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Prova CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia


ID
1051051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No item a seguir, são apresentados trechos, adaptados, de texto publicado em jornal de grande circulação. Julgue-o de acordo com a prescrição gramatical.

É importante consolidar, por meio da educação, principalmente da educação básica, além do domínio das letras e dos números, o cultivo, entre os estudantes, de laços de amizades genuínas, da cooperação, da solidariedade, do espírito comunitário e do exercício da plena cidadania, como contraponto à hipertrofia do ego, à violência generalizada e à banalização da vida.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta

    Na relação gramatical tá tudo joinha,fiquei um pouco na duvida no caso das vírgulas ,mas foquei no fato de estar fazendo questões de interpretação e não pontuação.

  • Justamente onde errei a questão. A dúvida da virgula.

  • Conceitos básicos de vírgula.Tirando-se os termos intercalados , temos;

    É importante consolidar o cultivo de laços de amizades genuínas, da cooperação, da solidariedade, do espírito comunitário e do exercício da plena cidadania, como contraponto à hipertrofia do ego, à violência generalizada e à banalização da vida.

  • É só achar a ordem direta da frase: "É importante consolidar o cultivo de laços de amizades genuínas". O restante é termo interferente entre vírgulas. dessa forma não dá para se confundir com as vírgulas.


    paciência e persistência.

  • Realmente a banca me pegou pela falta de atenção,um descuido; eu fiquei procurando o complemento da oração subordinada substantiva, mas os caras colocaram lá no meio dum monte de frases e eu não vi e marquei errada,mas é assim mesmo, é melhor erra agora !!!! 

  • Huumm, achei que faltou paralelismo sintático nessa frase: ... de (+ o) laços de amizade, de + a cooperação, de + a solidariedade .... O que vcs acham?

  • Também estou com a mesma dúvida do Murilo Falcão. Alguém pode explicar porque não houve falha no paralelismo sintático!!!

  • Pactuo da mesma dúvida dos colegas... julguei esta questão errada pela falha no paralelismo sintático.

  • O ordem direta seria assim?

    É importante consolidar o cultivo de laços de amizades genuínas, da cooperação, da solidariedade, do espírito comunitário e do exercício da plena cidadania entre os estudantes, por meio da educação, principalmente da educação básica, além do domínio das letras e dos números como contraponto à hipertrofia do ego, à violência generalizada e à banalização da vida.
  • Errei a questão unicamente por achar que a vírgula após genuínas estaria errada...

  • Também tô na dúvida do paralelismo sintático...

     

    Esses professores são bonitinhos. A questão mais difícil, a que mais precisa de comentário eles pulam e comentam a próxima... Piada. Rum

  • Geral tá errando em colocar a frase na ordem direta.

     

    ordem direta: O cultivo de laços de amizades genuínas é importante consolidar entre os estudantes. 

  • Sintetizando:

    Nesse tipo de questão leia como se estivesse lendo o trecho de uma revista, preste bastante atenção nas enumerações, nas vírgulas, crases e verbos, se você já estou bastante e não encontrar erros é só correr para o abraço e marcar a resposta!

  • Nessas questões grandes, caso a banca coloque erro, colocará mais de um e erros esdrúxulos. Seria ao contrário se fosse uma prova para magistratura ou algo do tipo. Todavia o concurseiro só pega garantia de marcar com experiência em exercícios. . .

  • Segunda questão que vejo a banca ignorando o paralelismo. Pelo que praece eles não ligam pra isso

     

  • Pedro, não se ignorou o paralelismo. O trecho "da cooperação...cidadania" é termo intercalado entre "de amizades genuinas" e "como contraponto". Também errei pensando que havia erro de paralelismo, mas, na verdade, não há - a ordem direta é aquela que o Leandro disse lá em cima: "é importante consolidar o cultivo de laços de amizades genuínas", o resto é termo intercalado, acrescentando informações adicionais[ou explicações] aos referentes. 

  • e quanto ao paralelismo sintático?!?!?!?!

  • Questão certa?

    Vamos lá!

     

    É importante, consolidar, po,r meio, da, educação, principalmente, da, educação, básica, além, do, domínio, das, letras, e, dos, números, o, cultivo, entre, os, estudantes, de, laços, de, amizades, genuínas, da, cooperação, da, solidariedade, do, espírito, comunitário, e, do, exercício, da, plena, cidadania, como, contraponto, à, hipertrofia, d,o ego, à, violência, generalizada, e, à, banalização, da, vida. , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , .

     

    No mínimo o examinar ao considerar a questão como certa estava com soluço. kkkkkkkkkkkkkkk

  • Tem mais vírgula do que dinheiro roubado em brasília, mas é mais uma da CESPE bb! kkk

  • Faltou paralelismo sintático.

  • Uma vírgula interrompe, duas vírgulas intercalam.

     Questão complicada, demanda tempo e análise criteriosa da sentença.

  • Quem ver esse tanto de virgulas fica coçando a mão para marcar errado, siga a dica do amigo 

    Leandro Guedes que mata a questão...

  • Se eu escrever assim na redação, o CESPE me dará um belo zero.

  • kkkkkkkkkkkkkk  Daniela Borges!!

  • Há erro de paralelismo sintático

     

    Todavia, saiba que o CESPE não considera o paralelismo sintático, por sí só, como incorreção gramatical.

    Você verá as seguintes situações:

    1-Considere verdadeiro se houver incorreção gramatical:
      1.1-Paralelismo Sintático Quebrado + Outra incorreção = CERTO
      1.2-Paralelismo Sintático Quebrado, sem outra incorreção = ERRADO

    OU

    2-Considere verdadeiro se houver quebra de paralelismo sintático
     Neste caso sim o CESPE considerará a quebra como incorreta.


    Portanto, saiba que a quebra de paralelismo sintático não é um erro absoluto. Continuando coerência textual, sua quebra não é considerada incorreção. CUIDADO COM ISSO. Saiba que isso é um conhecimento que 1% dos estudantes reconhecem. Sinta-se privilegiado, rs.

     

  • Tbm errei por causa do paralelismo sintático. Vou observar isso, PRF BEN. Faz sentido, mas nunca tinha parado para reparar.

  • Como assim o CESPE não considera paralelismo sintático como erro gramatical? Ele tá criando uma linguagem própria? Só não deve ter sido anulada, porque ninguém entrou com recurso.

  • É, importante, consolidar, por, meio ,da ,educação, principalmente ,da ,educação básica, além ,do ,domínio ,das l,etras e dos números, o cultivo, entre os estudantes,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,

    Está (,) ou (errada)

  • gabarito: correto

    , principalmente da educação básica, ( aposto, virgula obrigatória)

    ,além do domínio das letras e dos números, ( adjunto adv de adição de longa extensão, virgula obrigatória)

    ,entre os estudantes, (termo deslocado, virgula facultativa)------pois o cultivo é de  laços de amizades (..) 

  • Aos que também pensou haver erro de paralelismo, justifiquei da seguinte maneira, de laços é mais específico, dos laços mais amplo, ai levei que não seria paralelismo e sim um sentido dado pelo nosso querido CESPE.

  • questão típica a ser anulada.

  • Pessoal, com toda vênia, gostaria de saber de onde todos tiraram a ideia de que PARALELISMO SINTÁTICO corresponde a erro, quando na verdade se trata de um recurso linguístico para conferir ELEGÂNCIA, PRECISÃO, ESTILO, OBJETIVIDADE, etc.

  • É importante buscar a ordem direta, os demais termos estão intercalados entre eles por isso exigem as vírgulas.

  • Dinho Cavalcante, o Cespe SEMPRE considerou ERRO a ausência de paralelismo sintatico. Cespe sendo Cespe.
  • É um trecho difícil de se ler, porém, não há prejuízo do paralelismo, pois todo o trecho segue uma mesma lógica de coordenação sem suprimir ou delimitar os sujeitos e os verbos.

    Requer um grau elevado de olhar crítico.

  • Daniela Borges verdade,

  • José Saramago escrevia sem colocar vírgulas, mas este autor aí tem fissura por elas. É de lascar, concurseiro (concursando)!

  • Daniela Borges melhor comentário.

  • Correção gramatical

    É importante consolidar, por meio da educação, principalmente da educação básica, além do domínio das letras e dos números, o cultivo, entre os estudantes, de laços de amizades genuínas, da cooperação, da solidariedade, do espírito comunitário e do exercício da plena cidadania, como contraponto à hipertrofia do ego, à violência generalizada e à banalização da vida.

    CERTO

    É importante o cultivo espírito comunitário como contraponto aos aspectos negativos.

    O resto são TERMOS ACESSÓRIOS --> Retire do período e verá que não trará prejuízo no entendimento.

    --> Como é importante consolidar --> Ahh é por meio da educação e não qualquer, mas a básica...

    --> O cultivo deve ser por quem? --> Pelos estudantes e de forma cooperativa...

    Foi complementando, então vai jogando vírgula.

    É importante consolidar o cultivo do espírito comunitário e do exercício da plena cidadania, como contraponto à hipertrofia do ego, à violência generalizada e à banalização da vida.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"

  • Se fosse na prova deixaria em branco

  • Em questões assim, respire e leia devagar!

  • (C)

    Vírgula, pra, caral...h.

  • Essa foi de lascar o guarda

  • Eu marquei errado pois pensei que "à banalização" não possuia sinal indicativo de crase por ser masculina

  • Lindo paralelismo

  • Paralelismo sintático tá padrão!

  •  laços de amizades genuínas ?????

  • Questão nível hardcore, feita para pegar o examinando exausto, porém muito boa kkkkkkkkkkk Cespe fulera

  • (...)  o cultivo, entre os estudantes, DE laços de amizades genuínas, DA cooperação, DA solidariedade, DO espírito comunitário e DO exercício da plena cidadania (...).

    Real, não consigo ver paralelismo nesse trecho, porque o primeiro veio sem artigo definido enquanto os outros vieram com.


ID
1051054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nos itens a seguir, são apresentados trechos, adaptados, de texto publicado em jornal de grande circulação. Julgue-os de acordo com a prescrição gramatical.

No Brasil, as diferentes formas de violência provém de fenômeno histórico: da catequização dos índios a escravidão africana, seguir-se-ão com a colonização mercantilista, o coronelismo, as oligarquias, amparado por um Estado autoritário e burocrático, e manifesta por meio da tirania, da opressão, do abuso de força e da criminalidade.

Alternativas
Comentários
  • O verbo provir, no primeiro período, deveria estar flexionado no plural, para concursar com o sujeito "as diferentes formas de violência" ficando assim:

    "No Brasil, as diferentes formas de violência provém de fenômeno histórico (...)"

    Bons estudos! ;)

  • deveria haver uma crase em à escravidão

  • deveria haver uma crase em à escravidão

  • De fato o verbo provém deveria estar flexionado no plural, escrito com acento circunflexo provêm.

  • Verbo prover: proveem http://www.priberam.pt/dlpo/conjugar/prover

  • Em relação ao verbo prover o correto seria provêem.

    Conjugando o verbo:

    eu provejo

    .tu provês

    .ele/ ela/ você provê

    .nós provemos

    .vós provedes

    .eles/ elas/ vocês provêem
    fonte: http://www.flip.pt/FLiP-On-line/Conjugador.aspx

  • Professor Sérgio Nogueira(Soletrando):
    PROVEM = do verbo PROVAR: “É preciso que vocês provem o que disseram.”
    PROVÉM = 3ª p. singular do verbo PROVIR: “O produto provém da Argentina.”
    PROVÊM = 3ª p. plural do verbo PROVIR: “Os produtos provêm da Argentina.”
    PROVEEM = 3ª p. plural do verbo PROVER ( = abastecer): “Os armazéns se proveem do necessário.” 

    Também creio que deveria haver uma crase em à escravidão.

    Bons estudos!

  • dois erros claros: primeiro o verbo está na 3 pessoa do singular; segundo não existi aqueles dois pontos, nem olhei o resto !!

  • Já há erros nas primeiras linhas, porém acho que o texto, para ficar integralmente correto, deveria ser escrito dessa forma:

    "No Brasil, as diferentes formas de violência provém (provêm) de fenômeno histórico (fenômenos históricos) : da catequização dos índios a (à) escravidão africana, seguir-se-ão com a (seguindo-se pela) colonização mercantilista, o (pelo) coronelismo, as (pelas) oligarquias, amparado por  (amparados em) um Estado autoritário e burocrático, e manifesta (manifestados) por meio da tirania, da opressão, do abuso de força e da criminalidade."


    Se errei em algum ponto, por favor me corrijam.

  • Para esclarecer: Os verbos "prover" e "provir" são conhecidos parônimos da língua portuguesa. Parecidos na forma, têm significados bastante diferentes. "Prover" é "providenciar", "fornecer", "abastecer"; "provir" é "ter origem", "descender" ou "resultar".

    A frase em epígrafe ilustra a confusão entre os dois termos. O redator queria dizer, naturalmente, que "o setor provê emprego para pequenos produtores".

    Vale ainda uma observação sobre a conjugação desses verbos: "provir" é derivado de "vir", mas "prover" não é derivado de "ver".

    Assim, "provir" conjuga-se como "vir" (no presente, eu provenho, tu provéns, ele provém, nós provimos, vós provindes, eles provêm; no pretérito perfeito, eu provim, tu provieste, ele proveio, nós proviemos, vós proviestes, eles provieram). No presente, as formas de "provir" adquirem acentos que nem todas as formas do "vir" têm. Em "tu provéns" e "ele provém", o acento decorre de serem ambas as palavras oxítonas terminadas em "-em" ou "-ens"; em "eles provêm", também uma oxítona terminada em "-em", o acento é circunflexo para assinalar a distinção entre a terceira pessoa do singular e a terceira do plural.

    Já o verbo "prover", no presente do indicativo, conjuga-se tal qual o verbo "ver" (eu provejo, tu provês, ele provê, nós provemos, vós provedes, eles provêem), apesar de não ser um derivado dele. O que justifica essa semelhança é o processo da analogia, que ocorre com freqüência na língua.

    Observe que, no pretérito perfeito, "prover" comporta-se como um verbo regular: eu provi, tu proveste, ele proveu, nós provemos, vós provestes, eles proveram. Merece cuidado, portanto, a conjugação dos verbos "prover" e "provir". 


    Por Thaís Nicoleti em: http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/prove-ou-provem.jhtm

  • Leonardo, concordo contigo.
    Mas não entendi a crase antes de escravidão. Qual termo pede a preposição A?
    Poderia explicar?

    Agradeço! Bons estudos

  • Só na primeira parte do texto vc já mata a questão:

    "No Brasil, as diferentes formas de violência provém de fenômeno histórico"...

    O certo é "provêm" para concordar com o referente no plural "as diferentes formas".

  • Resumindo:



    As diferentes formas provêm

    (verbo concorda com o sujeito)

     

    tem (têm)

    vem (vêm)

    contém (contêm)

    obtém (obtêm)

    provém (provêm)
  • Houve, também, erro de crase segundo paralelismo sintático.

  • imediatamente após o provém cliquei em errado.

  • Questão: ERRADA. Faltou crase no trecho "da catequização dos índios a escravidão africana".

  • Pelo menos dois erros na questão: provém deveria estar no plural e em "a escravidão" deveria estar com o acento grave, ou seja, crase.

  • Leu provém com um sujeito no plural, então já marca errado e vai para próxima.

  • No Brasil, as diferentes formas de violência provém de fenômeno histórico: da catequização dos índios a escravidão africana, seguir-se-ão com a colonização mercantilista, o coronelismo, as oligarquias, amparado por um Estado autoritário e burocrático, e manifesta por meio da tirania, da opressão, do abuso de força e da criminalidade.

  • Provém -forma conjugada do verbo provir na 3.ª pessoa do singular do presente do indicativo ou na 2.ª pessoa do singular do imperativo.


    Provêm - forma conjugada do verbo provir na 3.ª pessoa do plural do presente do indicativo.

    Fonte: https://duvidas.dicio.com.br/provem-provem-proveem-ou-provem/

  • eu vi que faltava uma frase no trecho "a escravidão"

  • Gabarito: errado

    Provêm-- as diferentes formas de violência Provêm

    da catequização (..) á escravidão ( paralelismo de + a )

    , seguir-se-ão com (..) , seguir-se-ão, com ( virgulas dos dois lados )

    amparado por um Estado autoritário e burocrático (..) amparadas por um ( plural )

  • Até que a banca foi legal nessa questão, colocou várias coisas erradas, uns viram uma coisa outros viram outra. Bem legal.

  • No Brasil, as diferentes formas de violência provêm de fenômeno histórico: da catequização dos índios à escravidão africana, seguir-se-ão, com a colonização mercantilista, o coronelismo, as oligarquias, amparados(as) por um Estado autoritário e burocrático, e manifestas por meio da tirania, da opressão, do abuso de força e da criminalidade.

    "com a colonização mercantilista, o coronelismo, as oligarquias, amparados(as)" - os = todos / as = oligarquias

  • No Brasil, as diferentes formas de violência provém de fenômeno histórico: da catequização dos índios a escravidão africana.

    O certo seria:

    No Brasil, as diferentes formas de violência provêm de fenômenos históricos: da catequização dos índios à escravidão africana

    O "da" contém artigo definido, para respeitar o paralelismo sintático deveria ter acento grave no "a" antes de "escravidão.

  • Errada:

    Provém ---> Singular

    O correto seria Provêm, pois concorda com "as diferentes formas de violência."

  • faltou crase: ...da catequização dos índios a escravidão africana...

  • PROVÊM [ Plural ]

    PROVÉM [ Singular ]

  • provêm de fenômenos históricos

  • Confesso que não gosto muito desse tipo de comentário, mas admito que parei de ler no provém.

  • Parei aqui: da catequização dos índios a escravidão africana

  • Logo na primeira linha você já identifica o erro.

    QUEM PROVÊM? As diferentes formas de violência (sujeito), verbo concorda com o sujeito. Por isso tem que estar no plural.

    SUJEITO COMPOSTO anteposto ➺ VERBO NO PLURAL.

    SUJEITO COMPOSTO posposto ➺ CONCORDÂNCIA FACULTATIVA.

    • Provém = singular.
    • Provêm = plural.
  • Erro é mato.

  • Errado.

    O verbo “provém”, que tem como sujeito “as diferentes formas de violência”, deveria estar com acento circunflexo provêm –, respeitando, assim, as relações de concordância verbal.

    Em “a escravidão”, deveria ser empregado um sinal indicativo de crase, para respeitar o paralelismo sintático.

  • Provêm, fenômenos históricos, à, seguindo-se pela, pelo, pelas, amparadas em, manifestados.


ID
1051057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com as disposições do Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens subsequentes.

Os despachos a memorandos expedidos entre unidades administrativas da PCDF devem ser dados no próprio documento e, caso falte espaço, em folha de continuação. Esse procedimento, além de evitar um desnecessário aumento do número de comunicações, contribui para a formação de um processo simplificado, que permite que se acompanhe o histórico do andamento da matéria tratada no memorando.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, É ISSO O QUE DISPÕE OMANUAL DE REDAÇÃO DA PR

    Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de  decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada nomemorando.

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc‎


  • Memorando: comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que

    podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto,

    de uma forma de comunicação eminentemente interna; caráter meramente administrativo

    ou de exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado

    setor do serviço público.

    Característica principal: agilidade. Os despachos ao memorando devem ser dados no

    próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação.


  • Só pra ajudar: vai no MPR e está na página 17, do capítulo II.

    FOrça

  • eu não entendi foi a pergunta.

    achei meio confusa

  • relaciona-se com o princípio da eficiência

  • Thiago vou tentar responder com minhas palavras: Despachos é como se fosse uma resposta a certo documento, no caso, memorando. Então o despacho deve ser  feito no mesmo documento e caso falte espaço em outra folha, para dar mais celeridade e eficiência ao documento. Acho que é isso..Caso não seja por favor me corrijam...
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Memorando; 

    Com vistas à agilidade e para evitar o desnecessário aumento do número de comunicações, recomenda-se que os despachos ao memorando sejam efetuados no próprio documento e, se faltar espaço, em folha de continuação. 

    GABARITO: CERTA.

  • Com vistas á agilidade e para evitar o desnecessário aumento do número de comunicações, recomenda-se que os despachos ao memorando sejam efetuados no próprio documento e, se faltar espaço, em folha de continuação, mediante justificativa.

  • Com vistas à agilidade e para evitar o desnecessário aumento do número de comunicações, recomenda-se que os despachos ao memorando sejam efetuados no próprio documento e, se faltar espaço, em folha de continuação (mediante justificativa).

  • O enunciado informa que "os despachos a memorandos expedidos entre unidades administrativas da PCDF devem ser dados no próprio documento e, caso falte espaço, em folha de continuação. Esse procedimento, além de evitar um desnecessário aumento do número de comunicações, contribui para a formação de um processo simplificado, que permite que se acompanhe o histórico do andamento da matéria tratada no memorando."

    Segundo o manual, "z tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando."


    A resposta é certa.

  • Essa professora que está comentando as questões...vou te contar viu! Tá igual papagaio: Só repete o que já foi dito. Repete o enunciado (Se já consta na questão, pra quê repetir?) e repete o que diz o manual, sem acrescentar, esclarecer ou adicionar alguma informação de valor.   : (  

  • Acho péssimo mesmo ela repetir em TODOS os comentários o enunciado da questão, já que acabamos de ler o mesmo, queremos objetividade, mas não um comentário pobre de conteúdo.

  • Despacho é a decisão ou encaminhamento de autoridade administrativa. A questão diz que o despacho (decisão) pode ser na mesma folha.

  • Aprende-se mais com os comentários dos colegas do que com os comentários da professora.

  • Memorando --- comunicação INTERNA, sempre dentro do mesmo orgão:

    Despachos (havendo necessidade colocar em folha anexa)

    Agilidade

    Destinatário - Cargo (não tem vocativo)

     

     

    Memorando também serve para: PIDI

    Projetos Ideias 

    Diretrizes

     

     

     

    fonte: meu caderno

  • Autor: Verônica Ferreira , Professora de Português

    O enunciado informa que "os despachos a memorandos expedidos entre unidades administrativas da PCDF devem ser dados no próprio documento e, caso falte espaço, em folha de continuação. Esse procedimento, além de evitar um desnecessário aumento do número de comunicações, contribui para a formação de um processo simplificado, que permite que se acompanhe o histórico do andamento da matéria tratada no memorando."

    Segundo o manual, "z tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando."

     

    A resposta é certa.

  • RESPOSTA- CERTA

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

    Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

     


ID
1051060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com as disposições do Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens subsequentes.

Os documentos oficiais dirigidos aos delegados da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) devem conter o vocativo “Senhor Doutor Delegado da PCDF”, bem como o pronome de tratamento “Vossa Excelência”.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois deve ser utilizado Senhor Delegado e Vossa Senhoria.

    Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc‎


  • Galera me corrija se eu estiver errado.

    Após a redação do Art. 3º da Lei 12.830/2013:

    "O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados."

    Não deveria o Delegado de Policia (Civil ou Federal) passar a ter o pronome de tratamento "Vossa Excelência"?

    Na questão acredito que apenas o vocativo esteja errado.

    Vlw!!


    Fé na Missão!

  • Só é doutor quem possui doutorado, os pseudos doutores piram....

  • Quem se forma no nível Superior nem sempre obtém o mestrado e posterior Doutorado,

    quando o Brasil era Governado pela Família Imperial, o Imperador concedia o título de Doutores para quem se formasse em  medicina  e Advocacia, porém, hoje em dia só tem o título de Doutor quem faz doutorado, por exemplo um professor de História assim que acaba sua faculdade de licenciatura, faz um mestrada e posterior um Doutorado, e assim por diante.

    só se usa o vocativo doutor, caso você tenha conhecimento do título acadêmico do destinatário.


  • O tratamento dado aos delegados de polícia MUDOU depois da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, os quais deverão ser chamados de "excelência", mesmo tratamento dado aos defensores públicos, juízes e promotores de justiça.

    Vejamos o que diz o artigo 3º da citada Lei:

    "O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados."

    Cabe observar, preliminarmente, que não se deve confundir o tratamento "excelência" com o título "doutor", tanto que a Lei em questão não faz menção a este último, razão por que, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, somente quem tem doutorado deve receber tal deferência.

    Depreende-se da mesma Lei, especialmente por seu artigo 2º, que a ascensão protocolar em relação aos delegados de polícia se deve à importante função exercida pelos mesmos, chamada na Lei de "essenciais e exclusivas do Estado".

    Dos profissionais relacionados à prática jurídica, tínhamos, tradicionalmente, o tratamento "excelência" concedido somente a juízes e promotores de justiça.


    OBS: então, para mim, a questão está ERRADA, pois só devem conter o vocativo "Doutor" (que na verdade é um título acadêmico), se o Delegado em questão tiver concluído um doutorado. O vocativo Senhor usa-se sim, pois, como vimos na nova lei, agora os Delegados também recebem o pronome de tratamento Vossa Excelência.

  • A colega abaixo (Ana Paula) deve ficar atenta para um detalhe, pois a questão não pede segundo a Lei nº 12.830/2013 e sim segundo o Manual de Redação da Presidência, portanto, segundo o mesmo Manual, usa-se Senhor para Delegado e não excelência.

  • O Doutor não é usado mais, ele é apenas um titulo acadêmico, ou seja, quem  fez doutorado. Simples não?

    Força!

  • Prezados (as) colegas,

    O enunciado do item em comento é claro, e, pede que o candidato julgue o item de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e não de acordo com o artigo 3º da Lei nº 12.830/2013, veja abaixo o enunciado do item em apreço:

    De acordo com as disposições do Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens subsequentes.

    No que pese o artigo 3º da Lei nº 12.830/2013 dispor acerca do tratamento protocolar dado ao Delegado de Polícia, in verbis:

    Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    O item em comento trata única e exclusivamente de regras de Redação Oficial, regras assim elencadas no Manual de Redação da Presidência da República, logo o vocativo a ser utilizado ao redigir memorandos e ofícios endereçados a delegados de polícia deve ser: Senhor Delegado e como pronome de tratamento deve ser utilizado Vossa Senhoria.


  • Errado. 


    A máxima da questão é verificar se o candidato está atento à lei 12.830/2013 da qual reconhece e especifica as atribuições dos Delegados de Polícia.


    Uma das melhores leis de 2013.

    Vamos à luta.



  • O título de Vossa Excelência é usado para se dirigir à altas autoridades, como exemplo para Ministro de Estado, não se encaixando para delegados de polícia, para o qual é usado o pronome de tratamento "Vossa Senhoria".

    Quanto ao doutor, é facultativa a sua utilização ( se trata de um título acadêmico, como já explicitado acima ), portanto, o erro dá questão se dá pelo fato de se utilizar o pronome de tratamento errado.

    FOCO, FORÇA, FÉ. DESISTIR JAMAIS!!!

  • Doutor não é forma de TRATAMENTO É TÍTULO ACADÊMICO. SÓ COM ESSA INFORMAÇÃO JÁ CONSEGUE MATAR A QUESTÃO.

  • O enunciado informa que "os documentos oficiais dirigidos aos delegados da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) devem conter o vocativo “Senhor Doutor Delegado da PCDF”, bem como o pronome de tratamento “Vossa Excelência”".

    Não há problemas em usar o termo "doutor". Se os respectivos delegados possuem título acadêmico, ou seja, se fizeram doutorado, então o termo pode ser usado. O problema está no pronome de tratamento. O certo é usar "Vossa Senhoria".


    A resposta está incorreta.

  • Por isso a devida atenção  ao enunciado. Se fosse em penal essa questão estaria certa. 

  • Errado é Vossa Senhoria o tratamento correto

  • Questão totalmente errado.

     

  • PRONOME DE TRATAMENTO correto é VOSSA SENHORIA.

    Obs:Não sei para o CESPE, mas para a FUNIVERSA O VOCATIVO está correto.

     

    Q502066

    Redação Oficial 

    Ano: 2015

    Banca: FUNIVERSA

    Órgão: SEAP-DF

    Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

    Resolvi certo

    Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item.

    Em correspondências oficiais destinadas a delegados da Polícia Civil do Distrito Federal, deve-se utilizar o seguinte vocativo: Senhor Doutor Delegado.

    GABARITO: CERTO

  • isso deixa a questao errada .            bem como o pronome de tratamento “Vossa Excelência”.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Não há problemas em usar o termo "doutor". Se os respectivos delegados possuem título acadêmico, ou seja, se fizeram doutorado, então o termo pode ser usado. O problema está no pronome de tratamento. O certo é usar "Vossa Senhoria".

  • Médico e Advogado não são doutores. Doutor é quem traz a Breja! hehehe

  • O título de Doutor é para quem tem doutorado.

    além disso : pronome de tratamento ≠ vocativo

  • Vossa excelência?,parei ai,

  • E pelo nome? pode?

  •  O manual do STJ recomenda que o tratamento aos delegados seja de "vossa senhoria".

  • o Delegado está se achando demais, "vossa excelência" não é um pronome pra ele

  • Uma vez meu carro foi roubado, entao fui a delegacia, de encontro com o delegado, falei: Boa noite, campeão, meu carro foi roubado, queria fazer um BO, por favor. Ele respondeu: campeão não, Doutor! E deu um sorrisinho debochado de canto de boca... já percebi que era muito gente boa

  • Como eu chamaria Advogado ? Vossa Senhoria?

  • Não tem mais “Excelência”, “Excelentíssimo”, “Senhoria”, “Magnificência”, etc. Vale ressaltar que já era proibido o emprego dos tratamentos doutor, ilustríssimo, digníssimo, etc.

  • Doutor?! Só se o cara tivesse doutorado kkkkk e mesmo assim tá errado

  • - Vocativo:

    • é uma invocação ao destinatário.
    • Nas comunicações oficiais, o vocativo será SEMPRE seguido de vírgula.

    1- Segundo o MRPR, em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder:

    utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.

    Ex: Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Ex: Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

     

    2- As demais autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência:

    receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo.

    Ex: Senhora Senadora,

    Ex: Senhor Juiz,

    Ex: Senhora Ministra,

     

    3- Na hipótese de comunicação com particular:

    pode-se utilizar o vocativo Senhor ou Senhora e a forma utilizada pela instituição para referir-se ao interlocutor: (beneficiário, usuário, contribuinte, eleitor etc.):

    Ex: Senhora Beneficiária,

    Ex: Senhor Contribuinte,

     

    Ainda, quando o destinatário particular, no vocativo, pode-se utilizar Senhor ou Senhora seguido do nome do particular ou pode-se utilizar o vocativo “Prezado Senhor” ou “Prezada Senhora”.

    Ex: Senhora [Nome],

    Ex: Prezado Senhor,

     

    4- Em comunicações oficiais, está abolido:

    o uso de Digníssimo (DD) e de Ilustríssimo (Ilmo.)

     

    5- É recomendado também que se evite o uso:

    de “doutor” indiscriminadamente. O tratamento por meio de Senhor confere a formalidade desejada.


ID
1051063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com a escalada de violência que acontece nos últimos dias, especialmente no Rio de Janeiro, com saques e depredações de patrimônios públicos e privados, ficou claro que as grandes manifestações de massas não representaram somente um terremoto na política nacional, mas estão impondo novos desafios para o Estado democrático de direito. Os policiais do Police Executive Research Forum, com sede em Washington, enumeraram alguns pontos fundamentais para lidar com manifestações de massas em contextos democráticos e de comunicação globalizada e instantânea, fruto da experiência adquirida pela polícia dos países desenvolvidos pós-Seattle99: planejamento, coordenação com outras agências de segurança e logística das forças policiais ou do evento.

Merval Pereira. Repressão na Democracia. In: O Globo , 24/7/2013, p. 4 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os diversos aspectos que envolvem o tema nele abordado, julgue os itens de 15 a 19.

As manifestações populares que tomaram conta das ruas de centenas de cidades brasileiras, a começar por São Paulo, no último mês de junho, apresentaram características que as diferenciam de outras que as antecederam, a começar pelo fato de que não foram planejadas e comandadas por lideranças tradicionais historicamente identificadas com esse tipo de atuação política.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    25/06/2013 :: Das redes às ruas

    Em meio à onda de manifestações que tomou conta do país nas últimas semanas, a Rede Mobilizadores promove debate sobre o papel das redes sociais na construção da cidadania, em Fórum online que acontece de 26 de junho a 5 de julho. Eficazes como instrumento de mobilização, as redes sociais podem se tornar também espaços de participação social organizada? Quais as potencialidades e os limites dessas redes? Como usá-las de maneira eficaz para a defesa de direitos, o debate sociopolítico e a definição de novos projetos de sociedade? 

    Há 20 anos, seguindo o rastro do Movimento pela Ética na Política, foi criada, sob a liderança de Betinho, aAção da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, que levou para as ruas milhões de cidadãs e cidadãos pelo fim da miséria e da fome no Brasil. Essa mobilização deu origem a diversas iniciativas, entre elas a criação do COEP. Agora, milhões de pessoas novamente voltam às ruas em centenas de cidades brasileiras. Dessa vez, no entanto, não há uma liderança mobilizadora por trás das manifestações, nem uma motivação clara e compactuada. É um movimento difuso, que se diz apartidário, sem foco único, o que o difere dos movimentos populares anteriores.

    http://www.mobilizadores.org.br/coep/publico/consultarConteudoGrupo.aspx?TP=D&CODIGO=C201362514372690&GRUPO_ID=14


  • CERTA

    Segundo o Datafolha, 84% das pessoas que foram ao protesto em São Paulo na segunda-feira não têm preferência partidária. A postura parece se aplicar também aos manifestantes nas outras cidades, onde tanto a petista Dilma Rousseff quanto congressistas, governadores e prefeitos de outros partidos (da base aliada ou oposição) têm sido hostilizados.

    Mais ainda: o movimento, segundo analistas, tem no apartidarismo e na crítica ao sistema político vigente um de seus principais pilares. Alguns militantes de partidos esquerdistas foram forçados a recolher suas bandeiras nos atos, e muitos participantes têm rejeitado acenos de políticos e veículos jornalísticos simpáticos à oposição que, segundo eles, estariam tentando agregar ao movimento bandeiras contra o PT, como a punição aos réus do mensalão.

    http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/06/130620_efeitoeleitoral_protestos_jf.shtml


  • Não deu inicio em São Paulo e sim em Porto Alegre...

  • A CESPE tá bem desinformada. Começou em PORTO ALEGRE. Tinha que ser anulada essa questão!!

  • Na verdade a 1° manifestação ocorreu em Natal com o aumento da tarifa do ônibus em agosto de 2012 chamada de Revolta do Busão em seguida veio a de Porto Alegre.

  • nao foi em natal e nem em sao paulo,


    comecou um movimento em goiania, ai sao paulo veio em seguida

  • questao baseada no que passou nos jornais,


    e os jornais comecaram a falar primeiro de sao paulo

  • Movimento apartidário e sem foco específico. 

  • Gente, só para refletir.

    Será que realmente é apartidaria? Será que não foram planejadas e as redes sociais que serviu para a programação?
    A datafolha saiu na rua, no meio do tumulto perguntando um a um?

    Vejam isso: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/entidade-que-e-dona-de-dominio-do-movimento-passe-livre-recebe-dinheiro-da-petrobras-e-do-ministerio-da-cultura-e-tem-incentivo-da-lei-rouanet/

  • A CESPE realmente está mt desinformada. Como assim as manifstações não foram planejadas? Tudo começou através da internet, com grupos de jovens que planejaram se reunir em determinado local para iniciar as manifestações. O gabarito tem que ser: ERRADO

  • Gente, a dica é a seguinte: Quando as questões de atualidades abordarem temas políticos, o que vale é o que a REDE GLOBO diz. Quem disser ao contrário VAI PERDER A QUESTÃO.

  • Começou em Porto Alegre pela redução do preço das passagens de ônibus.

  • Bruno Coutinho, se vc ler com calma vai ver que o afirmado foi "a começar pelo fato de que não foram planejadas e comandadas por lideranças tradicionais historicamente identificadas com esse tipo de atuação política."

    As atuais manifestações foram planejadas sim, mas pelo povo como vc msm disse!!!!

  • O problema não é nem onde começou. O problema é a ingenuidade de quem montou a questão de pensar que por trás dessas passeatas não existe o comando de lideranças de protesto mais do que carimbadas...O povo começou sozinho? Tá...faz-me rir! Mil bandeiras do PSTU, PSOL, da CUT, do Sindicato dos Professores do Município... gente que sempre fez greve! Fala sério, merecia anulação!

  • Correta.

    Na verdade os protestos começaram em outros estados, mas por públicos exclusivos, as manifestações populares, com apelo e aprovação pública ganharam maior força em São Paulo, devido a apresentação da mídia onde passaram a ser noticiados os casos de vandalismo, e o consequente apoio popular apartidário.

    As lideranças mais tradicionais de protestos, aquelas que já cansamos de saber não foram as precursoras deste movimento, mas sim lideranças mais jovens e atuantes em outros assuntos como Movimento Passe Livre, anarquistas, e a população de uma forma geral.

    A atuação partidária e histórica (CUT, esquerditas, bandeiras de partidos) chegou a ser ameaçada e repelida dentro do protesto pelos próprios manifestantes.




  • O estopim que deu origem às manifestações foi o aumento das tarifas de ônibus. Embora tenham ocorrido manifestações anteriores às de São Paulo em outras capitais, foi na capital paulista que os protestos ganharam proporções significativas e, a partir de então, alastram-se pelo restante do país. Historicamente, as manifestações no Brasil eram, em sua maioria, vinculadas expressamente a interesses e entidades específicas, como a CUT, por exemplo. Isso, contudo, não caracterizou os protestos iniciados em junho de 2013, os quais foram protagonizados pela população como um todo e agregou interesses diversos. Foi frequente, inclusive, a não aceitação de bandeiras de partidos políticos ou emblemas de entidades de classe durante as manifestações, em uma tentativa de demonstrar que o movimento era apartidário e desvinculado de ideologias específicas. É sempre possível questionar a isenção de ideologias ou interesses políticos em manifestações sociais, mas, independentemente da existência desses interesses, é importante destacar que as manifestações de junho de 2013 não foram lideradas por nenhum grupo com tradição histórica de mobilização social. 

    A questão está certa. 



  • Concordo com seu comentário concurseira focada.

  • É só lembrar do povo gritanto: AQUI NÃO TEM PARTIDO...

  • cespe lixo.

  • 'apresentaram características que as diferenciam de outras que as antecederam, a começar pelo fato de que não foram planejadas... ". Não foram planejadas? Lógico que foram.

  • "não foram planejadas e comandadas por lideranças tradicionais" = POLÍTICOS.

    interpretação do trecho.

  • Só uma coisa digo. Muitos vândalos se inserem no meio do povo que fazem manifestações pacíficas, e causam vandalismo, para denegrir a imagem daqueles que de fato estão ali pacificamente revindicando direitos...


ID
1051066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com a escalada de violência que acontece nos últimos dias, especialmente no Rio de Janeiro, com saques e depredações de patrimônios públicos e privados, ficou claro que as grandes manifestações de massas não representaram somente um terremoto na política nacional, mas estão impondo novos desafios para o Estado democrático de direito. Os policiais do Police Executive Research Forum, com sede em Washington, enumeraram alguns pontos fundamentais para lidar com manifestações de massas em contextos democráticos e de comunicação globalizada e instantânea, fruto da experiência adquirida pela polícia dos países desenvolvidos pós-Seattle99: planejamento, coordenação com outras agências de segurança e logística das forças policiais ou do evento.

Merval Pereira. Repressão na Democracia. In: O Globo , 24/7/2013, p. 4 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os diversos aspectos que envolvem o tema nele abordado, julgue os itens de 15 a 19.

Infere-se do texto que as recentes manifestações de rua, a despeito de terem causado impacto inicial, foram rapidamente assimiladas ou desconsideradas pelos poderes constituídos, de modo que não interferiram na rotina do mundo da política e no funcionamento das instituições.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Impossível afirmar que as manifestações NÃO interferiram na rotina do mundo da política, uma vez que os movimentos cumpriram sua funçãoque é exercer pressão social sobre os órgãos políticos. 

    http://www.alfaconcursospublicos.com.br/files/SIMULADO%20PCDF%20AGENTE%20-%20COMENTADO%20-%2003-11-13.pdf

  • ERRADO

    Houve a revogação do então aumento das tarifas nos transportes em várias cidades do país, com a volta aos preços anteriores ao movimento.

  • Houve fuga ao tema.


  • Eu acertei, botei errado, mas a questão está certa.
  • Elas não foram desconsideradas pelos poderes e nem deixaram de interferir na rotina do mundo da política e funcionamento das instituições. Afinal, entre o todo movimento, vimos cartazes abordando a PEC37, sobre o poder de fiscalização do MP. Assim como o Poder Legislativo votou contra tal PEC.

    Fontes:

    http://noticias.r7.com/brasil/manifestacoes-foram-decisivas-para-derrubada-da-pec-37-diz-deputado-260620132

    http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/06/130626_resposta_ruas_rp.shtml

    http://www.brasildefato.com.br/node/13386


  • Já é notório que as manifestações obtiveram respostas efetivas no âmbito político, como a redução de valores de passagens, a antecipação e votação de projetos e emendas considerados polêmicos, como a PEC 37. 


  • As manifestações de junho de 2013 levaram às ruas milhares de pessoas com demandas diversas. O uso abusivo de violência por parte do poder público deixou evidente que as instituições políticas e policiais não estavam preparadas para lidar com esse tipo e volume de mobilização popular, que impôs, conforme afirma o texto, novos desafios para o Estado Democrático de Direito.
    A afirmativa está incorreta.


  • ERRADO

    Houve a revogação do então aumento das tarifas nos transportes em várias cidades do país, com a volta aos preços anteriores ao movimento.


ID
1051069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com a escalada de violência que acontece nos últimos dias, especialmente no Rio de Janeiro, com saques e depredações de patrimônios públicos e privados, ficou claro que as grandes manifestações de massas não representaram somente um terremoto na política nacional, mas estão impondo novos desafios para o Estado democrático de direito. Os policiais do Police Executive Research Forum, com sede em Washington, enumeraram alguns pontos fundamentais para lidar com manifestações de massas em contextos democráticos e de comunicação globalizada e instantânea, fruto da experiência adquirida pela polícia dos países desenvolvidos pós-Seattle99: planejamento, coordenação com outras agências de segurança e logística das forças policiais ou do evento.

Merval Pereira. Repressão na Democracia. In: O Globo , 24/7/2013, p. 4 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os diversos aspectos que envolvem o tema nele abordado, julgue os itens de 15 a 19.

De acordo com o texto, mesmo sob a democracia, com a absoluta prevalência do direito, as forças encarregadas de zelar pela segurança pública devem agir de modo relativamente semelhante ao praticado em um Estado autoritário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A maior dificuldade hoje é justamente conciliar o zelo pela segurança pública e os valores de uma sociedade democrática. 

    http://www.alfaconcursospublicos.com.br/files/SIMULADO%20PCDF%20AGENTE%20-%20COMENTADO%20-%2003-11-13.pdf


  • O desafio das autoridades é zelar pela democracia em todas as suas atuações coercitivas ou preventivas, a fim de prestar o dever de zelar pela segurança pública. 


  • Fazendo aqui apenas uma exposição de pensamento referente ao tema, mas sem adentrar no próprio mérito da questão. Acredito que as polícias, falo com referência no Estado do Amazonas, deveriam ser muito mais preparadas, não só em relação às técnicas de combate, mas principalmente em relação ao meio social, como o modo de agir nas mais variadas situações e principalmente de como lhe dar com o cidadão. Para isso, penso que deveria mudar a forma de entrar na carreira de polícia, começando por exigir curso superior para todas as polícias, de preferência em direito, não aqui menosprezando aqueles que não tenham curso superior, mas no meu ponto de vista, quanto mais instruído o  policial, mais vai saber lhe dar com tais situações que aparecem, sempre respeitando os direitos do cidadão, que é a principal característica de um estado democrático, e tomando decisões pautadas principalmente no bom senso, deixando assim de agir como simples cães-de-guarda que não pensam, apenas agem. Por outro lado, reconheço os problemas enfrentados pelos policiais, como principalmente a baixíssima remuneração, sei ainda que ter uma policial pouco instruído e pouco pensante é conveniente para o governo, mas isso é discussão pra outras oportunidade, de toda forma, deixo aqui consignado a minha manifestação constitucional.

  • No meu ponto de vista essa assertiva está errada devido "...as forças encarregadas de zelar pela segurança pública devem agir de modo relativamente semelhante ao praticado em um Estado autoritário.", pois, atitudes semelhantes ao "extinguido" Estado autoritário, como já foi o nosso, é um claro passa retrógrado. Sendo assim, acredito não haver indivíduos ou grupos organizados, políticos ou apolíticos, com o objetivo de retroceder ás conquistas outrora alcançadas. Qualquer semelhança é mera coincidência, relativiza-la é uma brecha para a inconstitucionalidade. As forças zeladoras são necessárias, mas não devem ser semelhantes a de um Estado autoritário.

  • O texto demonstra, ao contrário, a preocupação em como as forças de segurança devem zelar pela segurança pública, respeitando os direitos e garantias de um Estado Democrático de Direito. Por esta razão que as manifestações de junho de 2013 trouxeram novos desafios. O autor traz como uma melhor prática a ser seguida a experiência da polícia de países desenvolvidos adquirida pós- Seattle 99.
    A afirmativa está incorreta. 

ID
1051072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com a escalada de violência que acontece nos últimos dias, especialmente no Rio de Janeiro, com saques e depredações de patrimônios públicos e privados, ficou claro que as grandes manifestações de massas não representaram somente um terremoto na política nacional, mas estão impondo novos desafios para o Estado democrático de direito. Os policiais do Police Executive Research Forum, com sede em Washington, enumeraram alguns pontos fundamentais para lidar com manifestações de massas em contextos democráticos e de comunicação globalizada e instantânea, fruto da experiência adquirida pela polícia dos países desenvolvidos pós-Seattle99: planejamento, coordenação com outras agências de segurança e logística das forças policiais ou do evento.

Merval Pereira. Repressão na Democracia. In: O Globo , 24/7/2013, p. 4 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os diversos aspectos que envolvem o tema nele abordado, julgue os itens de 15 a 19.

O texto revela o papel que a atual comunicação globalizada e instantânea exerce no tipo de manifestação popular que, tendo agora ocorrido no Brasil, ocorre há algum tempo em várias partes do mundo, a exemplo da repulsa ao terrorismo e da contestação ao denominado neoliberalismo.

Alternativas
Comentários
  • ...mas estão impondo novos desafios...

    revela o tipo de manifestação popular nesse caso impositiva.

  •  A afirmativa faz alusão ao impacto das manifestações nas redes sociais e como elas foram importantes para a expressão globalizada dos movimentos.

    Fonte: Alfacon


  • Não entendi a contestação ao neoliberalismo. Alguém pode me explicar?

  • Não entendi a contestação ao neoliberalismo. Alguém pode me explicar?²²

  • O neoliberalismo é bastante criticado pois muitos acreditam que a economia neoliberal só beneficia as grandes potências econômicas e as empresas multinacionais, que países pobres ou em processo de desenvolvimento acabam sofrendo com os resultados de uma política neoliberal, causando o desemprego, baixos salários, aumento das diferenças sociais e dependência do capital internacional.

  • Estou bem desinformada, nunca vi uma manifestação contra o neoliberalismo... até porque existem outros tantos motivos para protestar. Questão lazarenta!

  • Neoliberalismo:


    http://www.cartacapital.com.br/saude/neoliberalismo-e-manifestacoes-o-que-uma-coisa-tem-a-ver-com-a-outra-6156.html


    boa leitura a todos...

  • Entrou para o TOP 10 das piores questões do CESPE.

  • A comunicação globalizada exerce papel importante tanto para a organização das manifestações quanto para as articulações de estratégias da segurança pública para lidar com esses eventos. As manifestações de Seattle abordadas no teto base são exemplo, assim como os fóruns sociais mundiais,  de manifestações contra o neoliberalismo. 


    A questão está certa. 



  • O que os recentes protestos pelo mundo (jun/2013 no Brasil e Primavera Árabe) têm a ver com "contestação ao denominado neoliberalismo"?

    No Brasil, os protestos foram contra toda a classe política. A Primavera Árabe, contra o autoritarismo dos governos do Oriente Médio, ou seja, favorável ao neoliberalismo e contra a ingerência total do Estado na vida do cidadão...

    Ah, sim. As provas são organizadas por comunistas, então devemos considerar os liberais como facistas e todos estão protestanto contra o neoliberalismo, não contra a corrupção (no caso do Brasil) ou contra o autoritarismo de um estado dominador (no caso dos países árabes). (y)

  • Não vi nesse texto nenhum "papel revelado" que a atual comunicação globalizada e instantânea exerce no tipo de manifestação popular...

  • Mesmo com a questão sendo de 2013 não acredito que esse tiipo de manifestação popular* tenha  ocorrido naquele momento (agora ocorrido no Brasil)! Isso ocorrou bem antes.. 

  • Essa é o tipo de questão que se vc esquerdar um pouquinho acerta.

  • “Esquerdei” e acertei!

  • Em suma: gabarito: CERTO

  • Em 2019 tivemos as manifestações no Chile q, dentre outras causas, protestavam contra o neoliberalismo, q os condenou a aposentadoria vergonhosas, desemprego, baixos salários e dependência do capital internacional.

    Brasil, se seguir o mesmo raciocínio, terá o mesmo desfecho ;(

  • As provas são organizadas por comunistas, então devemos considerar os liberais como facistas e todos estão protestanto contra o neoliberalismo, não contra a corrupção (no caso do Brasil) ou contra o autoritarismo de um estado dominador (no caso dos países árabes).

    Certo


ID
1051075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com a escalada de violência que acontece nos últimos dias, especialmente no Rio de Janeiro, com saques e depredações de patrimônios públicos e privados, ficou claro que as grandes manifestações de massas não representaram somente um terremoto na política nacional, mas estão impondo novos desafios para o Estado democrático de direito. Os policiais do Police Executive Research Forum, com sede em Washington, enumeraram alguns pontos fundamentais para lidar com manifestações de massas em contextos democráticos e de comunicação globalizada e instantânea, fruto da experiência adquirida pela polícia dos países desenvolvidos pós-Seattle99: planejamento, coordenação com outras agências de segurança e logística das forças policiais ou do evento.

Merval Pereira. Repressão na Democracia. In: O Globo , 24/7/2013, p. 4 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os diversos aspectos que envolvem o tema nele abordado, julgue os itens de 15 a 19.

Ao mencionar Seattle99, o texto faz referência a dois eventos simultâneos ocorridos na cidade, os quais levaram multidões às ruas para protestar: o Fórum Social Mundial e a reunião extraordinária do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas que postergou a criação do Estado da Palestina.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O Seattle99 diz respeito às manifestações contra o encontro da OMC em Seattle e ocorreram em 30 de novembro de 1999.

    Os manifestantes envolvidos nos protestos tinham motivações e perspectivas políticas distintas. Enquanto os membros de ONGs e humanistas se contrapunham ao encontro como forma de protestar contra o avanço das políticas neoliberais, que consideravam uma ameaça aos direitos humanos e às políticas de saúde, educação e distribuição de renda nos países mais pobres, na ótica dos ambientalistas as manifestações tinham como objetivo barrar as negociações da OMC, chamando a atenção para a degradação ambiental resultante das políticas desenvolvimentistas estatais e privadas. Na ótica dos sindicalistas era o momento de lutar pela manutenção dos direitos trabalhistas. Para diversos grupos anarquistas a reunião se mostrou uma ocasião para demonstrar o repúdio ao capitalismo global tanto pelas questões sociais como pelas questões ambientais, através de diferentes formas de ação direta.

    A Batalha de Seattle é considerada em certos meios como uma manifestação superior a muitas outras ocorridas nos Estados Unidos da América, perdendo apenas para as manifestações contra a Guerra do Vietnã.

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Manifesta%C3%A7%C3%B5es_contra_o_encontro_da_OMC_em_Seattle


  • Vamos para o erro da questão: o evento que ocorreu foi a Reunião da OMC (Organização Mundial do Comércio) e não os dois que a questão cita. 

    O primeiro forum mundial social foi em 2001.

    Pronto. Direto ao Ponto.

  • A menção à Seattle99 tem relação com as manifestações ocorridas em Seattle em 1999 contra a reunião da Organização Mundial do Comércio, que chegou a juntar quase 100 mil pessoas, entre elas, ambientalistas, sindicalistas e estudantes.
    A afirmativa está errada. 
  • Só de encontrar (PALESTINA), ja da pra marcar errado

     

  • Postergou a criação do Estado da Palestina... EXTRAPOLAÇÃO (o texto não fala nada sobre, nem infere).

  • OMC, não Conselho de Segurança.

  • OMC, não Conselho de Segurança.

  • O nome (Palestina) denuncia que a questão é errada.


ID
1051078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao sistema operacional Windows, à edição de texto e à navegação na Internet, julgue os itens seguintes.

O modo de navegação anônimo, disponibilizado no navegador Google Chrome, possibilita que o usuário navegue na Internet sem que as páginas por ele visitadas sejam gravadas no histórico de navegação.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    O modo de navegação anônimo (InPrivate no Internet Explorer) não registrará histórico de navegação, arquivos temporários, cookies e demais informações, LOCALMENTE. Nos servidores acessados, nos servidores de proxys por onde ele passou, nos roteadores, enfim, em todos os lugares existirão os registros dos acessos (logs). Resumindo: navegação anônima não é sinônimo de anonimato. (caiu no concurso FUB 2013)



  • A navegação anônima do Chrome é um recurso similar a navegação privativa do Firefox e Internet Explorer.

  • ALGUÉM PODE ME INDICAR ONDE FICA NO CHROME ESSA OPÇÃO DE NAVEGAÇÃO ANÔNIMA?

  • Thiago, a navegação anônima no Chrome é por meio do comando CTRL + SHIFT + N

  •  No entanto, todos os downloads que você fizer ou favoritos que criar serão preservados. 

  • As páginas que você visualizar nas guias anônimas não permanecerão no histórico do navegador, no armazenamento de cookies nem no histórico de pesquisa depois que você fechar todas as guias anônimas. Os arquivos que você transferir por download ou os favoritos que criar serão mantidos. 

    No entanto, você não é invisível. O modo anônimo não oculta sua navegação do seu empregador, do seu Provedor de acesso à Internet ou dos websites que você visitar. 

     Fonte : https://support.google.com/chrome/answer/95464?hl=pt-BR

  • Parabéns pelos excelentes, diretos e instrutivos comentários, Fernando Aragão! Uma verdadeira aula. Obrigado!

  • Firefox ctrl + shift + P
    chrome ctrl + shift + n

  • Fernando Aragão, que Deus lhe dê o melhor para vc e familia, pois eu não acertava quase nada de informatica, hoje acerto + de 90% das questoes, por causa dos seus conselhos. muito obrigado.

  • Ctrl + Shift + N atalho para navegação anônima ou no canto superior direito perto do ícone fechar janela vai ter três listras horizontais "personalizar ou controlar o Google Chrome"  clica com o botão esquerdo do mouse em Nova janela anômina.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.

  • Navegação In Private no Internet Explorer

    Navegação Privativa no FireFox

    Navegação anônima no Chrome

  • Olha o que diz:

    Você entrou no modo de navegação anônima

    As páginas vistas em guias anônimas não são armazenadas no histórico do navegador, nos cookies nem no histórico de pesquisa depois que todas as guias anônimas são fechadas. Os arquivos dos quais você faz o download e os favoritos são mantidos.

    No entanto, você não fica invisível. A navegação anônima não oculta sua navegação do seu empregador, provedor de acesso à Internet, nem dos websites visitados.


  • ( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • ARMAZENA---> favoritos e downloads

    NÃO ARMAZENA---> historico,cookies,arquivos temporários

    Gab. certo

  • certíssimo! modo on dos Pun. de plantão :)

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

    Correto. 

     

    O modo de navegação anônimo (InPrivate no Internet Explorer) não registrará histórico de navegação, arquivos temporários, cookies e demais informações, LOCALMENTE. Nos servidores acessados, nos servidores de proxys por onde ele passou, nos roteadores, enfim, em todos os lugares existirão os registros dos acessos (logs). Resumindo: navegação anônima não é sinônimo de anonimato. (caiu no concurso FUB 2013)

     

     

     

    LOUVE AO SENHOR EM TODO O TEMPO....

  • Aparecerá essa mensagem:

    Você está navegando sem deixar rastros

    Agora você pode navegar com privacidade. Outras pessoas que usarem este dispositivo não verão sua atividade, mas os downloads e favoritos serão salvos. Saiba mais

    O Chrome não salvará as seguintes informações:

    seu histórico de navegação

    cookies e dados de sites

    informações fornecidas em formulários

    É possível que sua atividade ainda esteja visível para:

    os websites que você visita

    seu empregador ou sua escola

    seu provedor de acesso à Internet

  • GABARITO CERTO

     

     

     

    O que acontece quando navega em privado?

     

    O Chrome não guarda o histórico de navegação, os cookies, os dados de sites e as informações introduzidas nos formulários.

    Os ficheiros transferidos e os marcadores criados são mantidos.

    A sua atividade não é ocultada dos Websites que visita, da sua entidade empregadora ou escola nem do seu fornecedor de serviços de Internet.

  • Velhos tempos, questão veio só para me trazer lembranças.... saudades !! kkk

  • ►Navegação privativa◄

    Se você não quer manter registros da sua atividade no Google Chrome, é possível navegar na Web com privacidade no modo de navegação anônima.

    O que acontece quando você navega com privacidade?

    - O Chrome não salva seu histórico de navegação, cookies e dados do site ou informações inseridas em formulários.

    - Arquivos de download e favoritos criados por você são mantidos.

    - Sua atividade permanece visível para os sites que você visita, seu empregador, sua escola ou o provedor de acesso à Internet.

  • O Chrome não salvará as seguintes informações:

    É possível que sua atividade ainda esteja visível para:

  • ctrol+ shift+ N

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

    Correto. 

    O modo de navegação anônimo (InPrivate no Internet Explorer) não registrará histórico de navegação, arquivos temporários, cookies e demais informações, LOCALMENTE. Nos servidores acessados, nos servidores de proxys por onde ele passou, nos roteadores, enfim, em todos os lugares existirão os registros dos acessos (logs). Resumindo: navegação anônima não é sinônimo de anonimato. (caiu no concurso FUB 2013)

  • a maioria dos homens acertaram essa kkkk

  • Navegação anônima

    Internet Explorer CTRL+SHIFT+P

    N FireFox Ctrl+Shift+P

    Chrome Ctrl + Shift + N

  • Certo.

    Exatamente a função do modo anônimo do Google Chrome.

    Questão comentada pelo Prof. Fabrício Melo

  • cadê a galera do xvideos??? kkkkkk deixa o like!
  • Pessoal que acessa esses sites de entreterimento adulto sabe bemm...

  • É só lembrar de quem quer acessar sites adultos, pressiona CONTROL+ALT+N...

    Depois é só SUCESSO HAHA

  • Gabarito Certo.

    A janela anônima pode ser aberta através das teclas CTRL+SHIFT+N, não armazena dados de navegação, como: histórico, lista de sites acessados e dados de formulário, quando a janela de navegação é fechada, apaga todos os dados de cache e dos cookies.

  • seja sempre assim cespe . rsrsrs

  • Minha contribuição.

    Google Chrome - Navegação Anônima - CTRL+SHIFT+N

    Mozilla Firefox - Navegação Privativa - CTRL+SHIFT+P

    Internet Explorer - Navegação Inprivate - CTRL+SHIFT+P

    Abraço!!!

  • TODO HOMEM ACERTA ESSA.

  • Qualquer comando que mencione a janela anônima o homem médio manifesta as suas origens primitivas.

  • MODO ANÔNIMO: Proporciona o uso da internet sem deixar vestígios da sua passagem. Assim, ele não armazena o histórico do navegador e os cookies dos sites acessados

    Algumas características:

    1. NÃO ESCONDE o conteúdo navegado do seu provedor, roteadores nem servidores de filtragem (proxy/firewall)
    2. NÃO EXCLUI os DOWNLOADS REALIZADOS
    3. NÃO CRIPTOGRAFA

    MODO ANÔNIMO DE CADA SISTEMA OPERACIONAL

    INTERNET EXPLORER / EDGE: Chama-se IN PRIVATE e o atalho é Ctrl+Shift+P

    MOZILLA FIREFOX: Chama-se NAVEGAÇÃO PRIVATIVA e o atalho é Ctrl+Shift+P

    GOOGLE CHROME: Chama-se NAVEGAÇÃO ANÔNIMA e o atalho é Ctrl+Shift+N

  • "possibilita que o usuário navegue na Internet sem que as páginas por ele visitadas sejam gravadas no histórico de navegação."

    Hmmmmmm...( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • só punh3t31r0 acertando

  • PC-PCR 2021

  • Gabarito: Certo

    O modo anônimo não salva seu histórico de navegação nem as informações inseridas nos formulários. ... Os cookies e os dados do site são mantidos enquanto você está navegando, mas são excluídos quando você fecha o modo de navegação anônima.

    OBS: No dia do juízo final você será julgado com base em tudo que você pesquisou no modo anônimo.

  • QUANDO VOCE TA DE SERVIÇO E QUER ACESSAR UM SITE PROIBIDAO

  • CTRL + SHIFT + P → INTERNET EXPLOQUE E FIREFOX

    CTRL + SHIFT + N → GOOGLE CHROME

  • Repare que esta navegação se chama: (GUIA ANÔNIMA);

    Navegação In Private no Internet Explorer

    Navegação Privativa no FireFox

    Navegação anônima no Chrome

    DICA: BASTA LEMBRAR DAQUELE SITE QUE TEM UM ''X'' VERMELHO!

    ESPERO TER AJUDADO, ABRAÇOS!

  • Certo.

    A navegação anônima é um recurso que abre uma nova janela do navegador, cujos dados de navegação, tais como cookies, histórico, dados de formulários, lista de downloads são apagados quando a janela é fechada.

    Atenção! Apenas a lista de downloads é apagada, mas os arquivos baixados não.

  • Certo.

    navegação anônima é um recurso que abre uma nova janela do navegador, cujos dados de navegação, tais como cookies, histórico, dados de formulários, lista de downloads são apagados quando a janela é fechada.

  • Isso sim são noções de informática.

  • CERTO

    Comentário:

    No Chrome e Edge > Navegação Anônima > Ctrl + Shift + N

    No Internet Explorer> Navegação Inprivate > Ctrl + Shift + P

    No Mozila > Navegação privativa > Ctrl + Shift + P

    Espero ter ajudado


ID
1051081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao sistema operacional Windows, à edição de texto e à navegação na Internet, julgue os itens seguintes.

No Windows 8, o modo de suspensão, por meio do qual é possível manter o computador em estado de baixo consumo de energia, possibilita o retorno rápido ao ponto do trabalho, sem apresentar risco de perda de dados.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessaol ( GABARITO CORRETO):

    Comentário: A dúvida aí poderia ser com o termo "modo de suspensão", mas está correto e podemos ver na página da própria Microsoft: http://windows.microsoft.com/pt-br/windows-8/how-shut-down-turn-off-pc

    "Suspensão

    Usa bem pouca energia, o computador é inicializado mais rapidamente e você volta de imediato ao ponto em que estava. Você não precisa se preocupar se vai perder seu trabalho por causa do esgotamento da bateria, pois o Windows salva automaticamente todo o trabalho e desliga o computador se a bateria está com muito pouca carga. Use o modo de suspensão quando não for usar o computador por algum tempo; por exemplo, ao sair para tomar um café."

    Fonte: http://concursosdavez.blogspot.com.br/2013/10/comentario-da-prova-para-o-cargo-de.html

  • não sou usuário do win. 8, mas acertei a questão por comparar com o modo suspender do win. seven. alguém sabe se tem alguma diferença ou é só no nome mesmo?

  • Eles começaram a introduzir a edição win 8...


    Passível de anulação?

  • Suspensão é um estado de economia de energia que permite que o computador reinicie rapidamente a operação de energia plena (geralmente após vários segundos) quando você desejar continuar o trabalho. Colocar o computador no estado de suspensão é como pausar um DVD player — o computador imediatamente para o que estiver fazendo e fica pronto para reiniciar quando você desejar continuar o trabalho.

    Hibernação é um estado de economia de energia projetado principalmente para laptops. Enquanto a suspensão coloca seu trabalho e as configurações na memória e usa uma pequena quantidade de energia, a hibernação coloca no disco rígido os documentos e programas abertos e desliga o computador. De todos os estados de economia de energia usados pelo Windows, a hibernação é a que consome menos energia. Em um laptop, use a hibernação quando não for utilizar o laptop por um longo período de tempo e se você não tiver oportunidade de carregar a bateria durante esse tempo.

  • Vanessa.. O conceito de suspensão já existe faz tempo no windows e não somente no Windows8. ;)

  • Calma aí....

    "Sem apresentar risco de perda de dados" ?

    Generalizou demais. Discutível isso. 

    Enfim, preciso me livrar dessa neura de ver erro em tudo. 

    Estou me lascando com isso. 


  • Item maldoso! Diz a CESPE que o Gabarito Oficial Definitivo (G.O.D.) é "C". Ao ler o item, pensei em um computador DESKTOP, mas para a Microsoft, o recurso de SUSPENSÃO é diferente para estes e laptops.


    Suspensão é um estado de economia de energia que permite que o computador reinicie rapidamente a operação de energia plena (geralmente após vários segundos) quando você desejar continuar o trabalho. Colocar o computador no estado de suspensão é como pausar um DVD player — o computador imediatamente para o que estiver fazendo e fica pronto para reiniciar quando você desejar continuar o trabalho.

    Hibernação é um estado de economia de energia projetado principalmente para laptops. Enquanto a suspensão coloca seu trabalho e as configurações na memória e usa uma pequena quantidade de energia, a hibernação coloca no disco rígido os documentos e programas abertos e desliga o computador. De todos os estados de economia de energia usados pelo Windows, a hibernação é a que consome menos energia. Em um laptop, use a hibernação quando não for utilizar o laptop por um longo período de tempo e se você não tiver oportunidade de carregar a bateria durante esse tempo.

    Suspensão híbrida foi projetado especificamente para computadores desktop. Suspensão híbrida é uma combinação de suspensão e hibernação. Ele coloca todos os documentos e programas abertos na memória e no disco rígido e, em seguida, coloca o computador em um estado de energia fraca, de forma que você possa retomar rapidamente o seu trabalho. Dessa forma, se ocorrer uma falha de energia, o Windows poderá restaurar seu trabalho do disco rígido. Quando a suspensão híbrida estiver ativada, colocar o computador em suspensão automaticamente coloca o computador em suspensão híbrida. Em computadores desktop, a suspensão híbrida costuma vir ativada por padrão.

    http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/sleep-and-hibernation-frequently-asked-questions



  • Edward Souza


    Não é isso.  O Cespe começou a introduzir os conceitos do sistema atual, Windows 8, nas provas.  Mea culpa. Windows 8.2.

     

  • ;)

    Q350144  

    Prova: CESPE - 2013 - FUB - Auxiliar de Administração


    Ao se clicar o botão Iniciar e selecionar a opção Suspender, o sistema alterna para o estado de economia de energia, interrompendo as tarefas em execução. Esse estado permite que se volte rapidamente para o status de energia plena, mas impossibilita voltar para o trabalho que se fazia antes da escolha.

    •  G: Errado


  • No Windows 8 , o modo de suspensão, por meio do qual é possível manter o computador em estado de baixo consumo de energia, possibilita o retorno rápido ao ponto do trabalho, sem apresentar risco de perda de dados.

    Discordo do gabarito!

    Até onde eu sei, a suspensão grava os arquivos e programas abertos na Memória Ram, que é volátil. E se faltar energia, os dados não salvos serão perdidos.

    Então é possível sim perder os dados.

  • Suspensão é um estado de economia de energia que permite que o computador reinicie rapidamente a operação de energia plena (geralmente após vários segundos) quando você desejar continuar o trabalho. Colocar o computador no estado de suspensão é como pausar um DVD player — o computador imediatamente para o que estiver fazendo e fica pronto para reiniciar quando você desejar continuar o trabalho.

    http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/sleep-and-hibernation-frequently-asked-questions

    Item correto.

  • Gabarito: CERTO


    Questão:

    No Windows 8, o modo de suspensão, por meio do qual é possível manter o computador em estado de baixo consumo de energia, possibilita o retorno rápido ao ponto do trabalho, sem apresentar risco de perda de dados.


    A dúvida porém reside no fato da questão afirmar que no recurso SUSPENSÃO, não há possibilidade de perda de dados, ora, por mais seguro que seja o recurso, sempre existe possibilidade de perda de dados. 


  • No Windows 8, o modo de suspensão, por meio do qual é possível manter o computador em estado de baixo consumo de energia, possibilita o retorno rápido ao ponto do trabalho, sem apresentar risco de perda de dados.

    existe sim a possibilidade de perder os dados, mesmo estando em estado de suspensão. 

  • Suspensão é um estado de economia de energia que permite que o computador reinicie rapidamente a operação de energia plena (geralmente após vários segundos) quando você desejar continuar o trabalho. Colocar o computador no estado de suspensão é como pausar um DVD player — o computador imediatamente para o que estiver fazendo e fica pronto para reiniciar quando você desejar continuar o trabalho.

    Hibernação é um estado de economia de energia projetado principalmente para laptops. Enquanto a suspensão coloca seu trabalho e as configurações na memória e usa uma pequena quantidade de energia, a hibernação coloca no disco rígido os documentos e programas abertos e desliga o computador. De todos os estados de economia de energia usados pelo Windows, a hibernação é a que consome menos energia. Em um laptop, use a hibernação quando não for utilizar o laptop por um longo período de tempo e se você não tiver oportunidade de carregar a bateria durante esse tempo.

  • SUSPENDER = mantém a memória RAM

    IMBERNAR = apaga a memória RAM

  • Esse final "sem apresentar risco de perda de dados" que complicou... Afinal, não há nada 100% seguro em informática...

    Mas como a questão estava toda correta, marquei como Certo e deu certo rs

  • Há risco de perder dados sim, se acabar a bateria, por exemplo. Em frente.... Enfrente.
  • Não entendi a explicação do professor, no final ele diz que PODE haver a perda de daos, ainda cita o caso de acabar a bateria, na questão afirma não haver risco de perda de dados, logo o gabarito seria errado, não? 

  • Gabarito: CERTO.

     

    O modo de suspensão (suspender) coloca o computador em um estado de economia de energia, de forma que possa retornar rapidamente ao ponto de trabalho, sem apresentar risco de perda de dados, com a operação de energia plena (geralmente após vários segundos). Colocar o computador no estado de suspensão é como pausar um DVD player — o computador imediatamente para o que estiver fazendo e fica pronto para reiniciar quando você desejar continuar o trabalho.
     

    PONTO DOS CONCURSOS.

  • Questões da Cespe são foda, ou seja, e se houvesse pico de energia?

  • Forçou no "sem apresentar risco de perda de dados."

  • Generalizou , discordo.
  • Também discordo. Sempre haverá o risco de perdas de dados. O hd der pau, por exemplo.

  • sem apresentar risco de perda de dados.... hummmmmmm

  • Certo.

    A função modo de suspensão é feita justamente para isso, manter o computador em um baixo estado de consumo de energia e voltar dessa condição rapidamente. Por isso que o computador não é desligado, apenas os dispositivos que mais consomem energia entram em um estado de StandBy. (Windows 10 também tem esse recurso).

    Questão comentada pelo Prof. Fabrício Melo

  • Pessoal, assim como explicado pela colega Silvia Vasques, a própria Microsoft em seu site (https://support.microsoft.com/pt-br/help/13770/windows-shut-down-sleep-hibernate-your-pc) diz que o usuário não precisa se preocupar que seus dados não serão perdidos. Vejam:

    "Suspensão

    Usa bem pouca energia, o computador é inicializado mais rapidamente e você volta de imediato ao ponto em que estava. Você não precisa se preocupar se vai perder seu trabalho por causa do esgotamento da bateria, pois o Windows salva automaticamente todo o trabalho e desliga o computador se a bateria está com muito pouca carga.(...)"

  • Sem correr risco de perda de dados???????? Hummm é mesmo cespe???? Então vou acreditar que na informática tudo é lindo e maravilhoso e nunca da erro em algum Hardware ou software. :D

  • No empirismo, atualmente o Windows bloqueia o pc com pouca carga creio que é para ter energia para salvar automaticamente os dados que não foram salvos quando pouca bateria. ele suspende automaticamente e volta quando tem carga mínima.

  • A opção “Suspender” do botão de energia do Windows coloca o PC em modo de baixo consumo de energia, não o desligando completamente. Essa função permite que você inicie o dispositivo mais rapidamente quando voltar a utilizá-lo, uma vez que o sistema e os apps não foram removidos da memória RAM.

    A hibernação salva seu trabalho do ponto em que você parou, mas o PC fica completamente desligado. Diferente da suspensão, entretanto, seus programas abertos ficam armazenados em forma de arquivo temporário no HD, e não na memória RAM.

    Fonte: https://www.tecmundo.com.br/windows-10/96311-desligar-suspender-hibernar-entenda-diferencas.htm#:~:text=A%20op%C3%A7%C3%A3o%20%E2%80%9CSuspender%E2%80%9D%20do%20bot%C3%A3o,energia%2C%20n%C3%A3o%20o%20desligando%20completamente.

  • Noções de informática. Literalmente!

    "sem apresentar risco de perda de dados", pra quem não concorda, lembre-se que a maioria dos aplicativos já salvam de forma automática os dados afim de evitar a perda em casos de incidentes tais como: bateria descarregada e queda de energia.

  • Se minha vida depender de uma questão dessa, já me avisa que eu pulo da ponte agora.

  • Gabarito Certo.

    Nesse modo, o conteúdo da memória é copiado para o HD. Se o fornecimento de energia do computador for interrompido, ainda será possível ligá-lo posteriormente sem perder os seus dados, qual como no modo de hibernação.

    Fonte:ALFACON; João Paulo Colet Orso.

  • Questão onde a cespe poderia escolher se seria certo ou errado.

  • Certo.

    modo SUSPENSÃO -> Este estado consome pouca energia, o computador é iniciado mais rápido e você volta de imediato ao ponto em que parou. Você não precisa se preocupar se vai perder seu trabalho por causa do esgotamento da bateria, pois o Windows salva automaticamente todo o trabalho e desliga o computador se a bateria está com muito pouca carga(...)

    modo HIBERNAR -> Criado para notebooks e pode não estar disponível em todos os computadores. Hibernar usa menos energia do que Suspender e, quando você reinicializa o computador, volta do ponto onde estava (mas não tão rapidamente quanto a suspensão). Use a hibernação quando não for utilizar o notebook ou tablet por um longo período e se você não tiver a oportunidade de carregar a bateria durante esse tempo.

    Fonte: https://support.microsoft.com/pt-br/windows/desligar-suspender-ou-hibernar-o-computador-2941d165-7d0a-a5e8-c5ad-8c972e8e6eff

  • Tá de sacanagem kkkk "sem apresentar risco de perda de dados"? Não correr risco de nada? Vou deixar meu micro em modo suspensão eternamente

  • Gabarito: certo

    Suspensão = memória ( usa um pouco de energia)

    Hibernação = disco rígido ( o que gasta menor quantidade de energia)

  • Certo.

    O modo de suspensão do Windows coloca o computador em estado de espera, desativando vários componentes de hardware, tais como HD, placas de vídeo, rede, áudio etc., reduzindo o consumo de energia.

    Entretanto, o computador permanece ligado, com os dados carregados na memória principal, por isso não há o risco de perda de dados, uma vez que o computador permanece ligado.

  • Suspensão

    Usa bem pouca energia, o computador é inicializado mais rapidamente e você volta de imediato ao ponto em que estava. Você não precisa se preocupar se vai perder seu trabalho por causa do esgotamento da bateria, pois o Windows salva automaticamente todo o trabalho e desliga o computador se a bateria está com muito pouca carga. 

    Correto


ID
1051084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao sistema operacional Windows, à edição de texto e à navegação na Internet, julgue os itens seguintes.

Para se editar um documento em formato PDF no Word 2013, é necessário que o documento seja composto exclusivamente de texto.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O Word 2013 oferece o recurso para edição de PDF (deve ser a segunda questão da Cespe sobre o assunto). Ele funciona melhor com textos, mas não é obrigatório (exclusivamente) como sugerido. http://office.microsoft.com/pt-br/word-help/editar-conteudo-em-pdf-no-word-HA102903948.aspx

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):


    Um dos novos recursos do Office 2013 é a possibilidade de abrir um arquivo PDF. O que acontece na verdade é a conversão do arquivo que pode acabar apresentando algum problema de formatação como podemos ver na explicação do próprio site da Microsoft: http://office.microsoft.com/pt-br/word-help/editar-conteudo-em-pdf-no-word-HA102903948.aspx. No vídeo explicativo um arquivo com texto, tabelas e imagens foi aberto no Word.

    Fonte: http://concursosdavez.blogspot.com.br/2013/10/comentario-da-prova-para-o-cargo-de.html

     

     

     

  • Fernando, obrigada pela explicação.  

    Errado e confesso que o raciocínio  utilizado para "matar" a questão foi "exclusivamente"  do enunciado.


  • fernando, seu comentarios são muito bons, valeu continue assim , fique com Deus..

  • Para converter um PDF, abra-o como faria com qualquer outro documento.



    Clique em Arquivo > Abrir.

    Escolha o local do PDF e clique em Procurar.

    Encontre o PDF e clique em Abrir.


    obs: O documento convertido pode não ter uma correspondência de páginas perfeita com o original. Por exemplo, as quebras de página e linha podem estar em pontos diferentes. 


    DICA : A conversão funciona melhor com documentos essencialmente textuais. (MAS NÃO QUER DIZER QUE SEJA EXCLUSIVAMENTE TEXTO)


    RESUMINDO: 


    Abrir e copiar o conteúdo de um PDF com o Word


    Você pode copiar qualquer conteúdo desejado de um PDF abrindo-o no Word.



    Selecione arquivo > Abrir e navegue até o arquivo PDF. Em um novo arquivo, o Word abrirá o conteúdo do PDF. Você pode copiar qualquer conteúdo que desejar dele — incluindo imagens e diagramas.



    FONTE: https://support.office.com/pt-br/article/Editar-conte%C3%BAdo-em-PDF-no-Word-b2d1d729-6b79-499a-bcdb-233379c2f63a?ui=pt-BR&rs=pt-BR&ad=BR


    FONTE: https://support.office.com/pt-br/article/Converter-um-documento-em-PDF-f7f18dda-5610-431b-9c76-e5df21eccccf



    FOCOFORÇAFÉ#@

  • É possível editar PDF no Word 2013? 

    Hora de comprar o word 2013!
  • Meu Deus! Office 2013 é tudo novidade, pior que não acho um local(curso, livro e etc) que fale sobre

  • O word 2013 abre sim arquivos em pdf, mesmo tendo figuras ou não e esses arquivos são passíveis de qualquer alteração, seja alterar um texto ou inserir imagem etc. PORÉM, ENTRETANTO e NO ENTANTO, arquivos protegidos não abrem, fiquem atento a isso, ou seja, se a questão vier afirmando que o word abre e converte qualquer arquivo em pdf, está errado.

  • ERRADO.

    Não precisa ser composto exclusivamente de texto.

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

     

    Errado. O Word 2013 oferece o recurso para edição de PDF (deve ser a segunda questão da Cespe sobre o assunto). Ele funciona melhor com textos, mas não é obrigatório (exclusivamente) como sugerido. http://office.microsoft.com/pt-br/word-help/editar-conteudo-em-pdf-no-word-HA102903948.aspx

     

     

    "LOUVE AO SENHOR EM TODO O TEMPO, O SEU LOUVOR ESTARÁ CONTINUAMENTE EM MINHA BOCA."

  • Errado.

    Uma das novidades do Word 2013 é abrir/editar PDF, porém, não é necessário ser composto somente de textos.

    Questão comentada pelo Prof. Fabrício Melo

  • Errado! Como ele converte o arquivo em PDF para o formato DOCX, a conversão é mais bemsucedida

    quando é feita preferencialmente com textos e, não, com elementos gráficos. No entanto,

    isso é preferencialmente e, não, exclusivamente.

  • pode executar qualquer tipo, só que as vezes fica bugado

  • Minha contribuição.

    MS Word

    A partir do Word 2013 em diante, passou a ser possível abrir/editar documentos em PDF.

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Esquece esse tipo de questão. Não cai mais

  • Errado.

    Pode conter textos, tabelas ou imagens..


ID
1051087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, que dizem respeito ao armazenamento de dados em nuvem e a pragas virtuais.

Rootkit é um tipo de praga virtual de difícil detecção, visto que é ativado antes que o sistema operacional tenha sido completamente inicializado.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Os rootkits basicamente escondem rastros e sinais de pragas digitais, inclusive de si mesmos.

  • CORRETO "Rootkit3 é um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido. Há rootkits para uma ampla variedade de sistemas operativos, como Linux, Solaris ou Microsoft Windows".

  • Segundo a professora Patrícia Quintão: "Um invasor (...) pode utilizar mecanismos para esconder e assegurar a sua presença no computador comprometido. O conjunto de programas que fornece estes mecanismos é conhecido como rootkit. É muito importante ficar claro que o nome rootkit não indica que as ferramentas que o compõem são usadas para obter acesso privilegiado (root ou Administrator) em um computador, mas sim para mantê-lo. Isto significa que o invasor, após instalar o rootkit, terá acesso privilegiado ao computador previamente comprometido, sem precisar recorrer novamente aos métodos utilizados na realização da invasão, e suas atividades serão escondidas do responsável e/ou dos usuários do computador. Um rootkit pode fornecer programas com as mais diversas funcionalidades. Dentre eles, podem ser citados: • programas para esconder atividades e informações deixadas pelo invasor - normalmente presentes em todos os rootkits -, tais como arquivos, diretórios, processos, conexões de rede etc.; backdoors, para assegurar o acesso futuro do invasor ao computador comprometido - presentes na maioria dos rootkits• programas para remoção de evidências em arquivos de logssniffers, para capturar informações na rede onde o computador está localizado, a exemplo de senhas que estejam trafegando em claro, ou seja, sem qualquer método de criptografia; scanners, para mapear potenciais vulnerabilidades em outros computadores".



  • fonte: 

  • Rootkit

    Tipo de malware cuja principal intenção é se camuflar, para assegurar a sua presença no computador comprometido, impedindo que seu código seja encontrado por qualquer antivírus. Isto é possível por que esta aplicação tem a capacidade de interceptar as solicitações feitas ao sistema operacional, podendo alterar o seu resultado.

    O invasor, após instalar o rootkit, terá acesso privilegiado ao computador previamente comprometido, sem precisar recorrer novamente aos métodos utilizados na realização da invasão, e suas atividades serão escondidas do responsável e/ou dos usuários do computador.

    Um rootkit pode fornecer programas com as mais diversas funcionalidades. Dentre eles, merecem destaque:

    • programas para esconder atividades e informações deixadas pelo invasor, tais como arquivos, diretórios, processos etc.;

    • backdoors, para assegurar o acesso futuro do invasor ao computador comprometido;

    • programas para remoção de evidências em arquivos de logs;

    • sniffers, para capturar informações na rede onde o computador está localizado, como por exemplo senhas que estejam trafegando em claro, ou seja, sem qualquer método de criptografia;

    • scanners, para mapear potenciais vulnerabilidades em outros computadores.

    Fonte: Patricia Quintão (Ponto dos concursos)
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO):

    "Os rootkits são ativados antes que o sistema operacional do computador esteja totalmente iniciado, renomeando arquivos de sistema, o que torna difícil sua remoção. Eles são normalmente utilizados para instalar arquivos ocultos, que servem para interceptar e redirecionar dados privados para o computador de quem criou o malware."

    "Existem outros tipos de rootkit, que possuem o mesmo fim: ocultar atividades no sistema. Os BootRootkits atacam o setor de inicialização e modificam a seqüência de inicialização para se carregar na memória antes de carregar o sistema operacional original. Outros rootkits atacam diretamente, ao invés do sistema operacional, os aplicativos, utilizando patches ou injeção de código e modificando seu comportamento habitual."


    OBS: Segundo professor Renato da Costa ( Centro Estudos Guerra de Moraes) o termo ROOT significa USUÁRIO ADMINISTRADOR ( no LINUX)  e KIT significa CONJUNTO, desse modo instala-se no núcleo do Sistema Operacional e tem TOTAL CONTROLE SOBRE O PC.

    Fonte: http://concursosdavez.blogspot.com.br/2013/10/comentario-da-prova-para-o-cargo-de.html

  • Ninguém é obrigado a confiar nas informações prestadas pelo coleguinha

    Caso queira informações confiáveis faça sua própria pesquisa 

    Fica a dica ;)

  • Outras características: 

    Q348433CESPE - 2013 - UNIPAMPA 

    Rootkit é um programa que instala novos códigos maliciosos, para assegurar acesso futuro em um computador infectado, e remove evidências em arquivos de logs. CERTO

  • Alguma fonte confiável dizendo que é ativado antes que o sistema operacional tenha sido completamente inicializado?

  • "O Stoned Bootkit, é o tipo de rootkit que carrega durante o processo de inicialização de um PC que utiliza o Windows. Ele carrega na memória, antes do sistema operacional do Windows ser iniciado. Essa foi a causa do Stoned Bootkit receber o seu nome, em homenagem a um vírus do setor de inicialização, de algum tempo atrás, chamado "Stoned". O Stoned Bootkit tem incluído o seu próprio conjunto de drivers de arquivos de sistema e outras ferramentas, que lhe permitem assumir as funções do sistema afetado."


    Fonte: http://www.enigmasoftware.com/pt/stoned-bootkit-foi-revelado-um-rootkit-de-fonte-aberta/

  • Rootkit3 é um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido.

    O conjunto de programas e técnicas fornecido pelos rootkits pode ser usado para:

    • remover evidências em arquivos de logs (mais detalhes na Seção 7.6 do Capítulo Mecanismos de segurança);
    • instalar outros códigos maliciosos, como backdoors, para assegurar o acesso futuro ao computador infectado;
    • esconder atividades e informações, como arquivos, diretórios, processos, chaves de registro, conexões de rede, etc;
    • mapear potenciais vulnerabilidades em outros computadores, por meio de varreduras na rede;
    • capturar informações da rede onde o computador comprometido está localizado, pela interceptação de tráfego.

    É muito importante ressaltar que o nome rootkit não indica que os programas e as técnicas que o compõe são usadas para obter acesso privilegiado a um computador, mas sim para mantê-lo.

    Rootkits inicialmente eram usados por atacantes que, após invadirem um computador, os instalavam para manter o acesso privilegiado, sem precisar recorrer novamente aos métodos utilizados na invasão, e para esconder suas atividades do responsável e/ou dos usuários do computador. Apesar de ainda serem bastante usados por atacantes, os rootkits atualmente têm sido também utilizados e incorporados por outros códigos maliciosos para ficarem ocultos e não serem detectados pelo usuário e nem por mecanismos de proteção.

    Há casos de rootkits instalados propositalmente por empresas distribuidoras de CDs de música, sob a alegação de necessidade de proteção aos direitos autorais de suas obras. A instalação nestes casos costumava ocorrer de forma automática, no momento em que um dos CDs distribuídos contendo o código malicioso era inserido e executado. É importante ressaltar que estes casos constituem uma séria ameaça à segurança do computador, pois os rootkits instalados, além de comprometerem a privacidade do usuário, também podem ser reconfigurados e utilizados para esconder a presença e os arquivos inseridos por atacantes ou por outros códigos maliciosos. 


    Fonte: http://cartilha.cert.br/malware/

  • Correto.
     o Rootkit é o tipo de malware que se esconde e busca esconder outros malwares dos antivírus, o que por consequência dificulta sua detecção, assim como os vírus esse malware é carregado junto ao sistema.

  • Errei a questão achando que se tratava de virús de boot. O enunciado foi extraído do site pctools:

    Because rootkits are activated before your operating system even boots up, they are very difficult to detect and therefore provide a powerful way for attackers to access and use the targeted computer without the owner’s notice. Due to the way rootkits are used and installed, they are notoriously difficult to remove. Rootkits today usually are not used to gain elevated access, but instead are used to mask malware payloads more effectively.

    Fonte: http://www.pctools.com/security-news/what-is-a-rootkit-virus/

  • Você sabia que alguns antivírus não detectam rootkits? Sabia, também, que rootkits são um tipo de trojan? Não? Pois então descubra o que este malware pode fazer com o seu computador e fique atento para não cair nas armadilhas desse camaleão dos arquivos. 

    “Root” é a denominação usada para os usuários que têm o controle total da máquina.
    "kits" = pode entrar e sair livremente, fazendo o que bem entender.

    Deste modo, ao juntar “root” e “kit” tem-se o rootkit que permite controlar de maneira absoluta o computador. A principal característica deste tipo de arquivo é esconder-se nos sistemas operacionais para que esses usuários mal intencionados possam fazer o que quiserem quando bem entenderem. Existem dois tipos bastante frequentes entre os sistemas operacionais Windows e Linux/Unix.

    http://www.tecmundo.com.br/antivirus/2174-o-que-e-rootkit-.htm

  • Rootkit é um conjunto de programas e técnicas que permitem esconder e assegurar  presença de um invasor ou de outro código malicioso, sendo utilizados para instalação de arquivos ocultos, que servem para interceptar e redirecionar dados privados para o computador de quem criou o malware.

  • Acredito que a questão esteja falando de Bootkits, uma forma avançada de rootkits.

    Eu nunca ouvi falar que o rootkits "é ativado antes que o sistema operacional tenha sido completamente inicializado".

    Alguém tem alguma fonte segura?

  • Certbr (2012) define rootkit como: “um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido". 

    -

    Avast (2010) destaca que “os rootkits são ativados antes que o sistema operacional do computador esteja totalmente iniciado, renomeando arquivos de sistema, o que torna difícil sua remoção. Eles são normalmente utilizados para instalar arquivos ocultos, que servem para interceptar e redirecionar dados privados para o computador de quem criou o malware."

    ESET (2013), no entanto, ressalta que os boot rootkits atacam o setor de inicialização e modificam a sequência de inicialização para se carregar na memória antes de carregar o sistema operacional original, o que está em conformidade com a assertiva. Mas, também cita outros rootkits que atacam diretamente os aplicativos, ao invés do sistema operacional, utilizando-se de patches ou injeção de código para isso. Assim, conforme visto, tem-se rootkits que não são ativados antes que o sistema operacional tenha sido completamente inicializado, o que tornaria a assertiva errada. Apesar disso, a banca considerou a visão citada por Avast (2010), que torna a assertiva válida.

    -

    Prof. Patrícia Lima Quintão 

    Gabarito: item correto. 


  • Rootkit é um software, na maioria das vezes malicioso, criado para esconder ou camuflar a existência de certos processos ou programas de métodos normais de detecção e permitir acesso exclusivo a um computador e suas informações. O sistema operacional Linux/Unix tem relação com o início desse software. Ele funciona como um backdoor, que significa uma porta em que o usuário, bem ou mal intencionado, pode entrar e sair livremente, fazendo o que bem entender sem que os mecanismos tradicionais de antivírus e defesas do computador inibam essa ação.

    Matéria completa:

    http://canaltech.com.br/o-que-e/seguranca/O-que-e-rootkit/


  • Rootkit Um rootkit é semelhante a uma ferramenta
    de hacker. Um invasor usa um rootkit para obter acesso em
    nível de administrador a um computador. Estas ferramentas
    são geralmente difíceis de detectar e são instaladas pela
    decodificação de uma senha ou através de uma vulnerabilidade
    conhecida.
    Semelhante a uma ferramenta de hacker. Um invasor usa
    essa ferramenta para obter acesso em nível de administrador
    a um computador. Estas ferramentas são geralmente
    difíceis de detectar e são instaladas pela decodificação de
    uma senha ou atra-vés de uma vulnerabilidade conhecida
    para acessar um computador remoto. Outras palavras, rootkits
    é um conjunto de progra-mas que tem como finalidade
    esconder e assegurar a presença de um invasor em um
    computador comprometido.
    Fonte: http://www.symantec.com/pt/br/security_response/
    glossary/define.jsp?letter=r&word=rootkit

  • A explicação do prof. Frank do QC é 1000!! vale a pena assisir.

  • Na minha opinião o CESPE errou esse gabarito... Mais uma questão que quem estudou a fundo se lascou... kkkk!

    P.S.: A explicação do professor Frank Mattos (aqui no próprio QC, no comentário do professor) está perfeita! Ele teve exatamente o mesmo raciocínio que o meu, e diferente da maioria dos colegas que comentaram aqui. Mandou bem Frank.

     

    Abraço e bons estudos galera.

  • Rootkit: É um conjunto de programas e técnicas que esconde e assegura a presença de um invasor ou código malicioso em um computador comprometido. O objetivo do rootkit não é obter acesso privilegiado, mas mantê-lo, apagando vestígios da invasão.

     

    Victor Dalton

  • Certbr (2012) define rootkit como: “um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de
    outro código malicioso em um computador comprometido". Avast (2010) destaca que “os rootkits são ativados antes que o sistema operacional do
    computador esteja totalmente iniciado, renomeando arquivos de sistema, o que torna difícil sua remoção. Eles são normalmente utilizados para
    instalar arquivos ocultos, que servem para interceptar e redirecionar dados privados para o computador de quem criou o malware."ESET (2013), no entanto, ressalta que os boot rootkits atacam o setor de inicialização e modificam a sequência de inicialização para se carregar na
    memória antes de carregar o sistema operacional original, o que está em conformidade com a assertiva. Mas, também cita outros rootkits que atacam
    diretamente os aplicativos, ao invés do sistema operacional, utilizando-se de patches ou injeção de código para isso. Assim, conforme visto, tem-se rootkits que não são ativados antes que o sistema operacional tenha sido completamente inicializado, o que tornaria a assertiva errada. Apesar disso, abanca considerou a visão citada por Avast (2010), que torna a assertiva válida.

  • O rootkit é o ''fogueteiro'' dos malwares. 

    Ele se esconde e esconde outros malwares a fim de o anti-vírus não os detectar. 

     

  • Acertei pela lógica, pois, entendi que root é inicialização do sistema.

  • CERTO

     

    Rootkit: É um conjunto de programas e técnicas que esconde e assegura a presença de um invasor ou código malicioso em um computador comprometido. O objetivo do rootkit não é obter acesso privilegiado, mas mantê-lo, apagando vestígios da invasão.

     

    Victor Dalton

     

  • CERTO

     

    Rootkit, seu safado!! 

     

    --> ASSEGURA  a presença do maligno!! ( pilantra fogueteiro, avisa quando o invasor está vindo )

     

    --> Não acessa os dados, mas fica apagando os vestígios da invasão!! ( "Semvergonha, cobre vagabundo" )

     

    rsrsrs bons estudos!!

     

  • O Rootkit esconde,o Backdoor abre e o Vírus entra arrombando tudo.

  • Rootkit é um software, na maioria das vezes malicioso, criado para esconder ou camuflar certos processos ou programas de métodos normais de detecção e permitir acesso exclusivo a um computador e suas informações. Ele não pode ser recebido por e-mail

  • Certbr (2012) define rootkit como: “um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido". Avast (2010) destaca

     

     

    que “os rootkits são ativados antes que o sistema operacional do computador esteja totalmente iniciado, renomeando arquivos de sistema, o que torna difícil sua remoção. Eles são normalmente utilizados para instalar arquivos ocultos, que servem para interceptar e redirecionar dados privados para o computador de quem criou o malware."

    ESET (2013), no entanto, ressalta que os boot rootkits atacam o setor de inicialização e modificam a sequência de inicialização para se carregar na memória antes de carregar o sistema operacional original, o que está em conformidade com a assertiva. Mas, também cita outros rootkits que atacam diretamente os aplicativos, ao invés do sistema operacional, utilizando-se de patches ou injeção de código para isso. Assim, conforme visto, tem-se rootkits que não são ativados antes que o sistema operacional tenha sido completamente inicializado, o que tornaria a assertiva errada. Apesar disso, a banca considerou a visão citada por Avast (2010), que torna a assertiva válida.

    Gabarito: item correto.

     

     

    FONTE: Patrícia Quintão, Ponto dos Concursos.

  • É muito importante ressaltar que o nome rootkit não indica que os programas e as técnicas que o compõe são usadas para obter acesso privilegiado a um computador, mas sim para mantê-lo.

  • CORRETA.

    Dentro de um Rootikit (é um conjunto de programas e técnicas que permitem esconder a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido, mantendo o acesso pivilegiado, não precisando assim de recorrer aos métodos utilizados na invasão) existe um BOOTIKIT (através da sua técnica e programa, que será capaz de se ACESSAR UM SISTEMA OPERACIONAL DESLIGADO).

    A questão deixa implícita a questão de o Bootikit fazer essa função, mesmo que ele seja parte (ou digamos um subitem), acho bacana ressaltar que essa função não corresponde de forma absoluta ao Rootkit. 

    RAMON M. MACHADO.

  • rotKIDS - crianças gostam de se ESCONDERRR

  • Rootkit é o famoso virus CAMALEÃO, é muito perigoso pois é dificil o antivirus o detectar.

  • ROOTKIT – É um software malicioso que tem o objetivo de apagar os vestígios da invasão e assegurar a presença do invasor na maquina comprometida. Ele é ativado ANTES que o sistema operacional do computador esteja totalmente iniciado.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • ai sim o famoso camaleão gab certo

  • rOOtkit.............assemelho os dois (os)  com  olhos rsrsrsrsr...........porque gravei que ele é  o olheiro, fogueteiro da favela.............quando o computador é ligado ele solta foguete avisando para os demais se esconderem kkkkkkkk igual na favela kkkkkkkkk.......a sei lá se ajuda alguém, eu gravei assim rsrsrsrsr..............By Alfa prof RANIELISON

  • Rootkit = Conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido.

  • GAB. CERTO!

    Certbr (2012) define rootkit como: “um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido". Avast (2010) destaca que “os rootkits são ativados antes que o sistema operacional do computador esteja totalmente iniciado, renomeando arquivos de sistema, o que torna difícil sua remoção. Eles são normalmente utilizados para instalar arquivos ocultos, que servem para interceptar e redirecionar dados privados para o computador de quem criou o malware." ESET (2013), no entanto, ressalta que os boot rootkits atacam o setor de inicialização e modificam a sequência de inicialização para se carregar na memória antes de carregar o sistema operacional original, o que está em conformidade com a assertiva. Mas, também cita outros rootkits que atacam diretamente os aplicativos, ao invés do sistema operacional, utilizando-se de patches ou injeção de código para isso. Assim, conforme visto, tem-se rootkits que não são ativados antes que o sistema operacional tenha sido completamente inicializado, o que tornaria a assertiva errada. Apesar disso, a banca considerou a visão citada por Avast (2010), que torna a assertiva válida.

  • Famoso FOGUETEIRO

  • Gabarito "C"

    Equipe rocket gostam de se esconder, não?

  • Gabarito "C"

    Equipe rocket gostam de se esconder, não?

  • Gab C

    Rootkit: é um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido.

  • "São um dos tipos de malwares mais sofisticados que existem atualmente. Tem sido usados e incorporados por outros códigos maliciosos para ficarem ocultos e não serem detectados pelo usuário e nem por mecanismos de proteção. eles alteram tudo o que o sistema operacional informa de acordo com as necessidades do seu criador. Ao utilizar um Rootkit, um criminoso tem privilégios de administrador para seu computador e softwares. É ativado antes da inicialização total do Sistema Operacional."

  • Minha contribuição.

    ROOTKIT = OOCULTA INVASORES

    Abraço!!!

  • Acho engraçado alguns comentários. Mesmo sabendo o que é um Rootkit, a questão fala de outro aspecto: ... é ativado antes que o sistema operacional tenha sido completamente inicializado. o porquê disso que as pessoas deveriam responder. Ele só se esconde quando está invadindo? e quando o S.O. está sendo ligado? pq?

  • Willian domingues andrade, porque com a inicialização ele ataca o Sistema Operacional que naquele momento está mais vulnerável. E o antivírus não consegue detectar ele.

  • Certo.

    É uma das características do Rootkit, ser de difícil detecção para manter o invasor no computador comprometido.

    Questão comentada pelo Prof. Fabrício Melo

  • Um rootkit é um programa designado a fornecer a hackers acesso administrativo ao seu computador sem você saber disso. Rootkits podem ser instalados de várias maneiras, incluindo via comerciais de produtos de segurança e extensões de aplicativos de terceiros, que parecem seguros. Rootkits não podem se espalhar sozinhos, mas em vez disso, se tornam um componente de várias ameaças.

    Detectar o comportamento de um rootkit pode ser um trabalho tedioso. Ao fazer buscas em seu sistema de memória, monitore todos os pontos ingressados para invocar processos, mantendo registros de bibliotecas importadas (dos DLLs) que podem ser fisgados ou redirecionados para outras funções. Se você quiser ter certeza que não há nenhum rootkit em seu PC, você pode usar um escaneador de PC (ex.: Avast Free Antivírus e ferramentas anti-malware).

  • GABARITO: CORRETO

    Não sei o gabarito final:

    Rootkit: programa ou técnica que permite esconder e assegurar a presença de um invasor, principal função e esconder arquivos e programas malicioso.

    Porém a segunda parte afirma que é ativado antes que o sistema tenha sido inicializado deixa dúvida, para isso deveria haver um rootkit juntamente com BOOT, vírus que ataca o setor de inicialização.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Minha contribuição.

    Rootkit ~> É um conjunto de programas e técnicas que permitem esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido. O nome rootkit não indica que os programas e as técnicas que compõem são usadas para obter acesso privilegiado a um computador, mas sim para mantê-lo. Além disso, é ativado antes que o sistema operacional tenha sido completamente inicializado.

    Mnemônico: ROOTKIT - OOCULTA INVASORES

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Rootkit consiste em uma técnica avançada utilizada para ocultar a presença de softwares maliciosos em um computador. O rootkit opera ocultando os diretórios e perfis de log, bem como interceptando informações pelo tráfico de rede.Quanto ao sistema operacional, esse software é capaz de corromper o filtro do sistema, prejudicando o monitoramento.

  • Rootkit consiste em uma técnica avançada utilizada para ocultar a presença de softwares maliciosos em um computador. O rootkit opera ocultando os diretórios e perfis de log, bem como interceptando informações pelo tráfico de rede.Quanto ao sistema operacional, esse software é capaz de corromper o filtro do sistema, prejudicando o monitoramento.

  • CERTO.

    ROOTKIT:

    a) Possui a técnica da execução antecipada.

    b) Principal função: mascarar os MALWARES no sistema.

  • Rootkit: é um tipo de praga virtual de difícil detecção, visto que é ativado ANTES que o sistema operacional do computador esteja totalmente iniciado, renomeando arquivos de sistema, o que torna difícil sua remoção. É um conjunto de programas e técnicas que permite ESCONDER e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido.

    Pode ser usado para: remover evidências em arquivos de logs; instalar outros códigos maliciosos, como backdoors, para assegurar o acesso futuro ao computador infectado; esconder atividades e informações, como arquivos, diretórios, processos, chaves de registro, conexões de rede; mapear potenciais vulnerabilidades em outros computadores, por meio de varreduras na rede; capturar informações da rede onde o computador comprometido está localizado, pela interceptação de tráfego.

    É muito importante ressaltar que o nome rootkit não indica que os programas e as técnicas que o compõe são usadas para obter acesso privilegiado a um computador, mas sim para mantê-lo.

    O Rootkit vem de Root (administrador do ambiente Linux) e Kit (conjunto de ferramentas e ações).

    O Rootkit transporta arquivos executáveis e por isso NÃO PODE ser enviado por e-mail pois os Emails não permitem anexar arquivos executáveis.

    Se um rootkit for removido de um sistema operacional, esse sistema não voltará à sua condição original, pois as mudanças nele implementadas pelo rootkit permanecerão ativas.

  • Rootkit é o vulgo Fogueteiro, avisando aos traficantes que a polícia chegou.

  • Rootkit é um software, na maioria das vezes malicioso, criado para esconder ou camuflar a existência de certos processos ou programas de métodos normais de detecção e permitir acesso exclusivo a um computador e suas informações. 

    Fonte: https://canaltech.com.br/seguranca/O-que-e-rootkit/#:~:text=Rootkit%20%C3%A9%20um%20software%2C%20na,com%20o%20in%C3%ADcio%20desse%20software.

  • Malwares e Ataques - Rootkit

    Rootkit é um tipo de praga virtual de difícil detecção, visto que é ativado antes que o sistema operacional tenha sido completamente inicializado.

    CERTO

    --> Difícil detecção, pois a leitura dele no disco rígido não é feita

    --> Esconde outros malwares ou agentes maléficos

    --> Quando retirado os danos ainda permanecem na máquina até que sejam reparados

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • Rootkit (Caixa de Ferramentas)

    De acordo com a Cartilha de Segurança para a Internet (fonte: https://cartilha.cert.br/malware/):

    Rootkit é um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido.

    O conjunto de programas e técnicas fornecido pelos rootkits pode ser usado para:

    É muito importante ressaltar que o nome rootkit não indica que os programas e as técnicas que o compõe são usadas para obter acesso privilegiado a um computador, mas sim para mantê-lo.

    Rootkits inicialmente eram usados por atacantes que, após invadirem um computador, os instalavam para manter o acesso privilegiado, sem precisar recorrer novamente aos métodos utilizados na invasão, e para esconder suas atividades do responsável e/ou dos usuários do computador. Apesar de ainda serem bastante usados por atacantes, os rootkits atualmente têm sido também utilizados e incorporados por outros códigos maliciosos para ficarem ocultos e não serem detectados pelo usuário e nem por mecanismos de proteção.

    Há casos de rootkits instalados propositalmente por empresas distribuidoras de CDs de música, sob a alegação de necessidade de proteção aos direitos autorais de suas obras. A instalação nestes casos costumava ocorrer de forma automática, no momento em que um dos CDs distribuídos contendo o código malicioso era inserido e executado. É importante ressaltar que estes casos constituem uma séria ameaça à segurança do computador, pois os rootkits instalados, além de comprometerem a privacidade do usuário, também podem ser reconfigurados e utilizados para esconder a presença e os arquivos inseridos por atacantes ou por outros códigos maliciosos.

    Gabarito: CERTO.

  • Forçou demais a barra ao dizer "antes do sistema operacional ter sido iniciado". Mas ok, o conceito é que tá lá sempre. Segue o jogo!

  • Pensei que a definição dada seria de vírus de boot. ( Vírus de inicialização)

  • Errando que se aprende.

  • ROOTKIT: Executa atividade como se fosse o próprio computador.

  • Vírus de boot → impede que o S.O seja executado corretamente!

    RootKIT → se esconde antes do S.O inicializar, e ajuda outros vírus a se esconderem

    espero ter ajudado

    ''O quê competência do homem Papai do Céu não vai mover uma palha!''

    #BORA VENCER

  • CERTO

    Vamos lá, ROOTKIT: compromete o sistema operacional; pode camuflar sua presença (capacidade de se esconder); é bem mais avançado e completo que os demais malwares; capaz de infectar o núcleo do sistema operacional - implicando na formatação da máquina.

  • BIZU QUE ME AJUDOU NESSA QUESTÃO:

    ROOTKITS lembra de KIDS (criança) e criança gosta de quê? ESCONDE ESCONDE

  • Uma hora a conta fecha...

    Em 28/01/21 às 00:45, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 24/12/20 às 21:24, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 01/11/20 às 19:19, você respondeu a opção E. Você errou!

    __________

    "Quando desistir não é uma opção, o sucesso é inevitável."

  • Correto. Os rootkits basicamente escondem rastros e sinais de pragas digitais, inclusive de si mesmos.

    ROOTKITS lembra de KIDS (criança) e criança gosta de quê? ESCONDE ESCONDE

  • Fogueteiro

    Fonte: Ranielison, Ranyeliçon, Ranieliçu, Robson.. Sei lá como escreve..

  • CERTO

    ROOTKITS

    -Malware;

    - São difíceis de ser detectados por antivírus ou outros softwares de segurança;

    - Usam técnicas avançadas para infiltrar programas em processos ativos na memória do computador;

    - Ativados antes que o sistema operacional tenha sido completamente inicializado.

  • Depois de muita Luta, resuminho bem rápido desse Malware (assuntos cobrados pela CESPE)

    '

    (CESPE, 2016) Um rootkit é uma ferramenta que manipula recursos do sistema operacional para manter suas atividades indetectáveis por mecanismos tradicionais, podendo, ainda, operar no nível de kernel do sistema operacional. (CERTO)

    (CESPE, 2013) Malwares do tipo rootkit são difíceis de ser detectados por antivírus ou outros softwares de segurança; além disso, eles usam técnicas avançadas para infiltrar programas em processos ativos na memória do computador. (CERTO)

    [...]

    Modo de Ativação: Os rootkits são ativados antes que o sistema operacional do computador esteja totalmente iniciado, renomeando arquivos de sistema, o que torna difícil sua remoção. Eles são normalmente utilizados para instalar arquivos ocultos, que servem para interceptar e redirecionar dados privados para o computador de quem criou o malware.

    ___

    ► Suas atividades permanecem ocultas no computador e podem ser instaladas de forma remota.

    [...]

    QUANTO À SUA REMOÇÃO

     A remoção pode ser complicada ou praticamente impossível, especialmente nos casos em que o rootkit reside no kernel.

    Ele é capaz de subverter o software (qualquer ferramenta de segurança) que se destina a encontrá-lo.

    • E,

    Mesmo que o malware seja removido, os problemas causados por ele persistirão.

    ---

    Questões Cespianas:

    1} Um rootkit se esconde com profundidade no sistema operacional, sendo sua remoção uma tarefa difícil, já que, na maioria dos casos, danifica o sistema. (CERTO)

    2} Se um rootkit for removido de um sistema operacional, esse sistema não voltará à sua condição original, pois as mudanças nele implementadas pelo rootkit permanecerão ativas. (CERTO)

    3} Os rootkits, não somente podem esconder a existência de certos processos ou programas de métodos normais de detecção, mas também permitir uso contínuo com acesso privilegiado a determinado recurso. (CERTO)

    [...]

    Importante! ☛ O nome rootkit não indica que os programas e as técnicas que o compõe são usadas para obter acesso privilegiado a um computador, mas sim para mantê-lo.

    (CESPE, 2013) Rootkit é um programa que instala novos códigos maliciosos, para assegurar acesso futuro em um computador infectado, e remove evidências em arquivos de logs. (CERTO)

    (CESPE, 2017) Rootkit, é um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido. (CERTO)

    [...]

    RESUMO

    Rootkit --> ESCONDE e ASSEGURA --> MANTÉM acesso ao PC

    rootKIDS: crianças brincam de se esconder...rsrs

    [...]

    ____________

    Fontes: Techtudo; Cartilha de Segurança; Estratégia Concursos; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Conjunto de programas e técnicas. O CESPE entende como uma praga virtual ( Malware ).

  • Rootkit: É um conjunto de programas e técnicas que esconde e assegura a presença de um invasor ou

    código malicioso em um computador comprometido. O objetivo do rootkit não é obter acesso privilegiado, mas

    mantê-lo, apagando vestígios da invasão.

    Fonte: PDF - Direção Concursos

  • Vou fazer um breve resumo das principais pragas que já vai dar uma luz na hora de resolver as questões.

    Vírus: Danifica

    Worm: Afeta o desempenho

    Spyware: Captura seus dados

    TrojanHorse (Cavalo de tróia): Transporta malwares, geralmente está em arquivos comuns (docx,pdf,xlsx e etc)

    RootKit: Esconder Malwares

    BackDoor: Abrir Falhas

    RansomWare: Bloqueia dados/sequestra arquivos/criptografa os arquivos e pede um "resgate" para que você volte a ter acesso.

    Espero que isso ajude a resolver as questões relacionadas a pragas virtuais. Só lembrando que essas "definições" são simplórias com fim didático para na hora da prova marcar o X na questão certa, quem quiser se aprofundar recomendo cursos específicos para tal fim.

  • Modo de Ativação: Os rootkits são ativados antes que o sistema operacional do computador esteja totalmente iniciado, renomeando arquivos de sistema, o que torna difícil sua remoção. Eles são normalmente utilizados para instalar arquivos ocultos, que servem para interceptar e redirecionar dados privados para o computador de quem criou o malware.

    ---

    Questões Cespianas:

    1} Um rootkit se esconde com profundidade no sistema operacional, sendo sua remoção uma tarefa difícil, já que, na maioria dos casos, danifica o sistema. (CERTO)

    2} Se um rootkit for removido de um sistema operacional, esse sistema não voltará à sua condição original, pois as mudanças nele implementadas pelo rootkit permanecerão ativas. (CERTO)

    3} Os rootkits, não somente podem esconder a existência de certos processos ou programas de métodos normais de detecção, mas também permitir uso contínuo com acesso privilegiado a determinado recurso. (CERTO)

    4} Um rootkit é uma ferramenta que manipula recursos do sistema operacional para manter suas atividades indetectáveis por mecanismos tradicionais, podendo, ainda, operar no nível de kernel do sistema operacional. (CERTO)

    5} Malwares do tipo rootkit são difíceis de ser detectados por antivírus ou outros softwares de segurança; além disso, eles usam técnicas avançadas para infiltrar programas em processos ativos na memória do computador. (CERTO)

    6} Rootkit é um programa que instala novos códigos maliciosos, para assegurar acesso futuro em um computador infectado, e remove evidências em arquivos de logs. (CERTO)

    7} Rootkit, é um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido. (CERTO)

    Em síntese:

    ↳ Rootkit --> ESCONDE e ASSEGURA -->  É ativado antes mesmo do sistema operacional estar 100% disponível para uso, o que torna difícil sua remoção.

  • Modo de Ativação: Os rootkits são ativados antes que o sistema operacional do computador esteja totalmente iniciado, renomeando arquivos de sistema, o que torna difícil sua remoção. Eles são normalmente utilizados para instalar arquivos ocultos, que servem para interceptar e redirecionar dados privados para o computador de quem criou o malware.

    ---

    Questões Cespianas:

    1} Um rootkit se esconde com profundidade no sistema operacional, sendo sua remoção uma tarefa difícil, já que, na maioria dos casos, danifica o sistema. (CERTO)

    2} Se um rootkit for removido de um sistema operacional, esse sistema não voltará à sua condição original, pois as mudanças nele implementadas pelo rootkit permanecerão ativas. (CERTO)

    3} Os rootkits, não somente podem esconder a existência de certos processos ou programas de métodos normais de detecção, mas também permitir uso contínuo com acesso privilegiado a determinado recurso. (CERTO)

    4} Um rootkit é uma ferramenta que manipula recursos do sistema operacional para manter suas atividades indetectáveis por mecanismos tradicionais, podendo, ainda, operar no nível de kernel do sistema operacional. (CERTO)

    5} Malwares do tipo rootkit são difíceis de ser detectados por antivírus ou outros softwares de segurança; além disso, eles usam técnicas avançadas para infiltrar programas em processos ativos na memória do computador. (CERTO)

    6} Rootkit é um programa que instala novos códigos maliciosos, para assegurar acesso futuro em um computador infectado, e remove evidências em arquivos de logs. (CERTO)

    7} Rootkit, é um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido. (CERTO)

    Em síntese:

    ↳ Rootkit --> ESCONDE e ASSEGURA -->  É ativado antes mesmo do sistema operacional estar 100% disponível para uso, o que torna difícil sua remoção.

  • MALWARE

    Phishing --> PESCA Informações

    Ransomware --> ENCRIPTA dados --> EXIGE RESGATE

    Cavalo de Troia --> EXECUTA diversas funções --> ESCONDIDO

    Spyware --> MONITORA atividades --> depois ENVIA

    Keylogger --> Teclas digitadas

    Screenlogger --> Cursor/tela

    Adware --> Propaganda

    Backdoor --> PERMITE RETORNO --> acesso FUTURO --> Pelas PORTAS

    Vírus --> PROPAGA cópias de si mesmo --> DEPENDE de execução

    Worm --> PROPAGA automaticamente --> EXECUÇÃO direta --> EXPLORAÇÃO automática

    Bot --> COMUNICA c/ invasor --> CONTROLE remoto --> PROPAGA automaticamente

    Rootkit --> ESCONDE e ASSEGURA --> MANTÉM acesso ao PC

    Cookies --> PEQUENOS ARQUIVOS --> IDENTIFICAM o visitante --> VIOLAM privacidade

  • Correto. Os rootkits basicamente escondem rastros e sinais de pragas digitais, inclusive de si mesmos.

  • Rootkit: É um software na maioria das vezes malicioso criado para esconder ou camuflar a existência de certos processos ou programas de métodos normais de detecção e permite acesso exclusivo a um computador e suas informações;

  • Certo.

    O Rootkit é um malware que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido.

    No entanto, ele também pode ter outras formas de atuação, sendo uma delas o seu carregamento junto com a inicialização do sistema operacional.

  • Certo.

    Rootkit é um malware que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido.

    No entanto, ele também pode ter outras formas de atuação, sendo uma delas o seu carregamento junto com a inicialização do sistema operacional.

  • Rootkit realmente tem detecção extremamente difícil e – no modo kernel – pode ser ativado antes que o próprio sistema operacional tenha sido completamente inicializado. 

  • GAB. CERTO

    Rootkit é um tipo de praga virtual de difícil detecção, visto que é ativado antes que o sistema operacional tenha sido completamente inicializado.

  • Rootkit > oculta invasores.

    Foi assim que nunca mais errei.

  • ROOTKIT- ESCONDE E ASSEGURA ----> MANTEM ACESSO AO PC..

  • Errei achando que era vírus de boot.

    Meu material (do Estratégia) diz sobre o vírus de boot:

    "é ativado quando o computador é ligado e é carregado antes mesmo do sistema operacional"

    Meu material (do Estratégia) diz sobre o rootkit:

    "compromete o sistema operacional, alterando tudo que ele informa, de acordo com o que quer o invasor"

    Aí a questão diz: Rootkit é um tipo de praga virtual de difícil detecção, visto que é ativado antes que o sistema operacional tenha sido completamente inicializado. 

    Continuo achando que essa segunda parte da questão mais tem a ver com o vírus de boot e que apenas a primeira parte (de difícil detecção) faz sentido.

  • Rootkit > oculta invasores.


ID
1051090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, que dizem respeito ao armazenamento de dados em nuvem e a pragas virtuais.

No SkyDrive, arquivos criados no pacote Microsoft Office podem ser diretamente manipulados em qualquer plataforma, sem a necessidade de instalação de aplicativos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Nas plataformas Android e iOs é obrigatória a instalação dos Apps (aplicativos) via Google Play e Apple Store, do Microsoft SkyDrive. Em computadores com Windows não é obrigatório, porque usamos via navegador, no Office 365, para editar itens do SkyDrive.

  • Uma atualização, o nome SkyDrive agora é OneDrive. A Microsoft teve que mudar o nome devido a direitos autorais.

  • "O Skydrive é um serviço de armazenamento em nuvem e permite que qualquer tipo de arquivo seja armazenado, mas para manipular um arquivo é necessário ter o programa que reconheça o formato do arquivo e permita sua alteração, logo a questão está realmente errada."


    Fonte: Prof. Henrique Santos - Eu vou passar

  • qualquer plataforma não ein!!! Vem Valhala e não chega minha posse....

  • Esse tipo de questão confunde muito por que no conceito inicial aprendemos que há inúmeras possibilidades na "nuvem", inclusive de manipular arquivos porém, quando se fala em qualquer plataforma é que está o erro. Sempre que o CESPE restringir ao extremo ou negar ao extremo há boas chances da questão ser ERRADA. Agora, imagine dois casos práticos, 1° - Se você tentar manipular um arquivo no OneDrive direto do seu computador você certamente irá conseguir devido ao office 365 já está instalado agora, 2° - Se você tentar manipular em um Tablet ou Smatphone com Android ou IOS você não irá conseguir manipular o arquivo sem baixar o aplicativo. Sugiro baixar o app num tablet ou smartphone e praticar.


    Nota: A microsoft remodelou a SkyDrive e mudou o nome para OneDrive desde 2014

    http://www.tecmundo.com.br/microsoft/49623-microsoft-remodela-skydrive-e-muda-nome-para-onedrive.htm


    Saiba como usar a nuvem OneDrive da Microsoft

    http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2014/05/onedrive-saiba-como-usar-nuvem-da-microsoft.html


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Gabarito: Errado, mas eu discordo. Veja bem:


    Em qualquer computador com um navegador é possível manipular esses arquivos office usando a edição online do próprio site do skydrive/onedrive.


    E nas plataformas android/iOS também é possível, basta acessar o mesmo site pelo navegador, não é a melhor opção, claro, mas é possível.


    Essa questão deveria ser anulada porque usando a edição online você pode sim manipular arquivos office sem precisar instalar nenhum aplicativo adicional, basta acessar pelo site.

  • Quando se fala em qualquer plataforma, transforma a questão em errada.

  • Não nos esqueçamos de uma coisa: o que a gente acha e as "cabra" passando no meio da rua é a mesma coisa, ainda mais se tratando do cespe.

  • CESP é foda, mais de 50% das pessoas erraram essa questão, inclusive eu que marquei certo kkkkk
  • Pessoas que erraram essa questão:

    Eu,

    Você,

    Dois filhos e um cachorro.

  • Acredito que o erro está no final da assertiva, pois quando ele diz "sem a necessidade de instalação de aplicativos adicionais" está excluindo também a necessidade de instalar um navegador.

  • Eu posso sim manipular pelo Android apenas usando o navegador - claro, isso dá um trabalho da tranqueira! Mas é possível.

  • Acho que essa questão está desatualizada. Alguém pode ajudar??

  • desatualizada

  • Ver comentário do Prof. Frank!

  •  Senhores, boa tarde!

     

    Atentar pois a questão está tão somente desatualizada, para a época "ok" perfeita a alternativa E, no entanto, se fosse hoje o gabarito seria certo.

  • No SkyDrive, arquivos criados no pacote Microsoft Office podem ser diretamente manipulados em qualquer plataforma, sem a necessidade de instalação de aplicativos adicionais.

     

    Pessoal, não tornem a questão mais complicada do que ja é. O cespe exige uma certa interpretação do candidato. Vejamos.

    O erro está em dizer o seguinte: Qualquer plataforma independente de aplicativos Adicionais. 

     Ora, se eu tenho um smartphone e utilizo um Android, por exemplo, para eu ter acesso ao skydrive, necessariamente, o próprio site, o google Store vai solicitar a instalação de um aplicativo Adicional, ou seja, o APP de armazenamento em nuvem.

     

    Logo, não é correto, realmente, dizer que eu posso acessar serviços de armazenamento de qualquer plataforma sem precisar instalar aplicativos, recusos Adicionais.

     

     

  • Se a questão impõe algo, provavelmente está errada.

     

    Método Nishimura

  • Como posso conseguir aulas desse professor NISHIMURA ? As pessoas sempre falam dele no comentário mas nunca vi uma aula dele !!
  • Somente o termo Skydrive está desatualizado, o compelmento da questão está 100% correto. O novo termo é ONEDRIVE.

  •  

    O erro está em dizer o seguinte: Qualquer plataforma independente de aplicativos Adicionais. 

     Ora, se eu tenho um smartphone e utilizo um Android, por exemplo, para eu ter acesso ao skydrive, necessariamente, o próprio site, o google Store vai solicitar a instalação de um aplicativo Adicional, ou seja, o APP de armazenamento em nuvem.

     

    Logo, não é correto, realmente, dizer que eu posso acessar serviços de armazenamento de qualquer plataforma sem precisar instalar aplicativos, recusos Adicionais.

  • Concordo com o comentário do Gilberto Oliveira:

     

    Gabarito: Errado, mas eu discordo. Veja bem:

     

    Em qualquer computador com um navegador é possível manipular esses arquivos office usando a edição online do próprio site do skydrive/onedrive.

     

    E nas plataformas android/iOS também é possível, basta acessar o mesmo site pelo navegador, não é a melhor opção, claro, mas é possível.

     

    Essa questão deveria ser anulada porque usando a edição online você pode sim manipular arquivos office sem precisar instalar nenhum aplicativo adicional, basta acessar pelo site.

  • Questão deveria ser anulada nos dias de hoje é  possivel fazer isso. e não existe mais Skeydrive hoje é Onedrive. 

    só para nivel de informação O skydrive  foi descontinuado o nome, porque a Microsoft não tinha o direito sobre o Nome e com isso teve que muda para Onedrive. 

  • Questão com 60% de erro...

  • Autor do comentário: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

    Errado. Nas plataformas Android e iOs é obrigatória a instalação dos Apps (aplicativos) via Google Play e Apple Store, do Microsoft SkyDrive. Em computadores com Windows não é obrigatório, porque usamos via navegador, no Office 365, para editar itens do SkyDrive.

     

  • SkyDrive é o serviço de armazenamento na nuvem da Microsoft disponível para os principais sistemas operacionais modernos como o Mac, Windows, Windows Phone, iOS e Android.

    Em janeiro de 2014, a fabricante de software mudou o nome da nuvem para OneDrive, seis meses após perder uma batalha judicial contra a British Sky Broadcasting.

  • JÁ EDITEI VÁRIAS VEZES NO SERVIÇO DE NOTAS DO GOOGLE PELO CELULAR SEM TER O APP INSTALADO NELE.

    QUE RUIM ESSA.

  •  

    Errado. Nas plataformas Android e iOs é obrigatória a instalação dos Apps (aplicativos) via Google...

    Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Errado. Nas plataformas Android e iOs é obrigatória a instalação dos Apps (aplicativos) via Google Play e Apple Store, do Microsoft SkyDrive. Em computadores com Windows não é obrigatório, porque usamos via navegador, no Office 365, para editar itens do SkyDrive.

  • Dá pra se utilizar diretamente no browser em adroid e Ios sem instalar aplicativo mudando o user aegnt do browser.

  • Significado de uma Plataforma Computacional:
    Uma plataforma computacional é, no senso mais geral, é uma arquitetura de hardware; um sistema operacional. Exemplos: o Windows, o Sistema Android, Playstation, XBOX e dentre vários outros.

    Sei que não adianta ficar de mi...mi...mi, mas uma coisa é certa, se você consegue acessar  e manipular o SkyDrive na Plataforma Windows o qual está funcionando dentro da Plataforma de Hardware - PC, via browser (Web), e o mesmo acesso é possível via browser(web), dentro de um aparelho de celular (Platarforma Android), logo, se eu consigo manipular sem a necessidade de Aplicativo adicionais, a questão deveria ser dada como correta.
    Se alguém tiver uma justificativa plausível para a manutenção de gabarito errado, favor me contactar.
     

  • Essa questão está no mínimo desatualizada.

  • Questão Desatualizada. O Sky Drive a muito tempo mudou seu nome para One Drive, Além disso, já é possível acessar o OneDrive de qualquer Sistema Operacional via Navegador. Os Documentos criados na suite Office 365 são armazanados no OneDrive. Tais documentos também podem ser manipuados via Browser, em qualquer S.O.

  • O OneDrive (antigo SkyDrive, Microsoft SkyDrive ou Windows Live SkyDrive é um serviço de armazenamento em nuvem, que permite também a manipulação de arquivos criados no pacote Microsoft Office.

    No entanto, em plataformas Android e iOs, por exemplo, é obrigatória a instalação dos Apps (aplicativos) via Google Play e Apple Store, do Microsoft OneDrive (antigo SkyDrive), para que possamos manipular os arquivos do Pacote Office diretamente, e isso já invalida a questão.

    Em ambientes Windows, por exemplo, essa instalação não é obrigatória, uma vez que o acesso para editar itens do OneDrive é feito via navegador, no Office 365.


    fonte: Professora Patricia Quintão

  • Não erro mais... tente abrir um arquivo word em um celular "lanterninha"... Não conseguira, preciso de um smartfone, além disso, preciso instalar o word para que eu possa abrir.

  • GABARITO:ERRADO


    Tem que tomar cuidado com as abordagens do Cespe,aparentemente as questões estão falando sobre o mesmo assunto,mas com abordagens diferentes,uma mais especifica e outra mais generalista. Veja só.


    No SkyDrive, arquivos criados no pacote Microsoft Office podem ser diretamente manipulados em qualquer plataforma, sem a necessidade de instalação de aplicativos adicionais. errado


    Q559949 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2013 - MPU

    Com a cloud computing, não há mais necessidade de instalar ou armazenar aplicativos, arquivos e outros dados afins no computador ou em um servidor próximo, dada a disponibilidade desse conteúdo na Internet. certo



  • O SkyDrive passou a se chamar OneDrive. Este é um serviço de armazenamento em nuvem (cloud storage) criado pela Microsoft. Ou seja, os arquivos são armazenados online. Isso permite ao usuário acessar seus arquivos de qualquer computador (ou outro dispositivo) que tenha um navegador instalado e conexão com a internet.

     

    Por meio do OneDrive, é possível abrir arquivos criados no pacote Office e realizar algumas alterações, pois nem todos os recursos estão disponíveis nessa edição online. Se o usuário precisar, os arquivos podem ser abertos no programa apropriado (Word, Excel, PowerPoint, etc) do pacote Office instalado no computador (com todos os recursos de edição).

     

    Assim, é preciso ter um navegador instalado (para acessar e editar os arquivos online) e, para uma edição mais abrangente, o pacote Office.

  • Não sei se em 2013 não era assim, mas hoje qq aparelho móvel acessa sky drive, one drive, Drive (da google) com navegador... questão pode gerar dúvidas nesse quesito, então hoje essa questão, no meu entendimento, estaria CORRETA.

  • o que aconteceu com a questão?? Ela se desatualizou??

  • Hoje, está questão estaria correta, pois o sky drive, que se tornou One Drive, permite a manipulação de arquivos do pacote office, como docx, xlsx, pptx, no próprio navegador sem a necessidade de programas adicionais, o que faz a manipulação ser independente da plataforma utilizada pelo usuário.

  • Não concordo com o gabarito e nem com a resposta do professor. Até concordo que baixando o aplicativo do OneDrive no computador, tablet ou celular fica mais fácil de fazer os backups, downloads e uploads para a nuvem, mas basta ter qualquer navegador (browser) e uma conta do outlook para que se possa acessar a nuvem, fazer download e upload dos arquivos do onedrive, de qualquer plataforma, seja via computador, tablet, celular (inclusive acabei de testar pelo browser do meu celular e deu certo). Portanto, discordo do gabarito e da explicação do professor. Acho que ele forçou a barra para encaixar no gabarito da banca, assim como muitos o fazem.

  • SkyDrive é um recurso de computa-

    ção na nuvem vinculado ao Microsoft WebApps, também na nuvem. Isso implica que a questão

    seja considerada correta, pois, no que tange aos conceitos da nuvem, não há necessidade de

    instalação de aplicações no computador. Exemplo: um usuário receber por e-mail um arquivo

    criado no Word em DOCX, salvá-lo no SkyDrive e abrir via WebApps, como também pode receber o arquivo compartilhado pelo SkyDrive de outra pessoa e salvar o arquivo no GoogleDocs e

    abri-lo sem sequer possuir o Microsoft Office.

  • Atualização para ficar correto:

    SkyDrive agora é OneDrive

    E É POSSIVEL editar um arquivo MS Office sem instalar outro aplicativo... em qualquer plataforma.

  • Eu no linux, abro meu navegador e abro o office 365, sem precisar de "programas específicos", discordo totalmente do gabarito.


ID
1051093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere à abordagem burocrática da administração, julgue o item abaixo.

A burocracia é compreendida como uma maneira de organização humana baseada na racionalidade, isto é, na adequação dos meios aos objetivos pretendidos, a fim de garantir a máxima eficiência possível no alcance desses objetivos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Foi a partir da descoberta dos trabalhos de Max Weber (1864-1920), sociólogo alemão, onde a Sociologia da Burocracia propôs um modelo de organização,surgindo, a partir daí, a Teoria da Burocracia na Administração, que foi considerada como um tipo ideal de gestão. A burocracia como forma de organização, que se baseia na racionalidade, isto é, na adequação dos meios aos objetivos (fins) pretendidos, a fim de garantir a máxima eficiência possível no alcance dos objetivos.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055758.PDF


  • São características da Burocracia:

    Normas e regulamentos, formalidade

    das comunicações, racionalidade e divisão do trabalho, impessoalidade

    nas relações, hierarquização da autoridade, rotina e procedimentos

    estandardizados, competência técnica e meritocracia, separação da

    propriedade, previsibilidade do funcionamento, etc.


  • Esta questão leva o candidato a marcá-la como errada, o que acontece é que o candidato relaciona a burocracia com a demora ocasionada pelo moroso trâmite burocrático, que não tem nada de eficiente, porém esta é uma das disfunções da burocracia, a burocracia, em sua origem, é sim um modelo voltado à eficiência, a meritrocracia....

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de AdministraçãoDisciplina: Administração Geral | Assuntos: Organizações Formais Modernas; 

    O modelo organizacional racional preconiza a adequação dos meios aos fins, base da teoria da burocracia, a qual se apoia no entendimento de que as pessoas podem ser pagas para agir e se comportar de maneira preestabelecida.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo.


    Sendo bem simplório, há uma forma de "matar" a questão.


    Modelo Burocrático mecanicista é o mesmo que RACIONAL LEGAL, logo esse modelo é sim baseado na racionalidade.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos e você já é um vencedor !!

    Parabéns por buscar o conhecimento !!

  • Concordo com a questão, até chegar nesta parte: a fim de garantir a máxima eficiência possível no alcance desses objetivos. A finalidade da burocracia não é acabar com o nepotismo e a corrupção. A eficiência aqui, está atrelada a isso? Eu me confundi, esse final leva o candidato a errar, pois remete a Administração Gerencial. O que vcs acham?

  • O trecho é copia de uma parte do livro de Chiavenato.Alias ,pessoal, busquem por livros mais amplos não resumidos. 


    O livro " Introdução a Teoria Geral Da Admin" de Chiavenato é muito bom ,enquanto a forma compactada "Administraçao Geral e Publica para Conc" do mesmo autor é retalhos de partes do outro livro e não indico.
  • É bom termos cuidado com Chiavenato: assim como as bancas, ele se contradiz muito em seus livros. A questão está correta pois toda a racionalidade da burocracia era voltada para a relação entre meios, recursos e objetivos da organização. Não há erro em uma questão que ligue burocracia à eficiência e ao alcance dos objetivos, embora este último não seja muito abordado quando se fale na teoria burocrática. Entretanto, a ligação da burocracia com efetividade e eficácia não é tida como correta pela bancas, principalmente pelo CESPE. 


  • Boa colocação do Luis Carlos. 

  • Priscilla,

     

    aparentemente você fez a questão pensando na evolução dos modelos de administração pública no Brasil enquanto essa questão aqui trata das diferentes abordagens de Administração Geral, mais especificamente da Teoria Burocrática.

     

    A Teoria Burocrática na concepção de Weber considerava sim que a padronização do comportamento e dos procedimentos levava a máxima eficiência das organizações. O problema é que pela forma como essa teoria foi implantada na maioria das organizações (e também na Administração Pública brasileira), os padrões e procedimentos se tornaram mais importantes que o próprio resultado (essa é uma das disfunções da Burocracia). 

     

    Por isso é importante verificar como a questão foi escrita e em que parte da prova a questão está colocada para saber como deve ser respondida: se com base na teria pura ou com base em como ela de fato foi encontrada nas organizações e principalmente na administração pública brasileira. Isso vale para qualquer assunto que possa ser encaixado em mais de uma disciplina, o mesmo assunto pode ser visto sob diferentes enfoques dependendo da disciplina em que for colocado.

     

    Bons estudos!!

  • Certo.

     A Burocracia pode até não ser eficaz, mas é eficiente por natureza. 

  • organização humana?

  • Eficiência = meios para fazer uma tarefa ( foco nos processos ).

  • Organização como uma entidade social na qual

    as pessoas interagem entre si para alcançar objetivos

    específicos. nesse sentido a palavra organização

    significa um empreendimento humano

    moldado intencionalmente para atingir

    determinados objetivos. As empresas constituem

    um exemplo de organização socia

  • A Teoria da Burocracia busca a máxima Eficiência. Mas não a Eficacia(RESULTADOS) e Efetividade. 
    - A Teoria Clássica e a Escola Burocrática buscam a EFICIÊNCIA (Sistema Fechado) 
    - A Teoria Neoclássica busca a EFICIÊNCIA e a EFICÁCIA (Sistema Aberto) 

  • GABARITO:C


    teoria burocrática de Max Weber é uma espécie de organização humana baseada na racionalidade, ou seja, os meios devem ser analisados e estabelecidos de maneira totalmente formal e impessoal, a fim de alcançarem os fins pretendidos. Dessa forma, na teoria burocrática há grande ênfase na eficiência. Estudos apontam que os primeiros traços de burocracia tenham surgido ainda na antiguidade, com os códigos de conduta e normatização de comportamento entre estado e população. 

  • Burocracia

    - Forma de organização humana que se baseia na racionalidade, adequação dos meios aos objetivos, a fim de garantir a máxima eficiência (WEBER)

     

    Objetivos: Previsibilidade, padronização e máxima eficiência 

     

    TRIPÉ: RIP

    Racionalidade (capitalismo, organiz. burocrática e ciência moderna)

    Impessoalidade (meritocracia)

    Profissionalismo

    Palavras-chave: formal, legal, racional, impessoal, eficiente, profisisonal, mérito e especialização.

  • Se na questão fosse alterada a palavra eficiência por efetividade estaria errada, pois quem se preocupa com maior efetividade é a administração gerencial.    

  • Burocracia

    - Forma de organização humana que se baseia na racionalidade, adequação dos meios aos objetivos, a fim de garantir a máxima eficiência (WEBER)

  • Foi Copia e Cola do Chiavenato

     

    Chiavenato - Introdução à teoria geral da administração (9a ed)

    A burocracia é uma forma de organização humana que se baseia na racionalidade, isto é, na adequação dos meios aos objetivos (fins) pretendidos, a fim de garantir a máxima eficiência possível no alcance desses objetivos.

  • "O modelo burocrático de Weber tinha como objetivo uma maior previsibilidade padronização do desempenho dos seus funcionários, atingindo assim uma maior eficiência."

  • MAX WEBER: EFICIÊNCIA E RACIONALIDADE

     

    TEORIA BUROCRÁTICA.

  • Organizaçao Humana??? 

  • AQUI PEGA NA OBTENÇÃO DE CONSEGUIR OS OBJETIVOS, MUITA GENTE CONFUNDE OBJETIVOS COM RESULTADO, MAS, CUIDADO PODE SE SER OBJETIVO SEM ALCANCAR OS RESULTADOS, ENTÃO, SER OBJETIVO COADUNA COM BUROCRACIA SIM..

    GABARITO: CERTO!

  • O enunciado apresenta um ótimo conceito da burocracia destacando o caráter racional dessa teoria.

    Gabarito: CERTO

  • MAX WEBER: EFICIÊNCIA E RACIONALIDADE

     TEORIA BUROCRÁTICA.

    "O modelo burocrático de Weber tinha como objetivo uma maior previsibilidade padronização do desempenho dos seus funcionários, atingindo assim uma maior eficiência."


ID
1051096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à evolução da administração pública no Brasil após 1930.

Na perspectiva da reforma gerencial, o papel do Estado, contrapondo-se ao modelo do estado social burocrático, seria o do Estado protetor dos direitos sociais e agente econômico do desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Junquilho (2010, p. 140) acrescenta ainda que noponto de vista da reforma  gerencial opapel do Estado contrapondo-se ao modelo do Estado Social Burocrático, seria odo Estado Social Liberal, ou seja, um Estado protetor dos  direitos sociais, promotor e não agente econômico do desenvolvimento, capaz de realizar serviços sociais por meio de estruturas organizacionais flexíveis públicas, porém não estatais. Iniciou,assim, a transição da Administração Pública Burocrática  para Gerencial, ancorada em três dimensõesbásicas, as quais seguem: 

    a institucional-legal, compreendendo o papel doEstado e seus aspectos legais;

    a cultura, em que há a transformação de valoresburocráticos para os valores gerenciais; e

    a gerencial, por meio da qual se pretendia tornar oserviço público mais eficiente e de qualidade para a população. 

    http://repositorio.roca.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/1571/1/CT_GPM_II_2013_08.pdf


  • é válido também salientar que a reforma gerencial veio se apoiar nos pilares da burocracia, quais sejam, impessoalidade, especialição, distinção do cargo e seu ocupante, e etc...

  • Junquilho (2010, p. 140) acrescenta ainda que no ponto de vista da reforma 

    gerencial o papel do Estado contrapondo-se ao modelo do Estado Social 

    Burocrático, seria o do Estado Social Liberal, ou seja, um Estado protetor dos 

    direitos sociais, promotor e não agente econômico do desenvolvimento, capaz de 

    realizar serviços sociais por meio de estruturas organizacionais flexíveis públicas, 

    porém não estatais. Iniciou, assim, a transição da Administração Pública Burocrática 

    para Gerencial, ancorada em três dimensões básicas, as quais seguem: 


  • A "reforma gerencial" não se contrapõe "ao modelo do estado social burocrático"!

  • NÃO agente econômico do desenvolvimento, mas Agente social.

  • Vale dizer que a administração gerencial não rompe em definitivo com administração burocrática, uma vez que não nega todos os seus métodos, ou seja, não se contrapõe a ela.

  • Na perspectiva da reforma gerencial, o papel do Estado, contrapondo-se ao modelo do estado social burocrático, seria o do Estado protetor dos direitos sociais e agente econômico do desenvolvimento.  ERRADA.

     

    O Estado é formulador e contralador, e não agente(executor).

  • Princípios da construção do modelo gerencial, segundo Osborne e Gaebler na obra Reinventando o governo: 

    1. Formação de parcerias 

    2. Foco em resultados 

    3. Visão estratégica 

    4. Estado catalisador em vez de remador*

    5.  Visão compartilhada

    6.  Busca da excelência 

    *O estado apenas estimula, mas não participa (em parte) como agente 

    Fonte: administração geral e pública/ Idalberto Chiavenato. - 3. Ed. - 2012

  • Modelo burocrático: Estado LIBERAL

    Modelo Gerencial: NEOLIBERAL - Reforma gerencial: Estado Regulador

     

  • Ola Simone Vieira, tudo bem? Cuidado, pq acredito que tenhas cometido um equivoco com seu comentário..Segue entendimento abaixo:

     

    O modelo gerencial nao é NEOLIBERAL. 

     

    O neoliberalismo ocorreu, no Brasil, no governo Collor (Segue abaixo trechos do livro de Bresser Pereira sobre o PDRAE):

     

    "A reforma de Collor, de vies neoliberal (visando a um estado dito minimo), desejava reduzir a presença do Estado na vida social e economica da naçao. Dentre diversas mudanças economicas (troca de moeda, congelamento e bloqueio de dinheiro em contas bancarias), buscou-se um forte ajuste fiscal."

     

    Em outra passagem, exemplifica Rennò:

    A ideia de estado minimo tampouco era vista como a soluçao do problema, pois nao era aceita como legitima pela populaçao, que desejava que o Estado continuasse provendo os antigos serviços publicos do Estado de Bem-Estar Social, mas com eficiencia. De acordo com Bresser:

     

    “Nao estava interessado em discutir com os neoliberais o grau de intervençao do Estado na economia, ja que acredito que hoje ja se tenha chegado a um razoavel consenso sobre a inviabilidade do Estado minimo e da necessidade da açao reguladora, corretora, e estimuladora do Estado. ”

     

  • Como o estado social burocrático seria contra os direitos sociais? Questão se entrega. 

  • Paludo sobre o modelo gerencial
    O mesmo Estado – que intervira na economia para alavancar seu desenvolvimento – agora
    deve se concentrar na regulação e controle, mantendo apenas as atividades essenciais, e
    deixando para o terceiro setor e o mercado as demais atividades: o Estado afasta-se da
    função de executor/promotor e agente ativo do processo de desenvolvimento econômico e
    social
    – para atuar no fomento, regulação, fiscalização e controle.
     

  • Questão fácil.

    A Adm. Buracrática presente no governo GV (1930) teve foco em criação de 

    direitos sociais ( vida, saúde, trabalho, moradia, etc..) e também no desenvolvimento nacional

     com a dificultação da importação e criação de empresas estatais para fomento e crescimento industrial Br.

  • Errado.

     

    A administração Gerencial se apoia na Burocrática.

     

    Fonte: Profa. Giovanna Carranza

  • C/ a reforma gerencial, o estado deixou de exercer a figura do executor da produção econômica(extingue-se a política de substituição de importações) p/ assumir o papel de controlador e regulador. Engraçado é o paradoxo inerente a esse processo, pois se na sociedade moderna tudo é mercadoria, os valores são quantificáveis(marx) é o nível de poder econômico que possibilita a força cogente de regulação e exercício do poder de polícia. Sem ele, o estado assume paulatinamente um papel de mero observador passivo. A exemplo o perdão das multas e sanções à iniciativa privada protagonista dos crimes da lava jato com fundamento único da tutela da produção econômica. Sei que nunca cobrarão isso em concurso, no máx nas redações, mas um desabafo de tristeza de minha parte =/ 

  • A palavrinha "contrapondo-se" é que torna a questão errada!!
  • O erro esta na palavra "protetor" afinal o Estado atua como "regulador".

    O papel de protetor fica com MP e DP.

  • A nova República possui características mistas do modelo burocrático e gerencialista, portanto não pode se opor.

  • Na perspectiva da reforma gerencial, o papel do Estado, contrapondo-se ao modelo do estado social burocrático, seria o do Estado protetor dos direitos sociais e agente econômico do desenvolvimento.

     

    Reforma gerencial: Estado liberal - promotor, mas não agente do desenvolvimento.

  • Explicando para você que como eu prefere entender do que decorar (não que os outros tenham decorado):

    A reforma gerencial, diferente do modelo do Estado Social Burocrático, seria o modelo do Estado Social Liberal, ou seja, PROTEGE os direitos sociais e PROMOVE mas não executa, pois para tanto essa execução é transferida as estruturas organizacionais não estatais, que seriam as organizações sociais.

    Se eu falei besteira, mandem via inbox, por favorzinho.

  • De fato, para essa matéria é muito mais fácil buscar ENTENDER o contexto que vivia o Brasil do que decorar palavras-chave.

    Com a entrada do sistema gerencialista (governo liberal), deu-se prioridade para a defesa dos direitos sociais/individuais, mas não dá pra dizer que o Estado atuou como agente econômico, haja vista a predominância das privatizações.

     

  • Na perspectiva da reforma gerencial, o papel do Estado, contrapondo-se ao modelo do estado social burocrático, seria o do Estado protetor dos direitos sociais e agente econômico do desenvolvimento. Resposta: Errado.

     

    Comentário: na reforma gerencial o Estado não seria agente (executor) econômico, mas um fomentador (catalizador) de forças de mercado.

  • Gabarito: errado

     

    Na perspectiva da reforma gerencial, o papel do Estado, contrapondo-se ao modelo do estado social burocrático, seria o do Estado protetor dos direitos sociais e agente econômico do desenvolvimento.

     

     

    A reforma gerencial não se contrapõe ao modelo do estado social burocráitco.

     

  • Na perspectiva gerencial, o estado deve atuar como regulador ao invés de provedor de todos os serviços.

  • amo tanto quando venho tirar dúvidas e vejo cada um dos comentários apontado erros diferentes. Pense!

  • Essa questão é muito interessante, pois toca no aspecto político do modelo de desenvolvimento neoliberal. Muitos acreditam que o neoliberalismo trata-se do Estado em parceria com a iniciativa privada e com o mercado - isso já existia antes e não se trata da novidade. A filosofia neoliberal pressupõe o Estado agindo sob princípios de mercado (não por menos o princípio da eficiência foi positivado na CF/88) e praticas de gestão empresarial (gerencialismo, cidadão cliente, governo empreendedor etc) - e essa é a novidade, pois flexibiliza muitos direcionamentos que suportam o Estado do bem estar social.

    A partir daí, temos dentro do Estado duas lógicas: a de mercado com competitividade, lucro (as tarifas e preços públicos devem garantir o retorno econômico às concessionárias de serviços públicos), concorrência efetiva, eficiência, resultados, qualidade etc; e a da equidade social, justiça social, universalidade etc. Da dialética disso resultam vários arranjos institucionais. Um deles é a gestão gerencial.

    Nessa nova perspectiva, o Estado deixa de ser agente que atua diretamente na economia, produzindo bens e serviços (publicização e privatização) e passa a ser agente regulador e fomentador do desenvolvimento econômico. Arranjo que não abandona, mas recondiciona a ideia do Estado como protetor de direitos sociais, premissa máxima da perspectiva do Estado do bem estar social. O neoliberalismo não é liberalismo econômico puro nem Estado do bem estar social propriamente dito.Seus derivativos tentam escapar da rigidez dos dois.

    Acredito que a questão já extrapola o mero entendimento de administração pública (inclusive do PDRAE) e se insere mais num contexto de ciência política e economia política.

  • Reformas Administrativas

    Após 1930 as reformas administrativas ocorridas foram burocrática e gerencial.

  • Gabarito: errado.

    .

    Enunciado: Na perspectiva da reforma gerencial, o papel do Estado, contrapondo-se ao modelo do estado social burocrático, seria o do Estado protetor dos direitos sociais e agente econômico do desenvolvimento.

    "A reforma do Estado deve ser entendida dentro do contexto da redefinição do papel do Estado, que deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços, para fortalecer-se na função de promotor e regulador desse desenvolvimento". (Fonte: PDRAE)

  • Na perspectiva da reforma gerencial, o papel do Estado, contrapondo-se ao modelo do estado social burocrático, seria o do Estado protetor dos direitos sociais e agente econômico do desenvolvimento.

    2 erros na questão

    O Estado não foi oposto ao modelo social burocrático.

    Não teve agente econômico do desenvolvimento.

    reforma gerencial, o papel do Estado= aumento do tamanho do Estado que implicou sua transformação em um Estado Social; ao tornar a administração pública ou a organização do Estado mais eficiente.


ID
1051099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à evolução da administração pública no Brasil após 1930.

Os governos militares, pós-1964, por meio da edição do Decreto-Lei n.º 200/1967, reforçaram a centralização das atividades administrativas na administração direta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O Decreto-Lei n.º200/67 é a base legal da reforma administrativa do Brasil, primeiro passo para reforma gerencial na Administração Pública Brasileira.

    Castro (2011, p.324)menciona as principais mudanças trazidas pela edição do Decreto-Lei n.º200/67:

     Descentralização administrativa – concedendo maior autonomia à administração indireta para superar a rigidez burocrática da administração direta; e

    Instituição de princípios de racionalidade administrativa, tais como: visão sistêmica, o planejamento e o orçamento, a descentralização e a delegação de poderes, os contratos e convênios e o controle dos resultados.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2541195.PDF 


  • BIZU


    DL 200 -> DESCENTRALIZACAO ADMINISTRATIVA

    X

    CF -> CENTRALIZACAO ADMINISTRATIVA E DESCENTRALIZACAO POLITICA

  • Como á foi dito a questão está errada pois o Decreto lei n º promoveu a descentralização e não a centralização como propõe a questão, uma outra questão pode ajudar a responder:

    Prova: CESPE - 2008 - MTE - Administrador

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Reforma Administrativa de 1967; Reforma administrativa; HISTÓRICO, REFORMAS E EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL; 

    A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.

    GABARITO: CERTA.

  • Decreto-Lei n.º 200/1967


     Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

      § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

      a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

     b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

     c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

      § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

     § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

     § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.

     § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

     § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

     § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

      § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.


  • Um dos objetivos do Decreto Lei 200, seria a descentralização da Administração Pública. 

  • DEIXANDO A QUESTÃO CERTA: Os governos militares, pós-1964, por meio da edição do Decreto-Lei n.º 200/1967, reforçaram a descentralização das atividades administrativas na administração direta para a administração indireta.

  • Com o DL 200 a centralização foi política e a descentralização administração. Com a CF/88 ocorreu o inverso!

  • O decreto-lei 200/67 trouxe para a administração pública mais DESCENTRALIZAÇÃO. Inclusive, um dos objetivos fundamentais da administração pública, presentes nesse decreto, é o da descentralização. 

  • DECRETO- DESCENTRALIZAÇÂO ! D D 

  • Os governos militares, pós-1964, por meio da edição do Decreto-Lei n.º 200/1967, reforçaram a descentralização das atividades administrativas na administração direta.

  • ERRADO.

     

    O decreto-lei 200/67 - DESCENTRALIZAÇÃO.   Transferiu Vários tipos de Atividades para Entidades da ADM. INDIRETA.

  • Decreto-lei Nº 200/67

    - Centralização Política

    - Descentralização Administrativa

     

    Constituição Federal de 88

    - Descentralização Política

    - Centralização Administrativa

  • *Reforma administrativa de 1967-> DESCENTRALIZAÇÃO administrativa e CENTRALIZAÇÃO política

    *CF/88 -> CENTRALIZAÇÃO administrativa e DESCENTRALIZAÇÃO política

  • ERRDO

     

    A centraliação era política

    quanto às atividades administrativas, a ideia era descentralizar para tornar a administração mais eficiente, e claro, em substituição à burocracia

  • Gabarito: ERRADO

    O fato mais marcante nas alterações promovidas pelo Decreto-Lei 200/1967 foi a descentralização para a Administração Indireta, juntamente com a delegação de autoridade.

    Fonte: Administração Geral e Pública, Agustinho Paludo. 3ª edição.

    Bons Estudos!

  • DESCENTRALIZÃO  para a Administração Indireta

  • Não confundir- o poder político era centralizado, mas administrativamente houve descentralização.

  • Os governos militares, pós-1964, por meio da edição do Decreto-Lei n.º 200/1967, reforçaram a centralização das atividades administrativas na administração direta. Resposta: Errado.

     

    Comentário: no período militar (DL nº 200/64) ocorreu uma descentralização das atividades administrativas e uma centralização política. Anos depois, com a promulgação da CF/88 ocorreu o inverso, houve uma centralização administrativa e a descentralização política.

  • Vamos Diferenciar o DL 200/67 da CF/88?

     

                        DL 200/1967                                                                                                     CF/1988

                Centralização Política                                                                                        Descentralização Política

           Descentralização Administrativa                                                                            Centralização Administrativa

     

    Resposta: errada!

  • Centralização Política. E quanto às atividades administrativas ocorreu a DESCENTRALIZAÇÃO.
  • DL – 200 - Instrumento de planejamento que visava a descentralização das atividades de produção de bens e serviços para as autarquias, fund. Publicas, E.P. SEM, sob o argumento de rigidez excessiva da ADM Direta, e maior eficiência da administração Indireta. Este decreto sinalizou que os serviços públicos tinham funções executivas que podiam ser descentralizadas e não ficarem restritas aos requisitos burocráticos da administração direta.

  • Errado. O foco foi justamente descentralizar.

    Tentativas de modernização, o Decreto-lei nº 200/1967 e o PND

     Decreto-lei 200/67

     Após o governo Vargas, a ausência do autoritarismo acabou impactando em perdas de atribuições do DASP, enquanto práticas clientelistas acabaram por ganhar mais espaço. Quando Vargas retornou ao governo em 1952 acabou por ter mais limitações devido à Constituição de 1946. Já após 1964, com os militares novamente no poder, o foco foi o centralismo político e a ampliação de ações intervencionistas do Estado, mediante a expansão da Administração Indireta com o Decreto Lei 200/1967. Tal decreto apontou para dois problemas chave a serem solucionados:

    - A centralização excessiva da Administração nos órgãos de cúpula

    - A ausência de coordenação nas ações do governo

    Características e alterações importantes geradas pelo decreto, conforme Paludo (2013) e Rezende (2004):

    Instituição dos princípios do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;

    Acerca da estrutura da administração pública:

     Administração Indireta: expandiu as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, fundações públicas e autarquias Administração Direta: foi reorganizada em 16 ministérios, a saber: Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica.

    Quanto aos procedimentos administrativos internos, estabeleceu regras para a aquisição direta de bens e serviços, ou mediante contratação;

    • Quanto aos recursos humanos, expandiu o sistema de mérito e estabeleceu diretrizes para elaboração de plano de classificação de cargos;

    • Acabou por ocasionar a proliferação descontrolada de empresas estatais e outras organizações descentralizadas;

    • Muitas empresas e organizações foram criadas, mas não eram submetidas a controle em termos de desempenho;

    Resultado: complexidade do sistema, alta fragmentação e problemas de controle.

    • Plano Nacional de Desburocratização

    No final da década de 1970 ocorreu a criação do Ministério Extraordinário de Desburocratização. Esta foi a primeira tentativa oficial de direcionar as atividades da Administração Pública para o atendimento das demandas dos cidadãos. Entre as atuações do programa estavam:

    • simplificação de procedimentos;

    • eliminação de informações desnecessárias;

    • desestatização, por meio de privatizações;

    • ideia de transferir para a iniciativa privada as atividades e serviços não essenciais;

    • governo atuando por meio de fomento e apoio, mantendo as atividades de controle.

  • A reforma operada em 1967 pelo DL 200 constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido DL, realizou-sea transferência de atividades para a administração indireta, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Carlos Xavier

  • descentralização.

  • GAB:E

    DL 200:

    >Retorno do clientismo e enfraquecimento da Adm. Direta

    >Descentralização da Adm.Indireta

    >Estabeleceu regras para aquisição direta de bens e serviços ou mediante contratação

    >1º tentativa de rompimento da rigidez burocrática

    >1º Momento da Adm. gerencial no Brasil

    >Fracassou

    >Baseada em processos

    >Não estabeleceu mecanismos de avaliação de desempenho

    >>DESCENTRALIZOU---> ADM

  • Para Bresser Pereira, o Decreto-Lei nº 200/67 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. A reforma procurou substituir a administração pública burocrática por uma "administração para o desenvolvimento": distinguiu com clareza a administração direta da administração indireta, garantiu-se às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista uma autonomia de gestão muito maior do que possuíam anteriormente, fortaleceu e flexibilizou o sistema do mérito, tornou menos burocrático o sistema de compras do Estado.

    O Decreto-Lei nº 200/1967 estabelece a distinção entre a Administração direta e indireta.

    A administração direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. O estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.

    Já a administração indireta é constituída pelos órgãos descentralizados - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • Descentralização administrativa e centralização política

  • ERRADO

    É AO CONTRÁRIO= DESCENTRALIZAÇÃO


ID
1051102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a planejamento, organização, direção e controle.


Por ser uma variável independente dentro do modelo organizacional, a liderança está isenta de critérios de valor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A liderança não está isenta de critérios de valor.Antes de julgar a eficácia de um líder, deve-se avaliar o conteúdo moral de seus objetivos, bem como dos meios que ele utiliza para atingi-los (ROBBINS, 2007, p. 290).

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055724.PDF


  • Errado.


    Na figura de um líder devemos observar SEMPRE a busca da mudança, esta no sentido de melhorar, com novas ideias, projetos, pensamentos e sabendo ouvir seus subordinados, pois tudo é mutável. O líder deve ter um pensamento sistêmico.


    Espero ter ajudado, você já é um VENCEDOR !!

  • Acreditar sempre ,você faz falta quando não comenta! claro, tem outros comentários muito bons, mas o seu é indispensável ! obrigada .

  • A LIDERANÇA, CONFORME A DOUTRINA, É O PODER DE INFLUÊNCIA SOBRE UMA PESSOA OU UM GRUPO DE PESSOAS. DESSA FORMA, A BOA LIDERANÇA É FUNDAMENTAL PARA O DESEMPENHO ORGANIZACIONAL, DESDE QUE ADEQUE-SE ÀS NECESSIDADES DAS PESSOAS E DA ORGANIZAÇÃO. NESSE SENTIDO, A LIDERANÇA É UM ELEMENTO ORGANIZACIONAL QUE UTILIZA CRITÉRIOS DE VALOR, ISTO É, PARA O EXERCÍCIO DA LIDERANÇA, SÃO INDISPENSÁVEIS DETERMINADOS CRITÉRIOS, TAIS COMO BOA MORAL, PODER DE INFLUÊNCIA, PERSUASÃO, ETC.

  • Nada na administração é independente. Todos os processos e estudos funcionam em cadeia.

  • aquela questão q vc acerta, mas n sabe pq

  • ERRADO!

     

    Por ser uma variável independente dentro do modelo organizacional, a liderança está isenta de critérios de valor.

     

    PCDF2019

  • A liderança não é uma variável independente dentro do modelo organizacional, pelo contrário, ela é dependente de muitos fatores, como vimos na parte teórica. Olha só quais são as variáveis que afetam a liderança: características pessoais do líder, motivações e necessidades do liderado, estrutura da tarefa e contexto organizacional.

     

    Além disso, a liderança deve ser um fenômeno sistêmico, ou seja, que envolve toda a organização, sendo influenciado e influenciando todos os processos organizacionais, inclusive os de RH. Podemos citar, como exemplos, o recrutamento, a seleção, o treinamento, a gestão do desempenho, o planejamento estratégico, entre outros. Todos são influenciados e influenciam a liderança. Logo, o item deve ser assinalado como ERRADO.

    Gabarito: E

  • A liderança não está isenta de critérios de valor. Antes de julgar a eficácia de um líder, devemos avaliar o conteúdo moral de seus objetivos, bem como dos meios que ele utiliza para atingi-los (ROBBINS, 2002).

    Fonte: http://www.fumec.br/anexos/cursos/mestrado/dissertacoes/completa/flavio_zola_santiago_zelia.pdf

    Resposta: errado.

  • A liderança não está isenta de critérios de valor. Antes de julgar a eficácia de um líder, devemos avaliar o conteúdo moral de seus objetivos, bem como dos meios que ele utiliza para atingi-los (ROBBINS, 2002).

    Fonte: http://www.fumec.br/anexos/cursos/mestrado/dissertacoes/completa/flavio_zola_santiago_zelia.pdf

    Resposta: errado.


ID
1051105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a planejamento, organização, direção e controle.

O valor que uma organização cria por meio de sua estratégia é uma função de como ela se posiciona no ambiente a fim de usar competências obrigatórias para competir por recursos.

Alternativas
Comentários
  • Porter (1992, p. 23) apresenta como a empresa pode escolher e implementar uma estratégia genérica, a fim de obter e sustentar uma vantagem competitiva. De acordo com o autor, "o instrumento básico para diagnosticar a vantagem competitiva e encontrar maneiras de intensificá-la é a cadeia de valores".

  • O valor que uma organização cria por meio de sua estratégia é uma função de como ela se posiciona no ambiente a fim de usar competências obrigatórias para competir por recursos.

    Obrigatórias???????  A organização utiliza competências OBRIGATÓRIAS????

    A organização utiliza competências para competir por recursos.  Mas obrigatórias é forte demais.

  • Realmente, a palavra OBRIGATÓRIAS deixa o questão prejudicada. O CESPE inventa muito! 

  • Essa questão é "hilária"... queria saber de onde o CESPE tirou esse "OBRIGATÓRIAS"!!! 

    Creio que o que o examinador queria colocar, mas não colocou (rsrsr), seria: "NECESSÁRIAS". Enfim..., vai entender! :(

    Bons estudos a todos!

  • Por causa desse "obrigatórias" eu quase erro a questão... 

  • Obrigatórias? A organização é obrigada a usar competências? Rol taxativo ? rsrs sacanagem essa questão 


  • acredito que a questão quis confundir esse conceito de competência obrigatória com o de competências essenciais (Competências Essenciais: atividades mais elevadas que são a chave para a sobrevivência da organização e centrais para a formulação da estratégia)

    "Nos últimos anos, os empregados ganharam um papel estratégico nas organizações. O novo discurso centra-se nas competências essenciais, tornando-se cada vez mais importante, uma vez que as empresas estão competindo pelos recursos humanos, e o conhecimento está dando inicio a profundas transformações, na tecnologia e na administração"(CHIAVENATO, 2004)

    contextualizando até dá afirmar que uma competência essencial é obrigatória (por exemplo, no alcance de vantagem competitiva), mas solta como nessa questão, complica...


  • A questão quis dizer que certas competências são obrigatórias se a empresa quer se tornar competitiva. Nesse sentido, disse que se posiciona com as competências obrigatórias, ou seja, necessárias para competir por recursos.

  • GABARITO: CERTO 

     

    Questão bastante interpretativa, só acertei porque não achei nada que a fizesse se tornar ERRADA. Porém, pesquisei aqui e encontrei um trecho do livro, Administração Estratégica (Thompson, p. 104), que PODE tentar explicar a questão.

     

    Identificação das Oportunidades de Mercado

    A oportunidade de mercado é um fator importante para moldar as estratégias. De fato, os gerentes não podem criar uma estratégia que se adapte à situação da empresa sem identificar primeiro suas oportunidades de mercado e avaliar o crescimento e o potencial de lucro que cada uma possui. Dependendo das circunstâncias, as oportunidades podem ser numerosas ou poucas, passageiras ou duradouras e variar de extremamente atrativas (obrigatórias de serem tentadas) a secundariamente interessantes (porque o crescimento e o potencial de lucros são questionáveis) a inadequadas (porque não existe uma boa combinação com os recursos fortes e capacitações).

     

     

  • Obrigatórias! 

  • Li 10x e até agora não entendi nada que essa questão disse...

  • Totalmente sem nexo.

     

    Se a questão citasse as competências essenciais, ficaria mais contundente. 

  • O mais engraçado e paradoxalmente deprimente é aparecer indivíduo fazendo malabarismo para justificar a arbitrariedade da banca!

  • Meu sonho é entender os comentários da professora.

  • Argumento fraco esse da professora. Só fez repetir o enuciado da questao...

  • Não entendi essa questão e o comentário da professora, infelizmente, não nenhuma diferença.

  • Essa professora é péssima. Ela usa quase todo o tempo do vídeo para ler a questão e depois utiliza as mesmas palavras que está na questão para dar sua justificativa. Já percebi isso em vários vídeos que ela faz para o QC. Alguém mais acha isso ou eu que estou sendo chata demais ? 

  • Eu também acho ela horrível ! como solicitamos alguém melhor ?!

  • Deixo em branco sem medo de ser feliz

  • O melhor é essa  professora péssima explicando uma questão péssima!

  • Não explicou nada, só leu a questão. Péssimo!

  • Fiz o mesmo comentário de grande parte dos colegas, antes mesmo de ler os comentários sobre  professora em questão.

    Realmente, QC, há de se analisar a forma como ela passa o conteúdo.

    Eu não aprendo quase nada com ela, sinceramente!

  • Concordo com os colegas em relação aos comentários da professora, eles não são nada esclarecedores. QC contrata outro profissional para esta disciplina, pfv.

  • Contrate o RAVAZOLO, QC.

  • Pessoal, eu já reportei "não gostei" na explicação da professora. 

    VAMOS FAZER UMA CAMPANHA pra que essa professora seja reavaliada pela empresa. TODOS reportem pois a comunidade de alunos aqui não concorda em "explicações" de professores que apenas LE a questão e também QUANDO EXPLICA, deixa todos nós mais confusos ainda.

  • Questão usando a linguagem CESPIANA. 

    TODAS AS EMPRESAS USAM SUAS COMPETENCIAS PARA CONSEGUIR RECURSOS (FINANCEIROS, TECNOLOGICOS OU INTELECTUAIS), NA VERDADE ELAS COMPETEM POR ESTES RECURSOS.  A FORMA QUE ELA USA SUAS ESTRATEGIAS  DEFINE COMO ELA SERÁ VISTA NO MEIO. (SOCIEDADE, MERCADO...)

     

    .

  • Contratem a Professora Giovanna Carranza! grande nome dessa matéria. 

  • Ótimo comentário de Claudia Zacouteguy !

  • nunca nem vi

  • Fiquei com dúvida quando falou "competências obrigatórias", mas acertei o chute. :D
  • Segundo Porter (1985) a Vantagem Competitiva (o valor que uma organização cria por meio de sua estratégia)advém do valor que a empresa cria para seus clientes (como ela se posiciona no ambiente) em oposição ao custo que tem para criá-la, portanto a formulação de uma estratégia competitiva  é essencial para a empresa (competências essenciais), pois esta dificilmente poderá criar condições, ao mesmo tempo, para responder a todas as necessidades de todos os segmentos de mercado atendido (para competir por recursos), proporcionando à empresa, desta forma, criar uma posição única e valiosa.

    Pois não há vantagem competitiva quando os recursos são uniformemente distribuídos.

    http://www.administradores.com.br/artigos/marketing/vantagem-competitiva-revisitando-as-ideias-de-michael-porter/36860/

     

  • Profesora só leu a questão meu deus!!!

  • kkkkkkkkk até eu sei explicar da forma que a professora explicou. Resumindo a questão, está certo porque é isso aí mesmo ! 

     

  • eu não entendo o qconcursos ter essa professora comentando as questões, com todo respeito as titulações que ela tem, mas me parece que ela não domina a matéria, diversos vídeos ela dá comentários sem embasamento, vagos, imprecisos, está sempre "pescando" o que dizer e até informação errada eu já vi ela dando em comentário. Há questões em que os comentários dos colegas são mais esclarecedores e bem melhor formulados que os dela que praticamente só lê a questão e faz uns comentários rasos.

  • essa questão não falou nada !

  • Não entendo o "usar competências obrigatórias"... Foi ai que me matou. A professora assemelhou às "necessárias", mas acho que difere de obrigatórias...

  • CORRETO

    Tentando Elucidar

    Para criar valor a empresa deve ter vantagens competitivas.

    "O valor que uma organização cria por meio de sua estratégia é uma função de "como ela se posiciona no ambiente", ou seja, de como ela compete."

    ---

    "com a finalidade: de usar competências obrigatórias (Core competences) para competir por recursos."

     As vantagens competitivas estão nas atividades que a empresa realiza e que proporcionam formas de diferenciação, custos inferiores, qualidade superior e melhor atendimento em relação aos concorrentes.

  • Os comentários dessa professora e nada são a mesma coisa.

  • "O posicionamento da empresa no ambiente é dependente do valor que essa organização cria. Quanto melhor ela faz isso, melhor ela irá competir pelos recursos existentes."

    Gran Concursos.

  • Caramba , cada questão de adm que é melhor fazer bebedo que sóbrio kkk

ID
1051108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico único dos servidores públicos federais e a ética no serviço público, julgue os próximos itens.

Cabe ao servidor público justificar devidamente toda ausência de seu local de trabalho, a fim de evitar a desmoralização do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

  • XII - Toda AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO SERVIDOR de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

     

    Faltar UM DIA, injustificadamente, já é o suficiente para a “desmoralização do serviço”. Além disso, atrasos constantes no cumprimento da jornada de trabalho podem caracterizar conduta desidiosa, procedimento que, de acordo com o estatuto dos servidores públicos civis da União, pode resultar em demissão:

     

    --- > L. 8112/90 Art. 117. Proibições - gera DEMISSÃO.  XV - proceder de forma desidiosa.

    --- > Art. 132. A demissão:  III - inassiduidade habitual;

     

     Lei 8112/90: O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Também perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, excetuados os casos de concessões legais e na hipótese de compensação de horário, observando-se, em todos os casos, a legislação pertinente.

     

    Artigo 44 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990 Art. 44. (... ) Parágrafo único. As FALTAS JUSTIFICADAS decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • GABARITO: CERTO

    Das Regras Deontológicas

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • Das Regras Deontológicas

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de

    desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas

    relações humanas.

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    l) SER assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca

    danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema

  • Errei pq pensei..."pô, e se o cara foi ao banheiro, tem que justificar também?"

    Me lasquei! rs

  • Gabarito Certo

    (Q866777 - CESPE, 2018) Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público. CERTO

    Bons Estudos!

  • Embora os nobres colegas já tenham comentado sobre o inciso XII, colocarei apenas algumas observações:

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas

    É bom ficar ligado nessas palavras, pois podem ser trocadas.


ID
1051111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico único dos servidores públicos federais e a ética no serviço público, julgue o próximo item.

É concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A LEI 8112/90

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

      I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 1o  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • Achei a questao confusa, porque la diz MEDICO OU JUNTA MEDICA OFICIAL

  • É realmente interpretativo.... leva o candidato ao erro interpretar que o "médico" não é oficial, ou seja, um médico particular qualquer.

    No entanto, a questão quis dizer "médico" (um só médico, porém oficial) ou uma junta médica oficial. Enfim, o "oficial" no fim da frase referia-se aos dois casos, cespe world.

  • Achei que o erro era o fato de exigir junta médica oficial. porque o requisito medico oficial é menor. na verdade eu cai na pegadinha, porque quando fala apenas pericia médica pode ser junta ou médico.

  • Art. 204.  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.  Complementando a resposta acima.

  • É nesse tipo de questão que a CESPE mostra que ela é subjetiva e que faz o que quer com seus gabaritos, primeiro ela diz uma coisa que não está na lei, bem, aqui se ela quisesse dizer que estava falando de médico particular ela diria se quisesse dizer que era o médico da junta médica oficial ela diria,  então em questões desse tipo ficamos a mercê da sorte e ainda tem pessoas pra defender tudo que a banca faz. Mas vida que segue, não adianta apenas estudar muito tem que ter um empurrãozinho da sorte em concurso. 

  • Claro que isso está na lei...
    LEI 8112/90 art 81 § 1°  e Art. 83.

  • Esse examinador tiraria uma nota baixa na prova de redação. É claro que na junta médica a pessoa é examinada por médico, logo o primeiro termo só pode se referir a médico particular, sob pena do texto ser prolixo.

  • Mais uma da série questões para deixar em branco....

  • TNC! Fazendo as questões do CESPE parece que eu nunca estudei a matéria.


    Cadê a porra do complemento, que diz que "A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário".

    Ou seja, não basta a perícia, mas ainda é necessário que seja INDISPENSÁVEL a assistência do servidor e que NÃO possa ser prestada simultaneamente com o trabalho.


    Do jeito que tá ai, parece que basta a perícia e pronto, o que não é verdade. Essa banca aí, sei não ¬¬

  • Medico: único médico! 

    Junta médica: na maioria dos casos composta por três médicos. 

    Creio que a banca quis dizer que o exame valeria se fosse feito por um unico médico. 

    Corrijam-me se estiver errada .

  • LEI 8112/90

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

      I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 1o  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.


  • Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    Da Licença para Tratamento de Saúde:

    Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

    § 2o Inexistindo médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 230 [Exigência de perícia médica oficial], será aceito atestado passado por médico particular.

    § 4o  A licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial.

    Art. 204.  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.

  • Questão estranha!!!

    A não ser que a perícia médica possa ser substituída pelo médico (particular). Porém, não encontrei na lei algo sobre isso.

  • Hana INSS, na lei 8112 não fala nada sobre composição da perícia médica.

    Creio que a banca considera que pode ser 1, 2, 3... 

  • Segue duas outras questões de nível médio da CESPE, tratando do mesmo tema:

     

    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

     

    Q511927 - CESPE 2013

    No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o próximo item.

    É vedada a concessão de licença a servidor por motivo de doença da madrasta.

    Gabarito: Errado

     

    Q78933 - CESPE 2010

    Suponha que um servidor público apresente ao setor de recursos humanos do órgão em que seja lotado atestado médico particular para comprovar que seu pai é portador de doença grave e informar que necessita assisti-lo durante a realização de tratamento em cidade distante do local de trabalho. Nesse caso, o referido servidor fará jus a licença por motivo de doença.

    Gabarito: Errado

     

    Bons estudos!

  • Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Certa

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    § 1o A licença prevista no inciso I será precedida de exame por médico ou junta médica oficial.


  • Tanto no Art 81§1º quanto no Art 83 (caput) da 8.112 esclarecem que se trata de uma  PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. Logo, não pode ser junta nem medico particular. Meus professores (Cristiano Souza e Ivan Lucas de Souza), concordam, portanto caberia recurso neles!

  • Ewerton Bregalda, eu não entendi sua colocação, em qual momento a questão informou que seria médico particular?

    médico ou junta médica oficial = médico oficial ou junta médica oficial

    Gabarito: Correto
  • Fiquei em dúvida quando fala "exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial." aí marquei para o professor responder.

    Marquem a opção "Resposta do Professor" também pra ver como seria a explicação do gabarito desta questão!!!!!

  • Art. 83 Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

    Pode ser um médico ou uma junta médica.

    Resp: Certa

     

  • DA MEDO DE REPONDER QUESTÃO COMO ESTÁ,  TEM VARIAS DESSE MODO QUE A BANCA CONSIDERA ERRADO.

    PERÍCIA MÉDICA OFICIAL!!!!!!!

    DAI A BANCA COLOCA APENAS MÉDICO............   VAI SABE A SURPRESA DEPOIS !!!!!!

  • O tema encontra-se disciplinado no art. 83, Lei 8.112/90, que assim estipula:  

    "Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial."  

    Está correta, portanto, a assertiva, eis que conta com apoio expresso no mencionado texto legal.  

    Resposta: CERTO 
  • Essa questão está muito mal formulada. Porque a redação dela está errada ao dizer que a licença é concedida desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial. Sendo que a redação é clara:

    Seção II

    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    Não quero brigar com a banca, mas continuo marcando errado na questão.

  • Enetende-se nesta questao como Medico oficial ou Junta Medica Oficial

    Correto 

  • NA MINHA OPINIÃO QUESTÃO ERRADA!!!

    SEGUE AS JUSTIFICATIVAS.

     Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    É concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial.

    Notem que não é médico ou tampouco junta médica oficial. Não existe "OU" !!!

    Saibamos que:

    Perícia Medica oficial - Neste caso será um médico regulamentando ao orgão do servidor e não por um simples médico.

    Junta médica oficial 

        São dois ou mais médicos, geralmente três, investidos em função pericial, mediante designação formal. A junta médica oficial poderá ser designada pela autoridade administrativa do órgão a que estiver vinculada a pessoa a ser periciada, o que ocorre na Administração Pública, ou pode ser nomeada pelo juiz, quando entender que o parecer médico-pericial subsidiará seu julgamento.

    A junta médica oficial recebe missão especifica, visando a definir o nexo de causalidade objeto do julgamento, em nível judicial ou administrativo.

    Ou seja, não será uma junta médica que irá verificar inicialmente sobre condição de saúde de pessoa da família.
     

  • Errado; 

    Perícia médica (diferente de) Junta médica.

     

    Cespe considerou certo.

  • Não li todos os comentário, mas não encontrei o erro na questão como os amigos.

    Ao meu ver, Pericia médico legal é o documento ou procedimento realizado, e médico ou junta médica é quem realizará o procedimento, logo, a questão apenas apresentou algo a mais, que não vai de encontro com o artigo da legislação. Então estaria correta. 

    Este foi meu raciocínio, me corrijam se eu estiver equívocado.

    Abraços..

  • "oficial" caracteriza tanto médico como junta médica. Logo sendo os dois oficiais, resposta certa.

  • Certo

    ( apesar de não concordar com o gabarito)

    Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

    Comentário:

     Resumo sobre a realização de perícia:

     Menos de 15 dias, dentro de um ano: poderá ser dispensada a perícia oficial (na forma de regulamento);

     Até 120 dias, no período de um ano: perícia médica (pode ser um médico só, por exemplo).

        • Inexistindo médico no órgão ou entidade no local; e não celebração de convênio ou contrato para este fim, será aceito atestado passado por médico particular.

     Mais de 120 dias, no período de um ano: junta médica oficial.

    Estratégia concursos

  • Correto. Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial

  • Junta médica é diferente de Perícia médica...

    A Lei fala de perícia.

  • Questão incompleta!! "que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional"

  • CERTO 

    LEI 8.112

        Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Questão porca e cheia de falhas........essa é aquela para o CESPE limitar ou acrescentar mais candidatos!!!!

  • MEDIANTE COMPROVACAO OU SEJA PRIMEIRO O FATO DEPOIS O COMPROVANTE ...

    A QUESTAO FALA PRECEDIA DE EXAME, SE UMA PESSOA ESTÁ DOENTE , COMO ELA VAI APRESENTAR O EXAME ANTES ?

     

    GABARITO DEVERIA SER ERRADO OU ANULADA A QUESTAO.

  • Que texto truncado...

  • AINDA TEVE GENTE QUE CONCORDOU COM O CESPE. JESUS!!!!

     

    AMIGOS, APENAS JUNTA MÉDICA OFICIAL. SÓ EXAME MÉDICO QUALQUER NÃO VALE. O CESPE CONSIDERO NESSA, MAS PODE SER GABARITO PRELIMINAR. NÃO CONFIEM, PREFIRAM A LEI.

  • CERTO

  • O predicativo oficial não está no plural. Se estivesse, talvez poderia está certa a questão.

  • COMO TEVE GENTE QUE CONCORDA COM ESTE TIPO DE QUESTÃO A LETRA DA LEI E CLARA, SOMENTE POR PERÍCIA MEDICA OFICIAL.

     

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • ESSA QUESTÃO É UM ABSURDOOO! a lei é clara. Só fala ''mediante comprovação por pericia médica oficial'' A CESPE JA QUE INVENTAR MODA. AFF REVOLTADA.

  • boa noite a todos....

    Vejo três erros:

    O verbo na lei diz poderá ......

    A legislação diz quem são os parentes.....

    Perícia médica oficial.....

    bons estudos ......

  • NÃO ENTENDO O PORQUÊ DE TANTA CONFUSÃO. ISSO PASSA COM QUEM NÃO LÊ A LETRA DA LEI.

     

    Art. 83.  (...), mediante comprovação por perícia médica oficial. (NÃO DIZ SOMENTE, PORTANTO A LEI NÃO RESTRINGE)

     

                                                                                    Da Licença para Tratamento de Saúde

     

     § 2o  Inexistindo médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 230, será aceito atestado passado por médico particular​

  • essa questão é pra derrubar 14.363 candidatos... muito dúbio o texto.

    Fica vago quando a questão não especifica parentes ou a necessidade de tê-los mencionados no assentamento funcional. Entendo, pela assertiva, que um parente doente, mesmo que viva em outra casa e não dependa de mim, pode ser motivo de meu afastamento, uma vez que, doente, seja constatado e aprovado pela perícia medica oficial. 

    A questão é bem diferente da lei seca. Mas enfim.. é a cespe.

  • Aff, pensei que era pegadinha quando falou em "Medico" levando-me a pensar que a questão se referiu a qualquer médico e não o oficial.

  • Perícia Médica é o mesmo que Junta Médica?

  • Gabarito: CERTO.

     

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

     

    Bons Estudos !!!

  • Na realidade questão está errada, visto que essa licença não é concedida por doença de qualquer pessoa da familia, tendo o rol em lei.

    Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Questão louca. Prescinda - abstraia, desobrigue, desonere, dispense, exonere, isente, recuse; de junta médica oficial? 

    "...desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial."

    Mas enfim... :/

  • Ricardo Carneiro, "precedida" não é o mesmo que "prescindida". 

  • Pô, Ricardão, apaga esse comentário aí, véi!

  • Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    Achei que o termo "poderá ser concedida" prevista na lei com o "É concedida" que traz na questão se contrapunham, uma vez que falar que é concedida afirma-se e falar poderá ser concedida traz duvida.....

    Será que viajei?

  • CORRETO

     

    Requisitos:

     

    -Perícia média oficial

    -Assistência indispensável

    -Não possa ser prestada simultaneamente

     

    Dentro de 1 ano ela pode ser concedida:

     

    -Com remuneração até 60 dias

    -Sem remuneração: 90 dias depois dos 60d

     

    Outras dicas:

     

    -Vedado ao servidor atividade remunerada

    -O período que excede 30 dias conta apenas para efeito de aposentadoria

  • Perícia é tanto médico quanto junta, na minha opinião, pois perícia é um procedimento de avaliação e não diz respeito ao número de profissionais.

     

    Um resumo dos termos contidos na Lei 8112 a esse respeito mostrando quando cada um é necessário:

     

    Junta médica oficial:

     

    - No ato de reversão do aposentado por invalidez

    - Quando estiver em disponibilidade e não for aproveitado por motivo de doença

    - Remoção a pedido na modalidade independente da vontade da Administração quando for por motivo de doença

    - Horário especial a servidor com deficiência

    - Dúvida de sanidade mental no curso do PAD

    - Licença para tratamento de saúde que ultrapasse 12 meses em 1 ano.

    -  O tratamento especializado em instituição privada caso inexistam meios e recursos em instituição pública

     

    Médico oficial:

     

    - Atestado de aborto

     

    Perícia: 

     

    - Licença por motivo de doença em pessoa da família

    - Licença para tratamento de saúde. Se for concedida e o tempo dessa licença for inferior a 15 dias em 1 ano, a perícia médica é dispensada.

     

    Obs2: Médico particular em licença para tratamento de saúde : será aceito atestado passado por médico particular quando inexistir médico no órgão ou entidade no local onde se encontra o servidor. Mas, somente produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos

  • CERTO

    8.112

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

         I - por motivo de doença em pessoa da família;

            § 1o  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por   

            perícia

             médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.

     

    "Todas as grandes mudanças acontecem de dentro para fora."

  • Questão com qualquer outro fim, menos o de avaliar o conhecimento do candidato.

  • O mais triste sãos os que ficam tentando passar pano pra Cespe. Devem ser os advogados da banca

  • NÃO SEI SE É PIOR A RESPOSTA DO CESPE OU O COMENTÁRIO DO ROFESSOR DO QC QUE NÃO CONTRIBUI EM NADA

  •  "precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial."

    Pra mim, questão errada.

    O termo "por médico" fica muito vago. Não tem como saber se é por medico oficial (mesmo com a continuação da frase) ou se é por um médico qualquer OU junta médica oficial.

    Questão ridícula.

  • Questão ERRADA

    É concedida licença ao servidor por motivo de doença (em pessoa da família) desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial.

    Obs: Se fosse para ele ai estaria certo.

  • CERTA - conforme artigo da Lei 8112

    "Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial." 

  • Caramba meu a pessoa coloca o nome de "concuseiro" e coloca que essa questão está errada.Meu Deus.

  • Não sei qual o gabarito (já que atingi meu limite de questões diárias), mas existe diferença entre perícia médica e junta médica.

    Questão errada, ao meu entender.

  • o médico oficial não deixa de ser um médico... se a questão limitasse a um médico privado, aí sim estaria errada.

  • GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

  • medico ou junta médica oficial....

    Entendo que na redação da lei, este médico subentende-se oficial também.

  • É concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial.

    isso gerou uma certa duvida, sobre de onde seria essa junta médica, se qualquer uma ou alguma especifica...

  • Questão dúbia , quando inclui a opção do exame ser feito por um médico comum ,por meio da conjunção OU ,ela excede o texto legal o qual restringe o exame apenas a junta médica oficial ... a questão é expressar que a junta médica é oficial e não o fazer com o termo médico ,querendo induzir a uma subjetividade com uma redação incoesa... MÉDICO OU JUNTA MÉDICA OFICIAIS *

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Médico~~> Aquele que se formou em medicina e pode exerce-lá

    Junta Médica Oficial~~>

    São dois ou mais médicos, geralmente três, investidos em função pericial, mediante designação formal.

  • ERREI A QUESTÃO PORQUE FALOU JUNTA MÉDICA

  • ERREI A QUESTÃO PORQUE FALOU JUNTA MÉDICA

  • É concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial.

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.   

      Perícia Médica --> A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.

     Junta Médica Oficial --> São dois ou mais médicos, geralmente três, investidos em função pericial, mediante designação formal. A junta médica oficial poderá ser designada pela autoridade administrativa do órgão a que estiver vinculada a pessoa a ser periciada, o que ocorre na Administração Pública.

    http://www.portalmedico.org.br/biblioteca_virtual/des_etic/24.htm

    A Cespe quis dizer que pericia medica pode ser 1 medico ou mais de 1 medico (junta medica). Ai complicou.

  • Errei pois o PDF do Estratégia diz que se aplica o artigo 204 da lei 8.112:

    "Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento."

    Porém, acho que o PDF está errado. Acho que o art. 204 se aplica somente à licença para tratar da própria saúde, e não à licença por doença de familiar.

  • QUESTAO DEVERIA SE ANULADA

    FAMILIA TA ABRANGINDO TODOS INCLUSIVE OS DE 3º EM DIANTE NAO DEPEDENTES

    Oque acham?

  • Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.   

      Perícia Médica --> A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.

     Junta Médica Oficial --> São dois ou mais médicos, geralmente três, investidos em função pericial, mediante designação formal. A junta médica oficial poderá ser designada pela autoridade administrativa do órgão a que estiver vinculada a pessoa a ser periciada, o que ocorre na Administração Pública.

  • do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas ..... A assertiva n detalhou isso , sucitando que o familiar poderia ser um primo p exemplo , o que tornaria a Q. errada , acho que està incompleta .

  • Conectivo "ou" galera!!! Uma estando certa, não importa a outra.

  • O Gabarito da questão é E, pois lá diz Médico ou Junta Médica Oficial, e a lei determina que tem que ser Junta Médica Oficial, não fala nada de médico!
  • QUESTÃO INCOMPLETA PARA A CESPE É SINÔNIMO DE QUESTÃO CORRETA.

  • na vdd o próprio ART. 81 nos deixa com dúvidas, pois quando ele fala oficial entende-se que não pode ser qualquer médico. imagina ter q levar sua mãe em um médico específico se não, não poderá tirar a licença.
  • Questões desse tipo me dá a certeza que eu não deveria ter chegado no ano de 2013(no QC)....

  • LEI Nº 8.112/90 - Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    (...)

    § 1  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.         

  • Gab. Certo

    -POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

    precedidas de exame por perícia médica oficial

    X

    -PRA TRATAMENTO DE SAÚDE

    Exigência de perícia médica

    <15d: pode ser dispensada

    até 120d em 12meses: perícia médica sem junta médica

    >120d em 12meses: perícia médica com junta médica

  • Haja paciência, já fiz questão em que o CESPE entendeu que o atestado para a licença não pode ser concedido por médico particular, aí nesta questão o médico (que poderia ser particular ou público) pode conceder a licença, difícil este relativismo.

  • questão equivocada e incompleta, pois licença para tratamento de saúde inferior a 15 dias, dentro de um ano, poderá ser dispensada de pericia oficial.

  • Desde quando a lei admite exame dessa pessoa por médico, isto é, atestado particular? Banca dos infernos, só prejudicando quem estuda...

  • Vendo as diversas reclamações do pessoal a respeito da polêmica da questão, vou dar minha opinião.

    Se vocês perceberem a banca uso o termo "médico ou junta médica oficial". Numa analise interpretativa, está subentendido que o médico nesse caso integra-se ao termo "oficial".

    Não vejo muita margem para interpretações neste caso de que o médico poderia ser um médico particular. O que eu entendi foi que pode ser feito por médico oficial ou por junta médica oficial. E a banca adotou uma redação para evitar repetições.

    Não é uma questão fácil, obviamente, porém focando apenas em questões CESPE com o tempo tu começa entender as jogadas delas, principalmente no jogo de palavras, que nesta vai desde o "junta" que deveria ser "perícia".

  • Kralho a galera não sabe ler a questão bicho! Quem ta doente é o FAMILIAR!

  • Quer afastar porque um familiar ficou doente?

    Ok!

    Então, faça a perícia médica dele.

  • Conforme o art. 83 da Lei 8.112/90 PODERÁ ser concedida LICENÇA ao servidor por MOTIVO DE DOENÇA do:

    • cônjuge
    • companheiro
    • pais
    • filhos
    • padrasto
    • madrasta
    • enteado
    • dependente

    mediante COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA MÉDICA OFICIAL.

  • Depois de ler a lei, percebi que a questão está correta.

    É a letra da lei na questão.

    Art. 81 da lei 8.112/90

    Agora, a polêmica :

    O art.83 cita os "familiares" que ensejam a possibilidade da licença;

    (não é qualquer familiar);

    Tem que ser precedido e PODERÁ SER DISPENSADA DE PERÍCIA no caso de licença inferior a 15 dias e,

    É possível atestado por médico particular nas hipóteses do art. 203 § 2

  • Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • O dispositivo não fala qualquer membro da FAMÍLIA. Fala os membros específicos e a questão fala de forma genérica, como se qualquer membro familiar pudesse ser fundamento para o servidor pedir licença.

    O TERMO FAMÍLIA abrange todos os membros ne?

    segundo essa questão, posso pedir afastamento por meu TIO estar doente, coisa que a lei não expressa.

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

    Família pode ser considerada: laços consanguíneos, jurídicos ou afetivos. (abarca todos)

    ou

    Família é considerada pai, mãe e filhos. (já torna o caput do 83 confuso pq dependente já não entra na definição de família do direito civil, art 1511)

    KADE A PORR* DO TIO AQUI NA LEI?

    ENTÃO QUESTÃO ERRADA NE C*RALHO ????????

  • Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 1 A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.

    Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. 

  • Questão subjetiva. Se a banca quisesse afirmar que somente um médico não é suficiente, poderia.

  • No que concerne ao regime jurídico único dos servidores públicos federais e a ética no serviço público,é correto afirmar que: É concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial.

  • PC-PR 2021

  • "Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial."

    Está correta, portanto, a assertiva, eis que conta com apoio expresso no mencionado texto legal.

  • Acabei de responder a uma questão que na alternativa usava essa mesma expressão "médico ou junta médica oficial."

    E a alternativa foi considerada errada,pois de acordo com a banca o certo é como está na lei: "perícia médica oficial"

    Ou seja,não basta saber a matéria,tem que adivinhar o gosto do examinador.

  • Questão mal formulada, fica o entendimento que mesmo que a pessoa doente não seja dependente do servidor o mesmo pode pegar licença, somente pelo fato de ser da família.


ID
1051114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca de estrutura organizacional, comportamento organizacional e análise e melhoria de processos, julgue os itens subsequentes.

A normatização é considerada a última etapa da melhoria de processos em que são elaboradas as normas e fluxos bem como documentação de apoio que proporcionarão a operacionalidade dos processos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A normatização é considerada a última etapa da melhoria de processos. Nesta fase, elaboram-se as normas e fluxos bem como a documentação de apoio. A definição das normas, a descrição da rotina e a elaboração dos fluxos e demais documentos de apoio, propiciarão a operacionalidade do processo. 

    http://www.aprendersempre.org.br/arqs/GE%20B%20-%20An%E1lise-e-Melhoria-de-Processos.pdf


  • RESUMO DO MAMP (manual da análise da melhoria de processos)

    1ªETAPA: mapeamento do processo

    OBJETIVO:determinar a sequência de atividades do processo

    COMO FAZER:formulário específico (anexo A); brainstorming; brainwriting.

    2ªETAPA: elaboração do fluxograma

    OBJETIVO: representar graficamente o processo

    COMO FAZER:formulário específico (anexo B)

    3ªETAPA: monitoramento do processo

    OBJETIVO:estabelecer forma proativa de acompanhamento do processo

    COMO FAZER:formulário específico (anexo C)

    4ªETAPA: identificando problemas

    OBJETIVO:analisar o processo e identificar falhas na operação

    COMO FAZER:brainstorming; brainwriting

    5ªETAPA: priorizando problemas

    OBJETIVO:selecionar os problemas mais relevantes

    COMO FAZER:matriz GUT; diagrama de Pareto; folha de verificação

    6ªETAPA: identificando as causas dos problemas

    OBJETIVO:determinar os pontos a serem enfrentados

    COMO FAZER:diagrama de Ishikawa; análise dos 5 Por Quês adicionalmente; brainstorming; brainwriting.

    7ªETAPA: priorizando as causas dos problemas

    OBJETIVO:selecionaras causas mais relevantes

    COMO FAZER:matriz GUT; diagrama de Pareto; folha de verificação

    8ªETAPA: identificando alternativas de solução

    OBJETIVO:elaborar planos de ação com as soluções encontradas.

    COMO FAZER:plano de ação; programa de atividades adicionalmente; brainstorming; brawriting;matriz GUT

    9ª ETAPA: normatização do processo

    OBJETIVO:elaborar procedimento operacional padrão

    COMO FAZER:redação do texto do POP

    http://www.aprendersempre.org.br/arqs/GE%20B%20-%20An%E1lise-e-Melhoria-de-Processos.pdf

  • NORMATIZAÇÃO DO PROCESSO 

    A normatização é considerada a última etapa da melhoria de processos. Nesta fase, 

    elaboram-se as normas e fluxos bem como a documentação de apoio. A definição das 

    normas, a descrição da rotina e a elaboração dos fluxos e demais documentos de apoio, 

    propiciarão a operacionalidade do processo.

    Todo o trabalho de normatização deve ser feito com a participação efetiva do pessoal que 

    executa o processo, seguindo as regras da organização. 

    A regra principal da normatização do processo é: só se padroniza aquilo que é necessário 

    padronizar. A dúvida é: o que é necessário padronizar? Uma resposta direta pra essa 

    questão não existe. Mas a organização deve começar pelas tarefas prioritárias, aquelas mais 

    relevantes, até mesmo pra criar uma cultura interna de padronização das atividades. Aos 

    poucos, a organização vai expandindo as áreas contempladas até onde ela julgar que seja 

    necessário. 



  • Fonte do texto do Jone Eneas: http://siseb.sp.gov.br/arqs/GE%20B%20-%20An%C3%A1lise-e-Melhoria-de-Processos.pdf

  • Excelente comentário de jose eneas !

     

    NORMATIZAÇÃO DO PROCESSO 

    A normatização é considerada a última etapa da melhoria de processos. Nesta fase, elaboram-se as normas e fluxos bem como a documentação de apoio.

