SóProvas


ID
1051306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do inquérito policial (IP) e das provas.

Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    O arquivamento pode ocorrer por três motivos: i) inexistência de provas sobre a condenação; ii)inexistência de crime (seja porque o fato é atípico, seja porque o réu agiu acobertado por excludente de ilicitude); iii) advento de causa de extinção da punibilidade (geralmente por prescrição ou decadência).

    O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração. Nesse caso, segundo a jurisprudência, cabe ao Promotor de Justiça, apresentando as novas provas, fazer pedido de desarquivamento ao Juiz competente, a quem caberá decidir sobre tal possibilidade.

    Fonte: http://mpbertasso.wordpress.com/2009/03/14/arquivamento-de-inquerito-e-coisa-julgada/

    Precedentes. Habeas corpus deferido."(STF, HC 89.592/DF, 1.ª Turma, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJe de 27/04/2007; sem grifo no original.)

    "I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles.

    II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato:eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes : HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040."(STF, HC 83.346/SP, 1.ª Turma, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 19/08/2005; sem grifo no original.)

    Data de publicação: 21/08/2006

    Ementa: PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ATICIPIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AOS APELANTES. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 18 DO CPP . IMPOSSIBILIDADE DE ULTERIOR DESARQUIVAMENTO. PRECEDENTES. 1. Não há falar em possibilidade de futuro desarquivamento do inquérito policial para apurar fatos ou condutas cuja atipicidade penal, manifestamente reconhecida pelo Ministério Público Federal, foi declarada pelo Poder Judiciário. Hipótese de não aplicabilidade do artigo 18 do Código de Processo Penal . 2. "A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio." (STF. HC 83346 / SP. REL. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE - PRIMEIRA TURMA. DJ 19-08-2005). Precedentes. 3. Apelação provida.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/528336/ainda-quando-emanada-a-decisao-de-juiz-absolutamente-incompetente




  • Quando se trata de anulação da sentença por incompetência absoluta, embora nos tribunais a orientação seja pacífica no sentido de atender o princípio, na doutrina há divergência. Para o professor Eugenio Paccielli de Oliveira, citado por Renato Brasileiro, o juiz natural não pode sofrer limitações em virtude de uma pena fixada por um juiz absolutamente incompetente. Mas como dissemos, no âmbito do STF prevalece que, mesmo nos casos de anulação da decisão em virtude de incompetência absoluta, aplica-se o princípio da non reformatio in pejus indireta.

  • Essa tá difícil!!


    Quando o juiz arquiva o IP, ele pode ou não ser reaberto? a questão está dizendo que não pode, mas o comentário abaixo está dizendo que pode.


    Alguém com a norma aí?

  • Colega Deomar Santos, o arquivamento de IP não faz coisa julgada material. O arquivamento do IP pode ter ocorrido, por exemplo, por falta de um indício incriminador. Nesse ponto, nada impede que desarquive o IP se houver surgimento de provas substancialmente novas para o deslinde de causa. Entretanto, há exceções! 

    1- Quando se extingue a punibilidade do fato apurado. 

    2- Quando fundamentado na atipicidade da conduta.

    Se o arquivamento de IP ocorrer em uma dessas hipóteses, fará coisa julgada material e não haverá margem para desarquivamento. 

  • Não entendi a parte de"..juiz absolutamente incompetente"!! 

  • Papa Fox

    Juiz Incompetente: é o juiz que não pode julgar determinada causa por lhe faltar poder para dela conhecer ou julgá-la. Isso pode acontecer, por exemplo, em razão das pessoas envolvidas na ação, da matéria nela tratada ou do local onde a ação foi proposta.


  • Acredito, que, por ter gerado coisa julgada material, o instrumento processual competente para atacar a decisão será uma ação de revisão criminal, por haver nulidade absoluta do feito, que pode ser arguida a qualquer momento. 

  • A pergunta é: " se por fato atípico... determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato..."

    Acredito que SIM. Arquivou, encerrou...

    A regra é: surgindo novos elementos e a autoridade policial tiver notícias de novas provas, poderá investigar e solicitar reabertura do I.P.

    EXCEÇÃO: se o inquérito foi arquivado em razão da inexistência de crime (atípico) ou por extinção de punibilidade, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e, em termos claros, sepulta definitivamente aquele caso, que não mais pode ser retomado.

