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Gabarito: Certo
Não ocorre o crime, pois o agente não tinha condições ou possibilidades de cumprir a ordem legal emitida pelo funcionário público.
A questão apenas fez uma afirmação genérica, no entanto diante da análise do enunciado percebemos que ocorreu uma excludente de culpabilidade, a qual consiste na inexigibilidade de conduta diversa, razão pela qual não há que se falar em crime para a teoria finalista da ação (adotada pelo CP).
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desobediência é crime de particular contra a adm pública...o texto fala em "agente"
Desobediência, de acordo com oCódigo Penal Brasileiro, é umcrimepraticado pelo particular contra aAdministração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal defuncionário públicono exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal
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Gabarito Correto
Vejamos:
Desobediência - Art. 330 CP - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
O elemento subjetivo é o dolo, não havendo previsão para modalidade culposa, assim se não há possibilidade ou condições efetivas de cumprir a ordem, não há o dolo em desobedecer.
Para a configuração desse delito é imprescindível a cumulação de alguns requisitos: a) Desatendimento de uma ordem; b) que essa ordem seja legal e que emane de funcionário público; c) que a ordem seja endereçada diretamente para quem tem o dever de cumpri-la; d) que a pessoa tenha recalcitrado ao cumprimento da ordem.
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O próprio absurdo da afirmativa já torna a questão errada. Não precisa nem pensar no tipo ou em excludente de culpabilidade. Resolve-se em 1 segundo sem perder tempo.
Imagine só um deficiente físico, tetraplégico, receber a ordem legítima de levantar as mãos de um agente público. O deficiente em questão estaria cometendo crime de desobediência se não acatasse à ordem? Óbvio que não!
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Crime de desobediência não prevê conduta culposa...
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DESOBEDIÊNCIA – ART. 320
Desobedecer à ordem de funcionário público. Esse crime exige que haja uma ordem legal de um funcionário público com competência para emiti-la. A conduta pode ser tanto omissiva quanto comissiva. A ordem deve ter chegado inequivocamente ao destinatário para fins de configuração do delito. Esta deve ser transmitida para alguém que tenha a obrigação de cumpri-la. Se o destinatário tem a possibilidade de não cumprir a ordem (Ex. exame do bafômetro) não estaria caracterizada a ordem, visto que essa ordem é uma obrigação.
Ademais, não se configura o crime de desobediência se o agente, apesar do dever de cumprir a ordem legal emitida por funcionário público, não tiver possibilidade ou condições efetivas de cumpri-la.
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Analisando a questão:
O item está CERTO. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal:
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que, para a configuração do crime de desobediência, são necessários os seguintes requisitos:
a) Deve haver uma ordem: significa determinação, mandamento. O não atendimento de mero pedido ou solicitação não caracteriza o crime.
b) A ordem deve ser legal: material e formalmente. Pode até ser injusta, só não pode ser ilegal.
c) Deve ser emanada de funcionário público competente para proferi-la.
d) É necessário que o destinatário tenha o dever jurídico de cumprir a ordem. Além disso, não haverá crime se a recusa se der por motivo de força maior ou por ser impossível por algum motivo o seu cumprimento.
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal
Esquematizado - Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 4ª edição, 2014.
RESPOSTA: CERTO.
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Imagina um policial ordenando um criminoso a pular de um muro de 10 mêtros para poder algemá-lo. Certamente o rapaz iria se quebrar todo nao é?
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A ordem deve ser legal: material e formalmente. Pode até ser injusta, só não pode ser ilegal.
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Correto.
Agente sem os braços e o policial manda levantar as maos.. bizarro.. hehe
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SAUhahuauuahuh Lucas mito
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Ad impossibilia nemo tenetur.
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Policial que grita mãos na cabeça para indivíduo cotoco =]
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No filme dos X-men quando o policial manda o Wolverine largar as "facas".
Ou o mesmo no filme Edward Mãos de Tesoura, onde o policial também manda ele largar as "facas".
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Ad impossibilia nemo tenetur - Termo usado para justificar a desobediência a normas cujas execuções são humanamente inviáveis.
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Achei que tinha pegadinha.
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Resistência- mediante violência/ameaça
Desobediência- desobedecer ordem de funcionário público
Desacato- desacatar funcionário público
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parece piada!algumas questões bem complicadas e ai vem uma dessas aí
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Tipo mandar uma PCD, sem um membro superior, por a mão na cabeça em uma abordagem.
