SóProvas


ID
1050928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a atos administrativos, julgue os itens seguintes.

O Poder Judiciário pode apreciar a validade do ato ainda que inexista pedido expresso da pessoa interessada.

Alternativas
Comentários
  • A nulidade somente pode ser decretada pelo judiciário a pedido da pessoa interessada.


  • O poder judicário só atua mediante provocação.

  • Eu entraria com recurso.... Pois o caso pode ser de autotutela, pois não está claro que o ato não foi emanado pelo próprio poder judiciário.


    No exercício deste poder-dever a Administração, atuando por provocação do particular ou de ofício, reaprecia os atos produzidos em seu âmbito, análise esta que pode incidir sobre a legalidade do ato ou quanto ao seu mérito.

    Na primeira hipótese - análise do ato quanto à sua legalidade -, a decisão administrativa pode ser no sentido de sua conformidade com a ordem jurídica, caso em que será o ato terá confirmada sua validade; ou pela sua desconformidade, caso em que o ato será anulado.

    Na segunda hipótese - análise do ato quanto ao seu mérito -, poderá a Administração decidir que o ato permanece conveniente e oportuno com relação ao interesse público, caso em que permanecerá eficaz; ou que o ato não se mostra mais conveniente e oportuno, caso em que será ele revogado pela Administração.

    Percebe-se que a autotutela administrativa é mais ampla que a jurisdicional em dois aspectos. Em primeiro lugar, pela possibilidade de a Administração reapreciar seus atos de ofício, sem necessidade de provocação do particular, ao contrário do Judiciário, cuja atuação pressupõe necessariamente tal manifestação (princípio da inércia); por segundo, em função dos aspectos do ato que podem ser revistos, já que a Administração poderá reanálisá-los quanto à sua legalidade e ao seu mérito, ao passo que o Judiciário só pode apreciar, em linhas gerais, a legalidade do ato administrativo.

    O princípio da autotutela sempre foi observado no seio da Administração Pública, e está contemplado na Súmula nº 473 do STF, vazada nos seguintes termos:

    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".

    Fonte:http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-autotutela.html

  • Gente, da pessoa interessada na anulação do ato. Se uma pessoa entra com uma ação na justiça OBVIAMENTE ela é interessada na causa, ainda que não atingida pelos efeitos do ato!!

  • Não porque o ato tem presunção de legalidade.

  • GABARITO: ERRADO.

    Porque o ATO VÁLIDO é aquele praticado de acordo com as exigências da lei. Logo o judiciário tem que ser provocado para a apreciação de validade do ato. Neste caso não cabe quanto ao mérito de oportunidade e conveniência de ato.

  • Caro Ivan, 

    Tomemos cuidado acerca da interpretação da questão, ou tenhamos técnica de resolução de prova. Até concordo com você que a questão não menciona expressamente se o ato é praticado pelo próprio Poder Judiciário, porém, lendo a questão, fica óbvia a intenção da banca em abordar o conteúdo que trata da necessidade ou não de provocação do Poder Judiciário, para que este exerça controle sobre os atos administrativos.

    No meu modo de ver não há dúvidas acerca da interpretação da questão e da resposta.

    Abraço.

  • Princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

    O judiciário deve ser provocado para agir: princípio da inércia.

    E se provocado só poderá analisar a legalidade do ato , não o mérito.

    Talvez ajude alguém.

    Fé e força.

  • Errado.

    Decorrente do princípio da congruência - o poder judiciário está adstrito aos limites do pedido. Logo, só pode apreciar questões suscitadas.

  • ERRADO.

    A presunção de legitimidade/legalidade é inerente aos atos administrativos, o que transfere o ônus da prova de eventual ilegalidade para quem a invocar.

  • Gabarito ERRADO, mas cuidado! Na administração da própria justiça o Poder Judiciário pode sim agir de ofício.

  • O poder judiciário é INERTE.. só age quando provocado... NÃO PODE AGIR DE OFICIO. 

  • Poder Judiciário só atua quando é provocado.

  • Vejam essa jurisprudência do STJ no RESP 850270:

    “II - A doutrina moderna do direito administrativo tem admitido,

    mutatis mutandis, a aplicação das regras sobre nulidade dos atos

    jurídicos do direito privado nas relações de direito público, definindo

    os atos inválidos em nulos e anuláveis, a depender do grau de

    irregularidade. No caso da primeira espécie (nulos), o ato é

    insanável, não permitindo convalidação, podendo o vício ser

    reconhecido de ofício pelo Juiz. Quanto aos atos anuláveis, admite-se

    a convalidação, sendo possível o reconhecimento da invalidade

    apenas por provocação do interessado”. 

    Sempre estudei o assunto com base nessa jurisprudência, mas tenho notado que ela é pouco cobrada. Fica complicado ver o entendimento na doutrina, na jurisprudência e mesmo assim as bancas não consideram. 

  • O Poder Judiciário pode apreciar a validade do ato somente se for PROVOCADO.

