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                                Letra "c".Tipologia da CF/88Quanto à origem: PromulgadaQuanto à forma: escritaQuanto à extensão: analíticaQuanto ao conteúdo: formalQuanto ao modo de elaboração: dogmáticaQuanto à alterabilidade: rígidaQuanto à dogmática: ecléticaDireito Constitucional Esquematizado   Pedro Lenza
                            
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                                Classificação das Constituições:1. Quanto ao conteúdo: a) Materiais ou reais – são as normas que se referem aos aspectos essenciais da estrutura e formação do Estado, como por exemplo: forma de Estado, forma e sistema de governo, organização político-administrativa do Estado, direitos políticos e individuais. b) Formais - qualquer norma escrita inserida no Texto Constitucional. Neste caso, não importa a natureza do direito, desde que o poder constituinte veja necessidade na proteção de certa matéria. 2. Quanto à forma: a) Escritas – as regras estão codificadas em um texto único. b) Não escritas – resulta de leis, costumes ou jurisprudências esparsas em diversos textos constitucionais. 3. Quanto à elaboração: a) Dogmáticas – incorporam os ideais vigentes no momento de sua elaboração. Ela é sempre escrita. b) Histórica ou costumeira – origina-se da evolução histórica da sociedade, baseada nos costumes e tradições de seu povo. 4. Quanto à origem: a) promulgadas – elaboradas por um órgão constituinte compostos por representantes eleitos pelo povo. b) Outorgadas – imposta pelo governante, sem discussão e votação por um órgão constituinte. 5. Quanto à estabilidade: a) Rígidas – as alterações na Constituição exigem um procedimento especial mais rigoroso do que o exigido para as normas infraconstitucionais (leis ordinárias e complementares). b) Flexíveis – não exigem procedimento especial para alteração da Constituição. c) Semi-rígidas – contém uma parte flexível e outra rígida. 6. Quando à extensão: a) Sintéticas ou resumidas – dispõe somente sobre os aspectos essenciais para organização e formação do Estado, possui poucos artigos. b) Analíticas ou prolixas – dispõe sobre as mais diversas matérias no corpo da Constituição, abrange temas que poderiam ser objeto de leis infraconstitucionais. 7. Quanto à dogmática: a) Ortodoxas ou simples – baseada em um único ideal. b) Ecléticas ou complexas – basea-se nos mais diversos ideais, o que resulta em um agrupamento de forças políticas existentes em um determinado momento histórico. 8. Quanto ao modelo: a) Constituição-garantia – a Constituição estrutura e delimita o poder do Estado, estabelece a divisão de poderes e respeito às garantias individuais de seu povo. b) Constituição-balanço – a Constituição abarca a situação política, econômica e social em determinado momento, com a alteração significativa de qualquer desses fatores nova Constituição seria promulgada. Busca contemplar a luta de classes e a evolução do Estado. c) Constituição-dirigente – A constituição não contempla somente a estrutura e delimitação do Estado, mas propõe diretrizes e programas a serem seguidos por ele. São as seguintes classificações da CF/88: formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida, dirigente, analítica e eclética.
                            
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                                São as seguintes classificações da CF/88: formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida, , analítica, dirigente e ecléticaF - FormalE - EscritaD - DogmáticaP- PromulgadaR- Rígida A- Analítica D- Dirigente E- Eclética
                            
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                                	RESPOSTA: C
 
 PRAFED(ê)
 
 P = Promulgada
 R = Rígida
 A = Analítica
 F = Formal
 E = Escrita
 D = Dogmática
 
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                                PROMULGADA                   
 
 R
 ANALÍTICA
 
 FORMAL
 
 O
 DOGMÁTICA
 
 ESCRITA
 
 RÍGIDA
 
 
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                                PEDRA FORMAL 
 
 Promulgada Escrita Dogmática Rígida Analítica FORMAL 
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                                MNEMÔNICO COM AS CARACTERÍSTICAS DA CRFB/88   A CF é PRO F E RI D A   PROmulgada/Popular/Democrática - origem Formal - conteúdo Escrita - forma RÍgida - mutabilidade Dogmática - elaboração Analítica/Prolixa– extensão                                          GABARITO: LETRA C 
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                                Gabarito letra c).   CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"   P = Promulgada (Quanto à origem)   * NÃO É OUTORGADA.   R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)   * NÃO É SEMIRRÍGIDA OU FLEXÍVEL.   A = Analítica (Quanto à extensão)   * NÃO É SINTÉTICA.   F = Formal (Quanto ao conteúdo)   * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.   E = Escrita (Quanto à forma)   D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)   * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.     Outras características da CF/88:   1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;   2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;   3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;   4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;   5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta.     Fontes:   http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/304-classificacao-das-constituicoes#.WTYRXGjyvIU   https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/       => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/ 
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                                Aí vai um bizu no tocante à classificação da nossa CF/88..Acho beeem completa!  Lembrar dessa frase: PADRE N FAS REDE COM GARANTIA PRINCIPIOLÓGICA. (Obs: o faS está com S para adaptar, claro) ; P - PROMULGADA ( QUANTO À ORIGEM); A - ANALÍTICA ( QUANTO À EXTENSÃO); D - DOGMÁTICA ( QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO); R - RÍGIDA ( QUANTO À ALTERABILIDADE/ESTABILIDADE); E - ESCRITA ( QUANTO À FORMA); N - NORMATIVA ( QUANTO À ONTOLOGIA); F - FORMAL ( QUANTO AO CONTEÚDO); A - AUTÔNOMA ( QUANTO À ORIGEM DE SUA DECRETAÇÃO); S - SOCIAL ( QUANTO AO SEU CONTEÚDO IDEOLÓGICO); R - REDUZIDA ( QUANTO À SISTEMÁTICA); E - ECLÉTICA ( QUANTO À IDEOLOGIA); D - DIRIGENTE ( QUANTO À FINALIDADE); E - EXPANSIVA ; COM GARANTIA PRINCIPIOLÓGICA ...   GABARITO LETRA C! 
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                                LETRA C CORRETA  CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal  O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada  S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal  M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica  E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida  F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)  É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)   Outras características da CF/88:   1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;   2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;   3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;   4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;   5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;   6). Quanto à ideologia =. Eclética / Pragmática / Heterodoxa.