    A definição das normas, a descrição da rotina e a elaboração dos fluxos e demais documentos de apoio, propiciarão a operacionalidade do processo.

    Todo o trabalho de normatização deve ser feito com a participação efetiva do pessoal que executa o processo, seguindo as regras da organização. 

    A regra principal da normatização do processo é: só se padroniza aquilo que é necessário  padronizar.

    A dúvida é: o que é necessário padronizar? Uma resposta direta pra essa questão não existe!

  • Etapas:

    1. Mapeamento do processo

    2. Elaboração do fluxograma

    3. Monitoramento do processo

    4. Identificando problemas

    5. Priorizando problemas  

    6. Identificando as causas dos problemas  

    7. Priorizando as causas dos problemas  

    8. Identificando alternativas de solução

    9. Normatização do processo

  • Estuda meu povo que Rapadura é doce. mas não é mole não.

  • Esse assunto não está presente nos materiais do estratégia no pdf sobre gestão de processos...

  • Eu deixaria em branco! 

  • Apenas gostaria de fazer um adendo. O processo em si é cíclico, o que significa que não possui um fim (a ideia é buscar a qualidade eternamente). Dessa forma, em que pese tacharmos a normatização como último procedimento a ser realizado, pois ao término de uma ação registramos "no papel" como o executor de uma tarefa deverá desempenhá-la de modo a minimizar a ocorrência de desvios - tomando por base a execução a qual acabamos de promover (lição aprendida), cabe pontuar que ela também pode ser vista como parte do processo de planejamento, o que, via de consequência, a colocaria como primeira etapa. Assim, não obstante tenhamos a tendência de olhar para ela como última coisa a ser feita, o ciclo da gestão de qualidade é infindável.

  • COMO SABER TUDO DE GESTÃO DE PROCESSOS???

    SÃO VÁRIOS AUTORES COM TROCENTOS MODELOS, ESPECIFICAÇÕES, ETAPAS, SUBDIVISÕES, ESQUEMAS, SUBESQUEMAS...

    P(U)TA M-E-R-D-A

  • CERTO

    O MAMP, Mapeamento e análise e Melhoria de processos, busca-se identificar os desvios e corrigir os erros, com objetivo de melhorar o processo.

    Scartezini apresenta, ainda, as etapas do MAMP de uma maneira mais “destrinchada”:

    1. Mapeamento do processo: Consiste em determinar a sequência de atividades do processo.
    2. Elaboração do fluxograma: Representar graficamente o processo.
    3. Monitoramento do Processo: Acompanhar o processo de forma proativa.
    4. Identificação dos problemas: Analisar o processo e identificar as falhas (problemas).
    5. Priorização dos problemas: Selecionar os problemas mais relevantes.
    6. Identificação das causas dos problemas: Definir quais são os pontos (causas dos problemas) que devem ser corrigidos.
    7. Priorização das causas dos problemas: Selecionar as causas mais importantes.
    8. Identificação de soluções alternativas: Elaborar planos de ação.
    9. Normatização do processo: Trata-se da última etapa do processo de melhoria. Trata-se da fase onde são elaboradas as normas, os fluxos e as rotinas de trabalho. Além disso, nessa etapa também são elaborados outros documentos de apoio, que irão propiciar a correta operacionalização do processo.

ID
1051117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca de estrutura organizacional, comportamento organizacional e análise e melhoria de processos, julgue os itens subsequentes.

A estrutura matricial facilita a comunicação e a coordenação de equipes por meio da unidade de comando, proporcionando equilíbrio de objetivos.

Alternativas
Comentários
  • Estrutura matricial tem a comunicação precária entre os departamentos funcionais.

  • ERRADA

    Errado. Estrutura matricial tem dupla linha de comando. Geralmente é o gerente de projeto e o gerente funcional. 

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Departamentalização; 

    Embora confira dinamicidade aos projetos de uma organização, o modelo de departamentalização matricial costuma gerar múltiplas subordinações e ambiguidade na definição de papeis e relações.

    GABARITO: CERTA.

  • Errada! Pois fala, que a estrutura matricial, "facilita a comunicação e a coordenação de equipes por meio da unidade de comando" No entanto, a estrutura matricial, não há unidade de comando, sua autoridade é dual.

  • Estrutura Matricial:  desvantagens

    - comunicação precária entre os departamentos

    - péssima coordenação entre os departamentos

    -conflitos de interesse entre chefes funcionais e os chefes individuais, devido à dupla subordinação


    Gab errado

  • Vejam a Q152234:


    A estrutura do tipo matricial é adequada a organizações voltadas ao desenvolvimento de projetos e tem como característica sua facilidade de adaptação frente a novas demandas ambientais, mas apresenta como desvantagem a possibilidade de conflito de autoridade.

    Gabarito CERTO. 

  • O que a estrutura matricial facilita é a comunicação do LÍDER DO PROJETO com sua EQUIPE.



  • Estrutura matricial é um modelo misto(funcional e por projeto). Além disso, NÃO HÁ UNIDADE DE COMANDO NA ESTRUTURA MATRICIAL.

    Força, foco e fé. Fé em DEUS.

  • Errada.

    Complementando...

    Estrutura Matricial: é um modelo misto,que comporta ao mesmo tempo uma estrutura funcional e uma horizontal, que normalmente se refere a um projeto, uma divisão específica ou um produto.

  • matricial:

    palavras chaves:  projeto , unidades semi-autonomas , funcional

     

    atender melhor as necessidades do cliente e prazos dos projetos

  • VIOLA A UNIDADE DE COMANDO, GERA MÚLTIPLAS SUBORDINAÇÕES E DIFICULTA A COORDENAÇÃO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Estrutura matricial não há unidade de comando. 

  • Excelente comentário de Pedro Matos!!

    "VIOLA A UNIDADE DE COMANDO, GERA MÚLTIPLAS SUBORDINAÇÕES E DIFICULTA A COORDENAÇÃO."

  • Em 06/07/2019, às 16:45:36, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/07/2019, às 16:28:23, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/08/2018, às 14:23:41, você respondeu a opção C.errada 

    Senhorrrr

  • A estrutura matricial facilita a comunicação e a coordenação de equipes por meio da unidade de comando, proporcionando equilíbrio de objetivos. Errado.

    Estrutura Matricial:

    Funciona como uma grade ou matriz, no sentido de promover bipolaridade de atuação e de comando.

    Os departamentos funcionais oferecem suporte e especialização; o gerente de projeto ou de produto coordena os esforços desses especialistas, com vistas ao alcance dos resultados.

    Assim, há comandos horizontais ou transversais, centrados na coordenação e foco nos resultados dos projetos ou produtos, com pouca autoridade formal; e comandos funcionais, verticais e hierárquicos, que prestam consultoria, informações, especialização e fornecem recursos.

    No entanto, a variedade de comandos, além de violar o princípio da unidade de comando, pode gerar conflitos entre as autoridades, podendo enfraquecer a coordenação e trazer problemas de comunicação.

    Resumindo: Unidade de comando, é um dos princípios da Teoria Clássica de Henri Fayol q significa, para cada subordinado um único superior ou chefe-autoridade única.

    A Unidade de comando não faz parte da Estrutura Matricial, tendo em vista q nesta estrutura a  MÚLTIPLAS SUBORDINAÇÕES E DIFICULTA A COORDENAÇÃO.

    Fonte: Administração Geral e Pública, Elisabete de Abreu e Lima Moreira 4ª edição 2019.

  • A estrutura matricial facilita a comunicação e a coordenação de equipes por meio da unidade de comando, proporcionando equilíbrio de objetivos. Resposta: Errado.

  • Gab: ERRADO

    A característica principal da Estrutura Matricial é sua DUALIDADE de comando. Portanto, gabarito errado!

  • Dupla comunicação

  • PODEMOS CHAMAR A ESTRUTURA MATRICIAL DE BANDIDA, POIS ELA ASSASINA A UNIDADE DE COMANDO

    GABARITO: ERRADO


ID
1051120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca de estrutura organizacional, comportamento organizacional e análise e melhoria de processos, julgue os itens subsequentes.

Como sistemas abertos, as organizações são compostas de diferentes partes que se inter-relacionam para a consecução de objetivos comuns.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Asorganizações são vistas como sistemas abertos compostos de diferentes partesinter-relacionadas, as quais operam na prossecução de objetivos comuns.

    Este sistema é caracterizado não pelas suas partes, mas sim pelas inter-relaçõesexistentes entre elas.

    O sistema é visto como um todo.

    O feedback seja ele positivo ou negativo é o motor da evolução da organização.

    paginas.fe.up.pt/~ci03051/Homepage/Bib.%20Barcelos.ppt‎



  • O conceito de sistema aberto é perfeitamente aplicável à organização empresarial.A organização é um sistema criado pelo homem e mantém uma dinâmica interação com seu meio ambiente, sejam clientes, fornecedores, concorrentes, entidades sindicais, órgãos governamentais e outros agentes externos. Influi sobre o meio ambiente e recebe influência dele. Além disso, é um sistema integrado por diversas partes ou unidades rela­cionadas entre si, que trabalham em harmonia umas com as outras, com a finalidade de alcançar uma série de objetivos, tanto da organização como de seus participantes.Em suma, o sistema aberto “pode ser compreendido como um conjunto de partes em constante interação e interdependência, constituindo um todo sinérgico (o todo é maior do que a soma das partes), orientado para determinados propósitos (comporta­mento teleológico orientado para fins) e em permanente relação de interdependência com o ambiente (entendida como a dupla capacidade de influenciar o meio externo e ser por ele influenciado)”.

    Adm Geral e Pública, Idalberto Chiavenato, p.80

  • De  acordo com Ludwig von Bertalanfly, um sistema é um conjunto de unidades reciprocamente relacionadas para alcançar um propósito ou objetivo. Assim, a Teoria dos Sistemas acolheu o conceito no qual as organizações são sistemas abertos, ou seja, que trocam continuamente energia (matéria-prima, informações, etc.).

  • "As organizações, segundo a teoria dos sistemas, podem ser vistas como um sistema dinâmico e aberto, no qual o sistema é um conjunto de elementos mutuamente dependentes que interagem entre si com determinados objetivos e realizam determinadas funções".

  • Gab. CERTO

     

    Apenas a nivel de comparação:

     

    SISTEMA FECHADO

    O sistema fechado tem poucas entradas e poucas saídas com relação ao ambiente externo. É também chamado sistema mecânico ou determinístico. O melhor exemplo de sistemas fechados são as máquinas, os motores e quase toda a tecnologia inventada pelo homem. Há uma separação muito nítida entre o sistema e o seu ambiente, isto é, as fronteiras do sistema são fechadas. Na realidade, não existe um sistema totalmente fechado (que seria hermético), nem totalmente aberto (que seria evanescente). Todo sistema tem algum grau de relacionamento e de dependência como ambiente. O sistema fechado obedece às leis da física nesse relacionamento com o ambiente.

     

     SISTEMA ABERTO

    O sistema aberto tem uma variedade enorme de entradas e de saídas com relação ao ambiente externo. Essas entradas e saídas não são bem conhecidas e suas relações de causa e efeito são indeterminadas. Por essa razão, o sistema aberto é também chamado sistema orgânico. Nas organizações não existe uma separação muito nítida entre o sistema e o seu ambiente, isto é, as fronteiras do sistema são abertas e permeáveis. O sistema é aberto à medida que efetua transações ou intercâmbios (entradas e saídas) com o ambiente que o envolve. Em outros termos, o sistema aberto apresenta uma grande interdependência com o seu ambiente

     

    Fonte:http://www.professorwellington.adm.br/rh2.htm

  • TRATA-SE DE UMA DAS CARACTERÍSITCAS DAS ORGANIZAÇÕES COMO SISTEMA ABERTO

    INTERDEPENDÊNCIA DAS PARTES: As partes estão interrelacionadas. O sistema organizacional compartilha com os sistemas biológicos a propriedade de interdependência de suas partes, de modo que a mudança de uma das partes promove impacto sobre as demais. Ou seja, o excesso de remédios para dor de cabeça pode gerar problemas de estómago.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO


ID
1051123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação ao Modelo de Excelência em Gestão no Setor Público (GesPública), julgue o item subsecutivo.

Criado a partir da premissa de que é preciso ser excelente sem deixar de ser público, o GesPública foi concebido para desenvolver ações que visam obter sinergia decorrente dos esforços da gestão e da desburocratização.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O GESPÚBLICA é uma política formulada a partir da premissa de que a gestão de órgãos e entidades públicos pode e deve ser excelente, pode e deve ser comparada com padrões internacionais de qualidade em gestão, mas não pode nem deve deixar de ser pública.

    O programa assume a vertente única e verdadeira para as funções do Estado:ser excelente sem deixar de ser público, que, como o próprio programa preconiza, é uma questão de princípios, recuperando a emblemática frase de Hélio Beltrão (ApudLIMA, 2007, p. 25): “O Estado somente tem sentido de existência para servir ao público”. 

    Lastreado nesta frase o programa foi concebido para desenvolver ações que visam obter sinergia decorrente dos esforços da gestão e da desburocratização, “guiando as organizações públicas em busca da transformação gerencial rumo à excelência e, ao mesmo tempo, permitir avaliações comparativas de desempenho entre organizações públicas brasileiras e estrangeiras”.(BRASIL, 2008, p. 7) 

    http://www.excelenciaemgestao.org/Portals/2/documents/cneg5/anais/T8_0166_0578.pdf

  • Impressão minha ou os avaliadores do CESPE não sabem a regência do verbo visar???

  • O examinador de português sabe !!!

  • Gabarito: certo.

    E n há problema com o Português!

    O verbo "visar" pode ser, a depender do contexto, transitivo direto ou transitivo indireto.

    [Figurado] Possuir como objetivo ou propósito; objetivar: as medidas visam o conserto dos transportes públicos; o médico visa à recuperação de seus pacientes. 

    ;]

  • Excelente enunciado! A proposta do GESTPÚBLICA é exatamente conciliar os fundamentos constitucionais (características peculiares do setor público) com os fundamentos da excelência.

    Gabarito: CORRETO


ID
1051126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente à licitação pública.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, não estão sujeitas aos procedimentos licitatórios, uma vez que são entidades exploradoras de atividade econômica e dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, pois a LEI 8666 assim dispõe

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


  • Outro erro é que ele generaliza dizendo que os integrantes da administração indireta são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, entretanto as autarquias são personalidade jurídica de direito público.

  • Pessoal, dica:

    O atual entendimento da doutrina e dos tribunais superiores é de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem seguir os procedimentos licitatórios da lei 8666/93 apenas para suas atividades-meio. Ficando sob critério da respectiva instituição, observar esses procedimentos para suas atividades-fim . Pois caso contrário, devido ao fato de explorarem atividades econômicas, assim como outras instituições privadas, perderiam em competitividade e eficiência para organizações particulares que utilizassem procedimentos mais céleres. 

    É isso galera. Espero ter ajudado! Vamo que vamo!

  • A questão está errada, pois empresa pública ou sociedade de economia mista estão sujeitas às disposições da Lei n.º 8.666/1993, vejam numa outra questão do cespe:

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, assim como a entidade privada com a qual a administração federal celebra convênio, se sujeita, quando da execução de despesas com os recursos transferidos, às disposições da Lei n.º 8.666/1993, especialmente em relação à licitação e ao contrato. 

    GABARITO: CERTA.

  • LUCAS REIS, PRESTE ATENÇÃO! ESSA SUA JUSTIFICATIVA NÃO SE ENCAIXA COM A ASSERTIVA PARA DAR O ERRO DO ITEM, POIS A QUESTÃO REFERE-SE SOMENTE A EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ASSIM NÃO SE REFERIU A TODA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA OK? O ERRO DO ITEM É NO QUE TANGE A REGRA DE LICITAR, EM QUE TODA ADM. DIRETA E INDIRETA TEM DE LICITAR, MAS QUANDO AS EMPRESAS PÚBLICA E AS SOC. DE ECONOMIA MISTA ESTIVEREM EXPLORANDO EXCLUSIVAMENTE ATIVIDADE ECONOMICA, NÃO SERVIÇOS PÚBLICOS, ESTARÃO INSENTAS DE LICITAR.

    BONS ESTUDOS!

  • Gente eu fui atrás do gabarito definitivo da banca,

     diz: errado. 

    E a explicação é simples  

    existem 2 tipos de emp. públicas (E.P)  e sociedades de ec. mista (SEM)

    -exploradora de atividades econômicas 

    -prestadoras de serviços públicos

    Mas a licitação ela atinge apenas as EP e SEM quando forem constituídas na forma de Exploradoras de atividade econômica.

    o que é bem aceitável, você imagina o banco do brasil ,que é uma SEM - exploradora de atividade econômica, realizar licitação toda vez que for comprar um carro pra realizar atividades internas do banco, licitação demora, tem seus prazos, o banco perderia competitividade com outros bancos.

    sites que realizei a busca dos gabaritos definitivos:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_DF_13_ESCRIVAO/arquivos/PCDF13_001_01.pdf     ---> a questão acima é a de numero 36

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_DF_13_ESCRIVAO/arquivos/Gab_Definitivo_PCDF13_001_01.PDF

     

    Acho que o pessoal do qc poderia ver mais o site do cespe/unb.

     

  • Gabarito: Errado

    -------------------

    A EXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA.

    -------------

    As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são espécies do gênero empresas estatais e representam mecanismos de intervenção direta do Estado no domínio econômico, nos casos em que se verificam imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, nos termos do que dispõe o art. 173 da CF/88.

     

    É possível que essas empresas sejam prestadoras de serviço público, caso em que passam a ser denominadas empresas estatais anômalas, devendo se submeter à Lei 8666/93, em cumprimento ao art. 37, XXI, da CF/88. Exemplo disso é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que, em regime de privilégio, desenvolve com exclusividade o serviço postal e, para tanto, se submete ao regime de licitação previsto na Lei 8666/93, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Por outro lado, quando as empresas estatais são exploradoras de atividade econômica, devem observar o comando constitucional previsto no art. 173, parágrafo 1º, III, da CF/88, segundo o qual a lei que definir o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e das suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços disporá sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.

     

    Nesse contexto, considerando que as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica se submetem a regime de livre concorrência, ser-lhes-ia prejudicial a submissão integral ao regime jurídico previsto pela Lei 8666/93, tendo em vista que as empresas concorrentes não têm que se sujeitar a regras de licitação, quebrando a isonomia que deve reger a concorrência na iniciativa privada. Isso não implica dizer, porém, que essas empresas estariam afastadas da exigência de licitação, mas apenas que fariam jus a um regime simplificado. Não obstante, Maria Sylvia, oportunamente, ressalta que “enquanto não for estabelecido o estatuto jurídico previsto no art. 173, §1º, continuam a aplicar-se as normas da Lei 8666/93, já que o dispositivo constitucional não é autoaplicável.

    ----------------

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-exigencia-de-licitacao-no-ambito-das-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista-exploradoras-de-ativid,41916.html

  • Entidades da administração indireta estão sujeitos a fazer licitações.

  • ERRADO! Na época em que a prova foi aplicada, a banca considerou o entendimento consolidado da jurisprudência que entendia que as EP e SEM devem realizar licitação para suas atividades-meio. Então, é errada a afirmação que diz que elas não se sujeitam ao processo de licitação. Atualmente, a Lei 13.303/2016 (estatuto jurídico das EP e SEM) estabelece no seu capítulo II as regras de licitação para as estatais, sem fazer distinção entre as que exploram atividade econômica das que prestam serviços públicos. Assim, as EP e SEM devem sim realizar licitação, entretanto seguindo o rito estabelecido na Lei 13.032016. Tanto na época da aplicação da prova quanto atualmente (2017) o gabarito é ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 1o  Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  • art;173{||| cf

  • Quanto às licitações, tendo por base a Lei 8.666/1993:


    O art. 1º, parágrafo único da lei estabelece que: subordinam-se ao regime da Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Errado.

    O dever de licitar se estende a todos os poderes (executivo, legislativo e judiciário, assim como ao ministério público e ao TC, todos quando atuam no exercício da função. administrativa), de todos os entes políticos (união, estados, DF e municípios), abrangendo suas administrações direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista).

    O dever de licitar, portanto, é deveras abrangente, como podemos verificar no artigo.1 parágrafo único da lei 8.666/93.

  • Tem que ser levada agora a lei 13.303/2016 

    LICITAÇÕES E CONTRATOS: arts. 28 a 84

    A Lei das Estatais passou a disciplinar a realização de licitações e contratos no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente da natureza da atividade desempenhada (prestadora de serviço ou exploradora de atividade econômica).

    Consequentemente, a Lei 8.666/93 deixou de ser aplicada a essas entidades, salvo nos casos expressamente descritos na própria Lei 13303 (normas penais e parte dos critérios de desempate).

    Por outro lado, o pregão, conforme disciplinado na Lei 10.520/2002, será adotado preferencialmente, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, para aquisição de bens e serviços comuns.

    Portanto, agora, as estatais não vão mais utilizar as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 (convite, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão), e sim os procedimentos previstos na Lei 13303, sendo que, para a aquisição de bens e serviços comuns, elas devem adotar preferencialmente o pregão.

    Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-das-estatais-13303/

  • O dever de licitar abrange tanto a administração direta quanto a administração indireta

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA TEM,CASO PREENCHIDOS REQUISITOS, OBRIGATORIEDADE DE LICITAR.

  • Atualmente, as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios seguem as disposições da Lei 13.303/2016, concernente à licitação.

  • Desatualizada!

     A lei 8.666 aplicar-se-á em todos os entes da administração pública, salvo:

    Ø Empresas Públicas (Lei 13.303/16.)

    Ø Sociedades de Economia Mista (Lei 13.303/16.)

    Ø E suas subsidiarias e sociedades controladas por elas.

    Houve uma revogação tácita desde a edição da nova Lei 13.303/16.

    Aplica-se a Lei 8.666 de forma subsidiária e não mais como antes.

    Me corrijam se estiver errado!!

    Chame no PV.

  • Lendo os comentários encontrei certa dificuldade em saber se acertei ou errei (gab. E) então pesquisei e:

    No caso específico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, sejam elas exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviço, o art. 173 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, passou a prever que lei específica estabeleça estatuto jurídico próprio dispondo sobre diversos temas, entre eles licitação e contratação.

    Amparado em tal permissivo constitucional, foi editada a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, estabelecendo, dentre outros temas, um novo regramento de licitação específico para as empresas públicas e as sociedades de economia, cuja aplicabilidade, conforme se depreende das regras de transição, passa a ser obrigatória no prazo de 24 (vinte e quatro) meses (isto é, em 30 de junho de 2018) ou a partir da adequação da estatal à nova regulamentação, o que ocorrer primeiro.

    A partir de então as estatais tiveram que elaborar regulamentos próprios consoante determina o art. 40 da Lei 13.303/2016 para regular as contratações públicas. Tais regulamentos passariam a ser a norma principal e, somente, em eventual lacuna ou para os crimes previstos no art. 86 do Estatuto das Licitações, tais instrumentos ainda permaneceriam por estes regulados até ulterior determinação.

    fonte:https://jus.com.br/artigos/72656/as-licitacoes-para-empresas-publicas-apos-o-advento-da-lei-n-13303-2016

  • Acredito que a questão não esteja desatualizada.

    Foi perguntado apenas se as empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas aos procedimentos licitatórios.

    Ao meu ver estão, a diferença é que não mais subordinadas a lei 8666. Estão subordinados a Lei nº 13.303.

    Se a questão tivesse falado explicitamente de alguma das leis faria toda diferença.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sujeitas a procedimentos licitatórios sim!! Isso não significa dizer que seguem a lei 8.666. A questão fala apenas que elas estão sujeitas a procedimentos licitatórios, o que está correto, mas pela lei 13.303!

  • CF/88

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:         

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;         

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;         

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;         

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;         

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores

  • Aplicação subsidiária

  • ERRADO

    QUEM PODE LICITAR?

    ADM DIRETA= MUDE

    MUNICÍPIO, UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E ESTADO

    ADM INDIRETA= FASE

    FUNDAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA

    FUNDOS ESPECIAIS

    ENTIDADES CONTROLADAS

  • art. 1º, parágrafo único da lei estabelece que: subordinam-se ao regime da Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Além da adm direta, estão subordinados ao regime desta Lei, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Agora o procedimento licitatório da lei 13.303/16.

    G.: Certo

  • Sociedade de economia MISTA (público e privado). Assumem forma de sociedade anônima (S/A).


ID
1051129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à arquivologia, julgue os itens que se seguem.

O protocolo visa, sobretudo, a identificação de metadados, com os quais são possíveis o controle e o acesso aos documentos de arquivo.

Alternativas
Comentários
  • PROTOCOLO

    Operacoes e procedimentos para o controle de documentos que tramitam no orgao para assegurar a imediata localizacao e sua recuperacao. Atividade tipica do arquivo corrente.


    Atividades:

    RECEBIMENTO

    REGISTRO --> cadastro de dados basicos dos documentos para facilizar sua localizacao

    AUTUACAO

    Fonte; Apostila ALFACON


    Meu entendimento: dados basicos nada mais sao que metadados, por isso ta correta! Atraves desses metadados q pode-se controlar o controle e o acesso aos documentos...

  • Os metadados são marcos ou pontos de referência que paltermitem circunscrever a informação sob todas as formas, pode se dizer resumos de informações sobre a forma ou conteúdo de uma fonte.

    * O prefixo “Meta” vem do grego e significa “além de”. Assim Metadados são informações que acrescem aos dados e que têm como objectivo informar-nos sobre eles para tornar mais fácil a sua organização.

    Exemplo de metadados no universo da gestão de arquivos baseada em papel: localização física, n.º de caixa, etiqueta de pasta, sistema de classificação. No mundo da imagem documental podem incluir tipo de documento, data, entidades com que se relaciona. Exemplos para a gestão documental poderiam ser autor, data, assunto, tipo de documento, n.º de versão.

    http://www.metadados.pt/index.php/oquesaometadados


  • Metadados são "dados sobre dados", ou seja, são as referências feitas sobre um determinado dado.

    O setor de protocolo tem como função receber os documentos, registrar os que não forem particulares ou sigilosos, classificá-los e movimentá-los (distribuição, que é a movimentação interna do doc. e expedição, que é a movimentação externa do doc.) O famoso BIZÚ: RECLAREMO.

    Logo lidar com metadados faz parte das atribuições do setor de protocolo, portanto questão correta.


    NA FÉ..

  • só acho que a palavra SOBRETUDO não foi bem empregada...

  • Concordo com a Nadia, "sobretudo" não acho que se encaixa aí. Questão mal formulada.

  • Esse bizú do RECLAREMO não funciona para o Cespe. Para esta banca, a primeira etapa após o "recebimento" é o "registro" e não a "classificação". 


    Prova: CESPE - 2013 - ANS - Técnico AdministrativoDisciplina: Arquivologia | Assuntos: Protocolo; 

    Com relação à gestão de documentos, julgue os itens que se seguem.

    A primeira atividade do protocolo, quando o documento de arquivo é produzido ou recebido, é o registro desse documento.

    Gabarito : Certo

  • Metadados são dados do documento - número, assunto, destinatário, etc - que uma vez registrados permitem o controle de seu trâmite.

  • eu fiquei confusa com esse protocolo e localizar documentos...pq pensei q o protocolo não localizava nenhum documento. afinal, os documentos não saem de lá e vão pros destinatários?

  • O setor de protocolo é o setor responsável pelo controle e movimentação dos documentos de modo a assegurar sua imediata localização. As atividades realizadas pelo setor de protocolo são:
    R2CEC
    Recebimento: Recepção dos documentos;
    Registro e Autuação: Cadastro dos Documentos por meio de um sistema informatizado ou manual;
    Classificação: Separação por assunto;
    Expedição/Distribuição: Envio dos documentos aos seus destinatários:Interno(distribuição) Externo(expedição);
    Controle e Movimentação: Controle da tramitação dos documentos;

    Conclui-se, portanto, que a atividade de metadados e controle fazem parte do setor de protocolo.

    Abraços


  • Parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução 20 do CONARQ

    §3º Os metadados são informações estruturadas e codificadas que descrevem e permitem gerenciar, compreender, preservar e acessar os documentos digitais ao longo do tempo. Os metadados referem-se a: identificação e contexto documental (identificador único, instituição produtora, nomes, assunto, datas, local, código de classificação, tipologia documental, temporalidade, destinação, versão, documentos relacionados, idioma e indexação), segurança (categoria de sigilo, informações sobre criptografia, assinatura digital e outras marcas digitais), contexto tecnológico (formato de arquivo, tamanho de arquivo, dependências de hardware e software, tipos de mídias, algoritmos de compressão) e localização física do documento.

    Os metadados são ferramentas que auxiliam na pesquisa, no acesso e no gerenciamento de determinada informação.


  • O protocolo tem a função de controlar o trâmite (movimentação de documentos) no ambiente interno da instituição.

    Para que isso seja possível, é necessário a identificação dos metadados do documento. Os metadados, em "tradução" literal, são "dados sobre os dados", ou seja, são informações do documentos sobre o próprio documento. São informações como destinatário, data, prazo, remetente, destinatário, assunto, número, etc. Todas essas informações devem ser coletadas e inseridas em um sistema de controle, que pode ser manual ou informatizado, o que permitirá conhecer rápida e facilmente a localização do documento, bem como todo o histórico de sua movimentação e alterações.
    A identificação dos metadados é realizada pelo atividade de registro e movimentação, onde os documentos são "identificados" através de um número de protocolo, e em seguida são distribuídos (entregues a seus destinatários).

    Portanto o item está correto.
  • CERTO

     

     

     

    O protocolo visa, sobretudo, a identificação de metadados (REGISTRO), com os quais são possíveis o controle e o acesso aos documentos de arquivo

     

     

    Não é exagero o Cespe usar o termo "sobretudo". Afinal, o registro é a etapa primordial do protocolo; ela é precedida apenas pelo mero recebimento e precede todas as demais. As exceçãoes a essa regra são as correspondências particulares e os documentos sigilosos. Contudo, a banca já afastou a primeira hipótese ao explicitar: "acesso aos documentos de arquivo". Já quanto à segunda hipótese, acredito que ela não invalida a questão. Pois, quando a questão usa o termo "sobretudo", denota "principalmente", e "principalmente" não implicada totalidade dos casos, mas maioria

  • Gab: Certo

     

    metadados > ocorre na fase de registo. É a identificação dos dados dos documentos (códigos, números, data, destinatário...)

     

    Q581444

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    No registro, rotina da atividade de protocolo, é feita a identificação dos metadados dos documentos de arquivo. (CERTO)

     

     

    Q592242

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Os metadados sobre o documento de arquivo que entra no protocolo são identificados na rotina conhecida como registro. (CERTO)


ID
1051132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à arquivologia, julgue os itens que se seguem.

A classificação de documentos de arquivo é realizada a partir de um instrumento específico para essa tarefa denominado tabela de temporalidade.

Alternativas
Comentários
  • Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Tabela de temporalidade é o instrumento/meio com o qual se determina o prazo de permanência de um documento em um arquivo e sua destinação após este prazo.


  • A classificação de documentos se materializa com um Plano de Classificação, que deve ter como características: a simplicidade, a flexibilidade e a fácil assimilação

  • A gestão de documentos é que se baseia na tabela de temporalidade.

  • Pegadinha.. O plano de classificação serve para: classificação, guarda e localização. Baseia-se nas funções e atividades da instituição.

    A tabela de temporalidade tem como finalidade a avaliação. Define os prazos de guarda, dispõe sobre destinação final e mudança de suporte.

    questão errada.


  • Tabela de temporalidade se refere a idade do arquivo e não ao documento de arquivo.

  • Tabela de temporalidade diz respeito a uma tabela criada pela instituição/orgao a fim de prever quanto tempo cada documento ficara em suas fases ou idades.

  • A questão erra ao mencionar "tabela de temporalidade" como instrumento de classificação, na verdade o instrumento específico que a questão se refere é o código ou plano de classificação, vejam numa outra questão do cespe:

    Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Classificação; 

    A classificação do documento de arquivo é feita a partir de um código ou plano de classificação e efetivada mediante a anotação desse código no próprio documento. 
    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • ERRADA   Diferenças.

    O Plano de  Classificação de Documentos é o instrumento utilizado para classificar todo e  qualquer documento de arquivo. Entende-se por classificação de documentos a sequência  das operações técnicas que visam a agrupar os documentos de arquivo  relacionando-os ao órgão produtor, à função, subfunção e atividade responsável  por sua produção ou acumulação

    A Tabela de  Temporalidade de Documentos é o instrumento resultante da avaliação documental,  aprovado por autoridade competente, que define prazos de guarda e a destinação  de cada série documental.

  • A tabela de temporalidade é um instrumento arquivístico resultante de avaliação, (não da classificação)

    que tem por objetivos definir prazos de guarda e destinação de documentos, com vista a 

    garantir o acesso à informação a quantos dela necessitem. 

  • Tabela de temporalidade = avaliação de documentos. Que estabelece o prazo de guarda e a eliminação final.
    Tabela de classificação = códigos, criação de códigos.
    Ex: 1 Pessoal
           1.1 férias
           1.2Aposentadoria
            1.3Licenças

    Prof: Elvis Corrêa Miranda
    ERRADO


  • a Classificação é procedimento que buscará classificar o documento em um dos códigos existentes no Plano de Classificação da

    instituição. Para a explicação não ficar tão vaga, através da classificação será possível determinar sobre que assunto o documento trata, e a partir daí, decidir qual o destino que o documento deve tomar. Documentos que chegarem em envelopes devem ser abertos para que sejam classificados.

  • A classificação se dá através do plano de classificação.

    A destinação se dá através da tabela de temporalidade. 

  • Tabela de Temporalidade >>> resultante da etapa de AVALIAÇÃO e não classificação (etapa realizada bem antes)


  • A classificação de documentos é realizada a partir de um instrumento específico para esta tarefa denominado plano ou código de classificação.

    A tabela de temporalidade é um instrumento para controlar os prazos de guarda, de mudança de suporte, e de destinação dos documentos.

    Apesar de ambos serem elaborados como consequência da avaliação de documentos, atividade realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, essas duas ferramentas possuem funções distintas. O plano ou código de classificação tem a função de agrupar ou reunir de maneira lógica os documentos, considerando critérios preestabelecidos (assunto, função, estrutura da instituição, etc), de modo que se possa refletir o funcionamento da instituição nos conjuntos de documentos. A tabela de temporalidade, para exercer sua função, necessita da existência do plano de classificação.

    Portanto o item está incorreto.
  • A classificação de documentos: Plano ou Código de Classificação.

    A tabela de temporalidade controla os prazos de guarda, de mudança de suporte e de destinação dos documentos.
     

  • A classificação de documentos é feita a partir do plano ou código de classificação.
  • ERRADA!
     
    A classificação é feita com base no Plano de classificação de cada empresa.

  • Q326971 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Assistente Técnico Administrativo

    Julgue os itens a seguir, referentes a gestão de documentos.


    Os documentos de arquivo devem ser classificados a partir de um código ou plano de classificação de documentos baseado nas funções e atividades desenvolvidas no órgão de onde se originam.

     

    CERTO

  • A classificação de documentos é realizada a partir de um instrumento específico para esta tarefa denominado plano ou código de classificação.

    A tabela de temporalidade é um instrumento para controlar os prazos de guarda, de mudança de suporte, e de destinação dos documentos.

    Apesar de ambos serem elaborados como consequência da avaliação de documentos, atividade realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, essas duas ferramentas possuem funções distintas. O plano ou código de classificação tem a função de agrupar ou reunir de maneira lógica os documentos, considerando critérios preestabelecidos (assunto, função, estrutura da instituição, etc), de modo que se possa refletir o funcionamento da instituição nos conjuntos de documentos. A tabela de temporalidade, para exercer sua função, necessita da existência do plano de classificação.

    Portanto o item está incorreto.

  • Cespe ama tentar fazer o candidato se confundir com os conceitos de classificação/avaliação. 

    GAB:E

  • Avaliação e não classificação. A Cespe adora trocar estes conceitos.

  • de fato cada código, obtido pela CLASSIFICAÇÃO, possui uma temporalidade de acordo com a TABELA DE TEMPORALIDADE...

    mas acho que a questão força em falar que a classificação é realizada a partir da tabela.

    A TABELA É UTILIZADA SOMENTE PARA CONSULTA DE TEMPOS EM CADA FASE E NÃO PARA REALIZAR A CLASSIFICAÇÃO!

  • CESPE RESPONDE: O instrumento adequado para a classificação de documentos de arquivo é o código de classificação de documentos ou plano de classificação. CERTO

  • AVALIAÇÃO: análise e seleção de documentos a fim de estabelecer prazos de guarda e a destinaç

    ão final (recolhimento ou eliminação).

    • É IRREVOGÁVEL
    • APLICA-SE A UNIDADES CONJUTAS.
    • OBJETIVO PRINCIPAL É A PRESERVAÇÃO DOS DOCUMENTO (NÃO A ELIMINAÇÃO)

    A base teórica da AVALIAÇÃO e da tabela de temporalidade é a teoria das três idades/ ciclo vital dos documentos (teoria dos valores)!

     

    A TABELA DE TEMPORALIDADE NÃO será aplicada em arquivos permanentes

    Cada função arquivística e o instrumento resultante de suas atividades:

     

    Classificação = Plano de classificação

    Avaliação = Tabela de Temporalidade ou Plano de Destinação

    Descrição = Instrumentos de pesquisa (guia, catálogo, inventário, repertório)

     


ID
1051135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à arquivologia, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a legislação arquivística brasileira, o conceito das três idades documentais é um meio de dar sentido à massa documental acumulada pelas organizações.

Alternativas
Comentários
  • Dar sentido à massa documental? Alguém poderia me explicar?

  • Olá, o que ele quis dizer é que são muitos documentos e que por isso eles devem ser divididos para que se saiba,qual o grau de importância para a administração de cada um deles..

  • CORRETO!

    Como diria nosso amigo "Jack, o estripador", vamos por partes!
    A questão diz o seguinte:

    "De acordo com a legislação arquivística brasileira, o conceito das três idades documentais (Corrente, Intermediária e Permanente) é um meio de dar sentido à massa documental acumulada pelas organizações."

     O conceito das três idades é um meio de dar sentido à massa documental? É isso mesmo!
            Qual o sentido de ser um arquivo CORRENTE? É ser utilizado com frequência pela administração.
            Qual o sentido de ser um arquivo INTERMEDIÁRIO? É está esperando sua destinação final, aguardando prazos legais, etc.
            E qual o sentido de ser um arquivo PERMANENTE? É ter valor histórico para a Organização.

    Ou seja, cada idade documental dá um sentido diferente a cada documento.

    Espero ter contribuído,
    Bons estudos, Não desistam!

  • CORRETO: O ciclo de vida dosdocumentos é definido pela freqüência, valor e pelo tipo de utilização dosdocumentos.


  • Dar sentido à massa documental??? É, a primeira coisa que pensamos é que ela está errada, pois pensamos que esse não é o sentido do conceito das três idades, mas temos que lembrar que quando a CESPE diz: dar sentido aos documentos, está numa maneira ampla, quantidades grandes, existências de massas documentais, em que devem ser separadas usando as 3 idades para obter uma melhor organização!!!

    Se vc pensou em errada a questão, não se preocupe, o literal do português nos faz pensar isso mesmo, pois a pergunta é ampla e nós é quem temos que ser específicos e temos que lembrar desses detalhes da matéria, por isso: EXERCÍCIO, EXERCÍCIO,..........

    GAB: CERTO 

  • gabarito: C


    Nas fases percebemos o sentido da existência do documento... Seja por finalidade funcional ou cultural. 

    Sem seu sentido de existência não se existiriam nem arquivos...

  • O termo sentido que está sendo utilizado nessa questão é o ponto chave da questão. Sentido é sinônimo, entre outras, de propósito, objetivo, direção e rumo. Mini Dicionário Aurélio 8ª Edição. 

    Então, fica assim: O conceito das três idades é um meio de dar rumo à massa documental. Agora ficou mais fácil, questão corretíssima.

     

  • A massa documental é acumulada naturalmente, como consequência da realização de atividades específicas. Sendo assim, sempre que a instituição realiza uma atividade, gera necessariamente um ou mais documentos.

    Mas os documentos acumulados dessa maneira são mais do que apenas provas de atividades. São verdadeiras fontes de informação e pesquisa; são a memória viva da instituição, e o portador de sua história.

    Sendo assim, a legislação arquivística brasileira, em especial a Lei de Arquivos (8.159/91), trata de afirmar isso, ao definir qual a principal função dos documentos em cada fase do seu ciclo de vida, que vai desde servir de ferramenta administrativa para a execução de atividades até a servir como fonte de pesquisa para estudos, especialmente históricos e científicos, dando assim sentido à sua existência.
    Portanto o item está correto.
  • A massa documental é acumulada naturalmente, como consequência da realização de atividades específicas. Sendo assim, sempre que a instituição realiza uma atividade, gera necessariamente um ou mais documentos.

    Mas os documentos acumulados dessa maneira são mais do que apenas provas de atividades. São verdadeiras fontes de informação e pesquisa; são a memória viva da instituição, e o portador de sua história.

    Sendo assim, a legislação arquivística brasileira, em especial a Lei de Arquivos (8.159/91), trata de afirmar isso, ao definir qual a principal função dos documentos em cada fase do seu ciclo de vida, que vai desde servir de ferramenta administrativa para a execução de atividades até a servir como fonte de pesquisa para estudos, especialmente históricos e científicos, dando assim sentido à sua existência.

    Portanto o item está correto.

    Fonte:Maykon Gomes profº qconcursos

  • O tratamento técnico dos arquivos ativos e das massas documentais acumuladas na administração pública brasileira é um dos grandes desafios da  Arquivística no País. A aplicação, ainda não muito comum, do conceito das três idades documentais é necessária para dar inteligibilidade a esses acervos. (A função classificação de documentos arquivísticos - Renato Tarciso Barbosa de Sousa)

    Gabarito: Certo

  • Correta

    Massa documental acumulada: É quando temos um amontoado de informações juntas e dizemos que tais informações devem ser eliminadas, outras devem ser guardadas permanentemente ou algumas podem aguardar mais tempo porque podem ser requisitadas pelos setores de trabalho, estamos dando sentido a essa massa documental. Assim ela deixa de ser um conjunto de documentos sem organização e passa a ser um conjunto de documentos que possui valor para a instituição quando ela necessitar. 

     

    Prof. Ronaldo Fonseca - Estratégia Concursos 

  • Resolução: quando a legislação define quais documentos devem ficar em cada fase do ciclo documental, ela estrutura os documentos e dá sentido ao que poderia ser um emaranhado de informações sem valor.

    É o que pode ser observado no art. 8º da Lei nº 8.159/91.

    Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.

    § 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.

    § 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

    § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

    Resposta: certa

  • hoje essa questão seria errada, e o cespe diria que é o plano de destinação quem dá o sentido

  • Não adianta engolir e querer explicar o que o CESPE errou. Se o candidato que fez a prova não conseguiu vencer com recurso, infelizmente o errado venceu o certo mais uma vez. "Um arquivo corrente que seja organizado e que tenha seu ciclo vital determinado por uma tabela de temporalidade, não gerará uma massa documental acumulada." Fundamentos de Arquivologia - UNITRI Não se pode usar a teoria das três idades para dar sentido a massa documental, já que quando aquela existe, essa é inexistente. Gab: Errado!!!

ID
1051138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à arquivologia, julgue os itens que se seguem.

A gestão de documentos é uma condição necessária para a restauração de documentos de arquivo.

Alternativas
Comentários
  • Consta na Lei 8.159/91/Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

  • Gestão se dá principamente  nas fases corrente e intermediária, e a recuperação principalmente na fase permanente

  • PUTAA

    Produção

    Uso

    Tramitação

    Avaliação

    Arqivamento

  • Errado.
    Art 3º, Lei 8.159/91 "Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
    A gestão de documentos tem como objetivos, entre outros, assegurar o uso adequado das técnicas de alteração do suporte; melhorar a eficiência na administração; assegurar a eliminação dos documentos quando não tiverem mais valor. Não se relaciona ao procedimento de restauração.
    Bons estudos =D

  • Lembrem que NECESSÁRIO é aquilo que não pode faltar... e SUFICIENTE é aquilo que pode ou não ocorrer que não interfere no outro caso. Bom partindo desse pré-suposto, pode-se concluir que a restauração de documentos não está necessariamente ligada com a gestão dos mesmos, podendo ocorrer de forma independente. Assim que eu pensei na hora de resolver. 

  • Questão: A gestão de documentos é uma condição necessária para a restauração de documentos de arquivo.

    Errada!

    Pensei assim:

    Tem gestão de documentos no permanente?

    Nããããããããaooooooooooooooooooooo!

    No permanente, pode um documento precisar de restauração? 

    Siiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiimmmmmmmmmmmmmmmmmmm!

    Então?

  • PAUTA

    P-PRODUÇÃO

    A-AVALIAÇÃO

    U-USO

    T-TRAMITAÇÃO

    A-ARQUIVAMENTO

  • A gestão de documentos é o conjunto de operações, técnicas, métodos e ferramentas empregados com o intuito de controlar a produção, o fluxo, a utilização e o acesso a todos os documentos produzidos pela instituição. É realizada nas fases corrente e intermediária, onde os documentos ainda possuem valor administrativo.

    A restauração de documentos é atividade típica dos arquivos permanentes, muito embora possa ser realizada na demais fases. Trata-se de um conjunto de métodos, técnicas e ferramentas empregadas com a intenção de recuperar os documentos que tenham sofrido algum dano em sua estrutura, encontrando-se fragilizado e muitas vezes impróprio para o uso. A técnica de restauração a ser empregada depende das características do documento e do dano sofrido, além do grua de destruição em que o mesmo se encontra.
    Como podemos concluir, essas duas operações não possuem uma ligação direta, ou ao menos uma ligação de interdependência entre si. A gestão de documentos não depende da restauração, e vice versa. Portanto o item está incorreto.
  • Marquei ERRADO e fiquei esperando o gabarito de CERTO. Mas dessa vez o meu raciocínio e o da CESPE coincidiram, rsrs.

    Se ao invés da palavra "restauração" fosse a palavra "recuperação" a questão estaria correta.

  • Errada

    P-PRODUÇÃO

    A-AVALIAÇÃO

    U-USO

    T-TRAMITAÇÃO

    A-ARQUIVAMENTO

    PAUTA

  • Gestão de documentos: fases corrente e intermediária.

    Restauração: fase permanente.

  • A questão não fala que a restauração é uma "fase" da Gestão de Documentos.

    É claro que a Gestão de Documentos ocorre nas fases corrente e intermediária.

    Mas como teria a restauração de um documento na fase permanente sem a Gestão Documental???

    Como atribui o Ciclo de Vida dos Documentos (Teoria das Três Idades) sem Gestão Documental?

    Iriam fazer restauração de uma massa documental acumulada, por exemplo???

    Sem nexo isso...

  • ERRADO

     

     

    Cuidado! A questão não disse que restauração é uma das fases da gestão de documentos. O Cespe disse que, para que haja restauração, é necessária prévia gestão de documentos, o que não é verdade. Para que haja restauração, basta existirem os recursos necessários e danos que justifiquem o processo

  • ERRADO

     

    NÃO SE CONFIGURA COMO CONDIÇÃO NECESSÁRIA.

  • Autor: Mayko Gomes , Professor de Arquivologia

    A gestão de documentos é o conjunto de operações, técnicas, métodos e ferramentas empregados com o intuito de controlar a produção, o fluxo, a utilização e o acesso a todos os documentos produzidos pela instituição. É realizada nas fases corrente e intermediária, onde os documentos ainda possuem valor administrativo.

    A restauração de documentos é atividade típica dos arquivos permanentes, muito embora possa ser realizada na demais fases. Trata-se de um conjunto de métodos, técnicas e ferramentas empregadas com a intenção de recuperar os documentos que tenham sofrido algum dano em sua estrutura, encontrando-se fragilizado e muitas vezes impróprio para o uso. A técnica de restauração a ser empregada depende das características do documento e do dano sofrido, além do grua de destruição em que o mesmo se encontra.

    Como podemos concluir, essas duas operações não possuem uma ligação direta, ou ao menos uma ligação de interdependência entre si. A gestão de documentos não depende da restauração, e vice versa. Portanto o item está incorreto.

  • É por causa da classificação dos documentos que a equipe de restauração poderá, para cada documento classificado, responder com uma técnica de restauração correspondente.

     

    Digamos que um restaurador depare-se com um gênero sobre o qual tem dúvida em relação ao tipo de material. Através da etiqueta com as suas informações o restaurador poderá saber sobre que tipo de material está lidando.

     

    A classificação de documentos não é indispensável para que possa ocorrer a recuperação de um documento. No caso de omissão sobre gênero, o profissional poderá proceder à testes com o fim dessa identificação e posterior emprego de adequada técnica.

  • Mas se não houver gestão nas fases correntes e intermediárias como vai haver documentos pra restaurar na fase permanente?
  • ou seja.. na fase corrente eu posso criar docmentos em folhas de caderno velhas, visto q nao preciso preservar.

     

    Mas na permanente só vai chegar docs em folhas de ouro extraidas do lado norte do everest por mamutes mutantes que sobreviram a extinsão. Show cespe..

     

    Vou avisar aqi na empresa que ninguem mais precisa preservar os docs correntes...

  • Resolução: a restauração de documentos é um conjunto de técnicas que buscam salvar o documento de deteriorações já ocorridas e a gestão de documentos não possui influência sobre isso.

    Resposta: errada

  • Fabiana, vc acertou n sabendo, novamente.
  • A restauração é um procedimento de intervenção no documento quando ele necessita de reparos.

    Não é necessário que se tenha um programa de gestão de documentos para restaurar um documento.

    Prof. Serenna Alves

  • A gestão de documentos é o conjunto de operações, técnicas, métodos e ferramentas empregados com o intuito de controlar a produção, o fluxo, a utilização e o acesso a todos os documentos produzidos pela instituição.


ID
1051141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma pescaria, os pescadores Alberto, Bruno e Carlos colocavam os peixes que pescavam em um mesmo recipiente. Ao final da pescaria, o recipiente continha 16 piaus e 32 piaparas. Na divisão dos peixes, cada um deles afirmou que teria pescado mais peixes que os outros dois.

Julgue os itens a seguir, a respeito dessa situação.

Considere que, a um amigo comum, cada um dos pescadores afirmou ter pescado mais peixes que os outros dois e que, além disso, eles fizeram as seguintes afirmações:

Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo.
Bruno: — Carlos está mentindo.
Carlos: — Alberto está mentindo.

Nessa situação, é correto afirmar que apenas Carlos está mentindo.

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia comentar essa questao?

  • Suposição: "Apenas 1 está falando a VERDADE"

    Se Alberto fala a VERDADE, então: 

    Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo. (V)
    Bruno: — Carlos está mentindo. (V)
    Carlos: — Alberto está mentindo. (F)

    Se BRUNO fala a VERDADE, então: 

    Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo. (V)
    Bruno: — Carlos está mentindo. (V)
    Carlos: — Alberto está mentindo. (F)

    Se Carlos fala a VERDADE, então: 

    Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo. (F)
    Bruno: — Carlos está mentindo. (F)
    Carlos: — Alberto está mentindo. (V)  --> Logo o comando é Atendido em F,F,V Apenas 1 fala verdade.

    Aprendi dessa maneira! ;)


  • Entendi da seguinte forma:

    Como Alberto fala que Bruno ou Carlos estão mentindo, automaticamente conclui-se que um deles está falando a verdade, visto que "ou" é exclusivo. Desse modo, tomando emprestado a ideia anteriormente aplicada pelo colega, podemos concluir que sempre que Carlos estiver mentindo, Bruno estará falando a verdade (ou vice-versa). Logo, não é possível afirmar que apenas Carlos está mentindo.


    Se Alberto fala a verdade:

    1ª Opção:

    Alberto: — Bruno ou Carlosestá mentindo. (V)
    Bruno: — Carlos está mentindo.(V)
    Carlos: — Albertoestá mentindo.(F)

    Ou 2ª Opção:

    Alberto: — Bruno ou Carlosestá mentindo. (V)
    Bruno: — Carlos está mentindo.(F)
    Carlos: — Albertoestá mentindo.(V)

    Se Bruno fala a verdade:

    Alberto: — Bruno ou Carlosestá mentindo. (V)
    Bruno: — Carlos está mentindo.(V)
    Carlos: — Albertoestá mentindo.(F)

    Se Carlos fala a verdade:

    Alberto: — Bruno ou Carlosestá mentindo. (F)
    Bruno: — Carlos está mentindo.(F)
    Carlos: — Albertoestá mentindo.(V)

  • A questão diz que todos fizeram afirmações, portanto, devemos considerá-las, proposições VERDADEIRAS.

    Vamos às análises:

    Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo. 

    Bruno: — Carlos está mentindo. 

    Carlos: — Alberto está mentindo. 

    Alberto diz que Bruno OU Carlos está mentindo, logo, um fala verdade e o outro não.

    Bruno diz que Carlos está mentindo.

    Se Carlos está mentindo, então quando Carlos fala que Alberto está mentindo, na verdade Alberto fala a Verdade.

    Sendo assim é verdadeiro que Bruno OU Carlos mente (que Alberto falou). 

    Como já vimos, Bruno e Alberto falaram a verdade, e Carlos mentiu.

    -----------

    Se tivemos partido da premissa que Carlos falava a verdade e que Alberto estava menti


  • Questão chatinha... mas vamos lá:

    Se temos 3 pescadores e cada um está falando que pescou mais de que o outro. então só podemos ter um falando a verdade. se um pescou 30, outro pescou 10 e o último pescou 8. somente um pescou mais de que os outros dois.

    Logo temos que partir de que somente um fala a verdade: agora é só testar.

    teste 1:

    V     ALBERTO FALA QUE BRUNO OU CARLOS ESTÁ MENTINDO      

    F     BRUNO FALA QUE CARLOS ESTÁ MENTINDO

    F     CARLOS FALA QUE ALBERTO ESTÁ MENTINDO

    Resposta: se Alberto está falando a verdade então ou bruno ou Carlos teriam de falar a verdade, portanto essa não serve.

    Teste 2:

    F     ALBERTO FALA QUE BRUNO OU CARLOS ESTÁ MENTINDO 

    V     BRUNO FALA QUE CARLOS ESTÁ MENTINDO

    F     CARLOS FALA QUE ALBERTO ESTÁ MENTINDO

    Resposta: Se Bruno fala a verdade, estão quando Carlos fala que Alberto está mentindo, Carlos está falando a Verdade, porque Alberto está mentindo, portanto o teste 2 também não serve.

    Teste 3 e último, porque não tem mais alternativas:

    F   ALBERTO FALA QUE BRUNO OU CARLOS ESTÁ MENTINDO 

    F   BRUNO FALA QUE CARLOS ESTÁ MENTINDO

    V   CARLOS FALA QUE ALBERTO ESTÁ MENTINDO

    Resposta: Carlos fala que Alberto está mentindo, só que ele não está mentido, porque está falando a Verdade, um mente e o outro fala a Verdade.

    A questão afirma que Carlos está mentindo, não tem como inferir isso. portanto resposta errada.


  • SOLUÇÃO 

    Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo.

    UM OU OUTRO MENTE

    Bruno: — Carlos está mentindo.

    SE BRUNO MENTE CARLOS DIZ VERDADE

    Carlos:  — Alberto está mentindo.

    SE ALBERTO MENTE E BRUNO MENTE, ENTÃO APENAS CARLOS DIZ A VERDADE

    Nessa situação, é correto afirmar que apenas Carlos está mentindo.  ERRADO


  • Pelo que entendi não tem como afirmar quem fala a verdade ou mentira, porém sabemos que dois mentem, então a questão está errada, mas não precisa dessa conta toda pra chegar a essa conclusão

  • Galera, essa questão é fácil. Curte só:


    Podem haver duas  possibilidades:


    1-de que apenas um pescou mais que os outros, OU;

    2-de que os três pescaram a mesma quantidade.

    Agora prestem atenção no tio:

    Caso ocorra a possibilidade 1, duas pessoas estarão mentindo, e não apenas uma pessoa mentindo. Logo não seria APENAS Carlos o mentiroso. Teria que ser Carlos, junto com qualquer outra pessoas OBRIGATORIAMENTE.

    Caso ocorra a possibilidade 2, as três pessoas, obrigatoriamente, estarão mentido. Portanto, mais uma vez, não seria apenas Carlos o mentiroso. Seriam os três.


  • Partindo do pressuposto que CARLOS ESTÁ MENTINDO, como foi dito, teríamos..

    Carlos- Alberto está mentindo : então já que Que partimos do pressuposto que Carlos mente --> Alberto está falando a verdade.

    Alberto - Bruno e Carlos estão mentindo : como Alberto fala a verdade , então Bruno e Carlos realmente estão mentindo. já vimos que Carlos está mentindo então vamos para o Bruno.

    Bruno- Carlos está mentindo - se Bruno está mentindo, então CARLOS FALA A VERDADE.  Então, Carlos não poderia estar mentindo.


    Foi o jeito que achei mais rápido de resolver, sem fazer a tabela verdade. 


  • Só um pode ter pescado mais que os outros... então dois estarão mentindo!

  • Se apenas um fala a verdade é porque dois estão mentindo, simples assim.

  • Teste 1:

    Albertofala a verdade:

    Alberto: — Bruno ouCarlos está mentindo.(Verdade) p V q (V)
    Bruno: — Carlos está mentindo.                 
    Carlos: — Alberto está mentindo.               

    Se Alberto fala a verdade, peladisjunção inclusiva, pelo menos um dos outros dois que está mentindo,ou os dois. Nesse caso, não pode ser Carlos, pois ele afirma que o mesmomente (Alberto), logo é Bruno que também fala a verdade (afirmando que Carlosmente). Resumindo:

    Alberto: — Bruno ou Carlos estámentindo. (Verdade) p V q (V)
    Bruno: — Carlos está mentindo.  (Verdade)     p (V)       
    Carlos: — Alberto está mentindo.(Mentira)       q (F)

    Está OK

    Teste 2:

     Bruno falaa verdade:

    Alberto: — Bruno ouCarlos está mentindo.
    Bruno: — Carlos está mentindo.  (Verdade)             
    Carlos: — Alberto está mentindo

    Se Bruno fala a verdade, logo eleafirma que Carlos mente, que faz automaticamente Alberto falar a verdade (eleafirma que Bruno ou Carlos está mentindo, no caso Carlos).

    Resumindo:

    Alberto: — Bruno ou Carlosestá mentindo. (Verdade) p V q (V)
    Bruno: — Carlos está mentindo.  (Verdade)     p(V)       
    Carlos: — Alberto está mentindo. (Mentira)      q (F)


      Está OK

    Teste 3:

    Carlosfala a verdade:

    Alberto: — Bruno ou Carlos estámentindo.
    Bruno: — Carlos está mentindo.              
    Carlos: — Alberto está mentindo  (Verdade)

    Se Carlos fala a verdade, logo ele afirma queAlberto mente, então automaticamente, pela disjunção (de Alberto), os doisestão mentindo, o que torna a afirmação inconsciente,pois Carlos está com a verdade.

    Resumindo:

    Alberto: — Bruno ou Carlosestá mentindo. (Verdade) p V q (F)
    Bruno: — Carlos está mentindo.  (Verdade)       p(F)       
    Carlos: — Alberto está mentindo. (Mentira)        q (V)

    Note que nastrês situações, é impossível Carlosestá falando a verdade ou algum dos outros dois (Alberto ou Bruno) estarmentindo. 

     QUESTÃO ERA PARA SER ANULADA (minhaopinião).



  • Sigo nitidamente os raciocínios dos meus colegas Nadla e Rennan Arrais! a questão se n prestarmos bastante atenção dar para errar rs. mas força galera todos nós somos capaz! Boa sorte à todos!!

  • Carlos disse: que Alberto está mentindo.

    se Carlos estiver mentindo então Alberto está falando a verdade.

    Alberto disse que Bruno ou Carlos está mentindo, um ou outro, logo, não se pode afirmar que seja Carlos, pode ser Bruno de acordo com a informação de Alberto que fala a verdade e diz que ou Bruno ou Carlos mente.

    Se Carlos fala a verdade então Alberto mente, assim, Bruno e Carlos falam a verdade, uma contradição pois se Bruno disse que Carlos mente Alberto não pode dizer que Carlos fala a Verdade. 

  • Gabarito: Errado!!

    Uma breve revisão antes de entrar na resolução: Quando temos as preposição composta ligadas pelo conectivo "OU" (V) ocorrerá a seguinte tabela verdade:

    P (V) OU Q(V)= VERDADE

    P (V) OU Q (F)= VERDADE

    P(F) OU Q(V)= VERDADE

    P(F) OU Q(F)= FALSO

    Olha, o primeiro passo é valorar as afirmações dos pescadores como verdadeiras ou falsas e ver as consequências...

    Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo.

    Se eu valorar como Mentira a fala de Alberto  estou afirmando que TANTO BRUNO QUANTO CARLOS estão mentindo. Essa conclusão não me dá o gabarito. Pois ambos estarão mentindo, e não apenas o Carlos. Mas não há apenas essa possibilidade.

    Agora, se eu valorar como VERDADE  a fala de Alberto posso ter o seguinte:

    1)Bruno (V) ou Carlos (V) estão mentindo=  VERDADE.  (como somente um diz a verdade essa hipótese é descartada, pq apenas 1 e não os três falariam a verdade.)

    2)Bruno (V) ou Carlos (F) estão mentindo= VERDADE.

    3)Bruno (F) ou Carlos (V) estão mentindo= VERDADE.

    Pelas hipóteses 1 e 2 percebe-se que não dá para afirmar com certeza quem mente ou quem fala a verdade. Por isso a afirmação da banca de que apenas Carlos está mentindo é Errada.


    Se falei alguma besteira me mandem um recado (agora sem me esculachar, pois estou tentando nos ajudar.)



    Treine com exaustão até a perfeição.


  • Lendo atentamente o enunciado, “...cada um deles afirmou que teria pescado mais peixes que os outros dois...”, percebemos que não há possibilidade de existir apenas um mentiroso, e sim dois. Isso assumindo que houve um entre os três que pescou mais, se os três pescaram a mesma quantidade, teríamos no mínimo três mentirosos.

    Nessa situação, é incorreto afirmar que apenas Carlos está mentindo.


    RESPOSTA: ERRADO


  • Se somente Carlos estiver mentindo, então os outros dois estão falando a verdade . Entretanto , Os outros dois dizem que pescaram mais do que os outros dois, assim um desses obrigatoriamente deverá está mentindo . É necessário que haja dois mentirosos e que só um tenha pescado a maior quantidade não dois ao mesmo tempo. Portanto gabarito ERRADO


  • RESUMINDO:

    Não temos elementos suficientes no comando da questão, para afirmar que somente Carlos está mentindo.

  • Apesar de ja bem comentado, vou deixar meu grão:

    temos q somente um pode estar falando a verdade, qdo disse que pescou que mais que os outros dois:

    1:Alberto: Bruno ou Carlos está mentindo

    V

    F

    F

    2:Bruno:Carlos está mentindo

    F

    V

    F

    3:Carlos:Alberto está mentindo

    F

    F

    V


    Hip 2: Se Alberto mentiu: B e C falaram a verdade /  Se bruno falou a verdade,  C mentiu,  --- hip dois errada, n podemos ter F e V na primeira e segunda afirmação

    Hip 3: Se alberto mentiu B e C falaram a verdade  /  se bruno mentiu C falou a verdade /  Se Carlos falou a verdade, B mentiu or  C mentiu -- hip 3 errada nao podemos ter afirmacao 1 Falsa e 3 verdadeira


    Hip 1:   Se alberto falou a verdade, entao: not B or not C /    Se bruno mentiu, então:not C/  se Carlos mentiu: A (not B or Not C)  - hip 1 ok  --- dois mentiram, bruno e carlos!


  • Se assumirmos que um está mentindo, automaticamente afirmamos que um pescou mais que os outros dois, logo, conclui-se que dois estão mentindo. 

    Se assumirmos que todos falam a verdade há contradição.

    Se assumirmos que apenas um mente, automaticamente afirmamos que os outros dois empatam, há contradição.

  • Nadla barata Resumiu brilhantemente. Nada mais. As afirmações dos três são desnecessárias para que se chegue à resposta. O que importa é saber que:

    Os três dizem ter pescado mais do que os outros. Ora, há 2 hipóteses possíveis para a quantidade de mentirosos:
    1) Os 3 mentiram (os 3 pegaram a mesma quantidade de peixes; ou os dois que mais pegaram, pegaram a mesma quantidade de peixes);
    2) 2 dos 3 mentiram (apenas um deles falou a verdade: o que, de fato, pegou mais peixe do que os outros).
    Cabe ressaltar que não é possível que apenas um dos três tenha mentido, já que os outros dois teriam que estar falando a verdade. E, é lógico, dois deles não podem, ao mesmo tempo, pegar mais peixes do que seus parceiros. 
    Ademais, se alguém ainda teimar em considerar as afirmações dos três a fim de resolução, ressalto o que já foi dito aqui neste espaço: não há informações suficientes no enunciado. "Como assim?" As afirmações dos três deveriam especificar se a acusação de mentiroso: se refere ao ato de ter pegado mais peixes, ou se é referente às afirmações dos outros.
  • L. CV, achei legal os comentários, mas dá pra resolver essa questão em 30 segundos: 

    Para resolver essa questão, é por método da experimentação. 
    (V)Alberto disse: Bruno ou Carlos mentem  
    (V)Bruno disse: Carlos está mentindo 
    (F)Carlos disse: Alberto mente
    Eu peguei o que Bruno disse como Verdade. Bruno disse verdade, então Carlos mente. Se é verdade que Carlos mente, então a afirmação de Carlos é falsa(Alberto não mente), então Alberto fala a verdade. Se Alberto fala a verdade, então Bruno ou Carlos mentem. Então não foi só Carlos que mentiu. É verdade que Bruno ou Carlos mentem. Acabou!!! Marca "E" e vamos pra próxima. 

  • gabarito errado. O enunciado está em contradição com as afirmações dos 3. sendo a afirmação de Alberto uma disjunção, basta uma delas ser verdadeira para ele estar falando a verdade.

  • Comentário do professor:

    Lendo atentamente o enunciado, “...cada um deles afirmou que teria pescado mais peixes que os outros dois...”, percebemos que não há possibilidade de existir apenas um mentiroso, e sim dois. Isso assumindo que houve um entre os três que pescou mais, se os três pescaram a mesma quantidade, teríamos no mínimo três mentirosos.

    Nessa situação, é incorreto afirmar que apenas Carlos está mentindo.

    RESPOSTA: ERRADO


  • Resolvi de um jeito simples:

    Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo (Proposição P v Q) 
    Bruno: — Carlos está mentindo. (Proposição Q)
    Carlos: — Alberto está mentindo (Proposição R)
    HIPÓTESE: Proposição R é verdadeira, ou seja ALBERTO ESTÁ MENTINDO, então: 
    1) Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo (Proposição F v F= F, pois no OU ambas as proposições tem de ser falsas para que o resultado seja falso)
    2) Bruno: — Carlos está mentindo. (Proposição Q é FALSA, conforme você vê na afirmação de Alberto).
    Portanto, apenas Alberto está mentindo.Questão errada! 
  • Tenho o mesmo raciocínio do Vlaydisson Melo, com acréscimo de algumas observações.

    Considere que, a um amigo comum, cada um dos pescadores afirmou ter pescado mais peixes que os outros dois .....

    Vamos adotar que:


    A= número de peixes que Alberto pegou

    B= número de peixes que Bruno pegou

    C= número de peixes que Carlos pegou

    X= amigo comum dos três pescadores


    P=Alberto disse ao amigo X: peguei mais peixes que Bruno e que Carlos, ou seja, A>B e A>C

    Q=.Bruno disse ao amigo X: peguei mais peixes que Alberto e que Carlos, ou seja, B>A e B>C

    R=.Carlos  disse ao amigo X: peguei mais peixes que Alberto e que Bruno, ou seja, C>A e C>B


    Não pode ser verdadeiras simultaneamente as afirmações:

    P e Q, pois há contradição P: A>B, Q:B>A; Quem pegou mais peixes?  A ou B?

    P e R, pois há contradição P: A>C, R:C>A;

    Q e R, pois há contradição Q: B>C, R:C>B;

    P, Q e R, pois há contradição P: A>B e Q:B>A; P: A>C e R:C>A; Q: B>C e R:C>B;


    Conclusão 1: não pode existir 2 ou 3 afirmativas VERDADEIRAS;


    Vamos testar se pode haver uma única afirmação verdadeira e duas falsas, ou  três  falsas.


    Supondo que as três são falsas, então:

    P= A>B e A>C

    Q= B>A e B>C

    R= C>A e C>B

    ~P e ~Q e ~R

    ~( A>B e A>C) e ~(B>A e B>C) e  ~(C>A e C>B)

    ~(A>B) ou ~(A>C) e ~(B>A) ou ~(B>C) e  ~(C>A) ou ~(C>B)

    Para haver solução A=B=C, ou seja, se A não é maior que B, e B não maior que A, então A= B, do mesmo modo a relação dos outros (A e C, B e C).

    Se os três mentiram significa que nenhum deles pescou mais que os outros, então é porque pescaram igualmente, 16 piaus  mais 32 piaparas = 48 peixes.

    48/3 = 16 peixes para cada um.


  • Essa questão está correta, não deveria ser anulada.


    Considere que, a um amigo comum, cada um dos pescadores afirmou ter pescado mais peixes que os outros dois e que, além disso, eles fizeram as seguintes afirmações: 

    Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo. 
    Bruno: — Carlos está mentindo. 
    Carlos: — Alberto está mentindo. 


    Combinando o que diz o enunciado e o que traz as três afirmações temos:

    Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo e EU peguei mais peixes que os dois.
    Bruno: — Carlos está mentindo e EU peguei mais peixes que os dois.
    Carlos: — Alberto está mentindo e EU peguei mais peixes que os dois.


    Isso significa que pelo menos 2 são mentirosos. Aliás, os três PODERIAM estar mentindo, vez que pescaram 48 peixes, logo poderia ser 16 para cada um.

  • JOÃO LIMA

    Nesta questão há duas fases:

    Fase I: “Considere que, a um amigo comum, cada um dos pescadores afirmou ter pescado mais peixes que os outros dois.....”

    Afirmação 1: Alberto: — Eu (Alberto) peguei mais peixes que Bruno e que Carlos;

    Afirmação 2: Bruno: — Eu (Bruno) peguei mais peixes que Alberto e que Carlos;

    Afirmação 3: Carlos: — Eu (Carlos) peguei mais peixes que Alberto e que Bruno;


    Fase II: “.... e que, além disso, eles fizeram as seguintes afirmações: “
    afirmação 4: Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo.
    afirmação 5: Bruno: — Carlos está mentindo.
    afirmação 6: Carlos: — Alberto está mentindo.

    Quando Alberto (afirmação 4) diz: Bruno ou Carlos está mentindo, refere-se apenas às afirmações 2(a de Bruno) e 3 (a de Carlos)? Ou às 2 (a de Bruno - fase I),3 (a de Carlos -fase I),5 (a de Bruno- fase II) e 6 (a de Carlos - fase II)?

  • Flávia Jaine também fui na mesma lógica, ou seja:

    A questão pergunta se apenas C mente, então para conferir isso, considerei que so Carlos seria F, o restante seria V:

    I.Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo. 
    II.Bruno: — Carlos está mentindo. 
    III.Carlos: — Alberto está mentindo. 

    III.F, então Alberto fala a verdade

    II. V, assim Carlos mente

    I. V, Bruno ou Carlos mente, assim pode Bruno mentir ou não, já que Carlos mente.

    Então não será só Carlos que mente. Bruno também pode.


  • Não é possível concluir que BRUNO também está mentindo, neste sentido ( P v Q ) Uma vez que Q(Carlos está mentindo) não necessariamente BRUNO estaria mentindo, pois que seja, Verdade ou Mentira a proposição continuará VERDADEIRA. 

  • Amigos a questão é mais simples do que vocês podem imaginar. Há 5regras que ajudam a resolver boa parte das questões que envolvam verdade ou mentira. Vou a duas delas: 1ª quando você acusa alguém de mentir é porque está pessoa e você tem tipologias diferentes e a 2ªquando você acusa  duas pessoas de mentir - sendo que presumisse que elas tenham tipologas diferente - é porque você  mente (neste caso só existe 3pessoas envolvidas se tivesse mais teriamos que ter uma atenção maior). Nessa questão Bruno acusa Carlos de mentiroso, logo eles terão tipologias diferentes e Alberto acusa os demais pescadores de mentirosos o que não é possível pela 1ª regra.

    Como Bruno acusa Carlos de mentiroso ----> Carlos e Bruno terão tipologias diferentes

    Alberto acusa Bruno e Carlos de Mentirosos ----> Alberto mente, já que Bruno e Carlos tem tipologias diferentes

    Carlos acusa Alberto de Mentiroso ----> Carlos fala Verdade. Logo, Bruno e Alberto mentem.

  • Resposta mais simples que essa não teria.

    .

    .

    Lendo atentamente o enunciado, “...cada um deles afirmou que teria pescado mais peixes que os outros dois...”, percebemos que não há possibilidade de existir apenas um mentiroso, e sim dois. Isso assumindo que houve um entre os três que pescou mais, se os três pescaram a mesma quantidade, teríamos no mínimo três mentirosos.

    .

    .

    Nessa situação, é incorreto afirmar que apenas Carlos está mentindo.

    .

    .

    RESPOSTA: ERRADO

  • Há vários comentários bons aqui, dentre eles cito o de GEORGE BARBALHO! Alguns outros comentários, equivocados, incluem a informação "...cada um deles afirmou que teria pescado mais peixes que os outros dois..." e ainda por cima tiram conclusões erradas desse trecho!!! É fato que para resolver essa questão é suficiente observar as declarações dos três...

    Para quem sentiu dificuldade em compreender, e não quer ler os comentários que possam induzir ao erro,  leia o comentario do colega já citado. Mas existem outros equivalentemente bons!

  • "cada um dos pescadores afirmou ter pescado mais peixes que os outros dois" PRONTO, MATOU A QUESTÃO.

     

    eles fizeram as seguintes afirmações: 

    Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo. 
    Bruno: — Carlos está mentindo. 
    Carlos: — Alberto está mentindo.

     

     

    SE  Alberto pesca a mais que Bruno e Carlos, então Bruno e Carlos mentem.

    SE  Bruno pesca a mais que Alberto e Carlos, então Alberto e Carlos mentem.

    SE  Carlos pesca a mais que Alberto e Bruno, então Alberto e Bruno mentem.

     

    *****OU SEJA, TEMOS 1 VERDADE E 2 MENTIRAS******

     

    1º HIPOTESE, CARLOS DIZ A VERDADE

    Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo. M
    Bruno: — Carlos está mentindo.   M
    Carlos: — Alberto está mentindo. V

    CONCLUSÃO VERDADEIRA

     

    2º HIPOTESE, BRUNO DIZ A VERDADE

    Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo. M
    Bruno: — Carlos está mentindo.   V
    Carlos: — Alberto está mentindo. V

    CONCLUSÃO FALSA, HA CONTRADIÇÃO.

     

    3º HIPOTESE, Alberto DIZ A VERDADE

    Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo. V
    Bruno: — Carlos está mentindo.  V  
    Carlos: — Alberto está mentindo. M

    CONCLUSÃO FALSA, HA CONTRADIÇÃO

     

     

     

     

  • Como que de três pessoas, cada qual dizendo ser o que mais pescou, pode ter apenas um mentiroso ? Oras, se apenas 1 é o que mais pescou, logo, há outros dois pinóquios na história, e não apenas um ( Carlos ) como afirma a assertiva !
    GAB ERRADAO

  • excelente questão

     

  • Típica questão de fazer o candidato perder tempo na resolução (como eu fiz :P).

    É questão de interpretação do enunciado.

    ATENÇÃO: São 2 proposições com conectivo "E (^)", sendo que a 1ª refere-se a todos e a 2ª proposição refere-se a apenas um dos amigos.

    Então, separando, fica assim:

     

    P: Cada um dos pescadores afirmou ter pescado mais peixes que os outros dois

    Q: Eles fizeram as seguintes afirmações (...)

     

    Se são 3 pescadores, apenas 1 poderia ter pescado mais que os outros 2.

    Então 2 deles estariam mentindo.

    Portanto,INDEPENDENTE da 2ª afirmação de cada um:

    Nessa situação, é correto afirmar que apenas Carlos está mentindo. ERRADO

     

  • Se os três falaram que pegaram mais, 2 estão mentindo, só 1 pegou mais.

  • Fico puto! 40 comentários pra uma questão, e nenhum vídeo explicativo.

  • A= ALBERTO B= BRUNO C= CARLOS

    Nesta questões deve-se usar o método da conclusão falsa.

    Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo. 

    Bruno: — Carlos está mentindo. 

    Carlos: — Alberto está mentindo. 

    Reescrevendo:

    ~A --> B V C (Se Alberto não está mentindo então Bruno está mentindo ou Carlos está mentindo)

    ~B --> C (Se Bruno não está mentindo então Carlos está mentindo)

    ~C --> A (Se Carlos não esta mentindo então Alberto está mentindo)

    Conclusão proposta: APENAS CARLOS ESTÁ MENTINDO.

    O argumento só é inválido quando as premissas são verdadeiras e a conclusão for falsa. Portanto, a maneira mais simples de verificar se é ou não válido é tentar reproduzir essa hipótese e verificar se há alguma contradição (premissas verdadeiras e conclusão falsa). Se não houver nenhum problema, o argumento é inválido. Caso contrário, é válido.

    ~A --> B v C

    F --> V v F (V)

    ~B --> C

    F --> F (V)

    ~C --> A

    V --> V (V)

    Conclusão: C (F)

    ARGUMENTO INVÁLIDO, GABARITO. ERRADO

  • Pessoal essa questão é simples, o cara quer saber se Apenas 1 está mentindo, ERRADO porque não tem como julgar se alberto esta ou não mentindo. ALGUEM CONCORDA?

  • Supondo que Bruno esteja mentindo, Carlos está falando a verdade e Alberto está mentindo, o que gera contradição, pois ele afirma que um dos outros está mentindo.

    Supondo que Bruno esteja falando a verdade, Carlos está mentindo e Alberto está falando a verdade, o que confirma, pois Alberto afirma que um dos outros está mentindo e Carlos está mentindo.

    Considerando que Carlos esteja falando a verdade, teríamos uma contradição, então é possível afirmar que ele mentiu.

  • Essa questão não exige tabela...

    quando a questão fala é possível afirmar que "apenas Carlos está mentindo" ela está afirmando taxativamente que nessa situação somente Carlos pode está mentindo... o que é obvio que é falso, note que isso é outra forma de dizer "somente 1 pode estar mentindo", mas percebemos que é possível que 2 ou até os 3 poderiam mentir ao mesmo tempo.

    O que é impossível é que 2 ou 3 falem a verdade ao mesmo tempo.

  • Fiz assim:

    Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo. (A proposição ou só é falsa quando as duas são falsas) ou seja Bruno está mentindo é FALSO e Carlos está Mentindo é FALSO. Assim ambos falam a verdade.

    Bruno: — Carlos está mentindo. (V). Como disse anteriormente Bruno fala a Verdade.

    Carlos: — Alberto está mentindo. (V)

    Logo, Carlos e Alberto mentem.

  • Discordo demais do gabarito dessa questão. Não tem lógica alguma. Certamente entraria com recurso. Segue a lógica:

    Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo (Proposição 1) 

    Bruno: — Carlos está mentindo. (Proposição 2)

    Carlos: — Alberto está mentindo (Proposição 3)

    Se julgar pela hipótese que Bruno fala a verdade, então Carlos mente. Se Carlos mente, então Alberto fala a verdade, e se Alberto fala a verdade, Bruno ou Carlos mentem, porém, sabemos que Bruno não mente, só restando Carlos de mentiroso.

    Logo:

    Alberto: V

    Bruno: V

    Carlos: F

    É a única hipótese que não existe contradição! pois se Carlos fala a verdade, existe contradição entre a preposição 1 e 3.

    Se Alberto fala a verdade, e julgar que Bruno mente, existe contradição novamente entre as preposições 1 e 3.

    Logo, por lógica, apenas Carlos está mentindo.

  • Nada como uma questão que demora pra resolver, utilizando a lógica, e que te garante perder um ponto!

  • Em nenhum momento a questão disse quantos candidatos mentiram. Logo, seria impossível alegar que Carlos mentiu, mesmo sendo contraditório às afirmações dos demais, pois estes podem estar mentindo ou não.
  • Apenas um poderia estar falando a verdade, mas não se sabe quem.

  • questão pra pegar bitolado em usar formula de lógica. Dá pra resolver olhando só pra parte que cada um disse ter pego mais peixes. Se só Carlos mente, como seria possível dois terem pego mais peixes ?

  • Pensei diferente de todo mundo kkk..enfim..

  • Partimos do princípio que a proposição é verdadeira.

    Logo:

    Carlos: — Alberto está mentindo. V

    quem disse isso? Carlos!

    Nessa situação, é correto afirmar que apenas Carlos está mentindo

    Não! Ele diz a verdade: Alberto está mentindo

  • GABARITO: ERRADO

    RESOLUÇÃO:

    Enunciado: "Nessa situação, é correto afirmar que apenas Carlos está mentindo."

    • ¹Carlos: — Alberto está mentindo. (F) --> (Se é falso, então Alberto diz a Verdade)
    • ²Alberto: — Bruno ou Carlos está mentindo. (V) --> (Precisa de pelo menos uma Verdade)
    • Bruno: — Carlos está mentindo.

    Usaremos o enunciado como contraexemplo, senão vejamos:

    • Se apenas Carlos mente¹, então Alberto diz a Verdade².

    Logo, Bruno OU Carlos também mente, porque o OU precisa de pelo menos uma proposição Verdadeira, acabamos de ver uma contradição ao que o enunciado diz. Com isso, a conclusão de que "apenas Carlos mente", não é válida.

  • Galera, pelas explicações vejo que ninguém entendeu de fato ou ão está sabendo explicar. Alguém tem mais alguma dica?

  • Lendo atentamente o enunciado, “...cada um deles afirmou que teria pescado mais peixes que os outros dois...”, percebemos que não há possibilidade de existir apenas um mentiroso, e sim dois. Isso assumindo que houve um entre os três que pescou mais, se os três pescaram a mesma quantidade, teríamos no mínimo três mentirosos.

    Nessa situação, é incorreto afirmar que apenas Carlos está mentindo.

    RESPOSTA: ERRADO

    Autor: Vinícius Werneck, Matemático, MSc. e PhD Student em Geofísica., de Raciocínio Lógico, Matemática, Matemática Financeira, Não definido


ID
1051144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma pescaria, os pescadores Alberto, Bruno e Carlos colocavam os peixes que pescavam em um mesmo recipiente. Ao final da pescaria, o recipiente continha 16 piaus e 32 piaparas. Na divisão dos peixes, cada um deles afirmou que teria pescado mais peixes que os outros dois.

Julgue os itens a seguir, a respeito dessa situação.

Na situação dada, se 2 peixes fossem retirados do recipiente, aleatoriamente, a probabilidade de que pelo menos um fosse um piau seria maior que 1/2.

Alternativas
Comentários
  • Pelo menos 1 seja PIAU: => Não pode retirar 2 PIPARAS 

    A probabilidade de retirar piau seria , de 16/48, como seria 2 retiradas.. = 16/48 x 16/48, a questão quer a probabilidade de que pelo menos 1

    seja PIAU, ou seja, Calcula-se a probabilidade de não de não retirar PIAU - 1, 

    P = (32/48 x 32/48) - 1 = 5/9, que e MAIOR que 1/2.

  • Os dois comentários estão incorretos. A probabilidade é dada por: (32.31/48.47) - 1 > 1/2. 

  • A probabilidade de que pelo menos um peixe fosse piau é um evento equivalente à calcular ( 1 - P{nenhum peixe ser piau} ). A P{nenhum peixe ser piau} =( {de quantas maneiras podemos retirar 16 piaus 0 a 0} * {de quantas maneiras podemos retirar 32 piaparas 2 a 2} ) / {de quantas maneiras podemos retirar os 48 peixes 2 a 2}. Isso é equivalente a calcular a {combinação(16,0) *combinação(32,2) } / combinação(48,2) = { 32*31}  / { 48*47 } = 0,4397. Portanto 1-0,4397 = 0,5603, que é maior que 1/2.

  • Tirar 2 Piaparas é 32/48*31/47.  Isso dá 43,9%. Então tirar 1 ou 2 Piaus é 56%.

  • Seja x o número de piaus

    P (x=>1) = 1 - P(x=0) = 1 - [(32/48)*(31/47)] -- {note que trata-se de um experimento sem reposição. não será retirado o msm peixe.

    P (x=>1) = 1 - 62/141 = 79/141 > 1/2


    De outra forma.

    P (x=>1) = P(x=1) + P(x=2) = 2*[(16/48)*(32/47)] + (16/48)*(15/47) = 64/141 + 15/141 = 79/141 > 1/2


  • Possíveis situações:

    1ª = 1 piau + 1 piau....................= (16/48) x (15/47) = 0,1063

    +

    2ª = 1piau + 1 piaparas..............= (16/48) x (32/47) = 0,2269

    +

    = 1 piaparas + 1 piau ............= (32/48) x (16/47) = 0,2269

    +

    4ª = 1 piaparas + 1 piaparas......= (32/48) x (31/47) = 0,4397

    _________________________________________________________

    TOTAL .....................................................................= 1

     

     

    Considerando que pelo menos um dos peixes tem que ser Piau, observamos que apenas as possibilidades 1ª, 2ª e 3ª nos serve.

    Para ser mais rápido, podemos calcular o que não serve, ou seja, a 4ª situação ( 1 piaparas + 1 piaparas)  e subtrair de 1 (que representa o somatório de todas as possíveis situações). Dessa forma acharemos diretamente o somatório das possibilidades que nos interessa (1ª+ 2ª + 3ª).  

    Solução:

    4ª situação= (32/48) x (31/47) = 0,4397  - 1 = 0,5603

    R= 0,5603 é maior ½

     

  • O povo viaja nos comentários kkkkk, mas é isso ai.

    Aprendendo todos os dias, foco e fé sempre!

  • GALERA, EXPLIQUEM, NÃO COMPLIQUEM!!! A QUESTÃO É SIMPLES!!

     

    Como ele quer piau, vamos encontrar o inverso, vamos encontrar piaparas e diminuir 1 (um), pois assim encontrarem a probabilidade de encontrarmos como ele pediu na questão "pelo menos um piau". vamos aos calculos:

     

    P = 32/48 x 31/47 (sem reposição para probalidade consecutiva de pegar somente piaparas)

    P = 62/141

    Ora, agora vamos aplicar a técnica do "pelo menos um"
    1 - 62/141

    assim, fica: (141-62)/141 = 79/141 = 0,56

    sabemos que 1/2 = 0,5. Por tanto, 0,56 > 0,50

    *bizu: sabe-se que 141/2 = 70,5, ora, 79/141 vai ser maior que 1/2 logicamente!!!

    GABARITO: CORRETA

  • Resposta Correta.           

    16 piaus                  piau e piau ou piau e piaparas ou piaparas e piau

    32 piaparas            16/48x15x47 + 16/48x32/47 + 32/48x16/47

    total de 48 peixes  240/2256+512/2256+512/2256 =1264/2256 (simplificado por 16) =79/141(em percentual é igual 56,03% sendo>50%=1/2)

  • Para que pelo menos um peixe seja piau basta calcular primeiro a probabilidade dos dois serem piapara, depois fazer a probabilidade complementar, uma vez que retirada a possibilidade dos dois serem piapara o que sobrar terá pelo menos um piau.

     

    P = 32/48 x 31/47 = 992/2256 P = 1 - 992/2256 P = 1264/2256 = 632/1128 = 316/564 = 158/282 = 79/141 = 0,56.

  • Gabarito: CERTO.

     

    A típica questão Cespe do "pelo menos um".

     

    Ao nos depararmos com esse tipo de questão, basta pegarmos 1 inteiro e dimunuir o que a questão não quer - dois piaparas.

     

    32/48 x 31/47 = 992/2256
    992/2256 = 62/141

     

    1 - 62/141 = 79/141 = 0,56

     

    1/2 = 0,5

     

    Assim, temos:

    79/141 > 1/2

    0,56 > 0,5

  • 16/48=1/3

    15/47/1/3=5/47

    5/47= 0,1638 - 1

    ...83,62 > 50%

  • GABARITO: CERTO

    Comentário: Podemos resolver através da probabilidade complementar. Veja:

    Total de peixes: 48 (16 piaus e 32 piaparas)

    Como a questão pede “pelo menos um piau”, então vamos calcular a probabilidade de encontrar apenas piaparas e subtrair do total de possibilidades que é sempre 100%. Veja:

    Probabilidade de encontramos 2 piaparas = 32/48 . 31/47 = 2/3 . 31/47  = 44% (aprox)

    Probabilidade de encontramos 2 piaus: 100% – 44 % = 56% (aprox)

    Conclusão: 56% é maior que 1/2 (50%)

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  • Total de combinações : C 48,2 = 1128

    Total de combinações do que eu nao quero: C 32,2 = 496

    1128-496=632

    632/1128 =0,5602.. > 1/2 (0,5)

  • A questão é simples em casa com calculadora. Na hora da prova não é uma questão tão trivial pois há muita margem para erro de cálculo. Sem calculadora adotaria o seguinte procedimento:

    16 piaus (u)

    32 piaparas (a)

    Universo: retirar dois peixes

    Evento (E): pelo menos 1 peixe ser piau

    X: quantidade de piaus

    x: 0,1,2

    P(E) = P(x>=1) = P(x=1)+P(x=2) = 1-P(x=0)

    Assertiva: P(E) > 1/2

    P(x=0) = 32/48 * 31/47

    P(E) = 1 - (32/48 * 31/47)

    1 - (32/48 * 31/47) > 1/2 (?)

    (1-1/2) - (32/48 * 31/47) > 0 (?)

    1/2 - (32/48 * 31/47) > 0 (?)

    Resolvendo na mão:

    32 * 31 = 992

    47 * 48 = 2256

    note que 992 é menor que a metade de 2256, então 992/2256 é menor que 1/2

    1/2 - 992/2256 ("número menor que 1/2") > 0 (V)

    Portanto, a assertiva está correta.

  • Existem 4 situações possíveis no caso:

    Situação 1 : piaparas piaparas

    Situação 2 : piau piaparas

    Situação 3 : piaparas piau

    Situação 4: piau piau

    Sabemos que a probabilidade de que algum desses eventos aconteça é 100 %

    Qual situação nos atende? situação 1, situação 2, situação 3

    O que é mais fácil calcular? As 3 primeiras situações que nos atendem, ou apenas a situação que não nos atende?

    Claro que a escolha deverá ser a ultima opção. Então, vamos lá!

    32/48 x 31/47 = ....... 62/141 = 0,44 ( isso é o que não queremos)

    Se sabemos que o que NÃO QUEREMOS + O QUE QUEREMOS = 1 ( sim, só temos essas opções na vida)

    Logo: 0,44 - 1 = 0,56

  • Péssimo comentário da professora nessa questão.

  • Total de combinações : C 48,2 = 1128

    Total de combinações do que eu nao quero(2 possibilidades de piara): C 32,2 = 496

    1128-496=632 (possibilidade que eu quero com no mínimo um piau)

    632/1128 =0,5602.. > 1/2 (0,5)

  • PROBABILIDADE SEM REPOSIÇÃO PARA PELO MENOS 1

    1º Calcule a probabilidade do que você não quer( Tirar um dos 32 parapari)

    P=TOTAL NÃO QUERO /TOTAL QUERO + NÃO QUERO X TOTAL NÃO QUERO -1/ TOTAL QUERO + NÃO QUERO -1

    P(PARAPARI)= 32/48*31/47

    P(PARAPARI)= 992/2256

    P(PARAPARI)= 0,439*100 OU 43,9%

    2º Calcule o que Você quer .

    100%-43,9%= 56,1% Ou 0,56 > 1/2 = 0,5 ou 50% QUESTÃO CORRETA

  • GABARITO CORRETO

    Total de peixes = 48; divididos em 16 Piaus e 32 Piaparas. O que satisfaz a questão? 1 ou 2 peixes Piaus.

    1º Passo - calculo do total de possibilidades:

    C 48,2 = 1.128

    2º Passo - calculo do que eu não quero:

    C 32, 2 = 496

    Logo, é só subtrair o valor total pelo o que eu não quero, então o que sobra satisfaz a questão:

    1.128 - 496 = 632 isso equivale a 56,02%, ou seja, mais do que a metade (1/2).

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • Fiz dessa maneira

    NÃO QUERO / TOTAL

    TOTAL = C(48,2) = 1.128

    NÃO QUERO (não quero 2 piaparas, pois preciso de pelo menos 1 piau) = C(32,2) = 496

    TOTAL - NÃO QUERO ------ > 496 / 1.128 = 0,439 (essa é a probabilidade de não satisfazer a condição da assertiva)

    Basta calcular o complementar -----> 1 - 0,439 = 0,561 = 56%

  • Atentar para o "pelo menos um":

    Piau e piapara: 16/48 * 32/48 = 1/3 * 2/3 = 2/9

    Piapara e piau: 32/48 * 16/48 = 2/3 * 1/3 = 2/9

    Piau e piau: 16/48 * 16/48 = 1/3 * 1/3 = 1/9

    2/9 + 2/9 + 1/9 = 5/9

    5/9 (0,55) > 1/2 (0,5)

  • Certo.

    Temos que, no recipiente continha 16 piaus e 32 piaparas, logo, podemos pensar da seguinte forma: calcular todas as chances, ou seja, 100%, retirar somente de um tipo ou até mesmo dos dois. Em seguida iremos calcular as chances (probabilidades) de retirar o que não queremos, ou seja, somente piaparas. Por fim, subtraímos o

    total (100%) do que não serve:

    Geral: 100%

    Não serve: 32/48(Piapara) x 31/47(Piapara) = 992/2256= 0,4397 = 43,97% (somente Piaparas)

    Agora calculando a chance de retirar do recipiente pelo menos um piau, será:

    100% – 43,97% = 56,03%, ou seja, superior a ½ que corresponde de 50%.

    Comentário do prof.: Josimar Padilha

  • Meu raciocinio foi o seguinte: 16/32 = 4/8 KKKKKKKKKKKKKKKK

  • NÃO CONSEGUI ENTENDER 90% DOS COMENTARIOS!

    POSSO ESTAR ERRADO, MAS CONSEGUI CHEGAR A UM RESULTADO DE FORMA MAIS SIMPLES

    VAMOS LÁ:

    1. Na situação dada, se 2 peixes fossem retirados do recipiente, aleatoriamente, a probabilidade de que pelo menos um fosse um piau seria maior que 1/2.

    AS POSSIBILIDADES SÃO: PIAU E PIAPARA; PIAPARA E PIAPARA; PIAU E PIAU, VISTO QUE A ORDEM NAO FAZ DIFERENÇA.

    SE O TOTAL É 100%, SÃO 3 POSSIBILIDADE, SENDO QUE APENAS 1 DELAS É PIAPARA E PIAPARA. PORTANTO, 3 POSSIBILIDADES É A 100% EQUIVALENDO CADA UMA 33,33% , SE EM DUAS ENCONTRAMOS PIAU E A QUESTAO PEDE ISSO "PROBABILIDADE DE SER PELO MENOS 1 PIAU, ENTAO PODEMOS SOMAR AS POSSIBILIDADES 33,33% + 33,33% É IGUAL A 66,99% QUE É MAIOR QUE 1/2.

  • MÉTODO DA TEIMOSIA:

    Qual a probabilidade de sair NENHUM piau:

    32/48 * 31/47 = 0,44 (44%)

    O complemento é a probabilidade de sair piau: 56% (mais que 1/2)


ID
1051147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma pescaria, os pescadores Alberto, Bruno e Carlos colocavam os peixes que pescavam em um mesmo recipiente. Ao final da pescaria, o recipiente continha 16 piaus e 32 piaparas. Na divisão dos peixes, cada um deles afirmou que teria pescado mais peixes que os outros dois.

Julgue os itens a seguir, a respeito dessa situação.

Considere que, a um amigo comum, além de afirmar que pescou mais peixes que os outros dois, cada um dos pescadores afirmou que os outros dois estariam mentindo. Nessa situação, é correto afirmar que dois deles estão mentindo.

Alternativas
Comentários
  • A: pescou mais peixes que os outros dois (v)  Se A, está falando a verdade, B e C estão mentindo.

    B: A e C estão mentindo. (F)

    C: A e B estã mentindo (F)


  • a, b, c

    considere : a pescou mais que os outros

    a - eu pesquei mais - fala verdade

        os outros estão mentindo - fala verdade

    b - eu pesquei mais - mente

        os outros estão mentindo - mente

    c - eu pesquei mais - mente

        os outros estão mentindo - mente


  • Há a possibilidade de todos estarem mentindo, pois cada poderia ter pescado 16. Não há a possibilidade de apenas 1 estar mentindo, visto que não há como dois falarem que pescou mais que o outro. Logo, ou 2 ou 3 estão mentindo. 

    Diante do exposto, conclui-se que é CORRETO afirmar que dois deles estão mentindo.

    Obs: Seria incorreto dizer que APENAS dois deles estão mentindo.

  • Basta interpretar o enunciado:

     

    Se são 3 pescadores e os 3 estão falando que pescaram mais, então 2 estão mentindo 

  • Foram pescados 58 peixes pelos 3 pescadores.

    Se dividirmos 58/3= 19 e sobra 1

    Então de fato 1 deles teria de ter pescado mais que os outros dois, poderia por exemplo terem pescado A= 20, B=19 e C=19 assim como poderia A=21, B=19 e C=18 enfim um deles teria pescado mais de 19 peixes.

    Então se os três dizem que pescaram mais que os outros dois, no segundo caso o B estaria dizendo a verdade quando dissesse que pescou mais que o C mas mentiria quando dissesse pescar mais que A e que os outros dois estão mentindo. Portanto nos dois casos só ha a possibilidade de um deles estar falando totalmente a verdade (o que pescou mais de 19 peixes) nos dois caso o A.

  • Não exige conta; Ora, se cada um disse a mesma coisa - que pescou mais que os outros dois; os 3 disseram isto ao amigo comum; 1 deles diz a verdade, logo os outros 2 estão mentindo.

  • A questão ficaria mais correta se o enunciado trouxesse: "Nessa situação, é correto afirmar que pelo menos dois deles estão mentindo.", uma vez que os três podem ter pego a mesma quantidade de peixes (48/3 =16 peixes) e nessa ocasião, os três estariam mentindo. No entanto, se 3 mentem, obrigatoriamente 2 mentem, o que nos leva a crer que a questão é Correta.

  • A -> B mentiu (V) e C mentiu (V) = V

    B -> A mentiu (F) e C mentiu (V) = F

    C -> A mentiu (F) e B mentiu (V) = F

    Com o conectivo "e" basta que uma seja falsa para que seja mentira.

  • Alberto: Bruno e Carlos estão mentido V - F - F

    Bruno: Carlos e Alberto estão mentido F - V - F

    Carlos: Alberto e Bruno estão mentindo F - F - V

    CONCLUSÃO: Sempre dois estarão mentindo. A questão não pergunta quem diz a verdade e sim quantos estarão mentindo.

    Gabarito: CERTO

  • Três pescadores A, B, C;

    Total de peixes 16 + 32 = 48

    Primeiro caso, cada pescador pescou:

    A - 16 peixes

    B - 16 peixes

    C - 16 peixes

    Total de peixes 16+16+16 = 48

    Nesse caso, se A, B, ou C falou que pescou mais, eles estarão mentindo, pois todos pescaram a mesma quantidade.

    Segundo caso, suponha que um pescador pegou um peixe a menos ou a mais:

    A - 15 peixes

    B - 16 peixes

    C - 17 peixes

    Total de peixes 15 + 16 + 17 = 48

    Nesse caso,

    A não pegou mais que B e C, portanto mentiu;

    B pegou mais que A, mas não do que C; portanto mentiu;

    C pegou mais do que A e B, portanto falou a verdade.

    Somente C, um falou a verdade e dois mentiram, A e B; e isso continuaria verdade mesmo se um pescador pegasse ou deixasse de pegar peixes maiores do que a unidade.

    Portanto, é correto falar que dois mentiram.

  • Pra quem já é acostumado com as questões da banca, sabe que esse tipo de questão é aquela que geralmente deixamos em branco. Parece simples, mas se tratando de CESPE, não é. Existe a possibilidade de os 3 pescadores terem pescado a mesma quantidade de peixes (16+16+16), logo, todos os 3 estariam mentindo, e consequentemente, 2 deles mentem.

    Mas essa redação é ambígua, e o examinador muito bem poderia escolher o gabarito como ERRADO, na justificativa de que eram 3 os que estariam mentindo, e não dois. Infelizmente, esse tipo de arbitrariedade é frequente na banca, e só quem sofre com isso somos nós.

  • Fico indignado com este tipo de assertiva. Infelizmente esses enunciados com duplo sentido são frequentes nas questões de RLM da cespe. Como os colegas já disseram o melhor a se fazer é deixar em branco.

  • Ou poderiam ter comprado os peixes e inventado a história. rs!

  • Questão passível de anulação! os três poderiam estar mentindo se 16 +16 +16!

  • cheguei à hipótese de cada um ter pescado 16. Portanto, não se pode dizer com ctz q um fala a vdd e dois mentem. questao porca e mal analisada pela professora.

  • Pessoal, afirmar que "Dois deles estão mentindo" é diferente de "APENAS dois deles estão mentindo".

    Resposta: Certo.

  • Acertei a questão por intuição.

    Sempre numa turma de pesca há uma alma honesta que não vai mentir quantos peixes pegou!

    Bons estudos!

  • CORRETO

    Em todas tentativas temos 2 mentirosos !!

    Alberto----V---I-F-I--F

    Bruno -----F---I-V-I--F

    Carlos ----F---I-F--I--V

  • Agora que entendi a explicação do prof existe a possibilidade de um falar a verdade logo 2 estão mentindo.Existe também a possibilidade de no mínimo os três estarem mentindo se ficarem com a mesma quantidade de peixes ou seja 16.

    Exemplo 1 só Alberto fala a verdade:

    Alberto 20 peixes

    Bruno 15 peixes

    Carlos. 13 peixes

    Logo pelo exemplo acima se um fala a verdade os outros dois estarão mentindo.

    Exemplo 2 os três podem receber a mesma quantidade de peixes ou seja 16 logo os três estão mentindo.

    Alberto. 16 peixes

    Bruno. 16 peixes

    Carlos. 16 peixes

    A banca colocou que dois deles estão mentindo de fato dois deles estão mentindo,mas podem ser três também.A afirmativa está correta.Agora,ela estaria errada se falasse que apenas dois estão mentindo coisas do Cespe........

    Abraços

  • e se tiverem pescado a mesma quantidade? todos estariam mentindo?

  • B interseção C é 4 e não 3, A união B é 13

  • Certo.

    Nesse caso, temos que existe a possibilidade de todos estarem mentindo, pois cada um poderia ter pescado 16. Não há a possibilidade de apenas 1 estar mentindo, visto que não há como dois falarem que pescaram mais do que o outro. Logo, ou 2 ou 3 estão mentindo.

  • Não, não pode ir até mil anos, explico o porquê: o comando da questão disse que os ADOLESCENTES maiores de quatorze anos. Pois bem, quando ele disse ADOLESCENTES, ele já delimitou uma faixa de idade (maior de 12, menor de 18). Se tivesse falado PESSOAS, INDIVÍDUOS, o teu comentário poderia fazer algum sentido, mas a como a questão disse ADOLESCENTES, o teu comentário não faz sentido algum.


ID
1051150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Em uma pescaria, os pescadores Alberto, Bruno e Carlos colocavam os peixes que pescavam em um mesmo recipiente. Ao final da pescaria, o recipiente continha 16 piaus e 32 piaparas. Na divisão dos peixes, cada um deles afirmou que teria pescado mais peixes que os outros dois.

Julgue os itens a seguir, a respeito dessa situação.

Na situação dada, se, mediante um acordo, cada pescador ficasse com a mesma quantidade de peixes — 16 peixes — e, do total de peixes de Alberto, 3 fossem piaus, então a quantidade de maneiras de se dividir os peixes entre Bruno e Carlos, de modo que cada maneira resultasse em uma quantidade diferente de piaparas para Carlos, seria menor que 15.

Alternativas
Comentários
  • piau=16

    piap=32

    total= 48

    a=16  

    a=3piau+13piap  

    sobraram 19piap

    c=16 b=16

    1      18

    2      17

    ...

    18     1

    sobraram 13piap

    c=16 b=16

    1      12

    2      11

    ...

    12     1

    resposta: 12 opções

  • Gab CORRETO. Sobraram 13 piaus e 19 piaparas. Carlos tem que ter no mínimo 3 piaparas (para somar com os 13 piaus e chegar a 16) e no máximo 16 piaparas. Logo, há 14 maneiras diferentes (intervalo fechado em 3 e em 16).

  • 14 opções (com 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13) piaus

  • Somente no comentário do professor tem a informação que serão no MÍNIMO 3 PIAPARES para Carlos, questão com enunciado incompleto.

    Julgue os itens a seguir, a respeito dessa situação. 

    Na situação dada, se, mediante um acordo, cada pescador ficasse com a mesma quantidade de peixes — 16 peixes — e, do total de peixes de Alberto, 3 fossem piaus, então a quantidade de maneiras de se dividir os peixes entre Bruno e Carlos, de modo que cada maneira resultasse em uma quantidade diferente de piaparas para Carlos, seria menor que 15.

  • Retirando o Alberto, veja que sobraram 13 piaus e 19 piaparas, de modo que Carlos deverá ficar com, no mínimo, 03 piaparas. Logo o número de manieras de se dividir os peixes entre Bruno e Carlos será, de fato, menor que 15. Item C. 

  • Jackson, não está incompleta; o mínimo é 3 piaparas, se não a conta não fecha; porque tem apenas 13 piaus. Assim 3+13 =16 peixes; número mínimo e idêntico de peixes para o três pescadores; Se Carlos pegar para si 2 piaparas, somadas com as 13 piaus, ele vai ficar com 15 peixes. Enquanto Bruno vai ficar com 17 (17 piaparas que sobraram e 0 piaus)

  • 0/16 - 1/15 - (...) 13/0

  • onde fala que carlos tem q ter 3 ?kkkk

  • Desculpe mas não consegui entender, O Carlos não poderia ficar com 16 Piaparas e Bruno com 13 Piaus e 3 piaparas?

  • A didática dessa prof. é ruim d+, dificil entender.

  • Não sei se estaria certo!!!

    Fiz assim, são 19 Piaparas e 13 Piaus, então:

    1 - 16 piapara para Carlos e 3 para Bruno

    2 - 15 piapara para Carlos e 4 para Bruno

    3 - 14 piapara para Carlos e 5 para Bruno

    4 - 13 piapara para Carlos e 6 para Bruno

    5 - 12 piapara para Carlos e 7 para Bruno

    6 - 11 piapara para Carlos e 8 para Bruno

    7 - 10 piapara para Carlos e 9 para Bruno

    8 - 9 piapara para Carlos e 10 para Bruno

    7x2 = 14

    Podemos perceber que a situação pode parar na opção sete, pois da oitava em diante só se inverteria os valores

    9 Piaparas para Carlos e 10 para Bruno e assim por diante.

  • professora lixo. Se for para ficar lendo o quadro, deixa o cometário que eu mesmo escrevo !!!

  • Todas as combinações possíveis precisam somar no máximo 16 peixes, pois o enunciado disse.

    Se o Alberto tem 3 piaus, significa que o restante dele é só de piaparas (13)..... 3 + 13 = 16.

    Então sobram:

    Piaus: 16 (total) - 3 (alberto) = 13

    Piaparas: 32 (total) - 16 (alberto) = 19

    Sabendo que cada um tem no máximo 16 peixes, então as combinações possíveis precisam somar 16:

    Se eu der todos os Piaus que sobraram para Carlos, ele ficará com 13 piaus + 3 piaparas = 16

    Mas se eu der NENHUM Piaus para Carlos, ele ficará com 0 piaus + 16 piaparas = 16

    Pra deixar essa combinação mais visível vou abrir todas as possibilidades:

    PIAUS...........PIAPARAS

    ..0.......................16

    ..1.......................15

    ..2.......................14

    ..3.......................13

    ..4.......................12

    ..5.......................11

    ..6.......................10

    ..7........................9

    ..8........................8

    ..9........................7

    ..10......................6

    ..11......................5

    ..12......................4

    ...13.....................3

    Total de 14 combinações.

  • 16 peixes = 3 piaus e 13 piaparas. Vamos calcular o intervalo inclusivo. Do número 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16. Um total de 14 possibilidades.

  • Eu não queria fazer a conta uma a uma, então resolvi pela Combinação com Repetição.

    Vejamos:

    Precisamos retirar 16 peixes de um total de 2 espécies diferentes. Elas podem se repetir ou não.

    Então, pela fórmula C(n+p-1),p temos 17!÷16!*(17-16)! = 17. Exclui-se dessa contagem as possibilidades de 14,15 e 13 piaus (já que só existem 13), o que resulta em 17-3 = 14 possibilidades.

    Mas o que vale é acertar, independente do método.

  • Com todo respeito: eu não consigo entender nada que essa Prof fala..muito ruim a didática!

  • 1) Se Alberto recebeu 3 piaus do total de 16 então sobraram 13 piaus para as outras 2 pessoas.

    2) Como Alberto já tem 3 piaus, para ele ter 16 peixes então ele tem 13 piaparas. Então sobraram 19 piaparas para os outros 2.

    3) Carlos tem 2 possibilidades: I) ter 13 piaus e 3 piaparas; ou II) ter 0 piaus e 16 piaparas. (porque nas duas possibilidades ele vai ter 16 peixes).

    Como no final da pergunta ela quer saber em relação à piaparas para Carlos, então temos que separar o intervalo de piaparas para ele, ou seja o intervalo fechado de 3 a 16:

    3-------------------16 = 14


ID
1051153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma pescaria, os pescadores Alberto, Bruno e Carlos colocavam os peixes que pescavam em um mesmo recipiente. Ao final da pescaria, o recipiente continha 16 piaus e 32 piaparas. Na divisão dos peixes, cada um deles afirmou que teria pescado mais peixes que os outros dois.

Julgue os itens a seguir, a respeito dessa situação.

Considere que a discussão tenha sido assistida por 9 amigos de Alberto; 8 amigos de Bruno; e 8 amigos de Carlos; dos quais 3 eram amigos apenas de Alberto; 1 era amigo apenas de Bruno; 2 eram amigos apenas de Carlos; 2 eram amigos apenas de Alberto e Carlos. Nessa situação, é correto afirmar que, entre os que assistiram à discussão, a quantidade de amigos de Bruno e Carlos era superior à quantidade de amigos de Alberto ou Bruno.

Alternativas
Comentários
  • a=3+2*+4  b=1+2*+2#+3   c=2+2#+4

    b e c = 2

    a ou b = 9+6 = 15

    errado


  • Não há necessidade de cálculos. Vejamos, para Alberto OU Bruno temos 13, para Bruno E Carlos temos apenas 3. Logo, Gab INCORRETO. Obs: Para chegar a essa conclusão deve-se considerar (A U B U C) = 0.

  • A quantidade de amigos de Bruno e Carlos (ou seja, dos dois ao mesmo tempo é 3), e a quantidade de amigos de ALBERTO (amigos apenas dele é 3), o que deixa a questão ERRADA, pois diz que é superior a Alberto e no caso ela é igual e somente é superior a de amigos de Bruno (amigos somente de Bruno = 1).

  • Usando gráficos eu fiquei na duvida se os amigos de  Bruno e Carlos (interseção) são 3 ou 4. De todo modo, Alberto ou Bruno é todos de Alberto + todos de Bruno, que dá 15. Errado, ou seja, gabarito correto.

  • Não se esqueçam que ao somar logo direto vocês estão repetindo termos, por isso suas soluções estão equivocadas! o Gabarito está correto

  • Cj. A = 9 ; Cj. B = 8 ; Cj. C = 8 ; A=3 ; B=1; C=2 ; A∩C=2;

    CjA=A+A∩B+A∩C+A∩B∩C --> 9=3+A∩B+2+A∩B∩C --> 4=A∩B+A∩B∩C --> A∩B∩C=4-A∩B 

    CjB=B+A∩B+B∩C+A∩B∩C --> 8=1+A∩B+B∩C+A∩B∩C --> 7=A∩B+B∩C+A∩B∩C --> A∩B∩C= 7-A∩B-B∩C

    CJC=C+A∩C+B∩C+A∩B∩C --> 8=2+2+B∩C+A∩B∩C --> 4=B∩C+A∩B∩C --> A∩B∩C= 4 - B∩C

     4-A∩B = 7-A∩B-B∩C --> A∩B = 7-4 --> A∩B=3

    A∩B∩C=4-A∩B --> A∩B∩C=4-3 --> A∩B∩C=1

    A∩B∩C= 4 - B∩C --> 1 = 4 - B∩C --> B∩C= 3

    Bruno e Carlos = Alberto

    Bruno e Carlos > Bruno

    Gabarito = Errado 

  • Alberto e Bruno é igual a 4, para fazer de forma fácil tla questão é só usar o metódo de círculos...

  • 9 - A - 8 - 7

    8 - B - 7 - 6 - 5 - 4

    8 - C - 7 - 6

     

    ERRADO!

  • Demorei um tempinho para fazer; na hora da prova, isso mata, mas acertei.

  • Eu respondi de um jeito diferente, que chegou ao resultado de que B e C, A e B tem a mesma quantidade de amigos em comum, todavia, com valores diferentes kkk. Consegui responder rápido, mas não sei se é a forma correta.

    B e C = 7 (8 - amigos só de B) + 6 (8 - amigos só de C) + 6 (9 - amigos só de A) - 2 (amigos de A e C) = 17

    A e B = 6 (9 - amigos só de A) + 7 (8 - amigos só de B) + 6 (8 - amigos só de C) - 2 (amigos de A e C) = 17

  • PESSOAL, SIMPLIFIQUEM MAIS. Quando você comenta alguma questão, a tendência é ajudar e não atrapalhar KKKKKK

    vamos tentar:

     

    1) realize o Diagrama (faça 3 circulos A, B e C) e coloque os valores que a questão apresenta

    2) veja o que a questão pede para verificar: B e C > A ou B  ?

    3) Conseguiremos encontrar a resposta sem precisar encontrar os valores que faltam no Diagrama. Quer ver?

     

    [1ª]   A ou B = 9 + x + 1   

    (A ou B significa somar todos os valores de A + B. Então some 9 porque porque toma o circulo todo de A, a questão te fornece.  9 + x + 1, que é o restante de B)

    [2ª]   B e C = x  

    (será apenas aquele meio entre B e C)

     

    RESULTADO: Veja que que nas 2 expressões possui o x, e aí você pode cortar; ou supor um valor; PENSE ASSIM " EU TENHO X + ALGUMA COISA NO PRIMEIRO  e no SEGUNDO TENHO SÓ X "

    veja que dará maior na 1ª expressão.

     

    Gab: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO.  

    Pra resolver essa questão é bem mais fácil utilizando um diagrama de Venn.

    Obs sobre denominações: 

    À título de exemplo, vou chamar de AB a interseção entre os conjuntos A e B; C* será só os valores do conjunto C que não fazem parte de nenhum dos outros dois conjuntos.  

    A* = 3

    B* = 1

    C* = 2

    AC = 2

    Após preencher todo o diagrama de Venn, verificamos que não há informações sobre algumas interseções:

    AB = X

    BC = Y

    ABC = Z

     Atribuindo X, Y e Z como incógnitas, podemos montar equações e descobrir esses valores, resolvendo a questão.  

    Sabemos que 

    A*+AB+AC+ABC = 9

    B*+AB+BC+ABC = 8

    C*+AC+BC+ABC = 8 

    1) 3+X+2+Z = 9

    2) 1+X+Y+Z = 8

    3) 2+2+Y+Z = 8

    Da 3° equação temos que 

    Y+Z = 4

    Substituindo na 2° equação, teremos 

    X=3

    Substituindo na 1° equação, teremos

    Z=1

    Voltando para a 3° equação, encontramos Y=3. 

    AB = X = 3

    BC = Y = 3

    ABC = Z = 1

    A questão pergunta se BC > A*+AB+AC+ABC+BC+B* ou se 3 > 13. 

    Logo está errada.  

  • Tem umas contas surreais aqui, na pratica nunca daria tempo.

    9 AL 8 B 8C

    ---------------------------------------------------

    APENAS { FOCA AQUI }

    3 AL 1 B 2 C

    3+1= 4 1+2=3 (ASSIM, 3 < 4 o torna o gabarito Incorreto)

    -----------------------------------------------------

    ALBERTO + BRUNO= 2 AMIGOS EM COMUM 9-2= 7

    8-2= 6 7+2+6= 15

  • Fazendo o diagrama você vai ver que:

    A = 3 amigos só dele + 3 amigos em comum com B + 2 amigos em comum com C + 1 em comum com B e C

    B = 1 amigo só dele + 3 em comum com A + 3 em comum com C + 1 em comum com A e C

    C = 2 amigos só dele + 2 em comum com A + 3 em comum com B + 1 em comum com A e B

    B + C = 3 amigos em comum

    A = 3 amigos só dele

    B = 1 amigo só dele.

    B + C = A

    B + C > B

    (questão errada, B + C é igual a A, não maior).

  • Galera, tem gente aqui falando que quer simplificar mas só complica.

    Aqueles que são amigos de Bruno E Carlos já pertencem ao grupo de amigos de Alberto OU Bruno, visto que o grupo de amigos de Alberto OU Bruno engloba TODOS os amigos de Alberto e TODOS os amigos de Bruno, inclusive aqueles que são amigos de Bruno E Carlos.

    Assim sendo, os que são amigos de Alberto OU Bruno englobam aqueles que são amigos de Bruno E Carlos + os amigos de Alberto + amigos de Bruno que não são amigos de Carlos.

    Ou seja, a afirmativa apenas seria verdadeira caso TODOS os amigos de Bruno fossem amigos de Carlos e, ao mesmo tempo, Alberto não tivesse amigos assistindo a discussão.

    Nenhum desenho ou cálculo seria necessário.

    Gabarito: E.

  • é preciso desenhar os conjuntinhos:

    bruno E carlos é uma ^ , tem que ser amigo simultaneamente, logo uma intercessao

    alberto ou bruno pode ser amigo de um ou outro, logo é uma uniao

    alem disso, o grupo B intercessão C esta contido no grupo A U B. por isso n pode ser maior

  • GABARITO: ERRADO

    Simplesmente a questão não dá a relação de Bruno com nenhum dos outros dois, portanto não é possível nem saber se há intersecção inclusive... O fato de não haver informação o suficiente para afirmar o que a questão afirmou me faz entender que está incorreto.

  • Eu realmente não consegui entender a lógica dessa questão (se é que existe), mas marquei como errada pois, ao meu ver, faltam elementos para poder se afirmar algo. A questão simplesmente tem 3 incógnitas, não da para chegar a um valor real ao ponto de afirmar que  a quantidade de amigos de Bruno e Carlos era superior à quantidade de amigos de Alberto ou Bruno.

  • a pessoa ve cada coisa, nam

  • B & C = 3

    A OU B = 13

    3 > 13

    PORTANTO GABARITO = ERRADO

  • Fiz usando tabela e deu certo, de cara parece o bicho da goiaba.

  • Cuidado. Muito comentário errado nessa questão.

  • boa explicação da prof

  • Gabarito ERRADO A= 9+3+1=13 B=8+1+1=10 C=8+2= 10 Resolvendo: B+ C=20 A+ B= 23 Bruno + Carlos =20 não é maior que Alberto e Carlos = 23 Portanto questão ERRADA
  • Reparar na conjunção OU...

  • A=9

    B=8

    C=8

    Desenhar os conjuntos A, B e C.

    Pergunta da questão: B^C > A^C ?

    Adotando-se:

    A^C = X+Y

    B^C = Y+Z

    Devemos achar os valores de X, Y e Z

    Pelos conjuntos nós temos o seguinte sistema linear:

    X + Y + 5 = 9

    X + Y + Z + 1 = 8

    Y + Z + 4 = 8

    Solução: X = 3, Y = 1 e Z = 3

    Resposta: B^C > A^C ? Não.

    Gabarito: ERRADO

  • Meramente interpretativo.

    Analisemos. (IMAGINE A CONSTRUÇÃO DOS CONJUNTOS DE VENN)

    Se a disjunção (OU) remete a UNIÃO(SOUMA) de dois conjuntos (A ou B), nesta própria UNIÃO será consequentemente incluída a INTERSECÇÃO DE (B e C) a qual se está comparando.

    Logo, a questão está INCORRETA.

    Aberto a correções.

  • GAB E

    Detalhe:

    "a quantidade de amigos de Bruno e Carlos era superior à quantidade de amigos de Alberto ou Bruno."

    No diagrama o OU (união) sempre terá mais elementos do que o E (intersecção), daí vc já matava a questão.

  • Eu pensei assim: O OU soma os dois conjuntos. O E se refere apenas à interseção de B e C, então...

    A soma A ou B = 17 (9 amigos de A + 8 amigos de B) já é maior, mesmo se fosse o caso de B ou C = 16 (8 amigos de B e 8 de C). Como a questão pede a interseção de B e C, o valor disso será ainda menor que 16, portanto menor ainda que 17.

    Se, por acaso, esse raciocínio esteja incorreto, me avisem kkk

  • https://www.youtube.com/watch?v=ZXlUBfWme_c

  • ALBERTO = 3

    BRUNO = 1

    CARLOS = 2 

    ALBERTO + CARLOS = 2

    E = MULTIPLICA / OU = SOMA

    A QUANTIDADE DE AMIGOS DE BRUNO E CARLOS ? BRUNO (1) X CARLOS (2) = 1X2 = 2 

    ALBERTO OU BRUNO? ALBERTO (3) + BRUNO (1) = 3+1 = 4 

    A quantidade de amigos de Bruno e Carlos era superior à quantidade de amigos de Alberto ou Bruno.

  • cada um entende e faz de um jeito...no final dá certo..rs

    RLM é demais...rs

  • Se fizer o diagrama, Bruno e Carlos possuem juntos 16 amigos, e Alberto e Bruno possuem 17 amigos, vcs fazem muita confusão com coisa simples.

  • Galerxs, não precisa saber a resposta exata, mas apenas uma estimativa máxima conforme os dados fornecidos.

    O máximo de amigos de Bruno e Carlos seria 4 e o número de amigos de Alberto ou Carlos é 5 (3 de Alberto e 2 de Carlos). Fim.

  • Colegas, uma pessoa que seja parte do grupo "Amigos de Bruno e Carlos" (ao mesmo tempo) será também parte do grupo "Amigos de Alberto ou Bruno" (qlqr um dos dois), visto que essa é pessoa é, no mínimo, amiga de Bruno, independente de ser ou não amiga de Alberto também.

    Logo, um conjunto está contido dentro do outro. Logo, é impossível que o conjunto "amigos de Bruno e Carlos" seja maior que o conjunto "amigos de Alberto ou Bruno"

  • corre aqui

    https://www.youtube.com/watch?v=ZXlUBfWme_c

  • a questão nao permite calcular numeros exatos, mas é possivel concluir desenhando o diagrama que:

    B e C (intercessão) tem um numero maximo possivel de 4 (é oq sobra em C de amigos "compartilhaveis" com B)

    A ou B (uniao) tem um numero minimo possivel de 13 (3 + 2 só de A somados aos 8 de B)

    so com isso sabemos que A ou B é maior

  • Socorro @Deus

ID
1051156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de estatística descritiva.

Em uma amostra com assimetria positiva, observa-se que a média é igual à moda e que a mediana está deslocada à direita da média.

Alternativas
Comentários
  • Gab. INCORRETO. Assimetria positiva: Moda < Mediana < Média. Assimetria negativa: Média < Mediana < Moda.

  • Errado. Questão teórica. Acontece que, na assimetria positiva ou assimetria à direita, nem a

    moda, nem a mediana e nem a média são iguais.

  • Errado. Apenas na amostra SIMÉTRICA que haverá a seguinte situação:

    MODA = MÉDIA = MEDIANA

    Na assimétrica negativa: MODA será o maior valor.

    Na assimétrica positiva: MÉDIA será o maior valor.

  • em uma amostra de assimétrica positiva é impossivel a média ser igual à moda. O único caso é quando é distorção assimétrica. 

  • Eu utilizo o seguinte macete:

    Em uma assimetria a média está na direção da assimetria.

    Assim, se a assimetria é positiva significa que a "cauda" do gráfica aponta para a direita, então a média estará direita, a mediana sempre no centro e o que sobra é a moda.

    Na assimetria negativa é só inverter, mantendo sempre a mediana no meio.


    Espero ter ajudado.

  • https://www.bing.com/images/search?view=detailV2&ccid=CUmKy7q0&id=970F43D8BD882E8B2D7749F93E4DCA2AF6BC32F5&thid=OIP.CUmKy7q0-aImgFqycQC1dwHaEg&mediaurl=http%3a%2f%2fadmcomentada.com.br%2fwp-content%2fuploads%2f2012%2f02%2fAssimetria-positiva-e-negativa.jpg&exph=502&expw=825&q=assimetria+positiva+e+negativa&simid=608014749969746379&selectedIndex=0&ajaxhist=0

    A resposta em forma de gráfico, para melhor entendimento.

  • Assimetria à direita eleva a média, de modo que essa é maior que a mediana, que é maior que a moda. Portanto item E.

  • SIMETRIA: Moda = Média = Mediana

    .

    ASSIMETRIA:

    Positiva: Moda < Mediana < Média (a média será o maior valor)

    Negativa: Média < Mediana < Moda (moda será o maior valor).

  • MEDIDAS DE FORMA

    ASSIMETRIA:

    Amostra Simétrica: Média = Mediana = Moda

    Amostra Assimétrica Positiva (ou à direita): Média > Mediana > Moda

    Amostra Assimétrica Negativa (ou à esquerda): Média < Mediana < Moda.

  • GABARITO ERRADO

    Simétrico: Média = Mediana = Moda

    Assimetria à direita (positivo): Média > Mediana > Moda 

    Assimetria à esquerda (negativo): Média < Mediana < Moda

    Foco na missão!

  • X MEMORIA X MEMORIA X MEMORIA

    (X = Média) (ME = Mediana) (MO = Moda)

    X = ME = MO (Assimétrica)

    X > ME > MO (Assimétrica a Direita) ( Positiva)

    X < ME < MO (Assimétrica a Esquerda) (Negativa)

    FOCO NA MISSÃO!!

  • MANTÉM A SEQUÊNCIA (MÉDIA MEDIANA MODA) TROCA SÓ O SINAL

    Sinal de MAIOR (>) = assim. POSITIVA

    Sinal de MENOR (<) = assim. NEGATIVA

    • Assimetria positiva: Média > Mediana > Moda
    • Assimetria negativa: Média < Mediana < Moda
  • Assimetria Positiva: média > mediana > moda

  • Simetria

    • Simétrica: Média = Mediana = Moda

    • Assimétrica à direita (Positiva): Moda= Menor Valor; Mediana = Maior Valor; Moda<Mediana<Media

    • Assimétrica à esquerda (Negativa: Moda = Maior Valor; Mediana = Menor Valor; Media< Mediana< Moda

ID
1051159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Com base nos conceitos de probabilidade, julgue os itens seguintes.

Considere três eventos (A, B e C), de modo que A depende de B, mas não de C, e B depende de C. Nessa situação, se P(A ∩ B ∩ C) = 1/4, P(B) = 3/5 e P(C) = 5/8 então P( A|B ) =  2/3.

Alternativas
Comentários
  • P(A^B^C)=1/4

    A*3/5*5/8=1/4

    A=1/4*5/3*8/5

    A=40/60, simplificando: A=2/3

    P(A|B)= P(A^B)/P(B)

    P(A|B)= (2/3*3/5)/(3/5)

    P(A|B)= (6/15)/(3/5)

    P(A|B)=30/45= 0,66

    P(A|B)=2/3

  • Resolvendo e aprendendo, vamos que vamos:

     

    1°PARTE

     

    P(A ∩ B ∩ C) = 1/4  (Interseção de algo é o que eles têm em comum, por isso multiplica... Como em problemas envolvendo dado)

     

     A x 3/5 x 5/8 = 1/4            A= 2/3

      

     ___________________________________________________________

       

    2°PARTE 

     

    P(A|B) (lê-se P de A dado B)

     

    P(A|B) = (A∩B) / B      (A interseção B é multiplicação deles)

     

    P(A|B) =    (2/3)x(3/5)   

                           3/5

     

     

     P(A|B)=    2/3

      

    Gab.: Certo.

     

     

  • Alguém percebeu a professora resolvendo de forma errada no vídeo??

    Ela confronta a aplicação da mesma fórmula, aplicando-a duas vezes.

    Perceba, que ela diz no vídeo que alguns dados fornecidos pela banca, "NÃO SÃO IMPORTANTES" (1min e 18s do vídeo). Esse é o ponto no qual o erro é originado.

    Sendo assim, ela deu sorte quando, por acaso, a resposta concordou com o gabarito.

  • mas para multiplicar ABC direto assim os eventos não teriam que ser todos independentes?

  • O comentário do Raí Cani não está um todo correto. Ele partiu do pressuposto de que todos os eventos são independentes.

    Por sorte ele acertou a questão.

  • Bom para resolver desenvolvi uma hipótese:

    Existe um teorema da multiplicação de intersecções que diz o seguinte:

    P(A1 ∩ A2 ∩ · · · ∩ An) =P(A1) × P(A2|A1)× · · · × P(An|A1 ∩ A2 ∩ · · · ∩ An−1)

    Então:

    P(B∩A∩C)= P(B) * P(A|B) * P(C|A∩B)

    Aqui entra a sacada, o Evento A é independente em relação a C e vice-versa, portanto, a intersecção entre A e B será justamente uma parte de B em que C não é dependente.

    Portanto, P(C|A∩B) será P(C), uma vez que a probabilidade de um evento independente X ocorrer dado que outro ocorreu é a própria probabilidade deste evento X.

    Agora fica fácil:

    1/4= 3/5 *P(A|B) * 5/8

    P(A|B)= 2/3

  • P(A|B) = P(A∩B) / P(B)

    Partindo da ideia que  P(A|B) = 2/3 é verdadeira, eu irei substituir os valores.

    P(A∩B) = P(A|B) * P(B)

    P(A∩B) = 2/3 * 3/5 = 2/5

    Agora, eu irei testar, através da fórmula, se o valor de P(A|B) será mesmo 2/3.

    P(A|B) = P(A∩B) / P(B)

    P(A|B) = (2/5) / (3/5)

    P(A|B) = (2/5) * (5/3) = 2/3

    Fonte: Comentários Professor.

    QUESTÃO CORRETA

  • A depende de B

    então: A = 2/5 e B= 3/5 PARA FORMAR UM INTEIRO QUE É 5/5

    C depende de B logo

    A=2/5 B=3\5 C=5/8

    A PERGUNTA É

    P(A/B)= ?

    2/5

    ---------- = 2/5 x 5/3 = 10/15 =2/3 divisão de frações = multiplica a primeira pela inversa da segunda, depois simplif

    3/5

  • CERTO

    São necessários dois insights na questão:

    A fórmula para a probabilidade da intersecção é

    P(A∩B) = P(A) * P(B|A)

    Insight 1: De maneira similar:

    P(A∩B∩C)= P(C) * P(A∩B|C)

    Insight 2: a intersecção A∩B é independente de C, pois A e C não têm elementos em comum (A e C independentes). Logo:

    P(A∩B|C) = P(A∩B)

    Resultado:

    P(A∩B∩C)= P(C) * P(A∩B)

    Com os valores:

    P(A∩B∩C)=1/4 ; P(C) = 5/8 ---> P(A∩B) = 2/5

    Sabe-se que

    P(B∩A) = P(A∩B) = 2/5

    P(B∩A) = P(B) * P(A|B)

    2/5 = 3/5*P(A|B)

    P(A|B) = 2/3

  • Agora, os eventos A, B e C não são todos independentes, então não podemos usar a multiplicação das probabilidades.

    Nas palavras do CESPE:

    Q399431 (CESPE - TRT 17ª região (ES))

    Se AC forem eventos de modo que A e B e A C sejam independentes, então P(A∩B∩C) P(A) x P(B) x p(C).

    CERTO

  • Aqui basta saber a fórmula e alguns conceitos básicos.

    Fórmula: P(A|B)=P(A∩B)/P(B)

    Conceito básico: A soma de tudo que está contido em um conjunto tem que ser 1 (100%)

    Então a ideia é a seguinte...você parte do princípio que a questão esteja fazendo uma afirmativa correta (P(A|B)=2/3), joga na fórmula que eu dei acima isolando a intersecção de A e B e substituindo a Condicional de A|B (que você está supondo ser 2/3) e substituindo também o Valor da totalidade de B(puro) que o enunciado da questão te dá de graça: P(B)=3/5

    Você vai descobrir um valor de 2/5 para a P(A∩B)

    Como A e B são dependentes (ou seja, eles tem algo em comum) se você somar o que está dentro da intersecção com o que está contido apenas em B tem dar 1 (ou seja 100%). Se isso acontecer a suposição que você fez lá no início da questão(P(A|B)=2/3) é válida.

  • n faz sentido nenhum o comentário da professora,é obvio que se vc jogar o valor de 2/5 na mesma formula vc vai achar 2/3,se banca dissesse que o valor de P/A fosse 300 bilhoes ,por esse metodo da professora a questão ia ser certa tambem ,porem equivocada pq nao existe probabilidade maior q 1

  • TODOS QUE ATRIBUIRAM O VALOR DE 2/3 PARA P(A) ESTÃO ERRADOS, POIS SE P(A) = 2/3 E P(A|B) = 2/3, A E B SERÃO INDEPENDENTES: P(A|B) = P(A). E A QUESTÃO DIZ QUE ELES SÃO DEPENDENTES.

    O COMENTÁRIO FEITO PELA FERNANDA REIS ESTÁ CORRETO

  • Comentário do CPT. Speirs foi o que mais se aproximou da resolução correta. Ele só errou em dizer que "A e C não tem elementos em comuns". Esse não é o conceito de eventos independentes, esse é o conceito de mutuamente excludentes.

    A lógica é que já que A e C são independentes, o resultado da interseção de A e B será independente de C. 

    Logo P(A∩B|C) = [P(A∩B) * P(C)] / P(C)

    P(A∩B|C) = P(A∩B) ... daí o resto da resolução está certo.

  • P(A ∩ B ∩ C) = 1/4

    P(A ∩ B ∩ C)= P(A|B ∩ C) x P(B|C) x P(C)

    P(A|B ∩ C)=P(A ∩ (B ∩ C))

    P(B ∩ C)

    P(B|C)= P(BC) / P(C)

    P(A ∩ B ∩ C)= P(A ∩ (B ∩ C)) x P(BC)x P(C)

    P(B ∩ C)x P(C)

    P(A ∩ B ∩ C)= P(A ∩ (B ∩ C))= P(A)*P (B ∩ C)= P(A)* P(B)*P(C)= 1/4

    P(A) x 3/5 x 5/8 = 1/4 

    P(A)=  2/3

    Sabendo que P(B)=3/5 ,

    P(A|B) = P(A∩B) / P(B)

    P(A|B) =   (2/3)x(3/5)=2/3

                 3/5

     

     

     P(A|B)=   2/3

  • quem acertou multiplicando p(a)xp(b)xp(c) precisa estudar mais.

  • Resolvi levando em consideração que o evento (A/B) é independente de C.. mas isso que não tenho muita certeza.

    Hipóteses:

    P (A/B) = P(A∩B)/P(B) (A e B dependentes - conforme anunciado)

    P (A/B) * P(C) = [P(A∩B)/P(B)]*P(C) (A/B independente de C - assumido)

    logo

    P (A/B) = [P(A∩B∩C)] / [P(C)*P(B)]

    Substituindo temos 2/3...

    Se alguém tiver um material bom sobre dependência e independência por favor me envie..

  • Gabarito: Certo

    Conhecendo a fórmula: P(A|B) = P(A∩B) / P(B)

    Assuma que é verdadeiro o que o enunciado afirmou  P(A|B) = 2/3 e substitua na fórmula abaixo.

    Resolva:

    P(A|B) = P(A∩B) / P(B)

    2/3 = P(A) x 3/5 / 3/5

    2/3 = P(A) x 3/5 x 5/3

    P(A) = 2/3

    P(A|B) = P(A∩B) / P(B)

    P(A|B) = 2/3 x 3/5 / 3/5

    P(A|B) = 2/3

    Obs: Como são eventos que dependem um do outro, apenas usando esta fórmula você consegue confirmar se estará certo seu cálculo.

  • Galera, essa questão não faz sentido, merecia anulação, e o motivo é muito simples:

    É dito que A depende de B.

    É dito também que B depende de C.

    Por consequência, logicamente, A depende de C.

    Maaaaaaaaaas o enunciado diz que A não depende de C. Isso não faz nenhum sentido lógico, temos duas informações conflitantes no enunciado. Quem acertou foi por sorte. Todos as resoluções que vi não se atentaram a isso.

    ----------

    Pra ficar mais claro, imagine o seguinte.

    O número de bolas (A) em um evento de futebol depende do número de jogos que serão realizados (B). A depende de B.

    O número de jogos que serão realizados (B) depende do número de dias que o evento vai durar (C). B depende de C.

    Logo, logicamente, o número de bolas usadas no evento (A) dependerá do número de dias que o evento vai durar (C). Portanto A depende de C.

    Se eu chego aqui agora e falo, nesse momento, que A não depende de C, percebe como isso não faria nenhum sentido? Seria como dizer que o número de bolas usadas no evento não depende do número de dias de duração do evento, o que estaria totalmente equivocado.

    Portanto o enunciado está errado, apresenta informações conflitantes, e deve ser anulado.

  • Questão muito difícil!

    P(B∩A∩C)= P(B) * P(A|B) * P(C|B∩A)

    Existe um teorema que diz:

    P(C|B∩A) = P(C|A)

    Como os eventos A e C são independentes, então teremos:

    P(C|A) = P(C), logo: P(C|B∩A) = P(C)

    Então voltando à primeira fórmula e substituindo P(C|B∩A) por P(C), teremos:

    P(B∩A∩C)= P(B) * P(A|B) * P(C)

    1/4= 3/5 *P(A|B) * 5/8

    P(A|B)= 2/3

    CERTO

  • P(A/B) = P(A)

    P(B/A) = P(B)

    Só jogar na fórmula o 2/3 (supondo que é igual a P(A))

    P(A)xP(B)xP(C) = 3/5 x 5/8 x 2/3 = 1/4

    Se não desse 1/4 seria errado.

    CERTO.

  • Vc pode fazer o teste e assumir que a questão é correta, caso vc encontre os valores dados na questão, então realmente a questão é correta, caso contrario a questão é falsa.

    vejamos:

    P(A/B)=P(A ∩ B)/ P(B)

    2/3=P(A ∩ B)/(3/5)

    P(A ∩ B) = 2/3 * 3/5

    P(A ∩ B)=2/5

    encontramos A intersecção de B, agora vamos encontrar o P(C) e ver se o valor vai dá igual a questão deu no enunciado, se for igual a questão é verdadeira.

    P(A ∩ B ∩ C) = 1/4

    2/5 * P(C)=1/4

    P(C)=1/4*5/2

    P(C)= 5/8

    como deu o mesmo valor do enunciado da questão, podemos afirmar que a questão é verdadeira.


ID
1051162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Com base nos conceitos de probabilidade, julgue os itens seguintes.

Considerando que a probabilidade de um investigador de crimes desvendar um delito seja igual a 2/3 e que, nas duas últimas investigações, ele tenha conseguido desvendar ambos os delitos relacionados a essas investigações, é correto afirmar que a probabilidade de ele não desvendar o próximo delito será igual a 1.

Alternativas
Comentários
  • Estamos tratando de eventos independentes. A cada investigação a probabilidade se reinicia a 2/3

    Não é porque ele desvendou dois delitos que “estourou a quota” e não será capaz de

    desvendar qualquer outro crime.

     ITEM ERRADO.

  • Se para desvendar um caso há 2/3 de chances, para não desvendar é 1/3. Cada evento é independente.

  • a probabilidade de ele não desvendar o próximo delito é 1/3 e não 1.

  • LBL, a princípio eu havia feito este raciocínio "estourou a quota", já que ele havia apurado dois crimes, o 3° não seria apurado; em seguida, pensando melhor, fiz o raciocínio correto dos eventos independentes. De qualquer forma, pelo primeiro raciocínio a chance era 0, logo menor que 1.

  • Fabricio Linhares (xará), pelo seu primeiro raciocínio (estourou a cota) a chance seria 1 e não 0, pois na questão falava no caso de NÃO desvendar. A chance de desvendar que seria 0 por esse raciocínio, pois já teria desvendado dois casos. De qualquer forma, são probabilidades independentes.

  • não desvendar = 1/3

  • nao desvendar é 1/3 , se ele perguntasse a probabilidade de desvendar seria 3\3?

    me confirmem so pra eu saber pela logica se é isso mesmo

  • Cada evento não depende do anterior, então a probabilidade sempre será de 2/3 de sucesso e 1/3 de fracasso.

  • Por mais questões como essa em minha prova....

  • Distribuição binomial, sendo os eventos independentes e a probabilidade de sucesso constante. Logo, a probabilidade de sucesso será sempre 2/3, e de fracasso sempre 1/3, independentemente do resultado das últimas 2, 3, 4, 5 investigações...

  • Não desvendar é = 1/3

    Não = 1

  • É só calcular o complementar do conjunto, que é a diferença do conjunto analisado para 100%.

    Se Probabilidade de acertar é 2/3, então a de não desvendar é 1/3. Assim, 2/3 + 1/3 = 1 = 100%.

  • eventos independentes, ou seja, 1º caso P= 2/3, 2º caso P=2/3, 3º caso P=2/3 e não 1

  • Probabilidade de ele não desvendar ser de 100%?

    Em que uma investigação afeta a outra?

    Nem faz sentido.


ID
1051165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Com base nos conceitos de probabilidade, julgue os itens seguintes.

Se três eventos (A, B e C) formam uma partição do espaço amostral com P(A) = P(B) = 1/4, então P(C) > 1/3

Alternativas
Comentários
  • P(A) + P(B) + P(C) = 1               P(A) = P(B) = 1/4


    1/4 + 1/4 + P(C) = 1


    2/4 + P(C) = 1 simplifica e passa subtraindo.


    P(C) = 1 - 1/2          P(C) = 1/2 > 1/3  Quentão: CORRETA

  • Igualando os denominadores fica bem fácil.

     

    A + B = 2/4, então C = 2/4 (para completar um inteiro)

    Fazendo as multiplicações para igualar os denominadores.

    2 * 3 = 6;   4 * 3 = 12;   então 6/12

    1 * 4 = 4;   3 * 4 = 12;   então 4/12

     

    6/12 > 4/12 (CORRETO)

     

    Corrijam-me se eu estiver errado,  por favor.

  • Vamos raciocinar traduzindo a afirmativa pra ficar mais fácil:


    Se três eventos (A, B e C) formam uma partição do espaço amostral com P(A) = P(B) = 1/4, então P(C) > 1/3


    traduzindo: existe uma amostra que foi dividida em 3 partes, e duas dessas partes tem probabilidade igual, de 1/4 (pra quem não gosta de fração podemos pensar em 25%) então a terceira parte vai ser o que sobra, vamos ver:


    > duas partes tem 25% de probabilidade - então as duas partes somam 50% de probabilidade

    > pra chegar na probabilidade de C seria o restante, ou seja, os outros 50% da amostra


    >1/3 representa 33,33%, então 50%> 33,33% , então a afirmativa está CORRETA porque a probabilidade de se "sortear um elemento da parte C é maior que 33,33% ou 1/3"




  • 25%+25%=50%

    sobra? 50%>1/3

  • Quando falar de partição (partes) de espaço amostral devemos ter na cabeça que o total é 1 (ou 100%).

    Questão: P(C) > 1/3 ?

    sabendo que temos 3 eventos apenas: (A, B, C)

    e que P(A) = P(B) = 1/4

    com esses dados podemos montar da seguinte forma:

    P(A) + P(B) + P(C) = 1

    Substituindo:

    1/4 + 1/4 + P(C) = 1

    1/2 + P(C) = 1

    P(C) = 1 - 1/2

    P(C) = 1/2

    1/2 > 1/3

    0,5 > 0,333..

    CORRETA

  • O conceito de partição refere-se a partes que não se sobrepõem (não possuem interseção).

  • Se a, b e c são partes de um todo e a =b = 1/4 . logo o q falta pra o total(todo) 4/4 ?

    1/4+1/4= 2/4

    Falta 2/4 para o total 4/4 (100%)

    Assim c =2/4

  • A = 0,25

    B = 0,25

    C = 0,50

    C > 1/3 (0,33)

  • A=1/4= 25% ou 0,25

    B=1/4= 25% ou 0,25

    C=2/4= 50% ou 0,50

    P(C=50%)>1/3=33,33% ou 0,33 QUESTÃO CORRETA

  • P (A) = 0,25

    P (B) = 0,25

    P (C) = 0,5

    1/3 = 0,33 < 0,5

    Então, P(C) > 1/3.

    CORRETO

  • carai cespenildo, esse > ai foi de fu%& , heim

  • fiquei um tempão quebrando a cabeça com essa questão simplesmente por não saber isso.

    PROPRIEDADES DE PROBABILIDADE. Uma partição consiste na divisão do espaço amostral em eventos cuja interseção é nula, isto é, eventos mutuamente exclusivos. A união dos eventos resulta no próprio espaço amostral.

    fonte: puc-rio

  • Partição é a interseção nula.

  • Meu raciocínio foi o seguinte:

    P(A)=1/4 P(B)=1/4, Logo P(C)=2/4

    A questão pergunta se P(C)=2/4 é > do que 1/3

    É só multiplicar em cruz 2/4 x 1/3, ou seja, 4x1=4 e 3x2=6 como o 6 é maior do que 4 então sim, 2/4 é maior do que 1/3

  • 1/4+1/4+c=4/4

    1/4+1/4+2/4=4/4

    c=2/4 =0,5 logo maior que 1/3=0,3

  • Questão parece simples, mas, realmente, quem não soubesse que não havia interseção e que o espaço amostral se resume a apenas os três eventos erraria, pois haveria diversas formas de se distribuir essas porcentagens.


ID
1051168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito de técnicas de amostragem.

Em uma amostragem sistemática cuja fração de seleção seja igual a 3 e o tamanho resultante da amostra seja igual a 125.000 observações, o tamanho da população será superior a 300.000 elementos.

Alternativas
Comentários
  • fração de seleção = k = N/n

    3 = N/125.000

    N = 375.000 (tamanho da população)


  • CERTO 

    Quando o enunciado diz que a fração de seleção é igual a 3, ele quer dizer que a cada 3 elementos população, selecionaremos 1. Isso é feito normalmente a partir de uma lista que contém todos os elementos da população. Nós devemos ir percorrendo a lista, separando um a cada três indivíduos, de maneira sistemática. Portanto, se a amostra resultante é formada por 125 mil observações, isto significa que a população original é o triplo desse valor, ou seja, 375.000 elementos.

    FONTE: Prof. Arthur Lima - Estratégia concursos

  • Essa veio simples, fico até com o pé atrás quando o resultado dá muito acima do enunciado kkkkkkk

  • 125.000 X 3 = 375.000 > 300.000 gab. correto.  SIMPLES ASSIM

  • por favor, ajudem, não se gabem ou compliquem o que é simples. Isto acaba desestimulando outros que querem aprender

  • 125000 x 3 =375000

     

    Correto.

  • Começaram os meus problemas; estava bem demais até acabar as questões de Direito; acertei esta, por incrível que pareça apenas multipliquei os números, até achei q fosse "pegadinha"; avante, firme em estatística.

  • Resultante é o valor do resto da divisao. Logo: 500.000/3= 375.000 e sobra 125.000.

  • Amostragem Sistemática • Exemplo: – Suponhamos uma Universidade com 900 alunos, dos quais desejamos obter uma amostra de 50 alunos. • Intervalo de seleção = 900 / 50 = 18 alunos • Sorteio do primeiro elemento: 4 (por exemplo)

  • se escolhemos 1 indivíduo a cada 3, então a minha amostra é igual a 1 e a minha população total é igual a 3, portanto 125.000 é minha amostra e 125.000 x 3 = 375.000 minha população total, portanto a assertiva está correta...

  • Colocar num vídeo uma pessoa lendo a explicação...

    Volta Cereja!

  • K=N/n

    3 = N/125.000

    N = 375.000

    Gab. Correto

  • Se a fração de seleção é igual a 3, então é selecionado 1 a cada 3 indivíduos; 

    Logo, se a amostra resultante é composta por 125.000, então a população original é o triplo desse valor;

    125.000 x 3 = 375.000 minha população total.

  • Esse vídeo da professora é sério? Tá de brincadeira..

    Ela apenas leu o texto. Explicou nada. É simples pra ela que é professora, mas para quem ta tentando aprender isso aí não é tão simples. Falta de respeito com o aluno.

  • 3x125000=325000

    325000>300000

    CORRETO


ID
1051171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, acerca de direitos e garantias fundamentais.

O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado a todos, desde que paga a respectiva taxa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


  • Errado.

    ...

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    ...

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Oficial Bombeiro Militar Complementar - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    O exercício do denominado direito de petição e do direito à obtenção de certidões independe do pagamento de taxas.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO! Independe do pagamento de taxas.

  • O direito de peticionar e obter certidões é gratuito.

  • Cuidado, pois a banca sempre gosta de confundir o candidato usando o termo "GRATUIDADE" ao invés do "não pagamento de taxas".

  • Existem 4 possíveis hipóteses para a gratuidade de ferramentas as quais buscam defender direitos do cidadão (lacto):
    - O direito petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    - As certidões, em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    (Dois remédios Constitucionais)
    - Habeas Corpus para que seja garantida a liberdade de locomoção;
    - Habeas Data para assegurar conhecimento de informações relativas a interesse da pessoa impetrante, constantes em bancos de dados governamental e para retificação de informações nos ditos bancos.
    Logo, como o direito de petição é, claramente, evidenciado por estar na lista supra, não há dúvidas..
    CERTO.

  • ERRADO

    só faltava ter que pagar uma taxa pra dizer que estão apontando uma arma pra mim

  • À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), afirmar que “O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado a todos, desde que paga a respectiva taxa” está errado, eis que o exercício do direito não exige o pagamento de taxas.

    Conforme Artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88: “XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (Destaque do professor);


  • mas infelizmente precisa de advogado pra voce poder dizer que estao 'apontando uma arma pra voce'.. acho isso um absurdo

  • Independente de taxa: Petição e certidão.

  • ERRADO! Independe do pagamento de taxas.

  • À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), afirmar que “O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado a todos, desde que paga a respectiva taxa” está ERRADO  EIS  QUE  O  EXERCÍCIO DO DIREITO NÃO EXIGE O PAGAMENTO DE TAXAS.

     

    Conforme Artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88: “XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (Destaque do professor);

     

    Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    ERRADO

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • O direito de petição aos poderes públicos são 0800!

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o Direito De Petição aos Poderes Públicos (Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta) em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Este Remédio Constitucional permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.

     

    A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição”, do referido dispositivo.

     

    Quem pode exercer este direito?

     

    A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil.

     

    A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros.

     

    É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.

     

    Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa”.

     

    Independe de qualquer capacidade, desde que seja identificada a pessoa requerente.

     

    Como expressa a Constituição, o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta.

     

    Em resumo:

     

    Objeto da Petição: defesa dos direitos individuais e coletivos e combate a ilegalidade ou ao abuso do poder.

     

    Legitimado Ativo: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos os cidadãos.

     

    Legitimado Passivo: Poderes Públicos (Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta).

     

    Observações Importantes:

     

    --- > O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e autotutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).

     

    --- >  O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.

     

    --- > Quando encaminhado ao pode judiciáriorequer acompanhamento de advogado.

     

    --- > Independentemente do pagamento de taxas. A Petição não é necessariamente gratuita e nem paga.

  • não paga!!!!!!!

  • Famoso 0800.....KKKKK..

  • Gab:E

     

    CF- XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    (...)

     

     

    Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Se tem uma coisa que aprendi é que ... ninguém paga para pedir ...kkk

  • Independe de taxa.

    GAB. E

  • Os remédios administrativos são gratuitos. Direitos de Certidão e Petição

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Habeas corpus = Gratuito. Não há previsão expressa, mas o STF entende que há habeas corpus coletivo. NÃO cabe HC contra Pessoa JURÍDICA em virtude dela não possuir direito de locomoção.

    Habeas data = Gratuito. Individual. Pode ser impetrado por pessoa física e jurídica

    Ação popular = Gratuito, salvo má-fé. SOMENTE cidadão. NÃO pode Associação e afins

    Direito de petição = Gratuito. Em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    Obtenção de certidões = Gratuito. Para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

    Mandado de segurança = Pago. Individual ou coletivo. Associações em funcionamento há pelo menos 1 ano, podem impetrar MS em favor dos seus associados, independentemente da autorização expressa deles

    Mandado de injunção = Pago. Individual ou coletivo

  • XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Assegurados independentemente do pagamento de taxas!!

    PRA PEDIR NÃO PAGA!

  • São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (Comentário do professor).

    Desconfie quando se falar em pagamentos de taxas

  • HC e HD gratuitos. Expressamente na CF /88

  • Depois da vírgula, ficou tudo errado!

    O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas.

  • Gab: Errada

    R: Direito de certidão, Direito de petição... Independem de pagamento de taxas

  • GRATUIDADE NA CF

     

    1) Direito de Petição - Incondicionada (independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão – Incondicionada (independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular - Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral - Condicionada à comprovação de insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento - Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito - Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus - Incondicionada → não precisa de advogado

    8) Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    9) Atos necessários ao exercício da cidadania - Gratuitos na forma da lei

    Fonte: Times New Roman

    brinks, foi de um colega do QC

  • Errado.

    O direito de petição e o de certidão são assegurados no mesmo dispositivo do artigo 5º da CF. Em ambos não se permite a exigência de pagamento de taxas, sendo assegurados gratuitamente a todos.

  • > HC / HD / AÇÃO POPULAR ( salvo má-fé.) = GRÁTIS

    > MS / MI = PAGO

    > Direito de certidão / Direito de petição = GRÁTIS

  • O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado a todos, é free!

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ID
1051174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, acerca de direitos e garantias fundamentais.

Uma lei complementar não pode subtrair da instituição do júri a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


Alternativas
Comentários
  • Certo.


    A competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXXVIII, "d". Somente por estar na Constituição, tal competência não poderia ser alterada por lei complementar, mas por emenda constitucional, já que este é o procedimento definido na Constituição, em seu artigo 60, para que haja alteração em seu corpo. 

    Além disso, estando no artigo 5º a mencionada competência, é, na verdade, garantia individual, não podendo ser suprimida nem por emenda constitucional, como informa o artigo 60, § 4º, da CF, ao afirmar que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

  • Emenda constitucional poderia modificar, se for para beneficiar o cidadão (para acrescentar), mas nunca para abolir.

  • Assertiva CORRETA. 


    Essa atribuição é dada pela própria CF/88, não podendo ser diminuída por lei complementar. No entanto, uma lei complementar poderá aumentar essa competência.
  • Como o Art. 5° é clausula pétrea, a emenda constitucional pode, neste caso, acrescentar, em beneficio do cidadão, e JAMAIS diminuir/abolir/suprimir um direito já imposto pela constituição.

    _____________________________________________________________________

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    ....................

    .........................

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


  • Gabarito. Certo.

    Art.5.

    XXXVIII- é reconhecida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Há a possibilidade da alteração, mas somente por emenda à constituição. Item Certo.

  • OU SEJA, LEI COMPLEMENTAR NÃO PODE IR DE ENCONTRO COM NORMA JÁ PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO, MAS PODE REGULAMENTÁ-LA... 




    GABARITO CORRETO
  • Jeferson, EC do referido inciso, desde que não retire direitos, pois o mesmo constitui Clausula Pétrea e não pode sofrer EC que restrinja direitos.

  • Certo


    Basicamente é o seguinte: a instituição do júri é de cunho constitucional e somente uma emenda constitucional (e não lei complementar) pode mudar os dispositivos da Carta Maior. E, por último, nem mesmo uma emenda constitucional poderia subtrair tal competência tendo em vista que ela se constitui uma cláusula pétrea, ou seja, algo que não pode, de forma alguma, ser abolido da Constituição Federal.


    http://marcellima.blogspot.com.br/2014/04/rapidinha-do-marcel-xxv_12.html

  • De acordo com a doutrina majoritária, é possível que a lei amplie a competência do Tribunal do Júri para além dos crimes dolosos contra a vida, uma vez que a CF/88 apenas estabeleceu uma competência mínima para esse Tribunal. Prof. Leo Van Holthe

  • Sabendo que a instituição do Júri ( Leia-se tribunal do Júri) o qual está expressamente tipificado em bojo Constitucional no Art.5°, XXXVIII, e, ainda, sabendo que por força de ordenamento jurídico (o qual mostra que nossa Carta Magna tem status soberano e uma lei complementar não) não há que se dizer em lei complementar possuir força de inferência na Constituição Federal uma vez que uma LC está sempre abaixo da CF/88, portanto..
    CERTO.

  • Respeitando a hierarquia das normas jurídicas, para se alterar um mandamento constitucional, faz-se necessário o uso de emenda constitucional. Norma infraconstitucional não tem esse poder.

  • Uma lei complementar não pode subtrair da instituição do júri a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A assertiva está correta. A instituição do júri é uma garantia individual com previsão no artigo 5º, XXVIII da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 5º, XXXVIII, CF/88 – “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.

    Por se tratar de garantia individual, não se pode falar em supressão por Emenda Constitucional (muito menos por Lei Complementar) devido ao fato de estar protegida por cláusula pétrea, conforme artigo 60, §4º, inciso IV da CF/88, a qual dispõe que:

    Art. 60, § 4º, CF/88 – “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais” (Destaque do professor).


  • Certo, pois está expressa esta competência na constituição federal. A lei pode apenas organizar o tribunal. Lei ordinária. Preste atenção, no artigo 5 não tem escrito LEI COMPLEMENTAR em nenhum inciso.

  • Verdadeiro, pois a instituição do Júri para crimes dolosos contra a vida está respaldado em norma constitucional.

  • Correto!

    O Tribunal do Júri tem prerrogativa de função fixada por Constituição Estadual.

  • No entanto nao esqueçam que é relativo , pois a sumula do stf que fala que : a competencia para jugar crimes de latrocinio e do juiz competente

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    Uma lei complementar não pode subtrair da instituição do júri a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A assertiva está correta. A instituição do júri é uma garantia individual com previsão no artigo 5º, XXVIII da CF/88. Nesse sentido:

     

    Art. 5º, XXXVIII, CF/88 – “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.

     

    Por se tratar de garantia individual, não se pode falar em supressão por Emenda Constitucional (muito menos por Lei Complementar) devido ao fato de estar protegida por cláusula pétrea, conforme artigo 60, §4º, inciso IV da CF/88, a qual dispõe que:

     

     

    Art. 60, § 4º, CF/88 – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais (Destaque do professor).

     

    CORRETO

     

     

    Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.

  • O juri popular julga os crimes dolosos contra a vida. Essa competência é haurida da constituição. Nenhuma norma infraconstitucional pode mudar a competência dessa instituição.

  • GABARITO CERTO.

     

    LEI COMPLEMENTAR PODE AUMENTAR A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, MAS NUNCA SUBTRAIR.

  • CF Art.5. XXXVIII - é reconhecida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Não se pode subtrair essa competência (mas pode aumentar, em benefício do cidadão). GABARITO CERTO.

  • LEI COMPLEMENTAR PODE AUMENTAR COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, MAS NUNCA SUBTRAIR.

  • A lei complementar poderia apenas aumentar a competência do tribunal do júri .
  • Lei complementar não pode subtrair competência, mas sim, aumentar!

  • Vide comentário de Larisse Viana.

    Abraço.

  • lei complementar = só para complementar !!!

  • lei complementar não pode subtrair somente aumentar a competência.

  • Lei complementar é só para complementar.

  • Como faço para reclamar sobre esses anúncios? já tá ficando chato ter que procurar um comentário que agregue.

  • Uma lei complementar não pode subtrair da instituição do júri a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    A assertiva está correta. 

    A instituição do júri é uma garantia individual com previsão no artigo 5º, XXVIII da CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 5º, XXXVIII, CF/88 – “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.

    Por se tratar de garantia individual, não se pode falar em supressão por Emenda Constitucional (muito menos por Lei Complementar) devido ao fato de estar protegida por cláusula pétrea, conforme artigo 60, §4º, inciso IV da CF/88, a qual dispõe que:

    Art. 60, § 4º, CF/88 – “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

     

     

    Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Uma lei complementar não pode subtrair da instituição do júri a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Desse modo, a assertiva está correta.

    A instituição do júri é uma garantia individual com previsão no artigo 5º, XXVIII da CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 5º, XXXVIII, CF/88 – “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.

    Por se tratar de garantia individual, não se pode falar em supressão por Emenda Constitucional, (muito menos por Lei Complementar), devido ao fato de estar protegida por cláusula pétrea, conforme artigo 60, §4º, inciso IV da CF/88, a qual dispõe que:

    Art. 60, § 4º, CF/88 – “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

    (Destaque do professor).

  • Atenção quanto a Lei 13.491/2017 que definiu a competência dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das forças armadas em operações de GLO - Competência da Justiça Militar da União, e não do tribunal do júri

  • ACHO QUE ESSA LEI SERIA INCONSTITUCIONAL, TENDO EM VISTA QUE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO ATRIBUIU A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.

  • SV 45.

  • A lei pode ampliar a competência do tribunal de Juri, mas restringir não

  • CERTO

    Lei complementar pode aumentar a competência do Tribunal do Júri, mas não subtrair sua competência.

    Obs: Tribunal do Júri -> julgar os crimes DOLOSOS contra a VIDA.

  • Pode aumentar, mas não pode subtrair!

    @cafejuridicobr

  • LEI COMPLEMENTAR PODE AUMENTAR COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, MAS NUNCA SUBTRAIR.

  • Certo.

    O artigo 5º da Constituição diz que os crimes dolosos contra a vida serão julgados pelo Tribunal do Júri.

    Logo, se uma lei complementar disser o contrário, ela será inconstitucional.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1051177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, acerca de direitos e garantias fundamentais.

Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A CF 88

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Complementando....


    A esse instituto se dá o nome de REQUISIÇÃO que se define em: "Utilização transitória, gratuita, compulsória, discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público. São exemplos de requisição comuns em concursos públicos: 1- escada para combater incêndio; 2- veículo para perseguição a criminoso; 3 - barco para salvamento etc.."

  • Este é o instituto da REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • Requisição Administrativa.

  • Gabarito. Certo.

    Art.5.XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


  • Apenas complementando, a propriedade poderá ser limitada pelo Estado diante algumas situações:

    - Função Social: a propriedade não pode atrapalhar, influenciar de forma negativa aos demais indivíduos. (Ex: tenho um lote, que está abandonado e servindo de ponto de tráfico de drogas).

    - Requisição Administrativa: permite que a propriedade seja limitada pela necessidade de se solucionar situação de perigo público. (Ex: a casa do vizinho desmoronou, porém uma família encontra-se encurralada nesta casa, em um pedaço que sobrou, porém pode desmoronar a qualquer momento. O único acesso a estas pessoas é pela minha casa. O Estado poderá requisitá-la para salvar estas pessoas, restituindo danos, caso hajam).

    - Dasapropriação: por Interesse publico (indezação prévia, em dinheiro, por valor justo); por Sanção (quando a propriedade não está cumprindo sua função social, onde haverá indenização em titulos da divida publica urbana, caso imovel urbano); e por ação Confiscatória, decorrente do uso da propriedade para cultivo de plantas pscicotrópicas, sem indenização, onde o proprietário poderá ser processado.

  • Art.5.XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Art. 5º  CF

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


  • ulterior = posterior, depois

  • Outra questão para ajudar..

    Q329547      Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito de Propriedade; 


    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Gabarito> CERTO


    A importância de se resolver questões, cespe cobrou a mesma questão em um período de tempo de 2 meses!!!

  • Essa foi de graça, só faltou a vírgula antes de ulterior, Cespe usa o português pra confundir os candidatos.

  • É a chamada requisição administrativa.


  • Keyla também senti falta da virgula, mas está seria ulterior a palavra ulterior.

  • CERTA !ART. 5 DA CFXXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Este inciso traz mais uma restrição ao direito de propriedade: é a chamada requisição administrativa ou utilização de propriedade alheia.
  • A português maldito...!

  • A cespe é louca para confudir os sabios 

  • certo

    CF art. 5º

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

  • Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. A assertiva está correta e coaduna com o artigo 5º, XXV, da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Trata-se da hipótese constitucional de requisição da propriedade. A requisição consiste na ocupação ou uso temporário, por autoridades públicas, de bens ou serviços, em casos de necessidades transitórias da coletividade. O Poder Público poderá usar de propriedade particular por meio de requisições civis, em caso de iminente perigo público (CF, art. 5 °, XXV) , ou militares, em tempo de guerra (CF, art. 139, VII).


  • Tipos de desapropriação

    -interesse social>exclusiva da união(reforma agrária)

    -utilidade pública(U,E,DF E M)

    -necessidade pública>emergencial,calamidade;

    Requisitos

    -indenização--JUSTA>valor concedido pelo iptu

                     --PRÉVIA>1°pagar dps apropriar

                     --DINHEIRO> á vista. 

    TOMA !

  • CORRETO!

    Esse questão me fez pensar na seguinte situação: Um policial pode usar o carro de um cidadão para perseguir um meliante diante da fuga do mesmo e depois o estado repor danos eventuais???

    O que acham galera? Meio inusitada, mas foi que deu pra pensar, aqui Rsrssrs!

  • CORRETA - Ctrl C e Ctrl V do Art.5º,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • A famosa requisição administrativa.

  • Questão que se pensar, erra!

  • Concordo com o Capistrano e com o Lucas, é extremamente importante resolver questões. MESMA questão da PRF 2013.

  • DESAPROPRIAÇÃO -----> indenização PRÉVIA

     

    REQUISIÇÃO -----> indenização POSTERIOR

  • Ulterior = posterior 

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. A assertiva está correta e coaduna com o artigo 5º, XXV, da CF/88. Nesse sentido:

     

    Art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

     

    Trata-se da hipótese constitucional de requisição da propriedade. A requisição consiste na ocupação ou uso temporário, por autoridades públicas, de bens ou serviços, em casos de necessidades transitórias da coletividade. O Poder Público poderá usar de propriedade particular por meio de requisições civis, em caso de iminente perigo público (CF, art. 5 °, XXV) , ou militares, em tempo de guerra (CF, art. 139, VII).

     

    CERTO

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • CORRETA.

     

    CASO DE DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA: MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.

    CASO DE PERIGO IMENENTE PÚBLICO: INDENIZAÇÃO É POSTERIOR.

    DESAPROPRIAÇÃO POR NÃO CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL:  INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.

     

    ERROS? MANDEM MSG :)

  • Só o que me deixou em dúvida foi a palavra Ulterior
  •  CF Art. 5°

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Certíssimo.

  • ulterior/; Que acontece depois; posterior.

     

     

    "

  • CF/88

    Art. 5

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Certo

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Jaqueline Bandeira viajou no comentário kkkk.

  • Pura literalidade.

  • Certo

    Havendo iminente perigo público: trata requisição administrativa.

    a autoridade competente poderá usar de propriedade particular;

    assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

  • (CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E

    (PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C

    (PRF/ 2012) No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano. GAB: C

    XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER dano;

    (requisição administrativa – competência para legislar: privativa da União – art. 22, III)

    CESPE NEM GOSTA DESSE ASSUNTO NÉ ?!? :)

  • Esta é a definição de requisição pública. Se possível, anote.

  • DESAPROPRIAÇÃO -----> indenização PRÉVIA

     

    REQUISIÇÃO -----> indenização POSTERIOR

  • requisição administrativa:

    CF TÍTULO II - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

    I - Direitos e deveres individuais e coletivos.

    Artigo 5º

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

  • Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. (CEBRASPE 2013)

    Desapropriação = utilidade pública ou interesse social/prévia indenização

    Requisição Administrativa = perigo iminente/indenização ulterior (se houver danos)

  • SEGUNDO A CF 88

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

  • Trata-se da Requisição Administrativa.

  • DESAPROPRIAÇÃO = Indenização PRÉVIA e JUSTA (em dinheiro)

    IMINENTE PERIGO = Indenização ULTERIOR (se houver dano)

  • correto, esse dispositivo constitucional restringe o direito de propriedade, ou seja, este não é absoluto assim como a maioria dos direitos individuais.

  • Certo.

    Atenção: a indenização “ulterior” é o mesmo que posterior e só haverá se for comprovado dano.

  • PC-PR 2021

  • → DESAPROPRIAÇÃO = Indenização PRÉVIA JUSTA (em dinheiro)

    *** necessidade pública, utilidade pública, interesse social;

    → IMINENTE PERIGO = Indenização ULTERIOR (se houver dano)

    valeeeu. pra revisar kk

  • Direito y Português

  • ULTERIOR == POSTERIOR

    ANIMAAALLLLLLL, NUNCA MAIS ERRO

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ID
1051180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base nas normas constitucionais brasileiras que regulam o Poder Legislativo.

Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Seção III
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

      I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


  • Como já foi mencionado pelo colega a competência é da Câmara dos Deputados, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; 

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e contra os ministros de Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • ISABELA, vc colocou as informações da Constituição  direitinho, mas na hora de colocar o gabarito da questao vc nao fez a msm coisa rsss...GABARITO ERRADO! COMPETE A CAMARA DOS DEPUTADOS E NAO AO SENADO

  • Paula, pelo jeito você não leu o comentário da Isabela direito rss

  • Olá Paula, o meu cometário está correto, a questão Q350391 está errada e para comenta-la coloquei uma questão correta, o gabarito que coloco no meu cometário "GABARITO: CERTA." é referente a questão Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados, e não a questão Q350391.

  •  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

       I -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

       II -  proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

       III -  elaborar seu regimento interno;

       IV -  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

       V -  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • A Câmara autoriza a instauração de processo, que será julgado pelo Senado (crimes de responsabilidade), cuja seção terá como presidente o do STF.

  • Em caso de Crimes de Responsabilidade a CD autoriza através de 2/3 dos seus membros e cabe ao SF instauração do processo, neste caso o SF é obrigado a instaurar o processo, a instrução e julgamento é presidido por membro do STF, que organiza o julgamento, com isso pode o SF absolver ou condenar o Presidente , em caso de condenação é obrigatório 2/3 dos membros. 

  • Artigo 86, CF – Compete privativamente a Câmara dos deputados (força do artigo 51, I) a instauração de processo, por 2/3 de seus membros, contra o presidente da república.

    Se for crime comum o julgamento será perante o STF.

    Se for crime de responsabilidade, será perante o Senado federal (presidido pelo presidente do STF)


  • É competência privativa da Câmara dos Deputados. Art. 51, I, CF.
  • Macete:  Dois terços da Câmara AUTORIZAM o processamento do Presidente.
                   Dois terços do Senado PROCESSAM o Presidente.

  • Quem autoriza segundo a CF, é a câmera dos deputados, o senado fará o julgamento. 


  • Vale lembrar que a CD tanto deverá autorizar por 2/3 dos seus membros o julgamento do Pres. da Rep. no caso tanto de crime de responsabilidade (que se dará no Senado Federal) quanto o crime comum que tenha relação com o ofício do Pres. da Rep. (que se dará no STF).
    Espero ter contribuído!

  • Artigo 51,I da CF: compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauraçõo do processo contra o Presidente da República e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado

    Artigo 52, II da CF: compete privativamente ao SENADO FEDERAL processar e julgar o Presidente e o Vice Presidente Da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes de mesma natureza conexos com aqueles


    Desta forma, a questão está incorreta.

  • Câmara dos deputados com aprovação dois terços de seus membros. 

    Bons estudos

  • Após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros, a competência para processar e julgar o Presidente:


    nos crimes de responsabilidade ----> Senado Federal

    nos crimes comuns ---> STF

  • Câmara dos Deputados autoriza por votação (2/3 dos membros) e o julgamento será:

    - STF: crimes penais comuns

    - Senado Federal: crimes de responsabilidade.

  • Compete a câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros ( obs: 2/3 dos membros e não dos presentes ) 

  • Errado.


    Esse juízo de admissibilidade compete a Câmara dos Deputados autorizar por 2/3, o recebimento da denúncia pelo STF nos casos de crimes comuns ligados ao exercício da presidência ( exp: Peculato, prevaricação e etc ) e também para autorizar o julgamento de crime de responsabilidade perante o Senado Federal, que será presidido pelo presidente do STF (para condenar é necessário 2/3).


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.



  • Errado. A autorização para julgar é da Câmara dos Deputados.

  • Senado federal julga o presidente da república, com relação aos crimes de responsabilidade.

  • Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados, o Presidente da República será processado e julgado pelo:


    ---> Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade [vincula]


    ---> STF nos casos de crimes comuns [não vincula]

  • A quem compete autorizar por 2/3?

              Câmara dos Deputados 

  • INSTAURAÇÃO DE PROCESSO = DEPUTADOS

  • Juizado de admissibilidade - Câmara dos Deputados

  • Gabarito ERRADO.

    O correto é :
    Compete privativamente a Camara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

  • Conforme atual entendimento do STF, a câmara possui privativamente o Juizado de admissibilidade PRIMÁRIO. Pois a admissibilidade será novamente deliberada no SF, considerando que a decisão de uma casa não pode vincular a outra. 

    Porém, se questões atuais perguntarem: Conforme a Constituição... aí vale o texto da CF. 

  • os 2/3 do senado federal é referente ao julgamento do presidente já no ambito do crime de responsabilidade.

  • Com base nas normas constitucionais brasileiras que regulam o Poder Legislativo é possível afirmar que a assertiva: “Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República” está errada.

    Na realidade trata-se de competência da Câmara dos Deputados, conforme Artigo 51, I da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.


  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Compete a Camara dos Deputados.

  • GABARITO ERRADO

     

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em 2/3 e associou isso à instauração de processo contra o PR e V-PR, falou de CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    CF, art. 51, I.

     

    Procurei na CF e na Lei do Impeachment o mínimo exigido em termos de votos para a instauração do processo no Senado, mas não encontrei.

    No caso da Dilminha, foi suficiente 50% + 1 dos votos dos senadores presentes (maioria absoluta), desde que o quorum mínimo fosse de 41 senadores para que o processo fosse instaurado.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Processo_de_impeachment_de_Dilma_Rousseff

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Complementando com outra questão:

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 5) É de competência privativa da Câmara dos Deputados a autorização para instauração de processo contra o presidente da República. C

  • Gabarito Errado, pois faltou a casa dos deputados federais.

  • Câmara: autoriza

    Senado : julga

     obs: TANTO O STF QUANDO O SENADO FEDERAL NÃO SÃO OBRIGADOS A RECEBER A DENÚNCIA.

     

  • Dois terços da Câmara AUTORIZAM o processamento do Presidente.
                   Dois terços do Senado PROCESSAM o Presidente.

  • ===> ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PR, POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO A JULGAMENTO:

     

    CRIMES COMUNS = STF

     

    CRIMES DE RESPONSBAILIDADE = SENADO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Gabarito Errado!

  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

  • Câmara dos Deputados autoriza a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente. O Senado fica responsavel pelo julgamento.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

     

    Com base nas normas constitucionais brasileiras que regulam o Poder Legislativo é possível afirmar que a assertiva: “Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República” está errada.

     

    Na realidade trata-se de competência da Câmara dos Deputados, conforme Artigo 51, I da CF/88. Nesse sentido:

     

    Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.

  • QUESTÃO ERRADA.

    .

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

    .

    Autorização: CAMARA DOS DEPUTADOS por 2/3 dos votos

    .

    Orgão Julgador: SENADO FEDERAL, mas presidito pelo presidente do STF

    .

    Após a instauração do processo pelo SF ocorrera a suspenção de 180 dias, caso nesse periodo nao for julgado ele volta ao cargo, PORÉM SEM PREJUIZO DO ANDAMENTO DO PROCESSO

     

    .

     

    CRIMES COMUNS OU DELITOS EX OFFICIO (previstos no cp ou leis)

    .

    Autorizado: CAMARA D0S DEPUTADOS por 2/3

    .

    orgão julgador: STF

    .

    OCorreu o recebimento da denuncia ou queima crime pelo STF, dar-se-a a suspensão de 180 dias, caso não for julgado ele volta ao cargo, MAS SEM PREJUIZO DO ANDAMENTO DO PROCESSO

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

      I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Câmara dos Deputados!!!

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado�.

     

    Bons Estudos!!!

  • ERRADO!!
    Compete à Câmara dos Deputados por meio de 2/3 a Admissibildadede Denúncia Contra o Presidente e Vice-Presidente da República.
    STF>> Infrações Penais Comuns
    Senado Federal>> Crimes de Responsabilidade.

  • CÂMARA DOS DEPUTADOS  ->  AUTORIZA -> MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS

    SENADO FEDERAL -> JULGA  -> CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -> JULGA -> CRIMES COMUM

  • Compete ao CN

  • Errado!

     

    Lembrando que o Senado proferirá a condenção por 2/3 dos votos.

  • ERRADO.

     

    Compete privativamente a CÂMARA DOS DEPUTADOS autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

  • Só lembra do Eduardo Cunha... Na época do Impitimam da Dilma, ele que acatou e presidiu, que na época era presidente da Câmara dos deputados.

  •  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

  •  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

  • Errado. Essa competência é da câmara dos deputados.

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  • Errado. Essa competência é da câmara dos deputados.

  • Câmara admite, Senado julga!

    Gab Errado

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • CD 2/3 autorizam.

    CF 2/3 processam.

    STF julgam.

  • Errado, compete à câmara.

  • ERRADO.

    Quem autoriza é a CÂMARA, seja em crimes comuns ou de responsabilidade.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO: Compete privativamente ao Senado Federal / à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

    CF/88

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Conforme a lei, compete à Câmara dos Deputados.

    Avante!

  • Competência da Câmara dos Deputados...

    ---->"No fim das contas é você e seu sonho, é você e sua composição, é você e o que você quer fazer". - Evandro Guedes.

  • Câmara dos Deputados - 2/3 MEMBROS

  • ERRADO, 2/3 DA CÂMARA, VÃO AUTORIZAR

    2/3 D SENADO JULGA "PROCESSA",

    *LEMBRANDO QUE O PRESIDENTE DA SESSÃO SERÁ O PRESIDENTE DO STF.

  • “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.

  • RESUMIDAMENTE

    QUEM AUTORIZA O PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS

    QUEM JULGA O P.R NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE: S.F

    QUEM JULGA NOS CRIMES COMUNS: STF

    O PR. FICA SUSPENSO POR ATÉ 180 DIAS\; QUANDO O

    SENADO FEDERAL INSTAURAR O PROCESSO CONTRA O P.R

    STF. RECEBIA A DENÚNCIA OU A QUEIXA-CRIME

  • Camara do Deputados.
  • Para a resolução a questão acima, você deve consultar o art. 51, I, da CF/88. Conforme preceitua esse dispositivo, compete à Câmara dos Deputados (e não ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República. Nesse sentido, a assertiva é falsa.

    Gabarito: Errado

  • 2/3 CÂMARA DOS DEPUTADOS

    #BORA VENCER

  • Gabarito: Errado

    CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    • 2/3 da Câmara dos Deputados autoriza (crimes de responsabilidade e infrações penais comuns).
    • STF julga as infrações penais comuns.
    • Senado Federal julga os crimes de responsabilidade.
  • CF - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    O erro da questão é falar que a autorização do processo contra o presidente vem do senado federal quando, na verdade, a autorização vem da câmera dos deputados.

    Gabarito: ERRADA!

  • A Câmara decide, por 2/3 dos votos. Sendo julgado no:

    STF = Crimes comuns

    Senado = Crimes de responsabilidade

  • ERRADO

    “O chefe do Poder Executivo federal só responderá a processo criminal perante o STF após autorização concedida pela Câmara de Deputados.

    Tal processo inicia-se por meio da emissão de juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que demanda a aprovação por dois terços dos votos de seus membros.

    O juízo de admissibilidade proferido pela Câmara dos Deputados não vinculará o juízo prévio, que deverá ser feito pela referida corte, com o teor da denúncia ou da queixa-crime”. 

    STF julga os crimes comuns; Senado, de responsabilidade.

  • Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.

  • OBJETIVO:

    Câmara dos deputados, não senado

    Tchau brigado

  • Câmara dos deputados = Autoriza

    Senado Federal = Julga, nos casos de crimes de responsabilidade

    STF = Julga, em caso de crime comum.

    Suspensão do Presidente:

    Crime comum = após receber denúncia ou queixa pelo STF.

    Crime de responsabilidade = após instauração pelo senado.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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    • Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República. ERRADA.

    • Compete privativamente a Camara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República. CERTA.
    • REF:ART 86 CF
  • Câmara dos deputados, não senado

  • PR SUSPENSÃO 

    2/3 câmara dos DEPUTADOS- JUIZO DE ADMISSIBILIDADE

    JULGAMENTO: 

    STF penais comuns(recebimento de denúncia ou queixa)

    SENADO FEDERAL: crimes de responsabilidade(instauração do processo) 

    180 dias não concluir cessará afastamento 


ID
1051183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base nas normas constitucionais brasileiras que regulam o Poder Legislativo.

Como regra, as deliberações de cada casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Seção III
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

      I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


  • CERTA

    SEGUNDO A CF 88

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • deliberacao por maioria simples da casa legislativa!

  • CERTO.


    REGRA GERAL:


    Quorum Deliberativo: Maioria Absoluta => Maioria dos Componentes

    (Quantidade mínima de parlamentares que precisa estar presente no plenário ou na comissão para colocar uma matéria em votação).


    Quorum de Aprovação: Maioria Simples => Maioria dos Presentes

    (Quantidade mínima de votos necessários na Comissão ou no Plenário para aprovar uma matéria).

  • Gabarito: Certo. 
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Amparo-me na sigla MMA, que alude ao esporte contemporâneo.

    M-(aioria) votos 

    M-(aioria) 

    A-(soluta) membros.

  • O colega Paulo André Aragão Brito se equivocou. 

    Quorum deliberativo: maioria simples


  • GAB: Certo

    Questão Fácil, porém complicada, ou seja, exige atenção do candidato (a).

  • Não acredito que cai nesse enroleixon prolixo =´(

  • Com base nas normas constitucionais brasileiras que regulam o Poder Legislativo, é possível afirmar que a assertiva: “Como regra, as deliberações de cada casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros” está correta, sendo compatível com os ditames do artigo 47 da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 47, CF/88 – “ Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.


  • Em regra; Boa questão pra ficar atento.
  • Quorum de deliberação > MAIORIA SIMPLES = 1° n° inteiro superior à metade dos presentes a uma votação.

     

    Quorum de presença > MAIORIA ABSOLUTA = 1° n° inteiro superior à metade dos membros de um órgão.

  • Gabarito : CERTO.

     

    Art. 47, CF/88 – “ Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

     

    Bons Estudos !!!

  • Certo. Questão de texto de lei, tem que ler.

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  • Gabarito : CERTO.

     

    Art. 47, CRFB/88 – Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

  • 15. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?

    Via de regra, a , em seu art. 47, estabelece que as deliberações de cada Casa Legislativa serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Para o Plenário, o número mínimo de membros presentes para que haja deliberação é de 257 deputados, que é o primeiro número inteiro superior à metade do número total dos 513 deputados.  

    Fonte portal câmara dos deputados


ID
1051186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base nas normas constitucionais brasileiras que regulam o Poder Legislativo.

Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor, entre outras matérias, sobre telecomunicações, radiodifusão, sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    XII - telecomunicações e radiodifusão;


  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; 

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; 

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; 

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; 

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; 

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; 

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; 

    VIII - concessão de anistia; 

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; 

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    XII - telecomunicações e radiodifusão

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. 

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. P

  • Galera errei esta questão pois levei em base oq aprendi: compete concorrentemente TUPEF tributario urbanistico penitenciario economico e financeiro. Estou equivocado em pensar dessa maneirta ? Pois concorrente a uniao faz a regra geral e o estado municipio  e df faz a especifica ja na privativa diferentemente a uniao pode delegar nao é isso ?

    QUEM SOUBER PF ME AJUDE: fausto91975604@hotmail.com 

    Bons estudos ")

  • Fausto, não confunda "legislar sobre" com "dispor sobre".

    o próprio art. 48. em seu caput explica que "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União. Aqui não excluída a competência legislativa concorrente do art. 24.



  • Dica:

    Artigo 48: Atribuições do Congresso - Sanção do presidente!

    Artigo 49: Competência Exclusiva do Congresso - Sem sanção do presidente!

    No mais, é ler muito a CF.

  • Bizu. Falou que envolva dinheiro depende da sanção do presidente.

  • Para que fique ainda mais fácil, pense assim: "Dinheiro no meio, Presidente gosta, então ele vai lá e pam... deve sancionar para tirar a parte dele". Corrupção? Que nada, "aqui é o Brasil" - Dominic Toretto.

  • Sem discutir o sexo dos anjos, pois está na letra da lei: CERTA!

  • Lembrando que matérias de concessão ou renovação de emissoras de rádio/TV é exclusivamente do Congresso. Sem sanção


  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
    XII - telecomunicações e radiodifusão;
  • Com base nas normas constitucionais brasileiras que regulam o Poder Legislativo, é possível afirmar que a assertiva: “Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor, entre outras matérias, sobre telecomunicações, radiodifusão, sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas” está correta, conforme previsão constitucional contida no artigo 48, caput, incisos I e XII. Nesse sentido:

    Art. 48, CF/88 – “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; [...] XII - telecomunicações e radiodifusão” (Destaques do professor)


  • BIXZU ---- se vier a palavra DISPOR TEM A SANÇÃO DO PR

                     se vier a palavra APRECIAR não tem a sanção do PR

  • Gabarito : CERTO.

     

    Art. 48, CF/88 – “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; [...] XII - telecomunicações e radiodifusão

     

    Bons Estudos !!!

  • "......arrecadação e distribuição de rendas."

    A banca deve estar se referindo aos percentuais previsots na CF/88

  • Telecomunicações/radiodifusão: Tem sanção.
    Concessão rádio televisão: Não tem sanção.

  • Falou em dinheiro, logo deverá ter a sanção do presidente da república.

  • se vier a palavra DISPOR TEM A SANÇÃO DO PR

                     se vier a palavra APRECIAR não tem a sanção do PR

  • Para que fique ainda mais fácil, pense assim: "Dinheiro no meio, Presidente gosta, então ele vai lá e pam... deve sancionar para tirar a parte dele". Corrupção? Que nada, "aqui é o Brasil" - Dominic Toretto.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    XII - telecomunicações e radiodifusão;

    CERTO

    Autorrendimento

     

  • Telecomunicações/radiodifusão: Tem sanção.

    Concessão de emissoras de rádio e televisão: Não tem sanção.

  • Telecomunicações/radiodifusão: Tem sanção.

    Concessão de emissoras de rádio e televisão: Não tem sanção.

  • Gabarito: CERTO.

    BIZU

    VERBO DISPOR = HÁ SANÇÃO DO PR

    VERBO APRECIAR OU QUALQUER OUTRO = NÃO SANÇÃO DO PR

  • Art. 48, CF/88 – “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; [...] XII - telecomunicações e radiodifusão”

  • Em 12/03/21 às 17:04, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 20/07/20 às 16:01, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    PC-PR 2021

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1051189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Ministério Público e da defensoria pública, julgue os itens seguintes.

Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A CF 88

    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • O erro da questão é que ele será nomeado pelo chefe do poder executivo Estadual (governador) e não o chefe do poder executivo federal.

  • Putz... Distrito Federal ser Estado foi de doer kkkkkk

  • se no lugar de estados estivesse distrito federal, estaria certa, pois o MPDFT e órgão da união, mas nos estados a nomeação e feita pelo chefe do executivo do estado

  • O erro está em "... será nomeado pelo chefe do Poder Executivo Federal."

  • Qual é a diferença de Poder Executivo e Poder Executivo Federal?

  • Galera, cuidado com os comentários.

    Conforme o colega abaixo comentou, o erro esta no final da assertiva.

    Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal.


    Se é MP ESTADUAL a nomeação será feita pelo chefe do Poder Executivo DO ESTADO a qual pertence o MP (Ex: MP São Paulo - Governador de São Paulo) e não pelo chefe do Poder Executivo FEDERAL que é o Presidente da República.

  • O que deixou a questão errada foi a palavra "federal". Lei seca: artigo 128 paragrafo 3º. Os ministérios Públicos dos Estados e DF, formarão lista tríplice dentre os INTEGRANTES DE CARREIRA, para a escolha do seu PROCURADOR GERAL, que sera nomeado pelo chefe do PODER EXECUTIVO. Esse mandato será de 2 anos e poderá ser reconduzido por mais 2. 

  • Poder Executivo (municipal): Prefeito.

    Poder Executivo (distrital e estadual): Governador

    Poder Executivo (União): Presidente da República.

    A CF/88 faz menção apenas a Poder Executivo, não faz menção a federal, estadual ou municipal. Aí está o erro.

    GABARITO: ERRADO.

  • Vale a ressalva: O PGE é nomeado pelo governador de Estado e o PGDFT pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA,porque quem mantém o MPDFT é a UNIÃO.

    Bons estudos!

  • MPU: Procurador Geral da República (nomeado pelo Presidente da República com maioria absoluta do Senado)

    *MPF: Procurador Geral da República (nomeado pelo Presidente da República com maioria absoluta do Senado)

    *MPDFT: Procurador Geral de Justiça (nomeado pelo Presidente da República, uma vez que é a união que mantém)

    *MPTrabalho: Procurador Geral do Trabalho (nomeado pelo Procurador Geral da República)

    *MPMilitar: Procurador Geral da Justiça Militar (nomeado pelo Procurador Geral da República)

    MPE: Procurador Geral de Justiça (nomeado pelo Governador)


    * ministérios públicos compreendidos no da União!

    ps.: os PGR têm mandato de 2 anos, admitida sucessivas reconduções (não há imposição de limites). os PGJ têm mandato de 2 anos, admitida somente 1 recondução!


    Resumo do DC descomplicado, pág 729 e 730, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • ERRADA!!! 
    Cada chefe manda na sua tribo. Assim, o PGE será nomeado pelo governador. 

  • Errei essa birosca!

    Questão errada!

    MP Estadual >>> Chefe do Executivo Estadual (Não FEDERAL como diz a questão).

  • Errei essa birosca!

    Questão errada!

    MP Estadual >>> Chefe do Executivo Estadual (Não FEDERAL como diz a questão).

  • No caso em tela, poderia ser o chefe do poder executivo FEDERAL se fosse MP DF/T! Pois o DF é mantido pela União e o T a integra!

    Quanto ao DF, este é ENTE FEDERADO!!!! 

    MPE, PG nomeado pelo chefe do executivo ESTADUAL (GOVERNADOR)!

    Logo, ERRADA...


  • Nossa, como não vi o FEDERAL ali? Melhor ir tomar um café...

  • Acho que irá ajudar Melhor a pensar nessa questão..Para uma prova de concurso temos que LER A LEI!!!!! O QUE VALE É A TEORIA!!!

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    A questão erra em Falar Chefe do Poder Executivo Federal. Pois a assertiva está bem  parecida com o texto constitucional (CF/88). Portanto, a nomeação será feita pelo chefe do Poder Executivo do Estado.


    Espero ter ajudado..Foco, Força e Fé !!!! Desistir Jamais!!!

  • É só lembrar que ao contrário  da nomeação do Procurador-Geral da República que é feita pelo Presidente da República e aprovada pelo (Senado Federal) nos Estados a escolha do Procurador-Geral de Justiça será feita pelo chefe do executivo.

  • Amigo Glauber a nomeação do PGR não é feita pelo Senado, quem Nomeia é o Presidente após aprovação por maioria absoluta do Senado!

  • Pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, ou seja, o GOVERNADOR!

    Sejamos objetivos!

  • Será nomeado pelo Governador (Chefe do Executivo Estadual), exceto no MPDFT, pois este é mantido e organizado pela União. Neste caso o Presidente da República nomeará o PGJDFT dentre a lista tríplice encaminhada pelo MPDFT.

    Gabarito Errado!

  • Meu irmão, que absurdo esse federal ai...

  • O Procurador Geral da União do Ministério Público da União  é escolhido pelo chefe do Poder Executivo Federal (Presidente da República). Para escolha dos Procuradores Gerais dos Ministerios Públicos dos Estados e do DF, é formada lista tríplice de integrantes de carreira, para escolha pelo Chefe do Poder Executivo. No caso do MPDF é o Presidente da República (Porque o MPDF faz parte no MPU) e no caso do MP dos Estados é o Governador.

  • Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal. 

    Errado! Motivo: Questão incompleta. Faltou mencionar os MPs do DF e Territórios e é apenas Chefe do Poder Executivo.

    A Constituição diz: Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Sem complicar

    Errado 
    Motivo : Quem nomeia é o chefe do executivo estadual . 
    O restante , referente a lista ,está correto.

  • Vale lembrar que em relação ao MPDFT, quem nomeia é realmente o chefe do poder executivo federal, vulgo P.R..

  • Estaria correto se falasse MP do DF E territórios

  • ATENÇÃO!

    O Princípio da Simetria NÃO se aplica ao art.128, §3º da CF, pois não se exige aprovação do poder legislativo (Assembléia Legislativa, no caso dos Estados) para a escolha do Procurador-Geral!

    art. 128, §1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
    art. 128, §3º Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 
  • "Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo FEDERAL".

    se trocasse, FEDERAL por ESTADUAL estaria certa a questão.

    PGR - nomeado pelo PR entre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do SF por MA.

    PGJ - nomeado pelo GV, a partir da lista tríplice, elaborada pelo MPE, dentre os integrantes da carreira.

  • A respeito do Ministério Público e da defensoria pública, é possível afirmar que a assertiva: “Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal” está incorreta.

    O erro da assertiva reside na afirmação de que o chefe do poder executivo federal é quem nomeia o Procurador Geral do Ministério Público dos Estados, sendo que, na realidade, quem faz isso é o Governador do Estado.

    Nesse sentido, conforme NOVELINO (2014, p. 956) o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é chefiado pelo Procurador-Geral de Justiça, escolhido dentre integrantes da carreira indicados em lista tríplice pela própria classe (CF, art. 128, § 3°).

    A nomeação do Procurador-Geral de Justiça, no caso do Ministério Público dos Estados, é feita pelo Governador. Em se tratando do Distrito Federal e Territórios, cabe ao Presidente da República (LC 75/1993, art. 156).

    Ademais, conforme o artigo 128, §3º da CF/88, temos que:

    Art. 128 – “O Ministério Público abrange: § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução”.


  • errado

    chefe do poder executico ESTADUAL ==> GOVERNADOR

  • ERRADO, PGJ NOMEADO PELO CHEFE EXECUTIVO ESTADUAL (GOVERNADOR)

     

    PGR = + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE) 
    NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    * PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF) 
    ---- 
    PGJE 
    NOMEADO: GOVERNADOR ( CHEFE PE) 
    DESTITUÍDO: INICIATIVA = COLÉGIO DE PROCURADOS DE JUSTIÇA / PRECEDIDA - AUTORIZAÇÃO (MAIORIA ABSOLUTA) - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Q258672 
    * FORMA LISTA TRÍPLICE | RECONDUÇÃO = APENAS 1 
    * DESTITUIÇÃO: Casos de abuso de poder, Prática de ato de incontinência pública ou Conduta incompatível com as suas atribuições. -Q258672 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 128 - § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Gabarito Errado!

  • GABARITO: ERRADO

    O CORRETO SERIA "FEDERAL" OU "ESTADUAL", POIS O MPDFT É MANTIDO PELA UNIÃO! VI ALGUNS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS...CUIDADO! E NA PRÓPRIA CF/88 ESTÁ ASSIM:


    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão
    lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu
    Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois
    anos, permitida uma recondução.

    SUCESSO NA CAMINHADA, GUERREIROS!

  • Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo ESTADUAL.

  • @concurseiroLion DF n é estado, logo estaria errado..

     

    Resposta: errado

     

  • Gab. 110% Errado.

     

    Art. 128, §3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    Como o artigo trata dos MP dos estados e do DF,  o chefe do poder executivo será o respectivo governador.

     


    Procurador Geral da Repúblicanomeado pelo presidente entre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do senado por 2/3 de seus membros.

    Procurador Geral de Justiça - nomeado pelo governador, a partir da lista tríplice, elaborada pelo Ministério Público Estadual, dentre os integrantes da carreira. 

     

     

    OBSzinha¹: O chefe do poder executivo estadual pode escolher promotor ou procurador.

     

  • Nomeados pelo governador do seu estado respectivo.

  • Cuidado com os comentários do Willian Cirino, POIS ESTÁ ABSOLUTAMENTE ERRADO!!

