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CERTA
SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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XII - Toda AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO SERVIDOR de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Faltar UM DIA, injustificadamente, já é o suficiente para a “desmoralização do serviço”. Além disso, atrasos constantes no cumprimento da jornada de trabalho podem caracterizar conduta desidiosa, procedimento que, de acordo com o estatuto dos servidores públicos civis da União, pode resultar em demissão:
--- > L. 8112/90 Art. 117. Proibições - gera DEMISSÃO. XV - proceder de forma desidiosa.
--- > Art. 132. A demissão: III - inassiduidade habitual;
Lei 8112/90: O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Também perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, excetuados os casos de concessões legais e na hipótese de compensação de horário, observando-se, em todos os casos, a legislação pertinente.
Artigo 44 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990 Art. 44. (... ) Parágrafo único. As FALTAS JUSTIFICADAS decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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GABARITO: CERTO
Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de
desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas
relações humanas.
Dos Principais Deveres do Servidor Público
l) SER assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca
danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema
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Errei pq pensei..."pô, e se o cara foi ao banheiro, tem que justificar também?"
Me lasquei! rs
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Gabarito Certo
(Q866777 - CESPE, 2018) Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público. CERTO
Bons Estudos!
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Embora os nobres colegas já tenham comentado sobre o inciso XII, colocarei apenas algumas observações:
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas
É bom ficar ligado nessas palavras, pois podem ser trocadas.