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Letra "c".Tipologia da CF/88Quanto à origem: PromulgadaQuanto à forma: escritaQuanto à extensão: analíticaQuanto ao conteúdo: formalQuanto ao modo de elaboração: dogmáticaQuanto à alterabilidade: rígidaQuanto à dogmática: ecléticaDireito Constitucional Esquematizado Pedro Lenza
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Classificação das Constituições:1. Quanto ao conteúdo: a) Materiais ou reais – são as normas que se referem aos aspectos essenciais da estrutura e formação do Estado, como por exemplo: forma de Estado, forma e sistema de governo, organização político-administrativa do Estado, direitos políticos e individuais. b) Formais - qualquer norma escrita inserida no Texto Constitucional. Neste caso, não importa a natureza do direito, desde que o poder constituinte veja necessidade na proteção de certa matéria. 2. Quanto à forma: a) Escritas – as regras estão codificadas em um texto único. b) Não escritas – resulta de leis, costumes ou jurisprudências esparsas em diversos textos constitucionais. 3. Quanto à elaboração: a) Dogmáticas – incorporam os ideais vigentes no momento de sua elaboração. Ela é sempre escrita. b) Histórica ou costumeira – origina-se da evolução histórica da sociedade, baseada nos costumes e tradições de seu povo. 4. Quanto à origem: a) promulgadas – elaboradas por um órgão constituinte compostos por representantes eleitos pelo povo. b) Outorgadas – imposta pelo governante, sem discussão e votação por um órgão constituinte. 5. Quanto à estabilidade: a) Rígidas – as alterações na Constituição exigem um procedimento especial mais rigoroso do que o exigido para as normas infraconstitucionais (leis ordinárias e complementares). b) Flexíveis – não exigem procedimento especial para alteração da Constituição. c) Semi-rígidas – contém uma parte flexível e outra rígida. 6. Quando à extensão: a) Sintéticas ou resumidas – dispõe somente sobre os aspectos essenciais para organização e formação do Estado, possui poucos artigos. b) Analíticas ou prolixas – dispõe sobre as mais diversas matérias no corpo da Constituição, abrange temas que poderiam ser objeto de leis infraconstitucionais. 7. Quanto à dogmática: a) Ortodoxas ou simples – baseada em um único ideal. b) Ecléticas ou complexas – basea-se nos mais diversos ideais, o que resulta em um agrupamento de forças políticas existentes em um determinado momento histórico. 8. Quanto ao modelo: a) Constituição-garantia – a Constituição estrutura e delimita o poder do Estado, estabelece a divisão de poderes e respeito às garantias individuais de seu povo. b) Constituição-balanço – a Constituição abarca a situação política, econômica e social em determinado momento, com a alteração significativa de qualquer desses fatores nova Constituição seria promulgada. Busca contemplar a luta de classes e a evolução do Estado. c) Constituição-dirigente – A constituição não contempla somente a estrutura e delimitação do Estado, mas propõe diretrizes e programas a serem seguidos por ele. São as seguintes classificações da CF/88: formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida, dirigente, analítica e eclética.
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São as seguintes classificações da CF/88: formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida, , analítica, dirigente e ecléticaF - FormalE - EscritaD - DogmáticaP- PromulgadaR- Rígida A- Analítica D- Dirigente E- Eclética
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RESPOSTA: C
PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
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PROMULGADA
R
ANALÍTICA
FORMAL
O
DOGMÁTICA
ESCRITA
RÍGIDA
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PEDRA FORMAL
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
FORMAL
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MNEMÔNICO COM AS CARACTERÍSTICAS DA CRFB/88
A CF é PRO F E RI D A
PROmulgada/Popular/Democrática - origem
Formal - conteúdo
Escrita - forma
RÍgida - mutabilidade
Dogmática - elaboração
Analítica/Prolixa– extensão
GABARITO: LETRA C
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA OU FLEXÍVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta.
Fontes:
http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/304-classificacao-das-constituicoes#.WTYRXGjyvIU
https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Aí vai um bizu no tocante à classificação da nossa CF/88..Acho beeem completa! Lembrar dessa frase:
PADRE N FAS REDE COM GARANTIA PRINCIPIOLÓGICA. (Obs: o faS está com S para adaptar, claro) ;
P - PROMULGADA ( QUANTO À ORIGEM);
A - ANALÍTICA ( QUANTO À EXTENSÃO);
D - DOGMÁTICA ( QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO);
R - RÍGIDA ( QUANTO À ALTERABILIDADE/ESTABILIDADE);
E - ESCRITA ( QUANTO À FORMA);
N - NORMATIVA ( QUANTO À ONTOLOGIA);
F - FORMAL ( QUANTO AO CONTEÚDO);
A - AUTÔNOMA ( QUANTO À ORIGEM DE SUA DECRETAÇÃO);
S - SOCIAL ( QUANTO AO SEU CONTEÚDO IDEOLÓGICO);
R - REDUZIDA ( QUANTO À SISTEMÁTICA);
E - ECLÉTICA ( QUANTO À IDEOLOGIA);
D - DIRIGENTE ( QUANTO À FINALIDADE);
E - EXPANSIVA ;
COM GARANTIA
PRINCIPIOLÓGICA ...
GABARITO LETRA C!
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LETRA C CORRETA
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
Outras características da CF/88:
1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;
2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;
5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6). Quanto à ideologia =. Eclética / Pragmática / Heterodoxa.