  • Boa tarde

     

    Chefe do executivo federal: Presidente

    Estadual: Governador

    Municipal: Prefeito

     

    A letra da lei trás somente chefe do executivo, pela assimetria trata-se do chefe do executivo estadual, o PGJ terá mandato de 2 anos, sendo permitida uma recondução, e sua destinuição será aprovada pela maioria absoluta da assembléia legislativa.

     

    Bons estudos

  • *Chefe do poder executivo ESTADUAL*

  • Chefe do poder EXECUTIVO. 

  • Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal.

    .

    Não é Chefe do Poder Executivo FEDERAL.

    É chefe do Poder Executivo e por ser MP dos Estado é o Governador.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal . ( ERRADO )

     

    Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo Governador do Estado . ( CERTO )

     

    Bons Estudos !!!

  •  EXECUTIVO ESTADUAL= GOVERNADOR

  • Estadual= GOVERNADOR

  • 44 comentários absolutamente iguais. Esse QC tá impraticável.

  • Será Nomeado pelo--------> Executivo Estadual

  • São nomeados pelo Governador.

    Quem é nomeado pelo Presidente, são os Membros do MPU ( MPDFT, MPT, MPM, MPF)

  • Nomeação chefe MPE >>> GOVERNADOR

    Memorize isso, várias questões cobram esse ponto. 

    GAB: E

  • QUANDO FALAR EM ESTADO, LEMBREM-SE QUE A NOMEAÇÃO É FEITA PELO GOVERNADOR

    CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS É NOMEADO PELO GOVERNADOR DE ESTADO

  • Gabarito: errado

    CF/88 - Art. 128

    Par. 1o. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da Republica, nomeado pleo Presidente da República dentre os integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    MPU-PGR - nomeado pelo Pres.de Rep.integrantes da carreira, maior de 35 anos, aprovação absoluta do Sen.Fed., \2 anos, a recondução.

    Não fala sobre o tempo de carreira e nem determina o ramo do MPU.

    Par.2o. A destituição do Procurador-Geral da Rpública, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Par. 30. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dente integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, pemitida uma recondução.

     

    Procurador Geral de Justiça do ME - lista tríplice, integrantes da carreira, não diz qual a idade do PGJ, nem o tempo de carreira.

     

    Par. 4o. Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser  destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

     

     

     

  • ERRADO!

    NOMEACAO DO PGJ ( CHEFE DO MPE)
    - Governador;
    - lista tríplice dentre os integrantes;
    - mandato de 2 anos;
    - permitida uma única recondução.

    NOMEACAO DO PGR (MPU)
    -Presidente da republica
    -Aprovado pela maioria do Senado
    -mandato de 2 anos
    -Nao ha prazo estabelecido para reconducao

     

  • cespe desgraçada. nem tinha percebido mp dos estados

  • Gab errada

     

    Chefia do MPU = PGR

    - Mandato de 2 anos - Permitida várias reconduções

    - Nomeado pelo presidente

    - Não tem lista tríplice

    - tem sabatina do Senado

     

    Chefia do MP Estadual = PGJ 

    - Nomeado pelo Governador ( chefe do Poder Executivo Estadual )

    - Mandato de 2 anos - Permitida uma recondução

    - Tem lista tríplice

    - Não tem sabatina. 

  • Art. 128; II; § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    ERRADO

    Autorrendimento

  • ATENÇÃO: Nos Ministérios Públicos dos estados, a nomeação do procurador-geral dar-se-á pelo governador.

    Já no MPDFT, a escolha será realizada pelo presidente da República, conforme Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993.

  • LINK ESQUEMATIZAÇÃO: https://ibb.co/kH5ZcHS

    @Rolandonaposse

  • Chefe do poder executivo estadual = governador.

  • Cara as questões de 2013 estão QUENTEEEEEEES

  • Procurador Geral de Justiça (PGJ)

    ---> cada MPE deve formar lista tríplice dentre integrantes de carreira

    ---> será nomeado pelo chefe do executivo (neste caso, pelo governador)

    ---> para cumprir mandato de 02 anos, permitida uma recondução.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Procurador Geral da República (PGR)

    ---> nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira

    ---> maiores de 35 anos

    ---> após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal

    ---> permitida sucessivas reconduções, desde que, claro, seja aprovada pelo Senado Federal.

  • acompanha o mito "Bolsonaro" q essa quetão vc não erra........

  • ERRADO

    PGJ será nomeado pelo chefe do executivo estadual (governador).

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Drs e Dras, façamos uma leitura mais analítica, senão vejamos;

    Os Ministérios Públicos dos ESTADO~~~>observem, aqui na pessoa do GOVERNADOR formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo Federal.~~~> aqui na pessoa do Presidente da República.

  • Falta de atenção. Errei.

  • ERRADA

    Procurador-Geral da República e Procuradores-Gerais de Justiça são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.

    Governador >> nomeia os Chefes dos MPEs

    Presidente da República>> nomeia o Chefe do MPDFT ( Deve-se ao fato de que a União é competente para organizar e manter o MPDFT (art. 21, XIII, CF/88).

    Art. 128(...)

    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Segundo a Constituição Federal, Art. 127, § 3º - “O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”

    Atenção: Tal como sabemos, a lei de diretrizes orçamentárias é de iniciativa do Poder Executivo, e nela se encontrarão as metas e prioridades da administração pública, as despesas a serem feitas no exercício financeiro, etc.

  • ERRADO.

    ART. 128, § 1º: § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


ID
1051192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Ministério Público e da defensoria pública, julgue os itens seguintes.

Organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal são competências da União.



Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Trata-se de alteração razoavelmente recente na Constituição (EC 69/12), já que antes a organização da Defensoria Pública do Distrito Federal era competência da União. Com a alteração do inciso, a redação passou a ser a seguinte:

    Artigo 21, XIII/CF: "Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios".

  • Cespe sendo cespe acertei essa .


  • Essa alteração foi feita pela emenda 69/2012, onde a Defensoria do DF não é mais competência da União, e sim do GDF.

  • O Ministério Público da União (MPU) abrange:

     O Ministério Público Federal (MPF); o Ministério Público do Trabalho (MPT); o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Assim como em todo o MP do Brasil, o MPU tem assegurada sua autonomia funcional, administrativa e financeira, sendo as carreiras dos membros dos diferentes ramos independentes entre si.

    Dessa forma, questão Correta!


  • Resposta "Certo"

    CF. Art. 128. (...).

    I - O Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • Ás vezes não sei como interpretar as questões do CESPE.

    Essa por exemplo, deveria ter "abrange, entre outros" pois da forma como foi escrita parece que é somente o Ministério Público do DF e Territórios.

    Já vi outras questões no mesmo formato desta em que o CESPE  considerou errada por estar incompleta...

    Agora essa que está incompleta foi considerada certa.

    Assim fica difícil... Pois agora não é só uma questão de saber o conteúdo na ponta da língua, é sim ter a SORTE de interpretar do jeito do CESPE.


    - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;


  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012

    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    art21.

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • Acabei de ler a emenda 69, e por isso achei errada a questão. 

  • Olá pessoal;

    Erro da questão:

    A questão está errada por afirmar ser da União a competência da Defensoria Pública do Distrito Federal, pois a partir da EC69/12, esta atribuição deixou de ser sua e passou para o próprio DF.


  • Nunca mais cai esse assunto...

  • Só compete à União a defensoria pública dos Territórios. 


    GABARITO: ERRADO.

  • isso mesmo núbia !!!!

    estás certíssima

  • Fui certeiro do certo. Mas realmente é Defensoria Pública dos Territórios. 
    ERRADO

  • Para complementar:

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Vale a ressalva,como ninguém comentou:

    CF. Art. 128. (...).

    I - O Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II- os Ministérios Públicos dos Estados

    ou seja:

    Ministério Público = MPE+MPU(QUE COMPÕE OS MINISTÉRIOS JÁ CITADOS)

    Bons estudos!

  • mnemÔnico:

    MPDF + MP TERRITÓRIOS  = União

    &

    DP TERRITÓRIOS = União

    bons estudos!

  • Defensoria Pública do DF já não é de competência da União, mas sim do DF.

    Continuam sob a competência da União o MPDF e o Judiciario.

  • ERRADO

    Compete a União organizar e manter a Defensoria Pública dos Territórios. (Art. 21, XIII) 

  • Corroboro com o amigo felipe essa pegadinha cai muito em prova: TREINO TREINO TREINO...


  • MPU"Me dê trabalho federal". (português horrível, mas soa tão natural que nunca mais esqueci)

    Me = MP Militar

    Dê = MP DF e Territórios

    Trabalho = MP do Trabalho

    Federal = MP Federal.

  • Desde de 2012 competência do próprio D.F. 

  • Acertei, mas também titubeei ao responder esta questão devido ao "abrange".

    De acordo com o Dicionário Soares Amora 19ª edição, 7ª tiragem, 2010, página 04.

    abranger vtd Abarcar,cingir,conter em si, compreender.




  • EC 69/2012 alterou os arts 21 e 22 da CF/88.

  • É  competência da União organizar e manter a defensoria dos territórios. (segundo nova redação da cf)

  • Questão ERRADA. Para quem comentou que está correta, prestem atenção na Emenda Constitucional n. 69. A competência da União é organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do DF e territórios. Tal competência não se estende para a Defensoria Pública da União do DF, apenas dos territórios

  • EC 69/12 Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • Art. 21. Compete à União: 
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Defensoria Pública apenas dos territórios, logo, DP do DF  é competência do próprio DF. 
    #Jesusamaatodos
  • Essa banca sempre muito detalhista e criteriosa!

    Gabarito: ERRADO

    Segundo o Art. 21, XIII/CF: Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário,o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos TERRITÓRIOS.

    Portanto, a CF/88 não cita sobre a Defensoria Pública do DF, apenas dos Territórios.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012 Produção de efeito

    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.



  • .Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.

    .Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.

  • Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.

    Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.

    ------------------------------------------

    Ministério Público do DF --> Cabe a União.

    Policia Civil do DF  --> Cabe a União.

    Poder Judiciário --> Cabe a União.

  • Valeu Luiz, o seu esquema foi o melhor.

  • ERRADO



    Macete para não errar mais : DDD pertence ao DF , notem que é o único caso em que isso acontece!!


    DPDF - DF 
    DPT - União
    MPDF - União
    MPT - União 



    FRASE DE UM CONCURSEIRO APROVADO... A NOSSA HORA VAI CHEGAR TAMBÉM!  :  “Demorei mais que os outros, tive que andar sozinho por muitos trechos, mas foi só porque respeitei meu próprio ritmo que consegui completar o caminho. Desde então aplico isso a tudo que preciso fazer na vida: respeito o meu tempo”
  • ERRADO

    ==========================================================

    Segundo o art. 21. Compete exclusivamente à UNIÃO:


    XIII. Organizar e Manter o PODER JUDICIÁRIO e MINISTÉRIO PÚBLICO do DF e dos T;

    XIII. Organizar e Manter a DEFENSORIA PÚBLICA dos T;

  • Tendo em vista a assertiva: “Organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal são competências da União”, é possível afirmar que ela está incorreta.

    Após o advento da Emenda Constitucional 69/2012, não cabe mais à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, mas sim ao Governo do próprio Distrito Federal. A União organiza e mantém, somente, a Defensoria Pública dos Territórios.

    Conforme Art. 21, da CF/88, “Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 
  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS

                                               

    (1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

    (2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

                                 

    GABARITO: ERRADO

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • VALE LEMBRAR-LHES:

    *PC/PM/BOMBEIROS(DF): UNIÃO.

    ''Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;''

     

    Força, Guerreiro!

  • Errei! Mas amo quando isso acontece aqui. rsrs poxa muito boa essa questão..

     

    Um dispositivo que decorei e errei, motivo simples; falta de atenção. Pois:

       

                                                                  O judiciário e MP  do distrito federal

    Compete a união: Organizar e Manter:

                                                                   O Judiciário, MP e DP dos territórios.

  • acertei, mas nao de forma sabedora e confiante. portanto tenho que estudar mais

  • A DEFENSORIA PÚBLICA DO TERRITÓRIO É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E NÃO A DEFENSORIA PÚBLICA DO DF.

  • Penso o seguinte : 

    Tudo que trata sobre isso é competencia da União , a unica exceção é a Defensoria Publica do DF

    mnemonico: O DF sabe se defender sozinho" 

    kk 

  • afinal de contas, qual o gabarito ?

     

  • Errado. 

     

    Organizar e manter a Defensoria Pública dos Territórios. 

  • Gabarito: E. - comentários já feitos.
  • Gab. 110% Errado.

     

    Art. 21 – XIII, CF - Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.

     

     

    Defensoria Pública do DF: Cabe ao próprio DF.

    Defensoria Pública dos Territórios: Cabe à UNIÃO

    Defensoria Pública dos Estados: Cabe a cada ESTADO.

  • Defensoria Pública do DF: Cabe ao próprio DF.

  • Organizar e Manter:

     

    PODER JUDICIARIO E MPDFT ----> CABE A UNIÃO

    DEFENSORIA PUBLICA ----> CABE AO PROPRIO DF

    DEFENSORIA PUBLICA DOS TERRITORIOS ----> CABE A UNIÃO

  • MP, Poder Judiciário e polícias do DF são de competência da União

    O DF organiza só sua DP

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAFFFFFFFFFFFFFFFFF

     

  • DPDF = Competência do DF

    Defensoria pública dos Territórios = Competência da União

  • CASSIANO, obrigado pelas respostas e por essa frase tão motivacional.

    GRATIDÃAAAAO MEU FI, OBRIGADOOO.

  • Art.21, XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • CUIDADO!! 

    Antigamente era competência da união organizar e manter a Defensoria Publica do DF mas houve alteração na CF e passou a ser do próprio DF.

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012 
    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • Ao contrário do que ocorre nos Territórios Federais, no DF a Defensoria Publica é de competência do próprio DF.

     

    GAB: E

  • ART. 21, XIII - organizar e manter o poder judiciário, o ministério público do distrito federal e do territórios e a defensoria pública dos territórios;

  • EU RESPONDI ESSA QUESTÃO ASSIM EU ACHO QUE ESTÁ ERRADA.RSRSRSRS 

    MAS SEI QUE É ERRADO PRECISAMOS DECORAR ESSAS COMPETENCIAS...

  • Putz, era Ministério e não Defensoria.

  • DPDF - Mantido pelo próprio Distrito Federal.

     

    GAB. ERRADO

  • Defensoria Pública, desde 2012, é competência do DF, não mais da União.

  • Macete para não errar mais : DDD pertence ao DF , notem que é o único caso em que isso acontece!!


    DPDF - D
    DPT - União
    MPDF - União
    MPT - União 

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012

     

    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

     

    Em relação ao Distrito Federal a União ORGANIZA E MATÉM :

     

    - PODER JUDICIÁRIO (art. 21, XIII)

    - MPDFT (art. 21, XIII)

    - POLÍCIA CIVIL (art. 21, XIV)

    - POLÍCIA MILITAR(art. 21, XIV)

    - CORPO DE BOMBEIROS (art. 21, XIV)

     

    ERRADO

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc69.htm#art1

  • A questão ainda apresenta erro gramatical.

  • Douglas, viaja não amigo. Sujeito composto (organizar e manter), portanto, o verbo deve ir para o plural (são). 

  • Pelo visto você precisa estudar um pouco mais português. Não se pluralisa sujeito oracional. ✌

  • William PRF, não é sujeito composto, mas sim sujeito oracional. Portanto, a concordância faz com que o verbo fique na 3º pessoa do singular.

  • Agora o próprio DF toma conta.

  • Defensoria Pública do DF é competência do próprio DF! 

    Gab. ERRADO.

  • Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; Redação nova da Emenda Constitucional nº 69, de 2012.

    ERRADO

    Autorrendimento

  • Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; Redação nova da Emenda Constitucional nº 69, de 2012.

  • A atribuição conferida à União de organizar as Defensorias Públicas está restrita aos territórios.
  • Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a

    Defensoria Pública dos Territórios;

    Gab: Errado

  • Conforme Art. 21, da CF/88, “Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

    ERRADO

  • ERRADO .

    O DF mantém a sua própria Defensoria.

    A União mantém a dos Territórios

  • O erro está no fato de que compete à União, nos termos do inciso XIII, do art. 21, da CF, organizar e manter a Defensoria Pública dos Territórios, e não do DF, além do Poder Judiciário e MP do DF e Territórios.

    Vejamos:

    Art. 21, CF: Compete à União:

    ...

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Bons estudos, e firmes na luta, até a aprovação!

  • O erro está no fato de que compete à União, nos termos do inciso XIII, do art. 21, da CF, organizar e manter a Defensoria Pública dos Territórios, e não do DF, além do Poder Judiciário e MP do DF e Territórios.

    Vejamos:

    Art. 21, CF: Compete à União:

    ...

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Bons estudos, e firmes na luta, até a aprovação!

  • ERRADO.

    Art. 21, CF: Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • A União deve manter e organizar o Ministério Público e o Poder Judiciário do Distrito Federal. No entanto, tal responsabilidade, no caso da Defensoria Pública, é do próprio Distrito Federal.

  • Claro, órgão que é para as minorias pode deixar nas mãos do DF...

  • Emenda transfere ao DF competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. ... Foi promulgada, pelo Congresso, a EC 69 (PEC 445/09), que transfere ao DF a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública

    • XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
  • XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • COMPETE À UNIAO XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;   

  • A União deve manter e organizar o Ministério Público e o Poder Judiciário do Distrito Federal. No entanto, tal responsabilidade, no caso da Defensoria Pública, é do próprio Distrito Federal.

    Emenda transfere ao DF competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. ... Foi promulgada, pelo Congresso, a EC 69 (PEC 445/09), que transfere ao DF a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública

    O DF mantém a sua própria Defensoria.

    A União mantém a dos Territórios

  • XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    O DF mantém a sua própria Defensoria.

  • XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

    ATENÇÃO:

    A UNIÃO MANTÉM O MP DO DF, NO ENTANTO NÃO MANTÉM A DEFENSORIA PUBLICA DO DF.

  • Organizar e Manter:

    Poder Judiciário e MPDFT > Cabe à UNIÃO.

    Defensoria Pública do DF > Cabe ao próprio DF.

    Defensoria Pública dos Territórios > Cabe à UNIÃO.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

    _____________________________________________________________

    Art. 22, – “Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    ___________________________________________________________

    Organizar e Manter:

    Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO.

    Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.

    Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.

  • ORGANIZAR E MANTER (DF x União)

    • DF

    DPDF

    • UNIÃO

    PCDF

    MPDF

    MP Territórios

    DP Territórios

    Judiciário

  • GAB: ERRADO

    Após o advento da Emenda Constitucional 69/2012, não cabe mais à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, mas sim ao Governo do próprio Distrito Federal


ID
1051198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Ministério Público e da defensoria pública, julgue os itens seguintes.

O Ministério Público da União é chefiado pelo procurador-geral federal, nomeado pelo presidente da República, entre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CF/88,art 128,§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução

  • A recondução do PGR é diferente do PGJ. O PGJ só pode ser reconduzido uma única vez, e o PGR pode ser reconduzido inúmeras vezes, sem a necessidade de um intervalo para exercer outro mandato. 

  • Desculpem a ignorância mas... o erro esta em procurador-geral *federal* ?????
  • Amigos, perdoem-me, mas não estou enxergando o erro da questão.

  • A aprovação se da por Maioria Absoluta, o que não está evidenciado na questão.

    Art. 128

    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Procurador geral federal não é do MPU, mas sim da AGU!!! 


    A Procuradoria-Geral Federal

    A Procuradoria-Geral Federal - PGF, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União - AGU, criado pela Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, tem como titular o Procurador-Geral Federal, cargo de natureza especial, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Advogado-Geral da União.

    http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=160682&id_site=1106


  • O erro da questão esta em afirmar que o chefe do MPF é o Procurador Geral Federal, qdo na verdade o chefe do MPF é o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA - PGR.

  • Errada!

    O Ministério Público da União é chefiado pelo procurador-geral da REPÚBLICA..

  • Flavio pra vce poder entender a questão estaria exatamente certa se trocasse para PGR procurador geral da republica, ou seja, cuidado com o CESPE msmo sabendo o conteudo ele embaralha sua cabeça nao leia rapido

  • ERRADA, por dois motivos:

    Const. Federal. Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-

    Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre

    integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a

    aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do

    Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a

    recondução.


  • Realmente a CESPE pega nos mínimos detalhes...

  • Resposta: Errado

    CF/88, art 128,§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    Lembrar:


    Procuradores Federais: defendem as autarquias federais (INSS, IBAMA, DNIT, etc.);

    Procuradores da Fazenda: defendem a União em matéria fiscal e executam os tributos não pagos à Receita Federal;

    Advogados da União: defendem a União nas demais matérias (causas militares, trabalhistas, ambientais, etc.);

    Procuradores da República: membros do Ministério Público Federal;

    Defensores Públicos da União: realizam a assistência judiciária no âmbito federal.


    "Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional são as três carreiras da AGU - Advocacia-Geral da União."


    Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=190446&id_site=1069


    ps.: não confundir, ainda, Procurador-Geral da República (chefe do MPU - pode ser reconduzido inúmeras vezes) com Procurador-Geral de Justiça (chefe do MPE - pode ser reconduzido uma única vez).

  • Acho super chato esse tipo de questão. Porque existem questões incompletas que da para se analisar que estão erradas por estarem incompletas e esta questão no meu ver não da pra dizer que está errada. A assertiva não faz apologia para a exigência da maioria absoluta , se queria saber isso deveria perguntar se era por maioria simples ou minoria , sei lá. Mas se omitir em relação ao tema e dizer que está errada pelo uma omissão feita na própria assertiva. Uma questão muito mal formulada ! 

  • Errada. Existem vários tipos de "aprovação" (por maioria simples, absoluta etc.) no Senado . Portanto, no caso em tela, se a questão não especificar que se trata de aprovação por maioria absoluta, poder-se-ia pensar outras formas de "aprovação". Assim enxerguei o erro.

  • O erro está em "Federal", pois deveria ser "República".

  • PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA maioria absoluta do senado!!!!


  • Acredito que o CESPE consideraria correta a afirmação: O PGR é nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado.A Banca quando cita uma frase incompleta, aceita como correta.O erro seria se tratasse da maioria relativa.Esse comentário é baseado apenas na experiência de resolução de questões da Banca.Afinal,se eu perguntar:Qual Órgão aprova a nomeação do PGR feita pelo Presidente? Qual seria sua resposta???A minha seria : SENADO

  • O Chefe do MPU é o Procurador Geral da República e não Procurador Geral Federal que é Chefe da Advocacia Geral da União.

  • O certo é PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.

    Pequeno trocadilho, mesma coisa que o cespe faz quando troca Supremo Tribunal Federal, por Superior Tribunal Federal. Basta uma palavra imperceptível para tornar a questão errada e nos tirar pontos na prova.

    GABARITO: ERRADO.


  • O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral Eleitoral. É escolhido e nomeado pelo presidente da República, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • MPU e MPF -> PGR Procurador Geral da República

    GAB ERRADO.

  • Procurador Geral da República =/= Procurador Geral Federal


     E só a título de complementação, a aprovação pelo Senado Federal é de maioria absoluta.

  • Colegas, um dos maiores erros nossos é não ler com atenção o texto da questão. Eu fiz essa questão um mês atrás e fiz hoje novamente, e errei de novo, pois li PGR ao invés de PGF. 

  • CUIDADO COM COMENTÁRIOS ERRADOS.

    "Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."
  • LEI No 10.480, DE 2 DE JULHO DE 2002.


    Art. 11. É criado, na Procuradoria-Geral Federal, o cargo de Procurador-Geral Federal, de Natureza Especial, privativo de Bacharel em Direito de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade.

        § 1o  O Procurador-Geral Federal é nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Advogado-Geral da União.

        § 2o  Compete ao Procurador-Geral Federal:

        I – dirigir a Procuradoria-Geral Federal, coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

    [...]


  • O Ministério Público da União é chefiado pelo procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República, entre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • A única coisa a ser "debatida" seria: o PGR pode ser chamado de PR Federal? Pelo visto, não kkkkkkk.

  • Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República

  • Renata, o seu comentário está equivocado. O Procurador-Geral Federal é chefe da Procuradoria-Geral Federal, e não da DPU.

    "A Procuradoria-Geral Federal - PGF, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União - AGU, criado pela Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, tem como titular o Procurador-Geral Federal, cargo de natureza especial, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Advogado-Geral da União."

    Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/160682

  • pegadinha cespiana sjksjakjaksjka

  • A respeito do Ministério Público e da defensoria pública, é possível afirmar que a assertiva “O Ministério Público da União é chefiado pelo procurador-geral federal, nomeado pelo presidente da República, entre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação do Senado Federal” está incorreta.

    Na realidade, O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República e não o procurador-geral federal, conforme Art. 128, §1º da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 128, § 1º, CF/88 – “O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução”.


  • Gente, eu vi em alguns comentários que o Procurador Geral Federal é o CHEFE DA AGU.

    No entanto,  a CF/88 expressa o seguinte: Art.: 131 § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República... 

    As duas denominações estão corretas?!!!!

  • PGR !!

  • 2 Erros:

    1- Procurador Geral Federal está vinculado à AGU. Não é a mesma coisa que Procurador Geral da República, que por sua vez é o chefe do MPU.
    2- Não é "aprovação do senado federal" - É aprovação por MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal

  • Maioria absoluta do senado federal.

  • O MPU é chefiado pelo PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.

  • CHEFIADO PELO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.

  • O Ministério Público da União é chefiado pelo procurador-geral DA REPÚBLICA nomeado pelo presidente da República, entre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação do Senado Federal.

  • já cai nessa pegadinha mais de 5 vezes, rs!!!

     

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

     

     

  • Gab. 110% Errado.

     

    A questão fala em Procurador-Geral Federal, quando na verdade deveria trazer Procurador-Geral da República (PGR).

     

     

    Art. 128, §1º, CF - O MPU tem por chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução (Indefinida e subsequente).

  • Verdade Pozzatto, passei batido e nem percebi. Cai igual um pato. 

    Pessoal, quando forem colar a questão / texto de lei, marque o que está errado para facilitar para nós. 

  • O MPU, composto pelo MPM, MPDFT, MPT e MPF, tem por chefe o Procurador-Geral da República (via de regra advindo do MPF).

     

    Para melhor compreensão, vejamos um esquema do procedimento para nomeaão do PGR (artigo 128, § 1º, da CF):

     

    Quem nomeia? O presidente da República.

    Quem aprova o nome? A nomeação se dá após aprovaçao do nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Quem pode ser nomeado? Integrantes da Carreira com mais de 35 anos.

    Quanto tempo dura o mandato? O mandato dura dois anos, sendo permitida uma recondução.

     

    Questão incorreta, portanto.

  • Chefe do MPU : Procurador Geral da República. Nomeado pelo Presidente, após aprovação pela maioria absoluta do Senado, e desituído por iniciativa daquele , precedido de autorização pelo mesmo quórum deste. Deve ter mais de trianta e cinco anos e ser integrante da carreira. Terá mandato de dois , permitida recondução( em nehum luegar diz que será somente uma recondução, exceto o Procurador Geral Estadual)

  • O Ministério Público da União é chefiado pelo procurador-geral federal (Procurador-Geral DA REPÚBLICA), nomeado pelo presidente da República, entre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação do Senado Federal.

  • Gabarito : ERRADO .

     

    Art. 128, § 1º, CF/88 – “O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução”.

     

    Bons Estudos !!!

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

     

    A respeito do Ministério Público e da defensoria pública, é possível afirmar que a assertiva “O Ministério Público da União é chefiado pelo procurador-geral federal, nomeado pelo presidente da República, entre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação do Senado Federal” está incorreta.

     

     

    Na realidade, O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República e não o procurador-geral federal, conforme Art. 128, §1º da CF/88. Nesse sentido:

     

     

    Art. 128, § 1º, CF/88 – “O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução”.

     

     

    ERRADO

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • PROCURADOR-GERAL FEDERAL?

  • PGR

  • Seria PGR e não procurador geral federal.

  • MPF --> PGR

  • PRESIDENTE NOMEIA CIDA DE 35 ANOS PRA FAZER PG E RECEBE DO SENADO NOTA DE PUTA.

     

    Presidente nomeia cidadão maior de 35 anos. Será o PGR, Senado aprova. Notável saber juridico e reputação ilibada.

  • Resposta: Errado

    CF/88, art 128,§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Lembrar:

     

    Procuradores Federais: defendem as autarquias federais (INSS, IBAMA, DNIT, etc.);

    Procuradores da Fazenda: defendem a União em matéria fiscal e executam os tributos não pagos à Receita Federal;

    Advogados da União: defendem a União nas demais matérias (causas militares, trabalhistas, ambientais, etc.);

    Procuradores da República: membros do Ministério Público Federal;

    Defensores Públicos da União: realizam a assistência judiciária no âmbito federal.

     

    "Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional são as três carreiras da AGU - Advocacia-Geral da União."

     

    Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=190446&id_site=1069

     

    ps.: não confundir, ainda, Procurador-Geral da República (chefe do MPU - pode ser reconduzido inúmeras vezes) com Procurador-Geral de Justiça (chefe do MPE - pode ser reconduzido uma única vez).

  • Vixe

  • PGR e não PGF, se ler rápido erra

     

  • Gabarito Errado

    parei na federal kkkkk. 

     

  • MPU abrange o MPF, então o chefe é o PGR

  • "O Ministério Público da União é chefiado pelo procurador-geral DA REPÚBLICA...."

  • MPU o chefe e o ------> PGR(Procurador Geral da República).

  • não é só o Senado aprovar. Deverá haver quorum maioria absoluta.

    Conforme a questão se apresenta, deixa vago a qualquer interpretação 2/3, maioria simples, absoluta...

    E, a cf 88 expressa taxativamente a maioria absoluta. 

    Outrossim, o Chefe do MPU = Procurador Geral da República.

    Procurador Geral Federal = chefe do DPU

  • pgr....pega maroto

  • não podemos esquecer que é após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • PGR É O CHEFE DO MPU E NÃO O PGF

  • putz li correndo e escorreguei na casca de banana.... 

  • CF/88, art 128,§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Procurador geral federal não é do MPU, mas sim da AGU!

    ERRADO

    Autorrendimento

  • Procurador Geral da República.

  • CF/88, art 128, §1º - O Ministério Público da União tem por chefe Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • LINK ESQUEMATIZAÇÃO: https://ibb.co/kH5ZcHS

    @Rolandonaposse

  • Sem mistério, procurador geral da república.

  • PESSOAL reparem bem:

    A Procuradoria-Geral Federal - PGF, órgão da Advocacia-Geral da União - AGU, criado pela Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, tem como titular o Procurador-Geral Federal.

    O Ministério Público da União é chefiado pelo procurador-geral da República.

  • O Ministério Público da União é chefiado pelo procurador-geral REPÚBLICA nomeado pelo presidente da República, entre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação do Senado Federal.

  • REEEEEEPÚBLICA

  • ERRADO

    CF/88, art 128, §1º -

    O Ministério Público da União tem por chefe Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Art. 128, § 1º, CF

    É Porcurador Geral da República

  • O Ministério Público da União tem por chefeProcurador-Geral da República.

  • O chefe do MPU é o Procurador Geral da União

    PGR:

    35 anos

    Integrante de carreira

    Não há lista tríplice

    Precisa de sabatina no Senado

    Lembrando que o PGJ dos Estados e DF pra ser nomeado não há previsão de sabatina na CF, porém há previsão de sabatina para ser destituído

  • Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Algumas questões da CESPE não atestam conhecimento do candidato (exemplo desta), apenas corrobora a decoreba.

  • PGR = PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    E NÃO

    PROCURADOR GERAL FEDERAL...

  • ERRADO

    Procurador Geral da República

    Chefe do MPU: Procurador-Geral da República (PGR)

    PGR:

    Nomeado pelo PR

    Dentre integrantes da carreira

    Idade > 35 anos

    Após aprovação pela maioria absoluta do senado

    Mandato de 2 anos> Permitidas sucessivas reconduções

    Obs. Constituição não limita o número de reconduções> deverá ser precedida de nova aprovação do Senado Federal (Lei Complementar no 75/93).

    -Destituição do PGR >> poderá ser destituído por iniciativa do Presidente da República, desde que haja autorização do Senado Federal, por maioria absoluta.

  • ART. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • PRESTA ATENÇÃOOOOOO


ID
1051201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos.

O juiz não poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • CERTO. Essa disposição sobre a impossibilidade do exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos certo tempo do afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração, é a chamada "quarentena" para os juízes (também aplicável aos membros do MP). E o prazo, conforme o colega já citou é de 3 anos!!!

  • Coloquem também o artigo, para facilitar na busca das respostas. Grato

  • QUESTÃO CORRETINHA!!!

    É A FAMOSA QUARENTENA!!!

  • Cap III (...) Do Poder judiciário ( ) ...

    Art. 95 ....

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • esse é o chamado "prazo de quarentena" = 3 ANOS! CERTINHO

    AOS JUIZES É VEDADO: 

    (...)

    exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Observação importante:




    O juiz está impedido de exercer a advocacia durante o período de 3 anos? 


    Não! O magistrado poderá exercê-la, desde que seja em um tribunal diverso do qual tenha se afastado. A letra da lei é clara nesse sentido: "no juízo ou tribunal do qual se afastou".

  •  CORRETA!!!!


    (CESPE ANALISTA TJ RJ 2008) Aos juízes e desembargadores é vedado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quarenta dias do afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração. E


    (CESPE TRE MA 2009) Aos juízes é vedado o exercício da advocacia perante qualquer juízo ou tribunal, antes do decurso de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. E


    (CESPE TRT 8 ANALISTA 2013) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. E


    VITOR CRUZ!!! VAMPIRO!!!

  • alguns prazos:

    2 anos - vitaliciedade

    3 anos - estabilidade 

    3 anos - entrar na carreira por concurso público de provas e títulos

    3 anos - sair e voltar a advogar

  • Questão correta


    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


  • É a chamada quarentena esses três anos.

  • Ex: Juiz aposentou------3 anos (passou)----------agora sim, pode exercer a advocacia.

  • Art. 95, Parágrafo único - V, CF/88 = QUARENTENA DE SAÍDA!

  • CORRETO


    VEDAÇÃO

    ·  Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração



    Bons estudos!!!
  • No que diz respeito ao Poder Judiciário, é possível afirmar que a assertiva “O juiz não poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração” está correta, tendo por fundamento o artigo 95, inciso V da CF/88, que assim dispõe:

    Art. 95, CF/88 – “ Os juízes gozam das seguintes garantias: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) ”.


  • Três Anos para entrar, Três anos para sair, paralelismo de formas! DICA!!!

  • Lembrando que essa "quarentena" é para advocacia!

  • Errei por causa do termo exoneração.

  • Lembrando também que somente no Tribunal do qual se afastou ele precisará de 3 anos, em qualquer outro, poderá até no dia seguinte.
  • CERTO 

    CF/88

    ART. 95

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;             

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Regra da quarentena!

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Gabarito Certo!

  • Também denominado de período de quarentena.

  • OH CESPE dos meus sonhos.

    Poder Judiciario é otimo !

  • Gabarito: certo

    Justificativa : Art. 95. Parágrafo único (C. F. 88) . Aos juízes é vedado: V. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • Quarentena

  • Marlos o comentario do professor está errado;

    O texto esta falando de vedação e não de garantia ao Juizes.

     

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos

    três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    Art. 95

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:


    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de ma-
    gistério;


    II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;


    III – dedicar-se à atividade político-partidária.


    IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físi-
    cas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído 
    pela EC n. 45/2004)


    V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três 
    anos
    do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

     

    Deus Abençõe, amigo Edinei pela correção, baixei a CF/88 em PDF.

  • É A FAMOSA QUARENTENA. A PROPÓSITO, NAS PALAVRAS DA PRÓPRIA CESPE: 

    "A regra constitucional que proíbe o magistrado de exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se tenha afastado, antes de decorrido o período de três anos, contados do afastamento do cargo, aplica-se tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores".

  • Outra questão que ajuda e complementa

     

    Ano: 2013    Banca: CESPE   Órgão: DPE-DF   Prova: Defensor Público

     

    Julgue os itens a seguir, que versam sobre o Poder Judiciário, o MP e a DP, conforme o disposto na CF.



    A regra constitucional que proíbe o magistrado de exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se tenha afastado, antes de decorrido o período de três anos, contados do afastamento do cargo, aplica-se tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores

     

    CERTO 

  • CORRETA

     

    LEMBRANDO QUE ELE SÓ NÃO PODE EXERCER A ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL EM QUE SE AFASTOU.

  • Tipo da questão que o candidato fica procurando a pegadinha.
  • PODENDO EXERCE ADVOCACIA EM OUTRO LUGAR MENOS NO QUE ELE FICOU VINCULADO SIMPLES ASSIM...

  • Galerinha que vai fazer MP...

    Cuidado, muitos falam que as vedações de juízes são iguais as dos membros do MP. Mas nesta questão está a diferença.

     O membro do MP não pode exercer advocacia em juizo/tribunal nenhum por 3 anos. Enquanto juíz só não pode exercer no juízo/tribunal que se afastou.

  • ver art. 95 paragrafo unico v

  • Comentário equivocado a respeito da diferença entre quarentena de ex-juízes e ex- membro do MP, a quarentena para os dois é igualzinha.Os colegas deveriam de se atualizar antes de postarem comentários errados que podem causar dúvidas em quem está estudando

  • Galera do MPU: aplica-se a mesma regra do artigo 95 da CF, para os membros do parquet, conforme o art. 128, §6.
  • A famosa quarentena.

  • quarentena.

  • 323

    3 anos pra entrar

    2 anos pra adquirir a vitaliciedade

    3 anos de quarentena

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;             

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • O membro do MP não pode exercer advocacia em juizo/tribunal nenhum por 3 anos.

    Enquanto juíz só não pode exercer no juízo/tribunal que se afastou.

  • denominado quarentena de SAÍDA!!!

  • No que diz respeito ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: O juiz não poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • QUARENTENA

  • Alô, Alô Moro.

  • É chamada "Quarentena d Saída"

  • Garantias e vedações aos juízes  

    Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Art. 95 Os juízes gozam das seguintes garantias:

    V - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • Esperto foi Sérgio Moro Promotor e Juiz ao mesmo tempo


ID
1051204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos.

O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

  • OBS: O VICE presidente do STF NÃO faz parte dos 15 membros do CNJ MAAAASSSS na ausência e impedimentos do presidente do CNJ ele preside!!!

    Fonte: João Trindade Filho

  • Colegas de estudo me corrija se eu estiver errado por favor eu poderia somente decorar q o cnj é presidido pelo presidente do stf, MAS quero entender, pelo q estudei percebi que o CNJ é um orgao do administrativo porem sua funçao tipica é fiscalizar ? ESTOU CERTO DISSO ? Pois qual a logica do cnj fiscaliza o stf e tdos os outros tribunais se quem o preside é o proprio presidente do STF ? 

    fausto91975604@hotmail.com Grato desde ja e bons estudos galera,  q quem se esforce passe ") 

  • obvio!!!!! se o presidente do STF esta ausente do CNJ tb o estara no STF.....ok?! entao o vice assumiira enquanto ausente o presidente, q porventura se tornara presidente do STJ/CNJ enquanto permanecer ausente aquele.

  • Fundamentação: 

    CF, artigo 103-B, §1: 

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Interessante a criatividade dessa banca no mesmo ano questões similares...


    1 • Q338854 • Questão resolvida por você. •  Prova(s): CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos Básicos

    Em relação às atribuições e às competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue os próximos itens.

    O presidente do Conselho Nacional de Justiça será o presidente do STF; e, nas suas ausências e impedimentos, o substituto será o presidente do Superior Tribunal de Justiça.

    •  Certo   Errado


  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    Indicados pelo STF:

    I - o Presidente do STF;

    IV um desembargador de TJ, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;


    Indicados pelo STJ:

    II um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;

    VI um Juiz de TRF, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;


    Indicados pelo TST:

    III um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal;

    VIII um juiz de TRT, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;


    Indicados pelo PGR:

    X um membro do MPU, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do MPE, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    Indicados pelo CFOAB:

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    Indicados pela CD / SF:

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


    § 1º O Conselho será presididopelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF. 

  • No que diz respeito ao Poder Judiciário, é possível afirmar que a assertiva “O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente desse tribunal”, está correta.

    Conforme o artigo 103-B, §1º da CF/88, “O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)”.


  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Lembrando:

    O VICE-PRESIDENTE DO STF NÃO É MEMBRO DO CNJ, apenas o presidirá nos casos de ausência ou impedimento do Presidente do STF.

  • § 1º O Conselho será presidido
    pelo Presidente do Supremo Tribunal
    Federal e, nas suas ausências e
    impedimentos, pelo Vice-Presidente
    do Supremo Tribunal
    Federal. (Redação dada pela
    Emenda Constitucional nº 61, de
    2009)

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    No que diz respeito ao Poder Judiciário, é possível afirmar que a assertiva “O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente desse tribunal, está CORRETA

     

    Conforme o artigo 103-B, §1º da CF/88, “O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)”.

     

     

    "DESCANSE NA FIDELIDADE DE DEUS, ELE NUNCA FALHA."

  • Vice do STF, Já queo CNJ não tem vice

  • PESSOAL, NAO ESQUEÇA DE COLOCAR SE ESTA ´CERTO OU ERRADO´ SÓ A ARGUMENTAÇÃO OU O ART NAO ADIANTA.

  • GAB: CERTO

     

  • § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • No que diz respeito ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente desse tribunal.

  • Interpretação é tudo.

  • CERTO

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF. Observe que o Vice-Presidente do STF não é membro do CNJ. Contudo, ele irá presidir o Conselho nas ausências e impedimentos do Presidente do STF.


ID
1051207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, julgue os próximos itens.

Caso cometa infrações comuns, o presidente da República não estará sujeito a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A CF 88

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  •        Art.86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dosDeputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo TribunalFederal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimesde responsabilidade.

      §1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

      I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúnciaou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

      II- nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo SenadoFederal.

      §2º - Se, decorrido o prazo decento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará oafastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

      §3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, oPresidente da República não estará sujeito a prisão.

      §4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercíciode suas funções. 

  • Errei porque achava que tinha de está escrito: "sentença condenatória transitado em julgado".

  • É uma das imunidades processuais ou formais que o Presidente possui. Essa imunidade impede que o Presidente da República seja vítima de prisão em flagrante ou de qualquer outra espécie de prisão cautelar (preventiva, provisória etc), seja o crime afiançável ou inafiançável.
    DC Descomplicado

    CERTO

  • Certo!


    O Presidente não pode sofrer prisões cautelares, tais como a prisão em flagrante, prisão preventiva ou prisão temporária. O Chefe de Estado só pode ser preso por sentença penal condenatória, isto é, sentença de mérito. É o que dispõe o § 3º do art. 86: “Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão”. Trata-se de uma imunidade formal (processual) de Chefe de Estado.

  • (CF) ART 86 § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Achei a questão vaga.

  • Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, podemos dizer que a assertiva “Caso cometa infrações comuns, o presidente da República não estará sujeito a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória” está correta, com base no artigo 86, §3º da CF/88.

    Art. 86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão” (Destaque do professor).


  • errei essa porque pensei que tinha de estar expresso: ENQUANTO ESTIVER NO SEU MANDATO

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Art. 86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão” 

  • Pensei que fosse após o vencimento do mandato eletivo também.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, podemos dizer que a assertiva “Caso cometa infrações comuns, o presidente da República não estará sujeito a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória” está correta, com base no artigo 86, §3º da CF/88.

     

    Art. 86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão (Destaque do professor).

  • E a questão da medida cautelar de 180 dias? respnda-me por favor no privado. Agredecida

  • Mas gente, mesmo que ele seja condenado por crime comum ele não pode ser preso enquanto estiver em mandado eletivo. Estou errada? não entendi, alguém pode me esclarecer . 

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PLPJMP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Resposta: Certo.

    O art. 301 do CPP diz que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Em uma prova de concurso para o TJDFT do CESPE/UNB realizada em 2000 há uma questão que gerou dúvidas.Muitos compartilham da mesma dúvida e gostariam de saber a resposta. A questão é: "Qualquer indivíduo do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, faculdade que não se nega, ainda que o flagrado seja o Presidente da República". Certo ou errado? Porquê?

    Incorreto. presidente não pode ser preso em flagrante em hipótese nenhuma... a prisão apenas por sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
    Imunidade Constitucional...

  •   Art.86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dosDeputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo TribunalFederal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimesde responsabilidade.

      §1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

      I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúnciaou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

      II- nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo SenadoFederal.

      §2º - Se, decorrido o prazo decento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará oafastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

      §3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, oPresidente da República não estará sujeito a prisão.

      §4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercíciode suas funções. 

  •  §3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Só pensar no Michel Temer.

  • Contudo, lembro que o julgamento pelo STF dependeria de autorização a ser dada por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Havendo condenação, o Presidente estaria sujeito à prisão. Destaco que a Constituição fala que não pode haver prisão antes da prolação de sentença. Assim, o Presidente não estaria sujeito à prisão em flagrante ou temporária, nem mesmo a preventiva a ser decretada durante as investigações ou mesmo na instrução, sem sentença.

  • E o entendimento atual de que não pode prisão mesmo com a condenação em segunda instância?

  • Certo

    Relembrando...

    Crime comum: julgado pelo STF

    Crime de responsabilidade: julgado pelo Senado.

     Art. 86, §3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Observe que essa questão enuncia exatamente o que está descrito no art. 86, § 3º, da CF/88 sendo, portanto, verdadeira.

    Gabarito: Certo

  • O presidente da república possui 3 imunidades: quanto à prisão, quanto ao processo, além da cláusula de irresponsabilidade penal relativa.

    Vale observar que o PR só poderá ser preso se ele pratica um crime comum que já possua uma sentença condenatória. No mais, saiba que o PR NÃO poderá ser preso de maneira temporária, em flagrante, preventiva e/ou pela prática de crime de responsabilidade.

  • Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, é correto afirmar que:  Caso cometa infrações comuns, o presidente da República não estará sujeito a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória.

  •  Art. 86, §3º/ CF: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Resumindo:

    -Presidente não pode ser preso provisoriamente, nem temporariamente.

  • Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, podemos dizer que a assertiva “Caso cometa infrações comuns, o presidente da República não estará sujeito a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória” está correta, com base no artigo 86, §3º da CF/88.

  • É SÓ LEMBRAR DO LULADRÃO.
  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 86, § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Caso cometa uma infração penal comum, o Presidente da República não estará sujeito a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória.

  • ADENDO: o presidente da república não pode:

    • ser preso em flagrante
    • se preso preventivamente
  • Art.86. § 3° Enquanto não sobrevier sentença condenatória , nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Art. 86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão

  • Referente ao "TRANSITO EM JULGADO"

    Vale lembrar que quem julga o PR é o próprio STF, logo não caberia recurso a uma instância superior que retardaria o trânsito (obviamente caberia Embargos de Declaração, mas não tem o condão de alterar a decisão)

    OBS: Errei por achar que precisava transitar

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • GAB. CERTO

    C.F88 ART.86 § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


ID
1051210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, julgue os próximos itens.

Se cometer crime eleitoral, o presidente da República será suspenso de suas funções até o julgamento final do respectivo processo. Nesse caso, a denúncia do fato ao Tribunal Superior Eleitoral e o seu acolhimento por esse tribunal serão requisitos legais para a instauração do processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por doisterços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o SupremoTribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimesde responsabilidade.


    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ouqueixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo peloSenado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento nãoestiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regularprosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infraçõescomuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não podeser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.



    http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/artigos/conteudo.phtml?id=1252934

    A expressão “crime comum”, segundo o Supremo Tribunal Federal, abrange todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos crimes eleitorais e as próprias contravenções penais.


    Se o presidente da República praticar um crime comum (não de responsabilidade, portanto), há que se verificar se existe pertinência entre o delito e o exercício da presidência. Se o crime comum foi cometido no exercício da função presidencial ou em razão dele, o presidente poderá ser incriminado na vigência do mandato, perante o STF, dês que haja, como já salientado, prévia autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros. Entretanto, se o crime comum é estranho ao exercício da função presidencial, o presidente da República não responderá por ele na vigência do mandato, mas somente após o fim deste.

  • "Se cometer crime eleitoral, o presidente da República será suspenso de suas funções até o julgamento final do respectivo processo. Nesse caso, a denúncia do fato ao Tribunal Superior Eleitoral e o seu acolhimento por esse tribunal serão requisitos legais para a instauração do processo."

    O Presidente ficará suspenso apenas por 180 dias e o requisito é, no caso de crime eleitoral (crimes comuns), recebimento da queixa-crime pelo STF.

  • ERRADA.

    >>Se cometer crime eleitoral, o presidente da República será suspenso de suas funções até o julgamento final do respectivo processo?

    R: Não

    Art. 85

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


    >>Nesse caso, a denúncia do fato ao Tribunal Superior Eleitoral e o seu acolhimento por esse tribunal serão requisitos legais para a instauração do processo.

    R: Será julgado pelo STF, não TSE.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;




  • O presidente só poderá ser processado após autorização da camara dos deputados.

  • Boa Elizabethe barbosa, bastante elucidativa seus esclarecimento


  • O Presidente, para ser processado, enquanto esteja no exercício de seu mandato, faz-se necessário autorização da Câmara dos Deputados pelo voto de 2/3 dos seus membros:


    O Presidente não pode ser julgado por qualquer juiz, onde a CF estabeleceu dois foros competentes para julgá-lo:


    > STF: por crimes comuns (contravenções penais, crimes eleitorais, etc)

    > Senado Fderal: por crimes de responsabilidade


    Outro erro é falar que o Presidente será suspenso até o final do julgamento, sendo que é por 180 dias.

  • Após a autorização da Câmara dos Deputados, se o Supremo Tribunal Federal receber a denúncia ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (art. 86, § 1º).

    A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, originariamente, o Presidente da República alcança todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos crimes eleitorais, aos crimes dolosos contra a vida e até mesmo às contravenções penais.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado (2011).

  •  se o crime comum é estranho ao exercício da função presidencial, o presidente da República não responderá por ele na vigência do mandato, mas somente após o fim deste.

    ESTRANHO É O PRESIDENTE CONTINUAR TENDO FORO PRIVILEGIADO APÓS O TERMINO DO SEU MANDATO!!!!

  • Crime eleitoral é considerado crime comum.

  • QUESTÃO ERRADA .. JÁ DAVA PARA MATAR AQUI. ''Se cometer crime eleitoral, o presidente da República será suspenso de suas funções até o julgamento final do respectivo processo.'' POIS É DURANTE 180 DIAS, CASO NÃO ENCERRADO VOLTARÁ AO CARGO SEM PREJUÍZO DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO .

  • não é o TSE é o STF

  • Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, é possível afirmar que a assertiva “Se cometer crime eleitoral, o presidente da República será suspenso de suas funções até o julgamento final do respectivo processo. Nesse caso, a denúncia do fato ao Tribunal Superior Eleitoral e o seu acolhimento por esse tribunal serão requisitos legais para a instauração do processo” está incorreta.

    Crime eleitoral é considerado, pela jurisprudência, um crime comum e, portanto, seguirá as regras específicas do artigo 86 da CF/88.

    O presidente não fica afastado até o julgamento final do processo, mas pelo prazo de 180 dias, conforme artigo 86, §2º. Nesse sentido:

    Art. 86, CF/88 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; [...] § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” (Destaques do professor).


  • Márcio Canuto, ótimo comentário.

  • crime eleitoral é considerado um crime de responsabilidade, e os crimes de responsabilidade serão julgados pelo Senado, não o STF e muito menos o TSE 

  • Crime eleitoral é considerado, pela jurisprudência, um crime comum.

    O presidente não fica afastado até o julgamento final do processo, mas pelo prazo de 180 dias, conforme artigo 86, §2º:

    Art. 86, CF/88 – Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: 

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; [...]

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    Gabarito: Errado

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • .

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P.1244):

     

    “A expressão “crime comum”, segundo posicionamento do STF, abrange “todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando até mesmo os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais”.”(Grifamos)

     

    Nesse caso, a competência para o julgamento será do STF, nos termos do art. 102, I, “a”, da CF

  • So ver o caso do Temer. A chapa Dilma e Temer sao reus, e mesmo assim Temer nao foi afastado

  • Crime eleitoral é crime comum.

     

  • "A competência para julgamento dos crimes eleitorais está disciplinada no Código Eleitoral e na Constituição. Assim, os crimes eleitorais praticados pelo Presidente da República, por Senador ou por Deputado Federal são julgados perante o STF. De sua vez, os Governadores dos Estados são julgados pelo STJ, conforme entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral, por ter o crime eleitoral a natureza de crime comum (art. 105, I, a, CF/88)."

     

    Fonte:

  • Explicando com exemplos de forma clara e direta:

     

    CF/88 art 86. §1º O presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida e denúncia ou queixa-crime pelo STF;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    §4º O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    Quando a CF fala de crimes comuns são todos aqueles que não são de responsabilidade, inclusive crimes eleitorais ou contravenções, ou seja, se o presidente matar sua esposa durante o mandato por suspeitar que ela está traindo ele, o crime não tem relação com o cargo que ele ocupa, logo é um crime comum, e de acordo com o art 86  §4º o presidente só poderá ser responsabilizado pelo ato após seu mandato, isso mesmo, teremos um assassino como autoridade máxima do executivo.

     

    Outro erro da questão: quem julga o presidente por crimes comuns é o STF, o TSE nada tem haver com isso. ( art86, §1º, I)

     

    gabarito: Errado

     

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, é possível afirmar que a assertiva “Se cometer crime eleitoral, o presidente da República será suspenso de suas funções até o julgamento final do respectivo processo. Nesse caso, a denúncia do fato ao Tribunal Superior Eleitoral e o seu acolhimento por esse tribunal serão requisitos legais para a instauração do processo” está incorreta.

     

    Crime eleitoral é considerado, pela jurisprudência, um crime comum e, portanto, seguirá as regras específicas do artigo 86 da CF/88.

    O presidente não fica afastado até o julgamento final do processo, mas pelo prazo de 180 dias, conforme artigo 86, §2º. Nesse sentido:

     

    Art. 86, CF/88 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; [...] § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” (Destaques do professor).

  • CIRMES ELEITORAIS LEIA-SE INFRAÇOES PENAIS, pois estas abrangem todos os tipos crimes comuns INCLUSIVE as contravençoes penais!

    E entao e so voce aplicar a regra das infraçoes penais excluindo qualquer outro procedimento que não seja:

    -denuncia oferecida perante o STF pelo PGJ

    -remetida a Camara que autorizará (2/3) ou nao a instauração do processo

    -sendo autorizada, remetera de volta para O STF pois este e o reponsavel pelo processamento e julgamento da ação

    -SUSPENDERÁ por 180 dias o exercio da função publica do presidente

    -e sendo condenado pelo STF, um dos efeitos da sentença condenatória e a perda do mandato 

    -o presidente nao pode ser recolhido a prisao se nao depois de transitado em julgado a sentença condenatoria proferida pelo STF

     

  • a suspensão se dará pelo prazo de 180 dias, sendo o PR reconduzido as suas funções posterior a isso, sem prejuízo para o prosseguimento do feito.

  • No caso de crimes eleitorais será julgado pelo STF após autorização da Câmara dos Deputados pelo voto de 2/3 dos seus membros.

  • Excelente comentário o da Elizabeth Barboza.

  • Se cometer crime eleitoral, o presidente da República será suspenso de suas funções até o julgamento final do respectivo processo. Nesse caso, a denúncia do fato ao Tribunal Superior Eleitoral e o seu acolhimento por esse tribunal serão requisitos legais para a instauração do processo. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 86, para ser instaurado processo contra o PR na vigência de seu mandato o crime deverá ter conexão com suas atividades e acolhido pela CD por 2/3 de votos.

  • crimes eleitoras está dentro de crime comum.

  • O erro é em falar que ele será afastado até o final...

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    STF: por crimes comuns (contravenções penais, crimes eleitorais, etc)

    Não será afastado até o final do processo, mas sim por no máximo cento e oitenta dias.

    ERRADO

    Autorrendimento

  • Dentro da locução “crimes comuns” (ou infrações penais comuns) se inserem

    os crimes comuns propriamente ditos e também as contravenções penais

    e os crimes eleitorais (STF, RCL n. 511).

  • Como crime eleitoral é crime comum, compete ao STF processar e julgar, devendo, anteriormente, a Câmara dos Deputados, por um quórum de no mínimo 2/3, autorizar a instauração do processo.

  • CRIMES COMUNS = STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE = SENADO FEDERAL

  • Errado. Crime eleitoral é considerado crime comum, sendo assim será julgado pelo STF após autorização da Câmara dos deputados, sendo que o presidente ainda ficará afastado pelo prazo de 180 dias.

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  • GABARITO = ERRADO

    EU MATEI A QUESTÃO.

    A MESMA FALA QUE É ATÉ O FIM DO PROCESSO, NÃO SENDO VERÍDICO, O PRAZO É 180 DIAS.

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Presidente será julgado após autorização do Congresso Nacional.

  • A questão assuta na primeira leitura, mas depois vocÊ vai extraindo as informações e acha os erros.

  • Simples pessoal, quem julga crime eleitoral é a justiça comum (Estadual ou Federal) a depender do caso, a função do TSE (justiça especial) é organizar o processo eleitoral ( alistamento, votação, apuração de votos, diplomação dentre outros. A questão tbm erra em sua parte final, quando diz que `` até o final do processo´´, sendo que o prazo de suspensão será de 180 dias.

    Grande abraço e espero ter ajudado.

  • ERRADO

    Crime comum: julgado pelo STF

    Crime de responsabilidade: julgado pelo Senado.

    Obs: a denúncia deve ser aprovada por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.

    Obs: Presidente não dispõe de inviolabilidade material.

  • ERRADO

    Crime comum: julgado pelo STF

    Crime de responsabilidade: julgado pelo Senado.

    Obs: a denúncia deve ser aprovada por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.

    Obs: Presidente não dispõe de inviolabilidade material.

  • No caso de crimes eleitorais, o presidente será julgado pelo STF após autorização da Câmara dos Deputados pelo voto de 2/3 dos seus membros. O afastamento é de até 180 dias , finalizando esse prazo o presidente retoma z presidência sem prejuízo do processo.

    Somente o STF e o Senado julgam o presidente por crimes comuns e crimes de responsabilidade respectivamente.

  • Crime eleitoral é considerado, pela jurisprudência, um crime comum. O presidente não fica afastado até o julgamento final do processo, mas pelo prazo de 180 dias. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente

  • Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, é possível afirmar que a assertiva “Se cometer crime eleitoral, o presidente da República será suspenso de suas funções até o julgamento final do respectivo processo. Nesse caso, a denúncia do fato ao Tribunal Superior Eleitoral e o seu acolhimento por esse tribunal serão requisitos legais para a instauração do processo” está incorreta.

    Crime eleitoral é considerado, pela jurisprudência, um crime comum e, portanto, seguirá as regras específicas do artigo 86 da CF/88.

    O presidente não fica afastado até o julgamento final do processo, mas pelo prazo de 180 dias, conforme artigo 86, §2º. Nesse sentido:

    Art. 86, CF/88 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; [...] § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”

  • Nas infrações penais comuns, o Presidente da República será julgado pelo STF. – Infrações penais comuns: abrangem crimes comuns, crimes eleitorais, crimes militares e contravenções penais. 

  • Gabarito: Errado

    CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • O erro está no trecho da questão que diz que: "o presidente da República será suspenso de suas funções até o julgamento final do respectivo processo."

    *Porém, se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Se cometer crime eleitoral, o presidente da República será suspenso de suas funções até o julgamento final do respectivo processo.

    Nesse caso, a denúncia do fato ao Tribunal Superior Eleitoral e o seu acolhimento por esse tribunal serão requisitos legais para a instauração do processo. (ERRADO)

    Suspensão das Funções do PR: Por até 180 dias.

    Quando da suspensão:

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados

    • Crime Comum: se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.
    • Crime de Responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Art. 86, CF/88 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: 

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; [...]

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias(180 ), o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”


ID
1051213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, julgue os próximos itens.

Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, emendas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

  • O Presidente só propõe...


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


  • Errado, pois não há veto nas emendas constitucionais, elas apenas são promulgadas/publicadas.

  • Diga-se de passagem, o veto e a sanção são inerentes ao processo legislativo dos projetos de lei (e não de emendas constitucionais). 

    Cumpre registrar que projeto de lei existe para lei ordinária e lei complementar, ao passo que para as emendas constitucionais o que se tem é a proposta de emenda à Constituição.


    Portanto, o especialíssimo processo de alteração da Constituição por emenda constitucional não comporta veto nem sanção.



  • Essa foi dada... bônus Cespe, nunca mais cai uma assim....


  • Dica no ritmo da música Prometida do antigo Bro´z.


    "Sim, Sim, Sim, estou estudando a emenda. Não tem sanção nem tem veto espero que me compreenda"


    Fonte: http://www.radio.uol.com.br/#/letras-e-musicas/professor-flavio-martins/347831

  • Pulo do gato: projeto de lei.

  • No processo de emendas não há sanção ou veto do Presidente da República.

    Carreiras Jurídicas - Robério Nunes.

  • Art. 84 - Compete privtivamente ao Presidente da República:


    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

  • PROOOOJEEEETOSSS DE LEI minha gente... Art 84, Inc V da nossa gloriosa CF/88 

  • Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETOS DE LEI.

  • Errado.

    Lembrando que só existe sanção (e veto) do Presidente da República em Lei Ordinária, Lei Complementar e MP modificada pelo Congresso Nacional.

    *Não existe sanção do PR em PEC! 

  • O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no art. 60 da Constituição Federal e compreende, em síntese, as seguintes fases:

    a) apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60, I a III);

    b) discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60, § 2º);

    c) sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60, § 3,°);

    d) caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art 60, § 5º).


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado (2011).

    ----------------------------------------------

    Sendo assim, não há que se falar em veto do Presidente da República quanto a emendas constitucionais.

    Questão ERRADA.

  • Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETOS DE LEI.

  • Emenda Constitucional não é passível de veto.

  • Emenda Constitucional não depende de veto.

  • Emenda constitucional será promulgada  pelas mesas da câmara e do senado.


  • O Presidente pode vetar apenas projetos de lei, total ou parcialmente.

  • Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, é possível afirmar que a assertiva “Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, emendas constitucionais” está incorreta.

    Na realidade, a possibilidade de veto se dá em relação aos projetos de lei, conforme artigo 84, V da CF/88. O mesmo não acontece em relação às Emendas Constitucionais. Nesse sentido:

    Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente”.


  • Não há sanção ou veto do Presidente da República em emenda constitucional,  resolução(regimento interno) e decreto legislativo.

  • compete ao presidente vetar projetos de lei...

  • Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETOS DE LEI.

    Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETOS DE LEI.

    Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETOS DE LEI.

    Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETOS DE LEI.

    Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETOS DE LEI.

    Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETOS DE LEI.

     

  • muita gente ainda erra esse tipo de questão, pensando que é necessário a sanção presidencal em caso de EC.

  • Olá meu povo!

     

    Art. 60, §3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    Portanto, o presidente só promulga ou veta os projetos de LO, LC ou MP que foram reeditadas pelos parlamentares.

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!

     

    DEUS É O REINO, O PODER E A GLÓRIA, AGORA E PARA SEMPRE...AMÉM.

  • ERRADO

     

    O Presidente só mexe em:

    LO: Lei ordinária

    LC: Lei complementar

    MP: medida provisória

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EC: é com o congresso

     

    Amém Alcemir Alves...

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, é possível afirmar que a assertiva “Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, emendas constitucionais” está incorreta.

     

    Na realidade, a possibilidade de veto se dá em relação aos projetos de lei, conforme artigo 84, V da CF/88. O mesmo não acontece em relação às Emendas Constitucionais. Nesse sentido:

     

    Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente”.

     

    Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, é possível afirmar que a assertiva “Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, emendas constitucionais” está incorreta.

    Na realidade, a possibilidade de veto se dá em relação aos projetos de lei, conforme artigo 84, V da CF/88. O mesmo não acontece em relação às Emendas Constitucionais. Nesse sentido:

     

    Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente”.

     

     

     

    Deus é Fiel!!!!!

     

  • Gabarito : ERRADO

     

    Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente”.

     

    Bons Estudos !!!

  • Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar PROJETOS de lei, total ou parcialmente”.

     

     

  • " Depois de discutida e votada, a E.C será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (C.F, art.60, § 3º. NÃO SE SUBMETE À SANÇÃO OU VETO PRESIDENCIAL.

  • ERRADO

     

    O Presidente só mexe em:

    LO: Lei ordinária

    LC: Lei complementar

    MP: medida provisória

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EC: é com o congresso

    Art. 60, §3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    Portanto, o presidente só promulga ou veta os projetos de LO, LC ou MP que foram reeditadas pelos parlamentares.

     

     

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

  • Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    V. Vetar projetos de lei, total ou parcialmente. 

    Não cabe a ele vetar EC.

     

     

  • Compete ao presidente da república: 

    Vetar PROJETOS DE LEI, total ou parcialmente

  • o congresso nao precisa de aval do presidente para aprovação de emendas constitucionais

  • Congresso aprovou, por 3/5, já era...

  • ERRADO

     

    Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETO DE LEI

  • Emendas Constitucionais prescindem de sanção do Presidente da República.

  • Vetar projetos de lei.

    Editar medidas provisórias.

  • Errado. Não são as emendas constitucionais, e sim projetos de lei que o presidente pode vetar total ou parcialmente.

    COMO FORMAR MENTES BRILHANTES - DR. AUGUSTO CURY - https://go.hotmart.com/B13384603G?ap=3236

  • Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, projetos de lei...

  • Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, projetos de lei...

  • Ao presidente cabe somente o VETO de projeto de lei. Como também EDITAR medida provisória.

  • Gabarito : Errado

    CF

    Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente”.

  • Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, projetos de lei...

    Avante!

  • Projeto de Lei...

  • Só cabe deliberação(SANÇÃO/VETO) nas:

    Leis ordinárias;

    Leis complementares;

    Medida provisória aprovada com modificação pelo Congresso Nacional;

  • Gabarito: Errado!

    Art. 84, CF/88 – Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

  • emendas é da câmara dos deputados e senado, juntos.

  • Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente”.

  • o presidente não pode mexer com emenda constitucional,só com lei ordinária,lei complementar e medida provisória. emenda constitucional é o congresso que mexe.
  • PR: só lei ordinária, lei complementar e medida provisória.

  • ERRADO, APENAS PROJETOS DE LEI

  • Vetar total ou parcialmente projetos de lei!

  • emendas constitucionais não

    projetos de lei sim

  • PROJETOS DE LEI.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, emendas constitucionais. ERRADA.

    -----------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente,PROJETOS DE LEI. CERTO.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República.

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República::

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

  • Um alerta a título de lembrança:

    A promulgação da PEC é feita pelas MESAS da Câmara E do Senado Federal.

    Atenção quanto a isso, pois a promulgação é feita em conjunto pelas MESAS das duas Casas, diferentemente da proposta que é feita por 1/3 (no mínimo) da Câmara OU 1/3 do Senado.

  • Compete ao Presidente da República vetar, total ou parcialmente, projetos de lei.

  •  Chefe de Governo:

    - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    - Vetar projetos de lei, total e parcialmente;

    - Editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do Art. 62. 

  • Vale lembrar que o presidente da República não promulga, não sanciona e não veta as emendas à Constituição. A única fase em que ele pode participar é na iniciativa, propondo a PEC.

  • Art. 84

    V- VETAR projetos de LEI, total ou parcialmente.

    *Veto Jurídico- Motivo de inconstitucionalidade

    *Veto Político- Contrariedade a interesse público

  • Vetar PROJETOS DE LEI( APENAS), sendo TOTAL OU PARCIAL Cuidado: Emendas constitucionais NÃO
  • E só a título de lembrança, essa promulgação é feita pelas MESAS da Câmara E do Senado Federal.

    Atenção quanto a isso, pois a promulgação é feita em conjunto pelas MESAS das duas Casas, diferentemente da proposta que é feita por 1/3 (no mínimo) da Câmara OU 1/3 do Senado.

  • Às emendas constitucionais não cabem veto, elas são publicadas.

    Gabarito errado.

    Pra cima deles.

  • O PRESIDENTE não veta, não sanciona, não publica , não pomulga EMENDAS A CF, DECRETOS LEGISLATIVO E RESOLUÇÕES.

  • Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, emendas constitucionais.

    PEC = SIM

    EC = NÃ0

  •  não há veto nas emendas constitucionais, elas apenas são promulgadas/publicadas.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

  • ESPÉCIES LEGISLATIVAS QUE NÃO SE SUJEITAM AO VETO/SANÇÃO PRESIDENCIAL

    1. Emenda Constitucional
    2. Decreto Legislativo
    3. Resoluções
    4. Leis delegadas
    5. Leis resultantes de conversão de MP, quando sem alterações.

    ESPÉCIES LEGISLATIVAS QUE SE SUJEITAM AO VETO/SANÇÃO PRESIDENCIAL

    1. Lei Ordinária
    2. Lei Complementar
    3. Lei resultante de conversão de MP, quando há alterações.
  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, emendas constitucionais.

    PEC = SIM

    EC = NÃ0

    O PRESIDENTE não veta, não sanciona, não publica , não pomulga EMENDAS A CF, DECRETOS LEGISLATIVO E RESOLUÇÕES.

  • GAB. ERRADO

    CF/88 Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


ID
1051216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle legislativo dos atos administrativos, julgue o item a seguir.

O princípio da separação dos poderes não impede o controle judicial sobre decisão do Tribunal de Contas da União que resulte na anulação de autorização conferida ao particular pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     O tribunal de contas é órgão administrativo e por isso, as suas decisões, podem ser contestadas judicialmente quanto a sua legalidade, e sendo a decisão do TCU considerada ilegal pelo juiz, ele deve anulá-la. (art. 5º inc. XXXV CF).

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337


  • "Medauar apud Darcie esclarece que: "qualquer decisão do Tribunal de Contas, mesmo no tocante à apreciação de contas de administradores, pode ser submetida ao reexame do Poder Judiciário se o interessado considerar que seu direito sofreu lesão; ausente se encontra nas decisões do Tribunal de Contas, o caráter de definitividade ou de imutabilidade dos efeitos inerentes aos atos jurisdicionais."

    "Portanto, é evidente a possibilidade de reexame das decisões do Tribunal de Contas pelo Poder Judiciário, até mesmo porque as decisões dos Tribunais de Contas carecem de imutabilidade. Sendo assim, correto dizer que o Tribunal de Contas é Órgão Administrativo e não judicante, e sua denominação e a expressão julgar, ambas são equívocas. Em suma, trata-se de uma Corte que não julga as contas, mas apenas apura a exatidão delas para dar quitação ao interessado."


    "Sendo assim, a apreciação pelo Poder Judiciário de questões que foram objeto de pronunciamento pelo Tribunal de Contas é viável, já que a via judicial é a única capaz de assegurar aos cidadãos as garantias necessárias, dentre elas, àquela que roga pela inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da CR). "


    http://www.nacionaldedireito.com.br/doutrina/1331/controle-judicial-das-decis-es-do-tribunal-de-contas


  • Colocando em miúdos:

     Um determinado particular obteve uma autorização do chefe do poder executivo , aí veio o senhor TCU, que não é órgão judiciário,mas sim administrativo  e anulou a autorização (ato discricionário) concedida ao particular, que por sua vez ,muito arretado da  vida com tamanha injustiça do TCU, recorreu ao juiz (representando o poder judiciário) e pediu que por favor o juiz interviesse naquela decisão. Então o juiz  analisou a decisão e anulou o ato de anulação empregado ao particular pelo TCU e aí todos ficaram felizes, menos o nosso querido TCU ... E pronto , foi isto que aconteceu...obrigada.


  • O princípio da separação dos poderes não impede o controle judicial (!!!) sobre decisão do Tribunal de Contas da União que resulte na anulação de autorização conferida ao particular pelo Poder Executivo. Pois,  controle judicial só não pode alcançar quando se tratar de atos revogáveis (discricionários) do executivo ou legislativo, por respeitarem condições de conveniência e oportunidade (Não de legalidade). Tratando-se de atos anuláveis O CONTROLE JUDICIAL NÃO É IMPEDIDO DE ATUAR.

  • Em nosso ordenamento jurídico, vigora o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), segundo qual a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direitos.  

    Pois bem, no exemplo dado, considerando que a anulação de uma autorização concedida ao particular consistiria em um ato gravoso, porquanto estar-se-ia restringindo a esfera jurídica do particular, é de se concluir que este poderia, sim, questionar, perante o Judiciário, a validade da decisão tomada pelo TCU, sob o ângulo de sua legalidade. Poder-se-ia questionar, por exemplo, se os motivos determinantes da decisão ocorreram, de fato, o que, se demonstrado o contrário, implicaria a nulidade da decisão do TCU.  

    Correta, portanto, a assertiva sob exame.  

    Resposta: CERTO 
  • Ou seja, o particular pode provocar o judiciário para questionar a validade da decisão tomada pelo TCU. 

     

  • O controle judicial, como o próprio nome já sinaliza, é exercido de maneira exclusiva pelos órgãos do Poder Judiciário, em virtude da adoção do sistema de jurisdição una e tem atuação sobre os atos administrativos praticados pelo Executivo, Legislativo e pelo próprio Judiciário.

  • Todos sabemos que o poder Judiciário não poderá adentrar sobre o Mérito da questão que é discricionário. Mas não podemos deixar de considerar que o Poder Judiciario, pode atuar sobre os atos discricionários da administração pública, desde que tenha alguma ilegalidade. Nesse questão o ato discricionário ( autorização) pode ser julgado pelo Poder Judiciario.
  • Desde que seja provocado.

  • O Prefeito libera algo para o particular;

    O Tribunal de Contas diz que o chefe do executivo não poderia ter feito isso e caça a decisão do prefeito.

    O Tribunal de Justiça desautoriza o Tribunal de Contas e caça a decisão da corte de contas;

    O Administrado pula de alegria e diz "ai eu vou pra galera".

    Resposta: Certa.

  • errada.


    justificativa: O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como flexível, e não como rígido, uma vez que os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com

    características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.

  • o principio da inafastabilidade de jurisdição permite que o Poder Judiciário reveja os atos administrativos, ainda que discricionário, desde que eivados de vícios que o tornem ilegais; O poder Judiciário não poder rever atos quando o vício for de natureza inoportuna ou inconveniente, já que aqui, encontra-se o mérito administrativo.

  • Não entendi a possibilidade de anulação de um ato discricionário (autorização).

    Errei por entender que não se trataria de anulação e sim de revogação.

    Confundi com a autotutela.

  • Questão em tela:

    O princípio da separação dos poderes não impede o controle judicial sobre decisão do Tribunal de Contas da União que resulte na anulação de autorização conferida ao particular pelo Poder Executivo.

    Como entendi...

    Já sabemos que o controle judicial, provém do Poder Judiciário, e que esse, analisa a legalidade e legitimidade dos atos. Pois bem, também sabemos que o Poder Judiciário somente anula atos.

    O TCU já deu decisão sobre a autorização dada ao particular, logo, é certo que o princípio da separação dos poderes não vai impedir que o Poder Judiciário anule tal decisão.

  • ISSO EM CASO DE ALGUMA ILEGALIDADE, DEVE SER PROVOCADO?, É ISSO GENTE?..............

  • Exatamente! Um detalhe importante que o colega lembrou é que o judiciário nunca age de ofício em face de uma ilegalidade, devendo ser provocado para que possa anular atos ilegais

  • Victor Thomé, o poder judiciário não revoga ato alheio, como houve anulação, entende-se que há uma ilegalidade na autorização concedida. Logo o poder judiciário poderá agir.
  • Exatamente! Um detalhe importante que o colega lembrou é que o judiciário nunca age de ofício em face de uma ilegalidade, devendo ser provocado para que possa anular atos ilegais

  • O Poder Judiciário pode apreciar tanto os atos VINCULADOS quanto os atos DISCRICIONÁRIOS, o que não pode acontecer e ele analisar o MÉRITO DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS.

    Requisito Apenas de LEGALIDADE;

    PMAL2021

    CERTO

  • Se a decisão do TCU foi ilegal, o poder judiciário poderá intervir.

    OBS.: Controle Judiciário ===> somente mediante PROVOCAÇÃO

  • Cabe contraditório e ampla defesa ao particular, logo o judiciário vai apreciar, desde que provocado.

  • Gabarito: Certo

  • O poder executivo concede autorização a determinado particular;

    O TCU, por entender que houve algum vício no ato que concedeu a autorização, anula o ato;

    O poder judiciário aprecia a decisão do TCU.

    Tal procedimento de forma alguma ofende o princípio da separação de poderes, já que cada uma das partes estão atuando em estrito acordo com suas funções originárias.

  • GAB: CERTO!

    O tribunal de contas é órgão administrativo e por isso, as suas decisões, podem ser contestadas judicialmente quanto a sua legalidade, e sendo a decisão do TCU considerada ilegal pelo juiz, ele deve anulá-la.

  • Somente o Poder Judiciário faz coisa julgada, lembrem-se!


ID
1051219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle legislativo dos atos administrativos, julgue o item a seguir.

O Poder Legislativo exerce controle sobre os atos da administração pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade, como, por exemplo, o julgamento pelo Tribunal de Contas da União das contas prestadas pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

    Conclusão: De acordo com o art. 49, IX, da CF/88, quem JULGA as contas do Presidente da Republica é o Congresso Nacional - CN. Conforme o art. 71, I, CF/88, o TCU apenas auxilia o CN, fornecendo um PARECER.


  • A questão está errada! O tribunal de Contas não faz parte de nenhum poder da administração pública, sendo um órgão independente, auxiliar do Poder Legislativo.

  • O erro se encontra: (...) O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO (...). O TCU não julga as contas prestadas pelo PR. Esse papel ficaria a cargo do CN!

  • O TCU nao julga as contas do presidente, e sim aprecia. Essas contas sao julgadas pelo congresso nacional.

  • Poder Legislativo exerce controle sobre os atos da administração pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade, como, por exemplo, o julgamento pelo Tribunal de Contas da União das contas prestadas pelo presidente da República.

    - O julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República é competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49, IX CF), e o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar, apreciando as contas e emitindo um parecer (Art. 71, I CF). 

    Obs: Dá-se a entender na questão que o Tribunal de Contas da União é órgão do poder Legislativo, o que também estaria errado.  O tribunal não está ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente.




  • Contas do Chefe do Poder Executivo


    Tribunal de Contas Aprecia

    Poder Legislativo Julga

  • Tribunal de Contas Aprecia AS CONTAS

    Poder Legislativo Julga AS CONTAS



  • o TCU está ligado ao poder LEGISLATIVO?

  • Só lembrando que o TCU não julga as contas do PR, somente emite parecer prévio ao julgamento, que é feito pelo Congresso Nacional (titular do controle). O controle do legislativo é meramente político e o parecer técnico serve para auxiliar o julgamento das contas do PR. Errada

  • Caraca! para que tantos comentários repetidos? para que tantos comentários repetidos??para que tantos comentários repetidos??para que tantos comentários repetidos??para que tantos comentários repetidos??para que tantos comentários repetidos??para que tantos comentários repetidos??para que tantos comentários repetidos??para que tantos comentários repetidos??

  • TCU julga as contas dos demais administradores públicos, agora do presidente ele aprecia mediante parecer prévio no prazo de 60 dias da data de recebimento. Quem julga as contas do presidente é o CN.

    ERRADO. o final pecou.

  • Para nunca mais esquecer:

    t C u ---> apre C ia

    con G resso ---> jul G a

    Escreva em seu caderno com o "C" e o "G" gigantes!!!!!

  • ERRADO
    O TCU não julga, mas somente aprecia as contas. Quem julga é o Congresso Nacional. 

  • TCU é poder Judiciário e não Legislativo.
    Questão resolvida... Próxima.

  • art. 71, I da CF: competindo ao TCU como auxiliar do CN aprecias as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante caráter prévio a ser elaborado em 60 dias contados do seu recebimento.

    O TCU é órgão integrante do Poder Legislativo da União com a função constitucional de auxiliar o CN no controle financeiro externo da Adm. Pública com base no supracitado dispositivo.

    O único e determinante fato que deixou a questão ERRADA é justamente pq o TCU auxilia e não faz julgamento das contas prestadas pelo PR.

  • Thiago, você está equivocado. Como poderia TCU ser ligado ao judiciário, estando sua competência incluída no Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo, da Constituição?! É Legislativo mesmo!

  • TCU não julga, apenas aprecia. Quem julga é o Congresso Nacional.

    tCu = apreCia contas Pres. República

    ConGresso = julGa contas do Pres. República.

  • O TCU PERTENCE A ALGUM DOS PODERES?


    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

    Neste sentido está a lição de Odete Medauar:

    Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF , art. 73 , § 3º). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).

    Assim, sua classificação é sui generis, ou seja:"de seu próprio gênero",e ainda, "único em seu gênero"; assim como a OAB, que também é sui generis.Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.

    Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo. Assim, o candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes

  • TCU JULGA contas da:


    Administração direta e indireta


    Fundações

    sociedades mantidas pelo poder publico federal


    TCU APRECIA contas do:Presidente da republica----> emite parecer prévio ------> encaminha para o CONGRESSO JULGAR
  • O Tribunal de Contas da União apenas aprecia as contas do Presidente da República. Que as julga é o Congresso Nacional.

  • erro da questão esta em dizer julgamento eplo tribunal de contas,onde na verdade é apenas um parecer emitido pelo mesmo


  • Errado


    Uma questão que ajuda:


    Q542629; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: TCU


  • O TCU apenas aprecia as contas do Presidente, mas quem as julga é o Congresso Nacional. 
    É de competência Exclusiva do Congresso Nacional EC nº 19/1998: 
    IX - Julgar Anualmente as Contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo.

  • o cespe entende que o TCU não faz parte de nenhum dos 3 poderes. 

    o TCU ñ julga as contas do presidente, apenas aprecia.

  • Quem julga é a câmara, o TCU apenas aprecia. 

  • Parecer é diferente de julgamento. Questão errada.

  • Os TCU's são órgãos VINCULADOS ao PODER LEGISLATIVO e tem a finalidade  de AUXILIAR a função de exercer o controle externo da  ADM. 

    TCU NÃO JULGA.

  • TCU NÃO julga as contas presidenciais, ele as avalia e emite um parecer, este documento é enviado ao Congresso Nacional e aí sim será julgado PELO CONGRESSO.

  • Quem JULGA as contas do Presidente da Republica é o Congresso Nacional - CN. 

    O TCU apenas auxilia o C.N, fornecendo um PARECER.

  • O TCU aprecia as contas mediante parecer, e cabe ao Congresso Nacional o julgamento delas.

  • ISSO É O QUE OCORRE ATUALMENTE COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO, CONFORME ABAIXO:

    Tribuna de Contas da União da PARECER DESFAVORÁVEL as contas prestadas pelo PALÁCIO DO PLANALTO referente ao ano de 2014. Agora cabe ao Congresso Nacional em SESSÃO CONJUNTA JULGAR.

  • TCU apenas olha, aprecia, vê que é feio ou bunitu, mas quem vai julgar é o CN, haja vista a situação atual rs

  • TCU apenas aprecia

  • Então, é verdadeira a 1ª parte que afirma que o legislativo exerce controle de atos da administração?

  • Devorador_de_Bancas JP


    Sim, o Legislativo exerce controle sobre os atos da administração, além da função típica de legislar, há também a função atípica de fiscalizar, e isso é visível por exemplo por meio de CPI( aqui vale destacar ainda que o Legislativo pode rever inclusive o mérito, e isso ocorreu recentemente com a compra da refinaria de Pasadena) enfim acho que isso responde a sua dúvida.

  • Obrigado Delegas Delta!

  • Vamos lá

    A) O legislativo pode apreciar os ATOS da Administração Pública, pois ele pode avaliar até o mérito. (Não esqueça que o Judiciário não pode avaliar o mérito, mas apenas a Legalidade, moralidade e afins..)


    B) O TCU não JULGA, ele aprecia, após apreciar envia ao CN as contas e esse ultimo sim irá julgar conforme achar conveniente se aprova ou não as contas.

  • Ótimo comentario Luis Assis!!

  • quem JULGA as contas da DILMÃO é o CN

    o TCU aprecia e julga as contas dos administradores, e da PARECER sobre as contas do DILMÃO

  • O TCU apenas aprecia as contas do Presidente, quem julga é o Congresso ( apesar de repetir os comentários de muitos, é útil para fixar )

  • TCU apenas aprecia as contas do P.R

    Congresso nacional que é responsável pelo julgamento.

  • Pegadinha que pega todo mundo em questões CESPE. TCU NÃO JULGA as contas do presidente da república

  • Não esquecer: TCU aprecia as contas...

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; 

    II - JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • "É competência exclusiva do Congresso Nacional JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República..." (art.49 IX CF88)

    O TCU apenas APRECIA as contas prestadas anualmente pelo Presidente  da República (ART.71 CF/88).

  • TCU NÃO julga, aprecia.

  • TCU aprecia / CN julga

  • TCU aprecia, aprecia, aprecia...NÃO ESQUECER!

  • Na verdade, o Tribunal de Contas da União não julga as contas prestadas pelo presidente da República, mas sim, tão somente, as aprecia, sendo que a competência para efetivamente julgá-las ficar a cargo do Congresso Nacional (CF/88, artigos 49, IX e 71, I).  

    Logo, cuida-se de afirmativa incorreta.  

    Resposta: ERRADO 
  • Autonomia e Vinculação

     

     

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

     

    Pelo visto a CESPE entende que o TCU não vinculado ao poder judiciário. Mas há outro entendimento do qual diz que ele faz parte. Só nos resta estudar.

  • O TCU não julga, ele aprecia as contas. Quem julga  é o Congresso Nacional.

  • ERRADO

    TCU-----> APRECIA

    CN------> JULGA

    Modo anti-pegadinha On

    Quase que caio na casca de banana

  • PEGADINHA CLÁSSICA 

     

    As contas são APRECIADAS, APRECIADAS pelo Tcu e não julgadas.

    Compete o julgamento ao congresso nacional de forma exclusiva

    focooooooooooooooo concurseiro(a)

  • Deu a entender que o TCU faz parte do Legislativo. Errado.

  • TCU somente aprecia
  • O Tribunal de Contas da União NÂO JULGA contas prestadas pelo presidente da República.Quem exece tal função é o  CONGRESSO NACIONAL.

  • Vale lembrar também que, além de não julgar as contas do presidente, os tribunais de conta são orgão despersonalizados não subordinado a nenhum dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

  • O TCU APRECIA CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA. QUEM JULGA É O CONGRESSO NACIONAL.

  •  O Tribunal de Contas da União não julga as contas prestadas pelo presidente da República, mas sim, tão somente, as aprecia,

  • TCU NÃO JULGA, ELE FISCALIZA. 

  • PEGA MUITA GENTE , TEM QUE PRESTAR BASTANTE ATENÇÃO.

  • O TCU NÃO JULGA as contas do Presidente da República, pois essa competência é do Congresso Nacional. Todavia, se o Presidente não apresnetar as contas no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara dos Deputados proceder a tomada de contas.

     

    GAB: E 

     

    Fonte: Noções de Direito Constitucional e Direito Administrativo, Prof. Leandro Bortoleto

  • QUEM JULGA É O CONGRESSO NACIONAL

    O TCU APRECIA AS CONTAS DO P.R

  • TCU NÃO JULGA 

    TCU NÃO JULGA 

    TCU NÃO JULGA 

    TCU NÃO JULGA 

    TCU NÃO JULGA 

    TCU NÃO JULGA 

     

     

  • Quem julga as contas do presidente e o congresso nacional. Bons estudos! Fé em Deus.
  • ERRADA

     

    TCU- APRECIA

    CONGRESSO NACIONAL-JULGA 

     

    Por que Deus se une para caminhar com aqueles que não desisem! (Pe. Léo)

  • Gabarito : ERRADO.

     

    TCU só APRECIA, quem JULGA é o Congresso Nacional.

     

    Bons Estudos !!!!!

  • Olá pessoal,

    TCU: Somente aprecia as contas da P.R e emite um parecer opinativo.

    Congresso Nacional: Julgar as contas da Presidencia da Republica (contas de governo).

    Gabarito Errado.

  • TCU só aprecia as contas do P.R., quem julga é o CN.

  • O Poder Legislativo exerce controle sobre os atos da administração pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade, como, por exemplo, o julgamento pelo Tribunal de Contas da União das contas prestadas pelo presidente da República.

    TCU não faz julgamento das contas do PR, mas as aprecia.

    GAB. ERRADO.

  • Compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República.

     


    Compete ao TCU apreciar as contas do Presidente da República. 

  • ERRADO.

     

    QUEM JULGA É O CONGRESSO NACIONAL, O TCU APENAS APRECIA AS CONTAS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Questão que dá para resolver pelo estudo do Direito Constitucional...

    A competência para julgar as contas do presidente da república é do Congresso Nacional. Cabe ao TC apreciá-las.

    Art. 71 da CF.

    "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"

  • Para nunca mais esquecer:

    C u ---> apre C ia

    con G resso ---> jul G a

    Escreva em seu caderno com o "C" e o "G" gigantes!!!!!

  •  o Tribunal de Contas da União não julga as contas prestadas pelo presidente da República, mas sim, tão somente, as aprecia,

     

    O TCU  NÃO JULGA , SOMENTE APRECIA 

    O TCU  NÃO JULGA , SOMENTE APRECIA 

    O TCU  NÃO JULGA , SOMENTE APRECIA 

    O TCU  NÃO JULGA , SOMENTE APRECIA 

    O TCU  NÃO JULGA , SOMENTE APRECIA 

    O TCU  NÃO JULGA , SOMENTE APRECIA 

     

  • TCU :APRECIA

    CONGRESSO: JULGA

  • TCU APRECIA 

    CN JULGA

    HOJE NÃO CESPE

    PMAL-BORA PROSPERAR-

  • TCU NÃO JULGA, APENAS APRECIA,  CESPE. FAREI UMA PROVA PARA SEUS EXAMINADORES

  • Há outro erro na questão, além do TCU não julgar as contas do PR, mas apenas apreciá-las. O TCU não faz parte do Legislativo, e muito menos é subordinado àquele. Logo, o controle do Legislativo não engloba o realizado pelo TCU, pois são dois 'órgãos' completamente independentes entre si.

  • Na vdd existem questões do próprio Cespe que afirmam ser parte do controle legislativo as atividades desempenhadas pelo TCU.
  • TCU não julga, somente aprecia as contas. Quem julga é o CN.

    Tribunal de contas nada tem a ver com o poder judiciário.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • bizonhei e errei

  • GAB. ERRADO

    TCU - Aprecia contas do Presidente, e; Julga conta dos Administradores;

    CN - Julga contas do Presidente.

  • Tribunal de contas apenas aprecia, auxiliando o Congresso Nacional

    O Congresso nacional julga

  • Gab E

    CN- julga as contas do presidente

    TCU- aprecia as contas.

  • Referente ao presidente da republica

    Congresso = julga

    TCU = Aprecia

    Referente aos demais administradores públicos:

    Ele julga responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário federal.

  • O Poder Legislativo exerce controle sobre os atos da administração pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade, como, por exemplo, o julgamento (a apreciação) pelo Tribunal de Contas da União das contas prestadas pelo presidente da República.

    Gabarito: Errado.

  • Congresso = julga

    TCU = Aprecia

  • Ah pegadinha miserável, nunca mais caio nessa danada!

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    O Poder Legislativo exerce controle sobre os atos da administração pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade, como, por exemplo, o Tribunal de Contas da União apreciando as contas prestadas pelo presidente da República.

    Bons estudos...

  • TCU apenas aprecia e emite relatório que não vincula o Congresso Nacional, sendo meramente opinativo.

  • Quem julga as CONTAS do Presidente é o CONGRESSO NACIONAL;

    TCU aprecia as contas com parecer em até 60 dias;

    Senado julga o Presidente nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    TCU aprecia, com parecer 60 dias, contudo, quem julga o Presidente é o CN, lembrando que neste caso, são crimes de responsabilidade. Presidido por um dos onze, patifes do Supremo sem vergonha.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • TCU-----》apreciar as contas do presidente.

    CN ------》julgar as contas do presidente.

  • Sobre a Palavra Apreciar

    Apreciar é sempre a emissão de um parecer opinativo? Ou é uma palavra polissêmica?

    Porque na CF art. 5º tem XXXV - "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito";

    Nitidamente o Poder Judiciário está de fato Julgando, não?

  • "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

  • CONGRESSO JULGA AS CONTAS DO PR.

    TCU APENAS APRECIA.

  • O judiciário apenas aprecia, questão errado.

  • a) Presidente: apresenta as contas, no máximo, em 60 dias.

    b) Câmara dos Deputados: toma as contas do Presidente da República, caso este não as apresente no prazo de 60 dias.

    c) Tribunal de Contas (TCU): aprecia as contas do Presidente da República.

    d) Congresso Nacional: julga, anualmente, as contas prestadas pelo Presidente da República.

  • Cuidado Colega DELTA GOMES,

    TCU - aprecia as contas do Presidente mediante parecer de até 60 dias

    CN - julga as contas

    Senado - é quem vai julgar o Presidente, Vice, Ministro de Estado, Comandante da Marinha, Exército e Aeronáutica, Ministros do STF, membros do CNMP, membros do CNJ, AGU e PGR.

    CN NÃO JULGA OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, QUE O FAZ É O SENADO (ART. 52 CF/88).

    CF/88 - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    CF/88 -   Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;        

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

      

  • GABARITO ERRADO.

    DICA!

    --- > Julgas as contas do PR: Congresso nacional. [Art. 49. IX - CASO DA QUESTÃO

    --- > Apreciar as contas do PR: TCU até 60 dias após o recebimento. [Art. 71. I - ]

    --- > Tomar as contas do PR: Câmera dos deputados. [Art. 52, II]

    --- > Examinas e emitir parecer das contas do PR: Comissão mista permanente CD/SF.[ Art. 166. § 1º I – e II - ]

  • "O Poder Legislativo exerce controle sobre os atos da administração pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade"

    ATÉ AQUI, CERTO

    "(...) como, por exemplo, o julgamento pelo Tribunal de Contas da União das contas prestadas pelo presidente da República.

    ERRADO, POIS QUEM JULGA AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA É O CN, NÃO O TCU.

    GAB: E.

  • TCU aprecia as contas do PR e julga as contas das demais autoridades.

  • Oq o C.N faz?

    • PR → TCU (paracer técnico) → C.N (julgar)

    Tribunal de Contas

    • Aspecto técnico (COFOP)
    • Auxiliador do P. Legislativo
    • JULGAMENTO → TODOS que recebem dinheiro público (relac. origem)
    • └> SALVO: Presidente → TCU: parecer técnico → C.N: Julgamento

  • Gabarito: Errado

    ''...o julgamento pelo Tribunal de Contas da União das contas prestadas pelo presidente da República.

    O poder legislativo com o auxilio do TCU aprecia as contas prestadas pelo poder executivo

  • Tribunal de Contas da União;

    Presidente---- Aprecia

    Demais autoridades--- Julga

  • TCU apreCia, não julga

  • Errado.

    O TCU aprecia as contas dos chefes do poder executivo, por exemplo, Bolsonaro, Renan Filho e JHC.

    Porém, todos os demais responsáveis por recursos públicos é julgado por ele em âmbito federal.

  • TCU não julga a conta do presidente! Emite parecer prévio para o Poder Legislativo.

  • Errado.

    APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo PR, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento - Pegadinha! NÃO é “julgar

  • Pegadinha recorrente

    CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    O Tribunal de Contas da União(TCU) APRECIA as contas do Presidente da República e o Congresso Nacional fica encarregado do JULGAMENTO das contas.

    No caso das demais autoridades, o TCU APRECIA e JULGA a prestação de contas.

    Gabarito: ERRADO

  • Contas do Chefe do Poder Executivo

    Tribunal de Contas Aprecia

    Poder Legislativo Julga

    Contas dos demais administradores públicos -> O TCU julga

    A regra é simples: "MEXEU COM DINHEIRO PÚBLICO, TEM QUE PRESTAR CONTAS"

  • Tribunal de Contas (TCU) não julga nada, apenas analisa e aprecia.

ID
1051222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa, julgue o item que segue.

Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.

Alternativas
Comentários
  • Art 37, XIX CF:

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    DL 200/67

    Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.


  • Segundo Licínia Rossi Dias (Coleção Saberes, p. 16): "Não existe hierarquia ou subordinação entre as autarquias e a administração direta, mas mera vinculação que justifica um controle de legalidade, ou seja, a administração direta controla os atos das autarquias para observar se estão dentro da finalidade e dos limites legais".

  • CERTO

    A supervisão ministerial é um meio de controle administrativo exercidos sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas. Insta salientar que esta vinculação não reflete subordinação hierárquica, dada a autonomia e independência das entidades da Administração Pública indireta. Trata-se de controle finalístico, controle quanto ao objetivo das atividades desenvolvidas, por parte da Administração que instituiu o ente da Administração Pública indireta.

  • Órgãos -> controle auto tutela, há hierarquia.
    Entidades (autarquias no caso) -> controle finalístico, tutela. Sendo assim há VINCULAÇÃO, e não hierarquia. Dessa forma, uma supervisão ministerial. Ex: INSS (autarquia) vinculado ao MPAS.

    CERTO.

  • CERTO

    Autarquia:

    - Criada por lei específica;

    - Pessoa jurídica de Direito Público (invariavelmente);

    - Exerce atividade típicas do Estado;

    - Possui natureza administrativa.

  • Lembre-se, as autarquias são pessoas jurídicas, dotados de autonomia e capacidade administrativa, de modo que não existe subordinação entre as entidades da Administração Indireta e os entes da Administração Direta, existe uma relação de vinculação, apenas.

  • Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente

  • Gabarito Certo.

    Não há hierarquia, mas, um controle finalístico (fuga da finalidade) ou supervisão ministerial. Denominado TUTELA ADMINISTRATIVA.

  • Certo.

    não há hierarquia

    não há subordinação

    São vinculadas

    controle: finalístico/ tutela / supervisão (ministerial)


  • 1) SUPERVISÃO MINISTERIAL:


    1.1) PODER DE AUTOTUTELA --------- SOBRE ÓRGÃOS   ----------------------------------------------------- CONTROLE HIERÁRQUICO     

                  

    1.2) PODER DE TUTELA ------------------ SOBRE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ---- CONTROLE FINALÍSTICO

  • controle finalistico


  • Relação Hierárquica - Autotutela

    Relação não Hieráquica - Tutela (ou finalistica)

  • Galera,seguinte:

    A administração direta exerce suas atividades em relação as administrações indiretas mediantes controle finalístico.


    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • Pessoal, lembrem-se do seguinte: sempre que uma questão estiver relacionando adm. direta e adm. indireta e houver qualquer palavra que remeta à hierarquia ou subordinação, esta questão está errada. NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

  • Certíssima! Chega dá gosto de ver questão assim!

  • De fato, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público cuja instituição opera-se mediante lei específica (CF/88, art. 37, XIX). No tocante à ausência de subordinação hierárquica em relação ao ente federativo que as houver criado, correta, igualmente, a assertiva, porquanto inexiste hierarquia e subordinação entre pessoas jurídicas distintas. A relação hierárquica pressupõe que se esteja no âmbito da estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica. Por fim, não menos acertado aduzir que as autarquias submetem-se à supervisão ministerial, conforme arts. 19 e seguintes do Decreto-lei 200/67.  

    Resposta: CERTO 
  • Pessoal,

     

    CORRETA

     

     

    A autarquia não age por delegação; age por direito próprio e com autoridade pública, na medida da parcela de direito que lhe foi outorgado pela lei que a criou. Como pessoa jurídica de Direito Público Interno, a autarquia traz ínsita, para a consecução de seus fins, uma parcela do poder estatal que lhe deu vida. Segundo Hely Lopes Meirelles (2002, p.327) “Sendo um ente autônomo, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico”. O que há é mera vinculação à entidade-matriz, que, por isso, passa a exercer um controle legal, expresso no poder de correção finalística do serviço autárquico. Aí uma característica marcante das autarquias, que pode ser expresso na ausência de qualquer controle hierárquico sob as mesmas, apenas com possibilidade de controle com relação à probidade administrativa em geral e à consecução dos fins colimados.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6890

     

    Bons estudos.

  • "...submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial."

    Esse entre vírgulas "federal" ficou cabuloso.

    Sejam nas orbitas estaduais e tb municipais, como caso de autarquias estaduais e/ou municipais, confere??

  • PC-DF

    ESTOU CHEGANDO.

  • Pessoal,

    Há um julgado do STF da ADI 4029 sobre a criação do Instituto Chico Mendes, autarquia federal, a qual poderia ser criada a autarquia mediante MP, desde que seja de relevância e urgência da matéria e observados os requisitos constitucionais para haver a conversão em lei, que foi a LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007. Portanto, apesar da CF expressamente referir-se a "lei específica", não existe uma vedação absoluta para a autarquia ser criada por medida provisória. Acho que esse "SOMENTE" poderia considerar a assertiva errada.

  • GABARITO: CORETISSIMA

    Sem errar se quer, uma vírgula.

  • Conhecida também como controle interno. 

  • Corretíssima. Definição perfeita.

  • questão perfeitinha hehe

  • CORRETA

     

    SÓ LEMBRANDO QUE SUPERVISÃO MINISTERIAL É DIFERENTE DE CONTROLE MINISTERIAL. ESTE EXISTE HIERARQUIA, AQUELE NÃO EXISTE.

     

    FOI COBRADA EM UMA PROVA DO CESPE ESSA DIFERENÇA.

  • Gabarito Correto.

     

    É tão bom quando o cespe elabora uma questão linda assim, chego emocino rsrsrs.

  • Que questão linda.... Gabarito: Certo!
  • affff que questão lindaaaa. certíssima
  • Caraca, fiquei com tanto medo de pegadinha que errei, pelo trecho "Na orbita federal", fiquei pensando.. mas poxa! não somente né ? aff

  • SUPERVISÃO MINISTERIAL

    Órgãos - Autotutela -> Controle Hierárquico  

            

    Entidades da Adm. Indireta - Tutela -> Controle Finalístico

  • Todos os órgãos da administração federal, direta e indireta estão sujeitos a SUPERVISÃO MINISTERIAL de estado competente.

    diferença é:

    ADMISTRAÇÃO INDIRETA - controle finalístico

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA - controle hierárquico.

  • Todos os órgãos da administração federal, direta e indireta estão sujeitos a SUPERVISÃO MINISTERIAL de estado competente.

    diferença é:

    ADMISTRAÇÃO INDIRETA - controle finalístico

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA - controle hierárquico.

  • O "SOMENTE" deixou a questão errada. Exatamente por essa afirmação do colega Sérgio Coimbra:

    "Há um julgado do STF da ADI 4029 sobre a criação do Instituto Chico Mendes, autarquia federal, a qual poderia ser criada a autarquia mediante MP, desde que seja de relevância e urgência da matéria e observados os requisitos constitucionais para haver a conversão em lei, que foi a LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007. Portanto, apesar da CF expressamente referir-se a "lei específica", não existe uma vedação absoluta para a autarquia ser criada por medida provisória. Acho que esse "SOMENTE" poderia considerar a assertiva errada."

  • CERTOO

     

    AUTARQUIA

    lei que CRIA ~ Direito público ~ Bens impenhoráveis ~ Contrato por licitação ~ Estatutário ~ Atividades típicas do Estado ~ capital público.. EX: Detran, INSS.

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA

    lei AUTORIZA ~ Direito Publico ou Privado ~ Atividades de interesse do Estado ~ Bens impenhoráveis ~ Regime Estatutário ~ Capital público... EX: IBGE, Funai.

     

    EMPRESA PÚBLICA

    lei AUTORIZA ~ Direito Privado ~ Presta serviço pub. com fins lucrativos ~ Bens penhoráveis ~ Regime Celetista.. EX: Embrapa, Caixa.

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    lei AUTORIZA ~ Direito Privado ~ Presta serviços pub. com fins lucrativos ou explora atividade econômica ~ Bens penhoráveis ~ Capital Público e Privado .. EX: Banco do Brasil, Petrobras.

  • GAB= CERTO

    MATEI A QUESTÃO ASSIM:

    HIERARQUIA = NÃO TEM.

    OBEDIÊNCIA= EXISTE.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Passível de anulação!

    Existe Autarquia por MP

  • Bizu do antigão!!!!

    De fato, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público cuja instituição opera-se mediante lei específica (CF/88, art. 37, XIX). No tocante à ausência de subordinação hierárquica em relação ao ente federativo que as houver criado, correta, igualmente, a assertiva, porquanto inexiste hierarquia e subordinação entre pessoas jurídicas distintas. A relação hierárquica pressupõe que se esteja no âmbito da estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica. Por fim, não menos acertado aduzir que as autarquias submetem-se à supervisão ministerial, conforme arts. 19 e seguintes do Decreto-lei 200/67. 

  • » AUTARQUIA: Não existe HIERARQUIA com quem a criou, apenas um controle finalístico.

    → Faz parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;

    → Pessoa Jurídica de DIREITO PÚBLICO;

    → Criada POR LEI ESPECÍFICA;

    → Prestam serviços SEM FINS LUCRATIVOS.

    → Capital 100% PÚBLICO;

    → Regime ESTATUTÁRIO.

    Exemplo: INSS.

  • Conceito ao vivo e a cores.

  • Com relação à organização político-administrativa, é correto afirmar que: Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.

  • CERTO

    AUTARQUIA o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, são regidas pelo regime jurídico de direito público; NÃO EXPLORA ATIVIDADE ECÔNOMICA. Gozam de autonomia administrativa financeira.

  • Certo.

    AUTARQUIA

    Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    • Gozam de autonomia administrativa e financeira;
    • Por isso possuem patrimônio e receita própria.

    #Os bens das autarquias não são passíveis de penhora.

    #O que ocorre, aqui, é um laço de vinculação, de controle de finalidade (finalístico) ou de supervisão Ministerial.

    #Gozam de imunidade tributária em relação aos impostos sobre seu patrimônio.

  • De fato, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público cuja instituição opera-se mediante lei específica (CF/88, art. 37, XIX). No tocante à ausência de subordinação hierárquica em relação ao ente federativo que as houver criado, correta, igualmente, a assertiva, porquanto inexiste hierarquia e subordinação entre pessoas jurídicas distintas. A relação hierárquica pressupõe que se esteja no âmbito da estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica. Por fim, não menos acertado aduzir que as autarquias submetem-se à supervisão ministerial, conforme arts. 19 e seguintes do Decreto-lei 200/67.

    Resposta: CERTO

  • Isso não é uma questão; é uma aula. Linda demais!

  • CORRETO :PODERIA SER TAMBÉM CONTROLE FINALÍSTICO .

  • SUPERVISÃO MINISTERIAL É O MESMO QUE DIZER CONTROLE FINALÍSTICO

  • Consegui ouvir a voz do prof° Thallius explicando: Autarquia a lei CRIA. kkkkkkk

    Mais que uma questão, uma aula. :)

  • Controle Finalístico = Supervisão Ministerial (= Tutela Administrativa também?)
  • Tópicos importantes abordados :

    • Não há hierarquia ou subordinação entre a administração direta e a indireta, apenas existe a chamada supervisão ou tutela administrativa.
    • Autarquia é a única entidade da administração pública indireta, que se submete ao regime de direito público (Desconsiderando as fundações P. de direito público, que são sinônimo da autarquia)
    • A lei irá criar diretamente as Autarquias, e não autorizar a sua criação, como ocorre com as demais entidades da administração indireta.

    Questão correta.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão está perfeita. parece até comentário, bizu dos colegas daqui.


ID
1051225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa, julgue os itens que seguem.

Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    De acordo com o conceito da professora Di Pietro, "descentralização é a distribuição decompetências de uma para outra pessoa, física ou jurídica."

    → Descentralização por serviço, funcional ou técnica (outorga): é a que se verifica quando o poder público (União,Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado ea ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Essacriação somente pode dar-se por meio de lei. 

    → Descentralização por colaboração (delegação): é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativounilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoajurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Públicoa titularidade do serviço.

  • CERTA

    A técnica administrativa pode acontecer sob duas formas, por outorga legal ou por delegação, a descentralização por outorga legal transfere a um entidade da administração indireta a titularidade e a competência para a prática de certas atividades administrativas, a descentralização por delegaçao transfere a execução de um serviço público para um particular. No primeiro caso existe a possibilidade de transferência para pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado e no segundo caso, para pessoas jurídicas de direito privado e ainda até para pessoas físicas.

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  • Completando o comentário importante de nossa amiga Leticia:

    A delegação ocorre por licitação.

  • Esta questão não se encontra errada quando diz " Haverá descentralização administrativa quando,por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado." ?
    Se foi por lei a transferência, não seria o caso apenas da autarquia - PJ de direito público ?

  • A descentralização administrativa implica, de fato, o remanejamento de competências, antes centralizadas em um único órgão, entre uma ou mais pessoas jurídicas, as quais, se forem criadas para tanto, passam a deter autonomia administrativa, patrimônio próprio, e não guardam relação de hierarquia e subordinação com o ente central. Pode-se, ainda, utilizar pessoas jurídicas preexistentes, caso em que transfere-se apenas a execução do serviço, via contrato, mantendo-se sua titularidade pelo órgão central. Está correta, portanto, a assertiva, em sua primeira parte. A segunda também não contém equívocos. Referidas pessoas jurídicas podem, de fato, assumir personalidade jurídica de direito público, caso das autarquias e das fundações autárquicas, ou de direito privado, caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista, e das fundações públicas de direito privado, além, é claro, das pessoas da iniciativa privada que vierem a receber, por delegação, a prestação transitória de um serviço público.

    Gabarito: Certo



  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • Interpretei exatamente assim Liu... por quq sob a forma de direito privado???

  • correto, a banca tenta fazer trocas entre desconcentração e descentralização a todo tempo. Sabendo que os órgãos nao tem personalidade juridica independente, já mataria a questão pois ele diz que será transferida para outra pessoa juridica, outro cnpj, que pode ser uma autarquia que funciona com regime de direito publico ou sociedade de economia mista, empresas publicas, fundações que sao regidas pelo direito privado.

  • Posso estar viajando na maionese. 

    Quando se diz competencias  não esta dizendo transferencias  de TITULARIDADE E EXECUÇÃO. 

    Associa -se   DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS . E nesse caso se da por DESCENTRALIZAÇAO POR COLABORAÇÃO ( mediante ato/contrato a particulares )

    Esse Termo competências ai que me deixou intrigado 

    Se alguem ajudar agradeço



  • Senhores, cuidado!! Estão confundindo as bolas

    Descentralização técnica, funcional, outorga por serviços -> criação somente mediante lei -> transferindo a titularidade e a execução do serviço as entidades. Ex: autarquias, SEM, EP.

    Descentralização por delegação, por colaboração -> mediante contrato -> somente transfere à execução. Ex: Concessionários, permissionários.

    GAB CERTO

  • Interpretei da mesma forma que o Guilherme, pois achei que se tornaria errada a questão quando ela diz POR LEI, pois a delegação (colaboração) é feita por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, somente a outorga é por lei.

  • Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado. 

    CORRETO!
  • Certo


    É esse o ensinamento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre o tema:


    “Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.”


    Nos dizeres do professor Celso Antonio Bandeira de Mello "descentralização e desconcentração são conceitos claramente distintos. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa. A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia. Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim a segunda não é subordinada à primeira. O que passa a existir, na relação entre ambas, é um poder chamado controle.”



    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. – 23. ed. – São Paulo: Atlas, 2010. pág. 410

    MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. – 12ª. ed. – São Paulo: Malheiros, 2000. pág. 126

  • Eu só achei a resposta estranha porque a descentralização administrativa pressupõe duas pessoas jurídicas

    Logo, não poderia ser advinda de um "órgão central" propriamente dito, porque órgão não tem personalidade jurídica... Eu estaria de acordo com o gabarito se a questão tivesse dito ENTE central, porque este sim tem personalidade jurídica.

  • Desconcentração - orgãos

    Descentralização - entes

  • Gostaria de uma ajudinha.

    Fiquei na dúvida: Se pessoa política é quem autoriza ou cria a existência da pessoa jurídica, por via da técnica administrativa de descentralização, então devo raciocinar que ente político é sinônimo de órgão central?

  • Errei a questão porque fiz a mesma interpretação da Isabel no tocante a parte que diz competências de um órgão central. órgão não possui personalidade jurídica.

  • Errei..não concordo com a cespe,apelou nessa questão...Pra mim descentralização só pode ser feito por Ente,e não por orgão.(este não possui personalidade juridica).


  • Pessoal questão de interpretação:
    ....... Vejam que a questão afirma que o que está sendo transferido são as competências de um  orgão central, mas não afirma que é o orgão que está  transferindo a outorga a outra entidade.

    Questão corretissima!!!!!!
  • Certo.  Ocorreu somente uma transferência de competências de um órgão central. Nenhum órgão foi criado.  Tipico da descentralização.

  • É ESSE MESMO O POSICIONAMENTO DA BANCA NÃO TENHAM MEDO... 


    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA (por serviço):
      - PARA ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades Eco. Mista e Empresas Públicas).
      - TRANSFERE A TITULARIDADE E A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
      - SOMENTE POR LEI





    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO (por colaboração):
      - PARA PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM PODER PÚBLICO (Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias).
      - TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
      - POR CONTRATO OU ATO ADMINISTRATIVO.




    GABARITO CERTO
  • Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado



    De fato a descentralização abrange tanto outorga quanto delegação conforme citado pelos colegas, mas quando menciona LEI percebemos que está falando da descentralização por OUTORGA



    Em nenhum momento a questão disse que é o órgão que vai transferir os serviços e sim que serão transferidas as COMPETÊNCIAS do Órgão , que é exatamente o que acontece na descentralização. 



    E por fim quando se fala em PJ de direito PRIVADO.. dentro de outorga , está falando sobre EP, SEM, FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO.



    Nada de errado na questão. Gabarito : Certo
  • Traduzindo a questão do CESPE:

    OBS: Minhas observações estão em negrito e a reescrita da questão está em formato normal.

    Haverá descentralização administrativa (Adm. Publica Direta ----> Adm. Publica Indireta) quando, por lei (não se pode concluir se será autarquia, sociedade de economia mista, empresa publica ou fundação publica, pois nada fala de criação ou autorização por lei), competências de um órgão central (que faz parte da Adm. Publica Direta) forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas (lembre-se que os órgãos não possuem personalidade jurídica, logo não poderia haver transferência de competências de um órgão para outro órgão, especificamente nesta questão, ou seja, desconcentração) estruturadas sob o regime do direito público (autarquia)  ou sob a forma do direito privado (sociedade de economia mista, empresa publica, ou fundação publica).

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL = DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    - É o que ocorre na criação das entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO NEGOCIAL

     

    - É efetivada quando o poder público transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Como disse orgãos está CORRETA.

    Descentralização Política: Distribuição de competências entre os entes da federação. 
    Descentralização Administrativa: Por outorga / Por delegação / Territorial.

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:

     

        - POR OSERVIÇO (OUTORGA): SOMENTE POR LEI --> CRIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA --> CRIAÇÃO DE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO.

     

        - POR COLABORAÇÃO (DELEGAÇÃO): POR LEI, CONTRATO OU ATO ADMINISTRATIVO ---> CRIAÇÃO DOS PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO ---> CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

    Obs.: Só lembrando que a descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios.
     

  • CORRETA

     

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA ///  NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA

     

                        ¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)

                        ¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)

     

                                       *POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)

                                       *POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)

     

    RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):

     

                         ¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL

                         ¬ PODER DE TUTELA

                         ¬ CONTROLE FINALÍSTICO

     

    SELVA!!

  • Pessoal, a questão fala em TRANSFERÊNCIA de competência. Como isso pode estar certo?
  • Resumindo...

    Descentralização por outorga- criação pessoa jurídica

    Descentralização por colaboração- delegação serviço público através contrato

    Descentralização Administrativa- redistribuição de competências entre Pes Jur diferentes.

  • Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado. 

     

  • O que talvez poderia confundi era  : "Competência do ORGÃO". pensei eu que a banca colocou pra induzir o erro, um canditato com um conhecimento um pouco maior talvez erraria; mas vamo fazer o simples que da certo.

  • Questãozinha bem cachorra, pois a descentralização por delegação ou colaboração não é feita por lei

    Vai tomar "SHAMPOO" CESPE!

  • certo

    A descentralização pode acontecer por outorga legal ou por delegação,

    A outorga legal transfere a um entidade da administração indireta a titularidade e a competência tanto para PJ Pública ou PJ Privada

    Por delegação transfere a execução de um serviço público para um particular para PJ Privado e ainda até para pessoas físicas.(PF)

  • Certo

    Exatamente isso.

  • Correto.

    De acordo com o conceito da professora Di Pietro, "descentralização é a distribuição decompetências de uma para outra pessoa, física ou jurídica."

     

    → Descentralização por serviço, funcional ou técnica (outorga): é a que se verifica quando o poder público (União,Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado ea ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Essacriação somente pode dar-se por meio de lei. 

     Descentralização por colaboração (delegação): é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativounilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoajurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Públicoa titularidade do serviço.

  • CERTO

     

    Outra questão parecida.

    (2013/TRT-10ºr – Analista Judiciário) A concessão de serviço público a particulares é classificada como descentralização administrativa por delegação ou por colaboração. CERTO

  • Descentralização por serviço, funcional ou técnica (outorga): é a que se verifica quando o poder público (União,Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado ea ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Essa criação somente pode dar-se por meio de lei, prazo indeterminado.

    Descentralização por colaboração (delegação): é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativounilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

  • putz errei... vi descentralização de órgão ------ fui seco no errado 

  • Gabarito Certo

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Nossa CESPE, daqui a pouco vai parir um filho de tanta força que faz pra enrolar a questão.

  • PUTZ!!!! competência pode ser transferida?

  • O que ia me pegando era órgão central kkkk

    foi por pouco /.D

  • Quando li "destacadas e transferidas" fui seco no errado! kkkkk

    É vivendo, respondendo e aprendendo os macetes da Cespe, vulgo demônia!

  • Não seria no caso por "lei específica"? e não simplesmente "lei"?

  • Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado.

    Palavras chaves!

  • CERTO

    DescOncentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias.

    DescEntralização - Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram (Adm.Direta), possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Economia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titularidade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço)

  • Descentralização é a transferência de competência de uma pessoa para outra(s), podendo essa pessoa ser pública ou privada.

    Já Desconcentração é a distribuição de competência de forma interna, ou seja, entre os órgãos da própria pessoa.

  • Por lei é apenas a delegação total que é para entidades...

    Cespe força de mais pqp! Melhor nem pensar muito pra responder, se não erra mesmo!

  • Errei por ter o mesmo pensamento que você Anderson.

  • Aquele "por lei" me matou.

  • GENTE, ESSE É O MÉTODO CESPE. QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É INCORRETA!

  • CENTRALIZAÇÃO ➝ Órgãos e agentes trabalhando para a ADM Direta.

    DESCENTRALIZAÇÃO Distribuição de serviços para diferentes entes (PJ ou PF)

    Por outorga Legal: Feita por lei

    Por delegação: Depende de licitação, feita por ato administrativo.

    Concessões, Permissões, Autorizações

    DESCONCENTRAÇÃO Distribuição de serviços e competências dentro da mesma pessoa jurídica (mesma estrutura)

  • Acertei a questão!

    No entanto, discordo da formulação da mesma. Quando se fala em DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, temos a descentralização por OUTORGA, feita por lei, e com transferência de titularidade. Por outro lado, temos a descentralização por DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO, com titularidade intransferível, realizadas por meio de ato administrativo ou contrato.

  • Com relação à organização político-administrativa, julgue os itens que seguem.

    Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado.

    CERTO

    RESUMO

    Para Desconcentrar - é mesmo órgão

    Para Descentralizar - é para outro órgão

  • A Descentralização de qualquer forma, criação ou autorização, é feita por lei.

    Se partiu de um ente para uma entidade haverá LEI!

    Que Deus abençoe nossa jornada. Tenho fé no processo!

  • Com relação à organização político-administrativa, é correto afirmar que: Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado.

  • A descentralização administrativa implica, de fato, o remanejamento de competências, antes centralizadas em um único órgão, entre uma ou mais pessoas jurídicas, as quais, se forem criadas para tanto, passam a deter autonomia administrativa, patrimônio próprio, e não guardam relação de hierarquia e subordinação com o ente central. Pode-se, ainda, utilizar pessoas jurídicas preexistentes, caso em que transfere-se apenas a execução do serviço, via contrato, mantendo-se sua titularidade pelo órgão central. Está correta, portanto, a assertiva, em sua primeira parte. A segunda também não contém equívocos. Referidas pessoas jurídicas podem, de fato, assumir personalidade jurídica de direito público, caso das autarquias e das fundações autárquicas, ou de direito privado, caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista, e das fundações públicas de direito privado, além, é claro, das pessoas da iniciativa privada que vierem a receber, por delegação, a prestação transitória de um serviço público.

    Gabarito: Certo

  • DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA : DESCONCETRAÇÃO (ÓRGÃOS)

    DE UMA PESSOA JURÍDICA PARA OUTRA: DESCENTRALIZAÇÃO (ENTES)

  • CERTO

    DESCENTRALIZAÇÃO

    • transfere p/ OUTRA ENTIDADE que não a integra (não existe hierarquia)

    1) Por Outorga = transfere a Execução + Titularidade p/ adm indireta.

    2) Por Delegação = transfere APENAS a Execução p/ um particular.

  • GAB: C

    FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

    Por serviço / outorga / funcional / técnica:

    • o Estado cria a entidade
    • transfere a titularidade e execução
    • mediante lei

    Por colaboração / delegação:

    • o Estado não cria a entidade
    • transfere somente a execução
    • mediante contrato/ato administrativo

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE - Assistente de Procuradoria

    Q983747 - A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço. (C)

  • Tudo bem que o Estado (U,E,M,D) exerce suas atividades por meios dos seus órgãos, mas dizer que "...competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas...", foi sacanagem. Órgão não tem poder pra descentralizar! Marquei errado por isso.

    Obrigado, Cespe!

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ID
1051228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que os poderes administrativos são os conjuntos de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins, julgue o item a seguinte.

A concessão de licença é ato vinculado, haja vista que a administração pública estará obrigada à prática do ato quando forem preenchidos os requisitos pelo particular. Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A licença se caracteriza por ser um ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. "Portanto, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administra e, caso confirmado, expedir o ato, sem possibilidade de recusa."

    Fonte: Direito administrativo; di Pietro, Maria Sylvia Zanella; 25ª edição, p. 235.

  • ERRADA

    O agente público não tem o poder subjetivo de optar pelo não cumprimento da lei e consequente não concessão da licença, pois em decorrência do princípio da legalidade, o agente público não questiona a lei, ele a cumpre, fielmente. E se o ato é vinculado, ele deve ser concedido sob o preenchimento dos requisitos.
    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  • Acrescentando...

    Licença -  Vinculado

    Autorização - Discricionário (Aqui o agente pode negar a solicitação, dentro dos limites legais)

  • Errado.

    Questão de simples interpretação. A administração pública só pode fazer o que a lei determina. Logo, não poderá agir de forma distinta da que prevê a lei. Mesmo que na hora da prova houvesse a dúvida se a concessão de licença é ato vinculado ou não, essa parte já invalidaria a questão.

  • Questão errada.

    Obs.: Um macete para lembrar do caráter vinculado da licença: A Administração Pública é obrigada (vinculação) a conceder a licença para dirigir veículos (CNH) àqueles que preencherem todos os requisitos. Logo, a concessão da referida licença é ato vinculado.

  • ''Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.''

    Quebra do princípio da legalidade, ao administrador só lhe é autorizado agir dentro dos limites da lei, no que ela determina ou permite.


  • A questão erra ao falar " poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.", outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DPE-TO - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos; 
    Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
    a) A licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública.

    GABARITO LETRA "A".



    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Conceito e classificação dos atos administrativos ; 

    A lei estabelece todos os critérios e condições de realização do ato vinculado, sem deixar qualquer margem de liberdade ao administrador.

    GABARITO: CERTA.

  • Uma boa dica para memorização como um colega citou em uma outra questão...


    L icença - vincu L ado - L ei - é obrigado!

  • Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção. Embora seja possível a sua cassação - na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor -, ou a sua anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição.
    Ex: licença para dirigir

    ERRADO

  • O Agente Publico só faz o que a LEI o autoriza fazer, já o paritcular faz o que a lei nao diz, regulamenta. Nesse caso o agente publico nao pode agir fora da lei. 

  • No ato vinculado, o agente só pode atuar segundo a lei.

  • Em relação ao tema exposto pela questão, acrescento o seguinte. A licença pode ser revogada, de acordo com Hely Lopes Meirelles e também com jurisprudência firmada pelo STJ (Recurso Especial - 1227328)



    A desconsideração, pela Corte a quo , de todo o licenciamento ocorrido na esfera administrativa, implica em violação ao art. 10 da Lei n. 6.938/81. Isso porque, se o projeto da obra para construção do condomínio foi aprovado e licenciado pelos poderes competentes, com base no exercício do poder de polícia e em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará presunção de legitimidade e definitividade, podendo somente ser cassada, revogada ou anulada, nos seguintes casos:

    a) cassada, acaso comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado;

    b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante;

    c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com asnormas edilícias vigentes.

    Nesse sentido, a lição de Hely Lopes Meirelles, apropriadamente citada no votoproferido pelo Min. Teori Albino Zavascki, quando do julgamento do REsp n. 1.011.581-RS:

    Expedido o alvará de licença para construir, ele traz em si a presunção de legitimidade e de definitividade de sua concessão, mas em certas circunstâncias poderá ser invalidado. Realmente, comprovado que sobreveio um interesse público relevante para a não realização da obra, a Prefeitura poderá revogar o alvará de licença,



    Prova CNJ 2012 - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Item: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.

    Gabarito Preliminar: Errado. Gabarito Definitivo: Certo.

    Justificativa do Cespe: Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item.


    Fontes

                http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19085625/recurso-especial-resp-1227328-sp-2010-0230265-6/relatorio-e-voto-19085627

                http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/atos-administrativos/133016-licen%C3%A7a-pode-ser-revogada

  • A finalidade, elemento do ato administrativo, é sempre vinculada.



    Quem a determina é a lei. O agente público nunca irá determinar a finalidade a ser perseguida, por conseguinte não há que se fazer um juízo de oportunidade e conveniência a fim de buscar uma maior efetividade ao interesse público. É o que está na lei e ponto final.



    Ademais, de acordo com a situação proposta na questão, o servidor incorrerá em abuso de poder na modalidade de desvio de poder.

  • ERRADA

    Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Admi­nistração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Maria Sylvia Zanella di Pietro 27° 2014 239

    No caso da questão, o erro consiste em dizer que o agente público poderá agir de forma  distinta da que prevê a lei. Pois de acordo com o princípio da legalidade, o administrador público (agente público) somente poderá agir de acordo com a lei.
  • errado

    principio da legalidade. o agente publico so age conforme a lei mandar, sem liberdade para escolha.
  • Licença é ato unilateral e vinculado (não pode fugir dos ditames da lei);


    Autorização é ato discricionário, tendo mais liberdade de escolha.

  • A partir do momento em que é um Ato Vinculado, não cabe ao agente decisões de oportunidade e mérito que são características de um Ato Discricionário.
    ERRADO.

  • Quando o ato é vinculado não há margem de escolha ao agente competente.

  • O examinador até utilizou de palavras bonitas no final do enunciado quando disse: "Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa." No entanto, a administração e logo o agente público só pode fazer o que está na lei, diferente do particular que pode fazer o que a lei não diz, ainda que essa finalidade fosse boa para o público em geral mas estando fora do que a lei ordena é ilegal.

  • Licença é vinculado...se ele preencheu os requisitos, a administração não pode mudar algo conforme sua vontade.


    Gabarito errado
  • Licença é vinculado e definitivo

    Autorização e Permissão são discricionários e precários. 

  • Errado

    A questão vem toda boa, mas peca ao dizer que "...caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei..." , isso é um equivoco, pois os agentes públicos só podem agir em conformidade com a lei.
  • Lei 8112/90 - Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Na minha opinião, já começa errado falando que é ato vinculado. Olha o exemplo acima mostrando o contrário!

  • Falou de forma distinta da que prevê a lei já marquei ERRADO.

  • RESUMINDO:

     

    Dois pesos com medidas diferentes: Interesse público não pode ser utilizado para sobrepor ao Interesse de um Ato vinculado em consonância com a lei.Ou seja, (entendimento do Cespe) em nome desse interesse (público) o agente público não poderá agir de forma distinta da que prevê a lei.

  • Um jeito legal para lembrar da diferença de Licença x Autorização

     

    Licença e ato vinculado, atendido todos requisitos não pode ser negado, exemplo licença para dirigir

     

    Autorização e ato discricionário, libera se quiser, exemplo porte de arma

  • Como é um ato vinculado não há possibilidade de escolha do agente conceder a licença ou não.

  • Pessoal, um bom mnemônico é Las Vegas Ama Dinheiro, ou seja, Licença - Vinculado / Autorização - Discricionário. 

     

    Lembrarmos, ainda, que o agente público deve fazer o que a Lei MANDA ou AUTORIZA, no caso em questão, o que a Lei manda, pois é ato vinculado, sendo que seu descumprimento acarreta em vício de legalidade, gerando desta forma efeitos retroativos, ex-tunc.

  • ERRADO. Mesmo que a pessoa não entendesse a questão da licença, a escrita:poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, matou a questão. A adm pública só faz o que a lei manda, 

  • Em se tratando de ato vinculado - e a expedição de uma licença de fato o é -, inexiste espaço para que o agente competente delibere sobre agir ou não agir, sobre conceder ou não a licença, ainda que supostamente apoiado no interesse público. O particular que requer a emissão da licença ostenta direito subjetivo à sua expedição, se, é claro, preenchidos os requisitos legais.  

    Logo, incorreta a presente assertiva, ao aduzir que o agente público poderia agir de modo diferente, com apoio em uma pretensa maior efetividade do interesse público.  

    Resposta: ERRADO 
  • Regra geral, sim, as licenças do servidor são vinculadas. Mas há exceções criadas pela própria lei, como a Licença de Interesse Particular, que subordina sua concessão ao Mérito Administrativo.

  • NUNCA CONTRÁRIAS A LEI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!111

    LEGALIDADE, ESSE É O OUTRO NOME DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!!!!!!!!!! (  para quem estuda para concurso, na prática é outra coisa!!!!)

  • Licença é um ato vinculado. Uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção.

  • Princípio da Legalidade - o agente público só pode fazer aquilo que está previsto em lei. caso contrário, o ato passa a ser ilegal.

  • CARACTERÍSTICAS DA LICENÇA:

     1- ATO VINCULADO   E   DEFINITIVO

     2- NÃO COMPORTA REVOGAÇÃO

     3- PODE SER ANULADA OU CASSADA

     

  • Salvo engano, existe precedente no STF no sentido de que a licença para construção poderá ser revogada por conveniência e oportunidade desde que a obra não tenha se iniciado. 
    Fiz essa anotação em um Post-it no meu caderno de administrativo, creio que deva ter retirado de alguma questão aqui do site, mas vacilei em não anotar o número do informativo ou do julgado.

  • O Cespe tentou dificultar a questão com um enunciado horrível e muito mal escrito.

  • vinculado é vinculado, que frescar é?

  • poderá agir de forma distinta da que prevê a lei? não pode papai....

  • Resumo: Vinculado e Discricionário não se misturam. A questão afirmou ATO VINCULADO e logo após misturou com DISCRICIONÁRIO

    ERRADO

  • Uma exceção a licença vinculada e definitava é no caso de licenca para construir antes de ser iniciada. A Adm da uma licença para construir e antes do inicio da obra por revelante interresse público ela pode voltar atrás. Isso é sumulado.
  • No ato vinculado inexiste a vontade o agente público, pois já encontra-se enquadrado na lei a forma de agir!

  • Em se tratando de ato vinculado - e a expedição de uma licença de fato o é -, inexiste espaço para que o agente competente delibere sobre agir ou não agir, sobre conceder ou não a licença, ainda que supostamente apoiado no interesse público. O particular que requer a emissão da licença ostenta direito subjetivo à sua expedição, se, é claro, preenchidos os requisitos legais.   

    Logo, incorreta a presente assertiva, ao aduzir que o agente público poderia agir de modo diferente, com apoio em uma pretensa maior efetividade do interesse público.   

    Resposta: ERRADO 

  • ERRADO.

    Atos vinculados não dão margem de discricionariedade para o agente.

    Imaginem que absurdo o caso de uma pessoa que se submete aos exames, testes, aulas e provas para chegar no momento de receber a CNH e o servidor do DETRAN, só olhando para a "cara", não entregar a carteira, justificando que o partiicular tem cara de quem vai beber e dirigir.  

  • A concessão de licença é ato vinculado, haja vista que a administração pública estará obrigada à prática do ato quando forem preenchidos os requisitos pelo particular. Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.

  • não haverá forma distinta do que a lei preve, é o que esta na lei e pronto!

  • Não cabe a administração pública analisar o mérito (conveniência e oportunidade) em atos vinculados. Se preenchidos todos os requisitos configura direito adquirido, só lembrar da habilitação para dirigir.

  • de forma distinta que a lei prevê... questão fácil de identificar o erro!

  • A adm só pode fazer o que está na lei

  • Errado ! 

    A licença é um ato adm vinculado e discriconário, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais. Trata-se de um direito subjetivo; portanto, não pode ser negado pela Administração.

  • Errado.

    Se ela agir desse modo irá contra o princípio da legalidade.

  • poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.

    O servidor público só age de acordo com a lei, portanto não interessa o motivo, não deve agir de forma diversa do que a lei dipõe.

     

  • Ninguém está acima da lei, nem mesmo os interesses públicos

     

    Exceção: Deus (me incomodou digitar esse comentário sem esta parte editada hehe)

     

    Bons estudos

  • A licença é um ato vinculado e definitivo, ou seja, tem seu comportamento obrigatório e determinado pela lei.

  • A licença é um ato Vinculado e definitivo, ou seja, cumpriu os requisitos legais tem que ser concedido!

    Errei, mas aprendi.. kkk


    O CONTROLE DE TUDO ESTÁ NAS MÃOS DE DEUS.

  • basta levar consigo oq se aprende no D. adm logo no começo:"ADM PUB SO FAZ O QUE A LEI AUTORIZA"

  • OBS: Não confundir este tipo de licença concedida pela Adm ao particular da licença concedida pela Adm ao servidor público, conforme a Lei 8.112/90

    Lá na Lei 8.112/90 existem licenças que são atos descricionários da Adm, como por exemplo a licença para tratar de assuntos particulares e a licença para capacitação

  •  Poderá agir de forma distinta (DIFERENTE) da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.....


    Ainda para Hely Lopes Meirelles:

    “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

  • ATOS VINCULADOS: L(licença); A(admissão); H(homologação).

  • " poderá agir de forma distinta da que prevê a lei"

  • GABARITO ERRADO.

    O agente público não tem o poder SUBJETIVO, ou seja, não há margem de observância do agente, de modo que seria DISCRICIONÁRIO e não VINCULADO, dessa forma, seguindo o que a LEI MANDA!

  • É vinculado e pronto!!!

  • Caí na pegadinha "verifique que ação contrária ao dispositivo legal". Achei que fosse hipótese de ilegalidade- exceção ao qual o agente deveria intervir.

  • Em se tratando de ato vinculado - e a expedição de uma licença de fato o é -, inexiste espaço para que o agente competente delibere sobre agir ou não agir, sobre conceder ou não a licença, ainda que supostamente apoiado no interesse público. O particular que requer a emissão da licença ostenta direito subjetivo à sua expedição, se, é claro, preenchidos os requisitos legais.  

    Logo, incorreta a presente assertiva, ao aduzir que o agente público poderia agir de modo diferente, com apoio em uma pretensa maior efetividade do interesse público.  

    ERRADO

  • A questão fala de ato legal, então não que se falar em conveniência e oportunidade, apenas cumprir o que a lei exige.

  • "verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público"

    Tem nada de ser mais efetivo, se foi contrário a lei é ILEGAL, não pode de jeito maneira...

  • complementando...

    > LICENÇA É ATO VINCULADO, preenchidos os requisitos exigidos legalmente a adm deve conceder o direito ao administrado. Ex.: CNH.

    Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.

    BIZU> se tem " R " é discRicionáRio >> PeRmissão, ApRovação, AutoRização.

  • A adm não tem que achar nada diante de atos vinculados.

    Esta liberdade está presente somente em atos discricionários.,

  • Ato vinculado não deixa margem para atuação discricionária.

  • GABARITO: ERRADO

    “A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…).”

    Fonte: https://direitodiario.com.br/licenca-autorizacao-permissao-ou-concessao/

  • A concessão de licença é ato vinculado, haja vista que a administração pública estará obrigada à prática do ato quando forem preenchidos os requisitos pelo particular. Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá (não poderá) agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.

    Obs.: Princípio da Legalidade: o agente público somente pode agir mediante previsão de Lei (Strictu Sensu).

    Gabarito: Errado.

  • Comentário do prof:

     

    Em se tratando de ato vinculado, como licença ou alvará para construção, não há espaço para que o agente público delibere sobre agir ou não agir, sobre conceder ou não a licença, ainda que supostamente apoiado no interesse público. 

     

    O particular que requer a emissão da licença possui direito subjetivo à sua expedição, se preenchidos os requisitos legais.  

     

    Logo, a assertiva está errada, ao aduzir que o agente público poderia agir de modo diferente, com apoio em uma pretensa maior efetividade do interesse público.

  • incorreta a presente assertiva, ao aduzir que o agente público poderia agir de modo diferente, com apoio em uma pretensa maior efetividade do interesse público.  

  • simplificando:

    A supremacia do interesse publico prevalece sobre o particular e não sobre a lei.

  • Errado ao afirmar que o agente púb. pode agir de forma contrária à lei para atender interesse púb.

    O interesse púb prevalece sobre o interesse privado, mas não sobre a lei

  • A concessão de licença é ato vinculado!!!

    caso o agente público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.

    Matei a charada com esses trechos, SE É ATO VINCULADO, NÃO SE PODE FALAR EM DISCRICIONARIEDADE!!

  • errado Princípio da legalidade seria ferido.
  • Quando se falar em ato vinculado, não pode revogar, apenas anular. Revogação é apenas para atos discricionários.

  • Licença = vinculado/ Autorização = discricionário
  • Gabarito: Errado.

    Comentários:

    Bizu para prova: Possui R (por exemplo: autoRização etc.) é ato discRicionário. Não possui R (exemplo: Licença, Homologação etc.), é ato vinculado.

    A questão erra ao afirmar que a Administração pode negar a licença a quem cumpriu os requisitos legais em prol do interesse coletivo.

  • licença é ato administrativo vinculado ( LEI )  definitivo.

    Ponto final . nada de liberdade !

  • gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos; se o agente age em conformidade com a Lei sem margem de escolha = Vinculado.

    Com margem de escola = Discricionário.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Se é vinculado é vinculado e deu carai!

  • "poderá agir de forma distinta da que prevê a lei" NUNCA.

  • O materiazinha chata bicho, pqp

  • Cespe não é pra amadores mesmo :(

  • cai na " prestando a devida justificativa."

    :(

  • FALOU QUE É VINCULADO E NO FINAL AFIRMOU QUE PODERÁ ULTILIZAR DO INTERESSE PUBLICO (CARACTERISTICA DE ATOS DISCRICIONÁRIO)

  • A questão erra ao falar " poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa."

  • ATO VINCULADO; PREENCHIDO OS REQUISITOS TEM O DEVER DE ATUAR NOS EXATOS PARÂMETROS DA LEI. NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHAS. .

    • O erro esta em: poderá agir de forma distinta da que prevê a lei
    • O erro esta em: poderá agir de forma distinta da que prevê a lei
    • O erro esta em: poderá agir de forma distinta da que prevê a lei
    • O erro esta em: poderá agir de forma distinta da que prevê a lei
  • >> OLHA O BIZU!! <<

    >> Lembrar que se tem L é VincuLado e se tem R é DiscRicionário <<

    • VincuLado 

    Licença 

    homoLogação

    • DiscRicionáRio

    alvaRá 

    peRmissão 

    autoRização

  • Errado! Agente público só pode agir de acordo com o que a lei manda!

    Particular, pelo contrário, pode fazer tudo que a lei não proíbe!

  • Essa da pra responder em 1 segundo.
  • agente público age conforme a lei manda

  • Imaginem um caso de Licença Maternidade.

  • Esse tipo de questão pega muita gente. O cara lê tudo certinho, e do nada a questão mete um "porém, entretanto, salvo, na hipótese".

  • GABARITO ERRADO

    Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular. Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção.

  • Errado.

    A licença pode ser definida como o ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais. Dessa forma, se o particular atendeu a todos os requisitos impostos pela lei, a Administração deve, obrigatoriamente, conceder a licença.

    Logo, o erro da questão está em afirmar que o agente público poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, algo que, em no ordenamento jurídico, não é possível.

  • não cabe jeitinho brasileiro quando se fala em licença

  • E eu que li Licitação no lugar Licença e só percebi depois kkkkkk.

    Acertei a questão lendo a primeira frase, a famosa mão de Deus nessas horas hahaha

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1051231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que os poderes administrativos são os conjuntos de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins, julgue o item seguinte.

Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas, enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária exercem função administrativa, quanto a polícia administrativa, acredito que não há dúvidas, o problema é a polícia judiciária. Mas basta lembrar que a finalidade da polícia judiciária é confeccioar o IP e o IP é um procedimento ADMINISTRATIVO pois é composto por vários atos administrativos praticados pelo delegado com a finalidade de solucionar o crime.

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  • A polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial, que é um procedimento administrativo com característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública.

  • A polícia judiciária é representada pela Polícia Civil e Polícia Federal, apesar de apurarem infrações penais, elas desempenham uma função administrativa, pois a sua atuação tem natureza administrativa, e o Inquérito Policial é uma peça administrativa informativa.

  • A polícia administrativa tem função administrativa, e a judiciária tem função judiciária, mas diante do estado, ambas ambas são administrativas por servir como função do estado.

  • Vale lembrar que é gestão de interesse público, mas não tem utilidade pública para fins de serviço público, assim como obras e intervenção do Estado.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA incide sobre bens, direitos e atividades


    POLÍCIA JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas


    As duas tem função administrativa e buscam o interesse público.

  • Certo

    Somente para complementar:  Polícia administrativa = PM.
    Polícia judiciaria = PC, PF.
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    *ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS;

    *ATUA SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES;

    *PREVENTIVA E REPRESSIVA;

    *REGIDA PELA DIREITO ADMINISTRATIVO;

    *POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA FEDERAL E ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER FISCALIZADOR.


    POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    *ILÍCITOS PENAIS;

    *ATUA SOBRE PESSOAS;

    *PREVENTIVA E REPRESSIVA;

    *REGIDA PELA DIREITO PROCESSUAL PENAL;

    *POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA FEDERAL.


    Fonte: Colega do QC (Matheus Lima)


  • "O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação
    estatal: na administrativa e na judiciária.


    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A
    primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.

    A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores) , como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator) . No entanto, pode-se dizer que, nas duas hipóteses, ela está tentando impedir que o comportamento individual cause prejuízos maiores à coletividade; nesse sentido, é certo dizer que a polícia administrativa é preventiva. Mas, ainda assim, falta precisão ao critério, porque também se pode dizer que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração.
    (...)
    A primeira se rege pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos
    ou atividades; a segunda, pelo direito processual penal, incidindo sobre pessoas."

    - Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo.

    Por isso...
    CERTO.

  • Prevenção de crimes: POLÍCIA ADMINISTRATIVA, exercido pela Polícia Militar (polícia preventiva)

    O crime aconteceu: POLÍCIA JUDICIÁRIA, exercidos pela Polícia Civil e Federal (polícia investigativa)

  • Vale muito apena assistir: https://www.youtube.com/watch?v=cV8x8lW0GUg

    Comentário do grande mestre Fabrício Bolzan - LFG. [Diferença entre polícia administrativa e judiciária]

     

  • No que tange à primeira parte da assertiva, aquela em que está dito que as atividades de polícia administrativa e de polícia judiciária acomodam-se na noção de função administrativa, não há dúvidas de que está correta. Afinal, partindo-se da premissa de que há três funções básicas que podem ser exercidas pelo Estado - a administrativa, a legislativa e a judiciária -, é claro que as atividades de polícia enquadram-se na primeira delas, a administrativa. Poderia até haver alguma dúvida em relação à polícia judiciária, dada a sua vinculação com a futura propositura de ação penal, já em âmbito jurisdicional. Todavia, embora a polícia judiciária sirva, essencialmente, para buscar elementos que elucidem infrações penais e, por conseguinte, municiar o Ministério Público para a futura persecução penal, fato é que, até o efetivo oferecimento de denúncia, ainda não há que se falar em exercício da jurisdição, de sorte que a atividade ali desenvolvida, em sede de inquérito, é mesmo de índole administrativa.  

    Com relação à segunda parte da afirmativa, igualmente correta. Tanto a polícia administrativa quanto a judiciária tem em mira, por óbvio, o atendimento do interesse público. Afinal, sabe-se muito bem que qualquer atividade administrativa tem que ter por objetivo atender ao interesse público (qualquer ato administrativo tem, no seu elemento finalidade, o atendimento do interesse público).  

    Resposta: CERTO 
  • Elas são atividades de gestão do interesse público? 

    Oi pessoal do direito comentem melhor!

  • Que questão mais bonita.
    Dá até vontade de tatuá-la ! 

  • polícia administrativa: prevenção

    polícia judiciária: repressão

    essas características são preponderantes, mas não absolutas.

    por isso a polícia judiciária pode fazer papel de pol.adm(função administrativa) excepcionalmente

  • Diferenciação importante é entre atividade de polícia administrativa e atividade de polícia judiciária. Será atividade de polícia administrativa aquela que incida sobre infrações de natureza administrativa, ao passo que será atividade de polícia judiciária quando se referir à apuração de ilícitos de natureza penal com a finalidade de instruir a propositura de ação no Poder Judiciário. Assim, quando agentes administrativos, por exemplo, executam serviços de fiscalização em atividades de comércio, em locais proibidos para menores, sobre as condições de alimentos para consumo ou em parques florestais, estão exercendo atividade de polícia administrativa. Ao contrário, quando os agentes investigam a prática de crime e, com esse objetivo, ouvem testemunhas, realizam inspeções e perícias em determinados locais e documentos, convocam indiciados, etc., estão exercendo polícia judiciária, eis que, terminada a apuração, os
    elementos são enviados ao Ministério Público para, se for o caso, providenciar a propositura da ação penal17. Mais uma diferença é que a polícia  administrativa é exercida sobre atividades, bens e direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas. Em consequência, não existem sanções de polícia administrativa que impliquem detenção ou reclusão de pessoas; já Além disso, a polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos integrantes dos mais diversos setores de toda a Administração Pública, sempre que a lei lhes atribuir essa função, a exemplo da Vigilância Sanitária, do Ibama, da CVM, do Detran etc.; já a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar).

     

  • Não consegui entender a questão, a meu ver, a polícia judiciária não atua na função administrativa, mas sim na função jurisdicional. 

     

     

  • Questão cópia da doutrina de Carvalho Filho, p. 86

    Costumam os estudiosos do assunto dividir o poder de polícia em dois segmentos: a Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária. Não obstante, antes de traçar a linha diferencial entre cada um desses setores, cabe anotar que ambos se enquadram no âmbito da função administrativa, vale dizer, representam atividades de gestão de interesses públicos.

  •  

    Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador.

     

    Polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar..

     

    Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que busca o interesse público.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

  • Madame Min PM, polícia judiciária n msm.

  • FOCO NO OBJETIVO! A VAGA É MINHA...

  • Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas, enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público. Resposta: Certo.

     

    Comentário: questão maldosa. Tanto a polícia administrativa quanto a judiciária enquadram-se na função administrativa do Estado. Errei! Errei mesmo!

  • policia adm e policia judiciária: fazem parte da função administrativa do estado.

  • OI PCDF!

    COMO VOCÊ ESTÁ, SUMIDA?

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    Incide sobre bens, direitos ou atividades;

    É inerente e se difunde por toda a Administração.

    Age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva.

    Atua na área do ilícito administrativo.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Atua apenas sobre as pessoas

    É privativa de órgãos especializados, por exemplo, polícia civil, polícia militar ou polícia federal.

    Age predominantemente de forma repressiva, mas também pode atuar de maneira preventiva.

    Atua no caso de ilícitos penais.

  • Essa "gestão" aí foi capciosa.

  • GABARITO: CERTO

    A primeira diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é o fato de a primeira atuar preventivamente e a segunda repressivamente. Assim, a polícia administrativa teria como objetivo impedir a conduta antissocial ao passo que a judiciária apurar os fatos já ocorridos.

    Por isso, há aqueles que sustentam que a principal diferença entre elas está na ocorrência ou não de um ilícito penal. Assim, a polícia administrativa atua na prevenção e repressão do ilícito administrativo ao passo que judiciária age a partir do ilícito penal.

    Uma outra diferença apontada pela doutrina está no fato de que a polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades ao passo que a judiciária somente sobre pessoas.

    Por fim, a polícia administrativa é exercida pelos variados órgãos da Administração Pública ao passo que a polícia judiciária é exercida por corporações especializadas de forma privativa, como a polícia civil. A polícia civil é de fato quem exerce as funções de polícia judiciária (exceto nas apurações de infrações penais militares). A polícia militar exerce atividade ostensiva e de preservação da ordem pública (art. 144, § 5ºda CF/88).

    Diante desse contexto, pode-se identificar, portanto, quatro elementos diferenciadores entre a polícia administrativa e a judiciária, quais sejam: o critério do binômio repressão/prevenção; o critério do ilícito; o critério do âmbito de atuação e o critério do órgão competente para seu exercício.

    Fonte: https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112311673/policia-administrativa-x-policia-judiciaria

  • Uma forma para lembrar: Recorde do poder executivo, que tem função típica de administração.

  • Lembrei da Tripartição dos Poderes que todos atuam de maneira Administrativa mesmo que indiretamente.

  • CERTO

    Só lembrar que a Polícia Judiciária ( PC e PF) faz parte do Poder Executivo

  • Marquei com 99,9% de certeza e 0,01% de dúvida. kkkkk

  • Procurei a pegadinha.

    Não tinha.

  • Considerando que os poderes administrativos são os conjuntos de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins, é correto afirmar que: Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas, enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público.

  • CICLO COMPLETO DE POLÍCIA JÁ!

  • Outra questão Cespiana bem similar:

    O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal. (CERTO)

    [...]

    Bons Estudos!

  • POLICIA ADMINISTRATIVA X POLICIA JUDICIÁRIA

    Polícia Administrativa ➞ Evitar pratica de infrações administrativas

    Preventiva, podendo ser repressiva.

    Atua sobre atividade privada, bens ou direitos

    Polícia Judiciária ➞  Reprimir infração criminal

    Repressiva, podendo ser preventiva

    Atua sobre pessoas 

  • A polícia administrativa atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, tendo vistas a evitar a prática de infrações administrativas. Em regra, possui caráter preventivo. A polícia judiciária, por sua vez, tem atuação de natureza repressiva (excepcionalmente, sua atuação também pode ser preventiva), com o objetivo de reprimir a prática de infrações criminais. Ambas fazem parte da função administrativa do Estado, conforme dispõe a assertiva, pois dizem respeito a atividades que afetam o interesse público.

  • genericamente todas fazem parte da adm publica

  • Olá, colegas concurseiros!

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1051234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, julgue o item subsecutivo.

O conceito de agente público para a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa abrange aqueles que exerçam, sem remuneração, função no âmbito da PCDF.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     Art. 2°da Lei 8.429/92: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  • Vale lembrar que segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta e militares para algumas Bancas

  • diego francisco xavier acredito ser Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF

  • 1  Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade


    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • Certo

    Simples:

    Agentes públicos (forma ampla)

       a) Agentes políticos

       b) Servidor público

       c) Particular (sem remuneração) (Agente honorifico)


  • Certo. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Agentes Públicos se dividem em: Agentes Políticos e Agentes Administrativos. Agentes Administrativos se Subdividem em: Servidores públicos Empregados Públicos Contratados Temporários Agentes Honoríficos Agentes Delegados Agentes Credenciados “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • A pergunta faz a entender que somente estes..quando nao são.

  • O TERMO ''ABRANGE'' DA ENTENDER QUE EXISTEM OUTROS QUE ESTÃO INCLUSOS...


    Reputa-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função


    GABARITO CERTO

  • Indução do Cespe ao erro por se tratar de questão muito aberta.

  • PCDF Cespe? Ora tenha santa paciência...Cespe FDP!!!!

  • Cespe e suas Cespices.
    Não sei que diabos é PCDF, mas acertei mesmo assim.

  • PCDF - Polícia Civil do Distrito Federal !

  • Certo.

    Lei 8.429/92. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Galera a prova era para Polícia Civil do Distrito Federal. Espera-se ao menos que a pessoa saiba a sigla do órgão para o qual está prestando o concurso. Para quem simplesmente resolveu a questão pelo site, existe um enunciado para nortear os estudos. Muita gente simplesmente ignora o enunciado e erra a questão sem nem saber porque.

  • Lei 8.429/92  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Mesmo não sabendo o fundamento vamos lá: Ora se alcança até o particular.

  • É FÁCIL LEMBRAR-SE DO ARTIGO 2"

    COLOCA A MÚSICA DO WESLEY SAFADÃO ... SERVIDOR PÚBLICO É TODO MUNDO ...

  • Achei mal redigida esta questão. Entendi que agentes são que exercem sem remuneração no ambito do PCDF. Sei o conceito de agente publico, mas errei por conta dessas virgulas em sem remuneração.

  • Compartilho da opinião da colega Ellen Muniz.

  • Wesley safadão Jackson?! kkkk Morri

  • muitos erraram a questão por não saber o que é PCDF em que mundo essas pessoas vivem...

  • A ESPREÇÃO " ABRANGE" SIGNIFICA; ALCANÇA, QUE INCLUI, ENVOLVE,  ETC. A QUESTÃO QUER DIZER QUE A LEI 8.429 TAMBÉM ENVOLVE OS AGENTES DA PCDF. ESPERO TER AJUDADO!

  • Vão direto para o comentário do Vinicius Lohder.

  • A presente questão tem por base o teor do art. 2º, caput, Lei 8.429/92, de seguinte teor:  

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."  

    Como se vê, para os fins da Lei de Improbidade Administrativa, consideram-se agentes públicos aqueles que exercem, ainda que sem remuneração, função nas entidades mencionadas no art. 1º do mesmo diploma, o que abrange, por óbvio, os órgãos integrantes da Administração direta, como é o caso da Polícia Civil do DF.  

    Correta, portanto, a presente assertiva.  

    Resposta: CERTO 
  • OI DANIEL DE NOBREGA VC ESTAVA FAZENDO PROVA PARA A PCDF E NÃO SABIA O QUE ERA PCDF?...KKKKKK E DESTES CONCONRRENTES QUE PRECISO...KKKKK

  • Kkkkkkkkkkkkk. Oque é PCDF? E UM PARTIDO CHAPADA DIAMANTINA FEDERAL. BONS ESTUDO! KKKKKKKKKKKKK KKKK MORRI.
  • kkkkk nao acredito , alguem esta respondendo questao policial nao sabe o que significa PCDF kkkk

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  •  Questão: CORRETA

     

    De acordo com Hely Lopes Meirelles, agentes públicos são:

    1) Agentes políticos.

    2) Agentes administrativos.

    3) Agentes honoríficos.

    4) Agentes delegados.

    5) Agentes credenciados.

     

     

    1 - AGENTES POLÍTICOS:

    São os ocupantes dos altos cargos da Administração Pública. São os dirigentes governamentais, e aqueles que orientam, criam diretrizes e supervisionam os Governos.

    Ex.: Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados, Juízes etc.

     

     

    2 - AGENTES ADMINISTRATIVOS:

    A classificação de Agente Administrativo é dada para quem tem uma atuação pública profissional e remunerada. Eles estão sujeitos à hierarquia da Administração Pública, ocupando cargos públicos.

    Os Agentes Administrativos podem ser servidores públicos, empregados públicos ou temporários.

    Ex.: Professores, Policiais, Enfermeiros, Médicos etc.

     

     

    3 - AGENTES HONORÍFICOS:

    São profissionais contratados pela Administração Pública. Eles apenas colaboram transitoriamente com o Estado para exercer determinadas funções.

    Ex.: Mesários eleitorais, Membros dos Conselhos Tutelares, Membros do tribunal do júri etc.

     

     

    4 - AGENTES DELEGADOS:

    São particulares que têm a responsabilidade de exercer uma atividade específica (obras, por exemplo) por delegação do Estado, que deve fiscalizar sua atuação.

    Embora colaborem com o Poder Público, não são considerados servidores. Eles são permissionários ou subsidiários de serviços públicos.

    Ex.: Leiloeiros, Concessionários, Permissionários, Autorizatários de serviços públicos, Tradutores públicos etc.

     

     

    5 - AGENTES CREDENCIADOS:

    São que pessoas que representam o Estado em alguma circunstância.

    Ex.: Um artista que, representando o país, recebe uma medalha ou honraria no exterior em nome do Governo. Ou o pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.

     

     

     

    Obs.: Lembre-se sempre que os Agentes Públicos podem ser divididos entre Servidores Públicos (estatutários) e Empregados Públicos (celetistas).

     

    Em suma:

    Agente público - É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PODE CAIR NO AGENTE PÚBLICO AINDA QUE TRABALHE SEM REMUNERAÇÃO.

  • Não usou SOMENTE, APENAS e etc, não restringiu. Correta.

    #Lágrimas

  • A banca usou como sinônimo a palavra reinvestidura para reintegração.

    Perdi a questão, mas ganhei em conhecimento.

  • Eu também não sabia o que era PCDF, fiquei meio confuso, porém como já trabalho com a ferramenta do QC a um tempo, olhei para qual cargo a questão foi aplicada.

     

    O pessoal está com o ego muito alto, gostam de tirar barato com tudo, e não agregam nada nós comentários, é lastimável .

  • questao deveria ser anulada pois da a entender que sao somente estes agentes publicos

  • RESTRINGIU, EU ME CONFUNDI RSRSRSR CESPEI  KKKKKKKKKKKKKK

  • Reputa-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função

    GABARITO CERTO

  • O negócio é perceber que a questão quer saber se ABRANGE ou não!

    Abrange!

  • O termo abrange... não tem interpretação restritiva.

    inclui, abarca...

    Portanto, correto.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     

  • DISCORDO : NUNCA PERCEBI ALGUÉM NO ÂMBITO DE QUALQUER POLICIA TRABALHANDO SEM REMUNERAÇÃO- ALGUÉM PODE TIRAR ESSA DÚVIDA??????????? função no âmbito da PCDF.

    O conceito de agente público para a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa abrange aqueles que exerçam, sem remuneração, função no âmbito da PCDF.

  • Questão completamente errada !!

    Conheço uma pessoa quem trabalha no Órgão da PCDF , Contratada por outra empresa . independente se ela e remunerada ou não ela não e funcionaria publica . trabalha dentro do órgão mas em nome de uma empresa , discordo discordo discordo !!

  • Brizolla, eu conheço alguém que trabalha em uma delegacia e não recebe remuneração, o estagiário voluntário. Na minha cidade, é muito comum os estudantes de direito estagiarem nas delegacias sem qualquer remuneração.

  • Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, é correto afirmar que: O conceito de agente público para a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa abrange aqueles que exerçam, sem remuneração, função no âmbito da PCDF.

  • O Feliz e realizado ESTAGIÁRIO!!!

  •  Art. 2°da Lei 8.429/92: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Abraço!!!

  • lembrando que transitoriamente tambem


ID
1051237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, julgue o item subsecutivo.

A invalidação de demissão por decisão judicial importa a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, mesmo que este já tenha sido ocupado por outro servidor.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    De acordo com o art. 28 da Lei 8112/90, "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Foram previstas, ainda, duas hipóteses legais caso o cargo esteja extinto e quando o cargo estiver provido, a saber:

    "§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. 

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."

  • Pensei que a assertiva informando só reinvestidura  e não reintegração tornaria a questão errada... já encontrei questões colocando só reintegração, mas só reinvestidura, para mim, foi novidade...

    Vamo que vamo! :)

  • Foi osso agora, hein!! Mas... vamos conforme a banca!


  • Tem nada de errado falar reinvestidura, errado seria falar em reversão, readaptação...

    Só lembrando que quando isso acontece o ocupante do cargo se estável  voltará ao cargo anterior e se não estável se fode, vai descobrir que os anos de estudo árduo dele não valeram de nada
  • "reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

  • Supremo tribunal do cespe

    Fala serio   forço a barra agora 

  • Como já foi dito a questão está certa, apenas para complementar vejam uma outra questão que responde:

    Prova: CESPE - 2011 - FUB - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargo 11 a 14, e 16 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Rapaz, a galera gosta também de sair culpando a banca por tudo. Na lei seca está bem claro:

    "Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."


    Reintegração = Reinvestidura e ainda fazem questão de culpar a banca 

    Será mesmo que a banca está errada?

  • REINTEGRAÇÃO

    DEFINIÇÃO

    É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no

    cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por

    decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    REQUISITOS BÁSICOS

    Decisão administrativa ou judicial de invalidação da demissão de servidor

    estável. (Art. 28 da Lei nº 8.112/90) 


  • Fiquei em dúvida pelo uso do termo "reinvestidura" em vez de "reintegração", mas de fato a banca não está errada.

  • Artigo 28 da Lei 8112/90:

    "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, (...)"

  • CERTO
    REIntegração = Retorno do Estável Irregularmente demitido.


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estávelno cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

  • Ele será reintegrado e  o que estava no lugar será reconduzido a outro cargo.

  • Me pegou! :(   Não sabia que reintegração = reinvestidura.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

  • reinvestidura = REINTEGRADO

  • GABARITO CERTO 


    Lei 8.112 

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Po, essa foi sacana! Não concordo com o gabarito, pelo jeito que a CESPE colocou na assertiva, seria "reintegração" pelo menos foi o quê pensei na hora de responder! =/

  • André,
    De acordo com o art. 28 da Lei 8112/90, "reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
    Dá tudo no mesmo..

  • Adriana,


    Acho que foi a forma que interpretei a questão. Eu sabia a resposta, mas acabei interpretando de forma errada e me lasquei! =/
  • CESPE sem vergonha, Reinvestidura = Reintegração. 

  • Li com muita atenção como pede todas às questões dessa banca satânica. Fiquei com dúvida no termo "reinvestidura", mas o entendi como um voltar ao cargo de origem, logo, corri para o abraço. Questão correta! 

  • Depois desse vacilo, não erro mais. Reinvestidura = Reintegração É assim que se aprende.
  • Também errei...

  • Art 28 §2 da lei 8112:


    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual  ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    certo


  • Reinvestidura = Reintegração

  • Ele deu o conceito de REINTEGRAÇÃO em uma situação. Não necessitava dizer que era reintegração.

    Certo. 

  • Este será Reintegrado

    E,

    O eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • É só lembrar:

    o aprovado eu NOMEIO

    o merecido eu PROMOVO

    o demitido eu REINTEGRO

    o incapacitado eu READAPTO

    o aposentado eu REVERTO

    o disponível eu APROVEITO

    o inabilitado e o ocupante de cargo

    reintegrado eu RECONDUZO

  •  8112/90 Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • A presente questão aborda o instituto da reintegração, sendo certo que o termo "reinvestidura" constitui apenas uma maneira diferente para tratar do mesmo tema.  

    Cuida-se de matéria que tem assento constitucional, mais precisamente no art. 41, §2º, CF/88, de seguinte teor:  

    " § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."  

    Como se vê, a própria Constituição determina que, uma vez ocorrida a reintegração do servidor estável, o eventual ocupante da vaga deve ser reconduzido ao cargo de origem, se também for estável. Logo, pode-se concluir que o servidor reintegrado tem direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado, mesmo que este tenha sido eventualmente provido por outro servidor.  

    Integralmente correta, portanto, a assertiva ora comentada.  

    Resposta: CERTO 
  • A presente questão aborda o instituto da reintegração, sendo certo que o termo "reinvestidura" constitui apenas uma maneira diferente para tratar do mesmo tema.  

    Cuida-se de matéria que tem assento constitucional, mais precisamente no art. 41, §2º, CF/88, de seguinte teor:  

    " § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."  

    Como se vê, a própria Constituição determina que, uma vez ocorrida a reintegração do servidor estável, o eventual ocupante da vaga deve ser reconduzido ao cargo de origem, se também for estável. Logo, pode-se concluir que o servidor reintegrado tem direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado, mesmo que este tenha sido eventualmente provido por outro servidor.  

    Integralmente correta, portanto, a assertiva ora comentada.  

    Resposta: CERTO

  • Art 28  lei 8112 de 1990

  • ERREI PQ FOQUEI NA REINTEGRAÇAO E ESTA ESCRITO REINVESTIDURA... PQP

  • Lembrando que, a pessoa que estiver ocupando o cargo do reintegrado deve ser estável para ser reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade remunerada (com proventos proporcionais). Caso não seja estável, será exonerado, tadinho do coitado. Porém, segundo o professor Leonardo Torres, ele poderá acionar a justiça pleiteando indenização por perdas de danos.

  • errei, q drôga

  • Uma hora Cesp aceita sinônimo outra não. Aí ferrou tudo!
  • DAQUI UNS DIAS A CESPE DIZ QUE NÃO TEM NADA A VER REINVESTIDURA COM REITEGRAÇÃO E DÁ O GABARITO ERRADO.

  •  Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    gabarito correto

  • Desgraça,desgraça,desgraça.... mais uma batalha perdida hj nos concursos. Achei que tinha ido bem na camara legislativa do df,não para ficar entre os aprovados para proxima fase,mas pelo menos como aprovado.Estou muito chateado.

  • Calma Roney, o normal dos concursos é a gente rodar mesmo...o anormal é passar.

    Digo isso, não para desmotivar você, mas para que entenda que não está sozinho nessa. Todos nós rodamos diversas vezes em busca da tão sonhada aprovação, mas, se não desistir, ela vem! Pode ter certeza disso.


    Abraço rapaz.


    Força, foco e determinação são a chave para qualquer vitória que tu almejas.

  • REINTEGRAÇÃO

  •   A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado


    Errei ess@, n@o erro m@is kkkkkk

  • De fato a resposta está CORRETA e banca está certa; só não venham criticar se em outra questão, em outro momento, a banca colocar isso como ERRADO porque o instituto é o da Reintegração. Precisamos de uma lei geral que regulamente os concursos, para ontem....

  • A invalidação de demissão por decisão judicial importa a reinvestidura (REITEGRADO)do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, mesmo que este já tenha sido ocupado por outro servidor.

    CERTO!

  • INVESTIDURA: Readaptação


    REINVESTIDURA: Reintegração


    RETORNO: Reversão; Recondução; Aproveitamento

  • Questão certíssima, boa de pegar desavisados... REINVESTIDURA É GÊNERO--------------> REINTEGRAÇÃO(DEMISSÃO) E REVERSÃO (APOSENTADOS) SÃO ESPÉCIES!

    HOPEE

  • Questão certíssima, boa de pegar desavisados... REINVESTIDURA É GÊNERO--------------> REINTEGRAÇÃO(DEMISSÃO) E REVERSÃO (APOSENTADOS) SÃO ESPÉCIES!

    HOPEE

  • Atenção galera!

    Reintegração: o kara volta independente do cargo estar ocupado ou vago

    Recondução: só volta se estiver vago, caso contrário ficará em disponibilidade (só se for efetivo senão vai se juntar a nós dnovo)

  • VAZAAAAAAAAAAAAAAA...........KKKKKKKKKKK COITADO

  • se vc já fosse servidor, já mataria facilmente essa questão

  • A invalidação de demissão por decisão judicial importa a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, mesmo que este já tenha sido ocupado por outro servidor.

    EM VOCABULARIO DIFERENTE ;

    A DEMISSAO DO DO SERVIDOR INJUSTAMENTE POR DECISAO DO JUIZ , PODERA O SERVIDOR VOLTAR A SEU CARGO ANTERIORMENTE TIRANDO O NOVINHO DO LUGAR DELE SIMMMMMM !!!!

  • Na reintegração se o cargo:

    Estiver extinto será colocado em disponibilidade.

    Se estiver ocupado, o atual ocupante será reconduzido ao cargo anterior sem direito a indenização, ou poderá ser aproveitado ou colocado em disponibilidade.

  • GABARITO: CERTO

    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Lei 8.112 

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Formas de PROVIMENTO de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

           III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

     

    Outro modo de aprender: PAN RE RE RE

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

  • Um Bizú que auxilia resolver:

    Q:  Reverto(er) o aposentado

          Reintegro o  demitido  

          Reconduzo  o inabilitado em outro concurso   

          Readapto o incapacitado 

          Reaproveito disponível

    Fonte: colega aqui do QC.

  • Não está incompleta? Não deveria estar descrita como "decisão judicial transitado em julgado"?

  • POEMA FORMAS DE PROVIMENTO

    Eu aproveito o disponível

    Reintegro o demitido

    Readapto o incapacitado

    Reverto o aposentado

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1°  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2°  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    Abraço!!!

  • Galera, vamos curtir os comentários do Speedy Gonzalez. eles são muito objetivos, padrão concurseiro!!!

  • Aprendi que reintegração é o mesmo de reinvestidura.

  • REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, em virtude de de invalidação do ato de sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito o servidor a partir da data de afastamento do cargo, inclusive as promoções, conforme artigo 28.

    Se o cargo estiver ocupado, o referido ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem (sem direito à indenização), ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Entretanto, se não estável, o ocupante será exonerado.

    Gab: C

  • A questão só faltou dizer se o atual ocupante era estável ou não. Isso faz toda a diferença, mas como ficou oculto na questão, se vai pela regra.

  • eu APROVEITO o disponível

    eu REINTEGRO o demitido

    eu READAPTO o incapacitado

    eu REVERTO o aposentado

    eu RECONDUZO o inabilitado ou ocupante do cargo do reintegrado

  • Certo, tem-se a reinvestidura (na modalidade reintegração).

    Também errei, mas não erro mais.

  • reintegro o demitido

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

  • Acerca do regime jurídico dos servidores públicos,é correto afirmar que: A invalidação de demissão por decisão judicial importa a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, mesmo que este já tenha sido ocupado por outro servidor.

  • PC-PR 2021

  • ele será REINTEGRADO

  • demissão = reintegração

    aposentado = reversão

    machucado = readaptação

    reprovado em outro concurso = reconduzido

    disponivel = aproveitado

  • ReaDaptaçãoRetorno do Deficiente

    ReVersãoRetorno do Velho

    ReINtegraçãoRetorno do INjustiçado

    ReCONdução: Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

    obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo (...)

    Questão trouxe reintegração abordando o mesmo conceito: certo

    Questão trouxe reinvestidura abordando o mesmo conceito: certo

    Bons estudos.

  • GABARITO CORRETO

    A reintegração é forma de provimento derivado expressamente prevista na CF (art. 41, §2º). Ocorre a reintegração quando o servidor ESTÁVEL, anteriormente demitido, TEM INVALIDADE A SUA DEMISSÃO, por decisão administrativa ou judicial. Ele retornará, então , ao cargo de origem COM RESSARCIMENTO de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu desligamento ilegal, inclusive às promoções por antiguidade que teria obtido nesse ínterim.

    Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até seu adequado APROVEITAMENTO.

    Encontrando-se provido o cargo, o eventual ocupante, SE ESTÁVEL, será RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou ainda posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Reinvesridura na modalidade reintegração

ID
1051240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, julgue o item subsecutivo.

Caso um servidor ocupante de cargo em comissão seja exonerado desse cargo a pedido, eventuais denúncias de infrações por ele praticadas deverão ser arquivadas, uma vez que, nessa hipótese, a aplicação de penalidade não surtirá efeitos na esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Mesmo após exonerado, a penalidade pode resultar efeitos na esfera administrativa, como exemplo, cita-se o caso em que a pena a ser aplicada é a de demissão pela prática de ato de improbidade administrativa, hipótese em que a penalidade ainda impede a pessoa de voltar a assumir cargo público na esfera federal. (art. 136 e 137 da lei 8.112/90).

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  • Errado.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

      Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


  • Tempo de prescrição:

    1- Mandato, cargo em comissão ou função de confiança ---> 5 anos, a partir do término do exercício, função ou mandato.

    2- Cargo efetivo ou emprego ----> 5 anos, a partir da ciência do fato pela administração.

    OBS: As sanções podem ser agravadas pelo juiz em face de extensão do dano.

    Vamo que vamo !!!

  • Boa noite,

    Essa questão deveria ter sido anulada, pois permite dois pontos de vista:

    O 1° : visto que a tal infração cometida foi um ato de improbidade a questão esta correta.

    O 2°: Mas, se a tal infração fosse punível no máximo com ADV. ou SUSP.  e fosse um outro ilícito qualquer, que não estivesse previsto como improbidade, a questão tornar-se-á INCORRETA, pois a devida punição não lhe pode mais ser aplicada em esfera administrativa.


    Se a minha interpretação estiver equivocada, por favor repliquem.

  • Muito bem colega, observe bem, caso um servidor ocupante de cargo em comissão seja exonerado desse cargo a pedido, eventuais denúncias de infrações por ele praticadas deverão ser arquivadas, uma vez que, nessa hipótese, a aplicação de penalidade não surtirá efeitos na esfera administrativa, vamos supor, cuidado, e se ele não saísse e continua-se, veja bem, dentro ou fora, surtirá efeito devido ao erro agravado, tente entender, pois se isso não surtisse efeito o que aconteceria, muitas pessoas cometeriam, por isso a lei determina que tenha efeito ok, espero ter ajudado.....detalhe, criminal, chama-se o mesmo ou a justiça irá tomar as devidas providencias cabíveis referente a adm...

  • Questão errada.

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

      Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.


  • Poderá ser responsabilizado a restituir ao erario, ficando, assim, mesmo apos a exoneraçao a pedido o processo, respondendo a processo administrativo.

  • Seria como pensar que eu poderia desviar um bom dinheiro e pedir minha exoneração depois e ficar de boa....hahah sem lógica

  • Shaka Gold, o servidor ocupante de cargo em comissão também é exonerado, lembre-se cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.  O caso de destituição do cargo é um caso de PENALIDADE para o ocupante do cargo em comissão assim como a demissão é para o servidor ocupante de cargo efetivo.


  • MESMO QUE O SERVIDOR TENHA SIDO EXONERADO A PEDIDO OU DE OFÍCIO, ELE SERÁ APURADO POR SINDICÂNCIA OU PAD SE COMETER ALGUMA PENALIDADE, DESDE QUE DENTRO DO PRAZO LEGAL.


    QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL... PORQUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO TEM A VIDA TODA PARA PUNIR


    5 anos para:     - DEMISSÃO

                            -  CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

                            -  DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO


    2 anos para: -  SUSPENSÃO


    180 dias para: - ADVERTÊNCIA




    GABARITO ERRADO

  • Fábio Dourado, o servidor comissionado pode sim ser exonerado. Isso ocorre quando a autoridade que o nomeou o exonera por livre arbítrio, sem que ele tenha cometido algum ato passível de penalidade. O próprio art. 37, II, da CF, reforça essa tese quando diz que "...nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

  • exonerado - cargo de livre nomeação e exoneração

    destituição - cargo de confiança ocupado por servidor 


  • 8.112/90 - Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • L.8112

    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

      Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

  • dimitri,seu comentário está errado e pode atrapalhar quem está estudando.

    Penalidade para servidor em cargo comissionado é a destituíção do cargo em comissão,e não a demissão,que é penalidade apenas para servidor público estatutário.
  • Ahmadnejad, em mais de uma questão o Cespe já considerou correta a afirmação de que a demissão se aplica sim a servidor ocupante de cargo comissionado, desde que ele seja ocupante também de cargo efetivo. E, PELO AMOR DE DEUS, servidor ocupante de cargo comissionado é estatutário, diferentemente do comentado por você. O fato de ele contribuir para o RGPS confunde muitas pessoas, que pensam que o comissionado é celetista. O regime previdenciário é o RGPS, mas o regime jurídico é o estatutário.

  • O comentário do Bruno Alves está perfeito.


    QUESTÕES DO CESPE:

    Ø  De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão. ERRADO


    Ø  Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão. CORRETA


    Ø  A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivoCORRETA




    Ahmadnejad " teve boa intenção, mas estão erradas suas afirmações. CUIDADO!

  • ERRADO!

    No art. 127, V, vimos que uma das penalidades disciplinares é a destituição de cargo em comissão. 

    O cargo em comissão pode ser exercido através do chamado recrutamento amplo, isto é, por pessoa que não seja servidor de cargo efetivo; nesse caso, aplica-se a destituição do referido cargo em comissão nas situações caracterizadoras das penalidades de suspensão e de demissão.

    Caso tenha sido efetivada exoneração de tal ocupante, nos termos do art. 35 ("A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I. a juízo da autoridade competente; II. a pedido do próprio servidor"), deverá haver conversão da exoneração (que não é uma penalidade) em destituição de cargo em comissão (que é uma penalidade disciplinar).

    Bons estudos galera!

  • Errado.

    Se o detentor de cargo em comissão pedir exoneração, a administração poderá continuar o processo administrativo contra esse servidor mesmo após sua exoneração "princípio da impulsão - nos processos administrativos".

    E por qual razão?

    Simples, 

    Exoneração sem conotação de penalidade - o ex-servidor sai como se não houve cometido ilegalidade alguma.

    Já se for comprovado por meio de processo sua culpa poderá ser alterado para destituição de cargo em comissão - havendo conotação de penalidade.


    ;)

  • Deveria ser demitido isso sim

  • Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

      Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34 (exonerado por motivo de não aprovação em estágio probatório), o ato será convertido em demissão, se for o caso.

  • MESMO QUE JÁ TENHA PEDIDO EXONERAÇÃO DO CARGO, SERÁ INSTAURADO A SINDICÂNCIA/PAD PARA A APURAÇÃO DO FATO (desde que não prescrito). DEPENDENDO DA DECISÃO, A EXONERAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMINSSÃO (punição).

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • questão Errada. Sem contar que ele ainda poderá ser responsabilizado civil e penalmente. Assim ficaria facil eu já entro sem concurso, faço um monte de bagaça lá, encho meu bolso e no dia que a porra for pegar eu espertamente peço para sair e não vai dar nada. 

     

  • errado:

    sera convertido em pena de destituição!!!!

  • Erros:
    1-"infrações por ele praticadas deverão ser arquivadas"
    2-"nessa hipótese, a aplicação de penalidade não surtirá efeitos na esfera administrativa."
    Errata:
    1-"devera ser aberto uma sindicância para apurar os fatos, caso necessário, será aberto um PAD, ou será arquivada a denuncia"
    2-"nessa hipótese, a aplicação de penalidade também surtirá efeitos na esfera administrativa, podendo levar a uma sanção de destituição."
    OBS: Nesse caso concreto, como ele já foi exonerado, apenas surtirá os demais efeitos da destituição.
    Abraço

  • Na verdade, a exoneração de servidor não impede que eventuais infrações por ele cometidas, quando ainda na ativa, sejam apuradas, em ordem à, se for o caso, aplicação das penalidades cabíveis. Isto decorre, em primeiro lugar, do poder-dever da Administração de punir qualquer servidor que pratique uma dada infração administrativa. É dizer: inexiste qualquer discricionariedade para a Administração em relação ao dever de punir aquele que porventura tenha infringindo os deveres e as proibições administrativas. Ademais, a infração cometida, acaso comprovada, após regular contraditório e ampla defesa, deverá resultar na aplicação da sanção adequada, até mesmo para que fique registrada nos assentamentos funcionais daquele específico ex-servidor. Mesmo porque, nada impede que este venha a ser nomeado para novo cargo em comissão, hipótese em que, se vier a cometer outra violação, deverá ser considerado reincidente, com as consequências daí decorrentes. Apenas para exemplificar, se por acaso a infração originária tiver sido passível de advertência e, ao retornar em novo cargo em comissão, o mesmo servidor cometer outra infração de semelhante gravidade, a pena aplicável pode não ser a advertência, mas sim outra mais grave, como uma suspensão, a depender do respectivo Estatuto ao qual estiver submetido o agente público. Na órbita federal, por exemplo, a solução seria exatamente a acima proposta (Lei 8.112/90, art. 130). De tal modo, não é verdade que a aplicação da penalidade não surtirá efeitos, conforme equivocadamente afirmado nesta questão.  

    Resposta: ERRADO 
  • Errado. Na verdade, a exoneração de servidor não impede que eventuais infrações por ele cometidas, quando ainda na ativa, sejam apuradas, em ordem à, se for o caso, aplicação das penalidades cabíveis. Isto decorre, em primeiro lugar, do poder-dever da Administração de punir qualquer servidor que pratique uma dada infração administrativa.

  • A questão tá tão fácil que dá até medo de marcar

    GAB: ERRADO

  • ERRADO 

    LEI 8.112

         Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

            Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

  • NA QUESTÃO ELE FALA DA ESFERA ADMINISTRATIVA DA PUNIÇÃO. CASO O SERVIDOR JÁ TENHA SIDO OU PEDIDO EXONERAÇÃO, QUAL EFEITO FARÁ NESSA ESFERA? CREIO QUE NENHUM... POSSO ESTAR ERRADO.

  • essa da para acertar por osmose 

  • MEU MACETE PARA OS PRAZOS PRESCRICIONAIS DE PENALIDADE:

    ADVERTÊNCIA: 180 dias = 1 semestre. +3 semestres = 2 anos (SUSPENSÃO). +3 anos = 5 anos (DEMISSÃO/CASSAÇÃO/DESTITUIÇÃO).

  • MEU MACETE PARA OS PRAZOS PRESCRICIONAIS DE PENALIDADE:

    ADVERTÊNCIA: 180 dias = 1 semestre. +3 semestres = 2 anos (SUSPENSÃO)+3 anos = 5 anos (DEMISSÃO/CASSAÇÃO/DESTITUIÇÃO).

  • MESMO QUE O SERVIDOR TENHA SIDO EXONERADO A PEDIDO OU DE OFÍCIO, ELE SERÁ APURADO POR SINDICÂNCIA OU PAD SE COMETER ALGUMA PENALIDADE, DESDE QUE DENTRO DO PRAZO LEGAL.

     

    QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL... PORQUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO TEM A VIDA TODA PARA PUNIR

     

    5 anos para:     - DEMISSÃO

                            -  CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

                            -  DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO 

     

    2 anos para: -  SUSPENSÃO

     

    180 dias para: - ADVERTÊNCIA

  • CORRETO

     

    E a exoneração será convertida em destituição (não demite o exonerado)

  • O Gabarito marca como ERRADO a questão, alguns usuários comentam  CORRETO, e não justifica, é nós que não somos assinantes ficamos confusos, porque as respostas nós procuramos nos comentários .

  • Se assim fosse, o servidor poderia praticar infrações numa boa e depois pedir exoneração que estaria tudo certo. 

    Gab E

  • Conforme o comentário do André que está corretíssimo, a questão fala de cargo em comissão (não é cargo público efetivo) que pediu exoneração, então se ele fez M** é só pedir para sair e pronto, tá limpo? Claro que não!!

    "ERRADO 

    LEI 8.112

        Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

         Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 

  • Gab E

    Em casos de penalidade como suspensão e demissão, o cargo em comissão será destituído do cargo e não exonerado ou demitido.

  • Errado,

    As esferas são independentes, portanto podendo responder Civil, Administrativa e Penalmente.

  •     Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, APÓS a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

           Parágrafo único.  Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

    GAB - ERRADO

  • Minha contribuição.

    8112/90

    Prescrição => É a situação em que o Poder Público perde a sua capacidade punitiva, ou seja, transcorrido o prazo previsto em lei, o Estado não poderá mais impor penalidade ao agente infrator.

    A prescrição da ação disciplinar ocorre, a partir da data em que o fato se tornou conhecido, em:

    5 anos => infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

    2 anos => suspensão

    180 dias => advertência

    Obs.: Se a infração também for capitulada como crime ou contravenção, o prazo de prescrição será o mesmo previsto na legislação penal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • lembrei da IMPROBIDADE ADM.

    questão errada

  • GAB: ERRADO

    Mesmo após exonerado, a penalidade pode resultar efeitos na esfera administrativa

  • ERRADA.

    A penalidade pode acarretar efeitos na esfera administrativa, ainda que o servidor já tenha sido exonerado. No caso do servidor comissionado, sua exoneração pode ser convertida em destituição do cargo em comissão, por exemplo. Ocorrendo a conversão na penalidade de destituição de cargo em comissão, a depender do ato praticado pelo ex-servidor, as limitações previstas nos artigos 136 e 137, caput e parágrafo único da Lei 8.112/1990 seriam aplicadas.

    Podemos pensar na hipótese de que a denúncia tenha sido em relação ao fato do servidor valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, isso incompatibilizaria o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Ainda podemos pensar que a motivação para denúncia tenha sido algum crime contra a administração pública, o ex-servidor ficaria proibido de retornar ao serviço público federal.

    Fonte: Professor Douglas Rodrigues Estratégia Concursos

  • Servidor em cargo em comissão não é exonerado e sim destituído, por aí já vi que tinha erro na questão


ID
1051243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à anulação e revogação dos atos administrativos, julgue o item a seguir.

O vício de forma do ato administrativo que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em regra, poderá ser convalidado pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    A Convalidação, também chamada de saneamento, pode ser conceituada como o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, sendo os seus efeitos retroativos à data em que foi praticado. 

    Atenção: não é possível a convalidação de um ato que possua vício quanto ao motivo ou à finalidade.

  • CERTA

     Art. 55 da lei 9784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. (OBS: Considera-se defeitos sanáveis, alguns defeitos de competência e de forma).

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  •  FoCo  na Convalidação (vícios de Forma e de Competência é convalidação)

    Aprendi com um colega que já postou um cometário por aqui!!

    :-)

  • Sendo um vício de FORMA é possível a convalidação se o mesmo não era essencial à validade do ato. Por exemplo, uma portaria de desapropriação deve ser anulada, vez que a lei exige como forma desse ato o decreto.

    Gustavo Mello - Manual de Dto Adm.

  • Vícios quanto à Competência e à Forma podem ser convalidados. Mas com ressalvas: desde que a competência não seja exclusiva, e a forma não seja essencial à validade do ato.

  • Questão correta, outra ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Auditor de Controle Externo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    GABARITO: CERTA.

  • O vício de forma pode ser convalidado desde que não se trate de forma essencial, aquela que é expressamente estabelecida em lei.

  • Convalidação:

    Para convalidar é preciso de
    FOCO
    – forma e competência (quando esta não for exclusiva).

    Não pode convalidar é O FIM
    – objeto, finalidade e motivo

  • Em regra pode sim ser convalidado o ato com vício de forma que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, desde que não se trate de forma essencial, aí teremos a exceção à regra.

    GABARITO CORRETO!

  • EM REGRA? não deveria estar incorreta por isso? convalidação não é uma exceção à regra?... alguem pode explicar?

  • Paula Gonçalves, em regra PODE e não em regra DEVE.

    traduzindo a questão não disse que era obrigado a convalidar, e sim que se for convalidar em regra é nessa situação (a de não acarretar prejuízo a terceiros nem ao interesse público).


    espero ter ajudado.

  • O vício de forma é passível de convalidação, vale dizer que é defeito sanável, que pode ser corrigido sem obrigar a anulação do ato.Entretanto, a convalidação não é possível quando a lei estabelece determinada forma como essencial a validade do ato, caso em que o ato será nulo se não observada a forma legalmente exigida.

  • Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. 

    Nem sempre é possível a convalidação. Depende do tipo de vício que atinge o ato. Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação. Em relação à forma, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato.


    Maria Sylvia Zanella di Pietro 27° 


    (CESPE TCDF 2014) A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado. C


    (CESPE TJDFT ANALISTA JUD 2013) São sempre convalidáveis os atos administrativos com vícios de competência, forma e motivo, mas não os atos com vícios de finalidade e objeto. E



    VAMOOO!!!!


  • PRA LEMBRAR : FOCO na CONVALIDAÇÃO. 
    O que pode ser covalidado : vício de FOrma e COmpetencia 

  • Competência e Forma PODEM ser convalidados.

  • Descordo. Se a cebraspe pensa desta forma, então ela contrária o preceito MOTIVAÇÃO, posto que para o ato eivado de vício na forma tenha possibilidade de ser convalidado(defeito sanável), deverá respeitar os preceitos a ele indispensáveis; e a MOTIVAÇÂO(justificativas exteriorizadas) é indispensável p/ o motivo. Logo:

     Não adianta um ato administrativo não causar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, se este NÃO obedece a forma solene e obrigatória da exteriorização das causas(motivação), que no ProcessoAdmFederal é obrigatóiro. Se desrespeitou o exposto, logo é insanável.

  • Certo, os vícios de forma e de competencia poderão ser validados. 

  • a questao fala de regra geral e o povo quer botar a excecao da excecao hahaha

  • Elementos (Requisitos) dos atos administrativos ---> CO FI FO MO OB


    Competência (convalidável, desde que a competência não seja exclusiva)

    Finalidade

    Forma (convalidável, desde que a forma  não seja essencial para a validade do ato)

    Motivo

    Objeto
  • Certa

    F – Forma (Vício na forma,Convalidável) Nem sempre, em regra.


  • Para memorizar:

    Para convalidar é necessário de FOCO:

    FOrma, desde que não esteja prescrita em lei

    COmpetência- Desde que não seja competência exclusiva. Se o ato é praticado por uma autoridade incompetente, é perfeitamente possível que a autoridade competente venha convalidar o ato. A convalidação  deve ser  feita pela autoridade titulada para a prática do ato e não se trata de competência indelegável( não  é exclusiva). Se o vício de incompetência for relativo à pessoa jurídica, gera nulidade absoluta e não admite convalidação. Por exemplo, a competência era da União e o Município praticou o ato, não há como convalidar. Agora, se for um vício dentro da mesma pessoa jurídica, como a hipótese em que a competência era de um órgão e foi outro que praticou o ato, ou se era uma autoridade e foi a outra que praticou,  é perfeitamente possível a convalidação.

    NÃO PODE CONVALIDAR É O FIM

    Objeto

    Finalidade

    Motivo

  • "Nem todos os vícios do ato permitem seja este convalidado. Os vícios insaná- veis impedem o aproveitamento do ato, ao passo que os vícios sanáveis possibilitam a convalidação. São convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos. Também é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício.204 Vícios insanáveis tornam os atos inconvalidáveis. Assim, inviável será a convalidação de atos com vícios no motivo, no objeto (quando único), na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato."
    - José Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo.
    Em linhas razas, são requisitos convalidáveis do ato:
    - Competência (quando essa não for exclusiva);
    - Forma (quando essa não for exclusiva);
    - Objeto (quando esse for ato indivudual plurímo; isto é, com destinatários certos, porém com vício de objeto em apenas alguns dos casos.) ("Conversão").

    Logo...
    CERTO.

  • Princípio da instrumentalidade das formas

  • CERTO

     

    O vício sanável no elemento forma pode ser convalidado a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.

     

     

  • Gabarito: Certo

    Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência.

     

     

    - Vícios sanáveis: Forma e Competência

    - Vícios insanáveis: Finalidade, Motivo e Objeto.

  • SÚMULA 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Mete o pau meu filho desde que, o vício seja sanavel de forma e competência.

    Mete o reio...

    "Posso não ser o melhor agora para quem vê, mas serei o melhor que posso ser" 

    Foco, força e fé!!!  

  • Teoria da Convalidação -- Teoria Dualista

                                           REQUISITOS                                                                               REQUISITOS

                                     * boa-fé do agente                                                                      * Há sempre má-fé

    Vício sanável           * sem prejuízo a adm e a 3°'s               Vício insanável                 do agente

                                    * discricionariedade da adm.

     

    FOCO na convalidação: FOrma e COmpetência podem ser convalidados.

                                       

  • São convalidáveis os vícios de COMPETÊNCIA e de FORMA.

  • Convalida FOco e COmpetência

    NÃO Convalida Objeto Finalidade Motivo 

  • LEI 9.784/99

    Art.55 -Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração.

     

    O vício de forma é passível de convalidação,

  • A inexistência de lesão ao interesse público, bem como de prejuízos a terceiros, constituem requisitos básicos legitimadores da convalidação de atos administrativos, como se infere do teor do art. 55, Lei 9.784/99, abaixo transcrito:  

    " Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."  

    Some-se a isso que a doutrina, de fato, apregoa a possibilidade de convalidação de atos administrativos que apresentem defeitos de forma, contanto que esta não seja essencial à validade do ato, o que, em regra, não ocorre, nos termos do art. 22, caput, Lei 9.784/99.  

    Neste sentido, ensina Maria Sylvia Di Pietro: "Em relação à forma, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 256)  

    Correta, assim, a presente assertiva.  

    Resposta: CERTO
  • Vicíos FOCO: (forma e competência): Anuláveis/ Passíveis de convalidação

    Vicío MOF: (motivo, objeto e finalidade): Nulos/ Insanáveis

  • Temos as seguintes condições paraa que um ato possa ser convalidado:

     

    1 - DEFEITO SANÁVEL ( VÍCIOS RELATIVOS À COMPETÊNCIA E  FORMA)

     

    2- O ATO NÃO CAUSAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO

     

    3- O ATO NÃO ACARRETAR PREJUÍZO A TERCEIROS

  • Correto
     

    Vício de COMPETÊNCIA É CONVALIDÁVEL: desde que não seja exclusiva. Neste caso, o ato é nulo.
    Vício de FINALIDADE NÃO É CONVALIDÁVEL: não é possível aproveitar um ato praticado com finalidade estranha.
    Vício de FORMA É CONVALIDÁVEL: desde que não se trate de forma essencial .
    Vício de MOTIVO NÃO É CONVALIDÁVEL: motivo inexistente ou inadequado ao resultado pretendo é nulo.
    Vício de OBJETO NÃO É CONVALIDÁVEL: há, na doutrina, quem defenda que, tratando-se de objeto plúrimo, seria possível a convalidação.

  • CERTO

    Quando se trata de vício de forma a convalidação é regra.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A inexistência de lesão ao interesse público, bem como de prejuízos a terceiros, constituem requisitos básicos legitimadores da convalidação de atos administrativos, como se infere do teor do art. 55, Lei 9.784/99, abaixo transcrito:   

    " Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."   

    Some-se a isso que a doutrina, de fato, apregoa a possibilidade de convalidação de atos administrativos que apresentem defeitos de forma, contanto que esta não seja essencial à validade do ato, o que, em regra, não ocorre, nos termos do art. 22, caput, Lei 9.784/99.   

    Neste sentido, ensina Maria Sylvia Di Pietro: "Em relação à forma, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 256)   

    Correta, assim, a presente assertiva.   

    Resposta: CERTO

  • Trata-se de vício sanável

    - O agente age de boa fé

    - Não dá prejuízo: particula e administração.

  • Competência (salvo a exclusiva), e Forma= SÁNAVEL

    Objeto, Motivo e Finalidade= Insanável

  • Atos que poderão ser convalidados caso seja sanável: Competência e Forma.

  • COMFOR: competêcia e forma podem ser sanáveis!

  • CERTO

     

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • Em regra, vício na forma poderá ser convalidado.

    Exceção quando a forma é essencial ao ato. 

    Certo

  • Os vícios de:

     

    Foma: quando não exigida pela lei

    Competência: quando não exclusiva

     

    Poderão ser convalidados e possuirão, nesses casos, efeito extunc;

     

    Bons estudos

  •  FoC na Convalidação (vícios de Forma e de Competência é convalidação)

    Aprendi com um colega que já postou um cometário por aqui!!

    :-)

  • São Convalidados: Forma (se não essencial)

                                    Competência (se não exclusiva)

  • Esse "em regra" aí está estranho de mais, convalidar seria a exceção a regra, ou estou errado?

  • Carlos Silva, acredito que o "em regra" foi utilizado porque existe uma exceção quanto a forma,se ela é essencial à validade do ato não é possível a convalidação.

  • FOCO na convalidação! Forma e Competência.

  • Competência e forma são convalidados. 

  • A Convalidação, também chamada de saneamento, pode ser conceituada como o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, sendo os seus efeitos retroativos à data em que foi praticado. 


    Podem ser convalidados:


    1- Os Atos com vício de forma, quando não essencial à pratica do ato.

    2- Os Atos com vício de competência, DESDE QUE não se trate de competência em relação à MATÉRIA ou DESDE QUE não se trate de competência EXCLUSIVA.


    Os atos que causem prejuízos a terceiros OU lesão ao interesse publico NÃO podem ser convalidados.


    Os atos que tenham vício de FINALIDADE, MOTIVO, OBJETO em NENHUMA HIPÓTESE PODERÃO SER CONVALIDADOS.


    A convalidação tem efeitos RETROATIVOS.


