SóProvas


ID
1051177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, acerca de direitos e garantias fundamentais.

Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A CF 88

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Complementando....


    A esse instituto se dá o nome de REQUISIÇÃO que se define em: "Utilização transitória, gratuita, compulsória, discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público. São exemplos de requisição comuns em concursos públicos: 1- escada para combater incêndio; 2- veículo para perseguição a criminoso; 3 - barco para salvamento etc.."

  • Este é o instituto da REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • Requisição Administrativa.

  • Gabarito. Certo.

    Art.5.XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


  • Apenas complementando, a propriedade poderá ser limitada pelo Estado diante algumas situações:

    - Função Social: a propriedade não pode atrapalhar, influenciar de forma negativa aos demais indivíduos. (Ex: tenho um lote, que está abandonado e servindo de ponto de tráfico de drogas).

    - Requisição Administrativa: permite que a propriedade seja limitada pela necessidade de se solucionar situação de perigo público. (Ex: a casa do vizinho desmoronou, porém uma família encontra-se encurralada nesta casa, em um pedaço que sobrou, porém pode desmoronar a qualquer momento. O único acesso a estas pessoas é pela minha casa. O Estado poderá requisitá-la para salvar estas pessoas, restituindo danos, caso hajam).

    - Dasapropriação: por Interesse publico (indezação prévia, em dinheiro, por valor justo); por Sanção (quando a propriedade não está cumprindo sua função social, onde haverá indenização em titulos da divida publica urbana, caso imovel urbano); e por ação Confiscatória, decorrente do uso da propriedade para cultivo de plantas pscicotrópicas, sem indenização, onde o proprietário poderá ser processado.

  • Art.5.XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Art. 5º  CF

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


  • ulterior = posterior, depois

  • Outra questão para ajudar..

    Q329547      Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito de Propriedade; 


    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Gabarito> CERTO


    A importância de se resolver questões, cespe cobrou a mesma questão em um período de tempo de 2 meses!!!

  • Essa foi de graça, só faltou a vírgula antes de ulterior, Cespe usa o português pra confundir os candidatos.

  • É a chamada requisição administrativa.


  • Keyla também senti falta da virgula, mas está seria ulterior a palavra ulterior.

  • CERTA !ART. 5 DA CFXXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Este inciso traz mais uma restrição ao direito de propriedade: é a chamada requisição administrativa ou utilização de propriedade alheia.
  • A português maldito...!

  • A cespe é louca para confudir os sabios 

  • certo

    CF art. 5º

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

  • Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. A assertiva está correta e coaduna com o artigo 5º, XXV, da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Trata-se da hipótese constitucional de requisição da propriedade. A requisição consiste na ocupação ou uso temporário, por autoridades públicas, de bens ou serviços, em casos de necessidades transitórias da coletividade. O Poder Público poderá usar de propriedade particular por meio de requisições civis, em caso de iminente perigo público (CF, art. 5 °, XXV) , ou militares, em tempo de guerra (CF, art. 139, VII).


  • Tipos de desapropriação

    -interesse social>exclusiva da união(reforma agrária)

    -utilidade pública(U,E,DF E M)

    -necessidade pública>emergencial,calamidade;

    Requisitos

    -indenização--JUSTA>valor concedido pelo iptu

                     --PRÉVIA>1°pagar dps apropriar

                     --DINHEIRO> á vista. 

    TOMA !

  • CORRETO!

    Esse questão me fez pensar na seguinte situação: Um policial pode usar o carro de um cidadão para perseguir um meliante diante da fuga do mesmo e depois o estado repor danos eventuais???

    O que acham galera? Meio inusitada, mas foi que deu pra pensar, aqui Rsrssrs!

  • CORRETA - Ctrl C e Ctrl V do Art.5º,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • A famosa requisição administrativa.

  • Questão que se pensar, erra!

  • Concordo com o Capistrano e com o Lucas, é extremamente importante resolver questões. MESMA questão da PRF 2013.

  • DESAPROPRIAÇÃO -----> indenização PRÉVIA

     

    REQUISIÇÃO -----> indenização POSTERIOR

  • Ulterior = posterior 

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. A assertiva está correta e coaduna com o artigo 5º, XXV, da CF/88. Nesse sentido:

     

    Art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

     

    Trata-se da hipótese constitucional de requisição da propriedade. A requisição consiste na ocupação ou uso temporário, por autoridades públicas, de bens ou serviços, em casos de necessidades transitórias da coletividade. O Poder Público poderá usar de propriedade particular por meio de requisições civis, em caso de iminente perigo público (CF, art. 5 °, XXV) , ou militares, em tempo de guerra (CF, art. 139, VII).

     

    CERTO

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • CORRETA.

     

    CASO DE DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA: MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.

    CASO DE PERIGO IMENENTE PÚBLICO: INDENIZAÇÃO É POSTERIOR.

    DESAPROPRIAÇÃO POR NÃO CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL:  INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.

     

    ERROS? MANDEM MSG :)

  • Só o que me deixou em dúvida foi a palavra Ulterior
  •  CF Art. 5°

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Certíssimo.

  • ulterior/; Que acontece depois; posterior.

     

     

    "

  • CF/88

    Art. 5

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Certo

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Jaqueline Bandeira viajou no comentário kkkk.

  • Pura literalidade.

  • Certo

    Havendo iminente perigo público: trata requisição administrativa.

    a autoridade competente poderá usar de propriedade particular;

    assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

  • (CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E

    (PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C

    (PRF/ 2012) No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano. GAB: C

    XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER dano;

    (requisição administrativa – competência para legislar: privativa da União – art. 22, III)

    CESPE NEM GOSTA DESSE ASSUNTO NÉ ?!? :)

  • Esta é a definição de requisição pública. Se possível, anote.

  • DESAPROPRIAÇÃO -----> indenização PRÉVIA

     

    REQUISIÇÃO -----> indenização POSTERIOR

  • requisição administrativa:

    CF TÍTULO II - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

    I - Direitos e deveres individuais e coletivos.

    Artigo 5º

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

  • Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. (CEBRASPE 2013)

    Desapropriação = utilidade pública ou interesse social/prévia indenização

    Requisição Administrativa = perigo iminente/indenização ulterior (se houver danos)

  • SEGUNDO A CF 88

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

  • Trata-se da Requisição Administrativa.

  • DESAPROPRIAÇÃO = Indenização PRÉVIA e JUSTA (em dinheiro)

    IMINENTE PERIGO = Indenização ULTERIOR (se houver dano)

  • correto, esse dispositivo constitucional restringe o direito de propriedade, ou seja, este não é absoluto assim como a maioria dos direitos individuais.

  • Certo.

    Atenção: a indenização “ulterior” é o mesmo que posterior e só haverá se for comprovado dano.

  • PC-PR 2021

  • → DESAPROPRIAÇÃO = Indenização PRÉVIA JUSTA (em dinheiro)

    *** necessidade pública, utilidade pública, interesse social;

    → IMINENTE PERIGO = Indenização ULTERIOR (se houver dano)

    valeeeu. pra revisar kk

  • Direito y Português

  • ULTERIOR == POSTERIOR

    ANIMAAALLLLLLL, NUNCA MAIS ERRO

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