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É o que consta no artigo 93 da Constituição Federal:
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
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Questão errada.
Aí vem o porém. Mesmo com o art. 93 da CF, alguns atos podem ser sigilosos (Como casos de processos sigilosos), restritos apenas às partes e seus representantes legais, não sendo, assim, públicos. A própria Lei abre uma ressalva.
Assim, as decisões do judiciário devem ser fundamentadas e públicas, ressalvadas as ocasiões previstas em lei para o amparo de sigillo.
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Mas e quanto às decisões administrativas em matéria disciplinar?
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As decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas e públicas [Errado - Há situações, como citadas abaixo pelos colegas, em que a lei pode limitar esta publicidade. Ademais, pela jurisprudência atual do STF, a decisão do tribunal do júri não precisa ser motivada, pois nesta impera o sigilo das votações],
ressalvadas as decisões administrativas em matéria disciplinar [Errado - Como já escreveram os colegas, as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública (não há exceção com relação ao qualquer tipo de matéria - inclusive a disciplinar)].
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Amigos, todo ato administrativo deve ser público, pois a publicidade é princípio expresso da administração. Logo, estando o poder judiciário na função administrativa, deverá, obrigatoriamente, atender a este princípio. A regra da publicidade sofre exceções quando se trata de processo judicial.
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Art. 93, X " as decisões ADMINISTRATIVAS dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros"
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Todos
os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, inclusive os administrativos.
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As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
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ERRADA!!!!
(CESPE AGU PROCURADOR FEDERAL 2013) De acordo com a CF, os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e todas as decisões administrativas dos tribunais ocorrerão em sessões públicas. C
ORGANIZANDO:
TODOS OS JULGAMENTOS = SERÃO PÚBLICOS, MAS A LEI POR LIMITAR A PRESENÇA ÀS PARTES E A SEUS ADVOGADOS, OU SOMENTE A ESTES PARA PRESERVAR A INTIMIDADE;
TODAS AS DECISÕES = SERÃO FUNDAMENTADAS, SOB PENA DE NULIDADE;
SE A DECISÃO FOR ADMINISTRATIVA=
A)SERÁ EM SESSÃO PÚBLICA;
B)SE DISCIPLINAR > VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA;
VAMO!!!!!!VITOR CRUZ!!
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As decisões administrativas em matéria disciplinar, assim como as demais decisões administrativas em geral, deverão ser motivadas e em sessão pública, porém com a ressalva de serem tomadas pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal.
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ERRADO
TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00166194920138190000 RJ
0016619-49.2013.8.19.0000 (TJ-RJ)
A decisão agravada... não atende ao disposto no artigo 93 ,
inciso IX , da Constituição da República, segundo o qual todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser
fundamentadas, violando, assim, os princípios da ampla defesa e do
contraditório. 3. Recurso provido.
TJ-DF - Apelação Civel APC 20100130080918 DF
0008077-41.2010.8.07.0013 (TJ-DF)
A ausência de motivação... configura violação à exigência
constitucional de que todas as decisões
dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas.
VÁRIOS
OUTROS.....
Bons
estudos!!!
Fonte:
http://www.jusbrasil.com.br/
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adm tb serao publicas
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Art. 92
X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
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Gabarito: E
CF art. 93.
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
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o cespe fez um a confusão nessa questão!
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Gabarito: E
errado
CF art. 93.
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
Gabarito Errado!
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Sessões administrativas => SEMPRE públicas (art. 93, X, CF);
DISCIPLINAR > VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA;
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Sessões jurisdicionais => EM REGRA, públicas (art. 93, IX, CF)
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Gabarito Errado
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
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Conforme se extrai do texto constitucional, todas as decisões administrativas dos Tribunais serão públicas, sem ressalvas (artigo 93, inciso X, da CF).
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PARA NÃO ERRAR MAIS !!!!
VIDE Q385556
Sessões, DECISÕES ADMINISTRATIVAS => SEMPRE públicas (art. 93, X, CF);
Sessões jurisdicionais => EM REGRA, públicas (art. 93, IX, CF), segredo de justiça.
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ERRADO. Até as decisões adm tbm devem ser públicas e motivadas.
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Artigo 93 da Constituição Federal:
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
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Art. 93, X "As decisões ADMINISTRATIVAS dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as (decisões) disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros."
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Gab: Errado
Q352774
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: AGU
Prova: Procurador Federal
De acordo com a CF, os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e todas as decisões administrativas dos tribunais ocorrerão em sessões públicas. (CERTO)
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Decisões administrativas= MOTIVADAS e tomadas e SESSÃO PÚBLICA
Decisões disciplinares= Tomadas pela maioria ABSOLUTA de seus membros
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Errada
Decisões administrativas dos tribunais - motivadas e em sessão pública.
Decisões disciplinares - maioria absoluta de seus membros.
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As decisões administrativas serão públicas.
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As decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas e públicas (regra geral), inclusive as decisões administrativas em matéria disciplinar.
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes da
União. Sobre as decisões dos órgãos do Poder Judiciário, temos que:
Art.
93- [...] IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão
públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a
lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus
advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à
intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à
informação; X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e
em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta
de seus membros.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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GABARITO ERRADO
Art. 93- [...] IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
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Errado
CF/88, Art. 93
IX–todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
X–as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
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EM SÍNTESE:
Sessões administrativas => SEMPRE públicas (art. 93, X, CF);
Sessões jurisdicionais => EM REGRA, públicas (art. 93, IX, CF)
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1 - REGRA GERAL: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão PÚBLICOS. EXCEÇÃO: Preservação do direito à intimidade.
2- REGRA GERAL: Todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão FUNDAMENTADAS. EXCEÇÃO: Não existe.