    EM REGRA, a convalidação é DISCRICIONÁRIA. ( Existem hipóteses em que a convalidação é vinculada, mas isso é exceção)




    GABARITO: CERTO



  • FORMA

    COMPETÊNCIA

     

    FOCO na convalidação.

     

  • só não é possível convalidação se houver vício no objeto ou na finalidade.



    amém.

  • O princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.

  •  

    Vícios do ato adiministrativo quanto a COMPETÊNCIA e FORMA podem ser convalidados, desde que a competência não seja EXCLUSIVA, e a forma não seja ESSENCIAL à validade do ato.

     FoCo  na Convalidação!

  • A banca só pode estar de sacanagem!

    O vício de forma do ato administrativo que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em regra, poderá ser convalidado pela administração pública.

    A convalidação, nesse caso, seria exceção não regra.

  • Gabarito : CERTO

    Vícios quanto à Competência e à Forma podem ser convalidados. Mas com ressalvas: desde que a competência não seja exclusiva, e a forma não seja essencial à validade do ato.

  • " Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."  

    CERTO

  • Convalidação é a correção de vícios de atos administrativos e possuem efeitos retroativos (EX TUNC)

    Necessita que o ato não tenha produzido lesão ao interesse público, não tenha gerado prejuízo a terceiros e possuam efeitos sanáveis.

    Dentro do CO FI FO MO OB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Temos que ter FO CO na CONVALIDAÇÃO

    Lembrando que na Competência se o vicio for ...

    Relacionado a matéria = NÃO Convalida

    Relacionado a pessoa = Convalida

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO!

    FORMA E COMPETÊNCIA PODEM SER CONVALIDADOS!

    Formas de convalidação do ato administrativo

    Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

    Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;

    Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.

    ATENÇÃO! Vicio de COMPETÊNCIA relativa a matéria (conteúdo) não podem ser convalidados!

  •  CONVALIDAÇÃO– FOCO

    Lei 9784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão (FACULTATIVA) ser convalidados pela própria Administração.

    Forma (desde que não seja essencial para a existência do ato) e Competência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato

    convalidação supre o vício existente na Competência ou na Forma (FO + CO = FOCO) de um ato administrativo, com efeitos retroativos (EX TUNC) ao momento em que este foi originariamente praticado.

    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado (ex tunc). Desta forma, convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. 

    Características da convalidação:

    · É feita pela administração(ratificação – mesma autoridade; e confirmação – outra autoridade), mas eventualmente pode ser feita pelo administrado (saneamento) - EX.: eventualmente poderá ser feita pelo ADMINISTRADO, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato."  

    · O ato de convalidação pode ser vinculado ou discricionário

    · A convalidação pode ser tácita ou expressa

    · Possui prazo decadencial de 5 anos (art. 54, Lei 9784/99)

  • VÍCIOS NA COMPETÊNCIA E NA FORMA EM REGRA SÃO MENOS GRAVES , SENDO ASSIM , PODEM SER SANÁVEIS = CONVALIDADOS .

  •  FoCo  na Convalidação

    Forma e Competência é passível de convalidação

  • Para acrescentar ao conhecimento dos colegas:

    Os vícios de competência e de forma podem ser convalidados desde que não seja competência exclusiva e não seja forma essencial.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • FO CO >>>>CONVALIDAÇÃO

    Avante!

  • Certo

    São quatro condições, portanto, para a convalidação de um ato segundo a Lei 9.784/1999:

    (1) que isso não acarrete lesão ao interesse público;

    (2) que não cause prejuízo a terceiros;

    (3) que os defeitos dos atos sejam sanáveis;

    (4) decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).

  • QUESTAO LINDA!!

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO!

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • Bizú: FO CO convalida!

    Forma e Competência

  • Convalidar pode tanto em Competência quanto em Forma

    Vamos lutar!!

  • Podem ser covalidados: FOCO

    FOrma

    COmpentência

    Não Podem ser covalidados: O FIM

    Objeto

    Finalidade

    Motivo

  • Tenha FO.CO na Convalidação.

    • Vícios: FOrma

    COmpetência

  • atos que poderão ser convalidados

    • COMPETENCIA : salvo se matéria exclusiva
    • FORMA: salvo se essencial à validade

    vício sanável : é anulável -> nulidade relativa

    vício insanável : é nulo -> nulidade absoluta (quando recair sobre formalidades essenciais)

  • Competência

     

    Exceto:

    • Competência EXCLUSIVA
    • Competência quanto à MATÉRIA

     

     

     

    Forma

     

    Exceto:

    • Forma ESSENCIAL à VALIDADE do ato

  • A inexistência de lesão ao interesse público, bem como de prejuízos a terceiros, constituem requisitos básicos legitimadores da convalidação de atos administrativos, como se infere do teor do art. 55, Lei 9.784/99, abaixo transcrito:

    " Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Some-se a isso que a doutrina, de fato, apregoa a possibilidade de convalidação de atos administrativos que apresentem defeitos de forma, contanto que esta não seja essencial à validade do ato, o que, em regra, não ocorre, nos termos do art. 22, caput, Lei 9.784/99.

    Neste sentido, ensina Maria Sylvia Di Pietro: "Em relação à forma, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 256)

  • GABARITO CORRETO

    Forma: é a exteriorização do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita.

    Vício de forma: é passível de convalidação, mas a convalidação não será possível quando a lei estabelecer determinada forma como essencial à validade do ato, caso em que o ato será nulo se não observada a exigência. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidade indispensáveis à existência ou seriedade do ato. (Lei 4.717, art.2º, § único, alínea "b").

  • Tenha FO.CO na Convalidação.

    • Vícios: FOrma

    COmpetência

  • CERTO.

    Convalidação:

    • a competência, desde que relativa à pessoa e quando não se trate de competência exclusiva.
    • a forma, desde que esta não seja essencial para a prática do ato.
  • GRATIDÃO AO COLEGA PELO COMETÁRIO!!

    Podem ser convalidados: FOCO

    FOrma

    COmpentência

    Não Podem ser convalidados: O FIM

    Objeto

    Finalidade

    Motivo

  • GAB. CERTO

    CONVALIDAÇÃO: VÍCIOS SANÁVEIS, ATO ANULÁVEL, A ADM PODE CONVALIDAR SE NÃO HOUVER LESÃO (INTERESSE PÚBLICO,TERCEIROS) E OS VÍCIOS NO ELEMENTO, ANULÁVEL SÃO: COMPETÊNCIA E FORMA.


ID
1051246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à anulação e revogação dos atos administrativos, julgue o item a seguir.

Tanto os atos administrativos discricionários como os atos administrativos vinculados podem ser anulados ou revogados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Os discricionários podem ser anulados e revogados, conforme o caso, já os atos vinculados somente podem ser anulados, não cabe a revogação deles.

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  • ANULAÇÃO - o ato pode ser abolido pois há vício de legalidade;

    REVOGAÇÃO - a retirada do ato se funda na conveniência e na oportunidade;

    CONVALIDAÇÃO - o ato é reavaliado e o vício é corrigido.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=27&idmodelo=26359

  • Fiquei confuso. Como que o Ato Vinculado pode conter vícios legais - e portanto ser anulado - se ele é consequência DIRETA da própria lei?

  • Basta lembrar que no ato vinculado não há margem de escolha, só é permitido o que a LEI manda ou autoriza. Portanto o vício nesse tipo de ato irá de encontro à LEI, o que o torna ilegal. Assim, é dever da administração o desfazimento do ato ilegal que resultará, unicamente, na anulação.

  • Questão que me pegou! Lá vai o fundamento doutrinário, para nunca mais errarmos! Segundo Mazza (p. 215): "Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade".

  • Patrick Bonnereau


    Embora o ato esteja vinculado a lei não quer dizer que ele esteja conforme a lei, por ex: caso um ato vinculado de competência exclusiva (não pode ser delegado) do presidente seja feito por um ministro ele tem vício de competência, e deverá ser anulado.
  • Em termos bem simples: nos atos vinculados o agente não tem vontade, ele faz porque é obrigado por lei a fazer. Sendo assim, ele não tem a prerrogativa da revogação, apenas anulação caso se descubra ilegalidade. Já nos atos discricionários, ele fez porque ele quis. Sendo assim, querendo, ele pode revogá-lo a qualquer tempo por simples vontade ou anulá-lo se possuir ilegalidade. 

  • A questão está errada, pois não há discricionariedade alguma em atos vinculados!


  • Mas e se os pressupostos de fato ou de direito do ato vinculado sofrerem alterações no decorrer do tempo? Porque não cabe anulação nesse caso. Por exemplo, a concessão de licença para dirigir pode ser revogada caso a pessoa se torne incapaz. Mudou um pressuposto de fato que enseja a revogação de um ato válido e vinculado.

  • ERRADO! Em regra, somente os atos discricionários podem ser revogados, ocorrendo quando o ato administrativo legal é extinto por razões de mérito. São os conhecidos critérios de oportunidade e conveniência da adm. pública.

  • Atos que não podem ser revogados:
    a) atos consumados, que já exauriram seus efeitos
    b)os atos vinculados, por que não comportam juízo de oportunidade e conveniência 
    Ex: se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, tem direito a obter a licença do poder público para o seu exercício, se o indivíduo deixar de atender às condições exigidas para ter direito ao exercício da profissão, sua licença será passível de cassação, mas nunca de revogação.

    c) os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF art. 5º XXXVI) (...)
    d) os atos que integram um procedimento, porqie, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento (...)
    Fonte: DA Descomplicado 22ªed

    ERRADO

  • ANULAÇÃO

    Atos discricionários e atos vinculados.


    REVOGAÇÃO

    Atos discricionários.


    GABARITO: Errado.

  • Errada. São irrevogáveis os atos vinculados.

  • Fiz o seguinte raciocínio, quanto ao ato discricionário, sem problemas, pode ser revogado como anulado, agora, quanto ao vinculado, ele não poderá ser revogado pq nele não se analisa inicialmente a sua conveniência e oportunidade, logo, é impossível analisar a conveniência e oportunidade em um ato que não tem isso.

    Abraço 

  • O fiz o seguinte raciocínio  mulher atesta que esta gravida, e depois descobrem que ela não esta, este ato não podera ser anulado? 

  • Extinção dos atos administrativos 


    Anulável (inválido) - ilegal  - insanável - ex tunc - Vinculado

    Anulável (inválido) - ilegal  - sanável -   ex tunc - Discricionário 

    Convalidação    -   ilegal           -            ex tunc - Discricionário  

    Revogação       -    Legal           -           ex nunc - Discricionário 


  • Não são passíveis de REVOGAÇÃO os atos administrativos:

    - CONSUMADOS;

    -VINCULADOS;

    -e de MERO EXPEDIENTE.

  • DICA: Súmula 473 STF.

    Anulação: Ato ilegal.

    Revogação: Ato Legal.

    Bons Estudos!!

  • Mnemônico para ajudar 

    Obs. aprendi aqui kkk

    ATOS QUE SÃO IRREVOGAVEIS

    VC PoDE Da 

    V inculados 

    C onsumados

    P rocesso adminstrativos

    D eclatorios

    E nuciativos

    D ireitos adquiridos

    LOGO

    Atos vinculados so podem ser ANULADOS E CONVALIDADOS

    Ja atos discricionários podem ser ANULADOS  REVOGADOS E CONVALIDADOS

  • ANULAÇÃO SEMPRE SERÁ DE ATO VINCULADO/DISCRICIONÁRIO

    REVOGAÇÃO SEMPRE SERÁ DISCRICIONÁRIO, OBSERVANDO SE EXISTE A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS, NEM OS CONSUMADOS!

  • ERRADA

    Por isso se diz que o ato vinculado é analisado apenas sob o aspecto da lega­lidade e que o ato discricionário deve ser analisado sob o aspecto da legalidade e do mérito: o primeiro diz respeito à conformidade do ato com a lei e o segundo diz respeito à oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir.


    Maria Sylvia Zanella di Pietro 27°
  • 1 Discricionários---  anulados e revogados                                       2 Vinculados ---- anulados

  • Errado. Os atos administrativos  vinculados não podem ser revogados. 

  • Os Atos Discricionários podem ser anulados e revogados, conforme o caso;


    Já os Atos Vinculados somente podem ser anulados, não cabe a revogação deles.

  • A revogação trata-se da extinção de atos que foram criados sem vícios de legalidade mas que em determinado momento tornaram-se inoportunos ou inconvenientes(mérito). Por isso não cabe revogação em atos vinculados.

    ERRADO

  • Errei pela conjunção OU.
    Pois se uma das opções está certa deveria  estar verdadeira... pois ambas aceitam anulação.

    caso oposto se tivesse a conjunção E.
    Pois necessariamente ambas quem que estar certas para ser afirmativa verdadeira.


  • GABARITO ERRADO

    A revogação só ocorre por motivo de oportunidade e conveniência, como no ato vinculado, todos os requisitos estão atrelados à lei, caso haja algum problema, certamente deverá ser anulado, jamais revogado.
  • ERRADO, revogação somente em atos discricionarios , por razões de conviniencia e oportunidade, produzindo efeitos ex nunc.

  • Os atos vinculados não podem ser revogados.

  • Errada

    Atos Vinculados:

    → Os atos vinculados são irrevogáveis;
    Se for ilegal será anulado.

    Atos Discricionários:

    → Os atos discricionários(legal e inútil) são revogáveis;
    → Se for ilegal será anulado.


  • Atos discricionários >>  passíveis tanto de revogação como de anulação


    Atos vinculados >> passíveis de anulação porém não são passíveis de revogação

  • Súmula 473 -STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
    tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por
    motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
    ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    
    E com relação à revogação? Ela se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Pública; o Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo.

    A revogação não retroage, porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados. 
    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm
    

  • Revogação É uma forma de extinção para atos administrativos válidos. Porque se ele for invalido, ele será anulado e não revogado.

    A Revogação é a retirada do ato válido por motivo de mérito (por oportunidade e conveniência da administração). Por interesse público ele é extinto. Por isso, a revogação não pode retroagir, ou seja, todos os efeitos já produzidos são lícitos, a retirada visa apenas extinguir seus efeitos futuros (ex nunc).

    Vale ressaltar que a revogação do ato administrativo, só pode ser feita pela própria administração pública.  O poder judiciário não pode realizar Revogação, porque o motivo é sempre o mérito, e isso configuraria “invasão de mérito”.

    Dica de prova:

    Não existe revogação de ato administrativo vinculado – porque no ato vinculado não existe análise de mérito. O ato vinculado, tem todos seus critérios objetivos previsto em lei.

    Não existe revogação de ato consumadoPois os atos consumados já exauriram (Já aconteceu) todos os efeitos que poderia produzir.

  • São irrevogáveis:

    1) Atos vinculados;

    2) Atos que já exauriram seus efeitos;

    3) Os meros atos administrativos (certidão, atestado, apostila etc.);

    4) Atos que geram direitos adquiridos;

    5) Atos que integram um procedimento administrativo.

  • Não esquecer : NÃO posso revogar algo que não é INVALIDO!

     

     

    GAB. ERRADO

  • A revogação é consequência da discricionariedade administrativa (conveniência e oportunidade), logo não pode revogar ato vinculado.

  • Gabarito: Errado

     

    Atos Vinculado - (somente podem ser anulados)

    Atos Discricionário - (podem ser anulados e revogados)

  • A revogação é só pra atos discricionários, pois para atos vinculados não cabe juízo de conveniência e oportunidade. 

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa

  •      ERRADO.       

                                      REVOGAÇÃO                              ANULAÇÃO                                               CONVALIDAÇÃO

     

    NATUREZA                De mérito                           legalidade e legitimidade                             legalidade e legitimidade

    DO CONTROLE         sem vicio                                vícios insanáveis                                          vícios  sanáveis

     

    EFICÁCIA           Ex nunc (não retroage)                   Ex tunc (retroage)                                       Ex tunc (retroage)  

         

    COMPETENCIA       Administração                             Adm. e Judiciário                                        Administração

     

    INCIDÊNCIA        Atos Discricionários                    Atos Vincul. e Discric.                                 Atos Vincul. e Discric.

                              (não existe revogação

                                 de ato vinculado)

     

    Fonte: Concurso Técnico INSS 2016 - Resumão de Direito Administrativo - Prof. ERICK ALVES (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • Os atos discricionários - podem ser anulados e revogados.

     

    Os atos vinculados - somente podem ser anulados

  • Não existe revogação de ato vinculado.

    Não existe revogação de ato vinculado.

    Não existe revogação de ato vinculado.

    Não existe revogação de ato vinculado!!!!!!

  • Exemplos 

    Ato discricionário -> Porte de arma - pode anular/revogar

    Ato vinculado -> Concessão de CNH - NÃO pode retirar algo que foi legalmente concedido.

  • Não existe revogação de ato vinculado.

    Não existe revogação de ato vinculado.

    Não existe revogação de ato vinculado.

    Não existe revogação de ato vinculado!

  • A anulação pode recair, de fato, indistintamente, sobre atos discricionários ou vinculados, uma vez que seu pressuposto básico é a existência de vício, o que pode ocorrer em relação a todo e qualquer ato administrativo, bastando, para tanto, que um dos elementos do ato não tenha observado o figurino legal.  

    O mesmo não se pode afirmar, todavia, no tocante ao instituto da revogação, a qual somente se aplica aos atos discricionários. Isto porque apenas esta modalidade de atos administrativos possui mérito, vale dizer, possui espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Ora, a revogação implica, justamente, um reexame do ato, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, em ordem a sustar a produção de efeitos, em caráter ex nunc.  

    Atos vinculados, por sua vez, não têm mérito administrativo. Todos os seus elementos estão previstos em lei com máxima objetividade, razão por que não há espaço para reexames de conveniência e oportunidade. Em suma: atos vinculados não são passíveis de revogação.  

    Resposta: ERRADO
  • Não podem ser REVOGADOS :

    ° Atos que gerarem direitos adquiridos;

    ° Atos já exauridos;

    ° ATOS VINCULADOS;

    ° Atos enunciativos;

    ° Atos preclusos;

  • CABIMENTO:

    ANULAÇÃO ----  Atos   DISCRICIONÁRIOS  e  VINCULADOS

    REVOGAÇÃO ----  Atos DISCRICIONÁRIOS

  • Complementando...

     

    De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não são passíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, porque sobre eles não é possível a análise de conveniência e oportunidade.

  • SEGUNDO O PRESSOR MATHEUS CARVALHO:

    "OS ATOS QUE NÃO SE REVOGA SÃO:

    - VINCULADOS: a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. As imposições da lei fimita quase por completo a liberdade e conveniencia do administrador, pois para ação ser valida depende dos requisitos previstos em lei.

    - ATO CONSUMADO: atos que já produziram seus efeitos legais."

  • E. Ambos podem ser anulados, mas somente os atos administrativos discricionários é que podem ser revogados, haja vista que não há que se falar em juizo de conveniência e oportunidade em atos vinculados - hipótese de revogação. 

  • conjuções tanto... como (comparação)

  • NÃO SE REVOGA ATO VINCULADO

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Ato vinculado não pode ser revogado, já ato discricionário pode ser anulado ou revogado.

     

     

    Ato vinculado é um ato mecânico singular e ato discricionário é passível de escolha, por exemplo, o agente pode aplicar afastamento de 30 até 90 dias do funcionário público.

     

    Foco nos estudos!

     

  • não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos.

    pois este tem seus requisitos e condições descritas em lei e só outra lei pode modifica-lo

  • ERRADO

     

    Ato vinculado não se revoga, se anula.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A anulação pode recair, de fato, indistintamente, sobre atos discricionários ou vinculados, uma vez que seu pressuposto básico é a existência de vício, o que pode ocorrer em relação a todo e qualquer ato administrativo, bastando, para tanto, que um dos elementos do ato não tenha observado o figurino legal.   

    O mesmo não se pode afirmar, todavia, no tocante ao instituto da revogação, a qual somente se aplica aos atos discricionários. Isto porque apenas esta modalidade de atos administrativos possui mérito, vale dizer, possui espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Ora, a revogação implica, justamente, um reexame do ato, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, em ordem a sustar a produção de efeitos, em caráter ex nunc.   

    Atos vinculados, por sua vez, não têm mérito administrativo. Todos os seus elementos estão previstos em lei com máxima objetividade, razão por que não há espaço para reexames de conveniência e oportunidade. Em suma: atos vinculados não são passíveis de revogação.   

    Resposta: ERRADO

  • REVOGAÇÃO É CONTROLE DE MÉRITO - SÓ HÁ MÉRITO ONDE HÁ DISCRICIONARIEDADE.

  • ATOS ANULADOS------>discricionarios e vinculados

    ATO REVOGADO------->discricionario    

  • Não se revoga ato vinculado, apenas descricionario 

     

     

  • Não se revoga ato vinculado, mas somente discricionário.

  • Errado.

    Não é possível revogar um ato vinculado.

    Imagina teu superior chegar e te dizer não vou te conceder licença maternidade, pois a repartição está atolada de serviço e precisamos de ti. Então por motivo de conveniência e oportunidade vou revogar tua licença. Ai não né!

  • REPETE COMIGO: ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,

  • Anulação = Ato discricionário e Vinculado

    Revogação = Ato discricionário

  • Nao existe revogação ao ato vinculado.

  • Mnemônico para ajudar 

    Obs. aprendi aqui kkk

    ATOS QUE SÃO IRREVOGAVEIS

    VC PoDE Da 

    V inculados 

    C onsumados

    P rocesso adminstrativos

    D eclatorios

    E nuciativos

    D ireitos adquiridos

    LOGO

    Atos vinculados so podem ser ANULADOS E CONVALIDADOS

    Ja atos discricionários podem ser ANULADOS  REVOGADOS E CONVALIDADOS

  • QUESTÃO MALDOSA EM TODA PRESSÃO DA PROVA TEM QUE LER E RELER

    PM AL 2018

  • Questão maldosa, se vc ler rápido   se lasca...kkkkkkk

    eu me lasquei......

    Atos vinculados: não podem ser Revogados.

  • Gabarito Errado

    Atos vinculados não podem ser revogados.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito Errado pq atos vinculados não podem ser revogados.

  • Certeza que vai cair uma dessa (ou algo parecido) domingo agora 03/02/2019

  • ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS

  • A revogação pressupõe um juízo de conveniência e oportunidade sob o ato administrativo (nos limites estabelecidos em lei), o que não é possível quando o ato é vinculado, já que foi editado estritamente conforme a lei.

    Por isso, o ato discricionário é que comporta revogação, além da anulação, e o ato vinculado comporta apenas anulação.

    Gabarito: Errado

  • Tipos de Extinção: Revogação(ex nunc) e Anulação(ex tunc)é retroativo-(ilegalidade)

    "Revogado é só o ato discricionário"

    A Anulação pode atingir atos (vinculados e discricionários)

  • MACETE

    Atos adm

    DiscricionARio - Cabe Anulação e Revogação

    VinculAdos - somente Anulação

  • A anulação e revogação são formas tradicionais de desfazimentos dos atos administrativos, porém, inconfundíveis entre si. Enquanto a anulação recai sobre atos ilegais e ilegítimos, operando efeitos retroativos (ex tunc), a revogação incide sobre atos legais e eficazes, que se tornaram inconvenientes ao interesse público, operando efeitos ex nunc (não retroativos).

    O detalhe da questão é que nem todos os atos podem ser revogados. Para a doutrina, há uma classe especialíssima de atos IRREVOGÁVEIS, exemplo dos consumados, os que integram o procedimento administrativo e dos ATOS VINCULADOS.

    Perceba que, na questão, a banca diz, expressamente, que a revogação incide sobre atos vinculados, quando, em regra, tais atos são irrevogáveis, daí o erro da questão.

  • A anulação pode recair, de fato, indistintamente, sobre atos discricionários ou vinculados, uma vez que seu pressuposto básico é a existência de vício, o que pode ocorrer em relação a todo e qualquer ato administrativo, bastando, para tanto, que um dos elementos do ato não tenha observado o figurino legal.  

    O mesmo não se pode afirmar, todavia, no tocante ao instituto da revogação, a qual somente se aplica aos atos discricionários. Isto porque apenas esta modalidade de atos administrativos possui mérito, vale dizer, possui espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Ora, a revogação implica, justamente, um reexame do ato, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, em ordem a sustar a produção de efeitos, em caráter ex nunc.  

    Atos vinculados, por sua vez, não têm mérito administrativo. Todos os seus elementos estão previstos em lei com máxima objetividade, razão por que não há espaço para reexames de conveniência e oportunidade. Em suma: atos vinculados não são passíveis de revogação.  

    ERRADO

  • É lembrar que a revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade. Como os elementos do ato vinculado estão todos previstos em lei, não há espaço para o mérito administrativo.

  • Tanto os atos administrativos discricionários como os atos administrativos vinculados podem ser anulados ou revogados.

    Obs.: Anulado: discricionário e vinculado. Revogado: só discricionário.

    Gabarito: Errado.

  • Atos vinculados não podem ser revogados porque não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte, também não se falará na hora de sua revogação.

  • Atos discricionários = anulação ou revogação

    Atos vinculados = anulação

  • Ato vinculado não pode ser revogado, só pode ser anulado.

    Ato discricionário pode ser revogado ou anulado.

  • O Ato vinculado/Ato discricionário pode ser anulado.

    O Ato discricionário somente revogado.

    Avante!

  • ERRADO

    ANULAÇÃO: alcança todos os atos (vinculados e discricionários) que apresentam vícios/ilegalidades.

    REVOGAÇÃO: NÃO alcança atos exauridos; vinculados; enunciativos.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • " ATO VINCULADO NÃO PODE SER REVOGADO"

    " ATO VINCULADO NÃO PODE SER REVOGADO"

    " ATO VINCULADO NÃO PODE SER REVOGADO"

    " ATO VINCULADO NÃO PODE SER REVOGADO"

    Bons estudos!!

  • Anulação:

    PODE OCORRER EM QUAIS ATOS? Tanto em ATOS VINCULADOS ou em ATOS DISCRICIONÁRIOS. (quando anulamos atos disricionários não olhamos seu mérito, mas sua legalidade

    Revogação:

    → Quais tipos de atos podem ser revogados? APENAS atos DISCRICIONÁRIOS. (jamais vinculados) Pois o critério que estamos utilizando é o de MÉRITO, que possui apenas em atos DISCRICIONÁRIOS!

  • Anulação - CONSISTE > ato ilegal (ato inválido) na Revogação o ato é valido (legal), mas incoveniente

    Anulação

    Quando o Vício é insanável (nulo) - ATO VINCULADO (única conduta prevista em lei: ANULAÇÃO DO ATO

    Quando o Vício é sanável (anulável) - ATO DISCRICIONÁRIO (administrador poderá decidir entre: ANULAR O ATO ou CONVALIDÁ-LO) (observa que não pode revogar)

    obs. Efeitos retroativos (ex tunc)

    Revogação o ato é valido (legal), mas inconveniente

    ATO DISCRICIONÁRIO - Administração analisa o MÉRITO (extingue um ato por razão de conveniência e oportunidade)

    obs. Não retroage (ex nunc)

  • Ato vinculado não tem mérito da administração, é estritamente em relação a lei. Se estabelecer os requisitos, o ato será expedido.

    Dessa forma o ato pode ser anulado (em caso de ilegalidade), cassado (caso alguns dos requisitos tenham sido quebrados.), mas não revogados (conveniência e oportunidade.)

  • Não existe revogação de ato vinculado.

  • Atos vinculados não podem ser revogados, apenas anulados!

    Os atos discricionários podem ser anulados (ilegais) ou revogados (legais), e a revogação entra na questão de conveniência e oportunidade.

  • ANULAÇÃO: ATOS VINCULADOS / DISCRICIONÁRIOS

    REVOGAÇÃO : ATOS DISCRICIONÁRIOS, NÃO PODENDO REVOGAR ATO VINCULADO

    #BORA VENCER

  • Exemplo prático de porque não existe revogação de ato vinculado:

    Licença de motorista. É um ato vinculado. Se vc cumprir todos os requisitos, a adm não pode negá-la. Ou seja, a adm também não pode simplesmente "tirar" ela de você.

    Você precisa descumprir um requisito (caso de cassação) do ato para que a adm tome alguma atitude.

  • ATO ADM. VINCULADO (licença, admissão, homologação, visto, dispensa) = ANULADO

    ATO ADM. DISCRICIONÁRIO (autorização, aprovação, permissão, renúncia) = ANULADO/REVOGADO

  • Atos que não podem ser revogados

     

    Atos vinculados

    Atos que já geraram direitos adquiridos

    Atos consumados ou que exauriram seus efeitos

    Atos que INTEGRAM um procedimento

    Atos meramente Declaratórios

    Atos complexos

  • Vinculado só pode ser anulado

    ViNculado - Não revoga

  • Errado.

    Tanto os atos administrativos vinculados quanto os discricionários podem ser anulados.

    A revogação, no entanto, trata-se de forma de desfazimento que apenas pode ser realizada nos atos discricionários.

  • NÃO PODEM SER REVOGADOS

    1. Vinculados
    2. Consumados
    3. Procedimento Administrativo
    4. Declaratório
    5. Enunciativo
    6. Complexos
    7. Direito adquirido

  • Ato Vinculado é aquele em que a Administração NÃO possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador predefiniu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.

    Ato discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei.

    DiscricionÁRio - Cabe Anulação e Revogação

    VinculAdos - somente Anulação

  • Gratidão aos comentários dos colegas:

    NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS:

    1. Vinculados
    2. Consumados
    3. Procedimento Administrativo
    4. Declaratório
    5. Enunciativo
    6. Complexos
    7. Direito adquirido

    Ato Vinculado é aquele em que a Administração NÃO possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador predefiniu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.

    Ato discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei.

    DiscricionÁRio - Cabe Anulação e Revogação

    VinculAdos - somente Anulação

  • Vinculados só podem ser anulados.

    (ERRADO)

  • Não concordo com o gabarito. Percebam que o enunciado fala revogado OU anulado. Então basta que o ato vinculado possa ser apenas uma das opções que já deixa a alternativa verdadeira.

    Ato vinculado pode ser anulado ou revogado? sim, pode ser anulado

    Ato discricionário pode ser anulado ou revogado? sim, para ambas.

    Logo resposta CORRETA!

  • STJ já entendeu que a licença para construção, ainda que constitua ato vinculado, pode ser revogada em razão de fundamentado interesse público, com indenização do particular pelos prejuízos comprovados. A decisão é de 2008. Discordo do gabarito.

  • Ato Discricionário cabe anulação em quais hipóteses? Ele não constitui um Ato Legal?

  • GAB. ERRADO

    ANULAÇÃO = VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS..

    REVOGAÇÃO = APENAS DISCRICIONÁRIOS.

  • não se revoga ato vinculado

ID
1051249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca de princípios e serviços públicos.

A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante concessão, que constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

Alternativas
Comentários
  • Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.

    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento)


  • ERRADA

     Art. 2º inc. II da lei 8987/95: concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  • A concessão não é unilateral.

    CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae.

    Na fé de Jó

  • Nesse caso é firmado um vínculo, o contrato objeto do ato licitatório, entre a Administração Pública e o particular em pé de igualdade. Observa-se que não há hierarquia entre essas pessoas e sim a fiscalização do particular pela Administração.

  • Delegação de serviço público pode ser:

    - Por serviço, técnica ou funcional: ocorre por outorga, devendo obedecer ao princípio da especificação. Nesse caso, o Estado transfere a titularidade do serviço a uma nova pessoa jurídica, criada para este fim, por meio de lei específica (adm. indireta).

    - Por colaboração: a delegação ocorre por meio de contrato (concessão e permissão) ou por ato administrativo unilateral (autorização). Nesse caso, há transferência da execução do serviço, isto é, o poder concedente continua com a titularidade deste.

    A questão fez uma mescla entre concessão de serviço (que é por meio de contrato) com ato unilateral (que é a autorização da execução...). Sendo assim, gabarito ERRADO.


    Bons estudos pessoas! :)

  • Complementando os comentários, a questão se refere a AUTORIZAÇÃO
  • Uma outra questão pode ajudar  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo Disciplina: Administração Pública

    O poder concedente somente poderá delegar a uma pessoa jurídica a concessão de serviço público mediante prévia licitação na modalidade concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • Se fosse delegação por autorização, a questão ficaria certa.

     " A autorização possui natureza de ato administrativo unilateral, precário e discricionário. Através dela, o Poder Público consente que o particular realize determinada atividade. Vê-se, portanto, que na autorização prepondera o interesse privado.". ( Coleção sinopses para concursos, direito administrativo, 2° edição, editora Juspodivm).

  • concessão = contrato administrativo.

    • Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.

    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).

    • Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).

    O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).


  • A Constituição cita, no artigo 21, XI e XII, uma terceira
    modalidade de delegação de serviço público, ao lado da permissão e da
    concessão: a autorização de serviço público. A doutrina a define
    como o ato administrativo (não é contrato) unilateral e discricionário,
    pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de um
    serviço público, no seu próprio interesse, a título precário
    . Neste caso,
    não se trata de delegação de serviço público prestado à coletividade,
    mas de prestação de serviço no interesse exclusivo do
    autorizatário. Por exemplo, a autorização de exploração de serviço de
    telecomunicação, com uso de frequência de rádio, entre os caminhões
    de uma transportadora do autorizatário

    Ponto dos Concursos

  • Na concessão não precariedade. Já na permissão há precariedade, art. 40 "à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente". Na permissão pode ser feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica, já na concessão somete pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho. 

  • Concessão: Sempre licitação na modalidade concorrência; Natureza contratual; Celebração do contrato: Pessoa jurídica ou consórcio de empresas; Não é cabível revogação do contrato; Não há precariedade. 

  • Alguns erros:
    1º) Concessão é um contrato administrativo bilateral
    2º) não há precariedade

    GAB ERRADO

  •    Concessão de serviço público é o contrato através do qual o Estado delega a alguém o exercício de um serviço público e este aceita presta-lo em nome do Poder Público sob condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Estado, mas por sua conta, risco, remunerando-se pela cobrança de tarifas diretamente dos usuários do serviço e tendo a garantia de um equilíbrio econômico-financeiro.

    Permissão - unilateral, precário e discricionário

  • Concessão e Permissão: Contrato.

    Autorização: Ato. 

    "que constitui ato administrativo..."

    GAB: Errada.

  • Gabarito. Errado.

    CARACTERÍSTICAS DA CONCESSÃO 

    -Sempre licitação na modalidade concorrência;

    -Natureza contratual;

    -Celebração do contrato: Pessoa Jurídica ou consórcios de Empresa;

    -Não há precariedade;

    -Não é cabível revogação do contrato.

  • Permissão ou autorização sim é unilateral, porém a concessão é bilateral, bons estudos !

  • Texto de Permissão e Autorização.

  • Contrato administrativo e não ato administrativo.


  • CONCECAO NAO PODE SER DELEGADO A PESSOA FISICA



    SOMENTE JURIDICA


    MACETE:

    CONSECAO:SO JURIDICA

    PERMISSAO: JURIDICA-FISICA



    BONS ESTUDOS

  • GABARITO: ERRADO

    Mnemônico é sempre algo bobo, mas espero que possa ajudar nos seus estudos!


    OUTORGADO: Lembre de "O TOGADO" (o JUIZ de direito) que trabalha com a LEI, ou seja, Outorga será sempre mediante lei


    DELEGADO: O estado delega a alguém por meio de CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIAZAÇÃO

       CONCESSÃO:
          CONTRATO (é um ato bilateral)
             CONCORRÊNCIA (modalidade de licitação)

       PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO: É repassado a terceiro por meio de ato unilateral


    Espero que tenha ajudado!
    Forte abraço e foco nos estudos que a aprovação é certa!
  • A concessão não é precária, pois ela possui um prazo determinado, não podendo ser extinguida a qualquer tempo sem consequencias!

  • Lembrando que  Permissão é sim realizada a título precário pelo pode concedente. (Sinopses de Dir. Administrativo, 5ª Ed. Editora Juspodivm)

  • Concessão de acordo com a CF/98 e lei 8.987/95 não é considerada como ato administrativo e sim contrato administrativo.
    Ato administrativo unilateral, discricionário e precário são características das Autorizações; 

  • Concessão é bilateral (contrato).

  • ERRADA    "A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante CONSEÇÃO( o correto seria AUTORIZAÇÃO), que constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário."    

  • não é precário, é por prazo determinado

  • errado.

    Concessão (contrato adm, não precário;exige licitação na modalidade concorrencia ,prazo determinado,dado a PJ ou consorcio de empresas)
  • Concessão é contrato, é bilateral, e cabe indenização na rescisão.

    ERRADO

  • O contrato de Concessão é  bilateral, oneroso, comutativo, não é precário, tem prazo determinado e realizado intuito personae.

  • Contrato bilateral, não é precário.

  • Contrato é bilateral.

  • O enunciado está caracterizando a autorização, esta sim, oriunda de ato precário, unilateral e discricionário. Em âmbito geral, a DELEGAÇÂO acontecerá por meio de contrato - portanto bilaterais (Concessionárias, PPP's e Permissão) ou por ato unilateral, precário e discricionário (Autorização e Permissão de uso). 

  • caros colegas, muito cuidado com alguns comentários, observem:

    CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae 

    PERMISSÃO  é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos. 


    AUTORIZAÇÃO - a Administração autoriza o exercício de atividade que, por sua utilidade pública, está sujeita ao poder de policia do Estado. É realizada por ato administrativo, discricionário e precário (ato negocial). É a transferência ao particular, de serviço público de fácil execução, sendo de regra sem remuneração ou remunerado através de tarifas. Ex.: Despachantes; a manutenção de canteiros e jardins em troca de placas de publicidade. 

    fonte:http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos

    foco, força e fé.

  • Concessão ´: Não é precário e é Bilateral

  • P precário - P permissão. Decorei assim

  • Concessão >> eu concedo(apesar de não conceder a titularidade) >> não é precário
    Permissão >> eu estou só permitindo, hein >> precário

    Autorização >> estou só te dando a autorização pra fazer isso >> precário


    Gabarito: ERRADO

  • Vale lembrar que a concessão é um contrato, e não ato. 

  • Concessão é contrato e não ato.

    gab: errado


  • Conforme o art. 175 da CF, o Estado preta serviço público diretamente ou por meio de contratos de concessão e permissão desses serviços. Vejamos:

    art.175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Gabarito: ERRADO

    A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante concessão, que constitui (ato) CONTRATO administrativo (unilateral) BILATERAL, discricionário e NÃO precário.

  • ATENÇÃO: 

    Se você souber que a concessão só é permitida para pessoas jurídicas e consórcio de empresas você consegue matar o final da questão comparando PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO, que são disponíveis tanto para PF e PJ e são atos administrativos unilaterais e precários.

  • Adiel Júnior , se liga ai man!

    a questão ta falando de PERMISSÃO !

  • Pessoal, simplesmente houve uma troca de conceito!

    CORRETO: A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante permissão, que constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário. 

    ERRADO: A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante concessão, que constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário.


  • Não há que se falar em precariedade na concessão...se fosse permissão aí sim estaria ok!


    errado

  • QUANTAS LETRAS C EXISTEM NA CONCESSÃO ?

    2= BI  =BILATERAL , O RESTO É UNILATERAL :PERMISSÃO E   AUTORIZAÇÃO
  • Alguns falando que autorização é Unilateral ?? Eu aprendi que é contrato ou seja bilateral. Alguém dá uma luz?!!

  • Concessão = Bilateral (não precário)

    Exige licitação na modalidade concorrência ,prazo determinado,dado a PJ ou consorcio de empresas 

    Permissão= Contrato de adesão; (Precário)

    Exige licitação;qualquer modalidade

    Pessoa física e jurídica

    Revogação unilateral

    Autorização (Precário)

    Ato discricionário

    Revogação unilateral

    Fonte; Professor Marcus bittencourt

    Bons estudos.

  • Paulo, autorização é unilateral . Não tem contrato nem licitação.
  • Paulo, como a relação da administração pública com um Autorizatário é feita por meio de ATO ADMINISTRATIVO, e todo ato administrativo, por definição, é de vontade UNILATERAL do estado, então seria correto fazer essa afirmação.

    Já Permissão e Concessão são mediadas por contratos e, nesses casos, a vontade não é unilateral, senão os vínculos seriam constituídos por atos administrativos assim como na Autorização.

    NÃO SOU PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO, logo se alguém identificar alguma inconsistência neste comentário por favor se posicione.

  •        CONCESSÃO                                  -                                  PERMISSÃO

    Concessionário só pode ser PJ              -                      Permissionário pode ser PJ ou PF

    Licitação na modalidade concorrência    -                     Licitação em qualquer modalidade conforme o objeto

    Depende de autorização legislativa        -                     Independe de autorização legislativa

    Não precário                                           -                      Precário     

  • CONCESSÃO:                                                                               PERMISSÃO

    Ato Bilateral (é um contrato, por isso bilateral);                            Ato Unilateral (tem discussão, por ser um contrato também (bilateral) );

    Licitação: Sempre na modalidade Concorrência;                            Licitação: Qualquer modalidade;

    Contrato Administrativo;                                                            Contrato Adm. de Adesão;

    Não Precário (existe segurança jurídica);                                     Precário;

    P. Jurídica ou consórcio de Empresa;                                           P. Jurídica ou Física;

    Sempre a título oneroso.                                                            Oneroso / Gratuito.

     

    AUTORIZAÇÃO

    Ato Unilateral;

    Não tem Licitação;

    Mero Ato Administrativo - Discricionário;

    Precário (pode ser revogado);

    Pessoa Física ou Jurídica;

    Oneroso e Gratuito.

     

  • Errado. A questão define a autorização de serviço público. 

    Concessão: Contrato

    Permissão: Contrato de adesão precário

    Autorização: Ato unilateral, discricionário e precário.

  • Na verdade, a concessão de serviço público constitui modalidade de delegação de cunho contratual, por expressa imposição legal. Confira-se, a propósito, o teor do art. 4º, Lei 8.987/95  

    Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.  

    Logo, por não se tratar de ato administrativo, mas sim de contrato administrativo, é evidente que está equivocada a assertiva ora comentada.  

    Resposta: ERRADO 
  • ERRADO

    CONCESSÃO: CONTRATO ADM/ BILATERAL / NÃO PRECÁRIO / TEM LICITAÇÃO / P.J OU CONSÓRCIO

    AUTORIZÇÃO: ATO ADM / UNILATERAL / PRECÁRIO / NÃO TEM LICITAÇÃO / P.F OU P.J

    PERMISSÃO: CONTRATO DE ADESÃO / UNILATERAL / PRECÁRIO / TEM LICITAÇÃO / P.F OU P.J

    NÃO DESISTA,SUA VITÓRIA VAI CHEGAR!

  • Errado ... é contrato e nao ato adm

  • CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

     - Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público.

     

    - Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente.

     

    - Sempre precedida de licitação na modalidade concorrência

     

    - Natureza contratual

     

    - Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

     

    - Não há precariedade

     

    - Não é cabível revogação do contrato

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Segundo art. 2º da Lei 8.987:

    II - Concessão >> Pessoa Jurídica ou Consórcio de empresas

    IV - Permissão >> Pessoa Física ou Jurídica.

     

     

  • CONCESSÃO - Mediante Contrato administrativo (não ato administrativo) , Não precário (errada na questão que diz que é precário).

  • Permissao: Contrato adesão , precário e discriscionário.

    Concessao:  Contrato administrativo.

  • Sem locura, concessão não pode ser P.Fisica, somente JURIDICA E CONSORCIO.

  • Concessão é contrato não precário, não revogável

    Permissão é contrato precário, revogável

  • NÃO SE TRATA DE ATO ADMINISTRATIVO, MAS SIM DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Pessoal, essa questão apresenta bastantes conceitos errados.

     

    SOBRE A CONCESSÃO: Não pode ser para particular, apenas para PJ ou consórcio de empresas, nunca discricionário, é feito de precedida licitação na modalidade concorrência.

  • CONCESSAO DE USO - CONTRATO ADMINISTRATIVO (PRAZO DETERMINADO)
                                             NÃO PRECARIO (GERA INDENIZAÇÃO SE O PODER PUBLICO ROMPER O CONTRATO)

    AUTORIZAÇÃO DE USO - ATO DISCRICIONÁRIO
                                                PRECÁRIO (NÃO GERA INDENIZAÇÃO)
                                                INTERESSE PREDOMINANTE PARTICULAR

    PERMISSÃO DE USO - ATO DISCRICIONÁRIO
                                           PRECÁRIO (NÃO GERA INDENIZAÇÃO)
                                           INTERESSE PREDOMINANTE PUBLICO

    ESPERO TER AJUDADO!!

  • Resumo do Livro: Direito Administrativo Descomplicado 2017 - Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Página 847.

    Concessão
    -> Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração).
    -> Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente. Obrigação de prestar serviço adeuado, sob pena de intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade. 
    -> SEMPRE precedida de licitação, na modalidade concorrência. 
    -> Natureza Contratual. 
    -> Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas.
    -> Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física.
    -> Não há PRECARIEDADE.
    -> Não é cabível revogação do contrato. 


    Espero ter ajudado. 
    O simples que funciona.

     

     

  • Ato Bilateral (é um contrato, por isso bilateral)

  • CONCESSAO DE USO - CONTRATO ADMINISTRATIVO (PRAZO DETERMINADO)
                                             NÃO PRECARIO (GERA INDENIZAÇÃO SE O PODER PUBLICO ROMPER O CONTRATO)

    AUTORIZAÇÃO DE USO - ATO DISCRICIONÁRIO
                                                PRECÁRIO (NÃO GERA INDENIZAÇÃO)
                                                INTERESSE PREDOMINANTE PARTICULAR

    PERMISSÃO DE USO - ATO DISCRICIONÁRIO
                                           PRECÁRIO (NÃO GERA INDENIZAÇÃO)
                                           INTERESSE PREDOMINANTE PUBLICO

     

  • Errado 

    Concessão 

    Delegação 

    Modalidade: Concorrência 

    Obra e/ou Serviço Público 

    Podem Participar : pessoas jurídicas ou consórcio de empresas 

    Contrato Administrativo com prazo determinado 

    Fonte: Professora Ana Cláudia Campos ( a melhor professora de Direito Administrativo ❤)

  • Concessão: contrato não precário.

  • A concessão tem prazo determinado, não podendo ser extinto a qualquer tempo pela administração. O contrato precário é o da Permissão, que pode ser extinto a qualquer momento.

  • ERRADO

     

    CONCESSÃO > NÃO PRECÁRIO

     

    PERMISSÃO > PRECÁRIO

  • outro erro grave ali é afirmar que é ato UNILATERAL, quer dizer que se a adm quiser me entregar uma concessão de rodovia eu sou obrigado a aceitar? kkk

  • CONCESSÃO:                                                                               PERMISSÃO

    Ato Bilateral (é um contrato, por isso bilateral);                            Ato Unilateral (tem discussão, por ser um contrato também (bilateral) );

    Licitação: Sempre na modalidade Concorrência;                            Licitação: Qualquer modalidade;

    Contrato Administrativo;                                                            Contrato Adm. de Adesão;

    Não Precário (existe segurança jurídica);                                     Precário;

    P. Jurídica ou consórcio de Empresa;                                           P. Jurídica ou Física;

    Sempre a título oneroso.                                                            Oneroso / Gratuito.

     

    AUTORIZAÇÃO

    Ato Unilateral;

    Não tem Licitação;

    Mero Ato Administrativo - Discricionário;

    Precário (pode ser revogado);

    Pessoa Física ou Jurídica;

    Oneroso e Gratuito.

  • CONcessão = CONtrato = CONcorrência; se é um contrato é COM alguém, portanto bilateral;

    Permissão = Precário; se o Poder Público apenas permite, é unilateral;

    Autorização = Unilateral. também discricionário e precário; estou te autorizando, por isso posso desautorizar

  • Concessão: Bilateral, Vinculado e não precário.

  • Não é concessão, mas autorização. Concessão se dá através de contrato administrativo, por prazo certo.

  • Concessão: Obra e serviços, prazo certo, contrato adm, licitação (concorrência), pessoa jurídica ou consórcio. Ex: aeroportos.

    Permissão: Somente serviços, sem prazo certo (adm pode revogar a qq tempo), Contrato adm, Licitação (qq modalidade), pessoa física ou jurídica.

  • Vejam as diferentes entre concessão, permissão e autorização
  • CONCESSÃO- ATO BILATERAL.

  • Minha contribuição.

    CONCESSÃO

    Instrumento => Contrato de concessão / Contrato de adesão

    Quem pode exercer => Pessoa jurídica (Obs.: Somente pessoa jurídica!)

    Licitação / modalidade => Sim, na modalidade ampla concorrência.

    Prazo => Determinado

    Obs.: Oferece maior segurança ao investidor.

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, II, concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

    Concessão, então, é a delegação contratual da execução de serviço, originalmente de competência do Poder Público, através de licitação, na modalidade concorrência.

    O contrasto é bilateral (acordo de vontades, interesses contraditórios e efetivos jurídicos para ambas as partes), com natureza jurídica administrativa, ou seja, sujeito ao regime jurídico de direito público, marcado especialmente pela presença da cláusulas exorbitantes e submissão ao interesse público.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/170756515/concessao-no-servico-publico

  • Concessão===não há precariedade!!

  • GAB.: ERRADO

    O certo seria assim:

    A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante concessão, que constitui ato administrativo bilateral, por prazo certo e determinado.

  • Gabarito: ERRADO

    Apenas lembrando que a CONCESSÃO é uma espécie de DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO, a qual consiste na transferência tão somente da execução do serviço público e não da sua titularidade - a qual permanece com o Estado -, por meio de contrato administrativo.

  • TÃO SIMPLES... BILATERAL...

  • Incorreta.

    A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante concessão, que constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

    Na concessão tem-se o contrato de concessão de serviço público, realizado sempre por meio de licitação. Comporta pessoas jurídicas, consórcios de empresas, não admitindo pessoas físicas ( nessa última hipótese somente na permissão de serviços públicos).

  • (CON)cessão é (CON)trato = bilateral ou sinalagmático.

    Bons estudos.

  • Contrato por meio do qual a Administração Pública delega a execução material de serviços públicos a pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, mediante prévia licitação na modalidade concorrência, por prazo determinado, normalmente pelo tempo necessário para amortização dos investimentos.

  • Permissão = Bilateral

  • Delegação para particulares:

    Formas: Concessão e Permissão

    Precedida de licitação (Não admite dispensa e inexigibilidade)

    Formalizadas: Contrato administrativo:

    De adesão;

    Prazo determinado;

    Bilaterais.

    Não transfere a titularidade para o particular delegado.

    Fonte: Meu caderno

  • A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante concessão, que constitui ato (CONTRATO) administrativo unilateral (BILATERAL), discricionário e precário (NÃO É PRECÁRIO).

    GAB: E.

  • BILATERAL/VINCULADO/ NÃO PRECÁRIO SIMPLES E OBJETIVO

    #CAVEIRA.

  • Concessão é sem precariedade e gera contrato.

  • Concessão- Contrato Administrativo e COM prazo determinado

  • BILATERAL/VINCULADO/ NÃO PRECÁRIO SIMPLES E OBJETIVO

  • Concessão = Contrato administrativo bilateral = licitação na modalidade concorrência

  • ato adm = unilateral (o estado agindo sozinho )

    concessão= bilateral ( vai ter licitacao e contrato adm que é bilateral )

  • A questão fala de descentralização por delegação ao particular, na modalidade de concessão..

    • Concessão é um contrato, entre a administração e o particular, dessa forma, é bilateral.
  • ERRADO

    BILATERAL

    GALERA FALA FALA FALA FALA E NÃO FALA NADA.

  • é bilateral e ainda só pode ser pessoa jurídica a concessionária .


ID
1051252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca de princípios e serviços públicos.

O regime dos serviços públicos depende do titular de seu exercício, ou seja, se é oferecido pelo próprio Estado, diretamente, submete-se, necessariamente, ao regime de direito público; se é prestado do modo indireto, quando a população é atendida por entes privados, seu regime é o do direito privado, em face da vedação constitucional de interferência estatal no domínio econômico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O serviço público, seja prestado diretamente pelo Estado ou indiretamente pelo particular, se submete a um regime jurídico de direito público. Parte da doutrina fala que quando é o particular o regime jurídico é especial, pois é integrado por regras de direito público e de direito privado, ainda assim, a questão está errada, pois não existe prestação de serviço público integralmente submetida ao regime jurídico de direito privado e o Estado pode interferir no domínio econômico.

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, conceitua serviço público como:

    "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público".

  • Errado.

    Formas de Prestação de Serviço -

    I.Prestação Direta - é aquela realizada pelo próprio Estado ( Administração Pública Direta)

    a.pessoalmente pelo Estado - quando promovida por órgãos da Administração  Direta. Varrição de ruas;

    b.com auxílio de particulares - prestadores são selecionados por procedimento licitatório, celebrado contrato de prestação de serviços.Ex: coleta de lixo feita por empresa terceirizada. A prestação  direta com auxílio  de particulares é feita sempre em nome do Estado, e não em nome do próprio prestador.

    II. Prestação Indireta- é realizada, após regular  licitação, por meio de concessionárias e permissionárias, desde que a  delegação  tenha previsão em lei especifíca ( concessão) ou autorização legislativa ( permissão).

    A responsabilidade por danos  causados a usuários ou terceiros  em razão da prestação de serviços é direta e objetiva do concessionário ou permissionário, respondendo o Estado somente em caráter subsidiário;

    Nota-se que as regras aplicáveis ao serviço público delegado continuam sendo de direito público;


    Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza




  • Para exemplificar, a saúde e educação são serviços públicos, mas há particulares prestando os serviços. Item Errado.

  • Os serviços públicos, tendo em vista os interesses que visam proteger( interesse público/ interesse da coletividade/ necessidades da coletividade), são prestados sob regime de direito público. Algumas regras do direito privado, entretanto, se aplicam na prestação do serviço público por delegatários (concessionárias e permissionárias) como, por exemplo, as normas de direito do consumidor.

  • alguém me esclarece esse ponto! segundo Direito adm descomplicado " serviços públicos impróprios seriam atividaddes de natureza social executados por particulares sem delegação ou seja serviços privados... prestados sobre regime de direito privado.  ENTÃO como ficamos???????   existe dois sistemas pelo que entendi quando é delegado e quando é prestado sem delegação pelo particular...ex seria das escolas. então se é delegado é sobre regime parcial ou totalmente publico  e quando é sem delegação seria regime privado??????????????????????????

  • ' se é prestado do modo indireto, quando a população é atendida por entes privados, seu regime é o do direito privado '

    Autarquia: é da Adm indireta e é direito público. Ex: INSS, CORREIOS.
  • O Erro da questão está em dizer que: "O regime dos serviços públicos depende do titular de seu exercício", pois a titularidade do serviço público não é transferida a ente privado. O estado até pode delegar a execução do serviço público, mas mesmo assim a titularidade ainda fica com o Poder Público. 
    Caso, no lugar palavra "titular" estivesse a palavra "executante", aí sim estaria correta a questão.

  • Não confundam..., quando a administração haje diretamente tando é Pela Adm. Direta e Indireta, Portando a questão fala que é somente direito público, isso torna a assertiva errada, pois há também direito privado( S.E.M e E.P).

  • Gabarito errado. O regime jurídico dos serviços públicos é o de direito público, seja prestado diretamente pela Administração Pública ou indiretamente por meio de particulares (concessionários ou permissionários) mediante delegação. Segundo o conceito da lavra de Celso Antônio Bandeira de Mello, "serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público - portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais - instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo" (Direito Administrativo Descomplicado, 15.ª edição, autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).



  • Errado.


    Pode ser prestado de forma INDIRETA, onde ocorre a OUTORGA  dos serviços públicos.



    Ex: Ministério da fazenda --------( OUTORGA)----> Receita Federal, para por ex: arrecadar impostos e policiar tal segmento.

  • ERRADA


    As Autarquias e Fundações Autárquicas prestam serviço público de forma indireta(por outorga) e são regidas pelo Regime Público.
  • O Serviço público pode ser de direito público ou de direito público e direito privado, mas nunca somente de direito privado.

    O estado pode interferir no domínio econômico.

  • 2 erros.

    1 – As Autarquias e F.P podem ser Regime de Direito Público

    2 – Não existe vedação.

    Na S.E.M o Estado conta com 51% de participação no capital.

    Na E.P 100% do capital

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:


    ·  Para determinados tipos de serviços  (não comerciais ou industriais)  o regime jurídico é de direito público;

    ·  Quando, porém,  se  trata  de serviços  comerciais  e  industriais,  o  seu  regime jurídico  é o  de direito comum  (civil  e  comercial) ,  derrogado,  ora mais ora  menos, pelo direito público. Vale dizer, o  regime  jurídico, nesse caso, é híbrido, podendo prevalecer o direito público ou o direito privado, dependendo do que  dispuser a lei em  cada caso;  nunca se aplicará,  em  sua inteireza,  o direito comum tal  qual  aplicado às empresas privadas.


  • Não importa se o serviço público é prestado por uma pessoa jurídica de direito público ou privado pois, em face ao artigo 37° § 6° de CF, ele configura a Adm Pública.
    ERRADO

  • Serviços públicos de titularidade exclusiva do poder público, isto é, que somente podem ser prestados de maneira direta ou indiretaNesse caso, a prestação do serviço público sempre será regida pelo direito público (de forma total ou parcial).


    Existem atividades que, se realizadas pelo poder público, serão consideradas serviços públicos (como a saúde e a educação), sendo regidas pelo direito público, mas, nessa situação, não são de titularidade exclusiva do Estado, podendo ser executadas também diretamente por particulares, em regime de direito privado, que apenas estão sujeitas ao poder de polícia administrativa. Nesse caso não há prestação indireta pelo Estado, somente sua regulamentação, fiscalização e controle (poder de polícia administrativa).


    Gabarito: E


  • Não confundir titularidade Direta e Indireta com Administração Direta e Indireta...
    Titularidade Diretamente :: Administração Direta e Indireta ( Direito Público)
    Titularidade Indiretamente:: P/ Particulares (concessão, permissão, autorização) 
    Se eu estiver errada, me corrijam.... 
    Gab E

  • Complementando as várias informações que seguem:

    -Mesmo que o particular esteja prestando o serviço, prepondera o Regime Jurídico de Direito Público.

  • Muita confusão nos comentários:


    Se a titularidade é exclusiva do Poder público, prestado tanto direta quanto indiretamente, será de Direito Público.

    Se a titularidade não é exclusiva(Ex: Saúde e Educação) do Poder Público será regida:

    pelo Direito Público se prestada pelo Poder Público

    pelo Direito Privado se prestada pelo particular >>>>> (será controlada pelo Poder de Polícia.)


    Gabarito: ERRADO

  • O regime dos serviços públicos depende do titular de seu exercício, ou seja, se é oferecido pelo próprio Estado, diretamente, submete-se, necessariamente, ao regime de direito público; se é prestado do modo indireto, quando a população é atendida por entes privados, seu regime é o do direito privado, em face da vedação constitucional de interferência estatal no domínio econômico. (ERRO DA QUESTÃO - REFERE-SE AO FOMENTO: Fomento é uma atividade administrativa de intervenção no domínio econômico para incentivar condutas dos sujeitos privados mediante a outorga de benefícios diferenciados, inclusive mediante a aplicação de recursos financeiros, visando a promover o desenvolvimento econômico e social)



  • O serviço público é regido por normas de direito público. Fala-se que o regime de prestação do serviço é um regime público, ainda que prestado por particulares em regime de delegação. Isso decorre do fato de que estas atividades são prestadas com a intenção de se beneficiar toda a coletividade, não visando a obtenção de vantagens ou interesses egoísticos de determinados cidadãos, caso contrário, o ente público não assumiria, como sua, a execução. Da mesma forma, a doutrina não considera serviço público o serviço prestado com a intenção de beneficiar pequenos grupos da sociedade, como uma rádio amadora, por exemplo.

  • E como eu sei que a questão ta falando em serviço publico exclusivo ou não-exclusivo?

    "Exclusive, eu errei essa"

  • Existem casos de prestação de serviço público de "forma indireta" que o regime será de direito público. Ex. Autarquias, fundações públicas (em sua minoria).


  • ERRADO.

    A prestação do serviço público pode ocorrer de forma direta, quando for o próprio Estado, ou pode ser ser exercida de forma indireta, quando um serviço público é delegado a um particular. Cabe considerar que, mesmo sendo de forma indireta, o particular, nesta condição, estará sujeito ao regime jurídico de direito público. 
    fonte: direito administrativo descomplicado.
  • Só para ficar clara a ideia de prestação do serviço público sobre regime de direito público transcrevo conceitos dos mestres.


    "Serviço público é todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado." Hely Lopes Meirelles


    "Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público." Maria Sylvia Di Pietro


    "Toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade." José dos Santos Carvalho Filho


    "Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público - portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais - instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo." Celso Antônio Bandeira de Mello


    "Serviço público é atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, executada sob regime jurídico de direito público pela administração pública, ou, se for o caso, por particulares delegatários." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


    Abraço.

  • O final da questão decretou seu equívoco, ao falar sobre "vedação constitucional de interferência estatal no domínio econômico". Se for de forma direta ou indireta, estarão sujeitos ao regime jur. de direito público.


    errado
  • tres erros notados pegando os melhores comentários.... primeiro o serviço publico prestado diretamente pelo Estado ou indiretamente pelo particular se submete ao regime jurídico de direito publico.

    segundo a questão da titularidade que é intransferível para o particular ela é sempre do pode publico.

    terceiro a vedação do Estado não poder interferir no domínio econômico

  • O Estado pode prestar o serviço com sua própria máquina (com sua estrutura) ou contratar alguém para fazer isso. Portanto, a prestação pode ser direita - regime jurídico totalmente público - ou indireta - o regime jurídico será PARCIALMENTE público.

    Fonte: Fernanda Marinela - LFG

  • Extraída do meu resumo:

     A questão em tela, descreve uma das três escolas listadas abaixo, a Escola Subjetivista.

    Vicente de Paulo conceitua Serviço Público como:

     

    Atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades matérias para a população em geral, executada sob regime jurídico de direito público pela administração pública, ou, se for o caso, por particulares delegatários ( concessionários e permissionários, ou, ainda, em restritas hipóteses, detentores de autorização de serviço público. 

     

    Três escolas:
    Materialista;
    Subjetivista; e 
    Formalista.

    Para a escola materialista ou essencialista uma atividade é considerada Serviço público em função de suas próprias características. Segundo essa escola, serviço público é toda atividade indispensável à vida em coletividade.

     

    Para a escola subjetivista, serviço público é toda atividade prestada pelo Estado ou por suas entidades administrativas. O parâmetro, aqui, é o sujeito que exerce a atividade, e não estta em si mesma considerada.

     

    Para a escola formalista, adotada pelo Brasil, serviço público é toda atividade assim definida pelo ordenamento constitucional ou infraconstitucionais e em vista disso, exercida sob o regime jurídico de direito público.

     

    Bons Estudos!

  • Errado

     

    Para José dos Santos Carvalho Filho, serviço público é "toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade".

     

    Bons estudos.

  • Maria Sylvia Di Pietro define serviço público, restritivamente, como “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Direito Administrativo, 2009)
     

  • Marquei errado pelo trecho: "...em face da vedação constitucional de interferência estatal no domínio econômico."  

  • esse "necessariamente" matou a questão...

     

    Porque também pode ser de direito privado. Ex. os correios. Empresa Pública, de direito privado e tamém sobre regime público.

  • Zaqui Silva,

    Quando se fala em titularidade (Direta e Indireta), refere-se a titularidade Exclusiva.

    *Direta - Administração Direta / Indireta

    *Indireta - Particulares (Por delegação)

    Tanto a direta quanto a indireta são de Direito Público.

    Na titularidade Não exclusiva não há delegação. (Saúde e Educação)

    * Poder Público (Direito Público)

    * Particular (Direito Privado)

    Ex: Escolas (públicas / privadas)

    Hospitais (públicos / privados) 

    Gabarito - Errado.

  •  Quanto ao modo de execução: • Direta: é a própria administração pública direta que presta o serviço.

    • Execução indireta: há delegação, seja a particulares para os quais é terceirizada a realização da atividade por meio de concessões, permissões e autorizações, seja a outorga da atividade a ente da administração indireta.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro define serviço público como "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público*"

  • Valeu, Diego Cruz!!

  • "O regime dos serviços públicos depende do titular de seu exercício, ou seja, se é oferecido pelo próprio Estado, diretamente, submete-se, necessariamente, ao regime de direito público; se é prestado do modo indireto, quando a população é atendida por entes privados, seu regime é o do direito privado, em face da vedação constitucional de interferência estatal no domínio econômico."

    Pontos em negrito INCORRETOS.

    Serviço público prestado pela administração direta ou pela administração indireta (outorga) = titularidade do ente que presta o serviço
    Serviço público prestado por particular por meio de delegação de serviços públicos = titularidade do ente que delegou o serviço público, o particular apenas o executa! 
    Além disso, o regime jurídico será de direito público quando prestado pela administração direta e indireta, e será de regime jurídico híbrido quando prestado por particular. Híbrido porque engloba tanto direito público como privado. Por exemplo, o contrato administrativo de concessão ou permissão de serviço público é regido pelo direito público, já os empregados contratados por uma concessionária ou permissionária são contratados pela CLT (direito privado)...

    Não há vedação constitucional de interferência estatal no domínio econômico, até porque possuímos empresas públicas e sociedades de economia mista que têm finalidade de exercer atividade econômica. Se fosse assim não haveria o Banco do Brasil nem Caixa Econômica Federal!
     

    INSS em 3 dias 16 horas 44 minutos

  • Em se tratando de genuíno serviço público, o qual se enquadra dentre as típicas funções administrativas, o regime jurídico será predominantemente o de direito público, quer seja o Estado, diretamente, o prestador, quer se trate de serviço público delegado a particulares.  

    É o que Celso Antônio Bandeira de Mello denomina como elemento formal do conceito de serviço público, vale dizer, seu regime jurídico de direito público. No ponto, confira-se:  

    "O segundo elemento, formal, isto é, a submissão a um regime de Direito Público, o regime jurídico-administrativo, é que confere caráter jurídico à noção de serviço público." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 692)  

    Assim sendo, está errada a assertiva, ao aduzir que o regime jurídico aplicável aos serviços públicos seria o privado, caso se tratasse de serviço prestado por particulares.  

    Resposta: ERRADO
  • Atualmente a conceituação de determinada atividade como serviço público depende da conjunção de 3 elementos:

    Substrato material

    O serviço público é a comodidade ou utilidade materialmente usufruível pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas

    Trato formal

    O serviço público é regido por normas de direito público (prerrogativas e garantias de Estado). Fala-se que o regime de prestação do serviço é um regime público, ainda que prestado por particulares em regime de delegação.

    Elemento subjetivo

    O serviço público deve ser prestado pelo estado de forma direta e indireta. Na prestação de forma indireta, o Estado continua sendo o responsável pela prestação do serviço (titular do serviço).

    Dessa forma, Independente da forma de prestação (direta ou indireta), a prestação do serviço público sempre será regida por normas de direito público.

    Matheus Carvalho (CERS 2016.2)

  • .....

    ITEM – ERRADO – Quando se trata de delegação à entidade privada, o regime de direito é híbrido. Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 236) :

     

     

    “REGIME DE DIREITO PÚBLICO

     

     

     Como o serviço é instituído pelo Estado e alveja o interesse coletivo, nada mais natural que ele se submeta a regime de direito público. Na verdade, não se precisa admitir que a disciplina seja integralmente de direito público, porque, como é sabido, alguns particulares prestam serviços em colaboração com o Poder Público. Embora nessas hipóteses incidam algumas regras de direito privado, nunca incidirão elas integralmente, sendo necessário que algumas normas de direito público disciplinem a prestação do serviço. Pode-se até mesmo dizer que nesses casos o regime será híbrido, predominando, porém, o regime de direito público quando em rota de colisão com o de direito privado. Inúmeras são as normas de direito público aplicáveis aos serviços públicos, destacando-se a que impõe a fiscalização do serviço; a supremacia do Estado no que toca à execução; a prestação de contas e outras do gênero.” (Grifamos)

  • Gab. Errado

    Serviço público só pode, por definição, ser titularizado por pessoa jurídica de direito público. Assim, observada a repartição de competências determinada pela Constituição e pela legislação, a titularidade de serviços públicos somente pode ser atribuída à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Territórios, autarquias, associações públicas ou fundações públicas.

    Por isso, os instrumentos normativos de delegação de serviços públicos, como concessão e permissão, transferem apenas a prestação temporária, nunca delegam a titularidade do serviço público.

    Mesmo no caso das pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Indireta, não há transferência do serviço público em si.

    Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, embora pertencentes ao Estado, nunca detêm a titularidade do serviço, na medida em que titularizam somente a prestação do serviço público.

    fonte: Manual de direito Adm. Alexandre Mazza.

  • Incorreta.

    O regime jurídico predominante do serviço público é o direito público. Nas lições de José dos Santos Carvalho Filho: " toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob o regime de direito público, com vistas a satisfação das necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

  • Econtrei 3 erros na questão e faço um resumo dos comentários.

    1. Maria Sylvia Zanella Di Pietro define serviço público como "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público*".

    2. Questão da titularidade que é intransferível para o particular ela é sempre do pode público.

    3. Vedação do Estado não poder interferir no domínio econômico. O Estado pode sim interferir no domínio econômico.

  • Em se tratando de genuíno serviço público, o qual se enquadra dentre as típicas funções administrativas, o regime jurídico será predominantemente o de direito público, quer seja o Estado, diretamente, o prestador, quer se trate de serviço público delegado a particulares. 

    É o que Celso Antônio Bandeira de Mello denomina como elemento formal do conceito de serviço público, vale dizer, seu regime jurídico de direito público. No ponto, confira-se: 

    "O segundo elemento, formal, isto é, a submissão a um regime de Direito Público, o regime jurídico-administrativo, é que confere caráter jurídico à noção de serviço público." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 692) 

    Assim sendo, está errada a assertiva, ao aduzir que o regime jurídico aplicável aos serviços públicos seria o privado, caso se tratasse de serviço prestado por particulares. 

    Resposta: ERRADO


ID
1051255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca de princípios e serviços públicos.

Os princípios constitucionais que norteiam a administração pública podem ser ampliados por outros dispositivos normativos, a exemplo da Lei n.º 9.784/1999, que explicitou os seguintes princípios como norteadores da administração pública: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     Art. 2o da lei 9784/99 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Certa.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

      III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

      IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

      VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

      VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

      VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

      IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

      X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

      XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

      XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


  • FI-LE-    SEG- INT-MO    MORA-CON-EFICIENCIA

    FINALIDADE -LEGALIDADE      SEGURANÇA JURÍDICA- INTERESSE PÚBLICO- MOTIVAÇÃO     MORALIDADE - CONTRADITÓRIO/AMPLA DEFESA - EFICIENCIA

  • “LEGAL FIN MO.RA. PRÓ MORAL. DEFESA CONTRA SE INTERESSA EFICIÊNCIA”. Cada qual faz o seu e o que achar mais poético...rs...mas se for analisar, esse aqui tem um certo sentido. 

  • CERTO.  
    A lei 9784 em seu art 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Para memorizá-los use o mnemônico:

    SERA FACIL PRO MOMO

    Segurança jurídica

    Eficiência

    RAzoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público
    Legalidade

    PROporcionalidade

    MOtivação

    MOralidade

  • Certo.


    Um mnemônico que aprendi no Base Mapeada foi PLISMARC FME.



    Proporcionalidade


    Legalidade

    Interesse público

    Segurança jurídica

    Motivação

    Ampla defesa

    Razoabilidade

    Contraditório


    Finalidade

    Moralidade

    Eficiência
  • Discordo do gabarito uma vez que é incorreto afirmar que a lei 9784/99 foi responsável por explicitar o princípio da legalidade pois este já havia sido disposto, explicitamente, em 1988 (CF/88), como um dos princípios da Administração Pública.
    Portanto...
    ERRADO.

  • discordo. pois a lei 9784 ampliou a CF, e os principios da legalidade e ampla defesa ja estao na CF, portanto a lei 9784 apenas enumera o que ja tinha na CF e nao amplia como diz a questao. muito mal formulada!!!!

  • Aquele momento que vc ler, ler, ler novamente e pensa: Put´s! falta algum principio será?!

    rssss....

    #SangueFrio

  • CERTO

     

    LIMPE CON FARMS (Princípios expressos na Lei 9.874/99)

     

    Legalidade

    Interesse público

    Motivação

    Proporcionalidade

    Eficiência

    CONtraditório

    Finalidade

    Ampla defesa

    Razoabilidade

    Moralidade

    Segurançã Jurídica

  • esqueci da eficiência, achei que não estava explicito na 9784....aqui posso errar!!!

  • O mnemônico mais fácil pra mim é esse

    FACIL SER PMM

    F-FINALIDADE 
    A-AMPLA DEFESA 
    C-CONTRADITÓRIO 
    I-INTERESSE PÚBLICO 
    L-LEGALIDADE

    S--SEGURANÇA JURÍDICA 
    E-EFICIÊNCIA 
    R-RAZOABILIDADE

    P-PROPORCIONALIDADE 
    M-MOTIVAÇÃO 
    M- MORALIDADE

  • Segurança Jurídica

    Eficiência

    Razoabilidade

    á

     

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

     

    PROporcionalidade

     

    MOtivação

    MOralidade

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Limpe con Farms.


    Legalidade

    Interesse público

    Moralidade

    Proporcionalidade

    Eficiência

     

    Contraditório

     

    Finalidade

    Ampla defesa

    Razoabilidade

    Motivação

    Segurança jurídica


    Bons estudos!
    Segurei...

  • Explíciítos:

    SERÁ FÁCIL Pro MoMo.

    Segurança jurídica

    Eficiência

    RAzoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público

    Proporcionalidade 

    Moralidade

    Motivação

  • Lembrando que os únicos princípios constitucionais que estão expressos na lei 9.784/99 são: (MEL)
    Moralidade
    Eficiência
    Legalidade

    Obs: O fato de os demais princípios constitucionais não estarem expressos não significa que não precisam ser observados, muito pelo contrário, devem ser respeitados um vez que a Constituição Federal orienta toda a elaboração do nosso ordenamento jurídico. 

     

  • GABA: CERTO

    LEI 9784 VAI CAIR NO INSS PESSOAL ! CUIDADO 

  • Certa.

    Esses são os princípios explícitos da lei 9.784.

  • A questão limitou-se a exigir memorização de texto legal, mais precisamente do art. 2º, caput, Lei 9.784/99, de seguinte teor:  

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."  

    Como se vê, há perfeita sintonia entre o rol de princípios citado na afirmativa ora analisada e aquele constante do mencionado dispositivo legal.  

    Assim sendo, correta a afirmativa sob exame.  

    Resposta: CERTO
  • QUESTÃO CERTA.

    DE ACORDO COM A LEI 9.784/99 Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • GABARITO CERTO

     

     

    MACETE: ''SERA FACIL PRO MOMO''

     

     

    SEGURANÇA JURÍDICA

    EFICIÊNCIA

    RAZOABILIDADE

     

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INTERESSE PÚBLICO

    LEGALIDADE

     

    PROPORCIONALIDADE

     

    MOTIVAÇÃO

    MORALIDADE

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

     

  • SERÁ FÁCIL PRO MOMO

     

    Segurança jurídica

    Eficiência

    RAzoabilidade

     

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público

    Legalidade

     

    PROporcionalidade

     

    MOtivação

    MOralidade

  • oh das coroinhas, faltou : "BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU"  para ficar igual ao do Murilo TRT.

  • SERÁ FÁCIL PRO MOMO Segurança jurídica Razoabilidade Finalidade Ampla defesa Contraditório Interesse público Legalidade Proporcionalidade Motivação Moralidade
  • Art. 2o da lei 9784/99 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • A questão limitou-se a exigir memorização de texto legal, mais precisamente do art. 2º, caput, Lei 9.784/99, de seguinte teor:   

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."   

    Como se vê, há perfeita sintonia entre o rol de princípios citado na afirmativa ora analisada e aquele constante do mencionado dispositivo legal.   

    Assim sendo, correta a afirmativa sob exame.

     

    Haja!

  • A galera faz de uma simples justificativa uma avalanche de expressões de pouco uso pra mostrar que sabe "falar bem". rsrs Ah, o juridiquês...

  • A 9784 NÃO TEM PI EXPRESSAMENTE PI DE (PIPI DE MENINO) Ela é uma lei menina rsrsrssrssrs

     

    NÃO TEM PI

    NÃO TEM PI

    Publicidade  e Impessoalidade

     

    Que viagem kkkkkk o importante é passar!!!

  • SERÁ FÁCIL PRO MOMO

  • Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    GALERA É IMPORTANTE LER A LEI NA INTEGRA.

    GAB= CERTO.

    ERROS COMUNS DOS CONCURSEIROS:

    SÓ PDF

    SÓ VÍDEO AULA

  • MACETE: Novo  PM  FRECISMA 10

    1 Proporcionalidade

    2 Moralidade

     

    3 Finalidade

    4 Razoabilidade

    5 Eficiência

    6 Contraditório

    7 Interesse público

    8 Segurança jurídica

    9 Motivação

    10 Ampla defesa

  • Lembrem-se que nessa lei não há EXPLICITAMENTE a IMPESSOALIDADE e a PUBLICIDADE - O que não impede a aplicação destes, mas é um prato cheio para a cespe fazer pegadinhas nesse tema... é sim, não, sim, não, sim.

    LIMPE

  • LEI Nº 9.784/99 - Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    ESSES SÃO OS EXPLÍCITOS.

    OS IMPLÍCITOS SÃO: OFICIALIDADE, VERDADE MATERIAL, INSTRUMENTALIDADE, INFORMALIDADE, GRATUIDADE.

  • Bizu para os princípios explícitos na Lei 9784/99:

    SER FACIL PRO MOMO

    Segurança jurídica

    Eficiência

    Razoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

    PROporcionalidade

    MOtivação

    MOralidade

  • Acerca de princípios e serviços públicos, é correto afirmar que: Os princípios constitucionais que norteiam a administração pública podem ser ampliados por outros dispositivos normativos, a exemplo da Lei n.º 9.784/1999, que explicitou os seguintes princípios como norteadores da administração pública: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • será fácil pro momo bateu certinho hahaha.


ID
1051258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca de princípios e serviços públicos.

A nomeação de parente em linha reta de servidor investido em cargo de direção, para o exercício de cargo em comissão no âmbito do mesmo órgão do nomeante, viola, entre outros princípios que norteiam a administração pública, o da impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE:

    Gabarito preliminar: C

    A redação do item permite interpretações diversas, motivo pelo qual se opta pela anulação.


  • Acho que pelo fato de não podermos saber se o Cargo em questão é político ou administrativo, eles anularam a questão.

  • Súmula vinculante n.13:

    "A  nomeação  de  cônjuge,  companheiro  ou  parente  em  linha  reta,
    colateral  ou  por afinidade,  até o terceiro grau,  inclusive,  da  autoridade
    nomeante  ou  de  servidor da  mesma  pessoa  jurídica,  investido  em  cargo
    de  direção,  chefia  ou  assessoramento,  para  o  exercício  de  cargo  em
    comissão  ou  de  confiança,  ou,  ainda,  de  função  gratificada  na
    Administração  Pública  direta  e  indireta,  em  qualquer  dos  Poderes  da
    União,  dos  Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos  municípios,  compreendido
    o ajuste  mediante designações  recíprocas, viola  a  Constituição  Federal."


    A questão não fala qual o grau de parentesco o que da margem para interpretações.

  • A redação é horrível mesmo, tinha mais é que ser anulada mesmo.

  • Eu entendi que por ser um parente em linha reta seria "próximo" por isso marquei V.

    Pesquisei e encontrei isso "Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filho, neto, bisneto, trineto etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, primos, etc.)".


ID
1051261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à teoria da norma penal, sua aplicação temporal e espacial, ao conflito aparente de normas e à pena cumprida no estrangeiro.

A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

Alternativas
Comentários
  • Errada, 

    A lei penal excepcional ou temporária, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo não sendo favorável ao réu, são consideradas ultrativas.

    Lei penal no tempo - Art. 2º do CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Fundamento Constitucional: Artigo 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     Bons estudos. 

  • ERRADO

    Lei excepcional ou temporária

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. - ULTRATIVIDADE (e não retroatividade)


    No meu entendimento, há mais um erro, pois esta não seria "a única exceção a essa regra". A Lei Penal também não terá o efeito de "seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente" (Ultratividade) para os crimes contínuos e permanentes, sendo aplicada sempre a lei mais nova, ainda que seja uma Novatio Legis in pejus.

    (Se alguém discordar, ficaria grata que me enviasse um recado com o número da questão para que eu possa compreender melhor)

  • pra mim o erro da questão está na parte que diz que "aplica-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor". Isto ainda não é pacífico na doutrina, a corrente majoritária entende que pode produzir efeitos apenas após a entrada em vigor.

  • Acredito que de cara já se é possível identificar o erro da questão.  EM REGRA, será aplicada a lei penal vigente no momento da conduta, SALVO, para beneficiar o réu. A regra não é que a lei poderá retroagir, como afirma a questão. Retroagir é a exceção. Daí já nem precisaria ler mais a questão, porque o importante é acertá-la e não questionar o posicionamento da banca, mas observando o restante da questão, o outro erro seria colocar a lei excepcional ou temporária como exceção para beneficiar o réu, sendo que esta é a exceção que pode "prejudicá-lo".

    Espero ter contribuído.

  • tambem seguir regulando embora revogada' o erro ta ai...se foi revogado ela nao poderar ter mais efeito

  • As Leis Temporárias e as Leis Excepcionais nos termos do art. 3º da CF, não se submetem a retroatividade ainda que em benefício do réu, ou seja, elas não retroagem.


  • A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente.   Principio da extra- atividade Lei benéfica,l Lex mitios ( retroativa e ultra-ativa) .Até aqui certo.

    A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.Errado

    Principio da atividade da lei reserva, Lex gravios ( irretroativa  e não ultra-ativa) exceção a não ultratividade são as leis excepcionais ou temporárias  que mais graves continuam aplicando-se aos fatos praticados em sua vigência mesmo após revogadas 

    Lei retroativa: aplica-se a fata praticado antes de sua vigência

    Lei ultra-ativa: aplica- se a fato praticado na sua vigência mesmo após revogada

  • O erro está em: "... sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo."

    O correto seria: "...favorecendo ou prejudicando o réu, terá sempre efeito ultra-ativo."
  • A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    Sendo favorável ou não, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Concordo que o erra da questão seja exatamente essa parte já destacada pelos colegas (A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.). Porém acredito que o erro seja afirmar que em uma lei temporária possa haver um benefício ao retroagir e beneficiar um réu que cometeu o crime antes da entrada em vigor da lei, sendo que a lei só vale dalí em diante, podendo apenas (ao meu entender) avançar no tempo no caso de um processo por cometimento do crime na sua vigência e não retroagir para beneficiar um réu que a cometeu antes da sua validade.
    Qualquer erro por favor corrijam.  

  • O erro da questão está em (A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.), pois segundo a súmula 711 do STF, "aplica-se a lei mais grave ao crime permanente ou ao crime continuado desde que tenha entrado em vigor, antes de cessado a continuidade ou permanência". LEX GRAVIOR 

  • O erro da questão é:

      "a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo."

    Pois terá somente efeito ultra-ativo, de acordo, com as características de tais leis... 

    São AUTORREVOGÁVEIS E ULTRA-ATIVAS!

  • Se a lei temporária define a pena do crime X em 2 anos e apos revogação cria-se um lei onde esse crime X fica com 1 ano. Qual lei sera aplicada ao crime X quando cometido durante a lei temporária. O da lei temporária ou a mais benéfica???

  • As leis excepcionais ou temporárias são leis que não respeitam a regra prevista no art. 2º do CP, ou seja, aquele princípio da retroatividade benéfica. Se o fizessem seriam inócuas, pois cessado o prazo de sua vigência, todos os criminosos que estivessem sendo punidos pela prática de infrações penais nesse período excepcional ou temporário teriam benefícios.

  • Para o STJ, a lei temporária favorável ao réu, RETROAGE! (HC 164.321/SP)
    Para o STF, a lei temporária favorável ao réu, NÃO RETROAGE! (RE 768494)

  • - A Lei temporária e a lei excepcional estão previstas no art. 3º do CP, que assim dispõe: “Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”. Ou seja, ambas são leis ultrativas, porque continuam regulando, ainda que após sua duração, os fatos praticados no período em que estava vigente. Assim, a regra exposta na primeira parte da questão não tem como exceção a lei temporária/excepcional. Profº Rafael Gondin.

    - CESPE: “O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência,

    denomina-se atividade. A atividade da lei é a regra e, sob a fundamentação na denominada "teoria da ação", tem inteira aplicação para a fixação do tempo do crime e da lei aplicável. Conforme literatura especializada: "é no momento da ação que o imperativo da norma pode atuar como motivo no processo psicológico da própria ação." Nos termos do art. 5º, XL, da CF, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, o que vale dizer que a lei mais benigna prevalecerá sempre em favor do agente, quer seja a anterior (ultra atividade) quer seja posterior (retroatividade). Nessas circunstâncias, ou seja, quando a lei regula situações fora de seu período de vigência, ocorre a chamada extra atividade, que é a exceção.




  • Muito boa a colocação do amigo Edson Sotero sobre o HC 164.321/SP e o RE 768494 do STF (é sempre necessários estarmos atualizados). No entanto, observei que a questão pede algo a respeito da teoria da norma penal, e, por assim ser, subentendo que seja conforme o CP. Desta forma, encontramos na literalidade do texto uma característica pura da ultratividade no que se refere às leis excepcionais e temporárias. 

    No entanto caros amigos, é sempre legal ficar de olho no que o CESPE pede: segundo jurisprudências ou o próprio CP. 

    Um abraço a todos!

  • O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência, denomina-se atividade. A atividade da lei é a regra. Quando a lei regula situações fora de seu período de vigência, ocorre a chamada extra-atividade, que é a exceção” (CAPEZ, 2007. P. 54)


    A exceção não é lei excepcional ou temporária.

  • A lei EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, só terão efeitos ultra ativos 

  • A lei temporaria e excepcional ainda que seja mais grave sempre terá ultra-atividade

  • Essa é a chamada ULTRATIVIDADE GRAVOSA das leis Excepcionais e Transitórias.

    lembrando que lei transitória e aquela que possui um prazo determinado, enquanto que a lei excepcional não.

    Fé!

  • A lei temporal ou extraordinária, mesmo sendo pior para o réu, será ultrativa e vai ser aplicada. A explicação da doutrina é que se elas não forem assim não teria o porquê de existirem, entendeu? Elas nunca seriam respeitadas. 

  • Questão bem simples, apenas a segunda parte está errada, vejamos detalhadamente:


    ***A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente.(CERTO)

    EXTRA-ATIVIDADE divide-se em:

    RETROATIVIDADE: possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    ULTRATIVIDADEocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.


    ***(...)A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.(ERRADO)

    Como disposto no Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Aqui temos apenas o efeito da ULTRATIVIDADE)

  • FALSO, pois a lei temporária ou excepcional terá somente efeito ULTRATIVO (ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.). Não aplicando o fenômeno da retroatividade. 


    Lei excepcional ou temporária 


     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. (Código Penal)


  • A lei penal excepcional ou temporária, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo não sendo favorável ao réu, são consideradas ultrativas.


    LEI PENAL EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA SÓ TERÃO EFEITOS ULTRATIVOS.

  • A primeira parte do item está correta: de fato, a lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. 

    A segunda parte do item, contudo, não está correta. Embora a lei penal excepcional ou a lei penal temporária sejam exceções ao efeito extra-ativo da lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente, não está correto dizer que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    Isso porque, a lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal (abaixo transcrito), não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado:


    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    Conforme leciona Cleber Masson, a lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário. É o caso da Lei 12.663/2012, conhecida como "Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol de 2014", cujo artigo 36 contém a seguinte redação: "Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014".

    Masson prossegue lecionando que a lei penal excepcional, por outro lado, é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade. Exemplo: é editada uma lei que diz ser crime, punido com reclusão de seis meses a dois anos, tomar banho com mais de dez minutos de duração durante o período de racionamento de energia.

    No mesmo sentido a jurisprudência:

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE DE ARMA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PERÍODO ANTERIOR Á VIGÊNCIA DA LEI. TIPICIDADE DA CONDUTA. 1 - O ESTATUTO DO DESARMAMENTO CONSIDEROU O PORTE DE ARMA COMO CASO ATÍPICO, DESDE A SUA EDIÇÃO - LEI N.º 10.826/03 (DEZEMBRO DE 2003) ATÉ A PUBLICAÇÃO DO DECRETO 5.123/04, OCORRIDA EM 02 DE JULHO DE 2004, OU SEJA, A CONDUTA OCORRIDA ANTES DA LEI, CONTINUA SENDO TÍPICA. 2 - A LEI TEMPORÁRIA NÃO RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU. O QUE OCORREU DIANTE DA EDIÇÃO DA LEI SUPRACITADA FOI O ADVENTO DE UMA NORMA TEMPORAL EXCLUDENTE DE TIPICIDADE E, NÃO, ABOLITIO CRIMINIS. (TJ-DF - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO : RSE 22271720028070003 DF 0002227-17.2002.807.0003 - data de julgamento: 06/04/2006)
    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013, pp. 793-815.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA NÃO TEM EFEITO RETROATIVO E SIM EFEITO ULTRATIVO.

  • Podemos observar que ele mencionou uma Vacatio Legis - prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência - no primeiro trecho. " avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em VIGOR,."

    O STF é majoritário em dizer que o Juiz não deve aplicar a lei em seu período de Vacatio, ainda que seja para beneficiar o réu.

  • Questão boa, classe "s".

     

    Complementando:

    Para as leis excepcional ou temporária adota-se o princípio do tempus regit actum, independente de ser favoráveis ou não, serão aplicadas.

     

    Gabarito ERRADO.

  • "Único, Somente, Apenas" São palavras que devem te preocupar na CESPE

  • Gabarito: errada

    LEIS INTERMITENTES - leis penais de curta duração -> Lei temporária e Lei excepcional

    Art. 3º: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessando as circunstancias que a determinam, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Criadas para regular situações transitórias, vigorando por tempo pré-determinado. 

    As leis temporárias e as leis excepcionais respeitam o princípio da ultra-atividade, independentemente da lei posterior a ela, ser mais benéfica ao agente. Caso não fosse assim ninguém teria motivo para obedecê-las, pois saberiam que não seriam condenadas após o término da vigência. 

    Lei temporária: possui vigência pré-determinada no tempo. O término de sua vigência está expresso em seu texto.

    Ex.: Lei geral da copa, piracema.
    Lei excepcional: a sua duração está relacionada à das situações de anormalidades. Não tem previsão de início ne do término de sua vigência, em determinada situação fática.

    Ex.: Crimes de guerra.

  • Tem "somente" em questão do CESPE é provável que esteja errado.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei excepcional ou temporária, apenas efeito ultra-ativo.

  • Somente efeito ultra-ativo

  • Fonte: Direito Penal - Parte Geral (Marcelo André) 2016. Coleção Sinopses para Concursos. Pág. 116.

    Art. 3º do CP permite que em relação a essas leis seja aplicada a ultra-afitivade gravosa, devido à sua finalidade.

    De acordo com a exposição de motivos do Código Penal de 1940, o fundamento dessa regra é "impedir que, tratando-se de leis previamente limitadas no tempo, possam ser frustradas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais".

  • LEIS TEMPORÁRIAS OU EXCEPCIONAIS SÃO DOTADAS DE ULTRATIVIDADE: APLICA-SE A FATOS COMETIDOS DURANTE SUA VIGENCIA AINDA QUE NÃO ESTEJAM MAIS EM VIGOR. NÃO ADIMITE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE.

  • A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.    (ERRADO)   OBS. Será ultra-atividade, logo nesse dois caso a lei não poderá retroagir.

  • Art 3º CP (Lei temporária ou excepcional são ultrativas)

  • Como fazemos para pedir respostas mais simples e resumidas dos professores. Creio que iria ajudar em muito os estudantes.

  • Gabriel Garcia, é só clicar em não gostei no comentário do professor e expor seus motivos.

  • Galera sempre fiquem atentos,tipo se não souber responder com 100% de certeza tentem achar um erro,no início eu não sabia tudo mas no final eu sabia que as leis excepcional e tempóarias adotam apenas o efeito ultra-ativo então marquei errado e acertei.
    ninguém manja tudo então as vezes tentem achar o erro e se for de alternativas de A até E vejam os erros e sobrará a certa abraço galera....

  • ERRADO.

    LEI PENAL EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA SÓ TERÃO EFEITOS ULTRATIVOS.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. - ULTRATIVIDADE (e não retroatividade)

    Gabarito Errado!

  • O efeito EXTRA-ATIVO para beneficiar o réu não é regra, mas sim EXCEÇÃO a irretroatividade da lei.

    As Leis Excepcionais ou Temporárias são ULTRA-ATIVAS.

    Questão ERRADA.

  • ERRADA

    "Extra-atividade é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultra-atividade) ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor (retroatividade).Extra-atividade

    - ultra

    - retro

    A regra geral, trazida pela CF, é a proibição da retroatividade in pejus(para prejudicar o agente), permitindo somente a retroatividade in melius(para beneficiá-lo). De acordo com o inciso XL do artigo 5o, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu." Fonte UniversoJus

     

     

    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • Dentre outros erros, nas leis excepcionais ou temporarios, tem a palavra "somente".

  • A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    Como poderia ser favoravel?

     

  • Lei Penal Temporária: tem prazo determinado para a sua vigência, ou seja, a própria Lei fala o dia que ela será automaticamente revogada.

    Lei Penal Excepcional: terá vigência enquanto durar uma calamidade, não havendo data certa para ser autorrevogada.

     

    Características em comum das Leis Penais Temporárias e Excepcionais:

    I- Autorrevogáveis- elas sairão automaticamente do ordenamento jurídico quando cessados o prazo da sua vigência ou a calamidade que deu causa a elas.

    II-Ultra-ativas- mesmo que percam a vigência, continuarão regulando os atos praticados durante a sua vigência.

  • Avançar no tempo foi ótimo kkkkkkkk A lei pegou uma carona numa maquina do tempo '-'

  • Não consegui entender de quer forma o examinador quis pegar alguém nessa questão...

  • Leis temporárias e exepcionais são ultra-ativas e auto revogáveis.

  • A primeira parte do item está correta: de fato, a lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. 

    A segunda parte do item, contudo, não está correta. Embora a lei penal excepcional ou a lei penal temporária sejam exceções ao efeito extra-ativo da lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente, não está correto dizer que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo. 

    Isso porque, a lei penal excepcional e a lei penal temporária, não tem efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado.

     

    Gabarito: ERRADO

  •  lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente.

     

    A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

  • Seria correto afirmar que a Lei Excepcional e Temporária gozam unicamente da ULTRATIVIDADE?

  • lei excepsional e temporaria gozam da retroatividade e da ultratividade

  • GABARITO : ERRADO

     

    A lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal , não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado.

  • Parei no avançar!

  • A LEI PENAL EXCEPCIONAL (CIRCUNSTANCIAL) E A LEI PENAL TEMPORÁRIA (PERIÓDICA) NÃO RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU    ( EX NUNC)

  • Não. O princípio da retroatividade da lei mais benéfica não é aplicável às leis temporárias e excepcionais.

    De acordo com o autor Damásio de Jesus, não cabe a retroatividade pois:

    - Se o criminoso soubesse antecipadamente que estivessem destinadas a desaparecer após certo tempo, perdendo a sua eficácia, lançaria mão de todos os meios para iludir a sanção, principalmente quando iminente o término de sua vigência pelo decurso de seu período de duração ou de suas circunstâncias determinadoras.

    - Também se a lei temporária não tivesse eficácia após decurso do lapso temporal pré-fixado, todos os que tivessem desobedecido a sua norma nos últimos dias de vigência ficariam impunes, pois não haveria tempo para o processamento das ações penais antes da auto-revogação.


    Assim, tais leis só tem a chamada ultratividade.

  • Gab : Errado.     Lei excepcional e temporária somente efeitos ultra ativos

  • As leis penais excepcionais, ou temporárias, aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência. Um exemplo disso, foi a lei estabelecida na Copa do Mundo realizada no Brasil, onde o cunho era evitar vandalismo durante a competição. No entanto - mesmo não sendo favoráveis ao réu, são consideradas ultrativas - produzem efeitos após sua vigência.

    Bons estudos!!!

  • Lei Excepcional / Temporária:

    Efeitos Extra- Atividade -  (Ex-Tunk - Retroatividade)

    Ex- Nunk - Para Frente (Ultra- Atividade)

    Gab. Errado

  • Outra questão:

     

    (CESPE/PF/2012) O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Nas leis temporárias ou excepcionais não há retroatividade, mas sim ultratividade gravosa.

  • ERRADO.

    LEI PENAL TEMPORAL OU EXCEPCIONAL TEM APENAS EFEITOS ULTRA ATIVOS.

    AVANTE!

  • SÓ PODE HAVER ULTRAATIVIDADE, não faria sentido nenhum aplicar-se retroatividade em leis temporárias.

  • ERRADO. Leis excepcionais e temporárias só tem efeitos de ULTRATIVIDADE ! ART.3º CP "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua vigência ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

  • LEI PENAL NO TEMPO:

     

    *Lei EXCEPCIONAL: anormalidade social

    Lei TEMPORÁRIA: tempo foi pré-fixado

    Ambas operam efeitos ultra-ativos

     

     

    *Súmula 711 do STF: Crimes permanentes e continuados

    lei penal mais grave se aplica caso a continuidade ou permanência não tenham cessado

     

     

    *Teoria da ATIVIDADE: considera-se praticado o crime no momento da AÇÃO OU OMISSÃO ainda que outro seja o momento do resultado

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • A lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal, não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado.

    Prof. QConcurso

  • EXCEPCIONAL OU TEMPORARIA : EFEITOS ULTRA-ATIVOS

  • Embolou tudo kkk

  • leis temporárias só tem efeito de ultra-atividade.

  • Resposta do professor do qconcursos

    A primeira parte do item está correta: de fato, a lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. 

    A segunda parte do item, contudo, não está correta. Embora a lei penal excepcional ou a lei penal temporária sejam exceções ao efeito extra-ativo da lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente, não está correto dizer que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    Isso porque, a lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal (abaixo transcrito), não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado:


    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    Conforme leciona Cleber Masson, a lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário. É o caso da Lei 12.663/2012, conhecida como "Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol de 2014", cujo artigo 36 contém a seguinte redação: "Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014".

    Masson prossegue lecionando que a lei penal excepcional, por outro lado, é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade. Exemplo: é editada uma lei que diz ser crime, punido com reclusão de seis meses a dois anos, tomar banho com mais de dez minutos de duração durante o período de racionamento de energia.

    No mesmo sentido a jurisprudência:
     

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE DE ARMA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PERÍODO ANTERIOR Á VIGÊNCIA DA LEI. TIPICIDADE DA CONDUTA. 1 - O ESTATUTO DO DESARMAMENTO CONSIDEROU O PORTE DE ARMA COMO CASO ATÍPICO, DESDE A SUA EDIÇÃO - LEI N.º 10.826/03 (DEZEMBRO DE 2003) ATÉ A PUBLICAÇÃO DO DECRETO 5.123/04, OCORRIDA EM 02 DE JULHO DE 2004, OU SEJA, A CONDUTA OCORRIDA ANTES DA LEI, CONTINUA SENDO TÍPICA. 2 - A LEI TEMPORÁRIA NÃO RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU. O QUE OCORREU DIANTE DA EDIÇÃO DA LEI SUPRACITADA FOI O ADVENTO DE UMA NORMA TEMPORAL EXCLUDENTE DE TIPICIDADE E, NÃO, ABOLITIO CRIMINIS. (TJ-DF - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO : RSE 22271720028070003 DF 0002227-17.2002.807.0003 - data de julgamento: 06/04/2006)

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013, pp. 793-815.
     

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Denomina-se extra atividade da lei penal o fenômeno da retroatividade da lei benéfica ou da ultra-atividade desta lei. 

    A ultra- atividade consiste no fenômeno pelo qual a lei benéfica continua em vigor para reger os crimes praticados durante sua vigência  sempre que for substituida por uma lei que prejudique o réu.

    Para o tempo do crime o art. 4º adotou a teoria da atividade, ou seja, o tempo será o da ação ou omissão independentemente do resultado.

    O art. 3º. do CP confere ultra-atividade a lei temporária  ( possui prazo certo de vigênccia) e a lei excepcional (possui vigência condicionafa a uma situação de anormalidade - ex: estado de sítido, defesa, etc)

    Parte da doutrina defende que o art. 3º não é compatível com o artigo 5º XL da CRFB/88 que não trouxe exceções a retroatividade da lei benéfica.

    Parte da doutrina discorda afirmando que não se trata de retroatividade de lei benéfica, mas de auto revogação de uma lei penal. 

    Fonte: Supremo Tv. 

  • LEI EXCEPCIONAL OU LEI TEMPORÁRIA = EFEITO ULTRATIVO.

  • Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Lei excepcional ou temporário, ainda que mais grave, tem os efeitos da ultratividade.
  • Lei excepcional ou temporária têm efeitos ultrativos, ou seja, alcançam os fatos cessados depois de sua vigência, mesmo que sejam essas mais severas.

  • Galera, me ajuda a entender, por favor...

    Pelo amor do Pai! Eu vou usar um exemplo beeeeeem besta, mas é pra ver se captei.

     

    Vamos supor que exista uma lei excepcional ditando que COMER MAÇÃ NO PERÍODO DE MARÇO-AGOSTO é crime; nesse período fui flagrado e preso por ter comido a tal maçã.

     

    No mês de setembro, entrou uma lei ditando que é PERMITIDO COMER TODOS OS TIPOS DE FRUTAS.

     

    A minha pergunta é: apesar de ter entrado essa nova lei, eu não seria beneficiado por ela, né? Pq eu cometi o crime na vigência daquela lei excepcional??

     

    É isso?

  • Orochimaru Servidor, é isso mesmo. Você NÃO será beneficiado pela lei nova + benéfica porque a lei excepcional/temporária será aplicada aos fatos ocorridos durante as suas vigências, INDEPENDENTE DA GRAVIDADE DA NORMA (se mais benéfica ou maléfica em relação a outras).

    Isso porque, as normas excepcionais ou temporárias são impostas em decorrência de uma circunstância/período fragilizado que requer cuidados especiais. Sendo assim, algumas atitudes podem ser consideradas mais graves NESTES períodos e portanto a lei excep./circuns. mais grave/mais benéfica (a gravidade pouco importa) imposta para aquele momento será aplicada (ela terá efeitos ultrativos - pra frente >>>>>)

  • GAB: E

    Faltou o crime permanente na hipótese da ação perpetrar após a entrada em vigor da lei, nesse caso será aplicada mesmo que mais gravosa. 

     

    Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Orochimaru Servidor, completando a explicação da colega, ao se tratar de lei temporária/extraordinária é importante se atentar ao fato que existe uma lei antes da temporária, "é permitido comer maçã". Qual o sentido de fazer uma lei temporária/extraordinária se ao voltar a lei antiga "é permitido comer maçã" será permitido a retroatividade, não é mesmo?rsrs Se assim fosse, ninguém obedeceria tal lei, pois seriam beneficiados pela retroatividade da lei benéfica. Bons estudos!

  • aplica-se durante sua vigencia!

  • So respondi errapo porque o comando da questão tava cheio de coisinha

  • Errado.

    leis excepcionais (perdurarem situações especiais) e temporárias (regulam situações transitórias, mas delimitadas no tempo) art. 3º, CP: continuam a reger os fatos praticados durante sua vigência.

    ultra-agirá, mesmo que a lei nova seja mais benéfica ao acusado. 


  • Outro erro claro na questão é afirmar que as leis temporárias ou excepcionais são a única exceção, temos a exceção do crime continuado ou permanente também!

  • "A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo"

    A extra-atividade não é uma situação excepcional e, por isso, não poderia ser considerada como regra?

  • Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • A lei excepcional possui efeito carrapato

  • A lei penal excepcional ou temporária tem efeitos retroativos (alcança fatos ocorridos antes de sua vigência) e também ultrativos (depois de revogada, regula fatos ocorridos durante a vigência).

  • NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM RETROATIVIDADE / IRRETROATIVIDADE EM LEIS TEMPORÁRIAS / EXCEPCIONAIS.

    O QUE OCORRERÁ SERÁ A ULTRATIVIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE LEI POSTERIOR DE QUALQUER ESPÉCIE!

  • Errado.

    Outra questão que apresenta apenas um pequeno detalhe errado. Estava tudo correto – o conceito de extratividade, das espécies (retroação e ultratividade). O único erro está em afirmar que a lei excepcional ou temporária favorável ao acusado tem apenas efeito retroativo. Isso não é verdade. Não há nada que impeça que a lei excepcional ou temporária tenha efeito ultrativo benéfico (muito embora, em regra, a ultratividade da lei excepcional ou temporária seja mais gravosa para o acusado). 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • lei temporária, mesmo revogada continua punindo oq ocorreu em sua vigência.

    (seja essa lei melhor ou pior pro cara)

    chama se ultratividade.

  • Pode-se analisar de acordo com o princípio da extra-atividade (lei que foi revogada e ainda sim poderá ser aplicada como retroatividade ou ultra-atividade).

  • Errado.

    CP, Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    • Lei excepcional ou temporária 

    CP, Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    • A lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá efeito ultra-ativo.

    Questão comentada pelo  Prof. Erico Palazzo

  • ERRADO

    A lei penal excepcional ou temporária, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo não sendo favorável ao réu, são consideradas ultrativas.

    Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos. Os efeitos dos atos praticados não extinguem-se com elas!

    Fonte: Jusbrasil

    Se fosse questão de português diria ter sido tirada de um dos livros de Saramago kkkk

    Bons estudos.

  • A lei penal excepcional ou temporária terá efeito aos fatos praticados durante sua vigência sendo favorável ou não!

  • Embora a lei penal excepcional ou a lei penal temporária sejam exceções ao efeito extra-ativo da lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente, não está correto dizer que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo. 

    Isso porque, a lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal, não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado.

    ERRADO

  • Embora a lei penal excepcional ou a lei penal temporária sejam exceções ao efeito extra-ativo da lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente, não está correto dizer que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo. 

    Isso porque, a lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal , não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado

    ERRADO

  • É verdade que as leis, em regra, têm efeito extra-ativo. Ou seja, podem retroagir para beneficiar o réu e também podem ser ultra-ativas para regular situações ocorridas na sua vigência.

    No entanto, as leis excepcionais e as temporárias têm o atributo da ultra-atividade (não retroatividade), ou seja, elas continuam regulando fatos ocorridos na vigência delas, mesmo depois de terem sido revogadas. Portanto, o final da assertiva a torna incorreta.

     

    Gabarito: Errado

  • Só acertei por causa do "Somente" no final.

  • Generalizou demais

    A lei penal excepcional ou temporária terá efeito aos fatos praticados durante sua vigência .

    Gabarito E !!

  • Essa não é a única exceção. Temos também a Súmula 711 do STF.

  • ERRO--> terá somente efeito retroativo.

  • Estava indo maravilhoso até essa maldita parte !

  • O erro está na palavra ÚNICA, pois tem também a possibilidade de ser um crime continuado ou permanente.

  • Resposta errada!

    De fato, a lei mais benéfica sempre retroagira para beneficiar o réu. Nos casos em que a sua vigência estiver sido revogada, ela continua a regular os fatos cometidos na sua época. O problema esta na leis excepcionais e temporárias, pois ela regulara os fatos ocorridos na época de excepcionalidade e transitoriedade, mas não é a unica opção de lei excepcional regulando um fato ocorrido em sua vigencia, pois nos crimes de duração permanente, a lei penal mais grave, sera aplicada ao caso, mesmo que sua vigencia seja anterior a cessação.

  • A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    lei temporária ou excepcional NAO tem efeito retroativo, somente ULTRA-ATIVA

  • Estava indo maravilhoso até essa maldita parte !

    '', terá somente efeito retroativo. ''

    BIZU - PALAVRAS SOMENTE ,SEMPRE , EXCETO , PRIVATIVO .. A QUESTÃO PODE ESTAR 70% ERRADA

  • Ultratividade = quando a lei é aplicada após o FIM DA VIGÊNCIA.

    Ou seja, a lei penal excepcional ou temporária NÃO tem efeito retroativo e sim Ultrativo.

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei excepcional ou temporária

           Art. 3o - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    Abraço!!!

  • Mesmo que não seja favorável ao acusado, este será responsabilizado de acordo com os fatos cometidos durante a vigência de eventual lei excepcional ou temporária. Além do mais, o efeito dessa aplicação da lei excepcional ou temporária é sempre ultra-ativo.

  • - A lei penal excepcional ou temporária tem aplicação ultra-ativa.

    LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS:

    - Ultra-ativas

    - Autorevogáveis 

    LEIS TEMPORÁRIAS: criadas om prazo certo de duração 

    Ex: Lei Geral da Copa 

    LEIS EXCEPCIONAIS: criadas para viger durante determinada situação.

    Ex: Estado de guerra. 

  • Gabarito E

    Estava tudo correto ? o conceito de extratividade, das espécies (retroação e ultratividade). O único erro está em afirmar que a lei excepcional ou temporária favorável ao acusado tem apenas efeito retroativo. Isso não é verdade. Não há nada que impeça que a lei excepcional ou temporária tenha efeito ultrativo benéfico (muito embora, em regra, a ultratividade da lei excepcional ou temporária seja mais gravosa para o acusado).

  • Pessoal, sejam objetivos nos comentários.

    Leis Excepcionais não possuem efeito retroativo, apenas ultra-ativo.

  • Errado.

    Lei excepcional ou temporária possui efeito ultra-ativo gravoso. Ademais, em jurisprudência de tribunais como o TJ-DFT, leis temporárias já foram citadas como não possuindo efeito retroativo.

    Questão comentada pela Prof.  Douglas de Araújo Vargas

  • LEI PENAL EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA SÓ TERÃO EFEITOS ULTRATIVOS

  •  Lei excepcional ou temporária (ultratividade da lei penal)

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • GRAVEM...

    Leis Excepcionais não possuem efeito retroativo, apenas ultra-ativo.

    GABA:ERRADO

  • A regra é tempus regit actum - aplica-se a lei da época aos fatos.lei temporária ou excepcional são exceções.

  • Estava tudo correto, o conceito de extratividade, das espécies (retroação e ultratividade).

    O único erro está em afirmar que a lei excepcional ou temporária favorável ao acusado tem apenas efeito retroativo. Isso não é verdade. Não há nada que impeça que a lei excepcional ou temporária tenha efeito ultrativo benéfico (muito embora, em regra, a ultratividade da lei excepcional ou temporária seja mais gravosa para o acusado).

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    Abraço!!!

  • O erro está em: "... sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo."

    O correto seria: "...favorecendo ou prejudicando o réu, terá sempre efeito ultra-ativo."

    LEI PENAL EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA SÓ TERÃO EFEITOS ULTRATIVOS.

  • Muito bonito seu texto cespe. Quase dormi.

  • E - A lei penal excepcional ou temporária é aplicada ao fato praticada durante sua vigência, mesmo não sendo favorável ao réu, pois são consideradas ULTRATIVAS.

  • Consistência..... PMGO

  • errado, pois também terá efeito ultrativo.

  • A assertiva da banca estaria PERFEITA se não fosse o finalzinho "... sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo."

    seria uma verdadeira aula-resumo!!!

  • Questão toda bagunçada haha

  • Que loucura essa questão!! Dá um nó na cabeça. kkkk

  • chega fiquei tonta

  • Questão errada!

    O erro está no final em falar da lei temporária ou permanente.

    Crime continuado ou permanente, sempre vai aplicar a última lei vigente antes da conduta delitiva se encerrar, seja ela mais grave ou mais benéfica.

  • A lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal, não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado. Possuem ULTRATIVIDADE!

  • Enunciado CESPE: A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    Enunciado Simplificado: A lei penal mais benéfica pode ultragir e retroagir. A única exceção a essa regra são as leis excepcionais e temporárias, a quais, sendo favoráveis ao réu, só retroagem.

    O elemento temporal ou excepcional, nas suas leis temporárias ou excepcionais, faz parte da descrição do tipo. A norma, por exemplo, proíbe falsificar símbolo da Copa durante o torneio mundial, e não em outro momento. Sendo assim, ela regula todos os atos cometidos durante a sua vigência, nem mais nem menos. Isso faz com que ela tenha ultratividade para poder abarcar os fatos ocorridos na sua vigência. Não faz, porém, com que ela tenha retroatividade, porque os fatos anteriores a ela não fazem parte do seu tipo.

    Outrossim, se o tempo ou a excepcionalidade fazem parte da descrição do delito, não há a igualdade de tipo necessária à aplicação da regra da retroatividade da lei mais benéfica. De fato, se a lei temporária A abole o crime da lei não-temporária B, essa abolitio criminis se dá, tipicamente, no prazo instituído pela temporária. Ela não incide, portanto, nem antes nem depois. Daí ser errado falar em ser favorável como como condição de retroatividade das leis excepcionais ou temporárias.

    Por fim, há a questão de quantas exceções existem à regra segundo a qual a lei penal mais benéfica pode ultragir e retroagir. Já vimos uma: a lei temporária ou excepcional não retroage, ainda que favorável. Já falaram aqui de outra: nos crimes permanentes ou continuados, aplica-se a última lei durante o tempo do crime, seja ela qual for. E acho que é só.

  • LEI PENAL EXCEPCIONAL (duração relacionada a situação de anormalidade) OU TEMPORÁRIA (vigência pré-determinada) SÓ TERÃO EFEITOS ULTRATIVOS. (Não Retroativos)

  • CP - Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (ultratividade)

  • LEI TEMPORÁRIA NÃO RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU.

  • Lei penal excepcional ou temporária possuem efeito ULTRATIVO

  • lei penal ou temporária aplica-se independentemente de favorável ou prejudicial ao réu.

  • As LEIS EXCEPCIONAIS ou TEMPORÁRIAS são ULTRA-ATIVAS, EXTRA-ATIVAS e AUTO-REVOGÁVEIS.

    NÃO POSSUEM EFEITO RETROATIVO.

  • Notícias STF

    Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal

    Quinta-feira, 19 de setembro de 2013

    Lei sobre prazo para registro de armas é inaplicável a fatos fora de sua vigência

    “Lei excepcional temporária não tem retroatividade. Tem ultra-atividade em face da regra do artigo 3º do Código Penal”. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou, nesta quinta-feira (19), jurisprudência da Suprema Corte e restabeleceu decisão do juízo da Comarca de Corumbá de Goiás que condenou um lavrador pela posse ilegal de seis armas de fogo e munição como incurso no artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

    A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 768494 – ao qual foi dado provimento – relatado pelo ministro Luiz Fux. Em maio deste ano, o Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada, que trata da possibilidade, ou não, da extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas. O recurso julgado hoje substituiu o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 674610 como paradigma da repercussão geral.

  • TERÁ EFEITO ULTRATIVO

  • a lei penal temporária não retroage para beneficiar o réu - efeito ultrativo

  • LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

    ■ Em regra, a lei tem atividade enquanto está em vigor, ou seja, como tudo, a lei penal NASCE, fica ATIVA, passa a ter ATIVIDADE;

    • Porém, existem exceções: são os casos das leis extra-ativas, ou seja, leis penais que produzem efeitos fora do período de atividade; elas podem ser RETROATIVAS (produzem efeitos no passado) ou ULTRA-ATIVAS (produzem efeitos no futuro);

    • Ultrativo: fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos;

    ■ Leis penais que beneficiam o agente tem efeito retroativo e também efeitos ultra-ativos (já que segue regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente;

    ■ A lei penal excepcional ou temporária tem aplicação ultra-ativa:

    Art. 3º do Código Penal:

    A Lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência;

    Lei temporária: é aquela com prazo de vigência prefixado, ou seja, a própria lei já impõe seu "prazo de validade";

    • Nesse caso, a lei fixa, em seu próprio texto, quando ela "nasce" e quando ela "morre";

    Lei excepcional: é aquela com vigência determinada por circunstâncias excepcionais;

    → Exemplo: uma lei diz ter vigência em períodos de "enchentes", "secas", "guerras"; enquanto ocorrer tais circunstâncias, a lei permanecerá em vigor;

    ■ Tanto a LEI EXCEPCIONAL quanto a LEI TEMPORÁRIA se aplicam aos fatos ocorridos durante sua vigência (sua vida, sua ATIVIDADE), permanecendo seus efeitos depois de cessada sua vigência;

    • Essas leis tem o poder da ULTRATIVIDADE, ou seja, produzem efeitos mesmo depois de acabada sua vigência; pensar o contrário seria ilógico:

    → Imagine que uma lei penal aponte ser crime determinado "FATO A" praticado durante a "COPA DO MUNDO" (lei temporária). Se não houvesse a ULTRATIVIDADE da lei temporária, as pessoas praticariam o "FATO A" durante a "COPA DO MUNDO" com a certeza que não seriam punidos quando terminasse sua vigência. Não haveria respeito à lei temporária.

    ■ Importante considerar o fato da vigência da lei: senão entrou em vigor, ainda não há aplicação!

    • Princípio básico da anterioridade da Lei Penal:

    Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal;

    ================================================

    Fonte: Rafael Albino, TEC; Comentários TEC;

  • A lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal , não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado.

  • O erro da questão está na parte final, onde o examinador trocou o termo. Pois de acordo com o Art. 3º do CP, aplica-se à lei vigente à época dos fatos. Temos assim, a teoria da ultratividade. Neste caso, não se fala em retroatividade da lei.

    "Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

    Além disso, a lei penal não retroagirá em casos dos crimes contínuos e permanentes. Nesses casos, a aplicação será de acordo com a lei vigente à época da cessação dos fatos. Neste caso temos a súmula 711 do STF.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Isso não é uma questão, isso é uma AULA!

  • Bernardo Bustani | Direção Concursos

    É verdade que as leis, em regra, têm efeito extra-ativo. Ou seja, podem retroagir para beneficiar o réu e também podem ser ultra-ativas para regular situações ocorridas na sua vigência.

    No entanto, as leis excepcionais e as temporárias têm o atributo da ultra-atividade (não retroatividade), ou seja, elas continuam regulando fatos ocorridos na vigência delas, mesmo depois de terem sido revogadas. Portanto, o final da assertiva a torna incorreta.

  • Lei excepcional/temporaria nao tem efeito retroativo.

  • A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    Errado

    O correto seria: "...favorecendo ou prejudicando o réu, terá sempre efeito ultra-ativo."

  • Errado.

    O único erro está em afirmar que a lei excepcional ou temporária favorável ao acusado tem apenas efeito retroativo. Isso não é verdade. Não há nada que impeça que a lei excepcional ou temporária tenha efeito ultrativo benéfico (muito embora, em regra, a ultratividade da lei excepcional ou temporária seja mais gravosa para o acusado).

  • GABARITO - E

    > Na hipótese de lei temporária e excepcional, o agente responderá pela conduta nela tipificada, ainda que tenha encerrado a sua vigência, nos termos explícitos do artigo 3º, do Código Penal.

    • Assim dispõe o referido artigo:

    "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

    # A característica principal da lei temporária ou excepcional é a vigência por período determinado. O instituto da lei temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visa justamente resguardar os fatos ocorridos em circunstâncias extraordinárias, configurando uma exceção ao princípio da retroatividade da lei penal mais favorável ao réu, que volta a viger ao tempo em que o réu ainda responde - e mesmo já esteja cumprindo pena - pelo crime tipificado pela referida modalidade legal.

  • A lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal (abaixo transcrito), não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado:

    Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • independe se a lei excepcional é mais gravosa ou cessada a sua eficácia, o réu vai ser julgado pela pena imposta durante a sua vigência é isso

    Exemplo: Andar sem mascara em período de decreto do poder executivo durante o dia pena detenção e multa, por exemplo.

    mas só foi julgado depois da vigência da lei, na nossa legislação não há crime transitar sem mascara porém vai ser julgado mesmo assim...

  • I.       LEI PENAL ESPECIAL:

    • São editadas pelo poder legislativo com um período de vigência predeterminado e limitado,
    • A fim de regularem situações transitórias.
    • LEIS TEMPORÁRIAS: A vigência é fixada pelo legislador desde a sua publicação.
    • LEIS EXCEPCIONAIS: Vigoram durante situações extraordinárias.

    Embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    • AUTOR REVOGABILIDADE: não é necessária a publicação de outra lei que a revogue, basta que se alcance a data prevista para a sua vigência ou que cesse a situação excepcional.
    • ULTRA ATIVIDADE: Após o decurso do período de sua duração, ainda serão aplicadas a todos os fatos praticados durante a sua vigência.
    • LEI PENAL ESPECIAL:
    • NÃO HÁ Retroatividade (IN MELIUS): Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor

    NOVA LEI mais benéfica, ira RETROAGIR ao tempo para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

    Eclesiastes III

  • A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    Na verdade, não é a única exceção, pois há a súmula 711 do STF.

  • O erro está na segunda parte.

     

    A lei penal excepcional ou temporária tem aplicação ultra-ativa.

     

    Veja o que diz o artigo 3º do Código Penal:

     

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • As leis excepcionais ou temporárias são ULTRATIVAS, mas não são retroativas. Portanto, é errado dizer que essas leis são dotadas de extra-atividade.

  • A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo. ERRADO, seu efeito é ultrativo e é aplicado ao réu independentemente se será benéfica ou não, pois se restringe a lei em vigor na data do fato.

  • LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA SÓMENTE TEI EFEITO ULTRA-ATIVO

  • lei penai excepcional ou temporária possui duas características: são ULTRATIVAS e AUTO-REVOGÁVEIS.

  • A lei penal excepcional ou temporária, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo não sendo favorável ao réu, são consideradas ultrativas.

    LEI PENAL EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA SÓ TERÃO EFEITOS ULTRATIVOS.

  • CARACTERÍSTICAS da LEI TEMPORÁRIA ou EXCEPCIONAL:

    1- Autorrevogabilidade - Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado (temporária) ou cessada a situação de anormalidade (excepcional).

    2- Ultra-atividade - São leis ultra-ativas (alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que revogadas).

    ATENÇÃO! Trata-se de hipótese excepcional de retroatividade maléfica, ou seja TAMBÉM PREJUDICA O RÉU.

  • O único erro está em afirmar que a lei excepcional ou temporária favorável ao acusado tem apenas efeito retroativo. Isso não é verdade. Não há nada que impeça que a lei excepcional ou temporária tenha efeito ultrativo benéfico (muito embora, em regra, a ultratividade da lei excepcional ou temporária seja mais gravosa para o acusado)

  • Características das Lei Penal Excepcional e Lei penal Temporária: ULTRATIVAS e AUTO-REVOGÁVEIS.

  • o erro também não estaria em "a única exceção"? Já que a súmula vinculante 711 também traz os casos de crimes continuados e permanentes ?

  • A LEI PENAL EXCEPCIONAL E A TEMPORÁRIA SÓ POSSUEM ULTRATIVIDADE. ELAS AVANÇAM TANTO PARA BENEFICIR QUANTO PARA PREJUDICAR O AGENTE.


ID
1051264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à teoria da norma penal, sua aplicação temporal e espacial, ao conflito aparente de normas e à pena cumprida no estrangeiro.

Considere a seguinte situação hipotética.
Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.

Alternativas
Comentários
  • Tráfico de Drogas é condicionada, então na há interesse do estado em punir, visto que, já cumpriu pena no exterior.

  • Não entendi essa questão, pois de acordo com o Art 8º do CP "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas." Se a pena é da mesma especie(pena privativa de liberdade no exterior e pena privativa de liberdade Brasil) a imposta aqui no Brasil, devera ser descontado o tempo de prisão que o condenado cumpriu fora do país, para se evitar o bis in idem... =/

  • Renata, o artigo 8 do CP diz que a pena será descontada, quando do mesmo crime,  nao que a sentença

    estrangeiro tenha que ser a mesma do Brasil o condenado poder ter uma pena de seis anos la,

    como versa na questáo e uma pena de 15 anos aqui. Será descontado o que ele ja cumpriu no estrangeiro



    espero ter ajudado

  • Não entendi, pelo cp desconta, alguém poderia explicar melhor.

  • Discordo do gabarito.

     Pena cumprida no estrangeiro - Art. 8º CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Pelo princípio do ne bis in iden o agente não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato uai.

    Bons estudos.

  • Comentários do professor "Geovane Moraes" em seu facebook: Inicialmente, é importante destacar que vários alunos questionaram quanto a aplicação do instituto da detração, previsto nos termos do art. 42 do CP.NÃO CABE NESTE CASO A APLICAÇÃO DE TAL INSTITUTO. Detração corresponde à prisão provisória ou administrativa e não ao pena decorrente de sentença condenatória.

    O instituto jurídico aplicável ao caso concreto está disciplinado ao teor do art. 8º do CP.

    Pena cumprida no estrangeiro
    Art. 8º do CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Em tese, caberia ao juiz sentenciante aplicar uma atenuação de pena, manifesta na terceira fase da dosimetria, em decorrência do condenado já ter cumprido pena por este crime no estrangeiro, podendo o resultado final ser superior a 04 anos e 02 meses.

    Tomando por base exclusivamente o texto normativo, o gabarito indicado pela banca não pode ser questionado.

    Todavia, o instituto em analise é extremamente criticado em sede doutrinária, pois muitos entendem que se trata de clara manifestação de bis in idem.

    Acredito que o objetivo da banca foi tentar induzir o candidato ao erro ao pensar no instituto da detração, quando este é incabível ao caso concreto.

  • Acho que essa justificativa de Geovani é descabida, ele interpretou o art. 8 como apenas atenuante (pena de natureza diversa, restritiva x privativa de liberdade), porém há a comutação de pena (pena de natureza idêntica - privativa de liberdade), que é o caso da questão. 


    Contudo, há um detalhe importante em relação à extraterritorialidade é o fato de que uma vez cumprida a pena no exterior, só é permitida a extraterritorialidade na hipótese incondicionada (art. 7, § 1º), sendo os crimes do art. 7, I rol taxativo, já os demais crimes depende de condições, que entre elas é o fato do sujeito não ter cumprido pena no estrangeiro (art. 7, § 2º).

    Portanto, Jurandir não pode mais cumprir pena no Brasil, já que cumpriu no estrangeiro.

  • Atenção Renata: Jurandir já cumpriu a pena no exterior. 

    Só poderia vir a cumprir a pena determinada no Brasil, se ele preenchesse os requisitos do art. 7, §2 do CP. 

    E um dos requisitos deste parágrafo é: não ter cumprido a pena no exterior.

  • Questão é um pouco meticulosa.

    isso é (extraterritorialidade condicionada) de acordo com o art. 7º §2º do CP. existem 5 requisitos para que crime cometido por brasileiros no estrangeiro seja aplicada a lei penal no Brasil.

    O requisito que resvala nessa questão é: Será aplicada a lei brasileira se o brasileiro não tiver sido absolvido ou tiver cumprido pena no estrangeiro. Nesse caso a questão fala, que ele cumpriu pena no estrangeiro, portanto não se pode aplicar a lei penal brasileira. 


  • Primeiro devemos analisar o delito praticado: "Tráfico Internacional de Drogas";

    Após isso, enquadramos o crime no inciso II do artigo 7º do CP(Crimes que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir e ainda praticado por brasileiro);

    Porém, o parágrafo 2º explica que:

    Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso de algumas condições, entre elas está a de o agente não ter cumprido a pena no exterior.(Não é o nosso caso)

    Mas se fosse o caso do inciso I do artigo 7º quando o agente é punido mesmo tendo sido condenado no exterior(Art.7º, § 1º), então caberia o caso do artigo 8º em que se atenua a pena imposta no Brasil.


    Espero ter me feito compreender!

  • "Errada". Por quê?

    A questão não busca somente o conhecimento sobre o art. 8º do CP, mas também sobre a dosimetria da pena, no que concerne à 3ª fase, prevista no art. 68, verbis:

     "Cálculo da pena

      Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

     Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição,prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua."

    Ora, a questão aponta ter o juiz condenado o réu a 10 anos e 2 meses. Quando se sentencia, inclui-se na 3ª fase a causa de diminuição de pena possível a ser aplicada para encontrar a quantidade de pena condenatória em desfavor do réu. Assim, nos 10 anos e 2 meses já estavam descontados os 6 anos cumpridos no exterior, nos termos do art. 8º c/c 68 do CP.

  • Complementando:

    Trata-se de extraterritorialidade da lei penal, onde há interesse da aplicação da lei brasileira, sendo caso de extraterritorialidade condicionada aos requisitos do art.7 II, dependendo do concurso das condições elencadas. O art.8, que determina desconto da pena aplicada no estrangeiro, aplica-se apenas nos casos em que a extraterritorialidade é incondicionada (art.7 I). Dessa forma, o fato de ter o agente cumprido pena no estrangeiro, impede a execução da pena no Brasil.

  • Achei o erro.

    O art. 8º é aplicado no caso de extraterritorialidade incondicionada. No caso da questão, trata-se de extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II e §3º, CP) - no caso, crime previsto em tratado internacional que o Brasil se obrigou a reprimir e, ainda, praticado por brasileiro.

    Nesse caso de extraterritorialidade condicionada, não existirá a possibilidade de ocorrer "bis in idem", pois que, se Jurandir já cumpriu sua pena no exterior (ou se ele tivesse sido absolvido), ficará afastada a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira. Desta forma, como ele foi condenado e cumpriu pena no exterior, não há falar-se em cumprimento de pena da lei brasileira, pois ele já respondeu pelo crime que cometeu, lá no estrangeiro. 

    Diferentemente seria no caso de extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I), em que é possível ao agente responder por 2 processos: um no exterior e outro aqui no Brasil - sobrevindo, pois, duas condenações. Se isso ocorresse, aplicar-se-ia o art. 8º, CP, determinando que pena cumprida no exterior atenua a imposta no Brasil (se diversas) ou nela é computada (se idênticas). Seria o caso, p. ex., de crime contra a vida do PR ou de genocídio.

    O "equívoco" da questão foi trazer a informação de que Juradir foi condenado no exterior e no Brasil. Como trata-se de condição objetiva de punibilidade (requisitos do art. 7º, II), sequer processo penal aqui no Brasil poderia ter sido instaurado. Mas como o problema não trouxe maiores dados, ficou um pouco difícil visualizar o problema. Como o problema fala em "pelo mesmo crime", creio que essa informação poderia anular a questão, pois, cf. Estefam, tratando das condições de punibilidade do art. 7º, "sem elas, não se pode, sequer, instaurar uma investigação. Não se poderá, contudo, antes de constatar a presenã de todas elas, indiciar o sujeito, sob pena de haver constrangimento ilegal". Então, pergunto: como o sujeito foi processado e condenado pelo mesmo crime em dois países distintos e recebeu condenação em ambos? Estranho...

    Espero ter ajudado! Abs!

  • Pessoal a resposta está na LETRA da lei. (Código Penal)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • Sem esticar a baladeira. A questão é uma pegadinha pra quem lê só uma vez. 

    Está certo que tem que descontar a pena cumprida no exterior, mas isso não limita a pena a ser cumprida aqui.

    E se ele for condenado a 20 anos de prisão? desconta a pena fora e cumpre mais do que a questão afirma.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Interessante o trecho destacado pelo colega Klaus:

    "Nesse caso de extraterritorialidade condicionada, não existirá a possibilidade de ocorrer "bis in idem", pois que, se Jurandir já cumpriu sua pena no exterior (ou se ele tivesse sido absolvido), ficará afastada a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira. Desta forma, como ele foi condenado e cumpriu pena no exterior, não há falar-se em cumprimento de pena da lei brasileira, pois ele já respondeu pelo crime que cometeu, lá no estrangeiro."


  • Após ter sido condenado e cumprido integralmente sua pena no exterior o agente não mais poderia ser sentenciado no Brasil, pois não haveria mais essa possibilidade. Trata-se de extraterritorialidade condicionada, in verbis:


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:


     II - os crimes:


    b) praticados por brasileiro;


    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:


     d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;


    Bom dar uma olhada no art. 8º também:


    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.


    Bons estudos!

  • Questão Errada pois a pena poderá ser maior que 4 anos e 2 meses, o que acontece é que dessa pena maior, será "abatida" a pena de 6 anos cumprida no estrangeiro. Exemplo, caso ele fosse condenado no Brasil a 10 anos  de pena privativa de liberdade, pelo mesmo crime, cumpriria apenas 4 anos, pois os 6 cumpridos no estrangeiro seria computado na pena.

  • Vou resumir e simplificar um erro da questão

    1º A pena cumprida no estrangeiro é atenuante, pois foi diversa da pena do Brasil

    2º A atenuante é levada em consideração para calcular (diminuir) a pena total

    3º Se o juiz CONDENOU em 10 anos e 2 meses ele já considerou a atenuante

    Portanto, deverá o réu cumprir todos 10 anos e 2 meses. 


    O abatimento da pena se dá ANTES da condenação. É pegadinha. Diferente seria se a questão dissesse que o juiz não podesse descontar, da pena calculada para a condenaçao, os 6 anos que ele cumpriu no estrangeiro.

    ; ]

  • Art. 8º CP- A pena cumprida no estrangeirOatenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Só  com o Art. 8, se responde tal questão, o povo da mil e uma voltas mas explicar que é bom nada.

    O art. 8 trás que a pena no estrangeiro diminui ( ou seja não caracteriza um abatimento de pena ) a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime se diferente.....
    Se for igual aí sim será "abatido" ( em grosso modo).

    como na questão as penas nao são iguais, não haverá abatimento de pena, como visto foram penas com anos diferentes, logo a pena será só atenuada cabendo ao juiz decidir tal a extensão da pena.


    Espero ter ajudado de verdade.
  • Pessoal, a questão é uma tremenda pegadinha. Simplificando, ele foi condenado no Brasil pelo mesmo CRIME e não pelo mesmo FATO, ou seja, trata-se na verdade de um novo crime cometido pelo agente após o cumprimento da pena no exterior. Assim, se a questão trouxesse como condenação o mesmo fato, estaria correta, pois a natureza de ambas as penas são idênticas, devendo o julgador brasileiro tão somente abatê-la. Acredito que seja isto!

  • Mesmo Crime > Penas Diversas = Atenua a pena imposta no Brasil


    Mesmo Crime > Penas Idênticas = Computa na pena imposta no Brasil


    No caso em questão, houve o mesmo crime, porém as penas no exterior e no Brasil foram diferentes, portanto a pena estrangeira será atenuada, e não computada na pena brasileira, conforme informou a questão.

  • Questão que deveria ter sido anulada por dar cabimento a duas interpretações diversas em virtude da falta de informações.
    Vejam o que disse a professora, no link abaixo:
    http://www.grancursos.com.br/novo/upload/QUESTOES%20PARA%20RECURSO_20131028081947.pdf

  • continuação... 

    Só para aclarar a situação:

    Extraterritorialidade condicionada:II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, oBrasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) (são osdelitos previstos em tratados ou convenções que o Brasil subscreveu,obrigando-se a punir, como o tráfico ilícito de entorpecentes, pirataria,destruição ou danificação de cabos submarinos, tráfico de mulheres, etc) –justiça universal

    § 2º - Nos casos do inciso II, aaplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional; (espaçogeográfico e espaço jurídico). Não se exige a permanência do agente, apenas oseu ingresso no território nacional, considerado na sua dimensão física oujurídica.

    b) ser o fato punível também no país em que foipraticado; O FATO PRATICADO LÁ FORA TEM QUE SER CRIME LÁ E NÃO SOMENTE NOBRASIL. Este requisito tem natureza de condição objetiva de punibilidade, demodo que a sua ausência não impede o processo, porém a sua ausência por ocasiãodo julgamento gera a improcedência da ação penal.

    c) ESTAR O CRIME INCLUÍDO ENTRE AQUELES PELOS QUAISA LEI BRASILEIRA AUTORIZA A EXTRADIÇÃO; (art. 77 do Estatuto do Estrangeiro, sóse extradita estrangeiro, portanto, essa regra só se aplica a ele).  Em apertada síntese, os crimes tem que serpunidos com reclusão e a sua pena precisa suplantar 01 ano.

    d)  NÃO TER SIDO o agente absolvido OU NÃO TER CUMPRIDO A PENA;

    e) Não ter sido o agente perdoado no estrangeiroou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei maisfavorável.

    Veja que o caso NÃO É de extraterritorialidadecondicionada, pois se fosse Jurandir não poderia ser processado e julgado noBrasil, já que foi condenado e cumpriu sua pena no exterior. Essa argumentaçãodesconstruiria o comando da questão, o qual sabemos que tida como uma premissaverdadeira. Sendo assim,  a expressão “Pelomesmo crime, também, foi condenado no Brasil” se refere ao cometimento de umoutro crime, ou seja, um fato diverso do cometido no exterior e por esse motivonão há que se falar em atenuação da pena, mas sim em seu cumprimento integral. 

    Acredito que seja esse o raciocínio!!!!

  • Realmente, trata-se de uma pegadinha!!! A questão diz que o sujeito foi condenado e cumpriu pena no estrangeiro. Depois foi condenado no Brasil pelo mesmo crime. Se fosse o mesmo “fato criminoso”, o comando da questão estaria errado, pois em caso de extraterritorialidade condicionada, o sujeito não poderia ser condenado no Brasil, tendo em vista que uma das condições para que a pessoa esteja sujeita a lei brasileira é NÃO TER SIDO PROCESSADO E NEM CUMPRIDO PENA NO exterior. Dessa forma, Jurandir cumprirá pena igual a 10 anos e 02 meses. Não há que se falar em abatimento de pena, pois se trata de outro fato criminoso diverso do ocorrido no exterior.


  • Entendi o comentário dos demais colegas, mas discordo de alguns. Na minha opinião, ao falar "pelo mesmo crime" do jeito que falou no enunciado da questão, dá a entender que se referia ao fato anteriormente citado, ou seja, o tráfico nos Estados Unidos. Não há como diferenciar apenas pela leitura. Deu margem a dupla interpretação. Acredito que o mais justo teria sido a anulação da questão pois quem imaginou que "o mesmo crime" se referia ao anteriormente citado na questão teve o raciocínio correto. Inclusive perguntei sobre essa questão para minha professora do cursinho que é juiza e atua na área criminal e ela concordou comigo. Lamentável essa questão não ter sido anulada.

  • Boa noite. Com o devido respeito a todos os comentáriospostados até o momento, deixo minha humilde análise sobre a questão em comento.Peço a gentileza de sinalizarem se por acaso perceberem algo incoerente emminha explanação.

    Inicio minha análise a partir do seguinte artigo:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidosno estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DistritoFederal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedadede economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seuserviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro oudomiciliado no Brasil;

    Bom, esses são os casos de extraterritorialidadeINCONDICIONADA, certo?! Pois bem, podemos perceber que NENHUM desses casos(alíneas "a", "b", "c" e "d") é oapresentado pela enunciado da assertiva. Continuemos com a análise do incisoll:

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou areprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras,mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí nãosejam julgados.

    Podemos perceber que o enunciado claramente nos remete àalínea "b" uma vez que afirma categoricamente, logo no início daquestão, que Jurandir é cidadão brasileiro. Dessarte podemos inferir queestamos diante de um caso de extraterritorialidade CONDICIONADA, concordam?Continuemos...

  • CONTINUAÇÃO DO COMENTÁRIO ANTERIOR...

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Já vimos acima que a situação apresentada não se enquadra nos casos do inciso l.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Também já vimos que a história contada pelo examinador amolda-se no incido ll, certo? Agora reparem na alínea "d". Aí está o "X" da questão, como já foi dito anteriormente em alguns comentários. Resumidamente temos que o sujeito ativo não está sujeito ao inciso l por não se tratar de nenhum dos casos apresentados em suas alíneas. Já pelo inciso ll, alínea "e", o sujeito ativo não cumprirá pena alguma no Brasil, por já ter cumprido pena no estrangeiro (o mesmo ocorreria se tivesse sido absolvido no estrangeiro). Agora fazendo uma breve menção ao art. 8º:

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Se o sujeito ativo não cumprirá pena no Brasil, não há que se falar no art. 8º, concordam?

    Bom, é isso.


  • Galera, tive problema com a formatação dos comentários, mas a ideia foi passada.

  • Segundo o Professor Geovane Moraes, nessa situação hipotética não haveria que se falar no instituto da detração. Segundo ele, "em tese, caberia ao juiz sentenciante aplicar uma atenuação de pena, manifesta na terceira fase da dosimetria, em decorrência do condenado já ter cumprido pena por este crime no estrangeiro, podendo o resultado final ser superior a 04 anos e 02 meses". Sendo assim, conforme supracitado professor, o fato do abatimento da pena cumprida no exterior servir de atenuante, a ser estabelecida na terceira fase da dosimetria da pena, não poderia, por si só, garantir que, no resultado final da dosimetria, chegássemos ao valor de 4 anos e 06 meses (10 anos e 02 meses - 6 anos), fato esse que invalida a assertiva do CESPE. 

    Pesquisa realizada em: https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=630309323688090&id=262471577138535

  • A resposta na verdade não pode ser baseada somente no artigo 8º, temos que verificar o que está escrito no parágrafo 1º do artigo 7, onde diz: nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (são as causas de extraterritorialidade incondicionada. Já no parágrafo 2º do mesmo artigo 7º(casos de extraterritorialidade condicionada) a alínea "d" é que torna esta questão errada, pois ela diz: parágrafo 2º - nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro OU AÍ NÃO TER CUMPRIDO A PENA. Ele cumpriu a pena no estrangeiro, logo não pode ser condenado novamente no Brasil. Ou seja, Jurandir não poderá cumprir nem mais um ano de pena privativa de liberdade, pois a aplicação da lei brasileira só poderá ser aplicada se ele não tivesse cumprido pena no estrangeiro.

  • Simplificando, ele foi condenado no Brasil pelo mesmo CRIME e não pelo mesmo FATO, ou seja, trata-se na verdade de um novo crime cometido pelo agente após o cumprimento da pena no exterior. 


  • Galera a questão é de português: Pelo mesmo crime, "também" foi condenado no Brasil... O crime é o mesmo, Tráfico de Drogas, mas a conduta do agente foi praticada em momentos diversos, lugares diferentes, processos diferentes. Concordo que a falta de informações leva a interpretações erradas, eu mesmo errei, mas, diga-se de passagem, essa questão é muito boa.


    Complementando, LEMBRE-SE: O QUE ATENUA OU COMPUTA SÃO AS PENAS, NÃO OS CRIMES, e justamente pensando nisso o CESPE confundiu a todos. Se forem CRIMES diversos, teremos processos diferentes, SE FOR O MESMO CRIME e PENAS DIVERSAS, aí sim, ATENUA, ou, SE IDÊNTICAS COMPUTA.

    Deus é fiel!
  • Pegadinha do mallandro, concordo com o Thiago, foi questão de leitura...

  • Olha sem querer desmerecer os comnetários anteriores, nao concordo com praticamente todos e vou ser bem objetivo ao explicar o porque:


    No caso de pena cumprida no estrangeiro, só ocorre nos casos de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, que é considerada no Direito Penal como EXCEÇÃO ao bis in idem, pois o agente responde no país em que cometeu o crime e também no Brasil.


    Na questão cita TRAFICO DE DROGAS, que não é um caso de EXTRATERRITORIALIDADE  INCONDICIONADO, mesmo que seja tráfico internacional de drogas se o agente foi punido no exterior ele não é punido outra vez pela mesmo fato, por se tratar de extraterritorialidade condicionada.

  • Concordo com o colega Vitor Coelho. O erro da questão está no art. 7, parágrafo 2º, d. No qual discorre como crime cometido por brasileiro e condiciona a aplicação da lei brasileira ao agente não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido a pena. 

    No caso em questão, Jurandir cumpriu a pena no exterior, logo não está sujeito a nova pena pelo mesmo crime no Brasil.

  • Que questão lixo! Toda tendenciosa para levar o candidato a erro. Mas entendi a pegadinha maldosa. Pelo mesmo crime não é a mesma coisa de pelo mesmo fato. Ele foi processado por tráfico de drogas no brasil tbm, mas pelo que se supõe, não seria o mesmo fato.

  • Assim como alguns colegas mencionaram o erro da questão NÃO ESTÁ NA QUESTÃO DE FATO OU CRIME, mas no artigo 7º, §2º, d do CP. Que diz que para que o brasileiro que pratica crime no estrangeiro fique sujeito a lei nacional, não poderá ter cumprido pena pelo delito no estrangeiro.


    TODAVIA, saliento tratar-se de uma questão feita com único intuito de levar o candidato a erro, uma vez que não se pode extrair do enunciado, se o 6 anos correspondem a toda pena que este foi condenado no estrangeiro.

  • Mesmo depois de ler quase todos os comentários ainda não consegui chegar a uma conclusão.

    A questão está errada pelo fato de serem DOIS crimes diferentes (Não configurando o exposto no Art. 8º do CP) ou pelo fato de que, por não ser condicionada (art. 7º, n. II), o cumprimento da pena mais branda no exterior configura o ne bis in idem (Não configurando o exposto no Art. 7º, § 2º, d) )??

  • Essa questão é bem interessante, a banca trata das circunstâncias cumulativas da extraterritorialidade condicionada, do Art. 7º, II, parágrafo 2º, alínea d, já que para aplicar a lei brasileira é preciso que o sujeito ativo, Jurandir, não tenha comprido a pena no estrangeiro, mas isso não aconteceu, ele cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade, não podendo mais cumprir pena no Brasil, pois já fora punido no País estrangeiro, do contrário aplicar-se-ia o Art. 8º do CP.

  • para a pena no Brasil ser cumprida, Jurandir devera seguir os critérios do art.7 paragrafo 2, ou seja, entrar no país, ser o fato punível no estrangeiro, está sujeito aqueles em que o Brasil autorize a extradição, não ter sido absolvido no estrangeiro ou NÃO TER AI CUMPRIDO A PENA e não ter sido perdoado......

    CONCLUSÃO: ELE CUMPRIU A PENA NO ESTRANGEIRO, POR ISSO NAO PRECISA CUMPRI-LA NO Brasil.

  • Muito bem observado Caio M.

    Há dias estou intrigada com essa questão, e o seu ponto de vista faz todo o sentido.

  • A resposta está no Codigo Penal, Art. 7, paragrafo 2, alinea d.


    Só isso.

  • Pessoal respeito a opinião de todos, porém essa questão não tem nada a ver com diferença entre mesmo crime e mesmo fato. Se você pensar nisso nunca entenderá a resposta da questão.

    Aposto que vocês irão entender seguindo essas premissas:
    1- Quando o cp diz que a lei no exterior pode atenuar a pena imposta no Brasil, ele se refere aos crimes de extraterritorialidade incondicionado (art. 7 º, I), pois esses são os únicos crimes que mesmo julgados no exterior poderão serem julgados no Brasil.

    Observe que ele praticou crime de tráfico de entorpecentes que não se encaixa no rol do art 7º, I. Portanto, para o 

    Jurandir ser julgado ele precisaria dos seguintes requisitos conforme art. 7º, paragrafo 2º:

    Art. 7º II – ficam sujeito a lei brasileira os crimes: (extraterritorialidade condicionada, pois necessita das 5 condições concomitantes  do parágrafo 2º)

     a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

     b) praticados por brasileiro; ( o caso da questão)

     c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Paragrafo 2ª Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, mas desde que presentes algumas condições (entrar o agente no território nacional; ser o fato punível também no país em que foi praticado; estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Resumindo:  Como o agente já cumpriu a pena no exterior não pode ser aplicado a pena brasileira (daí o erro da questão), só poderia ser julgado novamente no brasil, e nesse caso a pena seria atenuada, se ele cometesse alguns dos crimes previstos no art. 7, I, como por exemplo atentar contra a vida do presidente.
  • no bis in edem, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo crime. Se no estrangeiro ele cumpriu a pena, quando entrar no Brasil, os efeitos penais não podem mais surtir efeito sobre o agente, independentemente se no pais estrangeiro a pena aplicada foi menor.

  • caberia na hipotese de incondicionada: em que se faria a comutação da pena.

  • Art 7° parágrafo 2º, não satisfazendo a condição da alínea d)

  • Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      II - os crimes:

    b) praticados por brasileiro

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.


  • Pena cumprida no estrangeiro(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Eficácia de sentença estrangeira(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA-NECESSITA DAS CONDIÇOES CUMULATIVAS,NO CASO ELE NAO CUMPRIU A DE NAO TER CUMPRIDA PENA.NESTE CASO APLICA-SE O ART.8º DO CP.

  • Errei essa questão bem maliciosa, pois a gente estuda que a pena cumprida no estrangeiro é atenuada no Brasil se diversas. Todavia, apesar de apenas afirmar que o autor do crime cumpriu 6 anos de prisão, não disse se essa foi o total da pena imposta. A banca considerou a resposta errada, talvez pelo fato da agente já ter cumprido a pena no exterior e esse fato impediria a aplicação da lei brasileira. Eu teria recorrido, pois a questão não afirmou ter sido de 6 anos a pena imposta no exterior, apenas alegou ter o agente cumprido 6 anos. 

  • questão ótima. Muito bem sacada. O erro está apenas na interpretação, afinal, a pessoa comete um crime fora e OUTRO aqui....Simples. Errei também, mas a questão é bem feita.

  • O que se deve saber pra responder a questão de ATENUAÇÃO ou COMUTAÇÃO de pena cumprida no estrangeiro é o seguinte:

    o art. 8º do CP não se aplica à extraterritorialidade CONDICIONADA, ele só tem aplicação na extraterritorialidade incondicionada.
    Pronto!! aprendeu isso, e decorou as hipóteses incondicionadas, qualquer caso hipótético que cair fica fácil. 

  • "Tratando-se de extraterritorialidade  condicionada, a pena cumprida no estrangeiro faz desaparecer o interesse do Brasil em punir o criminoso. Entretanto, nos casos de extraterritorialidade incondicionada, o infrator, ingressando no País, estará sujeito à punição, pouco importando já ter sido condenado ou absolvido no exterior." (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 11ª edição. 2015. Pág. 86).

  • pois é...   se ao menos fosse possível entender que  ele cumpriu a pena total que no exterior é de 6 anos, facilitaria  muito.

    Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu (toda a pena) de seis anos de pena privativa de liberdade.

  • Depois de muito tempo entendi. De forma simples e resumida explicada pelo professor Estefam:

    Nos casos de extraterritorialidade condicionada o CP reconhece que, ao fato praticado no exterior, se houver sentença condenatória, absolutória ou se o agente cumpriu pena fora, não responderá no Brasil.

    Difere dos casos da extraterritorialidade incondicionada, em que tais situações são indiferentes. Assim, para evitar bis in idem, o artigo 8º dispõe que a pena cumprida no exterior atenua a pena imposta no Brasil quando de naturezas diversas e, quando idênticas, nela é computada (detração).

  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

    Ou seja, não se fala na chamada extraterritorialidade  condicionada.

    Por  sua  vez,  está  prevista no  art.  7°,  II  e  §  3°  do  CPB.  Neste  caso,  a  lei  brasileira  só  será  aplicada ao  fato  de  maneira  subsidiária,  ou seja,  se  não  tiver  havido  julgamento  do crime  no  estrangeiro.  Além  disso,  é  necessário  que  o  agente  ingresse  no território  nacional, que  o  crime  esteja  dentre  aqueles  pelos  quais  se admite  extradição  e  que  haja  a  chamada  dupla  tipicidade  (O  fato  tem  que  ser  crime  nos  dois  países). 

    FONTE: RENAN ARAÚJO


    GAB ERRADO

  • Esse caso dá a entender que o agente cumpriu pena no estrangeiro e só fica condicionado a lei brasileira SE não tiver cumprido pena no estrangeiro - art. 7o, II, parágrafo 2o , alínea "d". Como o agente cumpriu pena no estrangeiro e trata-se de crime de extraterritorialidade condicionada (cometido por brasileiro, art. 7o , II, "b" ), a condição não foi preenchida e entãou não incide a lei brasileira. 

    Se fosse um crime de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, que não necessita de nenhuma condição para incidência da lei brasileira, o agente, mesmo que punido no estrangeiro , irá  ser punido segundo a lei brasileira porque há interesse do Estado nessa hipótese. Assim, é nesse sentido que o art. 8o CP pode ser invocado, ou seja, diante de crimes punidos no estrangeiro e no Brasil. Portando, poderia haver atenuação das penas somente em caso de extraterritorialidade incondicionada.

  • A questão trata de forma capciosa o assunto. O art. 7º elenca os crimes que, mesmo cometidos no estrangeiro, serão submetidos á lei brasileira. São eles: contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  contra a administração pública, por quem está a seu serviço;  de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Para esses crimes, aplica-se o disposto no art. 8º. (EXTRATERRITOALIDADE INCONDICIONADA)

    Para os demais crimes, presentes no inciso II do art. 7º, tem-se a chamada EXTRATERRITOALIDADE CONDICIONADA, ou seja, para que o culpado seja condenado no Brasil, é preciso que sejam cumpridas as condições expressas no § 2º. Como na questão o Jurandir já havia sido condenado no exterior e trata-se de crime não elencado no inciso I do art. 7º, ele não poderá ser condenado no Brasil pela pratica do mesmo crime. "Ne Bis in Idem", ou seja, o sujeito não poderá ser condenado duas vezes pelo menos ato infracional.

  • O erro da questão é bem simples. A questão informa que no Brasil o agente foi condenado pelo mesmo CRIME e não pelo mesmo fato. São coisas diferentes.  

  • A questão enuncia um caso de extraterritorialidade condicionada. Vejamos:

    Aplica-se a lei penal brasileira a determinados crimes cometidos fora do território, desde que haja o concurso de algumas condições. São os crimes:
    • que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    • praticados por brasileiros (É O CASO DA QUESTÃO).
    • praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercante ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Nestes crimes, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    • entrar o agente no território nacional;
    • ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    • estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    • não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena (É O CASO DA QUESTÃO).
    • não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Como Jurandir já cumpriu a pena no exterior, não pode ser aplicada a lei brasileira, como destacado nas condições acima.


  • respondem a minha pergunta , eu achei errado a questao pq a  pena seria atenuada aq no brasil  4 anos e nao em 4 anos e dois meses , pq ele cumpriu 6 anos no outro pais e nao  5 anos e  10 meses  oq voces acham?



  • Inicialmente, é importante destacar que vários alunos questionaram quanto a aplicação do instituto da detração, previsto nos termos do art. 42 do CP.NÃO CABE NESTE CASO A APLICAÇÃO DE TAL INSTITUTO. Detração corresponde à prisão provisória ou administrativa e não ao pena decorrente de sentença condenatória.

    O instituto jurídico aplicável ao caso concreto está disciplinado ao teor do art. 8º do CP.

    Pena cumprida no estrangeiro 
    Art. 8º do CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Em tese, caberia ao juiz sentenciante aplicar uma atenuação de pena, manifesta na terceira fase da dosimetria, em decorrência do condenado já ter cumprido pena por este crime no estrangeiro, podendo o resultado final ser superior a 04 anos e 02 meses.

    Tomando por base exclusivamente o texto normativo, o gabarito indicado pela banca não pode ser questionado.

    Todavia, o instituto em analise é extremamente criticado em sede doutrinária, pois muitos entendem que se trata de clara manifestação de bis in idem.

    Acredito que o objetivo da banca foi tentar induzir o candidato ao erro ao pensar no instituto da detração, quando este é incabível ao caso concreto.

    Prof. 

    Geovane Moraes 22 de outubro de 2013 · 

  • Art. 7.º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiro;

    § 2.º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

  • Art. 8A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo criem, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.”

    Esse artigo refere-se às hipóteses de extraterritorialidade incondicionada da lei brasileira (art. 7o, I, do CP), e não às hipóteses de extraterritorialidade condicionada, porque justamente uma das condições para haver a extraterritorialidade condicionada é não ter o agente cumprido pena no estrangeiro.

    Assim, nas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada poderá ocorrer a detração se as penas forem idênticas, ou poderá acarretar a diminuição da pena, se elas forem diferentes, havendo, nesse caso, uma atenuante.

    Logo, na questão em evidência não se pode aplicar o instituto da DETRAÇÃO.

  • Que palhaçada é essa que a cespe fez? Assim não dá, vc se mata lendo letra de Lei e agora eles dizem que até isso tá errado. Revoltante.
  • Nos termos do art. 7º, II, a e b, a hipótese da assertiva é de extraterritorialidade condicionada, por se tratar de crime que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir (alínea a) e por ter sido praticado por brasileiro (alínea b). 


    Ademais, o § 2º, d, do art. 7º dispõe que, nas hipóteses de extraterritorialidade condicionada, a aplicação da lei brasileira depende de o agente não ter cumprido pena no estrangeiro. Assim, como a hipótese é de extraterritorialidade condicionada e o agente já cumpriu pena no estrangeiro, não há que se falar em aplicação da lei brasileira


    Além disso, o instituto do art. 8º, que autoriza a atenuação de pena imposta no Brasil ou computação de pena cumprida no estrangeiro, somente se aplica nas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, eis que, sendo condicionada, o agente sequer será julgado no Brasil caso já tenha cumprido pena no estrangeiro, na forma do citado art. 7º, § 2º, d.


    ----


    Anotações de aulas do professor Rogério Sanches acerca do art 8º: 

    Nos casos em que há dupla punição, ou seja, o agente é punido de acordo com a lei estrangeira e, também, de acordo com a lei brasileira, sendo hipótese de extraterritorialidade incondicionada, há incidência do art. 8º do Código Penal, que dispõe: a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas.

    Ou seja, é possível que ocorra a hipótese de ser o agente processado, julgado e condenado tanto pela lei brasileira como pela lei estrangeira (especialmente nos casos de extraterritorialidade incondicionada).

    Exemplo: o agente é processado, condenado, punido e, ainda, cumpre a pena no Brasil e no estrangeiro. É um caso de bis in idem autorizado por lei. Há, contudo, uma atenuação desse bis in idem no art. 8º, quando se permite a computação de uma pena na outra. A vedação ao bis in idem não é absoluta. 


  • Questão simples. O instituto de computação e atenuação de pena será aplicado apenas em caso de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA. Exemplo: Caso o crime que o agente tenha cometido seja uma das hipóteses previstas para a aplicação da Lei brasileira independentemente de condições (atentar contra a vida ou liberdade do PR), na análise do caso concreto, poder-se-ia computar ou atenuar a pena. Na assertiva do concurso, entretanto, a Lei brasileira será aplicada se observadas as condições que o CP prevê.


    #Avante

  • O crime de tráfico praticado por brasileiro no exterior só será processado no Brasil se onde ocorreu não tiver sido cumprida a pena ou tiver sido absolvido. A questão diz que ele cumpriu a pena, logo nada pode ser feito pela justiça brasileira.

    esse esquema de abatimento da pena só caberia se fosse crimes de extraterritorialidade INCONDICIONADA 


  • Vamos ver se eu entendi: 

    Jurandir não terá que cumprir pena no Brasil, pois ele sequer será também processado no Brasil. Ele seria processado no Brasil se fosse caso de extraterritorialidade INCONDICIONADA (aí sim aplicaria o art. 8º). No caso, trata-se de extraterritorialidade condicionada. Assim, uma de suas condições é ele não ter cumprido pena no estrangeiro (art. 7º, p. 2º, “d”). Acontece que ele cumpriu pena no exterior. Logo, não se aplicará a lei brasileira. Logo, ele não será processado no Brasil. Logo, não haverá pena a ser cumprida aqui. 

  • Questão capciosa....


     Na  verdade ela versa sobre um possivel desconto nas penas.... no entando em se falando de tráfico de drogas, não há que se falar nesse desconto, o crime de tráfico não é extraterritorialidade incondicionada, dessa forma uma vez julgado no exterior, não será julgado novamente no Brasil.



  • Amigos, em que pese não haver pena alguma a ser cumprida no Brasil, posto que não é de extraterritorialidade incondicionada e já houve o cumprimento de pena no estrangeiro (afastando qualquer cogitação de extraterritorialidade condicionada), a questão deve ser considerada correta pelo seguinte : 0 é menor que 4 anos e dois meses. Vejam que a questão fala que o cumprimento da pena no Brasil não pode ser maior que 4 anos e dois meses. Como 0 dias  é menor que 4 anos e dois meses, a questão deveria ter sido considerada como correta.

  • O que é extraterritorialidade? é a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no exterior. Justifica-se pelo fato de o Brasil ter adotado o princípio da territorialidade temperada ou mitigada, isto é, há execeções. A extraterritorialidade pode ser incondicionada (não está sujeita a nenhuma condição) e condicionada (sujeita a condições).As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada estão previstas no art. 7º, I, do Código Penal. Nesse caso, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro:I. crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (princípio da defesa);II. crimes contra o patrimônio ou a fé pública dos entes federativos e das entidades da Adm. Públ. Indireta. (princípio da defesa);III. crime contra a Adm. Públ., por quem está a seu serviço (princípio da defesa)IV. crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (princípio do domícilio - quando o agente não é brasileiro, mas apenas domiciliado no Brasil).o art. 8º da Código Penal, (detração penal) aplica-se às extraterritorialidade incondicionada, in verbis: "a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas".A questão em análise aborda o crime de TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS - crime não sujeito à extraterritorialidade incondicionada. No caso, o cidadão brasileiro já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, logo, é inviável uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de restar configurado bis in idem.
     Extraterritorialidade condicionada: a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos  no exterior  se sujeita às condições cumulativas descritas pelo art. 7º, parágrafo 2º, alíneas 'a', 'b', 'c' e 'd', e parágrafo 3º, do Código Penal. A lei penal brasileira é subsidiária aos crimes cometidos no exterior.Hipóteses: I. crime que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (princípio da justiça universal)                  II. crimes praticados por brasileiro (princípio da personalidade ativa)                  III.  crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não sejam julgados (principio da representação ou da bandeira, pavilhão)                  IV. crimes praticados por estrangeiros contra brasileiro fora do Brasil, se reunidas as condições: não foi pedida ou foi negada a extradição.Masson.
  • Senhores, ta errada tão somente porque, muito embora sejam condutas com mesmo tipo penal, elas são distintas. Estaria correta a questão se a pena da qual o agente cumprisse no Brasil, fosse proveniente do mesmo fato do qual fora apenado no exterior.

  • Galera é só se ligar no texto da questão


    A questão em análise aborda o crime de TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS - crime não sujeito à extraterritorialidade incondicionada. No caso, o cidadão brasileiro já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, logo, é inviável uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de restar configurado bis in idem.
  • Jurandir praticou o crime de tráfico internacional de drogas, não sujeito à aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada (artigo 7º, §1º, do Código Penal) nem da extraterritorialidade condicionada (artigo 7º, §2º, alínea "d"):

           Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


    Como Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". 

    Logo, Jurandir não cumprirá qualquer pena no Brasil.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • GABARITO (ERRADO)


    O cumprimento da pena no exterior de 6 anos opera a extinção da punibilidade, no que não restaria nada a cumprir no Brasil.O enunciado é que deveria ter dado o total da sentença no exterior para melhor julgamento da questão, pois força a responder pela detração.

  •  

    Simples !! Ele cumpriu pena no estrangeiro, gerou extinção de punibilidade, não poderia ter cumprido pena no Brasil, no caso.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:II - os crimes:   b) praticados por brasileiro; § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

  • Acho que questão não está relacionado ao fato se ser extraterritorialidade incondicionado ou condicionado, apenas saber se PODE aplicar uma pena maior que 4 anos e 2 meses, o fato de errarmos é que automaticamente fazemos uma subtração da pena e aplicamos a detração e não atentamos ao fato que pode SIM uma aplicação maior que esse prazo, pois a lei fala que será atenuada se for o mesmo crime, não do quantum a ser diminuído, podendo o juiz valorar esse quanto, a contagem do prazo no estrangeiro pode ser diferente do Brasil.

    CP- Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
  • ERRADO

    Princípio do ne bis in idem 

    Por este princípio entende-se que

    uma pessoa não pode ser punida duplamente pelo mesmo fato. Além

    disso, estabelece que uma pessoa não possa, sequer, ser processada

    duas vezes pelo mesmo fato.

    Fonte: estratégia concursos - Renan Araújo.

  • DIRETO AO PONTO.

    Jurandir já cumpriu a pena no exterior, local onde praticou o crime de tráfico internacional de drogas.

    A questão quis confundir criando/trazendo na questão uma pena maior do que aquela cumprida no estrageiro.

    Mas o fato é ele nem poderia ser processado aqui por ausencia de justa causa, ja que a punibilidade já fora extinta por seu cumprimento integral no estrangeiro. é isso.

    Do contrário haveria um bis in idem. dupla punição pelo mesmo fato.

  • ninguem é punido duas vezes pelo mesmo crime.

  • Jurandir só seria, também, punido no Brasil se fosse caso de extraterritorialidade incondicionada.

  • Errado.

    Art. 7º ficam sujeitos à lei brasileira : II os crimes:, b - praticados por brasileiros;

    § 2º condições: ter entrado no território nacional; o crime ser punível no país que foi praticado; lei brasileira autoriza extradição; não ter sido absolvido no estrangeiro ou aí não ter cumprido pena;

    Logo, se o agente já cumpriu 6 anos no estrangeiro, não há o que se falar em nova punição no Brasil, evitando assim o bis in idem.

  • Caraca.. passaram batido!

  • "pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses."

    Quem garante que o "mesmo crime" se refere ao mesmo fato? e se a condenação dele no Brasil tivesse sido pelo mesmo crime (tráfico internacional), mas em outra época? 

  • Q260622 - cespe -TJ - AL - 2012 -Determinado cidadão brasileiro praticou delito de genocídio na Argentina, tendo matado membros de um grupo étnico daquele país, onde foi condenado definitivamente à pena máxima de oito anos de reclusão, segundo a legislação argentina. Após ter cumprido integralmente a pena, esse cidadão retornou a Maceió, cidade onde sempre estabeleceu domicílio. Nesse caso, o brasileiro poderá ser condenado novamente pela justiça do Brasil e, se a pena aplicada no Brasil for superior àquela cumprida na Argentina, será atenuada. 

    Gab: C

     

    OBS- O art. 8 do CP somente sera aplicado nos casos de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

     

    Extraterritorialidade incondicionada e o art. 8.º do Código Penal – Proibição do bis in idem
    Em face da detração penal determinada pelo art. 8.º do Código Penal, no caso de
    extraterritorialidade incondicionada, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil
    pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
    Se o agente praticou um crime contra a vida do Presidente da República do Brasil em solo
    argentino, e lá foi condenado à pena de dez anos de reclusão, dos quais já cumpriu oito anos, e,
    posteriormente, fugiu para o Brasil, vindo aqui a ser condenado a doze anos de reclusão, não
    precisará cumprir toda a pena imposta em nosso país. Faltará o cumprimento de outros quatro anos,
    em consonância com a regra prevista no art. 8.º do Código Penal.

     

    Fonte : Cleber Masson

     

    Casos de Extraterritorialidade Incondicionada 

            -> contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

            ->contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

            -> contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            -> de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

    Condições = Não exsite . O agente  é punido segundo a Lei brasileira , ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • crime de tráfico internacional de drogas, não sujeito à aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada (artigo 7º, §1º, do Código Penal) nem da extraterritorialidade condicionada (artigo 7º, §2º, alínea "d"):
     

  • A questão trata de forma capciosa o assunto. O art. 7º elenca os crimes que, mesmo cometidos no estrangeiro, serão submetidos á lei brasileira. São eles: contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  contra a administração pública, por quem está a seu serviço;  de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Para esses crimes, aplica-se o disposto no art. 8º. (EXTRATERRITOALIDADE INCONDICIONADA)

    Para os demais crimes, presentes no inciso II do art. 7º, tem-se a chamada EXTRATERRITOALIDADE CONDICIONADA, ou seja, para que o culpado seja condenado no Brasil, é preciso que sejam cumpridas as condições expressas no § 2º. Como na questão o Jurandir já havia sido condenado no exterior e trata-se de crime não elencado no inciso I do art. 7º, ele não poderá ser condenado no Brasil pela pratica do mesmo crime. "Ne Bis in Idem", ou seja, o sujeito não poderá ser condenado duas vezes pelo menos ato infracional.

  • CUMPRIU, ESTÁ CUMPRIDO E PONTO FINAL !

  • Bela pegadinha!

  • Gabarito: Errado

    Jurandir cumpriu a pena imposta, mesmo que no estrangeiro, mas cumpriu.

    Também usado no direito penal e processual penal, o princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato (crime).

  • Gabarito ERRADO.

    Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

    A redação do artigo permite concluir que dois fatores devem ser considerados: a quantidade e a qualidade das penas. Se da mesma qualidade (duas penas privativas de liberdade, por exemplo), a sanção aplicada no Brasil será abatida a pena cumprida no exterior; se de qualidade diversa (privativa de liberdade e pecuniária), o julgador deverá atenuar a pena aqui imposta considerando a pena la cumprida.

     

    Ex: (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA) Agente é condenado a pena de 8 anos na França por ter atentado contra a vida do nosso Presidente da República. No Brasil, é também processado e condenado, mas a pena imposta na sentença foi de 20 anos. Neste caso, serão abatidos os 8 anos cumpridos na França, cumprindo o agente, no Brasil, somente 12 anos. Se for EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA e o agente já tiver extinguido sua pena no estrangeiro, ou seja, já cumpriu a pena no estrangeiro, não mais será possível aplicar a lei brasileira.

     

    O art. 7º, § 2º, d, diz: A aplicação da lei brasileira depende do CONCURSO das seguintes condições: d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena.

    Fonte: Rogério Sanches

  • O CRIME EM TELA NÃO É DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

     

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • QC precisa passar um filtro nos comentários! Muitos são improdutivos e repetitivos. 

     

  • O que me fez marcar errado nesta prova (digo prova pois fiz o concurso da referida questão), foi o termo "privativa de liberdade".

    É certo que, quando o preso é condenado fora do país e as penas são idênticas, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil, entretanto, as penas privativas de liberdade são:

    -Reclusão

    -Detenção

    Na questão, o termo privativa de liberdade deixou o ítem muito vago, poderia ser uma pena de reclusão no Brasil e detenção no estrangeiro, o que não seriam penas idênticas, logo, deveria ser circunstância atenuante o cumprimento de tal pena. Como tava muito subjetiva a acertiva, julguei como errado. 

  • ERRO

    ELE JÁ CUMPRIU A PENA ! 

  • ERRADO 


    ELE JÁ HAVIA SIDO CONDENADO , NÃO PODIA SER DE NOVO PELO MESMO FATO.

  • Já cumpriu a pena, não será punido pelo mesmo crime.

  • Padawan Jedi, muitíssimo obrigado. 

    Resumindo: A pena imposta no exterior atenua a pena imposta no brasil, quando for crime de extraterritorialidade INCONDICIONADA. Nesse caso o tráfico de drogas não é. 

  • Como Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". 

     

  • Vc não é obrigado a deixar seu comentário aqui, mas se for deixar por favor não fala abobrinha, tem um monte te comentário aqui que não serve pra nada, só pra confundir quem tá estudando.
  • "bis in idem".  Jurandir não cumprirá pena no Brasil.

  • É o CIDA------> atenua quando diversa e computa quando idêntica

  • A questão deveria ter sido anulada por não especificar COMO, com qual conduta, Jurandir praticou o crime de tráfico internacional de drogas, pelo qual foi condenado no Brasil:

    Na primeira hipótese: Jurandir praticou o crime de tráfico internacional de drogas importando/exportando drogas do/para o Brasil. Nesse caso, considerando que no Brasil o lugar do crime é tanto o da conduta quanto do resultadodevemos considerar que ocorreu em território nacional, aplica-se o princípio da territorialidade. Se ocorreu em território nacional, aplicamos o artigo 8º, do Código Penal, que assim diz:

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Destarte, a assertiva estaria correta. (Não há que se falar em bis in idem pois não são punições diferentes pelo mesmo crime)

    Na segunda hipótese, Jurandir praticou o crime de tráfico internacional de drogas sem qualquer relação com o Brasil, ou seja, praticou o crime no exterior, sem sequer ter “mandado” drogas para o Brasil. Nesse caso, o crime não ocorreu no território nacional. Ainda assim, Jurandir pode ser responsabilizado no Brasil, através do princípio da extraterritorialidade condicionada:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    (...)

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    (...)

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    (...)

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    (…)

    Assim, embora cometidos no estrangeiro, ainda ficará sujeito a lei brasileira os crimes: que por convenção o Brasil se obrigou a reprimir, no caso o Brasil se obrigou a reprimir o Tráfico Internacional de Drogas; ou ainda o crime praticado por brasileiro no exterior. A conduta de Jurandir enquadra-se nos dois casos. No entanto, para aplicar a lei brasileira nestes casos, deve-se preencher alguns REQUISITOS, um deles é o da PENA NÃO TER SIDO CUMPRIDA NO EXTERIOR.O enunciado relata que a pena foi cumprida no exterior ('ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade'). Assim, se consideramos a 2ª hipótese, o crime NÃO poderia ser punido no Brasil, já que não houve o preenchimento das condições do princípio da extraterritorialidade condicionada.

    Desta forma, Jurandir não deveria cumprir pena nenhuma, já que a pena fora cumprida no exterior.

  • A questão é simples. O artigo 8º do CP aplica-se apenas às hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (artigo 7º,I, CP) e não às hipóteses de extraterritorialidade condicionada (artigo 7º, II, CP), razão pela qual não incide na questão, em decorrência de o crime enquadrar-se na hipótese da alínea "b", do inciso II, do artigo 7º. O simples fato do cumprimento da pena no exterior afasta qualquer hipótese de combinação entre o artigo 7º, § 2º e o artigo 8º do CP.

     

    Novo julgamento, no Brasil, implica em bis in idem. Também errei a questão, mas, analisando melhor, vejo que o gabarito da CESPE está correto. Fiquem atentos!

  • Questão matadora. Muito boa.

     

    Trata-se de extraterritorialidade condicionada. Não tem o que se falar em:

    1) idênticas: computa

    2) diversas: atenua

    Isso é para extraterritorialidade INCONDICIONADA!

     

    GAB: E

  • Caramba! acertei a questão por achar que era caso de extraterritorialidade condicionada, "que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir", logicamente não se aplicando o artigo oitavo.

  • A questão não deixou clara que foi cumprida TODA  a pena no exterior, pelo menos ao meu ponto de vista não ficou claro. 

     

  • No caso em tela, Jurandir não poderá cumprir mais nenhuma pena no Brasil, sob pena de "bis in idem".

     

    Bons estudos!

  • O problema da questão esta na forma de interpretar o termo "e ali cumpriu".

  • Melhor resposta que achei: TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS - crime não sujeito à extraterritorialidade incondicionada.

  • Resposta do Professor do QConcursos

    Como Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". 

    Logo, Jurandir não cumprirá qualquer pena no Brasil.


    RESPOSTA: ERRADO.

  • Questão errada.

    Simples assim: 

    Questão trata de extraterritorialidade condicionada de lei. Na condicionada, se o agente ja cumpriu a pena no estrangeiro não há o que se falar em cumprir no BR também. EX: Trafico de drogas

    Do contrario seria a extraterritorialidade incondicionada de lei. Ai sim, cumpre la e cumpre aqui! EX: Crime cometido no exterior contra a vida do presidente do BR.

  • Respota: Errado. 

    Eu errei a questão porque não prestei atenção ao fato dos crimes condicionados e incondicioandos. 

  • Pegadinha:

    Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e CONDENADO NO EXTERIOR por ter praticado tráfico internacional de drogas, E ALI CUMPRIU SEIS ANOS DE PENA privativa de liberdade.

    Nessa primeira parte estamos falando da pena que Jurandir já cumpriu no exterior, ou seja, quitou sua dívida. O CP deste país a pratica de tráfico são 6 anos.

     

    Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil,[...]

    Aqui já é um novo crime. Ele não foi extraditado para o Brasil. Ele cumpriu sua pena no exteior de 6 anos veio para o Brasil e praticou de novo o mesmo crime.

     

    [...]a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses.

    A pegadinha está aqui! pensarmos que ele foi extraditado, logo vem o raciocínio: crimes iguais computa.


    [...] Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.

    O examinador dá um número correto caso fosse extraditado 10 anos e 12 meses (pena brasileira) - 6 anos cumpridos no exterior = 4 anos e 12 meses.

     

    Questão: Errada

  • Ótima questão!! Não vejo porque ter que anular, uma vez que ele já havia cumprido no exterior!!

  • Tráfico de entorpecentes não integra o rol de crimes de extraterritorialidade incondicionada (I, art. 7º do CP), o que autorizaria a aplicação da lei brasileira ainda que condenado o agente no exterior.


    In casu, trata-se da hipótese trazida na alínea "b", II do art. 7º (crime praticado por brasileiro no exterior), extraterritorialidade condicionada. Para esse caso, a condição prevista na alínea "d", § 2º do art. 7º não foi atendida (não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena), razão pela qual não poderia ser punido pela legislação brasileira em esteio à vedação do bis in idem. Excelente questão.

  • Questão difícil!

     

    O crime praticado por Jurandir na situação hipôtetica é de Extraterritorialidade CONDICIONADA, logo se Jurandir fosse mais uma vez julgado caracterizaria "ne bis in idem".

  • Pessoal, se for bem na literalidade da questão, ele não deixa claro se o Jurandir cumpriu toda a pena lá no exterior. 

    A questão falou que pelo mesmo CRIME ( QUE É DIFERENTE DE PELO MESMO FATO ) foi condenado no Brasil também. 

    Esse foi meu entendimento, quem sou eu pra falar né? Mas vi dois crimes, um praticado lá fora e outro no estrangeiro. 

    Agora, se a questão tivesse falado fato, ao invés de crime, então seria diferente. Iria comutar as penas. 

     

  • O cerne da questão é o artigo 7º, inciso II, alíneas "a" e "b", do CP, que tratam da exterritorialidade condionada, assim, como o agente já cumpriu a pena no estrangeiro é impossível nova punição pelo mesmo fato, conforme ressaltado pela alínea "d" do parágrafo 2º do referido artigo: 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Naun pode haver dupla condenação.
  •   O artigo 7º, inciso II, alíneas "a" e "b", do CP, que tratam da exterritorialidade condionada, assim, como o agente já cumpriu a pena no estrangeiro é impossível nova punição pelo mesmo fato.

     

  • Aplica-se no caso o artigo 7º,  parágrafo 2º, alínea d. Como a aplicação da lei penal é condicionada e os elementos condicionantes são cumuláveis, então nesse caso precisaria ele não ter cumprido pena no estrangeiro para que pudesse ser aplicada a Lei Penal Brasileira. No caso, assertiva incorreta. 

  • continua....

     

    2 - EXTRATERRITORIALIDADE  INCONDICIONADA– Não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a aplicação da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito. No tocante a esses crimes, A LEI BRASILEIRA SERÁ APLICADA AINDA que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

    As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada estão previstas no art. 7°, inciso I, "a", "b", "c" e "d" do Código Penal:

    - Crimes contra a VIDA E LIBERDADE do presidente da República

    - Crimes contra o patrimônio ou fé pública dos entes federados (U,E,M, DF, Terr) ou adm. indireta (F A S E)

    - Genocídio (extermínio deliberado, parcial ou total, de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso), desde que  praticado por brasileiro ou agente domiciliado no Brasil.

     

    Ocorrendo algum desses delitos (precisa ser um desses, rol taxativo), o agente criminoso será processado de acordo com a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (§ 1º).

    Desse modo, o transgressor pode sofrer pelo mesmo fato dois processos, um no Brasil e outro no exterior. Caso ele seja condenado no exterior e lá cumpra a pena, tal condição não irá impedir que ele seja condenado também no Brasil e aqui cumpra a pena.

     

    No entanto, para que não ocorra o bis is idem (dupla imputação pelo mesmo fato), temos que analisar o artigo 8º do CP, segundo o qual, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

    Traduzindo em exemplo: Um agente é condenado a pena de 8 (oito) anos na França por ter atentado contra

    a vida do Presidente da República. No Brasil, é também processado e condenado, mas a pena imposta na sentença foi de 20 (vime) anos. Neste caso, serão abatidos os 8 (oito) anos cumpridos na França, cumprindo o agente, no Brasil, somente 12 (doze) anos.

  • ERRADA. pois não cumpriu uma das condições exigidas para que se aplique a EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

     

    Para resolver a questão é preciso ter alguns conhecimentos sobre esse tema. Como o assunto é complexo e não cabe numa única postagem, vou dividi-lo em duas:

     

    EXTRATERRITORIALIDADE O QUE É? – É a aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos no exterior

     

    Ela pode ser:

    1 – EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA – A lei brasileira só será aplicada aos crimes cometidos no exterior se respeitar UM dos casos elencados no artigo 7º, inciso II, do CP, quais sejam:

     

    • Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    • praticados por brasileiros (É O CASO DA QUESTÃO – JURANDIR É BRASILEIRO).

    • praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercante ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    • praticados por estrangeiro contra brasileiro

     

     

    MAS NÃO É SÓ ISSO. Também é preciso que se respeite TODAS as condições estabelecidas pelo artigo 7º § 2º, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”  do CP.

    Se o crime praticado deixar de preencher alguma dessas condições, A LEI BRASILEIRA NÃO PODERÁ ser aplicada. Vamos a elas:

     

    • entrar o agente no território nacional (O criminoso precisa está no Brasil)

    • ser o fato punível também no país em que foi praticado (A conduta do agente precisa ser considerada crime, no Brasil e no exterior, onde foi praticada).

    • estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    • não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou NÃO ter aí cumprido pena (O ERRO DA QUESTÃO está aqui, pois Jurandir JÁ CUMPRIU A PENA NO ESTRANGEIRO).

    • não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     

    Como Jurandir JÁ CUMPRIU A PENA NO EXTERIOR, não pode ser aplicada a lei brasileira, como vimos acima. 

    O que interessa é: UMA VEZ CUMPRIDA A PENA NO ESTRANGEIRO (art. 7º,  § 2º, alínea “d”), a lei brasileira NÃO poderá mais ser aplicada (Desse modo, ainda que o crime tenha penalidade mais gravosa aqui no Brasil (12 anos e 2 meses, como trazida pela questão), não será possível fazer mais nada. Jurandir não deve mais nada para o Brasil.

     

    MUITO CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR COM A EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA!!!!

  • Minha humilde contribuição para o entendimento dos colegas:

    Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. (Foi preso e condenado, quitou sua dívida da primeira conduta) Pelo mesmo crime (Mesma conduta, porém já no Brasil), também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses. 
    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.

     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

    Não há que se falar em atenuação aqui, visto que, Jurandir ja cumpriu sua pena no estrangeiro so que cometeu o mesmo ato já em solo Brasileiro.

  •  Gab ERRADO

     

    No caso da questão, trata-se de extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II e §3º, CP) - no caso, crime previsto em tratado internacional que o Brasil se obrigou a reprimir e, ainda, praticado por brasileiro.

    Nesse caso de extraterritorialidade condicionada, não existirá a possibilidade de ocorrer "bis in idem", pois que, se Jurandir já cumpriu sua pena no exterior (ou se ele tivesse sido absolvido), ficará afastada a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira. Desta forma, como ele foi condenado e cumpriu pena no exterior, não há falar-se em cumprimento de pena da lei brasileira, pois ele já respondeu pelo crime que cometeu, lá no exterior. 

     

    K.C.

  • Gab: Errado

     

    Em suma, é o seguinte:

    É um caso de extraterritorialidade condicionada, e um dos requisitos para que o criminoso possa ser condenado no Brasil é que ele não tenha cumprido pena no exterior. Como Jurandir já cumpriu pena no exterior, não cumprirá pena aqui no Brasil.

  • Tem gente falando coisa errada. Não se trata de nenhuma hipótese de extraterritorialidade!! Segue comentário da professora do QC:

    Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

    Jurandir praticou o crime de tráfico internacional de drogas, não sujeito à aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada (artigo 7º, §1º, do Código Penal) nem da extraterritorialidade condicionada (artigo 7º, §2º, alínea "d"):

    Como Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". 

    Logo, Jurandir não cumprirá qualquer pena no Brasil.


    RESPOSTA: ERRADO.

  • NON BIS IN IDEM.

  • Guilherme de Souza Nucci comenta o seguinte sobre o art. 8º do CP: "tratando-se de extraterritorialidade condicionada, a pena cumprida no estrangeiro faz desaparecer o interesse do Brasil em punir o criminoso. Entretanto, nos casos de extraterritorialidade incondicionada, o infrator, ingressando no País, estará sujeito à punição, pouco importando já ter sido condenado ou absolvido no exterior. Para tentar amenizar a não aplicação do princípio que proíbe a dupla punição pelo mesmo fato, fixou-se, no art. 8.º, uma fórmula compensadora. Caso a pena cumprida no exterior seja idêntica à que for aplicada no Brasil (ex.: pena privativa de liberdade no exterior e pena privativa de liberdade no Brasil), será feita a compensação; caso a pena cumprida no exterior seja diversa da que for aplicada no Brasil (ex.: multa no exterior e privativa de liberdade no Brasil), a pena a ser fixada pelo juiz brasileiro há de ser atenuada. Essa previsão legislativa não se coaduna com a garantia constitucional de que ninguém pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo fato – consagrada na Convenção Americana dos Direitos Humanos, em vigor no Brasil, e cuja porta de entrada no sistema constitucional brasileiro dá-se pela previsão feita no art. 5.º, § 2.º, da Constituição Federal. Não é possível que alguém, já punido no estrangeiro pela prática de determinado fato criminoso, tornando ao Brasil, seja novamente processado e, conforme o caso, deva cumprir mais outra sanção penal pelo mesmo fato." (Código Penal Comentado, 2014) (grifou-se).

  • Jurandir praticou o crime de tráfico internacional de drogas, não sujeito à aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada (artigo 7º, §1º, do Código Penal) nem da extraterritorialidade condicionada (artigo 7º, §2º, alínea "d"):

     

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro.

    II - os crimes: 

    b) praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    Como Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". 

    Logo, Jurandir não cumprirá qualquer pena no Brasil.


    RESPOSTA: ERRADO

     

    Autor: Andrea Russar QC

  • Meu Deus do céu, tem pessoas que escrevm um livro para poder explicar.

  • Pessoal está levando em consideração o art. 7º do CP, alguém pode falar sobre o art. 8º que diz que a pena cumprida no estrangeiro sera atenuada, se diversa, e computada, se idêntica ? 

    Acredito que isso não seria "bis in iden" pois ele ainda estaria cumprindo a mesma pena. E caso fosse, qual a finalidade do art. 8º ?

  • Destarte. ¬¬

  • Artigo 8 se encaixa apenas na extrat. Incondicionada ,pois mesmo que tenha cumprindo pena ou absolvido no exterior,aqui no Brasil ele será punido ! No entanto , o crime de tráficos de droga não é da extrat. Incondicional ! Lembre que são apenas 4 tipos( contra a vida e liberdade ... genocídio..) 

    Nesse caso ,como ele é um brasileiro , qualquer crime fora os supracitados ,entra na extrat. CONDICIONADA .. Que exige as condições ( entrar no território. ..  Não ter cumprido ou nem ter sido absolvido no estrangeiro... o agente da questão cumpriu pena de 6 anos !!! Logo não será punido novamente aqui .. no bis ... 

  •  Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". 

    Logo, Jurandir não cumprirá qualquer pena no Brasil.


    RESPOSTA: ERRADO.

  • Uma das melhores questões sobre extraterritorialidade. A extraterritorialidade incondicionada pune o agente independentemente de ter sido absolvido ou punido no exterior. Porém, quando falamos de extraterritorialidade condicionada, caso o agente já tenha sido condenado ou absolvido, não cabe outro julgamento ou outra pena complementar a que ele recebeu no exterior. A questão já começa errada quando fala que o Brasil o julgou também, pois nem isso poderia ter feito, pois se trata de um crime pertencente a extraterritorialidade condicionada. 

  • Vi muitos comentários equivocados, lamento que algumas pessoas comentam qualquer coisa...

  • Gab. E

    esse video ajuda muito:

    https://www.youtube.com/watch?v=NRhaOJBYOCc

  • para que haja a aplicacao do art. 8 , é preciso que o crime praticado faça parte dos crimes de extraterritorialidade incondicionada(art.7 , I).E tráfico de drogas não faz parte desse rol!

  • Jujardir já pagou a bronca dele no exterior, não paga mais nada no Brasil, pelo mesmo crime. Outra coisa é Jurandir praticar o trafeco de drogas no Brasil e ser preso novamente. terá outra pena que não tem nada a ver com a do exterior.

  • ERRADA a questão, que descreve conduta submetida às hipóteses de extraterritorialidade condicionada (art.7, II, CP), com aplicação do art. 7º, parágrafo 2º , CP, apresenta desfecho cabível às hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (art.7, I, CP) em que ensejaria a aplicação do art.8º (Pena cumprida no estrangeiro). 

    Porém, não se aplica ao caso o art. 8º, CP - Hipótese de flexibilização do princípio do "ne bis in idem", Excepcionalmente tolerado. Inclusive, a CF não o veda. O Estatuto de Roma, que criou o TPI, do qual o Brasil é signtário, veda expressamente o "bis in idem", mas até ele prevê exeções.

    https://www.youtube.com/watch?v=Irt76sbmn5k

  • NO BIS IN IDEM


  • Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas (lembrar que o Brasil é signatário de Tratado Internacional de Combate ao Tráfico de Drogas, o que ensejaria a hipótese do Art. 7º, II, "a", CP - Aplicação Condicional), e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade (note que a pena já foi cumprida no estrangeiro, já não incindindo todas as hipóstes previstas no Art. 7º, §2º, CP - Aplicação Condicional). Pelo mesmo crime, também foi condenado (aqui o examinador tentou induzir o candidato a pensar no art. 8º, CP. Contudo, não se aplica, pois não é hipótese do Art. 7º, I, e §1º, CP - Aplicação Incondicional), no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses (a ideia do examinador era que o candidato lembrasse do art. 8º, CP, fizesse a detração - induzindo o candidato a ir seco na subtração, considerando penas idênticas - privativa de liberdade X privativa de liberdade).

    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses. (veja que a pergunta do examinador induz novamente que o candidato faça a subtração da pena privativa de liberdade já cumprida no exterior, rementendo-o a pensar no art.8º, CP - logicamente que tentando levá-lo ao erro).

    Portanto: ERRADA (não pode mais cumprir pena no Brasil)

     


    "Assim como toda felicidade é passageira, nenhum sofrimento será eterno".

     

     

  • Essa questão foi a maior casca de banana que já vi...

  • "cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade."

    A questão não fala se este foi o prazo total de condenação.

    Mas vamos adiante.

     

  • afffff que odio dessa questao bobona feiosa cara de tatu

  • Vi uma da FCC que se a pessoa seguisse essa "pegadinha" do cespe, teria errado:
    -

    Rodrigo praticou no exterior crime sujeito à lei brasileira e foi condenado a 1 ano de reclusão no exterior e a 2 anos de reclusão no Brasil. Cumpriu a pena no exterior e voltou ao Brasil, tendo sido preso em razão do mandado de prisão expedido pela justiça brasileira. Nesse caso, a pena cumprida no exterior
    d) será descontada da pena imposta no Brasil e, assim, Rodrigo terá que cumprir mais 1 ano de reclusão. (Gabarito)

  • só tem papo furado pra ganhar like. O fato é: não há o que se falar em cumprir duas penas, simples. 

  • Síntese da questão: Como a pena cumprida no estrangeiro pelo mesmo crime era diversa da pena no Brasil, não será computada na pena imposta no Brasil, ou seja, não haverá abatimento da pena (10 anos e 2 meses – 6 anos = 4 anos e 2 meses), sendo assim, o juiz brasileiro ao aplicar 10 anos e 2 meses, já atenuou a pena imposta no Brasil, levando em consideração o cumprimento da pena no estrangeiro.

  • RESUMINDO: a pena não será computada, pois se trata de extraterritorialidade

    CONDICIONADA, ou seja, não cumprirá nenhuma pena no Brasil

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Gab: Errado

    Fundamento: art. 7º, II, b e §2º, d, Código Penal

     

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            II - os crimes:

            b) praticados por brasileiro

     

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das

            seguintes condições:

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

     

     

    Somente iria cumprir pena novamente no Brasil se o crime que o

    brasileiro cometeu fosse um dos previsto no art. 7º, I, a, b, c, d

     

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de

            Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia

            ou fundação instituída pelo Poder Público; 
            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • O Nucci esclarece bem isso:
     

    Nucci: Tratando-se de extraterritorialidade condicionada, a pena cumprida no estrangeiro faz desaparecer o interesse do Brasil em punir o criminoso. Entretanto, nos casos de extraterritorialidade incondicionada, o infrator, ingressando no País, estará sujeito à punição, pouco importando já ter sido condenado ou absolvido no exterior.

    Para tentar amenizar a não aplicação do princípio que proíbe a dupla punição pelo mesmo fato, fixou-se, no art. 8.º do Código Penal uma fórmula compensadora. Caso a pena cumprida no exterior seja idêntica à que for aplicada no Brasil (exemplo: pena privativa de liberdade no exterior e pena privativa de liberdade no Brasil), será feita a compensação; caso a pena cumprida no exterior seja diversa da que for aplicada no Brasil (exemplo: multa no exterior e privativa de liberdade no Brasil), a pena a ser fixada pelo juiz brasileiro há de ser atenuada.

  • Extraterritorialidade condicionada: Jurandir estará isento de pena no Brasil, mesmo que fosse absolvido no exterior.

  • Jurandir sortudo!

  • Gabarito: Errado

     

     A extraterritorialidade incondicionada pune o agente independentemente de ter sido absolvido ou punido no exterior. Porém, na extraterritorialidade condicionada (caso da questão), aplica-se a seguinte regra:

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

       II - os crimes: (Extraterritorialidade condicionada)

          a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Ex: Trafico de Drogas)

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

                     a) entrar o agente no território nacional; (OK)

                     b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (OK)

                     c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (OK)

                     d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (aqui está o erro da questão, pois só caberia a Lei brasileira se ele não tivesse cumprido a pena)

                     e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Nesse caso, para ele cumprir a pena no exterior deveria não ter cumprido no estrangeiro

  • Ronnye Concurseiro....what fuck is wrong with u man? "Nesse caso, para ele cumprir a pena no exterior deveria não ter cumprido no estrangeiro" ??????

     

  • ERRADA

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

  • O povo aqui só lê o CP até o ART 7° é?

    Ninguém leu o 8° não?

  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

    ERRO estar incompleta, não fala se as penas são iguai.

  • Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     

    Ele não será punido novamente no Brasil.

     

  •          Trata-se de extraterritorialidade condicionada, prevista no art. 7º, inciso II, alínea “a”, do CP, pois através de tratado ou convenção internacional o Brasil se obrigou a reprimir o tráfico de drogas, pelo princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita.

             Ademais, o art. 8º, do CP, só é aplicado no caso de extraterritorialidade incondicionada. Não podendo ser aplicada na extraterritorialidade condicionada, sob pena de “bis in idem”.

            Neste contexto, como Jurandir cumprira sua pena no exterior, será afastada a aplicação da lei penal brasileira, com fundamento no art. 7º, inciso II, alínea “d”, do CP.

  • ERRADO

     

    Só cumpriria se fosse alguma das hipotesés de extraterritorialidade incondicionada, o tráfico não se enquadra em questão

  • se o brasileiro cometeu crime no estrageiro e cumpriu a pena prevista não será preso novamente aqui no brasil

  • Macete: Atenua, se ≠. - Computa, se =.

    Eu lembro assim: "A" de Atenua tem um traçinho no meio, então já lembro do sinal de diferença.

    Lembrando que sempre é em relação a natureza da pena.

    Gabarito: Errado

  • O erro está no fato de a pena já ter sido cumprida, indiferente do fato de ser menor que a aplicada no Brasil, uma vez cumprida não é possível que seja aplicada nova punição. Seria o fato diferente se durante o cumprimento da pena viesse a terminar de cumpri-la no Brasil. Art. 7º §2º, d) nao ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não aí cumprido a pena.

  • Não é hipótese de extraterritorialidade incondicionada, portanto, a pena cumprina no estrageiro impede que outra seja imposta pela lei brasileira.

  • olhem o comentário do #FHILLIPE GUIMARAES

    resumido e útil!

    Bons estudos

  • Basicamente Jurandir fica sujeito a extraterritorialidade condiconada;

    uma das condições é o infrator entrar no teerritorio +  não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a questão traz um BIS IN IDEM!

  • 171 pessoas comentaram a respeito da resolução da questão. Preciso comentar também? NÃO! 

  • Resumindo:  Como o agente já cumpriu a pena no exterior não pode ser aplicado a pena brasileira (daí o erro da questão), só poderia ser julgado novamente no brasil, e nesse caso a pena seria atenuada, se ele cometesse alguns dos crimes previstos no art. 7, I, como por exemplo atentar contra a vida do presidente.

  • Sei que estou muito atrasado no comentário, rs, mas acho que o problema é o significado de atenuar. Veja que, no caso, é o mesmo crime, mas com penas diversas (06 anos, 10 anos e dois meses). Quando recorremos ao dicinário, veremos que computar é "fazer o cômputo", "calcular", enquanto que atenuar é "tornar(-se) tênue; fazer(-se) menos espesso; amolecer". Para mim, no caso, trata-se de atenuar, ou amolecer, a pena, ou seja, não necessáriamente serão retirados 06 anos da pena imposta, mas o juiz, diante dessa penabilidade, deverá tornar a pena menos dura do que normalmente o faria. 

