SóProvas


ID
1051327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes hediondos (Lei n. o 8.072/1990) e à violência doméstica e familiar sobre a mulher (Lei n. o 11.340/2006 – Lei Maria da Penha), julgue os itens seguintes.

Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado, bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    tem que  possibilitar seu desmantelamento.

  • Justificativa do CESPE:

    Gabarito Definitivo: E

    O início do cumprimento de pena por condenação por crimes hediondos não necessariamente se dará no regime fechado, como afirmado no item. Portanto, opta-se pela sua alteração.


  • "§ 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado"... isso não bate com a justificativa do cespe... alguém pode explicar melhor.

  • Caedmo, o STF, no julgamento do Habeas Corpus n° 111.840, por maioria de votos, declarou de forma incidental a inconstitucionalidade do §1°, do art. 2° da Lei 8072/90 (Lei de crimes hediondos). Portanto, apesar de constar na Lei, o dispositivo não é aplicado na prática.  

  • Resposta: E


    HC 114614 / RS - RIO GRANDE DOSUL 
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento: 03/12/2013  ÓrgãoJulgador:  Primeira Turma

    Ementa 1. O art. 2º, § 1º, da Lei8.072/1990 – que determina o início do cumprimento da pena privativa deliberdade imposta em razão da prática de crime hediondo, necessariamente, no regime fechado – foi declaradoinconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC111.840, Pleno, Relator o Ministro Dias Toffoli, sessão de 27 de junho de 2012.

    2. O artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal determina que “o condenado não reincidente, cujapena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início,cumpri-la em regime aberto”.

    3. “A imposiçãodo regime de cumprimento mais severodo que a pena aplicada permitir exige motivação idônea” (Súmula 719 do STF).

    4. In casu, a) A paciente foi presa em flagrante porqueguardou em depósito, para fins de venda, aproximadamente 6,4g de cocaína emaconha, sobrevindo sentença condenando-a à pena de 2 (dois) anos e 7 (sete)meses de reclusão, em regime inicial fechado. b) Na sentença condenatória, o magistrado deprimeiro grau fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, comfundamento tão somente na natureza hedionda do crime de tráfico de entorpecentes. c) Após o trânsitoem julgado, o Juízo da Vara de Execuções Criminais substituiu a pena privativade liberdade por restritivas de direitos, em atenção a declaração deinconstitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/2006, que vedava a substituição,destacando que “trata-se, pois, de pequena quantidade de droga. Outrossim, aapenada não é reincidente em crime doloso, nãoapresenta antecedentes, sua conduta social e personalidade foram abonadas e osmotivos do delito são inerentes ao tipo”. d) O fundamento utilizado peloTribunal de Justiça para reformar a decisão do Juízo da Execução Penal, queconverteu a pena privativa de liberdade em restrição de direitos, foi tãosomente a quantidade da droga apreendida, que, no caso sub examine, é ínfima.

    Att.

    Adilson Carlos

  • Embora o art. 44 da Lei 11.343/06 vede expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se o agente preencher os requisitos subjetivos e a pena de reclusão aplicada for inferior a quatro anos, há que ser afastada a vedação, diante da sua inconstitucionalidade, por ferir de morte os princípios da individualização e da necessidade da pena.

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; 
    II - o réu não for reincidente em crime doloso; 
    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.


  • Se a oração "que se iniciará em regime fechado" estivesse fora das vírgulas, seria uma oração subordinativa adjetiva restritiva. Em outras palavras o período estaria dizendo que haveria possibilidade de delação premiada nos casos de regime fechado. Tornando a questão correta. Porém, não foi o caso.

  • ATENÇÃO!!!

    O Plenário do STF, no dia de (27/06/2012) decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL.

    Para quem quiser conferir Habeas Corpus 111.840/ES, relator o Min. Dias Toffoli.

    Com esse novo posicionamento, o regime inicial das condenações por crimes hediondos ou equiparados não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser o regime semiaberto ou aberto.

