SóProvas


ID
1051213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, julgue os próximos itens.

Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, emendas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

  • O Presidente só propõe...


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


  • Errado, pois não há veto nas emendas constitucionais, elas apenas são promulgadas/publicadas.

  • Diga-se de passagem, o veto e a sanção são inerentes ao processo legislativo dos projetos de lei (e não de emendas constitucionais). 

    Cumpre registrar que projeto de lei existe para lei ordinária e lei complementar, ao passo que para as emendas constitucionais o que se tem é a proposta de emenda à Constituição.


    Portanto, o especialíssimo processo de alteração da Constituição por emenda constitucional não comporta veto nem sanção.



  • Essa foi dada... bônus Cespe, nunca mais cai uma assim....


  • Dica no ritmo da música Prometida do antigo Bro´z.


    "Sim, Sim, Sim, estou estudando a emenda. Não tem sanção nem tem veto espero que me compreenda"


    Fonte: http://www.radio.uol.com.br/#/letras-e-musicas/professor-flavio-martins/347831

  • Pulo do gato: projeto de lei.

  • No processo de emendas não há sanção ou veto do Presidente da República.

    Carreiras Jurídicas - Robério Nunes.

  • Art. 84 - Compete privtivamente ao Presidente da República:


    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

  • PROOOOJEEEETOSSS DE LEI minha gente... Art 84, Inc V da nossa gloriosa CF/88 

  • Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETOS DE LEI.

  • Errado.

    Lembrando que só existe sanção (e veto) do Presidente da República em Lei Ordinária, Lei Complementar e MP modificada pelo Congresso Nacional.

    *Não existe sanção do PR em PEC! 

  • O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no art. 60 da Constituição Federal e compreende, em síntese, as seguintes fases:

    a) apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60, I a III);

    b) discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60, § 2º);

    c) sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60, § 3,°);

    d) caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art 60, § 5º).


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado (2011).

    ----------------------------------------------

    Sendo assim, não há que se falar em veto do Presidente da República quanto a emendas constitucionais.

    Questão ERRADA.

  • Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETOS DE LEI.

  • Emenda Constitucional não é passível de veto.

  • Emenda Constitucional não depende de veto.

  • Emenda constitucional será promulgada  pelas mesas da câmara e do senado.


  • O Presidente pode vetar apenas projetos de lei, total ou parcialmente.

  • Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, é possível afirmar que a assertiva “Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, emendas constitucionais” está incorreta.

    Na realidade, a possibilidade de veto se dá em relação aos projetos de lei, conforme artigo 84, V da CF/88. O mesmo não acontece em relação às Emendas Constitucionais. Nesse sentido:

    Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente”.


  • Não há sanção ou veto do Presidente da República em emenda constitucional,  resolução(regimento interno) e decreto legislativo.

  • compete ao presidente vetar projetos de lei...

  • Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETOS DE LEI.

    Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETOS DE LEI.

    Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETOS DE LEI.

    Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETOS DE LEI.

    Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETOS DE LEI.

    Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETOS DE LEI.

     

  • muita gente ainda erra esse tipo de questão, pensando que é necessário a sanção presidencal em caso de EC.

  • Olá meu povo!

     

    Art. 60, §3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    Portanto, o presidente só promulga ou veta os projetos de LO, LC ou MP que foram reeditadas pelos parlamentares.

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!

     

    DEUS É O REINO, O PODER E A GLÓRIA, AGORA E PARA SEMPRE...AMÉM.

  • ERRADO

     

    O Presidente só mexe em:

    LO: Lei ordinária

    LC: Lei complementar

    MP: medida provisória

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EC: é com o congresso

     

    Amém Alcemir Alves...

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, é possível afirmar que a assertiva “Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, emendas constitucionais” está incorreta.

     

    Na realidade, a possibilidade de veto se dá em relação aos projetos de lei, conforme artigo 84, V da CF/88. O mesmo não acontece em relação às Emendas Constitucionais. Nesse sentido:

     

    Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente”.

     

    Considerando o disposto na CF acerca do Poder Executivo, é possível afirmar que a assertiva “Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, emendas constitucionais” está incorreta.

    Na realidade, a possibilidade de veto se dá em relação aos projetos de lei, conforme artigo 84, V da CF/88. O mesmo não acontece em relação às Emendas Constitucionais. Nesse sentido:

     

    Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente”.

     

     

     

    Deus é Fiel!!!!!

     

  • Gabarito : ERRADO

     

    Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente”.

     

    Bons Estudos !!!

  • Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar PROJETOS de lei, total ou parcialmente”.

     

     

  • " Depois de discutida e votada, a E.C será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (C.F, art.60, § 3º. NÃO SE SUBMETE À SANÇÃO OU VETO PRESIDENCIAL.

  • ERRADO

     

    O Presidente só mexe em:

    LO: Lei ordinária

    LC: Lei complementar

    MP: medida provisória

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EC: é com o congresso

    Art. 60, §3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    Portanto, o presidente só promulga ou veta os projetos de LO, LC ou MP que foram reeditadas pelos parlamentares.