  • pelo que eu entendi a atenuação de pena é somente para crimes que não dependa de condições para ser julgado no Brasil. Me corrija se estiver errado.

  • so acertei porque achei a pena dele pequena no Brasil. nem me liguei que como ele ja havia cumprido pena no exterior,não tinha necessidade de cumprir nova pena no Brasil pelo mesmo crime

  • Gab E

    Jurandi não cumprirá nenhuma pena aqui, pois se trata de Extraterritorialidade CONDICIONADA.

    Extraterritorialidade CONDICIONADA é aplicada quando?

    Crimes praticados por BRASILEIRO no estrangeiro, Crimes que o Brasil, por tratado ou convenção obrigou a reprimir, crimes praticados em embarcações ou aeronaves brasileira privadas ou mercantes NO ESTRANGEIRO e aí não foram julgados. (princípio da bandeira / pavilhão / representação).

    Quais são os requisitos para ser aplicada a Extraterritorialidade CONDICIONADA? (Cumulativos)

    Entrar no Brasil. Ser crime no país onde foi cometido. Estar o crime incluído naqueles que permitem extradição. Não ter sido absolvido, perdoado ou CUMPRIDO PENA NO ESTRANGEIRO. (Caso da questão).


    Qualquer erro me avisem.

  • Não é exceção ao ne bis in idem !! Somente seria se fosse caso de extraterritoriedade incondicionada!!

  • Como Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". 

    Logo, Jurandir não cumprirá qualquer pena no Brasil.

     

    Fonte: Pof  Andrea Russeal

  • A questão induz ao erro com esse cálculo das penas, mas está ERRADA!


    Ele só cumpriria pena no Brasil se o crime fosse:

    I- contra a vida ou liberdade do Pres. da Rep.

    II- contra patrimônio ou a fé pública da Adm Direta e Indireta

    III- contra a Adm Pública, por quem está a seu serviço

    IV- genocídio, se o autor for brasileiro ou domiciliado no Brasil


    Ou seja, casos de aplicação INCONDICIONADA ---> NÃO IMPORTA SE ELE SE LASCOU NA EXTERIOR, NESSES CASOS, VAI SE LASCAR AQUI TAMBÉM!

  • Não entendi essa questão. 
    Achei uma outra questão parecida que diz:

    João comete um crime no estrangeiro e lá é condenado a 4 anos de prisão, integralmente cumpridos. Pelo mesmo crime, João é condenado no Brasil à pena de 8 anos de prisão. João: ainda deverá cumprir 4 anos de prisão no Brasil.

    Por que que nessa questão  Jurandir, no Brasil, poderá cumprir pena maior que quatro anos e dois meses?

  • Não se mostram, na questão, indícios de que seja utilizada a regra da extraterritorialidade incondicionada.

    Logo, em respeito ao princípio do ne bis in idem, ele não sofrerá sansão no Brasil.

  • Art. 7°, 2°, "d", CP.

  • A pena atenua e computa APENAS nos crimes da Territorialidade Incondicionada . Na condicionada se foi processado ou absorvido ou extinta a punibilidade não tem o que se falar em processo no Brasil

  • Trata-se de extraterritorialidade condicionada. Depende da seguinte condição pra poder ser processado no BR:

    "d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)"

    Esse traficante nem poderia ser processado no BR, pois já cumpriu a pena no estrangeiro.

  • RESUMO SEM BLA BLA BLA:

    Extraterritorialidade Condicionada: se a pena foi cumprida no exterior, não há o que se falar em cumprir no Brasil.

    Exceto para os crimes previstos na extraterritorialidade incondicionada (vida e liberdade do presidente / fé pública / adm pública / genocídio por agente BR ou domiciliado no BR).

  • Nao se encaixando no art 7 I, o agente fica sujeito a extraterritorialidade condicionada (art 7 II), no caso ele já cumpriu a pena no exterior, portanto conforme (art 7 II 2 d) não ficará sujeito a penas no Brasil.

  • Gente, por favor, alguém me explica a redação do texto abaixo que eu não entendi direito. Obrigado!

    Art. 8.º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    É só no caso de Incondicionada?

  • Acredito que a pena dele continue de 10 anos e 2 meses, contudo ele irá cumprir apenas os 4 anos e 2 meses que faltam.
  • Agora entendi... :)

  • Achei massa essa questão, pelo comentário dela:

    Em nosso , uma das questões (são 120 questões de múltipla escolha, com 5 itens cada, inéditas e exclusivas), pertinente ao Direito Penal, dizia o seguinte:

    (EMAGIS) A respeito da extraterritorialidade da lei penal, considere:

    I. Crime de lesão corporal gravíssima cometido na Inglaterra contra o Presidente da República do Brasil.

    II. Crime de corrupção ativa praticado por estrangeiro e visando diplomata brasileiro na Embaixada do Brasil na França.

    III. Crime de estelionato praticado no Canadá contra a Petrobrás.

    IV. Crime cometido em Portugal por brasileiro contra estrangeiro.

    É caso de extraterritorialidade incondicionada a situação descrita no item:

    (A) I.

    (B) II.

    (C) III.

    (D) IV.

    (E) todos os itens anteriores.

    Gabarito: alternativa (C).

    Somente crime contra a vida ou a liberdade do Presidente configuram extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, a, CP). O item I descreve crime contra a integridade física (lesões corporais).

    Os crimes contra a administração pública sujeitam-se às leis brasileiras somente se praticados por quem está a seu serviço e não por particular. Assim, no item II, como o crime foi praticado por particular, a situação não configura hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, c, CP).

    Todos os crimes contra o patrimônio ou fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública são casos de extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, b, CP).

    No item III, como estelionato é crime contra a fé pública, e a Petrobras é sociedade de economia mista, clara a hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Crime praticado por brasileiro no exterior é caso de extraterritorialidade condicionada (art. 7, II, b, CP).

    fonte : https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/extraterritorialidade-incondicionada-da-lei-penal-brasileira/

  • Caso de extraterritorialidade condicionada, ou seja, já cumpriu a pena no estrangeiro e não precisará cumprir no Brasil,evitando assim o "bis in idem"

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    I - os crimes: (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  (EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA)

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    AGORA ATENÇÃO! A RESPOSTA DA QUESTÃO ESTÁ AQUI!

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    (Ou seja, nos casos de extraterritorialidade INCONDICIONADA, mesmo que condenado, o agente ainda será punido pela lei brasileira, valendo aqui o que diz o Art. 8°: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas).

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional;

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    (Ou seja, para a extraterritorialidade CONDICIONADA, se o agente já cumpriu pena, não foi preenchido o requisito d) das condições, portanto não haverá aplicação da lei brasileira).

  • Errado. 

    Tudo o que o examinador escreveu faz sentido, no que diz respeito ao direito processual penal, pois as penas idênticas devem realmente ser computadas umas nas outras. Ou seja, Jurandir deveria ter o direito ao abatimento da pena cumprida no estrangeiro, o que limitaria a pena a ser cominada no Brasil para até quatro anos e dois meses.

    Entretanto, há algo de mais importante que torna essa assertiva incorreta. Jurandir foi punido por tráfico internacional de drogas (crime praticado por brasileiro fora do Brasil), que é hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA.

    E lembre-se que, em tais hipóteses, se o autor cumprir pena no estrangeiro, não mais poderá ser processado pelo mesmo fato no Brasil! O cálculo de computar uma pena na outra, para que o indivíduo cumpra apenas o que sobrar, é para casos de extraterritorialidade incondicionada, ou para casos de territorialidade. Como o fato praticado por Jurandir está submetido à regra de extraterritorialidade condicionada, ficou faltando uma das condições para que ele pudesse ser processado no Brasil (não ter cumprido pena no exterior).

    Sendo assim, não poderá ser punido de forma alguma. Não há que se falar na possibilidade de cumprir até quatro anos e dois meses de pena por aqui. Ele já cumpriu o que deveria ao ser apenado no estrangeiro! 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Pena diversa: ATENUA

    Pena igual: COMPUTA

    Não sei porque tanto textão.

    A dificuldade é pra todos.

  • Lembrando que se fosse extra-territorialidade incondicionada, como por exemplo- crime contra a vida do presidente- a questão estaria certa.

  • Bruna Alves Pereira, parabéns sempre com os melhores comentários; sempre muito bem explicarivos e com a fonte de professor, excelente comentário!
  • ERRADO.

    Nesse caso não haverá a detração, tendo em vista que o crime de tráfico de drogas é crime de Extraterritorialidade Condicionada.

    E para aplicação da lei brasileira deve preencher todos os requisitos do Artigo 7º, II, §2º, do CP.

    Como na questão ele diz que o agente cumpriu pena no exterior, não há que se falar em detração da pena.

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro, ou não ter aí cumprido a pena;

  •     b) praticados por brasileiro; 

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • Errado.

    Tráfico de drogas está previsto nos casos de extraterritorialidade condicionada. No entanto, como foi cumprida pena fora do país, Jurandir não poderá cumprir pena no Brasil.

    Questão comentada pelo  Prof. Erico Palazzo

  •  "bis in idem", já foi condenado lá, não sera condenado aqui.

  • Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem".

  • Comentário do professor do QC:

    Como Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". 

    Logo, Jurandir não cumprirá qualquer pena no Brasil.

  • Sem muita teoria. vamos lá:

    A aplicação da Lei brasileira no crimes cometidos no exterior (Extraterritorialidade) exige algumas condições:

    a) Entra o agente no território nacional;

    b) Ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou aí não ter cumprido pena; (Erro da questão)

    e) Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro, ou, por outro motivo não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • E se ele cumpriu um pouco da pena por lá e fugiu. Daí voltou pra cá e foi preso aqui. Como faz? Não pode contar esse resto que falta cumprindo pena aqui?????

    Alguém pode ajudar cas dúvida da miga? Hi. :)

  • Eh o seguinte..

    Mexeu com: Presidente, Patrimonio pub, Empresa publica ou Genocidio ta fe RRa do meu amigo... responde aqui mesmo que tivesse respondido la fora.

    A questao falou em drogas...

  • Luis Felipe, sua explicação está um tanto equivocada.

  • Vão para o comentário mais curtido. O Klaus explicou de forma pautada.

    Obtive o mesmo raciocínio.

  • E se ele fugir, gents? Nunca vão perguntar isso em prova? O cara pode fugir de lá, vir pra cá e ficar impune? É isso mesmo?

  • Boa noite!

    Não há que se falar em cumprimento da pena no Brasil. Primeiro: ele já havia cumprido a pena imposta no país do ilícito. Segundo: só poderia cumprir a pena aqui se não tivesse sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena.

    Qualquer condenação aqui no Brasil por esse mesmo crime, caracterizaria bis in idem.

    Forte abraço!

  • Jurandir praticou o crime de tráfico internacional de drogas, não sujeito à aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada (artigo 7º, §1º, do Código Penal) nem da extraterritorialidade condicionada (artigo 7º, §2º, alínea "d"):

    ERRADO

  •  

    Simples:

     

    *O crime foi praticado por brasileiro:

     

    II - os crimes: (extraterritorialidade condicionada)

    b) praticados por brasileiro;

      

     

    *Como foi praticado por brasileiro (extrat. condicionada) não há que se falar em pena no Brasil pois:

    § 2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

  • Klaus, no seu último parágrafo você fala: como poderia ter sido condenado no exterior e no br ao mesmo tempo?

    Acredito que ele cumpriu primeiramente a pena no exterior e depois ingressou no Br. Trafico ilícito de entorpecentes prescreve em 20 anos (pois a pena máxima é de 15 anos), portanto poderia entrar no país e passar por outro processo.

    Quanto ao "bis in idem", o art. 2º "d" fala: não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena.

    O cumprimento da pena aqui, a meu ver, é a INTEGRAL brasileira. Se ele cumpre 4 anos no estrangeiro e no br é condenado por 6 anos, logo sobram 2 anos, então a penalidade não foi integralmente cumprida. Se não fosse assim, não teria sentido o art. 8º falar sobre atenuação/computação de pena cumprida no estrangeiro com a brasileira. Vejo as pessoas falando que o art. 8º se aplica apenas à extraterritorialidade incondicionada. Todavia, a lei não fala nada disso. E se fosse intenção do legislador, teria colocado como parágrafo único após a alínea "c" do inciso I, que é logo após a extraterritorialidade incondicionada, ou seja, seria restrito a ela. Pra mim não faz sentido, mas pode ser que seja entendimento doutrinário, o que me causa espanto interpretar algo que a lei não falou.

    Enfim, estou estudando apenas lei seca penal e pelos motivos acima entendo correta a questão, mesmo após ler os comentários dos colegas. Acho que pela quantidade de erros e comentários não devo ter sido a única que entendeu assim.

    Mas agora deixei anotado na lei que se aplica apenas em incondicionada. haha Vai que cai de novo...

    Abraços, bons estudos!!

  • Eu fui de ERRADO por que na minha interpretação ele cometeu dois crimes, um lá e outro aqui.

  • Como Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". 

    ERRADO

  • Lembre-se do que eu falei na parte da teoria.

    Em um primeiro momento, o aluno atento se lembrará do artigo 8º do CP e isso pode levar ao erro.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    No entanto, o enunciado traz hipótese de extraterritorialidade condicionada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a)        praticados por brasileiro;

    Mas o que isso quer dizer? Uma das condições para ser aplicada a lei brasileira no caso de extraterritorialidade condiciona é o agente não ter cumprido pena no estrangeiro. Se cumpriu qualquer tipo de pena, a lei brasileira será inaplicável.

    Art. 5º, § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

    Lembre-se: o artigo 8º do CP só se aplica na hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Se for hipótese de extraterritorialidade condicionada e o agente tiver cumprido pena no exterior, não pode haver aplicação da lei brasileira, por expressa vedação legal.

    Portanto, incorreta a questão.

    Gabarito: Errado

  • O art. 8* só se aplica aos crimes cometidos previstos na extraterritorialidade incondicionada, pois neste caso ainda sim há o interesse de se ver punido o agente infrator, mesmo depois de cumprida a pena no exterior.

    Tal situação não acontece nos crimes de extraterritorialidade condicionada.

    Ademais, paira um ar de inconstitucionalidade, segundo a doutrina, referente ao art. 8*, permitindo, assim, a condenação do infrator, mesmo depois de cumprido pena no exterior, quando este entrar no território nacional

  • Ele não pode ser PUNIDO 2 vezes. PONTO. Bis is idem.

  • Tanto comentário com curtidas... textos enormes e não explica nada.

    Lá no exterior o código penal adota uma tempo X para pena de tráfico de drogas. No Brasil o tempo da pena é Y.

    Se a pena do Brasil é maior. quando o autor entrar em territóri Brasileiro, se já foi julgado no Brasil, cumprirá o restante da pena.

    Ex: Lá foi condenado a 5 anos. No Brasil foi condenado a 7 anos.

    Se entrar em território Brasileiro irá cumprir mais 2 anos.

    Isso só não irá acontecer se ele foi ABSOLVIDO no exterior.

    Desculpem se estou equivocado.

  • Errado. trate-se de extraterritorialidade condicionada.

    Senão vejamos: 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    O simples julgamento pelo mesmo fato duas vezes, já configura bis idem, entretanto o STF ignora este fato, a norma permanece em vigor.

    VALE SALIENTAR QUE A PRESENTE QUESTÃO PODE SER ANULADA POR APRESENTAR ANÁLISE AMBÍGUA.

    Como a assertiva da prova foi apresentada sem informar que o crime de tráfico internacional foi praticado totalmente em outro país, indicando mais tratar-se de crime que aconteceu parte no exterior e parte no Brasil o item fica sem possibilidade do candidato analisar se foi caso de territorialidade por ubiquidade ou extraterritorialidade condicionada. Sendo que em relação ao LUGAR DO CRIME a lei brasileira adotou a teoria mista ou da ubiquidade, ou seja, se ocorrer no Brasil, qualquer parte da execução (ação ou omissão) do crime ou de sua consumação, em regra, o autor da infração será julgado pela lei brasileira, em razão do crime ter ocorrido no território nacional, independente da nacionalidade do autor ou da vítima. “Lugar do crime – CP, artigo 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

  • Já foi condenado e já cumpriu pena. Não é possível 2 condenações pelo mesmo crime. (Non bis in idem )

  • Não é possível 2 condenações pelo mesmo crime , Non bis in idem.

  • Não é caso de extraterritorialidade incondicionada, por isso Jurandir não pode cumprir pena no brasil se não caracterizaria bis in idem. É importante ressaltar que se fosse um crime que coubesse extraterritorialidade incondicionada a questão estaria certa

  • Como Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". 

    Logo, Jurandir não cumprirá qualquer pena no Brasil.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

       I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    O crime de tráfico de drogas não está inserido nos crime de caráter incondicional arrolados no art. 7, I do CP.

  • Pessoal, só uma dica que costuma cair bastante:

    O art. 8° só se aplica a extraterritorialidade incondicionada, por isso acaba confundindo bastante

      Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Isto é assim porque nos crimes de extraterritorialidade incondicionada o agente é punido AINDA QUE TENHA CUMPRIDO A PENA NO ESTRANGEIRO - uma clara exceção ao princípio do bis in idem:

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Muita gente acaba confundindo e pensando só no "CIDA" e acaba errando essa questão de bobeira.

    Gab: ERRADA

  • buguei na questão...ainda sem entender

  • Para quem não entendeu a questão até hoje, trata-se de uma pegadinha de muito bem elaborada!

    A compensação direta de pena está correta, pois se aplica quando as penas aplicadas são idênticas (nesse caso é pena privativa de liberdade), mas a pegadinha está em "foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade." Como é um crime em que se aplica a extraterritorialidade condicionada (que nesse caso é crime cometido por brasileiro fora do território nacional), não será possível a aplicação da compensação de pena no Brasil pelo fato do agente delitivo já ter cumprido pena no exterior correspondente a seis anos. OBS.: Lembre-se que a extraterritorialidade condicionada depende do concurso das cinco condições presentes nas alíneas do Art. 7°, inciso II, parágrafo 2° do CP. Se uma dessas condições não estiver presente, a extraterritorialidade condicionada não será aplicada. Se fosse um caso de crime em que se aplica a extraterritorialidade incondicionada (independe de condições, aplicando, dessa forma, a lei penal brasileira, ainda que o agente delitivo tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro), a compensação de pena seria aplicada e a questão estaria correta.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Questão traiçoeira, provavelmente você se lembrou do art. 8° do CP, e errou feliz com eu.

    vejamos então porquê está errada.

    o crime praticado pelo indivíduo foi tráfico internacional de drogas. Diante do art. 7°, inciso II, alínea b) - o sujeito ficaria também sujeito a lei brasileira devendo responder pelo crime aqui no Brasil, aconteçe que primeiro devemos entender a diferença de extraterritorialidade incondicionada e condicionada, visto que na incondicionada não depende do preenchimento de nenhum requisito para que o agente responda pelo crime aqui no Brasil, são as circunstâncias previstas no art. 7° inciso II, entretanto acontece que o Jurandi, não cometeu nenhum desses crimes.

    Ok! mas em razão disso é que ele não merece ser apenado no Brasil?

    Não mesmo, visto que que ainda temos a extraterritorialidade condicionada conforme dispõe o inciso. II,

    nesse caso então, agora sim, esse fanfarrão deve sofrer pelo crime praticado também no Brasil?

    Sofreria, sim caro colega, ele sofreria também, porém como o próprio nome deixa claro existem algumas condições para isso acontecer, e dentre essas condições existe uma que livrou a pele desse homem, do qual está prevista no art. 7°, §2° alínea d, que diz: não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena.

    como a questão deixou claro que ele cumpriu pena no estrageiro, nesse caso ele não pode ser apenado aqui também no brasil, pois isso incorreria em uma grosseira ilegalidade, além do nom bis in idem.

    para facilitar deixei abaixo o artigo 7° e seus dispositivos.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) (..)

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a)

           b)

           c)

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

        

  • O Cidadão não pode cumprir pena 2x pelo mesmo crime.

    Errado.

  • Caso de Extraterritorialidade Condicionada, logo, como já cumpriu pena no exterior, não cumprirá aqui no Brasil, art. 7º, §2º, d.

  • ERRADA.

    O caso em questão trata-se de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA ( crime praticado por BR no exterior). Daí, como ele ja cumpriu pena no estrangeiro, não pode, certamente, cumprir no BR novamente, veja:

    Art. 5º, § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

  • Crime praticado por Brasileiro ( princ. da nacionalidade ativa)

    extraterritorialidade CONDICIONADA.

    O agente (Jurandir):

    nesses casos não se aplica a lei penal Brasileira

  • Crime praticado por Brasileiro ( princ. da nacionalidade ativa)

    extraterritorialidade CONDICIONADA.

    O agente (Jurandir):

    nesses casos não se aplica a lei penal Brasileira

  • Crime praticado por Brasileiro ( princ. da nacionalidade ativa)

    extraterritorialidade CONDICIONADA.

    O agente (Jurandir):

    cumpriu a pena

    absolvido

    perdoado

    extinta a punibilidade

    nesses casos não se aplica a lei penal Brasileira

  • Crime praticado por Brasileiro ( princ. da nacionalidade ativa)

    extraterritorialidade CONDICIONADA.

    O agente (Jurandir):

    nesses casos não se aplica a lei penal Brasileira

  • Crime praticado por Brasileiro ( princ. da nacionalidade ativa)

    extraterritorialidade CONDICIONADA.

    O agente (Jurandir):

    nesses casos não se aplica a lei penal Brasileira

  • questão passivel de anulação,tendo em vista trata se de crime condicionado,e umas dessas condição foi a condenação de Jurandir,no caso em tela não ha que se falar em aplicação da lei brasileira. Entretanto, aplica se a lei brasileira nos crimes de natureza incondicionada, que vai desde o crime contra o Presidente da República ate o genocidio. Porém a banca faz uma confusão da moléstia,pois afirma que jurandir havia sido condenado no Brasil,quando nem deveria a luz do CP.

  • Acho que os comentários mais curtidos não abordaram da forma correta, veja que a informação discutida é tão somente sobre a atenuação das penas. A questão já traz a informação que ele foi condenado, então é de presumir que foi o devido processo legal.

    Não há de se afirmar em exterritorialidade condicionada, pois a questão não traz nada sobre isso, pode ter acontecido um caso em que um servidor público traficou drogas ilegalmente em um avião público, ou algum outro caso contra a administração pública.

    Portanto acho que a questão deveria ser no mínimo anulada.

  • Um brinde a todos que conseguem comentar uma questão indo direto ao ponto, sem mimimi, deixando de lado a fundamentação prolixa de Ministro do STF. Na verdade o que queremos é identificar o peguinha da questão. Bons estudos a todos!
  • Gab.: ERRADO!

    Ele já cumpriu pena, assim não poderá novamente ser condenado. O Brasil poderia condená-lo se ele entrasse no Brasil e lá, onde praticou o crime, não tivesse cumprido pena.

  • Pessoal complica demais nuss!!

    Art 8 A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime quando diversas , ou nela é computada , quando idênticas.

    crime no estrangeiro 6 anos .

    mesma pena no Brasil 10 ano e 2 meses

    atenua a pena no Brasil = 10a e 2 meses - 6 anos = 4 anos e 2 meses para cumprir no Brasil.

  • Mas no final da questão ela afirma que não poder ser cumprida mais que 4 anos e 2 meses por que a questão está errada?

  • Bernardo Bustani

    Lembre-se do que eu falei na parte da teoria.

    Em um primeiro momento, o aluno atento se lembrará do artigo 8º do CP e isso pode levar ao erro.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    No entanto, o enunciado traz hipótese de extraterritorialidade condicionada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a)        praticados por brasileiro;

    Mas o que isso quer dizer? Uma das condições para ser aplicada a lei brasileira no caso de extraterritorialidade condiciona é o agente não ter cumprido pena no estrangeiro. Se cumpriu qualquer tipo de pena, a lei brasileira será inaplicável.

    Art. 5º, § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

    Lembre-se: o artigo 8º do CP só se aplica na hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Se for hipótese de extraterritorialidade condicionada e o agente tiver cumprido pena no exterior, não pode haver aplicação da lei brasileira, por expressa vedação legal.

    Portanto, incorreta a questão.

    Gabarito: Errado

  • Erro em vermelho

    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.

    Não haverá qualquer punição no BR, por se tratar de Extraterritorialidade condicionada e ele já ter cumprido a pena no estrangeiro..

    Art. 7o - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     II - os crimes:  b) praticados por brasileiro;

     § 2o  - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

  • FONTE: PROJETO CAVEIRA

    Na situação descrita, Jurandir não receberá punição pelo Brasil, pois ele já cumpriu sua pena no exterior. Caveira, muita atenção aqui: a previsão, no art. 8º do CP, que diz: “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas” se aplica aos casos de extraterritorialidade incondicionada. O caso em análise, trata -se de extraterritorialidade condicionada, que traz como uma das condições: “não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena”. Ora, como o agente já cumpriu a pena, não há que se falar em cumprimento de pena no Brasil!

  • QUESTÃO ERRADA. RESUMINDO:

    A questão é respondida baseada no  § 2º do art. 7º, CP.

    § 2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: alíneas "a" até a "e".

    Na alínea "d", temos: "não ter sido o agente absorvido no estrangeiro ou, não ter aí cumprido pena.

    Então, como na questão, o agente cumpriu pena no estrangeiro, então nem precisa mais analisar as outras condições, pois já não aplicará a lei brasileira.

  • Eu nao entendi nada, Fato!

  • extraterritorialidade condicionada

    O agente que tiver cumprido pena no exterior, não poderá cumprir no Brasil.

  • Quando tem muitos comentários em uma alternativa assim, pode saber que tem algo errado kkkkkk

  • A professora que comentou essa questão tem uma preguiça mizeravi!!

  • O erro da questão é falar que a pessoa foi julgada e condenada pelo mesmo crime no Brasil. E o art. 8º fala que a pena cumprida no estrangeiro é computada no Brasil quando o crime for idêntico. 

  • A questão é bastante interessante. O tráfico

    internacional de drogas se enquadra em uma das hipóteses de extraterritorialidade

    condicionada (CP, art. 7º, II, alínea a), já que o Brasil é signatário de tratado

    internacional sobre o tema.

    Art. 7º, II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    Contudo, apenas as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada

    admitem a chamada dupla punição, nos termos do art. 7º, §1º, do Código Penal.

    Art. 7º, § 1º - Nos casos do inciso I (extraterritorialidade incondicionada),

    o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no

    estrangeiro.

    Nesse sentido, se o agente já cumpriu pena no estrangeiro, ainda que parcial,

    não se admite a punição segundo a lei brasileira para os casos de extraterritorialidade

    condicionada (como é o caso concreto).

    Questão de alto grau de exigência.

  • Só vai curtir quem se lembrou do bizu do Mestre Zouk.

  • EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL: Tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    O agente é punido, se: 

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) fato punível também no país em que foi praticado;

    c) crime incluído nos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    No caso concreto, Jurandir já cumpriu a pena.

  • Gabarito E

    Tudo o que o examinador escreveu faz sentido, no que diz respeito ao direito processual penal, pois as penas idênticas devem realmente ser computadas umas nas outras. Ou seja, Jurandir deveria ter o direito ao abatimento da pena cumprida no estrangeiro, o que limitaria a pena a ser cominada no Brasil para até quatro anos e dois meses. Entretanto, há algo de mais importante que torna essa assertiva incorreta. Jurandir foi punido por tráfico internacional de drogas (crime praticado por brasileiro fora do Brasil), que é hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA. E lembre-se que, em tais hipóteses, se o autor cumprir pena no estrangeiro, não mais poderá ser processado pelo mesmo fato no Brasil!

    O cálculo de computar uma pena na outra, para que o indivíduo cumpra apenas o que sobrar, é para casos de extraterritorialidade incondicionada, ou para casos de territorialidade. Como o fato praticado por Jurandir está submetido à regra de extraterritorialidade condicionada, ficou faltando uma das condições para que ele pudesse ser processado no Brasil (não ter cumprido pena no exterior). Sendo assim, não poderá ser punido de forma alguma. Não há que se falar na possibilidade de cumprir até quatro anos e dois meses de pena por aqui. Ele já cumpriu o que deveria ao ser apenado no estrangeiro!

  • Art 7. Da Extraterritorialidade:

    extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II e §3º cumpre a pena no brasil se:

    ·  o agente entrar em território brasileiro,

    ·  o fato deve ser punível em ambos territórios,

    o crime deve estar incluído entre aqueles pelos quais o Brasil autoriza a extradição.

    Não há o que se falar em cumprir no Brasil:

    · Se o agente cumpriu a pena no exterior;

    · Se o agente for absolvido ou perdoado no estrangeiro;

    · Não estar extinta a punibilidade.

    extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I) o indivíduo é condenado no Brasil mesmo que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro

    Nos crimes: (contra a vida e liberdade do presidente / fé pública / adm pública / genocídio por agente BR ou domiciliado no BR).

  • EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA - APENAS 1 PROCESSO...;

    EXTRATERRITORIEDADE CONDICIONADA - DOIS PROCESSOS... AQUI É ADMISSÍVEL A DISCUSSÃO QUANTO A ATENUAÇÃO E COMPUTAÇÃO.

    PERFEITO O COMENTÁRIO DO KLAUS NEGRI. PARABÉNS.

  • Pessoal, vamos ser objetivos nos comentários, por favor.

    Resposta: Art. 7º, §1º, do CPB. - EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

    O agente, mesmo condenado ou absolvido no estrangeiro, será julgado no Brasil. Não importa.

  • Outro tráfico, segue o baile e aplica outra pena. Ele que se f #o$@ !

  • se fosse um crime onde a extraterritorialidade é incondicionada , jurandir cumpriria o restante da pena no Brasil

  • Errado.

    O caso disposto no item é de extraterritorialidade condicionada. Ou seja, se o agente já respondeu pelo crime no exterior, não responderá por ele no Brasil. Logo, o cômputo de pena disposto pelo art. 8º do CP não se aplica.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Para se aplicar a extraterritorialidade condicionada, o agente não pode ter cumprido a pena no estrangeiro (art. 7º, 2º, d, do CP). Assim, não haverá cômputo da pena, pois essa não pode ser aplicada no Brasil.

    Esse é o erro.

  • RESUMINDO:

    A regra do artigo 8° do CP só se aplica aos casos de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, que são as previstas no art. 7°, I, a) a d) e apenas nesses casos não configura bis in idem.

    O CASO DA QUESTÃO: é tráfico de drogas; não se encaixa nas alíneas acima, mas sim no art. 7° II, a), hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA. Neste caso, quando olhamos o §2°, alínea d), entendemos que: para ser condenado no BRASIL, não poderia ter sido condenado/absolvido no estrangeiro.

    PS: essa professora que respondeu gosta de um CTRL C+V, né?

  • Jurandir já cumpriu a pena no exterior logo não poderia cumprir novamente a pena pelo mesmo crime no brasil pois entraria no caso de “bis in idem”.

    “Art. 7

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.”

  • Em caso de extraterritorialidade incondicionada --> Mesmo condenado/absolvido/cumprindo pena no exterior, poderá pagar aqui no Brasil.

    Em caso de extraterritorialidade condicionada --> Se julgado/cumprido pena no estrangeiro, não pode sofrer novo julgamento nem cumprir nova pena.

  • Se já cumpriu pena, a lei brasileira nada mais vale.

  • o comentário de Kid Bengala está totalmente equivocado.
  • Não há que se falar em pena.

    Jurandir quebrou o requisito IV (não ter cumprido a pena no estrangeiro) da Extraterritorialidade Condicionada, portanto ja pagou a pena no estrangeiro, não cabe pagar aqui também.

  • Art 7, ss 2, e)não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    "Como Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". 

    Logo, Jurandir não cumprirá qualquer pena no Brasil."

    QC

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Gente, e onde entra a detração penal? Ou seja, quando a pena a ser cumprida no Brasil é abatida da pena cumprida no exterior??

    Alguém pode me explicar??

  • O tráfico de drogas se enquadra em uma das hipóteses de extraterritorialidade condicionada,já que o Brasil é signatário de tratado internacional sobre o tema.Nesse sentido, se o agente já cumpriu pena no estrangeiro,ainda que parcial,não se admite a punição segundo a lei brasileira para os casos de extraterritorialidade condicionada ( como é o caso concreto).

  • @Caroles,

    a sua resposta está no parágrafo segundo, mais especificamente em relação a questão. Tem que cumprir aqueles requisitos. Mas tudo ali é exemplo de extraterritorialidade. Casos em que o crime é cometido no exterior, mas haverá aplicação da lei penal brasileira. Certo?

    Art 7, cp

    Extraterritorialidade

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes: EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

           II - os crimes: EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA:

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

           b) praticados por brasileiro;

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional;

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

           b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • Se a lei aplicada no exterior é benéfica em relação a lei aplicada no Brasil sorte a dele. Se fosse ao contrário ele estaria lascado. Rsss

  • Poderia ser condenado em ambos no caso de extraterritorialidade incondicionada. Somente nessa hipótese será o Art 8º, CP.

  • Como o fato praticado por Jurandir está submetido à regra de extraterritorialidade condicionada, ficou faltando uma das condições para que ele pudesse ser processado no Brasil (não ter cumprido pena no exterior).

    Sendo assim, não poderá ser punido de forma alguma. Não há que se falar na possibilidade de cumprir até quatro anos e dois meses de pena por aqui. Ele já cumpriu o que deveria ao ser apenado no estrangeiro.

  • A ideia é bem simples: se o agente já cumpriu pena no estrangeiro, ainda que parcial, não se admite a punição segundo a lei brasileira para os casos de extraterritorialidade condicionada (como é o caso concreto).

  • Olhe primeiro para o crime cometido - tráfico de drogas. Ele não entra em extraterritorialiedade incondicionada. Também não se aplica a condicionada, pois a pena foi cumprida no estrangeiro.

  • ART 7º  II "a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;"

    Ao meu ver, o crime precitado no enunciado da questão é caracterizado nesta alínea. Logo, mais um motivo para extraterritorialidade condicionada, e nesta, se cumprir pena no estrangeiro não se sujeitará as penas brasileiras.

  • "Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena."

    Jurandir já cumpriu pena no estrangeiro, por isso a não aplicação de extraterritorialidade condicionada.

  • ele já cumpriu a pena, se for cumprir mais quatro anos no Brasil ficará caracterizado bis in idem
  • Já vi peguinha em questões, mas colocar uma situação hipotética errada é a primeira vez que eu vejo.

    O agente nem sequer poderia ser julgado no Brasil. Art.7º § 2º d)

  • Gabarito: Errada

    Jurandir foi punido por tráfico internacional de drogas (crime praticado por brasileiro fora do Brasil), que é hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA. E lembre-se que, em tais hipóteses, se o autor cumprir pena no estrangeiro, não mais poderá ser processado pelo mesmo fato no Brasil!

    O cálculo de computar uma pena na outra, para que o indivíduo cumpra apenas o que sobrar, é para casos de extraterritorialidade incondicionada, ou para casos de territorialidade.

  • Essa questão eu aprendi ela do tanto que errei kkkk

  • Meu entendimento é que, quando ele fala, "Pelo mesmo crime", ele comete mais uma vez o mesmo crime cometido no exterior mais agora no Brasil, com isso ele pega a pena total brasileira.

  • ERRADO. Como o caso seria de Extraterritorialidade CONDICIONADA, a lei brasileira seria somente aplicada em caso de ele não ter sido condenado no exterior. Como ele foi condenado, não se aplica a lei brasileira, não há caso de extraterritorialidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Código Penal

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Em complemento aos mais de duzentos comentários, trago uma questão cuja resposta ajuda a entender melhor.

    VUNESP/2018 – PC/SP - João comete um crime no estrangeiro e lá é condenado a 4 anos de prisão, integralmente cumpridos. Pelo mesmo crime, João é condenado no Brasil à pena de 8 anos de prisão. João

     A)cumprirá 8 anos de prisão no Brasil, uma vez que para essa quantidade de pena não se reconhece o cumprimento no estrangeiro.

    B)não cumprirá pena alguma no Brasil caso de trate de país com o qual o Brasil tem acordo bilateral para reconhecer cumprimento de pena.

    C)não cumprirá pena alguma no Brasil, uma vez já punido no país em que o crime foi cometido.

    D)cumprirá 8 anos de prisão no Brasil, uma vez que o Brasil não reconhece pena cumprida no estrangeiro.

    E)ainda deverá cumprir 4 anos de prisão no Brasil. (GABARITO)

  • GABARITO: ERRADO

    Não pretendendo esgotar a discussão, no entanto, acredito que os colegas devam atentar para o seguinte:

    PRIMEIRO PONTO: a questão trata das disposições trazidas pelo art. 8º do CP: "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas";

    SEGUNDO PONTO: o indivíduo não foi condenado apenas no exterior. A questão é bem clara quando informa que o agente fora condenado "PELO MESMO CRIME" tanto no exterior quanto no Brasil, por tanto não se trata de aplicação do disposto no art. 7º, inciso II, alínea b e §2, alínea a. A questão não trata da extraterritorialidade da lei penal e sim da "Pena cumprida no estrangeiro" = art. 8º, CP;

    TERCEIRO PONTO: Conforme leciona o professor Rogério Sanches Cunha, o art. 8º do CP trata de uma EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO do "NE BIS IN IDEM", em contrapartida a essa exceção aplica-se a detração penal (abatimento de pena - no caso de penas semelhantes - ou atenuação, em caso de penas diversas);

    QUARTO PONTO: o ponto central da questão é que as penas aplicadas no estrangeiro e no Brasil, não foram as mesmas (estrangeiro = 6 anos / Brasil 10 anos e 02 meses). Por tanto, pela regra contida no art. 8º do CP, o período de 06 anos cumpridos no estrangeiro não poderia ser ABATIDO (como propõe a questão: 10 anos e 02 meses - 06 anos = 04 anos e 02 meses), por outro lado poderia ser ATENUADO.

  • Jurandir praticou o crime de tráfico internacional de drogas, não sujeito à aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada nem condicionada......logo não pagará nem uma pena aqui, para que seja evitado o cumprimento duplo de pena (bis in idem), tendo em vista que já cumpriu a pena determinada no estrangeiro.

  • Tudo que o examinador escreveu faz sentido no que diz respeito ao direito processual penal – pois as penas idênticas devem realmente ser computadas umas nas outras. Portanto, Jurandir deveria ter o direito ao abatimento da pena cumprida no estrangeiro, o que limitaria a pena a ser cominada no Brasil para até quatro anos e dois meses. Entretanto, há algo mais importante que torna essa assertiva incorreta. Jurandir foi punido por tráfico internacional de drogas (crime praticado por brasileiro fora do Brasil), que é hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA.

    E lembre-se de que, em tais hipóteses, se o autor cumprir pena no estrangeiro, então não mais poderá ser processado pelo mesmo fato no Brasil.

    O cálculo de computar uma pena na outra, para que o indivíduo cumpra apenas o que sobrar, é para casos de extraterritorialidade incondicionada ou para casos de territorialidade. Como o fato praticado por Jurandir está submetido à regra de extraterritorialidade condicionada, ficou faltando uma das condições para que ele pudesse ser processado no Brasil (não ter cumprido pena no exterior).

    Sendo assim, não poderá ser punido de forma alguma. Não há que se falar na possibilidade de cumprir até quatro anos e dois meses de pena por aqui. Ele já cumpriu o que deveria ao ser apenado no estrangeiro.

    Fonte: Grancursos

  • Errei pq veio em mente "ele já cumpriu lá, não pode cumprir aqui", lasquei o dedo no certo e me lasquei. Falta de atenção dá nisso

  • O Brasil não é 'Maria vai com as outras' para seguir os outros. Ele tem seu próprio regime de leis. Portanto, computar-se-á o tempo cumprido no exterior e o resto da pena (estipulada pelo Brasil) será cumprida após chegada em solo brasileiro.

  • Jurandir só poderia vir a cumprir a pena determinada no Brasil, se ele preenchesse os requisitos do art. 7, §2 do CP. 

    E um dos requisitos deste parágrafo é: não ter cumprido a pena no exterior.

  • Atenuação e Detração só na incondicionada, onde ele cumpre independente da pena ou absolvição no estrangeiro.

  • Trata-se da não aplicação do art. 8° do CP aos casos de extraterritorialidade incondicionada.

    Caso o crime se enquadra nos requisitos do art. 7°, II e §2°, CP, uma das condições é não ter cumprido pena no estrangeiro.

    Como o indivíduo cumpriu pena no estrangeiro não poderá cumprir no Brasil.

  • Gabarito: Errado

    Caso Jurandir viesse a cumprir pena no Brasil pelo mesmo crime, restaria ferido o princípio do ne bis in idem, visto que o crime praticado não está no rol daqueles que a extraterritorialidade é aplicada de forma incondicional (extraterritorialidade incondicionada).

  • ora as penas aplicadas no estrangeiro e no Brasil, não foram as mesmas

    Questão :,

    Estrangeiro = 6 anos .

    Brasil 10 anos e 02 meses

    Por tanto, pela regra contida no art. 8º do CP, o período de 06 anos cumpridos no estrangeiro não poderia ser ABATIDO (como propõe a questão: 10 anos e 02 meses - 06 anos = 04 anos e 02 meses), por outro lado poderia ser ATENUADO

  • O erro da questão na verdade está na própria pergunta. Porque o raciocínio é o de que a chamada detração só se aplica aos casos da extraterritorialidade incondicionada. Na condicionada, tendo cumprido pena no estrangeiro, não poderá cumprir pena no Brasil. Só que a pergunta da questão não é essa. A banca falhou nisso ai. De certa forma, se ele não poderá cumprir nenhuma pena, é correto dizer que ele não poderá cumprir pena superior a 4 anos e 2 meses. Questão bem ruim essa ai.
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes [EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA]:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    OU SEJA: tráfico de drogas não está expresso no inciso I. Por isso, não será punível pela lei brasileira!!!

  • Para aplicar a regra:

    1-atenuar/ diminuir: penas diversas

    2- computar/ descontar: penas idênticas (quanto a espécie)

    Teria que ser CASO de (Extraterritorialidade Condicionada), mas não é, pois a unica situação (crime reprimido por tratado: tráfico de drogas) não esta associada as 05 condições necessárias:

    1- entrar o agente no território brasileiro

    2- fato punível nos dois países

    3- crime autorizado a extradição

    4- agente não absorvido ou não ter cumprido a pena no exterior

    5- não extinta punibilidade/ agente não ter sido perdoado.

    ERRADO

  • lembrei do caso do lula!!! em uma foi 3 na outra 6 pede nove logo ladrão!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não entendi o porquê de ser incorreta.

    "(...) a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses."

    Não haver pena no Brasil porque o agente já a cumpriu no exterior não invalida a afirmação acima. A pena não poderá ser maior que quatro anos e dois meses PORQUE ELA É ZERO e não existirá. Está certo.

  • cumpriu a pena por crime de tráfico e nesse caso entra na "condicionada"

  • Não é INCONDICIONADA....

    Condicionada( praticada por brasileiro no exterior).

    Condição: Não ter cumprido pena no exterior, ou seja, não tem pena a ser cumprida no Brasil.

  • Achei essa questão muito boa. Faz a gente pensar realmente no que está escrito na lei. Difícil ver questões assim da Cespe (minha opinião).

    Errei, mas aprendi!

    Extraterritorialidade condicionada. Se já cumpriu pena lá fora, está pago.

  • Código Penal, art. 8º- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Nesse caso a pena será atenuada e não computada, por ser a pena brasileira diferente da pena que foi aplicada no estrangeiro.

  • Gabarito: errada

    Acho que o primeiro passo para resolver a questão é identificar que não se trata de extraterritorialidade incondicionada (CP, Art.7º, I). E a partir disso observar as condições da extraterritorialidade condicionada (CP, Art.7º, § 2º):

    - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    Obs: raciocinar assim na hora da prova é que deve ser complicado.

  • Embora trate de uma das hipóteses de extraterritorialidade condicionada (crime cometido por BR) a referida situação descumpre um dos requisitos necessários para aplicação da lei penal brasileira: não ter o agente sido absolvido no estrangeiro ou aí ter cumprido a pena.

    Bom, acredito que seja isso.

  • Questão do mal.

    Jurandir foi punido por tráfico, Art. 7º II b - crime praticado por brasileiro fora do Brasil-, que é hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA, e na forma do Art. 7º II § 2º “Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições”. Entre essas condições, temos a alínea d “não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;” ora ele cumpriu a pena no exterior, como já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem".

  • Ele já havia cumprido a pena no exterior....não há de se falar em nova aplicação penal por risco de configurar "bis in idem"....

  • ERRADO

    Art. 7. EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    alínea a, "não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena."

  • É incondicionada? NÃO - se a pessoa cumprir pena no exterior e no Brasil a pena for maior, cumprirá o restante aqui no Brasil.

    É condicionada? SIM - se a pessoa cumprir qq pena no exterior, estará isenta no Brasil.

  • Errado

    Resumindo:

    Conforme o principio da extraterritorialidade o brasileiro só terá que cumprir a pena no Brasil nos casos de crimes incondicionados, que são PAG: Contra vida e liberdade do PR, Contra Adm publica e Genocídio por agente brasileiro ou domiciliado no BR.

    Para trafico de drogas que é crime condicionado “Praticado por Brasileiro” seria necessário o agente entrar no BR, o fato ser punivel onde foi realizado, o crime estar incluso entre o rol dos que a lei brasileira autoriza EXTRADIÇÃO, não ter sido ABSOLVIDO no estrangeiro ou cumprido pena, não ter sido perdoado ou a pena ter sido EXTINTA.

  • Cabe recurso nessa questão:

    Jurandir não deverá cumprir pena alguma, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada (alínea a). Logo, se ele não poderá cumprir pena, então também não poderá cumprir pena maior que 4anos e 2 meses como afirma a questão.

    Questão de Raciocínio lógico. rsrs.

  • ERRADO - cumpriu pena no exterior em caso de extraterritorialidade condicionada , tá de boa.

  • Computa

    Idêntica

    Diversa

    Atenua

    (princípio "ni bis in idem")

    #foconamissão

  • Bem simples galera

    A questão é clara quando falar que o indivíduo já cumpriu a pena, se ele já foi condenado lá não pode ser condenado aqui, isso causaria "bis is idem".

    Pensem assim:

    O cara já pagou pelo crime que ele fez e vai ter que pagar novamente?

  • No meu entendimento, Jurandir cometeu o crime lá no exterior e pagou por ele, já aqui no BR ele cometeu o mesmo crime novamente e foi aplicada a pena daqui do país. Meu entendimento pra acertar a questão foi essa.

  • Como a extraterritorialidade é condicionada nesse caso, não haverá pena para o indivíduo em solo brasileiro, pois o mesmo já cumpriu pena igual ( privação de liberdade ) no exterior.

    Lembrando: Caso o indivíduo não tiver cumprido a pena no exterior:

    Penas iguais = Computação ( subtração ) da pena brasileira.

    Penas diferentes = atenuação da pena brasileira.

  • RESPOSTA: ERRADO.

    Como ele já cumpriu a pena no exterior, ele não pode ser condenado novamente no Brasil.

  • Macete: Pena igual ,prisão lá (cumpriu), Prisão aqui (isento) Liberdade para cometer outro delito !

    Pena diversa, multa lá, prisão aqui... chupa! (atenua o fdp)

    Avante!

  • A resposta mais correta foi de Maeli Terleski , parabéns.

    Link abaixo esta meu canal onde faço resumos e resoluções de questões da banca cespe, futuramente mapas mentais.

    https://www.youtube.com/channel/UC4Curs7t67s6ibU03F8YNAA?view_as=subscriber

  • MESMA SITUAÇÃO DO RONALDINHO

  • Ele não poderia cumprir a pena no Brasil porque já cumpriu a pena no exterior e é caso de extraterritorialidade condicianada.

  • O crime cometido por Jurandir no exterior (Tráfico Internacional de Drogas) se molda na lógica da Extraterritorialidade Condicionada. ----> LOGO NÃO SE ADMITE BIS IN IDEM.

    Tal narrativa não envolve os crimes que dispostos na Extraterritorialidade Incondicionada. (Rol de crimes taxativos) -------> NESSE CASO, SIM, ELE CUMPRIRIA PENA TANTO NO EXTERIOR, QUANTO AQUI NO BRASIL.

  • Gente vamos facilitar a vida :}

    A questão e bastante interessante . O tráfico internacional de drogas amolda-se à hipótese de exterritorialidade incondicionada, nos termos do art 7° , 2 alínea a do código penal já que o brasil é signatário do de trato internacional sobre o tema.

    Art 7°, 2 os crimes :

    a) que, por tratado ou convenção, o brasil se obrigou a reprimir; (extraterritorialidade condicionada)

    contudo, apenas as hipótese de extraterritorialidade incondicionada admitem a chamada dupla imputação

    Art 7° inciso 1 - nos casos de (extraterritorialidade incondicionada),

    o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro,

    nesse sentido,se o agente já cumpriu pena no estrangeiro, ainda que parcial, não se admite a punição segundo a lei brasileira para os casos de exterritorialidade condicionada (como é caso concreto).

    Questão exige alto grau de exigência.

  • Sendo Extraterritorialidade CONDICIONADAAAA→ Já cumpriu a pena ou foi absolvido no exterior, não pode ser condenado novamente no Brasil.

    Sendo Extraterritorialidade INCONDICIONADA→ Mesmo que Condenado ou Absolvido no Exterior, o agente será punido no Brasil.

    Gabarito: Errado.

    Ele não será punido aqui no Brasil pelo fato de o tráfico de drogas não está incluso na Extraterritorialidade Incondicionada, e sim na Extraterritorialidade Condicionada.

  • NÃO LEIAM MAIS NADA. SÓ ESSE COMENTÁRIO.

    O ENUNCIADO ESTÁ, DE FATO, ERRADO.

    MOTIVO: JURANDIR JÁ CUMPRIU SUA PENA NO ESTRANGEIRO, LOGO, NÃO PODE SER CONDENADO A CUMPRIR PENA PELO MESMO FATO NO BRASIL. EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

  • Essa atenuação da pena do brasil pela pena cumprida no estrangeiro só se aplica as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.

  • Nos crimes de extraterritorialidade condicionada, caso o agente tenha cumprido pena, tenha sido perdoado ou por algum outro motivo esteja extinta a punibilidade, o agente não sentirá os efeitos das leis brasileiras

  • Puts é uma questão boa para se pensar, EU cometi crime no EUA já paguei minha pena lá e tô voltando pra casa Brasil, e chego aqui e vou ser preso novamente? kkkkkkkkkkkkkkk NUNCA ví isso.

  • Minha linha de raciocínio vai alem que todos estao comentando. O valor de "Cumpriu" não quer dizer que pagou toda sua dívida, poderia ser condenado a 8 anos e ter pago 6. Se eu estiver errado por favor me corrijam.

  • Errada

    Extraterritorialidade condicionada

    Como ele já cumpriu sua pena no exterior, não caberá cumprir também no Brasil.

    No caso de Extraterritorialidade Incondicionada, daí sim, ele iria cumprir nos dois países.

  • Nesse caso o indivíduo não cumprirá pena nenhuma no Brasil, tendo em vista que ja cumpriu pena no exterior por este fato que não está elencado no rol de crimes que abarcam a extraterritorialidade incondicionada.

  • CP Art. 7º §2ª alínea "d" Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena.

  • CIDA - COMPUTA quando IDÊNTICAS / DIVERSAS ela ATENUA  

  • O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Entretanto, para que seja evitado o cumprimento duplo de pena (bis in idem), caso tenha sido o agente condenado no exterior, a pena a ser cumprida no Brasil será abatida da pena cumprida no exterior, o que se chama DETRAÇÃO PENAL.

    MESMO ASSIM, o STF ignora este fato, e a norma permanece em pleno vigor. Há quem entenda, portanto, que esta regra é uma exceção ao princípio do ne bis in idem13, pois o Estado estaria autorizado a julgar, condenar e punir a pessoa mesmo já tendo havido julgamento (inclusive com condenação e cumprimento de pena) em outro Estado

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    ESSES SÃO OS CASOS DA APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA

  • O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiroEntretanto, para que seja evitado o cumprimento duplo de pena (bis in idem), caso tenha sido o agente condenado no exterior, a pena a ser cumprida no Brasil será abatida da pena cumprida no exterior, o que se chama DETRAÇÃO PENAL.

    MESMO ASSIM, o STF ignora este fato, e a norma permanece em pleno vigor. Há quem entenda, portanto, que esta regra é uma exceção ao princípio do ne bis in idem13, pois o Estado estaria autorizado a julgar, condenar e punir a pessoa mesmo já tendo havido julgamento (inclusive com condenação e cumprimento de pena) em outro Estado

  • CP - Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    Como Jurandir cumpriu pena no exterior não cumpre mais pena no Brasil, mesmo esta tendo sido maior por aqui.

  • **Art. 7º, § 2º, do CP – “Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável”

    ***OBS: Vale ratificar que somente será possível aplicar a Extraterritorialidade Condicionada SE “TODAS” as condições forem preenchidas.

  • **Art. 7º, § 2º, do CP – “Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável”

    ***OBS: Vale ratificar que somente será possível aplicar a Extraterritorialidade Condicionada SE “TODAS” as condições forem preenchidas.

  • Eu errei essa questão por levar em consideração o art.8º, CP.

    A luz desse artigo uma vez cumprida a pena no exterior, por serem idênticas (Pena privativa de liberdade) a sentença aqui no Brasil deverá ser computada. Porém, ao buscar entender com as contribuições dos colegas. Gostaria de compartilhar meu raciocínio.

    1) Seguindo o gabarito, a justificativa é de que uma vez cumprida a pena no exterior não deve então ser aplicada a lei brasileira

    2) A aplicação do artigo 8º do CP se dá nos crimes à distancia ( de espaço máximo), ou seja , conduta e resultado em diferentes lugares. ex: um crime de homicídio, tiro partiu do Brasil e atingiu a vítima no Uruguai.

    Seguindo o a teoria da ubiquidade, o local do crime se dá tanto no Brasil tanto no Uruguai.

    Mesmo que condenado em ambos os países o agente poderá cumprir pena nos dois lugares.

    2) A questão joga essa pegadinha de computação de pena para justamente confundir

  • Não se trata de extraterritorialidade Condicionada nem Incondicionada, por isso, como ele já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não pode ter nova condenação no Brasil pelo mesmo crime.

    Gabarito errado

  • É caso de extraterritorialidade condicionada, sendo assim se o agente já respondeu pelo crime no exterior, não responderá por ele no Brasil!

  • Errado

    Jurandir já cumpriu a pena no exterior. 

    Só poderia vir a cumprir a pena determinada no Brasil, se ele preenchesse os requisitos do art. 7, §2 do CP. 

    E um dos requisitos deste parágrafo é: não ter cumprido a pena no exterior.

  • Trata-se de crime praticado por Brasileiro no exterior, estando dentro das hipóteses de extraterritorialidade condicionada, a qual necessita preencher cinco requisitos:

    Art. 7 CP:

    [...]

     II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Já as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada independem de o agente ter sido condenado e cumprido pena no exterior, ele poderá vir a responder no BR, assim como cumprir pena. Entretanto, a pena cumprida no exterior será descontada da pena a ser cumprida no BR.

  • Extraterritorialidade condicionada. Pagou o que deve, já foi. (ne bis idem)

  • A pena poderá ser menor do que 4 anos e 2 meses?? ora bolas!!!

  • extraterritorialidade incondicionada, será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior. Hipóteses

    Contra a vida ou liberdade do presidente da república;

    - Contra bens ou patrimônio da administração direita ou indireta;

    Contra a administração pública por quem está a seu serviço;

    Genocídio

    Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses. ERRADA

    CUMPRIU LÁ, NÃO PRECISA AQUI. SÓ PAGA AQUI AS INCONDICIONADAS 

  • Não se trata de extraterritorialidade Condicionada nem Incondicionada, por isso, como ele já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não pode ter nova condenação no Brasil pelo mesmo crime.

  • Bem feito Jurandir, quis mexer com coisa errada! ^^

  •   § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

     d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    Não se trata de hipótese de extraterritorialidade condicionada, visto isso, a pena cumprida no estrangeiro impede a aplicação da lei brasileira.

  • Como já foi julgado e cumpriu pena no EXTERIOR, não pode novamente no Brasil - Dupla imputação

    Possibilidade de aplicação da dupla imputação: - Extraterritorialidade Incondicionada: PERMITE

    -Extraterritorialidade Condicionada: NÃO Permite.

  • Só quero que quando chegar minha vez de fazer a prova as 120 questões não venha nesse nível.

  • Acredito que a maioria não entendeu que 6 anos cumprido de pena é referente a 100% da pena... cumpriu tudo... então não há necessidade de cumprimento no Brasil

    acho que a confusão foi essa!

  • O trafico de drogas é um crime que o Brasil se obriga a reprimir. Incide na Extraterritorialidade Condicionada.

  • Incorreto.

    Cumpriu pena no exterior? sim? então só pode cumprir pena no BR -> Extraterritorialidade incondicionada, ou seja: se o crime for contra:

      • vida ou liberdade. → PR (prot./defesa/real)

      • Pat. + fé pública. → adm. direta. e indireta. (prot./defesa/real)

      • x Adm. pública. → em serviço (prot./defesa/real)

      • Genocídio → BR ou mora no BR (univ./cosm.)

    Ou ainda:

    Tortura → se vítima brasileira ou autor está no território nacional.

  • Errado por falta de um dos requisitos para aplicação da extraterritorialidade condicionada:

    "não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena"

  • O crime não configura na parte de incondicionada!

    É condicionado! Ele cumpriu a pena lá e não poderá ser punido no Brasil novamente.

  • Vários comentários nadaver...

    Eu aprendi assim: crime cometido no exterior com pena de 10 anos, igual a do Brasil, cumprio 4 lá, aqui, cumpre o restante, 6. Agora se for penas diferentes, ex: lá é 10 anos e aqui é 15, irá ter uma REDUÇÃO na pena, e não o abatimento do tempo restante ou cumprido.

  • Alguém está afim de fazer um paralelo com essa questão?

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/e5acc6cc-9b

  • Como Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". 

    Logo, Jurandir não cumprirá qualquer pena no Brasil.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Gab.: ERRADO

    Extraterritorialidade Condicionada: Se a pena foi cumprida no exterior, não há que se falar em cumprir no Brasil. 

    Exceto para os crimes previstos na extraterritorialidade incondicionada (vida e liberdade do presidente / fé pública / adm pública / genocídio por agente BR ou domiciliado no BR).

    TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS - Crime não sujeito à extraterritorialidade incondicionada.

  • Regra no direito penal brasileiro: Aplicação do princípio da territorialidade

    Exceção no direito penal brasileiro: Aplicação do fenômeno da extraterrotorialidade da lei penal (aplicação da lei brasileira em crimes cometidos no exterior).

    A extraterritorialidade possui duas classificações:

    a) Incondicionada (sem condição): São as hipóteses do art. 7º, I, Código Penal.

    b) Condicionada: São as hipóteses do art. 7º, II, Código Penal. Nessas hipóteses a lei brasileira será aplicada de maneira subsidiária (cumprindo determinadas condições).

    Para acessar o Código Penal clique em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm e faça a leitura dos artigos acima.

    A questão fala que "Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade (grifo nosso). Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses".

    A assertiva descreve uma situação onde Jurandir preenche os seguintes requisitos:

    Código Penal

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiro;

    (Hipótese de extraterritorialidade condicionada)

    e

    Código Penal

    Art. 7º

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    Desse modo, não é verdade que, "de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses".

    Como Jurandir já cumpriu sua pena no estrangeiro, não haverá nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". Ou seja, Jurandir não cumprirá qualquer pena no Brasil.

    Portanto, gabarito errado.

  • DESCOMPLICANDO

    Extraterritorialidade condicionada

    >Crime praticado por brasileiro> se já cumpriu fora, nao cumpre mais aqui.

    Extraterritorialidade incondicionada

    > Se responder no estrangeiro, responde aqui também.

    > Com abatimento de pena> se pena no estrangeiro foi de 4 anos e aqui a pena cominada foi de 8, só responde pelos 4 restantes.

    ex questão cespe: Aquele que, no exterior, falsificar papel-moeda de curso legal no estrangeiro, estará sujeito a responder pelo mesmo crime perante a jurisdição brasileira, independentemente do cumprimento de pena no país onde o crime for praticado. (certo)> caso de extraterritorialidade incondicionada

  • Aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido por brasileiro (mesmo no exterior) nos crimes:

    -genocídio (agente brasileiro ou domiciliado no Brasil);

    -praticados por brasileiro nos casos:

    a) agente entrar no Brasil

    b) fato ser punível também no país em que foi praticado

    c) crime incluído no rol daqueles que autorizam extradição

    d) não pode o agente ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Portanto, se o agente já cumpriu a pena no estrangeiro, não há o que se falar em cumprir a pena no Brasil.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Em um primeiro momento, o aluno atento se lembrará do artigo 8º do CP e isso pode levar ao erro.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    No entanto, o enunciado traz hipótese de extraterritorialidade condicionada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a)        praticados por brasileiro;

    Mas o que isso quer dizer? Uma das condições para ser aplicada a lei brasileira no caso de extraterritorialidade condiciona é o agente não ter cumprido pena no estrangeiro. Se cumpriu qualquer tipo de pena, a lei brasileira será inaplicável.

    Art. 5º, § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

    Lembre-se: o artigo 8º do CP só se aplica na hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Se for hipótese de extraterritorialidade condicionada e o agente tiver cumprido pena no exterior, não pode haver aplicação da lei brasileira, por expressa vedação legal.

    Portanto, incorreta a questão.

    Gabarito: Errado

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  •  Quando o CP diz que a lei no exterior pode atenuar a pena imposta no Brasil, ele se refere aos crimes de extraterritorialidade incondicionado (art. 7 º, I), pois esses são os únicos crimes que mesmo julgados no exterior, poderão serem julgados no Brasil.

    Observe que ele praticou crime de tráfico de entorpecentes que não se encaixa no rol do art 7º, I. Portanto, para o 

    Jurandir ser julgado ele precisaria dos seguintes requisitos conforme art. 7º, parágrafo 2º:

    Art. 7º II – ficam sujeito a lei brasileira os crimes: (extraterritorialidade condicionada, pois necessita das 5 condições concomitantes do parágrafo 2º)

     a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

     b) praticados por brasileiro; ( o caso da questão)

     c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Paragrafo 2ª - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, mas desde que presentes algumas condições (1- entrar o agente no território nacional; 2 - ser o fato punível também no país em que foi praticado; 3- estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 4 - não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 5- não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável).

    Resumindo: Como o agente já cumpriu a pena no exterior, não pode ser aplicado a pena brasileira (daí o erro da questão), só poderia ser julgado novamente no brasil, e nesse caso a pena seria atenuada, se ele cometesse alguns dos crimes previstos no art. 7, I, como por exemplo atentar contra a vida do presidente.

  • Pena cumprida no estrangeiro 

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Atenua - diversa

    Computa - idêntica

  • EXTRATERRITORIALIDADE:

    É a aplicação do Direito Penal brasileiro, por um juiz brasileiro, para um crime que foi cometido no estrangeiro.

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Contra a vida e liberdade do Presidente; Contra o Patrimônio ou Fé Pública; Contra a Administração Pública; Genocídio.

    Obs.: O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA:  

    Tratado ou Convenção Internacional Praticados por brasileiros; Praticados em aeronaves ou embarcações privadas, quando não houver julgamento no exterior.

    Obs.: Vale ratificar que somente será possível aplicar a extraterritorialidade condicionada se TODAS as condições forem preenchidas:

    entrar o agente no território nacional; ser o fato punível também no país em que foi praticado; estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável”

  • Errado.

    Jurandir foi punido por tráfico internacional de drogas (crime praticado por brasileiro fora do Brasil), que é hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA. Em tais hipóteses, se o autor cumprir pena no estrangeiro, então não mais poderá ser processado pelo mesmo fato no Brasil.

    --->O cálculo de computar uma pena na outra, para que o indivíduo cumpra apenas o que sobrar, é para casos de extraterritorialidade incondicionada ou para casos de territorialidade.

  • Pena cumprida no estrangeiro:

    Computa

    Idêntica

    Diversa

    Atenua

  • Como Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". 

    Logo, Jurandir não cumprirá qualquer pena no Brasil.

    extraterritorialidade incondicionada, simples.

  • Deve ser uma doença mental muito grave que faz uma pessoa postar o mesmo comentário que outras dezenas e dezenas de pessoas já comentaram. Completamente desprovido de capacidade de raciocínio.

  • Não há compensação de penas no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Bom, se ele não vai cumprir pena no Brasil, significa que a questão tá certa. Pois 0 dias não é maior que quatro anos e dois meses. Era pra ser certa essa questão.

  • vocês complica de +

    o filho de uma égua do Jurandir, foi preso lá fora, no exterior, cumpriu pena e pagou o que fez.

    mas ai, ele veio para o BR e cometeu o mesmo crime, então a pena dela vai ser normal, sem subtrair nada

  • Se o agente já cumpriu pena no exterior, não há que se falar em cumprir mais pena aqui no Brasil.

  • Como Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". 

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    COMO ELE JÁ CUMPRIU NO EXTERIOR, JURANDIR NÃO VAI RESPONDER NADA AQUI NO BRASIL !!!

    ADENDO:

    Bis in idem é uma expressão em latim que significa "duas vezes o mesmo" ou "repetição sobre o mesmo"

  • Tráfico de Drogas!!! Não há que se falar em Extraterritorialidade Condicionada e nem Incondicionada!!!!

  • Por isso que aquele homem teve pena de morte lá na Indonésia por tráfico de drogas, visto que o tráfico como está na legislação BR não é condição de extraterritorialidade de lei penal condicional ou incondicional.... resumindo, foi julgado pela lei do país ao qual cometeu o crime

    agora, se ele viesse para o Brasil poderia ser julgado aqui pelo tráfico e estaria vivo traficando muito mais visto que o Brasil não pode extraditar brasileiro nato

  • neste caso teríamos BIS IN IDEN

  • Tráfico internacional de drogas se enquadra em crimes de tratado internacional, que o Brasil se obrigou a reprimir. Portanto, extraterritorialidade condicional, artigo 7º-II, e uma das condições é justamente não ter cumprido pena no exterior.

    O parágrafo primeiro diz também que para os crimes de extraterritorialidade incondicional, mesmo havendo absolvição ou cumprimento de pena no exterior, o agente será julgado pela lei brasileira, logo como o crime cometido por Jurandir se trata de extraterritorialidade condicional não haverá aplicação da lei brasileira.

  • § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

                d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           

    **Essa condição faz da questão errada.

  • Discordo do gabarito e do comentário do Klaus.

     Extraterritorialidade

    CP, Art. 7º§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições (CONDICIONADA)

     d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    Cabe destacar que, segundo Cléber Masson (Direito Penal, Parte Geral, 2020, pg.141) aos crimes de Extraterritorialidade Condicionada também se aplica o Art. 8º, CP, se o o agente foi condenado e ainda não cumpriu a pena, total ou PARCIALMENTE.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Logo, a proibição do BIS IN IDEM, tanto nos crimes de Territorialidade Extraterritorialidade Incondicionada quanto nos de Condicionada, refere-se a não ABSOLVER o agente quando já cumpriu TODA A PENA no Exterior ou COMPUTAR quando já cumpriu parcialmente a PENA no Exterior.

  • Ø Tráfico internacional de drogas não faz parte dos crimes

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    • Será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    o   Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    o   Contra o patrimônio ou a fé pública do M.E.D.U e da F.A.S.E

    o   Contra a ADM Pública, por quem está a seu serviço;

    o   De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Ø EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADATráfico internacional de drogas

    • Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter lá cumprido a pena;
    • Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
    • Se JÁ CUMPRIU NO EXTERIOR, NÃO VAI RESPONDER NADA NO BRASIL!!!
    • Vedado Bis in idem "duas vezes o mesmo" ou "repetição sobre o mesmo"

  • Jurandir já foi condenado e cumpriu pena no exterior, sendo assim o mesmo não cumprirá o crime novamente no Brasil (princípio bis in idem)
  • IGUAL > COMPUTA

    DIFERENTE > ATENUA

    FORA OUTROS REQUISITOS COMO >  art. 7, §2 do CP.

  • Questão DESONESTA pois INDUZ o candidato ao erro! na hipotese apresentada jurandir não poderia nem ser processado no Brasil conforme afirmou a banca. Nessas horas agente vai no que acha que o examinador quis perguntar mas não teve capacidadepara perguntar...

  • Pessoal, sem muito blablabla.

    Com toda humildade, se eu estiver errado me corrijam

    Quando a questão fala, que pelo mesmo motivo Jurandir foi condenado no Brasil, isso significa que Jurandir cometeu o tráfico de drogas novamente, mas desta vez no Brasil. Dando a entender que ele não deixou de cumprir lá no exterior para terminar o resto aqui, mais sim que ele respondeu em liberdade, lá no outro país e novamente cometeu o ato ilícito.

    Essa foi a minha forma de pensar.

  • Jurandir já cumpriu a pena no exterior. 

    Só poderia vir a cumprir a pena determinada no Brasil, se ele preenchesse os requisitos do art. 7, §2 do CP. 

    E um dos requisitos deste parágrafo é: não ter cumprido a pena no exterior.

    Errado

  • seria se fosse um crime INCONDICIONADO

    entretanto, trafico de drogas não é.

    logo se já cumpriu no extrangeiro, não cumprirá pena alguma no Brasil.

  • Comentário da questão 2: A questão é bastante interessante. O tráfico internacional de drogas se enquadra em uma das hipóteses de extraterritorialidade condicionada (CP, art. 7º, II, alínea a), já que o Brasil é signatário de tratado internacional sobre o tema.

    Art. 7º, II - os crimes:

     

    a)   que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

     

    Contudo,  apenas  as  hipóteses  de  extraterritorialidade  incondicionada admitem a chamada dupla punição, nos termos do art. 7º, §1º, do Código Penal.

    Art. 7º, § 1º - Nos casos do inciso I (extraterritorialidade incondicionada), o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

    Nesse sentido, se o agente já cumpriu pena no estrangeiro, ainda que parcial, não se admite a punição segundo a lei brasileira para os casos de extraterritorialidade condicionada (como é o caso concreto).

     

    Questão de alto grau de exigência.

    AlfaCon - Prof. Juliano Yamakawa

    OBS: Não configura BIS IN IDEM como a Professora daqui disse. A explicação é que o exemplo trazido pela questão é CONDICIONADA e o indivíduo só pode ser punido ou condenado novamente pelo mesmo fato aqui no Brasil quando se tratar de INCONDICIONADA.

  • EXAMINADOR DEVERIA TER DETALHADO MELHOR O CASO CONCRETO NESSA QUESTÃO.

  • Como Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". 

    Logo, Jurandir não cumprirá qualquer pena no Brasil.

    RESPOSTA: ERRADO.

  •   Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes

      b) praticados por brasileiro;

      § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    foi cumprida, logo não terá que cumprir no brasil novamente. Acredito q seja esse o erro, qlqr equívoco meu avisa ai, gracias

  • Uma das condições para ser aplicada a lei brasileira no caso de extraterritorialidade condiciona é o agente não ter cumprido pena no estrangeiro. Se cumpriu qualquer tipo de pena, a lei brasileira será inaplicável.

    • Art. 5º, § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições
    • d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

    Lembre-se: o artigo 8º do CP só se aplica na hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Se for hipótese de extraterritorialidade condicionada e o agente tiver cumprido pena no exterior, não pode haver aplicação da lei brasileira, por expressa vedação legal.

  • Pena diversa atenua

  • Trata-se de um crime de extraterritorialidade CONDICIONADA ,a questão tenta induzir ao erro , por essa mesma hipótese ser possível no caso da extraterritorialidade INCONDICIONADA ! FONTE; ALFACON

  • Errado.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

    Jurandir já cumpriu pena no exterior, assim, não poderá ser processado no Brasil pelo mesmo fato!

  • Gabarito: Errado

    O crime cometido por Jurandir, trata-se de crime de extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II), não podendo ser computada ou atenuada, pois apenas os crimes de extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I) o agente será punido pela lei brasileira mesmo se tiver sido condenado ou absolvido no estrangeiro.

    Segundo o Código Penal:

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    II - os crimes (condicionada):

    b) praticados por brasileiro (caso da questão, Jurandir é brasileiro).

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (somente em casos de extraterritorialidade incondicionada).

  • Errado.

    Na verdade, Jurandir não pode mais ser alcançado pela lei penal brasileira. A situação em que ele se envolveu é caso de extraterritorialidade condicionada, no qual um dos pressupostos é não cumprir pena ou ser absolvido no estrangeiro. Como Jurandir já foi condenado e cumpriu pena no exterior, não é mais possível aplicar a lei penal brasileira para o referido caso concreto.

  • Art.7º, §1º do CP: Nos casos do inciso I (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA), o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (art.7º, I do CP) são:

    • Atentar contra a vida/liberdade do presidente;
    • Crime cometido contra a adm.direta ou adm.indireta dos entes federativos;
    • Crime contra a adm. pública por quem está a seu serviço;
    • Genocídio, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Ou seja, tráfico de drogas cometido por Jurandir não está aí, mas sim no inciso II, alínea "b" do art.7º, portanto é caso de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA:

    • Crime praticado por brasileiro

    Chegando a essa conclusão, temos o disposto no:

    • art.7º, §2º: Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira, depende do concurso das seguintes condições:
    • alínea "d": Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou NÃO TER AÍ CUMPRIDO A PENA.

    Ora, se ele já cumpriu pena no exterior, não há que se falar em cumprimento de pena no Brasil.

    PS: o art.8º e seu famoso mnemônico CIDA (Computa se Idêntica e se Diversa Atenua) só é aplicado nos casos de extraterritorialidade INCONDICIONADA. Cuidado para não misturar!

  • Nesse caso se aplica o principio do non bis idem, em que não permitirá dupla condenação. Esse principio não é aplicado em casos de extraterritorialidade incondicionada.

    O caso acima não se trata de extraterritorialidade incondicionada, portanto, o agente não irá cumprir pena no brasil.

  • O caso em questão é uma situação de Extraterritorialidade Condicionada. Logo, como já cumpriu pena no estrangeiro, este não poderá cumprir pena aqui dado o princípio do Non Bis In Idem.

  • EXTRATERRIOTORIALIDADE

    a) INCONDICIONADA: POSSIBILIDADE DE DUPLA CONDENAÇÃO PELO MESMO FATO. (Art. 7º, I)

    b): CONDICIONADA: IMPOSSIBIILIDADE DE DUPLA CONDENAÇÃO PELO MESMO FATO. (Art. 7º, II). (EX. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS)

  • RESUMINDO: ESTÁ ERRADA POR SE TRATAR DE EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, JÁ QUE O BRASIL É SIGNATÁRIO DE TRATADO INTERNACIONAL SOBRE O TEMA.

    DIFERENTE SERIA SE FOSSE UMA DAS HIPÓTESES DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, QUE, AÍ SIM, A QUESTÃO ESTARIA CORRETA. E POR ELE TER CUMPRIDO 6 ANOS DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO EXTERIOR, ESSE TEMPO SERIA COMPUTADO, RESTANDO 4 ANOS E 2 MESES.

  • Não aguento esses comentários falando a mesma coisa.

    Será que alguém, por gentileza, poderia grifar a parte errada da questão pra mim? Grato

  • Pensei que cumpriria os 4 anos e dois meses no Brasil.

  • CARA NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO, SE ALGUEM PODER EXPLICAR??

  • O COMENTARIO DO PROFESSOR É UMA DESGRAÇA

  • ERRADO

    Que tipo de extraterritorialidade esta sendo tratada?

    Extraterritorialidade Condicionada art. 7, II e §3, CP

    Crime previsto em tratado internacional que o Brasil se obrigou a reprimir e, ainda praticado por brasileiro.

    O artigo 8 só é aplicado nos casos de extraterritorialidade Incondicionada.

    Pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

    CIDA

    COMPUTADA - IDÊNTICA

    DIFERENTE - ATENUA

    PENAS IDÊNTICAS - COMPUTA

    PENAS DIFERENTES- ATENUA

    Para que não haja a dupla punição pelo cometimento do mesmo crime

    bis in idem

  • TRADUZINDO!! COMPUTO DA PENA É APENAS PARA OS CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA!!

  • Gabarito:ERRADO!

    Jurandir não vai cumprir pena no BRASIL, pois ele já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro!

    Se ele cumprisse pena aqui, ocorreria "bis in idem". 

  • ART 7°

    l - Hipóteses Incondicionadas;

    a) vida ou a liberdade do Presidente

           b) patrimônio ou a fé pública da Adm direta e indireta;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, agente brasileiro ou domiciliado no Brasil

    (Aqui já morre a questão, sabendo que os demais tem condicionante que veda "Duplo comprimento da pena" - tipo um "Bis in Idem")

    ll - Hipóteses condicionadas (restaria aqui o tráfico a questão)

    a) por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (!!!)

    b) praticados por brasileiro; (!!!)

    [...]

    Condicionantes

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) agente no território nacional

           b) fato punível no país em que foi praticado;

          c) crime que lei brasileira autoriza a extradição;

           d) não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

  • "Tudo que o examinador escreveu faz sentido no que diz respeito ao direito processual penal –

    pois as penas idênticas devem realmente ser computadas umas nas outras. Portanto, Jurandir

    deveria ter o direito ao abatimento da pena cumprida no estrangeiro, o que limitaria a pena a

    ser cominada no Brasil para até quatro anos e dois meses.

    Entretanto, há algo mais importante que torna essa assertiva incorreta. Jurandir foi punido por

    tráfico internacional de drogas (crime praticado por brasileiro fora do Brasil), que é hipótese de

    extraterritorialidade CONDICIONADA.

    E lembre-se de que, em tais hipóteses, se o autor cumprir pena no estrangeiro, então não mais

    poderá ser processado pelo mesmo fato no Brasil.

    O cálculo de computar uma pena na outra, para que o indivíduo cumpra apenas o que sobrar, é

    para casos de extraterritorialidade incondicionada ou para casos de territorialidade.

    Como o fato praticado por Jurandir está submetido à regra de extraterritorialidade condicionada, ficou faltando uma das condições para que ele pudesse ser processado no Brasil (não ter

    cumprido pena no exterior).

    Sendo assim, não poderá ser punido de forma alguma. Não há que se falar na possibilidade

    de cumprir até quatro anos e dois meses de pena por aqui. Ele já cumpriu o que deveria ao ser

    apenado no estrangeiro.

    Errado."

    Professor Douglas Vargas.

  • Vi a confusão por causa dessa questão, mas pra mim a questão é bem simples. Explico: Você deve saber que não existe a possibilidade de uma pessoa sofrer dois processos, um lá fora e outro aqui pelo mesmo fato, se o fato praticado não se encaixar nas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada. Pronto, agora só lembrar que tráfico de drogas não é hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

  • QUESTÃO CEBRASPE

    Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.

    RESPOSTA : ERRADO

    MOTIVO: O cálculo de computar uma pena na outra, para que o indivíduo cumpra apenas o que sobrar, é para casos de extraterritorialidade incondicionada ou para casos de territorialidade.

    EMBASAMENTO:

    o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que  

    1-    absolvido ou

    2-    condenado no estrangeiro.

    cometendo crime:

    1-    Contra BOLSONARO

    2-    Contra a FÉ PÚBLICA DO BRASIL

    3-    Contra a ADM PÚBLICA ( se for uma pessoa a seu serviço)

    4-    GENOCÍDIO ( se for BRASILEIRO ou pessoa que tenha DOMICÍLIO no BRASIL

  • CUMPRIU A PENA FORA ( EXTERIOR ) NÃO PRECISA CUMPRIR A PENA NO BRASIL

    FÉ NO PAI QUE A APROVAÇÃO VEM

  • Um resuminho:

    Extraterritrialidade

    INCONDICIONADA: cumpre pena no Brasil mesmo que ABSOLVIDO ou CONDENADO no estrangeiro.

    CONDICIONADA: não precisa cumprir pena no Brasil. Irá cumprir somente se o agente tiver sido ABSOLVIDO ou NÃO TER CUMPRIDO a pena no EXTERIOR.

    Caso da questão: extraterritorialidade CONDICIONADA (praticado por brasileiro).

    Fonte: meus resumos + aulão do professor erico palazzo.

  • Se já cumpriu lá fora, não cumpre mais aqui no Brasil

  • Usando essa questão pro recurso do concurso de escrivão, PCDF de 2021. Em que: na situação em que um estrangeiro cometia o crime de extorsão contra brasileiro, aceitava-se a hipótese de prisão no Brasil, mesmo aquele tendo cumprido pena no estrangeiro.

  • Tudo que o examinador escreveu faz sentido no que diz respeito ao direito processual penal – pois as penas idênticas devem realmente ser computadas umas nas outras. Portanto, Jurandir deveria ter o direito ao abatimento da pena cumprida no estrangeiro, o que limitaria a pena a ser cominada no Brasil para até quatro anos e dois meses. Entretanto, há algo mais importante que torna essa assertiva incorreta. Jurandir foi punido por tráfico internacional de drogas (crime praticado por brasileiro fora do Brasil), que é hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA. E lembre-se de que, em tais hipóteses, se o autor cumprir pena no estrangeiro, então não mais poderá ser processado pelo mesmo fato no Brasil. O cálculo de computar uma pena na outra, para que o indivíduo cumpra apenas o que sobrar, é para casos de extraterritorialidade incondicionada ou para casos de territorialidade. Como o fato praticado por Jurandir está submetido à regra de extraterritorialidade condicionada, ficou faltando uma das condições para que ele pudesse ser processado no Brasil (não ter cumprido pena no exterior). Sendo assim, não poderá ser punido de forma alguma. Não há que se falar na possibilidade de cumprir até quatro anos e dois meses de pena por aqui. Ele já cumpriu o que deveria ao ser apenado no estrangeiro.

    GRANCURSOS

    • art 8 do CP explica isso!!!
  • No sprint final leve os seguintes mnemônicos:

    Extraterritorialidade Incondicionada (PAG):

    1. Presidente (vida e liberdade); 
    2. Administração pública: fé pública e patrimônio e por quem está a seu serviço; e
    3. Genocídio (brasileiro ou residente no Brasil).

    CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    • T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir
    • A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)
    • B - Brasileiro

  • c zx. xv xz xx zc
  • resumindo o comentário do colega @Klaus Negri Costa

    • Art. 8( C.I.D.A) => somente é aplicada quando for extraterritorialidade INcondicionada

    outra qc para treinar: Q

    gab: E

  • ⇒ (iv) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    como ele cumpriu pena no estrangeiro não há oque se falar em pena.

  • QUANDO CUMPRIR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM UM PAÍS, NÃO SE APLICA MAIS NO BRASIL!

  • penas iguais = não cumpre mais

    penas diferentes = atenua

  • PARTE DO COMENTÁRIO DO JEDI:

    Resumindo: Como o agente já cumpriu a pena no exterior não pode ser aplicado a pena brasileira (daí o erro da questão), só poderia ser julgado novamente no brasil, e nesse caso a pena seria atenuada, se ele cometesse alguns dos crimes previstos no art. 7, I, como por exemplo atentar contra a vida do presidente.

    PARTE DA QUESTÃO TRAZIDA PELA BANCA:

    Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses.

    COMO ASSIM FOI CONDENADO PELO MESMO CRIME NO BRASIL SE ELE NÃO PODERIA NEM SEQUER SER CONDENADO NOVAMENTE?

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS FACILMENTE LEVA O CANDIDATO A ERRO

  • Já comeu a pena no exterior. Não tem pq punir novamente no BR.

    Sem possibilidade de ocorrer "bis in idem"

    GAB E

  • Jurandir praticou o crime de tráfico internacional de drogas, não sujeito à aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada (artigo 7º, §1º, do Código Penal) nem da extraterritorialidade condicionada (artigo 7º, §2º, alínea "d"):

        Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Como Jurandir já foi condenado e cumpriu sua pena no estrangeiro, não há que se falar em uma nova condenação no Brasil pelo mesmo crime, sob pena de "bis in idem". 

    Logo, Jurandir não cumprirá qualquer pena no Brasil.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Comentário do professor:

    "Lembre-se do que eu falei na parte da teoria.

    Em um primeiro momento, o aluno atento se lembrará do artigo 8º do CP e isso pode levar ao erro.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    No entanto, o enunciado traz hipótese de extraterritorialidade condicionada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a)        praticados por brasileiro;

    Mas o que isso quer dizer? Uma das condições para ser aplicada a lei brasileira no caso de extraterritorialidade condiciona é o agente não ter cumprido pena no estrangeiro. Se cumpriu qualquer tipo de pena, a lei brasileira será inaplicável.

    Art. 5º, § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

    Lembre-se: o artigo 8º do CP só se aplica na hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Se for hipótese de extraterritorialidade condicionada e o agente tiver cumprido pena no exterior, não pode haver aplicação da lei brasileira, por expressa vedação legal.

    Portanto, incorreta a questão.

    Gabarito: Errado"

  • o agente já cumpriu pena no estrangeiro, ainda que parcial, não se admite a punição segundo a lei brasileira para os casos de extraterritorialidade condicionada (como é o caso concreto)

  • minemônico CIDA

    Computa Indêntica

    Atenua quando Diversa


ID
1051267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à teoria da norma penal, sua aplicação temporal e espacial, ao conflito aparente de normas e à pena cumprida no estrangeiro.

Na definição de lugar do crime, para os efeitos de aplicação da lei penal brasileira, a expressão “onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado” diz respeito, respectivamente, à consumação e à tentativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    onde se produziu = consumou

    deveria produzir-se = tentativa

  • Gabarito: certo

    Lugar do Crime/Princípio da Ubiquidade ou Mista 

    Art. 6º do CP : considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Questão muito interessante!

  • DISCORDO!
    Até que podemos relacionar a expressão "deveria produzir-se" com a Tentativa, desde que o resultado não se produza nem onde deveria, nem em lugar algum. Mas, se o resultado ocorrer em outro lugar?
    Imagine que eu quero matar um desafeto meu que está no aeroporto prestes a embarcar para o Exterior. Mas minha intenção é que ele morra fora do País, por isso que opto por envenenar seu cafezinho minutos antes de seu embarque. Porém, por conta de atraso, ele perde o voo e morre envenenado alí mesmo no aeroporto, em território brasileiro.
    O simples fato de o resultado (morte) ter se produzido onde não deveria (no Brasil), apesar de ter se produzido (pois o cara morreu), faz com que eu responda apenas por Tentativa?
    Reflitamos...
  • mas apenas nos crimes materiais é que se exige o resultado para ser consumado, no crime formal o resultado pode não ser produzido e mesmo assim não é tentativa.


  • Art. 6: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão (consumação), no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (tentativa)".


    Lembrando que o Lugar do Crime será sempre o local de ação ou omissão, onde se produziu o resultado e onde deveria ser produzido o resultado.

    Neste caso, o agente é responsabilizado nos 3 lugares.

  • Fiquei na dúvida também. De certa forma quando se deveria produzir o resultado, e este não ocorre, realmente estaríamos diante da tentativa (nesse contexto). Porém no contexto do lugar do crime, a expressão "onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”  nos leva a entender que o crime consumou de qualquer forma. Vejamos o exemplo fictício:
    Lulão com o intuito de matar atira contra o prefeito Daniel no aeroporto internacional de  Campinas. Porém o prefeito embarca no voo e só morre na Argentina. Lugar onde produziu o resultado : Argentina. Lugar onde deveria produzir-se o resultado: Campinas. Ou seja, Não houve uma tentativa e sim um delito consumado.

    Mas enfim o que eu penso ou deixo de pensar num vale nem 1 real, num vale nem um big big, num vale nem um kitute.

    Bons estudos!

  • CÓDIGO PENAL

    Lugar do crime:

    Art. 6º "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu (consumação) ou deveria produzir-se (tentativa) o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)"

    Uma breve reflexão, resolve a questão.

  • Discordo! "apesar de pouco interessar essa minha opinião)

    Conforme o Art. 6º do CP : considera-se praticado !!!! o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
    O texto da lei não faz menção expressa e tentativa. Faz no entanto com a afirmação "considera-se praticado"  o crime... ou seja quando o crime é praticado entende-se que foi consumado. Mas sei la... "Jurisprudências" da CESPE.
  • Padawan Jedi, meu raciocínio foi exatamente igual ao seu, consequentemente você também deve ter errado a questão, hehe. A propósito, morri de rir dos personagens do seu exemplo!

  • resposta: certo

    lu: lugar do crime (ubiquidade, ação ou resultado) tb chamada cm teoria da ubiquidade ou mista

    ta: tempo atividade (teoria da ação)

    LUTA

  • Gabarito CERTO

    Achei essa questão puxando mais para português do que para Penal.

  • Analisando a questão:

    O item está CERTO. A expressão "onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado" encontra-se no artigo 6º do Código Penal:

    Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Conforme leciona Cleber Masson, para a incidência da lei brasileira é suficiente que um único ato executório atinja o território nacional, ou então que o resultado ocorra no Brasil. A teoria mista (ou da ubiquidade) não se importa, contudo, com os atos preparatórios, nem com os atos realizados pelo agente após a consumação. Em relação à tentativa, o lugar do crime abrange aquele em que se desenvolveram os atos executórios, bem como aquele em que deveria produzir-se o resultado.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: CERTO.
  • Art. 6º/ CP.  "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu (consumação) ou deveria produzir-se (tentativa) o resultado.

  • Está tão certa, que fiquei na dúvida!

     

    #Deusnocomandosempre

     

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • A palavra "deveria" denota possibilidade. Dessa forma podemos extrair a que a afirmacao faz referencia tambem a tentativa.

     

         Lugar do crime

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    Gabarito: CERTO

     

    FFF

  • Dá até medo de responder.

  • A hipótese de tentativa vem disposta na expressão "deveria
    produzir-se o resultado"

    gab certo!

  • TEORIA DA UBIQUIDADE

  •  

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Conforme leciona Cleber Masson, para a incidência da lei brasileira é suficiente que um único ato executório atinja o território nacional, ou então que o resultado ocorra no Brasil. A teoria mista (ou da ubiquidade) não se importa, contudo, com os atos preparatórios, nem com os atos realizados pelo agente após a consumação. Em relação à tentativa, o lugar do crime abrange aquele em que se desenvolveram os atos executórios, bem como aquele em que deveria produzir-se o resultado.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

  • Pensei que fosse mais uma pegadinha da Cespe,ufa! 

  • MEDO!

  • É a famosa Ubiquidade.

  • CRIME CONSUMADO E CRIME TENTADO
    Art. 14 - Diz-se o crime:


    Crime consumado
    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;


    Tentativa
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


    CERTA!

  • desgraça,achei que tinha pegadinha

  • Ia passar era longe numa questão dessas

  • Quem realmente estuda interpretação erra essa questão boqueta!

  • Quem realmente estuda interpretação erra essa questão boqueta!

  • Quem realmente estuda interpretação erra essa questão boqueta!

  • Quem realmente estuda interpretação erra essa questão boqueta!

  • Quem realmente estuda interpretação erra essa questão boqueta!

  • L ugar

    art 6º - Todo ou em parte / onde produziu ou deveria...

    U biguidade

    T empo

    art 4º - ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado

    A tividade

  • Gab C

     Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Adota-se a teoria da Ubiquidade ou Mista.

  • Quase que o CESPE faz uma pegadinha pegadinhosa.

  • onde se produziu = consumou

    deveria produzir-se = tentativa

  • Ficar ligado que a banca tentou confundir com o art. 70 do CPP.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • CISMADO QUE FALA?

  • Simples que até chega a dar medo.

  • Realmente, não tinha observado isso, porque geralmente quando estudamos lei penal do tempo e espaço os professores não fala de consumação ou tentativa.

  • errei por interpretar errado. (tenho conhecimento do assunto)

  • Essa questão é um tanto quanto sem sentido, porque a ubiquidade é aplicada apenas para crimes à distância, em que o crime inicia a execução em um país e termina em outro, logo, a expressão "onde o crime deveria produzir o resultado" não se refere necessariamente a um delito tentado, pois o delito em questão pode ter sido consumado sim, só que em outro país

  • Subjetiva de mais, tipo de questão que em uma prova séria certamente deixaria em branco, a não ser que a Cespe considera-se a interpretação objetiva de lugar do crime, o que sabemos que não ocorreu aqui, pois o fato de ocorrer ou deveria ocorrer, não significa que não se consumou, apenas que o lugar não é o mesmo. Por outro lado, onde deveria ocorrer? houve a tentativa, só não se consumou no mesmo instante, onde ocorreu, agora sim se consumou! Pensamento pífio em uma análise temporal.

  • O fato típico e seus elementos = Crime consumado e tentado

  • onde se produziu (consumação) ou deveria produzir-se (tentativa) o resultado.

  • Art. 6º do CP: “Considera-se praticado o crime no lugar em que

    ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se

    produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Lembre-se:

    Falou em local do crime: Teoria da Ubiquidade.

  • PF, a questão não está perguntando se é atividade ou ubiquidade.

    onde se produziu -> consumou !

    deveria produzir-se -> tentativa !

    Gab: CERTO

  • Essa foi de F***r o concurseiro hein

  • TEORIA DA UBIQUIDADE (lugar do crime)

    Art. 6º/ CP. "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu (consumação) ou deveria produzir-se (tentativa) o resultado.

    Gabarito: Certo

    onde se produziu ---> consumou

    deveria produzir-se ---> tentativa

  • Lugar do crime

    Ubiquidade

    Tempo do crime

    Atividade

  • Não concordo com a resposta, tendo em vista que onde se produziu ou deveria produzir o resultado. Refere-se ao lugar do crime.

    Suponha que A disparou um tiro contra B, que foi socorrido para hospital em município vizinho, falecendo um dia depois. O resultado morte aconteceu em outro lugar. O objetivo era matar, e A responderá por homicídio consumado.

    Agora, o homicídio tentando acontece quando algo alheio a vontade de A impede a morte de B.

    Finalmente: A palavra "deveria" ligada a "tentativa" não pode ser associada porque mesmo "B" não falecendo no Lugar do crime, "A" responderá por homicídio consumado se "B" morrer depois.

  • Ao meu ver, puramente doutrinário. Uma questão que se pode tomar duas decisões: a primeira é essa apresentada pela banca. A segunda, sob minha ótica, seria aquele caso em que "deveria produzir o resultado" mas produziu antes. Exemplo prático: Mando uma carta bomba do Brasil para a Bolívia, mas a carta passa antes no Chile e explode. O lugar pode ser tanto o Brasil como Chile ou Bolívia e se consumou.

    Aquela velha máxima que saber muito também é arriscado. Se fosse ao pé da letra, não daria imbróglio.

    "Nada detém a inexorável marcha do tempo"!

  • Cabe recurso

  • "c"

    onde se produziu = consumou

    deveria produzir-se = tentativa

  • Questão de Português.

  • Teoria da ubiquidade. Lugar do crime é onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Vamos lá.

    Gab. C

    1. Onde se produziu ...(consumou)
    2. Deveria produzir-se... (tentativa)

  • Consumação: onde se produziu o resultado

    Tentativa: deveria produzir-se o resultado

    CERTO

  • Da até medo de responder, Pensei umas 4x..

  • Teoria da ubiquidade, ou seja, lugar do crime. Certo.

  • Certo.

    O termo produziu refere-se à consumação (posto que se iniciada a fase de execução, o autor obteve o resultado desejado, o delito consumou-se). Já o termo deveria produzir-se dá a entender que o resultado almejado não se produziu, ato em que haverá tentativa (iniciada a fase de execução, não consumou-se o delito).

  • Q350420 (presente questão): Na definição de lugar do crime, para os efeitos de aplicação da lei penal brasileira, a expressão “onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado” diz respeito, respectivamente, à consumação e à tentativa.

    Gab: Certo

    Q866719: Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito.

    Gab: Errado

    Alguém, pelo amor de Deus, sabe a diferença entre as duas questões? Pessoal fica copiando e colando letra de lei nas respostas sem explicar direito -.-

    • Onde se produziu = consumou
    • Deveria produzir-se = tentativa
  • a expressão produziu e expressão deveria produzir se direciona respectivamente ao art 14 do cp , crime consumado e crime tentado .

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1051270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à teoria da norma penal, sua aplicação temporal e espacial, ao conflito aparente de normas e à pena cumprida no estrangeiro.

Considere a seguinte situação hipotética.
A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira, em sobrevoo pelo território argentino, Andrés, cidadão guatemalteco, disparou dois tiros contra Daniel, cidadão uruguaio, no decorrer de uma discussão. Contudo, em virtude da inabilidade de Andrés no manejo da arma, os tiros atingiram Hernando, cidadão venezuelano que também estava a bordo. Nessa situação, em decorrência do princípio da territorialidade, aplicar-se-á a lei penal brasileira.

Alternativas
Comentários
  • TERRITORIALIDADE - ART. 5.º CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     § 1.º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2.º É também aplicável a lei brasileira aso crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Letícia o princípio aplicado não é o da bandeira, pois este é aplicado no caso das embarcações privadas (art.7ª, II, "c", do CP).

    No caso em tela aplica-se o Princípio real, da defesa ou de proteção: extensão da jurisdição penal do Estado titular do bem jurídico lesado, para além dos seus limites territoriais, fundamentadona nacionalidade do bem jurídico lesado, independentemente do local em que o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente infrator.


    Bons Estudos

  • Na verdade, aplica-se o princípio da territorialidade mesmo e não o da extraterritorialidade. Na questão em análise houve um homicídio cometido em território nacional (por extensão), incidindo na regra geral da territorialidade.


    Territorialidade

    Art. 5º- Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direitointernacional, ao crime cometido no território nacional.

    §1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do territórionacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço dogoverno brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcaçõesbrasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, noespaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • O cespe tentou confundir armando um circo no meio da questão. Porém, a leitura atenta das partes inicial e final da questão resolvem o problema.

  • "Aeronave da Força Aérea Brasileira" já resolve a questão.

  • Art. 5º - Territorialidade = Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no tempo nacional (princípio da territorialidade temperada).

  • Maranduba, de acordo com Ávaro Mayrink da Costa, o princípio aplicável ao caso é sim o da Bandeira ou do pavilhão (pg. 547, de seu Direito Penal - Parte Geral, vol. I), mas ele é minoritário. A maioria da doutrina se manifesta no sentido de que o princípio aplicado tanto no §1º é o da territorialidade, isto pq o §1º prevê extensão do território brasileiro. Vale lembrar que o território ali citado é jurídico e não geográfico.

    O princípio real, da defesa ou da proteção é aplicado nas hipóteses de extraterritorialidade, (art. 7º), o que não é o caso. Por essa razão é que acho que o prof. Mayrink se equivocou, pq o princípio do pavilhão ou da bandeira tb se aplica às hipoteses de extraterritorialidade.


    Abçs
  • territorialidade por extensão 

  • colocaram todas as nacionalidades possíveis para induzir o concurseiro ao erro. hahahah

  • A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Ficou engraçado a forma com que o CESPE tentou induzir o candidato ao erro. hahaha

    Questão certíssima! Avião da Força Aérea Brasileira, pouco importa a nacionalidade do resto.

  • Questão correta. Trata-se caso de territorialidade por extensão.

    Segundo o art. 5º do CP, "consideram-se como extensão (para efeitos penais) do território brasileiro as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações brasileiras, mercantes ou privada, que se achem no espaço-aéreo ou alto mar".

  • A CESPE colocou essas nacionalidades para tentar ludibriar o candidato. Mas o artigo 5 do CP é claro:

    ART. 5.º CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.


     § 1.º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.


  • Como sabemos o  cespe é o cespe, e ele quer te pegar. Um baita texto "gigaenorme" para o desatento confundir os autores e réus do crime,  sendo falado em várias nacionalidades. Isso é recorrente no cespe, mas o início da assertiva "A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira", já elucidou o gabarito. 


    gab certo

  • Está certo o termo "Princípio da Territorialidade" porque o avião da FAB é território nacional por extensão. Aqui não existe extraterritorialidade, pois o crime não foi cometido fora do território nacional.

  • Só pra mente trabalhar um pouquinho mais! E se a aeronave fosse privada? 

  • Se a aeronave fosse privada, a lei a ser aplicada seria a do país onde a aeronave se encontrava ou no espaço aéreo subjacente

  • CESPE matreiro...hehehe. Fez uma salada para uma questão tão simples.

    Correta!
  • Aeronave ou Embarcação brasileira ou a Serviço para o Brasil, aplica-se a lei Brasileira, onde quer que esteja.

  • embora seja uma questão tão simples merece total atenção,pois uma questão do cespe vale muito

  • ART.5º, PARÁG. 1º/CP    PARA OS EFEITOS PENAIS, CONSIDERAM-SE COMO EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL AS EMBARCAÇÕES E AERONAVES BRASILEIRAS, DE NATUREZA PÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO ONDE QUER QUE SE ENCONTREM, BEM COMO AS AERONAVES E AS EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS,  MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA, QUE SE ACHEM, RESPECTIVAMENTE NO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE OU EM ALTO-MAR.

  • GABARITO: CORRETO

    Segundo Rogério Sanches: 

    Em caso de navio ou aeronave estrangeiro que esteja só de passagem pelo brasil, houver a ocorrência espontânea de crime, não aplica a lei brasileira devido ao DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE, exceto se for prejudicial a paz e a boa ordem do Brasil, conforme Lei nº 8.617/93
  • Você precisa saber apenas que a aeronave é da força aerea brasileira ( portanto está a serviço do Brasil ). 


    Todas as pessoas de várias nacionalidades serviram de casca de banana.


    Aeronave da força aérea brasileira - pode está em Marte - Aplicar-se-á a lei brasileira ao crime cometido a bordo dela.

  • A pergunta é a seguinte: o que estes cidadãos estrangeiros estavam fazendo dentro de uma aeronave oficial brasileira? Somente pegadinha...rsrs

  • Pode ser o Hulk lutando contra o Thor, aeronave da FAB é solo brasileiro.

  • A questao fala fala fala pra confundir o candidato, quando na verdade, se a gente espremer, o que interessa e que o aviao e da FAB. 

  • Analisando a questão:

    O item está CORRETO, conforme artigo 5º, §1º, do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    RESPOSTA: CERTO.
  • CERTO

    Aeronave da Força Aérea Brasileira é considerado Territótio Brasileiro, onde quer que se encontre. Aplica-se a lei penal brasileira.

  • O examinador queria nos fazer lembrar do pricípio da passagem inocente e nos fazer errar, todavia era só saber que o avião da FAB é considerado território brasileiro, logo lei brasileira será aplicada. 

     

    GABARITO CERTO

  • Bem, não sei ao certo o que é esse direito de passagem de inocente que um amigo aí mencionou, só sei que terei muito cuidado, porque ele deve ser usado em um caso muito específico. Ao meu ver, a regra para embarcações e areonaves PARTICULARES extrangeiras, vem logo abaixo

     

    CP, Art. 5°

     

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • isso mesmo Thiago!

  • Interpretei bem a questão, mas errei por achar que o princípio seria o da Extraterritorialidade.

  • CERTO

    Art 5

    Territorialidade
    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1.º Para os efeitos penaisconsideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

  • Aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro  são território por EXTENSÃO.

  • avião da Força Aérea Brasileira = aeronave brasileira de natureza pública = extensão do território nacional.

  • Territorialidade:


    Código Penal - Art. 5º:
    Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.


    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.


     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasileiro.

  • Simles, avisão da força aérea é território nacional. O restante foi somente para confundir. 

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

     

    Bons estudos!

  • Vai aplicar a lei brasileira, pois estava dentro de uma aeronave brasileira.

     

    Gabarito: CERTO

  • A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira.... PONTO!

    Qualquer informação que vier após... e indiferente !!

  • Pq cara? Pra que isso?
  • A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira, *&¨%$#@*&¨%$#@#$%¨&*(_)+=§&¨%$#@$!"¨%$#@$%¨&*())%$#@%&*_%$#@_+(¨%#@#$%&*_(*¨%$#$#&$_*&(*¨(¨%*¨%$&$#¨@_)*)(*&*&(¨&¨%$¨¨%$)(*&(*&¨&¨%¨%$¨%$#¨$# aplica-se a lei brasileira.

  • A CESPE mistura vários países só pra tentar te confundir. É aeronave -> serviço do Brasil -> lei penal brasileira

  • hahahahahaha melhor explicação da questão: Evandro Araújo...sem mais hahaha.

  • Pode fazer a "salada" que quiser, está dentro de embarcação/aeronave brasileira é como se no Brasil estivesse.

    Foco, força, fé! 

  • Extensão do território Br.

  • Como disse Lucas PRF, "pode fazer a salada que quiser". Na verdade toda a história nada mais é do que embrólio, vez que em se tratando de avião da Força Aérea Brasileira, estamos diante da extensão do território. 

  • Só uma pergunta: o que esses caras estavam fazendo a bordo de um avião das forças de segurança brasileira? kkkk

  • A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira, a CESPE tenta apenas cansar sua mente, te torturando,aplicar-se-á a lei penal brasileira.

    CERTO

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Gabarito Certo!

  • aeronave pública é território brasileiro onde quer que se encontre!

  • Gab: Certo

     

    Quando navios ou aeronaves brasileiros forem públicos ou estiverem a serviço do governo brasileiro, quer se encontre em território nacional ou estrangeiro, são considerados partes parte do nosso território.

     

     

  • Ei, mas nao tem 1 Brasileiro para fazer o comando nesta joça? E esse avião tava alugado foi ?hauhau

  • kkkkkkkkkkk Mariana Correia Só Para confundir.... O que importa, é que, a aeronave seja BRA

  • Cespe viaja nas ideias rsrsrsrs

  • A casa caiu "hermano" vai ser processado no Brasili

  • Vai se dar bem "hermano", bem vindo a terra da impunidade, lulla e quadrilha que o digam....

  • Força Aérea Brasileira = A serviço do Brasil

  • A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira

    Colocar uma ruma de estrangeiros em uma areronave/embarcação brasileira = A serviço do BRASIL e acontecer qualquer crime lá dentro aplicar-se à Lei Brasileira.

    Questão tentando confundir o candidato mas, quem já ta bizurado só pelo começo da questão já mata.

  • Vai direto para Pedrinhas aqui no meu querido Maranhao kkkk

  • INDEPENDENTEMENTE DA NACIONALIDADE DOS CIDADÃOS APLICA-SE A LEI BRASILEIRA PORQUE ELES ESTAVAM A BORDO DE UMA AERONAVE BRASILEIRA (FORÇA AÉREA BRASILEIRA) (MESMO CASO SE APLICA PARA EMBARCAÇÃO BRASILEIRA)

     

  • Correta!!!

     

    Art.5º Territorialidade por Extensão - Aeronave PÚBLICA - Território Nacional.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:

     

    TERRITÓRIO NACIONAL - TERRITORIALIDADE

    -PRÓPRIO ou GEOGRÁFICO = todo território + espaço aéreo correspondente + 12 milhas náuticas do litoral

    -IMPRÓPRIO ou POLÍTICO ou por EXTENSÃO OU ASSIMILAÇÃO (PRINCÍPIO DA BANDEIRA/PAVILHÃO) = embarcações/aeronaves públicas, onde quer que se encontrem + embarcações/aeronaves privadas em alto mar ou espaço aéreo correspondente

     

    EXTRATERRITORIALIDADE - crimes cometidos fora do BR e que podem ser julgados pelo BR:

    INCONDICIONADA;

    CONDICIONADA;

    HIPERCONDICIONADA

     

    OBS:

    Navio MERCANTE = navio privado;

    Navio MERCANTE da marinha = navio privado;

    Navio privado a serviço do BRASIL = navio público.

  • Imaginação do Cespe não tem limites!

  • Princípio da Territorialidade 
     

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Boa sorte nos estudos e que DEUS nos abençoe!!

     

  • Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

    Segundo o  PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA OU TEMPERADA, o território brasileiro compreende:
    - O Mar territorial;

    - O espaço aéreo; e

    - O subsolo.


    São considerados como território brasileiro por extensão:

    Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem; e

    Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.

     

     

  • MESMO QUE O CRIME SEJA PRATICADO POR ESTRANGEIRO, SE FOR NO TERRITÓRIO BRASILEIRO SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA.

  • É uma história mais cabulosa que outra pqp!!
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk esses enunciados são maior viagem. Mas fora isso, se o cara não estiver estudando firme acaba caindo na questão mesmo.

  • A questão está certa......

     

     

    Sertão Brasil !

  • praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • CORRETO

     

    A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira...

  • Gabarito Certo

    O avião era da Força Aérea Brasileira, por tanto leis penais Brasileiras.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Territorialidade = Território brasileiro por extenção.

  • Pode ser o universo da Marvel lutando contra o comunismo, se estiver em aeronave da FAB é lei brasileira.

  • GAB: E

    - Territorialidade: Território brasileiro por extensão (Ex: aeronaves, barcos desde que a serviço do Brasil)

    - Extraterritorialidade: Competência do Brasil para julgar crimes praticados fora do seu território, onde quer que aconteçam.

     

    #pertenceremos

  • A banca fez esse texto todo confuso pra amendrontar o candidato, mas bastava saber que crimes cometidos em embarcações e aeronaves brasileiras são punidos segundo as leis brasileiras onde quer que estejam.

  • Quando se aplica o princípio da TERRITORIALIDADE?

    Embarcações ou Aeronaves BR onde quer que se encontrem. Embarcações ou Aeronaves BR privadas ou mercantes, EM ALTO MAR. Embarcações ou Aeronaves Estrangeiras PRIVADAS, EM TERRITÓRIO BR.

    Gab C

  • Bizuu.. PRINCÍPIO DA BANDEIRA!

  • FORÇA AÉREA BRASILEIRA = Aeronave Pública = Sempre Lei Penal BRASILEIRA

  • TERRITORIALIDADE - ART. 5.º CP (...)


    Território brasileiro por equiparação: há duas situações:

    a) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde estiverem

    b) embarcações e aeronaves brasileiras, de propriedade privada, que estiverem navegando em alto-mar ou sobrevoando águas internacionais.



  • Apesar da questão não dizer se o avião estava à serviço do Brasil, dá pra se presumir que sim. Vejam que mesmo se o avião for da força aérea, mas se não tiver a serviço, em regra, aplicar-se-ia a lei do país na qual ele estivesse percorrendo o espaço aéreo.

  • Douglas C.! quando que um avião da Força Aérea Brasileira não vai estar a serviço do Brasil? Me explica isso. kkkkk

  •  Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

           § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

  • Achei que fosse extra-territorialidade.

  • Certo.

    O examinador adora colocar informações irrelevantes para te confundir. 

    É um avião da Força Aérea (está a serviço do governo brasileiro). Não precisa nem falar mais nada. Onde quer que esteja (incluindo espaço aéreo argentino), será aplicada a lei penal brasileira aos crimes nele praticados, por força do princípio da territorialidade. É só isso!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • São considerados território brasileiro por extensão:

    ---> Navios e aeronaves públicas (em qualquer lugar) - É o caso da questão analisada.

    ---> Navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo brasileiro.

  • Sim, pois foi a bordo(dentro) do avião. Nesse caso, aplica-se a lei brasileira.

    Outro fator é que estava a serviço do Brasil, logo...

  • cespe e suas cespice!!

  • Certo.

    Princípio da territorialidade

    Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º – É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Questão comentada pelo  Prof. Erico Palazzo

  • Simplificando a questão:

    "A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira, (...),  em decorrência do princípio da territorialidade, aplicar-se-á a lei penal brasileira."

    Garabito: Certo

  • O CRIME PODE TER SIDO NA LUA; FALOU EM AVIÃO DA FAB, FALOU EM TERRITORIALIDADE

  • Outra questão bem elaborada pela banca. A assertiva tenta confundir o candidato com uma historinha confusa. Não caia nessa.

    No caso de crimes praticados a bordo de aeronaves brasileiras públicas (avião da Força Aérea Brasileira), aplica-se a lei brasileira por força da territorialidade!!!!! Não há extraterritorialidade aqui. Tais aeronaves são consideradas território nacional por uma ficção jurídica (espaço jurídico). Dessa forma, o princípio aplicável é o da territorialidade.

    Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Gabarito: Certo

  • Como o avião é da força aérea brasileira (FAB), portanto, público, será considerado, aquele espaço, território nacional por extensão ou equiparação, onde quer que se encontre. 

  • a bandeira que manda..

  • gab. C

    Estamos falando em avião da Força Aérea Brasileira, que é aeronave pública. Assim, o Código Penal considera como território nacional por extensão ou assimilação. (ALFACON)

  • "A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira..." morreu maria preá....

    aplica-se a lei brasileira. "territoialidade na cabeça". 

  • Aeronaves e embarc. PÚBLICAS, ou seja, de propriedade da União, SÃO CONSIDERADAS EXTENSÕES DO TERRITORIO BRASILEIRO onde quer que estejam.

  • Essa encheu linguiça legal

  • CERTO

    Por se tratar de aeronave brasileira pública, será considerada, para fins de aplicação da lei brasileira, extensão do território nacional.

  • Questão quis maquiar muito a situação, leu "Aeronave da FAB"? ou equivalente do Governo? Aplica-se lei Brasileira. Independente de lugar ou pessoas que causaram tal fato/crime.

  • Minha contribuição.

    CP

    Territorialidade

           Art. 5o - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

           § 1o - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

           § 2o - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Abraço!!!

  • Artigo 5, parágrafo primeiro do CP==="Para os efeitos penais, consideram-se extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza publica ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar"

  • PODERIA SER OS VINGADORES LUTANDO CONTRA O THANOS.

    AERONAVE DA FAB É SOLO BRASILEIRO.

    GABARITO: CERTO

  • Certo.

    É um avião da Força Aérea (está a serviço do governo brasileiro). Não precisa nem falar mais nada. Onde quer que esteja (incluindo espaço aéreo argentino), será aplicada a lei penal brasileira aos crimes nele praticados, por força do princípio da territorialidade. É só isso!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • - PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE 

    - Consideram-se como extensão do território nacional: 

    - Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem

    - Aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    - Aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Gabarito C

    O examinador adora colocar informações irrelevantes para te confundir.

    É um avião da Força Aérea (está a serviço do governo brasileiro). Não precisa nem falar mais nada. Onde quer que esteja (incluindo espaço aéreo argentino), será aplicada a lei penal brasileira aos crimes nele praticados, por força do princípio da territorialidade.

  • Territorialidade qualquer lugar... nem precisa bater cabeça

  • Aeronave pública ou a serviço do governo brasileiro = Extensão do território brasileiro, logo, PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE.

  • Que suruba é essa Cespe?? rsrs

    Meu irmão, se estive em um avião da FAB, e a viagem for de Marte a Lua, e ocorra uma suruba igual a dessa questão, vão responde pela Lei brasileira...

    Gaba: certo

    #avante, guerreiros (as).

  • Pavilhão/Bandeira

  • suruba da peste

  • O que toda essa gente estava fazendo em um avião da FAB?

  • Esquece a galera e foca no avião da FAB

  • A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira = aplicar-se-á a lei penal brasileira.

    só isso que importa.

  • Aeronaves e embarcações Públicas são extensão do território brasileiro onde quer que estejam. Portanto aplica-se a lei penal Brasileira de acordo com a Territorialidade.

  • Pareceu mais uma cena de filme

  • Só queria saber o que esse tanto de estrangeiro estava fazendo dentro de um avião da FAB. E ainda criaram essa confusão toda.

  • Tive duas dúvidas nessa questão.

    1 - A aeronave da FAB não precisava estar a serviço do governo brasileiro?

    2 - Achei q era o princípio do pavilhão/bandeira.

    -

    Mas o CP cita que é considerado extensão do TERRITÓRIO brasileiro.

  • GAB C

    AVIÃO DA FAB---ESSA É A RESPOSTA

  • AUAHAHAHAH o CESPE elabora um episódio de uma série nível 24 Horas ou filme Bourne para tentar confundir o candidato. E na maioria das vezes a banca consegue.

  • O examinador, como sempre, adora colocar informações irrelevantes para te confundir. Por isso, tenha o máximo de cuidado ao ler enunciados assim

    Trata-se de crime praticado a bordo de avião da Força Aérea (está a serviço do governo brasileiro). Não precisa nem analisar mais nada. Onde quer que esteja (incluindo espaço aéreo argentino), será aplicada a lei penal brasileira aos crimes nele praticados, por força do princípio da territorialidade. É só isso.

    FONTE: GRANCURSOS

    FOCO,FORÇA E FÉ,, VAI DAR CERTO

  • território nacional por extensão.....................

  • Principio da TERRITORIALIDADE POR EXTENSÃO.

  • GAB C

    A RESPOSTA VEIO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO..

    "A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira.."

  • Não precisa nem ler essa história "Netflix"

    só: avião da Força Aérea Brasileira e aplicar-se-á a lei penal brasileira.

  • Não seria principio da extraterritorialidade ?

  • SEMPRE QUE A QUESTÃO TRAZ UMA EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL, ESQUEÇAAAAAAAAAAA A EXTRATERRITORIALIDADE E APENAS LEMBRE DA TERRITORIALIDADE.

    EXTENSÃO = TERRITÓRIO BRASILEIRO.

  •  avião da Força Aérea Brasileira......acaba aqui a questão

    lei penal brasileira.

    GAB - CERTO

  • Errar essa questão é sinal de que preciso descansar...

  • TERRITORIALIDADE RELATIVA! MITIGADA! (POR EXTENSÃO)

  • Que salada de frutas dentro desse avião.

  • um venezuelano, um guatemalteco e um uruguaio entram em um avião da FAB...

  • gab.: CERTO.

    ''A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira..'' = lei penal brasileira.

    Quando sua mãe fala: a casa é minha, vai seguir as minhas regras! kk

    #PRFBRASIL

  • "A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira", esse trecho deixa claro que é uma aeronave brasileira de natureza pública, logo, aplicar-se ao crime praticado dentro dela a lei penal brasileira.

    a aeronave é território brasileiro por extensão.

  • CERTO! TERRITORIALIDADE NESSE CASO A AERONAVE É UM PEDACINHO DO BRASIL VOANDO PELA ARGENTINA LOGO SE APLICA A LEI BRASILEIRA!!

    Um venezuelano, um guatemalteco e um uruguaio entram em um avião da FAB...CESPE SENDO CESPE... SÓ FALTOU FALAR QUE ESTAVA TENDO UMA PARTIDA DE FUTEBOL DENTRO DA AERONAVE DA FAB... kkkk

  • FAB é FAB

  • A questão está incompleta, pois faltou dizer que um Holandes acendeu um cigarro de maconha no avião e será isento de pena!

  • Território brasileiro por extensão:

    o  Navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem;

  • VEJAM A IMAGINAÇÃO DO EXAMINADOR KKKK

  • Que viage mermão

  • A banca mete meio mundo de gente no meio da questão só para confundir o leitor.

    GAB: Certo

  • Podia facilmente ser uma questão de raciocínio lógico perguntando quem era o assassino.

  • Território brasileiro por equiparação

  • No final da história somente o avião era brasileiro. Viaje da pêga

  • Hoje não CESPE, hoje não...

  • Aquele enunciado para encher linguiça

  • "A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira..." Opaaa

  • aviação da força aérea, é território brasileiro, então, leis brasileiras =)

  • Territorialidade temperada ou mitigada

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Extensão do território nacional       

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Certo.

    Trata-se de crime praticado a bordo de avião da Força Aérea (está a serviço do governo brasileiro).

    --->Onde quer que esteja será aplicada a lei penal brasileira aos crimes nele praticados, por força do princípio da territorialidade.

  • Quando é aplicada a lei brasileira?

    1) Em crime cometido em solo brasileiro. Mas o que se considera território brasileiro?

    • Toda a parte de terra, dentro dos limites da Federação;
    • Todo o espaço aéreo;
    • Todo Subsolo dentro dos limites da Federação;
    • Aeronaves e embarcações do governo brasileiro. (considera-se território brasileiro por extensão);

    2) Hipóteses de crime cometido no estrangeiro e são aplicadas incondicionalmente a lei brasileira:

    • Crime contra a vida e a liberdade do Presidente da República;
    • Crimes contra o patrimônio ou à fé publica da União, DF, Estados, Municípios, territórios, SEM, EP, Autarquia ou Fundação;
    • Crimes cometidos contra à adm pública por quem está a seu serviço;
    • Crimes de genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    3) Hipóteses de crime cometido no estrangeiro e são aplicadas CONDICIONALMENTE a lei brasileira.

    • Essa parte aqui vocês dão uma olhada no Art. 7º, II parágrafo 2º e 3º porque são alguns requisitos e é importante saber.

    Si vis pacem, para bellum!

  • Avião da Força Aérea Brasileira → Aplica-se o principio da territorialidade (Por estar a serviço do país, neste caso a aeronave é uma extensão do território brasileiro). Pode estar na Cochinchina, lei brasileira.

  • Só pelo fato de saber onde ocorreu a pratica da conduta(avião da Força Aérea Br.) já é possível matar a questão.

  • ERRADO

    No caso do crime ocorrer em embarcação de natureza pública, aplicar-se-á a lei brasileira independente de onde aquela se encontrar.

  • GABARITO: CERTO.

    TERRITORIALIDADE POR EXTENSÃO

    Navio/aeronave a serviço do governo do país x será SEMPRE território do país x

    [...]

    Passos para definir a lei a ser aplicada:

    -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública aplica lei do país;

    -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver aplica a lei do país;

    -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.

    • Alto-mar brasileira lei brasileira
    • Alto-mar estrangeira Direito Penal brasileiro não se preocupa

    ↳ EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Prof. Bernardo Bustani do Direção Concursos.

  • Saindo da análise do direito, ninguém se perguntou o que um guatemalteco, um venezuelano e um uruguaio faziam em um avião da FAB?

  • Parece início de piada: um venezuelano, um uruguaio e um guatemalteco estavam sobrevoando a Argentina em um avião brasileiro quando....

  • Aquela questao que voce so precisa ler o comeco e o final pra matar

  • O cara que elaborou essa questão tava fumando1
  • Duvido que as questões da prova da PCDF 2021 ainda irão ser tranquilas assim.

  • GABARITO CERTO

    Elementos do território nacional:

    • O solo ocupado pela nação
    • Os rios, os lagos e os mares interiores e sucessivos
    • Os golfos, as baías e os portos
    • A faixa de mar exterior, que corre ao largo da costa e que constitui o mar territorial
    • A parte que o direito atribui a cada estado sobre os rios, lagos e mares fronteiriços
    • Os navios nacionais
    • O espaço correspondente ao território
    • as aeronaves nacionais
    • Embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde estiverem
    • Embarcações e aeronaves brasileiras, de propriedade privada, que estiverem navegando em alto-mar ou sobrevoando águas internacionais.

  • Pq raios tantos estrangeiros dentro de um avião da FAB e um deles ainda por cima armadoo?....pra completar, o bate boca rolou em espanhol e o soldado da FAB nem tinha ideia da treta que tava iniciando kkkk

  • CERTO

    Avião da Força Aérea Brasileira é uma aeronave de natureza pública. Se ocorre um crime a bordo de uma aeronave de natureza pública, aplica-se a Lei penal brasileira, onde quer que ela se encontre. Não importa quem é o autor do crime ou a vítima.

    Fonte: Prof. Érico Palazzo

  • Esse voo da FAB tava agitado, hein?!

    Tá parecendo os voos do Bolsonaro com o sargento traficante da FAB kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • OLHA O BIZU: É ambarcação ou aeronave brasileira? É território brasileiro! Esquece esse monte de maluco aí tretando kkkk não muda nada a nacionalidade deles. Leia-se A atirou em B, dentro de aeronave da FAB, será aplicada a lei brasileira? SIM!

  • HISTÓRIA PRA BOI DORMIR, o que vale é onde foi cometido a ação ou omissão.

  • Certo.

    O avião da FAB é considerado território brasileiro por extensão, aplicando-se nesse caso o princípio da territorialidade.

  • "que tambem estava a bordo". serio?
  • Alguém me explica porque não é teoria da extraterritorialidade? Porque mesmo sendo fora do país é aeronave Brasileira, é isto ?

  • Aeronave ou embarcação brasileira, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro...Faz parte da extensão do nosso território. Logo, aplica-se a Lei brasileira.

  • Vale MUITO a pena lembrar que caso o avião supracitado fosse de propriedade privada ou mercante, teríamos um caso de Extraterritorialidade Condicionada!

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada,

    quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    Alô você !

  • CERTO

    "avião da Força Aérea Brasileira"-> extensão do território brasileiro, é como se tivesse ocorrido no Brasil.

  • Trata-se de crime praticado a bordo de avião da Força Aérea (está a serviço do governo brasileiro). Não precisa nem analisar mais nada. Onde quer que esteja (incluindo espaço aéreo argentino), será aplicada a lei penal brasileira aos crimes nele praticados, por força do princípio da territorialidade. É só isso

  • Avião da Força Aérea Brasileira é uma aeronave de natureza pública. Se ocorre um crime a bordo de uma aeronave de natureza pública, aplica-se a Lei penal brasileira, onde quer que ela se encontre. Não importa quem é o autor do crime ou a vítima

  • Avião da FAB é território brasileiro.

  • Gente a CESPE faz tanta confusão , que quem não estudou/estuda erra facil, facil !

  • Embarcação ou aeronave brasileiras públicas ou a serviço do governo brasileiro = é território brasileiro onde quer que estejam.

  • O mais engraçado que vejo nas respostas que dão aqui é somente relacionar A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira com aplica-se a lei brasileira, mas não se atêm quando a questão diz sobre o principio da territorialidade, poderia ser o princípio da bandeira, ou qualquer outro princípio. Mas acho que essas nuances as pessoas vão pegando aos poucos. Enfim, você que gastou um pouco de tempo lendo este comentário tente se ater mais nas entre linhas das questões, elas são maquiavélicas.

  • Aeronave ou embarcação em serviço ao governo brasileiro ou de caráter público será sempre extensão do território brasileiro até onde só Deus sabe
  • O item está CORRETO, conforme artigo 5º, §1º, do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.


ID
1051273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens subsecutivos.

Considere a seguinte situação hipotética.
Vicente, que não tem prática no uso de arma de fogo, disparou vários tiros contra Rodrigo, que estava próximo de Manoel, sabendo que poderia atingir os dois. Vicente tinha a intenção de matar Rodrigo e, para tanto, não se importava com a morte previsível de Manoel. Após os disparos, ambos foram atingidos, e apenas Rodrigo sobreviveu.
Nessa situação, não há elementos legais suficientes para se falar em concurso formal de crimes.

Alternativas
Comentários
  • Não entendí a questão. Este não seria um crime material caracterizado como Homicídio com dolo alternativo ou eventual?

  • Aqui é crime em concurso formal, segundo o Art. 70 do Código Penal.

    No caso citado, o agente agiu com dolo direto ("Vicente tinha a intenção de matar Rodrigo") e dolo indireto ("não se importava com a morte PREVISÍVEL de Manoel").

    Espero ter contribuído!

  • Gabarito: Errado

    Na minha humilde opinião é crime formal, pois Vicente tinha intenção homicida e assumiu o risco de atingir Manoel (não se importava com a morte previsível de Manoel), no dolo eventual que é não ter intenção do resultado mesmo assim ele se produz,o diferencial é a tal intenção que na questão Vicente não se importa se vai acertar Manoel, desde que Rodrigo morra. 

    Não podemos falar em crime material conforme duvida Gisele, pois seria mais de uma ação e Vicente deu vários tiros (uma só ação apesar de vários tiros), por isso crime formal, ou seja, há elementos suficientes para a caracterização do art. 70 conforme comentado por NILSON SANTOS.

    Art. 70 Crime Formal: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de ¹/6 até metade.

  • Trata-se de concurso formal impróprio e há sim elementos suficientes para caracterizá-lo a partir dos fatos narrados. Não se trata de concurso material, pois não houve mais de uma ação ou omissão, mas apenas uma - qual seja - os disparos efetuados contra Rodrigo. Portanto, trata-se de concurso formal. A pluralidade de disparos, a propósito, não caracteriza mais de uma ação.  A ação foi única contra mais de uma pessoa.

    Porém, dessa única ação ou omissão produziu-se mais de um resultado. Por isso, o concurso formal é o impróprio e não o próprio, devendo ser aplicada a segunda parte do art. 70 do CP. Pela narração da questão, conclui-se que o crime contra Manoel é o homicídio doloso eventual (assumiu o risco de produzir o resultado).  O dolo eventual caracteriza justamente o "desígnio autônomo"  e, também, a ação é "dolosa".  

    Conclui-se que estão presentes todos os requisitos do concurso formal impróprio, portanto, a questão é falsa.

  • Correto,

    Existe o dolo direto e o dolo eventual. Ocorre quando há uma única conduta em uma pluralidade de crime.

  • Formal: somente uma conduta com mais de um resultado

    Material: MAIS de uma conduta com mais de um resultado

    O item afirma que que não há elementos legais suficientes para se falar em concurso FORMAL de crimes 

    Se o agente tivesse com um unico tiro acertado os 2 seria qualificado como sendo FORMAL e o cespe queria q a gente enchergasse exatamente isso. Portanto a questão esta ERRADA

  • Complementando, por ser concurso formal impróprioserá aplicada a pena de ambos os crimes cumulativamente - sistema do cúmulo material.

     

  • Errado

    Trata-se do concurso formal próprio homogênio.  Observe o art.70  estabelece que: "o sujeito  prática  uma conduta, desejando um resultado, porém ele acaba produzindo mais de resultado delituoso. Ou seja, o agente delituoso pratica uma conduta mas gera mais de um resultado.  Nesse caso, agiu com culpa contra Manoel. 

  • É o famoso dois coelhos com uma cajadada só... eu um único ato ele cometeu homicídio e tentativa. 

  • Concurso formal impróprio: já que há desígnios autônomos: dolo(quer matar um) + dolo eventual( tanto faz se matar o outro).

    Tambem foi praticado com uma única acao que resultou em mais de um resultado.

    Penso que seria o formal proprio se fosse um crime culposo+crime culposo ou crime doloso+crime culposo; que nao eh o caso da questao.

  • Concurso Forrmal (1A+2R) 

        PROPRIO - DOLO+CULPA 

         IMPROPRIO - DOLO + DOLO

    Concurso Material (2A + 1R)

  • Bom moçada, eu acertei a questão, más fiquei com a dúvida, se cada tiro não seria uma ação autônoma, ou seja, cada tiro uma conduta, logo sendo concurso material, pois a assertiva fala em vários disparos. O que vcs acham?

  • marco anotnio geraldes de freitas a sua pergunta é pertinente:

    Vários disparos não caracterizaria várias condutas? a resposta é, não!

    Uma única conduta significa agir para um determinado fim. Neste caso em tela, o agente queria matar somente uma pessoa, para isso, foi necessário efetuar vários disparos, uma única conduta. ou seja, uma unica conduta não significa uma só ação, e sim um objetivo. praticando mesmo que repetidas vezes até atingir o objetivo.

  • Dolo direto de 2° grau: ocorre quando o agente realiza uma conduta com intenção direcionada, dolo direto de 1° grau, de gerar certo resultado, porém ao agir reconhece que com certeza outros resultados se produzirão. Quanto a esses resultados paralelos e certos
    responderá a titulo de dolo direto de 2° grau, somando-se as penas de cada um dos crimes através do concurso formal imperfeito (art. 70, segunda parte, CP). Ex. bomba no avião para matar um desafeto, logico que matará outras pessoas
    também.



     

  • Com uma ação o agente conseguiu produzir 2 resultados. 

    Trata-se portanto de crime formal.

  • Acredito que houve na verdade aberratio ictus, ou seja, erro na execuçãodevendo ser levado em consideração, por ficção jurídica, a pessoa que queria queria efetivamente matar (art. 73, CP). 

    Quanto a tentativa, o TJRS entende que a tentativa é ligada à intenção. No dolo eventual a intenção do agente está dirigida a um fim que não é realizado. Então se não há intenção para o RESULTADO que foi ocasionado, esse resultado não pode ser originado de uma tentativa, pois a tentativa pressupõe vontade do agente em ocasionar determinado resultado. (Rogério Greco, Curso de Direito Penal Parte Geral, páginas 262 à 265.)

    Logo, responderia por homicídio consumado e, conforme o caso, lesão corporal.

  • CÓDIGO PENAL

    Concurso formal

    Art. 70 "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."

    No caso supracitado, há elementos legais suficientes para falar de concurso formal de crimes.

  • Se trata de um caso de aberratio ictus, onde o Art. 73 do código penal remete ao 70 do mesmo código, referindo a concurso formal.

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

    No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Mas fica a dúvida: houve mais de uma conduta, não? Foram efetuados vários disparos...

  • i. Concurso formal próprio: Unidade de conduta, pluralidade de crimes (resultados), exasperação da pena.
    ii. Concurso  formal improprio: Unidade de conduta, pluralidade de crimes (resultados), desígnios autônomos => cumulo material da pena

    iii. Concurso Material: pluralidade de conduta, pluralidade de crimes (resultados), cumulo material da pena.

  • Pelo o que eu entendi há sim concurso formal, pois com uma ação (disparo) praticou dois crimes: Tentativa de homicídio, já que Rodrigo não morreu e homicídio com dolo eventual porque assumiu o risco e acabou matando Manoel. 

  • Questão:

    Vicente, que não tem prática no uso de arma de fogo, disparou vários tiros contra Rodrigo, que estava próximo de Manoel, sabendo que poderia atingir os dois ( PREVISIBILIDADE). Vicente tinha a intenção de matar Rodrigo ( DESÍGNIOS AUTÔNOMOS )  e, para tanto, não se importava com a morte previsível de Manoel. Após os disparos, ambos foram atingidos, e apenas Rodrigo sobreviveu. 
    Nessa situação, não há elementos legais suficientes para se falar em concurso formal de crimes.


    RESUMO:

    Concurso Formal : Uma ação produzindo mais de um resultado.

    Concurso Formal Impróprio: Ocorre desígnios autônomos ( vontade de atingir o resultado ) e previsibilidade na conduta.

  • Vênia aos colegas, pois trata-se de erro na execução, e só por isso é concurso formal.


    "Nesta questão o candidato tinha que ser extremamente legalista – como sempre orientamos ao longo das aulas e das diversas postagens aqui na página. A questão diz taxativamente que o objetivo do agente era matar Rodrigo, embora não se importasse com a morte de Manoel. Atirou para matar Rodrigo, atingiu Rodrigo e Manoel, onde o primeiro sobreviveu e o segundo veio a óbito. Tecnicamente este é um exemplo clássico de erro de execução. Os efeitos de pena a serem imputados serão os mesmos do concurso formal, por expressa previsão normativa, mas o instituto jurídico a ser reconhecido é o do erro de execução."


    Fonte: Prof. Geovane Morais 

  • também pensei desta maneira, Gabriel Samurai

  • Trata-se de Concurso Formal Imperfeito, em razão dos designios autonomos.

    Pena aplicada cumulativamente.

    Dolo Eventual.


  • Trata-se do concurso formal próprio, com dolo eventual.

  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO, pois há elementos legais suficientes para se falar em concurso formal de crimes, uma vez que o enunciado afirma que Vicente tinha a intenção de matar Rodrigo e, para tanto, não se importava com a morte previsível de Manoel, o que demonstra dolo direto em relação à morte de Rodrigo e dolo eventual em relação à morte de Manoel (desígnios autônomos). 

    O concurso formal está previsto no artigo 70 do Código Penal:

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Conforme leciona Cleber Masson, o concurso formal divide-se em perfeito e imperfeito. Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos.

    Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo.

    Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja sua espécie (dolo direto ou dolo eventual). Para o Superior Tribunal de Justiça:

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO VERSUS CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. EXPRESSÃO QUE ABRANGE TANTO O DOLO DIRETO QUANTO O EVENTUAL. DELAÇÃO PREMIADA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFETIVA.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
    1. O concurso formal perfeito caracteriza-se quando o agente pratica duas ou mais infrações penais mediante uma única ação ou omissão; já o concurso formal imperfeito evidencia-se quando a conduta única (ação ou omissão) é dolosa e os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos. Ou seja, a distinção fundamental entre os dois tipos de concurso formal varia de acordo com o elemento subjetivo que animou o agente ao iniciar a sua conduta.
    2. A expressão "desígnios autônomos" refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual. Vale dizer, o dolo eventual também representa o endereçamento da vontade do agente, pois ele, embora vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não o desejando diretamente, mas admitindo-o, aceita-o.
    3. No caso dos autos, os delitos concorrentes - falecimento da mãe e da criança que estava em seu ventre -, oriundos de uma só conduta - facadas na nuca da mãe -, resultaram de desígnios autônomos. Em consequência dessa caracterização, vale dizer, do reconhecimento da independência das intenções do paciente, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, conforme a regra do concurso material, exatamente como realizado pelo Tribunal de origem.
    4. Constatando-se que não houve efetiva colaboração do paciente com a investigação policial e o processo criminal, tampouco fornecimento de informações eficazes para a descoberta da trama delituosa, não há como reconhecer o benefício da delação premiada.
    5. Ordem denegada.
    (HC 191.490/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2012, DJe 09/10/2012)

    RESPOSTA: ERRADO.
  • o agente agiu com dolo direto ("Vicente tinha a intenção de matar Rodrigo") e dolo indireto ("não se importava com a morte PREVISÍVEL de Manoel").

     

    Concurso formal. 

  • A questão trata do CONCURSO FORMAL IMPERFEITO

    CONCURSO DE CRIMES: FORMAL

    §  Perfeito - Com uma ação pratica mais de um crime, mas não sendo está a intenção. (Recebe uma das penas aumenta de 1/6 a 2/3)

    §  Imperfeito – Com uma ação, pratica mais de um crime, mas com a intenção de assim fazer, ou não se importanto se assim acontecesse. (As penas são somadas. Art. 70)

  • Só corrigindo o comentário do "Montanhista".

     

    No concurso formal próprio, a exasperação da pena é de 1/6 até 1/2

    No crime continuado é que a exasperação se dá de 1/6 até 2/3!

  • No caso em tela, trata-se de um CONCURSO FORMA IMPRÓPRIO -IMPERFEITO. Pois o agente, DOLOSAMENTE, pratica uma ÚNICA conduta objetivando a morte de Rodrigo, e ainda sim  aceita que a sua conduta pode ocasionar a morte de Manoel, que se encontra ao lado de Rodrigo. Sendo  assim, com sua conduta, Vicente praticou objetivar ambos os crimes, respondendo por ambos em CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO – IMPERFEITO- , e lhe será aplicado a penal de AMBOS CUMULATIVAMENTE ( SIESTEMA DO CÚMULO MATERIAL )

     

    GAB:ERRADO 

  • Kkkkkkk.... 

    Concurso Formal iNperfeito.... kkkkkk

    Assim o comentário ficou iMperfeito!

  • Concurso formal

     

    Art.70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, mas aumentada de um sexto até a metada ( sistema da exasperação). Ou se iguais, somente uma delas. As penas aplicam-se, entratanto, cumulativamente ( cúmulo material), se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.

     

     

    Concurso formal impróprio ou imperfeito --> uma conduta dolosa gerará vários resultados dolosos.

     

    Dolo eventual, quando há previsão do resultado e o agente assume o risco do mesmo. (caso da questão) Vicente sabia que os tiros poderiam atingir Manoel, (previsão do resultado), a questão nos diz que Vicente não se importaria com a eventual morte de Manoel (assumiu o risco).

     

    Previsão do resultado + assumir o risco = dolo eventual.

     

    Logo, dolo em relação a Rodrigo, e dolo eventual em relação a Manoel = desígnios autônomos, concurso formal impróprio ou imperfeito.

     

    Gabarito, ERRADO

  • O concurso de crimes pode ser FORMAL ou MATERIAL

     

    Material2 ou mais condutas, que geram 2 ou mais resultados.

     

    EEnquanto que concurso formal é dividido entre PRÓPRIO e IMPRÓPRIO

     

    Próprio: O agente tinha o dolo de praticar um crime, e os demais foram por culpa

    Ex> João atira em maria (dolo), por culpa atinge pedro.

     

    Impróprio: É o famoso "Dois coelhos com uma cajada só" (Fato da questão)

  • ERRADO

     

    Dolo -> Contra Rodrigo;

    Dolo Eventual (foda-se) -> Contra Manoel.

     

    Indo direto ao X da questão:

     

    Houve o concurso FORMAL IMPRÓPRIO / IMPERFEITO, ou seja, é aquele que, com uma ÚNICA ação, COM DESÍGNIUS AUTÔNOMOS, o agente comete DOIS ou MAIS crimes, IDÊNTICOS ou NÃO.

     

    Penas a serem aplicadas:

     

    Sistema Cumulativo - Aplica-se a mais grave + % de aumento:

    2 Crimes - 1/6;

    3 Crimes - 1/5;

    4 Crimes - 1/4;

    5 Crimes - 1/3;

    6 Crimes - 1/2 - Limita-se aqui!

     

    Bons estudos!

  • Excelente comentário do Ricardo Borges!

  • ERRADO

    A questão encontra-se errada, visto que se trata de CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.

    Concurso Formal:

    a - Requisitos:


    1 – UMA só ação ou omissão;

    2 – DUAS ou mais crimes

    b - Consequências:


    1 - Aplicação da penas mais grave, aumentada de 1/6 até metade.

    2 - Aplicação de somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até metade;

    3 - Aplicação cumulativa das penas, se a ação ou omissão é dolosa, e os crimes resultam de desígnos autônomos, independentes. (Está será a pena aplicada no caso da questão).

    Posto isto, vamos ao CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO:

    Concurso Formal Impróprio (imperfeito):


    Ocorre quando o agente atua com desígnios autônomos, querendo, dolosamente, a produção de ambos os resultados. Exemplo: o agente pretende com um único disparo matar A, B e C.


    Conseqüência: cumulação das penas.


    Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. A segunda parte do art. 70 do CP, ao dispor sobre o concurso formal impróprio, exige, para sua incidência, que haja desígnios autônomos, ou seja, a intenção de praticar ambos os delitos.

    Por fim, Vicente agiu com:

    Dolo Direto contra Rodrigo; e
    Dolo Eventual contra Manoel.

    assim, respondendo a titulo de concurso formal impróprio, tendo suas penas cumuladas.

  • Concurso Formal Impróprio.

    Penas: Aplica-se a mais grave ou apenas uma delas, se os crimes forem iguais, aumentada de um sexto até a metade.

  • A questão pergunta se existem elementos suficientes para dizer se houve concurso formal.

    Eu entendi que não. Tendo em vista que o autor deu vários tiros, atingindo as duas vítimas. Não está claro se ocorreu o elemento do tipo “uma ação e dois resultados”. Posso entender, nessa situação, que com um tiro ele atingiu a primeira vítima e com outro tiro ele atingiu a segunda vítima, sendo portanto concurso material.

  • QUESTÃO ERRADA. 

    - Erro na execução (aberratio ictus): ao invés de atingir a pessoa que pretendia, atinge pessoa diversa (vale vítima virtual); se atingida a pessoa pretendia: concurso formal; ( Ex.. A atira em B, acertando porém em C, que por ali passava)

    - Resultado diverso pretendido (aberratio criminis/delicti): agente responde por culpa, se prevista; se tmb ocorre o resultado pretendido: concurso formal (se o resultado pretendido é mais grave do que o ocorrido: responde por tentativa do pretendido).

     

  • " Nessa situação, não há elementos legais suficientes para se falar em concurso formal de crimes." . 

    Como não ? concurso formal ( 1 ação  e  2 resultados) e improprio ( dolo e dolo eventual  nos resultados).

  • Concurso Formal Impróprio. Ele irá responder por homicídio e tentativa de homicídio, somando-se as penas (cumulo material).

  • Gab ERRADO

     

    Trata-se de concurso formal de crimes => impróprio:

    - 2 ou + crimes;

    - 1 só ação;

    - 2 ou + intenções com desígnios autônomos;

    - Cúmulo material;

  • varios atos, e apenas uma condulta

  • Acho que até a banca ficou com medo de errar essa e fez uma afirmação mais genérica no final.
  •  concurso formal impróprio

    vá e vença!

     

  • CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/ DESÍGNIOS AUTONÔMOS.

    DEUS É FIEL.

    2018, ANO DA APROVAÇÃO!!!!!!

  • Concurso formal improprio. Pc Ma

  • Vicente, que não tem prática no uso de arma de fogo, disparou vários tiros contra Rodrigo, que estava próximo de Manoel, sabendo que poderia atingir os dois. Vicente tinha a intenção de matar Rodrigo e, para tanto, não se importava com a morte previsível de Manoel. Após os disparos, ambos foram atingidos, e apenas Rodrigo sobreviveu.

     

    tinha a intenção de matar Rodrigo --> Dolo direto (quis o resultado)

    +

    não se importava com a morte previsível de Manoel. --> Dolo eventual (assumiu o risco de produzir o resultado)

    --------------

    = Concurso formal Impróprio --> somam-se as penas (cumulação material das penas)

  • Amigos gostaria de pedir humildemente a ajuda de vcs, essa questão eu entendo que é concurso formal! Porém a nossa querida CESPE tem divergido no tocante ao concurso formal impróprio, no presente caso eu vislumbro DOLO + DOLO EVENTUAL , porem já vi questões que ela trata o CONCURSO IMPROPIO apenas como DOLO E DOLO excluindo o posicionamento DOLO + DOLO EVENTUAL.

     

    VCS SABEM ME DIZER O QUE É O CERTO? COMO A BANCA SE POSICIONOU? 

  • SIMPLIFICANDO PARA QUEM TIVER COM PREGUIÇA:

     

    DOLO EVENTUAL>>DESÍGNIO AUTÔNOMO>>CONCURSO FORMAL>>IMPRÓPIO

  • Questão zuada.
    A questão não deixou claro se a pergunta foi a respeito do concurso formal próprio ou impróprio.
    Concurso formal impróprio também é concurso formal? Não?????

  • a questão não é zuada, a mesma afirma que ''não há elementos suficientes para se falar em concuro formal''. Diante disso, há elementos: 
    1)condutas:
    2) pluralidade de resultados;
        Neste caso, o agente tinha como objetivo matar Rodrigo, mas não se importava se Manuel também morresse(Dolo eventual).O ocorrido foi que Vicente acertou, com dolo e com uma conduta, Rodrigo e Manuel. Houve, neste caso, erro de execução(Aberratio ictus).
        Portanto, concurso formal imprópio com erro de execução.

  • ERRADO.

     

    A questão trata do CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Alguém pode me dizer como é que a questão considerou "vários disparos" como uma única ação (ou seja, como o concurso formal do art. 70, CP)?

    Eu entendo que se alguém faz "vários disparos" e com isso atinge mais de uma pessoa, a regra aplicada é a do concurso material (art. 69, CP), pois há mais de uma ação e mais de um crime praticado.

  • Sérgio, eu imagino que seria assim: 

    - "Vários disparos" ditos na questão é uma só conduta por que ele praticou  A ação de atirar, independentemente de ser 1 ou mais tiros. Seriam duas condutas se ele, por exemplo, disparasse vários tiros e depois cometesse outra ação diferente.

    Logo, 1 só ação - EFETUAR VÁRIOS DISPAROS

    + de um crime - queria matar Rodrigo, sem se preocupar se poderia matar também Manuel.

  • UMA ação, DOIS OU MAIS CRIMES, IDÊNTICOS ou não.

  • No concurso formal impróprio (imperfeito)
    Cabe como designios autonômos tando o dolo direito como o dolo indireto(eventual)

    Caso 1.

    "A" querendo matar "B" e "C" os vê ambos próximos um do outro e joga uma granada que mata os dois agindo com (DOLO DIRETO) querendo o resultado

    1 ação 2 resultados (2 homicidios)

    Caso 2

    "A" querendo matar "B" visualizava o mesmo porém "C" está próximo na linha de tiro e "A" não se importando com o resultado tendo em vista sua técnica de tiro tenta atigir seu alvo que é "B" porém acaba acertando "C" Matando-o e ferindo gravemente "B" que sobrevive, "A" agiu  com (Dolo Indireto/eventual) pois assumiu o risco do eventual resultado que poderia ocorrer mesmo que tenha atingido alvo diverso de sua vontade.

    1 ação 2 resultados (Homicidio consumado e Homicidio Tentado)
     

  • Bizonhei, nem vi o "não"

  • Errado. A questão traz a hipótese do crime formal impróprio. Percebam que o autor tinha dolo direto e dolo eventual, ou seja, desígnios autônomos. 

  • Apesar do evidente dolo eventual e  direto, esta claro uma só conduta(formal) com resultados....

  • Há elementos mais do que suficientes!

  • Só eu que não vi o NÃO ?

  • formal (uma conduta e dois crimes)

    material (duas condutas e um crime)

  • Havia dolo + dolo eventual = concurso formal imperfeito.

  • Essa parte da matéria você aprende na tipicidade, no erro.

    Os erros de execução e de crime, ictus e delicti, podem caracterizar concurso formal se houver lesão no alvo e também em terceiro.

  • Pra mim houve mais dia uma conduta, tendo em vista que o agente disparou várias vezes. Dessa forma se alguém entra em uma sala de aula e dispara vários tiros matando pessoas responderá por tantos crimes de homicídio consumar. Há pra mim na questão concurso material.

  • GABARITO: ERRADO – muitos colegas vão errar essa. Não confunda conduta com atos. No caso acima temos uma conduta “disparo de arma de fogo”, com vários atos “disparou vários tiros” – contra uma vítima em dolo direto (Rodrigo) e dolo eventual em relação a outra possível vítima (Manoel). No caso nota-se “desígnios autônomos” – por motivo do dolo eventual. Caracterizando o denominado concurso formal impróprio, aplicando-se o cumulo material de homicídio consumado (Manoel) e homicídio tentado (Rodrigo).


  • (E)

     

     

    CONCURSO FORMAL → UMA só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

     

    CONCURSO MATERIAL → MAIS DE UMA ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

     


  • Galera aqui é espaço de comentários com certeza, mas cuidado. A resposta do Jean Parask está equivocada.

    Na real estamos procurando cabelo em ovo. Para responder a questão basta saber que não se trata de concurso material e sim de Concurso Formal.

    No Concurso formal impróprio a conduta ou omissão são dolosas.

    E o contexto da questão é claro. Manoel quer cometer somente um crime. (Aberratio Ictus) + (art 70 CP) primeira parte, ou seja, trata-se de Concurso Formal.

  • ERRADO. Trata-se de CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, diante da existencia de desígnios autonomos.

    Vicente, mediante uma única acao, cometeu dois ou mais crimes, caracterizando-se assim o concurso formal de crimes, atingindo Rodrigo (dolo direto - animus necandi) e Manoel (dolo eventual).

    Qualquer espécie de dolo caracteriza o concurso formal impróprio (STJ HCn. 200.919)

  • Crime formal Impróprio, com 1 só ação ele causou 2 resultados, 1 morte e 1 tentativa de homicídio.

  • Eu errei porque fui na onda dos vários disparos, porém lendo com mais calma observei uma coisa: apesar de terem havido vários disparos, todos visavam uma única ação, um único delito. O agente disparou várias vezes até acertar a vítima que pretendia e acabou lesionando também (com dolo eventual) outra pessoa. Concurso formal.
  • Sem enrolação, leiam o artigo 73 que em outras palavras é a mesma coisa do caso em tela!

  • Concurso Material

  • Não há no que se falar em concurso material, haja vista, o agente ter praticado apenas UMA AÇÃO (atirar) e cometido DOIS CRIMES. No caso em tela, houve CONCURSO FORMAL!

    Portanto, a questão se torna equivocada, ao afirmar que NÃO HÁ ELEMENTOS LEGAIS PARA O CONCURSO FORMAL.

    [ Outra questão que ajuda no embasamento do gabarito e entendimento da assertiva: Q354667 ]

    GABARITO E

  • Gab.: E

    Concurso Formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior 

    Conforme já conceituado acima, a nota caracterizadora do concurso formal de crimes é a unidade de condutas gerando diversas infrações penais. 

  • Não podemos confundir a quantidade de atos com CONDUTA.

    Ex: Marcos mata seu inimigo Paulo com 15 facadas, no contexto Marcos praticou apenas uma conduta.

  • Gab E

    Concurso formal imperfeito (impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime

  • O nó da questão está em saber se houve apenas 1 conduta (1 ação de "atirar" com vários "atos" que seriam os tiros) ou se houve várias condutas (já que foram diversos tiros que fizeram diversas vítimas).

    No primeiro caso, teríamos concurso formal impróprio (já que houve mais de um resultado doloso). Considerando a segunda hipótese teríamos crime continuado, já que foram realizados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo. Para os doutrinadores que não aceitam o crime continuado em crimes dolosos contra a vida teríamos nesse caso, concurso material de crimes (divergência doutrinária essa não abordada pela questão).

    De qualquer forma, o gabarito dá a entender o seguinte: Quando houver mais de uma vítima no crime de homicídio, se tal conduta se der explicitamente com um único ação (ex. uma bomba, granada, um tiro que acerte mais de uma pessoa) teremos com certeza concurso formal de crimes (seja ele próprio ou impróprio, a depender do dolo do agente em relação às vítimas). Se a conduta puder ser considerada c/ uma única ação de vários atos (ex. disparos consecutivos de arma de fogo), teremos crime formal apenas no caso do agente visar apenas 1 vítima (assim como várias facadas contra a mesma pessoa é apenas uma conduta, vários tiros visando a mesma pessoa tb é apenas 1 conduta). No entanto, caso ele tenha o dolo direito de causar mais de 1 vítima, cada um dos disparos será considerada uma conduta, e nesse caso teríamos concurso material de crimes ou crime continuado, a depender do caso em questão e da doutrina considerada.

  • Nessa situação, não há (há) elementos legais suficientes para se falar em concurso formal de crimes.

    Obs.: 1 conduta e 2 resultados. Decreto-Lei 2.848/40, art. 70.

    Gabarito: Errado.

  • Concurso Material =  Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    Concurso Formal = Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Conforme leciona Cleber Masson, o concurso formal divide-se em perfeito e imperfeito.

    Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos.

    Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo.

    Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja sua espécie (dolo direto ou dolo eventual).

  • Concurso Formal Impróprio. 1 (uma) conduta com 2 (dois) resultados (um dolo de 1º grau o outro dolo eventual).

  • ERRADO

    Vicente com uma só ação (disparos de arma de fogo) comete dois crimes:

    1 - Tentativa de homicídio

    2 - Homicídio consumado

    Concurso Formal de Crimes (Art.70 do CP)

    O enunciado também afirma que ao executar o crime, Vicente não se importa com a previsível morde de Manoel. Isso mostra que Vicente agiu com Dolo Direto contra Eduardo e Dolo Eventual contra Manoal.

    Temos "Desígnios Autônomos" o que a doutrina denomina como Concurso Formal IMPERFEITO.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • Concurso Formal (1A+2R)  formAl: 1A : 1 ação

      PROPRIO - DOLO+CULPA 

      IMPROPRIO - DOLO + DOLO

    Concurso Material (2A + 1R) mAteriAl 2A: 2 ações

  • concurso formal impróprio, pois houve apenas uma conduta com 2 resultados, que se caracterizam em DOLO DIRETO + DOLO INDIRETO, que é aceito pela jurisprudência.

  • Errado.

    Concurso formal

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. 

    LoreDamasceno.

  • não há elementos legais suficientes para se falar em concurso formal de crimes.

    TA DOID&* CESPE?!

    HÁ MUITOS ELEMENTOS LEGAIS E SUFICIENTES

  • ERRADO.

    Houve o concurso formal impróprio, pois existiu dolo nos dois resultados, ainda que também tenha existido o dolo eventual, mas não importa, é dolo, vontade.

    Ambos foram atingidos.

    CP: Erro na execução

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

  • Impróprio

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    Concurso Formal Impróprio = Imperfeito

    Uma só ação/conduta

    Pluralidades de crimes = Ele sabia que poderia atingir, mas deu o fod@-se

    Conduta Dolosa/quis e aceitou o resultado.

    Penas somadas

    Desígnios autônomos.

    Vou ficando por aqui, até a próxima

  • No concurso formal impróprio há a presença do designío - que nada mais é que QUERER OU ACEITAR os resultados que podem advir da conduta.

    O desígnio pode decorrer de qualquer forma de dolo, seja direto (de 1 e 2 grau) ou indireto (eventual ou alternativo).

    No caso, o segundo resultado, embora não pretendido, foi aceito como possível (dolo eventual). O Dolo Eventual também é denominado de Dolo de Consequências Possíveis.

  • RESUMINHO SOBRE CONCURSO DE CRIMES

    CONCURSO MATERIAL: ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Fórmula: pluralidade de condutas + pluralidade de crimes.

    CONCURSO FORMAL: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Fórmula: unidade de conduta + pluralidade de crimes.

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO / PERFEITO: é o concurso formal em que não há desígnios autônomos do agente no tocante à pluralidade de crimes, ou seja, o agente não tem o dolo de praticar todos os crimes. Ocorre quando há:

    • um crime doloso e outro crime culposo
    • dois crimes culposos

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO: é o concurso formal que ocorre entre crimes dolosos, ou seja, pluralidade de resultados decorre de desígnios autônomos. Nesse caso, aplica-se o sistema do cúmulo material (soma das penas).

    CRIME CONTINUADO: ocorre no caso de pluralidade de condutas ("mais de uma ação ou omissão"), pluralidade de crimes de mesma espécie que estejam, de qualquer modo, ligados entre si ("condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes")

    SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: as penas de cada crime são somadas. É adotado nos seguintes casos:

    • concurso material
    • concurso formal impróprio ou imperfeito
    • concurso de penas de multa.

    SISTEMA DA EXASPERAÇÃO: o juiz aplica somente uma das penas, aumentada de determinado percentual. É adotado nos seguintes casos:

    • concurso formal próprio ou perfeito;
    • crime continuado

    Fonte: minhas anotações.

    Em caso de erro ou discordância, antes de me esculhambar, me mande mensagem privada. Obrigado.

  • Concurso formal impróprio: primeiro resultado advindo de dolo, o segundo pode ser dolo direto ou dolo eventual(como no caso)

  • Concurso formal

    PRÓPRIO = dolo + culpa ou culpa + culpa

    IMPRÓPRIO = Somente dolosos (dolo direto ou eventual).

  • Que droga!!!! Eu não vi o "não" da questão e marquei como certa!

  • CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (IMPERFEITO).

    Dolo direto + dolo eventual (aplica-se o sistema do cúmulo material)

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicasse-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Mano a questão tem que falar se é concurso formal próprio ou impróprio. Como que eu vou adivinhar ??????

  • Quando o CESPE falar apenas em CONCURSO FORMAL, entender como e exclusivamente CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.

    Na questão o concurso é formal IMPRÓPRIO, pois mediante uma só conduta o agente praticou dois crimes em desígnios autônomos.

    O DESIGNÍNIO autônomo pode decorrer do DOLO DIRETO ou INDIRETO (EVENTUAL OU ALTERNATIVO).

    O agente embora não quisesse diretamente o resultado morte de MANOEL, assumiu esse resultado como possível.


ID
1051276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens subsecutivos.

Considere a seguinte situação hipotética.
Henrique é dono de um feroz cão de guarda, puro de origem e premiado em vários concursos, que vive trancado dentro de casa. Em determinado dia, esse cão escapou da coleira, pulou a cerca do jardim da casa de Henrique e atacou Lucas, um menino que brincava na calçada. Ato contínuo, José, tio de Lucas, como única forma de salvar a criança, matou o cão.
Nessa situação hipotética, José agiu em legítima defesa de terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Estado de necessidade, Cachorro não é "alguem"

  • Gabarito: Errado

    José agiu em estado de necessidade de terceiro e não em legítima defesa de terceiro.

    Art. 24, CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Vale mencionar que poderia ser caso de legítima defesa se o autor da agressão utilizasse o animal como instrumento para praticar a lesão a vítima, aí ocorreria legítima defesa sem problemas.

  • Agressão é a conduta humana que põe em perigo um interesse juridicamente protegido. Em virtude disso, por exemplo, não se pode admitir a legítima defesa contra ataque de animal. Se um cachorro ataca um determinado cidadão, que atira no animal para se defender, a hipótese não é de legítima defesa, mas sim, de estado de necessidade, excludente de ilicitude prevista no art. 24 do Código Penal.

  •             Cabe ressaltar que se Henrique, dono do animal, com dolo, tivesse usado seu cachorro como instrumento da agressão,NÃO teríamos ESTADO DE NECESSIDADE, mas LEGITIMA DEFESA.

  • Gabartio: Errado.

    Legitima defesa só ocorre no caso de agressão humana. Logo, no exemplo supramencionado só ocorreria legítima defesa de terceiros se o dono atiçar o cachorro '' utilizando como uma arma'' para atacar a vítima. O estado de necessidade se divide em defensivo e repressivo no exercício em comento ocorreu o  estado de necessidade defensivo, vamos explicar:

    Estado de necessidade defensivo: O agente atinge o bem de quem provocou o perigo: A  deixa a porta aberta e o seu cão feroz sai correndo em direção a  B, C ao ver a situação saca uma arma e atinge o cachorro.

    Estado de necessidade agressivo: Atinge o bem jurídico de terceiro inocente: A está com seu carro indo para o trabalho ao olhar no retrovisor avista um caminhão desgovernado em sua direção, logo, para se salvar lança seu carro em direção ao carro que se encontra no acostamento.


  • Ataque de cão

    Legítima defesa = se o cão estiver cumprindo ordens do seu dono.
    Estado de necessidade = Se o fato ocorrido for como o descrito na assertiva.

  •  Estado de necessidade

       Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Legítima defesa

       Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • GAB: ERRADO

    UM CÃO FOGE E ATACA UMA PESSOA, OUTRA PARA SALVAR ESSA PESSOA MATA O CÃO= ESTADO DE NECESSIDADE

    O DONO DE UM CACHORRO MANDA O CACHORRO ATACAR UM TRANSEUNTE, E ESTE MATA O CÃO=LEGÍTIMA DEFESA 

    OBS: QUANDO O CACHORRO FOR UM MEIO(INSTRUMENTO) PARA AGREDIR O BEM JURÍDICO= SERÁ LEGÍTIMA DEFESA,

    CASO CONTRÁRIO SERÁ ESTADO DE NECESSIDADE .

  • Complementando...

    Estado de Necessidade DEFENSIVO

  • Resumindo a conversa: não há que se falar em legítima defesa em face de ataque de animal. A situação hipotética abarca caso de estado de necessidade.

  • GABARITO "ERRADO".

    Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico. Cuida-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas ao ato de agredirPortanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade, e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem. Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legítima defesa. A agressão pode emanar de um inimputável.

    FONTE: Masson, Cleber, Código Penal Comentado, 2014.


  •  Estado de necessidade.

  • Estado de Necessidade. Seria legítima defesa se o dono estivesse usando o cachorro como uma arma(Instigasse o animal ao ataque, tornando assim uma injusta agressão advinda de conduta humana).

  • José agiu em Estado de Necessidade para salvar a vida de terceiro, que se encontrava em perigo atual.

    Caso o cão fosse instigado por algum aduto, servindo como instrumento para ação, seria legítima defesa.

    Como na questão, o cão atacou o menino, sem ordem ou instigação de ninguém, José age em estado de necessidade, vindo a matar o cão para salvar a vida da criança.

  • Errado.


    Trata-se de ESTADO DE NECESSIDADE de terceiro, legítima defesa ocorre somente com pessoas, diferente do estado de necessidade que ocorre com pessoas, objetos ou animais. 
    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.
  • so para complementar o estado de necessidade . José sacrifica bem juridico alheio menos relevante , o cão é patrimônio de Henrique;

  • Bom diaaaa!!

    O tio agiu em Estado de necessidade, visto que estamos diante de uma situação de perigo atual.

    Se por exemplo, o vizinho tivesse dado comandos ao cachorro para este atacar, ai sim estaríamos diante de uma injusta agressão e logo, poderíamos falar em legítima defesa.

    Espero ter ajudado!

  • Estado de Necessidade....

  • O instituto da legítima defesa trata de uma reação contra uma injusta agressão, que pode ser atual ou eminente. Agressão injusta entende-se por conduta do comportamento humano, em regra. Cabe ressaltar, aquele que usa animal para atacar a vítima, usa este como meio(instrumento do seu ataque) para ofender a integridade física. Assim, ao repelir a injusta agressão estará coberto pela Leg Def.

    Porém caso o animal, por si, resolva atacar uma pessoa, sem que ele tenha sido provocado, o ofendido ao repelir esta outra injusta agressão estará acobertado pelo Estado de Neces.
    O EN é cabível quando se faz necessário o sacrifício de um bem de menor ou igual valor. A doutrina entende que, aquele que sacrifica um bem de igual ou MAIOR valor não está acobertado por essa excludente, toda via é assegurada a redução obrigatória da pena, aplicação do art. 24, 2º.
  • José agiu em estado de necessidade.

  • Vale lembrar que se o Dono do Cão desse ordens ao mesmo para atacar Fulano, e Fulano matasse o cão, agiria em Legítima defesa e não em estado de necessidade. Logo essa história de Legitima defesa só ocorre no caso de agressão humana esta errada. Quando um agente utiliza um cão para atacar alguém, o cão torna-se uma arma.

  • Agiu em estado de necessidade de terceiro


  • Errado 

    Em animais não existe legítima defesa , mas sim estado de necessidade.

  • Estado de necessidade, pois o cão não estava sendo usado como arma.

  • A agressão/ataque que enseja a legítima defesa deve ser proveniente de uma CONDUTA HUMANA. No caso da questão, como foi ataque de um animal, cabível estado de necessidade. Mas caso o dono no cachorro ordenasse ao animal que atacasse a criança, aí sim seria legítima defesa.

    Para caracterizar a legitima defesa é necessário: 1) existência de uma agressão; 2) atualidade ou iminência da agressão; 3) injustiça dessa agressão; 4) agressão contra direito próprio ou alheio; 5) conhecimento da situação justificante (saber de fato que está agindo em legítima defesa); 6) uso dos meios necessários para repeli-la; 7) uso moderado desses meios. Fonte: Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. 3ª ed.

  • Cadê o pega totó?

  • Gab: E

     

    Complementando o comentario do Capistrano !!

     

    O tio agiu em ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO.

     

    Estado de Necessidade Agressivo : O agente para preservar bem juridico  proprio ou de terceira pessoa , pratica o fato necessitado contra bem juridico pertencente a terceiro inocente , ou seja , pessoa que nao provocou a situação de perigo.

     

    Estado de Necessidade Defensivo : O agente , visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro , pratica o fato necessitado contra bem juridico pertencente aquele que provocou o perigo .

     

    Fonte : Prof. Cleber Masson

  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO. José agiu em estado de necessidade, não em legítima defesa de terceiro. 

    O estado de necessidade, causa excludente da antijuridicidade, está previsto no artigo 24 do Código Penal:

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A legítima defesa, também causa excludente da antijuridicidade, está prevista no artigo 25 do Código Penal:

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Conforme leciona Cleber Masson, a análise do art. 25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes requisitos cumulativos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários e (5) uso moderado dos meios necessários.

    No que tange ao requisito "agressão injusta",  Masson ensina que "agressão" é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico.

    Trata-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas ao ato de agredir.

    Portanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade, e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem.

    Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos de crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legítima defesa. Exemplo: "A" determina ao seu cão bravio o ataque contra "B". Este último poderá matar o animal, acobertado pela legítima defesa.

    No caso descrito na questão, Henrique, dono do cão feroz, não incitou o animal para que ele atacasse Lucas. O animal simplesmente escapou. Portanto, José, tio de Lucas, ao matar o cão como única forma de salvar a criança, não agiu em legítima defesa de terceiro, mas sim em estado de necessidade. 

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Gabarito errado!

    O tio agiu em estado de necessidade = perigo atual (caberá contra pessoas, animais...)

    Legítimia defesa = agressão atual ou iminente (caberá somente contra pessoas)

  • ERRADO,Agiu em estado de necessidade!!!

  • Erro: Legítima Defesa!

  • Estado de Necessidade DEFENSIVO

  • Conforme o texto de lei, o estado de necessidade decorrerá de situação que envolva perigo ATUAL a vítima. A legítima defesa decorrerá de atuação do agente quando este, sob perigo ATUAL OU IMINENTE, conter um injusta agreação ao seu bem jurídico ou de terceiro.

    A questão narra um fato caracterizado como estado de necessidade.

  • Não cairá nunca mais assim..

  • SE HOUVESSE UMA ORDEM DO DONO DO ANIMAL PARA ATACAR A CRIANÇA EXISTIRIA LEGÍTIMA DEFESA.
    LEGITIMA DEFESA - REPELIR INJUSTA AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE. 
    ESTADO DE NECESSIDADE - SALVO O PRÓPRIO OU TERCEIRO DE PERIGO ATUAL.

  • Trata de ESTADO DE NECESSIDADE.

  • Para caracterizar legitima defesa se faz necessária agressão humana, logo, no caso em apreço fica caracterizado estado de necessidade.

  • Vamos ficar ligados galera... excepcionalmente cabe sim legítima defesa contra ataque de animal, bastando este ser utilizado como arma pelo humano. Senão vejamos a mportante a ressalva do autor Guilherme de Souza Nucci quanto à questão da defesa contra ataque de animal. De acordo com o renomado jurista, se o animal é utilizado como arma, como instrumento de uma pessoa que quer ferir outra, eventual revide contra o animal não configura estado de necessidade, mas legítima defesa contra o ser humano que ordena o ataque. 

    Isso porque a agressão injusta se origina de um ato humano, de forma que eventual abate do animal significa, em última análise, mera destruição da ferramenta do crime.

  • José agiu em estado de necessidade de terceiro.

  • O cão pertence a Henrique,  José causou um dano jurídico ao dono do cão ao mata-lo. Não é legitima defesa, pois não foi uma agressão e sim um ataque. Para caracterizar legítima defesa o dono do cachorro teria que ter soltado o cão em direção a vítima

  • DONO MANDA ATACAR - LEGÍTIMA DEFESA

    ATACA SOZINHO - ESTADO DE NECESSIDADE

  • ESTADO DE NECESSIDADE MESMO

  • Estado de necessidade.

  • GAB - ERRADO

    Luiz Flávio Gomes [Define legítima defesa como o poder conferido ao agente que está sendo agredido injustamente de sacrificar o bem do agredido. ]
    segundo o Direito [Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (CP, art. 25).]

    A legítima defesa exige a presença simultânea dos seguintes requisitos: 
    a) agressão injusta, atual ou iminente; 
    b) defesa de direito próprio ou alheio; 
    c) meios necessários usados moderadamente;
    d) elemento subjetivo; animus defendendi.
         * Este último é um requisito subjetivo; os demais são objetivos.
     

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LEGÍTIMA DEFESA POR ATAQUE ANIMAL, A NÃO SER POR ATAQUE ORDENADO PELO DONO.

    GAB. ERRADO

  • Nesse caso não admite a legítima defesa, pois o cão não foi usado como um meio para atacar a criança, contudo as pessoa agirão por Estado de necessidade.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Art 24 CP

  • Seria legítima defesa se o autor da agressão usasse o cão para ataca. Na situação apresentada ocorreu estado de necessidade

  • ERRADO

    Como já dito pelos colegas: José agiu em estado de necessidade de terceiro e não em legítima defesa de terceiro.

    ENTRETANTO, vai uma observação:

    Nada impede a utilização de animais como instrumentos do crime, visto nos casos em que são ordenados, por seus donos, ao ataque de determinada pessoa. Assim, funcionando estes animais, como verdadeiras armas, caracterizando a legítima defesa por parte do ofendido.

    Tomemos como exemplo que “X” determina ao seu cão bravo, da raça PitBull, o ataque contra “Z”, com o intuito de matá-lo. Este último, cidadão Z, poderá matar o animal acobertado pela legítima defesa.” Pois, neste exemplo, o animal raivoso foi usado como ''ARMA DO CRIME''.

    Agora segue uma breve lista com as Diferenças entre Legítima Defesa e Estado De Necessidade:

    a) No estado de necessidade, há um conflito entre dois bens jurídicos expostos a perigo; na legítima defesa, uma repulsa a ataque;

    b) no estado de necessidade, o bem jurídico é exposto a perigo; na legítima defesa, o direito sofre uma agressão atual ou iminente;

    c) no estado de necessidade, o perigo pode ou não advir da conduta humana; na legítima defesa, a agressão só pode ser praticada por pessoa humana;

    d) no estado de necessidade, a conduta pode ser dirigida contra terceiro inocente; na legítima defesa, somente contra o agressor;

    e) no estado de necessidade, a agressão não precisa ser injusta; na legítima defesa, por outro lado, só existe se houver injusta agressão.

  • Estado de necessidade, seria legitima defesa se o cao tivesse sido atiçado pelo dono
  • Agiu em estado de necessidade.

  • Estado de necessidade. 

     

  • Excelente questão!!

  • Se fosse uma pessoa atacando a criança, ai sim seria Legitima Defesa de terceiro, mas como foi um animal sem provocação humana ele agiu em Estado de necessidade.

  • Seria Legitima Defesa se a pessoa a qual o o cão pertence, tivesse usado o animal como uma arma, mas de acordo com o exemplo isso não esta em cogitação. 

     

    Bons estudos e Fé em Deus sempre.

  • No que tange ao requisito "agressão injusta",  Masson ensina que "agressão" é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico.

    Trata-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas ao ato de agredir.

    Portanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade, e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem.

    Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos de crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legítima defesa. Exemplo: "A" determina ao seu cão bravio o ataque contra "B". Este último poderá matar o animal, acobertado pela legítima defesa.

    No caso descrito na questão, Henrique, dono do cão feroz, não incitou o animal para que ele atacasse Lucas. O animal simplesmente escapou. Portanto, José, tio de Lucas, ao matar o cão como única forma de salvar a criança, não agiu em legítima defesa de terceiro, mas sim em estado de necessidade. 

  • Ele agiu em Estado de Necessidade....Pois, o cão regiu por instinto...

  • GABARITO:E

     

    Conforme leciona Cleber Masson, a análise do art. 25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes requisitos cumulativos:

    (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários e (5) uso moderado dos meios necessários.


    No que tange ao requisito "agressão injusta",  Masson ensina que "agressão" é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico.


    Trata-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas ao ato de agredir.


    Portanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade, e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem.


    Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos de crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legítima defesa. Exemplo: "A" determina ao seu cão bravio o ataque contra "B". Este último poderá matar o animal, acobertado pela legítima defesa.


    No caso descrito na questão, Henrique, dono do cão feroz, não incitou o animal para que ele atacasse Lucas. O animal simplesmente escapou. Portanto, José, tio de Lucas, ao matar o cão como única forma de salvar a criança, não agiu em legítima defesa de terceiro, mas sim em estado de necessidade. 


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    FONTE:PROFESSOR DO QC

  • Cachorro foge da coleira e ataca = Estado de necessidade

    Cachorro ataca alguém a mando do dono = Legítima defesa

  • Ataque de um animal? Abato um animal que me atacou. Estado de necessidade ou Legitima Defesa?

     

    RESPOSTA: se é um ataque ESPONTÂNEO, estamos diante de um perigo atual, logo estado de necessidade.

     

    Porém, se é um ataque PROVOCADO pelo terceiro (cachorro atiçado pelo dono), então o cachorro é instrumento de uma agressão injusta, eu abatendo o animal ajo em legítima defesa.

  • Cachorro foge da coleira e ataca = Estado de necessidade

    Cachorro ataca alguém a mando do dono = Legítima defesa

  • Cachorro não tem vontade, portanto, não dá para a vítima/terceiro repelir injusta agressão, mas salvar-se de perigo atual, sacrificando direito alheio (coisa) de igual ou menor valor.

  •  Nao há que se falar em legítima defesa neste fato narrado e sim em estado de necessidade de terceiro.

    Como saber diferenciar?

    Legítima Defesa - O ataque é direcionado a uma vítima. 

    Estado de Necessidade - O ataque não é direcionado. ( O cachorro atacaria qualquer um que visse pela frente )

  • animais não são INJUSTOS!!

    somente seria legítima defesa caso o dono utilizasse o animal como arma/ferramenta para o cometimento de crime,sendo a legitima defesa em face do DONO do animal!!

  • Estado de Necessidade 

    legítima defesa​ se o dono mandasse !!!

  • O item está ERRADO. José agiu em estado de necessidade

    Portanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade, e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem.

  • Gab: Errado

     

    A legítima defesa traria a necessidade de que o ataque fosse injusto e direcionado unicamente ao menino, e ainda se fosse ordenado pelo dono.

    No Estado de Necessidade o cão atacaria qualquer vítima, não imputando ação humana sobre sua conduta.

  • Temos um "Estado de Necessidade", pois o cão é uma coisa, portanto um "bem", sendo um bem de valor pequeno comparado à vida do menino. Sendo plenamente justificável o sacrifício desse bem. Portanto, gabarito Errado.

  • Art 24 "considera-se em estado de necessidade quem pratica fato para se salvar de perigo atual que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifícios, nas circunstâncias não era razoável exigir-se"

    O cão era um perigo atual, e esse perigo não foi causado voluntáriamente pela criança.

    configurado, portanto, o estado de necessidade.

  • Agiu em ESTADO DE NECESSIDADE. Só configuraria legítima defesa se o animal estivesse sendo utilizado como instrumento (ordenado pelo dono).

  • Primeiro. Será que um animal sabe o que é justo ou injusto ? Claro que não.

    Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    No caso concreto, o cão se solta da coleira, ele não foi solto ou instigado a atacar, ele simplesmente atacou.

    Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • Questão errada, agiu em estado de necessidade para salvar de perigo atual direito alheio, art. 24 do CP.

  • CÃO ATACA PESSOA >> ESTADO NECESSIDADE

     

    CÃO ATACA PESSOA POR INDUZIMENTO DE OUTRA >> LEGÍTIMA DEFESA

  • ERRADO. Agiu em estado de necessidade. A difereça está que na legítima defesa a agressão tem que ser dirigida a destinatário certo, bem como o animal teria que ter sido usado dolosamente no ato de agressão, já no estado de necessidade o destinatário é indeterminado.

  • Dado que o cão agiu por puro instinto, fala-se em ESTADO DE NECESSIDADE.

     

    De outro modo, se o dono tivesse utilizado o cão como uma arma, fala-se em LEGÍTIMA DEFESA.

     

    (...)

     

    Nessa situação hipotética, José agiu em estado de necessidade defensivo.

  • Essa vai para ALÔ VOCÊ hahahaha...

  • Quanto ao animal, cabe fazer a seguinte indagação. Aquele que matar um animal para se defender de um ataque está agindo em estado de necessidade ou legítima defesa?

     

    - Se o ataque do animal foi provocado por alguém:

     

    Fala-se em legítima defesa, porque o animal é o instrumento na mão do agente. Nada mais é que uma agressão injusta. Ninguém é obrigado a fugir da injusta agressão.

     

    - Se o ataque do animal foi espontâneo:

     

    Ele não foi provocado por ninguém, foi o extinto do animal. Aqui sim estamos diante de um estado de necessidade. (a fuga é o caminho predileto do legislador), ao invés de sacrificar o animal.

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

  • legitima defesa: o ato vem de conduta humana

    na situação hipotetica temos uma causa de estado de necessidade, visto que o cão atacou sem conduta (ordem) humana!

     

    alô você...

    PM-AL 2018

     

  • Legítima defesa = se o cão estiver cumprindo ordens do seu dono.
    Estado de necessidade = Se o cão se soltou da coleira e atacou uma criança.

  • Agiu em estado de necessidade.
  • o cão não atacou a mando do dono ou de outrem, por isso o Estado de necessidade. 

  • bom comentário Marcia Gonçalo !

  • Excludente de Iliticute - Estado de Necesidade - Art. 24 CP: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    OBS: O animal, ao menos no direito, é visto como algo material, patrimônio, coisa.

  • BIZU! GRAVA ISSO

    Doente mental ataca alguém - Legitima Defesa

    Animal ataca alguém - estado de necessidade

    Animal é utilizado como instrumento por alguém para atacar outrem - legitima defesa 

  • ele agiu em estado de necessidade , pois o cão fugiu e seu dono nada de culpa tem .

  • Estado de necessidade. Legítima defesa se da contra injusta agressão.
  • Estado de necessidade

  • Se o dono do cão tivesse instigado o cão a morder a criança, ai seria legitima defesa de terceiro, pois é como se o cão fosse mais um braço do dono agindo na criança.

  • quando conta uma historinha que se encaixa perfeitamente com o termo já pode ficar cabreiro... (lógico que vc deve estudar igual um condenado tb)

  • Ação humana = legítima defesa

    Ação de animal = estado de necessidade


    exceção: quando um indivíduo se utiliza de um animal para agressão, dai sim configura legítima defesa.

  • ataque de animal - estado de necessidade

    se o animal tivesse sido usado como instrumento de ataque - legitima defesa

  • ESTADO DE NECESSIDADE DE TERCEIRO

  • Errado.

    Nada disso. O animal atacou Lucas, não por ordem de um humano, mas por um infortúnio (o cão escapou da coleira e pulou a cerca do jardim). Quando não há uma conduta humana, estamos falando de um mero ataque animal. E dessa forma, não pode haver injusta agressão para configurar a legítima defesa. Lembre-se sempre: Se o animal não estiver sendo utilizado como ferramenta por um humano que deseja perpetrar uma agressão, o que existirá é um ATAQUE. E de modo que não há agressão, o que resta é o estado de necessidade, que irá amparar José em sua conduta de matar o cão, ao salvar direito alheio de perigo atual, que não provocou por sua própria vontade e cujo sacrifício não seria razoável exigir-se (obviamente, José não poderia deixar de tentar salvar a criança do ataque do feroz animal).

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • Gabarito: Errado

    Comparação para ajudar a responder a questão:

    Ataque de Animal: não provocado ou provocado?

    Ataque não provocado (espontâneo):

    Configura perigo atual, permitindo estado de necessidade. Ou seja, em possibilidade de fuga, a pessoa atacada deve fazê-lo.

    Ataque provocado pelo dono:

    Configura injusta agressão, permitindo legítima defesa. Ou seja, o agente pode rebater a agressão, não sendo obrigado a fugir.

    Prof. Paulo Igor.

  • Caracterização da legítima defesa: Injusta agressão humana, ou no caso do cão se fosse um ataque de um animal adestrado para atender comandos. Neste caso caracteriza estado de necessidade.

  • Exemplo:

    Eu pego meu cão e atiço para que venha atacar João, Tício que estava passando na rua percebe tal agressão injusta, atual, a direito de outrem e matou meu cão, vindo a repelir o ataque, Caracteriza-se: LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS. Ou seja, eu utilizo como uma arma para ataca-lo;

    Meu cão, vem a escapar de seu canil e ataca João, Tício percebe o perigo atual a direito alheio, venha a matar o cão, Caracteriza-se: ESTADO DE NECESSIDADE DE TERCEIROS.

  • Ataque de animal ---> estado de necessidade

    Ataque de animal comandado pelo dono ---> legítima defesa

  • José agiu em ESTADO DE NECESSIDADE.

    Se Henrique tivesse estigado o cão a atacar a criança, seria Legítima Defesa.

  • Errado! Trata-se de Estado de necessidade. Configuraria legítima defesa se o animal a mando de seu dono atacasse... Explicação do Prof. Douglas Vargas.
  • Nesse caso concreto, o cão não foi ultilizado como um "arma" ou seja seu dono, não o estigou para atacar a criança. Com isso o caso descrito configura-se ESTADO DE NECESSIDADE.
  • Gab ERRADO.

    Se o cão tivesse sido instigado pelo dono para atacar: Legítima Defesa de Terceiro.

    Mas no caso da questão, ele fugiu e atacou: Estado de necessidade.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Se o cão fosse utilizado como uma arma seria legitima defesa de terceiro. No caso da questão só cabe legitima defesa contra pessoas, não cabe contra animais, a não ser que ele seja usado como instrumento.
  • SIMPLIFICANDO

    Principal diferença a obervarmos:

    Animal usado como instrumento(arma) para agressão injusta > quem repele agressão está sob Legítima Defesa

    Animal ataca sem a orientação/ instigação, apenas pela sua natureza > quem repele agressão esta sob Estado de necessidade.

  • ESTADO DE NECESSIDADE!!!

  • Se, por exemplo, um cão for utilizado como uma arma para atacar alguém, então fala-se de LEGÍTIMA DEFESA.

    De outro modo, caso o cão, por puro instinto, ataque alguém, então fala-se de ESTADO DE NECESSIDADE.

  • O tio do garoto agiu em estado de necessidade, pois não teria como de outro modo evitar aquela situação.
  • Não cabe legítima defesa contra agressão de animal.

  • Muito cuidado ao dizer que não cabe LD contra agressão de animal, pois, se o animal for usado como arma para um ataque, estaríamos diante de uma legitima defesa.
  • José agiu em estado de necessidade, não em legítima defesa de terceiro. 

    O estado de necessidade, causa excludente da antijuridicidade, está previsto no artigo 24 do Código Penal:

    ERRADO

  • Henrique é dono de um feroz cão de guarda, puro de origem e premiado em vários concursos, que vive trancado dentro de casa. Em determinado dia, esse cão escapou da coleira, pulou a cerca do jardim da casa de Henrique e atacou Lucas, um menino que brincava na calçada. Ato contínuo, José, tio de Lucas, como única forma de salvar a criança, matou o cão.

    Nessa situação hipotética, José agiu em legítima defesa (estado de necessidade) de terceiro.

    Obs.: seria legítima defesa se Henrique tivesse atiçado o cão para atacar Lucas.

    Gabarito: Errado.

  • legítima defesa NÃO (ERRADO)

    estado de necessidade SIM (CERTO)

  • LEGITIMA DEFESA CONTRA AGRESSÃO DE ANIMAL? NÃO CABE AQUI, MAS EM TODA ESPÉCIE, SE O DONO DO ANIMAL INCITAR AO ANIMAL ATACAR,AI SIM LEGITIMA DEFESA PODE SER APLICADA

  • estado de necessidade

  • errado, isso é estado de necessidade.. seria legitima defesa se o cão fosse solto com o proposito de atacar a criança.

  • No caso da questão é estado de necessidade, no entanto se henrique faz uso do cão como "arma" para a prática de agressão, aí será legítima defesa.

  • GABARITO ERRADO.

    Configura-se hipótese de Estado de Necessidade.

  • Nem sabia que existia estado de necessidade de TERCEIRO.

  • Gabarito: Errado!

    Não cabe Legitima Defesa contra o animal, exceto se o seu dono usá-lo como arma para atingir a vítima.

  • Jose agiu em estado de necessidade.

    GAB.: Errado

  • Na legítima defesa a agressão deve ser humana. Caso o cão fosse usado como arma pelo dono para a agressão, enquadraria legítima defesa. Mas, no caso do ataque de um animal é estado de necessidade.

  • Estado de necessidade ou ele matava o cão ou o cão matava a criança.
  • Art. 24, CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • NÃO QUE SE FALAR EM LEGITIMA DEFESA CONTRA ANIMAIS.

  • Estado de necessidade.
  • Estado de necessidade para proteger bem jurídico de terceiro !

  • A legítima defesa só vale contra conduta humana.

  • Estado de necessidade = Perigo Atual.

  • Gab E.

    Estado de necessidade: Perigo eminente , sacrifício necessário , proteção da vida humana prevalece

  • ataque animal provocado pelo dono ( agressão injusta) - LEGÍTIMA DEFESA

    ataque de animal não provocado (perigo atual) ==> Estado necessida

  • Pessoal só lembrar: Animal que ataca por instinto, não causa injusta agressão! Portanto não há em que se falar de Legítima defesa.

  • salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade

    exclui o crime

  • ERRADO

    A legítima defesa é apenas Humana!

    Como foi para salvar o filho de um animal em um perigo atual, configura Estado de Necessidade.

  • => No ESTADO DE NECESSIDADE o perigo atual decorre de:

    >>> AÇÃO HUMANA

    >>> ANIMAL

    >>> FORÇA DA NATUREZA

    => Agora, caso o ANIMAL tivesse sido usado como "INSTRUMENTO" para agredir alguém INJUSTAMENTE, nós estaríamos diante de LEGÍTIMA DEFESA.

  • EN Defensivo

  • agiu em estado de necessidade, visto que o animal não foi usado como instrumento do crime, se o cão tivesse sido usado como um instrumento, tivesse sido ordenado para atacar ai sim José teria agido em legitima defesa

  • Agiu sob estado de necessidade

    Perigo atual ou iminente

    Colisão entre bens jurídicos: vida do cão x vida do menino

    Proteção do bem jurídico de igual ou maior relevância

  • Aquele famoso "eu sabia, mas não prestei atenção" kkk

  • O FAMOSO ESTADO DE NECESIDADE !!!!

  • Estado de necessidade defensivo

  • Se o cão tivesse sido usado como instrumento do crime, estaria configurada a injusta agressão = legítima defesa

  • ERRADO... NÃO agiu em legítima defesa de terceiro... Agiu EM ESTADO DE NECESSIDADE A TERCEIRO .... Agiria em legítima defesa de terceiro se o dono do cão o usasse intencionalmente para atacar o garoto...
  • Errado. José agiu em estado de necessidade.
  • Quando o ataque é deferido contra um animal = Estado de necessidade.

    Quando o animal é treinado para atacar = Legítima defesa.

  • Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legitima defesa.

    Exemplo: “A” determina ao seu cão bravio o ataque contra “B” , Esse último poderá matar o animal, acobertado pela legítima defesa.

  • GAB ERRADO.

    Agiu em estado de necessidade. Dica: quando a questão falar em ANIMAL, é estado de necessidade.

    RUMO A PCPA.

  • ESTADO DE NECESSIDADE

    Segundo disposto no art. 24 do CP, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    [...]

    Mas ATENÇÃO!

    Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo; e

    Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP).

  • RESUMINDO

    1º- Matar animal desacompanhado para se defender do seu ataque = estado de necessidade.

    2º- Se o animal foi provocado pelo dono para atacar terceiro= legítima defesa (lesão ao patrimônio do dono, o animal).

  • PC-PR 2021

  • Estado de necessidade

    NYCHOLAS LUIZ

  • Alô você!!!

    • ESTADO DE NECESSIDADE: ( PERIGO ATUAL)
    • NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE QUEM TINHA O DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO.

    EMBORA SEJA RAZOÁVEL EXIGIR O SACRÍFICIO DO DIREITO AMEAÇADO, A PENA PODE SER DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS.

    • ESPÉCIES:

    EN DEFENSIVO: OCORRE QUANDO A PESSOA QUE CAUSOU A SITUAÇÃO DE PERIGO ATUAL É A QUE TEM O BEM JURÍDICO AFETADO;

    EN AGRESSIVO: É AQUELE QUE TEM O BEM JURÍDICO AFETADO E NÃO TEM NADA A VER COM A SITUAÇÃO DE PERIGO.

    EN JUSTIFICANTE: BEM JURÍDICO SACRIFICADO TEM VALOR IGUAL OU INFERIOR AO BEM PROTEGIDO

    (EXCLUSÃO DA ILICITUDE);

    EN EXCULPANTE: BEM JURÍDICO SACRIFICADO TEM VALOR SUPERIOR AO BEM PROTEGIDO

    (EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE)

  • ANIMAL É SEMPRE ESTADO DE NECESSIDADE.

    Gabarito Errado.

    Pra cima deles.

  • Estado de necessidade, sacrificou um bem menor para salvar um maior

  • Lembrar que se o dono orientar o ataque animal, estamos diante de legítima defesa.

  • Errado.

    Na verdade, trata-se de caso de estado de necessidade, e não de legítima defesa, pois não elemento na questão que permita identificar conduta humana ou injusta agressão para configuração do referido instituto.

  • Estado de necessidade

  • Estado de necessidade

  • Estado de necessidade de terceiro.

  • Legitima defesa exige CONDUTA HUMANA .

  • Estado de necessidade!

  • Estado de necessidade

    legitima defesa HUMANO

  • estado de necessidade e ñ legitima defesa

  • GAB: E

    É estado de necessidade, pois para ser legitima defesa, a agressão deve ser injusta. O ato de um animal não pode ser considerado injusto.

    No entanto, se o dono tivesse comandado o cão a atacar, ai seria um ato injusto, permitindo a legitima defesa.

  • Complementando:

    Estado de Necessidade Defensivo e Agressivo:

    Defensivo: O agente sacrifica bem jurídico pertencente ao causador do perigo.

    • Exemplo da questão.

    Agressivo: O agente sacrifica bem jurídico de terceira pessoa que não foi a causadora do perigo.

    • Ex: Uma pessoa que está fugindo de um assalto pula em uma casa de um desconhecido para se salvar, nisso ela quebra a janela do terceiro.
  • Importante: se o animal estiver sendo utilizado como instrumento de um crime (dono determina ao cão bravo que morda a vítima), o agente poderá agir em legítima defesa. Entretanto, a legítima defesa estará ocorrendo em face do dono, e não em face do animal. 

  • Gabarito E

    Agiu em estado de necessidade.

  • como o cão agiu por conta própria (extinto) não há de se considerar legítima defesa, e sim estado de necessidade pelo perigo atual gerado por uma força natural o próprio extinto do animal. Se Henrique houvesse ordenado um ataque de seu cão, utilizando-o como instrumento, ai sim teríamos hipótese de legítima defesa pela injusta agressão.

  • Ataque animal provocado pelo dono ( agressão injusta) - LEGÍTIMA DEFESA

    Ataque de animal não provocado pelo dono (perigo atual) ==> ESTADO NECESSIDADE

  • CÃO MANDADO PELO DONO = LEGÍTIMA DEFESA

    CÃO ATACOU POR VONTADE PRÓPRIA = ESTADO DE NECESSIDADE


ID
1051279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens subsecutivos.

Na contagem dos prazos de prescrição e decadência, e assim também na contagem do prazo de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve-se incluir o dia do começo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Tanto os prazos referente a prescrição e decadência, como o prazo de cumprimento de pena privativa de liberdade, referem-se a prazos penais. Logo, inclui-se o dia do início e exclui-se o dia do vencimento, regra esta prevista no art. 10 do CP.

    Art. 10, CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • Agregando: Diferente de prazo processual que exclui o dia do começo e inclui-se o do vencimento;

    Art. 798  CPP - Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1º - Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.


  • Direito Penal = inclui o dia de início

    Direito Processual Penal = exclui o dia do início

    Para não se confundir basta pensar na situação de um procurado da justiça que vai se entregar. Para ele é melhor se entregar no final do dia, pois ele passa o dia todo solto e ainda conta aquele dia como preso. (foi assim que consegui distinguir kkkkk)

    Espero ter ajudado

  • Art. 10: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."

  • É bacana lembrar que o direito penal, na maioria das vezes, atua em benefício do réu. Assim sendo, será mais benéfico contar o dia do INÍCIO.

  • Precrição, decadencia e pena são prazos PENAIS! Assim, aplica-se a contagem de prazos penais do Art. 10 "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."

  • Analisando a questão:

    O item está CERTO, conforme artigo 10 do Código Penal:

    Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: CERTO.
  • CERTO 

    São prazos de direito penal .

  • Direito Penal = inclui o dia de início (Como inclui o dia do começo o preso se beneficia com isso, pois ele passa um dia a menos preso)

    Direito Processual Penal = exclui o dia do início (Como não inclui o dia do começo o advogado, ou qualquer que tenha interesse em um processo, terá um dia a mais para cumprir algum prazo processual)

    Assim que faço para lembrar do cumprimento de prazos.

    Como os assuntos tratados se referem ao DIREITO PENAL, logo, deve-se incluir o dia do começo.

     


     

     

  • Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • CP inclui o dia de início 

    CPP exclui o dia do início 

  • Prazos materiais incluem o dia do comeco.

  • CP o único q inclui o dia do começo ...

  • Boa tarde,

     

    No direito penal temos os prazos materiais, incluindo-se, portanto, o dia do começo

    No direito processual penal, assim como no direito processual civil (em regra) temos os prazos processuais, excluindo-se, portanto, o dia do inicío e incluindo o dia do vencimento.

     

    Bons estudos

  • Certo.

    Tendo em vista que prescrição e decadência correspondem ao direito material!

     

  • DP e DPM - No cômputo dos prazos inclui-sedia do comêço.

    DPP - exclui o dia do início.

  • São todos prazos de direito Penal, logo, conta-se o dia de início.

    Só lembrar que o pessoal prefere se entregar ao fim do dia. (menos um!) rs

  • O que confunde a gente na questão é o prazo da decadência. Isso que me quebrou na questão...

     

  • Galera, basta analisar a lógica: 

    É só ver se beneficia o delinquente

    Prescrição = beneficia o criminoso, pois ele "ganha" um dia para ter sua punibilidade extinta

    Decadência = beneficia o criminoso, pois se na ação privada ele for reconhecido pelo ofendido às 23:50h, a partir da virada do dia faltam 5 meses e 29 dias para propositura de queixa. Ele "ganha" esse dia, podendo se safar um dia antes

    Pena Privativa de Liberdade = aqui nem precisa comentar

  • Achei que tinha pegadinha

  • São prazos penais (mais benefícios ao criminoso)! Muda isso Bolsonaro!
  • são prazos materiais, tem haver com a liberdade do indivíduo, logo é mais benéfico contar o dia do começo.