    Bons estudos!!

  • Amigo, além de conhecer muito bem o direito, nós ainda temos de ter bom relacionamento com o português.

  • GABARITO "ERRADO".

    Conforme - LEGISLAÇÃO ESPECIAL COMENTADA - Renato Brasileiro.

    o Plenário do Supremo também declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do §1° do art. 2° da Lei n° 8.072/90, na parte em que contida a obrigatoriedade de fixação de regime fechado para início de cumprimento de reprimenda aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados. Para o Supremo, se a Constituição quisesse a fixação do regime inicial fechado com base no crime em abstrato, teria incluído a restrição no tópico inscrito no art. 5°, XLIII, da CF, o que não ocorreu, já que referido preceito afasta somente a fiança, a graça e a anistia, para, no inciso XLVI, assegurar, de forma abrangente, a individualização da pena. Destarte, pelo menos em tese, deve ser admitido o início de cumprimento de reprimenda em regime diverso do fechado a condenados que preencham os requisitos previstos no art. 33, § 2°, b; e § 3°, do CP.

    Assim como no caso da vedação legal à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo delito de tráfico — já declarada inconstitucional pelo STF —, entendeu-se que a definição de regime deveria sempre ser analisada independentemente da natureza da infração, até mesmo porque, na dicção da Suprema Corte, "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada" (Súmula n° 718 do STF)."

    Como se pronunciou o STJ, a partir do momento em que o Supremo passou a admitir a possibilidade de fixação de regime diverso do fechado para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, considerando o total da pena estabelecida não excedente a oito anos, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e inocorrência da reincidência, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2°, § 1°, da Lei n° 8.072/90, alterada pela Lei n° 11.464/07, com efeito ex nunc a contar de 27/06/2012, deve ser admitida a possibilidade de fixação do regime inicial semiaberto para condenados por tráfico de drogas, em que, na primeira fase, estabeleceu-se a pena no mínimo legal, não sendo reconhecido fato concreto que justifique regime mais gravoso.' * STJ, 5§ Turma, HC 209.270/SP, Rel. Min. Campos Marques— Desembargador convocado do TJ/PR j. 11/12/2012,

    DJe 17/12/2012.


  • Seria mais coerente invalidar a questão pela falta de requisito no que diz respeito à redução da pena, por delação premiada, pois apenas é concedida se possibilita o desmantelamento da quadrilha. 

  • Crimes Hediondos (Lei n. o 8.072/1990):

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, POSSIBILITANDO seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Código Penal:

    Art. 288 - Associação Criminosa

     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)


  • O comentário mais correto é o de  eliardo_sm sobrenome .

  • Gabarito: E

    O erro está no fato de dizer que irá ter redução da pena devido à delação premiada por ter sido cometido por quadrilha. Esse não é por si só o requisito para a redução, uma vez que a lei informa que o seu integrante deverá denunciar a autoridade POSSIBILITANDO OU SEU DESMANTELAMENTO. 

    O outro ponto questionado está na primeira parte da assertiva, que informa que o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, SIM. Pois a questão se refere a POSIÇÃO DA LEI,  ou seja conforme a lei. Caso ela afirmasse conforme entendimento do STF, aí sim estaria errada, uma vez que o mesmo considera tal posição como inconstitucional. 

    Bons Estudos! 

  • ERRADO

    O autor de Crime Hediondo não iniciará, necessariamente ou obrigatoriamente, no regime inicial fechado. Podendo, caso preencha os requisitos, ter a pena até mesmo convertida em restritiva de direitos.

  • (E)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

     

    No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item.

    O STF afastou a previsão de obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou a estes equiparados, devendo ser observadas as regras do CP no que se refere à fixação do regime prisional inicialmente previsto para os crimes hediondos e os a estes equiparados.(C)

  • Até onde estudei, se o crime for cometido por quadrilha ou bando, o direito que se enquadrará será o da traição benéfica e não delação premiada, que se refere a extorção mediante sequestro.

