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Art. 2º Lei 9.503/97 - São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as
avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as
rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com
circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as
circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste
Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação
pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por
unidades autônomas.
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Mesmo que não fosse aplicável o Código de Trânsito Brasileiro, a conduta não seria "atípica". Aplicar-se-ia, no entanto, norma geral. Em direito, aplica-se a norma geral se não for cabível a norma especial. Caso não fosse aplicável o CTB, o CP o seria.
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A alteração do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro pela lei nº 12.760/12 ("Nova Lei Seca") suprimiu a expressão "em via pública", de modo que conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada passou a ser crime seja a condução em via pública ou não.
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Complementando o colega:
O tipo penal não faz referencia a via pública:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Antes fazia referencia:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Regulamento
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Pessoal segundo o mestre Leandro Macedo, o fato de o condomínio ter uma rotatividade 24h por dia, é considerado de via pública. Daí ser, também, crime de trânsito. Diferente de um hipermercado que fecha seus portões às 22h por exemplo, portanto, neste caso seria atípico.
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Art. 2º Lei 9.503/97 - ...
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
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Errada. Pois ela afirma que o condomínio não é considerado VIA PÚBLICA enquanto É CONSIDERADA SIM.
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Alguém sabe me dizer se uma via rural que a partir de um certo horário onde não há circulação de pessoas, poderíamos considerar como fato atípico referente ao crime de transito?
Obrigado e bons estudos
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Errado! Tanto faz se a via é Pública ou Privada. É crime do mesmo jeito.
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É considerado crime pelo CTB e as vias internas dos condomínios encontram-se sob suas disposições.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege - se por este Código.
Art.2 - ...
P.u. "... vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas."
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A questão esta errada pois o tipo penal do artigo 306 do CTB não exige que a conduta ocorra em via pública. Logo, basta a condução de veículo automotor, com a capacidade psicomotora alterada, para que o crime esteja configurado. Não importando onde ocorra tal condução.
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Art. 165 x art. 306
http://www.direitopenalvirtual.com.br/artigos/embriaguez-ao-volante-diferenca-entre-infracao-administrativa-e-penal
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Vale lembrar que apenas para o tipo do artigo 309 exige-se que seja praticado em via pública, caso contrário não configura este delito de dirigir veiculo automotor em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
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A alteração do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro pela lei nº 12.760/12 ("Nova Lei Seca") suprimiu a expressão "em via pública", de modo que conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada passou a ser crime seja a condução em via pública ou não.
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Galera fiquem atentos com as atualizações! Além do condominio ser considerado via publica, a partir de dezembro, estacionamento de shopping e hipermercado tb são considerados via pública, pois qlq acidente ocorrido nesses lugares, causará prejuizo(aumento de custos) para o Estado em relação aos acidentados.
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Novo Parágrafo único, a partir de 03/01/16: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação do parágrafo único dada pela Lei n. 13.146/15)
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Fiz minha monografia sobre o crime de embriaguez ao volante, segue uma citação que fiz no discorrer do trabalho:
No mesmo escopo, ensina Cabette (2013, p.25):
Isso significa que a partir de agora, o motorista que for flagrado dirigindo veículo automotor, com a capacidade psicomotora alterada, poderá ser preso em flagrante, mesmo que tal fato ocorra em uma área privada, como estacionamentos, condomínios, garagens etc. Entretanto, essa questão ainda pode gerar alguma discussão doutrinário – jurisprudencial, na medida em que o artigo 1º., do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que ele regula “ o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação” . Ora, se o CTB se aplica somente às vias “abertas à circulação”, isso significa que suas normas seriam aplicáveis tão somente às vias públicas. Sabe-se que, por exemplo, se pode conduzir um veículo automotor dentro de um sitio particular, sem necessidade de licenciamento ou CNH. Acontece que, na parte penal, há o argumento de que quando o legislador quis estabelecer o alcance típico, somente para as vias públicas o fez. Enfim, a discussão será certamente intensa, mas parece que realmente houve uma abertura tipológica para as áreas privadas. Assumindo essa postura da abertura do tipo para as vias privadas, ainda se migrará para outra linha de discussão; agora, mais profunda que a simples interpretação gramatical do texto.