  • CERTO PORQUE SÃO PRAZOS PENAIS!

  • Certo.

    Veja: prazos de prescrição e decadência e prazos de cumprimento de pena privativa de liberdade afetam diretamente o direito material à liberdade do acusado/réu. Por esse motivo, são prazos penais (e não processuais), contados sempre com a inclusão do dia do começo.

     Os prazos de prescrição e decadência tem natureza híbrida, pois, embora processuais, interferem diretamente no direito material à liberdade do acusado, de modo que devem ser contados em seu benefício (ou seja, incluindo o dia do começo, como se prazo penal fossem)!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Gabarito: correto

    Contagem de prazo:

    Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Ex: se o prazo é de 5 dias e inicia-se no dia 10, terminará no dia 14. Soma-se o número de dias e retira-se um dia: dia 10 + 5 dias = 15 (logo, vence no dia 14).

    O prazo é fatal e improrrogável: pode ter início e vencimento em dia não útil (sem expediente forense).

    Exemplos: prescrição, decadência, contagem de pena e da prisão ( prazos relacionados ao jus puniendi).

    Fontes: CP e DIREITO PENAL EM TABELAS

  • COMENTÁRIOS: É verdade que os prazos prescricionais e decadenciais são prazos penais, assim como prazo de cumprimento de pena. Portanto, inclui-se o dia do começo, conforme artigo 10 do CP.

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Assertiva correta.

  • Errei por entender (de certa forma, corretamente) que prescrição e decadência são institutos do direito processual e não do penal. 

    Conforme comentário da colega Bruna Alves:

    "Os prazos de prescrição e decadência tem natureza híbrida, pois, embora processuais, interferem diretamente no direito material à liberdade do acusado, de modo que devem ser contados em seu benefício (ou seja, incluindo o dia do começo, como se prazo penal fossem)!"

  • Favorece o réu, então tá certo.

  • "Acerca do direito penal, julgue os itens subsecutivos."

    Nem sempre podemos deixar de lado o título da questão.

    Se não tivesse "direito penal" ali, a questão estaria errada, pois entraria as duas regras, tanto processual como a penal.

  • Prazo de direito Material !

ID
1051282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens subsecutivos.

Na teoria penal, o estado de necessidade se diferencia do estado de necessidade supralegal, haja vista, no primeiro, o bem sacrificado ser de menor valor que o do bem salvaguardado e, no segundo, o bem sacrificado ser de valor igual ou superior ao do bem salvaguardado. Na segunda hipótese, não estaria excluída a ilicitude da conduta, mas a culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTA - não erro mais. 

    A doutrina majoritária entende que o Código Penal vigente optou pela teoria unitária, isto é, consagra o estado de necessidade como excludente de criminalidade, sem as restrições adotadas pela legislação alemã, não estabelecendo expressamente a ponderação de bens, não definindo a natureza dos bens em conflito ou condição dos titulares dos respectivos bens (só tratando de estado de necessidade justificante - como excludente da ilicitude).

    Ocorre que a doutrina minoritária, (Heleno Cláudio Fragoso), entende que Código Penal prevê, embora impropriamente, no seu art. 24, tanto o estado de necessidade que exclui a ilicitude como aquele que exclui a culpabilidade, a saber:

    ""O estado de necessidade é excludente da ilicitude quando, em situação de conflito ou colisão, ocorre o sacrifício do bem de menor valor. A inexigibilidade de outra conduta, no entanto, desculpa a ação quando se trata do sacrifício de bem de igual ou de maior valor, que ocorra em circunstâncias nas quais ao agente não era razoavelmente exigível comportamento diverso, excluindo, pois, a culpabilidade. O estado de necessidade previsto no art. 24 do CP vigente, portanto, pode excluir a antijuridicidade ou a culpabilidade, conforme o caso."

    fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/12158-12158-1-PB.htm

  • Não entendi essa questão. O Estado de Necessidade, de acordo com a teoria unitária(adotada pelo código penal), é uma excludente de ilicitude quando o bem sacrificado for de valor menor ou igual ao bem protegido.

  • CERTO

    O Código Penal adotou a Teoria Unitária para o Estado de Necessidade - Estado de Necessidade Justificante -, na qual prevê que se o bem sacrificado for de menor valor que o bem salvaguardado, estará excluída a ILICITUDE da conduta.


    Porém, há a Teoria Diferenciadora para o Estado de Necessidade - Estado de Necessidade Exculpante - (que não foi adotada pelo Código Penal), na qual prevê que se o bem sacrificado for de valor igual ou superior ao bem salvaguardado, estará excluída a CULPABILIDADE da conduta.

  • Errei a questão porque lembrei do Código Penal, art. 24, parágrafo 2º, em que fala da pena reduzida de 1 a 2/3 no caso do bem sacrificado ser maior que o protegido.


    O item, contudo, fala da TEORIA PENAL! E quanto a isso o colega rafael augusto de andrade explicou muito bem a questão!

    Também não erro mais!

  • Na boa concordo com Yulle Tavares, não consigo ver onde a questão está correta, no Estado de Necessidade pela Teoria Unitária o bem salvaguardado pra que se fale em excludente de ilicitude não tem que ser de valor igual ou maior que o bem sacrificado, e a questão não tá dizendo o contrário não???

  • Outros nomes que podem aparecer na sua prova [Cezar Roberto Bitencourt - Penal Comentado - 7ª Edição]:

    Estado de necessidade: teoria diferenciadora

    a) Estado de necessidade justificante — quando o bem ou interesse sacrificado for de menor valor. Nesta hipótese, a ação será considerada lícita, afastando sua criminalidade, desde que tenha sido indispensável para a conservação do bem mais valioso.

    b) Estado de necessidade exculpante — quando o bem ou interesse sacrificado for de valor igual ou superior ao que se salva. Neste caso, o Direito não aprova a conduta. No entanto, ante a inexigibilidade de conduta diversa, exclui a culpabilidade.


  • Não é pacífico na doutrina. Para Nucci:
    Estado de necessidade justificante: trata-se do sacrifício de um bem de menor valor para salvar outro de maior valor ou do sacrifício de um bem de igual valor ao preservado. (...)
    Estado de necessidade exculpante: ocorre quando o agente sacrifica bem de valor maior para salvar outro de menor valor, não lhe sendo possível exigir nas circunstâncias, outro comportamento. Trata-se, pois, da aplicação da teoria da inexibilidade de conduta diversa, razão pela qual, uma vez reconhecida, não se exclui a ilicitude, e sim a culpabilidade.
    MANUAL DE DIREITO PENAL, 10a Edição. (pag. 208 e 209)

  • Questão: CERTA

    ESQUEMATIZANDO:


    ESTADO                                                          EQUAÇÃO                                            EXCLUI                              TEORIA              

    Necessidade                                Bem Sacrificado < Bem Salvaguardado                     ILICITUDE                         JUSTIFICANTE


    Necessidade Supralegal             Bem Sacrificado >= Bem Salvaguardado                   CULPABILIDADE               EXCULPANTE

  • Coloquei errado só por causa desta palavra Supralegal... O que difere os tipos de estado de necessidade ao meu ver é a teoria adota, se diferenciadora ou unitária.... 

    :(

  • essa não seria uma questão para juiz, promotor ou delegado?

  • Essa questão tá coisada.

  • Errei porque só o conhecia como Exculpante.

  • Belo resumo João penaforte!

  • Trata-se da teoria diferenciadora( teoria não adotada pelo C.P)
    Bem sacrificado de valor MENOR ou IGUAL ao protegido = Exclui a ilicitude > ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE
    Bem sacrificado de valor MAIOR ou IGUAL ao protegido = Exclui a Culpabilidade > ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE

    LEMBRANDO QUE A TEORIA ADOTADA PELO C.P é A UNITÁRIA
    Que reza:
    Bem sacrificado de valor MENOR ou IGUAL ao protegido = Exclui a ilicitude > ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE
    Bem sacrificado de valor MAIOR ou IGUAL ao protegido = EXISTE APENAS REDUÇÂO DE PENA!

  • No ordenamento jurídico brasileiro, não há em que se falar de sacrificio de bem de MAIOR VALOR. Esse conceito é utilizado pela TEORIA DIFERENCIADORA, sendo que o CPB adotou a TEORIA UNITÁRIA.

  • Pelo que vi nos comentários de alguns colegas abaixo, os doutrinadores estão divergindo sobre esse conceito.

    [Rogério Sanches - Código Penal para concursos - 9° edição]

    TEORIA UNITÁRIA
    -se bem jurídico sacrificado tiver valor MENOR ou IGUAL que bem jurídico protegido, teremos o estado de necessidade JUSTIFICANTE (excludente de ilicitude);
    -se bem jurídico sacrificado tiver valor MAIOR que bem jurídico protegido, teremos HIPÓTESE de redução de pena.

    TEORIA DIFERENCIADORA
    -se bem jurídico sacrificado tiver valor MENOR ou IGUAL que bem jurídico protegido, teremos o estado de necessidade JUSTIFICANTE (excludente de ilicitude);
    -se bem jurídico sacrificado tiver valor MAIOR que bem jurídico protegido, teremos o estado de necessidade EXCULPANTE (excludente de culpabilidade.

    Acredito que essa teoria, defendida pelo prof. Rogério Sanches, é a mais coerente.
    Veja:
    Se em estado de necessidade - que logicamente não provocado por sua vontade - você tenha que, para se manter vivo, ceifar uma vida alheia.
    É lógico que qualquer pessoa não pensará duas vezes em sacrificar bem jurídico de IGUAL valor para salvaguardar o próprio, sendo injusto o ato não ser tratado como excludente de ilicitude.
    Creio que a questão estaria ERRADA, discordando do gabarito.

    Bons estudos!

  • Dependendo do livro que você usou pra estudar, você poderia errar esta questão, pois a maioria dos autores dizem que o estado de necessidade exculpante diz respeito somente às situações em que o bem sacrificado tem valor superior ao bem salvaguardado, e não valor igual.... Tá na hora de fazerem uma lei dos concursos públicos que obrigue a banca a especificar a bibliografia a ser usada na prova, pois seleção de cargo público não pode se resumir a um jogo de sorte  -  a sorte de pegar o livro que a banca quis usar. Ainda mais em questões de certo ou errado, que você não tem outras assertivas para poder comparar e escolher a alternativa "menos errada".

  • Analisando a questão:

    O item está CERTO. Conforme leciona Cleber Masson, no que tange ao valor do bem sacrificado, o estado de necessidade pode ser:

    a) Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude.

    b) Exculpante: o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: CERTO.
  • Questão certa

    Não confundir, no comando da questão , o bem sacrificado, que deve ter valor igual ou inferior ao bem sacrificado para excluir a ilicitude, com o  BEM PROTEGIDO, o qual deve ter valor igual ou superior ao sacrificado.

  • CESPE é um caso sério!!!!!

  • TEORIA DIFERENCIADORA

    ESTADO                                                          EQUAÇÃO                                            EXCLUI                                          TEORIA              

    Necessidade                                Bem Sacrificado < Bem Salvaguardado                     ILICITUDE                                   JUSTIFICANTE

                                                                                                                                                       

    Necessidade              Bem Sacrificado >= Bem Salvaguardado                      CULPABILIDADE                       EXCULPANTE

    TEORIA UNITÁRIA --> CP

    ESTADO                                                          EQUAÇÃO                                                EXCLUI                                     TEORIA              

    Necessidade                                Bem Sacrificado = < Bem Salvaguardado                     ILICITUDE                           JUSTIFICANTE

     

    Necessidade Supralegal             Bem Sacrificado >Bem Salvaguardado                   NÃO EXCLUI(REDUZ PENA)      EXCULPANTE

    *OBS: Vejam que o igual se desloca no esquema. Na Teoria Unitária, adotada pelo CP, --> T. Justificante, 

                                                                                      Na T. Diferenciadora                            --> T. Exculpante

    .....Cuidado para o CESPE não te pegar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

    Creio que o termo EN Supralegal se refira a T. não adotada pelo CP! Mandinga Cespiana!

  • CESP ridícula... aff

  • Estado de necessidade Justificante: Para a teoria unitária adotada pelo nosso CP, todo estado de necessidade é justificante, ou seja, tem a finalidade de eliminar a ilicitude do fato típico praticado pelo agente.

    A teoria diferenciadora, por sua vez traça uma distinção entre o estado de necessidade justificante (que afasta a ilicitude) e o estado de necessidade exculpante (que afasta a culpabilidade), considerando os bens em conflito. Mesmo para essa teoria existe uma divisão interna quanto a ponderação dos bens em conflito.

    Para uma corrente, haverá estado de necessidade justificante somente nas hipóteses em que o bem afetado foi de valor inferior aquele que se defende. Nas demais situações, vale dizer, quando o bem salvaguardado fosse de valor igual ou inferior aquele que se agride, o estado de necessidade (SUPRALEGAL) seria exculpante.

    Fonte:https://www.facebook.com/JocianeLouveraParaConcurseiros/posts/559931694079871 

     

  • Estado de nescessidade exculpante!

  • ITEM ERRADO

    O erro é afirmar que o sacrifício de um bem de mesmo valor que o bem protegido consiste em exclupante, em estado de necessidade supralegal.

     

    Como já foi comentado (citando Masson, inclusive), CASO O BEM PROTEGIDO SEJA DE MESMO VALOR QUE O BEM SACRIFICADO, TRATA-SE DE ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE (excludente de ilicitude), E NÃO SUPRALEGAL!!!

  • Alguém sabe informar se essa questão foi ANULADA?

  • Poisé, questão mais simples do que parece ser, Pois a justificante colocada na questão ou a teoria extremada não são dirimidas frmalmente no nosso CPB, então são supralegais, cuidado com essa palavrinha, pois no direito penal, varias vertentes podem ser dadas essa expressão supralegal para justificar muitas coisas atuais. 

  • CERTO 

    Explicação do Livro do Cleber Masson : 

    " É o caso da mãe que perdeu seu único filho e tem como recordação somente uma fotografia: com
    um incêndio acidental em sua residência, e impedida de lá entrar por um bombeiro, mata-o para
    resgatar sua preciosa lembrança. Não há exclusão da ilicitude, pois um objeto em hipótese alguma
    pode prevalecer sobre a vida humana.
    No caso concreto, entretanto, o desespero da mãe lhe retirou a
    possibilidade de cotejar adequadamente os bens em conflito, e, em relação a ela, era inexigível " 
    conduta diversa.

  • O estado de necessidade supralegal é o estado de necessidade exculpante.

    Nossa legislação, como já observado, adota a teoria unitária sobre o estado de necessidade, uma vez que não existe comparação de valores entre os bens jurídicos postos em perigo. Apenas exige que o agente atue de acordo com o senso comum daquilo que é razoável.

    Nesse raciocínio, se o agente sacrifica bem jurídico de maior valor do que o bem que foi preservado, realiza conduta típica e antijurídica posto que em tal circunstância ausente a razoabilidade.

    Nesse caso, conforme ensinamentos de Flávio Augusto Monteiro de Barros, duas possibilidades se abrem:

                "a) a incidência do § 2º do art. 24 do CP, que prevê a redução da pena de um a dois terços;

                b) o estado de necessidade exculpante, que funciona como causa supralegal de exclusão da culpabilidade"

    Disponível em: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/12158-12158-1-PB.htm

  • questao deve ser anulada

     

    Simples e Rapido

     

    EN Justificante = (exclusão de ilicitude) > o bem sacrificado possui valor menor ou igual ao bem preservado

     

    EN Exculpante = (diminui de 1 a 2/3) > o bem sacrificado possui valor maior do que o bem preservado...Não ha o que falar em excludente de culpabilidade, pois o agente não é isento de pena....e sim em redução de pena !!!

  • Teoria diferenciadora: derivada do direito penal alemão e alicerçada no princípio da
    ponderação de bens e deveres, diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da
    ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).
    Para essa teoria, há estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico
    de menor relevância para a proteção de bens jurídicos de mais elevada importância. Exemplo:
    destruição do patrimônio alheio para salvação da vida humana.
    Por sua vez, configura-se o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem
    jurídico sacrificado for de valor igual ou mesmo de valor superior ao do bem jurídico protegido.
    Constitui-se em causa supralegal de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de
    conduta diversa.   

     

     

  • O examinador só esqueceu de dizer de QUAL  teoria penal está falando... a questão fala da Teoria diferenciadora, mas não é essa a adotada no Brasil. nosso CP adota a teoria Unitária (quando o bem jurídico protegido é de menor valor, há uma diminuição da pena ).

  • GABARITO:C


    Analisando a questão:
     

    O item está CERTO. Conforme leciona Cleber Masson, no que tange ao valor do bem sacrificado, o estado de necessidade pode ser:
     

    a) Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude.


    b) Exculpante: o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • O Brasil adotou a teoria unitária que informa que exclui a ilicitude da conduta. A teoria exculpante , não adotada pelo CP, exclui a culpa.
  • ...E agora é ficar atento pra não confundir "excludente SUPRALEGAL" (não prevista no CP, mas que, ao meu ver, SEGUE a regra do estado de necessidade), com "estado de necessidade SUPRALEGAL" (exculpante, que se diferencia de justificante).

    Alinhamento.

  • Oq me confundiu foi essa parte: "...e, no segundo, o bem sacrificado ser de valor igual ou superior ao do bem salvaguardado."

    Em minhas anotações eu escrevi assim: se menor ou igual é justificante e se maior é exculpante...

    Aí quando vir maior ou igual eu me atrapalhei todo...

    Se caso for um bem igual: vida x vida / carro x carro / casa x casa??

    Alguém pode me ajudar??

     

  • Analisando a questão:
     

    O item está CERTO. Conforme leciona Cleber Masson, no que tange ao valor do bem sacrificado, o estado de necessidade pode ser:

    a) Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude.

    b) Exculpante: o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.



    RESPOSTA: CERTO.

  • Mas essa é a Teoria Diferenciadora/ Alemã, não adotada pelo Brasil :s

  • TEORIA DIFERENCIADORA é adotada no DIREITO PENAL MILITAR 

     

  • Destarte. ¬¬

  • LINDA

  • TA LOUCO!!! 

    Inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado .

    Teoria unitária --> Sacrificar bem MENOR ou IGUAL -- > Exclui o crime. (na questão só fala em valor menor) por isso deve ser considerada errada. Agora se o bem sacrificado for MAIOR, ai sim vai haver diminuição de pena.

  • A questão é contrária ao ensinamento do professor Cleber Masson.

    Conforme leciona Cleber Masson, no que tange ao valor do bem sacrificado, o estado de necessidade pode ser:

    a) Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude.

    b) Exculpante: o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

  • questão linda!

  • Essa questão fala basicamente do Estado de Necessidade Supralegal, inserido na teoria deferenciadora/exculpante - NÃO ADOTADA PELO CP. Assim, bem protegido de valor igual ou maior é causa de exclusão da CULPABILIDADE.

    Gabarito: Correta!

    PC - DF, ô provinha complicada! Um dia eu chego nesse nível!

  • Falar de uma teoria nem aplicada pelo CP, cespe só ai ja elimina 15.960 candidatos kkkkk 

  • Não estudei o estado de necessidade supralegal, logo vi que era uma exceção, mas dava para acertar usando a lógica:

    Se é uma exceção, pela logica percebi que só poderia excluir a culpabilidade e isentar de pena, mas não excluir a ilicitude da conduta, pois como o bem sacrificado é de valor igual ou superior ao do bem salvaguardado, a ilicitude da conduta não iria ser excluida, diferente do estado de necessidade adotada pelo CP no qual exclui a ilicitude, então se é uma exceção tem que ser diferente da regra, não é mesmo? 

    Acertada no chute técnico!

  • Não concordo com o gabarito da questão. De fato, no estado de necessidade justificante o bem sacrificado é menor. No entanto, no estado de necessidade exculpante, o bem sacrificado é de valor maior, e não de valor igual (que seria justificante) como previu a questão.

  • Esse é aquele tipo de questão que eu curto demais errar aqui no QC, porque gera uma agregação de conhecimento enorme, pode vir CESPE, pode vir com esse entendimento para cima de mim agora! JOGO é JOGO, treino é treino

     

    Bons estudos

  • TEORIA UNITÁRIA (adotada pelo CP - art. 24, §2º)

     

    Estado de necessidade justificante:

    - Exclui a ilicitude

    - Bem protegido: MAIS OU IGUAL

    - Bem sacrificado: MENOS OU IGUAL

    - E no caso do bem protegido valer menos que o bem sacrificado? Pode servir como diminuição de pena (1/3 a 2/3).

     

     

    TEORIA DIFERENCIADORA

     

    Estado de necessidade Justificante:

    - Exclui a ilicitude

    - Bem protegido: vale MAIS

    - Bem sacrificado: vale MENOS

     

    Estado de necessidade exculpante

    - Exclui a culpabilidade

    - Bem protegido: vale MENOS OU IGUAL

    - Bem sacrificado: vale MAIS OU IGUAL

     

  • Cespe sua linda 

  • A questão não estaria errada por afirmar que no estado de necessidade justificante, o bem sacrificado teria de ser de MENOR relevância, já que o correto seria afirmar que o bem a ser sacrificado poder ser de MENOR OU IGUAL relevância?

     

  • Deixaria em branco sem pensar duas vezes.

  • Uma ótima questão para se errar e aprender. Keep Calm and Carry On. 

     

    Estado de necessidade: bem sacrificado é de menor valor que o bem salvaguardado. Nesse caso temos excludente de ilicitude. A pessoa não comete crime. 

    Estado de necessidade Supralegal: bem sacrificado é de igual valor ou superior ao bem salvaguardado. Nesse caso temos a exclusão da culpabilidade. A pessoa comete crime, mas fica isenta de pena.  

  • Estado de necessidade supralegal, excluí-se a culpabilidade. Perfeita essa questão!!!

  • P.s: o Código Penal Militar adota a Teoria Diferenciadora. 

    O código Penal adota a Teoria Unitária. 

    Fonte: Rogério Sanches Cunha. 

  • Eu estudei como teoria diferenciadora... Mais em nenhum momento como sendo supralegal afinal nem é adotada pelo CP vai entender!!!!

  • Questão chibata grande!

  • Questão: CERTA

    ESQUEMATIZANDO:

     

    ESTADO                                                          EQUAÇÃO                                            EXCLUI                              TEORIA              

    Necessidade                                Bem Sacrificado < Bem Salvaguardado                     ILICITUDE                         JUSTIFICANTE

     

    Necessidade Supralegal             Bem Sacrificado >= Bem Salvaguardado                   CULPABILIDADE               EXCULPANTE

    ---

    CERTO

    O Código Penal adotou a Teoria Unitária para o Estado de Necessidade - Estado de Necessidade Justificante -, na qual prevê que se o bem sacrificado for de menor valor que o bem salvaguardado, estará excluída a ILICITUDE da conduta.

     

    Porém, há a Teoria Diferenciadora para o Estado de Necessidade - Estado de Necessidade Exculpante - (que não foi adotada pelo Código Penal), na qual prevê que se o bem sacrificado for de valor igual ou superior ao bem salvaguardado, estará excluída a CULPABILIDADE da conduta.

  • TEORIA DIFERENCIADORA 

    1.      Estado de necessidade justificante

    Exclui a ILICITUDE   

    bem protegido – vale mais

    bem sacrificado – vale menos   

     

    2.      ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE  

     

    ****Exclui a culpabilidade****

     

    Bem protegido - vale menos ou igual

    Bem sacrificado – vale mais o u igual   

                                                            

    TEORIA UNITÁRIA (ADOTADA PELO CP)

    1.      Estado de necessidade justificante

    Exclui a ILICITUDE   

     

    bem protegido – vale mais ou igual

    bem sacrificado – vale menos  ou igual        

    E no caso do bem protegido valer menos que o bem sacrificado¿

    Pode servir como diminuição da pena                                                          

  • CORRETO

     

    O estado de necessidade supralegal é a teoria diferenciadora

  • Se quer ganhar tempo, VÁ DIRETO ao comentário do Tiago Gil

  • acho que o professor nao prestou atençao na questao...


    a questao esta dizendo que é excludente da culpabilidade quando o bem juridico sacrificado é igual ou superior ao preservado...porem ele afirma:


    a) Justificante: o bem sacrificado é de valor IGUAL ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude.


    b) Exculpante: o bem sacrificado é de valor SUPERIOR ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.



    logo quando o bem juridico é igual .como fica?

  • Teoria mais estranha.Como pode-se afirmar que sempre  o bem a ser sacrificado será de menor valor?

  • Na minha opinião, a questão deveria ser anulada, pois não especifica qual teoria. Como não foi especificado, leva a acreditar que é a teoria adotada pelo CP, levando os candidatos ao erro. 

    Teoria Diferenciadora para o Estado de Necessidade - Estado de Necessidade Exculpante - (que não foi adotada pelo Código Penal), na qual prevê que se o bem sacrificado for de valor igual ou superior ao bem salvaguardado, estará excluída a CULPABILIDADE da conduta.

    O Código Penal adotou a Teoria Unitária para o Estado de Necessidade - Estado de Necessidade Justificante -, na qual prevê que se o bem sacrificado for de menor ou igual valor que o bem salvaguardado, estará excluída a ILICITUDE da conduta.

  • Menor valor - Exclui ilícitude


    Maior ou igual valor - Exclui culpabilidade

  • Nunca nem vi


  • Estou vendo os colegas colocarem em ambas as situações: EN justificante e EN exculpante que o bem seja IGUAL ou inferior ou IGUAL e superior. Ora, se for igual, é igual, não tem como aplicar ambas as teorias. Logo, se o agente salva uma vida em detrimento de outra vida, não pode ser justificante e ao mesmo tempo exculpante. A questão está equivocada, O IGUAL é para EN Justificante; Só se aplica o EN exculpante se o bem sacrificado for SUPERIOR.

  • Bizu...


    -----------------------------------------------------ESTADO DE NECESSIDADE-------------------------------------------------------

    --------------TEORIA-----------------------------------EXCLUI---------------------------------EQUAÇÃO---------------------------

    ------Justificante (Unitária¹)-------------------------Ilicitude --------------Bem Sacrificado < Bem Salvaguardado------- 

    -----ExCulpante (Diferenciadora²)------------Culpabilidade-----------Bem Sacrificado => Bem Salvaguardado---

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    ¹Adotado pelo CP;

    ²Adotado pelo CPM;

  • O comentário da professora está bem claro. Vejam:

     

    Analisando a questão:
     

    O item está CERTO. Conforme leciona Cleber Masson, no que tange ao valor do bem sacrificado, o estado de necessidade pode ser:

    a) Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude.

    b) Exculpante: o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.



    RESPOSTA: CERTO.

  • Estado de necessidade supralegal = Estado de necessidade Justificante

  • Alguém me da exemplo de bem de maior valor, difícil de imaginar, dois seres humanos qual seria o de maior valor ?
  • Está questão deveria ser dado como errada, pois, como pode em estado de necessidade, duas pessoas se afogando, uma mata a outra para se salvar e uma vida vale mais que a outra?????????

  • EU JA ESTUDEI SOBRE ESTADO DE NECESSIDADE................ AGRESSIVO( ATROPELO ALGUÉM NA CALÇADA AFIM DE SALVAR MINHA FAMILIA TODA) E DEFENSIVO(ROUBO UM CARRO A FIM DE SOCORRER E SALVAR MINHA FILHA)..............A VALORAÇÃO SE DA POR ESSAS DUAS VERTENTES? NÃO CONSIGO PERCEBERRRRRRRRRRRRR................ GENTE DEU NÓ, SE ALGUÉM, CONSEGUIR EXEMPLIFICAR DE FORMA CLARA SEM JUIDIQUES.......SOCORRE AI POR FAVOR.......BJU

  • Segundo Cleber MASSON, no Estado de necessidade exculpante o direito sacrificado precisaria ser de valor SUPERIOR ao bem salvaguardado. Se fosse de valor igual o Estado de necessidade seria justificante.

    A questão diz que o bem sacrificado na excludente em comento seria de valor igual ou superior.

    Não há como se admitir, como muitos comentários anteriores, que, tratando-se de bem jurídico de igual valor, o Estado de Necessidade possa ser tanto justificante como exculpante.

    Vou atualizar as anotações porque o objetivo é ser aprovado, mas, concordo com o professor Cleber Masson e, no meu entendimento, essa questão está ERRADA.

  • A teroria Unitaria adtou o estado de necessiade justificante codigo penal.

    A teoria diferenciadora adotou o estado de nessidade justificante e exculpante direito penal militar.

  • A teroria Unitaria adtou o estado de necessiade justificante codigo penal.

    A teoria diferenciadora adotou o estado de nessidade justificante e exculpante direito penal militar.

  • A teroria Unitaria adtou o estado de necessiade justificante codigo penal.

    A teoria diferenciadora adotou o estado de nessidade justificante e exculpante direito penal militar.

  • Trata-se da teoria unitaria( Teoria adotada pelo C.P)

    Bem sacrificado de valor MENOR ao protegido Exclui a ilicitude > ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE COM REDUÇÃO DE PENA

    Bem sacrificado de valor MAIOR ou IGUAL ao protegido = Exclui iLICITUDE > ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE

    Teroria diferenciadora adota pel CPM

    Que reza:

    Bem sacrificado de valor MENOR ou IGUAL protegido = Exclui a culpa > ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE

    Bem sacrificado for maior ao bem protegido =Justificante EXCLUI A ILICITUDE

  • Trata-se da teoria unitaria( Teoria adotada pelo C.P)

    Bem sacrificado de valor MENOR ao protegido Exclui a ilicitude > ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE COM REDUÇÃO DE PENA

    Bem sacrificado de valor MAIOR ou IGUAL ao protegido = Exclui iLICITUDE > ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE

    Teroria diferenciadora adota pel CPM

    Que reza:

    Bem sacrificado de valor MENOR ou IGUAL protegido = Exclui a culpa > ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE

    Bem sacrificado for maior ao bem protegido =Justificante EXCLUI A ILICITUDE

  • Trata-se da teoria unitaria( Teoria adotada pelo C.P)

    Bem sacrificado de valor MENOR ao protegido Exclui a ilicitude > ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE COM REDUÇÃO DE PENA

    Bem sacrificado de valor MAIOR ou IGUAL ao protegido = Exclui iLICITUDE > ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE

    Teroria diferenciadora adota pel CPM

    Que reza:

    Bem sacrificado de valor MENOR ou IGUAL protegido = Exclui a culpa > ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE

    Bem sacrificado for maior ao bem protegido =Justificante EXCLUI A ILICITUDE

  • TEORIA DIFERENCIADORA EM TODOS OS CASOS SÃO ESTADO DE NECESSIDADE, JÁ NA TEORIA UNITARIA SÓ É ESTADO DE NECESSIDDE SE O BEM JURIDICO PROTEGIDO FOR DE IGUAL OU MAIOR VALOR O DE MENOR VALOR É CASO DE DIMINUIÇÃO DE DE PENA.

  • TEORIA DIFERENCIADORA EM TODOS OS CASOS SÃO ESTADO DE NECESSIDADE, JÁ NA TEORIA UNITARIA SÓ É ESTADO DE NECESSIDDE SE O BEM JURIDICO PROTEGIDO FOR DE IGUAL OU MAIOR VALOR O DE MENOR VALOR É CASO DE DIMINUIÇÃO DE DE PENA.

  • TEORIA DIFERENCIADORA EM TODOS OS CASOS SÃO ESTADO DE NECESSIDADE, JÁ NA TEORIA UNITARIA SÓ É ESTADO DE NECESSIDDE SE O BEM JURIDICO PROTEGIDO FOR DE IGUAL OU MAIOR VALOR O DE MENOR VALOR É CASO DE DIMINUIÇÃO DE DE PENA.

  • Galera tá confusa a questão: "o bem sacrificado ser de valor igual ou superior ao do bem salvaguardado. Na segunda hipótese, não estaria excluída a ilicitude da conduta, mas a culpabilidade."

    Diz que o bem sacrificado ser de valor igual ao bem salvaguardado exclui a culpabilidade? Como assim? Está errado isso, nesse caso exclui a ilicitude.

  • Questão atécnica. Ora, se o bem sacrificado for de valor igual ao protegido, como 2 pilotos que disputam um único paraquedas, o estado de necessidade é justificante, aceito pelo Direito Penal. O exculpante, que diminui a culpabilidade, é apenas se o bem sacrificado possuir valor SUPERIOR do que o bem protegido. É questão de lógica, senão haverá conflito insuperável de ideias.

  • Adoção da Teoria Diferenciadora do Estado de Necessidade. Lembrando que tal teoria (Exculpante / Justificante) é adotada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código Penal Militar.

  • CERTO

    Existe a teoria unitária (adotada pelo Código Penal) e a teoria diferenciadora.

    teoria unitária: todo estado de necessidade é justificante. O bem protegido deve ter valor superior (ou igual) ao do sacrificado para haver excludente de ilicitude;

    teoria diferenciadora: há distinção entre estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante;

    e. n. justificante: o bem sacrificado tem valor inferior àquele salvaguardado (é afastada a ilicitude)

    e. n. exculpante: o bem sacrificado tem valor igual ou superior ao salvaguardado (é afastada a culpabilidade).

    Fonte: R. Grecco.

    O enunciado da questão diz: "Na teoria penal...". Então, o julgamento do conteúdo da afirmativa não deve estar restringido ao código penal apenas, mas abranger toda teoria penal.

    Entendo que o "supralegal" do estado de necessidade do enunciado diz respeito à teoria penal e não ao nosso código penal. Da mesma forma que é tratado nesse texto do site do STF:

    www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=90203

  • Para quem está começando agora ótimo vídeo explicando a situação

    https://youtu.be/wrxgMs6ZOlM

  • a) Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude.

    b) Exculpante: o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    CERTO

  • Também entendo que a questão era passível de anulação ao mencionar o estado de necessidade exculpante como sinônimo de "estado de necessidade supralegal". A esmagadora maioria da doutrina fala em duas espécies de estado de necessidade, o justificante e o exculpante. O primeiro segue a teoria unitária adotada pelo Código Penal e afasta a ilicitude do fato. O segundo (exculpante) segue a teoria diferenciadora adotada pelo Código Penal Militar e não afasta a ilicitude, mas atua como causa de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Nesse estado de necessidade exculpante o bem sacrificado é de maior valor que o bem protegido e isso está expressamente dito no CPM, por isso não dá pra chamar de supralegal (que não está na lei).

    Art. 39 do Código Penal Militar:

    "não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheios, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa".

    O gabarito devia constar o item como "ERRADO"

  • No meu entendimento questão errada.

    Como diz a assertiva:

    Estado de necessidade - bem sacrificado de menor valor - exclui a ilicitude

    Estado de necessidade supralegal (exculpante) - bem sacrificado de valor igual ou maior - exclui a culpabilidade

    Como é:

    Estado de necessidade justificante - bem sacrificado de menor ou igual valor - exclui a ilicitude

    Estado de necessidade exculpante - bem sacrificado de maior valor - exclui a culpabilidade (teoria diferenciadora) ou diminui a pena (teoria unitária).

    Quando o bem for de valor igual ou menor, em ambas as teorias, exclui a ilicitude. A assertiva diz que exclui a ilicitude somente se o bem for menor.

  • O item está CERTO. Conforme leciona Cleber Masson, no que tange ao valor do bem sacrificado, o estado de necessidade pode ser:

    a) Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude.

    b) Exculpante: o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

  • Não sabia que o estado de necessidade exculpante era também chamado de supralegal ...

    Vivendo e aprendendo. Força galera, até a aprovação!

  • Gabarito: Certo!

    Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude

    Exculpante/Supralegal: o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. A ilicitude é mantida, mas pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

  • "NA TEORIA PENAL" , ERREI POR CONTA DISSO, ACHEI QUE ESTAVAM SE REFERINDO AO CPM E MARQUEI ERRADO.

  • É adivinhar qual teoria a questão quer?

  • Perfeito! Essa é para anotar no caderno.

    Complementando:

    Estado de Necessidade --> Teoria Unitária (adotada pelo CP) --> Agressivo e Defensivo (ambas excluem a ilicitude)

    Estado de Necessidade --> Teoria Diferenciadora --> Justificante (exclui a ilicitude) e Exculpante/Supra Legal (exclui a culpabilidade)

  • se alguém tiver dificuldades de entender, sugiro assistir ao vídeo em "aulas"

  • CERTO>

    O estado de necessidade pode ser:

    a) JUSTIFICANTE: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude.

    b) EXCULPANTE: o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

  • GAB: E

    Estado de Necessidade:

    -> Justificante = o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado = Excludente de ilicitude

    -> Exculpante = o bem sacrificado é de valor superior ao preservado = Excludente de Culpabilidade

  • conhecia essa nomenclatura apenas como Justificante e Exculpante - Como é bom resolver exercicios.

  • Essa questão está errada!!!

    No estado de necessidade justificante, que exclui a ilicitude do fato, o valor do bem sacrificado é MENOR ou IGUAL, ao do bem salvaguardado.

    No estado de necessidade exculpante, incide uma CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, de 1/3 a 2/3, e o valor do bem sacrificado é MAIOR que o do bem salvaguardado. Causa de diminuição de pena não exclui a culpabilidade!!!!

  • DIREITO PENAL É O RAMO DO DIREITO QUE OS AUTORES FORMULAM CONCEITOS IGUAIS PARA OS MESMOS FENÔMENOS JURÍDICOS, MAS SEMPRE COM UMA NOMENCLATURA (TÍTULO) DIFERENTE PARA OS CONCURSEIROS TER QUE DECORAR DEPOIS. SE NÃO FOSSE ASSIM QUE GRAÇA TERIA! VOU DECORAR ATÉ PASSAR...

  • Cuidado, vejo comentários dizendo que o Estado de Necessidade Exculpante (supralegal) o bem jurídico sacrificado é apenas maior ao bem jurídico preservado. No caso da questão, o cebraspe mesmo disse que o bem jurídico também é igual. Ou seja, o Estado de Necessidade Supralegal o valor é igual ou superior.

  • Segundo essa teoria, se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

  • Analisando a questão:

    O item está CERTO. Conforme leciona Cleber Masson, no que tange ao valor do bem sacrificado, o estado de necessidade pode ser:

    a) Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude.

    b) Exculpante: o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Questão toda errada, se o brasil adotou a teoria unitária, quando o bem sacrificado for de igual valor, será ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE, excluindo a ilicitude.

  • Que teoria penal? Tenho que adivinhar? se falasse que fosse a teoria diferenciadora, estaria correta a questão.

  • Tudo leva a crer que a assertiva está ERRADA:

    Em primeiro lugar, o examinador só poderia querer dizer "Na teoria penal diferenciadora (...)", pois há uma teoria penal (chamada unitária), que não faz a distinção proposta pela questão em relação ao estado de necessidade. Acredito que aqui houve um esquecimento mesmo do examinador de inserir o termo.

    Em segundo lugar, de acordo com a teoria diferenciadora (que não é a adotada pelo CP, diga-se), o estado de necessidade se divide em 2: justificante e exculpante.

    O justificante é o que de fato exclui a ilicitude (causa justificante), e ocorre quando o bem jurídico sacrificado é de valor igual ou inferior ao salvo. Repare que o examinador omite o "igual", mas até aí é aceitável na medida em que a banca defende que omissão não é erro.

    Presume-se que quando o examinador fala somente em "estado de necessidade", está querendo dizer "estado de necessidade justificante", pois de outro modo não poderia estar correta a assertiva. Mais uma omissão "aceitável" pelos critérios da banca.

    Ocorre que, novamente por essa teoria, o estado de necessidade exculpante (que é o que se refere o examinador quando fala em "supralegal") seria aquele em que o bem sacrificado é superior ao salvo (e não "igual ou superior", como alega a questão). Nessa hipótese, o instituto se configuraria uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa (certamente por isso o examinador o tratou como "estado de necessidade supralegal").

    Note que nesse último caso se trata de um erro explícito do examinador, ao aduzir que o sacrifício de um bem jurídico igual ao bem jurídico salvo é causa de estado de necessidade exculpante (ou supralegal, como preferiu a banca), o que não é verdade, pois sendo iguais os bens jurídicos se configura o estado de necessidade justificante.

    Apesar de não ter notado o equívoco da questão, a própria professora do QC usou uma citação de Cleber Masson que confirma as presentes alegações. No meu caso usei Rogério Sanches como referência.

    É possível que a banca tenha se baseado em outro autor como defesa para a assertiva.

    A título de conhecimento, a teoria adotada pelo CP é a unitária, que não diferencia o estado de necessidade, tratando o mesmo somente como excludente de ilicitude, quando o bem jurídico sacrificado for igual ou inferior ao salvo, embora admita a redução de pena caso o bem sacrificado seja superior ao salvo.

    Em resumo: para a doutrina mencionada, se os bens forem iguais, se trata de estado de necessidade justificante.

    Por outro lado, aqui o objetivo é passar, e para não errar mais esse tipo de questão da banca, considerando que ela não mudou o gabarito, é preciso ter em mente que, para o CEBRASPE, se os bens forem iguais se tratará de estado de necessidade exculpante (supralegal), admitindo-se o justificante somente se o bem sacrificado for inferior ao salvo.

  • "Na teoria penal", logo, a teoria adotada pelo código, que obviamente não é a que está inserta na questão.

    Outro detalhe é que, quando a cespe trabalha dessa forma, refere-se à regra, não à exceção.

    Enfim, eles fazem o que querem para eliminar candidatos pela quantidade de erros/acertos da questão. Se colocassem a teoria, mesmo sendo a exceção não adotada pelo código, seria perfeitamente correta a assertiva.

  • Galera,,,, o que permite a questão estar CORRETA é a expressão adverbial "Na teoria penal,".

    Como já explicado pelos colegas, existe essa diferença... ok...

    Entretanto a questão NÃO restringiu ao que é ou não adotado pelo CP. Ela disse, NA TEORIA PENAL.

    OK... Na teoria penal sim... pode existir essa diferença.

  • Teoria supralegal = Teoria exculpante

    Estado de Necessidade Exculpante - (que não foi adotada pelo Código Penal), na qual prevê que se o bem sacrificado for de valor igual ou superior ao bem salvaguardado, estará excluída a CULPABILIDADE da conduta.

    EXCULPANTE =CULPABILIDADE .

  • Na teoria penal, o estado de necessidade se diferencia do estado de necessidade supralegal, haja vista, no primeiro, o bem sacrificado ser de menor valor que o do bem salvaguardado e, no segundo, o bem sacrificado ser de valor igual ou superior ao do bem salvaguardado. Na segunda hipótese, não estaria excluída a ilicitude da conduta, mas a culpabilidade.

    O item está CERTO. Conforme leciona Cleber Masson, no que tange ao valor do bem sacrificado, o estado de necessidade pode ser:

    a) Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude.

    b) Exculpante: o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Gabarito do professor.

  • Estado de necessidade: o bem sacrificado ser de menor valor que o bem salvaguardo. Exclui a ilicitude.

    Estado de necessidade supralegal: o bem sacrificado ser de valor igual ou superior ao do bem salvaguardo. Exclui a culpabilidade.

  • Dois pontos que realmente não sabia:

    1) que Estado de necessidade exculpante é a mesma coisa que Estado necessidade supralegal;

    2) que o bem sacrificado tem que ser de maior valor no caso do justificante (pensei que poderia ser igual, como uma vida pela outra)

  • Unitária: o estado de necessidade é sempre causa excludente da ilicitude. O agente

    não precisa calcular o valor dos bens em conflito, basta que aja com razoabilidade.

    Foi a adotada pelo Código Penal.

    - Diferenciadora: se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ao do protegido,

    tem-se o estado de necessidade justificante, que é excludente da ilicitude. Se o bem

    sacrificado tiver valor igual ou maior que o protegido, tem-se o estado de defesa

    exculpante, cuja natureza jurídica é a de causa supralegal de exclusão da

    culpabilidade.

    Pessoal com comentários errados confundindo meu intelecto.

    FONTE: ESTRATÉGIA.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA com a professora Dilma:

    Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder.

  • Quanto a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado (proporcionalidade entre o bem jurídico protegido e o ameaçado), tem-se 2 teorias: 1- Teoria DIFERENCIADORA: há duas espécies de Estado de necessidade A) EN justificante: bem jurídico (BJ) sacrificado tem menor relevância que o BJ protegido. Consequência: EXCLUI A ILICITUDE B) EN exculpaste: BJ sacrificado tem valor maior ou igual ao BJ protegido. Consequência: EXCLUI A CULPABILIDADE por inexigibilidade de conduta diversa. Deve-se atentar, contudo, que no Brasil se adotou Teoria diversa, qual seja, a TEORIA UNITÁRIA, na qual o EN SEMPRE exclui a ILICITUDE, desde que haja proporcionalidade. A ausência dessa proporcionalidade (razoabilidade) estaria autorizada, no máximo, uma diminuição de pena.
  • a) Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude.

    b) Exculpante: o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    Observem que o comentário do professor nem condiz com a questão, a qual não está incluso na excludente de ilicitude o bem jurídico de valor igual. Difícil desse jeito.

  • (...),no segundo, o bem sacrificado ser de valor igual ou superior ao do bem salvaguardado. não estaria excluída a ilicitude da conduta, mas a culpabilidade.

    Mais de valor igual exclui a ilicitude. Ai eu pergunto, como essa b... de questão está certa, sendo que o professor responde: "Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude."?

  • Esta questão deve ser anulada.

  • O CP adotou a TEORIA UNITÁRIA para o estado de necessidade - justificante - na qual prevê que se o bem sacrificado for de menor valor que o bem salvaguardado, está excluída a ILICITUDE da conduta.

    Porém, a TEORIA DIFERENCIADORA para o estado de necessidade exculpante (que não foi adotada pelo CP), prevê que se o bem sacrificado for de igual ou superior valor ao bem salvaguardado, estará excluída a CULPABILIDADE da conduta.

    OBS: A questão trouxe a teoria que não é adotada pelo CP.

  • O nome disso não seria inexigibilidade de conduta diversa?

  • Estado de necessidade supralegal ou exculpante

    Exclui a culpabilidade, não adotado no Brasil

    Estado de necessidade justificante

    Exclui a ilicitude, adotado no Brasil

  • Eu discordo da alternativa.

    A questão diz que:

    No estado de necessidade o bem sacrificado deve ser de menor valor que o do bem salvaguardado.

    E no estado de necessidade supralegal, o bem sacrificado ser de VALOR IGUAL ou superior ao do bem salvaguardado.

    Por exemplo: Imagine dois náufragos em alto mar disputando um único colete salva-vidas, um deles mata o outro em estado de necessidade. Logo, os bens em questão tem o mesmo valor, VIDA.

    O nosso direito penal, não admite o estado de necessidade supralegal. Então de acordo com o texto da questão, a pessoa que matou a outra, no nosso exemplo, teria que responder criminalmente pelos atos cometidos, pois se tratava de bens jurídicos de mesmo valor, se enquadrando no estado de necessidade supralegal (que não é aceito pelo nosso direito penal).

    Pelo que pesquisei, os doutrinadores entendem que o estado de necessidade é para proteger os bens jurídicos de igual ou maior valor daquele que foi sacrificado.

    Sendo assim, discordo totalmente da questão.

  • Ve se pode uma coisa dessa, cobrar um conteúdo que não faz parte do ordenamento jurídico vigente. Haja paciência...

  • Depois de muito quebrar a cabeça, creio que consegui entender a lógica dessa afirmativa e, realmente, ela está correta. A primeira parte da questão faz uma afirmação e logo em seguida dá um exemplo para basear essa afirmação:

    Na teoria penal, o estado de necessidade se diferencia do estado de necessidade supralegal (afirmação principal) , haja vista (por exemplo), no primeiro, o bem sacrificado ser de menor valor que o do bem salvaguardado (hipótese presente na teoria legal que não está presente na teoria supralegal) e, no segundo, o bem sacrificado ser de valor igual ou superior ao do bem salvaguardado. Na segunda hipótese, não estaria excluída a ilicitude da conduta, mas a culpabilidade.

    Desse modo, a questão se faz correta porque a banca não usa de uma assertiva restritiva, mas de um exemplo para basear a afirmação. Característica muito presente na cespe/cebraspe: questão incompleta não necessariamente é uma questão incorreta.

  • Mas quando o bem sacrificado é de valor igual ao preservado não é caso de EN Justificante???

    Pq a questão considerou como caso de EN Exculpante?

    Alguém saberia?

  • Ótima questão para aprender.

  • Eu não consigo encontrar justificativa para o gabarito dessa questão específica.

  • “Na teoria penal, o estado de necessidade se diferencia do estado de necessidade supralegal...” CORRETO

    Na teoria penal: só existe estado de necessidade justificante

    Ilicitude é excluída --- sacrifício de bem de menor ou igual valor (teoria unitária, adotada pelo CP).

    Quando for sacrificado bem jurídico de maior valor (estado de necessidade supralegal) --- não previsto na teoria penal --- conforme o CP, nesses casos não há estado de necessidade, porém, a pena deve ser reduzida.

    CP, art. 24, § 2º: Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3.  

    • Acredito que o gabarito esteja errado.

    Seguindo a TEORIA DIFERENCIADORA, adotada pelo Código Penal Militar, haverá exclusão de ILICITUDE quando o bem jurídico protegido for de valor superior ao bem sacrificado (En Justificante). Em casos que o bem jurídico protegido seja de valor igual ou inferior ao bem sacrificado, haverá exclusão de CULPABILIDADE (En Exculpante).

    Mas de acordo com a TEORIA UNITÁRIA, adotada pelo Código Penal Brasileiro, o Estado de Necessidade será sempre, desde que seguido o critério da razoabilidade, EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

  • nunca nem vi

  • Teoria diferenciadora diz que existem dois estados de necessidade, o justificante, que exclui a ilicitude, o bem que irá prevalecer é o de maior valor;

    e o exculpante, que exclui a culpabilidade, o bem que irá prevalecer é o de menor ou igual valor.

    OBS.: O CP adota a teoria unitária; exclui a ilicitude; o bem que deverá prevalecer é o de maior ou igual valor.

  • Gabarito: Certo

    Teoria Unitária --- Adotada pelo CP.

    Não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante que exclui a ilicitude.

    Bem jurídico sacrificado VALOR < bem jurídico protegido = Estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude).

    Bem jurídico sacrificado valor > bem jurídico protegido = redução de pena.

  • 25 – Estado de Necessidade;

    Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    Requisitos

    Situação de Perigo Atual – Deve estar ocorrendo. Não admite perigo futuro ou ficto;

    Não provocada voluntariamente (dolosamente) pelo agente;

    Inevitabilidade – O bem jurídico só seria salvo daquela maneira.

    Proporcionalidade – Valor igual ou inferior ao bem que foi salvo;

    Ausência de dever de enfrentar o perigo – não se exige um ato de heroísmo;

    Conhecimento da situação justificante – Saber que você está agindo em estado de necessidade;

    Estado de Necessidade Recíproco – É possível, desde que ambos, não tenham criado a situação de perigo.

    Comunicabilidade – Havendo mais de um agente se estende para todos;

    Estado de Necessidade:

    a) Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude. (Teoria adotada pelo CP)

    b) Exculpante: o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    - Agressivo: sacrifica bem jurídico de um terceiro que não provocou a situação de perigo.

    - Defensivo: sacrifica o bem jurídico de quem ocasionou a situação de perigo.

  • Há séria divergência na doutrina acerca da teoria diferenciadora no estado de necessidade.

    Damásio de Jesus e Fernando Capez entendem que, de acordo com a referida teoria, será estado de necessidade justificante somente se o bem sacrificado for de menor valor em relação ao bem protegido. Por outro lado, se os bens jurídicos tiverem o mesmo valor ou o bem jurídico sacrificado for de maior valor, haverá estado de necessidade exculpante, cláusula supralegal de exclusão da culpabilidade. Pelo visto, foi essa a posição adotada pelo examinador.

    Contudo, há doutrinadores, como Sanches Cunha e Cleber Masson, que se posicionam no sentido de que, se ambos o bens jurídicos em jogo tiverem mesmo valor ou o bem sacrificado tiver valor inferior, haverá estado de necessidade justificante, o que exclui a ilicitude.

    "Quando o bem destruído for de valor igual ou maior que o preservado, o estado de necessidade continuará existindo, mas como circunstância de exclusão da culpabilidade, como modalidade supralegal de exigibilidade de conduta diversa (é o que a teoria chama de estado de necessidade exculpante). Somente será causa de exclusão da ilicitude, portanto, quando o bem salvo for de maior valor. " Capez

    "Para essa teoria, há estado de necessidade justificante no sacrifício de bem jurídico de valor igual ou inferior ao do bem jurídico preservado. Por sua vez, configura-se o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor superior ao do bem jurídico protegido. Não se caracteriza a excludente da ilicitude, e sim uma causa de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa." Masson.

  • Nessa questão o certo tá errado e o errado tá certo, quem acertou errou e quem errou acertou e errou ao mesmo tempo, ou seja o certo e o errado estão certo e errado tbm. (Acho que o examinador da CESPE deve pensar assim)

  • Errei por erro deles que disse está certo o que na verdade está errado.

    Juliano Yamakawa me deu aula disso, um excelente professor.

    Na teoria penal, o estado de necessidade se diferencia do estado de necessidade supralegal, haja vista, no primeiro, o bem sacrificado ser de menor valor que o do bem salvaguardado e, no segundo, o bem sacrificado ser de valor igual ou superior ao do bem salvaguardado. Na segunda hipótese, não estaria excluída a ilicitude da conduta, mas a culpabilidade.

    Vocês também ficaram com dúvida por conta do "valor igual" na en exculpante?

    Não me conformo...

    Estado de Necessidade - Teoria diferenciada possui 2 hipóteses:

    EN JUSTIFICANTE: bem jurídico sacrificado tem valor IGUAL ou INFERIOR ao protegido -> Exclusão de ilicitude

    EN EXCULPANTE: bem jurídico sacrificado é de valor SUPERIOR ao protegido -> Exclusão de culpabilidade

    OU EU ESTOU ENAGADA???

  • Estado de necessidade justificante: o bem sacrificado é de valor IGUAL ou INFERIOR ao preservado. Exclui a ilicitude.

    Estado de necessidade exculpante, supralegal: o bem jurídico sacrificado é de valor SUPERIOR ao preservado. A ilicitude é mantida, mas no caso concreto pode afastar a culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa - Teoria adotada pelo CPM.

    TEORIA UNITÁRIA (Adotada pelo CP): não há que se falar em estado de necessidade na teoria unitária. Se o bem jurídico tiver valor SUPERIOR ao protegido, a ilicitude é mantida, mas a pena é diminuída de 1 a 2/3.

  • Existem duas teorias que versam sobre essa temática.

    Diferenciadora:

    1 - Se o bem sacrificado for menor ou igual ao bem protegido. (estado de necessidade justificante) exclui ilicitude

    2 - Se o bem sacrificado for maior que o bem protegido. (estado de necessidade exculpante) exclui culpabilidade

    Unitária: (não considera o estado de necessidade exculpante) adotada pelo CP/40.

    1 - Se o bem sacrificado for menor ou igual ao bem protegido. (estado de necessidade justificante) exclui ilicitude

    2 - Se o bem sacrificado for maior que o bem protegido. (redução de pena) é o que se extra do §2º do art. 24 do CP/40.

  • ERRADO, a resposta da professora justifica o gabarito errado, não o certo.

    O bem no estado de Necessidade supralegal/exculpante é SUPERIOR, e não igual.

    Eu sei que existe divergência sobre o tema, e portanto, deveria ter sido anulada, não sou obrigado a adivinhar qual doutrinador fora escolhido.

    Se algum doutrinador entender que é crime dar o boga, a CESPE vai criar uma questão alegando ser válido prender metade dos bolsonaristas? ahhh me poupe

    Nível horrendo desses professores do QC.

  • ESQUEMATIZANDO:

    ESTADO                             EQUAÇÃO                      EXCLUI               TEORIA       

    Necessidade         /       Bem Sacrificado < Bem Salvaguardado         / ILICITUDE    / UNITÁRIA        

    JUSTIFICANTE

    Necessidade Supralegal   /    Bem Sacrificado >= Bem Salvaguardado    /     CULPABILIDADE     /  DIFERENCIADORA

    EXCULPANTE

    POSTANDO PARA SALVAR, ADICIONEI A TEORIA.

  • Na teoria diferenciadora diferencia o estado de necessidade justificante do estado de necessidade exculpante, pois o primeiro exclui a ilicitude e o segundo a culpabilidade.

    Exemplo> Destruir patrimonio alheio para salvar vida. - Estado de necessidade justificante

    A vida vale mais que o patrimônio, sem sombra de dúvidas. Exclui então a ilicitude.

  • No Estado de Necessidade Justificante, teoria unitária adotada pelo CP, não é necessariamente o sacrifício de um bem jurídico de MENOR valor, mas um de MENOR ou IGUAL valor.

    CESPE - Considere que, para salvar sua plantação de batatas, um agricultor desvie o curso de água de determinada barragem para a chácara vizinha, causando vários danos em razão da ação da água. Considere, ainda, que tanto a plantação desse agricultor quanto os danos na chácara vizinha sejam avaliados em R$ 50.000,00. Nessa situação, não se configura o estado de necessidade, uma vez que, segundo a sistemática adotada no Código Penal, a exclusão de ilicitude só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de menor valor que o bem salvo. R: ERRADO

  • Teoria Diferenciadora X Teoria Unitária: ESTADO DE NECESSIDADE

    1) Teoria DIFERENCIADORA (CPM): Para tal teoria, há dois tipos de estado de necessidade:

    - Estado de necessidade justificante: Ocorre quando o bem jurídico protegido vale mais do que o bem jurídico sacrificado - exclui a ilicitude.

    - Estado de necessidade exculpante ou E.N. Supralegal: Ocorre quando o bem jurídico protegido vale igual ou menos do que o bem jurídico sacrificado - exclui a culpabilidade.

     

    2) Teoria UNITÁRIA: Ela não diferencia os dois tipos de estado de necessidade. Ela só reconhece o estado de necessidade justificante; só que para ela, este estado de necessidade ocorre quando o bem jurídico protegido vale mais ou igual ao bem sacrificado. Por outro lado, quando o bem jurídico jurídico valer menos do que o bem sacrificado não haverá excludente de ilicitude ou de culpabilidade, mas poderá haver uma redução de pena, de um a dois terços, nos termos do §2º do art. 24 do CP: “§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.” Logo, o CP adota a teoria unitária.

  • O comentário do professor está equivocado! Desconsiderou totalmente a chamada Teoria Diferenciadora, aplicável ao art. 24 do Código Penal por parcela da doutrina.

    Lendo a doutrina de Rogério Greco é possível destrinchar o tema com mais cuidado, não é tão simples.

    A assertiva exige do candidato conhecimento sobre a Teoria Diferenciadora, na qual haveria distinção entre o estado de necessidade justificante (exclusão da ilicitude) e o estado de necessidade exculpante (exclusão da culpabilidade).

    Na doutrina em Direito Penal, existem duas visões sobre o estado de necessidade previsto no art. 24 do Código Penal:

    • 1ª visão (Teoria Unitária): todo estado de necessidade é justificante (excluindo a ilicitude do fato). Ocorre quando há o sacrifício de um bem de valor igual ou inferior ao bem preservado.
    • Segundo a doutrina majoritária em Direito Penal, essa é a teoria adotada no Código Penal brasileiro.

    Efeitos da Teoria Unitária conforme os bens sacrificados:

    • Sacrifício de bem de valor igual (ex. vida x vida) ou inferior (ex. patrimônio x vida) ao bem preservado: estado de necessidade justificante, com exclusão da ilicitude.
    • E se houver o sacrifício de um bem de valor superior ao bem preservado (ex. matar alguém para proteger o patrimônio)? Aqui, não estaremos mais no campo do estado de necessidade, pois o fato é típico e ilícito. A depender do caso concreto (razoabilidade), o agente poderá ter a sua pena reduzida de um a dois terços (art. 24, § 2º, CP) ou mesmo poderia ser excluída a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa,

    Mas há quem entenda que o art. 24 do Código Penal deve ser interpretado segundo a Teoria Diferenciadora (Zaffaroni e Pierangeli, Fragoso, Assis Toledo):

    • 2ª visão (Teoria Diferenciadora): o estado de necessidade pode ser justificante (excluindo a ilicitude) ou pode ser exculpante (ou supralegal) (excluindo a culpabilidade).
    • Justificante: o bem sacrificado deve ter valor menor do que o bem preservado.
    • Exculpante: o bem sacrificado deve ter valor igual ou superior ao bem preservado.

    Efeitos da Teoria Diferenciadora conforme os bens sacrificados:

    • Sacrifício de bem de valor menor ao bem preservado: estado de necessidade justificante, com exclusão da ilicitude.
    • Sacrifício de bem de igual valor (vida X vida): exclusão da culpabilidade;
    • Sacrifício de bem superior ao bem preservado (ex. matar alguém para proteger o patrimônio): o fato é típico e ilícito, mas a pena será reduzida de um a dois terços ou a culpabilidade poderá ser excluída por inexigibilidade de conduta diversa.

    Portanto, à luz da Teoria Diferenciadora, o gabarito da questão é correto.

    Fonte: Rogério Greco, Curso de Direito Penal - Volume I, 23ª Ed. (2021) - p. 442-450).

  • Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    No CPM temos TRÊS estados de necessidade.

    1 - Estado de necessidade, como excludente do crime

    2 - Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

    3 - Estado de necessidade Coativo.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    1 - Estado de necessidade, como EXCLUDENTE DO CRIME - JUSTIFICANTE

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Ex: Aqui o indivíduo sacrifica bem menor para salvar bem maior

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2 - Estado de necessidade, com EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE - EXCULPANTE

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

    Ex: Aqui o agente sacrifica bem maior para salvar bem menor. Há relações de parentesco

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3 - Estado de necessidade COATIVO.

    Art. 42. Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

  • Comentário da Questão:

    No estudo do fato necessitado, impõe-se a análise da ponderação de bens, leia-se, a proporcionalidade entre o bem protegido e o bem sacrificado.

    Duas teorias discutem a matéria:

    (I) Teoria Diferenciadora: se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente de culpabilidade).

    (II) Teoria Unitária: não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante (que exclui a ilicitude). Assim, se o comportamento do agente, diante de um perigo atual, busca evitar mal maior, sacrificando direito de igual ou menor valor que o protegido, pode-se invocar a discriminante do estado de necessidade; se o bem jurídico sacrificado for mais valioso que o protegido, haverá redução de pena.

    Suponhamos que João, para salvar sua vida em risco, sacrifica o patrimônio de Antônio. Para as duas teorias João pode invocar estado de necessidade, excluindo a ilicitude do seu comportamento. Imaginemos situação inversa: João, para salvar seu patrimônio em perigo, mata Antônio. Para a teoria diferenciadora, pode o caso configurar causa de exclusão da culpabilidade (estado de necessidade exculpante); já para os adeptos da teoria unitária, João praticou crime, incidindo, conforme as circunstâncias, causa de diminuição de pena.

    O Código Penal, como se percebe da redação do § 2º, do art. 24, adotou a teoria unitária: “§2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direto quando ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços”.

    Fonte: Rogerio Sanches – (Manual Direto Penal Parte Geral, Ano 2020 pg. 329-330)

    Gabarito: [Correto]

  • Estado de necessidade SUPRA LEGAL (EXCULPANTE) - sacrifica um bem de maior valor que o salvaguardado - EXCLUI A CULPABILIDADE.

  • O examinador só esqueceu de informar que está se referindo a teoria NÃO ADOTADA PELO CP.

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    EN JUSTIFICANTE --- Bem jurídico VALOR (igual ou inferior ao bem protegido)

    • Exclui a ILICITUDE

    EN EXCULPANTE --- Bem jurídico VALOR (superior ao bem protegido)

    • Exclui a CULPABILIDADE

    • APROFUNDANDO

    EN DEFENSIVO --- Bem jurídico é do indivíduo que causou a situação de perigo

    EN AGRESSIVO --- Bem jurídico sacrificado é do indivíduo alheio a situação de perigo (QUANDO SOBRA PARA O QUE NÃO TINHA NADA A VER COM A SITUAÇÃO)

    ESTADO DE NECESSIDADE RECÍPROCO

    É POSSÍVEL?

    SIM

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: " A E B, SOBREVIVENTE DE UM NAUFRÁGIO, DISPUTAM UM ÚNICO COLETE SALVA-VIDAS "

    JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO

  • Pqp toda hora surge uma classificação diferente.

  • Pra mim estaria errado pq essa classificação só é dada pelo CPM


ID
1051285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens subsecutivos.

É possível, do ponto de vista jurídico-penal, participação por omissão em crime comissivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    É perfeitamente possível a participação por omissão em crime comissivo. Devemos lembrar neste caso da regra do art. 13, § 2º, do CP, que trata da relevância da omissão, a qual ocorre quando o sujeito tem o dever jurídico de agir para evitar o resultado, e para tanto, omite-se de modo intencional, dando ensejo a consumação do crime.

    Lembre-se que a diferença em relação a conivência ou participação negativa (=significa observar a ocorrência de um crime e não fazer nada para impedir que ele ocorra, podendo fazê-lo sem risco pessoal) é que nesta não há o dever de agir, afastando-se a participação.Por outro lado, na participação por omissão, pelo fato do omitente ter o dever de evitar o resultado, este responderá na qualidade de partícipe.

    A título de informação vale ilustrar a diferença entre participação negativa e participação por omissão no seguinte exemplo:

    Um cambista e um policial militar presenciam um torcedor de futebol ser espancado por membros da torcida adversária. Em vez de prestarem socorro, ficam rindo, não se importando se a vítima sobreviverá ou morrerá espancada (dolo eventual). O cambista não responde pelo homicídio, já que que não tinha o dever jurídico de evitar o resultado, mas responde somente pela omissão de socorro qualificada pelo resultado morte (art. 135, Parágrafo Único, CP), tendo cometido um delito omissivo próprio. Por outro lado, o policial militar, será considerado partícipe do delito previsto no art. 121 do CP, pois, tendo o dever jurídico de agir, na modalidade de dever legal (art. 13, § 2º, alínea "a", CP) realiza uma conduta omissiva imprópria, respondendo pelo resultado.

  • Imagine um exemplo: A quer matar B (morador do edifício Tulipas) e pede ajuda ao porteiro C, para que se omita e deixe aberta a porta do prédio, facilitando assim a entrada de A. Participação por omissão em crime comissivo.

  • Meu comentário será feito com base na doutrina de Rogério Greco. Portanto, se divergir dos colegas abaixo, a responsabilidade é toda do autor.


    Bem, a participação deve pode ser divida em: participação moral (induzimento, determinação e instigação) ou material (cumplicidade/auxílios materiais).


    No primeiro caso, é impossível se falar em participação por omissão, pois não é possível alguém induzir ou instigar o outro sem fazer nada.

    No segundo caso (participação material), porém, é possível se falar em participação por omissão, DESDE QUE o partícipe NÃO SEJA GARANTIDOR, pois, caso contrário, se, tendo o dever de agir para impedir o resultado, nada faz, responderá pelo crime a título de autoria, e não de participação.

    (Grego, Rogério. Curso de Direito Penal, Parte Geral, Vol. I, 2013, p. 448.)

  • No caso do porteiro seria comissivo por omissão. É diferente e ai ele é co-autor e nao partícipe


  • Entendo ser possível a coautoria por omissão, mas a participação por omissão não acho ser possível. É até difícil imaginar, como alguém vai induzir, instigar ou auxiliar materialmente alguém de maneira omissiva? Além do mais, a questão está colocando a coautoria como espécie do gênero participação.

     

    Não compreendi, alguém explica.. por favor.

  • A participação apresenta as seguintes espécies:

    1. Participação por omissão  Embora haja muita divergência quanto a este ponto, para sua PROVA, entenda que é cabível a participação:

    a. Em crime omissivo próprio  Ex: "A" induz "B" a não pagar pensão alimentícia. "A" será partícipe de "B", no crime de abandono material (artigo 244 do CP)

    b. Nos delitos omissivos impróprios  Ex: "A" instiga "B", que ele não conhece, a não alimentar o filho. "B" cometerá o crime de homicídio por omissão, já que "B" tem o dever jurídico de evitar o resultado. "A" será partícipe.

    2. Participação sucessiva  É admissível em nosso ordenamento jurídico. Ocorre quando, presente o induzimento ou instigação do executor, se sucede outro induzimento ou instigação.Exemplo: Tício instiga Mévio a matar Caio. Mário, sem saber da instigação de Tício, também instiga Mévio a cometer o homicídio.

    3. Participação da participação  Esse tipo de participação é melhor compreendido através de exemplos: Tício instiga Mévio a instigar Caio para que este mate Mário ou Mévio induz Tício que induz Caio a matar Mário.

    4. Participação em crimes culposos  O entendimento majoritário é de que pode haver nos crimes culposos a co-autoria, mas não participação. Sendo o tipo do crime culposo aberto, composto sempre de imprudência,negligência ou imperícia, segundo o disposto no artigo 18 do CP, não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente. Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido nomesmo tipo penal. (STF, RTJ 120/1136, STJ, Resp. 40180, 6ª Turma, STF, HC 61405, RTJ, 113:517; RHC55.258).


  • Nesse caso de participação por omissão em crime comissivo, vejo como cabível o exemplo de um salva vidas que vê um sujeito jogar um outro no mar totalmente embriagado, no intuito de assassiná-lo, e nada fazer para salvá-lo. 

  • o caso do delegado'que o colega citou nao e veridico ouvi julgados que delegado nao responde por tal crime...

  • O pai que assiste ao filho atiçar o tigre e nada faz, vindo o tigre a arrancar o braço da criança.

    Neste caso, o pai teve participação por omissão (Omissivo Impróprio - pai era garantidor do filho), e portando responderá por

    Lesão corporal grave.

    É como se o pai tivesse causado a lesão ao filho.

  • RESPOSTA CORRETA!!!  Existe a possibilidade de uma pessoa ser omissa, e aproveitando dessa omissão, outra pessoa comete o crime. 

    Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos).

    Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). 

    Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.

  • GABARITO "CERTO".

    Participação por omissão: A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tenha o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar em alguma das hipóteses delineadas pelo art. 13, § 2º, do CP.

    FONTE: Cleber Masson, Código Penal Comentado.

  • Edifício Tulipas? Isso cai em concurso também? hahaha

  • Segundo Henrique Mesquita (http://focototal-concursos.blogspot.com.br/2012/11/e-possivel-participacao-por-omissao-em.html):

    É possível a participação por omissão em crime comissivo, desde que cumpridos os seguintes requisitos pelo omitente:
    a) seja uma omissão imprópria - o omitente tenha o dever jurídico de evitar o resultado(garantidor);
    b) haja liame subjetivo - consciência da prática do crime por outrem;

    c) haja adesão subjetiva ao comportamento do autor principal (vontade de ver realizado o resultado, ou aceitar que tal resultado ocorra);
    d) relevância da omissao.

    Ex.: participação omissiva da mãe que sabe que sua flha está sendo estuprada pelo pai)


  • Mãe que, ciente, não denuncia o abuso sexual do marido perpetrado num dos filhos. Ela será partícipe por omissão.

  • É o comissivo por omissão.

    O sujeito não vai fazer nada e com o não fazer ele vai realizar um crime, pois ele é agente garantidor e responde pelo resultado.  

  • Caramba! Boa a questão.  

  • Ex: Policial que vê um assalto em andamento e não faz nada, ele tem o dever legal de agir e não faz. Logo crime omissivo improprio(comissivo por omissão)

  • Nossa! por isso que gosto de Penal. Outro caso que se encaixaria  em participação por omissão em crime comissivo seria o da menina ISABELLA; de repercussão nacional. Pois o pai, como protetor, tinha o dever de agir, mas não o fez.


  • Gente, esse comentario com mais likes nao esta correto! A questao trata de crime comissivo por omissao, nada tem a ver com um porteiro fazer vista grossa pra um homicidio premeditado! Vamos nis atentar aos fatos!! O caso do porteiro nem sequer trata de uma omissao! Cuidado com os cometarios! 

  • Caio Grillo não está errado!

    A questão NÃO TRATA de um crime "Comissivo por Omissão", pois, se assim fosse "Omissão Imprópria", não estaríamos falando de participação, mas de AUTORIA.

    Ex: Se um pai, sozinho com seu filho de 7 anos, vir o menino se afogando na piscina, e, ciente de que por seu filho ter aulas de natação nada acontecerá, responderá por Omissão Imprópria pois era seu dever garantir a integridade física do incapaz. Porém, o exemplo do porteiro dado por Caio Grillo seria uma hipótese de PARTICIPAÇÃO POR OMISSÃO  bem como quem estivesse  assistindo uma rixa podendo evitá-la não o faz.


    Cuidado com os comentários!

  • Pronto, acabei por acaso passando por essa questão novamente e me lembrei de um exemplo claro: A lei de crimes HEDIONDOS diz que responderão aqueles que podendo impedir o delito se OMITEM; ou seja: se no caso de um estupro o terceiro que presenciar puder impedir e não o fizer, responderá pela OMISSÃO nesse crime COMISSIVO. 

  • Analisando a questão:

    O item está CERTO. De acordo com magistério de Cleber Masson, a participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar em alguma das hipóteses delineadas pelo art. 13, §2º, do Código Penal:

    Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Exemplo: é partícipe do furto o policial militar que presencia a subtração de bens de uma pessoa e nada faz porque estava fumando um cigarro e não queria apagá-lo.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: CERTO.
  • O item está CERTO. De acordo com magistério de Cleber Masson, a participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar em alguma das hipóteses delineadas pelo art. 13, §2º, do Código Penal:

    Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Exemplo: é partícipe do furto o policial militar que presencia a subtração de bens de uma pessoa e nada faz porque estava fumando um cigarro e não queria apagá-lo.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.
  • O item está CERTO. De acordo com magistério de Cleber Masson, a participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar em alguma das hipóteses delineadas pelo art. 13, §2º, do Código Penal:

    Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Exemplo: é partícipe do furto o policial militar que presencia a subtração de bens de uma pessoa e nada faz porque estava fumando um cigarro e não queria apagá-lo.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.
  •  Eu pretendia fazer um breve comentário em relação ao exemplo do Lucas pozzatto, mas vou ficar quieto para não gerar polêmica. kkkk

  • ......

    É possível, do ponto de vista jurídico-penal, participação por omissão em crime comissivo.

     

    ITEM – CORRETO - No mesmo sentido, o professor Rogério Sanches Cunha (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º a 120. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM,2016 p.386):

     

    Participação por omissão em crime comissivo, caso em que o partícipe, obrigado a agir, abstém-se da prática de um ato, permitindo a ação delituosa pelo autor. Trata-se, por exemplo, da hipótese em que o vigilante não tranca a porta de entrada do estabelecimento para que um comparsa alcance seu interior e subtraia os bens que guarnecem o local.” (Grifamos)

     

     

    No mesmo sentido, o professor Cezar Roberto Bitencourt (in Tratado de direito penal: parte geral. 22 ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 571 e 572):

     

    “Não se pode confundir participação em crime omissivo com participação por omissão em crime comissivo. A participação no crime omissivo ocorre normalmente através de um agir positivo do partícipe que favorece o autor a descumprir o comando legal (tipificador do crime omissivo). O paciente que instiga o médico a não comunicar a existência de uma enfermidade contagiosa às autoridades sanitárias não é autor de delito autônomo, mas partícipe de um crime omissivo.

     

     

    Já o caixa que deixa o cofre aberto para facilitar o furto é partícipe, com sua ação omissiva, de um crime comissivo. Assim como o crime comissivo admite a participação através de omissão, o crime omissivo também admite a participação através de comissão. O que ocorre- segundo Bustos Ramirez- é a impossibilidade de participação omissiva em crime omissivo, sob a modalidade de instigação93. Não se pode instigar através de omissão, pela absoluta falta de eficácia causal dessa inatividade.

     

     

    Se o agente estiver igualmente obrigado a agir, não será partícipe, mas autor ou, como pensamos ser possível, coautor, desde que haja a consciência de anuir à omissão de outrem. Esse vínculo subjetivo, caracterizador da unidade delitual tem o mesmo efeito tanto na ação ativa quanto na passiva. Assim como o comando é comum nos crimes omissivos, a proibição da conduta criminosa é igualmente comum nos crimes comissivos, o que, nem por isso, impede a coautoria. Do afirmado fica claro que entendemos ser perfeitamente possível a coautoria em crime omissivo próprio. ” (Grifamos)

  • Correto!

    Admite, pois, a rigor, a participação por omissão é uma vertente do agente garantidor que age tanto na forma comissiva (intencional)

  • Ex: Tortura Imprópria. 

  • Pessoal vamos ser mais objetivos! Muito copia e cola so ajudar a poluir e acaba atrasando os estudos..

     

    Olhem a explicacao do Caio Grilo..Perfeita!! Parabens!!!

     

    Mais vale uma resposta objetiva do que um monte de copia e cola de sumulas, etc...etc...

     

    Prova e certo/Errado ou alternativas...na maioria das vezes... mas tem gente que acha que vai ter curtidas...

     

    Quem quiser curtidas que va para o FACE...kkkk

     

    Apenas minha opniaol!

  • É perfeitamente possível, como por exemplo podemos citar o chamado "executor de reserva".Situção na qual um dos indivíduos garante presença durante a execução e se matém a disposição para intervir caso seja necessário, se ele, de fato, não intervir será partícipe, se intervir será coautor. DEUS ABENÇOE A TODOS

  • Marcos Sampaio, muitos colegas, não obstante já haja resposta conforme o gabarito, insistem em discorrer sobre as alternativas da questão com treino. É uma escolha deles. Eu, particularmente, fazia muito isso. Pouco me importava se já havia comentário parecido. Depois de um tempo, passei a fazer isso nas minhas notas, tanto que raramente comento questões.

  • Gab. Correta.

    A lógica do tema é analisar a importância da omissão no caso concreto.

    Ex: Participação omissiva da mãe que tem ciência que sua filha está sendo estuprada pelo pai.

  • Exemplo de participação por omissão: Suponha que um policial, ao dobrar uma esquina, veja um homem desconhecido estrangulando uma mulher. Ele está armado e pode evitar o resultado, tendo, inclusive, o dever jurídico de fazê-lo. Contudo, ao perceber que a vítima é uma pessoa de quem não gosta, resolve se omitir, permitindo que o homicídio se consume.

  • GABARITO: CERTO

     

    Questões interessantes acerca da participação:

     

    a) A lei admite a redução da pena de 1/6 a 1/3 se a participação é de menor importância (art. 29, § 1° do CP). Isto não se aplica às hipóteses de coautoria, mas apenas à participação;


    b)   A Doutrina admite a participação nos crimes comissivos por omissão, quando o partícipe devia e podia evitar o resultado (art. 13, § 2° do CP).


    c) A participação inócua não se pune. Assim, se A empresta uma faca a B, de forma a auxiliá-lo a matar C, e B mata C usando seu revólver, a participação de A foi absolutamente inócua, pois em nada auxiliou no resultado. Da mesma forma, se A instiga B a matar C, e B realiza a conduta porque já estava determinado a isso, a instigação promovida por A não teve qualquer eficácia, pois B já mataria C de qualquer forma.


    d)  Participação em cadeia é possível: Assim, se A empresta uma arma a B, para que este a empreste a C, a fim de que este último mate D, tanto A quanto B são partícipes do crime, por prestarem auxílio material em cadeia.


    e) A participação em ação alheia ocorre quando o partícipe, sem qualquer liame subjetivo com o autor, contribui de maneira culposa para a prática do delito. Assim, o funcionário público que não tranca a porta da repartição ao final do expediente, e esta vem a ser furtada por um particular na madrugada, responde por peculato culposo (art. 312, § 2° do CP), enquanto o particular responde por furto. Não há concurso de pessoas pois falta o liame subjetivo entre ambos (coerência de vontades).

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Correto.

    É o caso do delegado que sabe que seu agente está torturando o preso e se omite. Também responderá pela tortura.

  • correto: 

    Considera-se partícipe de crime comissivo, com ação omissiva, o gerente de estabelecimento comercial, detentor das chaves do local, que, ao sair do estabelecimento, deixa a porta aberta a fim de facilitar a prática de furto.

     

  • Art. 13, §2º, CP. QUem tem o dever de garantidor (dever de agir) responde pela omissão.

    --Omissão imprópria.

  • Caio Grillo, curto, direto e perfeito. Comentário sensacional

  • Relevância da omissão
    2º - A omissão é penalmente relevante quando o emitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • É o caso do crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão, estão previstos no art 13 parágrafo 2, a, b e c do Código Penal.

  • Veja o comentário de Caio Grillo..

    simples e de fácil entendimento.

  • Relevância da omissão
    2º - A omissão é penalmente relevante quando o emitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Veja o comentário de Caio Grillo..

    simples e de fácil entendimento.

  •  comentario de caio grillo Imagine um exemplo: A quer matar B (morador do edifício Tulipas) e pede ajuda ao porteiro C, para que se omita e deixe aberta a porta do prédio, facilitando assim a entrada de A. Participação por omissão em crime comissivo

  • Sim claro.

    Um exemplo de Mestre Evandro! 

    Um policial que presencia um assalto, e não faz nada! O policia responderá pelo participação no crime por omissão;


    Abs

  • Omissivos Impróprios

  • caso do latrocinio ao membro do afrorregue, policiais viram e nada fizeram para ajudar a vitima. 

  • É perfeitamente possível a participação por omissão em crime comissivo. Devemos lembrar neste caso da regra do art. 13, § 2º, do CP, que trata da relevância da omissão, a qual ocorre quando o sujeito tem o dever jurídico de agir para evitar o resultado, e para tanto, omite-se de modo intencional, dando ensejo a consumação do crime.

    Lembre-se que a diferença em relação a conivência ou participação negativa (=significa observar a ocorrência de um crime e não fazer nada para impedir que ele ocorra, podendo fazê-lo sem risco pessoal) é que nesta não há o dever de agir, afastando-se a participação.Por outro lado, na participação por omissão, pelo fato do omitente ter o dever de evitar o resultado, este responderá na qualidade de partícipe.

    A título de informação vale ilustrar a diferença entre participação negativa e participação por omissão no seguinte exemplo:


    Um cambista e um policial militar presenciam um torcedor de futebol ser espancado por membros da torcida adversária. Em vez de prestarem socorro, ficam rindo, não se importando se a vítima sobreviverá ou morrerá espancada (dolo eventual). O cambista não responde pelo homicídio, já que que não tinha o dever jurídico de evitar o resultado, mas responde somente pela omissão de socorro qualificada pelo resultado morte (art. 135, Parágrafo Único, CP), tendo cometido um delito omissivo próprio. Por outro lado, o policial militar, será considerado partícipe do delito previsto no art. 121 do CP, pois, tendo o dever jurídico de agir, na modalidade de dever legal (art. 13, § 2º, alínea "a", CP) realiza uma conduta omissiva imprópria, respondendo pelo resultado.

  • É perfeitamente possível a participação por omissão em crime comissivo. Devemos lembrar neste caso da regra do art. 13, § 2º, do CP, que trata da relevância da omissão, a qual ocorre quando o sujeito tem o dever jurídico de agir para evitar o resultado, e para tanto, omite-se de modo intencional, dando ensejo a consumação do crime.

    Lembre-se que a diferença em relação a conivência ou participação negativa (=significa observar a ocorrência de um crime e não fazer nada para impedir que ele ocorra, podendo fazê-lo sem risco pessoal) é que nesta não há o dever de agir, afastando-se a participação.Por outro lado, na participação por omissão, pelo fato do omitente ter o dever de evitar o resultado, este responderá na qualidade de partícipe.

    A título de informação vale ilustrar a diferença entre participação negativa e participação por omissão no seguinte exemplo:


    Um cambista e um policial militar presenciam um torcedor de futebol ser espancado por membros da torcida adversária. Em vez de prestarem socorro, ficam rindo, não se importando se a vítima sobreviverá ou morrerá espancada (dolo eventual). O cambista não responde pelo homicídio, já que que não tinha o dever jurídico de evitar o resultado, mas responde somente pela omissão de socorro qualificada pelo resultado morte (art. 135, Parágrafo Único, CP), tendo cometido um delito omissivo próprio. Por outro lado, o policial militar, será considerado partícipe do delito previsto no art. 121 do CP, pois, tendo o dever jurídico de agir, na modalidade de dever legal (art. 13, § 2º, alínea "a", CP) realiza uma conduta omissiva imprópria, respondendo pelo resultado.

  • Sim. Estão previstos no artigo 13, parágrafo 2° do CP.
  • Requisitos: o omitente pudesse agir + enquadrar-se nas hipóteses da relevância da omissão (Art. 13, §2°, CP)

  • Só quando a omissão é penalmente relevante. Não sei pra que textão.

  • A doutrina majoritária ensina ser possível participação em crime omissivo impróprio.

    Exemplo: João instiga Antônio a não alimentar o filho. Antônio se omite, como instigado. Antônio comete o crime de homicídio por omissão, já que tinha o dever jurídico de evitar o resultado (garante). João será partícipe.

    “Antônio [o garante] é autor do crime ocorrido, do qual tinha o domínio do fato e o dever jurídico de impedir sua ocorrência; João, o instigador, que não estava obrigado ao comando legal e não dispunha do domínio da ação final, contribuiu decisivamente para a sua concretização. Não pode ficar impune, mas tampouco cometeu ilícito autônomo. A tipicidade de sua conduta só pode ser encontrada através da norma integradora, na condição de partícipe”.

  • Certo.

    Essa é fácil! É perfeitamente possível participar por omissão em crime comissivo – é justamente o que ocorre nos crimes omissivos impróprios, aqueles em que o indivíduo tem o dever de evitar o resultado e não o faz. Tanto é que esses crimes são chamados de comissivos por omissão!
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • Certo.

    O que o examinador quer saber é o seguinte: É possível ser partícipe de um delito, por meio de uma omissão? E a resposta é simples: Claro que sim! Imagine o policial, que tem o DEVER de agir quando presencia um flagrante delito, e que decide se omitir ao ver uma conduta de roubo, por exemplo. O autor (do roubo) responderá pela conduta COMISSIVA (haja vista que o crime de roubo se caracteriza com um FAZER) e o policial irá ser responsabilizado também pelo delito de roubo, pois participou por OMISSAO (o policial era garante, tinha o dever de agir para evitar o resultado do delito, e não o fez). Dessa forma, ocorreu a participação por OMISSAO em crime COMISSIVO!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • É só imaginar uma situação: A mãe que vê sua filha sendo estuprada pelo padrasto, e nada faz.

    A mãe foi omissa, e o padrasto faz ato comissivo

  • Gabarito: CERTO.

    Comentário da ROSEANE QUADROS:

    1) PARTICIPAÇÃO POR OMISSÃO, EM CRIME COMISSIVO (art. 13, parág. 2º, CP). Ocorre quando o agente podia e devia agir para evitar o resultado, mas se omitiu, aderindo ao crime de outrem. ex: policial que podia e devia agir, se omite, deixando de evitar um furto.

    2) PARTICIPAÇÃO POR AÇÃO, EM CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO. Ocorre quando o agente induz (participação moral por induzimento) a mãe a matar o próprio filho por inanição (art. 13, parág. 2º, alínea 'a', CP).

    3) PARTICIPAÇÃO POR AÇÃO, EM CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. Ocorre quando o agente induz (participação moral por induzimento) o autor a deixar de prover alimentos a vítima (art. 244, CP = é crime omissivo próprio/puro)

  • Pessoal, cuidado nos likes; o comentário com mais de 1600 "gostei" é uma bobagem. Ora, se havia um ajuste prévio entre os agentes, logo estaremos falando de Concurso na sua forma Comissiva. Quem pratica o núcleo do tipo responde como autor e quem auxilia, como participação de menor importância (art. 29, §1º do CP). Não há falar em omissão nesse caso!

  • A pessoa foi omissa quando tinha o dever de agir para evitar o resultado... Ou seja, o agente se responsabilizará por um resultado lesivo.

  • Quando a omissão é penalmente relevante do art.13, parágrafo 2°. Necessário a figura do "garantidor", CP adotou na relação de causalidade a Teoria da Equivalência dos Antecedentes. Pensar no crime de tortura-omissão fica claro o item.

  • Gabarito: certo.... Exemplo: o filho que, interessado no recebimento da herança, impede que o médico salve a vida de seu pai. O médico se omitiu por ação do filho.

    Observação: Nestes crimes, há nexo causal entre a conduta e o resultado, admitindo-se a tentativa.

  • EU IMAGINEI POLICIAIS BATENDO E OUTROS DANDO COBERTURA.

  • Crime omissivo imprópio

  • Pensei na tortura omissão, onde por ex um policial ao ver que o seu amigo tbm policial está torturando um preso não faz nada para impedi-lo.

  • GAB: CORRETO

    CONCURSO EM CRIMES OMISSIVOS

    A participação em crime omissivo é feita através de um comportamento positivos do partícipe favorecendo o autor a descumprir o comando legal. Ex: O paciente que instiga o médico a não comunicar a existência de uma efermidade contagiosa às autoridades sanitárias, não é autor do delito autônomo, mas partícipe de um crime omissivo.

    Agora, ao realizar um comportamento omissivo para facilitar a prática de um crime comissivo, existe participação por omissão em um crime comissivo. Ex: Gerente de um supermercado deixa o caixa aberta para facilitar o furto. O gerente realizou um comportamento omissivo para possibilitar um crime comissivo (furto).

    É admitido participação por omissão em crime comissivo, o crime omissivo também admite participação por comissão. Mas é impossível participação omissiva em crime omissivo sob a modalidade de instigação, não tem como instigar através de omissão.

    Caso esteja na função de garantidor, sendo obrigado a agir, não será partícipe, mas autor ou coautor, desde que haja consciência de anuir à omissão de outrem.

    Bem como é possível coautoria em crime omssivo próprio, desde que ambos anuirem à omissão de outrem.

    Ex: Duas pessoas deixaram de prestar socorro a uma pessoa gravemente ferida, ambos participarão individualmente em crime autônomo de omissão de socorro; mas se ambos em comum acordo (liame subjetivo) serão coautoras do crime de omissão de socorro, sob o mesmo princípio dos crimes comissivos: houve consciência e vontade de realizar o empreendimento comum, ou melhor de não realizá-lo.

    É POSSÍVEL PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIO, na medida, por exemplo, do partícipe instigar o garantidor a não impedir o resultado, com uma atividade acessória. Caso seja mais uma garantidor, serão coautores.

  • Ex. policial que deixa de coibir furto quando poderia responderá por esse furto.

  • Gabarito: CORRETO

    Vamos entender.

     

    Para existir um crime é necessária uma CAUSA, uma CONDUTA, uma AÇÃO ou uma OMISSÃO.

     

    Veja o que diz o Código Penal:

     

    Relação de causalidade

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     

    Veja então que a CAUSA de uma crime pode ser uma AÇÃO ou uma OMISSÃO.

     

    Em regra, tudo vai depender do tipo de crime praticado.

     

    Para exemplificar, veja como é descrito o crime de “Estupro de vulnerável”:

     

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

     

    A conduta do crime de “Estupro de vulnerável” é “ter conjunção carnal”. É uma AÇÃO (um fazer), ou seja, o agente tem que AGIR. Ter conjunção carnal é um ato COMISSIVO. Portanto, veja o VERBO do crime, se INDICAR uma AÇÃO, estaremos diante de um crime COMISSIVO.

     

    Pois bem, agora vou dar um exemplo de um crime OMISSIVO:

     

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    A conduta do crime de “Omissão de Socorro” é uma OMISSÃO (um não fazer). Nesse caso, para ocorrer o crime, o agente tem que ficar PARADO, INERTE, tem que ser OMISSO. O VERBO do crime indica uma OMISSÃO (“deixar de prestar”). Esse tipo de crime é conhecido como OMISSIVO PRÓPRIO. PRÓPRIO porque a OMISSÃO faz parte da sua essência. PRÓPRIO no sentido de ORIGINAL. O próprio tipo penal diz que sua conduta é OMISSIVA, ou seja, a OMISSÃO está na ORIGEM do crime.

     

    Então, em suma, é o texto de lei que vai dizer, se o crime é cometido por AÇÃO ou por OMISSÃO. “Ter conjunção carnal” é uma ação. “Deixar de prestar assistência” uma omissão.

  • (CONTINUAÇÃO)

    Podemos evoluir.

     

    Daí você me pergunta: se o crime de “estupro de vulnerável” é um crime por AÇÃO, porque uma mãe que não protege a filha (UMA OMISSÃO) que vem sendo estuprada pelo padrasto responde por participação no crime de “estupro de vulnerável” ?

     

    Porque o Código Penal resolveu punir os “GARANTIDORES”. Em outras palavras, pessoas que TEM O DEVER DE AGIR. Pessoas que NÃO PODEM SER OMISSAS diante de uma situação. Veja o texto legal:

     

    Relação de causalidade

    Art. 13 - (...)

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

    Trata-se do caso da MÃE que não protege a FILHA. Do policial em serviço que não enfrenta o criminoso. Do salva-vidas que não socorre o afogado. Essas pessoas, tem o DEVER de AGIR. Se forem OMISSAS, responderão pelo crime.

     

    Quando ocorre tais casos, a doutrina diz que o CRIME é OMISSIVO IMPRÓPRIO.

     

    Omissivo IMPRÓPRIO porque o crime não é PROPRIAMENTE um crime OMISSIVO.

     

    Trata-se na verdade de uma forma de COMETER um CRIME COMISSIVO (de ação) por meio de uma OMISSÃO.

     

    Por isso, a doutrina também chama do CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO de COMISSIVO POR OMISSÃO.

     

    Logo, é possível, do ponto de vista jurídico-penal, participação por omissão em crime comissivo.

    TECCONCURSOS

  • CORRETO

    Um exemplo claro disso é quando um policial pratica tortura contra um criminoso, e, enquanto isso, o seu parceiro não impede.

  • PC-PR 2021

  • impressionate que a resposta dos usuários do site é melhor do que a dos professores. kkkk
  • Corretíssimo!

    -> O que não é possível é participação por omissão em crime omissivo.

  • PC -PB 2021

  • Ué, eu pensava que a pessoa omissa respondesse pelo crime do qual se omitiu e não por participação, haja vista que não há liame subjetivo no caso trazido pela doutrina de um segurança que nada faz ao ver um furto. Alguém sabe?

  • O crime de tortura é comissivo próprio, logo, se um policial vê seu colega agredir um preso e se omite, participa por omissão em crime comissivo.

  • Mãe que deixa padrasto estupra a filha.

  • Os crimes comissivos, ou de ação, o agente que pratica age de forma positiva por meio de uma ação. um ato consciente. Pronto! Sabendo o que é crime comissivo, você vai entender e responder a questão de forma fácil.

    Bandido aponta a arma para uma vitima no bar, enquanto isso um policial apaisana vê tudo e não age, aquele vai e atira, matando a vitima. O policial responde por homicídio.

    JESUS O FILHO DO DEUS VIVO

  • Mãe tem o DEVER de proteção do próprio filho e deixa o macho com dinheiro bate-lo e nada faz para não perder a vida boa.

    Esta "mãe" mercenária responde por participação por OMISSÃO em crime COMISSIVO!

  • ATENÇÃO! É muito importantes diferenciar a PARTICIPAÇÃO da AUTORIA, nesse caso!

    Vamos supor duas situações:

    1-Mae que deixa filha ser estuprada: reponde por PARTICIPACAO, por omissão imprópria, nos moldes do art 13, § 2º (papel de garantidora)

    2-mae que deixa filha se afogar na piscina, por não estar atenta à criança: responde como AUTORA, por omissão imprópria, com base no mesmo artigo 13, § 2º.

    Percebam que no segundo caso não há possibilidade de participação, pois não há conduta comissiva por parte de terceiros.

    Qualquer equívoco por favor me corrijam!


ID
1051288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes contra a fé pública e a administração pública, julgue os itens subsequentes


Não se configura o crime de desobediência se o agente, apesar do dever de cumprir a ordem legal emitida por funcionário público, não tiver possibilidade ou condições efetivas de cumpri-la.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Não ocorre o crime, pois o agente não tinha condições ou possibilidades de cumprir a ordem legal emitida pelo funcionário público.

    A questão apenas fez uma afirmação genérica, no entanto diante da análise do enunciado percebemos que ocorreu uma excludente de culpabilidade, a qual consiste na inexigibilidade de conduta diversa, razão pela qual não há que se falar em crime para a teoria finalista da ação (adotada pelo CP).

  • desobediência é crime de particular contra a adm pública...o texto fala em "agente"


    Desobediência, de acordo com oCódigo Penal Brasileiro, é umcrimepraticado pelo particular contra aAdministração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal defuncionário públicono exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal

  • Gabarito Correto

     Vejamos:

    Desobediência - Art. 330 CP - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    O elemento subjetivo é o dolo, não havendo previsão para modalidade culposa, assim se não há possibilidade ou condições efetivas de cumprir a ordem, não há o dolo em desobedecer.

    Para a configuração desse delito é imprescindível a cumulação de alguns requisitos: a) Desatendimento de uma ordem; b) que essa ordem seja legal e que emane de funcionário público; c) que a ordem seja endereçada diretamente para quem tem o dever de cumpri-la; d) que a pessoa tenha recalcitrado ao cumprimento da ordem.


  • O próprio absurdo da afirmativa já torna a questão errada. Não precisa nem pensar no tipo ou em excludente de culpabilidade. Resolve-se em 1 segundo sem perder tempo.

    Imagine só um deficiente físico, tetraplégico, receber a ordem legítima de levantar as mãos de um agente público. O deficiente em questão estaria cometendo crime de desobediência se não acatasse à ordem? Óbvio que não!
  • Crime de desobediência não prevê conduta culposa...

  • DESOBEDIÊNCIA – ART. 320

    Desobedecer à ordem de funcionário público. Esse crime exige que haja uma ordem legal de um funcionário público com competência para emiti-la. A conduta pode ser tanto omissiva quanto comissiva. A ordem deve ter chegado inequivocamente ao destinatário para fins de configuração do delito. Esta deve ser transmitida para alguém que tenha a obrigação de cumpri-la. Se o destinatário tem a possibilidade de não cumprir a ordem (Ex. exame do bafômetro) não estaria caracterizada a ordem, visto que essa ordem é uma obrigação. 

    Ademais, não se configura o crime de desobediência se o agente, apesar do dever de cumprir a ordem legal emitida por funcionário público, não tiver possibilidade ou condições efetivas de cumpri-la.

  • Analisando a questão:

    O item está CERTO. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que, para a configuração do crime de desobediência, são necessários os seguintes requisitos: 

    a) Deve haver uma ordem: significa determinação, mandamento. O não atendimento de mero pedido ou solicitação não caracteriza o crime.

    b) A ordem deve ser legal: material e formalmente. Pode até ser injusta, só não pode ser ilegal.

    c) Deve ser emanada de funcionário público competente para proferi-la. 

    d) É necessário que o destinatário tenha o dever jurídico de cumprir a ordem. Além disso, não haverá crime se a recusa se der por motivo de força maior ou por ser impossível por algum motivo o seu cumprimento.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 4ª edição, 2014.


    RESPOSTA: CERTO.
  • Imagina um policial ordenando um criminoso a pular de um muro de 10 mêtros para poder algemá-lo. Certamente o rapaz iria se quebrar todo nao é?   

  • A ordem deve ser legal: material e formalmente. Pode até ser injusta, só não pode ser ilegal.

  • Correto.

    Agente sem os braços e o policial manda levantar as maos.. bizarro.. hehe

  • SAUhahuauuahuh Lucas mito

  • Ad impossibilia nemo tenetur.

  • Policial que grita mãos na cabeça para indivíduo cotoco =]

  • No filme dos X-men quando o policial manda o Wolverine largar as "facas".

    Ou o mesmo no filme Edward Mãos de Tesoura, onde o policial também manda ele largar as "facas".

  • Ad impossibilia nemo tenetur - Termo usado para justificar a desobediência a normas cujas execuções são humanamente inviáveis.

  • Achei que tinha pegadinha.

  • Resistência- mediante violência/ameaça

    Desobediência- desobedecer ordem de funcionário público

    Desacato- desacatar funcionário público

  • parece piada!algumas questões bem complicadas e ai vem uma dessas aí

  • Tipo mandar uma PCD, sem um membro superior, por a mão na cabeça em uma abordagem.

  • Desobediência é crime cometido por particular contra funcionário público no exercício de sua função (Art 330 CP)

  • Minha contribuição.

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Abraço!!!

  • Policial que grita mãos na cabeça para indivíduo acidentado, ou ordenar ir para o chão ao cadeirante, ou esvaziar os bolsos ao cara que nem dedos tem kkkk

  • Se fosse em 2020, o delegado mandava chamar um Uber

  • Mãos na parede, e eles está no meio de um campo.

  • Para configuração do crime de desobediência, são necessários os seguintes requisitos: 

    a) Deve haver uma ordem: significa determinação, mandamento. O não atendimento de mero pedido ou solicitação não caracteriza o crime.

    b) A ordem deve ser legal: material e formalmente. Pode até ser injusta, só não pode ser ilegal.

    c) Deve ser emanada de funcionário público competente para proferi-la. 

    d) É necessário que o destinatário tenha o dever jurídico de cumprir a ordem. Além disso, não haverá crime se a recusa se der por motivo de força maior ou por ser impossível por algum motivo o seu cumprimento.

  • Mike: "Levanta, encosta a mão na parede e abre as pernas."

    Cadeirante: '-'

  • -Não configura desobediência quando ordem possa incriminar o reú, Trata-se da manifestação do nemo tenetur se detegere, isto é, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.

    -Não há crime de desobediência, quando houver ausência de dolo, nas situações que alguém descumpre ordem de funcionário público.

    -Não se configura o crime de desobediência se o agente, apesar do dever de cumprir a ordem legal emitida por funcionário público, não tiver possibilidade ou condições efetivas de cumpri-la.

    Ex: Policial: Levanta, encosta a mão na parede e abre as pernas."

       Cadeirante: No puedo.

  • Um policial exige que o cara bote o "pé na cabeça" ao invés das mãos.

  • Se o policial for Jesus será crime

    "Levante e ande"

    Cadeirante: É ne vou ter que obedecer se nao vou ser preso por desobediencia

    Fonte: Vozes da minha cabeça

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.(C)

    (PRF-20)O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.(C)

  • Galera, tem muito comentário com respostas erradas !

    O erro da questão começa ao dizer: agente que "desobedeça ordem" poderá ou não se enquadrar em desobediência, mas esse é um crime de particular contra Administração Pública. Logo, não pode se aplicar à ele.

  • Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que, para a configuração do crime de desobediência, são necessários os seguintes requisitos: 

    a) Deve haver uma ordem: significa determinação, mandamento. O não atendimento de mero pedido ou solicitação não caracteriza o crime.

    b) A ordem deve ser legal: material e formalmente. Pode até ser injusta, só não pode ser ilegal.

    c) Deve ser emanada de funcionário público competente para proferi-la. 

    d) É necessário que o destinatário tenha o dever jurídico de cumprir a ordem. Além disso, não haverá crime se a recusa se der por motivo de força maior ou por ser impossível por algum motivo o seu cumprimento.

    \\

  • Certo.

    O delito de desobediência requer a forma dolosa. O indivíduo deve querer desobedecer a ordem de funcionário público. Se não possui condições ou a possibilidade de cumprir a ordem, fica afastada a responsabilização pelo referido crime.

  • GABARITO: CERTO

    Para a configuração do crime de desobediência, exige-se que a ordem, revestida de legalidade formal e material, seja dirigida expressamente a quem tem o dever de obedecê-la, e que o agente voluntária e conscientemente a ela se oponha.

    Fonte: https://evinistalon.com/stj-para-a-configuracao-do-crime-de-desobediencia-exige-se-que-a-ordem-seja-dirigida-expressamente-a-quem-tem-o-dever-de-obedece-la/

  • Crime impossível! ART 17 CPB
  • Certo

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que, para a configuração do crime de desobediência, são necessários os seguintes requisitos: 

    a) Deve haver uma ordem: significa determinação, mandamento. O não atendimento de mero pedido ou solicitação não caracteriza o crime.

    b) A ordem deve ser legal: material e formalmente. Pode até ser injusta, só não pode ser ilegal.

    c) Deve ser emanada de funcionário público competente para proferi-la. 

    d) É necessário que o destinatário tenha o dever jurídico de cumprir a ordem. Além disso, não haverá crime se a recusa se der por motivo de força maior ou por ser impossível por algum motivo o seu cumprimento.

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ID
1051291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes contra a fé pública e a administração pública, julgue os itens subsequentes.

Pratica crime de corrupção passiva o funcionário público que, em razão da função, solicita, recebe ou aceita vantagem indevida, ao passo que pratica crime de concussão o funcionário que, também em razão da função, impõe, ordena ou exige vantagem indevida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    O texto em ambos os crimes (corrupção passiva e concussão) é semelhante, a diferença está nos verbos do tipo, que é o que diferencia um crime do outro, além da pena, observe:

    Corrupção passiva

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Concussão

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Sinônimo de exigir = impor, ordenar.

  • E AGORA ? VOU FICAR MAIS ESPERTO! SRR

  • Mais uma questão com dupla resposta do CESPE... Caso ela "quisesse" poderia definir o gabarito como ERRADO, já que no crime de concussão o único verbo que aparece no Tipo é o EXIGIR, o que feriria o princípio da legalidade ou da analogia extensiva, ou da tipicidade - embora entenda que IMPOR e ORDENAR são sinônimos. Só dizendo que o CESPE tem dessas coisas.
  • Concordo plenamente com o Lira, fica difícil saber o que a banca quer, tem momento que exigem a letra da lei e depois podemos interpretar a questão usando "sinônimos", assim o gabarito acaba ficando de acordo com a conveniência do avaliador.

  • Questão mal elaborada, veja que na letra da lei, corrupção passiva - Solicitar ou receber, que é diferente de solicitar, receber. Na concurssão tem o único verbo exigir e não exigir, impõe, ordena. A questão deveria ser anulada. 

  • No meu entendimento. O verbo impor, ordenar são sinônimos de exigir. Ok, Eriky!

  • Vê-se claro na corrupção passiva os verbos SOLICITAR ou RECEBER. Já no crime de concussão, tem-se claro o verbo EXIGIR. 

  • Acho que esse julgado serviu de base... Só faltou núcleo "determinar".

    CONCUSSÃO. ATIPICIDADE. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. núcleo do tipo no delito de concussão é: exigir, no sentido de impor, ordenar ou determinar. Inexistindo prova suficiente, impõe-se a manutenção da sentença absolutória apelada. Recurso improvido. Decisão majoritária.

    (STM - Apelfo: 48306 PR 1999.01.048306-3, Relator: EDSON ALVES MEY, Data de Julgamento: 14/10/1999, Data de Publicação: Data da Publicação: 04/02/2000 Vol: 00999-16 Veículo: DJ)


    Vamos que vamos...

    Deus é fiel!


  • CUIDADO COM O VERBO >>>IMPOR

  • CESPE SENDO CESPE. APENAS

    #SEMCHORORÔ

    RS

  • Tratando-se de CESPE é sempre importante lembrar que é uma banca interdisciplinar, então misturar Direito e Português é normal. O CESPE não se limita à letra da lei.


  • HORRÍVEL.... as aulas desta questão, recorta e cola da lei, falta objetividade!!!!

  • tanto conhecimento para ser cobrado e a cespe, dentro de direito penal, quer cobrar português... fala sério.

  • Corrupção passiva

    Solicitar ou receber aceitar promessa de tal vantagem:


    Concussão

    Exigir

  • A Cespe pode fazer interpretação extensiva, analogia, Sinônimos ! srrsrs....aff 

    Só para descontrair !!

  • Não entendi tanta discussão,

    não é claro que exigir=impor??gabarito CERTO
  • sinônimos

    exigir=ordenar=impor --> em tudo a pessoa está obrigado a fazer algo. CERTO

  • Analisando a questão:

    O item está CERTO. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal; e, o de concussão, no 316 do mesmo diploma legal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    RESPOSTA: CERTO.
  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Tinha que ser essa banca --'

  • Queria saber qual a dificuldade de procurar sinônimos! A questão não vai deixar de ser certa porque trocaram exigir por impor sendo que são sinônimos e tem o mesmo sentido na frase. Povo gosta de complicar as coisas.
  • A CESPE é assim... Essa mesma questão, eles poderiam considerar CERTA, como o fez, pois é sinônimo

     

    Ou considerariam ERRADA, pois na lei só está previsto EXIGIR.

  • Krislayne, eu acertei porque anotei essa consideração do CESPE sobre este crime em particular, mas já vi casos em que eles não aceitram sinônimos, somente o que está na lei.

     

    Dica: jogue o jogo. Guarde isso com você, pois se cair de novo você tem embasamento em um eventual recurso.

  • Gab. 110% CERTO

     

    Corrupção passiva: Solicitar, pedir

    Concussão: Exigir (impor, ameaçar, coagir)

  • Impor, ordenar e exigir são sinônimos

  • Palavras Chave

    Desobediência- Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Resistência - Opor-se mediante violência ou ameaça

    Peculato  - Apropriar-se de que tem a posse em razão do cargo

    Desacato  - Desacatar na função ou em razão dela.

    Concussão  - Exigir vantagem indevida. Sinonimos: impõe, ordena

     CORRUPÇÃO ATIVA -OFERECER/ PROMETER

     CORRUPÇÃO PASSIVA- SOLICITAR /RECEBER

    EXCESSO DE EXAÇÃO- EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

  • Tinha que ser o chaves de novo 

  • a SRA é PASSIVA

    NÃO. Eu sou  ATIVA.

    PO!!!! ATIVA

    =======================================================

    SRA : leia-se SENHORA

    =======================================================

    PO!!!! (INTERJEIÇÃO)

    POA : Também pode ser lembrado como abreviação de Porto Alegre.

    =======================================================

    CORRUPÇÃO ATIVA - PROMETER // OFERECER

     CORRUPÇÃO PASSIVA- SOLICITAR // RECEBER // ACEITAR

  • Questão para escolher candidatos. Bel prazer do examinador. Auditoria já! Eles precisam responder penalmente também.

  • Questão para escolher candidatos. Bel prazer do examinador. Auditoria já! Eles precisam responder penalmente também.

  • Marquei E pensando ser pegadinha. Faz parte. 

  • Sinceramente, impor e exigir até vai como sinonimos. Mas ordenar foi sacanagem. Se na lei ta só exigir, foi muita má fé considerar impor e ordenar como correto. Ofensa à tipicidade, sendo que só o exigir é verbo nuclear
  • Corrupção passiva: CRIME PRÓPRIO ou seja (SÓ POR FUNCIONÁRIO PÚBLLICO) SOLICITA, RECEBE ou PERCEBE VANTAGEM INDEVIDA EM RAZÃO DE SUA FUNÇÃO

    Corrupção ativa: CRIME COMUM ou seja (QUALQUER PARTICULAR PODE REALIZAR) PROMETE BENEFÍCIOS EM TROCA DE VANTAGEM INDEVIDA

    Concussão: exigir para si ou para outrem, vantagem indevida. Sem uso de violência ou grave ameaça, em razão de seu cargo

    Extorsão: exigir para si ou para outrem, vantagem indevida, com uso de violência ou grave ameaça

  • GABARITO: CERTO

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • gabarito a meu ver varia conforme critério do avaliador; a concussão possui um verbo apenas EXIGIR; esse papo de sinônimo é bem conveniente; o verbo exigir possui mais de uma transitividade; assim até um "precisar" ali estaria correto (Fulano exige (precisa de) cuidados médicos. A questão traz 2 tipos penais; no primeiro ela respeita integralmente os verbos núcleos do tipo; no segundo tipo, o examinador inclui outros dois verbos; então que incluísse mais verbos na corrupção também ora.

  • gabarito a meu ver varia conforme critério do avaliador; a concussão possui um verbo apenas EXIGIR; esse papo de sinônimo é bem conveniente; o verbo exigir e seus sinônimos podem trazer mais de uma transitividade; assim até um "precisar" ali estaria correto (Fulano exige (precisa de) cuidados médicos. Já imaginou que lega ficaria o 316 CP: "Precisar de", para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


    A questão traz 2 tipos penais; no primeiro ela respeita integralmente os verbos núcleos do tipo; no segundo tipo, o examinador inclui outros dois verbos; então que incluísse mais verbos na corrupção também ora.


    Critério Legal: gabarito ERRADO.

    Critério semântico: Gabarito CORRETO.

  • Decorei da seguinte forma:


    Corrupção Passiva = "Pai" pede (Pai no entendimento de ser aquele com o domínio da situação, no caso o funcionário público)


    Corrupção Ativa = "Apenado" pede (Apenado é aquele que sofre uma pena)


    Concussão = O funcionário público não só pede, mas EXIGE.


  • Concussão: abalo, sacudidela violenta, choque, pancada."a c. de uma onda sísmica" (Dicionário)

    ...ou seja, passa uma idéia mais agressiva, hostil, melhor para associar à exigência / ordem / "arroxo" rs

  • Gabarito: Certo.

  • No meu entendimento, "impor" denota ameaça ou violência. Logo, o crime seria o de extorsão. Questão passível de anulação.

  • PCDF, sua linda, sdds do q a gnt ainda não viveu...

  • Questão linda , nossa !!

  • Atenção: atualização importante referente à pena de concussão.

    A lei 13.964/2019 alterou a pena do crime previsto ao teor do art. 316 do Código Penal.

    Antes, a pena era de reclusão de 02 a 08 anos e multa.

    HOJE, A PENA DO CRIME DE CONCUSSÃO É DE 02 A 12 ANOS E MULTA.

  • Pessoal tem que parar de chorar e começar a entender que o CESPE não é uma banca que somente cobra texto de lei...Ordenar, impor são sinônimos do verbo exigir.

  • Essa banca é bipolar. Típica questão que pode tanto ser certa quanto errada.

    O examinador poderia muito bem justificar o gabarito errado dizendo que os verbos "impor" e "ordenar" não estão dispostos no artigo.

    Estudem bastante, façam muitas questões da cespe, para conseguirem identificar esse tipo de questão dúbia e deixarem em branco.

  • Concordo que exigir é sinonimo de impor, ordenar, mas quando se quer a letra da lei , na sua leitura seca, fica a duvida.

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.          

    (...)

        

           Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

      (...)

    Abraço!!!

  • Passiva - Eu aceito / poderia me dar que eu libero ...

    Concussão - Me dê ou será preso ....

  • Ao meu ver existem 2 erros. O primeiro é que a corrupção passiva no final é aceitar promessa e não apenas aceitar vantagem. O segundo erro é que na letra da lei só está o verbo exigir, portanto colocando 2 verbos a mais a cespe está legislando.

  • Fica quem quer ! Ou entende a banca ou está fora do jogo .. chorar aqui só te faz chato(a)

  • núcleo do tipo é exigir, não há nada de impor ou ordena

  • Questão pra separar quem estudou pra caralh* de quem estudou pra caralh*

    AHUADUHASHASDUIHSADIUADUI

  • rapaziada nesta questao foram usando sinonimos do verbo EXIGIR.

    18 anos e rumo À APROVAÇÂO

    INSTA : gabriel_oli1

  • Discordo do gabarito, pois na letra da lei só tem o verbo EXIGIR.

     

  • O único verbo que tem no crime de CONCUSSÃO é EXIGIR. INFELIZMENTE ESTAMOS SUJEITOS A ESSE TIPO DE QUESTÃO. MARQUEI CERTO AQUI DE BOA, MAS UMA DESSA NA PROVA, SEI NÃO HEIN.

  • "impõe, ordena ou exige"

    A Cespe deve ter um Código Penal próprio. No crime de concussão só há o verbo exigir.

  • provavelmente eles usaram os sinonimos CESPE CESPANDO

  • EXIGIR E ALGUNS DE SEUS SINÔNIMOS, IMPOR, ORDENAR, OBRIGAR, MANDAR, INTIMAR, CONSTRANGER E COAGIR,CUIDADOOOOOOOOOO.

  • Galera, vai uma dica aos doutrinadores do qc: Discutir com a banca não leva a lugar algum

    dica pra quem realmente quer passar: em se tratando de cespe, temos que ter jogo de cintura ao analisar questões. Ela não é uma banca exata igual uma esaf, fcc da vida... Reparem que as questões, ainda que de direito penal, tendem a ter um ''Q'' de sentido.

    é uma dica, não uma regra.

  • ta foooooda!!

    tem questões que a CESPE exige letra por letra da lei, onde a gente erra pq não prestou atenção numa vírgula...

    ·       CONCUSSÃO

    Art. 316 – EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    onde tá escrito IMPOR ou ORDENAR?

  • Se você errou, não desanime. A banca é assim mesmo, bipolar

  • eu acertei pela misericórdia divina, mas na prova, mesmo sendo uma questão tranquila, teria que deixar em branco porque tem 3 gabaritos possíveis.

    CERTO ------> Se o cespe considerar que impor e ordenar são sinônimos de exigir

    ERRADO----> Se o cespe não considerar que são sinoônimos

    ANULADA----> Se o cespe tivesse vergonha na cara e visse que a interpretação é dúbia.

    fazer o que né....

    PARAMENTE-SE!

  • Meu ovo

  • Deixaria em branco na prova pelo "impõe".

  • Questão correta!!!

    Fonte: Código penal Cespiano

  • Não batam palma pra maluco !!! A questão está evidentemente errada , não há tais verbos do tipo no crime de concussão .

  • CESPE é jogar na loteria...PQP!!!

  • Não é necessário receber!

  • Onde estão os verbos "impor" ou "ordenar" na concussão?

  • Eu ein, de sinônimos poderíamos ir longe com essa questão:

    Exigir :impor, ordenar, obrigar, mandar, intimar, constranger, coagir.

  • Uma pequena observação. Com o pacote anticrime a pena do crime de concussão aumentou.

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

  • Bom, Tipo de questão que a depender da quantidade de acertos ela pode pôr como errada para ajudar aqueles candidatos prime.

  • Acertei mas podia facilmente ter errado também a depender do humor do examinador
  • Algumas pessoas estão equivocadas, questão não seria anulável e nem poderia ter gabarito diferente visto que "impor" e "ordenar" são sinônimos de "exigir".

  • Mas por que causa, motivo, razão ou circunstância a questão está certa?

    #cespices

  • Fui na certa sabendo que era a errada. rs

  • Cespe me lembra muito o xvídeos

  • Ai o papai não erra. porém quando chega as outras matérias, fumo.

    Ow trem show

  • Oxe, receber ou aceitar não quer dizer que ele SOLICITOU.
  • Esses "impõe" e "ordena", na hora da prova, cola a placa de qualquer um.

  • A CESPE CRIA ATE´TIPO PENAL!! NEM O STF TEM ESSA FORÇA TODA....

    SEGUIMOS!!!!!

  • Essa questão é histórica!

  • Realmente, é inacreditável. A essência de qualquer tipo penal é o seu núcleo, ou seja, o seu verbo. É ele que delimita a ação humana, amoldando a conduta ao tipo penal. Nessa questão, o que o examinador cespiano fez foi simplesmente alterar o tipo penal da concussão, tornando-o misto alternativo, trazendo novas condutas tipificadoras do crime em análise. Já tô vendo a próxima questão falando "pratica o crime de furto quem subtrai, esconde, bota no bolso, coloca embaixo da camisa ou pega e sai correndo". QUESTÃO TENEBROSA.

  • Típica questão coringa da CESPE. Há argumentos válidos para que resposta seja certa, ou errada.

  • Aqui o cara é o bonzão, quero ver na hora da prova marcar como certo essa questão.

  • marquei certo por entender que as palavras impõe e ordena são sinônimos de exigir mas concordo que na prova não era de fácil marcação. não concordo com quem diz que a cespe tornou o crime um tipo misto alternativo pois no caso a conduta é a mesma em qualquer dos verbos colocados na questão.

  • se liga nos verbos!

    Solicita= c passiva

    exige= concussão

  • Apropriou? Peculato.

    Exigiu? Concussão.

    Solicitou? Corrupção Passiva.

  • Para o concurseiro fica o mero dissabor.
  • Na concussão, lembre do famoso jargão, 8 ou 80

  • Pessoal que ficou com dúvida no ordenar e impor. Pensa o seguinte, ''exigir'' é concussão, pois é o verbo que está no tipo penal, ok. 

    Mas se o funcionário ordenar ou impor que alguém pague vantagem indevida, será qual crime então, se não for concussão? 

    Se ele exigir é crime, mas se ordenar ou impor não é? 

    Não faz sentido, aí teriam que criar um crime para cada verbo sinônimo.  

  • Sinônimos de exigir:

    imporordenarobrigarmandarintimarconstrangercoagir.

    Bons estudos.

  • ☕Chico-Exnunc

    Concussão - tem uma conduta ativa, assim o agente obriga ou exigir algum do particular;(praticado por servidor público). 

    Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar.

    O crime já se consuma com o simples fato de o agente público EXIGIR a vantagem indevida.

    A obtenção dessa vantagem constitui exaurimento do crime.

     

    Corrupção Passiva - tem uma conduta Passiva, pois ele solicitar, receber do particular ou aceita a vantagem do particular. (praticado por servidor público);

     

    Corrupção Ativa- tem uma conduta Ativa, pois ele Oferecer, Promete, Omitir ou Retardar a vantagem do particular. (praticado por servidor público).

    DIANTE DISSO, GABARITO CERTO.

  • #CORRUPÇÃO PASSIVA

    └> SOLICITAR vantagem indevida

    └> RECEBER vantagem indevida

    └> ACEITAR vantagem indevida

    Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.         

    ·        IMPRÓPRIA - Quando o funcionário público SOLICITA, RECEBE OU ACEITA vantagem indevida para praticar um ATO LEGAL. 

    ·        PRÓPRIA - Quando o funcionário público SOLICITA, RECEBE OU ACEITA vantagem indevida para praticar um ATO ILEGAL.

    CORRUPÇÃO ATIVA SOMETE PRATICADOS POR PARTICULAR

    Å      PROFme passa de ano que a gente resolve isso.

    Å      └> PROMETER vantagem indevida

    Å      └> OFERECER vantagem indevida

    #CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Questão correta, porem passiva de anulação, tendo em vista que o crime de concussão "exige" apenas como verbo nuclear do tipo penal.

  • GABARITO: CERTO

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Esta questão me faz lembrar um comentário do Professor Rodrigo Gomes que é "banca não tem pensamento, não publica livro"; esta questão exige entendimento acerca dos sinônimos da palavra exigir e não somente a letra de lei.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Não tem o núcleo aceitar na corrupção passiva. Logo, ao meu ver, a questão estaria errada.


ID
1051294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes contra a fé pública e a administração pública, julgue os itens subsequentes.

Restituir moeda falsa à circulação, ciente de sua falsidade, é crime que admite a modalidade culposa se o agente tiver recebido a moeda, de boa-fé, como verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Este crime é punido na modalidade dolosa e não culposa, no entanto a pena é menor para aquele que recebe a moeda falsa de boa-fé e a restitui à circulação.

    Moeda Falsa

    Art. 289, CP - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • A questão é "ciente de sua falsidade"... se o agente está ciente de sua falsidade pratica dolo.

  • ERRADA.


    Resumindo: Todos os crimes contra a Fé Pública só admitem a modalidade DOLOSA !!!

  • Haveliny Guedes,

    "A questão é "ciente de sua falsidade"... se o agente está ciente de sua falsidade pratica dolo." 

    Faltou um pouco de interpretação de texto aí. O termo "ciente de sua falsidade" é um aposto explicativo que remete ao crime e não a prática do agente, que por sua vez (o agente) recebeu a moeda falsa de boa fé.

  • Gabarito: Errado

    Assim como todos do rol de crimes contra a Fé Pública esse crime só admite a modalidade DOLOSA.

    No caso acontece uma MODALIDADE PRIVILEGIADA DO § 2º  e não uma MODALIDADE CULPOSA


    Vale ressaltar que no caso de duvida quanto ao conhecimento da falsidade da moeda, a solução deve ser benéfica ao réu pois como já dito o crime não é punido a titulo de culpa, ou seja,se o agente restitui a circulação sem ter certeza se era falsa não comete crime!


    Moeda Falsa

    Art. 289, CP - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Art. 289 CP - Moeda Falsa


    Inc. 2: "Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui á circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção de 6 meses a 2 anos e multa.


    Não existe modalidade culposa para este delito.

  • Se o agente restitui a moeda à circulação desconhecendo a falsidade ---> fato atípico.


    Por que? AUSÊNCIA DE DOLO.

  • Nesta questão bastava analisar a contradição que existe. Pois, na afirmativa, consta que o agente estava ciente da falsificação, ou seja, subjetivamente ele sabia do fato e mesmo assim deu-o continuidade - dolo. Em seguida, a questão fala sobre modalidade culposa...só pode estar errado.

  • INCORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Moeda Falsa

    Art. 289 CP - Paragrafo 2º: Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui á circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

    Não existe modalidade culposa para este delito. O foto em questão é atípico.


  • A figura não é CULPOSA e sim PRIVILEGIADA!

  • Dos Crimes Contra a Fé Pública


    Moeda Falsa


    Art. 289 - "Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro."


    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.


    Não existe modalidade culposa para este crime.


  • Fé pública só admite conduta dolosa!

  • ERRADO. 


    Os crimes contra a fé pública somente admitem modalidade dolosa. O parágrafo segundo do artigo 289 tráz uma circusntância privilegiadora e não uma modalidade culposa



    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:



      Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.



      § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.



      § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


  • Todos os crimes contra a fé pública são dolosos.

  • Se a pessoa sabe que tal objeto é falso, e posteriormente, a restitui para nova circulação, sabendo ser a mesma falsa, essa pessoa está agindo culposamente? É óbvio que não... DOLO

  • Cometerá o crime na sua forma privilegiada.

  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO, conforme artigo 289, §2º do Código Penal:

    Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

    I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
    II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

    § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.


    RESPOSTA: ERRADO.
  • Se ele restituiu a moeda mesmo sabendo que era falsa, só pode ser modalidade dolosa né, acho.

  • É o crime de MOEDA FALSA PRIVILEGIADA:

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Moeda Falsa

    Art. 289 - (...)

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     

    O § 2º prevê uma espécie privilegiada de colocação da moeda falsa em circulação. É a hipótese daquele que tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade.

    Primeiramente é de se ressaltar ser imprescindível que o agente tenha recebido a moeda de boa-fé (havendo má-fé no momento do recebimento, responderá o agente de acordo com o que dispõe no parágrafo anterior- § 1° -, mais grave).

    O que ocorre é que o dolo só integra a conduta de repassar a moeda que o agente descobriu ser falsa após tê-la recebido. Ainda no que tange ao tipo subjetivo, não se admite o dolo eventual, pois o texto legal menciona expressamente a necessidade de o agente restituir a moeda à circulação depois de conhecer a falsidade.

    Na forma privilegiada a consumação ocorre no momento em que a moeda falsa é colocada em circulação, sendo perfeitamente possível a tentativa.

     

  • Três observações importantes sobre os crimes contra a Fé Pública:

     

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa

  • data maxíma venia, destarte.

  • NO TIPO PENAL ELE TEM A INTENÇÃO DE COLOCAR EM CIRCULAÇÃO A MOEDA FALSA - NÃO ADMITE A FORMA CULPOSA

     

  • Como a própria questão diz:  " ciente de sua falsidade, restitui a circulação"

    Não existe culpa, e sim dolo,quando, mesmo sabendo da falsidade, restitui a circulação moeda falsa que recebeu de boa-fé. 

  • bizu pra gravar: A FÉ NÃO TEM CULPA! 

    crimes contra Fé Pública não admitem modalidade culposa.

  • Melhor errar aqui do que na prova!
    Avante!

  • O crime existente é receber culposamente, mas por dolosamente em circulação, após saber da falsidade. Moeda Falsa privilegiado.
    O fato de por em ciruculação culposamente é atípico.

    Perceba que não há crime culposo de fé. A mensão de culpa é no recebimento, e não na circulação.

  • INCRIVEL COMO O EXAMINADOR DO CESPE TRANSFORMA UMA COISA SIMPLES NISSO AI...

  • Restituir moeda falsa à circulação, ciente de sua falsidade, é crime que admite a modalidade culposa se o agente tiver recebido a moeda, de boa-fé, como verdadeira. (ERRADO)

    Basta lembrar que crimes contra fé pública não admitem a forma CULPOSA, admitindo-se apenas DOLOSA.

  • Crimes contra e Fé publica somente na modalidade Dolosa.

     

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     

     

  • Todos os crimes contra a Fé Pública só admitem a modalidade DOLOSA !!!!!

     

    Haja!

  • Trata-se de modalidade privilegiada, não de modalidade culposa!

  • Crimes contra a fé pública só admitem a forma dolosa. No caso em tela, há o crime privilegiado.
  • art. 289 §2º CP

  • ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS RELATIVOS AOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA:

    IMITAÇÃO DA VERDADE + DOLO + DANO POTENCIAL

  • ERRADA.

     

    Resumindo: Todos os crimes contra a Fé Pública só admitem a modalidade DOLOSA !!!

  • Único que admite modalidade Culposa é Peculato.


    Culposo -> só Peculato

    Culposo --> só Peculato

  • Poxa, pessoal! Vamos comentar de forma consciente. Afirma que TODOS os crimes contra administração geral admite somente a modalidade dolosa, é fazer com que os desatentos incorre em erro. Pois,

    Temos o PECULATO Que admite a modalidade culposa.

  • Errado! Apenas o PECULATO admite a forma CULPOSA.
  • Se ele sabe que é falsa, e ainda assim perpetua a sua circulação - o faz por vontade própria - e, por conseguinte: dolo no agir.

    Ademais, como já mencionado... todos os crimes contra a fé pública não admite a forma culposa.

    Porém, admite-se a tentativa, como no crime de moeda falsa, falsificação de documento público... etc

  • Restituir moeda falsa à circulação é sempre DOLO !!!!

  • ERRADO; Aquele que restituir moeda falsa à circulação, tendo a recebido de boa-fé, responde pela figura privilegiada, e não por modalidade culposa (que nem existe):

    Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • NÃO EXISTE A MODALIDADE CULPOSA, NESTE TIPO DE CRIME

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Aquele que restitui moeda falsa à circulação, ciente de sua falsidade, comete o crime de moeda falsa Art. 289, §2º na forma privilegiada e não na modalidade culposa, crimes contra a fé pública não admitem a modalidade culposa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Resumindo: Todos os crimes contra a Fé Pública só admitem a modalidade DOLOSA !!!

  • crimes contra a fé publica não admitem culpabilidade¹¹

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

     Todos os crimes contra a Fé Pública só admitem a modalidade DOLOSA !!!

     Todos os crimes contra a Fé Pública só admitem a modalidade DOLOSA !!!

     Todos os crimes contra a Fé Pública só admitem a modalidade DOLOSA !!!

     Todos os crimes contra a Fé Pública só admitem a modalidade DOLOSA !!!

     Todos os crimes contra a Fé Pública só admitem a modalidade DOLOSA !!!

     Todos os crimes contra a Fé Pública só admitem a modalidade DOLOSA !!!

     Todos os crimes contra a Fé Pública só admitem a modalidade DOLOSA !!!

     Todos os crimes contra a Fé Pública só admitem a modalidade DOLOSA !!!

  • Aquele que receber de boa-fé e depois de conhecer  sua falsidade a restituir:

    -DETENÇÃO , 6 MESES A 2 ANOS ,E MULTA.

  • Pra ajudar e poupar tempo :

    Três observações importantes sobre os crimes contra a Fé Pública:

     

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa

    créditos: Fernando Lyra

  • Moeda Falsa (Classificação doutrinária)

    Crime comum, tanto no que diz respeito ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso (não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa); comissivo (podendo, também, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, ser praticado via omissão imprópria, na hipótese de o agente gozar do status de garantidor); de forma livre; instantâneo (nas modalidades falsificar, fabricar, alterar, importar, exportar, adquirir, vender, trocar, ceder e introduzir) e permanente (no que diz respeito à conduta de guardar); monossubjetivo; plurissubsistente; não transeunte.

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017 

  • Na verdade, os crimes contra a fé pública só admitem a modalidade dolosa. Ou seja, a conduta do autor tem que ser dolosa. Não há crime culposo contra a fé pública. Bastaria saber disso para acertar a questão.

    Assertiva incorreta.

  • Crimes culposo= Praticado sem intencao.ou seja,o agente nao quer nem assumir o risco do resultado

    Crimes doloso= Praticado com intencao.ou seja,o agente quer ou assume o resultado

  • Resolução: nesse caso, não estamos diante de uma figura culposa. Aqui, estamos diante do crime de moeda falsa privilegiado, em que o agente tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Gabarito: ERRADO. 

  • Se o agente ta ciente da falsidade n admite modalidade culposa e sim dolosa

  • Se ele sabe da falsidade, claro que ele está agindo com dolo.

  • -SE DE FORMA CULPOSA RESTITUI À CIRCULAÇÃO É ATÍPICO

    JÁ SE RECEBE DE BOA FÉ E RESTITUI = FORMA PRIVILEGIADA - Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

           § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

           § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Três observações importantes sobre os crimes contra a Fé Pública:

     

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa

  • Todos os crimes contra a Fé Pública só admitem a modalidade DOLOSA !!

  • Quando o enunciado menciona "ciente de sua falsidade" já se pode descartar a admissão da culpa, pois se o agente tinha ciência não há como ter incorrido em culpa.

  • "ciente de sua falsidade" Se está ciente é sinal que tem o Dolo de passar para frente. Logo a acertiva está errada.. Além dos bizus que os colegas ai em cima já passaram. "crimes contra a fé pública só adimitem a forma dolasa".

  • DA MOEDA FALSA

    Art. 289 Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

    Pena de reclusão.

    §2º Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção e multa.

  • ERRADO.

    Crimes contra a Fé Pública não admitem modalidade culposa.

    NÃO ADMITE:

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR;

    MODALIDADE CULPOSA;

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA;

    MEMORIZA ISSO!

  • É dolo na forma privilegiada, pena de detenção.

    Não existe possibilidade de tentativa em crimes contra a fé pública.

    Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Gabarito: Errado

    Código Penal:

    Moeda falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • é dolo na forma privilegiada

  • Se o cara adquiriu sem saber que era falso a nota de 100 reais, depois disso ele descobre que é falsa e resolve passar a diante para não se prejudicar. Nesse caso ele responde por MOEDA FALSA na modalidade PRIVILEGIADA.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • A fé não é insignificante, não adianta se arrepender depois, porque não há culpa.

    Crimes contra a fé pública:

    • Não admitem arrependimento posterior;
    • Não admitem o princípio da insignificância;
    • Não modalidade culposa.
  • Ciente de sua falsidade, restitui moeda falsa à circulação. (DOLO)

  • não li o "ciente" e me arrebentei. Se tá ciente, não foi sem querer

  • Não há Crime Contra a Fé Pública na modalidade CULPOSA.

  • Gabarito: ERRADO!

    CIENTE da sua FALSIDADE = DOLO, e não culpa.

    Art. 289, CP: Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • só é admitido modalidade dolosa.
  • Modalidade privilegiada.

    Pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa!

    Sendo que a regra do art. 289 do CP é Reclusão, de 3 a 12 anos e multa.

  • não é culposa, é dolo

  • Crimes contra a fé pública só admitem forma DOLOSA

  • Eita nós!!!

  • Errado.

    Mesmo a modalidade praticada pelo agente de boa-fé (Art. 289, § 2º) é DOLOSA, e não culposa.

  • Cair

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    ·        Receptação (Art. 180 ,§3° CP)                               

    ·        Envenenamento (Art. 270 ,§2° CP)

    ·        Peculato (Art. 312 ,§2° CP)

    ·        Homicídio (Art. 121 ,§3° CP)

    ·        Incêndio (Art. 250 ,§2° CP)

    ·        Lesão Corporal (Art.129 ,§6° CP)

  • Se recebeu de boa fé e repassou de boa fé não há o que se falar em crime.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    NA VERDADE TERIAMOS DOIS CASOS.

    1 CASO: (O DA QUESTÃO). RECEBEU DE BOA FÉ A MOEDA, MAS DEPOIS PERCEBEU A FALSIDADE, E MESMO ASSIM A COLOCOU PARA CIRCULAR DE VOLTA, PORQUANTO NÃO QUERIA FICAR COM O PREJUÍZO.

    • PENA MENOR
    • SERIA UM PRIVILÈGIO

    2 CASO: RECEBEU DE BOA FÉ, PORÉM SEM PERCEBER A FALSIDADE COLOCA EM CIRCULAÇÃO NOVAMENTE.

    • NÃO RESPONDE POR NADA
    • NÃO TEMOS MODALIDADE CULPOSA PARA CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
    • FATO ATÍPICO

    ✍ GABARITO: ERRADO


ID
1051297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do inquérito policial (IP) e das provas.

Considere a seguinte situação hipotética.
Instaurado o IP por crime de ação penal pública, a autoridade policial determinou a realização de perícia, da qual foi lavrado laudo pericial firmado por dois peritos não oficiais, ambos bacharéis, que prestaram compromisso de bem e fielmente proceder à perícia na arma de fogo apreendida em poder do acusado.
Nessa situação hipotética, houve flagrante nulidade, pois a presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA,

           A autoridade Policial, na impossibilidade de contar com peritos oficiais, poderá nomear peritos Ad Hoc, ou seja, pessoas que prestarão compromisso de bem e fielmente exercer esta função pública. No entanto, além de idoneidade e do compromisso prestado, os nomeados terão que ter nível superior e serão nomeados duas pessoas, sob pena de nulidade. Já o laudo pericial elaborado pela Perícia Oficial, terá validade ainda que feito por apenas um perito.


    BONS ESTUDOS

  • Gabarito: Errado

    Conforme art. 159, §1º CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

  • questão incompleta em seu teor, pois deveria especificar a impossibilidade da presença do perito oficial, dando, assim, margem de interpretação. Suponha que a autoridade policial, por bel prazer, tenha determinado de pronto a pericia pelos profissionais não estatais, mesmo com presença na comarca de atuação de peritos oficiais. Existiria nesse caso a nulidade, já que dois peritos não oficiais é uma exceção, não podendo se tornar regra.

  • Transcrição literal:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

      § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. 

      Portanto, alternativa correta, por se tratar de uma situação fática expressamente prevista no CPP. 

    Obs: É importante salientar que foi considerada errada uma questão do CESPE, que afirma que o perito oficial presta  compromisso de bem e fielmente proceder à pericia na realização da mesma, com a justificativa  que a assunção do compromisso se deu quando do ato de sua posse.

    Não encontrei a questão, mas o teor é mais ou menos esse.

  • Discordo que a questão está incompleta.

    O primeiro parágrafo descreve uma situação.

    Independente de como ocorreu o IP e a perícia, o questionamento está no segundo parágrafo: "...a presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia."

  • Concordo com amigo Antonio, apesar de não ter errado a questão, achei que deu margem para duas interpretações. A típica questão que quem pensa muito acaba errando, ou ficando em dúvida que faz perder tempo precioso.
  • pessoal, vamos saber interpretar, onde essa questão cabe dupla interpretação? 

    Nessa situação hipotética, houve flagrante nulidade, pois a presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia,                                                                                                                                                                                                  não existe nulidade no inicio da persecução penal ou seja no inquérito policial e nos complementos informativos que nessa venham a compor(no caso a pericia), apenas mera irregularidade, laudo de pericia é mera peça informativa, a questão errou quando usou a palavra nulidade, deveria ter usado irregularidade. 

  • Resumindo, a assertiva é a seguinte: "A presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia?". ERRADO, cf. os colegas já comentaram. Não há margem para outras interpretações, pois o texto é mais do que claro. 

  • CESPE/UnB – Câmara dos Deputados – Aplicação: 2014  

    Aplicação: 20/04/2014

    CAMARA14_024_24 CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO – ATRIBUIÇÃO: AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA

    No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os

    itens subsequentes.

    117 É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja

    realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de

    curso superior, preferencialmente na área objeto do exame,

    nomeadas pelo juiz da causa.

    GABARITO: CERTO

    Eu errei essa questão por falta de eu ñ interpretar bem, qndo li a frase "flagrante nulidade?" O sentido de Diego Wisintainer é bem explicado sobre o assunto. (Y)

  • Questão mal elaborada, pois falta de informação para que a mesma esteja certa. Ela não nos informa da impossibilidade do perito Oficial e nem mesmo de que há uma nomeação judicial.

  • Pericia oficial, 1 só perito (Artigo 159 caput). Paragrafo 1: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área especifica. Vale lembrar da sumula 361 do STF, que diz:É nulo exame realizado por 1 só perito.

  • o CESPE nos coloca com atenção maxima nas suas questoes : quem errou foi com um falha na interpretação da palavra indispensável q significa não pode dispensar.... mas revendo a questão os peritos não oficiais não anula a pericia, ja q a autoridade determinou os peritos não oficiais a atuarem, ja interpretando que não existira o oficial. O caso que ele afirmou, que a situação foi ANULADA por ser indispensavel ou melhor não pode faltar perito oficial ...Claro que pode sim faltar e na falta entra os não oficiais q não anula a perica ...

    força e honra pessoal

  • Da onde que gera margem pra mais de uma resposta, antes de querer entender de D.processual penal tem que aprender interpretar o que diz uma simples questão,o problema do pessoal aqui é querer procurar chifre na cabeça de cavalo, fazem tantas especulações sobre a questão tentando achar um erro que acabam falando tanta besteira, que ao invés de ajudar acaba atrapalhando.

  • Já começa errada a questão em afirmar que houve NULIDADE, o I.P é mero procedimento informativo e não ato de jurisdição e, assim, os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem. 

  • kkkkkk relaxa Luiz

  • Gabarito: Errado

    Conforme art. 159, §1º CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

     

    OBS: onde lê-se "é requisito indispensável para a realização da perícia", entenda-se INDISPENSAVEL como OBRIGATORIO, o que a lei faculta a outros peritos como descreve o § 2º.

  • Gabarito: ERRADO

    Observação: Típica questão "letra de lei"

    (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)

    CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     § 1°- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     § 2°- Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

     

    FORÇA E HONRA.

  • Em regra, quem faz perícia é 1 PERITO... nível SUPERIOR... Porém, na falta deste, admitir-se-á 2 pessoas, idôneas e de nível superior, de preferência, mas não obrigatoriedade, conhecedoras de técnicas relacionadas com a natureza do exame.

  • Não há nulidade no IP, e o perito oficial não é indispensável.

  • A falta de perito oficial será suprida por pessoas idôneas, com nível superior , de preferência na matéria em que irão atuar. Estes dois Peritos não Oficiais deverão prestar compromisso de bem fielmente cumprirem os atributos do cargo.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Gabarito Errado!

  • O engraçado é que os professores de curso sempre dizem que a gente tem que se limitar as informações da questão, não ficar divagando, no caso em particular a questão em momento algum disse que foi usado perito não oficial por falta de perito oficial. Eu conheço o artigo do gabarito, mas errei a questão justamente poque não vi ela indicar o motivo de se usar perito não oficial. Enfim, é complicado fazer prova tendo que advinhar o que se passa na cabeça da banca.

    Se o gabarito fosse CERTO tenho certeza que os professores estariam justificando que a questão não disse sobre ausência de perito oficial e que o aluno deve tomar cuidado na hora de responder usando sempre as informações dadas pela questão.

  • Art. 159 CPP - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
    § 1 - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as ue tiverem habilitação técnica relacionada com natureza do exame. 


    Espero ter ajudado. 
    Vamooooos passaaaar!!!

     

  • 1 perito oficial => portador de diploma de curso superior

    ou

    2 (duas) pessoas idôneas => portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com natureza do exame. 
     

  • ERRADO


    "Instaurado o IP por crime de ação penal pública, a autoridade policial determinou a realização de perícia, da qual foi lavrado laudo pericial firmado por dois peritos não oficiais, ambos bacharéis, que prestaram compromisso de bem e fielmente proceder à perícia na arma de fogo apreendida em poder do acusado. 
    Nessa situação hipotética, houve flagrante nulidade, pois a presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia."

     

     Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

     

     

     

  • Art.159. § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 PESSOAS IDÔNEAS, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    ERRADA!

  • Obs. O Assistente técnico NÃO produz LAUDO e sim um PARECER.

     

  • o enunciado da questão não diz que houve impossibilidade de perito oficial, diz apenas que o laudo foi lavrado por dois peritos não oficias, etc... , pra mim questão mal elaborada.

    "Art. 159 - Paragrafo 1. Na falta de perito oficial...."

  • Por mais que a questao nao deixe claro a impossibilidade de perito oficial, dava pra matar pelo o fato de a mesma afirmar que perito oficial é indispensavel, o que nao é verdade, pois na falta de um oficial, basta 2 perito nao oficiais que tenha idôneidade, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • ERRADO

      Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. 

  • É válido o laudo pericial elaborado por duas pessoas idôneas e portadoras de diploma de curso superior, ainda que sejam policiais: STJ, 5º Turma, REsp, Rel. Moura Ribeiro, j. 19/11/2013.

  • Também achei duvidosa a expressão: a autoridade policial determinará". Tal, não lhe compete. Cabe ao juiz essa determinação. Delegado requer.
  • Errado

    Regra : Um perito Oficial portador de diploma de curso superior. 

    Exceção: o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

  • Errado.

    Claro que não. O ordenamento jurídico admite perfeitamente que, na falta de perito oficial, possa ocorrer sua substituição por dois peritos não oficiais, portadores de diploma de nível superior, desde que prestem o compromisso de exercer bem a função a eles repassada.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gab Errada

     

    Art159°- §1°- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

  • 1 perito oficial vale por 2 pessoas idôneas!

  • Não existe nulidade no IP. É só isso.

  • Instaurado o IP por crime de ação penal pública, a autoridade policial determinou a realização de perícia, da qual foi lavrado laudo pericial firmado por dois peritos não oficiais, ambos bacharéis, que prestaram compromisso de bem e fielmente proceder à perícia na arma de fogo apreendida em poder do acusado.

    Nessa situação hipotética, houve flagrante nulidade, pois a presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia.

    Obs.: na falta do perito oficial poderá ser realizado por 2 pessoas idôneas. Decreto-Lei 3.689/41, art. 159, §§ 1º e 2º.

    Gabarito: Errado.

  • GAB ERRADO

    art. 159, §1º CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

  • A questão ate tenta nos confundir, quando deixa dúvidas se foi ou não na ausência do perito oficial. Mas levando em conta o Art. 159, percebemos que a assertiva está correta.

    Art. 159, §1º CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    Foco, força e fé!

  • Não houve flagrante nulidade . Mínimo 2 peritos

    Avante!

  • Falta de perito-oficial é suprida por dois peritos não oficiais. A presença do perito-oficial é indispensável quando há a figura do assistente técnico.

  • SENDO OBJETIVO:  Não há que se falar de nulidade em IP; em IP não existe NULIDADE, SIMPLES!

  • Na falta de perito oficial, o exame será realizado por DUAS pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Esses peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    PORTANTO, A PRESENÇA DE PERITO OFICIAL NÃO É INDISPENSÁVEL.

  • A análise do corpo de delito feita pelo assistente técnico que deve ser feita na presença de um perito oficial.
  • Na falta de

    1 perito oficial

    poderá supri-lo

    2 peritos não oficiais.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    DICA!

    --- > Requisitos de peritos.

     > Perito oficial: basta um.

    >diploma de nível superior.

    > Perito não oficial: requisitos.

    > duas pessoas idôneas com diploma de nível superior preferencial na área especifica.

  • Gabarito:"Errado"

    • CPP, art. 159, §1º. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
  • O Cespe ama esse artigo. Já vi em 472 questões.

  • Na falta de perito oficial, o exame será realizado por DUAS pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Esses peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    PORTANTO, A PRESENÇA DE PERITO OFICIAL NÃO É INDISPENSÁVEL.

  • Complementando os comentários dos colegas...

    NO PROCESSO PENAL, É NULO O EXAME REALIZADO POR UM SÓ PERITO, CONSIDERANDO-SE IMPEDIDO O QUE TIVER FUNCIONADO, ANTERIORMENTE, NA DILIGÊNCIA DE APREENSÃO. (Súmula 361 STF)

    Entretanto, vale ressaltar que a referida súmula não se aplica aos peritos oficiais.

  • Errado.

    O CPP admite, excepcionalmente, a realização da perícia por duas pessoas idôneas, em caso de falta de perito oficial.

  • Perito oficial ou duas pessoas idôneas qualificadas que prestem compromisso.

  • GAB: ERRADO

    a presença de perito oficial NÃO é requisito indispensável para a realização da perícia.

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ID
1051300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do inquérito policial (IP) e das provas.

Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE:

    Gabarito definitivo: E

    Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição de outros representantes não elencados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração de gabarito.


  • "Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal" ou requisição do Ministro da Justiça na ação penal pública condicionada a requisição do ministro da justiça;...

  • ERRADO. Acredito que o erro esteja no "SOMENTE". Vejamos:

    FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO:

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:

    1. Representação da vítima ou do representante legal;

    2. Requisição do Ministro da Justiça;

    3. Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;e

    4. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.


    CRIMES de Ação Penal PRIVADA:

    1. requerimento do ofendido ou representante legal;

    2. requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;

    3. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.



  • Penso que o erro consta na segunda parte da assertiva, porquanto nos crimes de iniciativa privada, o ofendido ou seu representante deverá oferecer a queixa crime. A queixa crime possui os mesmos requisitos da denúncia: descrição do fato, classificação do crime, a qualificação do agente e, se necessário, o rol de testemunhas. Isso difere bastante do requerimento, que a princípio, salvo engano, não possui forma específica. Enfim, assertiva errada.

  • Vamos lá, vou tentar esclarecer o item.

    Ação Penal Pública Condicionada (APPC) - Esta ação pode ser por:
    Representação da vítima ou de seu representante judicial;
    Prisão em flagrante (desde que a vítima autorize o flagrante);
    E pode ser por Requisição do Ministro da justiça;
    Sendo assim, o que deixa a questão errada é aquela "palavrinha" desgraçada que derruba muitos candidatos na prova. SOMENTE

    Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.


  • errei....
    mas o artigo 25 do cpp qdo fala do ministro da justiça fala sobre ação penal, e não sobre IP; já o art. 5º §4º  expressa a obrigatoriedade da representação.... ainda nãp entendi...
    :-(

  • Nesse caso... o Ministro da Justiça não estaria agindo como representante legal ? Dispensando praxes que são usadas para simples mortais ? Uma vez que essa atribuição está na CF e mesmo assim o presidente tem que concordar com a representação ?

    ??????

  • CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA :

    ex officio ela autoridade policial, através de portaria;

    requisição do ministério público ou juiz;

    requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima

    auto de prisão em flagrante

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA

    representação da vitima ou do representante legal;

    requisição do ministro da justiça(aqui mata-se a questão)

    Requisição do ministério público ou do juiz, desde que acompanhado de representação da vítima ou requisição do ministro da justiça

    auto de prisão em flagrante ,desde que instruído com a representação da vítima

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA

    requerimento do ofendido ou representante legal

    requisição do ministério público ou juiz ,desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal

    auto de prisão em flagrante desde que instruído com requerimento da vítima ou do representante legal

  • Aquele SOMENTE que tornou a questão errada....

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Corroborando

    Q84821  Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Inquérito Policial

    Com relação ao inquérito policial (IP), julgue o item que se
    segue.

    São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

    Gabarito: Certo

  • Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.

    correção da pergunta;

    Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido;certo

    nos crimes de ação privada , o inquérito não  poderá ser instaurado sem consentimento do ofendido ou de seu representante legal.

    o cespe misturou tudo.

    resposta errada.

    obs: ação pública CONDICIONADA, já diz: ela é condicionada  à representação. somente poderá ser feita mediante representação do ofendido.

  • Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição de outros 

    representantes não elencados no item. 

  • Ação penal pública condicionada: I.P. instaurado se houver representação da vítima ou representante legal; ou também por requisição do Ministério da Justiça. 

    Ação penal privada: I.P. Instaurado havendo queixa da vítima ou seu representante legal.
  • ALGUÊM PODERIA INFORMAR O REAL ERRO DA QUESTÃO ?

  • Esse somente não deveria estar ali...

  • O real erro da questão, conforme pedido pela Karla, está no fato do "...o IP somente poderá ser instaurado ...". Pois o APF é válido para iniciar um inquérito em qualquer tipo de ação penal, sendo ela pública e até mesmo privada.

  • Na questão fala que somente poderá ser instaurada se houver representação do ofendido ou de ser representante, a questão esqueceu de trazer o M.P. Por isso gabarito errado.

  • Não podemos nos esquecer que o § 1° do Art. 24 do CPP traz a hipótese em que ocorrida a morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Portanto, a restrição feita na questão tornou-a INCORRETA. 

  • Pessoa, a dica da Tassi está muito equivocada. CAUTELA!!!

    Corrigindo:

    Denúncia: Ação penal Pública (condicionada e incondicionada)

    Queixa: Ação penal Privada e Ação Subsidiária da Pública.


    Sorte!

  • Gabarito Preliminar: C

    Gabarito Definitivo: E

    Justificativa CESPE:  Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição de outros representantes não elencados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração de gabarito.


    AÇÃO PENAL PÚBLICA:   Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    AÇÃO PENAL PRIVADA: Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.


    Obrigado!

  • O termo "somente poderá" que faz com que o item seja considerado errado, porque a banca não informou na questão todas as possibilidades existente no art 5º, II do CPP.

  • Comentário do colega FABIANO MACHADO em uma outra questão que trata do mesmo assunto


    O conteúdo da assertiva "c" já se encontra superado desde a entrada em vigor do código civil de 2002, que anotou que a maioridade civil se dará aos 18 anos.


    Sendo assim, caso alguém seja vítima de crime, após os 18 anos e não seja inimputável, somente ela (vítima) poderá oferecer queixa-crime contra o suposto autor do crime, não havendo necessidade de estar amparada por um representante legal.


    Bons estudos.

  • o erro esta em:  -nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.

    quem oferece queixa é o advogado na ação privada com a representação da vitima.


  • TEM UNS COMENTÁRIOS NADA HAVER ! SAMUEL BASILIO DISSE TUDO..

  • o problema está na palavra somente visto que também existe outras hipóteses como requerimento do MP ou do JUIZ quando estes estiverem fundamentado em representação da vitima feita junto a estes. e Francimar tire seu comentario pq não tem cabimento.

  • O IP, EM SE TRATANDO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, TAMBÉM PODE SER INSTAURADO QUANDO HOUVER REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, NOS CASOS PREVISTOS NA LEI, COMO NOS CRIMES CONTRA A HONRA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR EXEMPLO.

    AINDA, SE A REPRESENTAÇÃO FOR DIRECIONADA AO MP OU JUIZ, ESTES PODERÃO REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DO IP, PORÉM ACREDITO QUE A QUESTÃO QUER DIZER QUE A INSTAURAÇÃO DEPENDE DA REPRESENTAÇÃO, O QUE ESTÁ CORRETO, O ERRO ESTÁ EM EXCLUIR A POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.

  • kkkkkk os comentários dessa questão ta um "campo minado"

  • ITEM ERRADO

    INICIATIVA DO INQUÉRITO POLICIAL 

    CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA (art. 5, II, § 4º)

     a) mediante representação do ofendido ou de seu representante legal. representação é a simples manifestação de vontade da vítima ou de quem tenha poder legal para autorizar a persecução penal.

    b) mediante requisição do Ministro da Justiça. crime cometido por estrangeiro contra brasileiro; crimes contra a honra,contra chefe de governo estrangeiro; crime contra a honra em que o ofendido for o presidente da República; e militares (hipóteses na lei).

    CRIME DE AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA (art. 5, § 5º - CPP)

    a)a requerimento por escrito ou verbal reduzido a termo,

    Art. 30 – CPP:

    Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada”.

    Art. 24, § 1º – CPP:

    “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.



  • Se o cara que erra essa questão for olhar os comentários, ele não acertará mais nunca! kkkkk 

    Para sanar a dúvida: Ver o primeiro comentário de LC V - 21 de Janeiro de 2014, às 22h2

  • Mais uma possibilidade no caso da ação penal privada.

    CPP, Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

  • Obrigada Lucas PRF :)

  • A galera está fazendo uma confusão entre a instauração do IP e início da ação penal pública condicionada e ação penal privada. Gente, para instaurar o IP nos crimes de ação pública condicionada e ação penal privada, basta a PERMISSÃO do interessado/vítima. Na fase inquisitorial, o interessado/vítima pode REQUERER diligências.  Ou seja, o IP continua dotado de oficiosidade (a autoridade policial instaura de ofício), CONTUDO com PERMISSÃO da vítima/interessado. Que bagunça...

  • Não são SOMENTE essas hipóteses para iniciar o I.P


    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:

    1. Representação da vítima ou do representante legal;

    2. Requisição do Ministro da Justiça;

    3. Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;e

    4. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA:

    1. requerimento do ofendido ou representante legal;

    2. requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;

    3. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

  • Art. 5º CPP, §3º, Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. INDEPENDE PARA A INSTAURAÇÃO DO IP A REPRESENTAÇÃO. 

    O que fica preso a ideia de representação é no momento que for distribuir-se o IP para o MP. Daí faz-se necessário que exista uma Parte, no caso o Ofendido ou Representante Legal.
  • Palavras SOMENTE. APENAS e EXCLUSIVO são palavras que merecem ser destacadas.

  • O problema está na palavra SOMENTE, uma vez que é necessária a representação para ser iniciado o inquérito policial, nos termos do art. 5º, § 4.º do Código Penal.

    "Art. 5º (....)

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado...".


  • Na ação penal pública condicionada   e na ação penal privada ; a instauração do inquérito policial  depende de manifestação do ofendido ou do seu representante legal, seja via requerimento, representação ou requisição do Ministro da Justiça..

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada, inicia-se o IP mediante representação do ofendido OU REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA. 

    Aí está o erro da questão. Na minha humilde opinião, não tem nada a ver esses comentários afirmando que o erro estaria no fato de também existir requisição do juiz ou MP, até porque essas não servem de nada se não estiverem presentes a representação do ofendido ou requisição do MJ.


    Bons estudos a todos!

  • Boa tiago, bem observado. Tá errado por isso mesmo. olha lá o miserável do termo SOMENTE, fazendo a exclusão da requisição do ministro.

  • É mais fácil o candidato acertar questões soletrando do que lendo normal rsrsrs.

  • Essa foi aquela questão que nem o elaborador pensou nessa situação, pois não era a intenção dele. Mas conseguiu convalidar a questão. É o errado que deu certo.

  • esses examinador tem pacto com capeta como que pode, pensei que o somente se referia ao IP ser instaurado de oficio

  • Que questão macabra. No dia da prova muitos que estão preparados

     

  • IN DUBIO PRO CESPE!!1 QUE QUESTÃO FODA. O EXAMINADOR FEZ PACTO DE SANGUE COM O DIABO AO ELABORAR ESSA QUESTÃO. PURA SACANAGEM!!! KKKK

  • Pode ser pelo ofendido ou ministério da justiça !

     

     

     

    Fé e Foco sempre !!!

  • Caiu no concurso da NASA

  • ERRADA

    Também pode ser instaurado com a Requisição do nosso grandioso Ministro da Justiça Alexandre de Moraes, que é ex-advogado do PCC diga-se de passagem.

  • ERRADO.

    Justificativa CESPE: Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionadatambém pode ser iniciada mediante requisição de outros representantes não elencados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração de gabarito.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    AÇÃO PENAL PRIVADA: Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Nesse mesmo ano de 2013 o CESPE considerou essa outra questão correta:

     

    Uma mulher foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação, contudo, somente seis meses após a ocorrência do crime, conseguiu identificar o autor do fato, ao vê-lo andando na rua, ocasião em que se dirigiu imediatamente à delegacia para comunicar o fato e solicitar à autoridade policial a tomada de providências. 
    Com base na situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
    O delegado poderá instaurar o inquérito policial somente caso a vítima se manifeste nesse sentido, dada a representação ser uma condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.

     

     

    Nem o próprio CESPE sabe o que é certo e errado!

     

     

  • Cara, o negócio é simples, o "somente" no começo acabou com a questão, pois o Ministro da Justiça tem qualidade para representar. De resto ela está 100% correta!

  • Excelente comentário da professora :)

  • Justificativa da BANCA CESPE (vi nos comentários mais úteis dessa questão):  Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição de outros representantes não elencados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração de gabarito.

  • Errado

     

    Questão Inteligente da Cespe, passou o rodo geral na galera.

     

     

  • IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido...

    SEGUNDO O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

        Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

  • ERRADO 


    Essa aí foi maldosa ;)

    O somente invalidou , pois existem outras formas de iniciar a ação penal . 
    Ex : Requisição 

  • Para que se dê o início do inquérito policial, em cada caso citado na questão, observam-se as seguintes situações:
    a) Para os crimes de Ação Penal Condicionada: a1) Representação da vítima ou do representante legal; a2) Requisição do Ministro da Justiça; a3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; e a4) auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. [As partes em negrito serão mencionadas mais à frente] 

    b) Para os crimes de Ação Penal Privada: b1) requerimento do ofendido ou representante legal; b2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; b3) auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. [As partes em negrito serão mencionadas mais à frente] 

    Logo, a requisição do Ministro da Justiça no caso em tela, por ter ficado ausente no enunciado da questão, é o que a torna equivocada. Conforme observado nas partes em negrito, as outras alternativas para a instauração do IP não são válidas se não estiver presente a representação do ofendido ou representante legal.

    Um texto mais acertado para a questão seria: 'Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; ou representação do Ministro da Justiça; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.'

  • Errada.

    Assim ficaria certa:

    Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal ou requisição do ministro da justiça; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.   

  •  "somente poderá " RESTRINGUI A QUESTAO!!!!

  • ERRADO

    lembrando que tem a tal da requisição (pelo o Ministro da Justiça)

  • O somente foi pesado e justamente por ele que acertei a questão.

  • INCIANDO PELA SEUNDA PARTE DA QUESTÃO APENAS PARA COMPLEMENTAR, O OFENDIDO NÃO POSSUI CAPACIDADE POSTULATÓRIA PARA PRESTAR QUEIXA-CRIME, APENAS ADVOGADO.

    NA PRIMEIRA PODE-SE AFIRMAR QUE EXISTEM DOIS TIPOS DE CRIMES DE AÇÃO CONDICIONADA, OS DE REPRESENTAÇÃO CABENDO AOS SUJEITOS CITADOS NA QUESTÃO E OS DE REQUISIÇÃO, CABENDO AO MINISTRO DA JUSTIÇA.

    GABARITO:E

  • Gabarito Preliminar: CERTO

    Gabarito Definitivo: ERRADO

    Justificativa CESPE:  Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição de outros representantes não elencados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração de gabarito.

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA:   Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA: Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

    S. B.

  • Errada. A palavra SOMENTE limita a questão (que quer saber de maneira ampla) e faz com que a  mesma seja incorreta.

  • CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:

    1. Representação da vítima ou do representante legal;

    2. Requisição do Ministro da Justiça;

    3. Requisição do juiz ou MP, (acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;)e

    4. auto de prisão em flagrante. (com representação da vítima).



    CRIMES de Ação Penal PRIVADA:

    1. requerimento do ofendido ou representante legal;

    2. requisição do MP ou juiz(acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal);

    3. auto de prisão em flagrante (com o requerimento da vítima ou do representante legal).

     

    FONTE: Cearense concurseira

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    Gabarito Errado!

  • Se até o cespe errou no gabarito preliminar, mereço perdão

  • É simples pessoal: A ação penal pública condicionada subdivide-se em condicionada à representação (da vítima ou do representante) ou à requisição (do Ministro da Justiça).

    Logo, quando a questão utiliza a palavra "somente", exclui o Ministro.

    OBS: O comentário do Rafael Silvestre está errado: lê-se "ação pública ou ação penal pública" como ação penal pública incondicionada quando nos depararmos com a mesma na legislação. 

     

  • APPC- mediante representação ou requisição do Ministério da justiça.

  • somente pqp , passa tao despercebido como um ponto preto no escuro !

  • Ação penal pública SÓ DENÚNCIA! INDEPENDENTE DE SER CONDICIONADA OU NAO!

  • ESSE É O TIPO DE QUESTÃO EM QUE QUEM SABE O ASSUNTO ERRA; QUEM NÃO SABE, CHUTA E ACERTA :/ 

  • Boa tarde,

     

    A galera procura chifre em cabeça de cavalo, e se embanana numa questão simples, sabe-se que se o CESPE generalizou ou limitou algo nossas antenas já devem ficar ligadas, vejam nessa questão:

     

    Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.

     

    limitou, ou seja, nem considerou a requisição feita pelo Ministro da Justiça....

     

    Bons estudos

  • Uma mulher foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação, contudo, somente seis meses após a ocorrência do crime, conseguiu identificar o autor do fato, ao vê-lo andando na rua, ocasião em que se dirigiu imediatamente à delegacia para comunicar o fato e solicitar à autoridade policial a tomada de providências. 
    Com base na situação hipotética acima, julgue o item a seguir:

    O delegado poderá instaurar o inquérito policial somente caso a vítima se manifeste nesse sentido, dada a representação ser uma condição de procedibilidade para o exercício da ação penal. 

    essa assertiva acima o CESPE colocou como certo... traduzindo: poderá intaurar o IP somente se a vítima se manifeste (representar)... ou seja e a requisição do MP e JUIZ???????????????????? SOMENTE se a vítima representar???????????????? Ora gente, confessem, questões assim de CERTO ou ERRADO a subjetividade toma conta, o examinador e formador de questões não são leais e coerentes... agora o concurso quer que a gente aprende sobre BANCAS ou DOMINEMOS o conteúdo sem decoreba, e sim COMPREENDER é muito melhor do que DESCOMPREENDER... 

  • A questão induz a gente a se preocupar com a segunda afirmação, passando batido o maldito "somente" da primeira.

  • Exatamente, Caveirinha..

  • "SOMENTE" 

  • em relação à AÇÃO PENAL CONDICIONADA existem DOIS tipos: a condicionada a REPRESENTAÇÃO e a condicionada a REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.... a questão limitou à representação.

  • Atenção à palavrinha SOMENTE:

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA

    representação da vitima ou do representante legal;

    requisição do ministro da justiça(aqui mata-se a questão)

    Requisição do ministério público ou do juiz, desde que acompanhado de representação da vítima ou requisição do ministro da justiça

    auto de prisão em flagrante ,desde que instruído com a representação da vítima

  • Cai feito pato

     

    atualizando...

    Em 18/04/2018, às 11:08:02, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 11/04/2018, às 15:03:10, você respondeu a opção C.Errada!

     

    pegadinha ta foda mesmo.

  • Faltou requisição do ministro da justiça!

  • Justificativa do CESPE:

    Gabarito definitivo: E

     

    Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição de outros representantes não elencados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração de gabarito.

     

     

  • ERRADO.

     

    Pode ser, também, por requerimento de AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou MP

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    a) de ofício: a autoridade tem a obrigação de instaurar o inquérito policial, independente e provocação, sempre que tomar conhecimento imediato e direto do fato, por meio de delação verbal ou escrito feito por qualquer do povo (delatio criminis simples); notícia anônima (notitia criminis inqualificada), por meio de sua atividade rotineira (cognição imediata), ou no caso de prisão em flagrante. 

    b) por requisição da autoridade judiciária ou Ministério Público: Quando, em autos ou papéis de que conhecem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Todavia, se não estiverem presentes os elementos indispensáveis ao oferecimento da denúncia, a autoridade judiciária poderá rquesitar a instauração de inquérito policial para a eluciação dos acontecimentos. O mesmo quando o Ministério Público, quando conhecer diretamente de autos ou papéis que evidenciam a prática de ilícito penal. 

    A autoridade policial não pode ser recusar a instaurar o inquérito policial, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexita subordinação hierárquica.

    c) delatio criminis: é a comunicação de um crime feita pela vítima ou qualquer pessoa do povo

     

    CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    a) mediante representação do ofendido ou de seu representante legal: se o crime for de ação pública condicionada à representação do ofendido ou do seu representante legal, o inquérito não poderá se instaurado senão com o oferecimento desta. É a manifestação do princípio da oportunidade, que informa a ação pública condicionada até o momneto do oferecimento da denúncia.

    b) Mediante requisição do ministério da justiça: no caso de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil; no caso de crime contra a honra, pouco importando se cometidos publicamente ou não, contra chefe de governo estrangeiro; no caso de crime contra a honra em que o ofendido for o presidente da República; em algumas hipóteses previstas no Código Penal Militar etc. A requisição deve ser encaminhadaao chefe do Ministério Público, o qual poderá, desde logo, oferecer a denúncia ou requisitar deligênica à polícia.

     

    CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA:

    Trata-se de crime de iniciativa privada, a instauração do inquérito policial pela autoridade pública depende de requerimento por escrito ou verbal, reduzido a termo neste último caso, de ofendido ou de seu representante legal, isto é, da pessoa que detenha a titularidade da respectiva ação penal. Nem sequer o Ministério Público ou a autoridade judiciária poderão requisitar a instauração das investigações.

    Encerrado o inquérito policial, os autos serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa ou de seu representante legal. O inquérito policial de ser instaurado em um prazo que permita a conclusão e o oferecimento da queixa ante do prazo decadecial.

     

    FERNANDO CAPEZ

  • O que matou a questão foi a palavra "SOMENTE", errei por falta de atenção.

     

    Vamos juntos, não podemos parar!

  • Eu não aguento mais! 

    Em 19/05/2018, às 12:37:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/05/2018, às 05:55:27, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/10/2017, às 22:57:35, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 15/10/2017, às 09:28:43, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 11/08/2017, às 00:34:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/08/2017, às 14:15:45, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 22/03/2017, às 22:08:51, você respondeu a opção C. Errada!

  • Em 20/05/2018, às 17:59:34, você respondeu a opção C.Errada!

     

    REESCRITA DA ASSERTIVA PARA A DEVIDA CORREÇÃO E REVISÃO!

     

    "Nos crimes de ação pública condicionada, NÃO SE POE DIZER QUE o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal, UMA VEZ QUE O CPP ADMITE A INSTAURAÇÃO DE IP, NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA (ART. 24 CPP); nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa. (Esta última parte, o comentário da professora apontou um erro por entender  o seguinte):

    1) advogado tem a legitimidade para oferecer queixa (procedimental)

     

    2) Querelante é que pode requerer. (material)

     

    Pessoalmente achei que ela forçou a barra, bastanto o erro apontado pela banca acima descrito.

     

    EM FRENTE!

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada

    requisição do ministro da justiça ou representação do ofendido art 24 cpp

     

    Nos crimes de ação penal privada: 

    procurador com poderes especiais art 44 cpp  ou  requerimento de quem tenha qualidade para intenta-la art 5º par.5º cpp

  •                                                                                                              

                                                             INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Pública Incondicionada                           Pública Condicionada                                                           Privada

    -Ofício                                                  - Representação Vítima                                        -Representação/Requerimento Vítima

    -Requisição Juiz/MP                                 -Requisição Juiz/MP c/representação vítima          -Requisição Juiz/MP c/representação vítima

    -Prisão flagrante(APF)                           -APF c/representação vítima                                  - APF c/representação vítima

    -Delatio criminis                                     -Requisição ministro da justiça

     

     

    Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa

  • Li os comentários dos colegas e consegui pegar algo. Assisti a aula da professora comentando a questão e não entendi absolutamente porra nenhuma. Sai com mais dúvidas ainda. Hoje em dia ta foda estudar. Você pensa que esgota o conteúdo e acerta a questão mas aí me vem uma dessa. Questãozinha enrolada e explicação não objetiva do prof

  • Tem questão que é melhor nem responder ¬¬

  • Essa questão é uma vergonha.

  • Já está incorreta logo no início!

     

    Art.5o Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:
    I-
    de ofício;
    II-
    mediante requisição:
    1 - Da
    AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou
    2 - Do
    MINISTÉRIO PÚBLICO, ou
    3 - A
    REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou
    4 - De
    QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.

    §4o O inquérito, nos crimes em que a AÇÃO PÚBLICA depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (ação penal pública condicionada à representação)

    §5o Nos crimes de AÇÃO PRIVADA, a AUTORIDADE POLICIAL somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Banal

  • Meu na moral eu consigo entender contabilidade de boa , porem essa desgraça de materia nao entra na mente...............

  • Se ler com calma resolve a questão. 
    esse "somente" me pegou

     

  • ´´SOMENTE´´ , REQUISIÇÃO DO MJ TAMBÉM PODE OCORRER :)

  • Qdo acho que sei, vejo que nada sei. Cada questão que vou falar....

  • PTM li rápido e passei batido no "somente".

  • Cespe e suas pegadinhas. Cê é louco meu

  • OBS: Nos crimes de ação pública condicionada, o IP PODERÁ ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa. (CERTO)

    A QUESTÃO FICARIA CORRETA COM A RETIRADA DA PALAVRA SOMENTE.

  • MEIA HORA PRA ACHAR O ERRO!

  • Em 19/07/2018, às 20:16:47, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 24/03/2018, às 15:27:05, você respondeu a opção C. Errada!

  • Essa questão foi bem tendenciosa, bem mal feita.

  • nem dá para acreditar que essa banca considerou errada...so por causa da requisição do ministro da justiça...genteeee...

  • CESPE sendo CESPE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.

    Requisição do ministro da justiça também.

  • Em 04/08/2018, às 15:27:18, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 04/06/2018, às 21:29:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/06/2017, às 11:21:37, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/03/2017, às 23:47:10, você respondeu a opção C.Errada!

     

  • Eu já aceitei, eu nunca vou acertar essa questão kkkk

  • Haverá dias que acertarei, haverá dias que errarei! Questão podre! ¬¬

  • Em 07/08/2018, às 10:48:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/06/2018, às 10:40:09, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/02/2018, às 15:30:32, você respondeu a opção C.Errada!

  • Poxa vida, eu errei a questão, esse SOMENTE aí foi fogo. Cespe cespeando. Rsrsrs....

  • Não "SOMENTE", pois o Ministro da Justiça também pode

  • um "somente" ali perdido... Ah vá à merda

  • Quanto à segunda parte da questão:

     

    (...) nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.

     

    A professora Letícia Delgado explica: "Assim como nos crimes de Ação Penal Pública condicionada à representação, nos crimes de Ação Penal Privada, de acordo com o §5º do art. 5º do CPP, só se instaurará Inquérito Policial se houver representação do ofendido ou do seu representante legal, que é diferente da queixa crime, pois esta é a peça inaugural da Ação Penal Privada que vai viabilizar a instauração da Ação Penal. Portanto, de acordo com o art. 44 do CPP, quem tem qualidade para oferecer queixa-crime é advogado. O ofendido não tem capacidade postulatória, embora tenha legitimidade de causa, e deverá estar necessariamente representado por um advogado".

  • Em 18/08/2018, às 01:57:40, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 18/08/2018, às 01:57:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/07/2018, às 21:59:05, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/07/2018, às 22:16:41, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 22/05/2018, às 16:00:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 04/05/2018, às 01:58:50, você respondeu a opção C.Errada!

  • Ninguém ta querendo saber a quantidade de acertos e erros de ninguem não

  • A questão fala q a pública condicionada se dará somente mediante representação ta ERRADO porque tem também a requisição do ministro da justiça
  • Gabarito Errado - Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente (poderá ser instaurado tanto por representação do ofendido ou de seu representante legal, quanto por requisição do ministro da Justiça) poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa. 

  • SOMENTE nao cespe!

  • ERRADO:   

    A questão diz que pode ser instaurado SOMENTE PELO OFENDIDO OU REPRESENTANTE
    Mas também é Posível a REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTICA

  • questao boa cespe... me pegou nessa..

  • Pegadinha desgraçada kkk

  • somente poderá ser instaurado NÃO o MP podera instaurar

  • Errado. Crime de ação penal publica condicionada pode ser instaurado I.P. mediante:

    1: Representação do ofendido, ou quem tenha qualidade para representá-lo.

    2: REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, em crimes contra a honra do Pres. Rep. ou Chefe de governo estrangeiro...

  • Esquece o *SOMENTE*, e lembra da requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA, infelizmente nessa questão, o CESPE a deixou incompleta e considerou como errada, diferentemente de um trilhão de questões incompletas, com gabarito certo!

    Avante, o objetivo é destruir o CESPE!!!!

  • quase a professora nao consegui explicar a questao de tal desgraçada que é a mesma "a questao é claro,pois essa professora é top"

  • GAB: E

    O que tornou a questão errada foi o somente.

    A representação, nos casos de Ação penal pública condicionada, também pode ser feita mediante requisição do ministro da justiça.

     

  • Acertei, mas que redação ruim desta assertiva, nossa!!! Mal elaborada demais.

  • Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido.......

    OUTRAS FORMAS:

    1) Requisição do Ministro da Justiça.

    2) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça.

    3) auto de prisão em flagrante. APF

  • Na açao penal publica condicionada o I.P podera ser instaurado tanto pelo ofendido, pelo seu representante legal ou pelo ministro da justiça no caso de crime contra a honra de do Presidente ou chefe de governo estrangeiro

  • Amiguinhos, vale ressaltar que existem DUAS ações públicas condicionadas, não esquecer que a ação pública condicionada se divide em dois tipos, sendo:

    Ação Pública condicionada à representação do ofendido;

    Ação Pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.

    Obs: leu no enunciado algo falando em ação pública condicionada, para e pensa, "ops, eu sei que existem duas".

    Mas, realmente, é o tipo de questão maldosa à moda cespe.

  • Só lembrei do ofendido.
  • Por favor, onde se encontra o fundamento de condição de requerimento do Ministro da Justiça para que se instaure inquérito policial de crime de ação penal pública condicionada?

  • Aff que coração peludo desse examinador! :(

  • Errado. O colega Samuel Basilio traz a justificativa da banca em porque a questão está errada. Recomendo tal comentário do colega, é de grande valia.

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  • Aí, tem uma questões da CESPE que tem que ter muita paciência.
  • 94 C E Deferido c/ alteração Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição de outros representantes não elencados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração de gabarito. 

  • O início do inquérito policial se dá pelas seguintes modalidades:

    O ofendido lança o requerimento, que também será feito pelo seu representante legal, este que irá representá-lo.

    A delação de terceiro ou delatio criminis é a denominação dada à comunicação feita por qualquer pessoa do povo ao delegado acerca da ocorrência da infração penal em que caiba ação penal pública incondicionada. Esta é a popular "queixa". Cabe salientar que constitui crime de contravenção penal de omissão de crime o ato de deixar de comunicar à autoridade competente crime de ação penal de iniciativa pública incondicionada de que teve conhecimento no exercício de função pública.

  • O problema dessa questão está no “somente”.

    se não tivesse essa palavra a questão estaria correta, pois questão incompleta (para o cespe) é correta.

  • ...condicionada á Representação do Ofendido ou de seu representante legal OU DO MINISTRO DA JUSTIÇA.... cEsPe

  • nem vi o #somente#
  • CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA

    representação da vitima ou do representante legal;

    requisição do ministro da justiça FALTOU ESSA PARTE

    Requisição do ministério público ou do juiz, desde que acompanhado de representação da vítima ou requisição do ministro da justiça

    auto de prisão em flagrante ,desde que instruído com a representação da vítima

  • "somente"... f.d.p.

  • Gabarito "E"

    SOMENTE? É uma pegadinha filha da P*** é, disso não temos dúvidas. Senão vejamos:

    SÃO ESTAS AS FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO:

    CRIMES DE AÇÃO PENAL "CONDICIONADA"

    1. Representação da vítima ou do representante legal;

    2. Requisição do Ministro da Justiça;

    3. Requisição do juiz ou MP, DESQUE QUE ACOMPANHADA DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA OU DA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.

    4. "AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE" DESDE QUE INSTRUÍDO COM REPRESENTANTE DA VÍTIMA.

  • Por isso a cespe esta perdendo tanta credibilidade e deixando de participar de muitos concursos de alto nivel.

  • CA.NA.LHAS... somente.

  • canalhas. 1000 vezes canalhas kk
  • Atenção MASTER nas questões que tenham SOMENTE 

  • Cespe,banca suja!

  • Putz. Sacanagem ! Esse somente ai quebra. Esqueci que tem a requisição do ministro da Justiça, mas é errando que se aprende.

  • Errei achando fácil kkkkkkkkkkkkkkkk

  • o cão é astucioso, é sujo.

  • Somente um comentário: esse tipo de questão não mede conhecimento!

  • Caí igual Adão na história de EVA

  • Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.

    Obs.: há outras formas, como: prisão em flagrante e requerimento do juiz e MP,

    Gabarito: Errado.

  • 64% de pessoas desatentas que erraram a questão. Assim como eu rsrs

  • CESPE sendo o que? CESPE! kkkk

  • O tipo de questão que não mede conhecimento , mas atenção !

  • Impossível o sujeito arriscar marcar E nessa. Sempre ouvi dizer que para o CESPE considera uma questão incompleta correta.

  • Impossível o sujeito arriscar marcar E nessa. Sempre ouvi dizer que para o CESPE considera uma questão incompleta correta.

  • Questão super malandra! Se o cara não tiver alinhado erra mesmo.

  • PUTZ, errei pensando: "nossa que fácil"!! cespe sendo cespe!!

    Algumas questões incompletas são consideradas certas e outra não? Só JEsux na causa!

  • Errei por conta do somente, falta de atenção.

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ QUANDO FALAR QUE É AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA, SENDO QUE É AÇÃO PENAL PRIVADA. SÓ ISSO, CONFORME O ART. 5, §5 DO CPP.

  • Gab. Errado

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Questão boa pra derrubar muitos candidatos.Respondi certo,pois,sabia que esse tipo de denuncia oproprio ministro da justiça pode fazer tambem.

  • IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal (NÃO)...

    PODE SER INSTAURADO POR REQUISIÇÃO DO MJ, MP, JUIZ e PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal (NÃO)...

    PODE SER INSTAURADO POR REQUISIÇÃO DO MJ, MP, JUIZ e PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • somente

    somente

    somente

    somente

    somente

    somente

    somente

    ODESGRAÇAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!

  • Existem dois tipos de ação pública condicionada: Condicionada ao ofendido e condicionada a requisição do ministro da justiça... A questão exclui a requisição do MJ.

  • AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA:

    -Representação da vítima ou representante legal;

    -Requisição do Ministro da Justiça

    -Requisição do Juiz ou MP desde que acompanhada da representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça

    -APF (desde que instruído com representação da vítima).

    AÇÃO PRIVADA: Autoridade policial somente poderá proceder o IP a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    -Requerimento do ofendido ou representante legal;

    -Requisição do Juiz ou MP desde que acompanhada da representação da vítima ou representante legal;

    -APF (desde que instruído com representação da vítima).

    "Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente (tem outros) poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa."

    GABARITO: ERRADO!

  • Acho que a segunda parte,segundo um comentário de um colega,esta errad por isso:

    Há ações que dependem da manifestação do ofendido, essa manifestação aparece  nos artigos 5°,II,,segunda parte,do CPP e no artigo 24,caput,CPP(dentre outros artigos),com os nomes ora de representação,ora de requisição.

    Na ação privada(que é uma dessas ações) ele faz sua REPRESENTAÇÃO OU REQUERIMENTO(¨chorar suas mágoas ao órgão competente¨)

    A reclamação vira ação (PÚBLICA CONDICIONADA ) se o MP oferecer DENÚNCIA..

    A reclamação vira ação (PRIVADA) se o ADVOGADO(que tem a capacidade postulatória,isto é,o cara sabe e pode botar no papel a choramingueira do cliente)O oferecer  QUEIXA =-CRIME

    Então, a questão está errada,porque o oefendido pode até ter capacidade para  representar,requerer,mas não para fazer a queixa,porque se queixar é coisa para advogado fazer no ouvido do juiz,segundo art.44,CPP.

  • Código de Processo Penal

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Direto ao Ponto

    O "somente" excluiu as outras possibilidades existentes além das citadas no comando.

    1. Requisição do MP ou Juiz

    2. Requerimento da Vítima ou Representante

    3. APF

    GAB: Errado

    Errei e não errarei mais kkkkk atenção a essas palavras que o CESPE coloca para derrubar a galera.

  • Direito ao Ponto

    CPP, art. 5º

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    OBS: A coesão por elipse é feita com a omissão de certas palavras para que elas não sejam redundantes e sem alterar o seu significado. No item omitiram o somente:

    "os crimes de iniciativa privada, somente se houver requerimento..."

  • ...se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.

    ERRO: requisição.

  • Errei a questão por entender que mesmo diante das outras possibilidades de instauração de inquérito nas Ações Privadas, elas devem ser, necessariamente, acompanhadas do requerimento da vítima.

    O que torna a questão errada é a parte final. "se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa."

  • Erro por descuido. Faltam alguns elementos para completar a assertiva:

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:

    1. Representação da vítima ou do representante legal;

    2. Requisição do Ministro da Justiça;

    3. Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;e

    4. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.

    Foco, força e fé!

  • entendi nd

  • GABARITO: ERRADO.

    O erro da questão está no "somente".

    Tal termo limita a instauração de inquérito policial nos crimes de ação pública condicionada ao dizer que somente se procedem mediante representação do ofendido ou seu representante legal, excluindo assim, situações em que a ação é condicionada à requisição do Ministro da Justiça.

    Exemplo de crime de ação pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça: Art. 141, I, CP - Crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria) cometidos contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro.

  • Quando o crime for de de ação pública condicionada a representação, o IP será instaurado se houver:

    - representação do ofendido ou de seu representante legal, ou

    - requisição do ministro da justiça

    O advogado é quem tem qualidade para oferecer queixa-crime e não o ofendido.

  • A outra possibilidade de abertura do IP nas ações públicas condicionadas é através de requisição do Ministro da Justiça. 

    Sem querer entrar no mérito de política (pelo amor de Deus!), mas somente para ilustrar a questão:

    Recentemente, o atual Ministro da Justiça, Sérgio Moro, requisitou abertura de IP à Polícia Federal para apurar uma possível ocorrência de calúnia e injúria de Lula em desfavor do atual presidente.

    Fontes:

    Arts. 141,I e 145, parágrafo único do CP.

    e

    conjur.com.br/dl/moro-mj-lula-inquerito.pdf

  • ação penal pública condicionada ------- a representação do ofendido... OU a requisição do MP. Logo, o SOMENTE, faz o gabarito ser FALSO.

  • GAB: E "SOMENTE"

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA:

    1-Representação da vitima ou do representante legal;

    2-Requisição do ministro da justiça;

    3-Requisição do MP ou do JUIZ, desde que acompanhado [...];

    4-APF ,desde que instruído com a representação da vítima.

  • O erro da questão está em afirmar que somente se pode instaurar o IP mediante representação do ofendido ou do seu representante legal, pose ser instaurado pelo Ministério público e pela autoridade judiciária também.

    “Art. 5o Nos crimes de ação pública (condicionada e incondicionadas) o inquérito policial será iniciado:

    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Portanto são 4 hipoteses.

  • O cara que leu os recursos foi frouxo. Não há nada de errado na questão. Se vc errou, parabéns, vc está no caminho correto.

  • Pra que textão?

    ERRADO

    Também existe a possibilidade da requisição Ministro da Justiça

  • Mais uma questão da CESPE incompleta e incorreta.

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR/MPF2026
  • Existem DUAS ações públicas condicionadas, não esquecer que a ação pública condicionada se divide em dois tipos, sendo:

    Ação Pública condicionada à representação do ofendido;

    Ação Pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.

  • O erro na questão é colocar "somente"

    lembrando que:

    Ação Pública condicionada à representação do ofendido;

    Ação Pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.

    Avante!

  • Não tem essa de "se você errou, está no caminho certo". Se você errar na prova, você vai deixar 2 pontos na conta do capiroto e FIM! Não vai ter parabenização por isso.

  • Esse "Somente" sempre atrasando a vida do povo.

  • FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO:

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:

    1. Representação da vítima ou do representante legal;

    2. Requisição do Ministro da Justiça;

    3. Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;e

    4. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA:

    1. requerimento do ofendido ou representante legal;

    2. requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;

    3. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

  • lê com calma, devagar, porraaaaaa!!!!

  • EIIATAAA....ESSA QUESTÃO APARENTEMENTE SIMPLES DERRUBOU MTA GENTE...

  • Falta muita objetividade por aqui em geral.

    são duas formas.

    não é somente representação do ofendido, pode ser por requisição do ministro da justiça.

  • Ação Penal Privada:

    - Requisição do Juiz ou MP: Devendo vim sempre do requerimento do ofendido autorizando a instauração 

    - APF: Devendo o ofendido se manifestar sobre a instauração dentro do prazo de 24 horas a partir da prisão.

  • ERRADO.

    A ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição do Ministro da Justiça.

  • Caí bonito nessa rsrsrs

  • Gab - E

    Art. 5º, §5, CPP

    Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha

    qualidade para intentá-la.

    O "somente" é valido apenas para ação privada, quanto à pública existem outras formas.

  • Em 23/09/20 às 14:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 22/07/20 às 19:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 29/04/20 às 16:17, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Já posso pedir música no fantástico, a misera dessa questão já me pegou 3x

  • Espero n ler rápido assim nas futuras provas kkkk

  • LEIAM AS QUESTÕES COM ATENÇÃO. (A PALAVRA "SOMENTE" que tornou a questão errada)

    Nos crimes de ação pública CONDICIONADA dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, OU de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    SACRIFÍCIOS TEMPORÁRIOS TRAZEM RECOMPENSAS PERMANENTES! Rumo a aprovação.

  • FORMAS de instauração do inquérito policial:

    Os crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA poderão ser dar mediante:

    » através de ofício → pela autoridade policial (delegado de polícia)

    » através de requisição → do M.P ou do JUIZ

    » através do requerimento → do ofendido ou seu representante legal

    » através de notícia de qualquer do povo

    » através do auto de prisão em flagrante

    Os crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA SÓ SE DARÃO mediante:

    » por representação da vítima

    » poder-se-á se dar pessoalmente ou por procurador com poderes especiais

    » não se exige formalidade (pode ser oral ou escrito)

    » dever-se-á ser ofertada até 6 meses a partir do conhecimento da autoria

    » é retratável

    » por requisição do M.J

    » para crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil

    » Crimes contra a honra cometidos contra o P.R ou chefe do governo estrangeiro

    Os crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA SÓ SE DARÃO mediante:

    » requerimento da vítima

  • FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO:

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:

    1. Representação da vítima ou do representante legal;

    2. Requisição do Ministro da Justiça;

    3. Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;e

    4. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA:

    1. requerimento do ofendido ou representante legal;

    2. requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;

    3. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

  • as vezes a xespe cai nas suas próprias pegadinhas...

  • Na minha insignificante opinião, questões em que a banca dá uma resposta e depois altera o gabarito deveriam ser anuladas, já que demonstram, na essência, que há falta de objetividade...

  • Esqueci do ministro da justiça

  • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Desse modo, ao utilizar a palavra SOMENTE, a banca invalidou o item no que se refere à ação penal pública condicionada, pois deixou de fora a requisição do Ministro da Justiça.

  • Do ministro da justiça e do onfendido, lembrado que para o ministro da justiça não tem praso decadencial. Lembra se que vai valer apena todo dedicação.

  • Nos crimes de ação pública condicionada, o IP SOMENTE poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.

    ERRADO

  • SIMPLES E SEM ENCHER LINGUIÇA!

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA:

    REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA OU SEU PREPRESENTANTE LEGAL, OU REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

    NA QUESTÃO EM TELA TRÁS COMO SOMENTE A PRIMEIRA OPÇÃO POSSÍVEL DE SER AJUIZADA, O QUE TORNA, PORTANTO, A QUESTÃO ERRADA!

  • Em 24/12/20 às 13:35, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 19/11/20 às 16:35, você respondeu a opção C.Você errou!

    Nunca mais,cespe.

    FELIZ NATAL!!

  • NEGATIVO.

    _____________

    Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO POLICIAL

    [CRIMES DE AÇÃO PENAL CONDICIONADA]

    1} Representação da vítima ou do representante legal;

    2} Requisição do Ministro da Justiça;

    3} Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; e

    4} Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.

    ______________________________________

    [CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA]

    1} Requerimento do ofendido ou representante legal;

    2} Requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;

    3} Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

    _________________

    [CONCLUSÃO]

    CONDICIONADA -> Representação / Requisição do MJ / MP ou Juiz (SE rep. da vítima ou req. do MJ) / Flagrante (SE rep. da vítima)

    PRIVADA -> Requerimento / Requisição do MP ou Juiz (SE req. do ofendido ou rep. legal) / Flagrante (SE req. da vítima ou rep. legal)

    ___________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Céus....

    Em 28/12/20 às 01:14, você respondeu a opção C. !Você errou!

    Em 13/12/19 às 02:10, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 04/05/19 às 19:47, você respondeu a opção C.! Você errou!

  • A questão está ERRADA.

    Os crimes de ação pública condicionada é aquela que necessita da representação do ofendido/vitima ou de quem tiver qualidade para representa-lo, porém, cabe exceções a regra, como é o caso da lei Maria da Penha, art. 12, I.

    Portanto, nos crimes contra "mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes" o IP policial poderá ser instaurado, o que NÃO condiz com a questão, pois ela fala "SOMENTE'' o que para esse tipo de crime não precisa de representação da vitima.

  • cuidado no SOMENTE

  • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).

    § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a AÇÃO PENAL SERÁ PÚBLICA.

  • Questão mais venenosa que jararaca.

  • "...o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal..."

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Pessoal dando uma volta enorme pra explicar a questão.

    O problema está na palavra SOMENTE!

    Ação Penal Pública Condicionada: representação da vítima ou de seu representante legal (citado na questão) OU, em alguns casos, REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA (não citado na questão)

    Portanto, NÃO É SOMENTE em casos de representação da vítima ou de seu representante legal.

  • SOMENTE E CESPE NÃO COMBINAM

  • O inimigo é sujo!

  • Não "SOMENTE", pois o Ministro da Justiça também pode.

  • Hoje não seu maluco

  • CEBRASPE que derrubar o candidato a peso de tapa!!! Teu dia vai chegar!

  • Gab: Errado.

    Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.

  • O somente restringiu a questão tornando ela errada .

  • Questão de pura sacanagem... na hora da prova quem lembra da requisição do Ministro da Justiça.. essa é pra derrubar quem estuda..
  • Em 17/03/21 às 09:27, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 03/03/21 às 15:03, você respondeu a opção C.Você errou!

    hoje não FDP!

  • São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

  • Pública incondicionada:

    A) de ofício

    B) requisição do juiz ou do MP

    C)requerimento da vítima ou de seu representante legal

    D) auto da prisão em flagrante

    Pública condicionada:

    A) representação do ofendido ou de seu representante legal

    B) requisição de autoridade judiciária ou do MP

    C) auto de prisão em flagrante

    D) requisição do ministro da justiça

    Ação penal privada:

    A) requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente

    B) requisição do juiz ou do MP

    C) auto de prisão em flagrante

  • Somente sempre passa batido

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA:  Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Errado

  • O segredo tá na palavra "SOMENTE". Por causa disso, da palavra "somente", excluiu-se o 2º caso de Ação Penal Pública Condicionada, a que precisa de REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.

  • cespe adora esses termos

    *somente

    *poderá

    *deverá

    *exclusivamente.....

    todo cuidado é pouco diante dessas palavras.

  • Se não tivesse esse SOMENTE a questão estaria correta!!

  • >>> A ação penal pública condicionada pode ser promovida por:

    • Requisição do MJ;
    • representação do ofendido.
  • Errado.

    No caso de ação penal pública condicionada, há também a possibilidade de ação condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Assim, o item está errado ao afirmar que o IP SOMENTE poderá ser instaurado naqueles casos.

  • Errado.

    No caso de ação penal pública condicionada, há também a possibilidade de ação condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Assim, o item está errado ao afirmar que o IP SOMENTE poderá ser instaurado naqueles casos.

    CESPE adora esses termos

    *somente

    *poderá

    *deverá

    *exclusivamente.....

    todo cuidado é pouco diante dessas palavras.

  • >>> A ação penal pública condicionada pode ser promovida por:

    • Requisição do MJ;
    • representação do ofendido.OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL

    cespe adora esses termos

    *somente

    *poderá

    *deverá

    *exclusivamente.....

    • todo cuidado é pouco diante dessas palavras.

  • Requisição-> Só patrão

    Requerimento-> Só jumento

  • Pode passar mil anos, eu vou continuar caindo nessa questão. É IM PRES SI O NAN TE um negócio desses.

  • >>> A ação penal pública condicionada pode ser promovida por:

    • Requisição do MJ;
    • representação do ofendido.OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL

    cespe adora esses termos

    *somente

    *poderá

    *deverá

    *exclusivamente.....

    • todo cuidado é pouco diante dessas palavras.

  • Questão ambigua não era pra ter esse gabarito

  • vai entender a cespe , algumas questões incompleta não são consideradas erradas
  • ue questão imcompleta não e certa? Dra.Cespe?

  • REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA NA PÚBLICA CONDICIONADA!

  • Queixa Crime é na fase da ação penal...

    Queixa Crime é na fase da ação penal...

    Gab.Errado

  • INICIATIVA PRIVADA É QUALQUER UM DO POVO

  • o erro está em "Somente".

  • TODA VEZ EU ESQUEÇO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.

  • O IP precisa apenas ter cometido o CRIME.

  • MINISTRO DA JUSTIÇA TMB...