  • O STF afastou a previsão de obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou a estes equiparados,.por isso que a questao esta errada. pq pode iniciar em outro regime que nao seja o fechado

  • O entendimento do STF, em relação ao regime inicial de cumprimento de pena, resume-se da seguinte forma:

    ..."mesmo para crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura o REGIME INICIAL só poderá ser o fechado

    se o acusado for reincidente ou se as circunstâncias do caso concreto indicarem uma gravidade diferenciada daquele

    crime específico, devendo constar fundamentadamente na sentença..." esse entendimento abrange os crime punidos 

    com pena inferior a 8 anos, tendo em vista que se tratar de crime punido com reclusão superior a 8 anos iniciará no

    regime fechado.   

  • O cara ainda é réu, não foi condenado com transito em julgado.

  • Gabarito: ERRADO. STF determina que não tem que ser obrigatoriamente o regime fechado sendo o inicial, podendo ser o regime semiaberto ou aberto.

     

  • complicado pois p inicio da questão diz:

    No que se refere aos crimes hediondos (Lei n. o 8.072/1990) e à violência doméstica e familiar sobre a mulher (Lei n. o 11.340/2006 – Lei Maria da Penha)

    Mas realmente a lei 8072 diz que será inicialmente fechado.

  • ERRADO

    O erro só está no R. de cumprimento (obrigatoriamante) Fechado

    Melhor pensar assim: Em qualquer crime não pode ser obrigatório o R. inicial fechado, porque leva-se em conta outras cincunstancias (ser primário, bons antecedentes e tal...) que podem levar o cara a cumprir um regime inicial mais leve.

    SEQUESTRO =

    Será hediondo seja na sua forma simples ou qualificada

    Crime formal - > Consuma-se com o arrebatamento da vítima (não precisa receber a vantagem ilícita)

    Crime permanente - > Continua a consumar-se enquanto a vítima estiver arrebatada, autorizando a prisão em flagrante a qualquer momento.

    ATENÇÃO: Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o coautor que denunciá-lo à autoridade (colaboração premiada), facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena REDUZIDA DE 1/3 A 2/3

     

     

    ........

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

     

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • esta questão é típica para f... o candidato! nela não consta "inciar OBRIGATORIAMENTE em regime fechado" diante disso nos obriga a adivinhar oq essa banca quer.Ela quer o entendimento do stf ou a letra da lei 8072,art 2° par 1°?sendo que nesta, fala-se exatamente como aparece na questão!eu entraria com recurso diante do gabarito, pois se não fala que é conforme entendimento  do stf, nos induz a marcar conforme a lei 8072...logo gab C

  • Depois que a onça está morta, o cara sobe em cima e tira foto.

    A questão em nenhum momento se refere a posicionamento do STF ou STJ, pelo contrário fala sobre a referência da lei. 

    No que se refere aos crimes hediondos (Lei n. o 8.072/1990) e à violência doméstica e familiar sobre a mulher (Lei n. o 11.340/2006 – Lei Maria da Penha), julgue os itens seguintes.

    Eu conhecia o posicionamento do STF sobre o tema e mesmo assim errei a questão. No meu humilde ponto de vista a banca perguntou uma coisa e o gabarito queria outra. Impossível acertar uma questão dessa e na hora do concurso o cara me falar que não ficaria em dúvida, está mentindo.   

  • Observem as atualizações

    Para o STF o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL

  • Parei de ler em: que se iniciará em regime fechado...

    #fica a dica

  • ninguem entende o que o cespe quer

    cespe ano 2013 agente penitenciario

    Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado, definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir nove anos de reclusão.

    CERTO

  • Caro Walisson, a sua indagação não tem nada haver com a questão em discussão. Veja bem: essa questão está errado por dizer que o réu terá que cumprir a pena em REGIME FECHADO. Pois hoje, os tribunais estão cumprindo com o princípio da individualização da pena, sendo assim, o condenado não necessariamente terá que cumprir a pena em regime inicial fechado, vai depender do JUÍZ NO CASO CONCRETO.