  • Certo. Trata-se do princípio da inércia. Se não houver um pedido expresso de pessoa interessada não poderá o Poder Judiciário agir de ofício devendo para tanto, ser provocado.

  • ERRADOOOO!

    Controle Judiciário (em suas funções títicas) só age se for PROVOCADO... de ofício jamais!

  • Controle Judiciário: Sistema Jurisdição, que só inicia por PROVOCAÇÃO, mediante mandato de Segurança.

  • JUDICIÁRIO SOMENTE MEDIANTE PROVOCAÇÃO, INÉRCIA!!!!!


    GABARITO ERRADO

  • eu decorar esse mantra " poder judiciário só atua mediante provocação". rsrsrs de vez em quando eu esqueço. rs

  • ERRADO. Princípio da Inércia da Jurisdição.

  • Princípio da inércia ou demanda faz com que o judiciário só atue quando provocado. Já a própria administração pode (e deve) atuar de ofício, pelo princípio da autotutela, ao anular seus atos quando eivados de vícios, ou os revogarem, quando inoportunos, inconvenientes. 

  • Poder Judiciário atua por PROVOCAÇÃO (Princípio da Inércia Jurisdicional).

    Nunca DE OFÍCIO.

  • Questão safadinha ! 

    validade do ato - ato praticado de acordo com a lei, logo se não for praticado de acordo com a lei é um ato invalido. Nesse caso somente ira atuar  se for provocado 

  • O PJ somente atua mediante provocação, ou seja, não pode atuar de oficio.

  • Nesse caso, o poder judiciário não atua de oficio.

  • Concordo com o Ivan!

    Errei por excesso de conhecimento.  :(
  • O judiciário só pode agir se provocado, nunca de ofício.

  • Poder Judiciário NÃO AGE DE OFÍCIO.

  • E se tiver revendo os próprios atos?!

  • "A Justiça" é o nome daquela estátua de uma mulher sentada que fica na frente do STF.
    Nem preciso dizer por que a estátua chama "A Justiça", não é mesmo?

  • Cuidado com os comentários, o Judiciário atua por provocação, mas há exceções como no caso do Inventário ....

  • JUDICIÁRIO=INÉRCIA, PRECISA SER PROVOCADO.

  • PRINCIPIO DA INÉRCIA

  • O poder judiciário só age se provocado 

  • Controle Judicial = nao age de oficio, somente quando provocado.

    obs: nao alcanca o merito do ato adm.
  • Priori que é mesmo!!

  • essa aí é antiga.

  • Poder Judiciário somente atua mediante provocação!!

  • Somente se estapeado, já que é lento.

  • Alguém pode me ajudar a tirar essa dúvida? Eu entendo que o Judiciário só age se provocado, mas em sua função atípica de administrar, ele poderia rever seu próprio ato administrativo sem ser provocado.

  • Ao meu ver, CERTA. Pois o Judiciário pode atuar de ofício, mesmo que EXCEPCIONALMENTE.

  • tem que ser provocado

  • tem que ter provocaçao tem que ter habilidade

  • Nenhum juíz prestará a tutela jurisdicional senão quando provocado na forma da lei.

  • Então o Poder Judiciário NÃO pode ser provocado por outra pessoa que não a interessada? 

     

  • Então para o cespe nessa qestão não existe um habeas corpus em favor de terceiro? 

    Necessariamente quem tem que pedir é o interessado?

     

     

  • O Poder Judiciário pode apreciar a validade do ato ainda que inexista pedido expresso da pessoa interessada.

     

    MODO CESPE DE RESOLUÇÃO:

    >> Controle de legalidade: é o controle que o judiciário exerce sobre os atos da administração pública e sobre os seus próprios atos.

    >> O Poder Judiciário age por provocação (REGRA Nº 1). Vale dizer, somente passará a exercer o seu controle caso seja provocado, PELA PESSOA INTERESSADA OU NÃO (REGRA Nº 2).

     

     

    O Poder Judiciário pode apreciar a validade do ato ainda que inexista pedido expresso da pessoa interessada?

    NÃO. Exige-se a provocação.

    O Poder Judiciário pode apreciar a validade do ato ainda que inexista pedido expresso de outra pessoa, que não seja a interessada?

    NÃO. Exige-se a provocação.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • dance potranca

  • Que questão má!!! 

    1º  Paulo Geovanny, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... (várias lembranças agora)

    2º Bruno Saquette, qndo o PJ estiver agindo na função adm (atípica) isto tem de está expresso na questão, caso contrário trata-se de PJ em sua função típica normal (juldador), que NÃO atua de ofício, somente mediante provicação!

     

    Aaah CESPE!!!

  • subjetividade cespiana.... acertei, mas se eles quisessem pegar a exceção da autotutela....

  • E a revogação e a anulação dos seus próprios atos? É necessária a provocação de terceiros? A meu sentir, o Judiciário pode sim apreciar a validade dos atos administrativos, mesmo sem ter sido provocado nesse sentido. Claro que esse controle recai sobre os seus próprios atos. O enunciado está aberto, admitindo outras interpretações.

