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Gabarito:ERRADO
De acordo com a lei 8112:
7Art. 47. o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado
ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de
sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua
inscrição em dívida ativa.
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errada,
fundamento na lei 8112/90
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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O Estado não esquece dívida assim não.. haha
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Questões como essa, o brasileiro nem precisa saber a legislação.
Quando que o Estado vai esquecer uma divida? rs rs
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REPOSIÇÕES E INDENIZAÇÕES AO ERÁRIO - 30 DIAS
DÉBITO COM O ERÁRIO - 60 DIAS
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É tão fácil que da medo até de responder kkkkk
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Servidor em débito com o erário:
1) Mantido o vínculo - Paga integralmente em 30 dias ou parcela(cada parcela, no mínimo 10% da remuneração do servidor).
2) Sem vínculo - Paga integralmente em 60 dias ou a inscrição em dívida ativa.
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Será colocado em Dívida Ativa!!
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O servidor vai ser punido por ter cometido uma infração punível com demissão quando em atividade e de recompensa por ele ter feito essa "nobre ação" a ADM lhe dará o perdão de dívida com a extinção de seu débito kkkkkk, fala sério. rsrsrsrs.
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Não há extinção, o servidor tem o prazo de 60 dias para quitar o débito, não o efetuando no prazo, vai para dívida ativa.
CF, Art. 47:
O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em DÍVIDA ATIVA. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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R Avilez, peço licença para postar o seu comentário (O MAIS SUCINTO E COMPLETO DA QUESTÃO)
"Servidor em débito com o erário:
1) Mantido o vínculo - Paga integralmente em 30 dias ou parcela(cada parcela, no mínimo 10% da remuneração do servidor).
2) Sem vínculo - Paga integralmente em 60 dias ou a inscrição em dívida ativa."
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Aí seria bom, hein! O servidor faz merda na atividade e quando aposentar, a Administração o perdoa!
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e aonde é que fica aindenização.....assim era bom demais!
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RESPOSTA: ERRADACaso a aposentadoria de um servidor em débito com o erário seja cassada, referido débito será automaticamente extinto.
(Se pagar o débito, não será extinto, será cassada e ponto....afinal fez coisa errada em atividade , ainda irá pagar se for pego, mesmo se for aposentado.....)
8112/90
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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Nada é tão ruim na vida que não possa piorar...teve a aposentadoria cassada, terá que quitar o débito em 60 dias e se não quitar terá o débito inscrito em dívida ativa! Se fu...de tudo que é jeito!
Gabarito errado.
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A União nunca perde.
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SERVIDOR APOSENTADO, EXONERADO, DEMITIDO OU COM APOSENTADORIA CASSADA EM DÉBITO COM O ERÁRIO DEVERÁ QUITAR NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS, SEM DIREITO A PARCELAR, SENÃO TERÁ O DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.
A UNIÃO PERDE QUANDO, SABENDO DO FATO, NÃO INSTAURA PROCESSO DISCIPLINAR OU SINDICÂNCIA. OU SEJA: A UNIÃO NÃO TEM A VIDA TODA PARA PUNIR...
GABARITO ERRADO
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Errada.
Os ilícitos prescrevem, porém as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.
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APOSENTADO, PENSIONISTA, SERVIDO DATIVA > os valores podem ser parcelados A PEDIDO do interessado, valor da parcela não pode ser inferior a 10 % da re,umeração da remuneraçaõ, provento ou pensão.
EXONERADO, DEMITIDO > em DÉBITO com o ERÁRIO > terá o prazode 60 dias para quitar o débito > caso contrário = inscrição em dívida ativa.
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kkk
coitado desse servidor
questão errada, porque ele perderá a aposentadoria e ainda deverá pagar tudo que ele recebeu, inclusive o outro débito (oriundo de outros motivos)
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vai pagar nada. até la ja estará morto. tempo ao seu lado.
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60 dias para pagar os débitos.
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Como é que vai ser extinto? Não há lógica alguma nisso.
Aí é só questão de raciocinar.
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ERRADO
Art. 47. o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado
ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de
sessenta dias para quitar o débito.
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Art. 47. o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado
ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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Tava querendo fazer um vale, será que tem como no setor público pedir um adiantamento?? Rsrs
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Questão de interpretação...
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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ERRADO
Terá até 60 dias para quitar
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.
Observações importantes:
--- > Regra: até 30 dias para pagamento de débitos com o erário (Ativo, Aposentado ou Pensionista).
--- > Exceção: Por ter ocorrido a vacância, o ressarcimento ao erário ocorre integralmente em até 60 dias, pois não há mais remuneração, tornando impossível o parcelamento. Ou seja: Aqueles que foram demitidos, exonerados ou tiveram a aposentadoria ou a disponibilidade cassadas não poderão parcelar o débito porque não possuem mais vínculo com a Administração.
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Tu acha que eles vão dispensar dinheiro?!sonha Alice!!!kkk
Gab: errado
Vlw filhotes!!!
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A resolução da presente questão demanda a leitura do art. 47 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 47. O servidor em
débito com o erário, que for demitido, exonerado
ou que tiver sua aposentadoria ou
disponibilidade
cassada,
terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.Parágrafo único.
A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua
inscrição em dívida ativa."
Nestes termos, equivocado sustentar a extinção do débito, em caso de cassação de aposentadoria, quando o correto, de acordo com a lei, é a fixação de prazo de 60 dias para quitação, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Gabarito do professor: ERRADO
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APOSENTADORIA = IDOSO= 60 ANOS
NESTE CASO DIAS,,,,
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ERRADO!
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
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Minha contribuição.
8112
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
Abraço!!!
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Extinguir débito? aí é piada.
GAB: ERRADO