    A questão é confusa, nesse caso não basta a leitura do texto de lei, mas o entendimento além que se fez necessário!

  • Alternativa CORRETA

    Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado por: 

    1) Atpicidade do fato;

    2) Pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade ou causas excludentes. 

    Em tais hipóteses há resolução do mérito e por esse motivo é que se impõe o efeito da coisa julgada material, mesmo em caso de juízo incompetente.

  • Vanessa de Sousa Leal. Tem certeza que pode ocorrer reabertura no caso de atipicidade? Não seria a abertura de um novo Inquérito Policial?

  • VERDADE MARCELO!!!

     A "atipicidade", bem como "causas excludentes de ilicitude" são exceções... Ou seja,  faz coisa julgada material e, em termos claros, sepulta definitivamente aquele caso, que não mais pode ser retomado.

  • STJ - HABEAS CORPUS HC 173397 RS 2010/0091949-3 (STJ)

    Data de publicação: 11/04/2011

    Ementa: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARQUIVAMENTO DO FEITO. RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DO FATO. DECISÃOPROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. PERSECUÇÃO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR POR FATO ANALISADO NA JUSTIÇA COMUM. IMPOSSIBILIDADE: CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL PERANTE O JUÍZO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A teor do entendimento pacífico desta Corte, o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, entre outras hipóteses, a atipicidade do fato. 2. A decisão de arquivamento do inquérito policial no âmbito da Justiça Comum, em virtude de promoção ministerial no sentido da atipicidade do fato e da incidência de causa excludente de ilicitude, impossibilita a instauração de ação penal perante a Justiça Especializada, uma vez que o Estado-Juiz já se manifestou sobre o fato, dando-o por atípico (precedentes). Ainda que se trate de decisão proferida por juízo absolutamente incompetente, deve-se reconhecer a prevalência dos princípios do favor rei, favor libertatis e ne bis in idem, de modo a preservar a segurança jurídica que o ordenamento jurídico demanda. Precedentes. 4. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, para trancar a Ação Penal n.º 484-00.2008.921.0004, em trâmite perante a Auditoria Militar de Passo Fundo/RS.

  • Conforme Renato Brasileiro, neste caso, há a ocorrência da coisa julgada material, pouco importando se a decisão tenha sido proferida por órgão jurisdicional incompetente ou se entre membros de diversos Ministérios Públicos.


    Fonte: Manual de Processo Penal, 2ª Edição, 2014.

  • SÚMULA  524:  Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada,sem novas provas. 

    Quando o arquivamento é determinado em virtude da atipicidade do fato, não é possível o desarquivamento constituindo, excepcionalmente, coisa julgada material. 


    GAB CERTO


  • Se o arquivamento de IP ocorrer em uma dessas hipóteses, fará coisa julgada material e não haverá margem para desarquivamento.

    1- Quando se extingue a punibilidade do fato apurado. 

    2- Quando fundamentado na atipicidade da conduta. (fato atípico)


  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME NOVO ENTENDIMENTO DO STF: INFORMATIVO DE N° 796 (2015)

    INQUÉRITO ARQUIVADO POR ATIPICIDADE (EXCLUDENTE DE ILICITUDE) NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL


    EMENTA Habeas corpus. Processual Penal Militar. Tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II). Arquivamento de Inquérito Policial Militar, a requerimento do Parquet Militar. Conduta acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal. Excludente de ilicitude (CPM, art. 42, inciso III). Não configuração de coisa julgada material. Entendimento jurisprudencial da Corte. Surgimento de novos elementos de prova. Reabertura do inquérito na Justiça comum, a qual culmina na condenação do paciente e de corréu pelo Tribunal do Júri. Possibilidade. Enunciado da Súmula nº 524/STF. Ordem denegada. 1. O arquivamento de inquérito, a pedido do Ministério Público, em virtude da prática de conduta acobertada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (CPM, art. 42, inciso III), não obsta seu desarquivamento no surgimento de novas provas (Súmula nº 5241/STF). Precedente. 2. (…) 3. Ordem denegada. (HC 125101, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015).

    TODAVIA, SE A QUESTÃO PERGUNTAR A LUZ DO STJ: FAZ COISA JULGADA MATERIAL

  • Kelsson Schneider, acho que você fez confusão, pois a ementa que você postou fala sobre desarquivamento em caso de excludente de ilicitude (realmente não faz coisa julgada material) e a questão fala sobre desarquivamento em caso de atipicidade do fato (faz coisa julgada material).

