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                                Gabarito: CERTO 
 
 De Acordo com a lei 8112: 
 
 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se,  sendo independentes entre si. 
 
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                                O servidor responde por seus atos em 3 esferas : I. Administrativa II. Civil III. Criminal Tais esferas são independentes e suas sanções (punições) podem cumular-se OBS : A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria  
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                                Alguém pode me ajudar por favor, eu errei por que que eu lembre é administrativa, civil e penal? 
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                                Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam: 
 
 Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato. GABARITO: CERTA. 
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                                Gabarito. Certo. Das Responsabilidades Art.125. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumula-se, sendo independentes entre si. 
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                                A lei fala em punição civil, adm. e PENAL. Se a questão fala em punição civil, adm e CRIMINAL, está excluíndo desse rol as contravenções penais. PENAL = contravenções + crimes Me corrijam se eu estiver errado
 
 
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                                Certo. cumulativa e independente. 
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                                o foda de uma questao como essa, pelo fato de estar incompleta, a CESPE se quisesse poderia considerar errada 
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                                Rogério Carlos, as palavras 'penal' e 'criminal' têm o mesmo sentido. Assim como Direito Penal e Direito Criminal, expressões que nomeiam o mesmo ramo do direito. 
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                                8.112,Art.125. As sanções CIVIS, PENAIS e ADMINISTRATIVAS poderão acumula-se, sendo independentes entre si.
 
 GABARITO CERTO
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                                As esferas ---> CIVIS, PENAIS e ADMINISTRATIVAS são independentes e cumulativas. 
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                                Regra Geral: A responsabilidades administrativa, civil e penal são cumulativas e, em princípio, são independentes. fonte: direito administrativo descomplicado 
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                                De acordo com a lei 8112/90, em seu artigo 125, é constatado:
 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
 logo, uma infração poderá causar sanções nas três esferas supra e gozarão, entre si, de:
 - Cumulatividade, ou seja, poderão integrar-se afim de concluir ou corroborar fatos no processo;
 - Independência. Em regra, a decisão de uma esfera não prejudica ação cabível em outra.
 Enfim...
 CERTO.
 
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                                CORRETO.   MAS se o servidor for gente FINA terá sua responsabilidade administrativa afastada. >>      FI = Fato Inexistente >>      NA = Negativa de Autoria   EXPLICAÇÃO: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (EXCEÇÃO DA INDEPEDÊNCIA ENTRE ESFERAS) 
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                                Poderá ser - Ok 
 Deverá ser - Não
 
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                                CERTO   8112 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se,  sendo independentes entre si. 
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                                Achei que o gabarito fosse errado pelo fato da palavra criminal ter sido usada no lugar de penal. O CESPE sempre faz esse joguinho. 
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                                Conforme tranquilo ensinamento doutrinário, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes entre si, ressalvadas algumas exceções. Assim, como regra geral, o servidor poderá, sim, ser punido cumulativamente em cada uma destas searas, tendo em vista o mesmo fato, desde que a infração configure violação dos três planos de responsabilização.
 
 Em apoio desta assertiva, confiram-se os teores dos artigos 121 e 125 da Lei 8.112/90, litteris:
 
 "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições.
 
 (...)
 
 Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si."
 
 Do exposto, acertada a proposição ora comentada.
 
 
 Gabarito do professor: CERTO
 
 
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                                criminal me deixou na dúvida e eu errei :@ 
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                                Minha contribuição.   8112   Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.         Abraço!!!