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Desobediência é crime cometido por particular contra funcionário público no exercício de sua função (Art 330 CP)
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Minha contribuição.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Abraço!!!
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Policial que grita mãos na cabeça para indivíduo acidentado, ou ordenar ir para o chão ao cadeirante, ou esvaziar os bolsos ao cara que nem dedos tem kkkk
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Se fosse em 2020, o delegado mandava chamar um Uber
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Mãos na parede, e eles está no meio de um campo.
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Para configuração do crime de desobediência, são necessários os seguintes requisitos:
a) Deve haver uma ordem: significa determinação, mandamento. O não atendimento de mero pedido ou solicitação não caracteriza o crime.
b) A ordem deve ser legal: material e formalmente. Pode até ser injusta, só não pode ser ilegal.
c) Deve ser emanada de funcionário público competente para proferi-la.
d) É necessário que o destinatário tenha o dever jurídico de cumprir a ordem. Além disso, não haverá crime se a recusa se der por motivo de força maior ou por ser impossível por algum motivo o seu cumprimento.
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Mike: "Levanta, encosta a mão na parede e abre as pernas."
Cadeirante: '-'
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-Não configura desobediência quando ordem possa incriminar o reú, Trata-se da manifestação do nemo tenetur se detegere, isto é, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.
-Não há crime de desobediência, quando houver ausência de dolo, nas situações que alguém descumpre ordem de funcionário público.
-Não se configura o crime de desobediência se o agente, apesar do dever de cumprir a ordem legal emitida por funcionário público, não tiver possibilidade ou condições efetivas de cumpri-la.
Ex: Policial: Levanta, encosta a mão na parede e abre as pernas."
Cadeirante: No puedo.
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Um policial exige que o cara bote o "pé na cabeça" ao invés das mãos.
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Se o policial for Jesus será crime
"Levante e ande"
Cadeirante: É ne vou ter que obedecer se nao vou ser preso por desobediencia
Fonte: Vozes da minha cabeça
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(C)
Outras que ajudam a responder:
A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.(C)
(PRF-20)O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.(C)
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Galera, tem muito comentário com respostas erradas !
O erro da questão começa ao dizer: agente que "desobedeça ordem" poderá ou não se enquadrar em desobediência, mas esse é um crime de particular contra Administração Pública. Logo, não pode se aplicar à ele.
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Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que, para a configuração do crime de desobediência, são necessários os seguintes requisitos:
a) Deve haver uma ordem: significa determinação, mandamento. O não atendimento de mero pedido ou solicitação não caracteriza o crime.
b) A ordem deve ser legal: material e formalmente. Pode até ser injusta, só não pode ser ilegal.
c) Deve ser emanada de funcionário público competente para proferi-la.
d) É necessário que o destinatário tenha o dever jurídico de cumprir a ordem. Além disso, não haverá crime se a recusa se der por motivo de força maior ou por ser impossível por algum motivo o seu cumprimento.
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Certo.
O delito de desobediência requer a forma dolosa. O indivíduo deve querer desobedecer a ordem de funcionário público. Se não possui condições ou a possibilidade de cumprir a ordem, fica afastada a responsabilização pelo referido crime.
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GABARITO: CERTO
Para a configuração do crime de desobediência, exige-se que a ordem, revestida de legalidade formal e material, seja dirigida expressamente a quem tem o dever de obedecê-la, e que o agente voluntária e conscientemente a ela se oponha.
Fonte: https://evinistalon.com/stj-para-a-configuracao-do-crime-de-desobediencia-exige-se-que-a-ordem-seja-dirigida-expressamente-a-quem-tem-o-dever-de-obedece-la/
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Crime impossível!
ART 17 CPB
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Certo
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que, para a configuração do crime de desobediência, são necessários os seguintes requisitos:
a) Deve haver uma ordem: significa determinação, mandamento. O não atendimento de mero pedido ou solicitação não caracteriza o crime.
b) A ordem deve ser legal: material e formalmente. Pode até ser injusta, só não pode ser ilegal.
c) Deve ser emanada de funcionário público competente para proferi-la.
d) É necessário que o destinatário tenha o dever jurídico de cumprir a ordem. Além disso, não haverá crime se a recusa se der por motivo de força maior ou por ser impossível por algum motivo o seu cumprimento.
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