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CERTA
SEGUNDO A CF 88
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Complementando....
A esse instituto se dá o nome de REQUISIÇÃO que se define em: "Utilização transitória, gratuita, compulsória, discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público. São exemplos de requisição comuns em concursos públicos: 1- escada para combater incêndio; 2- veículo para perseguição a criminoso; 3 - barco para salvamento etc.."
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Este é o instituto da REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.
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Requisição Administrativa.
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Gabarito. Certo.
Art.5.XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Apenas complementando, a propriedade poderá ser limitada pelo Estado diante algumas situações:
- Função Social: a propriedade não pode atrapalhar, influenciar de forma negativa aos demais indivíduos. (Ex: tenho um lote, que está abandonado e servindo de ponto de tráfico de drogas).
- Requisição Administrativa: permite que a propriedade seja limitada pela necessidade de se solucionar situação de perigo público. (Ex: a casa do vizinho desmoronou, porém uma família encontra-se encurralada nesta casa, em um pedaço que sobrou, porém pode desmoronar a qualquer momento. O único acesso a estas pessoas é pela minha casa. O Estado poderá requisitá-la para salvar estas pessoas, restituindo danos, caso hajam).
- Dasapropriação: por Interesse publico (indezação prévia, em dinheiro, por valor justo); por Sanção (quando a propriedade não está cumprindo sua função social, onde haverá indenização em titulos da divida publica urbana, caso imovel urbano); e por ação Confiscatória, decorrente do uso da propriedade para cultivo de plantas pscicotrópicas, sem indenização, onde o proprietário poderá ser processado.
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Art.5.XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Art. 5º CF
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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ulterior = posterior, depois
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Outra questão para ajudar..
Q329547 Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito de Propriedade;
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Gabarito> CERTO
A importância de se resolver questões, cespe cobrou a mesma questão em um período de tempo de 2 meses!!!
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Essa foi de graça, só faltou a vírgula antes de ulterior, Cespe usa o português pra confundir os candidatos.
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É a chamada requisição administrativa.
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Keyla também senti falta da virgula, mas está seria ulterior a palavra ulterior.
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CERTA !ART. 5 DA CFXXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Este inciso traz mais uma restrição ao direito de propriedade: é a chamada requisição administrativa ou utilização de propriedade alheia.
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A português maldito...!
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A cespe é louca para confudir os sabios
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certo
CF art. 5º
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Havendo
iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. A
assertiva está correta e coaduna com o artigo 5º, XXV, da CF/88. Nesse
sentido:
Art.
5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente
poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano”.
Trata-se
da hipótese constitucional de requisição da propriedade. A requisição consiste
na ocupação ou uso temporário, por autoridades públicas, de bens ou serviços,
em casos de necessidades transitórias da coletividade. O Poder Público poderá
usar de propriedade particular por meio de requisições civis, em caso de iminente
perigo público (CF, art. 5 °, XXV) , ou militares, em tempo de guerra (CF, art.
139, VII).
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Tipos de desapropriação
-interesse social>exclusiva da união(reforma agrária)
-utilidade pública(U,E,DF E M)
-necessidade pública>emergencial,calamidade;
Requisitos
-indenização--JUSTA>valor concedido pelo iptu
--PRÉVIA>1°pagar dps apropriar
--DINHEIRO> á vista.
TOMA !
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CORRETO!
Esse questão me fez pensar na seguinte situação: Um policial pode usar o carro de um cidadão para perseguir um meliante diante da fuga do mesmo e depois o estado repor danos eventuais???
O que acham galera? Meio inusitada, mas foi que deu pra pensar, aqui Rsrssrs!
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CORRETA - Ctrl C e Ctrl V do Art.5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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A famosa requisição administrativa.
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Questão que se pensar, erra!
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Concordo com o Capistrano e com o Lucas, é extremamente importante resolver questões. MESMA questão da PRF 2013.
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DESAPROPRIAÇÃO -----> indenização PRÉVIA
REQUISIÇÃO -----> indenização POSTERIOR
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Ulterior = posterior
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. A assertiva está correta e coaduna com o artigo 5º, XXV, da CF/88. Nesse sentido:
Art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Trata-se da hipótese constitucional de requisição da propriedade. A requisição consiste na ocupação ou uso temporário, por autoridades públicas, de bens ou serviços, em casos de necessidades transitórias da coletividade. O Poder Público poderá usar de propriedade particular por meio de requisições civis, em caso de iminente perigo público (CF, art. 5 °, XXV) , ou militares, em tempo de guerra (CF, art. 139, VII).
CERTO
"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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CORRETA.
CASO DE DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA: MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.
CASO DE PERIGO IMENENTE PÚBLICO: INDENIZAÇÃO É POSTERIOR.
DESAPROPRIAÇÃO POR NÃO CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL: INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.
ERROS? MANDEM MSG :)
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Só o que me deixou em dúvida foi a palavra Ulterior
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CF Art. 5°
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Certíssimo.
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ulterior/; Que acontece depois; posterior.
"
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CF/88
Art. 5
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Certo
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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Jaqueline Bandeira viajou no comentário kkkk.
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Pura literalidade.
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Certo
Havendo iminente perigo público: trata requisição administrativa.
a autoridade competente poderá usar de propriedade particular;
assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.
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(CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E
(PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C
(PRF/ 2012) No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano. GAB: C
XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER dano;
(requisição administrativa – competência para legislar: privativa da União – art. 22, III)
CESPE NEM GOSTA DESSE ASSUNTO NÉ ?!? :)
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Esta é a definição de requisição pública. Se possível, anote.
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DESAPROPRIAÇÃO -----> indenização PRÉVIA
REQUISIÇÃO -----> indenização POSTERIOR
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requisição administrativa:
CF TÍTULO II - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
I - Direitos e deveres individuais e coletivos.
Artigo 5º
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. (CEBRASPE 2013)
Desapropriação = utilidade pública ou interesse social/prévia indenização
Requisição Administrativa = perigo iminente/indenização ulterior (se houver danos)
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SEGUNDO A CF 88
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
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Trata-se da Requisição Administrativa.
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→ DESAPROPRIAÇÃO = Indenização PRÉVIA e JUSTA (em dinheiro)
→ IMINENTE PERIGO = Indenização ULTERIOR (se houver dano)
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correto, esse dispositivo constitucional restringe o direito de propriedade, ou seja, este não é absoluto assim como a maioria dos direitos individuais.
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Certo.
Atenção: a indenização “ulterior” é o mesmo que posterior e só haverá se for comprovado dano.
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PC-PR 2021
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→ DESAPROPRIAÇÃO = Indenização PRÉVIA e JUSTA (em dinheiro)
*** necessidade pública, utilidade pública, interesse social;
→ IMINENTE PERIGO = Indenização ULTERIOR (se houver dano)
valeeeu. pra revisar kk
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Direito y Português
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ULTERIOR == POSTERIOR
ANIMAAALLLLLLL, NUNCA MAIS ERRO
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