SóProvas


ID
105115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo submete-se a regime jurídico de direito público e sujeita-se ao controle pelo Poder Judiciário. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • IMPERATIVIDADE - por este atributo, entende-se que o ato administrativo pode impor-se a terceiros, independentemente de sua aquiescência. Encontramos como fundamento justificador desse atributo a consideração de que a Administração Pública atua em proveito público.É importante a compreensão de que a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles em que são impostas obrigações.
  • alguém sabe qual seria o erro da letra "E", que trata da convalidação?
  • Comentando as erradas:b) A descrição refere-se à PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADEc) A discricionariedade, em regra, alcança apenas o elementos MOTIVO E OBJETO (excepcionalmente a FORMA).d) A descrição refere-se à ANULAÇÃOe) Pessoal, preciso de ajuda nessa! Como a nossa amiga Camila, não estou conseguindo encontrar o erro!Vou comentar alguns aspectos da convalidação para nos ajudar a desvendar esse mistério:1) É a correção de vícios de legalidade SANÁVEIS (Talvez seja esse o detalhe que a Cespe levou em conta para considerar a questão errada)2) São considerados sanáveis:a) o vício relativo à COMPETÊNCIA quanto à PESSOA;b) o vício de FORMA (Desde que a lei não defina a forma como elemento ESSENCIAL à validade do ato)3)Pode recair sobre atos VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS;4)Não pode acarretar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros;5) Existe convalidação por decurso de prazo, pois quando atos ilegais produzirem efeitos favoráveis ao administrado a Adm Púb tem 5 anos para anulá-los; 6) A convalidação é ato adm discricionário;7) Opera retroativamente. Efeitos "Ex Tunc";8) Só pode ser efetuado pela própria Adm que praticou o ato.Aguardo complementação...
  • a convalidação é ato administrativo?não,é um meio de correção do ato administrativo. ...por meio do qual é suprido o vício constante de um ato ilegal?só se o vicio for sanavél. Trata-se de ato privativo da administração pública, já que, em nenhuma circunstância, a convalidação pode ser feita pelo administrado?será que não há exceção?
  • Atributos dos atos administrativos.IMPERATIVIDADE ou COERCIBILIDADE–Os atos administrativos são cogentes, obrigando atodos que se encontrem em seu círculo deincidência, ainda que contrarie interessesprivados, porquanto o seu único alvo é oatendimento do interesse coletivo. É certo que emdeterminados atos administrativos deconsentimento (permissões e autorizações) o seucunho coercitivo não se revela cristalino, uma vezque ao lado do interesse coletivo há também ointeresse privado, porém, ainda nestes casos aimperatividade se manifesta no que diz respeito àobrigação do beneficiário de se conduzirexatamente dentro dos limites que lhe foramtraçados.
  • A convalidação é ato privativo da Administração (exceção feita ao saneamento pelos particulares), em que vícios sanáveis são corrigidos com efeitos retroativos.Veja o texto extraido de http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=784" Ao observar a noção de saneamento no direito material, vê-se que é ela é em grande parte correspondente à idéia de tomar um ato defeituoso e expurgar o defeito que contém, e logo, rigorosamente oposta à noção de repetição do ato. Se por exemplo, uma pessoa relativamente incapaz celebra um contrato e, depois de se tornar plenamente capaz decide manter aquele vínculo obrigacional na forma como antes fora celebrado, ela ratifica, isto é, manifesta novamente a sua vontade, dessa vez sem o vício anterior, e esse gesto tem o condão de fazer com que aquele ato que, lá atrás, foi realizado fique expurgado de todo e qualquer defeito que possuísse. Portanto a ratificação não é propriamente uma nova realização do ato ignorando-se o ato que ficou o para trás. É, ao contrário disso, uma complementação, uma reiteração de uma vontade já manifestada, uma confirmação do ato anteriormente praticado. É isso que se costuma chamar de saneamento, de correção do defeito consistente numa nulidade, no direito civil."
  • Estudando um pouco mais o assunto, encontrei a responsta em Di Pietro:"Ela é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato."Obs IMPORTANTE: M. Alexandrino e Vicente Paulo não falam NADA sobre isso! :(Vivendo e aprendendo!
  • ESSA É BEM COMPLICADAA PRINCIPIO ACREDITA-SE QUE AS OPÇÕES I E V ESTÃO CORRETAS, e nunca tinha ouvido falar sobre a possibilidade de um administrado invocar a convalidação de um ato!mas como um de meus queridos colegas afirmou... vivendo e aprendendo! ;D
  • Apenas complementando um pouco mais...Conforme aponta o maestro Celso Antônio Bandeira de Mello, a autoexecutoriedade abrange: exigibilidade (a Administração exige a prática dos atos) e a executoriedade. Logo, há casos em que se tem exigibilidade mas não executoriedade, como o clássico exemplo da multa.;)
  • Art. 55 L. 9784/99 "Em decisão na qual se evidencie não acaretarem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidadospela própria Administração."> Não causar lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros.> Com relação a legalidade dos atos, a competência (quando não exclusiva), a forma (quando não considerada essencial)são sanáveis.> Depreende-se que os atos anulavéis permitem convalidação.Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "...,em atenção aos princípios da legalidade administrativa e indisponibilidade do interesse público, a regra geral continua sendo a anulação dos atos que contenham vícios de legalidade ou legitimidade. Reforça esse entedimento a constatação de que a Lei 9.784/1999 explicitamente disciplinou o ato de convalidação como um ato discricionário." > Somente a Administração pode convalidar o ato que praticou.EmentaADMINISTRATIVO. O ATO ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO NÃO GERA DIREITOS ADQUIRIDOS. REVISÃO A QUALQUER TEMPO.I - O ato ilegal da administração não gera direitos adquiridos, ainda que o servidor não tivesse agido de má-fé, podendo ser revisto a qualquer tempo.II - Se a Administração declarou que não era devida a contribuição para o Plano de Seguridade Social - PSS sobre a Gratificação de Atividade Executiva e esse ato veio a ser considerado ilegal - o que não é discutido - é legítima sua cobrança retroativa.
  • A imperatividade ou coercibilidade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Esse atributo não existe em todos atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

