SóProvas


ID
1050934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

Alternativas
Comentários
  • O Poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo denomina-se competência.

    A motivação é a exteriorização do motivo para a prática de um ato administrativo.

  • Questão Errada !

    Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

    A questão traz o conceito de COMPETÊNCIA .

    COMPETÊNCIA : Poderes que a lei confere aos agentes públicos para exercer funções com o mínimo de eficácia . A competência tem caráter instrumental , ou seja ,  é um instrumento outorgado para satisfazer interesses públicos.

  • Motivação: 

    é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o porquê do ato.

  • ERRADO. O item refere-se à Competência.

    Motivo não se confunde com Motivação.

    Motivo ==> situação de fato e de direito que fundamenta/autoriza a edição/produção do ato.

    Motivação ==> é a exposição dos motivos; é a declaração, por escrito, dos motivos do ato. 

    Ex.: Aposentadoria do servidor público com proventos integrais. 

    Fato: deve preencher os requisitos de tempo de contribuição e idade.

    Direito: Receber proventos integrais caso preencha os requisitos definidos em lei.

  • errado.  O conceito dado é de competência, um dos 5 elementos do ato administrativo (os outros são finalidade, forma, motivo e objeto). Esse é um primeiro erro. Outro erro é que a motivação não é um requisito (ou elemento) do ato administrativo. É um princípio, imposto à Administração, a qual, em regra, deve expor os motivos que levam à produção do ato. Mas, tecnicamente, o elemento do ato é o motivo, que é o pressuposto fático e jurídico que embasa a prática do ato. A motivação é diferente. É a EXPOSIÇÃO dos motivos, isto é, a exteriorização das razões que levaram a Administração a agir.

  • o requisito denominado é a Competência !

  • esa definição é de competencia.

    motivação. é o pq agir da administração pública, explicativa dos atos tomados pela administração
  • Motivo não se confunde com Motivação.

    Motivo ==> situação de fato e de direito que fundamenta/autoriza a edição/produção do ato. REQUISITO OU ELEMENTO DO ATO

    Motivação ==> é a exposição dos motivos; é a declaração, por escrito, dos motivos do ato. PRINCIPIO

  • MOTIVAÇÃO: é o porquê de o administrador ter feito ou deixado de fazer algo. Por exemplo: Um servidor não estável pede licença para tratar de assuntos particulares. Mesmo que seja óbvio que o servidor sem estabilidade não faz jus a tal tipo de licença, o administrador não pode se limitar a responder não. Deve explicar a razão do indeferimento (de acordo com o artigo 91 da lei 8.112/90, a concessão de licença para tratar de assuntos particulares não é direito ao servidor não estável).


    Fonte: apostila GRAN CURSOS.


    JAMAIS PARE DE SONHAR!!

  • Competência

    ERRADO

  • Motivação não é requisito do ato adm.

    COmpetencia

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    APENAS.

  • Definição de competência

  • JEFFERSON VIANA   MOTIVO\MOTIVAÇÃO????? KKKKKK

  • MOTIVAÇÃO é a justificativa formalizada pelo agente para a prática do ato.

  • Da forma correta agora: Define-se o requisito denominado competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.


    Gabarito errado.
  • Definição de Competência 


  • A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à prática do ato. Na questão se refere a definição de competência e não de motivação.



    Portanto, ERRADO.

  • A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

  • ERRADO


    "O poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo" chama-se competência. Ademais, motivação é a forma de exteriorização dos motivos que ensejaram a prática do ato administrativo. Em regra, deve ser escrita, ou seja, o requisito aqui é o da forma do ato, que dever ser motivado quando a lei assim o exigir (caso em que a ausência de motivação, quando obrigatória, acarreta a nulidade do ato por vício de forma).
  • gab. errado

     

    o certo seria COMPETÊNCIA.

  • Questao eraada. O conceito definido na questao é de COMPETENCIA!!!