     

     

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

  • Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    V. Vetar projetos de lei, total ou parcialmente. 

    Não cabe a ele vetar EC.

     

     

  • Compete ao presidente da república: 

    Vetar PROJETOS DE LEI, total ou parcialmente

  • o congresso nao precisa de aval do presidente para aprovação de emendas constitucionais

  • Congresso aprovou, por 3/5, já era...

  • ERRADO

     

    Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, PROJETO DE LEI

  • Emendas Constitucionais prescindem de sanção do Presidente da República.

  • Vetar projetos de lei.

    Editar medidas provisórias.

  • Errado. Não são as emendas constitucionais, e sim projetos de lei que o presidente pode vetar total ou parcialmente.

    COMO FORMAR MENTES BRILHANTES - DR. AUGUSTO CURY - https://go.hotmart.com/B13384603G?ap=3236

  • Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, projetos de lei...

  • Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, projetos de lei...

  • Ao presidente cabe somente o VETO de projeto de lei. Como também EDITAR medida provisória.

  • Gabarito : Errado

    CF

    Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente”.

  • Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, projetos de lei...

    Avante!

  • Projeto de Lei...

  • Só cabe deliberação(SANÇÃO/VETO) nas:

    Leis ordinárias;

    Leis complementares;

    Medida provisória aprovada com modificação pelo Congresso Nacional;

  • Gabarito: Errado!

    Art. 84, CF/88 – Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

  • emendas é da câmara dos deputados e senado, juntos.

  • Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente”.

  • o presidente não pode mexer com emenda constitucional,só com lei ordinária,lei complementar e medida provisória. emenda constitucional é o congresso que mexe.
  • PR: só lei ordinária, lei complementar e medida provisória.

  • ERRADO, APENAS PROJETOS DE LEI

  • Vetar total ou parcialmente projetos de lei!

  • emendas constitucionais não

    projetos de lei sim

  • PROJETOS DE LEI.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, emendas constitucionais. ERRADA.

    -----------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente,PROJETOS DE LEI. CERTO.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República.

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República::

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

  • Um alerta a título de lembrança:

    A promulgação da PEC é feita pelas MESAS da Câmara E do Senado Federal.

    Atenção quanto a isso, pois a promulgação é feita em conjunto pelas MESAS das duas Casas, diferentemente da proposta que é feita por 1/3 (no mínimo) da Câmara OU 1/3 do Senado.

  • Compete ao Presidente da República vetar, total ou parcialmente, projetos de lei.

  •  Chefe de Governo:

    - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    - Vetar projetos de lei, total e parcialmente;

    - Editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do Art. 62. 

  • Vale lembrar que o presidente da República não promulga, não sanciona e não veta as emendas à Constituição. A única fase em que ele pode participar é na iniciativa, propondo a PEC.

  • Art. 84

    V- VETAR projetos de LEI, total ou parcialmente.

    *Veto Jurídico- Motivo de inconstitucionalidade

    *Veto Político- Contrariedade a interesse público

  • Vetar PROJETOS DE LEI( APENAS), sendo TOTAL OU PARCIAL Cuidado: Emendas constitucionais NÃO
  • E só a título de lembrança, essa promulgação é feita pelas MESAS da Câmara E do Senado Federal.

    Atenção quanto a isso, pois a promulgação é feita em conjunto pelas MESAS das duas Casas, diferentemente da proposta que é feita por 1/3 (no mínimo) da Câmara OU 1/3 do Senado.

  • Às emendas constitucionais não cabem veto, elas são publicadas.

    Gabarito errado.

    Pra cima deles.

  • O PRESIDENTE não veta, não sanciona, não publica , não pomulga EMENDAS A CF, DECRETOS LEGISLATIVO E RESOLUÇÕES.

  • Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, emendas constitucionais.

    PEC = SIM

    EC = NÃ0

  •  não há veto nas emendas constitucionais, elas apenas são promulgadas/publicadas.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

  • ESPÉCIES LEGISLATIVAS QUE NÃO SE SUJEITAM AO VETO/SANÇÃO PRESIDENCIAL

    1. Emenda Constitucional
    2. Decreto Legislativo
    3. Resoluções
    4. Leis delegadas
    5. Leis resultantes de conversão de MP, quando sem alterações.

    ESPÉCIES LEGISLATIVAS QUE SE SUJEITAM AO VETO/SANÇÃO PRESIDENCIAL

    1. Lei Ordinária
    2. Lei Complementar
    3. Lei resultante de conversão de MP, quando há alterações.
  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Compete privativamente ao presidente da República vetar, total ou parcialmente, emendas constitucionais.

    PEC = SIM

    EC = NÃ0

    O PRESIDENTE não veta, não sanciona, não publica , não pomulga EMENDAS A CF, DECRETOS LEGISLATIVO E RESOLUÇÕES.

  • GAB. ERRADO

    CF/88 Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;