  • Para mim o erro da letra e)  está em dizer que a convalidação supre vicio q está em 1 ato ilegal. Ora, se é ilegal só cabe ao ato adm ser anulado e nunca convalidado!

    Acho q é isso!

  • Resposta: A

    Atributos

    • Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade - é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.  Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.

    • Auto-executoriedade ou executoriedade - é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

    • Exigibilidade ou coercibilidade - é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo. Ex: Presença do guarda na esquina do farol é a ameaça de sanção.

    • Imperatividade - é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes. Ex: A luz vermelha no farol é um ato administrativo que obriga unilateralmente o motorista a parar, mesmo que ele não concorde.

  • O erro da letra e) é o seguinte a convalidação é a correção do ato que o opera retroativo,e só atingi vícios sanáveis,atos legais.




  • Estou comentando pela primeira vez  e espero estar contribuindo:
    Quanto a letra E, eu a descartei tendo em consideração que ao final da primeira frase consta o termo ILEGAL, que na minha opinião configura ANULAÇÃO
  • Errei a questão, mas consegui ver a inconsistência!!! Acho que a letra "E" está incompleta, pois sabemos que realmente a CONVALIDAÇÃO supri o defeito do ato ilegal, só que na questão deveria  ter incluído  o adjetivo "sanável". Na minha humilde concepção deveria ser reformulada a questão da seguinte forma:



    "....qual é suprido o vício (SANÁVEL) constante de um ato ilegal...."



    Deixando da forma que a banca formulou, entende-se que a convalidação supri todos os vícios(SANÁVEIS E INSANÁVEIS), quando na verdade esta só supri VÍCIOS SANÁVEIS!!



