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ERRADA, SEGUNDO A CF 88
§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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O erro da questão é que ele será nomeado pelo chefe do poder executivo Estadual (governador) e não o chefe do poder executivo federal.
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Putz... Distrito Federal ser Estado foi de doer kkkkkk
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se no lugar de estados estivesse distrito federal, estaria certa, pois o MPDFT e órgão da união, mas nos estados a nomeação e feita pelo chefe do executivo do estado
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O erro está em "... será nomeado pelo chefe do Poder Executivo Federal."
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Qual é a diferença de Poder Executivo e Poder Executivo Federal?
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Galera, cuidado com os comentários.
Conforme o colega abaixo comentou, o erro esta no final da assertiva.
Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal.
Se é MP ESTADUAL a nomeação será feita pelo chefe do Poder Executivo DO ESTADO a qual pertence o MP (Ex: MP São Paulo - Governador de São Paulo) e não pelo chefe do Poder Executivo FEDERAL que é o Presidente da República.
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O que deixou a questão errada foi a palavra "federal". Lei seca: artigo 128 paragrafo 3º. Os ministérios Públicos dos Estados e DF, formarão lista tríplice dentre os INTEGRANTES DE CARREIRA, para a escolha do seu PROCURADOR GERAL, que sera nomeado pelo chefe do PODER EXECUTIVO. Esse mandato será de 2 anos e poderá ser reconduzido por mais 2.
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Poder Executivo (municipal): Prefeito.
Poder Executivo (distrital e estadual): Governador
Poder Executivo (União): Presidente da República.
A CF/88 faz menção apenas a Poder Executivo, não faz menção a federal, estadual ou municipal. Aí está o erro.
GABARITO: ERRADO.
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Vale a ressalva: O PGE é nomeado pelo governador de Estado e o PGDFT pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA,porque quem mantém o MPDFT é a UNIÃO.
Bons estudos!
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MPU: Procurador Geral da República (nomeado pelo Presidente da República com maioria absoluta do Senado)
*MPF: Procurador Geral da República (nomeado pelo Presidente da República com maioria absoluta do Senado)
*MPDFT: Procurador Geral de Justiça (nomeado pelo Presidente da República, uma vez que é a união que mantém)
*MPTrabalho: Procurador Geral do Trabalho (nomeado pelo Procurador Geral da República)
*MPMilitar: Procurador Geral da Justiça Militar (nomeado pelo Procurador Geral da República)
MPE: Procurador Geral de Justiça (nomeado pelo Governador)
* ministérios públicos compreendidos no da União!
ps.: os PGR têm mandato de 2 anos, admitida sucessivas reconduções (não há imposição de limites). os PGJ têm mandato de 2 anos, admitida somente 1 recondução!
Resumo do DC descomplicado, pág 729 e 730, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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ERRADA!!!
Cada chefe manda na sua tribo. Assim, o PGE será nomeado pelo governador.
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Errei essa birosca!
Questão errada!
MP Estadual >>> Chefe do Executivo Estadual (Não FEDERAL como diz a questão).
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Errei essa birosca!
Questão errada!
MP Estadual >>> Chefe do Executivo Estadual (Não FEDERAL como diz a questão).
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No caso em tela, poderia ser o chefe do poder executivo FEDERAL se fosse MP DF/T! Pois o DF é mantido pela União e o T a integra!
Quanto ao DF, este é ENTE FEDERADO!!!!
MPE, PG nomeado pelo chefe do executivo ESTADUAL (GOVERNADOR)!
Logo, ERRADA...
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Nossa, como não vi o FEDERAL ali? Melhor ir tomar um café...
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Acho que irá ajudar Melhor a pensar nessa questão..Para uma prova de concurso temos que LER A LEI!!!!! O QUE VALE É A TEORIA!!!
Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
A questão erra em Falar Chefe do Poder Executivo Federal. Pois a assertiva está bem parecida com o texto constitucional (CF/88). Portanto, a nomeação será feita pelo chefe do Poder Executivo do Estado.
Espero ter ajudado..Foco, Força e Fé !!!! Desistir Jamais!!!
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É só lembrar que ao contrário da nomeação do Procurador-Geral da República que é feita pelo Presidente da República e aprovada pelo (Senado Federal) nos Estados a escolha do Procurador-Geral de Justiça será feita pelo chefe do executivo.
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Amigo Glauber a nomeação do PGR não é feita pelo Senado, quem Nomeia é o Presidente após aprovação por maioria absoluta do Senado!
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Pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, ou seja, o GOVERNADOR!
Sejamos objetivos!
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Será nomeado pelo Governador (Chefe do Executivo Estadual), exceto no MPDFT, pois este é mantido e organizado pela União. Neste caso o Presidente da República nomeará o PGJDFT dentre a lista tríplice encaminhada pelo MPDFT.
Gabarito Errado!
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Meu irmão, que absurdo esse federal ai...