  • "Nesse passo, quando a decisão judicial que determinar o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação (do crime) se arrimar na atipicidade do fato ou mesmo na extinção da punibilidade do delito - ressalvada a hipótese de fraude para a sua caracterização, como no exemplo da falsa certidão de óbito - estará fechada a porta para a revisão pro societate."

    "Em tais situações, a eficácia preclusiva da decisão de arquivamento será típica de coisa julgada material."


    Curso de processo penal (PACELLI, 2013, p. 51)


  • Errei pelo juiz incompetente. Não entendo como o ato de um agente incompetente pode ser válido.

  • Certo

    Pelo fato de não haver crime, não há que se falar em reabertura do processo, somente poderá ocorrer a reabertura se de novo fato venha a aparecer tipificando a ação como crime.
  • Fonte: Professor Renato Brasileiro

    Arquivamento determinado por juízo absolutamente incompetente

    Ex: Crime de competência federal arquivado por Juiz estadual

    Maioria da doutrina: Não é ato inexistente e sim um ato nulo, mesmo que seja proferida por juiz absolutamente incompetente, a decisão produz coisa julgada formal e material, logo, impede que seja desarquivado




  • Atipicidade faz coisa julgada -formal e material- não sendo possível o desarquivamento.

    Existência de causas da ilicitude, S.T.F entende faz coisa julgada formal,  HC 95.211, o qual caberia o desarquivamento, MAS no HC 87.395 o S.T.F entendeu que Existencia de caudas da ilicitude faz coisa julgada - formal e material- o qual não caberá desarquivamento.


  • Quando a causa do arquivamento enfretou o merito da pretensão punitiva fará coisa julgada. Sendo assim, impossibilitando o desarquivamento! Diferente se a causa do arquivamento for por fragilidade probatoria, o que concederia o desarquivamento caso surja novas provas. Alberto! quem arquiva IP é Juiz!! #basico

  • Alberto, foi a pedido do promotor de justiça.
  • Neste caso, EM RESUMO, o arquivamente faz coisa julgada material e mesmo com o surgimento de novas provas não poderá retornar, mesmo que novas provas A RESPEITO DO FATO venham à baila; uma vez que como poderiam surgir novas provas de fato que já foi considerado atípico, seja pela uma excludente de culpabilidade, como a coação moral irresistível ou a obediência hierarquica, seja por uma excludente de ilicitude, como o exercício regular de direito ou legítima defesa. 

  • Excepcionalmente o arquivamento será definitivo, quando motivado, por exemplo, pela prescrição ou, segundo o stf, pela certeza da atipicidade do fato.

  • Quando nos referiamos à coisa julgada material - arquivamento por fato atípico -, vislumbra quaisquer circunstâncias.

  • Alberto, quem arquiva é o juiz sim! Porém, após pedido do MP.

     

  • Esse Alberto Duailibe estuda por qual material????

  • Simples galera, quando o IP for arquivado por atipicidade, esta faz coisa julgada material, ou seja nao pode ser processado pelo mesmo fato!

  • COMPLEMENTANDO!

    DESARQUIVAMENTO: ARQUIVADO  O  IP,  POR  DESPACHO  DO  JUIZ,  A  REQUERIMENTO  DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO SER  INICIADA SEM NOVAS PROVAS  (súmula 524 do STF). 

  • Ótima explicação da professora, mas a minha dúvida era no final "ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente."

     

     

  • Lembrando que se fosse por excludente de ilicitude, o STF entende que não produz coisa julgada material (HC 87.395). Para o STF é possível que após o arquivamento do inquérito policial fundamentado em causa de exclusão de ilicitude sejam realizadas novas investigações se surgirem notícias de novas provas. Vale ressaltar que a posição do STJ continua sendo no sentido de que o arquivamento do IP por causa de exclusão da ilicitude gera coisa julgada formal e material.

  • Certo.

    Coisa julgada material abrange qualquer circunstância

  • Referente ao tema arquivamento do inquérito policial:

    Atipicidade e extinção de punibilidade: coisa julgada material:Não pode desarquivar

    Falta da provas e excludente de ilicitude:coisa julgada formal:pode desarquivar

    Bons estudos!