    Já a questão que vc citou é simples, questão de matermática, é saber que o condenado terá progressão de pena após 3/5 da pena.

     

    Sendo assim, antes de indagar qualquer situação procure ter certeza, pois tem muita gente que está iniciando seus estudos e acaba entendendo errado. Vamos melhorar nesse detalhe. 

  • Se vocês observarem o comentário do professor vão entender que a questão não fala NOS TERMOS DA 8.072/90, ela apenas menciona a lei (No que se refere aos crimes hediondos), não sendo coerente a interpretação literal.

  • Nos casos de crimes hediondos, não mais é obrigatória iniciar em regime fechado. Errada.

  • Questão errada, como tá falando no enuciado crimes hediondos e a violencia domestica e familiar sobre a mulher, entao, bem como te-lá reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando..

    Então não cabe a delação premiada referente a violencia domestica,  pois não tem como esse crime contra a mulher ser em bando ou quadrilha pois tem que ter uma intimidade íntima de afeto conf. A lei maria da penha descreve.

  • Para quê toda essa confusão meu povo??? O título da questão faz alusão à lei e não ao entendimento jurisprudencial,ou seja,a parte que afirma o tipo de regime inicial-fechado-está correto;O erro da questão está em prevê a deleção premiada,já que tal benefício não tem previsão para estes crimes.
  • Vá direito no comentário de Miriam Rodrigues !!!!!!!!!!!!

  • Art. 8

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • data maxíma venia, destarte.

  • Primeiro erro da questão :

    1 - ele ainda é reu , nao huve o transito em julgado.

    Segundo erro :

    2- o  regme inicial de pena restritiva de liberdade, nao é obrigatoria e sim facultada ao juiz.

  • não à obrigatoriedade nos casos de crimes hediondos, ou seja, proprio STF já afirmou que impor regime inicial fechado é INCONSTITUCIONAL

  • Segundo o Stf, iniciar com regime fechado é incostitucional, pois fere o princípio da dignidade da pessoa humana, entre outros princípios.

  • Pessoal, outro detalhe bastante importante é a condição da delação premiada desmantelar o bando ou a quadrilha. Sendo assim, a afirmação está incompleta, consequentemente errada. Essa informação está prevista na lei.

    Vídeo do prof. Pablo Farias.

    Bons estudos.

  • Súmula vinculante 26 : inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072

  • 1. pode haver progressão no regime da pena, no caso do réu primário deverá cumprir 2/5 da pena,se reincidente 3/5 da pena;

    2. inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado SV 26 STF;

    3. a redução da pena no caso de delação premiada refletirá somente sobre o crime de associação criminosa especial.

  • Estou copiando um dos comentários apenas para direcionar minha dúvida.

    "O erro está no fato de dizer que irá ter redução da pena devido à delação premiada por ter sido cometido por quadrilha. Esse não é por si só o requisito para a redução, uma vez que a lei informa que o seu integrante deverá denunciar a autoridade POSSIBILITANDO OU SEU DESMANTELAMENTO. 

    O outro ponto questionado está na primeira parte da assertiva, que informa que o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, SIM. Pois a questão se refere a POSIÇÃO DA LEI,  ou seja conforme a lei. Caso ela afirmasse conforme entendimento do STF, aí sim estaria errada, uma vez que o mesmo considera tal posição como inconstitucional. "

     

    A colega Miriam, assim como o professor do QC, afirmam que um dos erros está na falta de alguns requisitos para a redução quanto a delação. Todo sabemos que questão incompleta para a cespe é questão correta. Porque essa não seria?

  • ERRADO

     

    "Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado, bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando."

     

    Foi declarado INCONSTITUCIONAL a obrigatoriedade de se iniciar a pena em regime fechado, pois fera o princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

  • Gabarito: ERRADO.