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O Procurador Geral da União do Ministério Público da União é escolhido pelo chefe do Poder Executivo Federal (Presidente da República). Para escolha dos Procuradores Gerais dos Ministerios Públicos dos Estados e do DF, é formada lista tríplice de integrantes de carreira, para escolha pelo Chefe do Poder Executivo. No caso do MPDF é o Presidente da República (Porque o MPDF faz parte no MPU) e no caso do MP dos Estados é o Governador.
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Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal.
Errado! Motivo: Questão incompleta. Faltou mencionar os MPs do DF e Territórios e é apenas Chefe do Poder Executivo.
A Constituição diz: Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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Sem complicar
Errado
Motivo : Quem nomeia é o chefe do executivo estadual .
O restante , referente a lista ,está correto.
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Vale lembrar que em relação ao MPDFT, quem nomeia é realmente o chefe do poder executivo federal, vulgo P.R..
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Estaria correto se falasse MP do DF E territórios
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ATENÇÃO!
O Princípio da Simetria NÃO se aplica ao art.128, §3º da CF, pois não se exige aprovação do poder legislativo (Assembléia Legislativa, no caso dos Estados) para a escolha do Procurador-Geral!
art. 128, §1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
art. 128, §3º Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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"Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre
integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será
nomeado pelo chefe do Poder Executivo FEDERAL".
se trocasse, FEDERAL por ESTADUAL estaria certa a questão.
PGR - nomeado pelo PR entre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do SF por MA.
PGJ - nomeado pelo GV, a partir da lista tríplice, elaborada pelo MPE, dentre os integrantes da carreira.
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A
respeito do Ministério Público e da defensoria pública, é possível afirmar que
a assertiva: “Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre
integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado
pelo chefe do Poder Executivo federal” está incorreta.
O
erro da assertiva reside na afirmação de que o chefe do poder executivo federal
é quem nomeia o Procurador Geral do Ministério Público dos Estados, sendo que,
na realidade, quem faz isso é o Governador do Estado.
Nesse
sentido, conforme NOVELINO (2014, p. 956) o Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios é chefiado pelo Procurador-Geral de Justiça,
escolhido dentre integrantes da carreira indicados em lista tríplice pela própria
classe (CF, art. 128, § 3°).
A
nomeação do Procurador-Geral de Justiça, no caso do Ministério Público dos
Estados, é feita pelo Governador. Em se tratando do Distrito Federal e
Territórios, cabe ao Presidente da República (LC 75/1993, art. 156).
Ademais,
conforme o artigo 128, §3º da CF/88, temos que:
Art.
128 – “O Ministério Público abrange: § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e
o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes
da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral,
que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos,
permitida uma recondução”.
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errado
chefe do poder executico ESTADUAL ==> GOVERNADOR
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ERRADO, PGJ NOMEADO PELO CHEFE EXECUTIVO ESTADUAL (GOVERNADOR)
PGR = + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE)
NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF)
DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF)
* PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF)
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PGJE
NOMEADO: GOVERNADOR ( CHEFE PE)
DESTITUÍDO: INICIATIVA = COLÉGIO DE PROCURADOS DE JUSTIÇA / PRECEDIDA - AUTORIZAÇÃO (MAIORIA ABSOLUTA) - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Q258672
* FORMA LISTA TRÍPLICE | RECONDUÇÃO = APENAS 1
* DESTITUIÇÃO: Casos de abuso de poder, Prática de ato de incontinência pública ou Conduta incompatível com as suas atribuições. -Q258672
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 128 - § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Gabarito Errado!
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GABARITO: ERRADO
O CORRETO SERIA "FEDERAL" OU "ESTADUAL", POIS O MPDFT É MANTIDO PELA UNIÃO! VI ALGUNS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS...CUIDADO! E NA PRÓPRIA CF/88 ESTÁ ASSIM:
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão
lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu
Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois
anos, permitida uma recondução.
SUCESSO NA CAMINHADA, GUERREIROS!
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Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo ESTADUAL.
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@concurseiroLion DF n é estado, logo estaria errado..
Resposta: errado
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Gab. 110% Errado.
Art. 128, §3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Como o artigo trata dos MP dos estados e do DF, o chefe do poder executivo será o respectivo governador.
Procurador Geral da República - nomeado pelo presidente entre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do senado por 2/3 de seus membros.
Procurador Geral de Justiça - nomeado pelo governador, a partir da lista tríplice, elaborada pelo Ministério Público Estadual, dentre os integrantes da carreira.
OBSzinha¹: O chefe do poder executivo estadual pode escolher promotor ou procurador.
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Nomeados pelo governador do seu estado respectivo.
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Cuidado com os comentários do Willian Cirino, POIS ESTÁ ABSOLUTAMENTE ERRADO!!
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Boa tarde
Chefe do executivo federal: Presidente
Estadual: Governador
Municipal: Prefeito
A letra da lei trás somente chefe do executivo, pela assimetria trata-se do chefe do executivo estadual, o PGJ terá mandato de 2 anos, sendo permitida uma recondução, e sua destinuição será aprovada pela maioria absoluta da assembléia legislativa.
