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O Poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo denomina-se competência.
A motivação é a exteriorização do motivo para a prática de um ato administrativo.
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Questão Errada !
Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
A questão traz o conceito de COMPETÊNCIA .
COMPETÊNCIA : Poderes que a lei confere aos agentes públicos para exercer funções com o mínimo de eficácia . A competência tem caráter instrumental , ou seja , é um instrumento outorgado para satisfazer interesses públicos.
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Motivação:
é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o porquê do ato.
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ERRADO. O item refere-se à Competência.
Motivo não se confunde com Motivação.
Motivo ==> situação de fato e de direito que fundamenta/autoriza a edição/produção do ato.
Motivação ==> é a exposição dos motivos; é a declaração, por escrito, dos motivos do ato.
Ex.: Aposentadoria do servidor público com proventos integrais.
Fato: deve preencher os requisitos de tempo de contribuição e idade.
Direito: Receber proventos integrais caso preencha os requisitos definidos em lei.
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errado. O conceito dado é de competência, um dos 5 elementos do ato administrativo (os outros são finalidade, forma, motivo e objeto). Esse é um primeiro erro. Outro erro é que a motivação não é um requisito (ou elemento) do ato administrativo. É um princípio, imposto à Administração, a qual, em regra, deve expor os motivos que levam à produção do ato. Mas, tecnicamente, o elemento do ato é o motivo, que é o pressuposto fático e jurídico que embasa a prática do ato. A motivação é diferente. É a EXPOSIÇÃO dos motivos, isto é, a exteriorização das razões que levaram a Administração a agir.
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o requisito denominado é a Competência !
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esa definição é de competencia.
motivação. é o pq agir da administração pública, explicativa dos atos tomados pela administração
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Motivo não se confunde com Motivação.
Motivo ==> situação de fato e de direito que fundamenta/autoriza a edição/produção do ato. REQUISITO OU ELEMENTO DO ATO
Motivação ==> é a exposição dos motivos; é a declaração, por escrito, dos motivos do ato. PRINCIPIO
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MOTIVAÇÃO: é o porquê de o administrador ter feito ou deixado de fazer algo. Por exemplo: Um servidor não estável pede licença para tratar de assuntos particulares. Mesmo que seja óbvio que o servidor sem estabilidade não faz jus a tal tipo de licença, o administrador não pode se limitar a responder não. Deve explicar a razão do indeferimento (de acordo com o artigo 91 da lei 8.112/90, a concessão de licença para tratar de assuntos particulares não é direito ao servidor não estável).
Fonte: apostila GRAN CURSOS.
JAMAIS PARE DE SONHAR!!
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Competência
ERRADO
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Motivação não é requisito do ato adm.
COmpetencia
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
APENAS.
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Definição de competência
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JEFFERSON VIANA MOTIVO\MOTIVAÇÃO????? KKKKKK
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MOTIVAÇÃO é a justificativa formalizada pelo agente para a prática do ato.
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Da forma correta agora: Define-se o requisito denominado competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
Gabarito errado.
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Definição de Competência
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A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à prática do ato. Na questão se refere a definição de competência e não de motivação.
Portanto, ERRADO.
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A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
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ERRADO
"O poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo" chama-se competência. Ademais, motivação é a forma de exteriorização dos motivos que ensejaram a prática do ato administrativo. Em regra, deve ser escrita, ou seja, o requisito aqui é o da forma do ato, que dever ser motivado quando a lei assim o exigir (caso em que a ausência de motivação, quando obrigatória, acarreta a nulidade do ato por vício de forma).
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gab. errado
o certo seria COMPETÊNCIA.
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Questao eraada. O conceito definido na questao é de COMPETENCIA!!!
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Conferir poder de legal a um agente é conferir a ele competencia.
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interessante ne selton
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Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
O erro.
Neste caso, seria o requisito chamado competência
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Competência!
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Motivação é a justificação escrita que ensejou a prática do ato.
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Define-se o requisito denominado competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
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A MOTIVAÇÃO é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo.
Direito Administrativo Descomplicado
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A questão refere-se à COMPETÊNCIA.
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A motivação é princípio de direito administrativo e consiste na exposição dos elementos que ensejaram a prática do ato administrativo, mais especificamente com a indicação de seus pressupostos fáticos e jurídicos, bem como a justificação do processo de tomada de decisão.
Poder legal = competência
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MOTIVAÇÃO NÃO É REQUISITO DE ATO. PORQUE EXISTEM ATOS QUE PRESCINDEM DE MOTIVAÇÃO. EX.: EXONERAÇÃO DO OCUPANTE DE UM CARGO COMISSIONADO.
GABARITO ERRADO
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Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
Errado
Define-se o requisito denominado Competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
Correto
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Comentário: a definição de motivação se refere à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato. O que foi apresentado na assertiva não corresponde à motivação, mas sim à competência.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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Motivação = Fundamentação legal, ou seja, é um princípio que exige da administração pública indicação dos fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
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Competência.
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Trata-se do elemento competência, e motivação não é um elemento.
Motivo = elemento, pressuposto de fato e de direito que determina a prática do ato
Motivação - Alguns atos não dependem de motivação ( nomeação/exoneração de cargo em comissão), mas, uma vez motivados, tal fundamentação ficará vinculada ao ato ( teoria dos motivos determinantes)
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Conforme nos ensina Alexandre Magno Fernandes Moreira, COMPETÊNCIA é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. Como regra, a competência é fixada por lei.Para ser válido, o ato administrativo deve estar incluído entre as atribuições do agente que o pratica. Caso contrário, o ato deve ser anulado e o agente responsabilizado por uma espécie de abuso de poder chamada de excesso de poder.