  • Conferir poder de legal a um agente é conferir a ele competencia.

  • interessante ne selton

     

  • Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

    O erro. 


    Neste caso, seria o requisito chamado competência

  • Competência!

  • Motivação é a justificação escrita que ensejou a prática do ato.

  • Define-se o requisito denominado competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

  • MOTIVAÇÃO é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A questão refere-se à COMPETÊNCIA

     

  •  

    A motivação é princípio de direito administrativo e consiste na exposição dos elementos que ensejaram a prática do ato administrativo, mais especificamente com a indicação de seus pressupostos fáticos e jurídicos, bem como a justificação do processo de tomada de decisão.

    Poder legal = competência

  • MOTIVAÇÃO NÃO É REQUISITO DE ATO. PORQUE EXISTEM ATOS QUE PRESCINDEM DE MOTIVAÇÃO. EX.: EXONERAÇÃO DO OCUPANTE DE UM CARGO COMISSIONADO.

     

     

     


    GABARITO ERRADO

  • Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

    Errado

    Define-se o requisito denominado Competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

     

    Correto

  • Comentário: a definição de motivação se refere à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato. O que foi apresentado na assertiva não corresponde à motivação, mas sim à competência.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Motivação = Fundamentação legal, ou seja, é um princípio que exige da administração pública indicação dos fundamentos de fato e de direito de suas decisões.

  • Competência.  

  • Trata-se do elemento competência, e motivação não é um elemento.

    Motivo = elemento, pressuposto de fato e de direito que determina a prática do ato

    Motivação - Alguns atos não dependem de motivação ( nomeação/exoneração de cargo em comissão), mas, uma vez motivados, tal fundamentação ficará vinculada ao ato ( teoria dos motivos determinantes)

  • Conforme nos ensina  Alexandre Magno Fernandes Moreira, COMPETÊNCIA é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. Como regra, a competência é fixada por lei.Para ser válido, o ato administrativo deve estar incluído entre as atribuições do agente que o pratica. Caso contrário, o ato deve ser anulado e o agente responsabilizado por uma espécie de abuso de poder chamada de excesso de poder.

  • Essa banca e cruel kkkk

  • Errado, POIS a questão apresentou o conceito de COMPETÊNCIA!

  • o engraçado que esse tipo de questões respondemos com tranquilidade aqui na frente do pc, mas na hora da prova bugaaaaaa tudo! kkkkk

     

  • ERRADO

     

    "Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo."

     

    O Correto seria COMPETÊNCIA, e não motivação

  • Define-se o requisito denominado competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

  • Errado.

    Competência.

  • REQUISITO DE COMPETÊNCIA: É preticado por representante do poder público a quem a lei confere atribuições para a sua edição.

  • ERRADO

    Requisito de COMPETÊNCIA.

  • A questão se refere ao requisito COMPETÊNCIA e MOTIVAÇÃO não é um requisito dos atos e sim Motivo.

  • Motivo aquele correpondente aos pressupostos de fato e de direitos do ato administrativo.

    Motivação refere-se a exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato 

    Define-se o requisito denominado COMPETÊNCIA  como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

    A questão nos deu a definição de competência.

     

  • Sem muitas delongas... A questão trata do requisito da competência( Quem?) e não do Motivo(por que)?
  • COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO ( Intransferível; Irrenunciável Imodificável Imprescritível)

    Define-se  como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

  • Define-se o requisito denominado motivação  ( COMPTÊNCIA )como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

    Primeiro que motivação não é requisito/elemento de validade de um ato, segundo que motivação é diferente de motivo - este sim é um requisito de validade de um ato, sendo os pressupostos de fato e de direito que autorizam a prática de um ato - , uma vez que motivação é a exteriorização dos motivos, fazendo com que a motivação feita fique vinculada ao ato, não podendo ser falsa ( teoria dos motivos determinantes ).

  • Motivação: Dever de fundamentar, explicar.

