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Gabarito: CERTO
LEi 8112:
Art. 2º Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em
cargo público.
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Diferença de Servidor e Empregado
Ambos pertencem à categoria: Agentes Públicos.
O servidor público é o agente público que está investido em cargo público, que é um conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas pela LEI;
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O Empregado Público é o agente público que tem vínculo contratual, ou seja, sua relação com a Administração Pública decorre de contrato de trabalho. Possui então, vinculo de natureza contratual celetista (CLT). É próprio das empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Assim, o Empregado Público é regido pela CLT e o Servidor Público é regido por lei, no caso do servidor público federal, será regido pela Lei 8.112/90.
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Abraços !
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item CERTO
Sem muito blá blá blá
SERVIDOR>>>8.112/90
EMPREGADO>>>CLT
Simples assim.
Bons estudos a todos!!!
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Gabarito Certo
A cespe e suas questões curtinhas rs boa pra ganhar tempo na hora da prova :)
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Servidor, que é regido pela lei 8.112/90, ocupa cargo público.
Empregado, que é regido pela CLT, ocupa emprego público.
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Gabarito. Correto.
Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 2º Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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Mas é importante lembrar que se a banca organizadora fosse a FCC a questão estaria errada, já que a mesma segue a doutrina da Prof. Maria Sylvia que entende que servidor público é tanto aquele que ocupa cargo público como quem ocupa emprego público.
Bons estudos!
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Através da posse que é formado o "casório" (vínculo) com a administração, sendo assim tornando-se servidor público. Logo, a posse é a investidura em cargo público.
Assim sendo, ele foi provido de uma nomeação, e tomou posse, foi investido no cargo público
Logo, Art. 2º Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
GAB CERTO
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Essa é uma questão que, quem não conhece CESPE, pode se dar mal.
Quem interpreta que detentor de FUNÇÃO pública também é servidor, acha que o CESPE quer dizer que SOMENTE detentor de CARGO é que pode ser servidor.
Fica a dica.
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Certo
Art. 1º Para os efeitos
desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego
público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8027.htm
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Pra mim faltou a palavra público após servidor.
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Copy/paste:
Lei 8.112/90 Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Lei 8.027/90 Art. 1º Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas.
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A falta da palavra ''Publico'' caberia recurso????
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Mas antes da afirmativa já está dito "Julgue os seguintes itens, acerca do servidor público". Acho que fica claro que servidor se refere ao servidor público.
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É, de fato o modo como a assertiva foi redigida dá pano pra manga.
Para 8.112/90, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. No entanto, para doutrina (e para lei 8.027/90) o termo servidor público abrange os servidores estatutários, temporários e empregados públicos. O certo seria, quanto a elaboração da assertiva, ter sido apontado o referencial.
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Se o CESPE disser: servidor público abrange os servidores estatutários, temporários e empregados públicos. Está CORRETO
Se o CESPE disser: servidor público é o ocupante de cargo público/servidor público é aquele que ingressa no serviço público mediante concurso = Está CORRETO
Se o CESPE disser: servidor público é aquele que ingressa no serviço público mediante concurso ou mediante nomeação para cargo em comissão = CORRETO
Se o CESPE disser: Servidor público em sentido amplo abrange os servidores estatutários, temporários e empregados públicos. Está CORRETO
A REGRA PARA O CESPE É: SERVIDOR PÚBLICO = OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, INGRESSADO MEDIANTE CONCURSO.
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Caros colegas,A 8112/90 nos diz:
Art. 2
o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
De modo que o comentário do ilustre colega M Crow complementa bem a questão.
foco, força e fé.
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O comando da questão NÃO cita "responda de acordo com a lei 8112". Portanto, caberiam interpretações diversas da que a lei diz. Não é não?
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Meio difícil saber tem que ter bola de cristal... q osso o que responder agora kkkk hei ai Cespe sendo Cespe....
De acordo com a 8.112/90 Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
De acordo com a 8.027/90 Art. 1º Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas.
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8112/90 Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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Servidor público em sentido amplo ou estrito?
Estrito, oras! De acordo com a lei 8.112... No comando da questão, onde exatamente isso estava escrito?
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questão incompleta, da medo de responder e saber o pensamento da cespe.
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Acho que o que deixa a questão incorreta é ''Servidor é toda pessoa legalmente investida em cargo público''. Oras, Servidor Público, embora não tenha ''Público'' na afirmação mas no enunciado tem, engloba 1- Servidores Públicos estatutários / 2- Servidores Públicos empregados públicos / 3- Servidores Públicos temporários. Uma pessoa legalmente investida em cargo público, com toda certeza é servidor público mas a afirmação diz '' Servidor é TODA pessoa legalmente investida em cargo público'', esse ''TODA'' deixaria a questão incorreta uma vez que SERVIDORES PÚBLICOS EMPREGADOS PÚBLICOS embora sejam servidores públicos, não possuem CARGO PÚBLICO e sim EMPREGO PÚBLICO e isso engloba os SERVIDORES TEMPORÁRIOS, uma vez que esses, não possuem cargo público e seu vínculo é apenas contratual, desempenha apenas uma função pública. Acredito que esse ''TODA'' deixaria a questão incorreta por englobar os três tipos de Servidores Públicos mas é arriscado pensar demais com a CESPE ou não. Só mágico pra saber o que a CESPE pede !!
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8.112/ 90 Art. 2° Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
CERTO
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GABARITO: CERTO
* A questão trata do servidor público em sentido estrito do art. 2º da LEI 8112/90;
Art. 2º Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Servidor Público (amplo) = agente administrativo
Servidor Público (estrito) = cargo público----- Estatuto
Empregado Público = emprego público ----CLT
Servidor Temporário = função pública temporária---- Contrato de direito público
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Lei 8.112/90:
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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A Lei 8112/90 trata dos direitos, deveres e das responsabilidades do SERVIDOR PÚBLICO
SERVIDOR PÚBLICO é uma pessoa que ocupa CARGO PÚBLICO E VÍNCULO ESTATUTÁTIRIO ( UNIÃO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS )
Outro ponto de vista:
AGENTES PÚBLICOS são todos aqueles que exercem FUNÇÃO PÚBLICA como prepostos do Estado.
Dentro de AGENTE PÚBLICO , temos:
a) CARGO PÚBLICO -> Dividem-se em Vitalicios, Efetivo e Em Comissão
b) EMPREGO PÚBLICO -> Vinculo contratual com o Estado, sob a regência da CLT ( EP e SEM )
c) FUNÇÃO PÚBLICA -> Função exercida por servidores contratados temporariamente ou Função de natureza permanente ( Função de confiança )
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CERTO
SERVIDOR = CARGO PÚBLICO = REGIME JURÍDICO;
EMPREGADO PÚBLICO = EMPREGO PÚBLICO = CLT;
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A questão nao diz que é sobre a 8112...
Mas...
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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Certo.
A Lei n. 8.112/1990 estabelece o conceito de servidor público em seu artigo 2º: “para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público”.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Cuida-se de proposição que se revela em perfeita sintonia com a regra do art. 2º da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa
legalmente investida em cargo público."
Do exposto, sem a necessidade de maiores delongas, cumpre reconhecer o acerto da presente afirmativa.
Gabarito do professor: CERTO
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Minha contribuição.
8112
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Abraço!!!
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GABARITO CORRETO
LEI 8.112/90: Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público."
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O examinador simplesmente copia e cola um trecho da lei 8112 e fala que a questão está certa. Sem qualquer contextualização.
Os servidores temporários são considerados servidores e nem por isso ocupam cargos públicos, exercem apenas uma função pública.