SóProvas


ID
1050943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do servidor público.

Caso a aposentadoria de um servidor em débito com o erário seja cassada, referido débito será automaticamente extinto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:ERRADO


    De acordo com a lei 8112:


    7Art. 47. o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado 

    ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 

    sessenta dias para quitar o débito. 

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua 

    inscrição em dívida ativa.


  • errada,

    fundamento na lei 8112/90

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


  • O Estado não esquece dívida assim não.. haha

  • Questões como essa, o brasileiro nem precisa saber a legislação.

    Quando que o Estado vai esquecer uma divida? rs rs

  • REPOSIÇÕES E INDENIZAÇÕES AO ERÁRIO - 30 DIAS


    DÉBITO COM O ERÁRIO - 60 DIAS

  • É tão fácil que da medo até de responder kkkkk


  • Servidor em débito com o erário: 
    1) Mantido o vínculo - Paga integralmente em 30 dias ou parcela(cada parcela, no mínimo 10% da remuneração do servidor). 
    2) Sem vínculo - Paga integralmente em 60 dias ou a inscrição em dívida ativa.

  • Será colocado em Dívida Ativa!!


  • O servidor vai ser punido por ter cometido uma infração punível com demissão quando em atividade e de recompensa por ele ter feito essa "nobre ação" a ADM lhe dará o perdão de dívida com a extinção de seu débito kkkkkk, fala sério. rsrsrsrs.

  • Não há extinção, o servidor tem o prazo de 60 dias para quitar o débito, não o efetuando no prazo, vai para dívida ativa.


    CF, Art. 47:


    O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em DÍVIDA ATIVA. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • R Avilez, peço licença para postar o seu comentário (O MAIS SUCINTO E COMPLETO DA QUESTÃO)
    "Servidor em débito com o erário: 
    1) Mantido o vínculo - Paga integralmente em 30 dias ou parcela(cada parcela, no mínimo 10% da remuneração do servidor). 
    2) Sem vínculo - Paga integralmente em 60 dias ou a inscrição em dívida ativa."

  • Aí seria bom, hein! O servidor faz merda na atividade e quando aposentar, a Administração o perdoa!

  • e aonde é que fica  aindenização.....assim era bom demais!


  • RESPOSTA: ERRADACaso a aposentadoria de um servidor em débito com o erário seja cassada, referido débito será automaticamente extinto.



    (Se pagar o débito, não será extinto, será cassada e ponto....afinal fez coisa errada  em atividade , ainda irá pagar se for pego, mesmo se for aposentado.....)


    8112/90

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Nada é tão ruim na vida que não possa piorar...teve a aposentadoria cassada, terá que quitar o débito em 60 dias e se não quitar terá o débito inscrito em dívida ativa! Se fu...de tudo que é jeito!


    Gabarito errado.
  • A União nunca perde.


  • SERVIDOR APOSENTADO, EXONERADO, DEMITIDO OU COM APOSENTADORIA CASSADA EM DÉBITO COM O ERÁRIO DEVERÁ QUITAR NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS, SEM DIREITO A PARCELAR, SENÃO TERÁ O DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.

     

     

    A UNIÃO PERDE QUANDO, SABENDO DO FATO, NÃO INSTAURA PROCESSO DISCIPLINAR OU SINDICÂNCIA. OU SEJA: A UNIÃO NÃO TEM A VIDA TODA PARA PUNIR...

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errada.

    Os ilícitos prescrevem, porém as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.

     

  • APOSENTADO, PENSIONISTA, SERVIDO DATIVA > os valores podem ser parcelados A PEDIDO do interessado, valor da parcela não pode ser inferior a 10 % da re,umeração da remuneraçaõ, provento ou pensão.

     

    EXONERADO, DEMITIDO > em DÉBITO com o ERÁRIO >  terá o prazode 60 dias para quitar o débito > caso contrário = inscrição em dívida ativa.

     

  • kkk 
    coitado desse servidor

    questão errada, porque ele perderá a aposentadoria e ainda deverá pagar tudo que ele recebeu, inclusive o outro débito (oriundo de outros motivos)

  • vai pagar nada. até la ja estará morto. tempo ao seu lado.

  • 60 dias para pagar os débitos.

  • Como é que vai ser extinto? Não há lógica alguma nisso.

     

    Aí é só questão de raciocinar.

  • ERRADO

     

    Art. 47. o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado 

    ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 

    sessenta dias para quitar o débito.

  • Art. 47. o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado 

    ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. 

  • Tava querendo fazer um vale, será que tem como no setor público pedir um adiantamento?? Rsrs
  • Questão de interpretação...

  • Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

  • ERRADO

     

    Terá até 60 dias para quitar

  • Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

     

    Observações importantes:

     

    --- > Regra: até 30 dias para pagamento de débitos com o erário (Ativo, Aposentado ou Pensionista).

     

    --- > Exceção: Por ter ocorrido a vacância, o ressarcimento ao erário ocorre integralmente em até 60 dias, pois não há mais remuneração, tornando impossível o parcelamento. Ou seja: Aqueles que foram demitidos, exonerados ou tiveram a aposentadoria ou a disponibilidade cassadas não poderão parcelar o débito porque não possuem mais vínculo com a Administração.

  • Tu acha que eles vão dispensar dinheiro?!sonha Alice!!!kkk Gab: errado Vlw filhotes!!!
  • A resolução da presente questão demanda a leitura do art. 47 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa."

    Nestes termos, equivocado sustentar a extinção do débito, em caso de cassação de aposentadoria, quando o correto, de acordo com a lei, é a fixação de prazo de 60 dias para quitação, sob pena de inscrição em dívida ativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • APOSENTADORIA = IDOSO= 60 ANOS

    NESTE CASO DIAS,,,,

  • ERRADO!

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.       

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.               

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

    Abraço!!! 

  • Extinguir débito? aí é piada.

    GAB: ERRADO