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O acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
A disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Art. 37. § 3º.
A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informação sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
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Quando a questão diz "acesso a registros administrativos" ,dá a entender que se fala de qualquer registro,sem observar os casos de sigilo... =\
Alguém mais entendeu assim?
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Acredito que poderia ser o caso do direito de petição e certidão.
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Errei a questão exatamente por este detalhe... "acesso a registros". Não concordo. Mas cespe é cespe né.... Vamo que vamo.
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A participação do usuário de serviço público na administração pública PODE ocorrer por meio de reclamações, do acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo e mediante a representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo público.
AGORA SE SERÁ CONCEDIDO OOU NÃO É OUTRA COISA, POIS DEVE SER OBSERVADO O DIREITO INVIOLÁVEL À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM (Art.5º,X) E AS INFORMAÇÕES CUJO SIGILO SEJA IMPRESCRITÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO(Art.5º,XXXIII).
GABARITO CERTO
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Art. 37. § 3º.
A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informação sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
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Karine quase errei por este detalhe também.....rsrsrsrsrsrsrs
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Letra de lei, copia e cola (ctrl C e ctrl V). Por isso a importância de ler a Constituição Federal também! Bem cansativo, mas vale a pena. Em prova de Direito Constitucional se tratando do Cespe, eles gostam muito de colocar texto de lei. Errei a questão por não ter praticado a leitura da CF/88.
Fica o dever de casa para nós lermos a CF para gabaritarmos as provas de D. constitucional.
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Por acesso a registros administrativos? Errei por conta disso:(
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§ 3º A LEI disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública DIRETA e INDIRETA, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
CERTA!
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CF Art. 37. § 3º. A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informação sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
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não existe ecesso a registros adm... por isso está errado.
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A
questão exige conhecimento em relação às normas constitucionais referentes à
administração pública. Acerca da participação do usuário de serviço público na
administração pública, temos que:
Art.
37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na
administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as
reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a
manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica,
externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a
registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o
disposto no art. 5º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o
exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração
pública.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Sidnei antonio comeu bola....
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Em relação às normas constitucionais referentes à administração pública, é correto afirmar que: A participação do usuário de serviço público na administração pública pode ocorrer por meio de reclamações, do acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo e mediante a representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo público.
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