    Vlw





    =D
  • gente tenho notado constantemente questões mal formuladas cespe q geram dúvidas.assim alem das dificuldades das matérias ainda temos q adivnhar o q eles estão pensando......abçs e bjs.
  • LEMBRANDO QUE: SÓ OS VÍCIOS DE COMPETÊNCIA E FORMA PODEM SER CONVALIDADOS, PORQUE NO VÍCIO DE COMPETÊNCIA O ATO  PODE SER RATIFICADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE E NO DE FORMA, NÃO HAVENDO PREJUÍZO, TAMBÉM SERÁ CONVALIDADO O ATO.
    ESTÁ DIFÍCIL ENXERGAR A HIPÓTESE EM QUE O ADMINISTRADO PODERÁ CONVALIDAR A COMPETÊNCIA E A FORMA. ELE PODE ATÉ REQUERER A CONVALIDAÇÃO, MAS A DECISÃO, OU SEJA, A CONVALIDAÇÃO, É PRIVATIVA DA ADMINISTRAÇÃO.
    É DURO AS BANCAS BASEAREM RESPOSTAS EM LIVROS DE DOUTRINA. NEM SEMPRE A DOUTRINA ESTÁ CERTA. EXISTE MUITA COISA ABSURDA EM DOUTRINA, AFINAL PAPEL ACEITA TUDO.
  • Creio que o erro da alternativa (e). Seja, de fato, o termo ilegal.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    "(...) em regra, a inobservância de qualquer dos elementos ou requisistos de validade dos atos administrativos implica considerar o ato nulo, sendo, nesses casos, obrigatória a sua anulação (...) Algumas poucas hipóteses de vícios de legalidade, entretanto, dão origem a atos meramente anuláveis, isto é, atos que, a critério da administração pública, poderão ser anulados."(Grifo meu)


    Percebam que os autores fazem uma distinção entre atos nulos (ilegais) e atos meramente anuláveis (convalidáveis).

    Sobre a possibilidade de convalidação ser feita por administrado, os mesmos autores ministram:

    "Alem disso, a lei [9.784/1999] trata a convalidação como ato privativo da administraçaõ (isso é evidente, uma vez que só a própria administração pode praticar atos discricionários, extamente porque eles dependem de juizo privativo de conveniência e oportunidade administrativa)".

    Lei 9.784/99
    (...)
        Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. (Grifo meu)
    (...)

     

    Vale ressaltar que, mesmo o cespe tendo certa liberdade em seus posicionamentos, é inviável e temeroso que a banca tome o posicionamento de algum doutrinador específico em detrimento da legislação infraconstitucional brasileira.

     

    Resumindo, para futuras questões que envolvam o assunto, podemos considerar que:

     

    I) a convalidação é ato administrativo por meio do qual é suprido o vício constante de um ato ilegal. (e)

    II) Trata-se de ato privativo da administração pública, já que, em nenhuma circunstância, a convalidação pode ser feita pelo administrado (c)
     

  • Continuo sem entender ...


    Por mais que o administrado aponte o vício quem faz a convalidação é privativamente a administração pública.
  • Achei uma explicação e uma questão que vai ajudar a elucidar o erro da assertiva E, no Fórum Concureseiros:

    "Para explicar melhor coloco abaixo uma questão e os comentários do prof. Cyonil.

    (2005/FCC – MG – Auditor) Constatado vício em um ato administrativo, a Administração Pública:
    a) deve convalidar o ato vinculado, o que, todavia, não é possível na hipótese de vício de competência, sendo esta privativa de outra autoridade.
    b) pode convalidar o ato desde que este seja vinculado e o vício sanável.
    c) deve convalidar o ato desde que este seja discricionário e o vício sanável.
    d) está obrigada a anular o ato, não importando se está diante de vício sanável ou insanável.
    e) pode convalidar o ato vinculado, ainda que implique alteração dos motivos que ensejaram a sua edição.

    Comentários:
    A convalidação é ato privativo da Administração (exceção feita ao saneamento pelos
    particulares), em que vícios sanáveis são corrigidos com efeitos retroativos
    . A questão espinhosa é: a convalidação é ato discricionário ou vinculado?
    Ao examinarmos a questão à luz da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei n. 9.784/1999), seríamos levados à assertiva de que a convalidação é ato discricionário. Vejamos a redação do art. 55:
    Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
    Entretanto, se a banca não fizer destaque expresso da Lei n. 9.784/1999 no comando da questão, saliento que a discricionariedade não tem sido o raciocínio das principais bancas de concurso, em razão de novas teses doutrinárias.
    De acordo com entendimentos de vários autores de peso do Direito Administrativo Brasileiro, a Administração não tem discricionariedade administrativa que lhe permita escolher com liberdade se convalida um ato viciado ou se deixa de fazê-lo.
    Para esses mestres, sempre que a Administração esteja perante ato suscetível de convalidação e que não haja sido impugnado pelo interessado ou decaído/prescrito, estará na obrigação de convalidá-lo (ato vinculado), daí a correção do item “A” (deve e não pode!).


