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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeirase suas operações;
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Já estava indo cometer o suicidio.
Minha salvação foi os comentários.
Arruma isso aí povo.
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Solicito a correção do gabarito, tendo em vista que, assim como eu, outros poderão se confundir com matéria já fixada. Ademais, o erro ao qual não dei causa, entrará no meu escore indevidamente.
Desde já agradeço.
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kkkk confesso de me assustei com o gabarito, depois serviu pelo menos pra rir ^^ descontrair um pouco. mas fica aqui o meu pedido para arrumarem o gabarito por gentileza :)
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Bora arrumar isso ai pessoal do site
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e aí pessoal do QC, vão corrigir o gabarito ou teremos que entrar com recurso!!??
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Realmente a questão é incorreta, pois o erro (depende e não INDEPENDE).
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ERRADO.
DEPENDEM de sanção presidencial.
Casquinha de banana tradicional do CESPE.
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As matérias do art. 48 deverão ser disciplinadas por meio de lei (ordinária ou complementar, conforme o caso), haja vista que, em relação a elas, o texto constitucional exige a sanção do Presidente da República.
Confundi com as matérias arroladas no art. 49 que implicitamente dispensa a sanção do Presidente da República.
Fonte: DC Descomplicado 12ªed
ERRADO
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Graças a Deus você apareceu pra salvar a lavoura...eu já estava ficando preocupado com tantos comentários equivocados. Além dos livros, existem outras fontes de leitura como a própria Constituição da CF 88 atualizada. Se liga aí galera.
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Bizu. Falou que envolva dinheiro depende da sanção presidencial.
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Para que fique ainda mais fácil, pense assim: "Dinheiro no meio, Presidente gosta, então ele vai lá e pam... deve sancionar para tirar a parte dele". Corrupção? Que nada, "aqui é o Brasil" - Dominic Toretto.
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Falou em DISPOR sobre alguma matéria, é muito provável que seja atribuição do art. 48 que necessita de Sansão Presidencial.
Como nem sempre isso acontece, a palavra DISPOR também vai aparecer no Art. 52 que compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas
pelo poder público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito
externo e interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos
cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva
remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Esse inciso XIII é igual às atribuições privativas da Câmara dos Deputados!
No mais, vale a leitura sempre que possível do Art. 48, 49, 51 e 52 sobre Poder Legislativo, para facilitar ainda mais na hora da prova.
Uma outra questão pode ajudar:
Q350393 Direito Constitucional
Congresso Nacional, Poder Legislativo
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova:
Escrivão de Polícia
Julgue os itens a seguir com base nas normas constitucionais brasileiras que regulam o Poder Legislativo.
Compete
ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor,
entre outras matérias, sobre telecomunicações, radiodifusão, sistema
tributário, arrecadação e distribuição de rendas.
GABARITO: CERTO
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Dica: palavras relacionadas à moeda dependem de sanção presidencial.
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
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dinheiro precisa de sansão bizu top
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peguei a manha do DISPOR
se falar DISPOR é sanção
Se falar APRECIAR é sem sanção
2013
Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor, entre outras matérias, sobre telecomunicações, radiodifusão, sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.
Certa
2014
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, sendo essa atuação conjunta exemplo prático da aplicação da doutrina dos freios e contrapesos.
errrada
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeirase suas operações;
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CF/88
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
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GABARITO: ERRADO
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
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A
questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional e das
atribuições do Congresso Nacional. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,
não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] XIII - matéria
financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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As disposições do Congresso Nacional sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações independem de sanção presidencial.
Estaria correto se:
As disposições do Congresso Nacional sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações dependem de sanção presidencial.
Fundamentação:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; [...]
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Aos colegas dos comentários mais curtidos, que afirmam que "matéria relacionada a dinheiro sempre terá sanção presidencial", cuidado com as competências privativas do Senado Federal, que não dependem de sanção presidencial:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
[...]
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
[...]
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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ERRADO
COM SANÇÃO DO PRESIDENTE
ART.48 XIII/CF