  • requisição do ministro da justiça requisição do juiz e MP
  • MINISTRO DA JUSTIÇA TAMBÉM, CÁSSIA!!!

  • Gab: Errado

    Na ação pública condicionada, o IP pode ser instaurado mediante representação da vítima OU requisição do Ministro da Justiça.

    Justificativa CESPE: Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição de outros representantes não elencados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração de gabarito.

  • Às vezes a CESPE solta questões incompletas e considera como certa, às vezes solta questões incomplentas e considera como errada...

  • MINISTRO DA JUSTIÇA

    MINISTRO DA JUSTIÇÃ

    MINISTRIO DA JUSTIÇA

    3 X PARA NA PROXIMA EU NÃO ERRAR ELA DINOVO.

  • Eu sempre esqueço do ministro da justiça, nunca acerto essa questão.
  • hoje não CESPE Já apanhei muito nessa questão !

  • o erro da questão é colocar "somente." lembrando que : Ação Pública condicionada à representação do ofendido; Ação Pública condicionada à requisição do Ministério da Justiça.
  • A ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante ação de outros representantes não elencados no item. Ação Penal Pública Condicionada:

    Requisição do Ministro da Justiça;

    Representação do ofendido ou de seu representante legal;

    No caso de morte ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;


ID
1051303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do inquérito policial (IP) e das provas.

A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado 

    É CERTO QUE O INQUÉRITO É, PARA A AUTORIDADE POLICIAL, DOTADO DE DISCRICIONARIEDADE. CONTUDO, A DISCRICIONARIEDADE DO DELEGADO DETÉM EXCEÇÕES E, DENTRE ELAS, DESTACA-SE A REQUISIÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
    HAVENDO REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, OU AINDA REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS TANTO POR PARTE DO JUIZ QUANTO DO MP, A AUTORIDADE POLICIAL ESTARÁ OBRIGADA A ATENDÊ-LA, SALVO EM CASO DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.
    VALE RESSALTAR QUE, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP. E APESAR DA RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIAR O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, O MESMO PODERÁ REPERCUTIR NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. (RHC 6511 SP 1997/0035681-7)

    Fonte: http://www.infinitiadvogados.com.br/blog/?p=265


  • Penso que a questão foi formulada de uma forma temerária, porque ela afirma que não "contém nenhum dado ou elemento que permita a abertura". Ora, se a abertura não é viável, como fazê-la? Aparentemente, quando o examinador que "complicar" acaba por cometer gafes semânticas.

  • Gabarito: Errado.

    Informativo 717 – STF

    O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.

    "O indiciamento é o ato resultante das investigações policiais por meio do qual alguém é apontado como provável autor de um fato delituoso." (LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 111).

    A doutrina sempre explicou que o indiciamento é um ato privativo da autoridade policial (Delegado de Polícia). Essa característica foi reforçada recentemente pela Lei n. 12.830/2013, que previu no § 6º do art. 2º a seguinte regra:

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Sendo o ato de indiciamento privativo do Delegado de Polícia, é equivocado e inadmissível que o juiz, o membro do Ministério Público ou a CPI requisitem o indiciamento de qualquer suspeito. Esse era o entendimento da doutrina antes da Lei e que agora é reforçado com o § 6º acima transcrito. Confira o que há anos já ensinava Nucci:

    "(...) não cabe ao promotor ou ao juiz exigir, através de requisição, que alguém seja indiciado pela autoridade policial, porque seria o mesmo que demandar à força que o presidente do inquérito conclua ser aquele o autor do delito. Ora, querendo, pode o promotor denunciar qualquer suspeito envolvido na investigação criminal (...)" (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e execução penal. São Paulo: RT, 2006, p. 139).

    No caso julgado pelo STF, o juiz determinou à autoridade policial que fizesse o indiciamento formal de algumas pessoas. A 2ª Turma do STF concedeu habeas corpus para anular esse indiciamento, deixando claro que não cabe ao juiz tomar essa providência.

    Fonte: Dizer o Direito.


  • Galera, so alertando: Não incorre em crime de desobediência porque de acordo com o CP, desobediência é um crime praticado pelo particular contra a Adm Pub. 

  • Se for prova para delegado pode, caso contrário não.


    Rumo ao grande dia!

  • estao esquecendo os casos em que a ordem for manifestamente ilegal caso em que o delegado se recusa a cumprir. sigo o comentário do colega " questão temerária "

  • Gabarito: errado

    Errei a questão. Porém, o erro é visível, vez que a maioria das requisições de instauração de IP não trás dados/elementos para as investigações, mas tão somente "notícias" (falo por experiência, vez que sou escrivão de polícia).

    A investigação policial serve exatamente para que essas "notícias" sejam apuradas, sendo (aí sim) levantados dados e elementos!

  • EM PROVAS PARA DELEGADO DO CESPE PODEM MARCAR ESSA QUESTÃO COMO CERTA SEM MEDO DE ERRAR!!! VEJAM A PROVA PCBA 2013. LÁ A BANCA A CONSIDEROU COMO CORRETA.


  • Nestor, professor e doutrinador, ficou absolutamente "enojado" com essa afirmativa e totalmente contra o Cespe, porem  nos alertou em que a discricionalidade do delegado perante o IP será de tamanha forma que ele poderá negar a requisição do MP pela instauração do IP. Isso segundo os preceitos da Cespe.


    =D

  • Q315307

    Em relação ao inquérito policial, julgue os itens subsequentes, com base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina.

    Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial. GABARITO: errado... 

    AGORA EU TO DOIDO ENTÃO !!??


  • Para o CESPE, Requisição do MP e do Juiz = ORDEM.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Menos se a banca afirmar que deve seguir qualquer ordem (pois pode haver ordem ilegal, portanto seria FALSA).

  • O erro desta última questão está em incluir a autoridade judiciária como pessoa idônea a fazer requisição do IP.

    Apesar de estar na lei, a jurisprudência entende que esta atitude viola a imparcialidade do mesmo.

  • Srs(as), erra questão ao dizer que "pode se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações." A unica exceção em que pode ser recusado é em caso de ordem manifestamente ilegal! Do contrário, não existe a possibilidade!! Em respeito as provas delegado que estão comentando acima, é o msm caso! Afirma que em nenhuma hipotese pode o delegado se recusar a cumprir a requisição, sendo que: existe a exceção de recusa em ordem manifestamente ilegal! 

  • Olha essa questão que caiu pra Delegado PCBA Cespe 2013: Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial. Gabarito Errado
    Comentário de outro colega do qc (Wanderley): 

    O Cespe faz o concursando de bobo mesmo:

    (CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.

    GABARITO: CERTO

    Cespe punindo quem sabe

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP (CERTO), podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo (CERTO) na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações (ERRADO). 

    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

  • ERRADA porque é prova de polícia. rs


    A autoridade policial não tem o dever jurídico de atender as requisições do MP. Tem o dever funcional, consoante art 13°, inc II do CPP. 


    Tem que ficar esperto com esse tipo de questão do CESPE.

    Prova de polícia: o delegado pode se recusar. NÃO RESPONDE por prevaricação; responde tão somente no ambito administrativo. Se a prova for da magistratura, de promotor ou qualquer outra coisa: a ordem não pode ser desrespeitada. 

  • Noberto Avena (Processo Penal Esquematizado), ensina que:


    "E se a requisição do MP não contiver os elementos mínimos que permitam o início das investigações pela autoridade policial? 

    Ora, a requisição deverá conter o mínimo de dados que permitam o início das investigações, não podendo consistir em ofício genérico determinado ao delegado de polícia, por exemplo, que "investigue crimes cometidos por determinada pessoa". Enfim, para que possa obrigar o destinatário, deve fundamentar em fatos, ainda que não venha acompanhada de rol de testemunhas ou de documentos comprobatórios. Se, porém, forem insuficientes os dados fornecidos, não será facultado ao delegado, simplesmente, deixar de cumpri-la sob alegação de ausência de informações. Neste caso, deverá oficiar à autoridade requisitante, comunicando as razões que impossibilitaram o imediato cumprimento da requisição, solicitando a ela informações necessárias."


    Procurei o tema em várias doutrinas, mas somente o Avena falou algo parecido com o abordado na questão. 

    Bons estudos!

  • No caso em tela não há recusa, há impossibilidade de instauração do IP. Nem que o delegado quisesse muito rsrs

  • Na realidade não é necessário nenhum elemento para abertura de um IP, já que é o próprio IP que irá colher esses elementos de informação, o que se recomenda é que antes de instaurar o IP se faça um levantamento pra saber se realmente é necessário instaura-lo, evitando o elevado número de inquéritos desnecessários. Contudo, sendo uma requisição do MP, não há como considerar ser uma leviandade em instaurar esse IP,

  • Pessoal vamos entender uma coisa, existem alguns temas, que a resposta varia dependendo da prova que é aplicada. Se é pra Juiz a resposta é de um jeito, se para delegado a resposta é de outra, cabe a nós pensarmos as vezes como se no cargo estivéssemos. É preciso sentir a questão, isso chama-se malícia, a prática nos ensina isso. Eu sei que o CESPE ,por vezes, leva o candidato a loucura com respostas mais que absurdas, mas a prática leva a perfeição.

    Foco, força e fé!!

  • Pessoal, segundo Nucci (p.158), não se deve confundir requisição com ordem:

    "Não se deve confundir requisição com ordem, pois nem o representante do MP, nem tampouco o juiz, são superiores hierárquicos do delegado, motivo pelo qual não lhe podem dar ordens".

    Além disso, o delegado não se vê obrigado a atender à requisição do promotor:

    " É possível que a autoridade policial refute a instauração de IP requisitado pelo promotor ou por juiz, desde que se trate de exigência manifestamente ilegal".

    Portanto, incorreta a questão.

  • Gabarito: ERRADA. Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar - 7ª Edição/2012, p. 117/118.

    "Requisição do Juiz ou do Ministério Público: nos crimes de ação penal pública, o juiz ou o promotor de justiça podem determinar a instauração  do IP através da requisição. Aqui, a requisição é sinônimo de imposição, devendo a autoridade dar início ao inquérito policial. Se o procedimento instaurado é visivelmente arbitrário, a autoridade requisitante deve ser indicada como coautora (juiz ou promotor), o que vai direcionar a competência para apreciar eventual habeas corpus trancativo, é dizer, o TJ se a autoridade é estadual, ou o TRF, se é federal." Os autores ainda diferenciam da requisição do Ministro da Justiça, onde requisição, nesse caso, é empregada como sinônimo de autorização (p. 119)

  • Ela deve fazer isso pra ninguem gabaritar a prova.

  • A requisição de instauração de inquérito por parte do Ministério Público ou do Juiz é determinação legal e não deve ser questionada ou verificada pela autoridade policial. TODAVIA, se existir ilegalidade, não deve o delegado instaurar o procedimento,sob pena de incidir em crime de Abuso de Autoridade.  

    Foco... 

  • Requisição do MP ou do Juiz é ordem, autoridade policial não tem autonomia, abra-se o IP e se nada for apurado o próprio MP pedirá o arquivamento do processo para o Juiz.

  • Ola Pessoal! Espero que ajude a todos!

    Se a ordem (requisicao) for ilegal: O delegado nao devera instaurar.Caso a ordem nao for ilegal

    mas, estiver faltando dados, elementos..a Autoridade policial sera obrigada a instaurar o IP.

    Nao adianta.discutir!bla!bla!bla!...e perda de tempo! Ser objetivo ajuda a superar os obstaculos colocados por esta banca.

    Grande abraço!




  • Galera sou Escravão da PC/GO e infelizmente não podemos recusar requisição do Ministério Público para instauração de IP, bem que queríamos, porém vocês sabem..Manda quem pode, obedece quem tem juízo.

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.(ERRADA).

    Comentário:

    "O inquérito policial pode se iniciar apenas de duas formas. Ou se inicia com a apresentação, na delegacia, de alguém preso em flagrante delito, ou então, após o conhecimento pela autoridade policial de eventual prática de um crime. A notícia de crime levada ou que chega ao conhecimento da autoridade policial é chama de notitia criminis". (APOSTILA VESTCON 2013, AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVO- CÂMARA DOS DEPUTADOS, GLADSON MIRANDA).

    Existem as seguintes espécies de notitia criminis:

    a) de cognição direta ou imediata

    b) de cognição indireta ou mediata

    c) de cognição coercitiva ou obrigatória - "Ocorre quando a autoridade recebe requisição do juiz, do Ministério Público (art. 5° II do CPP) ou mesmo do Ministro da Justiça (art. 7° parágrafo 3°, b, e 141, I, e art. 145°, parágrafo único, do código penal). Nesses casos, a autoridade policial, ainda que entenda não haver crime, deve instaurar o inquérito por meio da portaria. Se a autoridade policial desatende, pode incorrer em infração administrativa ou mesmo delito de prevaricação".

    "Portanto, caso um promotor de justiça requisite a instauração de inquérito policial sem fundamento para a persecução e, diante dessa hipótese, a autoridade policial verifique que não houve infração penal, mesmo assim estará obrigada a atender tal requisição".

    (APOSTILA VESTCON 2013, AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVO- CÂMARA DOS DEPUTADOS, GLADSON MIRANDA). 


    "A requisição, se devidamente legal, implica em exigência do cumprimento da lei, o que na prática, serve como uma espécie de ordem para a autoridade policial".

    (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012, p.114).



  • 1- Ordem é a exigência para realização de algo lastrada por uma relação hierárquica que em princípio prescinde de justificação, uma vez que goza de presunção relativa de legalidade;

    2 - Requisição é a exigência de cumprimento da lei, devendo ser fundamentada à luz do dispositivo legal que a autoriza, sob pena de invalidade;

    3- A instauração de inquérito policial deve ser precedida por um exame de admissibilidade, onde a prática delituosa é analisada por meio de um juízo de possibilidade da subsunção dos fatos que são levados ao seu conhecimento à norma penal, ou de probabilidade, nos casos de autuação em flagrante. A partir de então, autoriza-se apuração de fatos supostamente delituosos e correspondente autoria a partir da sua ocorrência ou notícia por órgão de polícia judiciária, com vistas a elucidar se os mesmos tipificam ou não alguma infração penal;

    4- Nas requisições de instauração de inquérito policial, incumbe ao requisitante proceder ao exame que a precede, essencial para a realização de tal ato, expondo-o fundamentadamente (arts. 5º, LIV, 93, IX e 127, VIII da CF);

    5 - Impõe-se à autoridade policial restituir justificadamente a requisição objetivando instauração de inquérito policial não apenas nos casos em que esta se mostrar manifestamente ilegal, mas também quando esta não se mostrar devidamente fundamentada por indícios mínimos de materialidade e autoria de infração penal, ou traga em seus fundamentos ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão que interfiram na aferição da justa causa necessária para a deflagração da persecutio criminis.  Tal restituição, além de se ater aos pontos que aparentemente não se afiguram passíveis de apuração criminal, deve provocar o requisitante a fim de que o mesmo reaprecie ou reconsidere a sua requisição, ou, caso entenda diversamente, esclareça ou indique os fundamentos jurídicos que demonstram que a notícia que encaminhou revela indícios mínimos de prática delituosa.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/1046/indeferimento-do-requerimento-de-instauracao-do-inquerito-policial

  • CONSIDERO A QUESTÃO COMO ERRADA

    Vejamos, em vista das formas de instauração de um IP, conclui-se que podem ser:

    a)  De oficio: pela autoridade policial;

    b)  Por requisição (tem conotação de ordem): da autoridade judiciária ou ministério público;

    c)  Por requerimento (tem sentido de solicitação): do ofendido ou por seu representante;

    d)  Pelo auto de prisão em flagrante: pela autoridade policial.

    Assim, na REQUISIÇÃO feita à autoridade policial, esta tem independência quanto ao JUÍZO DE TIPICIDADE e ao INDICIAMENTO do possível autor do delito.

    Já no AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, a autoridade policial é obrigada a fazer o INDICIAMENTO do conduzido.


  • No caso não há possibilidade do Delegado negar pela simples previsão legal . Caso o pedido do MP ou Juiz fosse manifestadamente ilegal ai seria outro caso, mas a questão em momento nenhum falou isso


  • Na minha humilde opinião, essa questão só está errada porque a banca é a CESPE, no caso ainda prevalece o entendimento majoritário de que não há discricionariedade ao delegado quando há requisição do MP  e do JUIZ, entretanto, deve-se lembrar que não há hierarquia entre eles.

  • Manda quem pode, obedece quem tem juízo!

  • Leonardo e André Maximus... adoreiii.. nada como a prática.

  • Há controvérsias conforme o STC (Supremo Tribunal do Cespe).

  • Supremo Tribunal do Cespe... essa foi boa.. kkkkkkkkk

  • Segundo o STC ( Supremo Tribunal do Cespe) informa que não há possibilidade, mesmo sendo por ordem manifestamente ilegal. 

  • (E)
    Discricionariedade:
     existe uma margem de atuação do delegado que atuará de acordo com sua conveniência e oportunidade. A materialização dessa discricionariedade se dá, por exemplo, no indeferimento de requerimentos. O art. 6º do Código de Processo Penal, apesar de trazer diligências, não retira a discricionariedade do delegado. Diante da situação apresentada, poderia o delegado indeferir quaisquer diligências? A resposta é não, pois há exceção. Não cabe ao delegado de polícia indeferir a realização do exame de corpo de delito, uma vez que o ordenamento jurídico veda tal prática. Caso o delegado opte por indeferir o exame, duas serão as possíveis saídas: a primeira, requisitar ao Ministério Público. A segunda, segundo Tourinho Filho, recorrer ao Chefe de Polícia (analogia ao art. 5º, §2º, CPP). Outra importante observação: O fato de o MP e juiz realizarem requisição de diligências mitigaria a discricionariedade do delegado? Não, pois a requisição no processo penal é tratada como ordem, ou seja, uma imposição legal. O delegado responderia pelo crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal), segundo a doutrina majoritária.

  • A requisição do Ministério Público em sede de inquérito policial deve ser analisada com bons olhos. Em primeira observação deve-se ter em mente que REQUISIÇÃO não tem sinônimo de ORDEM, haja vista não existir entre MP, JUIZ E DELEGADO qualquer vinculo de subordinação. A REQUISIÇÃO no MP e JUIZ em sede de instauração de IP consiste em "REQUISITAR EMBASADO EM LEI" ou seja, NORMA LEGAL LEGITIMA A REQUISIÇÃO. Por isso o DELEGADO está obrigado a cumprir a requisição, pois este, como AGENTE PÚBLICO, subordina-se aos princípios constitucionais elencados na CF88 em seu artigo 37, sobretudo ao princípio da legalidade, "carro chefe" de toda norma de cunho restritivo (penal). O delegado, assim como qualquer outro ADMINISTRADO pode se recusar a realizar a diligência cado a ordem seja MANIFESTAMENTE ILEGAL. 


    p.a.z

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP (CERTO), podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo (CERTO) na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações(ERRADO). 

    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

    Resumindo: Só pode recusar a faze-lô se a ordem for manifestamente ILEGAL.

  • O delega só não ira obedecer se for uma ordem manifestamente ilegal, caso contrario manda quem pode e obedece que tem juízo. 

  •  

    Alexsandro Calixto, permita-me discordar do seu posicionamento, haja visto que os gabaritos das questões por você citadas, seguem exatamente o mesmo posicionamento, o que acontece são apenas maneiras diferentes na elaboração de cada questão,

    VAMOS AS EXPLANAÇÕES!!!

     

    CESPE- 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia
    Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.

    GABARITO: (E)     ----> isso mesmo, item ERRADO: A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal.

     

    CESPE - 2008 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.

    GABARITO: (C)      ----> CERTO, aqui não se fala em ilegalidade, mas em juízo de conveniência do autoridade policial, o que não é aceito como recusa.

     

    CESPE - 2009 - PGE-PE -Procurador de Estado

    A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP.

    GABARITO: (E)     ---->ERRADO, como já citado, juízo de conveniência aqui não tem vez, a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

     

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP (CERTO), podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo (CERTO) na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações(ERRADO). 


    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

  • "na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações".


    ai mesmo assim ele deve iniciar IP?


    ... kkkkkkkk


    contra quém?


    o Lula?

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP (CERTO), podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo (CERTO) na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações (ERRADO). 

    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal ou se o crime ja preescreveu. Mas aausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

  • o delegado de pocilia  tem o dever  de atender à requisição do Ministério Público.

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP.

    O IP quando requisitado pelo MP ou autoridade judiciária tem natureza de ORDEM. 

     

    Obs: Cuidado! Se a ordem for ilegal, o delegado de polícia não é obrigado,ou melhor, não deve a instaurar o inquérito. 

  • Os delegados piram! 

  • Essa requisição deve ser obrigatoriamente cumprida pelo
    Delegado, não podendo ele se recusar a cumpri-la, pois requisitar é
    sinônimo de exigir com base na Lei. Contudo, o Delegado pode se
    recusar a instaurar o IP quando a requisição:
    • For manifestamente ilegal
    • Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar
    a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato
    criminoso)

  • Importante salientar que não é cabível um ofício genérico, a requisição deve se sustentar em fatos, ainda que desprovida de documentos comprobatórios. No caso em questão, não pode se negar a cumprir, pois a ordem não é manifestamente ilegal. Instaurando, como legalmente previsto, não poderá ser considerado autoridade coatora e sim aquela q requisitou.
  • o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:

    •For manifestamente ilegal

    •Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso).

  • Alguém poderia me ajudar , a ultima parte da questão que se refere  : " hipótese em que a requisão não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações "   não confere com o que diz no inciso segundo ao dizer : Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação . 

    Sendo assim o gabarito não seria Certo . 

  • RESUMINDO: Se a ordem (requisição) for ilegal, o delegado não deverá instaurar o IP. Por outro lado, caso a ordem seja legal, mas estiver faltando dados, elementos, a Autoridade Policial será obrigada a instaurar o IP. Podendo solicitar, inclusive, maiores informações ao próprio MP.

    Avante!

  •  

    HAVENDO REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, OU AINDA REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS TANTO POR PARTE DO JUIZ QUANTO DO MP, A AUTORIDADE POLICIAL ESTARÁ OBRIGADA A ATENDÊ-LA, SALVO EM CASO DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • Errado. Somente a autoridade policial pode negar tal requisição se for ordem manifestamente ilegal.

  • O DELEGADO SÓ ESTARÁ DESOBRIGADO DE ATENDER À REQUISIÇÃO EM CASO DE ORDEM MANIFESTADAMENTE ILEGAL

  • SÓ EXISTE UMA EXCEÇÃO:
    - MANIFESTAMENTE ILEGAL

    De resto, ele é obrigado a abrir.

  • Gab ERRADO

     

    A única exceção é a manifestadamente ilegal!!

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     -Contudo, o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:

    ·         For manifestamente ilegal

    ·         Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso)

     

  • ERRADO.

    O I.P. serve justamente para a obter autoria e materialidade do crime, não sendo necessários tais elementos na sua instauração. O delegado não deve atender em caso de requisição manifestamente ilegal do membro do M.P. 

  • Cabe anulacao, pois Nao contiver os elementos faticos minimos para subsidiar a investigacao (Ou seja, questao diz que nao contem nem um dado ou elemento, Ou seja, nao contem o minimo, tornando impossivel sua abertura.

  • O instauração de Inquérito policia não é um ato discricionário, condicionando a autoridade policial à requisição do MP mesmo na ausênica de provas, salvo casos em que ocorra ilegalidade, ex. ausência de representação do ofendido nos casos de APP condicionada.

  • incrível como tem gente que não aceita errar a questão e fica falando de anulação

    se é requisição ele é obrigado à instaurar o inquérito, tendo elementos suficientes ou não

  • DEVER SOMENTE PARA REQUISIÇÕES DO MP OU JUIZ.

  • O.D.I.S.E.I.

    Obrigatório para o Delegado

    Dispensável para o MP

    Inquisitivo

    Sigiloso

    Escrito

    Informal

    Prof. Rodrigo Sengik

  • Encontrei uma questão relaciona com este tema na prova PC do DF, acompanhem:

     

    Questão:

    95. A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.

    GABARITO DIVULGADO PELA BANCA: ERRADO

     

    Esta questão já havia sido objeto de discussão na última prova de Delegado Civil da BA, também CESPE.

     


    Vejam os comentários que a Prof. Ana Cristina e Geovane Moraes (CERS) naquela ocasião realizaram:

     

    → ”Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.”

    → CONTUDO NÃO É ESTE O ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. É CERTO QUE O INQUÉRITO É, PARA A AUTORIDADE POLICIAL, DOTADO DE DISCRICIONARIEDADE. CONTUDO, A DISCRICIONARIEDADE DO DELEGADO DETÉM EXCEÇÕES E, DENTRE ELAS, DESTACA-SE A REQUISIÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
    HAVENDO REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, OU AINDA REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS TANTO POR PARTE DO JUIZ QUANTO DO MP, A AUTORIDADE POLICIAL ESTARÁ OBRIGADA A ATENDÊ-LA, SALVO EM CASO DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.
    VALE RESSALTAR QUE, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP. E APESAR DA RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIAR O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, O MESMO PODERÁ REPERCUTIR NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.

     

    Espero ter ajudado.

  • ORDEM MANIFESTADAMENTE ILEGAL

  • O IP é discricionário ao DELEGADO, contudo se a requisição vier do JUIZ ou MP, o Delegado deverá atender, salvo ordem ilegal.

  • se não falar em ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL ja era! Pois com ela ai a negação de abertura de IP é plausível. Fora isso REQUISITO mp ou juiz, o del so faz !

  • Vamos fazer assim se não há dados o delegado vai à procura, se a ordem é manifestamente ilegal ai sim!

  • A autoridade policial não pode se recusar a instaurar o inquérito, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexista subordinação hierárquica. Porém, diante de ordem manifestadamente ilegal, o autoridade policial pode ser recursar, fundamentando a decisão. 

     

    CURSO DE DIREITO PENAL

    FENANDO CAPEZ

  • A autoridade policial pode se recusar em dois casos. Se a ordem for:

    •! For manifestamente ilegal
    •! Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar
    a investigação
    (não contiver os dados suficientes acerca do fato
    criminoso)

  • Olhem a questão Q315307, CESPE sempre CESPE.

  • ERRADO

     

    Recusa somente quando  a ordem for manifestamente ilegal.

  • Poderá se recusar, se a ordem for devidamente ilegal.

    Por exemplo: o membro do MP manda a autoridade instaurá IP para saber se sua mulher está o traindo. kk 

  • Qualquer um que estudou um pouquinho sobre IP sabe que é obrigatório, a menos que seja ilegal. MAS ao analisar a questão, lá diz:
    "a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações."
    Uma maldade e tanta, vai instaurar um IP e nem sequer o nome do dito cujo? Nenhum elemento?? Ta né

  • Esta deve ser a quinta vez que erro esta questão...

  • tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP.

    requisição é ORDEM.

    requerimento é PEDIDO.

    Já parei ali.

  • Requisição do MP é ordem!

    Caso Delegado não faça, implica em PREVARICAÇÃO. 

  • Requisição - Manda o PATRÃO

    Requerimento - Obedece o JUMENTO

     

    e nunca mais errarão...

  • ERRADO

     

    Responde por prevaricação se a ordem não é manifestamente ilegal.

  • REQUISIÇÃO=ORDEM

    REQUISIÇÃO feita pelo MP/JUIZ = OBRIGÁTORIO

    REQUISIÇÃO feita pelo MIN.JUSTIÇA = O Delegado tem Discricionariedade para a abertura ou não do IP


  • Suponha que o delegado fosse o capataz do M.P só obedeceria.


  • Autoridade policial só não é obrigado ATENDER À REQUISIÇÃO EM CASO DE ORDEM MANIFESTADAMENTE ILEGAL

  • Manifestadamente ≠ manifestamente
  • Manifestadamente ≠ manifestamente
  • Manifestadamente é diferente de manifestamente
  • Ela poderia recuar-se a fazer o IP, se o crime não corresponder a sua esfera Jurisdicional... Ex: Crime federal tem que ser apurado pela Autoridade Federal... Delegado Estadual pode negar-se  a instaurar IP no ambito Federal, cuja não faz parte da sua jurisdição...

    Acho que deu p entender....

    Gab.Errado

  • *Resumo da ópera *

    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal.

    Gab : ERRADO

  • Samuel Moraes, fui na questão que você indicou. 

    "Olhem a questão Q315307, CESPE sempre CESPE".

    Porem, depois de responder essa questão, a outra ficou fácil, só é pensar que tem essa exceção que no caso da ilegalidade o Delegado pode deixar de instaurar o IP.

  • Pode reusar se não fizer parte da sua CIRCUNSCRIÇÃO, delegado não tem jurisdição.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Pode reusar se não fizer parte da sua CIRCUNSCRIÇÃO, delegado não tem jurisdição.



    PM_ALAGOAS_2018

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações. REQUERER PODE FAZER PRA MIM ? REQUISIÇÃO FAZ ESSA PORRA AGORA ! 

  • Talita, vamos lá
  • REQUISIÇÃO É UMA ORDEM, REQUERIMENTO É UM FAVOR.

  • REQUISIÇÃO= OBRIGAÇÃO

    reQUERimento= querer nao é poder

  • Professora como sempre,otima nas suas explicações.

  • MUITA GENTE COMENTANDO QUE A REQUISIÇÃO É OBRIGATÓRIA, MAS LEMBREM-SE QUE A REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA PARA ABERTURA DO I.P É DISCRICIONÁRIA PARA O DELEGADO!!!


    SE LIGA NA CASCA DE BANANA

  • Galera, é só lembrar


    RequisicÃO - rima com patrÃO (é ORDEM, tem que obecer, independente de qualquer coisa, só não vale a manifestamente ilegal, é claro.


    RequeriMENTO - rima com juMENTO ( pode obedecer ou não)


    GABARITO: ERRADO


    Bons estudos galera ...

  • Victor Limaw, EXCELENTE comentário.

    Apenas complementando:

    A requisição, se devidamente legal, implica em exigência do cumprimento da lei, o que, na prática, serve como uma espécie de ordem para a autoridade policial.

    CONCLUSÃO: a “requisição do MP ou Juiz” não pode ser negada***** pela autoridade policial – caso devidamente LEGAL


  • Se devidamente legal, a requisição feita pelo MP e juiz deve ser atendida pela autoridade policial. Requisição_patrão ( ordem ). Requerimento_jumento ( discricionário )
  • Poderá se recusar sim quando não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver
    os dados suficientes acerca do fato criminoso) . 

    Fonte Estratégia Concursos.

     

    Questão mal formulada.

  • Respeito a opinião de algumas pessoas aqui, mas alguns comentários ao meu ver escontram-se totalmente equivocados. Veja:

     

    - Dá ate pra entender a recusa de abertura de IP, por ordem manifestamente ilegal do MP. Mas agora, entender que não pode abrir IP pq o MP não deu indícios mínimos para a sua abertura, já soa fora da teoria aceita. Vcs sabem que o IP existe justamente para isso, ou seja, colher indícios mínimos de informações, ainda que da sua colheita inicial não tenha informação alguma. O que alguns colegas estão informando é que se na requisição do MP, não tiver dados básicos para iniciar a investigação, o delegado pode recusar-se. Isso é no mínimo burrice da autoridade, pois é função institucional e primária dela a colheita de tais informações, mesmo que tenha que se iniciar do zero/ do nada, porém vale o destaque que exige-se somente que tenha havido ou a suspeita de que tenha havido um crime qualquer.


  • Requisição não discute, se cumpre. A questão poderia ter sido melhor elaborada: o trecho "...nenhum dado ou elemento...", imaginei uma denúncia anônima em que, segundo orientação da jurisprudência, deve a autoridade realizar diligências preliminares antes da instauração do IP. GABARITO ERRADO.

  • Gab ERRADO.

    A autoridade policial é obrigada à instaurar o IP, exceto se for ilegal.

  • requisição - STATUS MANDAMENTAL!

  • Gab E

    Autoridade só pode se recusar se for MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • "... salvo quando manifestamente ilegal"

  • Nesse caso o delegado deve oficiar a autoridade que requisitou a instauração solicitando que sejam oferecidos os elementos mínimos para instauração do IP

  • A autoridade policial só pode negar à requisição se ocorrer ilegalidade.

    Ex: Ação Penal Pública à Representação, sem o representante legal.

  • Ordem legal + falta dados, elementos.. = Autoridade policial sera obrigada a instaurar o IP.

  • Na requisição não há discricionariedade,o delega fica obrigado a dar continuidade no procedimento

  • Questão muito boa.

  • Essa requisição deve ser obrigatoriamente cumprida pelo Delegado, não podendo ele se recusar a cumpri-la, pois requisitar é sinônimo de exigir com base na Lei. Contudo, o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:

    For manifestamente ilegal

    Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso)

  • A discricionariedade da autoridade policial é quanto à vítima e ao preso, que poderão solicitar qualquer deligência ao delegado, que será realizada ao não, agora quando houver requisição do juiz ou mp, o delegado não pode abster-se de fazer, salvo se manisfetamente ilegal. 

  • Errado. Se for uma ordem manifestamente ilegal por exemplo o delegado poderá se recusar.

    EXCLUSIVO: Como Formar Mentes Brilhantes - Buscando Excelência Emocional e Profissional - Dr. Augusto Cury

    https://go.hotmart.com/B13384603G

  • A autoridade policial pode se recusar a abrir inquérito policial requisitado pelo juiz ou MP na hipótese de ordem manifestamente ilegal mas nunca por falta de elementos
  • A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação. 

    Fonte: Prova PRF 2008/ CespeUnb

  • O mp bu..., sem saber de nada, vai pedir o IP...

  • O delegado não pode se recusar a cumprir uma requisição (requisição é uma comunicação do crime feita à autoridade policial pelo promotor ou juiz).

    Caso o delegado se negue a cumprir uma requisição, ele será responsabilizado na esfera administrativa e, em tese, pode haver responsabilização criminal por prevaricação.

    Fonte: Apostila ALFACON - Polícia Federal

    O delegado só poderá recusar a cumprir uma requisição quando ordem manifestamente ilegal

  • Pelo comentário do curso estratégia o entendimento atual é outro.

    Requisição do Juiz ou do MP.

    Nos termos do art. 5°, II do CPP

    Art. 5 º Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial ser iniciado: 

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Essa requisição deve ser obrigatoriamente cumprida pelo Delegado, não podendo ele se recusar a cumpri-la, pois requisitar é sinônimo de exigir com base na Lei. Contudo, o Delegado pode se recusar  a instaurar o IP quando a requisição:

    a) For manifestamente ilegal

    b) Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso)

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS. PC SP - ESCRIVÃO

  • Bom, é essa a situação. Tudo por causa da palavra "DOLO" Em 23/08/19 às 10:06, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 22/08/19 às 14:37, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 05/06/19 às 09:12, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 16/04/19 às 14:36, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 16/04/19 às 14:23, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 20/12/18 às 20:26, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 05/03/18 às 09:12, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • !

    Você errou!

    Em 23/08/19 às 10:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 22/08/19 às 14:37, você respondeu a opção C.

    !

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    Em 05/06/19 às 09:12, você respondeu a opção C.

    !

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    Em 16/04/19 às 14:36, você respondeu a opção C.

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    Em 16/04/19 às 14:23, você respondeu a opção C.

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    Em 20/12/18 às 20:26, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 05/03/18 às 09:12, você respondeu a opção E.

    Se eu fosse desisti por cada tijolada, eu não tinha levantado o meu muro! Seu nome estará no DOE. DIGA AMÉM!!!

  • mp - "Investiga isso aqui, não tenho todos os dados, mas é pra isso que to mandando você..." simples.

  • DISSE TUDO Leonardo Batista 

  • "O delegado não passa de um escrivão do MP". Gabarito: certo

  • Só pode se recusar se houver uma ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL!! Nunca mais erro esse tipo de questão.

  • A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

  • A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

     

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

     

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

     

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

     

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

     

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

     

  • o delegado é um mané mesmo

  • Pode recusar caso seja ordem manifestamente ilegal.

  • Se os dados fornecidos forem insuficientes não será facultado ao delegado, simplesmente, deixar de cumprir a instauração do IP, sob a alegação de ausência informações. Neste caso, deverá oficiar à autoridade requisitante, comunicando as razões que impossibilitaram o imediato cumprimento da requisição, solicitando a ela as informações necessárias.

    A única possibilidade de a autoridade policial deixar de cumprir é no caso de ilegalidade evidente, fato que a autoridade deve, ao deixar de instaurar o IP, comunicar ao requisitante os motivos desse proceder.

    (AVENA, Norberto. Processo Penal. 9.ª ed. - Rio de Janeiro. Método. 2017. pg. 150).

  • CESPE - 2013 Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial. ERRADO.

    Pode recusar se houver ordem manifestamente ilegal.

    @adenilsonrutsatz

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações (for ilegal).

    Gabarito: Errado.

  • A Ação Penal Pública Condicionada se dá pelo fato do Ministério Público só poder oferecer a denúncia se determinada ação acontecer, procedibilidade. No caso, são duas possibilidades: representação do ofendido (CPP, art. 5, § 4º),ou a requisição do Ministro da Justiça (CP, art. 145, parágrafo único).

  • A Autoridade policial detém discricionariedade. Entretanto, há 02 exceções:

    01 - Requisição da Autoridade Judiciária;

    02 - Requisição do Ministério Público.

    Nas exceções acima destacadas a Autoridade Policial estará obrigada a atendê-las, exceto em caso de ordem manifestamente ilegal.

  • Pode deixar de fazer quando for manifestamente ilegal

  • O delegado só poderá recusar atender à requisição do IP se a ordem for manifestamente ilegal.

  • A recusa ocorre quando a ordem for manifestamente ilegal. 

  • Errado!

    Somente na hipótese de ordem manifestamente ilegal.

  • Art. 5°, II CPP: “nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público (...)”.

    Com fundamento no princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, tal expressão demonstra imperatividade, fazendo com que o delegado de polícia tenha o dever jurídico de instaurar o inquérito nos crimes de ação penal pública que lhe forem encaminhados com requisições judiciais ou ministeriais.

    Se tratando de atipicidade, deve a autoridade policial oficiar ao órgão requisitante mostrando-lhe a total impossibilidade de cumpri-la por se tratar de ordem manifestamente ilegal.

    GABARITO: ERRADO!

  • Não há hierarquia entre MP e Delegado, Logo não há o que se falar em obediência no que tange ao pedido do MP para instaurar o IP

  • podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.

    Daí o delegado vai investigar, oxee

  • Errado! Não há hierarquia entre eles!

  • ERRADO pois é só por ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL

  • Autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP (até aqui tava lindo, tudo ok) podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo (até aqui tbm tudo dentro da regra, a policia judiciaria pode sim negar pedido de IP do MP, claro dentro de certas regras) na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações. (meu Deus, se nao tem dado e ou elemento pra iniciar um IP o delegado tem que usar a bola de cristal??? é isso time???)

  • Só pode recusar se houver ilegalidade no pedido.

  • Olha ele, Rayque Diego novamente - Amigo, já é a segunda pergunta (a princípio) que você faz comentário sobre política. Aqui não é bate papo da UOL, nem twitter, nem instagram, nem facebook. Se você quer fazer comentários sobre política, que o faça em suas redes sociais. EXERÇA SEU DIREITO DE EXPRESSÃO LONGE DAQUI.

  • Unica possibilidade de recusa é caso a requisição do MP seja ILEGAL.

  • PODE SER SE RECUSAR A INSTAURAR O IP:

    1- FOR MANIFESTAÇÃO ILEGAL

    2 -NÃO CONTIVER OS ELEMENTOS FÁTICOS MÍNIMOS PARA SUBSIDIAR A INVESTIGAÇÃO

    FONTE PDF DO ESTRATEGIA

  • DIRETO AO PONTO.

    A requisição da autoridade judiciária ou do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação. 

    Contudo, o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição for manifestamente ilegal.

  • ERREI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR/MPF2026
  • Por mais que a lei diga que a autoridade policial pode se recursar quando:

    For manifestamente ilegal

    Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver

    os dados suficientes acerca do fato criminoso)

    esse segundo, nunca é reconhecido pelo CESPE.

    Logo, só pode recusar quando manifestamente ilegal.

  • Para a CESPE a autoridade policial só pode se recusar a instaurar o IP se for manifestação ilegal.
  • Gab ERRADO.

    Delegado é obrigado a instaurar, exceto se for ILEGAL.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Questão estava falando sobre o princípio da Obrigatoriedade previsto no tópico de Açao Penal, que diz: que o PROMOTOR ao receber o inquérito não pode recusar oferecer denúncia. Dessa forma a questão trocou a palavra promotor por DELEGADO
  • Art. 5°, inc. II: "...salvo, manifestamente ilegal"

    Errada

  • O vídeo com a explicação da Professora Letícia Delgado está macabro com efeito muito sinistro.

  • Obrigada pelo comentário Wellber Pinheiro.

    “A requisição da autoridade judiciária ou do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta (banca), seja descabida a investigação. Contudo, o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição for manifestamente ilegal.”

  • Se a ordem (requisicao) for ilegal: O delegado nao devera instaurar.Caso a ordem nao for ilegal

    mas, estiver faltando dados, elementos..a Autoridade policial sera obrigada a instaurar o IP.

  • Manda quem pode, obedece quem tem juízo.

  • Única hipótese para recusa é ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL, mesmo que não contenha nenhum dado ou elemento que permita a investigação o Delta tem o dever funcional de proceder com a instauração do IP.

  • DESDE QUE FOSSE ILEGAL

  • Tô tentando imaginar uma requisição não contenha nenhum dado, vou instaurar para apurar o que?

    Sem ter dado sobre o que devo investigar.

  • Poderá negar, caso a mesma seja Ilegal... Ausências de dados, não é motivo para negar!

  • Se forem insuficientes os dados fornecidos na requisição, não será facultado ao delegado, simplesmente, deixar de cumpri-la sob a alegação de ausência de informações. Neste caso, deverá oficiar à autoridade requisitante, comunicando as razões que impossibilitaram o imediato cumprimento da requisição e solicitando-lhe as informações necessárias. (Nucci).

  • A única possibilidade em que o Delegado de Polícia pode se recusar a instaurar um IP após essa requisição citada acima, é quando a ordem for manifestamente ilegal, ou seja, uma ordem claramente dotada de ilegalidades.

  • Resumindo: a autoridade policial (Delegado de polícia) pode recusar - se a atender requisição de abertura pelo MP ou Juiz, apenas em casos de ilegalidade dos motivos expostos.

  • A autoridade policial só pode se negar a realizar o inquérito policial por requisição, caso haja uma ilegalidade explícita.

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP (CERTO), podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo (CERTO) na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações(ERRADO). 

    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

  • Rumo a prf, agora só responder questões.

  • Simples: MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO KKKKKKK

    Mas, sério: REQUISIÇÃO = ORDEM

    REQUERIMENTO= PEDIDO

  • A requisição do MP para instauração do inquérito deve ser obrigatoriamente cumprida pelo Delegado, não podendo ele se recusar a cumpri-la, pois requisitar é sinônimo de exigir com base na Lei. Contudo, o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:

    • For manifestamente ilegal

    • Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação - Neste caso o Delegado deve oficiar a autoridade que requisitou a instauração solicitando que sejam fornecidos os elementos mínimos para a instauração do IP.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Errada

    A autoridade policial somente poderá se negar a instaurar o inquérito se houver uma ilgalidade explícita.

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP , podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.

    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

  • Instauração de IP:

    + De ofício pelo Delegado.

    + Por requisição (ordem) do MP ou do Juiz (parte da doutrina discorda de o Juiz requerer, pois, estaria "antecipando seu julgamento".)

    • Delegado não pode recusar (salvo ilegalidade).

    + A requerimento (pedido) da vítima ou seu representante.

    • Delegado pode indeferir (do indeferimento cabe recurso ao Chefe de Polícia).

    + Delatio Criminis (comunicação de uma infração penal feita à autoridade policial por qualquer pessoa do povo.)

    • Denúncia anônima, por si só, não tem capacidade de justificar abertura de IP. Deve haver prévia apuração.

    + Lavratura de APF.

    .

    Erros? Vem de chat.

  • ERRADO.

    O I.P. serve justamente para a obter autoria e materialidade do crime, não sendo necessários tais elementos na sua instauração. O delegado não deve atender em caso de requisição manifestamente ilegal do membro do M.P.

  • Gabarito: Errado

    Requisição é sinônimo de ordem. Assim, quando o juiz ou o promotor de justiça requisitam a instauração do inquérito, o delegado está obrigado a dar início às investigações. É necessário que as autoridades requisitantes especifiquem, no ofício requisitório, o fato criminoso, que deve merecer apuração.

    Direito Processual Esquematizado (2018) p.46

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia

    Em relação ao inquérito policial, julgue o item subsequente, com base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina.

    Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.

    GAB: ERRADO. E agora José?

    A banca entendeu que pode..

  • MIRA NO ALTO E FAZ TEU CORRE.

    ERRADOOOO

    ==>REGRA

    A autoridade policial não pode deixar de atender à requisição do Ministério Público para instauração do IP/IPL.

    A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP.

    ==>EXCETO

    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal.

    ATENÇÃO ==> Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

    DIANTE DA NEGAÇÃO

    ==>A autoridade policial constate que a requisição é ilegal (por exemplo, que o fato não constitui infração penal ou que o crime praticado está prescrito), deverá oficiar ao Ministério Público, expondo, de maneira fundamentada, a razão do não atendimento da requisição.

    ==>É importante que o Delegado de Polícia dê ciência, também, à Corregedoria de Polícia, visando se precaver de eventual responsabilidade administrativa. Da mesma forma o Ministério Público pode requisitar à autoridade policial a realização de diligências e folha de antecedentes do investigado, contudo não pode determinar o indiciamento, assunto que abordaremos oportunamente.

  • GAB. ERRADO.

    A autoridade policial somente poderá se negar a instaurar o inquérito se houver uma ilegalidade explícita.

  • HAVENDO REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, OU AINDA REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS TANTO POR PARTE DO JUIZ QUANTO DO MP, A AUTORIDADE POLICIAL ESTARÁ OBRIGADA A ATENDÊ-LA, SALVO EM CASO DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    Errado

  • O delegado de polícia só poderá se negar a realizar alguma diligência requisitada pelo MP/Juiz quando a diligência estiver eivada de ilegalidade.

  • Gabarito: Errado

    Nada haver, já que com a instauração do IP a autoridade policial vai investigar e mostra no final com um relatório sobre os fatos descobertos e por fim mandará para o Ministério Público que é o responsável para da Ação Penal.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "NINGUÉM PODE ENTRAR NO MESMO RIO DUAS VEZES. DÊ O SEU MELHOR, POIS A OPORTUNIDADE PERDIDA NUNCA VOLTARÁ"

     

     

    ”TODOS AQUELE QUE UM DIA RIRAM DOS SEUS SONHOS VÃO CONTAR COMO TE CONHECERAM”

  • O único motivo que pode levar o delegado a se recusar a uma diligência do Juiz ou MP é se essa estiver eivada de ilegalidade, em qualquer outros casos, este responde nas esferas administrativas e ate penal.

    Gaba: ERRADO.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada com o advento da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), segundo a qual requisitar IP sem qualquer lastro probatório mínimo configura crime. Sendo uma conduta expressamente criminalizada, a ordem do MP seria manifestamente ilegal, razão pela qual o delegado poderia se recusar a cumpri-la.

    Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

  • O único motivo que pode levar o delegado a se recusar a uma diligência do Juiz ou MP é se essa estiver eivada de ilegalidade, em qualquer outros casos, este responde nas esferas administrativas e ate penal.

    Gaba: ERRADO.

  • Gabarito:errado. MP requisita: requisitar= faça que eu não tô pedindo, tô mandando! o delegado tem de fazer. O delegado só não faz se for manifestamente ilegal. mas a regra é: requisitei, faça!
  • o IP e indisponível do delegado de polícia . logo se o mesmo for aberto , terá que ir até o fim da ação penal .
  • De acordo com o artigo 5º, II do Código de Processo Penal, nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição do Ministério Público. Apenas a título complementar, cite-se que o entendimento majoritário da doutrina, mesmo antes do advento da Lei nº 13.964/19, é de que a expressão “mediante requisição da autoridade judiciária” no citado inciso não fora recepcionado pela Constituição Federal diante da adoção do sistema acusatório, notadamente pelo art. 129, I da Constituição Federal, que expressamente outorga a titularidade da ação penal pública ao Ministério Público.

     

    Isto posto, e tendo em vista o princípio da obrigatoriedade que norteia a ação penal pública, uma vez requisitado ao Delegado de Polícia a instauração de inquérito policial, via de regra, a autoridade policial será obrigada a cumpri-la, exceto se eivada de ilegalidade, caso em que comunicará o Ministério Público.

    FONTE: pdf Alfacon

  • Errei a questão, mas entendi seu cerne e o conteúdo cobrado. Vou copiar o comentário do(a) colega Tah e acrescentar minha linha de raciocínio.

    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP. Inclusive, o próprio IP objetiva angariar informações e dados sobre autoria e materialidade de algum ilícito penal, então não faria sentido o Delegado se negar a instaurar o IP baseado nessa justificativa. Seria mais ou menos assim o diálogo:

    MP: Estou requisitando que você, Sr. Delegado, instaure um IP para apurar informações sobre a autoria e a materialidade de um homicídio que ocorreu há 1 semana.

    Delegado: Caro MP, infelizmente não poderei atender a esta requisição, pois não tenho informações suficientes sobre tal fato...

  • poder até pode, mas não pelo motivo que a questão mencionou

  • cespe...Me ajude ai..não faça isso
  • O único motivo devido para a negativa de instauração do IP, é se a requisição for dotada de ilegalidade.

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações. Errado.

    Nos crimes de ação penal pub incondicionada, a autoridade policial é obrigada a atender a requisição do MP para a instauração do IP, EXCETO:

    > Quando manifestamente ilegal

    Ou

    > Não houver elementos fáticos mínimos.

    Entendo que a assertiva não se encaixa na segunda hipótese, porque é muito vaga.

  • MP requisitou? Tem que fazer, salvo se a requisição for dotada de ilegalidade.

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo (CERTO) na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações (ERRADO). (NA HIPÓTESE DE SER MANIFESTAMENTE ILEGAL)

    Gab.: Errado

  • HAVENDO REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, OU AINDA REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS TANTO POR PARTE DO JUIZ QUANTO DO MP, A AUTORIDADE POLICIAL ESTARÁ OBRIGADA A ATENDÊ-LA, SALVO EM CASO DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    Errado

  • MP requisitou? Tem que fazer, salvo se a requisição for dotada de ilegalidade.

  • Inquérito Policial = Requisição do MP

    • Se a requisição for ilegal = Pode recusar a instauração de IP
    • requisição não contenha nenhum dado ou elemento = É obrigatória a instauração de IP

    A titulo de revisão

  • Para complementar:

    Dentre as hipóteses de instauração de inquérito policial está a de cognição mediata, indireta ou provocada; aqui, o conhecimento do crime se dá por terceiros, conforme previsto no artigo 5º, II do CPP:

    Art. 5   Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    No que tange a requisição do MP ou juiz, ela é de natureza mandatória. Ou seja, via de regra, deverá ser cumprida, desde que não seja abusiva.

    Exemplo: MP manda ofício requisitando a instauração de IP com fundamento unicamente em denúncia anônima. Nesse caso, o delegado (a) não precisa cumprir, pois é dever proceder com a verificação preliminar de informação (VPI), com fundamento no art. 5º, §3º do CPP:

    § 3   Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito

    Exceções (o IP poderá ser instaurado com base - exclusivamente - em denúncia anônima, segundo o STF):

    1. quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado;
    2. ou quando constituir o próprio corpo de delito.

    Obs.: atenção ao RHC 6511/SP, 1997 - STJ: a recusa do delegado (a) de polícia para instaurar IP após a requisição do MP ou juiz NÃO constitui desobediência, em razão da ausência de hierarquia.

  • O INQUERITO POLICIAL É OBRIGATÓRIO PARA O DELEGADO.

    DISPENSAVÉL PARA O MP

  • Apenas quando tiver suspeita de ilegalidade.

  • Requisição = ORDEM.

    Obs.: a única requisição que não tem força de ordem é a do Ministro da Justiça.

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  • Instauração do inquérito policial na ação pública incondicionada:

    • De ofício
    • Requisição do MP, em regra é obrigatório a instauração. Caso não seja uma ordem manifestante ilegal.
    • Pelo juiz (SEGUINDO A LITERALIDADE DO CPP)
    • Requerimento do ofendido ou representante legal.

    OBS: A doutrina critica demais a requisição do juiz para instauração do IP, por conta do sistema acusatório que nós seguimos.


ID
1051306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do inquérito policial (IP) e das provas.

Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    O arquivamento pode ocorrer por três motivos: i) inexistência de provas sobre a condenação; ii)inexistência de crime (seja porque o fato é atípico, seja porque o réu agiu acobertado por excludente de ilicitude); iii) advento de causa de extinção da punibilidade (geralmente por prescrição ou decadência).

    O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração. Nesse caso, segundo a jurisprudência, cabe ao Promotor de Justiça, apresentando as novas provas, fazer pedido de desarquivamento ao Juiz competente, a quem caberá decidir sobre tal possibilidade.

    Fonte: http://mpbertasso.wordpress.com/2009/03/14/arquivamento-de-inquerito-e-coisa-julgada/

    Precedentes. Habeas corpus deferido."(STF, HC 89.592/DF, 1.ª Turma, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJe de 27/04/2007; sem grifo no original.)

    "I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles.

    II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato:eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes : HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040."(STF, HC 83.346/SP, 1.ª Turma, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 19/08/2005; sem grifo no original.)

    Data de publicação: 21/08/2006

    Ementa: PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ATICIPIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AOS APELANTES. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 18 DO CPP . IMPOSSIBILIDADE DE ULTERIOR DESARQUIVAMENTO. PRECEDENTES. 1. Não há falar em possibilidade de futuro desarquivamento do inquérito policial para apurar fatos ou condutas cuja atipicidade penal, manifestamente reconhecida pelo Ministério Público Federal, foi declarada pelo Poder Judiciário. Hipótese de não aplicabilidade do artigo 18 do Código de Processo Penal . 2. "A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio." (STF. HC 83346 / SP. REL. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE - PRIMEIRA TURMA. DJ 19-08-2005). Precedentes. 3. Apelação provida.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/528336/ainda-quando-emanada-a-decisao-de-juiz-absolutamente-incompetente




  • Quando se trata de anulação da sentença por incompetência absoluta, embora nos tribunais a orientação seja pacífica no sentido de atender o princípio, na doutrina há divergência. Para o professor Eugenio Paccielli de Oliveira, citado por Renato Brasileiro, o juiz natural não pode sofrer limitações em virtude de uma pena fixada por um juiz absolutamente incompetente. Mas como dissemos, no âmbito do STF prevalece que, mesmo nos casos de anulação da decisão em virtude de incompetência absoluta, aplica-se o princípio da non reformatio in pejus indireta.

  • Essa tá difícil!!


    Quando o juiz arquiva o IP, ele pode ou não ser reaberto? a questão está dizendo que não pode, mas o comentário abaixo está dizendo que pode.


    Alguém com a norma aí?

  • Colega Deomar Santos, o arquivamento de IP não faz coisa julgada material. O arquivamento do IP pode ter ocorrido, por exemplo, por falta de um indício incriminador. Nesse ponto, nada impede que desarquive o IP se houver surgimento de provas substancialmente novas para o deslinde de causa. Entretanto, há exceções! 

    1- Quando se extingue a punibilidade do fato apurado. 

    2- Quando fundamentado na atipicidade da conduta.

    Se o arquivamento de IP ocorrer em uma dessas hipóteses, fará coisa julgada material e não haverá margem para desarquivamento. 

  • Não entendi a parte de"..juiz absolutamente incompetente"!! 

  • Papa Fox

    Juiz Incompetente: é o juiz que não pode julgar determinada causa por lhe faltar poder para dela conhecer ou julgá-la. Isso pode acontecer, por exemplo, em razão das pessoas envolvidas na ação, da matéria nela tratada ou do local onde a ação foi proposta.


  • Acredito, que, por ter gerado coisa julgada material, o instrumento processual competente para atacar a decisão será uma ação de revisão criminal, por haver nulidade absoluta do feito, que pode ser arguida a qualquer momento. 

  • A pergunta é: " se por fato atípico... determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato..."

    Acredito que SIM. Arquivou, encerrou...

    A regra é: surgindo novos elementos e a autoridade policial tiver notícias de novas provas, poderá investigar e solicitar reabertura do I.P.

    EXCEÇÃO: se o inquérito foi arquivado em razão da inexistência de crime (atípico) ou por extinção de punibilidade, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e, em termos claros, sepulta definitivamente aquele caso, que não mais pode ser retomado.

    A questão é confusa, nesse caso não basta a leitura do texto de lei, mas o entendimento além que se fez necessário!

  • Alternativa CORRETA

    Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado por: 

    1) Atpicidade do fato;

    2) Pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade ou causas excludentes. 

    Em tais hipóteses há resolução do mérito e por esse motivo é que se impõe o efeito da coisa julgada material, mesmo em caso de juízo incompetente.

  • Vanessa de Sousa Leal. Tem certeza que pode ocorrer reabertura no caso de atipicidade? Não seria a abertura de um novo Inquérito Policial?

  • VERDADE MARCELO!!!

     A "atipicidade", bem como "causas excludentes de ilicitude" são exceções... Ou seja,  faz coisa julgada material e, em termos claros, sepulta definitivamente aquele caso, que não mais pode ser retomado.

  • STJ - HABEAS CORPUS HC 173397 RS 2010/0091949-3 (STJ)

    Data de publicação: 11/04/2011

    Ementa: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARQUIVAMENTO DO FEITO. RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DO FATO. DECISÃOPROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. PERSECUÇÃO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR POR FATO ANALISADO NA JUSTIÇA COMUM. IMPOSSIBILIDADE: CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL PERANTE O JUÍZO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A teor do entendimento pacífico desta Corte, o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, entre outras hipóteses, a atipicidade do fato. 2. A decisão de arquivamento do inquérito policial no âmbito da Justiça Comum, em virtude de promoção ministerial no sentido da atipicidade do fato e da incidência de causa excludente de ilicitude, impossibilita a instauração de ação penal perante a Justiça Especializada, uma vez que o Estado-Juiz já se manifestou sobre o fato, dando-o por atípico (precedentes). Ainda que se trate de decisão proferida por juízo absolutamente incompetente, deve-se reconhecer a prevalência dos princípios do favor rei, favor libertatis e ne bis in idem, de modo a preservar a segurança jurídica que o ordenamento jurídico demanda. Precedentes. 4. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, para trancar a Ação Penal n.º 484-00.2008.921.0004, em trâmite perante a Auditoria Militar de Passo Fundo/RS.

  • Conforme Renato Brasileiro, neste caso, há a ocorrência da coisa julgada material, pouco importando se a decisão tenha sido proferida por órgão jurisdicional incompetente ou se entre membros de diversos Ministérios Públicos.


    Fonte: Manual de Processo Penal, 2ª Edição, 2014.

  • SÚMULA  524:  Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada,sem novas provas. 

    Quando o arquivamento é determinado em virtude da atipicidade do fato, não é possível o desarquivamento constituindo, excepcionalmente, coisa julgada material. 


    GAB CERTO


  • Se o arquivamento de IP ocorrer em uma dessas hipóteses, fará coisa julgada material e não haverá margem para desarquivamento.

    1- Quando se extingue a punibilidade do fato apurado. 

    2- Quando fundamentado na atipicidade da conduta. (fato atípico)


  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME NOVO ENTENDIMENTO DO STF: INFORMATIVO DE N° 796 (2015)

    INQUÉRITO ARQUIVADO POR ATIPICIDADE (EXCLUDENTE DE ILICITUDE) NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL


    EMENTA Habeas corpus. Processual Penal Militar. Tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II). Arquivamento de Inquérito Policial Militar, a requerimento do Parquet Militar. Conduta acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal. Excludente de ilicitude (CPM, art. 42, inciso III). Não configuração de coisa julgada material. Entendimento jurisprudencial da Corte. Surgimento de novos elementos de prova. Reabertura do inquérito na Justiça comum, a qual culmina na condenação do paciente e de corréu pelo Tribunal do Júri. Possibilidade. Enunciado da Súmula nº 524/STF. Ordem denegada. 1. O arquivamento de inquérito, a pedido do Ministério Público, em virtude da prática de conduta acobertada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (CPM, art. 42, inciso III), não obsta seu desarquivamento no surgimento de novas provas (Súmula nº 5241/STF). Precedente. 2. (…) 3. Ordem denegada. (HC 125101, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015).

    TODAVIA, SE A QUESTÃO PERGUNTAR A LUZ DO STJ: FAZ COISA JULGADA MATERIAL

  • Kelsson Schneider, acho que você fez confusão, pois a ementa que você postou fala sobre desarquivamento em caso de excludente de ilicitude (realmente não faz coisa julgada material) e a questão fala sobre desarquivamento em caso de atipicidade do fato (faz coisa julgada material).

  • "Nesse passo, quando a decisão judicial que determinar o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação (do crime) se arrimar na atipicidade do fato ou mesmo na extinção da punibilidade do delito - ressalvada a hipótese de fraude para a sua caracterização, como no exemplo da falsa certidão de óbito - estará fechada a porta para a revisão pro societate."

    "Em tais situações, a eficácia preclusiva da decisão de arquivamento será típica de coisa julgada material."


    Curso de processo penal (PACELLI, 2013, p. 51)


  • Errei pelo juiz incompetente. Não entendo como o ato de um agente incompetente pode ser válido.

  • Certo

    Pelo fato de não haver crime, não há que se falar em reabertura do processo, somente poderá ocorrer a reabertura se de novo fato venha a aparecer tipificando a ação como crime.
  • Fonte: Professor Renato Brasileiro

    Arquivamento determinado por juízo absolutamente incompetente

    Ex: Crime de competência federal arquivado por Juiz estadual

    Maioria da doutrina: Não é ato inexistente e sim um ato nulo, mesmo que seja proferida por juiz absolutamente incompetente, a decisão produz coisa julgada formal e material, logo, impede que seja desarquivado




  • Atipicidade faz coisa julgada -formal e material- não sendo possível o desarquivamento.

    Existência de causas da ilicitude, S.T.F entende faz coisa julgada formal,  HC 95.211, o qual caberia o desarquivamento, MAS no HC 87.395 o S.T.F entendeu que Existencia de caudas da ilicitude faz coisa julgada - formal e material- o qual não caberá desarquivamento.


  • Quando a causa do arquivamento enfretou o merito da pretensão punitiva fará coisa julgada. Sendo assim, impossibilitando o desarquivamento! Diferente se a causa do arquivamento for por fragilidade probatoria, o que concederia o desarquivamento caso surja novas provas. Alberto! quem arquiva IP é Juiz!! #basico

  • Alberto, foi a pedido do promotor de justiça.
  • Neste caso, EM RESUMO, o arquivamente faz coisa julgada material e mesmo com o surgimento de novas provas não poderá retornar, mesmo que novas provas A RESPEITO DO FATO venham à baila; uma vez que como poderiam surgir novas provas de fato que já foi considerado atípico, seja pela uma excludente de culpabilidade, como a coação moral irresistível ou a obediência hierarquica, seja por uma excludente de ilicitude, como o exercício regular de direito ou legítima defesa. 

  • Excepcionalmente o arquivamento será definitivo, quando motivado, por exemplo, pela prescrição ou, segundo o stf, pela certeza da atipicidade do fato.

  • Quando nos referiamos à coisa julgada material - arquivamento por fato atípico -, vislumbra quaisquer circunstâncias.

  • Alberto, quem arquiva é o juiz sim! Porém, após pedido do MP.

     

  • Esse Alberto Duailibe estuda por qual material????

  • Simples galera, quando o IP for arquivado por atipicidade, esta faz coisa julgada material, ou seja nao pode ser processado pelo mesmo fato!

  • COMPLEMENTANDO!

    DESARQUIVAMENTO: ARQUIVADO  O  IP,  POR  DESPACHO  DO  JUIZ,  A  REQUERIMENTO  DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO SER  INICIADA SEM NOVAS PROVAS  (súmula 524 do STF). 

  • Ótima explicação da professora, mas a minha dúvida era no final "ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente."

     

     

  • Lembrando que se fosse por excludente de ilicitude, o STF entende que não produz coisa julgada material (HC 87.395). Para o STF é possível que após o arquivamento do inquérito policial fundamentado em causa de exclusão de ilicitude sejam realizadas novas investigações se surgirem notícias de novas provas. Vale ressaltar que a posição do STJ continua sendo no sentido de que o arquivamento do IP por causa de exclusão da ilicitude gera coisa julgada formal e material.

  • Certo.

    Coisa julgada material abrange qualquer circunstância

  • Referente ao tema arquivamento do inquérito policial:

    Atipicidade e extinção de punibilidade: coisa julgada material:Não pode desarquivar

    Falta da provas e excludente de ilicitude:coisa julgada formal:pode desarquivar

    Bons estudos!

  • Quando o arquivamento é determinado em virtude da atipicidade do fato ou extinção da punibilidade, não é possível o desarquivamento constituindo, excepcionalmente, coisa julgada material

    No caso do arquivamento se dar po Exclusão da ilicitude o STF entende que NÃO gera coisa julgada material

    SÚMULA  524:  Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada,sem novas provas. 

    Gabarito:C

  • Não pode ser reaberta a investigação quando houver:

    Arquivamento por atipicidade do fato, mesmo se o juiz for incompetente;

    Arquivamento em razão de exclusão de ilicitude ou culpabilidade;

    Arquivamento por extinção de punibilidade; *OBS: Se o reconhecimento da extinção de punibilidade se deu pela morte do agente, mediante representação de certidão de óbito falsa ( o agente não estava morto) é possível reabrir as investigações.

    Não desista dos seus sonhos...Deus está contigo.

     

  • O STJ entende atualmente que toda decisão de arquivamento que enfrente o mérito fará coisa julgada material, ou seja, somente poderá ser reaberta a investigação no caso de arquivamento por ausência de provas para a denúncia.

    Outra questão do CESPE sobre o mesmo assunto

    Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

    Arquivamento por juiz absolutamente incompetente produz coisa julgada material.

    FORÇA!!

  • por juiz absolutamente incompetente??? :s 

  • É pra f...

     

  • ta errada a questão por que é por requisicao e nao requeirmento.

     

  • Em Regra o IP faz coisa Julgada FORMAL=(o tema nao esta resolvido) a questao pode voltar a ser questionada posteriomente.

    a policia pode continuar a pesquisar a existencia de NOVAS provas, que poderá leva a propositura da AP.

     

     

    Juiz abdolutamente incompetente:declarada a incompetência absoluta somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se o processo ao juízo competente. Desta norma é que se tem extraído a conclusão de que todos os atos decisórios do juízo incompetente serão nulos.

  • REQUISIÇÃO = ORDEM   

    REQUERIMENTO = PEDIDO

    "russlan vasconcelos" MP  nunca da ordem a JUIZ,,, ele pedi,,, ele requer o arquivamento.

    Até pq se o Juiz não concordar com o pedido e entender que existe justa causa, ele pode mandar esses autos para o PGJ.

  • A CESPE sempre querendo bugar a cabeça da gente.. Juiz absolutamente incompetente 

  • a pessoa passa o dia todo estudando dai vem a cespe e faz lanbança na cabeca!?

  • Questão sem noção, quem determina a competência de um Juiz?!  

  • R. F seu mané, o gabarito é Certo. Pq faz isso pra confundir quem corrige pelos comentários ????
  • O bolsonaro ali formulou um primor de comentário, aliás, como o próprio. 

  • CERTO

    Arquivamento mediante fundamentação de Atipicidade e quando Extinta a punibilidade geram coisa julgada material, mesmo se o juiz for incompetente.

    Lembrando que quando a fundamentação do Arquivamento se dá por base em Excludente de Ilicitudade temos divergência nos Tribunais Superiores:

    STJ: entende que faz coisa julgada material, portanto não pode ser reaberto mesmo com advento de novas provas.

    STF: entende que não faz coisa julgada material, podendo ser reaberto o IP e consequente instauração de ação penal. (ao meu ver é o mais correto, pois digamos que policial que mata alguém e forja situação de legítima defesa, se o MP requerer e o Juiz arquivar, supervenientes provas que mostram que na verdade se tratou de uma execução, permitirão que o IP ou a ação penal sejam reabertos. O mesmo exemplo aplicado segundo o entendimento do STJ gera impunidade.

     

  • INFORMATIVO Nº 439 DO STF

    Inquérito: Arquivamento e Atipicidade (Inq 2164/DF)

    Citou-se:

    "No julgamento do HC nº 83.343/SP, 1ª Turma, unânime, DJ de 19.08.2005, o ministro relator, Sepúlveda Pertence, manifestou-se acerca dos efeitos jurídicos decorrentes de deferimento judicial do pedido de arquivamento de inquérito policial por parte do Ministério Público, em virtude da atipicidade do fato, como demonstra a seguinte ementa:

    'I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles.
    II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material.
    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040."

     

  • Certo.

    - Coisa julgada material - fato atípico (não se enquadra em crime), extinção de punibilidade, não há desarquivamento.

    . Exoprocessual

  • A regra é que o arquivamento faz coisa julgada formal (pode-se seguir investigando diante de noticias de novas provas e até mesmo ocorrer o desarquivamento e conequente propositura de açao penal)

     

    A excessão ocorre quando o arquivamento se dá por:

    atipicidade da conduta,

    excludente de ilicitude,

    excludente de culpabilidade ou

    extinção de punibilidade.

     

    Nesses casos o arquivamento faz coisa julgada material - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, ou seja, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

  • STF: “(...) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, IMPEDE a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio (...)” (STF, 1a Turma, HC 83.346/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 17/05/2005, DJ 19/08/2005).

  • ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

     

    COISA JULGADA FORMAL

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    STF: “(...) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, IMPEDE a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio (...)” (STF, 1a Turma, HC 83.346/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 17/05/2005, DJ 19/08/2005).

     

     

  • Errei pois em outra questão dizia ser nulo o ato de incerceptção telfefônica por juiz incompetente, por analogia errei. Anotar e segue a vida. Segue resumo para ajudar nos estudos:

     

    DECISÃO JUIZ INCOMPETENTE

     

    ARQUIVAMENTO ATIPICIDADE : VÁLIDO

    INTERCEPTÇÃO TELEFÔNICA : INVÁLIDO

  • sem mais delongas, o caso citado gera COISA JULGADA MATERIAL.

  • Arquivamento do IP por atipicidade do fato faz coisa julgada Material, de modo que não se pode mais desarquivar IP pelo mesmo motivo.

  • Em 01/08/2018, às 23:39:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/07/2018, às 09:41:04, você respondeu a opção .Errada!

    Em 08/07/2018, às 23:29:22, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 05/07/2018, às 14:01:47, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/06/2018, às 15:45:35, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 28/06/2018, às 15:45:26, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/06/2018, às 11:57:05, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/06/2018, às 11:55:42, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/06/2018, às 01:03:53, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 25/06/2018, às 01:03:48, você respondeu a opção E.Errada!

  • STF, HC83.346 (QUER PASSAR CORRE ATRÁS CABOCLO).

  • Concurseiro PM-AL, tu só faz questão de Processual Penal ?

  • CORRETO. 

    Quando o fato é atípico ou extingue a punibilidade do fato apurado => a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato​.

  • Salvo melhor juízo existe uma exceção a essa regra quando a causa do arquivamento do IP for por extinção da punibilidade por apresentação de certidão de óbito falsa.

  • Art. 17.  A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

                O inquérito policia NUNCA será arquivado pela autoridade policial. O arquivamento deve ser OFERECIDO pelo ministério público, titular da ação penal pública e HOMOLOGADO pelo juiz.

                O arquivamento pode ocorrer por três motivos:

    i)               inexistência de provas sobre a condenação;

    ii)             inexistência de crime (seja porque o fato é atípico, seja porque o réu agiu acobertado por excludente de ilicitude);

    iii)            advento de causa de extinção da punibilidade (geralmente por prescrição ou decadência).

                O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração. Nesse caso, segundo a jurisprudência, cabe ao Promotor de Justiça, apresentando as novas provas, fazer pedido de desarquivamento ao Juiz competente, a quem caberá decidir sobre tal possibilidade.

    SÚMULA  524:  Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada,sem novas provas.

    HC 80.560 Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato:eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes :

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, AO INVÉS DE APRESENTAR A DENÚNCIA, REQUERER O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este OFERECERÁ A DENÚNCIA, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    STF. HC 82507: Ministério Público: iniciativa privativa da ação penal, da qual decorrem (1) a irrecusabilidade do pedido de arquivamento de inquérito policial fundado na falta de base empírica para a denúncia, quando formulado pelo Procurador-Geral ou por Subprocurador-Geral a quem delegada, nos termos da lei, a atuação no caso e também (2) por imperativo do princípio acusatório, a impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido”.

  • Manifesta atipicidade da conduta ======> Gera coisa julgada formal e material !

    OBS* Gera coisa julgada material ainda que tomada por juiz absolutamente incompetente ( STJ, HC nº 173.397/ RS e STF, HC nº 83.346/ SP )

  • GAB: C

     

    Caso que faz coisa julgada material: 

    1) Atipicidade da conduta

    2) Negação de autoria

     

  • esse juiz incompetente me derrubou

  • Escrivão da polícia civilno DF só exige nível médio?
  •  

    RONY Lima todos os cargos da PCDF são de nível superior.

    O qc classificou errado.

  • Atipicidade faz coisa julgada formal, não permite mais diligências ou desarquivamento.

  • ARQUIVAMENTO FEITO PELO JUIZ????

  • GABARITO ERRADO.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    1)     Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal.

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    2)     Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    3)     Atipicidade (fato narrado não é crime).

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO.

    Observação: ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    4)     Existência manifesta de causa excludente de ilicitude.

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR? STJ: NÃO. STF: SIM.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    5)     Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade.

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    6)     Existência manifesta de causa excludente de punibilidade.

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO.

    Exceção: certidão de óbito falsa.

    Daqui a pouco eu volto.

  • caso o fato seja típico e o juiz que ordenar o arquivamento, incompetente, o arquivamento será válido da mesma forma?

  • Coisa julgada material

  • Colegas, entendam o seguinte:

    COISA JULGADA FORMAL= é possível a instauração de nova persecução penal lastreada nos mesmos fatos.

    Em que casos isso ocorre, Gustavo?

    1- Quando faltas justa causa (indícios de autoria e materialidade).

    2- Quando faltar pressuposto processual (interesse e legitimidade).

    3- Quando faltar condição da ação penal (representação nos crimes de ação penal condicionada, por exemplo).

    4- Homologação de transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95).

    COISA JULGADA MATERIAL= não é possível a instauração de nova persecução penal lastreada nos mesmo fatos.

    Em que casos isso ocorre, Gustavo?

    1- Fato atípico.

    2- Inexistência do crime.

    3- Existência de causa excludente de culpabilidade (exceto a inimputabilidade, pois aplicar-se-á medida de segurança/medida socioeducativa ao inimputável).

    4- Reconhecimento de causa extintiva de punibilidade

    5- Existência de causa excludente de ilicitude

    Para o STJ: faz coisa julgada material (Informativo 554).

    Para o STF: não faz coisa julgada material (HC 125.101/SP).

    Embasamento: Curso de Direito Processual Penal (Nestor Távora) e precedentes das Cortes Superiores.

    Espero ter "clareado" um pouco o assunto.

    CONTINUE ESTUDANDO COM GARRA E FOCO!

  • E essa parte?

    tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente

  • Certo. De forma de simples e direta: se o IP foi arquivado por atipicidade não pode ser desarquivado.

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  • Gab Certa

     

    Regra: Faz coisa julgada formal, ou seja, pode ser desarquivado desde que surjam novas provas ( requisito obrigatório). 

     

    Exceção: Faz coisa julgada material, de forma que não pode ser desarquivado nem com surgimento de novas provas e nem pode ser denunciado pelo mesmo fato em outro processo penal. 

    STJ e Doutrina majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    Excludentes de ilicitude

     

    STF: Arquivamento que faz coisa julgada material 

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    OBS: O STF não reconhece que as excludentes de ilicitude faz coisa julgada material. 

  • Data de publicação: 19/08/2005

    Ementa: I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles. II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes : HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040.

    Encontrado em: ANO-1995 ART- 00077 PAR-00002 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DEL- 000201 ANO-1967 ART-... NOVO, JUSTIFICAÇÃO, RECEBIMENTO, DENÚNCIA, MOTIVO, EXISTÊNCIA, COISA JULGADA MATERIAL, DECISÃO,... REQUERIMENTO, BASE, ATIPICIDADE, FATO, EXIGÊNCIA, DECISÃO JURISDICIONAL, CARÁTER DEFINITIVO, FUNÇÃO,...

  • O arquivamento por juiz absolutamente incompetente produz coisa julgada material.

  • Gabarito "C"

    O arquivamento pode ocorrer por três motivos, senão vejamos:

    (1:) Inexistência de provas sobre a condenação;

    (2:) Inexistência de crime: seja porque o fato é atípico, ou porque encontra na ilicitudes;

    (3:)Advento de causa de extinção da punibilidade, geralmente por prescrição ou decadência;

  • Se é atípico, as insvestigações não devem ser reabertas. Não pode ser desarquivado...

  • ATIpicidade -------- faz Coisa Julgada MATerial

    que MATa a possibilidade de DESARQUIVAR (mesmo com NOVAS PROVAS)

    Meta: bater nas portas da exaustão todos os dias.

  • No julgamento do Habeas Corpus 125.101/SP afirmou que não faz coisa julgada material, apesar de tratar do mérito, arquivamento de Inquérito com base em excludente de Ilicitude. O STF se posicionou da seguinte forma: é possível o arquivamento de Inquérito Policial com base em excludente de Ilicitude, mas não faria coisa julgada material.

    O STJ entende que o arquivamento com base em excludente de ilicitude faz coisa julgada material, por analisar o mérito, (REsp 791.471/rj); enquanto o STF afirma que, mesmo aceitando o arquivamento com base em excludente de ilicitude, não faz coisa julgada material (Informativo do 2º semestre de 2015).

    o pensamento adotado pelo Supremo seguiu a Teoria da Ratio Cognoscendi. Enquanto, do outro lado, o STJ acatou a Teoria da Ratio Essendi.

    Surge então a divergência jurisprudêncial.

  • Mesma questão

    CEPE - TJCE - 2014

    Caso o MP requeira o arquivamento do inquérito com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

    Gabarito: Certo.

  • O arquivamento faz coisa julgado material mesmo quando a decisão for prolatada por um juiz incompetente

  • STF, HC 89.592/DF, 1.ª Turma, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJe de 27/04/2007 :

    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio .

  •  -Insuficiência de provas? SIM

    -Ausência pressuposto processual ou condição da AP? SIM

    -Falta de justa causa? SIM

    -Atipicidade? NAO

    -Excludente culpabilidade ? NAO (doutrina diverge)

    -Extinção da punibilidade? NAOEXCETO Certidão Óbito Falsa (PCDF 2014)

    -Excludente Ilicitude? divergente

  • Achei que só não pudesse reabrir o IP, não que não pudesse instaurar o processo penal. :S

  • -SALVANDO PARA REVISÃO

    Regra: Faz coisa julgada formal, ou seja, pode ser desarquivado desde que surjam novas provas ( requisito obrigatório). 

     

    Exceção: Faz coisa julgada material, de forma que não pode ser desarquivado nem com surgimento de novas provas e nem pode ser denunciado pelo mesmo fato em outro processo penal. 

    STJ e Doutrina majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    Excludentes de ilicitude

     

    STF: Arquivamento que faz coisa julgada material 

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    OBS: O STF não reconhece que as excludentes de ilicitude faz coisa julgada material. 

  • Respondi pelo Constitucional, Princ. da segurança Juridica que alcança até o agente putativo.

  • desatualizada, no momento o art. 28 do CPP, modificado pelo PAC, encontra-se com a eficácia suspensa.

    Em obediência ao princípio acusatório, o arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais (PIC) deve ocorrer internamente (intra muros), ou seja, dentro do Ministério Público, sem ingerência judicial. Se o órgão do Ministério Público, após apreciação dos elementos informativos constantes dos autos do inquérito policial e a realização de todas as diligências cabíveis, convencer-se da inexistência de base razoável para o oferecimento de denúncia, deve decidir, fundamentadamente, pelo arquivamento dos autos da investigação ou das peças de informação.

     Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • FATO ATIPICO \ EXTINÇÃO PUNIBILIDADE FAZ COISA JULGADA MATERIAL(EXTRAPROCESSUAL)NÃO PODE SER DESARQUIVADO

    FALTA DE PROVAS \ EXCLUDENTE DE ILICITUDE FAZ COISA JULGADA FORMAL(ENDOPROCESSUAL) É A REGRA PODE DESARQUIVAR.

  • Resolução: nesses casos, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que, arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, mesmo que a autoridade judicial incumbida seja incompetente.

    Gabarito: CERTO. 

  • (CESPE/TJ-CE/2014) Caso o MP requeira o arquivamento do inquérito com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. [CERTO]

    Faz coisa julgada material (extraprocessual, impede a reabertura de IP e oferecimento de denúncia sobre o mesmo fato):

    Para o STF/STJ:

    • Atipicidade
    • Causa excludente de punibilidade
    • Causa excludente de culpabilidade

    Para o STJ e doutrina:

    • Causas excludentes de ilicitude.
  • Leonardo Arpini | Direção Concursos

    Resolução: nesses casos, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que, arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, mesmo que a autoridade judicial incumbida seja incompetente.

    Gabarito: CERTO. 

  • GALERA ESSA QUESTÃO ESTÀ

    DESATUALIZADA

  • Arquivamento realizado por juízo absolutamente incompetente: não fazia coisa julgada, havendo a possibilidade de instauração do processo penal perante o juízo competente, exceto na hipótese de arquivamento por atipicidade da conduta.


ID
1051309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item que se segue.

Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.

Alternativas
Comentários
  • Terá o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • O Magistrado (juiz) não pode decretar Prisão Temporária de ofício, mas a requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Acrescenta-se ainda que, antes de decidir, deve ouvir o MP.



  • Crime hediondo, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins ou de terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogáveis por + 30.


  • Errada

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 283 CPP - Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    Não cabe decretação de prisão temporária ou preventiva, para que o agente seja interrogado, a uma porque não há previsão legal, a duas, porque tem o acusado o direito de permanecer em silêncio, o que por si só, inviabilizaria a decretação da prisão, além é claro, de ser a prisão provisória, a última ratio.

    Hipóteses de cabimento da Prisão Temporária de acordo com a Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); revogado
    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);revogado
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • "prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado" sim, se houver requerimento das pessoas competentes, o verbo sublinhado permite inferir isso... mas enfim. Acho que o erro está na aplicação do princípio do livre convencimento, que está meio fora do contexto da decretação da prisão temporária.

  • O magistrado não pode decretar de oficio a prisão temporária e sim a preventiva durante o processo como também durante o inquérito policial.

    Vai dar certo!

  • Uma observação, quanto ao comentário de NILSON SANTOS.

    Apenas na hipótese de REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público (art. 2°, §1°, LEI N° 7.960).

  • A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA PARA QUE O ACUSADO SEJA SUBMETIDO A INTERROGATÓRIO, UMA VEZ QUE POSSUI O MESMO DIREITO AO SILÊNCIO E A GARANTIA DE NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO.

    fonte: http://www.infinitiadvogados.com.br/blog/?p=265

  • Na verdade, a controvérsia da questão é bem mais pontual. O cerne da discussão diz respeito à impossibilidade de se decretar temporária para tomar interrogatório do  investigado, pois esta não é nenhuma das possibilidades do art. 1º da Lei das Prisões Temporária. Ah, só lembrando, a doutrina é pacífica no sentido de, para se decretar a temporária, precisa cumular o inciso I OU II com uma das alíneas do inciso III do referido artigo.

  • Galera o gabarito é E. olhem o gabarito definitivo no site do cespe. Vou relatar o problema ao site.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_DF_13_ESCRIVAO/arquivos/Gab_Definitivo_PCDF13_001_01.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_DF_13_ESCRIVAO/arquivos/PCDF13_001_01.pdf

  • O erro da questão consiste em que não há decretação de prisão temporária tendo por fundamento a imprescindibilidade do interrogatório.

    Dando uma lida no artigo 400 do CPP, notamos que o interrogatório do réu é o último ato que ocorre na audiência de instrução e julgamento, ou seja, não há interrogatório na investigação criminal, a não ser que assim o queira o acusado, por considerar, e.g., não ser conveniente valer, no caso, seu direito ao silêncio.

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

  • Art 2º Lei 7.960/89 -  Será decretada pelo magistrado, em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP E terá o prazo de 05 dias , prorrogável por igual período em caso de extrema necessidade.

    Errado.

  • Apesar do erro "de ofício", também acredito que "decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório" também esteja errada, pois as condições para a temporária são outras.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de
    requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema
    e comprovada necessidade.

  • Acredito que o problema na questão é até mais simples, porque a questão fala em decretação pelo magistrado e para ser submetido a interrogatório e apresente a versão dos fatos para livre convencimento.
    Ora prender para averiguar os fatos? Não pode!! Seria uma prisão temporária para averiguação.


  • O comentário do colega Danilo Noberto é o correto, pois por mais importante que seja a prisão temporária para a fase investigatória, ela deve está fundamenta e atender aos pre-requisitos, quais sejam: imprescindível para investigação, não identificação, ausência de endereço e fundadas razões de autoria e participação nos crimes listados no rol exposto na lei. Portanto, prisão temporária para assegurar somente o interrogatório não é permitido

  • Não se pode decretar prisão temporária para realizar interrogatório do acusado.

    Agora sobre a prorrogação da prisão, o Juiz pode fazer de ofício? Alguém poderia me enviar msg explicando?

    Obrigado.

  • Prisão Temporária:
    - É prisão Cautelar
    - Cabível apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo Juiz (NUNCA DE OFICIO) e sim Requerida pelo MP ou pelo Delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei (5+5 para cr.comum e 30+30 para cr.hediondo e equiparado) - a prorrogação se da desde que autorizada pelo Juiz.

    Força, fé e foco, espero ter ajudado!!

  • Para prorrogar a prisão temporária tem que haver requerimento da autoridade policial, não pode ser de ofício. Agora, decretá-la para submeter o acusado à interrogatório não existe.

  • Acusado --> somente na Ação Penal
    Prisão Temporária --> Somente no IP (no IP não há acusação, há o indiciamento)

  • a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório???? eheehhehe  - Muito bacana issoO gabarito deve ser errado e algum engano ocorreu. Melhor pensar assim. 

    Continuo com o meu ERRADO!

  • Gabarito: Errado

    Não há que se falar em prisão temporária para tomar interrogatório do acusado.
    No entanto, caberia CONDUÇÃO COERCITIVA?! Se alguém puder ajudar.
  • Até onde sei, o interrogatório ocorre na AP na qual não cabe prisão temporária.
  • GABARITO ERRADO.

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    No mais excelente observação: Fernanda Bocardi no que tange: “Não cabe decretação de prisão temporária ou preventiva, para que o agente seja interrogado, a uma porque não há previsão legal, a duas, porque tem o acusado o direito de permanecer em silêncio, o que por si só, inviabilizaria a decretação da prisão, além é claro, de ser a prisão provisória, a última ratio.” Parabéns.

     

    OBS: Ela vai ser sim decretada pelo juiz a requerimento da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.... não sei porque tem gente falando que está errado a decretação de prisão temporária decretada pelo juiz... deplorável.

  • O Juíz só age quando provocado

  • Prisão temporaria não pode ser decretada pelo juiz para interrogatório do acusado simples assim ..........

  • Queima e joga fora essa questão.

  • Do meu ponto de vista, o erro da questão não está no fato da decretação ter se baseado na necessidade de interrogatório do acusado, uma vez que isso pode estar inserido no "imprescindivel para as investigações".

    Não raro o interrogatório do acusado, em sede de IPL, é que ajuda a descobrir onde está a res furtiva, o corpo da vítima, qualificação de comparsas etc.

    E nem há que se falar que foi porque o magistrado agiu de ofício... só fala que ele decretou, mas não de oficio!

    Questão mal formulada.

  • Questão polêmica, tem várias decisões por aí que não admitem prisão temporária com o argumento de que o acusado precisa ser submetido a interrogatório. 

     

    "A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA AO SIMPLES FUNDAMENTO DE QUE O INTERROGATÓRIO DO INDICIADO É IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS (...)"

     

     

    TJ-DF - HBC HC 152170520098070000 DF 0015217-05.2009.807.0000 (TJ-DF)

     

    De toda forma dá pra acertar a questão pela segunda parte que claramente está errada já que a prisão temporária PODE SIM ser prorrogada.. Art. 2° Lei 7.960/89 (PRISÃO TEMPORÁRIA) Prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Em regra o juiz NÃO decreta a prisão de ofício, ele deve ser motivado pelo mp ou delegado de policia, se o delegado falar sobre a prisão o juiz deve ouvir o mp antes de decidir sobre a prisão.

    a prisão temporaria é importante para as investigações durante o ip.

  • CHEGANDO AGORA NESSA PARTE DA DISCIPLINA ^^

    COMPLEMENTANDO.....

    PREVENTIVA---> PODE DE OFÍCIO

    TENPORÁRIA----> NÃO PODE DE OFÍCIO

    GAB. E

    BONS ESTUDOS A TODOS!!

  • errooou

    mamãe cespe

  • Art. 2 § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
  • 1º erro: o livre convencimento do juiz não é suficiente para decretar prisão temporaria, devendo haver os requisitos para que haja tal medida caltelar.

    Hipóteses de cabimento da Prisão Temporária de acordo com a Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: ( crimes previstos na lei da prisão temporária.)

    2º erro: acusado só existe na ação penal, havendo no inquerito (momento oportuno para prisão temporaria ) somente indiciato.

    BORAAAAA!

  • Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.

     

    O princípio do livre convencimento é valorado na fase processual. Porque na fase de investigação o que se tem são apenas elementos de infomação que não colhidos em contraditório e ampla defesa.

  • Livre convencimento numa ordem judiciária? bugou.

  • Não existe prisão temporária para interrogatório! (Vide, art. 1º da Lei 7.960/89)

    Esse é o erro da questão!

  • A prisão preventiva não se confunde com a prisão temporária. Esta cuida-se de espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente DURANTE A FASE PRELIMINAR de investigações, com PRAZO PREESTABELECIDO de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a OBTENÇÃO DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO quanto à autoria e materialidade de CERTOS CRIMES

  • Não cabe decretação de prisão temporária ou preventiva, para que o agente seja interrogado, a uma porque não há previsão legal, a duas, porque tem o acusado o direito de permanecer em silêncio, o que por si só, inviabilizaria a decretação da prisão, além é claro, de ser a prisão provisória, a última ratio.

  • Errado. Prisão temporária não pode ser decretada de ofício por juiz, tem que ser requerida pelo delegado.

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  • ERRADA.

    Direto ao ponto... Vou comentar o que eu acho DE FATO importante...

    Prisão temporária só cabe durante a investigação NUNCA DURANTE O PROCESSO

    O juiz só pode agir de ofício na ação penal. Como a prisão temporária só pode ocorrer na investigação,assim o juiz não pode agir de ofício,ou seja, SÓ PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA SE HOUVE REQUISIÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA OU MP.

    Acrescentando:

    Prazo: Regra- 5 DIAS +5 DIAS

    Exceção: Hediondos ou equiparados >30D+30D

    Importante: Findo o prazo da prisão temporária o preso deverá ser colocado em liberdade,SALVO SE o juiz decretar sua prisão preventiva.

    OS PRESOS TEMPORÁRIOS DEVEM FICAR SEPARADOS DOS DEMAIS DETENTOS

    E isso é tudo pessoal.

  • Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão. ERRADO.

    ACUSADO # DE INDICIADO. So cabe prisão temporária na fase pré processual (indiciado).

    a prisão temporária na pode ser decretada de oficio.

  • Errado.

    Nada disso! A prisão temporária possui pressupostos taxativos na lei. Se os pré-requisitos não estiverem presentes, não poderá ser decretada! Nesse sentido, a prisão temporária apenas para submeter acusado a interrogatório não possui amparo legal. Seria absurdo, haja vista que decretar a prisão de uma pessoa para a realização de um interrogatório no qual este indivíduo possui o direito constitucional de ficar calado seria totalmente desproporcional!

     Lembre-se de que, atualmente, sequer o STF admite a condução coercitiva nesses casos. Muito menos a decretação da prisão do indivíduo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • O erro não está na possibilidade do juiz conceder a prorrogação de ofício (pois não pode mesmo), mas sim na primeira parte do enunciado da questão.

    NUCCI: Prorrogação absolutamente indispensável: a lei é bem clara ao dispor que a prorrogação da prisão temporária por até 5 (cinco) dias (pode haver uma extensão de um a cinco dias) deve realizar-se em caso de extrema (algo extraordinário) e comprovada (demonstrada por alguma prova) necessidade. Logo, não basta que a autoridade policial oficie ao magistrado apenas e tão somente representando pela prorrogação, sob o singelo argumento de ainda não estarem concluídas as diligências investigatórias necessárias. É indispensável que esclareça, ao juiz, o que efetivamente fez no primeiro período (de um a cinco dias), apresentando provas (ex.: depoimentos colhidos) e demonstrando o que pretende fazer num segundo período (de um a cinco dias). Deve-se evitar a banalização da prisão temporária pela simples razão de ser uma modalidade de prisão cautelar praticamente avessa à impugnação, por absoluta falta de tempo hábil. Se o magistrado a decretar por cinco dias, sem atentar para a sua real necessidade, prorrogando-a por outros cinco, do mesmo modo, como fará o preso para recorrer? Nenhum habeas corpus será julgado no exíguo prazo de cinco ou dez dias pelo tribunal. A única chance seria a concessão de medida liminar, revogando a prisão temporária, proferida pelo relator. Porém, se isto não ocorrer, nada mais poderá ser feito.

  • Gab Errado

    Prisão temporária nunca vai ser decretada de ofício pelo Juiz.

    Prisão Preventiva só pode ser decretada pelo juiz no decorrer do processo criminal.

  • Gabarito: Errado

    Galera, a prisão temporária só é cabível na fase de investigação, ou seja, inquérito. O interrogatório do réu e a produção de provas só são realizados na fase processual, logo, seria incabível prisão temporária.

  • ERRADO

    A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, E SÓ É CABÍVEL TEMPORARIA NO INQUÉRITO POLICIAL.

    NÃO DESISTA.☺

  • Parei no prisão temporária decretada por magistrado , NUNCA JAMAIS !

    lembre-se que a prisão temporária só é cabível no curso do inquérito policial

  • Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado (não poderá ser decretada pelo magistrado) para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.

    Obs.: a prisão temporária nunca será decretada de ofício pelo juiz. Lei 7.960/89, art. 2º.

    Gabarito: Errado.

  • Prisão temporária

    Decretada mediante:

    → representação da autoridade policial

    → requerimento do MP

    → de ofício pelo juiz

  • Gab: ERRADO

    Além de a prisão temporária não poder ser decretada de ofício pelo juiz, há novidade no INFORMATIVO 906, do STF: Inconstitucionalidade da condução coercitiva do investigado ou réu para interrogatório

  • Questão toda errada nossa ..

  • Prisão temporária NÃO constitui medida cautelar, mas é uma prisão cautelar. É diferente. Já pare de ler aí.

  • Muita gente se equivocando. A prisão temporária É DECRETADA PELO JUIZ, SEMPRE, por requerimento do MP ou requisição da Autoridade Policial, (art. 2 da lei LEI 7.960/89) só não é decretada de OFÍCIO. O que invalida a questão é a falta de pressuposto para esse tipo de prisão. Prisão temporária também É UMA MEDIDA CAUTELAR.

  • Prisão temporária é uma medida cautelar??

  • Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.

    o trecho marcado apresenta um erro pois, segundo a lei 7.960:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: ...

    não existe a possibilidade descrita na questão.

  • MEDIDAS CAUTELARES = PRISÃO PREVENTIVA / TEMPORÁRIA.

  • Sempre que venho aqui, procuro pelos comentários da Bruna Alves Pereira - sou fã.

  • Parei no interrogatório!

  • ERRADO. Não se admite a decretação de prisão temporária para que o acusado seja submetido a interrogatório, por ofensa ao princípio da ampla defesa. O acusado não pode ser obrigado a se defender (a defesa é um ônus, e não uma obrigação). O art. 260, CPP não foi recepcionado pela Constituição.

  • Não há necessidade do pessoal falar em prisão de ofício se isso não é o cerne da questão, nem foi falado em prisão de ofício na questão.

    O erro reside em dizer que foi preso temporariamente para interrogatório. Só isso.

  • RESPOSTA E

    DOIS ERROS NA QUESTÃO

    1 ERRO QUE NÃO É MEDIDA CAUTELAR

    2 ERRO JUIZ NÃO DECRETADA DE OFÍCIO

    DICA PRA LEMBRAR

    PRISÃO TEMPORÁRIA - REQUERIMENTO DO MP / REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

  • Agora com o Pacote Anti-Crime (ou lei para aperfeiçoamento das normas penais e processuais) que não pode mesmo a decretação de ofício.

  • Não pode decretar de ofício!!!

  • Por constituir medida cautelar, a prisão temporária NÃO poderá ser decretada (de ofício) pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.

  • No caso narrado a prisão será a requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Ademais terá ,ainda, antes de decidir, ouvir o MP.

  • Prezados, a questão tem mais atenção na segunda parte, que na primeira, mas de fato o juiz não pode decretar prisão de ofício. Tudo será sob requerimento ou representação, pois temos que guardar o princípio da imparcialidade perante o magistrado. Blz? blz...

    Outro ponto e a segunda parte da questão, é que a prisão temporária somente é cabível nos crimes indicados no art. 1º , inc. I, II e III, da Lei 7.960/1989 e, ainda, nos crimes hediondos e equiparados (Lei 8.072/1990). Fora dessas hipóteses legais não é possível a decretação da prisão temporária, sob pena de caracterizar constrangimento ilegal.

    Não se pode sequer utilizar a analogia, uma vez que os crimes estão expressamente indicados e não há lacuna involuntária a ser suprida. Assim, seria ilegal a prisão temporária, por ausência de previsão legal, para interrogatório.

    Ainda, sobre a prisão coercitiva, STF, ADPF 395 - Ministro Gilmar Mendes (Relator)

    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão "para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato. Vencidos, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto, o Ministro Edson Fachin, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, 14.6.2018.

    Em outras palavras, o fim da condução coercitiva não levará à sua substituição pela prisão temporária, uma vez que os requisitos, as hipóteses de cabimento e as finalidades são distintas.

    GAB.: ERRADO

  • 1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

  • Muita gente falando que a questão ta errada pelo fato de que o juiz não decreta temporária de ofício, mas em momento algum o enunciado diz que o magistrado decretou temporária de ofício.

    A questão se torna errada no momento em que diz que se decreta temporária para interrogar .

  • ERROS:

    Se o individuo já é acusado então estamos na fase processual, sabemos que processo e prisão temporária não combinam.

    Prisão temporária não é decretada pra interrogar.

    Obs: Não vi em momento algum a questão falando que foi decretada de oficio pelo juiz, nada foi dito, então podemos concluir que esse não é o erro. Parem de viajar comentando o que não têm certeza, isso atrapalha os menos experientes.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); revogado

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);revogado

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)

  • ERRADO.

    A prisão temporária possui pressupostos taxativos na lei. Se os pré-requisitos não estiverem presentes, não poderá ser decretada. Assim, a prisão temporária apenas para submeter o acusado a interrogatório não possui amparo legal. Além disso, o acusado tem o direito de permanecer em silêncio, o que por si só, inviabilizaria a decretação da prisão.

  • Não há de de falar em livre convencimento motivado na fase de inquérito, mas sim na processo penal. Diante disso, cabe esclarecer que tal momento ocorre quando o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.

  • Errado.

    Além disso, prisão temporária é durante o IPL.

    Interrogatório é instrução. Não cabe temporária nesse momento, mas sim preventiva.

  • A prisão temporária apenas para submeter acusado a interrogatório não possui amparo legal.

    Errada

  • Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.

    : o texto subentende decretação de oficio (errado). A PT só pode por requerimento do MP ou representação do delta

    : não há previsão de decretação de PT para submeter acusado a interrogatório (este era o erro mais visivel, pois, para decretar PT, precisa satisfazer 1 das 3 hipoteses previstas na lei)

  • CESPE - Prisão temporária só pode ocorrer antes do recebimento da denúncia.

    Após o recebimento, apenas prisão preventiva, pois esta pode ser a qualquer momento do processo ou inquérito.

  • Sobre a prisão temporária:

    • Apenas em procedimento investigativo;
    • Pode ser requerida pelo MP e por autoridade policial;
    • Crimes comuns: 5 + 5 dias;
    • Não pode ser decretada de ofício - violação do princípio do acusatório;
    • Apenas para crimes dolosos;
    • Somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial;
    • Cabível nos casos taxativamente previstos em lei;

    Sobre a prisão preventiva:

    • Imposta por decisão judicial, mediante decisão fundamentada e enquanto persistirem os seus pressupostos justificadores;
    • Cláusula rebus sic stantibus: deve ser preservada enquanto persistirem os motivos que justificaram a sua implantação.
    • Durante persecução penal: investigação + processo;
    • Poderá ser decretada como garantia da ordem pública (periculosidade + risco de reintegração), da ordem econômica, por conveniência da instrução penal ou para assegurar a aplicação da lei penal (risco de fuga),quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria;
    • Condições de admissibilidade: a) agente praticou crime doloso com previsão de pena privativa de liberdade superior a 4 anos; b) reincidência de crime doloso (dispensa limite de pena); c) violência doméstica/familiar para medida protetiva de urgência.
    • Prazo: não explícito.

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  • Lembrando...

    Na prisão TEMPORÁRIA, o juiz não pode prorrogar de ofício.

    Na prisão PREVENTIVA, o juiz pode revogar de ofício.

    Em ambas o juiz não pode decretar de ofício.

  • Errado.

    A prisão temporária possui pressupostos taxativos na lei. Se os pré-requisitos não estiverem presentes, não poderá ser decretada!

    Nesse sentido, a prisão temporária apenas para submeter acusado a interrogatório não possui amparo legal. Seria absurdo, haja vista que decretar a prisão de uma pessoa para a realização de um interrogatório no qual este indivíduo possui o direito constitucional de ficar calado seria totalmente desproporcional.

    Lembre-se que, atualmente, sequer o STF admite a condução coercitiva nesses casos. Muito menos a decretação da prisão do indivíduo.

    Fonte: Prof. Douglas Vargas - Grancursos

    Acrescento, ainda, que tal prisão contraria o princípio do nemo tenetur se detegere, que consiste em dizer que qualquer pessoa acusada da prática de um ilícito penal tem os direitos ao silêncio e a não produzir provas em seu desfavor.

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ID
1051312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item que se segue.

A falta de advertência sobre o direito ao silêncio não conduz à anulação automática do interrogatório ou depoimento, devendo ser analisadas as demais circunstâncias do caso concreto para se verificar se houve ou não o constrangimento ilegal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Data de publicação: 14/11/2011

    Ementa: Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADES PROCESSUAIS. PROCESSO PENAL MILITAR. INTERROGATÓRIO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PRESENÇA DO DEFENSOR. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO.RÉUS QUE APRESENTAM SUA VERSÃO DOS FATOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ALTERAÇÃO DE ADVOGADO SEM ANUÊNCIA DOS RÉUS. FATO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO AO PODER JUDICIÁRIO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER, ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA APTAS A DESCONSTITUIR A COISA SOBERANAMENTE JULGADA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. As garantias da ampla defesa e do contraditório restam observadas, não prosperando o argumento de que a falta de advertência, no interrogatório, sobre o direito dos réus permanecerem calados, seria causa de nulidade apta a anular todo o processo penal, nos casos em que a higidez do ato é corroborada pela presença de defensor durante o ato, e pela opção feita pelos réus de, ao invés de se utilizarem do direito ao silêncio, externar a sua própria versão dos fatos, contrariando as acusações que lhes foram feitas, como consectário de estratégia defensiva. 2. A falta de advertência sobre o direito ao silêncio não conduz à anulação automática do interrogatório ou depoimento, restando mister observar as demais circunstâncias do caso concreto para se verificar se houve ou não o constrangimento ilegal. (HC 88.950/RS, Relator Min. Março Aurélio, Primeira Turma, Julgamento em 25/9/2007, HC 78.708/SP, Relator Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, Julgamento em 9/3/1999, RHC 79.973/MG, Relator Min. Nelson Jobim, Segunda Turma, Julgamento em 23/5/2000.)

    Art. 186 CPP. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.



  • CERTO


    CESPE, COMO SEMPRE, UMA BANCA JURISPRUDENCIAL. 

    POSIÇÃO DO STF:

    "A falta de advertência sobre o direito ao silêncio não conduz à anulação automática do interrogatório ou depoimento, restando mister observar as demais circunstâncias do caso concreto para se verificar se houve ou não o constrangimento ilegal." (STF. RHC 107.915, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-10-2011, Primeira Turma, DJE de 16-11-2011.)

  • CERTO.

    Vale lembrar:

    Fernando da Costa Tourinho Filho, dentre outros doutrinadores, afirma que "em matéria de nulidade, e para simplificar o rigorismo formal, foi adotado o princípio do pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo. Para que o ato seja declarado nulo é preciso haja, entre a sua imperfeição ou atipicidade e o prejuízo às partes, um nexo efetivo e concreto. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade" (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, Vol. 3. Editora Saraiva, 17ª edição, p. 115).


  • Essa errei feio, jurava que o acusado deveria ser avisado de ter seu direito garantido ao silêncio, mas realmente não havendo prejuizo no procedimento administrativo no interrogatório faz sim sentido de não ser anulados os efeitos do devido processo legal  

  • O entendimento Jurisprudencial (Súm 523/STF) é no sentido que para decretação da nulidade depende da demnstração do efetivo prejuízo para a parte.

  • Ação Penal 530 MS

    Ministra Rosa Weber

    09/09/2014

    2. Não há nulidade automática na tomada de declarações sem a advertência do direito ao silêncio, salvo quando demonstrada a ausência do caráter voluntário do ato. Ademais, a presença de defensor durante o interrogatório do investigado ou acusado corrobora a higidez do ato. Precedente citado.

  • Com o devido respeito aos comentários dos colegas, inclusive o da professora (que explicou mto bem a questão), acho que o gabarito deve ser dado como Incorreta a questão, pelos seguinte motivo: O enunciado diz: Com base no que dispõe o Código de Processo Penal, ou seja, é o que o CPP fala, e ele diz: "Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas". ou seja, o CPP fala claramente na necessidade da informação pelo magistrado acerca do direito constitional ao silencio ao réu.

    Acho que a questão pergunta uma coisa no começo (Com base no que dispõe o Código de Processo Penal), e no final (devendo ser analisadas as demais circunstâncias do caso concreto) , tenta justificar a resposta de cunho totalmente doutrinário, o que não é o enunciado da questão.

  • Beleza, David. O CPP até manda informar do direito, mas ele tb não diz que "conduz à anulação automática do interrogatório ou depoimento". Então tá redondinho o enunciado.

  • Certa ou Errada, a questão é que a fundamentação da resposta  NÃO PODE, em nenhuma hipótese, se dar à luz da doutrina, da jurisprudência ou mesmo de decisão do STF.

    O enunciado é claro : Com base no que dispõe o Código de Processo Penal.

    Ninguém aqui fundamentou a resposta apenas à luz do CPP.

    Inclusive a professora incorreu neste grave erro!

  • O importante é que eu acertei! o/

  • A questão está certa, basta ler com calma o enunciado. O problema é que a questão é muito bem elaborada.
  • Gabarito CORRETO.

    A não observancia do aviso ao réu do direito de manter-se em silencio, não lhe traz prejuizo, nem anula o interrogatório.

    Só a titulo de curiosidade, a questao trata do Aviso de miranda, utlizada no direito americano:

    -“You have the right to remain silent”

    - você tem o direito de permanecer em silêncio

    -“Anything you say can and will be used against you in a court of law”.

    - qualquer coisa que disser poderá ser usada contra você no tribunal.

    -“You have the right to an attorney”

    - você tem direito a um advogado.

    -“If you cannot afford an attorney, one will be appointed for you”.

    -Se não pude pagar um advogado, o Estado indicará um.

     

    Espero ter ajudo.

    Foco, Força e Fé!!!

     

  • STF: a falta da advertência sobre o direito ao silêncio não conduz  a anulação automatica  e interrogatorio ou depoimento, restando miste observar as demais circunstâncias do caso concreto para se verificar se houve ou não constrangimentto ilegal.HC 88.950/RS

     

  • Aí, odeio blá blá e juridiquez, a parada é a seguinte:

    O policial DEVE avisar ao cara que ele pode exercer seu DIREITO DE FICAR CALADO, sob pena de dá ruim seu depoimento ou confissão.

    Todavia, não é só pq o policial ESQUECEU de avisar do DIREITO DE SILENCIO do cara que a parada vai ser ANULADA AUTOMATICAMENTE sacou ?

    Questão errada !

  • Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • AÇÃO PENAL 530 MATO GROSSO DO SUL

     

    As garantias da ampla defesa e do contraditório restam observadas, não prosperando o argumento de que a falta de advertência, no interrogatório, sobre o direito dos réus permanecerem calados, seria causa de nulidade apta a anular todo o processo penal, nos casos em que a higidez do ato é corroborada pela presença de defensor durante o ato, e pela opção feita pelos réus de, ao invés de se utilizarem do direito ao silêncio, externar a sua própria versão dos fatos, contrariando as acusações que lhes foram feitas, como consectário de estratégia defensiva. 2. A falta de advertência sobre o direito ao silêncio não conduz à anulação automática do interrogatório ou depoimento, restando mister observar as demais circunstâncias do caso concreto para se verificar se houve ou não o constrangimento ilegal.

     

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7516225

     

     

     Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     

    Nulidade absoluta: o vício constante do ato processual atenta contra o interesse público na existência de um processo penal justo. Duas são as características fundamentas da nulidade absoluta:

    a) prejuízo presumido;

    b) arguição a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria.

     

    Nulidade relativa: é aquela que atenta contra a norma infraconstitucional que tutela interesse preponderante das partes. Possui duas características:

    a) comprovação de prejuízo: enquanto o prejuízo é presumido nas hipóteses de nulidade absoluta, o reconhecimento de uma nulidade relativa está condicionada à comprovação do prejuízo decorrente da inobservância da forma prescrita na lei;

    b) arguição oportuna, sob pena de preclusão e consequente comvalidação: diversamente da nulidade absoluta, que pode ser arguida a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado de senteça condenatória  ou absolutória imprópria, a nulidade relativa deve ser arguida em momento oportuno (CPP, art. 571), sob pena de preclusão e consequentemente convalidação da nulidade.

     

    Fonte: CPP COMENTADO

    RENATO BRASILEIRO DE LIMA

     

     

  • causa de nulidade relativa, ou seja, não é automático.

  • Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     

    Nulidade Relativa NÃO é automático.

  •  verificar se houve ou não o constrangimento ilegal.   GAB: CORRETO 

    seguefluxo

    vamo q vamo

  • Cara, essa professora Delgado poderia ser mais concisa como a Fabiana Coutinho. Concurseiro que trabaha não tem tempo não!

  • A professora é ótima, sem falar q essa questão tá muito fácil

  • Nada no cpp é automático, tombei em uma assim Depois nunca mais

  • MAIS JURISPRUDÊNCIA:

    *O STJ, acompanhando posicionamento consolidado no STF, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento  DEPENDE  da  comprovação do prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 04/05/2016).

    *O direito de advertência ao réu em permanecer calado não se aplica à imprensa. Dessa forma, a confissão perante a imprensa é valida ainda que não tenha sido realizada a advertência em relação ao direito ao silêncio STF HC n° 99.558

  • Nulidade relativa

  • Gabarito: Correto.

    A jurisprudência do STJ é no sentido de que a falta de advertência no interrogatório gera nulidade apenas relativa, devendo ser arguida no momento oportuno e demonstrado o prejuízo (vide o HC 44140/SC, j. 13.8.2012 e HC 189364/PI, j. 22.8.2013, ambos do STJ). Assim, como a questão falou que não gera anulação automática, está em harmonia com a jurisprudência do STJ.  

  • CESPE - 2017 - TRF1

    A não comunicação ao acusado de seu direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

    Correta.

  • "A falta de advertência sobre o direito ao silêncio não conduz à anulação automática do interrogatório ou depoimento, restando mister observar as demais circunstâncias do caso concreto para se verificar se houve ou não o constrangimento ilegal." (STF. RHC 107.915, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-10-2011, Primeira Turma, DJE de 16-11-2011.)

  • MAIS JURISPRUDÊNCIA:

    *O STJ, acompanhando posicionamento consolidado no STF, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento DEPENDE da comprovação do prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 04/05/2016).

    *O direito de advertência ao réu em permanecer calado não se aplica à imprensa. Dessa forma, a confissão perante a imprensa é valida ainda que não tenha sido realizada a advertência em relação ao direito ao silêncio STF HC n° 99.558

  • O enunciado versa sobre o que o CPP aduz. Logo, é necessário domínio sobre técnicas de clarividência e adivinhação para supor que se trata de entendimento jurisprudencial.

  • - STF/STJ: Eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

    - Direito de não produzir provas contra si mesmo, princípio da não autoincriminação, direito ao silêncio.

  • Em processo penal lembro sempre do princípio da pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo)

  • É o aviso de miranda, onde autoridade policial tem o dever de informar ao agente que tem a possibilidade de ficar em silêncio.

  • pessoal, soh lembrar que para os tribunais superiores, principalmente para o stj, quase tudo eh nulidade relativa. muito dificil se pronunciarem sobre nulidade absoluta, com excecao da ausencia total de defesa que gera nulidade absoluta.

  • A palavra "automática" me fez matar a questão!

    Questão: Certaaa!

  • questão correta.

    Famoso nemo tenetur se detegere.

  • O PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE_ (O DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI)

  • "pas de nulité sans grief" = não há nulidade sem prejuízo.

    Assim sendo, as circunstâncias do caso concreto devem ser analisadas para verificar se houve ou não prejuízo ao réu e, consequentemente, nulidade.

  • CERTO.

    De acordo com o STJ, eventual irregularidade na informação sobre o direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

  • O direito ao silêncio, um dos desdobramentos da vedação da obrigação à autoincriminação, encontra-se positivado na Constituição Federal como um direito de natureza fundamental;

    art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

  • nemo tenetur se detegere.

  • Apenas para complementar as ótimas explicações dos colegas acima.

    Cumpre esclarecer que a questão é de 2013. Contudo, em recente julgado do Supremo Tribunal Federal, o Min. Gilmar Mendes apresentou o seguinte raciocínio:

    "o alerta sobre o direito ao silêncio deve ser feito não apenas pelo Delegado, durante o interrogatório formal, mas também pelos policiais responsáveis pela voz de prisão em flagrante. Isso porque a todos os órgãos estatais impõe-se o dever de zelar pelos direitos fundamentais."

    A falta da advertência quanto ao direito ao silêncio torna ilícita a prova obtida a partir dessa confissão. Existe outro julgado recente no mesmo sentido:

    (...) 3. Aviso de Miranda. Direitos e garantias fundamentais. A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da abordagem, quando recebe voz de prisão por policial, em situação de flagrante delito. 4. Inexistência de provas independentes no caso concreto. Nulidade da condenação. (...) STF. 2ª Turma. RHC 192798 AgR, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 24/02/2021.

  • De acordo com o STJ, eventual irregularidade na informação sobre o direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

  • É engraçado que alguns postam comentários que não justificam gabarito certo nem errado. rsrs.

  • Em outra questão perdida no meu caderno de questões: a não comunicação do acusado e do seu direito de permanecer calado é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende de comprovação de prejuízo.

    #tjrj

  • Gab Certa

    De acordo com o STJ, eventual irregularidade na informação sobre o direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.


ID
1051315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item que se segue.

O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Data de publicação: 04/09/2008

    Ementa: EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. DEMORA NA SOLUÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA: PACIENTE PRESO HÁ UM ANO E DOIS MESES. DENÚNCIA OFERECIDA OITO MESES APÓS A PRISÃO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO: PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 2. Ordem concedida.


  • Q331901 - Ano: 2013 - Banca: CESPE

    Conforme entendimento pacificado do STJ, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitida ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.

    Gabarito: Certo!



  • A questão está pedindo a resposta de acordo com o CPP e não Jurisprudência, fica o alerta!!!!

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Art. 648 do CPP. A coação considerar-se-á ilegal: (...)

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

     

     

    Copiei a  ótima explanação do companheiro Marcos Fagner,  importante também saber.

     

    Para efeito de estudo, vejamos as principais considerações sobre o assunto:
     

    STJ Súmula nº 21 - "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução"



    STJ Súmula n. 64 - "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa"

     


    STJ HC 239544-PI - "Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal"


    STF - HC 94247 BA - "O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção" (essa questão caiu na prova de Escrivão da Polícia Civil do DF, realizada pelo CESPE agora no mês de outrubro de 2013)

     

     

  • GAB. "CERTO".

    STJ: “Prisão cautelar. Excesso de prazo. Pronúncia. Súmula 21/STJ. A jurisprudência deste Sodalício tem abrandado a orientação da Súmula 21/STJ, pois a manutenção prolongada da prisão provisória, sem justificativas fáticas e processuais idôneas, retira-lhe o caráter transitório e lança a medida cautelar à borda da definitividade, em franca violação ao princípio da presunção de inocência.” (HC 228.226-SP, 6.ª T., v.u., rel. Min. Vasco Della Giustina, 17.04.2012).

  • (C)
    Julgamento mais recente 2014.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS AgRg no RHC 30722 PI 2011/0152227-1 (STJ)

    Data de publicação: 14/04/2014

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO FAMILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA AOS 16.7.2010. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO.PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por se encontrar preso desde 16.7.2010, o patente excesso de prazo para o fim da instrução criminal fere o princípio da duração razoável do processo, bem como o direito inerente à dignidade humana, a ponto de ensejar o relaxamento da custódia cautelar do aqui agravado. 2. Até mesmo em homenagem ao princípio da dignidade humana, eventuais problemas psiquiátricos hão de receber adequado tratamento clínico, juntamente com compatíveis medidas protetivas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=EXCESSO+DE+PRAZO+CONFIGURADO+PRECEDENTES

  • Pessoal, a questão está se referindo ao disposto no CPP.

    Só encontrei esses artigos que aludem ao tema:

     

     

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

     

     Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

     I - quando não houver justa causa;

     II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

     III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

     IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

     V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

     VI - quando o processo for manifestamente nulo;

     VII - quando extinta a punibilidade.

     

     

     

  • Art. 4° O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:

    "Art. 4° ...............................................................

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"

    Configurando-se uma violação.

  • BOA TARDE TURMA! 

    A DEMORA NA PRISÃO PREVENTIVA : CAUSA  CONSTRANGIMENTO ILEGAL 

    EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO TEMPORÂRIA  CAUSA: ABUSO DE AUTORIDADE 

     

    FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO. 

  • viajei na maionese: Pensei logo em abuso de autoridade!! Focoo PM GO 2017!!!

  • Ola pessoal, meu nome é Letícia Delgado....kkkkk

     

  • Professora enrola demais vei kkk vai logo direto ao ponto . E ainda tem que ler si for só para ler eu pego o CPP.

     

  • Excelente o comentário da professora Letícia Delgado. Comentário muito pertinente à questão, citando inclusive súmula do STF !
  • essa professora é top

  • STF - HC 94247 BA - "O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção"

  • Professora gatinha, passa zap? kk

    (excelente comentário)

  • O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.

    Nesse caso a questão está se referindo a prisão preventiva, pois a temporária goza de prazo certo, que são 5 dias ou 30 dias no caso dos hediondos, passado este prazo o réu é posto em liberdade obrigatoriamente.salvo se for decretada sua preventiva. Nesse sentido, não a que se falar em prologamento da prisão temporária em razão da mora na fixação do foro competente, já que esta tem prazo certo para acabar.

  • (C)

    É bobo, mas pode servir para algum colega.

    Excesso de prazo:

    Preventiva--> Constrangimento Ilegal.

    TemporÁriA--> Abuso de Autoridade.(Observar que: temporária tem 2 A´s assim como Abuso de Autoridade.

  • Galera houveram alterações no CPP, peço encarecidamente ajuda aos colegas no campo dos comentários ou que me enviem in box aonde consigo tal material de forma gratuita, com certeza será tema de prova para PC DF 2020 e estou sem recursos financeiros.

    Grato e Sorte a Todos!!!!!!!!!!!!!

  • Atenção Pessoal! A nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) define o seguinte:

    CAPÍTULO VI

    DOS CRIMES E DAS PENAS 

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    (...)

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Pensei que ferisse o Princípio da razoável duração do processo, podendo aí adentrar com um HC. Viajei, mas os comentários me esclareceram.

  • STF - HC 94247 BA - "O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção

  • Entendimento do STF: "O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção" (HC - 94247 BA).

    Lembrar sempre que o excesso de prazo na prisão preventiva configura constrangimento ilegal e na prisão temporária configura abuso de autoridade!

  • Súmula 697

    A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

    STF - HC 94247 BA - "O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.

  • Assertiva C

    O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.

  • Minha contribuição.

    STF - HC 94247 BA: "O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção."

    Abraço!!!

  • Resolução: o excesso de prazo, por si só, não é apto a caracterizar constrangimento ilegal, porém, quando, por circunstâncias imputáveis ao Poder Judiciário (como o caso em questão – definição da competência), estamos diante de flagrante ilegalidade, razão pela qual, a prisão torna-se ilegal e passível de impetração de habeas corpus. 

    Gabarito: CERTO.

  • Na dúvida: Sempre marque a que beneficie o criminoso.

  • O cara ta preso EXCESSIVAMENTE por culpa do ESTADO, claro que há constrangimento ilegal. Não responda com "ódio" do bandido, responda como se você fosse o ADV/DP (defensor pub / advogado) dele; são direitos que devem ser preservados, independente de quem seja a pessoa.

  • "O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção."

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    EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO TEMPORÂRIA CAUSA: ABUSO DE AUTORIDADE 

  • Galera, como saber que a questão está se referindo à prisão preventiva e não a temporária? Tendo em vista que de acordo com o comentário de um colega daqui do QC: 

    • A DEMORA NA PRISÃO PREVENTIVA : CAUSA  CONSTRANGIMENTO ILEGAL 
    • EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO TEMPORÂRIA CAUSA: ABUSO DE AUTORIDADE 

    Se puderem responder no direct, facilitaria bastante

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ID
1051318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item que se segue.

O recebimento, pelo juiz, da denúncia deve ser pautado pelo princípio in dubio pro societate, bastando para isso a presença da prova da materialidade delitiva e dos indícios suficientes de autoria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

    In dubio pro societate: Na dúvida, deve-se interpretar a norma a favor da sociedade.

    Mesmo que um juiz não tenha a certeza, mas esteja convencido pessoalmente da materialidade do fato, e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ele deverá pronunciar o acusado a Júri Popular, para que a própria sociedade decida pela condenação ou não do acusado. Fonte: http://www.marcoaureliodeca.com.br/2013/07/01/in-dubio-pro-societate/



  • Janah, podemos estender o princípio em comento ao caso especificado: o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz. Além da prova da materialidade do fato, basta o indício da autoria. Isso significa que não existe certeza sobre a autoria do fato típico. A despeito disso, o juiz recebe a denúncia a fim de esclarecer os fatos para defender a sociedade. A questão argui exatamente sobre isso: a aplicação do Princípio In Dobio Pro Societate. Assertiva correta.

  • O mesmo para pronúncia

  • In dubio pro societate é o oposto ao princípio do In Dubio Pro Reo, onde, em caso de dúvida, o acusado deve ser sempre beneficiado.

  • In Dubio Pro Societateé de um princípio jurídico brasileiro, segundo o qual, mesmo que um juiz não tenha a certeza, mas esteja convencido pessoalmente da materialidade do fato, e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ele deverá pronunciar o acusado a Júri Popular, para que a própria sociedade decida pela condenação ou não do acusado.

  • Não acho que a questão se resume a isso não. Correto que no momento do recebimento da denuncia vige o princípio do in dubio pro societat. Porém, conforme alguns doutrinadores de peso, a prova da materialidade e indícios de autoria formam apenas uma das condições da ação, denominada JUSTA CAUSA. A questão foi simplista, pois não basta que esteja presente apenas a justa causa para o recebimento da denuncia, devendo também estar presentes a necessidade, a possibilidade e a legitimidade. 

    Ora, se são 4 as condições da ação, basta uma delas para que o juiz receba a denuncia? 

  • Na duvida entre a autoridade policial indiciar ou não, ele indicia ( in dubio pro societate );


    Na duvida entre o promotor oferecer ou não a denúncia, ele oferece ( in dubio pro societate );

    Na duvida entre o juiz aceitar ou não a denúncia, ele aceita, ( in dubio pro societate );

    Na duvida entre o juiz condenar ou não o réu, ele não condena (in dubio pro reo );



  • Muito bom comentário, Gabriel Samurai.

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: Presunção de inocência (ou presunção de não culpabilidade): O réu é, desde o começo, inocente, até que o acusador prove sua culpa. Em razão dele existe, ainda, o princípio do in dubio pro reo ou favor rei, segundo o qual, durante o processo (inclusive na sentença), havendo dúvidas acerca da culpa ou não do acusado, deverá o Juiz decidir em favor deste, pois sua culpa não foi cabalmente comprovada.

    CUIDADO: Existem hipóteses em que o Juiz não decidirá de acordo com princípio do in dubio pro reo, mas pelo princípio do in dubio pro societate. Por exemplo, nas decisões de recebimento de denúncia ou queixa e na decisão de pronúncia, no processo de competência do Júri, o Juiz decide contrariamente ao réu (recebe a denúncia ou queixa no primeiro caso, e pronuncia o réu no segundo) com base apenas em indícios de autoria e prova da materialidade. Ou seja, nesses casos, mesmo o Juiz tendo dúvidas quanto à culpabilidade do réu, deverá decidir contrariamente a ele, e em favor da sociedade, pois destas decisões não há consequências para o réu, permitindo-se, apenas, que seja iniciado o processo ou a fase processual, na qual serão produzidas as provas necessárias à elucidação dos fatos.

  • Princípio da prevalência do interesse do réu ou favor rei: Havendo dúvida entre admitir-se o direito de punir do Estado ou reconhecer-se o direito de liberdade do réu, deve privilegiar a situação deste último, por ser ele a parte hipossuficiente da relação jurídica estabelecidade no Processo Penal.

    Contudo, de acordo com entendimento majoritário do STJ, esse princípio não tem aplicação nas fases de oferecimento da denúncia e na prolação da decisão de pronúncia do Tribunal do Júri, nas quais prevalece o princípio do in dubio pro societate

     

    Fonte: Processo Penal - Leonardo Barreto - Vol.7 

  • O princípio do in dubio pro societate rege a fase do inquérito policial. O “princípio” do in dubio pro societate significa que, em determinadas fases do processo penal – como no oferecimento da denúncia e na prolação da decisão de pronúncia – inverte-se a lógica: a dúvida não favorece o réu, e sim a sociedade. Em outras palavras, ao receber os autos do inquérito policial, havendo dúvida, deve o Promotor de Justiça oferecer a denúncia. Da mesma maneira na fase da pronúncia: se o juiz ficar em dúvida sobre mandar o processo a júri ou não, deve optar pela solução positiva. Decide-se a favor da sociedade.

  • https://www.youtube.com/watch?v=_bNuWLDfvlc

  • DENÚNCIA: In dubio pro societate. CONDENAÇÃO: In dubio pro réu.
  • No recebimento da denúncia é adotado o princípio do In Dubio Pro Societate; para condenar o juiz usa o In Dubio Pro Reo.

    Com base nisso, o Presidente Michel Temer deveria estar sendo julgado pelo STF. (sem defesa de lado "D" ou "E").

  • Não estaria faltando a JUSTA CAUSA ?

  • JOSE ROGERIO, a materialidade e os indicios da autoria juntas formam a JUSTA CAUSA

    JUSTA CAUSA = MATERIALIDADE + AUTORIA

  • Perfeita Definição, repetindo o comentaria de "Aline Amorim" 

    Na duvida entre a autoridade policial indiciar ou não, ele indicia ( in dubio pro societate );


    Na duvida entre o promotor oferecer ou não a denúncia, ele oferece ( in dubio pro societate );

    Na duvida entre o juiz aceitar ou não a denúncia, ele aceita, ( in dubio pro societate );

    Na duvida entre o juiz condenar ou não o réu, ele não condena (in dubio pro reo );

  • nao entendi...basta, somente, a justa causa?

    e a possibilidade jurídica do pedido? e a legitimidade?

  • Melhor comentário: Gabriel Samurai

  • Lembrando, também, que na revisão criminal prevalece o in dubio pro societate, pois, o in dubio pro reo só prevalece até o trânsito em julgado.

  • Havendo dúvida sobre um crime, é correto que seja dado andamento à ação penal, pois a sociedade possui o interesse em saber se existiu o crime ou não (in dúbio pro societate). Contudo, caso a dúvida persista até o momento da condenação, não é justo que o judiciário sacrifique a liberdade individual do réu, sob pena de cometer grave violação aos direitos fundamentais (in dúbio pro réu/ favor rei).

  • Antes que alguém reclame do COPIA E COLA, esse é um recado pra minha lembrança: 

    NÃO ESQUECER:

    Na duvida entre a autoridade policial indiciar ou não, ele indicia ( in dubio pro societate );
    Na duvida entre o promotor oferecer ou não a denúncia, ele oferece ( in dubio pro societate );
    Na duvida entre o juiz aceitar ou não a denúncia, ele aceita, ( in dubio pro societate );
    Na duvida entre o juiz condenar ou não o réu, ele não condena (in dubio pro reo );

  • FORA JURIDIQUEZ!

    "O recebimento, pelo juiz, da denúncia deve ser pautado pelo princípio in dubio pro societate, bastando para isso a presença da prova da materialidade delitiva e dos indícios suficientes de autoria."

    Ou seja, se o juiz tem prova de MATERIALIDADE DO CRIME e tem INDICIOS de UM AUTOR, oras pela SOCIEDADE, em PROL do bem ESTAR DA SOCIEDADE ele RECEBE! - in dúbio pro societate

    Agora, em dúvida de ferrar ou não ferrar o SUPOSTO REU ele pensa no REU - in dubio pro reo

  • In dubio pro reo , expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu. Gab Certo
  •  HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA:

     Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:           

            I - for manifestamente inepta;           

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou           

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  (prova da materialidade delitiva e dos indícios suficientes de autoria)

     

    FUNDAMENTO NO RECEBIMENTO:

    O recebimento da denúncia ou queixa implica escolha judicial entre aceitação e a recusa da acusação, tendo, por essa razão conteúdo decisório, a merecer adequada fundamentação. É certo que o juiz deverá limitar-se a analisar a existência ou não de indicíos suficientes do fato e sua autoria, sem incursionar pelo mérito, informado pelo princípio in dubio pro societate, mas não nos parece consentâneo com a atual ordem constitucional (art. 93, IX) dispensar toda e qualquer motivação.

    A jurisprudência, no entanto, tem entendido que a decisão que recebe a denúncia ou queixa não tem carga decisória e, portanto, não precisa ser fundamentada, até porque isso implica uma antecipação indevida do mérito. Os principais fundamentos para a dispensa de motivação são: ausência de carga decisória e evitar indevida incursão antecipada do mérito.

    "Quanto ao recebimento da denúncia, urge considerar: de um lado, a decisão não tem carga decisória. De outro, o magistrado não pode antecipar seu entendimento quanto ao mérito".

    "O ato judicial que formaliza o recebimento da denúncia oferecia pelo Ministério Público não qualifica e nem se equipara, para fins a que se refere o art. 93, IX, da Constituição de 1988, o ato de caráter decisório".

    "O juizo positivo de admissibilidade de acusação penal não reclama, em consequência, qualquer fundamentação".

    Interessante notar, porém que o STJ tem considerado que o despacho do recebimento da denúncia ou queixa, proferido por juiz incompetente, é ineficaz para interromper a prescrição, nos termos do art. 567, primeira parte, do Código do Processo Penal, uma vez que, sendo um ato decisório, só poderia gerar o efeito interruptivo, se proferido por autoridade com jurisdição para o caso.

    Já houve julgado no STF que admitiu, inclusive, o recebimento tácito da inicial acusatória quando o juiz, sem se referir expressamente ao recebimento da denúncia, determina a imediata a citação do acusado.

     

  • Essa é a única banca do Brasil que tem a falta de bom-senso, ao não levar em conta o nível do concurso, tendo capacidade de cobrar doutrina e jurisprudência nas questões de nível médio, como se todo candidato a cargo de nível-médio tem formação na área jurídica e entendimento aprofundado de doutrina e jurisprudência. A única, fico impressionado! Acorda, né, CESPE, bom-senso faz parte do profissionalismo.

  • Pcdf é nível superior boaz Ribeiro 

    Isso foi erro do qc

  • A banca CESPE está se lixando se vc tem formação em direito ou não, só para constar, uma porcentagem grande daqueles que estudam para carreiras policiais é formado em educação física, assim como eu, negócio é estudar gurizada...

  • in dubio pro societate não seria nos casos de crime da competência do tribunal do juri?

  • Só pra eu não esquecer (porque sempre confundo rs)

    DENÚNCIA: In dubio pro societate.

    CONDENAÇÃO: In dubio pro réu.

  • Tem questão cabeluda que tem que decorar mesmo. Entendi p. Nenhuma

  • Certo.

    É exatamente isso. Embora a sentença deva ser prolatada com base no princípio do in dubio pro reo, beneficiando-se o acusado em caso de dúvida, tanto o oferecimento quanto o recebimento da denúncia são pautados pelo princípio contrário (in dubio pro societate), de forma que o processo segue em frente se houver dúvida! 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • INFORMATIVO 898/STF

    No momento da denúncia, prevalece o princípio do in dubio pro societate.

  • Certo. No caso da sentença, não se pode falar em in dubio pro societate. No entanto, no momento do recebimento da denúncia, sim.

  • Na dúvida absolva o réu !!! gab c

  • Discordo da parte da explicação da professora em que se compara a decisão de pronúncia com o recebimento da denúncia: Quando há a pronúncia já houve recebimento da denúncia e não há que se estabelecer uma analogia pela fato de a decisão do juiz singular não adentrar no mérito, apenas verificar a justa causa. Quando há pronúncia, além de analisar a prova da materialidade e os indícios de autoria, deve o juiz singular analisar o elemento subjetivo do autor do crime, pois caso compreenda que o réu agiu com culpa, a competência não será do júri, mas do juiz singular.

  • Ao juiz

    Na Denúncia - in dubio pro societate = Na dúvida, aceita a denúncia

    No Processo/Julgamento - in dubio pro reu = Na dúvida se é culpado ou não, favoreça ao réu

  • Eu errei pensando na aplicação do in dubio pro societate pensei que era competência do tribunal do juri, porque o tribunal do juri é para aplicação para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • Resolução: então, a partir do que acabamos de visualizar acima, podemos concluir que, nesse caso, estrará o  magistrado apto a receber a denúncia com fundamento no princípio do in dubio pro societate.

     

    Gabarito: CERTO.

  • Complementando o cometário do Marion Cobretti:

    Na pronúncia do Juri (Prosseguimento à segunda fase) = in dubio pro societate

    Na julgamento final do Tribunal de Juri = in dubio pro reo

  • Em outras palavras : Justa causa de autoria e materialidade.

  • In dubio pro reo = Na dúvida, pelo réu

    In dubio pro societate = Na duvida, pela sociedade

  • Há quem defenda que in dubio pro societa não existe
  • NÃO ESQUECER:

    Na duvida entre a autoridade policial indiciar ou não, ele indicia ( in dubio pro societate );

    Na duvida entre o promotor oferecer ou não a denúncia, ele oferece ( in dubio pro societate );

    Na duvida entre o juiz aceitar ou não a denúncia, ele aceita, ( in dubio pro societate );

    Na duvida entre o juiz condenar ou não o réu, ele não condena (in dubio pro reo );

    Autor: Happy

  • Correto. Diferentemente do "in dubio pro reo", o qual estabelece que havendo dúvida, deve-se decidir sempre a favor do réu (um exemplo disso é em caso de condenação criminal, o qual o Magistrado JAMAIS pode sentenciar em desfavor do réu havendo dúvidas), o "in dubio pro societate" estabelece que a dúvida não é a favor do réu. Sua aplicação se dá quando há o oferecimento da denúncia ou pronunciamento, estabelecendo como causa suficiente o mero convencimento da prática de um crime baseado em indícios, o que posteriormente será apurado.

  • JUSTA CAUSA => SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO

    1 - PROVA DA MATERIALIDADE

    2 - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA

  • Em 20/02/21 às 00:56, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 05/02/21 às 17:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 18/07/19 às 22:37, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • apenas dentro do julgamento será a favor do réu

  • DENÚNCIA: In dubio pro societate. CONDENAÇÃO: In dubio pro réu.

  • GABARITO: Assertiva CERTA

    • INFORMATIVO 898 STF: Princípio do in dubio pro societate.

    No momento da denúncia, prevalece o princípio do in dubio pro societate. STF. 1ª Turma. Inq 4506/DF, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/04/2018 (Info 898).

    >> O princípio do in dubio pro societates significa que, na dúvida, havendo indícios mínimos da autoria, deve-se dar prosseguimento à ação penal, ainda que não se tenha certeza de que o réu foi o autor do suposto delito. Em uma tradução literal, seria algo como “na dúvida, em favor da sociedade”. O princípio do in dubio pro societate contrapõe-se ao princípio do in dubio pro reo (“na dúvida, em favor do réu”).

  • Embora a sentença deva ser prolatada com base no princípio do in dubio pro reo, beneficiando-se o acusado em caso de dúvida, tanto o oferecimento quanto o recebimento da denúncia são pautados pelo princípio contrário (in dubio pro societate), de forma que o processo seguir em frente se houver dúvida!

    Via: Douglas Vargas.

  • Certo.

    Segundo a doutrina, embora a condenação do réu deva se pautar no princípio in dubio pro reo, tanto o indiciamento quanto o oferecimento e o recebimento da denúncia se pautam no princípio in dubio pro societate.

  • In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas se favorecerá o réu.


ID
1051321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação a abuso de autoridade (Lei n. o 4.898/1965) e Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. o 9.503/1997 e alterações), julgue os itens a seguir.

Caso um cidadão esteja com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, ainda assim, conduza veículo automotor, tal conduta caracterizará crime de trânsito se ocorrer em via pública, mas será atípica, se ocorrer fora de via pública, como um condomínio fechado, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Lei 9.503/97 - São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

  • Mesmo que não fosse aplicável o Código de Trânsito Brasileiro, a conduta não seria "atípica".  Aplicar-se-ia, no entanto, norma geral.  Em direito, aplica-se a norma geral se não for cabível a norma especial. Caso não fosse aplicável o CTB, o CP o seria.

  • A alteração do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro pela lei nº 12.760/12 ("Nova Lei Seca") suprimiu a expressão "em via pública", de modo que conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada passou a ser crime seja a condução em via pública ou não.

  • Complementando o colega:

    O tipo penal não faz referencia a via pública:

            Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Antes fazia referencia:

            Art. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)   Regulamento

  • Pessoal segundo o mestre Leandro Macedo, o fato de o condomínio ter uma rotatividade 24h por dia, é considerado de via pública. Daí ser, também, crime de trânsito. Diferente de um hipermercado que fecha seus portões às 22h por exemplo, portanto, neste caso seria atípico.

  • Art. 2º Lei 9.503/97 - ...
    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

  • Errada. Pois ela afirma que o condomínio não é considerado VIA PÚBLICA enquanto É CONSIDERADA SIM.

  • Alguém sabe me dizer se uma via rural que a partir de um certo horário onde não há circulação de pessoas, poderíamos considerar como fato atípico referente ao crime de transito?

    Obrigado e bons estudos

  • Errado! Tanto faz se a via é Pública ou Privada. É crime do mesmo jeito.

  • É considerado crime pelo CTB e as vias internas dos condomínios encontram-se sob suas disposições.

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege - se por este Código.

    Art.2 - ...

    P.u. "... vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas."
  • A questão esta errada pois o tipo penal do artigo 306 do CTB não exige que a conduta ocorra em via pública. Logo, basta a condução de veículo automotor, com a capacidade psicomotora alterada, para que o crime esteja configurado. Não importando onde ocorra tal condução.

  • Art. 165 x art. 306

    http://www.direitopenalvirtual.com.br/artigos/embriaguez-ao-volante-diferenca-entre-infracao-administrativa-e-penal

  • Vale lembrar que apenas para o tipo do artigo 309 exige-se que seja praticado em via pública, caso contrário não configura este delito de dirigir veiculo automotor em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

  • A alteração do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro pela lei nº 12.760/12 ("Nova Lei Seca") suprimiu a expressão "em via pública", de modo que conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada passou a ser crime seja a condução em via pública ou não.

  • Galera fiquem atentos com as atualizações! Além do condominio ser considerado via publica, a partir de dezembro, estacionamento de shopping e hipermercado tb são considerados via pública, pois qlq acidente ocorrido nesses lugares, causará prejuizo(aumento de custos) para o Estado em relação aos acidentados.

  • Novo Parágrafo único, a partir de 03/01/16: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação do parágrafo único dada pela Lei n. 13.146/15)

  • Fiz minha monografia sobre o crime de embriaguez ao volante, segue uma citação que fiz no discorrer do trabalho:

    No mesmo escopo, ensina Cabette (2013, p.25):

     

    Isso significa que a partir de agora, o motorista que for flagrado dirigindo veículo automotor, com a capacidade psicomotora alterada, poderá ser preso em flagrante, mesmo que tal fato ocorra em uma área privada, como estacionamentos, condomínios, garagens etc. Entretanto, essa questão ainda pode gerar alguma discussão doutrinário – jurisprudencial, na medida em que o artigo 1º., do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que ele regula “ o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação” . Ora, se o CTB se aplica somente às vias “abertas à circulação”, isso significa que suas normas seriam aplicáveis tão somente às vias públicas. Sabe-se que, por exemplo, se pode conduzir um veículo automotor dentro de um sitio particular, sem necessidade de licenciamento ou CNH. Acontece que, na parte penal, há o argumento de que quando o legislador quis estabelecer o alcance típico, somente para as vias públicas o fez. Enfim, a discussão será certamente intensa, mas parece que realmente houve uma abertura tipológica para as áreas privadas. Assumindo essa postura da abertura do tipo para as vias privadas, ainda se migrará para outra linha de discussão; agora, mais profunda que a simples interpretação gramatical do texto. 

     

    Dentre todos os autores que trabalhei foi o único que comentou algo sobre as áreas privadas.

  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO, pois, em qualquer dos casos (via pública ou condomínio fechado),  estará caracterizado crime de trânsito:

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    § 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)


    RESPOSTA: ERRADO.
  • Trata-se de crime de perigo ABSTRATO.

  • AMIGO RAFAEL SANTOS, você esqueceu...

    CTB, Art. 2°

    Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

     

    E tem mais....o Art. 306 não faz menção a área pública ou privada, apenas fala que; Nessa situação hipotética apresentada, tanto faz área pública ou privada, conduziu o veículo, prontinho !!!

     

  • Gabarito: Errado.


    1º - ''Caso um cidadão esteja com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, ainda assim, conduza veículo automotor, tal conduta caracterizará crime de trânsito...'

     

    Aqui nós temos a tipificação do delito previsto no art. 306 do CTB (crime de embriaguez). Sendo um crime de perigo abstrato (aquela situação que não precisa ser provada, pois a lei contenta-se com a simples prática da ação que pressupõe perigosa).

     

     

    2º - ''...se ocorrer em via pública, mas será atípica, se ocorrer fora de via pública, como um condomínio fechado, por exemplo."

     

    O erro da assertiva acontece aqui. A conduta não será atípica ocorrendo no condomínio fechado. De acordo com o art. 2, parágrafo único do CTB, as vias internas pertencentes aos condomínos constituídos por unidades autônomas são consideradas vias terrestres. 
    Inclusive, nova lei de 2015, alterou a redação do art. 2, parágrafo único, incluindo as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo como vias terrestres também.  

  • Exigem VIA PÚBLICA:

    - Art. 308 (racha)

    - Art. 309 (dirigir sem habilitação com perigo de dano)

  • Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência

    por mais questões de CTB aqui no QC!!!

  • Para responder esta questão devemos ter o conhecimento destes dois artigos do CTB:

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    

     

    CORRETO

  • ....

     

    ITEM – ERRADA – Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 119):

     

    “Local da prática da conduta.

     

    O legislador não exigiu que a prática da conduta seja em algum local específico. Assim, conclui-se que o delito pode ocorrer em qualquer local, como ruas, avenidas, ruas dentro de condomínios, dentro da garagem, no pátio de uma concessionária de automóveis etc.” (Grifamos)

  • A alteração do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro pela lei nº 12.760/12 ("Nova Lei Seca") suprimiu a expressão "em via pública", de modo que conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada passou a ser crime seja a condução em via pública ou não.

     

    Haja!

  • As infrações adm: somente nas vias públicas abertas a circulação (art 1º ctb). Exceção: Prais abertas, estacionamento privado e vias de condomínio.

    Aos delitos se aplica o princípio da territorialiedade ( art. 5º cp), exceção são os crimes que trazem no seu dispositivo o local da infração( crime de racha).

     

  • Infração adm- somente via pública

    Crime- tanto via pública quanto privada 

  • A alteração do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro pela lei nº 12.760/12 ("Nova Lei Seca") suprimiu a expressão "em via pública", de modo que conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada passou a ser crime seja a condução em via pública ou não.

  • Segundo o Leandro Macedo,somente os crimes do 308-Racha e do 309-Dirigir sem CNH requerem para serem enquadrados como delito de trânsito que ocorram em VIAS PÚBLICAS.Logo todos os demais crimes do CTB podem ocorrem tando na Via privada,quanto na pública.

    Pau no Burro.

  • ERRADO

     

    Art 2, Parágrafo único do CTB: [...] são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios [...]

  • CRIMES VIA PÚBLICA


    PARTICIPAR CORRIDA, DISPUTA...

    DIRIGIR SEM CNH OU CASSADA.


    OS DOIS SÃO TAMBÉM DE PERIGO CONCRETO QUE INCLUI TRAFEGAR COM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL...


    OU SEJA, TODOS OS CRIMES DE PERIGO CONCRETO, SÃO EM VIA PÚBLICA!!

    Mesmo que não esteja expresso "via pública " no último exemplo, subentende-se que escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque, logradouros estreitos sejam via pública !


    Atenção! Há hipótese em que TRAFEGAR COM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL... não seja em via pública, no caso "onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas" (que pode ser dentro de uma propriedade particular, como uma grande festa).

  • Pouco importa onde ele estará.

  • Se o condutor beber e dirigir NÃO NECESSARIAMENTE será crime de trânsito, porque vai depender da quantidade de álcool ingerido. A questão erra ao dizer "Caso um cidadão esteja com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, ainda assim, conduza veículo automotor, tal conduta caracterizará crime de trânsito"

  • Errada: Independe de qual seja a via. A proibição esta em "Conduzir" Veiculo Automotor com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool

  • CONDOMINIOS SE EQUIPARAM A VIAS PUBLICAS NO CASO EM TELA.

  • Dentro dos condomínios são aplicadas as regras do código de trânsito Brasileiro art, 2º

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

  • Apenas infrações administrativas não são aplicáveis em propriedades particulares.

  • ERRADO, pois é de perigo abstrato, ou seja, não precisa da exposição ao dano.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Caso um cidadão esteja com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, ainda assim, conduza veículo automotor, tal conduta caracterizará crime de trânsito se ocorrer em via pública, mas será atípica, se ocorrer fora de via pública, como um condomínio fechado, por exemplo. ERRADO.

    CTB- Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).

  • Complementando:

    Cometerá o crime 306 do CTB caso a concentração de álcool seja de igual ou superior a 6 dg ou igual ou superior a 0,3 mm de ar alveolar.

    Caso contrário será infração do art. 165. Com penalidade GGx10; Suspensão por 12 m; Recolhimento do documento; Retenção do veículo.

  • As vias de condomínio fechado também são regidas pelo CTB, assim como estacionamento de Shopping...

  • Resumindo:

    O crime ocorre em qqr lugar, já a infração adm somente nas vias abertas à circulação (art 2,P.U./ctb c/c art 7°/CTB).

  • Infração de trânsito: Apenas vias abertas à circulação (Públicas)

    Crimes de trânsito: Públicas E Privadas

    Salvo engano, é isso. Caso haja alguma exceção, comentem, por favor.

  • Condomínio é via pública. Se é de uso coletivo, é via pública. (supermercados, postos, etc)

  • Cometerá o crime 306 do CTB caso a concentração de álcool seja de igual ou superior a 6 dg ou igual ou superior a 0,3 mm de ar alveolar.

  • Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    Basta que esteja conduzindo veículo automotor, independente de qual seja a via (publica ou privada).

  • A questão não entra no quesito de concentração mínima de álcool no sangue, mas aborda o conhecimento do candidato em saber que, mesmo em áreas particulares, se houver circulação de pessoas, o CTB é aplicável.

  • MAS NA PRÁTICA....qual órgão é que vai fiscalizar as vias de um condomínio fechado?

    Difícil imaginar uma blitz nas vias do interior de um condomínio né....?

  • Crime de Perigo Abstrato para está consumado não precisa Gerar Perigo de Dano.

  • Chupa CESPEE

  • Está muito vago: que tipo de condomínio?

    Art 2 ctb´´as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas 

  • questão super mal feita.

    uso de álcool .. Infração ou Crime, a questão deixou vago a quantidade de alcool.

    condomínio fechado: é particular, de familiares, unidades autônomas?

    impossível de responder.

  • Crimes que tem a expressão "via pública" como elementar do crime:

    -Corrida

    -Dirigir sem CNH, ou com ela cassada

    obs.: ambas devem gerar perigo de dano.

  • Tá escrito "fora da via pública". Tem essa previsão no artigo 306? Não! Pq a dificuldade de entender isso?

  • Tarcisio Araújo, essa é a bendita CESPE. Precisamos supor algumas coisas para resolver questões..

    puxado!

  • Outra forma de se pensar a questão é lembrando do Art. 2º, Parágrafo único do CTB:

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

    Ou seja, para os locais citados aplica-se o Código de Trânsito Brasileiro.

  • O CTB adota o princípio da territorialidade de lei penal, é dizer: invoca-se o art. 5º do Código Penal para afirmar que crimes de trânsito, quando praticados, extrapolam o território particular, ou seja, ainda que seja praticado uma conduta dentro de patrimônio alheio, aplica-se o CTB.

    fonte: Alfacon


ID
1051324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a abuso de autoridade (Lei n. o 4.898/1965) e Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. o 9.503/1997 e alterações), julgue os itens a seguir.

Se, por ter cerceado ilegalmente a liberdade de locomoção de um cidadão, um policial civil estiver respondendo por abuso de autoridade nas esferas administrativa, civil e penal, o processo administrativo deverá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, para que se aguarde a decisão penal sobre o caso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA-

    ART. 7, § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Ademais, corroborando o exposto, tem-se que a lei adota o princípio da tríplice esfera de responsabilização, conforme dispõe o art. 1, "O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei."

  • Quanto a aplicação das sanções da Lei de Abuso de Autoridade, ñ há que se falar em sobrestação do prazo. 

    O processo adm ñ será parado ou interrompido para aguardar decisão civil ou penal. 

    Art. 7º - recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Bons estudos!

  • Errado.

    O processo administrativo não precisa ser sobrestado (parado, interrompido), para aguardar os processos cívil e penal, uma vez que são autônomos. 

  • Os processos são autônomos e independentes, e nenhuma das questões são prejudiciais ou ocorre um processo incidental.

    A absolvição por autoria e inexistência do fato no Penal faz coisa julgada no processo Administrativo, talvez foi essa ideia de quem elaborou a questão e quis nos confundir!!

    A sentença condenatória transitada em julgado no penal faz coisa julgada no Cível, executada por meio da ação ex delicto.
    A eventual condenação Civel também se tornará sem efeito, caso sobrevenha absolvição penal fundada na negativa de autoria ou inexistência do fato.

  • art. 7º , § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Os processos são independentes devido a incomunicabilidade das instâncias civil, administrativa e penal. Logo, questão errada.

  • Errado

    As esferas correm em apartado, não a que se falar em termino na esfera penal para dar prosseguimento nas outras esferas.
  • Lei 4.898/65 

    Art 7,§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO, conforme artigo 7º, §3º, da Lei 4.898/65:

    Art. 7º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º Não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.


    RESPOSTA: ERRADO.
  • As esferas são independentes e harmônicas entre si, de forma que, não há suspensão de processo para dá continuidade a favor de outra esfera, ou seja, podem prosseguir simultaneamente.

  • Como as esferas sao indepedentes, o PROCESSO CIVIL tambem não poderá ser sobrestado para aguardar decisão ADM ou PENAL

  • Memorizem essa informação, pois cai MUITO também no direito administrativo. As esferas podem ser cumuladas e são independentes.

  • ERRADO

    AS ESFERAS NÃO DEPENDEM UMA DA OUTRA !

  • Leve consigo o seguinte pensamento:

    O trânsito de uma ação penal leva muito para que termine, pense o quanto de tempo que levaria um simples processo administrativo, se fosse para esperar a ação penal. 

    Isso sem contar que são independentes e harmônicos entre si. 

    Espero ter ajudado com esse meu pensamento. 

  • Pessoal, nesse caso se aplica aquele entendimento jurisprudencial que diz que : A absolvição penal só interfere em processo administrativo disciplinar se reconhecer a negativa de autoria ou a inexistência do fato? Desde já, agradeço.

  • Juliana Lima, nesse caso se aplica sim. O que não ocorre é a necesidade do Processo Administrativo aguardar a conclusão da ação penal respectiva, sem prejuízo de uma eventual ação posterior para anular a demissão se ficar negada a autoria na esfera criminal.

  • GAB. ERRADO

    Pura letra de lei (4.898/65), vejam:

     

    Art. 7º [...]

    "§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil."

     

    Sobrestado: Interrompido; que se encontra parado ou suspenso: trabalhos sobrestados.Que se conseguiu sobrestar; que não foi adiante; que foi alvo de interrupção.

  •  

    Lei 4989/1965

     

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Errado.

    O processo administrativo não precisa ser sobrestado (parado, interrompido), para aguardar os processos cívil e penal, uma vez que são autônomos. 

    _Canuto

  • Errado. As esferas são independentes.

  • Lei 4989/1965

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

    GABARITO - ERRADO

  • Não será sobretestado.

  • Gab Errado

     

    Art 7°- Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato. 

     

    §1°- O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo

     

    §2°- Não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts 219 a 225 da lei°- 1.711/52 ( estatuto dos funcionários públicos civis da União ) 

     

    §3°- O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil. 

  • art. 7º , § 3º O processo administrativo não precisa ser sobrestado (parado, interrompido), para aguardar os processos cívil e penal, uma vez que são autônomos. 

  • Esta pergunta vaga por todas a disciplinas dentro do direito,hora em penal, hora em administrativo, hora em processo.... se liga!
  • Gabarito: ERRADO


  •  O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil

     O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil

    Tatue essa informação no braço!

  • cada um corre em suas devidas vias.

  • ERRADO

    As esferas são independentes.

  • Lei de Abuso de autoridade. ART. 7, § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Lei de Abuso de autoridade. ART. 7, § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei 4.898/65

    Art. 7º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º Não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Errado.

    A questão aborda informações periféricas da lei.

    Se ocorre um caso de abuso, a lei regulamenta a responsabilidade civil, administrativa e penal. A vítima representará junto ao Ministério Público para o processo penal e pode apresentar, também, um pedido via Administração Pública. O crime é de ação pública incondicionada, tanto Ministério Público quanto a autoridade administrativa agirão de ofício. No PAD – processo administrativo –, o sujeito poderá ser punido por advertência, repreensão, suspensão de 5 a 180 dias – com prejuízo de vencimentos –, destituição de função, demissão simples ou qualificada.

    O art. 7°, § 3°, da Lei n. 4.898 estabelece que, em razão de os processos serem autônomos, o processo administrativo não poderá ser sobrestado para aguardar decisão em processo judicial, seja penal ou civil.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • Nada de suspender, deixa o chicote estalar.

  • § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    ERRADO

  • Se, por ter cerceado ilegalmente a liberdade de locomoção de um cidadão, um policial civil estiver respondendo por abuso de autoridade nas esferas administrativa, civil e penal, o processo administrativo deverá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, para que se aguarde a decisão penal sobre o caso (não pode ser sobrestado - interrompido - até o fim do processo civil ou penal).

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO.

    O PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO É SUSPENSO, POIS CADA PROCESSO É EM ESFERA DIFERENTE NÃO NECESSITA SER SOBRESTADO.

  • Os processos são autônomos e independentes.

  • CUIDADO!!

    A nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 - entrou em vigor em 5 de janeiro de 2020.

    Teve alteração no texto do art. 7º:

    Lei nº 4.898/65 - antiga

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    [...]

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Lei nº 13.869/19 - nova

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • GAB ERRADO

    SÃO INDEPENDENTES

  • São esferas distintas, os processos são autônomos e independentes.

  • Nova lei de abuso de autoridade:

    Lei nº 13.869/19, art. 7º :As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • Nova lei de abuso de autoridade:

    Lei nº 13.869/19

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    OBS: Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 Abuso de Autoridade

    CAPÍTULO V

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Abraço!!!

  • os processos são autônomos e independentes

  • Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    O art. 7º traz uma exceção a essa independência das instâncias de responsabilização. A esfera criminal tem uma espécie de “super poder”, pois quando ela decide sobre a existência do fato e sobre a sua autoria, as outras esferas devem seguir esse entendimento.

    Fonte: Estratégia.

  • ERRADA. As esferas PENAL, ADM E CIVIL são INDEPENDENTES entre SI. Logo o processo de cada uma tramitará tranquilamente sem interferências.

  • Cada um no seu quadrado.

  • Pode responder nas três esferas, pois, os processos são autônomos e independentes!

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • Lei 13.869/2019 - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal

    Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Anote!!! Sanções penais, civis e administrativas:

    o  Instâncias independentes, em regra;

    o  Tríplice responsabilidade;

    Exceção à independência:

    o  Juízo criminal decide sobre: inexistência ou autoria do fato => não será questionado administrativamente ou civil;

    o  Sentença reconheceu uma das excludentes de ilicitude => faz coisa julgada civil e administrativamente.

  • Art. 7º  As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 13.869/2019, art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

  • As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal,não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • ATUALIZAÇÃO

    SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

     Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades

    civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Amparo das excludentes de ilicitude

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • NEGATIVO.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    > As esferas civis, penais e administrativas são independentes entre si. Logo, não há necessidade de se aguardar o trâmite legal dos processos nas varas civis e/ou penais para dar seguimento ao processo administrativo.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ___________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Uma órbita é independente da outra. Logo uma não interfere na outra, em regra.

  • São Esferas Independentes!

  • Não precisava nem conhecer a Lei de Abuso de Autoridade. A questão questionou acerca da independência entre as esferas penal, administrativa e civil.

  • Acrescento alguns pontos da nova legislação ( 13.869/19 ) que se aplicam ao caso:

    I) Não se pode mais  mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando em questões que tenham sido decididas no juízo criminal.

    II) Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Bons estudos!

  • I N D E P E N D E N T E S

  • KKKKKKK QUE PESTE ESSA QC KKKKKKKKK COMO QUE ESTA DESATUALIZADA KKKKKKK


ID
1051327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes hediondos (Lei n. o 8.072/1990) e à violência doméstica e familiar sobre a mulher (Lei n. o 11.340/2006 – Lei Maria da Penha), julgue os itens seguintes.

Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado, bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    tem que  possibilitar seu desmantelamento.

  • Justificativa do CESPE:

    Gabarito Definitivo: E

    O início do cumprimento de pena por condenação por crimes hediondos não necessariamente se dará no regime fechado, como afirmado no item. Portanto, opta-se pela sua alteração.


  • "§ 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado"... isso não bate com a justificativa do cespe... alguém pode explicar melhor.

  • Caedmo, o STF, no julgamento do Habeas Corpus n° 111.840, por maioria de votos, declarou de forma incidental a inconstitucionalidade do §1°, do art. 2° da Lei 8072/90 (Lei de crimes hediondos). Portanto, apesar de constar na Lei, o dispositivo não é aplicado na prática.  

  • Resposta: E


    HC 114614 / RS - RIO GRANDE DOSUL 
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento: 03/12/2013  ÓrgãoJulgador:  Primeira Turma

    Ementa 1. O art. 2º, § 1º, da Lei8.072/1990 – que determina o início do cumprimento da pena privativa deliberdade imposta em razão da prática de crime hediondo, necessariamente, no regime fechado – foi declaradoinconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC111.840, Pleno, Relator o Ministro Dias Toffoli, sessão de 27 de junho de 2012.

    2. O artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal determina que “o condenado não reincidente, cujapena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início,cumpri-la em regime aberto”.

    3. “A imposiçãodo regime de cumprimento mais severodo que a pena aplicada permitir exige motivação idônea” (Súmula 719 do STF).

    4. In casu, a) A paciente foi presa em flagrante porqueguardou em depósito, para fins de venda, aproximadamente 6,4g de cocaína emaconha, sobrevindo sentença condenando-a à pena de 2 (dois) anos e 7 (sete)meses de reclusão, em regime inicial fechado. b) Na sentença condenatória, o magistrado deprimeiro grau fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, comfundamento tão somente na natureza hedionda do crime de tráfico de entorpecentes. c) Após o trânsitoem julgado, o Juízo da Vara de Execuções Criminais substituiu a pena privativade liberdade por restritivas de direitos, em atenção a declaração deinconstitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/2006, que vedava a substituição,destacando que “trata-se, pois, de pequena quantidade de droga. Outrossim, aapenada não é reincidente em crime doloso, nãoapresenta antecedentes, sua conduta social e personalidade foram abonadas e osmotivos do delito são inerentes ao tipo”. d) O fundamento utilizado peloTribunal de Justiça para reformar a decisão do Juízo da Execução Penal, queconverteu a pena privativa de liberdade em restrição de direitos, foi tãosomente a quantidade da droga apreendida, que, no caso sub examine, é ínfima.

    Att.

    Adilson Carlos

  • Embora o art. 44 da Lei 11.343/06 vede expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se o agente preencher os requisitos subjetivos e a pena de reclusão aplicada for inferior a quatro anos, há que ser afastada a vedação, diante da sua inconstitucionalidade, por ferir de morte os princípios da individualização e da necessidade da pena.

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; 
    II - o réu não for reincidente em crime doloso; 
    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.


  • Se a oração "que se iniciará em regime fechado" estivesse fora das vírgulas, seria uma oração subordinativa adjetiva restritiva. Em outras palavras o período estaria dizendo que haveria possibilidade de delação premiada nos casos de regime fechado. Tornando a questão correta. Porém, não foi o caso.

  • ATENÇÃO!!!

    O Plenário do STF, no dia de (27/06/2012) decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL.

    Para quem quiser conferir Habeas Corpus 111.840/ES, relator o Min. Dias Toffoli.

    Com esse novo posicionamento, o regime inicial das condenações por crimes hediondos ou equiparados não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser o regime semiaberto ou aberto.

    Bons estudos!!

  • Amigo, além de conhecer muito bem o direito, nós ainda temos de ter bom relacionamento com o português.

  • GABARITO "ERRADO".

    Conforme - LEGISLAÇÃO ESPECIAL COMENTADA - Renato Brasileiro.

    o Plenário do Supremo também declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do §1° do art. 2° da Lei n° 8.072/90, na parte em que contida a obrigatoriedade de fixação de regime fechado para início de cumprimento de reprimenda aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados. Para o Supremo, se a Constituição quisesse a fixação do regime inicial fechado com base no crime em abstrato, teria incluído a restrição no tópico inscrito no art. 5°, XLIII, da CF, o que não ocorreu, já que referido preceito afasta somente a fiança, a graça e a anistia, para, no inciso XLVI, assegurar, de forma abrangente, a individualização da pena. Destarte, pelo menos em tese, deve ser admitido o início de cumprimento de reprimenda em regime diverso do fechado a condenados que preencham os requisitos previstos no art. 33, § 2°, b; e § 3°, do CP.

    Assim como no caso da vedação legal à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo delito de tráfico — já declarada inconstitucional pelo STF —, entendeu-se que a definição de regime deveria sempre ser analisada independentemente da natureza da infração, até mesmo porque, na dicção da Suprema Corte, "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada" (Súmula n° 718 do STF)."

    Como se pronunciou o STJ, a partir do momento em que o Supremo passou a admitir a possibilidade de fixação de regime diverso do fechado para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, considerando o total da pena estabelecida não excedente a oito anos, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e inocorrência da reincidência, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2°, § 1°, da Lei n° 8.072/90, alterada pela Lei n° 11.464/07, com efeito ex nunc a contar de 27/06/2012, deve ser admitida a possibilidade de fixação do regime inicial semiaberto para condenados por tráfico de drogas, em que, na primeira fase, estabeleceu-se a pena no mínimo legal, não sendo reconhecido fato concreto que justifique regime mais gravoso.' * STJ, 5§ Turma, HC 209.270/SP, Rel. Min. Campos Marques— Desembargador convocado do TJ/PR j. 11/12/2012,

    DJe 17/12/2012.


  • Seria mais coerente invalidar a questão pela falta de requisito no que diz respeito à redução da pena, por delação premiada, pois apenas é concedida se possibilita o desmantelamento da quadrilha. 

  • Crimes Hediondos (Lei n. o 8.072/1990):

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, POSSIBILITANDO seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Código Penal:

    Art. 288 - Associação Criminosa

     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)


  • O comentário mais correto é o de  eliardo_sm sobrenome .

  • Gabarito: E

    O erro está no fato de dizer que irá ter redução da pena devido à delação premiada por ter sido cometido por quadrilha. Esse não é por si só o requisito para a redução, uma vez que a lei informa que o seu integrante deverá denunciar a autoridade POSSIBILITANDO OU SEU DESMANTELAMENTO. 

    O outro ponto questionado está na primeira parte da assertiva, que informa que o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, SIM. Pois a questão se refere a POSIÇÃO DA LEI,  ou seja conforme a lei. Caso ela afirmasse conforme entendimento do STF, aí sim estaria errada, uma vez que o mesmo considera tal posição como inconstitucional. 

    Bons Estudos! 

  • ERRADO

    O autor de Crime Hediondo não iniciará, necessariamente ou obrigatoriamente, no regime inicial fechado. Podendo, caso preencha os requisitos, ter a pena até mesmo convertida em restritiva de direitos.

  • (E)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

     

    No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item.

    O STF afastou a previsão de obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou a estes equiparados, devendo ser observadas as regras do CP no que se refere à fixação do regime prisional inicialmente previsto para os crimes hediondos e os a estes equiparados.(C)

  • Até onde estudei, se o crime for cometido por quadrilha ou bando, o direito que se enquadrará será o da traição benéfica e não delação premiada, que se refere a extorção mediante sequestro.

  • O STF afastou a previsão de obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou a estes equiparados,.por isso que a questao esta errada. pq pode iniciar em outro regime que nao seja o fechado

  • O entendimento do STF, em relação ao regime inicial de cumprimento de pena, resume-se da seguinte forma:

    ..."mesmo para crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura o REGIME INICIAL só poderá ser o fechado

    se o acusado for reincidente ou se as circunstâncias do caso concreto indicarem uma gravidade diferenciada daquele

    crime específico, devendo constar fundamentadamente na sentença..." esse entendimento abrange os crime punidos 

    com pena inferior a 8 anos, tendo em vista que se tratar de crime punido com reclusão superior a 8 anos iniciará no

    regime fechado.   

  • O cara ainda é réu, não foi condenado com transito em julgado.

  • Gabarito: ERRADO. STF determina que não tem que ser obrigatoriamente o regime fechado sendo o inicial, podendo ser o regime semiaberto ou aberto.

     

  • complicado pois p inicio da questão diz:

    No que se refere aos crimes hediondos (Lei n. o 8.072/1990) e à violência doméstica e familiar sobre a mulher (Lei n. o 11.340/2006 – Lei Maria da Penha)

    Mas realmente a lei 8072 diz que será inicialmente fechado.

  • ERRADO

    O erro só está no R. de cumprimento (obrigatoriamante) Fechado

    Melhor pensar assim: Em qualquer crime não pode ser obrigatório o R. inicial fechado, porque leva-se em conta outras cincunstancias (ser primário, bons antecedentes e tal...) que podem levar o cara a cumprir um regime inicial mais leve.

    SEQUESTRO =

    Será hediondo seja na sua forma simples ou qualificada

    Crime formal - > Consuma-se com o arrebatamento da vítima (não precisa receber a vantagem ilícita)

    Crime permanente - > Continua a consumar-se enquanto a vítima estiver arrebatada, autorizando a prisão em flagrante a qualquer momento.

    ATENÇÃO: Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o coautor que denunciá-lo à autoridade (colaboração premiada), facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena REDUZIDA DE 1/3 A 2/3

     

     

    ........

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

     

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • esta questão é típica para f... o candidato! nela não consta "inciar OBRIGATORIAMENTE em regime fechado" diante disso nos obriga a adivinhar oq essa banca quer.Ela quer o entendimento do stf ou a letra da lei 8072,art 2° par 1°?sendo que nesta, fala-se exatamente como aparece na questão!eu entraria com recurso diante do gabarito, pois se não fala que é conforme entendimento  do stf, nos induz a marcar conforme a lei 8072...logo gab C

  • Depois que a onça está morta, o cara sobe em cima e tira foto.

    A questão em nenhum momento se refere a posicionamento do STF ou STJ, pelo contrário fala sobre a referência da lei. 

    No que se refere aos crimes hediondos (Lei n. o 8.072/1990) e à violência doméstica e familiar sobre a mulher (Lei n. o 11.340/2006 – Lei Maria da Penha), julgue os itens seguintes.

    Eu conhecia o posicionamento do STF sobre o tema e mesmo assim errei a questão. No meu humilde ponto de vista a banca perguntou uma coisa e o gabarito queria outra. Impossível acertar uma questão dessa e na hora do concurso o cara me falar que não ficaria em dúvida, está mentindo.   

  • Observem as atualizações

    Para o STF o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL

  • Parei de ler em: que se iniciará em regime fechado...

    #fica a dica

  • ninguem entende o que o cespe quer

    cespe ano 2013 agente penitenciario

    Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado, definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir nove anos de reclusão.

    CERTO

  • Caro Walisson, a sua indagação não tem nada haver com a questão em discussão. Veja bem: essa questão está errado por dizer que o réu terá que cumprir a pena em REGIME FECHADO. Pois hoje, os tribunais estão cumprindo com o princípio da individualização da pena, sendo assim, o condenado não necessariamente terá que cumprir a pena em regime inicial fechado, vai depender do JUÍZ NO CASO CONCRETO.

    Já a questão que vc citou é simples, questão de matermática, é saber que o condenado terá progressão de pena após 3/5 da pena.

     

    Sendo assim, antes de indagar qualquer situação procure ter certeza, pois tem muita gente que está iniciando seus estudos e acaba entendendo errado. Vamos melhorar nesse detalhe. 

  • Se vocês observarem o comentário do professor vão entender que a questão não fala NOS TERMOS DA 8.072/90, ela apenas menciona a lei (No que se refere aos crimes hediondos), não sendo coerente a interpretação literal.

  • Nos casos de crimes hediondos, não mais é obrigatória iniciar em regime fechado. Errada.

  • Questão errada, como tá falando no enuciado crimes hediondos e a violencia domestica e familiar sobre a mulher, entao, bem como te-lá reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando..

    Então não cabe a delação premiada referente a violencia domestica,  pois não tem como esse crime contra a mulher ser em bando ou quadrilha pois tem que ter uma intimidade íntima de afeto conf. A lei maria da penha descreve.

  • Para quê toda essa confusão meu povo??? O título da questão faz alusão à lei e não ao entendimento jurisprudencial,ou seja,a parte que afirma o tipo de regime inicial-fechado-está correto;O erro da questão está em prevê a deleção premiada,já que tal benefício não tem previsão para estes crimes.
  • Vá direito no comentário de Miriam Rodrigues !!!!!!!!!!!!

  • Art. 8

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • data maxíma venia, destarte.

  • Primeiro erro da questão :

    1 - ele ainda é reu , nao huve o transito em julgado.

    Segundo erro :

    2- o  regme inicial de pena restritiva de liberdade, nao é obrigatoria e sim facultada ao juiz.

  • não à obrigatoriedade nos casos de crimes hediondos, ou seja, proprio STF já afirmou que impor regime inicial fechado é INCONSTITUCIONAL

  • Segundo o Stf, iniciar com regime fechado é incostitucional, pois fere o princípio da dignidade da pessoa humana, entre outros princípios.

  • Pessoal, outro detalhe bastante importante é a condição da delação premiada desmantelar o bando ou a quadrilha. Sendo assim, a afirmação está incompleta, consequentemente errada. Essa informação está prevista na lei.

    Vídeo do prof. Pablo Farias.

    Bons estudos.

  • Súmula vinculante 26 : inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072

  • 1. pode haver progressão no regime da pena, no caso do réu primário deverá cumprir 2/5 da pena,se reincidente 3/5 da pena;

    2. inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado SV 26 STF;

    3. a redução da pena no caso de delação premiada refletirá somente sobre o crime de associação criminosa especial.

  • Estou copiando um dos comentários apenas para direcionar minha dúvida.

    "O erro está no fato de dizer que irá ter redução da pena devido à delação premiada por ter sido cometido por quadrilha. Esse não é por si só o requisito para a redução, uma vez que a lei informa que o seu integrante deverá denunciar a autoridade POSSIBILITANDO OU SEU DESMANTELAMENTO. 

    O outro ponto questionado está na primeira parte da assertiva, que informa que o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, SIM. Pois a questão se refere a POSIÇÃO DA LEI,  ou seja conforme a lei. Caso ela afirmasse conforme entendimento do STF, aí sim estaria errada, uma vez que o mesmo considera tal posição como inconstitucional. "

     

    A colega Miriam, assim como o professor do QC, afirmam que um dos erros está na falta de alguns requisitos para a redução quanto a delação. Todo sabemos que questão incompleta para a cespe é questão correta. Porque essa não seria?

  • ERRADO

     

    "Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado, bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando."

     

    Foi declarado INCONSTITUCIONAL a obrigatoriedade de se iniciar a pena em regime fechado, pois fera o princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

  • Gabarito: ERRADO.

    A Lei nº 8.072 determinava, em sua redação original, que os condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados deveriam cumprir a pena em regime integralmente fechado.

    Ocorre que, em 23/02/2006, o STF declarou a inconstitucionalidade deste dispositivo legal, aduzindo, em síntese, que a vedação de progressão de regime violava o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF) e impedia a ressocialização do apenado.

    O Plenário do STF, no dia 27/06/2012, decidiu, em sede de controle difuso, declarar a sua inconstitucionalidade (STF. HC111.840/ES, Tribunal Pleno). Portanto, nos dias atuais é possível que o cumprimento inicial de pena seja o semiaberto ou o aberto, observando-se o disposto no art. 33, §2º, “b” e “c”, do Código Penal.

    Cumpre ressaltar, também, que o entendimento do STF é pela possibilidade de substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos nos casos dos crimes de natureza hedionda.

     

  • O ERRO NÃO ESTA NO CUMPRIMENTO DA PENA E SIM POR TER COMETIDO POR QUADRILHA OU BANDO.

  • § 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

  • Quinta-feira, 16 de novembro de 2017

    STF reafirma jurisprudência que veda regime prisional baseado apenas na hediondez do crime

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052700, de relatoria do ministro Edson Fachin, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado pelo Plenário Virtual.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=361875

  • [que se iniciará em regime fechado] Errada

    o início do regime fechado não é mais automatico.

  • A pena iniciada em regime fechado foi declarada inconstitucional, o que acho uma pena :/

  • A questão do regime esta corrta! Apesar de ter sido declarado inconstitucional NÃO há, ainda, resolução do SENADO quanto à suspensão da norma, neste caso, em provas, está correto o regime inicial fechado.

     

    O que esta incorreto é quanto a delação!

     

  • O gabarito original era "C", mas foi alterado para "E" após recursos, conforme pode ser visto no site http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_DF_13_ESCRIVAO/arquivos/PCDF_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE_DOCX.PDF

    Justificativa da banca: "O início do cumprimento de pena por condenação por crimes hediondos não necessariamente se dará no regime fechado, como afirmado no item. Portanto, opta-se pela sua alteração"

  •  

    Gab ERRADO

     

    Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado (O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A APLICAR REGIME INICIAL FECHADO PARA CONDENADOS POR CRIME HEDIONDO), bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando.

     

     

  • Crimes Hediondos e equiparados > Livramento condicional > 2/3 se o apensado não for reicidente específico em crimes dessa natureza. Diferentemente do que ocorre na progressso de regime, dos condenados à crimes hediondos e equiparados > após o cumprimento de 2/5 da pena ( acusado primário ) e 3/5 ( se reincidente ). Cumpre ressaltar ainda a peculiaridade da associação para o tráfico > não é considerada hedionda; entretanto a Lei de Drogas prevê que o livremento condicional ocorrerá em 2/3. Já a progressão de regime, obedece às normas dos demais crimes que não são hediondos, 1/6.
  • Outra questão (que não é CESPE) ajuda e complementa:

     

    Ano: 2015   Banca: FUNIVERSA  Órgão: SEAP-DF   Prova: Agente de Atividades Penitenciárias   

     

    No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item



    O STF afastou a previsão de obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou a estes equiparados, devendo ser observadas as regras do CP no que se refere à fixação do regime prisional inicialmente previsto para os crimes hediondos e os a estes equiparados.

     

    CERTO

  • Questão maliciosa demais, deve ter quebrado muitos candidatos.  A alguns minutos atrás eu fiz um questão muito parecida, porém de outra banca e estava certa. Este entendimento diferente de cada banca complica demais, ai fica dificil...

  • Essa parte ta errada: "bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando."

     

    Associação criminosa -----> Traição benéfica -----> Resultado necessário para Redução de pena = Desmantelamento

     

    Extorsão mediante sequestro -----> Delação eficaz -----> Resultado necessário para Redução de pena = Liberdade da vítima

     

    Ou seja, gravem assim:

    Associação, Traição, Desmantelamento.

    Extorsão, Delação, Liberdade da vítima.

  • Gab: Errado

    A galera procura muito cachorro com cabeça de gato. Muitos dizendo que é CERTA, mas não, o Juiz quem vai dizer se ela começa ou não em regime fechado. A expressão "que se iniciará em regime fechado".. afirma que neste caso será um caso que ela começara de cara com regime fechado como se fosse uma obrigatóriedade. Mais uma vez, não, não vai, questão ERRADA.

  • Simples pessoal, o crimes hediondos não necessáriamente serão começados em regime fechado.

  • O professor disse no final da explicação que questão incompleta é questão errada.Ele deveria falar isso pra dona CESPE que gosta de pôr questão incompleta como certa.

  • Cobrou sobre a lei como saber se a banca quer a letra de lei ou a Jurisprudência . Fica difícil assim.

  • Em relação ao cumprimento da pena ser iniciado em regime fechado, se a questão pede EXPRESSAMENTE a letra lei ela estará correta. Porém, se ela não se refere a o que está exatamente contido na lei, devemos entender que está errada. Como é o caso dessa questão, quando pede "No que se refere".

    Portanto, gabarito: ERRADO.

  • O erro da questão está, justamente na expressão

    "poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena [...]".

    Todos os crimes hediondos admitem progressão de pena, 2/5 se primário e 3/5 se reincidente, conforme o Art. 2º, § 2º, da lei de crimes hediondos e, não apenas o caso do Delator, X9 e afins.

  • Acho uma sacanagem as bancas definirem um canditado pelo verbo da questão.

  • Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena (CERTO), que se iniciará em regime fechado (ERRADO), bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando. (CERTO)

    1) Quem comete crime hediondo, terá direito a progressão de regime de pena? SIM, 2/5 - primário e 3/5 - reincidente.

    2) O cumprimento inicial do regime de pena tem que ser necessariamente em regime fechado? NÃO, tema pacificado em jurisprudência.

    3) Lei de crimes hediondos admite Delação premiada? SIM, desde que seja um crime hediondo cometido por associação criminosa (art. 288 do CP) e um dos participantes decida delatar os outros infratores.

  • Livramento condicional – É permitida, desde que (além dos demais requisitos
    previstos para os crimes em geral):

     

     O réu tenha cumprido mais de 2/3 da pena
     Não seja reincidente específico (não seja reincidente em crime
    HEDIONDO)

     

    Estratégia concursos

  • Ao apreciar o HC 82959 em 23/02/2006, o STF decidiu que o regime integral fechado delineado no art. 2º, paragrafo 1º, da lei 8072/90 violava os seguintes princípios constitucionais: dignidade da pessoa humana, individualização da pena, isonomia e proporcionalidade. Diante disso, a progressão re regime passou a ser possível nos mesmos moldes dos crimes comuns, isto é, com o cumprimento de 1/6 da pena poderia ocorrer a progressão carcerária.

    A progresso no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social.

  • Gabarito: Errado.

    O comentário da Miriam Rodrigues está equivocado.

    A questão está errada única e exclusivamente por causa da afirmação do regime inicial de pena, conforme justificou a própria cespe:

    "O início do cumprimento de pena por condenação por crimes hediondos não necessariamente se dará no regime fechado, como afirmado no item. Portanto, opta-se pela sua alteração."

    No enunciado não há nenhuma expressão que oriente o candidato a responder "conforme" a lei. Há apenas menção à lei entre "()".

    Por outro lado, a questão não diz que o cidadão terá a pena reduzida em caso de delação, mas sim que poderá tê-la reduzida, o que está correto.

    "ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena (...) bem como (poderá) tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando.".

  • Caso o camarada tenha dúvidas nessa questão tudo ficará claro, quando ler QUADRILHA ou BANDO.

  • Ao meu ver o único erro é em "que se iniciará em regime fechado": não necessariamente mais.

    Bons estudos, gente.

    com Deus! =*

  • FALTOU

    ecentes e drogas afins ou terrorismo.
    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois
    terços.
     

  • No que se refere aos crimes hediondos (Lei n. o 8.072/1990)

    a resposta deve se basear na lei, não no entendimento do STF.

  • Para os ñ assinantes: Gab: ERRADO

  • Errado.

    • A progressão se dará com 2/5, em caso de réu primário, ou 3/5, em caso de reincidente.

    • Embora a letra da lei, no art. 2°, estabeleça o início do cumprimento da pena em regime fechado, há várias jurisprudências – sendo a mais contundente a do STF 111840/ES – que tratam do regime como menos gravoso que o regime fechado.

    • Caso um dos criminosos de uma associação criminosa resolva fazer uma colaboração premiada, ele pode ter uma diminuição de pena.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • Questãozinha boa de recurso. Se cita a lei, a resposta deve ser o que dita a lei, não o STF!!!

  • Assim, no enunciado fala sobre a Lei Maria da Penha e na assertiva já fala em quadrilha e bando... Estranho.

  • Cumprimento da pena em regime FECHADO:

    Hediondo: Inconstitucional

    Tortura: Constitucional

  • - É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

     

  • Entendo que há possibilidade de recurso, na medida em que o enunciado faz referência a Lei e não ao entendimento jurisprudencial.
  • é inconstitucional a iniciação em regime fechado automaticamente, sim, até para crimes hediondos, acredite se quiser

  • possivel recurso, já que o enunciado cita de acordo com a lei de crimes hediondos, e não entendimento jurisprudencial.

  • O cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado quando for crime de TORTURA e não HEDIONDO.

  • A progressão de regime ocorrerá após cumprimento de 2/5 da pena para réus primários e 3/5 para reincidentes.

    O participante que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, TERÁ a pena reduzida de 1 a 2/3 (art. 8º, parágrafo único da Lei 8.072).

    Quanto ao cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, previsto no artigo 2º, parágrafo primeiro, o STF declarou ilegal.

    GABARITO ERRADO

  • Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado, bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando.

    Obs.: Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º foi declaro inconstitucional pelo STF. Não é obrigado a iniciar no regime fechado.

    Gabarito: Errado.

  • Gab. Errado!

    Art. 7 Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:

    "Art. 159............................................................................................................

    ............................................................................

    §4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um terço a dois terços."

    "Art. 8.................................................................................................................

    ..........................................................................................

    Parágrafo único: O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços."

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES:

    1) Cuidado com as generalizações trazidas pela questão. Atenha-se ao que diz a lei.

    2) Em momento algum o enunciado da questão traz a tona a decisão do STF sobre o regime inicial. Acessei hoje 21/01/20 às 15:49 a lei de crimes hediondos no site do planalto e o que consta lá é o seguinte enunciado:

    "Art. 2º ..........................................................................................................................

    ...................................................................................................................

    §1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado."

    3) A questão é sobre a lei de crimes hediondos e não sobre decisão do STF, todo cuidado é pouco.

    Força e honra!

  • Eu sabia que na LEI fala que o regime deve ser inicialmente fechado, e tbm sabia que o STF tinha esse entendimento de que não precisa ser iniciado em regime fechado, mas pelo enunciado achei que estava pedindo o entendimento da Lei e não do STF.

  • Poderá ter progressão de regime? Sim.

    Iniciará o cumprimento em regime fechado? Obrigatoriamente, não.

    Poderá ter a pena reduzida pela delação premiada? Sim.

    2 SIM + 1 NÃO = Errado

  • Galera, bom dia!

    Vamos analisar a questão e destrincha-la:

    Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena (correto),

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos...

    que se iniciará em regime fechado (errado)

    ART.2º, § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado Cuidado se na questão pedir a letra da lei!(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) Considerado INCONSTITUCIONAL!

    , bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada (Aé aqui esta correto), se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando. Errado, pois:

    Art 8º Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Faltou mencionar que é necessário: "ser participante ou associado, a possibilidade do desmantelamento e a quadrilha ou bando praticar crimes hediondos ou equiparados (caput do art. 8º).

    Imagine:

    Denuncia de quadrilha ou bando que comete crime que não está no rol de hediondo ou equiparado, não terá o regime.

    Pessoa externa a quadrilha ou bando que faz a denuncia, não terá o regime.

    Espero ter ajudado, qualquer erro ou dúvida me envie msg no privado.

    Abraços

    Bom estudos!

    Você vai conseguir!

  • STF declarou que o cumprimento obrigatório da pena inicialmente em regime fechado é inconstitucional, tendo em vista o princípio da individualização das penas, ou seja, o regime será arbitrado de acordo com as características de cada condenado, podendo cumprimento se dá no regime fechado ou em outro regime.

  • progressão de regime pode:

    2/3 da pena = primário

    3/5 da pena = reicidente.

    lembrando que é facultado o exame criminológico.

    oque não pode é ser necessariamente iniciado em regime fechado.

  • 1. pode haver progressão no regime da pena, no caso do réu primário deverá cumprir 2/5 da pena,se reincidente 3/5 da pena;

    2. inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado SV 26 STF;

    3. a redução da pena no caso de delação premiada refletirá somente sobre o crime de associação criminosa especial.

  • Proposições incompletas, para a CESPE, são tidas como verdadeiras (via de regra).

    A causa de diminuição de em caso de crime cometido em 'bando' existe, e é 1/3 a 2/3 para participante ou o associado (associação criminosa) que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento.

    Assim, o erro da questão não se deve ao enunciado da questão falar em "posição da lei".

    Mas, sim, no que tange ao entendimento do STF pela inconstitucionalidade do §1º, art. 2º da referida Lei, conforme comentários de outros colegas (súmula vinculante nº 26).

  • Crime de "quadrilha ou bando" já foi revogado! Agora é associação criminosa.

  • Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado, bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando.

  • É inconstitucional a obrigatoriedade de início do cumprimento de pena em regime fechado nas hipóteses de crime hediondo.

  • O início do cumprimento de pena por condenação por crimes hediondos não necessariamente se dará no regime fechado, como afirmado no item

  • A PERGUNTA FOI DE ACORDO COM A LEI E NÃO DE ACORDO COMA JURISPRUDÊNCIA. HAJA PACIÊNCIA VIU

  • A explicação do professor do QC diz que está errada devido ao entendimento do STF de que o regime inicial não precisa ser inicialmente fechado... Ocorre que a questão não menciona entendimento do STF.

    No meu ver a questão deveria ter sido anulada, mas quem sou eu né? haha

    Gabarito ERRADA.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória.

  • ERRADO!

    O regime não deve ser integralmente fechado (é inconstitucional) mesmo se tratando de crime hediondo já que hoje o juíz pode fixar um outro regime de acordo com as regras do art 33 §2 do código penal.

  • Gab E, direto ao ponto: O início de cumprimento de pena por condenação por crime hediondo não será obrigatoriamente realizado em regime fechado.

    Abraços!

  • Ah meu ovo pro STF.. cadê a letra da lei nessa bagaça

  • Errada

    o STF declarou que o cumprimento obrigatório da pena inicialmente em regime fechado é inconstitucional, tendo em vista o princípio da individualização das penas, ou seja, o regime será arbitrado de acordo com as características de cada condenado, podendo cumprimento se dá no regime fechado ou em outro regime.

    OBS: Pessoal, para com textões, que TARA por texto grande.

  • O Erro da questão está em associar o crime hediondo a obrigatoriedade da pena ser inicialmente em regime fechado. O STF declarou INCOSTITUCIONAL essa norma.

  • Galera, perdão pela ignorância, mas se é inconstitucional por que não foi retirado do texto da lei?

  • Pqp, mas a questão fala PODERÁ e não DEVERÁ

  • O ERRO DA QUESTÃO É: Impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL.

    "Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado, bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando."

    A redação original do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos previa que a pena privativa de liberdade por crime previsto na lei deveria ser cumprida em regime integralmente fechado, ou seja, o condenado não poderia progredir.

    Com o advento da Lei n. 11.464/2007, o art. 2º, § 1º, a progressão do regime passou a ser expressamente admitida, sendo que o condenado deveria iniciar o cumprimento da pena obrigatoriamente em regime fechado.

    Em 2012, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu inconstitucional a obrigatoriedade do início do cumprimento da pena em regime fechado, no caso de condenação por crimes hediondos ou equiparados.

    Em 2014, sobre a progressão de regime no caso de condenação por crime de tortura, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu:

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. 

    O “Pacote Anticrime”, que é a Lei 13.964/2020, alterou a Lei de Execução Penal em seu art. 112, que agora traz as regras sobre a progressão de regime de pena no Brasil, inclusive em caso de condenação por crimes hediondos ou equiparados:

    O condenado por crime hediondo ou equiparado deverá cumprir 40% (quarenta por cento) da pena, se for primário.

    Cumprirá 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for primário e tiver sido condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, sendo vedado o livramento condicional.

    Também cumprirá 50% (cinquenta por cento) da pena, o condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado.

    Cumprirá 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente, na prática de crime hediondo ou equiparado.

    1. Cumprirá 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado, morte, sendo vedado o livramento condicional.

  • O STF AO JULGAR O HABEAS CORPUS 111840 DE 2012 DECLAROU INCONSTITUCIONAL O REGIME INICIAL FECHADO PARA CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS.

    MOTIVO : VIOLAR O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ( ART.5° INCISO XLVI DA CF )

  • Pessoal parece que não conhece o cespe. Desde quando essa banca se limita ao texto da lei?

  • [...] cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado [...]

    O golpe tá aí. Cai quem quer.

  • Bora! Questão com 2 erros.

    1º) Analisar a questão com base na lei apenas (fato que a banca tentou nos enganar quando fez a referência da mesma), não é suficiente, pois o comando da questão refere "No que se refere aos crimes hediondos". Portanto, atente-se à decisão do STF, que a partir de 2012, aduz que a determinação de regime inicial fechado também viola a individualização da pena, que deve observar o art. 59, CP.

    2º) A formação da quadrilha ou bando (que recebeu a denominação de associação criminosa) somente receberá a redução da pena, se ao delatar a participação dos demais permitir o desmantelamento do bando ou quadrilha.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º,parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos).

    STF: Súmula vinculante 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • O erro está na afirmação de que a pena será necessariamente cumprida no regime inicialmente fechado, tendo o STF declarado incidentalmente a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado, do art. 2º, § 1º da Lei de Crimes Hediondos:

    Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei nº 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art. 5º da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art. 33, § 3º, c/c o art. 59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. (...) Tais circunstâncias não elidem a possibilidade de o magistrado, em eventual apreciação das condições subjetivas desfavoráveis, vir a estabelecer regime prisional mais severo, desde que o faça em razão de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do § 3º do art. 33, c/c o art. 59, do Código Penal. 5. Ordem concedida tão somente para remover o óbice constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07, o qual determina que a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado�. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado. (STF - HC: 111840 ES, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 27/06/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)

    Resposta: E

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O Plenário do STF, no dia de (27/06/2012) decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL.

  • Súmula 718 STF - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

  • Gabarito: errado

    Só lembrando que se ficar comprovada que o autor mantém vinculo com a organizaçao criminosa nao poderá ocorrer a progressao de regime.

  • não é a lei quem diz que o regime será fechado, o juiz que analisará ;;;

    não tem delação premiada e sim traição benéfica.... que é aquela informação para desmantelar o bando ou associação

  • Errado.

    O STF já entendeu pela inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicialmente fechado (por violar o princípio da individualização da pena).

  • Não necessariamente o acusado iniciará o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

  • Errada

    o STF declarou que o cumprimento obrigatório da pena inicialmente em regime fechado é inconstitucional, tendo em vista o princípio da individualização das penas, ou seja, o regime será arbitrado de acordo com as características de cada condenado, podendo cumprimento se dá no regime fechado ou em outro regime.

  • (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990

  • Se a questão pede o que esta na Lei é o que vale na questão ..... A mesma questao caiu no DEPEN e a CESP considerou certa!

  • Errada: 8.072/1990: § 1o a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. STF: Evidente, assim, que, perante a CF/1988, o princípio da individualização da pena compreende: a) proporcionalidade entre o crime praticado e a sanção abstratamente cominada no preceito secundário da norma penal; b) individualização da pena aplicada em conformidade com o ato singular praticado por agente em concreto (dosimetria da pena); c) individualização da sua execução, segundo a dignidade humana (art. 1º, III), o comportamento do condenado no cumprimento da pena (no cárcere ou fora dele, no caso das demais penas que não a privativa de liberdade) e à vista do delito cometido (art. 5º, XLVIII). Logo, tendo predicamento constitucional o princípio da individualização da pena (em abstrato, em concreto e em sua execução), exceção somente poderia aberta por norma de igual hierarquia nomológica. (HC 82.959). Súmula Vinculante 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Se for de acordo com a lei 8072/90 pode ser em regime inicial fechado.

    Se de acordo com a jurisprudência não pode.

    Como não pediu de acordo com a jurisprudência, o que já foi pedidos em outros e nesse caso a questão é errada.

    Essa questão estaria de acordo com a legislação e estaria certa.

    O criador já faz isso pra dar a interpretação que quiser.

  • Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado, bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando. (CERTO, pois o enunciado fala com base na Lei e não no entendimento do STF)

    #O STF afastou obrigatoriedade de iniciar pelo regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos. Mas Com base na legislação especial Lei n. o 8.072/1990 DEVE ser  Inicialmente em regime fechado.         

    • OBS¹: X9 O participante (co-autor) e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Não dá para entender, a questão não afirma que o regime será o fechado, obrigatoriamente. O regime de início pode ser o fechado, sim, desde que não de forma necessária.

  • A galera vomitando soberba e arrogância numa questão dessa é de uma pequenes sem fim.
  • Se errou é sinal que acertou. No enunciado diz: No que se refere aos crimes hediondos (Lei n. o 8.072/1990)...

    De acordo com a lei: inicialmente fechado

    STF: é inconstitucional o regime inicial fechado.

  • #PMMINAS

  • Questão desatualizada.

  • Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo:

    • ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena : CERTO, SÚMULA VINCULANTE 26

    • que se iniciará em regime fechado: ERRADO, O STF AFIRMA SER INCONSTITUCIONAL A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO

    • bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando.: ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO: CERTO, A DELAÇÃO PREMIADA IRÁ REDUZIR A PENA DE 1 A 2/3

ID
1051330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes hediondos (Lei n. o 8.072/1990) e à violência doméstica e familiar sobre a mulher (Lei n. o 11.340/2006 – Lei Maria da Penha), julgue os itens seguintes.

Se duas mulheres mantiverem uma relação homoafetiva há mais de dois anos, e uma delas praticar violência moral e psicológica contra a outra, tal conduta estará sujeita à incidência da Lei Maria da Penha, ainda que elas residam em lares diferentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A Lei nº 11.340/06 foi feita justamente para defender a mulher. Assim, ainda que duas mulheres mantenham uma relação homoafetiva, aplica-se a devida lei, quando ocorrer a uma delas atos de violência física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial. Perceba que não é necessário que o sujeito ativo seja do sexo masculino, mas é necessário que a vítima seja mulher. 

