SóProvas


ID
1050919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos poderes da União.

As decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas e públicas, ressalvadas as decisões administrativas em matéria disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • É o que consta no artigo 93 da Constituição Federal:

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; 


  • Questão errada.
    Aí vem o porém. Mesmo com o art. 93 da CF, alguns atos podem ser sigilosos (Como casos de processos sigilosos), restritos apenas às partes e seus representantes legais, não sendo, assim, públicos. A própria Lei abre uma ressalva.
    Assim, as decisões do judiciário devem ser fundamentadas e públicas, ressalvadas as ocasiões previstas em lei para o amparo de sigillo.


  • Mas e quanto às decisões administrativas em matéria disciplinar?

  • As decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas e públicas [Errado - Há situações, como citadas abaixo pelos colegas, em que a lei pode limitar esta publicidade. Ademais, pela jurisprudência atual do STF, a decisão do tribunal do júri não precisa ser motivada, pois nesta impera o sigilo das votações], 

    ressalvadas as decisões administrativas em matéria disciplinar [Errado - Como já escreveram os colegas, as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública (não há exceção com relação ao qualquer tipo de matéria - inclusive a disciplinar)].

  • Amigos, todo ato administrativo deve ser público, pois a publicidade é princípio expresso da administração. Logo, estando o poder judiciário na função administrativa, deverá, obrigatoriamente, atender a este princípio. A regra da publicidade sofre exceções quando se trata de processo judicial.


  • Art. 93, X " as decisões ADMINISTRATIVAS dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros"

  • Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, inclusive os administrativos. 

  • As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

  • ERRADA!!!! 

    (CESPE AGU PROCURADOR FEDERAL 2013) De acordo com a CF, os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e todas as decisões administrativas dos tribunais ocorrerão em sessões públicas. C

    ORGANIZANDO:
    TODOS OS JULGAMENTOS = SERÃO PÚBLICOS, MAS A LEI POR LIMITAR A PRESENÇA ÀS PARTES E A SEUS ADVOGADOS, OU SOMENTE A ESTES PARA PRESERVAR A INTIMIDADE;

    TODAS AS DECISÕES = SERÃO FUNDAMENTADAS, SOB PENA DE NULIDADE;

    SE A DECISÃO FOR ADMINISTRATIVA=

    A)SERÁ EM SESSÃO PÚBLICA;

    B)SE DISCIPLINAR > VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA;

    VAMO!!!!!!VITOR CRUZ!!

  • As decisões administrativas em matéria disciplinar, assim como as demais decisões administrativas em geral, deverão ser motivadas e em sessão pública, porém com a ressalva de serem tomadas pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal.

  • ERRADO


    TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00166194920138190000 RJ 0016619-49.2013.8.19.0000 (TJ-RJ)

    A decisão agravada... não atende ao disposto no artigo 93 , inciso IX , da Constituição da República, segundo o qual todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, violando, assim, os princípios da ampla defesa e do contraditório. 3. Recurso provido.


    TJ-DF - Apelação Civel APC 20100130080918 DF 0008077-41.2010.8.07.0013 (TJ-DF)

    A ausência de motivação... configura violação à exigência constitucional de que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas.


    VÁRIOS OUTROS.....


    Bons estudos!!!


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/

  • adm tb serao publicas

  • Art. 92

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

  • Gabarito: E

     

    CF art. 93.

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; 

     

     

  • o cespe fez um a confusão nessa questão!

  • Gabarito: E

    errado

    CF art. 93.

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; 

    Gabarito Errado!

  • Sessões administrativas => SEMPRE públicas (art. 93, X, CF);

    DISCIPLINAR > VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA;

    ===

    Sessões jurisdicionais => EM REGRA, públicas (art. 93, IX, CF)

  • Gabarito Errado

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; 

  • Conforme se extrai do texto constitucional, todas as decisões administrativas dos Tribunais serão públicas, sem ressalvas (artigo 93, inciso X, da CF).

  • PARA NÃO ERRAR MAIS !!!!

     

    VIDE   Q385556

     

    Sessões, DECISÕES ADMINISTRATIVAS => SEMPRE públicas (art. 93, X, CF);

     

    Sessões jurisdicionais => EM REGRA, públicas (art. 93, IX, CF), segredo de justiça.

  • ERRADO. Até as decisões adm tbm devem ser públicas e motivadas.

  • Artigo 93 da Constituição Federal:

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; 

  • Art. 93, X "As decisões ADMINISTRATIVAS dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as (decisões) disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros."

  • Gab: Errado

     

    Q352774

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: AGU

    Prova: Procurador Federal


    De acordo com a CF, os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e todas as decisões administrativas dos tribunais ocorrerão em sessões públicas. (CERTO)

  • Decisões administrativas= MOTIVADAS e tomadas e SESSÃO PÚBLICA

    Decisões disciplinares= Tomadas pela maioria ABSOLUTA de seus membros

  • Errada

    Decisões administrativas dos tribunais - motivadas e em sessão pública.

    Decisões disciplinares - maioria absoluta de seus membros.

  • As decisões administrativas serão públicas.

  • As decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas e públicas (regra geral), inclusive as decisões administrativas em matéria disciplinar.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes da União. Sobre as decisões dos órgãos do Poder Judiciário, temos que:

    Art. 93- [...] IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Gabarito do professor: assertiva errada.      



  • GABARITO ERRADO

    Art. 93- [...] IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

  • Errado

    CF/88, Art. 93

    IX–todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    X–as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

  • EM SÍNTESE:

    Sessões administrativas => SEMPRE públicas (art. 93, X, CF);

    Sessões jurisdicionais => EM REGRA, públicas (art. 93, IX, CF)

  • 1 - REGRA GERAL: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão PÚBLICOS. EXCEÇÃO: Preservação do direito à intimidade.

    2- REGRA GERAL: Todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão FUNDAMENTADAS. EXCEÇÃO: Não existe.