    Entretanto, a convalidação poderá ser discricionária (em um único caso), quando se tratar de vício de competência em ato de conteúdo discricionário, pois, nesta situação, cabe ao superior hierárquico decidir se confirma ou não o ato praticado por um subordinado que não poderia fazê-lo, ante a falta de competência.
    É discricionária a convalidação apenas neste último caso, pois a autoridade competente deveráanalisar se adotaria o mesmo comportamento do subordinado que não dispunha da competência para agir.


    Gabarito: item A."
  • O que torna um ato discricionário é a análise do Motivo e do Objeto. Portanto se um ato possuir um vício sanável no elemento Competência ou Forma, o ato é passível de convalidação.


  • Fundamentos da alternativa (E)

    Obs: Disseram nos comentários ai (sem fundamentação/amparo) que Atos Ilegais não podem ser convalidado, repensem. 

    E) A convalidação é ato administrativo por meio do qual é suprido o vício constante de um ato ilegal. Trata-se de ato privativo da administração pública, já que, em nenhuma circunstância, a convalidação pode ser feita pelo administrado."

    Convalidação ou saneamento, na doutrina de Di Pietro:

    “é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ATO ILEGAL, com efeitos retroativos à data em que foi aprovado.”Refere ainda que a convalidação é feita, como regra, pela Administração, entretanto, poderá em algumas oportunidades ser realizada pelo administrado quando de sua vontade dependia a realização do ato, e esta não foi respeitada.

    Termos como: Nenhuma hipótese, nunca, jamais [desconfiar sempre] e por isso o X da questão está nessa parte "nenhuma circunstância, a convalidação pode ser feita pelo administrado",  conforme supra mencionado. 

    Ainda sobre convalidação, segundo o professor Fabiano Pereira do Ponto dos Concursos: "É necessário esclarecer que a convalidação de um ato administrativo somente pode ocorrer em relação aos vícios sanáveis, Se o ato apresentar vícios insanáveis, deverá necessariamente ser anulado".

  • Erro da alternativa (e): é dizer que isso em nenhuma circunstância isso pode ocorrer.


    Dentre os mais renomados doutrinadores administrativistas - Bandeira de Mello, Hely Lopes Meirelles, José dos Santos Carvalho -, a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro defende que "eventualmente [a convalidação] poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada".


    Exemplo prático:Imagine que um particular(administrado) entrou com um requerimento junto à Administração solicitando algo, mas não assinou o pedido.....vício de forma.....Se depois ele comparece e assina, ele convalida (conserta) tal vicio.


  • Letra (A).
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     a) a imperatividade é atributo que não alcança todos os atos administrativos, já que os atos meramente enunciativos ou os que conferem direitos solicitados pelos administrados não ostentam referido atributo.
            Correto! Nem todos os atos são dotados de imperatividade. Ex. Se o Estado quer contratar uma nova frota de veículos, ele pode forçar uma concessionária ao fornecimento? NÃO!
            Atos enunciativos (certidões, atestados etc) e atos negociais (autorização, permissão etc) não são dotados de imperatividade.


      b) o atributo da autoexecutoriedade importa a presunção, até prova em contrário, de que os atos administrativos foram emitidos em consonância com a lei.
            A autoexecutoriedade decorre da presunção de legitimidade, mas com esta não se confunde. De nada adiantaria dizer que os atos são presumivelmente legítimos caso a Administração precisasse de autorizações judiciais para agir.


      c) a discricionariedade no âmbito da administração pública alcança todos os elementos ou requisitos do ato administrativo.
            A discricionaridade alcança o Objeto e o Motivo (Mérito Administrativo).


      d) a revogação é ato administrativo vinculado por intermédio do qual a administração pública extingue um ato incompatível com as disposições legais.
            Não é revogação, mas anulação.


      e) a convalidação é ato administrativo por meio do qual é suprido o vício constante de um ato ilegal. Trata-se de ato privativo da administração pública, já que, em nenhuma circunstância, a convalidação pode ser feita pelo administrado.
            É possível, por exceção, que a convalidação se dê por meio de ato do particular afetado pelo ato vinculado, passando a ser chamada de saneamento.


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    "CESPE dos meus pecados."
    At.te, CW.

    Fonte:
    CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Editora Método-Gen, 2015.

     

  • Letra A, apenas por eliminação.

  • Acredito que a B está errada porque inverteu as coisas: a autoexecutoriedade decorre da presunção de legitimidade, e não o contrário, como afirma a alternativa.