  • Quando o arquivamento é determinado em virtude da atipicidade do fato ou extinção da punibilidade, não é possível o desarquivamento constituindo, excepcionalmente, coisa julgada material

    No caso do arquivamento se dar po Exclusão da ilicitude o STF entende que NÃO gera coisa julgada material

    SÚMULA  524:  Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada,sem novas provas. 

    Gabarito:C

  • Não pode ser reaberta a investigação quando houver:

    Arquivamento por atipicidade do fato, mesmo se o juiz for incompetente;

    Arquivamento em razão de exclusão de ilicitude ou culpabilidade;

    Arquivamento por extinção de punibilidade; *OBS: Se o reconhecimento da extinção de punibilidade se deu pela morte do agente, mediante representação de certidão de óbito falsa ( o agente não estava morto) é possível reabrir as investigações.

    Não desista dos seus sonhos...Deus está contigo.

     

  • O STJ entende atualmente que toda decisão de arquivamento que enfrente o mérito fará coisa julgada material, ou seja, somente poderá ser reaberta a investigação no caso de arquivamento por ausência de provas para a denúncia.

    Outra questão do CESPE sobre o mesmo assunto

    Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

    Arquivamento por juiz absolutamente incompetente produz coisa julgada material.

    FORÇA!!

  • por juiz absolutamente incompetente??? :s 

  • É pra f...

     

  • ta errada a questão por que é por requisicao e nao requeirmento.

     

  • Em Regra o IP faz coisa Julgada FORMAL=(o tema nao esta resolvido) a questao pode voltar a ser questionada posteriomente.

    a policia pode continuar a pesquisar a existencia de NOVAS provas, que poderá leva a propositura da AP.

     

     

    Juiz abdolutamente incompetente:declarada a incompetência absoluta somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se o processo ao juízo competente. Desta norma é que se tem extraído a conclusão de que todos os atos decisórios do juízo incompetente serão nulos.

  • REQUISIÇÃO = ORDEM   

    REQUERIMENTO = PEDIDO

    "russlan vasconcelos" MP  nunca da ordem a JUIZ,,, ele pedi,,, ele requer o arquivamento.

    Até pq se o Juiz não concordar com o pedido e entender que existe justa causa, ele pode mandar esses autos para o PGJ.

  • A CESPE sempre querendo bugar a cabeça da gente.. Juiz absolutamente incompetente 

  • a pessoa passa o dia todo estudando dai vem a cespe e faz lanbança na cabeca!?

  • Questão sem noção, quem determina a competência de um Juiz?!  

  • R. F seu mané, o gabarito é Certo. Pq faz isso pra confundir quem corrige pelos comentários ????
  • O bolsonaro ali formulou um primor de comentário, aliás, como o próprio. 

  • CERTO

    Arquivamento mediante fundamentação de Atipicidade e quando Extinta a punibilidade geram coisa julgada material, mesmo se o juiz for incompetente.

    Lembrando que quando a fundamentação do Arquivamento se dá por base em Excludente de Ilicitudade temos divergência nos Tribunais Superiores:

    STJ: entende que faz coisa julgada material, portanto não pode ser reaberto mesmo com advento de novas provas.

    STF: entende que não faz coisa julgada material, podendo ser reaberto o IP e consequente instauração de ação penal. (ao meu ver é o mais correto, pois digamos que policial que mata alguém e forja situação de legítima defesa, se o MP requerer e o Juiz arquivar, supervenientes provas que mostram que na verdade se tratou de uma execução, permitirão que o IP ou a ação penal sejam reabertos. O mesmo exemplo aplicado segundo o entendimento do STJ gera impunidade.

     

  • INFORMATIVO Nº 439 DO STF

    Inquérito: Arquivamento e Atipicidade (Inq 2164/DF)

    Citou-se:

    "No julgamento do HC nº 83.343/SP, 1ª Turma, unânime, DJ de 19.08.2005, o ministro relator, Sepúlveda Pertence, manifestou-se acerca dos efeitos jurídicos decorrentes de deferimento judicial do pedido de arquivamento de inquérito policial por parte do Ministério Público, em virtude da atipicidade do fato, como demonstra a seguinte ementa:

    'I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles.
    II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material.
    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040."

     

  • Certo.

    - Coisa julgada material - fato atípico (não se enquadra em crime), extinção de punibilidade, não há desarquivamento.