Dentre todos os autores que trabalhei foi o único que comentou algo sobre as áreas privadas.
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Analisando a questão:
O item está ERRADO, pois, em qualquer dos casos (via pública ou condomínio fechado), estará caracterizado crime de trânsito:
Art. 306.
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1
o As condutas previstas no caput
serão constatadas por:
(Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
(Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
(Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)§ 2
o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)§ 3
o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
RESPOSTA: ERRADO.
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Trata-se de crime de perigo ABSTRATO.
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AMIGO RAFAEL SANTOS, você esqueceu...
CTB, Art. 2°
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
E tem mais....o Art. 306 não faz menção a área pública ou privada, apenas fala que; Nessa situação hipotética apresentada, tanto faz área pública ou privada, conduziu o veículo, prontinho !!!
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Gabarito: Errado.
1º - ''Caso um cidadão esteja com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, ainda assim, conduza veículo automotor, tal conduta caracterizará crime de trânsito...'
Aqui nós temos a tipificação do delito previsto no art. 306 do CTB (crime de embriaguez). Sendo um crime de perigo abstrato (aquela situação que não precisa ser provada, pois a lei contenta-se com a simples prática da ação que pressupõe perigosa).
2º - ''...se ocorrer em via pública, mas será atípica, se ocorrer fora de via pública, como um condomínio fechado, por exemplo."
O erro da assertiva acontece aqui. A conduta não será atípica ocorrendo no condomínio fechado. De acordo com o art. 2, parágrafo único do CTB, as vias internas pertencentes aos condomínos constituídos por unidades autônomas são consideradas vias terrestres.
Inclusive, nova lei de 2015, alterou a redação do art. 2, parágrafo único, incluindo as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo como vias terrestres também.
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Exigem VIA PÚBLICA:
- Art. 308 (racha)
- Art. 309 (dirigir sem habilitação com perigo de dano)
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Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência
por mais questões de CTB aqui no QC!!!
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Para responder esta questão devemos ter o conhecimento destes dois artigos do CTB:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
CORRETO
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ITEM – ERRADA – Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 119):
“Local da prática da conduta.
O legislador não exigiu que a prática da conduta seja em algum local específico. Assim, conclui-se que o delito pode ocorrer em qualquer local, como ruas, avenidas, ruas dentro de condomínios, dentro da garagem, no pátio de uma concessionária de automóveis etc.” (Grifamos)
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A alteração do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro pela lei nº 12.760/12 ("Nova Lei Seca") suprimiu a expressão "em via pública", de modo que conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada passou a ser crime seja a condução em via pública ou não.
Haja!
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As infrações adm: somente nas vias públicas abertas a circulação (art 1º ctb). Exceção: Prais abertas, estacionamento privado e vias de condomínio.
Aos delitos se aplica o princípio da territorialiedade ( art. 5º cp), exceção são os crimes que trazem no seu dispositivo o local da infração( crime de racha).
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Infração adm- somente via pública
Crime- tanto via pública quanto privada
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A alteração do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro pela lei nº 12.760/12 ("Nova Lei Seca") suprimiu a expressão "em via pública", de modo que conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada passou a ser crime seja a condução em via pública ou não.
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Segundo o Leandro Macedo,somente os crimes do 308-Racha e do 309-Dirigir sem CNH requerem para serem enquadrados como delito de trânsito que ocorram em VIAS PÚBLICAS.Logo todos os demais crimes do CTB podem ocorrem tando na Via privada,quanto na pública.
Pau no Burro.
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ERRADO
Art 2, Parágrafo único do CTB: [...] são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios [...]
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CRIMES VIA PÚBLICA
PARTICIPAR CORRIDA, DISPUTA...
DIRIGIR SEM CNH OU CASSADA.
OS DOIS SÃO TAMBÉM DE PERIGO CONCRETO QUE INCLUI TRAFEGAR COM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL...
OU SEJA, TODOS OS CRIMES DE PERIGO CONCRETO, SÃO EM VIA PÚBLICA!!
Mesmo que não esteja expresso "via pública " no último exemplo, subentende-se que escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque, logradouros estreitos sejam via pública !
