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ID
105082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) caracteriza-se por ser

Alternativas
Comentários
  • Letra "c".Tipologia da CF/88Quanto à origem: PromulgadaQuanto à forma: escritaQuanto à extensão: analíticaQuanto ao conteúdo: formalQuanto ao modo de elaboração: dogmáticaQuanto à alterabilidade: rígidaQuanto à dogmática: ecléticaDireito Constitucional Esquematizado Pedro Lenza
  • Classificação das Constituições:1. Quanto ao conteúdo: a) Materiais ou reais – são as normas que se referem aos aspectos essenciais da estrutura e formação do Estado, como por exemplo: forma de Estado, forma e sistema de governo, organização político-administrativa do Estado, direitos políticos e individuais. b) Formais - qualquer norma escrita inserida no Texto Constitucional. Neste caso, não importa a natureza do direito, desde que o poder constituinte veja necessidade na proteção de certa matéria. 2. Quanto à forma: a) Escritas – as regras estão codificadas em um texto único. b) Não escritas – resulta de leis, costumes ou jurisprudências esparsas em diversos textos constitucionais. 3. Quanto à elaboração: a) Dogmáticas – incorporam os ideais vigentes no momento de sua elaboração. Ela é sempre escrita. b) Histórica ou costumeira – origina-se da evolução histórica da sociedade, baseada nos costumes e tradições de seu povo. 4. Quanto à origem: a) promulgadas – elaboradas por um órgão constituinte compostos por representantes eleitos pelo povo. b) Outorgadas – imposta pelo governante, sem discussão e votação por um órgão constituinte. 5. Quanto à estabilidade: a) Rígidas – as alterações na Constituição exigem um procedimento especial mais rigoroso do que o exigido para as normas infraconstitucionais (leis ordinárias e complementares). b) Flexíveis – não exigem procedimento especial para alteração da Constituição. c) Semi-rígidas – contém uma parte flexível e outra rígida. 6. Quando à extensão: a) Sintéticas ou resumidas – dispõe somente sobre os aspectos essenciais para organização e formação do Estado, possui poucos artigos. b) Analíticas ou prolixas – dispõe sobre as mais diversas matérias no corpo da Constituição, abrange temas que poderiam ser objeto de leis infraconstitucionais. 7. Quanto à dogmática: a) Ortodoxas ou simples – baseada em um único ideal. b) Ecléticas ou complexas – basea-se nos mais diversos ideais, o que resulta em um agrupamento de forças políticas existentes em um determinado momento histórico. 8. Quanto ao modelo: a) Constituição-garantia – a Constituição estrutura e delimita o poder do Estado, estabelece a divisão de poderes e respeito às garantias individuais de seu povo. b) Constituição-balanço – a Constituição abarca a situação política, econômica e social em determinado momento, com a alteração significativa de qualquer desses fatores nova Constituição seria promulgada. Busca contemplar a luta de classes e a evolução do Estado. c) Constituição-dirigente – A constituição não contempla somente a estrutura e delimitação do Estado, mas propõe diretrizes e programas a serem seguidos por ele. São as seguintes classificações da CF/88: formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida, dirigente, analítica e eclética.
  • São as seguintes classificações da CF/88: formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida, , analítica, dirigente e ecléticaF - FormalE - EscritaD - DogmáticaP- PromulgadaR- Rígida A- Analítica D- Dirigente E- Eclética
  • RESPOSTA: C

    PRAFED
    (ê)

    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática

  • PROMULGADA                   

    R                                           
    ANALÍTICA                    

    FORMAL                    

    O                                
    DOGMÁTICA         

    ESCRITA        

    RÍGIDA  


  • PEDRA FORMAL


    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

  • MNEMÔNICO COM AS CARACTERÍSTICAS DA CRFB/88

     

    A CF é PRO F E RI D A

     

    PROmulgada/Popular/Democrática - origem

    Formal - conteúdo

    Escrita - forma

    gida - mutabilidade

    Dogmática - elaboração

    Analítica/Prolixa– extensão 

                                           

    GABARITO: LETRA C

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

    P = Promulgada (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA OU FLEXÍVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/304-classificacao-das-constituicoes#.WTYRXGjyvIU

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Aí vai um bizu no tocante à classificação da nossa CF/88..Acho beeem completa!  Lembrar dessa frase:

    PADRE N FAS REDE COM GARANTIA PRINCIPIOLÓGICA. (Obs: o faS está com S para adaptar, claro) ;

    P - PROMULGADA ( QUANTO À ORIGEM);

    A - ANALÍTICA ( QUANTO À EXTENSÃO);

    D - DOGMÁTICA ( QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO);

    R - RÍGIDA ( QUANTO À ALTERABILIDADE/ESTABILIDADE);

    E - ESCRITA ( QUANTO À FORMA);

    N - NORMATIVA ( QUANTO À ONTOLOGIA);

    F - FORMAL ( QUANTO AO CONTEÚDO);

    A - AUTÔNOMA ( QUANTO À ORIGEM DE SUA DECRETAÇÃO);

    S - SOCIAL ( QUANTO AO SEU CONTEÚDO IDEOLÓGICO);

    R - REDUZIDA ( QUANTO À SISTEMÁTICA);

    E - ECLÉTICA ( QUANTO À IDEOLOGIA);

    D - DIRIGENTE ( QUANTO À FINALIDADE);

    E - EXPANSIVA ;

    COM GARANTIA

    PRINCIPIOLÓGICA ...

     

    GABARITO LETRA C!

  • LETRA C CORRETA

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

    Outras características da CF/88:

     

    1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;

     

    2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;

     

    5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6). Quanto à ideologia =. Eclética / Pragmática / Heterodoxa.