  • Certo,

    embora sejam do mesmo sexo a lei foi feita para proteger mulher em caso de violencia doméstica, o que pode ocorrer em relação homoafetiva.


  • Trata-se  de julgado proferido em 2011 pelo STJ, no seguinte sentido:

    1. “A regra do art. 226, § 3º da Constituição, que se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher, representou a superação da distinção que se fazia anteriormente entre o casamento e as relações de companheirismo. Trata-se de norma inclusiva, inspiração anti-discriminatória, que não deve ser interpretada como norma excludente e discriminatória, voltada a impedir a aplicação do regime da união estável às relações homoafetivas”. 2. É juridicamente possível pedido de reconhecimento de união estável de casal homossexual, uma vez que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, vedação explícita ao ajuizamento de demanda com tal propósito. Competência do juízo da vara de família para julgar o pedido. 3. Os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução do Código Civil autorizam o julgador a reconhecer a união estável entre pessoas de mesmo sexo. 4. A extensão, aos relacionamentos homoafetivos,dos efeitos jurídicos do regime de união estável aplicável aos casais heterossexuais traduz a corporificação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. 5. A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual. 6. Recurso especial desprovido. (STJ – REsp nº 827.962 – RS – 4ª Turma – Rel. Min. João Otávio de Noronha –DJ 08.08.2011)

    O tema inclusive foi retratado em Reportagem Especial publicada recentemente no sítio do STJ:

    [...]

    Diversidade
    A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas na lei independem de orientação sexual. No entanto, a norma serve para proteger apenas mulheres vítimas de violência no âmbito de uma relação homoafetiva.

    Ao julgar um conflito de competência, a Terceira Seção definiu que o sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher. De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, “o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação” (CC 96.533).

    FONTE: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103210

  • Entende-se por "violência doméstica e familiar" toda agressão, seja física ou psicológica, contra a mulher por parentes ou com quem tenha algum laço afetivo, incluindo namorados e noivos, até mesmo se a relação já houver terminado. (art. 5º e incisos, Lei 11.340/2006). 

  • Não entendi o critério temporal. Por que 2 anos, especificadamente?

  • GABARITO "CERTO".

    "Por força do princípio pro homine, segundo o qual, em matéria de direitos humanos, deve sempre prevalecer a norma mais favorável, entre a norma de direito internacional (Convenção de Belém do Pará, art. 2º, alínea “a”) e a norma de direito interno (Lei nº 11.340/06, art. 5º, III), há de ser aplicada aquela que confere maior proteção à mulher vítima da violência, qual seja, aquela constante da Lei Maria da Penha, que dispensa a coabitação entre o agressor e a vítima para fins de reconhecimento de uma relação íntima de afeto. 

    É no mesmo sentido a lição de Maria Berenice Dias. Segundo a autora, “até mesmo os vínculos afetivos que refogem ao conceito de família e de entidade familiar não deixam de ser marcados pela violência. Mesmo que não vivam sob o mesmo teto, havendo violência, merece a mulher receber o abrigo da Lei Maria da Penha. Para a configuração de violência

    doméstica é necessário um nexo entre a agressão e a situação que a gerou, ou seja, a relação íntima de afeto deve ser a causa da violência”.

    A jurisprudência parece caminhar neste último sentido. A propósito, em caso concreto referente à violência decorrente de relacionamento amoroso então existente entre autor e vítima, concluiu o Superior Tribunal de Justiça que, para fins de configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11.343/2006 (Lei Maria da Penha), dentre as quais não se encontra a necessidade de coabitação entre autor e vítima.

    Fonte: Legislação especial comentada, Renato Brasileiro de lima.

  • art 5º, P.U da Lei 11.340 - As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual

  • Rebheca Sá foi porque ele quis dois anos, poderia ser 4 meses, 10 anos, 98 anos...

  • Acho que a redação seria mais correta se afirmasse "poderá estar sujeita", e não "estará sujeita", porque a violência deve estar atrelada a questões "de gênero" para que a LMP incida sobre o fato. Assim, se a violência moral e psicológica dissesse respeito a questões não relacionadas ao gênero, como, p. ex., uma ameaça envolvendo gravações íntimas para gerar sofrimento na vítima, causada por ciúmes, a LMP não incidiria. Estou certo? Alguém pode me ajudar com isto?

  • APELAÇÃO CRIMINAL - LEI Nº 11.340/06 - REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NÃO CABIMENTO - RELAÇÃO HOMOAFETIVA ENTRE DUAS MULHERES - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. - Por força de exigência legal, o sujeito passivo, para fins de incidência da proteção e assistência previstas na Lei Maria da Penha, deve ser mulher. Todavia, no que tange ao agressor, isto é, ao sujeito ativo, a Lei nº 11.340/06, no parágrafo único de seu art. 5º, não repetiu o mencionado requisito, permitindo, por conseguinte, sua aplicabilidade também em hipótese de relações homoafetivas entre mulheres.

    (TJ-MG - APR: 10024131251969001 MG , Relator: Beatriz Pinheiro Caires, Data de Julgamento: 22/01/2014, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 03/02/2014)


  • Gabarito: Correto

    A própria Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) 
    Art. 5o Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.


  • A lei Maria da Penha exige vítima mulher, mas admite sujeito ativo homem ou mulher.

    Destarte, há precedente do STJ sobre a matéria:

    STJ, 5ª Turma, HC 172634 (06/03/2012): A Lei Maria da Penha aplica-se no caso de crime praticado contra cunhada, bastando que estejam presentes as hipóteses previstas no art. 5º.

  • concordo que independem de orientação sexual conforme art 5 paragrafo unico da lei 11.340

    mas no art 5 inciso III fala : em qualquer relação intima de afeto, na qual o agressor CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO com a ofendida...

    e na questão em  nenhum momento fala em convivio atual ou anterior,  apenas fala em relação de envolvimento homoafetivo.

    eu entraria com recurso nesta questão.

  • A confusão que a galera faz é normal. Vou tentar explicar:    
    Requisitos para aplicação da lei maria da penha:  1 - Vítima mulher;  2 - Tipos de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral);  3 - Âmbito da violência: Unidade doméstica, familiar OU RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO.   O problema é que a galera esquece desse detalhe. NÃO É NECESSÁRIO COABITAÇÃO, NEM ATUAL NEM ANTERIOR AO FATO.    
    Art. 5°, III, lei maria da penha: " EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, na qual o agressor convíva ou tenha convivido com a ofendida, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO."     
    Não confundir conviver com coabitar, pois ter uma relação de convívio não quer dizer que necessariamente morem juntos. Se assim fosse, a lei maria da penha não poderia incidir em casos de amantes, que, embora mantenham uma relação afetiva e por vezes duradouras (em que há o convívio), não coabitam por questões óbvias.    
    Com relação ao sujeito ativo, como já comentado aqui, pode ser tanto homem como mulher, sendo apenas a vítima exclusivamente mulher.
  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Independe de orientação sexual e independe de coabitação!

  • Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
    omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral
    ou patrimonial.

    Inciso III : em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
    independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Analisando a questão:

    O item está CERTO, conforme artigo 5º, inciso III e parágrafo único, da Lei 11.340/2006:

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Há precedente do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido:

    CIVIL. RELAÇÃO HOMOSSEXUAL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. EMPREGO DA ANALOGIA.
    1. "A regra do art. 226, § 3º da Constituição, que se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher, representou a superação da distinção que se fazia anteriormente entre o casamento e as relações de companheirismo. Trata-se de norma inclusiva, de inspiração anti-discriminatória, que não deve ser interpretada como norma excludente e discriminatória, voltada a impedir a aplicação do regime da união estável às relações homoafetivas".
    2. É juridicamente possível pedido de reconhecimento de união estável de casal homossexual, uma vez que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, vedação explícita ao ajuizamento de demanda com tal propósito. Competência do juízo da vara de família para julgar o pedido.
    3. Os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução do Código Civil autorizam o julgador a reconhecer a união estável entre pessoas de mesmo sexo.
    4. A extensão, aos relacionamentos homoafetivos, dos efeitos jurídicos do regime de união estável aplicável aos casais heterossexuais traduz a corporificação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
    5. A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual.
    6. Recurso especial desprovido.
    (REsp 827.962/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 08/08/2011)


    RESPOSTA: CERTO.
  • STJ - REsp 827962 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0057725-5

    Relator(a)

    Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)

    Órgão Julgador

    T4 - QUARTA TURMA

    Data do Julgamento

    21/06/2011

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 08/08/2011

     

    A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual.

  • Errei a questão, apesar de concordar que no relacionamento homoafetivo entre duas mulheres é perfeitamente cabível a aplicação da Lei "Maria da Penha", contudo, incomodou-me muito o fato de o enunciado citar o tempo de dois anos, por achar que não ha limitação de tempo. Gostria que alguém comentasse a respeito  

  • QUESTÃO TRANQUILAMENTE ANULÁVEL:

    O enunciado não diz que a violência foi praticada no contexto apresentado abaixo:

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    I - no âmbito da unidade doméstica.

    II - no âmbito da família.

    III - em qualquer relação íntima de afeto.

  • LEI 11.340/2006

     

    ART 5 - 

    PARAGRAFO UNICO: AS RELAÇÕES PESSOAIS ENUNCIADAS NESTE ARTIGO INDEPENDEM DE ORIENTAÇÃO SEXUAL

  • HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FACE DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO AMBULATÓRIO. CRIME DE TORTURA, PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO, CONTRA CRIANÇA DO SEXO FEMININO. ART. 5.º, INCISO I, DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. REQUISITO REPUTADO COMO PREENCHIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR QUE SE AMOLDAM À HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE QUE, EVENTUALMENTE, PUDESSE ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    1. O writ constitucional do habeas corpus se destina a assegurar o direito de ir e vir do cidadão, portanto, não se presta para solucionar questão relativa à competência sem reflexo direto no direito ambulatório, sobretudo porque há previsão recursal para solucionar a questão, nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. Precedente.
    2. E, na espécie, não resta configurada ilegalidade manifesta que, eventualmente, ensejasse a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
    3. O Tribunal de origem, com o grau de discricionariedade próprio à espécie constatou estar preenchido o requisito de motivação de gênero, sendo impossível, à luz dos fatos narrados, infirmar-se essa ilação.
    4. O delito em tese foi cometido contra criança do sexo feminino com abuso da condição de hipossuficiência, inferioridade física e econômica, pois a violência teria ocorrido dentro do âmbito doméstico e familiar. As Pacientes - tia e prima da vítima - foram acusadas de torturar vítima que detinham a guarda por decisão judicial.
    5. "Sujeito passivo da violência doméstica, objeto da referida lei, é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade." (CC n. 88.027/MG, Relator Ministro OG FERNANDES, DJ de 18/12/2008) 6. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 250.435/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 27/09/2013)
     

  • Gabarito Certo

    * Para o STJ A Lei Mª da Penha pode ser aplicada mesmo que não tenha havido coabitação, e mesmo quando as agressões ocorrerem quando já se tiver encerrado o relacionamento entre as partes, desde que guarde vínculo com relação anterior existente.

    * -> As relações pessoais independem de orientação sexual, há um julgado recente do STJ em que se confirmou a possibilidade de incidência da Lei Mª da Penha nas relações entre mãe e filha. O STJ entende que o sujeito ativo do crime pode ser tanto o homem como a mulher, desde que esteja presente o estado de vulnerabilidade caracterizado por uma relação de poder e submissão. 

     

  • Independe do tempo e da orientação sexual. A CESPE coloca essas coisas de tempo e outras pegadinhas pra confundir mesmo. E o pior que muitas vezes pela exaustão da prova achamos que a questão está errada. 

    Cuidado com as pegadinhas :) 

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Gabarito Certo!

  • art 5º 

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Gabarito Certo..

    avaaaanteeee!

  • Resuminho da Lei Maria da Penha - 11340/2006

     

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

     

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

     

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

     

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

     

              1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

               ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

               2 - O crime envolva: 

                                               - violência física ou;

                                               - violência psicológica ou;

                                               - violência sexual ou; 

                                               - crime patrimonial ou;

                                               - crime contra a honra.

              +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

              - âmbito:

                                              - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                                               - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                               - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

     

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

     

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

     

    7 -  A maioria dos crimes são de Ação Penal Pública Condicionada a Representação da ofendida, com exceção de qq crime de lesão corporal que será de Ação Penal  Pública Incondicionada.

     

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                                          - audiência em juizo;

                                          - ouvido do MP.

     

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

                                          

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

    - proibir contato com a ofendida;

     

    Jesus no controle, sempre!

  • A assertiva está de acordo com a redação da nova súmula do STJ, que aponta:

    A Súmula 600/STJ:“ Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

  • A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual."

     

    (REsp 827.962/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 08/08/2011)

  • Sim, porém, a que sofreu violência deve figurar em grau de vulnerabilidade/desigualdade. 

  • CERTO.

    A Lei Maria da Penha não faz distinção entre orientação sexual e não exige Coabitação ("morarem sobre o mesmo teto") para caracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • Gabarito: Certo

    A Lei nº 11.340/06 foi feita justamente para defender a mulher. Assim, ainda que duas mulheres mantenham uma relação homoafetiva, aplica-se a devida lei, quando ocorrer a uma delas atos de violência física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial. Perceba que não é necessário que o sujeito ativo seja do sexo masculino, mas é necessário que a vítima seja mulher. 

    Reportar abuso

     

    Cícero PRF 

    15 de Agosto de 2017, às 13h34

    Útil (63)

    Resuminho da Lei Maria da Penha - 11340/2006

     

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiardomiciliar afetivo;

     

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

     

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

     

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

     

              1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

               ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

               2 - O crime envolva: 

                                               - violência física ou;

                                               - violência psicológica ou;

                                               - violência sexual ou; 

                                               - crime patrimonial ou;

                                               - crime contra a honra.

              +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

              - âmbito:

                                              - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                                               - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                               - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

     

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta aJustiça Criminal.

     

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

     

    7 -  A maioria dos crimes são de Ação Penal Pública Condicionada a Representação da ofendida, com exceção de qq crime de lesão corporal que será de Ação Penal  Pública Incondicionada.

     

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                                          - audiência em juizo;

                                          - ouvido do MP.

     

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

                                          

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

    - proibir contato com a ofendida;

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 5º - ...

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Lei Maria da Penha

    Sujeito ativo: Homem ou Mulher

    Sujeito passivo: MULHER

  • nao se exige coabitacao entre autor e vitima

    nao se exige coabitacao entre autor e vitima

  • fiquei na duvida em relação ao tempo,mas acertei a questão

  • A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual.

     

    (REsp 827.962/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 08/08/2011)

  • O polo ativo da Maria da penha pode ser homem ou mulher, já o passivo apenas mulher; independente de coabitação e orientação sexual.

    Além disso, não cabe o princípio da insignificância aos delitos da Maria da Penha.

    Nos crimes da Maria da Penha que tenham violência ou grave ameaça, não possível a substituição da pena privativa de liberdade por privativa de direitos!!!

  • RESUMO DO Cícero PRF, INCLUIR NO ITEM 11 O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PELA LEI 13.641, DE 2018.

    Resuminho da Lei Maria da Penha - 11340/2006

     

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiardomiciliar afetivo;

     

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

     

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

     

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

     

              1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

               ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

               2 - O crime envolva: 

                                               - violência física ou;

                                               - violência psicológica ou;

                                               - violência sexual ou; 

                                               - crime patrimonial ou;

                                               - crime contra a honra.

              +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

              3- Em  âmbito:

                                              - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                                               - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                               - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

     

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta aJustiça Criminal.

     

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

     

    7 -  A maioria dos crimes são de Ação Penal Pública Condicionada a Representação da ofendida, com exceção de qq crime de lesão corporal que será de Ação Penal  Pública Incondicionada.

     

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                                          - audiência em juizo;

                                          - ouvido do MP.

     

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

                                          

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

    - proibir contato com a ofendida;

    11 -  É CRIME O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA , CONFORME ART 24-A.

  • Certo.

    Com certeza! A lei expressamente prevê que a opção sexual não é fator determinante para a sua incidência. Do mesmo modo, a coabitação não é necessária. Se uma das mulheres estiver em situação de vulnerabilidade e abuso, o diploma legal poderá ser aplicado regularmente.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo.

    • Relação íntima de afeto é observada no art. 5°, III, parágrafo único, da Lei Maria da Penha. Para a lei, o sujeito passivo da agressão deve ser mulher, independente de orientação sexual e de coabitação. O agressor pode ser mulher ou homem; caso mulher, deve-se comprovar a vulnerabilidade da vítima.

    • Em 2011, houve alteração no Código Processual Penal, na parte de medidas cautelares e prisões, pela Lei n. 12.403/2011, com o acréscimo de várias medidas cautelares que podem ser impostas a qualquer agressor para proteger qualquer vítima. Assim, se um homem estiver em situação de vulnerabilidade numa situação doméstica, ele terá respaldo nessa lei.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • Certo.

    Casais homo-afetivos, em que a vítima é uma mulher, estão sujeitos às sanções da Lei Maria da Penha.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Gab CERTO

    Lei 11.340 Maria da Penha

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer AÇÃO OU OMISSÃO baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO com a ofendida, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. 

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Que loucura !!!

  • Há mais de dois anos é de mais..

  • Os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher independe de coabitação e orientação sexual.

  • O sujeito ativo na lei maria da penha pode ser tanto do sexo masculino com do feminino,já o sujeito passivo somente do sexo feminino(mulher).

  • Relação homoafetiva há mais de dois anos,

    Eu errei porque nao consigo enxergar esse tempo ai em nenhum artigo da Lei. Acreditei q o periodo ai citado seria a pegadinha.

    É pra TORAR !!!!!

  • Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero - Lei n. o 11.340/2006 – Lei Maria da Penha

    Em nenhum momento o enunciado diz que tal violência se baseia no fato dela ser mulher e portanto, segundo provas mais recentes da CESPE que versam sobre o mesmo tema, essa questão está errada, configurando-se somente crime contra a Honra, já que necessariamente os crimes definidos pela Lei Maria da Penha necessitam que eles ocorram baseando-se no gênero (feminino) da ofendida.

  • Sujeito ativo: homem ou mulher, independente de orientação sexual.

    Sujeito passivo: mulher. E, no caso de ser homem, art. 129, §9°, 10° e 11 do CP.

    @iminentedelta

  • aqui independe dos anos que estiverem juntas, pode ser apenas um namoro recente

  • A questão não dá informações suficientes para julgar o gabarito.

    É possível a aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito de relação homoafetiva entre mulheres, desde que a violência tenha sido praticada em contexto de relação doméstica, familiar ou de afetividade e que haja situação de vulnerabilidade ou de subordinação.

    Se não há situação de vulnerabilidade ou de subordinação, então não se aplica a Lei Maria da Penha.

    A questão afirmou que ESTARÁ sujeita à incidência da Lei Maria da Penha, quando na verdade PODERÁ.

  • Sujeito ativo pode ser qualquer um.

  • certo, Súmula 600: "Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima."

  • Faltou só a Lei João da penha para proteger nossos direitos rs

  • Sujeito ativo pode ser qualquer um

  • Art. 5 Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Precisa ser "há mais de dois anos"? Se for há 1 ano, não configura a lei?

  • Embora previsto no texto normativo que incide a lei em relações homoafetivas, cadê a situação de vulnerabilidade que o enunciado não traz?

  • ⚠️ Só precisa da relação íntima de afeto. Morar na mesma residência não é obrigatório.
  • Discordo, se não há situação de vulnerabilidade de alguma delas , não há de se falar em Maria da Penha
  • relação intima de afeto, independente do gênero


ID
1051333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de tortura (Lei n. o 9.455/1997), aos crimes contra as relações de consumo (Lei n. o 8.078/1990) e aos juizados especiais criminais (Lei n. o 9.099/1995), julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
O agente carcerário X dirigiu-se ao escrivão de polícia Y para informar que, naquele instante, o agente carcerário Z estava cometendo crime de tortura contra um dos presos e que Z disse que só pararia com a tortura depois de obter a informação desejada.
Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente pelo crime de tortura.

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado



    art 5 XLIII- a lei considerara crimes inafiançaveis e insuscetiveis de graça ou anistia

    a prática de TORTURA, o trafico ilicito de entorpecente e drogas afins, o terrorismo

    como crimes e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo

    os mandantes, os executores e os que devendo evita-los , se omitirem. 

  • Responderá de forma DOLOSA e não CULPOSOS, pois tinha o dever de agir e nada fez.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.455 de 97 Art 1º Constitui crime de tortura: II submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de 2 a 8 anos. §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Conhecido também como tortura por omissão ou "tortura ligth". Não é equiparado a  hediondo!

  • Lei 9.455 de 97 Art 1º Constitui crime de tortura: II submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de 2 a 8 anos. §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    OBSERVAÇÃO: o escrivão não responde pelo delito de tortura por não ter o dever de evitar ou de apurar o crime. se a informação fosse de conhecimento do delegado de polícia, esse sim competente para a tomada das providências cabíveis, tal agente público responderia nos termos do art. 1º, §2º da Lei 9455

  • Sim Logan, realmente não existe tortura culposa, somente na forma dolosa. E é exatamente por esse motivo que a questão está errada. O escrivão não responderá culposamente, mas dolosamente, conforme lei citada abaixo.

    Dúvidas veja professor LFG: http://atualidadesdodireito.com.br/microvideos/2013/09/03/nova-lei-da-tortura-joao-paulo-orsini-martinelli/

  • responderá dolosamente.. Art 1, §2º da lei de tortura.

  • Errada 

    Amigos o único erro que consegui encontrar na questão é que o ESCRIVÃO não tinha o dever legal de agir, haja vista que somente teria esse poder o DELEGADO (autoridade policial). Pois exemplo parecido um grande amigo meu professor deu em um cursinho preparatório. 

    Lei. 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS ou APURÁ-LAS, incorre na pena de detenção de um a quatro anos 


    Espero ter ajudado.

  • Aos que justificaram que o escrivão de polícia não tem o dever de impedir a tortura, pois não tem poder, guarda ou vigilância sobre o preso, façam o seguinte, se vocês um dia passarem para escrivão de polícia (ou investigador, agente etc), quando ocorrer um caso parecido na delegacia, no dia do seu plantão, experimente depois alegar na corregedoria quando estiver respondendo ao PAD e no Fórum diante do famoso "capa preta", que você por ser escrivão de polícia não tinha nada que o obrigasse a impedir a tortura...experimente!

  • GABARITO: ERRADO


    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.


    Essa questão requer do candidato cautela na leitura. O "culposamente" pode passar desapercebido.


    Fé, Foco e determinação! abraço

  • SIMPLES => não existe TORTURA praticada na modalidade culposa !!! 

  • 1) NÃO EXISTE PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO;

    2) RESPONDERA POR CRIME DE TORTURA NA SUA FORMA DOLOSA;


    Espero ter ajudado.

  • Responderá de forma DOLOSA, pois tinha o dever de agir e nada fez.

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!
  • o escrivao passou a ter posicao de garante assim como carcereiro que tambem tem!! nao se esqueçam disso!!

  • Lembrando que na CF 88 Art.5 inciso 42+- Respondem pelo mesmo crime, e na mesma medida, os mandantes, omitentes e executores de cri de tortura, tráfego, tratamento, desumano e crimes hediondos.

  • O erro esta em CULPOSAMENTE. Sem mais delonga.
  • Acho que além do erro CULPOSAMENTE (todos os crimes de tortura são dolosos) ainda caberia o fato de o escrivão Y não ter o DEVER DE EVITAR ou APURAR (ele apenas podia fazê-lo).

    Em complemento ao comentário do colega ERIC SANTOS:

    Lei 9.455/97 - Art. 1º, §2º - "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".


  • Gabarito: Errado


    Creio que o erro está em dizer que o Escrivão responderá na modalidade CULPOSA, pois a lei no Parágrafo 2º prevê a OMISSÃO... 

  • Gabarito: ERRADA

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apura-las, incorre no crime de tortura.

    Desta forma o erro se deu, na paravra CULPOSAMENTE

     

    ATENÇÃO...

  • Errado.

    Não existe crime culposo na Lei de Tortura

  • ERRADO. Responderá por tortura atípica, anômala, imprópria ou omissiva. :)

    É válido lembrar que não há tortura culposa.

  • QUESTÃO ERRADA. No crime de tortura NÃO existe modalidade CULPOSA.

  • ERRADO!

    O escrivão Y responderá por omissão, conforme prevê o §2º desta lei:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Responderá na forma omissiva (única prevista na lei)

  • Aos que dizem que o escrivao nao tinha o dever de agir e que este dever seria do delegado apenas, pois na certa somente o delegado pode dar voz de prisao (RISOS), imaginem de outra maneira: Como funcionario da segurança publica que ele é, no minimo o que o escrivao deveria ter feito,  ao ter conhecimento de um crime, seria comunicar os agentes policiais para que fossem averiguar ou, mesmo, o seu superior. Se nem isso ele fez, acho que nao é possivel alguem achar que ele nao foi omisso.

  • "A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.

    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura." http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria

  • Não foi omisso!!!!!

    Não tinha o dever de agir ou evitar!!!!!!!!!!!!!

    Assim fica difícil

  • Não foi omisso? GALERA, NÃO RESPONDEM SEM SABER O QUE ENUNCIADO ESTÁ PEDINDO, podem atrapalhar quem está começando agora! Sim, ele foi omisso, conhecida como TORTURA OMISSÃO. O erro da questão é a parte que diz que ele responderá CULPOSAMENTE, que na verdade responderá DOLOSAMENTE

  • O escrivão e o agepen irão responder por Contravenção Penal!!
    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:
    I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;
    Pena: multa
  • Responderá por Tortura Omissiva própria - Cometida por aquele que tem o dever de APURAR.


    Vale ressaltar:

    Tortura Omissiva imprópria é cometida por quem tem o dever de EVITAR, o famoso agente garantidor, que neste caso irá responder por tortura omissiva imprópria e não pelo resultado.

  • Responderá dolosamente.

  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO, conforme artigo 1º, §2º, da Lei 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.


    RESPOSTA: ERRADO.
  • Uma lição do Professor Ricardo Schettini (Estratégia) me ajuda muito a resolver questões envolvendo crimes na modalidade culposa.

     

    Segundo ele, os crimes na modalidade culposa são um DESCUIDO (imperícia, negligência, imprudência) que possuem um FIM LÍCITO.

     

    Logo, jamais um uma omissão envolvendo tortura poderia ocorrer na modalidade culposa.

    Bons Estudos.

  • Responderá por tortura omissiva (dolo)

  • ERRADO

    Responderá pelo resultado; tortura dolosa. Pois, o Escrivão tinha o dever de agir.

  • Caro amigo Rafael Lopes, não existe essa de regime inicialmente fechado.

     

    Apesar do legislador versar sobre essa possibilidade, o STF já declarou INCONSTITUCIONAL por conta da individualização.

     

    Logo, cabe ao Juiz determinar qual regime inicial aplicará e FUNDAMENTAR.

  • O erro é dizer culposamente! Ele responderá pela sua OMISSÃO! 

  • Típica pegadinha da CESPE trocar o termo OMISSÃO por CULPOSO.

     

    O escrivão Y responderá por tortura omissiva PRÓPRIA (deixando de APURAR a prática da tortura).

     

    Lembrando que a causa de aumento de pena nesse caso não incide por caracterizar BIS IN IDEM.

     

    Avante!!

  • Dolo eventual, eles assumiram o risco ( dane-se)

  • nao é por culpa e sim omissao 

     

    examinador corno é assim msm kkkkkkkkkk

  • Diz o § 2º, do Art. 1º: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.”

     Desta forma será responsabilizado quem, devendo evitar ou apurar a tortura se omite de fazê-lo, ou seja, aquele que ao tomar conhecimento da prática de tortura após seu acontecimento nada fez para apurar quem a cometeu auxiliando na punição ou presenciando a prática da tortura também não se manifestou para evitá-la, quando estará agindo de forma dolosa – dolo direto ou eventual – devendo ser responsabilizado pelo crime, não existindo participação culposa, devendo ser aplicado ao caso pena de detenção de uma a quatro anos.



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-lei-de-tortura-e-seus-aspectos-crime-de-tortura/104230/#ixzz4MA5qyQZh

  • Há dolo na omissão

  • GABARITO: ERRADO

     

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

     

    Essa questão requer do candidato cautela na leitura. O "culposamente" pode passar desapercebido.

     

    Fé, Foco e determinação! abraço

  • Não existe tortura culposa.

  • Carlim Junior, perfeita observacao...

  • ERRADO 

    A INTENÇÃO NO CRIME DE TORTURA É O DOLO ;)
     

  • O agente em quatão estava sob a ordem do escrivão ? E o DOLO NA MODALIDADE

    OMISSÃO VAI PRAS CUCULHAS É...esse examinador deve ser ermafrodito !

  • omissão. Tortura impropria. Quando o agente devia e podia, mas optou por não fazer.

  • Constitui crime de tortura: II submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de 2 a 8 anos. §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • Tortura nao aceita modalidade culposa.

    No mais existe um especificação para tortura cometida por autoridade que tem o dever de proteger, guardar ou vigilância.

    No caso específico se trata de Omissão Perante a Tortura, por funcionário que devia apurá-la ou evitá-la.

     

    > Não é crime hediondo

    > É mais brando que a tortura (penalidade)

    > Aceita anistia, indulto, graça e fiança

     

    GAB: E 

  • condescendência criminosa

  • Nessa figura típica do paragráfo segundo, temos a tortura omissão impropria está se explica quando o agente tinha o dever de evitar e não o faz,diferente dá outra configuração no qual ele responderá por tortura omissão própria vale ressaltar que nao se aplica aumento de pena nesse caso.Quanto ao sujeito ativo em ambos o crime é próprio e ao sujeito passivo o crime é comum ou seja qualquer pessoa.ELEMENTO SUBJETIVO É O DOLO E NÃO CABE TENTATIVA.OBS:.TODA TORTURA COMISSIVA É EQUIPARADA A HEDIONDO.FORÇA GUERREIRO

  • Considere a seguinte situação hipotética.
    O agente carcerário X dirigiu-se ao escrivão de polícia Y para informar que, naquele instante, o agente carcerário Z estava cometendo crime de tortura contra um dos presos e que Z disse que só pararia com a tortura depois de obter a informação desejada.
    Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente pelo crime de tortura.

     

    CERTO- TORTURA IMPROPRIA POR OMISSÃO

  • GABARITO: ERRADO

    O agente carcerário X dirigiu-se ao escrivão de polícia Y para informar que, naquele instante, o agente carcerário Z estava cometendo crime de tortura contra um dos presos e que Z disse que só pararia com a tortura depois de obter a informação desejada. 
    Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente pelo crime de tortura.

  • Tortura omissão. O elemento subjetivo é o dolo. DOLO de se omitir.

  • Resuminho de Tortura lei 9455/97

     

    1 - O crime de tortura se equipara ao hediondo;

     

    2 - O crime de tortura pode absorver o de abuso de autoridade quando esse for meio para a execução da tortura;

     

    3 - O militar também responder pelo crime de tortura e pelo crime de abuso de autoridade;

     

    4 - O crime de tortura é de ação penal pública incondicionada;

     

    5 - O crime de tortura cometido pelo funcionário público aumenta pena de 1/6 até 1/3;

     

    6 - O crime de tortura cometido em extorsão mediante sequestro também aumenta a pena de 1/6 até 1/3;

     

    7 - O crime de tortura é quando o criminoso constrange de forma intensa a vítima, esse constrangimento ocorre por grave ameaça ou emprego de violência com o objetivo de:

                                                 > obter uma informação ou;

                                                 > forçar a vítima a cometer algum crime ou;

                                                 > discriminar por motivos religiosos ou cor; ( aqui não se enquadra homofobia)

     

    8 - O crime de tortura é formal, ou seja, não precisa do resultado naturalístico; (Fonte: Apostila Alfacon)

                     8.1 - Já ouvi tb a seguinte informação: segundo Estratégia.com o crime é material.......pelo q vejo parece polêmico o assunto!!! 

     

    9 - O funcionário público que cometer o crime de tortura perderá o cargo público e não poderá exercê-lo no dobro do prazo da sua pena. Esse efeito é automático.

     

    10 - Em regra o crime de tortura é considerado comum;

     

    11 - Existem vários tipos de tortura: 

    > tortura por castigo;

    > tortura por mediação;

    > tortura por prova;  

    > tortura por omissão;

     

    12 - crime sem fiança, sem graça, sem anistia;

     

    13 - Admite-se progressão de pena, logo não necessariamente será iniciada com regime fechado;

     

    14 - Caso haja reincidencia não terá liberdade condicional;

     

    15 - Nunca vi alguém torturar alguém sem intenção, logo não tem como ser culposo, por isso é doloso através da ação ou omissão; 

     

    Jesus no comando, sempre!

     

     

  • Gab- E

     

    Tortura Omissão

     

    Art. 1 -§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    - Elemento subejetivo = DOLO

    - Não é hediondo e nem equiparado a hediondo .

    - Cabe Suspensão Condicional do Processo.

    Crime próprio  ( quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las )

    - Sujeito passivo = Preso ou pessoa submetida a medida de segurança ..

    -Não exige finalidade especial .

  • Pessoal, cuidado com os comentários, principalmente nas questões de direito penal. Um dos comentários mais bem avaliados contém uma generalização que pode levá-los a erro na hora da prova:

    "O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade "

    Na realidade o crime de tortura pode absorver o de abuso de autoridade quando esse for meio para a execução da tortura.

  • Muito bom seus Comentários Cícero PRF/PF , mas uma dúvida:

    No item 8 você falou que crime de tortura é formal.

    Não é material ou estou engandado?

    Crime material, só há consumação com o próprio resultado, no caso o sofrimento da vítima. 

  • Na culpa não há vontade.

  • data maxíma venia, destarte.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

  • Trata-se de crime doloso. É o crime de omissão perante a tortura. Não é um crime culposo.

  • Crime doloso, omissão perante a tortura. Crime de tortura não admite a forma culposa.

  •  

    GABARITO - ERRADO

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento. É a chamada TORTURA POR OMISSÃO.

  • Muitos equívocos por parte dos colegas

    Conforme Cléber Masson pela péssima a redação legislativa, nos leva a entender pela tortura omissão, mas só responderia por Tortura Imprópria/ Anômala se ele tivesse o dever de APURAÇÃO da tortura, por exemplo: perito que não apura no laudo que a morte se deu em razão de uma tortura. No caso demonstrado na questão o policial vai responder pela tortura, em face da regra contiga no art. 13§2º do CP. 

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos

    leMBRANO VALE PARA DELEGADO E ESCRIVÃES omissão perante a tortura ,não a previssão em lei de tortura culposa

  • Não há previsão legal do crime de tortura na forma culposa

  • O único erro da questão é: substituíram omissivamente por culposamente.

  • Questão ERRADA

    .

    Não existe tortura culposa (involutaria, não pretendida).

    .

    No caso caracteriza-se por omissivo improprio (proibitivo): Determinadas pessoas tem o dever/obrigação de agir para evitar qualquer resultado.

  • Chamada de Tortura imprópria. Responde dolosamente. 

    Não há tortura culposa!!!!

  • Não gosto de fazer criticas aos professores, mas este comentário está horrível. A professora apenas copiou a lei e ainda colocou o seguinte: 

    Analisando a questão:

    O item está ERRADO, conforme artigo 1º, §2º, da Lei 9.455/97 ......

    Não houve analise alguma!!!!
     

  • TORTURA IMPRÓPRIAS OU POR OMISSÃO 

     

    Art. 1 -§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

     

  • Não há tortura culposa. 

  • É importante lembrar que crimes omissivos não admitem a forma culposa, seram sempre dolosos. E neste caso, a questão trata-se da tortura Omissão, esta que NÃO é equiparada a hediondo. 

  • QUESTÃO: ERRADA

    NÃO EXISTE MODALIDADE CULPOSA EM CRIME DE TORTURA.

  • GAB: ERRADO

     

    Responderá por omissão perante tortura  -> DOLO

    -Pena mais branda

  • Crime de tortura não admite modalidade culposa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CUIDADO! O agente não responderá pela "omissão perante a tortura" (art. 1º, § 2º, L9455/97) e sim pela "tortura prova" (art. 1º, I, a, L9455/97), pois ele tinha o DEVER DE AGIR.

     

    L9455/97, art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    Somente quem tem o DEVER DE APURAR e se omite é que incidirá no tipo do art. 1º, § 2º da L9455/97;

     

    Quem tem o DEVER DE AGIR é considerado GARANTE, de modo que responde pela tortura, nos termos do art. 5º, XLIII da CF/88 e art. 13, § 2º, CP:

     

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    CP, art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    CONCLUSÃO: o trecho "dever de evitá-las" do art. 1º, § 2º é inconstitucional, pois viola o art. 5º, XLIII da CF/88.

     

    Fonte de consulta: Legislação penal especial esquematizado / Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior. – 3. ed. –
    São Paulo: Saraiva, 2017.

  • CULPOSAMENTE???

    Não existe Torturar sem querer... é DOLO.

     

    Modalidades da tortura:

    Agente Z -> Tortura-Confissão

    Escrivão Y -> Tortura por Omissão

     

    ATENÇÃO para o que cai muito em prova:

    A pena para Tortura por Omissão NÃO É A MESMA que qualquer outra modalidade de tortura. É mais branda.

  • ERRADA,

     

     

    §2º AQUELE QUE SE OMITE EM FACE DESSAS CONDUTAS, QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS ou APURÁ-LAS.

     

     

    OBS.: Comete CRIME DOLOSO.

     

     

    Coragem e Fé, senhores.

    bons estudos.

  • Culpa não! Omissão sim!

    Lembrando que a tortura por omissão não é equiparada aos crimes hediondos!

     

     

    PAZ

  • Famosa tortura IMPRÓPRIA ( OMISSÃO perante a tortura ).

     

    Obs. o Agente X também responderá pelo crime de TORTURA(art.13 §2ºcp), juntamente com o agente Z, se nada fizer

  • ERRADO

     

    TORTURA IMPRÓPIA > NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA

  • somente responde quando tinha o dever de impedir a tortura

  • Halley batista, seu pensamento esta equivovado. não é somente quando tinha o dever de impedir a tortura. 

    A lei diz no seu § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    O erro da questão esta em falar que ele responde CULPOSAMENTE. Sendo que não se admite a modalidade culposa em questão. 

  • Responderá dolosamente.

    NÃO se admite a modalidade CULPOSA.

  • Resuminho de Tortura lei 9455/97

     

    1 - O crime de tortura se equipara ao hediondo;

     

    2 - O crime de tortura pode absorver o de abuso de autoridade quando esse for meio para a execução da tortura;

     

    3 - O militar também responder pelo crime de tortura e pelo crime de abuso de autoridade;

     

    4 - O crime de tortura é de ação penal pública incondicionada;

     

    5 - O crime de tortura cometido pelo funcionário público aumenta pena de 1/6 até 1/3;

     

    6 - O crime de tortura cometido em extorsão mediante sequestro também aumenta a pena de 1/6 até 1/3;

     

    7 - O crime de tortura é quando o criminoso constrange de forma intensa a vítima, esse constrangimento ocorre por grave ameaça ou emprego de violência com o objetivo de:

                                                 > obter uma informação ou;

                                                 > forçar a vítima a cometer algum crime ou;

                                                 > discriminar por motivos religiosos ou cor; ( aqui não se enquadra homofobia)

     

    8 - O crime de tortura é formal, ou seja, não precisa do resultado naturalístico; (Fonte: Apostila Alfacon)

                     8.1 - Já ouvi tb a seguinte informação: segundo Estratégia.com o crime é material.......pelo q vejo parece polêmico o assunto!!! 

     

    9 - O funcionário público que cometer o crime de tortura perderá o cargo público e não poderá exercê-lo no dobro do prazo da sua pena. Esse efeito é automático.

     

    10 - Em regra o crime de tortura é considerado comum;

     

    11 - Existem vários tipos de tortura: 

    > tortura por castigo;

    > tortura por mediação;

    > tortura por prova;  

    > tortura por omissão;

     

    12 - crime sem fiança, sem graça, sem anistia;

     

    13 - Admite-se progressão de pena, logo não necessariamente será iniciada com regime fechado;

     

    14 - Caso haja reincidencia não terá liberdade condicional;

     

    15 - Nunca vi alguém torturar alguém sem intenção, logo não tem como ser culposo, por isso é doloso através da ação ou omissão; 

     

    Jesus no comando, sempre!

  • GABARITO: ERRADO! Responderá DOLOSAMENTE! NÃO se admite a modalidade CULPOSA.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

     

    Essa questão requer do candidato cautela na leitura. O "culposamente" pode passar desapercebido.

  • GABARITO ERRADO

     

    TORTURA OMISSÃO

     

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Misericórdia ... agente vai procurar ajuda de comentário do professor e depara com a cópia quase da lei toda kkk afff ... ao menos colocasse somente os pontos pertinentes a questão. CRUS CREDO

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-
    las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Este é o instituto da omissão perante a tortura. A Doutrina critica duramente este dispositivo, pois ele apenas criminaliza a omissão daquele que
    tinha o dever de agir para evitar a tortura, e não inclui aquele que, apesar de não ter o dever, tinha a possibilidade de impedir o ato de tortura e não o fez.

    No exemplo em tela, o ¨Escrivão Y¨ responderia pelo crime de omissão perante a tornura.

  • Não sei pra que quase 100 comentários nessa questão.


    Pensei que tinha alguma polêmica. Essa é uma das situações mais chatas que acontecem aqui nesse site.

  • CÓDIGO PENAL

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente



    LEI DE TORTURA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


    Logo, não há previsão expressa da modalidade CULPOSA.



  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

     

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa   [RARE]

     

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

     

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

     

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • Pessoal, muito cuidado com essa questão do regime inicialmente fechado. 

    Pois a sumula vinculante 26 vai de encontro a esse ponto da lei.

    .

    "Súmula Vinculante 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico."
    .
    Portanto não é mais uma questão de entendimento do STF, pois agora é sumula vinculante e as instâncias e juizados são obrigados a cumprir.

  • Omissão Perante Tortura (TORTURA IMPRÓPRIA)

    Crime PRÓPRIO: "Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos"

     

    AVANTE!

  • Não existe modalidade CULPOSA na tortura.

  • caraca kkkkk não há tortura culposa! heheh

  •  O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9455/97. Vejamos:

    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Não existe CULPA na tortura  e no abuso de autoridade, sempre modalidade DOLO.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • O agente carcerário X dirigiu-se ao escrivão de polícia Y para informar que, naquele instante, o agente carcerário Z estava cometendo crime de tortura contra um dos presos e que Z disse que só pararia com a tortura depois de obter a informação desejada. 

    Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente pelo crime de tortura.


    tortura é apenas DOLO

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL


    Constâncio: | Sub Zero MT:

    TORTURA-PROVA | TORTURA-CASTIGO

    TORTURA-CRIME (açom) | EQUIPARADO

    TORTURA-RARE baba |

    (crime comum) (crime próprio)


    #R28


    EQUIPARADO #R28

    OMISSÃO #D14


    QUALIFICADA:

    L.C.G.GR #R48

    MORTE #816


    AUMENTO DE PENA 1/6~1/3:

    agente público

    CGPDcA60

    sequestro


    "BR LÁ FORA, GRINGO AQUI DENTRO"

  • Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!


    pronto! nao erro mais.


  • Não existe Tortura no forma culposa!

  • ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

    tortura nunca será culposa.



    estamos entendidos?!

  • bicho, eu li omissão, é culposamente; nossa, cabeça já não tá funcionando

  • Gab ERRADO.

    Não existe modalidade CULPOSA na Lei de Tortura.

    Complementando...

    Quem se omite diante de tortura, responde por pena MAIS BRANDA.

  • Neste caso, entendo que seria a Tortura imprópria.

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • CULPOSAMENTE


    cuidado, não existe a tortura culposa... o examinador quis confundir com a tortura por omissão ou tortura imprópria. Que por sua vez, vale ressaltar, que ela é afiançável.

  • Gab E

    Responderá por pena mais branda (detenção), mas responde DOLOSAMENTE, pois não existe conduta culposa.

  • Não existe modalidade culposa no crime de tortura.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão tenta induzir ao erro trocando a conduta OMISSIVA por CULPOSA. 

    Trata-se do crime de TORTURA IMPRÓPRIA. Respondendo aquele te tinha o dever de agir e nada fez.  

  • Não existe tortura culposa. 
    Nesse caso seria tortura dolosa na modalidade - Tortura Imprópria. Quando o agente omite. 

    #avante. 

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

    NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

    NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

    NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

  • Gab Errada

     

     Lei 9455/97 - Tortura

     

    Trata-se de crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticar. 

    A condenação pelo crime de tortura acarreta como efeito extrapenal automático a perda do cargo. 

     

    Brasil foi signatário de dois tratados internacionais onde obrigou o Brasil a reprimir os crimes de tortura: 

    Convenção contra tortura e outras penas crueis

    Convenção Interamericana para punir a tortura. 

     

    Art1°- Constitui crime de tortura:

     

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou metal:

     

    a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceira pessoa ( Tortura prova

     

    b) Provocar ação ou omissão de natureza criminosa ( Tortura crime )

     

    c) Em razão de discriminação de natureza racial ou religiosa ( Tortura racismo

     

    Bem Jurídico Tutelado: Integridade corporal e a saúde física e psicológica das pessoas. 

     

    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência  ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( Tortura Castigo

     

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos. 

     

    OBS: Na mesma pena ( reclusão de 2 a 8 anos ), incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

     

    Tortura Omissiva: Não admite a tentativa e culpa

     

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

     

    Qualificadoras: 

    Se a tortura causar lesão corporal grave ou gravíssima: Reclusão de 4 a 10 anos 

     

    Se a tortura causar morte: Reclusão de 8 a 16 anos. 

     

    Causas de aumento de pena: De 1/6 a 1/3 :

    Se é cometido por agente público

    Contra criança/ gestante/ deficiente/Adolescente/  Maior de 60 anos

    Mediante Sequestro

     

    OBS: Crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia. 

    OBS: O Condenado iniciará o cumprimento de pena em regime fechado. 

     

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada. 

     

    Extraterritorialidade

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Não existe tortura culposa.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Não admite-se conduta Culposa para crime de tortura.

  • O elemento subjetivo do crime de tortura é o dolo, não existindo na forma culposa. Além disso a letra da lei traz que "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

  • Não existe crime de tortura CULPOSA!!!

  • "SUCINTO" Tinha o dever de evitar o resultado, ou seja, estava sobe sua guarda>>> tortura omissão. Se fosse o DELTA, eu, RESPONDERIA POR.........TORTURA IMPRÓPRIA.

  • GABARITO: ERRADO!

    RESPONDERÁ POR CRIME DE OMISSÃO!

  • Errado.

    Não há previsão da forma CULPOSA do delito de tortura. A tortura sempre é praticada na forma DOLOSA. Não confunda OMISSÃO com CULPA. Se o agente se omitir, deverá fazê-lo de forma proposital (dolosa).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Há dois erros na questão:

    1º - não se admite forma culposa no crime de tortura.

    2º - escrivão não tem o dever de evitar ou apurar tal delito.

  • GB E

    PMGO

    VAI DAR CERTO.

  • Errado.

    A omissão relevante faz com que a pessoa responda por um crime comissivo por omissão. Se quem tem o dever legal de evitar ou apurar o fato não o fizer, responderá por omissão na tortura ou por tortura omissiva dolosamente, com detenção de 1 a 4 anos, segundo disposto pelo art. 1°, § 2°, da Lei n. 9.455/1997. Ou seja, não há crime culposo na Lei da Tortura.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • Errado.

    Tortura é crime doloso.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • O escrivão tem o dever de evitar...porém , culposamente não...Tortura é sempre DOLO.

  • Tortura omissiva.
  • não se admite forma culposa no crime de tortura

    GABARITO ERRADO

  • PEGA COMO UMA OMISSÃO, sendo a pena de DETENÇÃO de 1 a 4 anos.

  • Só cabe dolo!

  • Em crimes de Tortura só cabe DOLOSO!!!!

  • Art. 1°, § 2º – tortura omissão ou imprópria: quando o agente não evita ou deixa de apurar a pratica de tortura;

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde Dolosamente aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

    << NÃO EXISTE TORTURA NA MODALIDADE CULPOSA >>

    Não confundir: a intenção da banca é confundir o candidato, levando a análise de que tortura omissão não é crime doloso

  • E é o escrivão quem teria que fazer alguma coisa?

  • NA VERDADE REPONDE DOLOSAMENTE, NO ENTANTO POR OMISSÃO.

  • Quem não viu o culposamente dá um like aii hahahah

  • Não existe a palavra culpa na tortura! Leva isso para a prova!

  • Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente (dolosamente) pelo crime de tortura.

    Obs.: Todos os crimes de tortura são dolosos.

    Gabarito: Errado.

  • BIZU: TORTURADO

    TORTURA só DOLOSO

  • a banca tenta confundir o candidato colocando tortura culposa como se fosse omissão perante a tortura. não existe tortura culposa.
  • Crimes comissivos por omissão exige DOLO

  • Não existe na lei em apreço a modalidade culposa , a omissão , por exemplo, é menos leve mas é culposa também .

  • GAB ERRADO

    tortura é dolo, apesar da omissão

  • O crime de tortura não admite a modalidade culposa.

  • Seria tortura-omissao
  • Nesse caso, a omissão ao crime de tortura é dolosa assim como a própria tortura.

    O que irá diferenciar de um para o outro será a pena, o agente carcerário Z poderá ser condenado à reclusão de 2 a 8 anos, enquanto o escrivão Y, se nada fizer, poderá ser condenado a detenção de 1 a 4 anos. Além disso, os dois, se condenados, perderão o cargo e serão impedidos de exercer outra função/emprego público pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA TORTURA CULPOSA.

    E SABEMOS QUE SÓ SE TIPIFICA CRIME CULPOSO COM EXPRESSA PREVISÃO NORMATIVA.

  • Ele responderá por omissao perante a tortura, que é diferente de tortura culposa, o que não há previsão no ordenamento jurídico.

  • O objetivo é acertar questão!!!! então conforme a letra da lei ,o crime de tortura(DOLO) não aceita a modalidade culposa.

    Avante !!!

  • Os crimes previstos na Lei de Tortura ocorrem somente na modalidade DOLOSA

  • ERRADO. Não há modalidade culposa na tortura. O escrivão responde por omissão.

  • Não existe a modalidade de tortura culposa.

    Em caso de omissão: TORTURA IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo)

    Se trata de um crime próprio

    O agente se omite quando tinha o dever de evitar ou apurar a situação.

    A lei aplica uma pena mais branda para os que se omitem.

    Detenção de 1-4 anos.

  • Excelentes observações da professora.

    Vale a pena a leitura.

    :-(

  • Nenhuma modalidade de tortura será culposa, apenas dolosa

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA!

  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO, conforme artigo 1º, §2º, da Lei 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A CESPE e suas pegadinhas... rumo ao DEPEN!

  • TORTURA OMISSÃO; MODALIDADE DOLOSA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na

    pena de detenção de um a quatro anos.

  • NÃO existe a modalidade CULPOSA no crime de tortura.
  • Responderá pela OMISSÃO, pois não há modalidade culposa na tortura.

    Lei 9.455 de 97 Art 1º Constitui crime de tortura: II submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de 2 a 8 anos.

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • Responde dolosamente pela omissão - tortura imprópria

  • Resposta: Errada.

    Não responde culposamente, e sim, responderá pela OMISSÃO, pois não há modalidade culposa na tortura.

    Lei 9.455 de 97 Art 1º Constitui crime de tortura: II submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de 2 a 8 anos.

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • Omissão perante a tortura

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Esse dispositivo contém um equívoco, uma vez que tipifica como crime menos grave a conduta de quem tem o dever de evitar a tortura e deixa de fazê-lo.

    Ora, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, responde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Por consequência, quando uma pessoa tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar tal resultado, omite-se, ambas respondem pelo crime de tortura do art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/97 (que é delito mais grave), e não por esse crime descrito no § 2º. Essa solução atende ao preceito constitucional que estabelece que também responde pela tortura aquele que, podendo evitar o resultado, deixa de fazê-lo (art. 5º, XLIII, da CF).

    Dessa forma, o § 2º do art. 1º da Lei n. 9.455/97 somente será aplicável àquele que tem o dever jurídico de apurar a conduta delituosa e não o faz. Como tal dever jurídico incumbe às autoridades policiais e seus agentes, torna-se evidente a impossibilidade de aplicação do aumento do § 4º, I, do art. 1º da lei (crime cometido por agente público), já que isso constituiria bis in idem.

    FONTE: LEG. PENAL ESPECIAL ESQUEMATIZADO 3ª ed. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior.

  • Gabarito ERRADO

    A TORTURA É SÓ DOLOSO!!!

    A TORTURA É SÓ DOLOSO!!!

    A TORTURA É SÓ DOLOSO!!!

    A TORTURA É SÓ DOLOSO!!!

  • O escrivão Y não foi omisso, visto que foi feita a denuncia ao delegado. No caso, a omissão seria deste e não daquele.

  • Omissão imprópria. Responde com o dolo e pelo mesmo crime.

  • CULPOSAMENTE???

    Não existe Torturar sem querer... é DOLO.

    >>> Responderá por tortura na modalidade omissiva

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • A TORTURA É SÓ DOLOSO!!!

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que estaremos desmotivados. Autor desconhecido.

  • Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

  • RESPOSTA E

    Não existe crime culposo no crime de tortura. Ele responderá por omissão, com pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • NÃO TEM CRIME DE TORTURA CULPOSO. ISTO É, CRIME DE TORTURA SÓ NA MODALIDADE DOLOSA

  • ERRADO!

    RESPONDERÁ POR OMISSÃO.

  • NÃO EXISTE TORTURA NA MODALIDADE CULPOSA

  • ERRADO . NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA . GOTE /DF

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Tortura Omissiva , pena de detenção.

  • Responderá por tortura imprópria e omissão própria (garantidor)

  • TORTURA OMISSÃO/ IMPRÓPRIA: É quando o agente deixa de agir, não evita ou deixa de apurar a pratica de tortura.

  • Não existe tortura culposa, sempre será dolosa!

  • Crime de tortura não admite a conduta culposa. Apenas dolosa!

    #pertenceremos

  • Crime de tortura e praticado somente na modalidade DOLOSA!

    NAO SE DEVE CONFUNDIR TORTURA OMISSIVA, COMO FORMA CULPOSA DO CRIME DE TORTURA!

    CRIMES DE TORTURA JAMAIS NA MODALIDADE CULPOSA, NECESITA-SE A VONTADE DO AGENTE, MAIS O ESPECIAL FIM DE AGIR- EFA

    BONS ESTUDOS

  • omissão, teve o ânimo para tal. DOLOSA

  • a única coisa que tem no meu resumo da Lei de Tortura é que é um crime DOLOSO kkkkkk

  • ERRADA

    Tortura Imprópria - recai sobre aquele que se OMITE quando tinha o DEVER de APURAR ou EVITÁ-LA.

  • Art. 1º**** Constitui crime de tortura:

    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    § 2º*** Aquele que se omite ( tortura impropria) em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • DE forma OMISSIVA.

  • BIZU::

    TORTURA/ABUSO DE AUTORIDADE/ LAVAGEM DE CAPITAIS:: SÓ DOLOSO.

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO:::: CULPOSO -> SOMENTE OMISSÃO DE CAUTELA.

    DISPARO DE ARMA DE FOGO :::: DOLOSO.. DISPAR ACIDENTAL::: NÃO PREVISTO..

  • Todas as formas de tortura previstas na lei são consideradas crimes hediondos, EXCETO a tortura por omissão.

    (art. 1° §2 )

  • O crime de tortura só ocorre a título de dolo específico.

  • Não existe TORTURA na forma culposa!

    Vamuuu estourar champanhe hj resolvendo questões pessoal!

    Feliz ano novo! #pertencerei

  • ele incorrerá em tortura por omissão.

    obs:não existe tortura culposa

  • Y VAI RESPONDER POR TORTURA POR OMISSÃO

    PENA: DETENÇÃO 1-4 ANOS

    #BORA VENCER

  • GABARITO: ERRADO

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

    Essa questão requer do candidato cautela na leitura. O "culposamente" pode passar desapercebido.

    Fé, Foco e determinação! abraço

  • Errada

    Falou em tortura é dolo.

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA !!

  • O Crime de Tortura é:

    • Doloso;
    • Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO EXISTE CRIME DE TORTURA CULPOSO!

  • Não existe a pratica de tortura de forma culposa.

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

  • ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

    Essa questão requer do candidato cautela na leitura. O "culposamente" pode passar desapercebido. (Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!)

  • Tortura não admite forma culposa.
  • Não tem nada que se falar em crime culposo na lei de Tortura. Sempre será doloso mesmo na forma OMISSIVA!

    #AVANTEGUERREIROS

  • ERRADO

    Não existe forma CULPOSA no crime de tortura.

    Responderá por omissão (dolosa).

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

  • acertei a questão, não porque percebi a forma culposa trazida no texto,mas por pensar que o escrivão tinha prevaricado.

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

  • Crimes de tortura não admite modalidade culposa.

  • nesse caso ele responderá por TORTURA por OMISSÃO PROPRIA. quando soube da tortura, mas n determinou sua apuração.

  • Trata-se de hipótese de Tortura omissão ou Tortura Imprópria: Incorre em omissão e responde pela tortura quem, diante de uma das condutas acima, deixa de evitar ou apurar a tortura. É o caso, por exemplo, do comandante da viatura que faz vistas grossas para o seu subordinado na medida em que esta tortura a vítima. Única com pena na lei de tortura prevista de detenção, o resto é reclusão.

  • dolosamente, por tortura omissiva.

  • Acertei a questão, mas foi com outro pensamento: que o escrivão não responderia por omissão pois não tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, pois quem teria esse dever seria o DELEGADO. Mas os comentários dos colegas ajudou a observar o verdadeiro erro.

  • GAB. ERRADO.

    Não existe o crime "CULPOSO" na tortura.

    O agente responderá DOLOSAMENTE por TORTURA IMPRÓPRIA (OMISSIVA).

    Tenha fé em DEUS!

  • Errado, dolosamente - omissão.

    seja forte e corajosa.

  • O escrivão agiu dolosamente, porque tinha o dever de agir.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Acertei pelo motivo errado. Pensei que esse dever de evitar a tortura seria do delegado e não do escrivão...
  • Não existe a modalidade culposa nos crimes de tortura.

  • UM A MAIS... Vale ressaltar que o crime de tortura por OMISSAO, não é considerado crime HEDIONDO!!!!

  • responderá pelo crime de tortura na forma omissiva (DOLOSO). Os crimes da lei de tortura são dolosos!!!

  • Errado.

    Tortura omissiva é modalidade autônoma.

  • crime de tortura não admite culpa!
  • Responderá por sua OMISSÃO

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

    #BORA VENCER

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • Responderá dolosamente por omissão.

  • Errado.

    Não existe tortura na modalidade culposa.

  • Coitado do Escrivão nesta situação!!!!!

  • Crime de tortura só dolosos.

    • => aplica EXTRATERRITORIALIDADE 
    • => admite TENTATIVA*
    • => não existe modalidade CULPOSA
  • Crime de tortura não admite modalidade culposa.

  • Errado.

    Responderia, se fosse o caso, por OMISSÃO DOLOSA e não de forma culposa.

  • Omissão imprópria, em que o agente comete um ato doloso por omissão. Ato comissivo por omissão.

  • Errado o Y respondera por tortura omissiva.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Que pegadinha grande kkk

    Responde com omisso pena de detenção 1-4 anos

  • O erro da questão está em dizer que o agente Y responderá por tortura na modalidade culposa.

  • Todo mundo vai pra mesma festa, porém só alguns irão tomar uma cervejinha gelada.

  • Torturei sem querer.

  • A conduta dele seria dolosa e não culposa, pois não houve imperícia, imprudência ou negligência. Ele agiu com dolo! Conduta omissiva comissiva. Portanto, o erro da questão está em afirmar que seria a modalidade culposa.

  • Tortura imprópria
  • Banca tentou confundir a gente com o conceito de Crime Culposo e Crime Omissivo

  • Não existe tortura culposa!

  • DOLOSO, RESPONDE PELO MESMO QUE O TORTURADOR

  • No crime de Tortura não a o que se falar na modalidade Culposa.

  • O texto vem bonitinho, o texto vem com com coerência, prontinho para pegar os desatentos. Não há tortura culposa.


ID
1051336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de tortura (Lei n. o 9.455/1997), aos crimes contra as relações de consumo (Lei n. o 8.078/1990) e aos juizados especiais criminais (Lei n. o 9.099/1995), julgue o item que se segue.

Todos os crimes contra as relações de consumo são considerados de menor potencial ofensivo. Portanto, admitem transação e os demais benefícios previstos na lei que dispõe sobre os juizados especiais criminais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO.


    Mas, tenho minhas dúvidas. Afinal, vejam o teor da Lei 8.137:

    "Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

      I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

      II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

      III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

      IV - fraudar preços por meio de:

      a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

      b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

      c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

      d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

      V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

      VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

      VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

      VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

      IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

      Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa."


    Alguém poderia explicar? Agradecido.

    A luta continua!

  • Eu errei o gabarito. Essa questão é muito difícil, exagerada para o cargo de escrivão. Dei uma pesquisada e achei o seguinte:


    No mesmo sentido a lição de Fernando da Costa Tourinho Neto:"O que se discute é se o crime punido com pena privativa de liberdade acima de dois anos ou com multa - uma ou outra pena - é da competência do Juizado Especial. Ora, se para o crime estão previstos dois tipos de pena - privativa de liberdade ou multa - e se o legislador dispôs que o crime punido com multa é de menor potencial ofensivo, evidentemente entendeu que, apesar de poder ser punido com pena acima de dois anos, esse mesmo crime pode ser punido tão-só com pena de multa, é ele de menor potencial ofensivo. Essa é a melhor interpretação"( Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais , Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2002, p. 479)

    Achei um julgado do TJ-SC

    1. Os crimes de menor potencial ofensivo, nos quais é possível a realização de transação penal, são aqueles em que a pena máxima não ultrapassa dois anos ou multa, conforme o art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 10.259/01 e art. 61 da Lei n.9.099/95, este com a redação dada pela Lei 11.313/06. In casu , em que pesem entendimentos divergentes, o crime supostamente praticado pela recorrida, previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/90, é de menor potencial ofensivo, por haver previsão de pena de multa na forma alternativa. A Lei n. 10.259/01 reconhece que as infrações em que exista possibilidade de aplicação de multa, mesmo que a pena privativa da liberdade ultrapasse dois anos, são de menor potencial ofensivo.


    Detalhe que o membro do MP apelou da sentença originária justamente por não concordar com a aplicação da transação penal no caso dos crimes contra a relação de consumo.  TÁ QUE O PARIU, CESPE!!!

  • Colega João Lucas, fiz essa prova e errei o item. Acredito que esteja correto pelo seguinte fato: Em relação aos crimes de tortura (Lei n. o 9.455/1997), aos crimes contra as relações de consumo (Lei n. o 8.078/1990) e aos juizados especiais criminais (Lei n. o 9.099/1995), julgue os itens que se seguem.

    No caso, o cespe cobrou sobre a lei 8.078/90 e não sobre a lei 8.176/91 (que prevê como vc bem colocou, a pena de reclusão de 2 a 5 anos - considerando não sendo de menor potencial ofensivo).

  • Artigo 61 da Lei 8078/90

  • A assertiva se refere à Lei n. 8.078/90, sendo certo que todos os crimes tipificados no referido diploma são de competência do Juizado Especial Criminal. Não se referiu, portanto, à Lei n. 8.137. Ademais, o critério utilizado, segundo a jurisprudência, para aferir a competência do Juizado é o máximo da pena cominada ao crime, independentemente se há a pena de multa aplicada de modo alternativo. 

    Nesse sentido, é o entendimento do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. PENA ALTERNATIVA DE MULTA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO PRETÓRIO EXCELSO. RECURSO PROVIDO.

    1. O advento da Lei n.º 11.313/2006 veio consolidar entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que se considera crime de menor potencial ofensivo aquele cuja pena máxima não exceda o limite de 2 (dois) anos.

    2. No caso, a pena máxima abstratamente cominada ao delito é de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de detenção. E, apesar da previsão de pena alternativa de multa, o critério eleito pelo legislador para definir se a infração reveste-se de menor gravidade e, portanto, se ao Indiciado podem ser oferecidos os benefícios da Lei n.º 9.099/95, é exatamente o quantum máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada.

    3. Recurso provido.

    (REsp 968.766/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2009, DJe 28/09/2009)


  • Prezado Felipe Araújo

    A Lei a qual você se refere é a 8.137/90 e não 8.176/91 quanto a pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa e não de reclusão. Att

  • Boa blá blá, eu nem sabia essa questão, fui pela lógica:


    Todos os crimes de menor potencial ofensivo e com pena até dois 2 têm o benefício de passar pelo JECRIM ( Juizados Especiais Criminais)



  • essa é um dos tipos de questão que contraria a logica de quem estudar por questões amigos. Pelo teor da leitura ela não seria correta. Só entende quem responde muitasss questões.

  • Se não se desprender da 1º parte do enunciado responde errado. Pois na 1º parte fala em Tortura (jamais seria de pequeno potencial ofensivo). Más a questão pergunta apenas sobre "crimes contra as relações de consumo". Assim a questão é CERTA.

  • Senhores,

    as infrações penais previstas na Lei 8.078-90 (arts. 61 a 74) têm penas previstas de seis meses a dois anos de detenção e multa, por isso são considerados de menor potencial ofensivo, admitindo transação e os demais benefícios previstos na lei que dispõe sobre os juizados especiais criminais.

    Espero que tenha auxiliado a resolver a dúvida. 

    Caso discordem, só entrar em contato.

    Bons estudos!

  • Meu deusssssssssss , uma questao complexa , pelo fato de ter que saber as penas dos crimes contra relaçao de consumo.

    bom em relaçao ao crimes citados com penas de 2 a 5 anos (ou ) multa.

    Admite-se a suspensao do processo para qualquer crime que seja optativo a multa , independente da pena.

     

  • HC 83.926 – STF
    EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime contra relações de consumo. Pena. Previsão alternativa de multa. Suspensão condicional do processo. Admissibilidade. Recusa de proposta pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido para que o MP examine os demais requisitos da medida. Interpretação do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos  gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para suspensão condicional do processo. (HC 83926, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07/08/2007, DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00085 EMENT VOL-02289-02 PP-00307 RTJ VOL-00204-02 PP-00737 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 525- 528 REVJMG v. 58, n. 181, 2007, p. 553-556)

  • CERTO

    O grande detalhe desta questão é que pode se isolar o crime somente com multa como no caso abaixo:

     

    "Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

      Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa."

    Neste caso entrando no rol do JECRIM.

     

    "Você não é derrotado quando perde, você é derrotado quando desiste."

     

  • Essa questão é tranquila! 

    Basta saber que os crimes da LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. CDC são de Menor potencial ofencivo. 
    São crimes de Detenção, de no máximo dois anos (com ou sem meulta)

  • A meu ver deveria estar errada, pois nem todos os crimes abrangidos pela le 9099/95, são dignos de receber o beneficio da suspenção, visto que a pena minima deve ser de até 1 ano.

    A transação penal so se aplica a crimes com pena maxima de de 2 anos.

     

  • Colega Drumas, 

     

    O parágrafo único do art. 2º, que continha a previsão "ou multa", foi alterado pela Lei 11.313/06:

     

    Art. 2o  Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • Essa professora é ótima, mas 4-5 minutos para responder uma questão dessa? Não dá! Muita enrolação e rodeio. A vida é muito curta para não ser objetivo!

  • Não sei pq essa professora faz a leitura de todos os ítens antes de explicar, ou melho, deria já vi esclarecendo, isso na minha opinião é perda de tempo.o pessoal do pedagógico precisa fazer essa OBS. 

  • Os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo!

  • Também gosto desta professora, mas acho muito chato ela ler toda a questão de uma forma tão lenta e cansativa, além do mais é cheia de "tá certo" "tá certo", vícios de fala... 

  • EU APRENDO MUITO COM AS EXPLICAÇÕES DELA.

     

  • CDC:

    - TODOS PUNIDOS COM DETENCAO

    - TODOS COM PENAS MÁXIMAS DE ATÉ 2 ANOS

    - APENAS 2 CRIMES CULPOSOS: art. 63 ( Omissão de sinal de nocividade) e art. 66 ( Afirmacão falsa em publicidade)

    - ROL PRÓPRIO DE AGRAVANTES

  • Dei uma pesquisada e achei o seguinte:

     

    No mesmo sentido a lição de Fernando da Costa Tourinho Neto:"O que se discute é se o crime punido com pena privativa de liberdade acima de dois anos ou com multa - uma ou outra pena - é da competência do Juizado Especial. Ora, se para o crime estão previstos dois tipos de pena - privativa de liberdade ou multa - e se o legislador dispôs que o crime punido com multa é de menor potencial ofensivo, evidentemente entendeu que, apesar de poder ser punido com pena acima de dois anos, esse mesmo crime pode ser punido tão-só com pena de multa, é ele de menor potencial ofensivo. Essa é a melhor interpretação"( Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais , Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2002, p. 479)

    Achei um julgado do TJ-SC

    1. Os crimes de menor potencial ofensivo, nos quais é possível a realização de transação penal, são aqueles em que a pena máxima não ultrapassa dois anos ou multa, conforme o art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 10.259/01 e art. 61 da Lei n.9.099/95, este com a redação dada pela Lei 11.313/06. In casu , em que pesem entendimentos divergentes, o crime supostamente praticado pela recorrida, previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/90, é de menor potencial ofensivo, por haver previsão de pena de multa na forma alternativa. A Lei n. 10.259/01 reconhece que as infrações em que exista possibilidade de aplicação de multa, mesmo que a pena privativa da liberdade ultrapasse dois anos, são de menor potencial ofensivo.

     

    Detalhe que o membro do MP apelou da sentença originária justamente por não concordar com a aplicação da transação penal no caso dos crimes contra a relação de consumo.  

    Resposta do Balboa

  • Gosto das explicaçoes da Delgado,mas ela anda se alongando demais.

  • Só aumentar a velocidade do vídeo...

  • Na lei 8.137 existem crimes contra a relação de consumo que não são de de menor potencial ofensivo, mas como especificou a lei 8.078 a resposta está correta.

  • Certo.

    • Infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos.

    • Nem todos os crimes contra as relações de consumo são de menor potencial ofensivo, a exemplo alguns descritos na Lei n. 8.137. Todavia, na Lei n. 8.078/1990, nenhum crime ultrapassa pena de 2 anos.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • Na realidade se você errou é porque acertou!

    Nem todos os crimes contra as relações de consumo são de menor potencial ofensivo!!!!

  • A pessoa que acertou isso na prova com plena certeza, meus Parabéns.

  • Em relação a essa questão, é o seguinte: na Lei 8137/1990 existe a previsão de crimes na relação de consumo com penas superiores a 2 anos. No art. 7º da referida lei:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    (...)

    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Porém, a questão trata dos crimes na relação de consumo previstos na Lei 8070, onde a pena máxima de nenhum ultrapassa 2 anos, sendo então definidos como crimes de menor potencial ofensivo.

  • Em relação ao CDC, tudo bem, os seus crimes da relação de consumo são todos de menor potencial ofensivo.

    Mas, e quanto ao art. 273 do CP (Falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos), que é CRIME HEDIONDO, com pena de 10 a 15 anos não seria também relação de consumo?

    Alguém poderia esclarecer?

  • Galera houveram alterações no CPP, peço encarecidamente ajuda aos colegas no campo dos comentários ou que me enviem in box aonde consigo tal material de forma gratuita, com certeza será tema de prova para PC DF 2020 e estou sem recursos financeiros.

    Grato e Sorte a Todos!!!!!!!!!!!!!

  • STF:

    "Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão condicional do processo." (STF-2ª Turma, HC 83.926/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, julg. 07.08.2007, DJe 13.09.2007)

    DOUTRINA:

    “Nas hipóteses em que penas diversas vêm cominadas alternativamente (pena mínima acima de um ano ou multa, ad exemplum, art. 7.º da Lei 8.137/90, nos parece muito evidente o cabimento da suspensão do processo, pela seguinte razão: a pena mínima cominada é a de multa. Se a lei (art. 89) autoriza a suspensão condicional do processo em caso de pena privativa de liberdade mínima até um ano, a fortiori, conclui-se que, quando a pena mínima cominada é a de multa, também cabe tal instituto".

    Fonte: GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES, Luiz Flávio. Juizados especiais criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995, 5 ed. São Paulo: RT, 2005.

    Não confundam quando da análise, apenas o art. 7º da Lei 8.137 apresenta crimes contra as relações de consumo (E TEM UM: "OU MULTA"), os demais crimes, devem ser analisados na Lei 8.078 de 90.

    " Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa."

    Atentem-se ao enunciado: "Em relação aos crimes de tortura (Lei n. o 9.455/1997), aos crimes contra as relações de consumo (Lei n. o 8.078/1990) e aos juizados especiais criminais (Lei n. o 9.099/1995), julgue o item que se segue."

  • Certo. Todos as infrações penais (art. 61 até 74) previstas na Lei 8.078-90 (crimes contra as relações de consumo) são de menor potencial ofensivo com penas de detenção de seis meses a 2 anos e multa e, portanto, admitem os benefícios da lei 9.099.

    Outro ponto:

    (CESPE –2010 –ABIN –OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA)Julgue o item que se segue, referente a procedimentos processuais penais.

    Considere que a determinado delito se comine pena de 2 a 5 anos de reclusão ou MULTA. Nessa situação, é cabível a proposta de suspensão condicional do processo. Certo

    STF e o STJ entendem que se a pena de multa é cominada ALTERNATIVAMENTE à pena de prisão, é possível a suspensão condicional do processo.

    Precedentes do STJ e do STF.: é cabível a suspensão condicional da pena aos delitos que prevêem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. 

  • Correto. Todos os crimes contra as relações de consumo são considerados de menor potencial ofensivo. Assim, admitem transação penal e os benefícios dispostos na lei dos juizados especiais criminais.

  • Me faz um favor? Releia todos os crimes previstos no CDC.

    Você deve ter percebido que a pena máxima cominada é de 2 anos, o que nos permite afirmar, com toda certeza, que:

    Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo, sendo possível a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei dos Juizados (Lei nº 9.099/95):

    → composição dos danos civis

    → transação penal

    → suspensão condicional do processo

    Afirmativa correta!

  • Questão simples, porém mal feita.

    Todos os crimes do CDC são sim IMPO, e, como o enunciado delimita ao CDC, está certo.

    O problema é que há também crimes contra as relações de consumo na Lei 8.137/90, art. 7º, sendo que estes, por sua vez, não são IMPO. Quem considerou eles, errou. Típica questão onde leva quem sabe menos.

  • Somente complementando:

    Os crimes do CDC são:

    * todos de Menor Potencial Ofensivo, portanto, têm pena máxima de até 2 anos

    * regidos pela Lei 9.099 e de competência do JEC

    * passíveis de suspensão condicional do processo (pena mínima * de ação penal pública INcondicionada

    * afiançáveis pelo delegado

     -> Só existem duas condutas que admitem CULPA, os tipos dos artigos 63 e 66, os demais são TODOS DOLOSOS!

  • Os crimes contra relação de consumo previstos na lei 8078 (CDC)- que é o que pede o comando da questão, são todos crimes de menor potencial ofensivo porque possuem penas máximas de 2 anos, logo se aplicam os institutos da lei 9099.

    Diferente dos crimes contra relação de consumo previstos na lei 8137 (art 7º), que por sua vez, possuem pena de detenção de 2 a 5 anos, OU multa. Nesse caso, há divergências, mas há entendimento jurisprudencial de que também seriam considerados de menor potencial já que a pena é ALTERNATIVA de multa, mas nem devemos nos ater a isso, porque não é o que pede o comando da questão.

  • O item deveria ser considerado incorreto

    FUNDAMENTO--> Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo todas as contravenções penais e crimes com pena máxima igual ou inferior a dois anos, conforme descrito no artigo 61 da Lei 9099/95. E dentro da análise dos crimes contra as relações de consumo previstos na Lei 8078/90, realmente em nenhum tipo básico previsto na lei, a pena máxima ultrapassa dois anos, ENTRETANTO temos a previsão de pena maior quando ocorre a qualificadora do artigo 65 da referida lei, onde executar serviço perigoso pode agravar-se por lesão corporal ou homicídio culposo, somando-se as penas previstas no CP, tipo este que passaria a não caber a aplicação dos benefícios previstos na lei que dispõe sobre os juizados especiais criminais.

    Exemplo: Se um fornecedor executa serviço perigoso e em razão de sua conduta uma criança vem a falecer teremos a pena do crime que se verifica até dois anos mais a pena de detenção do homicídio culposo que pode chegar ate 3 anos.

    Assim como a assertiva não se referiu a tipos básicos, mas a todos os crimes contra as relações de consumo previstos na lei o item deve ser considerado como incorreto. Pois conforme entendimento jurisprudencial para aplicação dos benefícios leva-se em consideração as infrações cometidas em concurso formal ou material (Súmula 243 do STJ) 

    Fonte: Gran cursos.

  • Capciosa :(

    Para acertar esta questão, acredito que a pessoa deveria saber o número da lei do CDC e Dos Crimes contra a ordem Tributaria, economica e contra as relações de consumo.

    Um simples mortal não acerta nao.

  • acertei pelas razões erradas

    AVANTE PRF 2021

  • Para mim, o erro na questão está na expressão TODOS. Os crimes contra as relações de consumo não estão apenas na Lei 8078/90, mas em outras leis, como a 8137/90 e, nesta lei, os crimes possuem pena de 2 a 5 anos, não sendo, portanto, de menor potencial ofensivo. Errei essa questão justamente por isso.
  • Pessoal, lembrando que se a pergunta viesse como "todos os crimes praticados por funcionário público admitem transação e os demais benefícios previstos na lei que dispõe sobre os juizados especiais criminais" não seria verdadeiro, pois os incisos I e II do art. 3º da Lei 8137 têm pena mínima de 3 anos. Somente o inciso III possui pena mínimo de 01 ano.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Gab banca CORRETO

    Meu pensamento, o enunciado não previu a Lei 8.137/90, logo, ao dizer sobre a relação de consumo referiu-se apenas a Lei 8.078/90. De fato todos os crimes desta Lei são de menor potencial ofensivo, pois não possuem pena máximo superior a 2 anos.

    PORÉM, entendo alguns colegas que estão alegando que o art. 7º da Lei 8.137/90, que também trata sobre a relação de consumo, traz a pena de reclusão de 2 a 5 anos OU multa e que de fato os tribunais aplicam a 9.099/95 pois é possível aplicar multa separada. Entretanto, colegas, o art. 4º do mesmo diploma legal e que trata sobre RELAÇÃO DE CONSUMO possui pena de 2 a 5 anos E multa.

    Portanto, é evidente o equívoca da banca e na minha opinião manteve o gabarito pelo fato de no enunciado não trazer a Lei 8.137/90.

  • "Quando generalizar está errado" hahahahah examinador também assina o Qconcursos

  • Breves comentários sobre a Lei 8.078/90.

    Todos os crimes do CDC são de ação pública incondicionada;

    Não tem pena de reclusão, nem maior que 2 anos (todos admitem JECRIM);

    São todos de menor potencial ofensivo;

    Não há contravenções penais.

    Fonte: Comentários no QC dos colegas.

  • a questão mais FDP que já vi aqui no QC. Parabéns, Cespe. Deus me livre cair uma dessa na minha prova.
  • Lei 8.137 - Art. 7 (Crimes contra as relações de consumo) = D. 2 a 5 anos OU multa.

    Crimes do CDC = Todos são MPO (menor potencial ofensivo).


ID
1051339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das contravenções penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941) e do Estatuto do Desarmamento (Lei n. o 10.826/2003), julgue os próximos itens.

Para que uma pessoa responda pela contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, não é necessário que o ato seja praticado em lugar público, mas, tão somente, que seja acessível ao público.

Alternativas
Comentários
  •  CERTO 


    Importunação ofensiva ao pudor 


    Art. 61 da LCP - Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena - multa. 


    A Jurisprudência “Exige a lei para a configuração da contravenção de importunação ofensiva ao pudor, que o fato seja praticado em lugar público ou acessível ao público. Isso quer dizer que, se a importunação ocorrer entre quatro paredes o agente não é alcançado pela cominação legal.” (RT 292/410); b. “Para caracterizar a contravenção do art. 61 da LCP não é absolutamente imprescindível a menção textual das palavras ou expressões ofensivas ao pudor. Via de regra, exceto aos casos de exagerada sensibilidade, é o ofendido o único a poder aquilatar da situação de ter sido ou não importunado no decoro.” (RT 369/275).

  • Analisando a questão:

    A contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor está prevista no artigo 61 do Decreto-Lei 3.688/41:

    Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao Pena – multa.

    Conforme leciona Damásio de Jesus, a conduta típica consiste em importunar alguém, em local público ou de acesso ao público, de modo ofensivo ao pudor. "Importunar" quer dizer perturbar, incomodar. Exemplos: beijo na boca sem o consenso da vítima (há discussão a respeito da exata tipicidade do fato), perseguição automobilística (conforme a conduta) etc.

    Fonte: JESUS, Damásio. Lei das Contravenções Penais Anotada, São Paulo: Saraiva, 12ª edição, 2010.


    RESPOSTA: CERTO.
  • Imaginei a situação em que o sujeito está na sacada ou janela de sua casa se mastubando ou mostrando os orgão sexuais para quem passa na rua. A casa não é local público, porém a vista é acessivel ao público. Se me equivoquei me corrijam por favor!. 

  • GAB: C

    ALEX RODRIGUES

    nessa situação exposta por você seria o crime de  ATO OBSCENO (art.233 CP)

  • Importunação ofensiva ao pudor 


    Art. 61 da LCP - Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena - multa. 

  • A importunação ofensiva ao pudor é assim caracterizada pelo Decreto-Lei nº. 3.688/41:

    Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    É possível notar, sem grande esforço, que o estupro se opera por meio da violência ou grave ameaça, elementos que não estão presentes na contravenção penal do art. 61 da LCP. A propósito, esta parece ser a nota distintiva fundamental entre as duas infrações, de modo que perceber a mais sutil das violências, inclusive dentre as de natureza moral, torna-se essencial. Os tribunais brasileiros não ignoram tal distinção, como evidencia o seguinte julgado:

    APELAÇÃO – PENAL – ESTUPRO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR – AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – PROVIMENTO. A desclassificação do crime de estupro (art. 213, do Código Penal) para o delito de importunação ofensiva ao pudor é medida de rigor ante a não comprovação da violência ou grave ameaça exigidos para a configuração do crime mais grave. Apelação defensiva a que se dá provimento com base no acervo probatório, para o fim de desclassificar a conduta imputada.

    (TJMS – APL 00095996420118120002 MS, 2ª Câmara Criminal, rel. Des. Carlos Eduardo Contar, j. 05.11.2012)

    Há ainda, outro importante detalhe: a importunação deve ser praticada em lugar público ou em local ao qual o público tenha acesso, elemento que por sua vez é indiferente para o crime de estupro.

    FONTE: https://direitodiario.com.br/diferenciar-estupro-importunacao-ofensiva-pudor/

    GABARITO: CERTO

  •                                             Ato obsceno x importunação ofensiva ao pudor

     

    O ato obsceno é dirigido a toda a sociedade (art. 233, CP). Exemplos: o ato de andar nu na rua, de se praticar atos libidinosos em público ou em lugar acessível onde a sociedade possa se sentir afetada pelo atentado ao pudor público. Já a importunação ofensiva ao pudor (art. 61, LCP) se refere à importunação de pessoa individual, quando alguém, por exemplo, fala a outra pessoa algo de natureza agressiva ou sexual, importunando agressivamente o pudor da pessoa ou tendo, até mesmo, pequenos atos de contato.

  • A contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor está prevista no artigo 61 do Decreto-Lei 3.688/41:
    Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao Pena – multa.
    Conforme leciona Damásio de Jesus, a conduta típica consiste em importunar alguém, em local público ou de acesso ao público, de modo ofensivo ao pudor. "Importunar" quer dizer perturbar, incomodar. Exemplos: beijo na boca sem o consenso da vítima (há discussão a respeito da exata tipicidade do fato), perseguição automobilística (conforme a conduta) etc.

    CERTO

  • Só não se esqueçam de que a LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 revogou o artigo 61, da LCP.

    Bons estudos!

  • Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao

    pudor:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Agora, com a Lei nº 13.718/2018, este fato é tipificado como importunação sexual, delito

    do art. 215-A do CP.

    Vale ressaltar que a Lei nº 13.718/2018 REVOGOU a contravenção penal do art. 61 do DL

    3.688/41.

  • Era Correto, mas foi revogado há pouco tempo. Lei da Importunação Sexual (Lei 13.718 de 2018)

  • Houve continuidade típico-normativa da conduta que, até 2018, erá tipificada pela Lei de Contravenções Penais. Agora encontra-se inserta no art. 215-A do CP.

    Atentar-se, pois não houve abolitio criminis, mas apenas revogação formal do dispositivo da LCP.

  • Certo

    Pode ser em local acessível ao público.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    I – INSERÇÃO DE NOVO CRIME: IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

    A Lei nº 13.718/2018 acrescentou um novo delito no art. 215-A do Código Penal, chamado de “importunação sexual”:

    Importunação sexual

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

    Em que consiste o delito:

    - O agente (que pode ser homem ou mulher)

    - pratica contra a vítima (que também pode ser homem ou mulher)

    - ato libidinoso

    - com o objetivo de satisfazer a própria lascívia

    - ou a lascívia de terceiro.

    Exemplo 1:

    Dentro de um ônibus, determinado homem faz automasturbação e ejacula nas costas de uma passageira que está sentada à sua frente.

    Esta conduta abominável, lamentavelmente, tem ocorrido com certa frequência.

    O fato não podia ser enquadrado como estupro (art. 213 do CP), considerando que não houve violência ou grave ameaça:

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    Também não podia ser classificado como violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP), tendo em vista que o ato libidinoso não foi praticado com a vítima:

    Violação sexual mediante fraude

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    Diante disso, essa conduta era “punida” como contravenção penal:

    Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Agora, com a Lei nº 13.718/2018, este fato é tipificado como importunação sexual, delito do art. 215-A do CP.

    Vale ressaltar que a Lei nº 13.718/2018 REVOGOU a contravenção penal do art. 61 do DL 3.688/41.

    Exemplo 2:

    O art. 215-A do CP também serve para punir a conduta do frotteurismo.

    frotteurismo consiste em “tocar e esfregar-se em uma pessoa sem seu consentimento. No frotteurismo não há violência ou grave ameaça, razão pela qual não se enquadra como estupro (art. 213 do CP), mas sim o delito do art. 215-A do CP.

    “Se o ato não constitui crime mais grave”

    Há uma subsidiariedade expressa no preceito secundário do art. 215-A do CP. Isso significa que, se a conduta praticada puder se enquadrar em um delito mais grave, não será o crime do art. 215-A do CP.

    Ex: se o agente “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”, mas utilizando-se de violência ou grave ameaça, poderá configurar o crime do art. 213 do CP (mais grave e mais específico).

    Fonte: Dizer o Direito!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    O art. 61 da LCP foi revogado em 2018:

    Seu texto era assim:

    "Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:               "

    Ele deixou de ser contravenção e tornou-se crime:

    “ Importunação sexual

    Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”


ID
1051342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das contravenções penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941) e do Estatuto do Desarmamento (Lei n. o 10.826/2003), julgue os próximos itens.

Considere a seguinte situação hipotética.
Em uma operação policial, José foi encontrado com certa quantidade de munição para revólver de calibre 38. Na oportunidade, um policial indagou José sobre a autorização para portar esse material, e José respondeu que não possuía tal autorização e justificou que não precisava ter tal documento porque estava transportando munição desacompanhada de arma de fogo.
Nessa situação hipotética, a justificativa de José para não portar a autorização é incorreta, e ele responderá por crime previsto no Estatuto do Desarmamento.

Alternativas
Comentários
  • Certo;

    Recurso Especial nº 1400513,o Superior Tribunal de Justiça declarou que a posse ilegal de munição deve ser considerada delito de perigo abstrato e, portanto, punível.

    Bons estudos,

  • Gabarito CORRETO,

    O Estatuto do Desarmamento pune não apenas a posse ou o porte de arma de fogo (de uso permitido ou restrito), mas também o porte de acessório ou munição. Vejam abaixo a letra da lei:

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido   Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    BONS ESTUDOS
  • Conclusão: José é um mala! hehe

  • GABARITO: CERTO


    Conforme o colega Sidnei Junior postou brilhantemente, o STJ declarou que a posse ilegal de munição deve ser considerada delito de perigo abstrato e, portanto, punível.


    Ademais, o porte ou a posse de Arma de fogo - Acessório - Munição não importa se de uso restrito ou permitido, será sempre fato tipificado nos Arts 14 ou 16. Ainda que a arma se encontre desmuniciada, que é o caso do perigo abstrato entendido pacificamente nos tribunais. 


    O caso controverso é quanto à arma incapaz de disparar os projéteis, quebradas, que de acordo com o AREsp 397.473-DF, julgado em 19/08/2014, não configura crime de porte ilegal.


    Espero ter contribuido. Forte abraço e bons estudos!
  • GABARITO "CERTO".

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INOCORRÊNCIA. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA.


    1. A conduta de posse de arma de fogo com numeração raspada não está abrangida pela vacatio legis prevista nos art. 
    30 a 32 da Lei 10.826/03. Precedente
    s. 

    2. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato. O objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física,mas a segurança pública e a paz social, sendo Irrelevante estar a arma de fogo desmuniciada. 3. Ordem denegada.

    (STF - HC: 117206 RJ , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 05/11/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013)


  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido  Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
  • Analisando a questão:

    O item está CERTO, conforme artigo 14, "caput", da Lei 10.826/2003:

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)


    RESPOSTA: CERTO.
  • A questão está correta mesmo. Para quem tem o livro de leis especiais, do Nestor Távora, observem na página 714, na parte de "questões de concursos", na questão 4. No gabarito (do livro) está como Errado, mas está equivocado!!!! Cuidado para não fazer confusão!!!

  • Gab. 110% CERTO.

     

    Art.14, da lei 10826/2003

    Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

     

    Salientamos, ainda que caso fosse um calibre de uso restrito ou proibido, ele incorreria no art. 16 da mesma lei.

     

  • ....

    ITEM  – CORRETO  - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 678 ):

     

    A posse ou porte apenas da munição configura crime?

     

    SIM.A posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação.

     

    O objetivo do legislador foi o de antecipar a punição de fatos que apresentam potencial lesivo à população, prevenindo a prática de crimes.

     

     STF. 1ª Turma. HC 131771/RJ, ReL Min.Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016 (lnfo 844). STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1442152/MG, ReL Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 07/08/2014.

  • Amigos, atentem-se à tríade da lei:

    > acessório

    > munição

    > arma de fogo

    Qualquer um dos 3 á tipifica o crime, excerto a omissão de cautela do artigo 13, pois a mesma só configura se por descuido o agente deixa a ARMA DE FOGO ao alcançe do menor de 18 ou pessoa com deficiência.

  • Questão correta, mas se liguem porque o STF muda de opinião todo dia.

    Posse de munição: "Não é possível vislumbrar, nas circunstâncias, situação que exponha o corpo social a perigo, uma vez que a única munição apreendida, guardada na residência do acusado e desacompanhada de arma de fogo, por si só, é incapaz de provocar qualquer lesão à incolumidade pública” (STF, RHC 143.449/MS, j. 26/09/2017). O princípio da insignificância foi aplicado pelo STF.

    Porte de munição: o STF que o princípio da insignificância não é aplicável. 

  • STJ - Decisão em 07/05/2018

    Posse de munição de uso restrito sem arma de fogo, por si só, não caracteriza crime.

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro que buscava caracterizar a posse de munição de uso restrito desacompanhada de arma de fogo como delito previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.

    ... entende que a posse de munição configura o tipo penal descrito no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, mas o tribunal tem precedentes segundo os quais a posse da munição de forma isolada não é suficiente para caracterizar o delito, já que não há plausibilidade de sua utilização sem uma arma de fogo... 

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Posse-de-muni%C3%A7%C3%A3o-de-uso-restrito-sem-arma-de-fogo,-por-si-s%C3%B3,-n%C3%A3o-caracteriza-crime

  • CERTO


    "Nessa situação hipotética, a justificativa de José para não portar a autorização é incorreta, e ele responderá por crime previsto no Estatuto do Desarmamento."

     

    Considera-se tanto a arma, quanto MUNIÇÃO e ACESSÓRIO para o Porte ou Posse

  • Munição sem arma = crime

    Arma sem munição = crime

  • GAB. CERTO! O agente responde por Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda
    que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de
    fogo, acessório ou munição
    , de uso permitido, sem autorização e em desacordo com
    determinação legal ou regulamentar:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Complementando o comentário do colega:

    Portar arma de fogo sem munição = crime (exceto se for provado por perícia que ela está inapta para uso, nesse caso não há crime - conforme STJ)

     

    Portar munição sem arma = crime

     

    Portar acessório sem arma e sem munição = crime

     

  • Desarmamento, responde por ARMA, MUNIÇÃO OU ACESSÓRIO!

  • CORRETA

    O porte de arma de fogo, munição ou acessórios.. 

  • Apesar da disposição legal e de não cumprir - aparentemente - com o requisito da ausencia de periculosidade para ser aplicado o princípio da insignificância, bom lembrar que o STF teve mais recentemente decisões aplicando a insignificância em alguns casos em que indivíduos eram flagrados com munição.

    “Não é possível vislumbrar, nas circunstâncias, situação que exponha o corpo social a perigo, uma vez que a única munição apreendida, guardada na residência do acusado e desacompanhada de arma de fogo, por si só, é incapaz de provocar qualquer lesão à incolumidade pública” (RHC 143.449/MS, j. 26/09/2017).

    STJ: “No caso em tela, ainda que formalmente típica, a apreensão de oito munições na gaveta do quarto da recorrente não é capaz de lesionar ou mesmo ameaçar o bem jurídico tutelado, mormente porque ausente qualquer tipo de armamento capaz de deflagrar os projéteis encontrados em seu poder. Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso especial para, reconhecida a incidência do princípio da insignificância, absolver a recorrente pela atipicidade material da conduta”. Recurso especial 1.735.871.

  • Olha olha que jájá essa questão fica desatualizada em.. 

     

    O STJ, alterando seu posicionamento, vem reconhecendo o princípio da insignificância ao crime previsto no art. 16, da Lei nº 10.826/2003, nos casos em que for  pequena a quantidade de munição encontrada e desde que não esteja acompanhada de artefato bélico capaz de acioná-la.  Nesse sentido: 

     

    PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 16 DA LEI 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE EXCEPCIONAL. PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. ATIPICIDADE MATERIAL. ORDEM CONCEDIDA.


    1. A jurisprudência desta Corte é remansosa no sentido de que o delito previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 tem como bem jurídico tutelado a incolumidade pública, sendo de mera conduta e de perigo abstrato, bastando a posse/porte de arma ou munição, sem autorização devida, para tipificar a conduta. Dessa forma, também se mostra irrelevante especular sobre a aplicação do princípio da insignificância.


    2. Recentemente, no entanto, a Sexta Turma desta Corte, seguindo a linha jurisprudencial traçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RHC 143.449/MS, vem reconhecendo, excepcionalmente, a atipicidade material da posse/porte de pequenas quantidades de munições, desacompanhadas de arma de fogo, quando inexistente a potencialidade lesiva ao bem jurídico tutelado. Ressalva do entendimento pessoal desta Relatora.


    3. Na espécie, foram encontradas no porta luvas do carro de propriedade do paciente apenas 04 (quatro) munições, sendo 03 (três) de calibre.40 e 01 (uma) de calibre 9mm, desacompanhadas de artefato belicoso a indicar o possível emprego imediato dos cartuchos.
    Deve-se, portanto, reconhecer a atipicidade material, em razão da mínima ofensividade da conduta do agente.


    4. Ordem concedida para absolver o paciente da prática do delito tipificado no art. 16 da Lei n. 10.826/2003, com fundamento no art.
    386, III, do Código de Processo Penal.


    (HC 442.036/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 19/06/2018)

     

    Fonte: http://www.criminal.mppr.mp.br/2018/07/13/CRIMINAL-STJ-reconhece-a-possibilidade-de-aplicacao-da-insignificancia-na-posse-de-municao-de-arma-de-fogo.html

  • A QUESTÃO - CORRETA DE ACORDO COM A LEI !!!!

     

    MAAAASSSSSSSSS !!!!

     

    DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIAS ATUAIS NÃO - DESDE 2016 / 2017 / E AGORA EM 2018. (PACIFICADO)

     

    EM TODAS ELA TRATA-SE DE "pequenas quantidades de munições, desacompanhadas de arma de fogo"

     

     

    VEJAMOS: 

    "A 5ª turma do STJ negou recurso do MP/RJ que buscava caracterizar a posse de munição de uso restrito desacompanhada de arma de fogo como delito previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento.

    Para o colegiado, a posse da munição - uma bala calibre 9mm e outra calibre 7.65mm - desacompanhada de uma arma de fogo, por si só, não é capaz de caracterizar o delito previsto no estatuto.

    O ministro relator do recurso, Jorge Mussi, lembrou que o STJ entende que a posse de munição configura o tipo penal descrito no art. 16 do Estatuto do Desarmamento, mas o tribunal tem precedentes segundo os quais a posse da munição de forma isolada não é suficiente para caracterizar o delito, já que não há plausibilidade de sua utilização sem uma arma de fogo. Não há, na visão dos ministros, qualquer risco do bem jurídico tutelado pela norma – a segurança pública."

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Posse-de-muni%C3%A7%C3%A3o-de-uso-restrito-sem-arma-de-fogo,-por-si-s%C3%B3,-n%C3%A3o-caracteriza-crime

  • Mudança de entendimento do STJ


    De forma resumida:


    1) Se a questão falar "de acordo com o STJ, não será crime a posse de munição desacompanhada de arma de fogo". CERTO


    2) Se a questão falar "de acordo com o Estatuto do Desarmamento, será crime a posse de munição desacompanhada de arma de fogo". CERTO


  • Segundo o STJ com entendimento pacificado:

    Ter em posse, muniçao desacompanhada de arma de fogo, nao e crime


    SEGUNDO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO:

    ter e posso, muniçao, mesmo que desacompanhado de arma de fogo, sera crime


    PEÇO PERDAO PELA FALTA DE ACENTOS, AMIGOS. MEU TECLADO ESTA MALUCO!

    Espero ter ajudado

  • GABARITO: CERTO

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

           Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder,

    ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma

    de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com

    determinação legal ou regulamentar

  • Ele responde pelo porte de acessório ou munição.

  • Questão desatualizada, pois existe entendimento do STF que torna o fato atípico.

  • Vai nessa Romário Bezerra..kkkkkkkk

  • Questão desatualizada.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Posse-de-muni%C3%A7%C3%A3o-de-uso-restrito-sem-arma-de-fogo,-por-si-s%C3%B3,-n%C3%A3o-caracteriza-crime

  • Respondi que sim devido o ano que foi a questão,mas ela está desatualizada.

  • Questão Desatualizada:

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.APREENSÃO DE 10 MUNIÇÕES INTACTAS DE ARMA DE CALIBRE .38, DESACOMPANHADAS DE ARMAMENTO CAPAZ DE DEFLAGRÁ-LAS. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. ATIPICIDADE MATERIAL. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES DA QUINTA E SEXTA TURMAS DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO..
    1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de incidência do princípio da insignificância a casos de apreensão de quantidade reduzida de munição de uso permitido, desacompanhada de arma de fogo, tendo concluído pela total inexistência de perigo à incolumidade pública (RHC 143.449/MS, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA Turma, DJe 9/10/2017), vindo a ser acompanhado por ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte.
    2. A conduta de o agente possuir dez munições de arma calibre .38, destituídas de potencialidade lesiva, desacompanhadas de armamento capaz de deflagrá-las, não gera perigo de lesão ou probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados, permitindo-se o reconhecimento da atipicidade material, uma vez analisado o caso concreto, afastado o critério meramente matemático. Precedentes.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 1339026/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 15/02/2019)
     

  • O STF aplicou Princípio da Insignifcancia para POSSE de MUNIÇÃO, a depender da quantidade e de não ter a arma. E mesmo assim o ENUNCIADO DA QUESTÃO diz que é em conformidade a LEI e não a jurisprudencia, vejamos:

    Acerca das contravenções penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941) e do Estatuto do Desarmamento (Lei n. o 10.826/2003), julgue os próximos itens. 

    Logo é crime, GABARITO CERTO, conforme o art. 14 da Estatuto do Desarmamento:

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • um macete pra você não erra mais

    quando ele fala (não e incorreta) é so você tirar o não e o (in) correta ( torna a questão certa).

    a justificativa de José para portar a autorização é correta, e ele responderá por crime previsto no Estatuto do Desarmamento.

    a justificativa de José para não portar a autorização é incorreta, e ele responderá por crime previsto no Estatuto do Desarmamento.

    espero ter ajudado se eu estiver errado alguem me corrige

    fé em Deus.

  • Cuidado!!!

    Tem gente que está no modo automático e não está se ligando que a questão está falando de acordo com a LEI DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO e não entendimento de tribunal.

    # LEI -> Está correta!

    # Entendimento do STF-> Aplica o princípio da insignificância dependendo da quantidade de munição apreendida.

    -------------------------------------

    Lei o comentário do Mike EB.

  • Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Pessoal, a questão não está desatualizada, pois o ENUNCIADO É MUITO CLARO: DE ACORDO COM A LEI. Em nenhum momento a questão fala de entendimento jurisprudencial. Portanto, nos termos da Lei, responderá pelo crime de porte ilegal. Não devemos imaginar ou interpretar as questões além daquilo que se pede.
  • Gabarito: Certo

    .

    Comentário: Dando uma simples olhada no art. 14 do Estatuto, percebemos que o legislador deixou bem claro no caput: “arma de fogo, acessório ou munição”, portanto, a justificativa de José é completamente incorreta e ele responderá pelo crime previsto no Estatuto.

  • CONFIGURA-SE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PERMITIDO,SENDO CRIME TANTO ACESSÓRIO COMO MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO.

  • Literalidade do artigo 14 No caso transportar munição uso permitido sem autorização.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (AFIANÇÁVEL)

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de USO PERMITIDO, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • GABARITO: CERTO

    Pessoal, melhor que decorar o texto de lei (que também é importante) precisamos analisar e entender a norma.

    O Estatuto do desarmamento abrange armas, munições e acessórios. Ou seja, só ai já sabemos que a conduta do enunciado é típica ja que está na lei.

    OBS: Se aprofundarmos, em algumas hipóteses, há a possibilidade da tipicidade material da conduta, no caso de munição. Mediante quantidade, natureza e contexto fatídico.

  • Gabarito Certo.

    Dando uma simples olhada no artigo 14 do Estatuto percebemos que o legislador trouxe bem claro em seu caput... arma de fogo, acessório ou munição...?, portanto a justificativa de José é completamente incorreta e ele responderá pelo crime previsto no Estatuto.

  • Pode ser aplicado o princípio da insignificância => Em caso de ínfima quantidade e desacompanhada da arma.

  • Está é uma das questões onde você tem de ser perspicaz. Realmente a quantidade de projéteis encontrados será levado em consideração na hora de se atribuir o crime previsto no Art. 14 da Lei do Desarmamento. Todavia, nesta questão, é dito que foi encontrada "uma certa quantidade" o que já nos mostra que foi bem além de ter encontrado uma ou duas balas. Desta forma, vê-se a tipicidade do fato.

  • O enunciado não deixou explícito a quantidade de munições, logo não podemos inferir do texto se é possível a aplicação do princípio da insignificância

  • GAB CERTO

    1-MESMO SEM A POSSE DA ARMA DE FOGO INCIDE CRIME

    2- MESMO SENDO MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO AINDA É CRIME,MUITA GENTE PENSA QUE APENAS AS RESTRITAS INCIDEM EM TIPOS PENAIS

  • Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder,

    ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma

    de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com

    determinação legal ou regulamentar:

    DEUS AINDA REALIZA SONHOS!

  • CERTO.

    O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública. (STJ)

  • GAB: CORRETO

    MACETE

    Lembrar do AMA (Arma, munição, acessório )

  • Onde foi que eu estava em 2013.

  • Meus resumos copiados do qc para ajudar os colegas :

    Arma desmuniciada= CRIME

    Arma desmontada= CRIME

    Só munição= CRIME

    Unica munição= STF/STJ INSIGNIFICÂNCIA PENAL

  • A única bagatela (insignificância) admitida nos crimes do estatuto do desarmamento é, senão, a bala de fuzil como pingente em corrente.

  • As únicas balas que não precisam de autorização são aquelas de morango ou de tutti-frutti...

  • Para os Tribunais Superiores, o crime de porte de arma de fogo consuma-se independente de estar a arma municiada. Porém, segundo o STJ, se o laudo pericial reconhecer a ineficácia total da arma de fogo e das munições, a conduta será atípica.

  • Bom vale ressaltar que já tem entendimento do STF entrando em desacordo com o estatuto, lembrando que caso a questão aborde uma quantidade ínfima de munições, já vale o entendimento do STF e em se tratando de Cespe , com certeza eles vão teclar nessa tecla. segue o entendimento do STF.

    Princípio da Insignificância A apreensão de ÍNFIMA QUANTIDADE de munição desacompanhada de arma de fogo, excepcionalmente, a depender da análise do caso concreto, pode levar ao reconhecimento de atipicidade da conduta, diante da ausência de exposição de risco ao bem jurídico tutelado pela norma. STF, 13/11/2017 ; STJ n.º 108/2018

  • É CRIME QUANDO A ARMA ESTIVER:

    => Desmontada (se estiver ao alcance do agente, permitindo a montagem em poucos segundos);

    => Funcionamento Imperfeito;

    => Desmuniciada (é perigo abstrato).

    NÃO É CRIME QUANDO A ARMA ESTIVER:

    => Quebrada e Incapaz de efetuar disparos. Com laudo afirmando essa incapacidade

    OBS:

    => Mais de uma arma:

    *MESMO calibre => Um crime;

    *Calibres DIFERENTES => Um crime (o mais grave)

    => Várias munições ou acessórios => Um crime;

    => Várias munições ou acessórios diferentes => Um crime (o mais grave).

  • A questão nao exigiu entendimento de tribunal. Além do mais, a aplicação de insignificancia ao caso da munição de uso restrito se tratava de munição que foi encontrada dentro da casa, ou seja, posse (art. 16).

    Então, ainda que a posse ou porte sejam condutas do mesmo tipo penal, a decisão, analisando o caso concreto, se tratava de posse. Não podemos sair estendendo a decisão do STF para o porte, pois já será um caso concreto diferente, com outras circunstancias.

  • ESTÁ CERTO PORQUE A JUSTIFICATIVA DELE É INCORRETA.

  • Se o examinador quisesse dificultar um pouquinho mais a assertiva, ele a redigiria da seguinte forma: Nessa situação hipotética, a justificativa de José para não portar a autorização é incorreta, e ele responderá pelo crime de porte de arma de fogo de uso permitido. C

  • GABARITO CORRETO

    PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, EMPRESTAR, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de USO PERMITIDO, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

     A simples conduta de possuir ou de portar arma, acessório ou munição é suficiente para a configuração dos delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, sendo inaplicável o princípio da insignificância.

    O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito (art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de resultado naturalístico à incolumidade física de outrem.

  • Somente Omissão de cautela e Disparo que são utilizadas necessariamente a arma de fogo

  • Correto.

    Posse de munição é crime autônomo.

  • logo após, José tomou um tapão violento!

  • Na minha vez de fazer prova não cai questão nesse nível hahaha

  • CUIDADOOOOO!

    NO ART 19. DA LEI DE CONTRAVENÇÕES AFIRMA O SEGUINTE:

    TRAZER CONSIGO ARMA FORA DE CASA OU DEPENDÊNCIA,SEM LICENÇA DA AUTORIDADE.

  • Se for pequena quantidade de munição, desacompanhada da arma de fogo.

  • Gera crime, por tratar-se de delito de perigo abstrato, basta a munição sem a arma para também configurar o crime.

    Porém, atenção ao informativo 826 do STF, que traz julgado interessante acerca da atipicidade do uso de munição como pingente.

  • A questão não diz a quantidade de munições apreendidas, portanto, incerto dizer que está certa ou errada.

    Princípio da insignificância: admite-se a incidência desse princípio quando se tratar da posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de arma, uma vez que ambas as circunstâncias conjugadas denotam a inexpressividade da lesão jurídica provocada – conforme o STJ e STF

  • "Certa" quantidade, ou "média" ou "grande" de munição, ainda que desacompanhada da arma será crime.

    Agora se a questão falar: "pouca, ínfima, pequena" quantidade, ai o fato é atípico, pois os tribunais superiores entendem cabível o princípio da insignificância, logo exclui a tipicidade material (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado).


ID
1051345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. o 8.069/1990) e dos crimes contra o meio ambiente (Lei n. o 9.605/1998), julgue os itens a seguir.

Quando um cidadão abate um animal que é considerado nocivo por órgão competente, ele não comete crime.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 37, da lei 9.605 (crimes contra o meio ambiente): 

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

      I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

      II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

      III- vetado

      IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • nocivo?


  • Nocivos são os que oferecem algum tipo de risco aos outros ex: parasitas prejudicam outros seres pra obter o que necessitam pra sobeviver,

  • Crianças e adolecentes nao cometem crime, e sim ato infracional.

  • cobra é animal nocivo. posso matar entao geral ? 

  • E qual a relação da questão com o ECA? kkk classificaram errado isso ai 

  • Não é crime o abate de animal, quando realizado:


    � em ESTADO DE NECESSIDADE, para saciar a fome do agente ou de sua família;


    � para PROTEGER LAVOURAS, POMARES E REBANHOS da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;


    � POR SER NOCIVO O ANIMAL, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.


    Fonte: Professor Marcos Girão - Ponto dos Concursos

  • Pensado onde se encaixa a lei 8.069 nessa questão...

  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!!

  • Sério? Não estudei essa lei, mas como está aqui no ECA eu fiz, e fiquei me perguntando como funciona isso. Posso sair matando os animais que oferecem risco pra integridade de alguém, tipo um jacaré ou uma onça caso estejam listado como nocivos pelo IBAMA, ou determinados animais possuem proteção legal?

  • Analisando a questão:

    O item está CERTO, conforme artigo 37, inciso IV, da Lei 9.605/98:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Se a questão não vier acompanhada das palavras "por órgão competente" em se tratando da CESPE, estará errada.

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Gabarito C

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • O filtro pra legislação especifica é uma merda. 

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

            I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

            II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos:

    1.              da ação predatória ou destruidora de animais,

    2.              desde que legal e

    3.              expressamente autorizado pela autoridade competente;

            IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Não tem nada a ver com relação a pesca.

  • Guerrilheiro Solitário

    Direito Ambiental - Crimes Ambientais

     

  • O simples fato de ser nocivo não gerá a atipicidade da conduta. Questão tosca! 

  • Quando um cidadão abate um animal que é considerado nocivo por órgão competente, ele não comete crime.

    Isso é algum artigo do ECA ?

  •  Artigo 37, inciso IV, da Lei 9.605/98:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;


    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    RESPOSTA: CERTO.


  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
    III – (VETADO)
    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
    RESPOSTA: CERTO.

  • oque isso tem a ver com ECA

  • Vou matar todas onças

  • Não significa que você pode sair matando todo bixo que voçê achar que lhe convém, igual o colega retratou ai: "vou matar todas onças", reparem que retrata-se de um animal que é considerado nocivo por órgão competente

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

  • Aroldo, so pra te lembrar: nao existe QC na cadeia. Boa sorte...

  • @Jack3d, nem fiz muito esforço e percebi que ele quis dizer: onça é nociva, então, segundo a questão, podemos matá-la que não será crime.

    Boa sorte aí nos estudos.

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Q296405 Uma pena restritiva de liberdade inferior a quatro anos pode ser substituída por uma pena restritiva de direito. (nesta questão a CESPE considerou incompleta e o gabarito foi errado, não basta a pena de liberdade ser inferior a 4 anos, mas também existem outros requisitos).

    Q350446 - Quando um cidadão abate um animal que é considerado nocivo por órgão competente, ele não comete crime.

    (nesta questão a CESPE considerou incompleta e o gabarito foi certo, da mesma forma não basta o animal ser nocivo tem de constar na relação do órgão competente).

    Difícil de encontrar a resposta.

  • Primeiramente, a questão está classificada como de ECA porque o enunciado traz isso. Provavelmente, na prova de onde foi retirada havia uma série de questões relacionadas a ambos os temas, não somente essa de meio ambiente. As questões não são escolhidas a mão pelo QC, existe um filtro por palavras.

     

    Segundo, estão viajando aí quanto ao critério do animal ser nocivo. Nocivo nesse contexto não necessariamente tem a ver com o animal ser perigoso, como uma onça ou uma cobra. Nocivo, por exemplo, é quando um animal se torna uma praga que oferece risco ao equilíbrio ambiental ou à saúde do homem. Ex: autorização do IBAMA para abate de javalis e javaporcos, como ocorreu em 2013 e 2017.

  • Aqui a gente aprende até biologia. Depois de ler o comentário do colega Concurseiro Monkey fui pesquisar o que diabos é um javaporco! huahuahauhauhau

  • Nocivo é diferente de : selvagem, perigoso, venenoso.

     

    Quando o termo nocivo é empregado, se refere aos animais que não pertencem a fauna silvestre brasileira, são intrusos que normalmente não tem predadores e se proliferam de maneira a gerar um desiquílibrio ambiental.

  • O agente incide em uma das causas da excludente de ilicitude: LEMBRANDO QUE SÃO EXCLUDENTES DOS CRIMES CONTRA A FAUNA.

    >em estado de necessidade, para saciar a fome da sua família.

    >para proteger lavouras, pormares ou rebanhos, lembrando que deve ser EXPRESSAMENTE autorizado pela autoridade competente.

    >por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pela autoridade competente.

  • Gab:C

    Minha dificuldade ...será q dessa o vez o incompleto do cespe vai está certo ou errado!

  • GABARITO: CERTO


    Os animais nocivos causam prejuízos, podendo inclusive afetar a saúde humana, como insetos (aranhas, formigas, etc.) que atingem as plantações ou transmitem doenças.

    https://www.todamateria.com.br/invertebrados-uteis-ou-nocivos/


    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

     I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

     II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

     III- vetado

     IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente


  • O bizu de ser muito favorável ao meio ambiente não funcionou aqui, esqueci das excludentes dos crimes ambientais. Este bizu é mais uma dica pra quem ainda não teve tempo de decorar a lei 9605/98.

  • Marcelino, não é preciso decorar leis extravagantes... por meio das questões é possível ir identificando as áreas "vermelhas" das leis e ignorando as outras. O artigo dessa questão é uma área vermelha, inclusive.

  • Isso aí!

    Item correto.

    Não cometerá o crime do art. 29 se o agente abater animais nocivos, caracterizados como tal pelo órgão competente:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Tópicos mais importantes para Lei 9.605 ( Para quem não tem tempo de estudar minuciosamente )

    Perdão Judicial : Exceção em relação à criação doméstica de animais da fauna, de desde que não estejam ameaçados de extinção.

    → STF :É possível a aplicação do princípio da insignificância ( requer ARMI - PROL) no caso de crimes ambientais ( “ depende de uma rigorosa análise concreta - visto ser um bem jurídico de natureza difusa e defendido constitucionalmente “)

    → É prescindível  a punição concorrente de uma pessoa física para que a pessoa jurídica possa ser punida !

    → Diferentemente do âmbito civil (objetiva) , a responsabilidade penal será sempre subjetiva ( Será sempre necessário a demonstração de culpa ou dolo)

    → Sanções penais e administrativas são independentes da obrigação de reparar o dano!

    → Configurada a situação para a prática do ato de, a simples tentativa de jogar uma vara mesmo sem pescar, já é considerado crime ! ( Crime formal )

    → Causa específicas de Excludente de ilicitude

    1- Estado de Necessidade- caça ou pesca famélica :

    Será afastada existe tudo no caso de abate de animal com a finalidade de saciar a fome do agente ou de sua família. ( reforça o previsto no art. 24 do CP ) 

    2- Proteção de lavouras, pomares e rebanhos :

    Semelhante à legítima defesa ( mas legítima defesa CP não vale contra animal ! ); A conduta deve ser legal e autorizada pela autoridade competente, visando à proteção da lavoura do animal que age de forma predatória ou destruidora.

    3- Animal nocivo :

    Apenas se definido pelo órgão competente como sendo nocivo.

  • Se o candidato ñ conhece sobre legitima defesa e estado de necessidade ele erra questão de meio ambiente!!!!! O estudo de uma matéria complementa a outra guerreiro.

    ***PRA CIMA***

  • Creio que procurei pelo em ovo. kk

    Pensei da seguinte forma: Se o cidadão tá em casa e decide sair pra caçar o dito animal nocivo.. Logo, cometerá crime.

    Resultado? Errei, mas não erro mais.

  • excludente de ilicitude no crime contra a fauna:

    1) saciar a fome( estado de necessidade)

    2) para proteger lavouras ( desde que autorizado)

    3)por ser "nocivo" o animal (depende do órgão competente para saber qual é animal nocivo.

  • O abate de animais nocivos não é contrário ao Direito, desde que ele seja caracterizado pelo órgão competente. Lei n. 9.605/1998, Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: (...) IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

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  • GAB CERTO

    LEI 9.605/98

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III –

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Lei de Crimes Ambientais - Abate de Animais

    Quando um cidadão abate um animal que é considerado nocivo por órgão competente, ele não comete crime.

    CERTO

    Essa naturalmente a pessoa acerta, pois se o animal é considerado NOCIVO pelo órgão competente e está de alguma forma em interação com o cidadão que o abate, então não há motivo para existir crime.

    Pega a Lógica:

    Estado de necessidade --> Situação em que entre em confronto dois direitos, duas necessidades ("Ou eu ou tu") --> Alimentação --> Necessito abater para a sobrevivência, não é um abate aleatório.

    Proteção --> Uma legítima defesa da sua plantação, onde tem o sustento alimentar e financeiro --> Necessita ser autorizado pelo órgão competente, pois não está atacando a pessoa, mas a plantação, então não é descontroladamente.

    Nocivo --> Agora o ataque é diretamente ao ser humano, por ser nocivo pode causar problemas, mas precisa ser caraterizado assim pelo órgão competente. Não posso dizer que é nocivo e bola pra frente.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • O órgão competente considerou tal animal como nocivo. Então matar esse animal não é considerado crime.

    O cidadão matou o animal que ÉÉÉÉ considerado nocivo pelo órgão competente não cometendo crime por isso.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Correto!

    Art. 37: excludentes de ilicitude

  • Gabarito Certo

    Causa específicas de Excludente de ilicitude

    Estado de Necessidade - caça ou pesca famélica :

    Será afastada existe tudo no caso de abate de animal com a finalidade de saciar a fome do agente ou de sua família. ( reforça o previsto no art. 24 do CP ) 

    Proteção de lavouras, pomares e rebanhos : Semelhante à legítima defesa (mas legítima defesa CP não vale contra animal); A conduta deve ser legal e autorizada pela autoridade competente, visando à proteção da lavoura do animal que age de forma predatória ou destruidora.

    Animal nocivo : Apenas se definido pelo órgão competente como sendo nocivo.

    Bons Estudos!

  • Tu abate ou tu é abatido, lei da selva irmão! kkkk pra cima!

  • Cespe tá me abatendo!

  • GABARITO CORRETO

    Lei 9.605/98: Art. 37 - Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    [...]

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Se levar ao pé da letra, pode errar por causa da ausência da expressão "desde que autorizado pela autoridade competente".

  • cespe sendo CESPE!!!!!

  • ARTIGO 37 → NÃO É CRIME O ABATE DE ANIMAL, QUANDO RELIZADO:

    1. POR SER NOCIVO O ANIMAL, DESDE QUE ASSIM CARACTERIZADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE

    #BORA VENCER

  • A pior redação em uma questão que eu já presenciei. Quer dizer então que, só do animal constar no rol do IBAMA ou órgão competente como nocivo, as pessoas podem sair matando?!

    Vou procurar saber quais animais pertencem a esse rol tão genérico.

    Se for uma norma passível de discussão, vou derrubar esse artigo.

  • U

    ma onça é nociva contra a criação de gado... mata uma pra tu ver a lenhada

  • Bem que essas questões poderia ter as alternativas:

    (  ) Certo

    (  ) Errado

    (  ) Depende

    Ela está incompleta, mas está certa.

  • Estatuto da criança e do adolescente trata de abate de animais

  • Que redação hein dona cespe...

    Então é só adentrar na Amazônia e procurar uma onça, ai eu mato a bendita e saio isento.

  • Mas se matar vai preso. rssrrsss

  • Questão era pra ser anulada ou gabarito errado!, CESBRASP sendo CEBRASP

  • gab c

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – 

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    (Atualmente, por ser espécie exótica, invasora e com grande poder reprodutivo, adaptativo e predatório, apenas o javali tem a caça permitida no Brasil. “A proibição da caça no Brasil não parece oferecer ganhos práticos em relação à conservação das espécies e manutenção de habitats.22 de mar. de 2021)

  • Art. 37. NÃO É CRIME O ABATE DE ANIMAL, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação pre- datória ou destruidora de animais, desde que legal e expres- samente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Partiu caçar javali

  • Péssima questão ! mal formulada

  • mal formulada viu, aff.

  • Letra da lei, errei por extrapolar...


ID
1051348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. o 8.069/1990) e dos crimes contra o meio ambiente (Lei n. o 9.605/1998), julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
Afonso, que tem mais de vinte e um anos de idade, é primo da adolescente Z e, prevalecendo-se de sua relação de parentesco, embora não tenha autoridade sobre Z, divulgou na Internet cenas pornográficas de que a adolescente participou, sem que ela consentisse com a divulgação.
Nessa situação, devido à relação de parentesco existente, caso seja condenado pelo ato praticado, Afonso deverá ter sua pena aumentada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois a lei não prevê essa causa de aumento.

    Art. 241-A DA Lei 8.069/90 - Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Bons estudos.

  • "Divulgar" faz parte do Art. 241-A, enquanto o aumento pertence ao Art. 240:

    Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

    §2º, III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.


    Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

  • O erro da questão está em "Afonso deverá ter sua pena aumentada",

     

    e no artigo 241-A ( Divulgar cena de sexo explícito de criança ou adolescente) não tem a previsão de causa de aumento.

     

    A questão tentou confundir o candidato com o que prevê o artigo 240 ( Produzir cenas de sexo explícito de Criança e Adolescente), pois neste delito há causa de aumento para parentes até o terceiro Grau.

     

    Com isso há dois erros na questão :

    1) A tipificação errônea, pois não é pelo art. 240, mas sim pelo art. 241-A.

    2) Mesmo que houvesse confusão quanto à tipificação, primo é parente de 4º grau, não sendo abrangido pela causa de aumento do art.240.

     

     

    Estudo e fé em Jesus, não tem erro!!! Aprovação!!!

  • QUESTÃO ERRADA.

    Algumas pessoas citaram o parágrafo 2°—que tratava justamente do aumento de pena—, mas ninguém o expôs. Segue abaixo, organizado.

    Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 2o Aumenta‑se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
    I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê‑la;
    II – prevalecendo‑se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
    III – prevalecendo‑se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor,
    curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com
    seu consentimento
    .

    Art. 241‑A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive
    por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo
    explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Muito importante prestar atenção quando o enunciado traz questões que envolvem parentes, ainda mais quando PRIMOS, pois é sabido que o mesmo é parente de 4º grau. Não sendo assim abrangido pela norma penal. O Fato não se adequa a norma na questão de aumento de pena por parentesco de primo.

  • cadê o crime ambiental da questão?

  • Questão parece impossível de responder. Ninguém ia ter certeza se parente aumenta ou não a pena no artigo citado.

    Como eu disse, parece impossível. Para essa e para todas as outras desse tipo um bizu: PRIMO não é PARENTE. Só com isso já dava pra resolver.

  • Afonso, que tem mais de vinte e um anos de idade, é primo da adolescente

    Afonso tem mais 21 anos... logo não é menor em conflito com a lei.

  • galera primo e parente sim mas e de quarto grau.

  • Boa questão, para pegar os mais desatentos.

  • São parentes consanguíneos de 4º Grau não abrangendo o aumento de pena previsto. Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 2o Aumenta‑se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
    III – prevalecendo‑se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor,
    curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre elaou com
    seu consentimento
    .

    FORÇA!!

  • ESQUEÇAM O GRAU DE PARENTESCO!


    Não é o grau de parentesco que vicia essa questão. A verdade é que o crime mencionado na questão "DIVULGAR" se encontra no art. 241-A do ECA, e este mesmo artigo não prevê nenhuma majorante.


    Você não pode confundir o crime do produtor (art.240), este sim possui majorante, mas ainda assim, só majorará se a relação de parentesco for até 3° grau, ou seja, tio.

  • Galera, a questão quis confundir algo muito simples....

    O aumento da pena se dá mediante a incidência de causas de aumento da pena, nos termos do Código Penal...

    Ocorre que o fato deles serem primos será utilizado na fixação da pena base, mais precisamente nas circunstâncias judiciais, do art. 59 do CP. Ou seja, na fixação da pena base, não é aumento de pena...

    Assim, não há se falar em aumento de pena em razao do parentesco (ou seja, na terceira fase da fixação da pena), mas tão-somente na primeira fase da fixação da pena, em razão das circunstâncias, para a fixação da PENA BASE. Não se trata de causa de aumento!

     

  • Primo é parente de 4º GRAU, a lei diz até o 3º grau, por isso, questão ERRADA.

     

    § 2o Aumenta‑se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
    I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê‑la;
    II – prevalecendo‑se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
    III – prevalecendo‑se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor,
    curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre elaou com
    seu consentimento.

     

     

  • Pegadinha sutil, primo é parente de 4º Grau 

  • Primo é quarto grau!!

  • Tem nada haver com relação de parentesco. Galera viaja com força.

  • O grau de parentesco vai até o 3° grau

    Primo é 4°

    Bom estudos e atenção nos detalhes, Cespe é Cespe

  • esse crime e do art 241-a e ele nao tem essa previsao de aumento de pena!!!!!!!! o cleber esta certo o nucleo do tipo e DIVULGAR 

  • Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei n 11.829, de 2008)


    Pena reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei n 11.829, de 2008)
    (...)
    2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: (Redação dada pela Lei n 11.829, de 2008) 
    I no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; (Redação dada pela Lei n 11.829, de 2008)
    II prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou (Redação dada pela Lei n 11.829, de 2008)
    III prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (Incluído pela Lei n 11.829, de 2008)
    (...)
    art. 241-A. divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei n 11.829, de 2008)
    Pena reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei n 11.829, de 2008)
    1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei n 11.829, de 2008)
    I assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; (Incluído pela Lei n 11.829, de 2008)
    II assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.(Incluído pela Lei n 11.829, de 2008)
    Se compararmos os dois tipos penais acima, o do art. 240 prevê aumento de pena se o crime nele tipificado for cometido por quem tem relação de parentes com a vítima. Já no crime do art. 241-A, não há esse mesmo dispositivo, ou seja, não a previsão de aumento de pena para quem com a vítima tenha relação de parentesco.
    Pois bem, a conduta citada na questão refere à divulgação na Internet, por meio de seu primo, de cenas pornográficas de que certa adolescente participou. Esse rapaz incorreu, portanto, no crime tipificado no art. 241-A e, por isso, não há que se falar em aumento de pena, mesmo sendo ele parente da vítima.
    Assim, erra a assertiva ao afirmar que Afonso (o divulgador) deverá ter sua pena aumentada.
    Lei n 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), arts. 240 e 241-A

  • Perfeito o comentário de RAYZA ARIANA. Trata-se de crime previsto no art. 241-A do ECA. Dessa forma, não incide a causa de aumento pois não faz parte do tipo.

    Além disso, a referida incidencia de aumeto prevista no Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: § 2o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento, NÃO É OBJETO DA PRESENTE QUESTÃO, nem mesmo, SE ENQUADRA NO CASO, pois "PRIMO" é parente de quarto grau.         

  • A questão tem dois erros:

    1- O crime não é o do artigo 240, mas o 241-A.

    2- Ainda que o crime fosse o do artigo 240, não haveria aumento de pena, pois primo é parente de 4 grau.

  • Lembre-se que na maioria dos casos os fdps dos primos não servem como parentes. ^^

  • Primo é 4º grau, relação de parentesco é até 3º grau, logo não tem a pena aumentada.

  • Quando se tem relação de parentesco, realmente há um aumento de 1/3 (um terço) da pena, no entanto PRIMO não é parente. Primo é 4º grau. Parente é somente até o 3º grau. 

    Gabarito E

  • PRIMO não é parente!

  • PRESTEM ATENÇÃO ->

    A questão está tipificada no Art.241-A devido ao verbo 'DIVULGAR' e não no Art. 240.

    E acrescentando, primo é parente de 4o grau.

  • Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 1 Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

    § 2 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

    I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;

    II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou

    III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. 

    O parentesco estabelecido por um antepassado é chamado parentesco consanguíneo ou natural, por seu turno o parentesco criado por uma relação social é chamado de parentesco por afinidade ou parentesco civil. Toda e qualquer relação de outra origem que não seja considerada consanguínea pode ser considerada parentesco civil. A título de exemplo pode-se citar a adoção, a paternidade ou maternidade socioafetiva, o casamento, a união estável etc.

     parentesco natural é delineado por dois tipos: o parentesco em linha reta, onde são necessariamente consanguíneos, porque há uma relação de descendência (avô, bisavô, pai, filho, neto, bisneto etc.); e o parentesco colateral ou transversal, que pode haver laços de sangue, mas, não direto, porque as pessoas nestes casos, não descendem umas das outras, mas possuem um antepassado comum (considerada “mesmo tronco genealógico”), como é o caso de primos, tios etc. Utiliza-se o parentesco em linha reta também para classificar os parentes por afinidade.

    OU SEJA SE ELE FOSSRE avô, bisavô, pai, filho, neto, bisneto etc CERTAMENTE TERIA PENA ALMENTADA...

  • Tonny Ariel... Cuidado! Há um equívoco em seu raciocínio. Independentemente da definição de parentesco consanguíneo ou natural e de parentesco por afinidade ou civil, a lei afirma:

    § 2 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

    I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;

    II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou

    III – prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. 

    O fato de ser avô, bisavô, pai, filho, neto ou bisneto (como você disse) não é condição para aumento de pena. Mas sim o fato de ser parente consanguíneo ou afim até o 3º grau. A relação de parentesco entre primos é de 4º grau, por isso, no caso em tela, Afonso não terá sua pena aumentada.

  • A banca mistura dois dispositivos (art. 240 e 241-A)

    A questão relata o crime do art. 241-A (pune quem oferece, troca, DIVULGA, transmite..).

    O aumento de pena é relativo ao crime do art. 240.

    Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente

    § 2o Aumenta‑se a pena

    III – prevalecendo‑se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau

    Logo, não há o que e falar em aumento de pena para um crime (art. 241-A) que não possui essa previsão no ECA.

    Gab: ERRADO

  • Art. 240.

    § 2o Aumenta‑se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

    III – prevalecendo‑se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor,

    curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre elaou com seu consentimento.

    Primo = 4º grau

    Afonso não tem autoridade nem teve consentimento de Z

  • gb errado- A verdade é que o crime mencionado na questão "DIVULGAR" se encontra no art. 241-A do ECA, e este artigo não prevê nenhuma majorante. Você não pode confundir com crime do produtor (art.240), este sim possui majorante, mas ainda assim, só majorará se a relação de parentesco for até 3° grau, ou seja, tio.

  • A banca misturou os conceitos do art 240 com o do 241. E primo é parente de 4º grau.

    Art. 240 - Produzir filme pornô - tem aumento de pena de +1/3 (bizú: R3Dtube ou XXXvídeos)

    Art. 241-A - Divulgar pornô - não tem aumento de pena

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 240Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

    Pena: reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

    I no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;

    II prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou

    III prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre elaou com seu consentimento.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Galera q vai pra PCDF: esse resumão baseado em Pareto 80/20 tem me ajudado muuuito!!

    Pra quem tiver interesse, tá aqui o link. Vale mto a pena e a compra é 100% segura.

    PCDF, tamo junto!!! Ahh, vale pra PF tbm, pois os editais são bem semelhantes.

    Link:

    https://go.hotmart.com/R39382999Q

  • Há boatos que todas as questões da PCDF sairão desse material:

    https://bity.live/WAdq7

    (copie e cole no navegador)

    Será verdade? Não sei...

    Só sei que tá todo mundo usando esse mapas mentais e eu tbm tô.

    Nota 10!

    Bons estudos!

  • Que questão boa.

    Errei.

  • Deverá ≠ Poderá

  • PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!

  • Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2o Aumenta‑se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

    I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê‑la;

    II – prevalecendo‑se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou

    III – prevalecendo‑se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção,

    PRIMO TEM GRAU PARENTESCO DE QUARTO GRAU

  • O X da questão não é ser primo... a conduta não é do 240 e sim do 241 a qual não prevê se quer aumento de pena.

    Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2o Aumenta‑se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

    I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê‑la;

    II – prevalecendo‑se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou

    III – prevalecendo‑se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção.

    Art. 241‑A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive

    por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo

    explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Cuidado com a pegadinha!!! O "primo" está aí só para nos confundir numa leitura rápida!

    1- primo é parente de 4º grau, então não aumenta nada, pois o parentesco exigido é até o 3º.

    2- A conduta é divulgar, e esta no art.241-A que não fala em aumento de pena.

  • A CESPE recorrentemente faz suas questões onde o gabarito é ERRADO com mais de 1 erro, ajudando muitas vezes a identificação da resposta (dica).

    Nessa questão:

    Erro 1 - o tipo penal "divulgar" pertence ao artigo 241‑A, onde não está previsto aumento de pena

    Erro 2 - o parentesco a que se refere o art. 241 § 2 - III, cujo tipo é "filmar," etc. é até o 3º grau (Até tios)

  • PRIMO NÃO É PARENTE!

  • Cuidado galera! Nessa questão, mesmo que fosse produção do vídeo, não teria aumento da pena, pois o malandro é primo(4 grau), a lei diz que o aumento é se for até o 3 grau(art. 240, inciso III). além disso, o fdp divulgou, não prodiziu e nesse caso, não tem aumento de pena.

  • A banca misturou os conceitos do art 240 com o do 241. E primo é parente de 4º grau.

    • Art. 240 - Produzir filme pornô - tem aumento de pena de +1/3. (Bizu: R3Dtube ou XXXvídeos)
    • Art. 241-A - Divulgar pornô - não tem aumento de pena

  • Primo é parente de 4º grau! Por isso não se aplica a causa de aumento de pena.

    Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2o Aumenta‑se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

    I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê‑la;

    II – prevalecendo‑se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou

    III – prevalecendo‑se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor,

    curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre elaou com

    seu consentimento.

  •  Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 1 Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. 

    § 2 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: 

    I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; 

    II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou 

    III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. OBS: primo= 4ºgrau

  • A norma não se adequa a questão, pois primo é parente de 4ºg.

    Bons estudos!

  • Pai e mãe = 1º grau

    irmãos e Avós = 2º grau

    Tios = 3º grau

    primos = 4º grau

  • Primo é colateral de 4⁰ grau. Não é parente de 3⁰ grau.

ID
1051351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes ao Estatuto do Idoso (Lei n. o 10.741/2003) e ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n. o 11.343/2006).

Será isento de pena um namorado que ofereça droga a sua namorada, eventualmente e sem objetivo de lucro, para juntos eles a consumirem.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    A Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) tipifica como crime, em seu art. 33, § 3º, a conduta do agente que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento (ex. namorada, tio, pai, mãe, irmão) para juntos a consumirem.

    Art. 33 (...)

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Apenas relembrando, caso fosse para uso pessoal estaria sujeito às penas do art. 28 da Lei N°11.343/06.

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
  • Errado, pois a Lei 11.343/06 tipifica esse crime, como Uso Compartilhado, em seu art. 33 § 3º:


    "Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem."


    Pena: detenção de 6 meses a 1 ano ...

  • Errada, pois o Art. 33, Parágrafo 3° da Lei de Drogas prevê uma pena de 06 meses à 01 ano de detenção. 

  • Vale destacar que esta conduta não é caracterizada como tráfico e não se trata de crime equiparado a hediondo; é infração penal de menor potencial ofensivo, competência do JECrim. É o cedente eventual, cessão eventual de droga, pena foi diminuída em abstrato.


    Este artigo reclama quatro requisitos cumulativos: (I) oferta eventual de droga; (II) oferta gratuita; (III)  destinatário é pessoa relacionada ao ofertante; (IV) se destina ao consumo conjunto. Ausente qualquer destes requisitos, o crime será de tráfico

  • § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Traficar: FMPEG ExTraIm    POT FoReVe  PrA  ExTer

                 terminam com AR   term ER            IR   

    A

    Ar :Fabricar, ministrar, preparar, entregar, guardar, exportar, transportar  e importar

    Er: Promover. oferecer, trazer consigo, fornecer, remeter, vender

    Ir:  Produzir e Adquirir

    Expor a venda e ter em deposito

    Pessoal, trafico sao esses e os equiparados:   semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas. E utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    Fora isto, não há tráfico.

  • Não se trata de isenção de pena, pois há enquadramento legal no art. 33, par. 3º...

    Lembrar das condicionantes cumulativas: Oferecer droga eventualmente + sem objetivo de lucro + a pessoa de seu relacionamento + para juntos consumirem.

  • Para que se caracterize essa figura, faz-se necessária a presença concomitante dos seguintes requisitos:  oferecimento da droga de forma eventual, a ausência do objetivo de lucro, consumo em conjunto e ser destinatário da oferta pessoa do seu relacionamento.

  • A doutrina denomina tal conduta de tráfico de menor potencial ofensivo.

    Art. 33, § 3º, da Lei 11.343/06  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.


  • Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    [...]

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO, conforme artigo 33, §3º, da Lei 11.343/2006:

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)


    RESPOSTA: ERRADO.
  • Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • A pegadinha aqui é dizer que ele será isento de pena. Ele apenas não responderá pelo crime de tráfico do artigo 33, caput. Aqui ele responde pelo 33§ 3ª, cuja pena é menor.

     

    Ainda temos a figura do tráfico privilegiado que é importante dar uma atençãozinha:

    §4º Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Errado

     

    Esse zé cueca caiu no crime de menor potencial ofensivo. Todavia não foi isento de pena.

  • Se ele for comer capim pela raiz, o senhor responde pelo 121,mas se for só machucar é 129, genericamente falando.

    Mas e se a sua cria oferecer ao seu genro? 

    dependendo da sua reação o senhor pode pegar um 129 paragrafo §9°

    Desculpe mas é o que está escrito.

  • TRÁFICO PRIVILÉGIADO.............KKK rindo horrores com os comentários.

  • § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O puto responderá por tráfico de menor potencial ofensivo (tráfico privilegiado ou uso compartilhado)

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 33 - § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Garabito Errado!

  • Para  que  esteja  configurado  o  crime  de  uso  compartilhado, ou  tráfico de menor potencial ofensivo ou tráfico privilegiado, é  necessária a concomitância de alguns elementos: o oferecimento da droga de  forma eventual para pessoa do seu relacionamento, a ausência do objetivo de lucro, e o consumo conjunto.

  • ERRADO-TRÁFICO PRIVILEGIADO (ERRO: NÃO SERÁ ISENTO E PENA)

  • Trata-se do CEDENTE EVENTUAL tipificado no ART. 33, PARÁG. 3°, que diz: Oferecer drova, EVENTUALMENTE, e SEM OBJETIVO DE LUCRO, a pessoa DE SEU RELACIONAMENTO, para JUNTOS A CONSUMIREM. 

      Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano, SEM PREJUÍZO DAS PENAS PREVISTAS NO ART. 28 (USUÁRIO). Portanto, trata-se de uma IMPO (Infração de menor potencial ofensivo), tendo em vista que a pena máxima é inferior a 2 ANOS.

     

  • § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     

     

    avante!

  • É um crime de menor potencial ofensivo, mas não isenta de pena. Pega de 6 meses a 1 ano.

  • Oferecimento = Forma Privilegiada (com DIMINUIÇÃO)

    Obs.: Não é tráfico e não é consumo; É crime autônomo. 

  • Entrará no âmbito do Uso Compartilhado:

    > Oferecimento; 

    > Eventualidade;

    Sem fim lucrativos;

    Pessoas de seu relacionamento. 

    Podendo receber uma pena de 6 meses 1 ano + multa. ( Gab. Errado )

    #SóDependeDeVocê !!!

  • USO COMPARTILHADO / TRÁFICO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

     

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
     

  • § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    ERRADO

  • Errado! Uso compartilhado ! Lei 11343/2006, coisa linda. 

  • Parei no Isento de Pena.

  • Se eu fosse fazer essa prova não caia uma tão facil assim. 

  • GAB. ERRADO

    Responde pelo art. 33 §3 da lei de Drogas

    art. 33 [...]

    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu
    relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a
    1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Apenas relembrando, caso fosse para uso pessoal estaria sujeito às penas do art. 28 da Lei N°11.343/06.

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • ERRADO. Trata-se de crime de uso compartilhado.

  • GABARITO: ERRADA

     

    Será isento (Art. 28, I, II, III da Lei 11.343) de pena um namorado que ofereça droga a sua namorada, eventualmente e sem objetivo de lucro (Art. 28, § 2 da Lei 11.343), para juntos eles a consumirem.

     

    #CRISTO

  • Não será isento de pena. Uso compartilhado / Tráfico de menor potencial ofensivo (detenção / multa).

  • Errada

     

    Lei 11343/06

     

    Art 33°- §3°- Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem

    pena: detenção de 06 meses a 01 ano 

  • ERRADO

     

    Outras que ajudam a responder

     

    Ano: 2018 / Órgão: STJ / Prova: Analista Judiciário - Judiciária

    Tendo como referência a legislação penal extravagante e a jurisprudência das súmulas dos tribunais superiores, julgue o item que se segue.

     

    Aquele que oferece droga, mesmo que seja em caráter eventual e sem o objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, comete crime. CERTO

     

    ____________________________________________________________________________________________________________________

     

    Ano: 2015 / Órgão: DPU / Prova: Defensor Público Federal

    Considerando que Carlo, maior e capaz, compartilhe com Carla, sua parceira eventual, substância entorpecente que traga consigo para uso pessoal, julgue o  item  que se segue.

    Carlo responderá pela prática do crime de oferecimento de substância entorpecente, sem prejuízo da responsabilização pela posse ilegal de droga para consumo pessoal. CERTO

  • Basta conhecer a letra da Lei, GABARITO: ERRADO

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • " O puto responderá por tráfico de menor potencial ofensivo (tráfico privilegiado ou uso compartilhado" Copiei da Iandra Costa, porque ela furtou minhas palavras.

  • O dispositivo lembra o "IAI drogada!" = instigar, auxiliar ou induzir alguém a usar drogas.

  • § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     

  • Não será isento de pena, a conduta realizada é considerada crime.

    Figura do uso compartilhado (art.33, §3º) - crime de menor potencial ofensivo

  • Muita gente se equivocando e alegando que seria o caso do Art. 33, caput ou §2º, quando, na verdade, é um caso do §3º:

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    A pessoa até acertaria a questão, mas é interessante saber o motivo correto.

  •  vale resaltar que, caso fosse para uso pessoal estaria sujeito às penas do art. 28 da Lei N°11.343/06.

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

    Nesse vieís, conduta não é caracterizada como tráfico e não se trata de crime equiparado a hediondo;

    é infração penal de menor potencial ofensivo, competência do JECrim. É o

    cedente eventual, cessão eventual de droga, pena foi diminuída em abstrato.

    Este artigo reclama quatro requisitos cumulativos: (I) oferta

    eventual de droga; (II) oferta gratuita; (III) 

    destinatário é pessoa relacionada ao ofertante; (IV) se destina ao

    consumo conjunto. Ausente qualquer destes requisitos, o crime será de tráfico

  • Negativo! Nesse caso, o namorado responderá pelo crime de cessão gratuita e eventual de drogas para consumo compartilhado (art. 33º, §3º), cujas penas previstas são as seguintes:

    Art. 33 (...) § 3º. Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamentopara JUNTOS a consumirem

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    (...)

    Art. 28. Quem ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TROUXER CONSIGO, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Dessa forma, nossa afirmativa está incorreta!

  • A questão se refere ao crime de uso compartilhado de drogas sendo um crime de menor potencial ofensivo que consiste em oferecer drogas, de forma eventual e sem objetivo de lucro a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem.Os requisitos no preceito primário são cumulativos afastando o crime de trafico de drogas.Vale ressaltar que a pessoa que consumiu responde pelo artigo 28 da lei de drogas que trata do posse ou porte de drogas para consumo pessoal.

  • Prende logo esse maconheiro!

  • Artigo 33, parágrafo terceiro da lei 11.343==="oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem"

  • Crime autônomo, tipificado como Uso Compartilhado.

    Art. 33

    (...)

    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    P.S.: Não é equiparado a Tráfico.

  • Não mesmo.

    Pena detenção de 6 meses a 1 ano + multa CABE JECRIM

  • BEZEREGRASSSS CABE JECRIM

  • Errado.

    Uso compartilhado é diferente de uso pessoal.

  • É CRIME

    NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA, crime do art 33 §3 "uso compartilhado"

    o que não tipifica é crime de trafico , haverá pena de 6m a 1a, logo cabe JECRIM, POIS A PENAS É INFERIOR A 2 ANOS.

  • Crime de uso compartilhado:

    Art. 33 (...)

    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Art. 33 (...)

    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Pensa assim:

    Oferecer uma coisa proibida, ilícita, para alguém consumir, induzindo, assim, para uma consequente mudança de vida entrando no mundo das drogas e trazendo malefícios para sua vida.

    Seria isento de pena um meliante desse, já que queria estragar a vida de outrem como a dele?!!!!

    NÃO!!!

    Agora se estiver se fodendo sozinho, beleza boy!!!

  • Pensa assim: Só não é crime consumo próprio... onde haverá apenas advertência prestação de serviço e medida educativa..., o que não configura crime.

  • Art 28 "posse de drogas pra usso pessoal" não foi descriminalizado e sim despenalizado

  • USO COMPARTILHADO -> A FIGURA DO §3º É TRAFICANTE, MAS TEM PENA REDUZIDA!

    Sobre o tema:

    CESPE: Para a configuração do crime de oferecimento de droga para consumo conjunto, tipificado no art. 33, § 3º, da Lei n. 11.343/2006, é necessária a prática da conduta mediante o dolo “específico”. CERTO

    CESPE: NÃO É ESTABELECIDA DISTINÇÃO (NA LEI DE DROGAS) ENTRE A OFERTA DIRIGIDA A PESSOA IMPUTÁVEL OU INIMPUTÁVEL.

  • ERRADO

    Art 33§3º Oferecer droga= Uso compartilhado :

    1 eventualmente + 

    2 sem objetivo de lucro + 

    3 a pessoa de seu relacionamento + 

    4 para juntos a consumirem.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • é

    TRÁFICO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

  • Para que esteja configurado o crime de uso compartilhado, ou tráfico de menor potencial ofensivo, é necessária a concomitância de alguns elementos: o oferecimento da droga de:

    --> Forma eventual para pessoa do seu relacionamento;

    --> A ausência do objetivo de lucro;

     --> O consumo conjunto.

    Caso algum dos elementos destacados não esteja presente, o agente responderá pelo crime comum de tráfico ilícito de drogas.

  • Errada

    Uso compartilhado

    Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem.

    Pena: Detenção, de 6 meses a 1 ano

  • PC-PR 2021

  • "Crime do amor" de acordo com prof. Marcos Girão!

  • Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Detenção, de 6 meses a 1 ano

    ERRADA

  • Só se ele for inimputável né

  • ERRADO.

    Art. 33° § 3º; sem prejuízo ao art. 28° -consumo pessoal- da mesma lei.

    Abraços. Fé no Estudo.

  • Gabarito: Errado

    A Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) tipifica como crime, em seu art. 33, § 3º, a conduta do agente que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento (ex. namorada, tio, pai, mãe, irmão) para juntos a consumirem.

    Art. 33 (...)

    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • ERRADO

    Uso de Drogas Para Consumo Compartilhado:

    - É CRIME

    - Pena: Detenção

    - Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para JUNTOS a consumirem

    - Consumação:

    ·        Oferecer EVENTUALMENTE (se for habitual = crime de tráfico de drogas)

    ·        GRATUITAMENTE (se houver lucro = crime de tráfico de drogas)

    ·        CONSUMIREM JUNTOS (se não consumirem juntos = crime de tráfico de drogas)

    ·        PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO (namorado, primo, amigo, vizinho) 

  • Artigo 33 3º

    Oferecer droga eventualmente

    a pessoa de seu relacionamento

    sem objetivo de lucro

    para junto consumirem

    Detenção de 06 meses a 01 ano + dias multa entre 700 a 1.500.

    Crimes que possuem detenção

    Artigo:33 § 2º induzir ou instigar alguém ao uso

    Artigo:33 § 3º oferecer drogas eventualmente

    Artigo:38 Prescrever ou ministrar culposamente Droga

    Artigo:39 "pilotar" embarcação ou aeronave com passageiros

    Artigo:33 § 2º Detenção 01 ano 03 anos

    Artigo:33 § 3º Detenção 06 meses 01 ano

    Artigo:38 Detenção 06 meses 02 anos

    Artigo:39 Detenção 06 meses 03 anos

  • o namorado responderá pelo “tráfico de menor potencial ofensivo”, previsto no § 3º do artigo 33, não ficando isento de pena.

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ID
1051354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes ao Estatuto do Idoso (Lei n. o 10.741/2003) e ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n. o 11.343/2006).

Quando uma pessoa dificulta o acesso de idoso a determinado meio de transporte por motivo de sua idade, incide em crime previsto no Estatuto do Idoso. Nessa situação, para que o Ministério Público proponha a ação penal correspondente, haverá a necessidade da representação do ofendido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Não há necessidade de representação do ofendido, pois os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de Ação Penal Pública Incondicionada. Lembre-se ainda que nestes crimes não há o emprego das escusas absolutórias, estas previstas nos arts. 181 e 182, do CP.

    Art. 95, da Lei nº 10.741/03 - Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Regrinha do CALEI (crimes de ação pública incondicionada):


    C = Consumidor

    A = Ambiental

    L = Licitações

    E = ECA

    I = Idoso

  • Complementando a excelente regra mnemônica do colega João Lucas, no "E" do CALEI pode também ser acrescentado "eleitoral", já que os crimes eleitorais também são de ação penal pública incondicionada. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

      Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

      Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


  • Ação Pública Condicionada e Incondicionada

    Quando promovida pelo Ministério Público sem que haja necessidade de manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa, a ação pena; é Incondicionada

    Quando, entretanto, por lei o Órgão Ministerial depende da representação da vítima ou da requisição o Ministro da Justiça para a interposição da ação, esta é classificada como Ação Penal Pública Condicionada.

    fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4739

    Bons estudos a todos!


  • João Lucas, dica genial!

    Parabéns.

  • Errado. A ação é pública INCONDICIONADA, não necessitando de representação!

  • O galera e pode acrescentar também que o comando da questão aduz meio de transporte, não restringindo ! se é público ou particular!

    Caso seja um meio de transporte particular poderá fazer tal distinção!
  • art.95 do estatuto do idoso.

  • Lembrando que a ação penal pública é absoluta em Legislação Especial, com exceção do Art. 303 da lei 9503/97 (Lesão Corporal Culposa em Direção de Veículo Automotor) que é Pública Condicionada, todo o resto que eu me lembre é Pública Incondicionada - até porque geralmente legislação extravagante tutela sempre bem vago/difuso, como meio ambiente, moralidade pública, e, no caso desta questão, proteção ao idoso -. 

  • Tiago Alves, creio que vc está equivocado quando diz que toda lei especial é de ação pública INCONDICIONADA. Veja por exemplo a Lei Maria da Penha, que tem crimes de ação pública condicionada à representação.


  • Têm razão Sergio!! Por isso utilizei ainda o "que me lembre", até porque estou longe de conhecer toda a legislação especial, seria muita presunção a minha (e sabemos que direito é cheio das exceções). Mas mantenho meu comentário anterior para ajudar os demais que tiverem que chutar na hora da prova, pois, são ainda no geral, públicas incondicionadas. 

  • Em tempo, realmente é muito boa a dica do João Lucas, usarei.


    Todavia, gostaria de esclarecer melhor o comentário feito pelo colega Uochiton Gomes, de que a questão erra ao generalizar o meio de transporte (público e particular), uma vez que, segundo o colega, poderia haver tal restrição/limitação em face do idoso se o meio de transporte fosse particular. Me atrevo a discordar do colega, uma vez que, como não encontrei nenhum julgado para embasar qualquer entendimento, a questão retrata exatamente o tipo penal, uma vez que em nenhum momento a norma exige que o meio de transporte seja um ou outro.

    Obviamente que a maior incidência do tipo se daria em um transporte público, todavia, não acho que o tipo faz esse tipo de restrição. Algum colega entende diferente ou encontrou algum posicionamento jurisprudencial?
  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO. O crime está previsto no artigo 96 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Contudo, nos termos do artigo 95 do mesmo diploma legal, a ação penal é pública incondicionada, sendo, portanto, desnecessária a representação do ofendido:

     Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


    RESPOSTA: ERRADO.
  • O Estatuto trata da segregação do idoso, que nada mais é obstar um direito seu por motivo de idade. Ademais, o tipo penal não trás consigo uma qualidade especial do sujeito ativo - funcionário de empresa de transportes coletivos - portanto, é cabível sim esse delito ao transporte particular, no entanto, DEVE HAVER A FINALIDADE ESPECÍFICA NO DOLO DO AGENTE EM NEGAR O TRANSPORTE PARTICULAR POR MOTIVO DE IDADE DO IDOSO PASSAGEIRO para restar configurado esse crime. Por mais difícil que pareça acontecer na realidade.

  • Ação Penal pública Incondicionada. Crimes até 4 anos aplicam-se o procedimento do JECRIM.

  • Todos os delitos previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada.

  • ESTATUTO DO IDOSO:

     

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

    CÓDIGO PENAL:        

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

    Ou seja, mesmo que o idoso se enquadre numa das hipóteses dos artigos 181 e 182 do CP, haverá pena a ação não dependerá de representação.

     

    Lei especial derroga lei geral.

  • ERRADO 

    OS CRIMES CONTRA O IDOSO SÃO DE A.P INCONDICIONADA

  • Os crimes definidos no Estatudo do Idoso são de Ação Pública Incondicionada. 

    A ação pública incondicionada independe de qualquer autorização da vítima ou representante para a propositura da ação.

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Gabarito Errado

  • Questão estava confusa uma vez que não se menciona qual será a ação, logo se deduz incondicionada. A questão deria falar uma ação penal condicionada para que estivesse errado a questão. 

  • é uma ação publica incondicionado...

     

  • Ação publica incondicionada

  • Todos os crimes contra idosos são de ação pública incondicionada.

  • Nao precisa de condiçao específica de procedibilidade.

  • Todos os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, vide art. 95 da referida lei.

  • Crimes do estatuto do idoso são APPI: ação penal pública incondicionada.

  • O crime está previsto no artigo 96 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    ERRADO

  • Qualquer crime do estatudo do idoso é : Ação penal pública incondicionada.

     

    Força !

    sertão Brasil !

  • Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública INCONDICIONADA. Além disso, vale frisar que tal estatuto não permite a aplicação das escusas absolutórias e relativas, previstas no art. 181 e 182 do C.P. 

  • QUALQUER PESSOA PODE FAZÊ-LO ,LEMBRAR QUE É CRIME DE AÇÃO PUB. INCONDICIONADA!

  • TODOS OS CRIMES DO ESTATUTO DO IDOSO SÃO DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.

  • Complementando a excelente regra mnemônica do colega João Lucas e do Colega Igor...

    no C, também tem Contravenções penais, que sempre serão A.P. PUBLICA INCOND.

    Ficou assim: CCALEEI OU "C É ALICE ?"

    CONTRAVENÇÕES

    ECA

    AMBIENTAL

    LICITAÇÕES

    IDOSO

    CONSUMIDOR

    ELEITORAL

  • Errado.

    Não será necessária a representação do ofendido, já que os crimes são de ação penal pública incondicionada.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Todos os crimes do Estatuto do Idoso são de Ação Penal Publica Incondicionada, ou seja, não precisa da representação do ofendido.

    Além disso, aos crimes do Estatuto do Idoso não se aplicam as escusas absolutórias (excludentes de punibilidade).

  • ERRADO

     

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. Não aplicam-se as escusas absolutórias (art. 181) e relativas (art. 182), do CP.

     

    Art. 96. DISCRIMINAR pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por MOTIVO DE IDADE:
    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano E multa. -

     

    IMPO: aplica-se a Lei 9.099/95 (competência do JECRIM); - Cabe suspensão condicional do processo.

  • Gab E

    Os crimes previstos na Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Quando uma pessoa dificulta o acesso de idoso a determinado meio de transporte por motivo de sua idade, incide em crime previsto no Estatuto do Idoso. Nessa situação, para que o Ministério Público proponha a ação penal correspondente, haverá (não haverá) a necessidade da representação do ofendido.

    Obs.: todos os crimes do Estatuto do Idoso são de Ação Penal Pública Incondicionada. Lei 10.741/03, arts. 95 e 96.

    Gabarito: Errado.

  • Quando uma pessoa dificulta o acesso de idoso a determinado meio de transporte por motivo de sua idade, incide em crime previsto no Estatuto do Idoso. Nessa situação, para que o Ministério Público proponha a ação penal correspondente, haverá a necessidade da representação do ofendido. Não precisa de representação do ofendido nos crimes previsto no estatuto do idoso,pois os crimes previsto no estatuto do idoso é de ação penal publica incondicionada.

  • OS CRIMES PRESENTES NO ESTATUTO DO IDOSO SÃO CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    DISCRIMINAÇÃO CONTRA IDOSO: RECLUSÃO DE 6 MESES A 1 ANOS + MULTA. ISSO IMPLICA QUE USUFRUI DOS BENEFÍCIOS DA LEI 9099\95, que são: transação penal e suspensão condicional, juizados especiais criminais e crimes de menor potencial ofensivo.

  • O examinador quis saber se você estudou pelo menos o artigo 95, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e ” Desta forma, não há a necessidade da representação do ofendido, pois a ação penal é pública incondicionada.

    Resposta: ERRADO

  • A primeira parte da assertiva está correta, pois a conduta descrita configura o crime de discriminação contra idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    A ação penal correspondente, entretanto, é pública incondicionada, não dependendo o MP de representação do ofendido, o que torna nosso item incorreto.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Resposta: E

  • GAB E

    GRAVEM ISSO

    CRIMES CONTRA IDOSOS= AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    VIBREM, A APROVAÇÃO É LOGO ALI, GALERA!!!!!

  • Errada.

    TODOS os crimes do Estatuto do Idoso são de ação penal pública INcondicionada.


ID
1051357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos policiais civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, julgue os itens a seguir.

Em caso de dívida com a fazenda pública, o vencimento do escrivão de polícia civil poderá ser objeto de penhora.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 59310

    Art 250. O vencimento ou qualquer vantagem pecuniária atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar:

      I - de prestação de alimentos;

      II - de dívida à Fazenda Pública.


    Bons estudos.


  • Á luz da Constituinte fiquei na dúvida se poderia de fato ocorrer, afinal a verba é de caráter alimentar. Enfim, o decreto é bem antigo e a redação da época permitia. GABARITO CORRETO

  • Tem q prestar atenção no enunciado

  • Certo.

    Outra questão polêmica em sua essência e com conteúdo bastante desatualizado, o item acima encontra suporte na literalidade do art. 250 do Decreto:

    Art. 250. O vencimento ou qualquer vantagem pecuniária atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar:

    I – de prestação de alimentos;

    II – de dívida à Fazenda Pública.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Certo.

    Em caso de dívida com a Fazenda Pública, o vencimento do escrivão de polícia civil poderá ser objeto de penhora. O Decreto trouxe como regra geral que o vencimento do policial não será objeto de arresto, sequestro ou penhora.

    São exceções:

    1. no caso de prestação de alimentos.

    2. dívida à Fazenda Pública.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  •     Art 250. O vencimento ou qualquer vantagem pecuniária atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar:

           I - de prestação de alimentos;

           II - de dívida à Fazenda Pública.

  • Escrivão não recebe vencimento, recebe subsídio, só por isso a questão já está errada.

  • GALERA QUEM NAO SABE A RESPOSTA NAO POSTA CARA. OLHA O TANTO DE RESPOSTA ERRADA


ID
1051360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos policiais civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, julgue os itens a seguir.

Caso um delegado de polícia proponha a remoção, por conveniência da disciplina, de um escrivão que lhe seja subordinado, o secretário de Segurança Pública somente poderá deferir a proposta se houver vaga na respectiva lotação de destino.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 59310

     

    Art 143. No processamento, a qualquer tempo, da remoção por conveniência da disciplina, deverão ser observadas as seguintes normas:

      I - O chefe do serviço em que estiver lotado o funcionário, dirigirá ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou, se fôr o caso, ao Secretário de Segurança Pública, proposta instruída com elementos que justificam a adoção da medida;

      II - Recebida e exposição, a autoridade mencionada na alínea precedente decidirá quanto à conveniência, ou não, da remoção;

      III - No caso de ser deferida a remoção, far-se-á esta para o órgão que fôr determinado pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da existência de claro na respectiva lotação, ficando o funcionário como excedente.

  • REMOÇÃO segundo a Lei 4878/65

    Ex officio; A pedido; por conveniência da disciplina (não recepcionado CF/88, segundo a doutrina. Não é assunto pacificado na jurisprudência).

    (temos que observar o enunciado da questão, se trata da letra da Lei, jurisprudência etc.)

    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    I - Ex officio;

    II - A pedido;

    III - Por conveniência da disciplina.

    § 1º Nas hipóteses previstas nos itens II e III dêste artigo, o funcionário não fará jus a ajuda de custo.

    § 2º A remoção ex officio do funcionário policial, salvo imperiosa necessidade do serviço devidamente justificada, ó poderá efetivar-se após dois anos, no mínimo, de exercício em cada localidade.

  • ERRADO!

    Independe da existência de vagas que são chamadas de "claro" pela lei.

    No caso de ser deferida a remoção, far-se-á esta para o órgão que for determinado pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da existência de claro na respectiva lotação, ficando o funcionário como excedente.

  • gab E

    A remoção por motivo de conveniência da disciplina ocorrerá independentemente de claro ( termo que significa vaga)

    o servidor está bravinho e fazendo coisa errada? vai ser transferido ainda que não tenha vaga!! se lascou...

  • Errado.

    Embora exista objeção doutrinária sobre a inaplicabilidade da remoção por conveniência da disciplina, devemos nos ater ao texto do decreto para acertar essa questão.

    E nesse sentido, a remoção em questão independe de existência de vaga na lotação de destino:

    Art. 143. No processamento, a qualquer tempo, da remoção por conveniência da disciplina, deverão ser observadas as seguintes normas:

    III – No caso de ser deferida a remoção, far-se-á esta para o órgão que for determinado pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da existência de cargo na respectiva lotação, ficando o funcionário como excedente.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Errado.

    A remoção é um instituto que altera apenas a lotação do servidor. O Decreto trouxe algumas hipóteses de remoção:

    1. Ex officio – apenas no interesse da administração. É necessário existir vaga;

    2. A pedido – é necessário existir vaga;

    3. Por conveniência da disciplina – não é necessário haver vaga, o servidor ali exercerá a sua função como excedente. Existe uma grande discussão acerca de: se a remoção prevista no item 3 é válida porque seria, mais ou menos, a imposição e uma penalidade sem ter havido o respectivo processo. As bancas tratam a remoção por conveniência de disciplina como válida.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • Conveniência da disciplina – não é necessário haver vaga, o servidor ali exercerá a sua função como excedente. (art.143)

    NÃO HÁ APLICAÇÃO ATUALMENTE, INCOSTITUCIONAL, POIS, FERE O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

  • Segundo o art. 143 da lei 59.310/66 (Estatuto dos Policiais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do DF:

    Art 143. No processamento, a qualquer tempo, da remoção por conveniência da disciplina, deverão ser observadas as seguintes normas:

    III - No caso de ser deferida a remoção, far-se-á esta para o órgão que fôr determinado pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da existência de claro na respectiva lotação, ficando o funcionário como excedente.

    Gab E

  • Para quê textão.

    vejam o secretário de seg pública,,,tem nada a ver com conveniência de disciplina.

    acertei dessa forma.

    GAB: ERRADO.

    RUMO A PCDF\Depen

  • LEI Nº 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    I - Ex officio;

    II - A pedido;

    III - Por conveniência da disciplina.

  • Errada.

    Existem 3 espécies de remoção segundo a lei 4.878/1965.

    I - Ex officio;

    II - A pedido;

    III - Por conveniência da disciplina.

    Dentre as três espécies, a única que não necessita de vaga para se cumprir é a "por conveniência da disciplina".

  • só necessita de vaga, caso fosse a pedido, como seria por conveniencia da disciplina logo não necessita de vaga pois dar-se-á função de excedente ao funcionário subordinado.

  • Existem 3 formas de remoção

    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    I – Ex officio (interesse da administração);

    II – A pedido; (como o nome já diz, a pedido)

    III – Por conveniência da disciplina.

    Nos dois primeiros casos, a remoção dependerá da existência de vaga. Porém, o terceiro caso não. Nessa situação, o policial irá exercer suas atividades como excedente.

  • Minha contribuição.

    Lei 4878/65 (Regime Jurídico PCDF)

    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    I - Ex officio;

    II - A pedido;

    III - Por conveniência da disciplina. (Inconstitucional)

    § 1º Nas hipóteses previstas nos itens II e III dêste artigo, o funcionário não fará jus a ajuda de custo.

    § 2º A remoção ex officio do funcionário policial, salvo imperiosa necessidade do serviço devidamente justificada, só poderá efetivar-se após dois anos, no mínimo, de exercício em cada localidade.

    Abraço!!!

  • Se for por conveniência da disciplina não precisa haver vaga.

  • III – Por conveniência da disciplina.

    NÃO dependerá da existência de vaga

  • Errado.

    O artigo 67 traz as possibilidades de remoção:

    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    I – Ex officio (interesse da administração);

    II – A pedido; (como o nome já diz, a pedido)

    III – Por conveniência da disciplina.

    As duas primeiras remoções dependem da existência de vaga e a última não depende, ficando o servidor exercendo suas atividades como excedente.

  • Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    III – Por conveniência da disciplina.

    NÃO dependerá da existência de vaga

  • Salvo pelo "somente".


ID
1051363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos policiais civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, julgue os itens a seguir.

Um escrivão de polícia civil licenciado para tratar de assuntos particulares somente poderá ser promovido à classe imediatamente superior por critério de antiguidade.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 59310

    Art 41. Somente por antigüidade poderá ser promovido:

      I - O funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

      II - O funcionário licenciado para acompanhar o cônjuge, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território  nacional ou no exterior;

      III - O funcionário licenciado para trato de interesse particulares.


  • Pode ser promovido somente por antiguidzde:

    1- em exercicio de mandsto eletivo;

    2- licenciado para acompanhar conjuge;

    3- licenciado para atratar de interesses particulares

  • Certo.

    Exatamente. É o que prevê a inteligência do art. 41, III, do Decreto n. 59.310/1996:

    Art. 41. Somente por antiguidade poderá ser promovido:

    I – O funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    II – O funcionário licenciado para acompanhar o cônjuge, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou no exterior;

    III – O funcionário licenciado para trato de interesse particulares.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Questão similar para o mesmo órgão no mesmo ano:

    Ano: 2013 

    Se um agente de polícia for eleito deputado estadual, durante o exercício do mandato eletivo, ele somente poderá ser promovido por antiguidade. C

  • Somente por ANTIGUIDADE poderá ser promovido o funcionário:

    → Mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    → Acompanhar o cônjuge, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou no exterior;

    → Trato de interesse particulares.

  •  CERTO

     Art 41. Somente por antigüidade poderá ser promovido:

           I - O funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

           II - O funcionário licenciado para acompanhar o cônjuge, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou no exterior;

           III - O funcionário licenciado para trato de interesse particulares.

           Art 42. O funcionário suspenso poderá ser promovido, mas os efeitos da promoção ficarão condicionados:

           I - No caso de suspensão disciplinar ou detenção disciplinar, à declaração de improcedência da penalidade aplicada;

           II - No caso de suspensão preventiva, ao resultado da apuração dos fatos que a determinaram.

  • Decreto n. 59310

    Art 41. Somente por antigüidade poderá ser promovido:

     I - O funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

     II - O funcionário licenciado para acompanhar o cônjuge, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou no exterior;

     III - O funcionário licenciado para trato de interesse particulares.


ID
1051366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda acerca do regime jurídico dos policiais civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, julgue os seguintes itens.

Se, por motivo de ordem intelectual, um servidor público estável, ocupante do cargo de escrivão de polícia civil, for considerado inapto para o exercício da função policial, e se a causa não constituir justificativa para demissão ou aposentadoria do servidor, deverá ocorrer a readaptação deste mediante a transformação do cargo por ele exercido em outro mais compatível com a sua capacidade.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 59310

    Art 168. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto Pará exercício da função policial, sem causa que justifique sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

      § 1º. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

      § 2º. A readaptação somente será aplicada a funcionários em gozo de estabilidade.


  • Readaptação (doença) é uma forma de provimento derivado do cargo público que ocorre por alguma limitação de ordem física, psíquica, do servidor, que se torna incapaz de exercer o cargo originalmente ocupado, sendo readaptado em outro cargo, sem prejuízo da remuneração. (Ex: escrivão adquire LER pelo excesso de digitação e é readaptado como agente de polícia)

  • transformação do cargo...???

  • Gaba: CERTO

    Decreto n. 59310

    Art 168. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto Pará exercício da função policial, sem causa que justifique sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

     § 1º. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

     § 2º. A readaptação somente será aplicada a funcionários em gozo de estabilidade.

  • "Mediante a transformação do cargo" Será que essa banca é capciosa?

  • transformação do cargo??? está de brincadeira...

  • Assim como os colegas já mencionaram, errei por conta de "transformação de cargo" . acho que isso não existe e a banca bugou.

  • Certo.

    De fato, a previsão de readaptação contida no decreto se adequa perfeitamente aos moldes narrados pela assertiva, a qual está embasada no art. 168 e seus parágrafos:

    Art. 168. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto Pará exercício da função policial, sem causa que justifique sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    § 1º A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

    § 2º A readaptação somente será aplicada a funcionários em gozo de estabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • JUNTO-ME aos que erraram pelo trecho transformação do cargo. quando vi essa verdadeira inovação cespiana já marquei errado.

  • O termo transformação é a literalidade do § 1º A readaptação far-se-á mediante a TRANSFORMAÇÃO do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

    Concordo ser um termo estranho, mas é a literalidade

  • Gabarito: CERTO

    Art. 168. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para exercício da função policial, sem causa que justifique sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    § 1º A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • A Lei n. 4.878/1965, diferentemente do que prevê a Lei n. 8.112/1990, dispõe três tipos de readaptação: física, intelectual ou por vocação. Nesses casos, a readaptação do servidor será feita por meio da transformação do seu cargo em outro mais compatível com a sua capacidade.

    Prof. Marcos Fagner

  • Gabarito: CORRETO!

    Muito embora os colegas tenham fundamentado a resposta com base no Decreto n. 59310, a resposta se amolda perfeitamente nos termos do art. 20 da lei 4.878 de 1965.

    Consoante a referida lei, comprovada a inaptidão do servidor policial que não justifique sua demissão ou aposentadoria, ocorrerá a readaptação, que se dará mediante a transformação do cargo exercido por outro compatível com a sua capacidade, in verbis:

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, SERÁ READAPTADO em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

    Boa sorte a todos!

  • Readaptação se fará mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade do servidor. Mais compatível com a capacidade:

    I- Física; ou

    II- Intelectual; e

    III- Vocação. CUIDADO, essa é considerada INCONSTITUCIONAL.

  • Os colegas que estão estudando para a PCDF Escrivão (2019/2020) devem atentar-se ao fato de que o Decreto n. 59310 não está sendo cobrado no edital.

  • LEI Nº 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

    Readaptação: Investidura compatível com a limitação que tenha sofrido.

    Reversão: Retorno de servidor aposentado.

    Reintegração: Reinvestidura quando invalidada a sua demissão.

    Recondução: Retorno de servidor estável após inabilitação em estagio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

  • O fundamento está na Lei 4.878/65.

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento do vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • errei por causa da '' transformação ''

  • Minha contribuição.

    4878/65 - Regime Jurídico PCDF

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação (inconstitucional).

    Abraço!!!

  • Transformação do cargo??? PQP!

    Pelo o que entendi, o Decreto n. 59310/66 está intrínseco no edital de Agente e Escrivão da PCDF 2020 e 2019, respectivamente, pela Lei 4.878/65. Nesta no seu artigo 20 temos uma redação diferente da assertiva da questão em comento. E também na Lei 8.112/90, em seu Art. 23, Seção VII - Da Readaptação - temos outra redação!

    Não sei de mais nada meus amigos!

  • Gabarito C

    Lei 4878/65 Art. 20

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • Esse "transformação do cargo" me deixou encabulado.... Afirmação mais estranha...

  • Certo.

    Algumas pessoas erraram essa questão por ficarem presas ao termo “transformação do cargo”, mas é assim que está disposto tanto na lei como no Decreto que regulamenta a lei, vejamos:

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento. Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • Muito Subjetiva... faltam parâmetros! Errei mas tem recurso ae!

  • CERTO

    Confundi com transferência de cargo.

    Lei 2.266/85

    Art.6º : Não haverá transferência nem ascensão funcional para carreira de policial civil do Distrito Federal.

  • Reverto o aposentado;

    Reintegro o demitido:

    Readapto o incapaz;

    Reconduzo o inábil;

    Reaproveito o disponível.

  • Certo.

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • Por motivo de ordem INTELECTUAL???? Aí ficou parecido com escusa de consciência.

  • LEI 4.878/65

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • Redação ruim da pohha. Assim a pessoa fica com medo de marcar
  • "transformação do cargo por ele exercido em outro"????????

  • Aceitei, mas confesso que fiquei com medo de marcar, pois a redação da questão está horrível. "Motivo de ordem intelectual" ??? "Transformação do cargo"???

  • Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policialsem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    compatível com a

    1. Capacidade física ou Intelectual 
    2. e Vocação.

    certa

  • readaptado em outro cargo e não o cargo dele transformado em outro, loucura


ID
1051369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda acerca do regime jurídico dos policiais civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, julgue os seguintes itens.

De acordo com o Decreto n.º 59.310/1966, as transgressões disciplinares prescreverão em três anos, a contar da data em que a administração tomar conhecimento da transgressão.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 59310

    Art 390 Prescreverá:

      I – em dois anos, a trangressão sujeita às penas de repreensão, multa ou suspensão;

      II – em quatro anos, a transressão punível com:

      a) pena de demissão, no caso do item IX do artigo 383 dêste Regulamento;

      b) a cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

      III – em cinco anos, as demais transgressões puníveis com a pena de demissão.


  • Complementando com a regra geral do início da contagem dos prazos prescricionais da legislação em comento:

    Art 391. O prazo de prescrição contar-se-á da data em que a transgressão se consumou.

  • Creio que a segunda parte questão aborda justamente o § 2º do Art. 391, caput, cuja regra para prescrição contar-se-á da data em que a transgressão se consumou. "§ 2º Quando ocorrerem comprovadamente circunstâncias que impeçam o imediato conhecimento, pela autoridade competente, da existência da transgressão, o termo inicial da prescrição será o dia em que a autoridade dela tomar conhecimento. Todavia o enunciado não traz essa observação, motivo pelo qual também está errado. 

  •         Art 390 Prescreverá:

            I – em dois anos, a trangressão sujeita às penas de repreensão, multa ou suspensão;

     

            II – em quatro anos, a transressão punível com:

     

            a) pena de demissão, no caso do item IX do artigo 383 dêste Regulamento; = falta ao serviço por sessenta dias interpolados, sem causa justificada, durante o período de doze meses;

            b) a cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

            III – em cinco anos, as demais transgressões puníveis com a pena de demissão.

            Art 391. O prazo de prescrição contar-se-á da data em que a transgressão se consumou.

  • Resumo:

    Repreensão, multa ou suspensão = 2 anos.

    Demissão (caso do art.383), Cassação de aposentadoria ou disponibilidade = 4 anos.

    Demais demissões = 5 anos.

  • Errado.

    A questão acima apresenta dois erros.

    Em primeiro lugar, o tempo de prescrição das transgressões disciplinares é variável, de acordo com o tipo de transgressão praticada.

    Em segundo lugar, conta-se o prazo de prescrição da data em que a transgressão se consumou, e não da data em que a administração tomar conhecimento desta.

    É o que regem os artigos 390 e 391 da norma em estudo:

    Art. 390 Prescreverá:

    I – em dois anos, a transgressão sujeita às penas de repreensão, multa ou suspensão;

    II – em quatro anos, a transgressão punível com:

    a) pena de demissão, no caso do item IX do artigo 383 deste Regulamento; = falta ao serviço por sessenta dias interpolados, sem causa justificada, durante o período de doze meses;

    b) a cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    III – em cinco anos, as demais transgressões puníveis com a pena de demissão.

    Art. 391. O prazo de prescrição contar-se-á da data em que a transgressão se consumou.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 


ID
1051372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda acerca do regime jurídico dos policiais civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, julgue os seguintes itens.

Se, por ter desenvolvido quadro de cardiopatia grave, um escrivão de polícia civil for submetido a inspeção médica e esta concluir pela ausência de necessidade de aposentadoria desse funcionário, a licença a ele concedida poderá ultrapassar o prazo de vinte e quatro meses, sendo-lhe vedado o exercício de qualquer atividade remunerada.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 59310

    Art 210. O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, salvo nos casos dos itens IV e VI do artigo 204 e nos casos de moléstias especificadas no artigo 221 deste Regulamento.

     Art 221. Será concedida licença a funcionário atacado de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave, quando a inspeção médica não concluir pela necessidade imediata da aposentadoria.


  • Decreto 59.310:


    Art 210. O funcionário ñ poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, salvo nos casos dos itens IV é VI do art. 204 e nos casos de moléstias especificadas no art. 221 deste Regulamento.


    Art 218. O funcionário abster-se-á de qualquer atividade remunerada, no curso da licença, sob pena de sua imediata interrupção, com perda total do vencimento e das vantagens decorrentes, até que reassuma o cargo.


    Art 221. Será concedida licença a funcionário atacado de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave, quando a inspeção médica ñ concluir pela necessidade da aposentadoria.

  • Gaba: CERTO

    Decreto 59.310:

    Art 210. O funcionário ñ poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 mesessalvo nos casos dos itens IV é VI do art. 204 e nos casos de moléstias especificadas no art. 221 deste Regulamento.

    Art 218. O funcionário abster-se-á de qualquer atividade remunerada, no curso da licença, sob pena de sua imediata interrupção, com perda total do vencimento e das vantagens decorrentes, até que reassuma o cargo.

    Art 221. Será concedida licença a funcionário atacado de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia gravequando a inspeção médica ñ concluir pela necessidade da aposentadoria.

  • Art. 210 não superior a 24 meses, salvo nos casos dos itens:

    IV  - para serviço militar obrigatório;

    VI - por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar; do art. 204 e nos casos de moléstias especificadas no artigo 221 deste Regulamento.

    Art 221. Será concedida licença a funcionário atacado de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave, quando a inspeção médica não concluir pela necessidade imediata da aposentadoria.       Parágrafo único. A inspeção far-se-á obrigatoriamente por uma junta de três médicos.  

  • CERTO.

    Questão pesada, que busca seu fundamento em três artigos do Decreto n. 59.310/1996. Vejamos cada um deles:

    Art. 210. O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, salvo nos casos dos itens IV e VI do art. 204 e nos casos de moléstias especificadas no art. 221 deste Regulamento.

    Art. 218. O funcionário abster-se-á de qualquer atividade remunerada, no curso da licença, sob pena de sua imediata interrupção, com perda total do vencimento e das vantagens decorrentes, até que reassuma o cargo

    Art. 221. Será concedida licença a funcionário atacado de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave, quando a inspeção médica não concluir pela necessidade da aposentadoria.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • O funcionário NÃO poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, salvo nos casos de:

    → Tuberculose ativa,

    → Alienação mental,

    → Neoplasia maligna,

    → Cegueira,

    → Lepra,

    → Paralisia ou

    → Cardiopatia grave, quando a inspeção médica não concluir pela necessidade da aposentadoria.

  • Acredito que tem gente maldosa colocando de propósito gabarito errado para confundir os usuários.


ID
1051375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (DF) e ao desmembramento e reorganização da carreira policial civil do DF, julgue os itens subsequentes.

Se um escrivão de polícia deixar de pagar, com regularidade, pensão judicial a que esteja obrigado, ele cometerá transgressão disciplinar sujeita a pena de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 59310 

    Art 383. A pena de demissão será aplicada quando se caracterizar:

     X - transgressão dos itens IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LXI e LXII do artigo 364, dêste Regulamento.

    Art 364. São transgressões disciplinares:

     V - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;


  • É o caso de repreensão conforme disposição do art. 372, § único c/c art. 364, V. 

  • Decreto n. 59.310:

    Art 372. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do funcionário, destina-se às faltas que, não sendo expressamente objeto de qualquer outra sanção, sejam, a critério da Administração, consideradas de natureza leve.

    Parágrafo único. Serão outrossim, punidos com pena de repreensão as transgressões disciplinares previstas nos itens V, XVII, XIX, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XLIV e LIV do artigo 364 dêste Regulamento.

    Art 364. São transgressões disciplinares:

    V - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;

  • Levei em conta o critério da proporcionalidade entre a infração disciplinar e a sanção aplicada. GABARITO ERRADO.

  • Errado.

    Em primeiro lugar, vamos analisar novamente o rol do art. 383:

    Art. 383. A pena de demissão será aplicada quando se caracterizar:

    X – transgressão dos itens IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LXI e LXII do artigo 364, deste Regulamento.

    Note que a transgressão em questão não está presente – trata-se na verdade do item V do art. 364 do decreto: “Art. 364. São transgressões disciplinares:

    V - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial”.

    Dessa forma, a transgressão em questão não é punível com demissão, mas tão somente com a pena de repreensão, por força do art. 372 do Decreto n. 59.310/1996.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Lei 4.878 de 65

    Art. 43. São transgressões disciplinares:

    * V - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial; Repreensão leve 

    Art. 46. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário.

  • São transgressões de natureza GRAVÍSSIMA, punidos com pena de DEMISSÃO:

    Crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial;

    Crime contra a administração pública;

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    Ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;

    Insubordinação grave em serviço;

    Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    Revelação de segredo que o funcionário conheça em razão do cargo;

    Abandono do cargo, como tal entendida a ausência do serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos;

    Falta ao serviço por 60 dias interpolados, sem causa justificada, durante o período de 12 meses;

    Transgressão dos itens:

                • indispor funcionários contra os seus superiores (motim)

                • receber propinas, comissões, presentes

                • cometer a pessoa estranha à repartição

                • valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito

                • participar da gerência ou administração de empresa

                • exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário

                • praticar a usura

                • pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil

                • provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar

                • frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decôro da função policial

                • maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária

                • omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob a sua guarda

                • publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais

                • dar-se ao vício da embriaguez

                • acumular cargos públicos

                • prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial

                • dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição

                • entregar-se à prática de vícios

                • indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa

                • exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo

                • adquirir, para revenda de associações de classe ou entidades beneficentes em geral gêneros ou quaisquer mercadorias

                • submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;

                • cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei;

                • praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder

  • Não pagamento de alimentos acarreta pena de repreensão.

  • A lei federal 4.878/65 não foi recepcionada integralmente na ordem jurídica posterior à CF/88.

    Na aferição da responsabilidade administrativa é de se levar em consideração fatos vinculados à atividade funcional do servidor publico.

    STF RE458555 CE, Rel. Min. Cézar Peluso, 09/07/2009.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

    não foi recepcionada pela CF/88

  • Pessoal, somente uma observação.

    Se a questão vier pedindo "DE ACORDO COM O DECRETO 59.310 ou até mesmo não informar a lei mas deixar implícito essa informação" devemos considerar o ítem de acordo com o DECRETO.

    Se a questão vier pedindo "DE ACORDO COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL" ai devemos considerar a assertiva de acordo com a JURISPRUDÊNCIA atual.

    ou seja, apesar de o artigo não ter sido recepcionado pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL (conforme o colega abaixo trouxe) ele ainda encontra-se VÁLIDO na LEGISLAÇÃO.

    Aprendi isso com o professor do gran e também fazendo DIVERSAS questões. Qualquer equívoco podem me alertar. Obrigada e bons estudos.

    Obs2: o ítem só está errado porque não é considerado DEMISSÃO e sim REPREENSÃO (conforme os colegas abaixo informaram)

  • Errado.

    A transgressão descrita está no rol de transgressões de natureza leve, que geram pena de repreensão.

    O STF entende que nem pena de repreensão pode-se aplicar, já que a vida privada do servidor não deve ser levada em consideração para uma penalidade administrativa.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner.

  • Errado.

    A transgressão descrita está no rol de transgressões de natureza leve, que geram pena de repreensão.


ID
1051378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (DF) e ao desmembramento e reorganização da carreira policial civil do DF, julgue os itens subsequentes.

As carreiras de delegado e escrivão de polícia do DF são distintas, porém ambas são consideradas típicas de Estado.

Alternativas
Comentários

  • Vejamos disposição legal acerca do tema:


    LEI Nº 9.264, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.

    Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.

     Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

      Art. 2° A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é constituída do cargo de Delegado de Polícia.

      Art. 3° A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário.

       Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.

  • Eu marquei errada pois a questão deu margem à uma dupla interpretação me levando a marcar assim.

    Escrivão de Polícia não é Carreira de Polícia do DF... mas Escrivão de Polícia é um cargo da Carreira da Polícia Civil.

    Ou a questão falasse de "As carreiras de Delegado e Polícia Civil são distintas..." ou então "Os cargos de Delegado e Escrivão de Polícia são distintos..."

    Eu entraria com recurso.

  • LEI Nº 9.264, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.

    Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.

     Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

     Art. 2° A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é constituída do cargo de Delegado de Polícia.

     Art. 3° A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia (Nova nomenclatura).

      Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.


    A questão ñ deixa margem para dupla interpretação, na minha opinião.

  • Aí você vai no material do estratégia, e lá...

    "Existe, de acordo com a lei, a carreira de Delegado de Polícia Civil, e a carreira

    de Polícia Civil do Distrito Federal. Esta última abrange os cargos de Perito

    Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia e Agente

    Penitenciário. Ambas as carreiras, porém, são consideradas típicas de Estado.

    GABARITO: E"

  • Vi no gabarito oficial no site do cespe e a questão está correta.

  •  

    Carreira de POLICIAL CIVIL do DF ≠ carreira de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL do DF

     

    Carreira de Delegado de Polícia   Atividades de nível superior, supervisão, planejamento, coordenação e controle relacionados à atividade policial.

     

    Composição da carreira de Policial Civil do DF:

      Agente de polícia;

      Escrivão de polícia;

      Perito criminal;

      Perito médico-legista;

      Papiloscopista policial;

      Agente policial de custódia.

    *Todos os cargos exigem nível superior completo.

    *Como se observa, não consta o cargo de DELEGADO.

     

  • LEI Nº 9.264, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996 - Mas essa lei diz que os dois descritos na questão são carreiras típicas do Estado :)

  • Questão correta tendo em vista que, implicitamente, os dois cargos pertencem a carreiras distintas.

  • Questao controversa, né? O mais correto seria "sao distintos".

  • Certo.

    Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.

    Essa questão gerou muita polêmica. Quem considera a questão errada justifica-se alegando que a banca CESPE chamou de carreira a carreira de delegado (está correto) e o cargo de escrivão de polícia.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • Escrivão não é uma carreira, e sim um cargo.

    As carreiras existentes na lei são Delegado e Policial Civil.

  • A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fica desmembrada em Carreira de:

    1) Delegado de Polícia do Distrito Federal e

    2) Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos cargos de:

    2.1) Perito Criminal

    2.2) Perito Médico-Legista

    2.3) Agente de Polícia

    2.4) Agente Policial de Custódia

    2.5) Escrivão de Polícia,

    2.6) Papiloscopista Policial

  • QUESTÃO ESTÁ NA LEI

    LEI Nº 9.264, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.

    Art.12 - . As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.

  • De fato houve recurso para esta questão, uma vez que a banca tratou os termos CARGO e CARREIRA como sinônimos e alguns comentários que consideraram ERRADA, estariam certos na marcação. O recurso a que foi submetida a questão foi recusado e o gabarito mantido como CERTO, o que é um equívoco... Conforme diz o colega @Lucc O.

    "Eu marquei errada pois a questão deu margem à uma dupla interpretação me levando a marcar assim.

    Escrivão de Polícia não é Carreira de Polícia do DF... mas Escrivão de Polícia é um cargo da Carreira da Polícia Civil.

    Ou a questão falasse de "As carreiras de Delegado e Polícia Civil são distintas..." ou então "Os cargos de Delegado e Escrivão de Polícia são distintos..."

    Eu entraria com recurso."

    Outros colegas já publicaram a letra da lei, portanto é só certificar a razão do raciocínio. Mas infelizmente a banca manteve o seu equívoco.

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    Trata-se de uma questão muito polêmica do último concurso para o cargo de Escrivão de Polícia da PCDF. O gabarito oficial da banca CESPE foi dado como CERTO. No entanto, o examinador não foi muito técnico na elaboração da questão, pois fez referência a uma “carreira de escrivão de polícia do DF”, quando, na verdade, trata-se de um cargo pertencente à Carreira de Polícia Civil do DF. Acompanhe a transcrição da redação da Lei nº 9.264/96:

    “Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.”

    A PCDF possui apenas duas carreiras, nas quais estão distribuídos os cargos. As carreiras existentes são: Carreira de Delegado de Polícia do DF e Carreira de Polícia Civil do DF. Não existe uma “carreira” de escrivão de polícia do DF.

    Não obstante a imprecisão técnica do examinador, a banca manteve o gabarito como CERTO, mesmo após a etapa de recursos.

    Prof. Marcos Fagner

  • Carreira de escrivão??? serio mesmo cespe???  existe carreira de escrivão cespe??

    cespe fodaaaaaaaaaaa

     

  • Certo.

    Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.

    Essa questão gerou muita polêmica.

    Quem considera a questão errada justifica-se alegando que a banca CESPE chamou de carreira a carreira de delegado (está correto) e o cargo de escrivão de polícia.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • Sacanagem, essa questão deveria ter sido, no mínimo, anulada, já que não a consideram errada!

  • Essa questão gerou muita polêmica.

    Quem considera a questão errada justifica-se alegando que a banca CESPE

    chamou de carreira a carreira de delegado (está correto) e o cargo de escrivão

    de polícia.

    Comentada pelo Prof. Marcos Fagner GRAN CURSOS

  • As carreiras são distintas sim, a carreira de delegado é carreira jurídica e policial e o escrivão pertence à carreira policial civil de natureza técnica. Fim.

  • Se você acertou essa questão, precisa estudar mais um pouco a lei 9.264/96.

    Escrivão não é uma carreira e sim um cargo que pertence a CARREIRA DE POLICIA CIVIL DO DF.

    Gabarito oficial: Certo

    Gabarito correto seria: Errado

  • Quem errou, acertou! kkkkk

    Carreira e Cargo são coisas distintas!

    ____________________________

    Gabarito correto: E

    Gabarito da banca: C

  • Certo.

    Essa questão ficou mal elaborada pelo CESPE, mas o gabarito da questão não foi alterado. Perceba que ele afirma que as carreiras de delegado e de escrivão são distintas.

    Ocorre que não temos a previsão da carreira de escrivão. Este é um cargo que pertence à carreira de polícia civil do DF. Mas temos que tomar cuidado com o preciosismo na hora da nossa prova. A banca CESPE considerou esse item como certo, e o gabarito não foi alterado.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Qual a carreira de delegado? Delegado de Polícia do DF

    Qual a carreira de escrivão? Polícia Civil do DF

    As carreiras são distintas? Sim

    Ambas são típicas de Estado? Sim

  • Minha contribuição.

    9264/96 (Organização da PCDF)

    Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.

    Abraço!!!

  • Coisa linda a cespe considerar isso como Certa

  • CORRETO.

    Trata-se de uma questão muito polêmica do último concurso para o cargo de Escrivão de Polícia da PCDF.

    O gabarito oficial da banca CESPE foi dado como CERTO. No entanto, o examinador não foi muito técnico na elaboração da questão, pois fez referência a uma “carreira de escrivão de polícia do DF”, quando, na verdade, trata-se de um cargo pertencente à Carreira de Polícia Civil do DF.

    Acompanhe a transcrição da redação da Lei nº 9.264/96:

    Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. ]

    Art. 2º. A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é constituída do cargo de Delegado de Polícia.

    Art. 3º. A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.

    Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.

    A PCDF possui apenas duas carreiras, nas quais estão distribuídos os cargos. As carreiras existentes são: Carreira de Delegado de Polícia do DF e Carreira de Polícia Civil do DF. Não existe uma “carreira” de escrivão de polícia do DF.

    Questão comentada pelo Prof. Rafael de oliveira

  •   Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.

    Carreiras: Delegado de Polícia e Polícia Civil.

    Cargos: Delegado e Escrivão.

    Ou anulem ou mudem o gabarito.

    Conceitos não se misturam.

  • GAB: CERTO.

    -

    Galera, o CESPE foi conforme a lei, não há como negar que gera uma confusão na hora de marcar, mas fiquem ligados:

    O próprio legislador se enganou ao escrever a lei, veja:

    " § 2 Será exigido para o ingresso na Carreira de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal o diploma de Física, Química, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Informática, Geologia, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Mineralogia e Engenharia. "

    " § 3 Será exigido para o ingresso na Carreira de Perito Médico-Legista da Polícia Civil do Distrito Federal o diploma de Medicina.    "

    LETRA DE LEI, vocês iriam brigar com CESPE dizendo que não há carreira de PERITO CRIMINAL... ou marcariam CERTO ?

    Não vamos ERRAR por saber demais.

      

  • AQUI NÃO CESPE

  •  Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado,Lei n° 9.264

  • As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado,Lei n° 9.264

     A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal

    Somente Delegado, natureza juridica 

    A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal 

    Nível Superior 

    Perito Criminal,

    Perito Médico-Legista 

    Agente de Polícia

    Escrivão de Polícia

    Papiloscopista Policial

     Agente Policial de Custódia.                      

  • Questão errada, pois o escrivão é cargo.

    Carreira Policial Civil do Distrito Federal fica desmembrada em:

    Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal;

    Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

    Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal: é constituída do CARGO de Delegado de Polícia.

    A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, de natureza JURÍDICA e POLICIAL, é constituída do cargo de Delegado de Polícia.                      

    Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal: é de NÍVEL SUPERIOR e compõe-se dos CARGOS de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.      

  • Não existe carreira de escrivão, a banca errou e manteve seu erro, simples...triste, mas acontece. Quem estuda há algum tempo sabe dessa realidade em algumas bancas.

  • Gabarito da banca: certo.

    Questão polêmica.

    Escrivão é cargo que faz parte da CARREIRA de Polícia civil. Só há duas carreiras: a de Delegado e a de Polícia.

    Feliz ou infelizmente, enfrentaremos o Cespe novamente neste próximo concurso. Que seja feita a vontade de Deus! Amém?!

  • Escrivão não é carreira, é um CARGO da carreira de Policia.

    A questão dá margem para uma dupla interpretação. Péssima questão.

  • CESPE dá o gabarito que quiser.

    Questão claramente errada. Escrivão não é carreira. Não há meio-termo.

  • Escrivão de Polícia não é Carreira de Polícia do DF... mas Escrivão de Polícia é um cargo da Carreira da Polícia Civil.

    Gab é correto, porém entraria com recurso, visto que Escrivão é cargo da Carreira da Polícia Civil.

  • Aprendi uma coisa, preciso saber como a banca entende os termos.

    logo, para a CESPE carreira é igual a cargo.

  • Essa foi F0D@!

  • bisonhada braba da cespe hein!!!

  • A prova é semana que vem. Se chegar uma questão igualzinha a essa, só mudando os cargos, vocês marcariam certo ou errado?

  • não é carreira de escrivão. Questão dúbia.

  • questão do tempo que poucas pessoas tinham acesso a informação e o cespe pintava e bordava. hoje em dia essa questão daria 50 mil recursos e iriam mudar essa baixaria de gabarito. Escrivão não é carreira.