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Essa banca e cruel kkkk
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Errado, POIS a questão apresentou o conceito de COMPETÊNCIA!
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o engraçado que esse tipo de questões respondemos com tranquilidade aqui na frente do pc, mas na hora da prova bugaaaaaa tudo! kkkkk
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ERRADO
"Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo."
O Correto seria COMPETÊNCIA, e não motivação
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Define-se o requisito denominado competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
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Errado.
Competência.
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REQUISITO DE COMPETÊNCIA: É preticado por representante do poder público a quem a lei confere atribuições para a sua edição.
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ERRADO
Requisito de COMPETÊNCIA.
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A questão se refere ao requisito COMPETÊNCIA e MOTIVAÇÃO não é um requisito dos atos e sim Motivo.
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Motivo aquele correpondente aos pressupostos de fato e de direitos do ato administrativo.
Motivação refere-se a exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato
Define-se o requisito denominado COMPETÊNCIA como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
A questão nos deu a definição de competência.
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Sem muitas delongas...
A questão trata do requisito da competência( Quem?) e não do Motivo(por que)?
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COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO ( Intransferível; Irrenunciável Imodificável Imprescritível)
Define-se como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
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Define-se o requisito denominado motivação ( COMPTÊNCIA )como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
Primeiro que motivação não é requisito/elemento de validade de um ato, segundo que motivação é diferente de motivo - este sim é um requisito de validade de um ato, sendo os pressupostos de fato e de direito que autorizam a prática de um ato - , uma vez que motivação é a exteriorização dos motivos, fazendo com que a motivação feita fique vinculada ao ato, não podendo ser falsa ( teoria dos motivos determinantes ).
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Motivação: Dever de fundamentar, explicar.
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Trocou competência por motivação.
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Quanto aos atos administrativos:
A motivação não é requisito do ato administrativo, mas sim o motivo. Ambos não se confundem, uma vez que, enquanto o motivo é a situação de direito ou fato que justifica a prática de determinado ato, a motivação é sua exteriorização.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Motivo é diferente de Motivação.
O motivo, elemento do ato administrativo, é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato.
A motivação de um ato administrativo é a exposição escrita da razão que determinou a prática do ato.
O elemento/requisito é MOTIVO e não "motivação" :)
Elementos (Requisitos):
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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Define-se o requisito denominado competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
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GABARITO: ERRADO
Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.
A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).
Para ser válido, o ato administrativo deve estar incluído entre as atribuições do agente que o pratica. Caso contrário, o ato deve ser anulado e o agente responsabilizado por uma espécie de abuso de poder chamada de excesso de poder.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2556229/competencia-sujeito-competente-para-a-pratica-dos-atos-administrativos
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Comentário:
O poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo é a definição de competência, e não de motivação. Esta é a declaração expressa dos motivos que justificaram a prática do ato.
Gabarito: Errado
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Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
Estaria correto se:
Define-se o requisito denominado competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
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Não necessita de motivação, e sim de competência.
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ERRADO
É a COMPETÊNCIA ---> poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
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O legislador quis confundir o candidato trazendo na questão o conceito de COMPETÊNCIA.
A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
Gabarito: Errado
Bons Estudos, colegas!
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gabarito: Errado
Define-se o requisito COMPETÊNCIA como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
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Conceito de competência!
Motivação é a justificativa/fundamentação dos atos.
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ERRADO
O conceito apresentado na assertiva corresponde à competência.
Motivação>>>exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a competência administrativa é o poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas funções.
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Motivação no âmbito dos atos administrativos é a fundamentação dos atos.
Motivação para vir a esse site: estabilidade financeira.
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Errado
A lei é a fonte normal da competência. É nela que se encontram os limites e a dimensão das atribuições cometidas a pessoas administrativas, órgãos e agentes públicos.
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A questão se refere na verdade ao conceito de competência. Motivação é a indicação dos pressupostos fáticos e jurídicos que ensejaram a realização do ato.
Gabarito: errado
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A motivação não é requisito do ato administrativo, mas sim o motivo. Ambos não se confundem, uma vez que, enquanto o motivo é a situação de direito ou fato que justifica a prática de determinado ato, a motivação é sua exteriorização.
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Errado. ❌☠
MOTIVO/CAUSA DO ATO ADMINISTRATIVO
1} Requisito Discricionário;
2} Consiste na situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato.
#Porém, não deve ser confundido com motivação do ato que é a exposição dos motivos, ou seja, a demonstração de que os pressupostos realmente existiram.
#Importante! ☛ A motivação deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato!
#OBS: Motivação contraditória ou insuficiente, discordância dos motivos com o ato praticado, falta ou excesso de motivação e camuflagem dos fatos são indícios que podem apontar vício de finalidade no ato administrativo, configurando desvio de poder — violação moral da lei.
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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O motivo sim, mas a motivação não é requisito do ato administrativo.
PMAL2021
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Comentários: Questão errada.
A Competência é o poder atribuído ao agente para a prática do ato.
A Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, do que levou a Administração produzir determinado ato administrativo.
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ERRADO. Trata-se da COMPETÊNCIA.
É o poder atribuído ao agente para que este desempenhe especificamente suas funções. As competências resultam de lei e por ela são delimitadas.
As competências são, dessa forma, o poder legal conferido aos agentes públicos para o desempenho de suas atribuições.
Alguns autores fazem uso do termo “sujeito”, referindo-se ao agente a quem a lei atribui a competência legal.