político dado por Carl Schmitt. É o que ele chama de Leis Constitucionais. Só são Constitucionais por estarem inseridas na Constituição, no entanto não versam sobre a organização do Estado".

    Fonte: http://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/129093466/constituicao-conceitos-e-classificacoes

     

     

    "1. Poder constituinte originário (inicial, genuíno, primário, de primeiro grau ou inaugural) 

    Conceito. É o poder que elabora uma Constituição (poder como a força/faculdade/possibilidade de fazer valer/prevalecer uma vontade/interesse) e, assim, instaura uma nova ordem jurídica".

    Fonte: http://www.aldemario.adv.br/constitucional/textob.htm

     

    Alternativa E:

     

    As CONSITUIÇÕES PROMULGADAS (E NÃO constituições outorgadas) decorrem da participação popular no processo de elaboração.

     

    "Quanto à origem: democrática ou outorgada.

    Democrática é aquela que é elaborada por representantes do povo, os que formam o poder constituinte; 

    Outorgada, por sua vez, é aquela que se processa sem a participação do povo: são as oriundas de governos ditatoriais".

     

    Fonte: http://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/129093466/constituicao-conceitos-e-classificacoes

     

    "a) Quanto à origem: constituições outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas

    Outorgadas: são constituições impostas de maneira unilateral pelo arbítrio de governantes, que não receberam o mandato do povo para atuar em nome dele (exemplo: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC nº 01/1969).[1]

    Promulgadas, também denominadas de democráticas ou populares, nascem do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte livremente escolhida pelo povo para em nome dele atuar (exemplo: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988).[2]"

    Fonte: http://www.professorgranjeiro.com.br/classificacao-das-constituicoes/

  • 3/5 dos membros do congresso nacional? Até onde eu sei são 3 "pessoas" que podem propor uma emenda a constituição, são elas: 1/3 no mínimo dos membros do senado ou dos membros da câmara dos deputados, o presidente da república e mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Essa história de 3/5 ai só lembro de ter visto no rito de aprovação dos tratados internacionais de direitos humanos que quando são aprovados de acordo com o parágrafo terceiro do artigo quinto ficam com status de EC.

  • A - Existe a constituição não escrita, elaborada de forma esparsa;

    B - Só podem ser alteradas por procedimentos especiais; processo mais dificultoso, mais solene;

    C - Constituição material é o conjunto de normas escritas ou não na constituição formal (pode estar dentro ou fora da constituição formal ou pode nem ter constituição formal, como no caso da Inglaterra);

    D - A constituição de determinado país pode não ser escrita, já que tem por fundamento costumes, jurisprudência, leis esparsas e convenções, cujas regras não se encontram consolidadas em um texto solene;

    E - As constituições outorgadas são aquelas em que o povo não participa do seu processo de elaboração, ela não tem legitimidade popular. São sinônimos de constituições autocráticas, ditatoriais.