    A Lei nº 8.072 determinava, em sua redação original, que os condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados deveriam cumprir a pena em regime integralmente fechado.

    Ocorre que, em 23/02/2006, o STF declarou a inconstitucionalidade deste dispositivo legal, aduzindo, em síntese, que a vedação de progressão de regime violava o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF) e impedia a ressocialização do apenado.

    O Plenário do STF, no dia 27/06/2012, decidiu, em sede de controle difuso, declarar a sua inconstitucionalidade (STF. HC111.840/ES, Tribunal Pleno). Portanto, nos dias atuais é possível que o cumprimento inicial de pena seja o semiaberto ou o aberto, observando-se o disposto no art. 33, §2º, “b” e “c”, do Código Penal.

    Cumpre ressaltar, também, que o entendimento do STF é pela possibilidade de substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos nos casos dos crimes de natureza hedionda.

     

  • O ERRO NÃO ESTA NO CUMPRIMENTO DA PENA E SIM POR TER COMETIDO POR QUADRILHA OU BANDO.

  • § 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

  • Quinta-feira, 16 de novembro de 2017

    STF reafirma jurisprudência que veda regime prisional baseado apenas na hediondez do crime

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052700, de relatoria do ministro Edson Fachin, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado pelo Plenário Virtual.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=361875

  • [que se iniciará em regime fechado] Errada

    o início do regime fechado não é mais automatico.

  • A pena iniciada em regime fechado foi declarada inconstitucional, o que acho uma pena :/

  • A questão do regime esta corrta! Apesar de ter sido declarado inconstitucional NÃO há, ainda, resolução do SENADO quanto à suspensão da norma, neste caso, em provas, está correto o regime inicial fechado.

     

    O que esta incorreto é quanto a delação!

     

  • O gabarito original era "C", mas foi alterado para "E" após recursos, conforme pode ser visto no site http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_DF_13_ESCRIVAO/arquivos/PCDF_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE_DOCX.PDF

    Justificativa da banca: "O início do cumprimento de pena por condenação por crimes hediondos não necessariamente se dará no regime fechado, como afirmado no item. Portanto, opta-se pela sua alteração"

  •  

    Gab ERRADO

     

    Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado (O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A APLICAR REGIME INICIAL FECHADO PARA CONDENADOS POR CRIME HEDIONDO), bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando.

     

     

  • Crimes Hediondos e equiparados > Livramento condicional > 2/3 se o apensado não for reicidente específico em crimes dessa natureza. Diferentemente do que ocorre na progressso de regime, dos condenados à crimes hediondos e equiparados > após o cumprimento de 2/5 da pena ( acusado primário ) e 3/5 ( se reincidente ). Cumpre ressaltar ainda a peculiaridade da associação para o tráfico > não é considerada hedionda; entretanto a Lei de Drogas prevê que o livremento condicional ocorrerá em 2/3. Já a progressão de regime, obedece às normas dos demais crimes que não são hediondos, 1/6.
  • Outra questão (que não é CESPE) ajuda e complementa:

     

    Ano: 2015   Banca: FUNIVERSA  Órgão: SEAP-DF   Prova: Agente de Atividades Penitenciárias   

     

    No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item



    O STF afastou a previsão de obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou a estes equiparados, devendo ser observadas as regras do CP no que se refere à fixação do regime prisional inicialmente previsto para os crimes hediondos e os a estes equiparados.

     

    CERTO

  • Questão maliciosa demais, deve ter quebrado muitos candidatos.  A alguns minutos atrás eu fiz um questão muito parecida, porém de outra banca e estava certa. Este entendimento diferente de cada banca complica demais, ai fica dificil...

  • Essa parte ta errada: "bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando."

     

    Associação criminosa -----> Traição benéfica -----> Resultado necessário para Redução de pena = Desmantelamento

     

    Extorsão mediante sequestro -----> Delação eficaz -----> Resultado necessário para Redução de pena = Liberdade da vítima

     

    Ou seja, gravem assim:

    Associação, Traição, Desmantelamento.

