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Gabarito: CERTO
De Acordo com a lei 8112:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se,
sendo independentes entre si.
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O servidor responde por seus atos em 3 esferas :
I. Administrativa
II. Civil
III. Criminal
Tais esferas são independentes e suas sanções (punições) podem cumular-se
OBS : A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
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Alguém pode me ajudar por favor, eu errei por que que eu lembre é administrativa, civil e penal?
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos
As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.
GABARITO: CERTA.
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Gabarito. Certo.
Das Responsabilidades
Art.125. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumula-se, sendo independentes entre si.
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A lei fala em punição civil, adm. e PENAL.
Se a questão fala em punição civil, adm e CRIMINAL, está excluíndo desse rol as contravenções penais.
PENAL = contravenções + crimes
Me corrijam se eu estiver errado
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Certo.
cumulativa e independente.
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o foda de uma questao como essa, pelo fato de estar incompleta, a CESPE se quisesse poderia considerar errada
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Rogério Carlos, as palavras 'penal' e 'criminal' têm o mesmo sentido. Assim como Direito Penal e Direito Criminal, expressões que nomeiam o mesmo ramo do direito.
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8.112,Art.125. As sanções CIVIS, PENAIS e ADMINISTRATIVAS poderão acumula-se, sendo independentes entre si.
GABARITO CERTO
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As esferas ---> CIVIS, PENAIS e ADMINISTRATIVAS são independentes e cumulativas.
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Regra Geral: A responsabilidades administrativa, civil e penal são cumulativas e, em princípio, são independentes.
fonte: direito administrativo descomplicado
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De acordo com a lei 8112/90, em seu artigo 125, é constatado:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
logo, uma infração poderá causar sanções nas três esferas supra e gozarão, entre si, de:
- Cumulatividade, ou seja, poderão integrar-se afim de concluir ou corroborar fatos no processo;
- Independência. Em regra, a decisão de uma esfera não prejudica ação cabível em outra.
Enfim...
CERTO.
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CORRETO.
MAS se o servidor for gente FINA terá sua responsabilidade administrativa afastada.
>> FI = Fato Inexistente
>> NA = Negativa de Autoria
EXPLICAÇÃO: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (EXCEÇÃO DA INDEPEDÊNCIA ENTRE ESFERAS)
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Poderá ser - Ok
Deverá ser - Não
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CERTO
8112
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se,
sendo independentes entre si.
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Achei que o gabarito fosse errado pelo fato da palavra criminal ter sido usada no lugar de penal. O CESPE sempre faz esse joguinho.
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Conforme tranquilo ensinamento doutrinário, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes entre si, ressalvadas algumas exceções. Assim, como regra geral, o servidor poderá, sim, ser punido cumulativamente em cada uma destas searas, tendo em vista o mesmo fato, desde que a infração configure violação dos três planos de responsabilização.
Em apoio desta assertiva, confiram-se os teores dos artigos 121 e 125 da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições.
(...)
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si."
Do exposto, acertada a proposição ora comentada.
Gabarito do professor: CERTO
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criminal me deixou na dúvida e eu errei :@
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Minha contribuição.
8112
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Abraço!!!