    . Exoprocessual

  • A regra é que o arquivamento faz coisa julgada formal (pode-se seguir investigando diante de noticias de novas provas e até mesmo ocorrer o desarquivamento e conequente propositura de açao penal)

     

    A excessão ocorre quando o arquivamento se dá por:

    atipicidade da conduta,

    excludente de ilicitude,

    excludente de culpabilidade ou

    extinção de punibilidade.

     

    Nesses casos o arquivamento faz coisa julgada material - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, ou seja, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

  • STF: “(...) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, IMPEDE a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio (...)” (STF, 1a Turma, HC 83.346/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 17/05/2005, DJ 19/08/2005).

  • ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

     

    COISA JULGADA FORMAL

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    STF: “(...) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, IMPEDE a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio (...)” (STF, 1a Turma, HC 83.346/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 17/05/2005, DJ 19/08/2005).

     

     

  • Errei pois em outra questão dizia ser nulo o ato de incerceptção telfefônica por juiz incompetente, por analogia errei. Anotar e segue a vida. Segue resumo para ajudar nos estudos:

     

    DECISÃO JUIZ INCOMPETENTE

     

    ARQUIVAMENTO ATIPICIDADE : VÁLIDO

    INTERCEPTÇÃO TELEFÔNICA : INVÁLIDO

  • sem mais delongas, o caso citado gera COISA JULGADA MATERIAL.

  • Arquivamento do IP por atipicidade do fato faz coisa julgada Material, de modo que não se pode mais desarquivar IP pelo mesmo motivo.

  • Em 01/08/2018, às 23:39:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/07/2018, às 09:41:04, você respondeu a opção .Errada!

    Em 08/07/2018, às 23:29:22, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 05/07/2018, às 14:01:47, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/06/2018, às 15:45:35, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 28/06/2018, às 15:45:26, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/06/2018, às 11:57:05, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/06/2018, às 11:55:42, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/06/2018, às 01:03:53, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 25/06/2018, às 01:03:48, você respondeu a opção E.Errada!

  • STF, HC83.346 (QUER PASSAR CORRE ATRÁS CABOCLO).

  • Concurseiro PM-AL, tu só faz questão de Processual Penal ?

  • CORRETO. 

    Quando o fato é atípico ou extingue a punibilidade do fato apurado => a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato​.

  • Salvo melhor juízo existe uma exceção a essa regra quando a causa do arquivamento do IP for por extinção da punibilidade por apresentação de certidão de óbito falsa.

  • Art. 17.  A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

                O inquérito policia NUNCA será arquivado pela autoridade policial. O arquivamento deve ser OFERECIDO pelo ministério público, titular da ação penal pública e HOMOLOGADO pelo juiz.

                O arquivamento pode ocorrer por três motivos:

    i)               inexistência de provas sobre a condenação;

    ii)             inexistência de crime (seja porque o fato é atípico, seja porque o réu agiu acobertado por excludente de ilicitude);

    iii)            advento de causa de extinção da punibilidade (geralmente por prescrição ou decadência).

                O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração. Nesse caso, segundo a jurisprudência, cabe ao Promotor de Justiça, apresentando as novas provas, fazer pedido de desarquivamento ao Juiz competente, a quem caberá decidir sobre tal possibilidade.

    SÚMULA  524:  Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada,sem novas provas.

    HC 80.560 Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato:eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes :

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, AO INVÉS DE APRESENTAR A DENÚNCIA, REQUERER O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este OFERECERÁ A DENÚNCIA, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    STF. HC 82507: Ministério Público: iniciativa privativa da ação penal, da qual decorrem (1) a irrecusabilidade do pedido de arquivamento de inquérito policial fundado na falta de base empírica para a denúncia, quando formulado pelo Procurador-Geral ou por Subprocurador-Geral a quem delegada, nos termos da lei, a atuação no caso e também (2) por imperativo do princípio acusatório, a impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido”.

  • Manifesta atipicidade da conduta ======> Gera coisa julgada formal e material !

    OBS* Gera coisa julgada material ainda que tomada por juiz absolutamente incompetente ( STJ, HC nº 173.397/ RS e STF, HC nº 83.346/ SP )

  • GAB: C

     

    Caso que faz coisa julgada material: 

    1) Atipicidade da conduta

    2) Negação de autoria

     

  • esse juiz incompetente me derrubou

  • Escrivão da polícia civilno DF só exige nível médio?
  •  

    RONY Lima todos os cargos da PCDF são de nível superior.

    O qc classificou errado.

  • Atipicidade faz coisa julgada formal, não permite mais diligências ou desarquivamento.