Atenção! Há hipótese em que TRAFEGAR COM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL... não seja em via pública, no caso "onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas" (que pode ser dentro de uma propriedade particular, como uma grande festa).
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Pouco importa onde ele estará.
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Se o condutor beber e dirigir NÃO NECESSARIAMENTE será crime de trânsito, porque vai depender da quantidade de álcool ingerido. A questão erra ao dizer "Caso um cidadão esteja com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, ainda assim, conduza veículo automotor, tal conduta caracterizará crime de trânsito"
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Errada: Independe de qual seja a via. A proibição esta em "Conduzir" Veiculo Automotor com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool
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CONDOMINIOS SE EQUIPARAM A VIAS PUBLICAS NO CASO EM TELA.
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Dentro dos condomínios são aplicadas as regras do código de trânsito Brasileiro art, 2º
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
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Apenas infrações administrativas não são aplicáveis em propriedades particulares.
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ERRADO, pois é de perigo abstrato, ou seja, não precisa da exposição ao dano.
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GABARITO: ERRADO.
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Caso um cidadão esteja com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, ainda assim, conduza veículo automotor, tal conduta caracterizará crime de trânsito se ocorrer em via pública, mas será atípica, se ocorrer fora de via pública, como um condomínio fechado, por exemplo. ERRADO.
CTB- Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).
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Complementando:
Cometerá o crime 306 do CTB caso a concentração de álcool seja de igual ou superior a 6 dg ou igual ou superior a 0,3 mm de ar alveolar.
Caso contrário será infração do art. 165. Com penalidade GGx10; Suspensão por 12 m; Recolhimento do documento; Retenção do veículo.
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As vias de condomínio fechado também são regidas pelo CTB, assim como estacionamento de Shopping...
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Resumindo:
O crime ocorre em qqr lugar, já a infração adm somente nas vias abertas à circulação (art 2,P.U./ctb c/c art 7°/CTB).
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Infração de trânsito: Apenas vias abertas à circulação (Públicas)
Crimes de trânsito: Públicas E Privadas
Salvo engano, é isso. Caso haja alguma exceção, comentem, por favor.
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Condomínio é via pública. Se é de uso coletivo, é via pública. (supermercados, postos, etc)
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Cometerá o crime 306 do CTB caso a concentração de álcool seja de igual ou superior a 6 dg ou igual ou superior a 0,3 mm de ar alveolar.
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Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Basta que esteja conduzindo veículo automotor, independente de qual seja a via (publica ou privada).
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A questão não entra no quesito de concentração mínima de álcool no sangue, mas aborda o conhecimento do candidato em saber que, mesmo em áreas particulares, se houver circulação de pessoas, o CTB é aplicável.
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MAS NA PRÁTICA....qual órgão é que vai fiscalizar as vias de um condomínio fechado?
Difícil imaginar uma blitz nas vias do interior de um condomínio né....?
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Crime de Perigo Abstrato para está consumado não precisa Gerar Perigo de Dano.
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Chupa CESPEE
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Está muito vago: que tipo de condomínio?
Art 2 ctb´´as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas
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questão super mal feita.
uso de álcool .. Infração ou Crime, a questão deixou vago a quantidade de alcool.
condomínio fechado: é particular, de familiares, unidades autônomas?
impossível de responder.
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Crimes que tem a expressão "via pública" como elementar do crime:
-Corrida
-Dirigir sem CNH, ou com ela cassada
obs.: ambas devem gerar perigo de dano.
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Tá escrito "fora da via pública". Tem essa previsão no artigo 306? Não! Pq a dificuldade de entender isso?
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Tarcisio Araújo, essa é a bendita CESPE. Precisamos supor algumas coisas para resolver questões..
puxado!
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Outra forma de se pensar a questão é lembrando do Art. 2º, Parágrafo único do CTB:
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Ou seja, para os locais citados aplica-se o Código de Trânsito Brasileiro.
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O CTB adota o princípio da territorialidade de lei penal, é dizer: invoca-se o art. 5º do Código Penal para afirmar que crimes de trânsito, quando praticados, extrapolam o território particular, ou seja, ainda que seja praticado uma conduta dentro de patrimônio alheio, aplica-se o CTB.
fonte: Alfacon