  • Trocou competência por motivação.

  • Quanto aos atos administrativos:

    A motivação não é requisito do ato administrativo, mas sim o motivo. Ambos não se confundem, uma vez que, enquanto o motivo é a situação de direito ou fato que justifica a prática de determinado ato, a motivação é sua exteriorização. 

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Motivo é diferente de Motivação.

    O motivo, elemento do ato administrativo, é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato.

    A motivação de um ato administrativo é a exposição escrita da razão que determinou a prática do ato.

    O elemento/requisito é MOTIVO e não "motivação" :)

    Elementos (Requisitos):

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • Define-se o requisito denominado competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

  • GABARITO: ERRADO

    Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.

    A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).

    Para ser válido, o ato administrativo deve estar incluído entre as atribuições do agente que o pratica. Caso contrário, o ato deve ser anulado e o agente responsabilizado por uma espécie de abuso de poder chamada de excesso de poder.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2556229/competencia-sujeito-competente-para-a-pratica-dos-atos-administrativos

  • Comentário:

    O poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo é a definição de competência, e não de motivação. Esta é a declaração expressa dos motivos que justificaram a prática do ato.

    Gabarito: Errado

  • Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

    Estaria correto se:

    Define-se o requisito denominado competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

  • Não necessita de motivação, e sim de competência.

  • ERRADO

    É a COMPETÊNCIA ---> poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

  • O legislador quis confundir o candidato trazendo na questão o conceito de COMPETÊNCIA.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    Gabarito: Errado

    Bons Estudos, colegas!

  • gabarito: Errado

    Define-se o requisito COMPETÊNCIA como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

  • Conceito de competência!

    Motivação é a justificativa/fundamentação dos atos.

  • ERRADO

    O conceito apresentado na assertiva corresponde à competência.

    Motivação>>>exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a competência administrativa é o poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas funções.

  • Motivação no âmbito dos atos administrativos é a fundamentação dos atos.

    Motivação para vir a esse site: estabilidade financeira.

  • Errado

    A lei é a fonte normal da competência. É nela que se encontram os limites e a dimensão das atribuições cometidas a pessoas administrativas, órgãos e agentes públicos.

  • A questão se refere na verdade ao conceito de competência. Motivação é a indicação dos pressupostos fáticos e jurídicos que ensejaram a realização do ato.

    Gabarito: errado

  • A motivação não é requisito do ato administrativo, mas sim o motivo. Ambos não se confundem, uma vez que, enquanto o motivo é a situação de direito ou fato que justifica a prática de determinado ato, a motivação é sua exteriorização.

  • Errado. ❌☠

    MOTIVO/CAUSA DO ATO ADMINISTRATIVO

    1} Requisito Discricionário;

    2} Consiste na situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato.

    #Porém, não deve ser confundido com motivação do ato que é a exposição dos motivos, ou seja, a demonstração de que os pressupostos realmente existiram.

    #Importante! ☛ A motivação deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato!

    #OBS: Motivação contraditória ou insuficiente, discordância dos motivos com o ato praticado, falta ou excesso de motivação e camuflagem dos fatos são indícios que podem apontar vício de finalidade no ato administrativo, configurando desvio de poder — violação moral da lei.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • O motivo sim, mas a motivação não é requisito do ato administrativo.

    PMAL2021

  • Comentários: Questão errada.

    A Competência é o poder atribuído ao agente para a prática do ato.

    A Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, do que levou a Administração produzir determinado ato administrativo.

  • ERRADO. Trata-se da COMPETÊNCIA.

    É o poder atribuído ao agente para que este desempenhe especificamente suas funções. As competências resultam de lei e por ela são delimitadas.

    As competências são, dessa forma, o poder legal conferido aos agentes públicos para o desempenho de suas atribuições.

    Alguns autores fazem uso do termo “sujeito”, referindo-se ao agente a quem a lei atribui a competência legal.