Bons estudos
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*Chefe do poder executivo ESTADUAL*
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Chefe do poder EXECUTIVO.
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Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal.
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Não é Chefe do Poder Executivo FEDERAL.
É chefe do Poder Executivo e por ser MP dos Estado é o Governador.
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Gabarito : ERRADO.
Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal . ( ERRADO )
Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo Governador do Estado . ( CERTO )
Bons Estudos !!!
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EXECUTIVO ESTADUAL= GOVERNADOR
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Estadual= GOVERNADOR
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44 comentários absolutamente iguais. Esse QC tá impraticável.
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Será Nomeado pelo--------> Executivo Estadual
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São nomeados pelo Governador.
Quem é nomeado pelo Presidente, são os Membros do MPU ( MPDFT, MPT, MPM, MPF)
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Nomeação chefe MPE >>> GOVERNADOR
Memorize isso, várias questões cobram esse ponto.
GAB: E
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QUANDO FALAR EM ESTADO, LEMBREM-SE QUE A NOMEAÇÃO É FEITA PELO GOVERNADOR
CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS É NOMEADO PELO GOVERNADOR DE ESTADO
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Gabarito: errado
CF/88 - Art. 128
Par. 1o. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da Republica, nomeado pleo Presidente da República dentre os integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
MPU-PGR - nomeado pelo Pres.de Rep.integrantes da carreira, maior de 35 anos, aprovação absoluta do Sen.Fed., \2 anos, a recondução.
Não fala sobre o tempo de carreira e nem determina o ramo do MPU.
Par.2o. A destituição do Procurador-Geral da Rpública, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Par. 30. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dente integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, pemitida uma recondução.
Procurador Geral de Justiça do ME - lista tríplice, integrantes da carreira, não diz qual a idade do PGJ, nem o tempo de carreira.
Par. 4o. Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
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ERRADO!
NOMEACAO DO PGJ ( CHEFE DO MPE)
- Governador;
- lista tríplice dentre os integrantes;
- mandato de 2 anos;
- permitida uma única recondução.
NOMEACAO DO PGR (MPU)
-Presidente da republica
-Aprovado pela maioria do Senado
-mandato de 2 anos
-Nao ha prazo estabelecido para reconducao
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cespe desgraçada. nem tinha percebido mp dos estados
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Gab errada
Chefia do MPU = PGR
- Mandato de 2 anos - Permitida várias reconduções
- Nomeado pelo presidente
- Não tem lista tríplice
- tem sabatina do Senado
Chefia do MP Estadual = PGJ
- Nomeado pelo Governador ( chefe do Poder Executivo Estadual )
- Mandato de 2 anos - Permitida uma recondução
- Tem lista tríplice
- Não tem sabatina.
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Art. 128; II; § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
ERRADO
Autorrendimento
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ATENÇÃO: Nos Ministérios Públicos dos estados, a nomeação do procurador-geral dar-se-á pelo governador.
Já no MPDFT, a escolha será realizada pelo presidente da República, conforme Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993.
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LINK ESQUEMATIZAÇÃO: https://ibb.co/kH5ZcHS
@Rolandonaposse
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Chefe do poder executivo estadual = governador.
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Cara as questões de 2013 estão QUENTEEEEEEES
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Procurador Geral de Justiça (PGJ)
---> cada MPE deve formar lista tríplice dentre integrantes de carreira
---> será nomeado pelo chefe do executivo (neste caso, pelo governador)
---> para cumprir mandato de 02 anos, permitida uma recondução.
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Procurador Geral da República (PGR)
---> nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira
---> maiores de 35 anos
---> após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal
---> permitida sucessivas reconduções, desde que, claro, seja aprovada pelo Senado Federal.
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acompanha o mito "Bolsonaro" q essa quetão vc não erra........
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ERRADO
PGJ será nomeado pelo chefe do executivo estadual (governador).
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Drs e Dras, façamos uma leitura mais analítica, senão vejamos;
Os Ministérios Públicos dos ESTADO~~~>observem, aqui na pessoa do GOVERNADOR formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo Federal.~~~> aqui na pessoa do Presidente da República.
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Falta de atenção. Errei.
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ERRADA
Procurador-Geral da República e Procuradores-Gerais de Justiça são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Governador >> nomeia os Chefes dos MPEs
Presidente da República>> nomeia o Chefe do MPDFT ( Deve-se ao fato de que a União é competente para organizar e manter o MPDFT (art. 21, XIII, CF/88).
Art. 128(...)
§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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Segundo a Constituição Federal, Art. 127, § 3º - “O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”
Atenção: Tal como sabemos, a lei de diretrizes orçamentárias é de iniciativa do Poder Executivo, e nela se encontrarão as metas e prioridades da administração pública, as despesas a serem feitas no exercício financeiro, etc.
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ERRADO.
ART. 128, § 1º: § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.