  • ARQUIVAMENTO FEITO PELO JUIZ????

  • GABARITO ERRADO.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    1)     Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal.

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    2)     Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    3)     Atipicidade (fato narrado não é crime).

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO.

    Observação: ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    4)     Existência manifesta de causa excludente de ilicitude.

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR? STJ: NÃO. STF: SIM.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    5)     Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade.

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    6)     Existência manifesta de causa excludente de punibilidade.

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO.

    Exceção: certidão de óbito falsa.

    Daqui a pouco eu volto.

  • caso o fato seja típico e o juiz que ordenar o arquivamento, incompetente, o arquivamento será válido da mesma forma?

  • Coisa julgada material

  • Colegas, entendam o seguinte:

    COISA JULGADA FORMAL= é possível a instauração de nova persecução penal lastreada nos mesmos fatos.

    Em que casos isso ocorre, Gustavo?

    1- Quando faltas justa causa (indícios de autoria e materialidade).

    2- Quando faltar pressuposto processual (interesse e legitimidade).

    3- Quando faltar condição da ação penal (representação nos crimes de ação penal condicionada, por exemplo).

    4- Homologação de transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95).

    COISA JULGADA MATERIAL= não é possível a instauração de nova persecução penal lastreada nos mesmo fatos.

    Em que casos isso ocorre, Gustavo?

    1- Fato atípico.

    2- Inexistência do crime.

    3- Existência de causa excludente de culpabilidade (exceto a inimputabilidade, pois aplicar-se-á medida de segurança/medida socioeducativa ao inimputável).

    4- Reconhecimento de causa extintiva de punibilidade

    5- Existência de causa excludente de ilicitude

    Para o STJ: faz coisa julgada material (Informativo 554).

    Para o STF: não faz coisa julgada material (HC 125.101/SP).

    Embasamento: Curso de Direito Processual Penal (Nestor Távora) e precedentes das Cortes Superiores.

    Espero ter "clareado" um pouco o assunto.

    CONTINUE ESTUDANDO COM GARRA E FOCO!

  • E essa parte?

    tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente

  • Certo. De forma de simples e direta: se o IP foi arquivado por atipicidade não pode ser desarquivado.

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  • Gab Certa

     

    Regra: Faz coisa julgada formal, ou seja, pode ser desarquivado desde que surjam novas provas ( requisito obrigatório). 

     

    Exceção: Faz coisa julgada material, de forma que não pode ser desarquivado nem com surgimento de novas provas e nem pode ser denunciado pelo mesmo fato em outro processo penal. 

    STJ e Doutrina majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    Excludentes de ilicitude

     

    STF: Arquivamento que faz coisa julgada material 

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    OBS: O STF não reconhece que as excludentes de ilicitude faz coisa julgada material. 

  • Data de publicação: 19/08/2005

    Ementa: I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles. II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes : HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040.

    Encontrado em: ANO-1995 ART- 00077 PAR-00002 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DEL- 000201 ANO-1967 ART-... NOVO, JUSTIFICAÇÃO, RECEBIMENTO, DENÚNCIA, MOTIVO, EXISTÊNCIA, COISA JULGADA MATERIAL, DECISÃO,... REQUERIMENTO, BASE, ATIPICIDADE, FATO, EXIGÊNCIA, DECISÃO JURISDICIONAL, CARÁTER DEFINITIVO, FUNÇÃO,...

  • O arquivamento por juiz absolutamente incompetente produz coisa julgada material.

  • Gabarito "C"

    O arquivamento pode ocorrer por três motivos, senão vejamos:

    (1:) Inexistência de provas sobre a condenação;

    (2:) Inexistência de crime: seja porque o fato é atípico, ou porque encontra na ilicitudes;

    (3:)Advento de causa de extinção da punibilidade, geralmente por prescrição ou decadência;

  • Se é atípico, as insvestigações não devem ser reabertas. Não pode ser desarquivado...

  • ATIpicidade -------- faz Coisa Julgada MATerial

    que MATa a possibilidade de DESARQUIVAR (mesmo com NOVAS PROVAS)

    Meta: bater nas portas da exaustão todos os dias.

  • No julgamento do Habeas Corpus 125.101/SP afirmou que não faz coisa julgada material, apesar de tratar do mérito, arquivamento de Inquérito com base em excludente de Ilicitude. O STF se posicionou da seguinte forma: é possível o arquivamento de Inquérito Policial com base em excludente de Ilicitude, mas não faria coisa julgada material.