  • Como a questão menciona a inexistencia do pedido da pessoa interessada, na minha interpretação eliminá-se a possibilidade de autotutela. O que torna a apreciação do ato ser somente por provocação devido a presunção de legitimidade.

    Gabarito Errado.

  • O poder judiciário NÃO AGE DE OFÍCIO devido ao princípio da INÉRCIA

  • O ministério público não pode agir sem pedido da pessoa interessada? 

  • O poder Judiciario tem que ser PROVOCADO.

  • Fábio Lopes, 

    No caso de Atos Administrativos, o Poder Judiciário tem o poder de anular apenas quando a pessoa interessada pedir.

    Quando o ato for do direito privado(Ato Jurídico Privado), há uma pequena mudança: o art 168 do CC determina que o MP ou a pessoa interessada, têm poder para pedir a anulação do ato. A pronunciação da anulação deve ser dada por um juiz.

    Fonte: Material do Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos, citando os ensinamentos de Di Pietro.

  • Poder Judiciário age por provocação! 

  • CONTROLE JUDICIAL

     

    O judiciário só atua quando provocado. Ou seja, o controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou posteriori, devendo sempre ser provocado pela parte interessada

  • Errado ! 

    O Poder Judicário para ser exercido, é necessária a provocação do interessado ou do legitimado, mediante a propositura da ação judicial cabível, que pode ser, por exemplo, um mandado de segurança, um mandado de injução, uma ação popular, uma ação civil pública entre outros.

     

  • o REQUESITO PRÓPRIO

  • O judiciário só age mediante provocação.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Outra questão que ajuda e responde:

     

    Ano: 2013   Banca: CESPE   Órgão: TCE-RO   Prova: Todos os Cargos   

     

    Julgue o próximo item, que dizem respeito aos atos administrativos.


    O Poder Judiciário não pode apreciar de ofício a validade de um ato administrativo.

     

    CERTO

  • Impera a INÉRCIA no Poder Judiciário !!

  • JUDICIÁRIO SOMENTE MEDIANTE PROVOCAÇÃO, INÉRCIA!

  • JUDICIÁRIO SÓ AGE MEDIANTE PROVOCAÇÃO

  •  

    A INÉRCIA É UM ATO ILÍCITO, UMA VEZ QUE A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A AGIR, RESULTANDO ESSA CONDUTA OMISSIVA EM ABUSO DE PODER. DIFERENTE DO PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISPRUDENCIAL, QUE É DADO AO JUDICIÁRIO A PRERROGATIVA DE ATUAR SOMENTE QUANDO PROVOCADO.

    ''O princípio da inércia impede que a autoridade responsável pelo julgamento (administrativo ou judiciário?) do pedido realize, por conta própria, diligência não solicitada pela empresa, ainda que necessária para a comprovação do direito.''


      - QUANDO JULGADO VIA ADMINISTRATIVA: A autoridade pode agir de ofício - PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. Art.39, §único, lei 9784
      - QUANDO JULGADO VIA JUDICIAL: A autoridade somente pode agir mediante provocação.

     

    EX: No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados.

     

  • No Judiciário: 

    PRINCÍPIO DA INÉRCIA = vale para o judiciário. O Juiz não pode dar início ao processo, ele é imparcial. O Juiz só age quando provocado e na medida da provocação. O Direito não Socorre aos que Dormem (Dormientibus Non Sucurrit Ius)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    Na Adm Pública:

    PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL = cabe à administração pública impulsionar o processo administrativo para maior celeridade. 

  • Judiciário atua quando provocado.

  • Se vocês pensarem no MORO vocês erram esse tipo de questão. Skdks
  • ERRADO

    (2018/CESPE/TCMA-BA) O controle jurisdicional da administração pública desencadeia-se por provocação e é realizado por juízes dotados de independência. CERTO

  • Judiciário não age de ofício!!!

  • O Poder Judiciário submete-se ao princípio da inércia jurisdicional, que tem apoio no teor do art. 2º do CPC/2015, que ora transcrevo:

    "Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei."

    De tal forma, incorreto sustentar que o Judiciário ostenta a possibilidade de examinar a validade de ato administrativo, mesmo que ausente a provocação de parte interessada, sob pena de violação ao referido postulado.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • O judiciário só aje mediante PROVOCAÇÃO.

    Rumo À PMAL 2020.

  • Poder judiciário age mediante provocação.
  • Se vcs pensarem no STF e no Ministro Xandinho "Valdemort" vcs erram a questão.

  • VERDADE FÁBIO MARQUES. SE PENSARMOS NO '' STF " E NO SEU ATIVISMO JUDICIAL, ERRAREMOS A QUESTÃO.

  • Poder judiciário só entra em ação mediante provocação.

  • Entretanto poder judiciário pode rever atos administrativos internos atípicos de ofício.

  • O poder judiciário só age com provocação.

    PMAL 2021

  • O JUDICIÁRIO TEM QUE SER CUTUCADO