    O STJ entende que o arquivamento com base em excludente de ilicitude faz coisa julgada material, por analisar o mérito, (REsp 791.471/rj); enquanto o STF afirma que, mesmo aceitando o arquivamento com base em excludente de ilicitude, não faz coisa julgada material (Informativo do 2º semestre de 2015).

    o pensamento adotado pelo Supremo seguiu a Teoria da Ratio Cognoscendi. Enquanto, do outro lado, o STJ acatou a Teoria da Ratio Essendi.

    Surge então a divergência jurisprudêncial.

  • Mesma questão

    CEPE - TJCE - 2014

    Caso o MP requeira o arquivamento do inquérito com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

    Gabarito: Certo.

  • O arquivamento faz coisa julgado material mesmo quando a decisão for prolatada por um juiz incompetente

  • STF, HC 89.592/DF, 1.ª Turma, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJe de 27/04/2007 :

    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio .

  •  -Insuficiência de provas? SIM

    -Ausência pressuposto processual ou condição da AP? SIM

    -Falta de justa causa? SIM

    -Atipicidade? NAO

    -Excludente culpabilidade ? NAO (doutrina diverge)

    -Extinção da punibilidade? NAOEXCETO Certidão Óbito Falsa (PCDF 2014)

    -Excludente Ilicitude? divergente

  • Achei que só não pudesse reabrir o IP, não que não pudesse instaurar o processo penal. :S

  • -SALVANDO PARA REVISÃO

    Regra: Faz coisa julgada formal, ou seja, pode ser desarquivado desde que surjam novas provas ( requisito obrigatório). 

     

    Exceção: Faz coisa julgada material, de forma que não pode ser desarquivado nem com surgimento de novas provas e nem pode ser denunciado pelo mesmo fato em outro processo penal. 

    STJ e Doutrina majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    Excludentes de ilicitude

     

    STF: Arquivamento que faz coisa julgada material 

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    OBS: O STF não reconhece que as excludentes de ilicitude faz coisa julgada material. 

  • Respondi pelo Constitucional, Princ. da segurança Juridica que alcança até o agente putativo.

  • desatualizada, no momento o art. 28 do CPP, modificado pelo PAC, encontra-se com a eficácia suspensa.

    Em obediência ao princípio acusatório, o arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais (PIC) deve ocorrer internamente (intra muros), ou seja, dentro do Ministério Público, sem ingerência judicial. Se o órgão do Ministério Público, após apreciação dos elementos informativos constantes dos autos do inquérito policial e a realização de todas as diligências cabíveis, convencer-se da inexistência de base razoável para o oferecimento de denúncia, deve decidir, fundamentadamente, pelo arquivamento dos autos da investigação ou das peças de informação.

     Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • FATO ATIPICO \ EXTINÇÃO PUNIBILIDADE FAZ COISA JULGADA MATERIAL(EXTRAPROCESSUAL)NÃO PODE SER DESARQUIVADO

    FALTA DE PROVAS \ EXCLUDENTE DE ILICITUDE FAZ COISA JULGADA FORMAL(ENDOPROCESSUAL) É A REGRA PODE DESARQUIVAR.

  • Resolução: nesses casos, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que, arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, mesmo que a autoridade judicial incumbida seja incompetente.

    Gabarito: CERTO. 

  • (CESPE/TJ-CE/2014) Caso o MP requeira o arquivamento do inquérito com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. [CERTO]

    Faz coisa julgada material (extraprocessual, impede a reabertura de IP e oferecimento de denúncia sobre o mesmo fato):

    Para o STF/STJ:

    • Atipicidade
    • Causa excludente de punibilidade
    • Causa excludente de culpabilidade

    Para o STJ e doutrina:

    • Causas excludentes de ilicitude.
  • Leonardo Arpini | Direção Concursos

    Resolução: nesses casos, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que, arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, mesmo que a autoridade judicial incumbida seja incompetente.

    Gabarito: CERTO. 

  • GALERA ESSA QUESTÃO ESTÀ

    DESATUALIZADA

  • Arquivamento realizado por juízo absolutamente incompetente: não fazia coisa julgada, havendo a possibilidade de instauração do processo penal perante o juízo competente, exceto na hipótese de arquivamento por atipicidade da conduta.