    Extorsão, Delação, Liberdade da vítima.

  • Gab: Errado

    A galera procura muito cachorro com cabeça de gato. Muitos dizendo que é CERTA, mas não, o Juiz quem vai dizer se ela começa ou não em regime fechado. A expressão "que se iniciará em regime fechado".. afirma que neste caso será um caso que ela começara de cara com regime fechado como se fosse uma obrigatóriedade. Mais uma vez, não, não vai, questão ERRADA.

  • Simples pessoal, o crimes hediondos não necessáriamente serão começados em regime fechado.

  • O professor disse no final da explicação que questão incompleta é questão errada.Ele deveria falar isso pra dona CESPE que gosta de pôr questão incompleta como certa.

  • Cobrou sobre a lei como saber se a banca quer a letra de lei ou a Jurisprudência . Fica difícil assim.

  • Em relação ao cumprimento da pena ser iniciado em regime fechado, se a questão pede EXPRESSAMENTE a letra lei ela estará correta. Porém, se ela não se refere a o que está exatamente contido na lei, devemos entender que está errada. Como é o caso dessa questão, quando pede "No que se refere".

    Portanto, gabarito: ERRADO.

  • O erro da questão está, justamente na expressão

    "poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena [...]".

    Todos os crimes hediondos admitem progressão de pena, 2/5 se primário e 3/5 se reincidente, conforme o Art. 2º, § 2º, da lei de crimes hediondos e, não apenas o caso do Delator, X9 e afins.

  • Acho uma sacanagem as bancas definirem um canditado pelo verbo da questão.

  • Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena (CERTO), que se iniciará em regime fechado (ERRADO), bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando. (CERTO)

    1) Quem comete crime hediondo, terá direito a progressão de regime de pena? SIM, 2/5 - primário e 3/5 - reincidente.

    2) O cumprimento inicial do regime de pena tem que ser necessariamente em regime fechado? NÃO, tema pacificado em jurisprudência.

    3) Lei de crimes hediondos admite Delação premiada? SIM, desde que seja um crime hediondo cometido por associação criminosa (art. 288 do CP) e um dos participantes decida delatar os outros infratores.

  • Livramento condicional – É permitida, desde que (além dos demais requisitos
    previstos para os crimes em geral):

     

     O réu tenha cumprido mais de 2/3 da pena
     Não seja reincidente específico (não seja reincidente em crime
    HEDIONDO)

     

    Estratégia concursos

  • Ao apreciar o HC 82959 em 23/02/2006, o STF decidiu que o regime integral fechado delineado no art. 2º, paragrafo 1º, da lei 8072/90 violava os seguintes princípios constitucionais: dignidade da pessoa humana, individualização da pena, isonomia e proporcionalidade. Diante disso, a progressão re regime passou a ser possível nos mesmos moldes dos crimes comuns, isto é, com o cumprimento de 1/6 da pena poderia ocorrer a progressão carcerária.

    A progresso no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social.

  • Gabarito: Errado.

    O comentário da Miriam Rodrigues está equivocado.

    A questão está errada única e exclusivamente por causa da afirmação do regime inicial de pena, conforme justificou a própria cespe:

    "O início do cumprimento de pena por condenação por crimes hediondos não necessariamente se dará no regime fechado, como afirmado no item. Portanto, opta-se pela sua alteração."

    No enunciado não há nenhuma expressão que oriente o candidato a responder "conforme" a lei. Há apenas menção à lei entre "()".

    Por outro lado, a questão não diz que o cidadão terá a pena reduzida em caso de delação, mas sim que poderá tê-la reduzida, o que está correto.

    "ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena (...) bem como (poderá) tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando.".

  • Caso o camarada tenha dúvidas nessa questão tudo ficará claro, quando ler QUADRILHA ou BANDO.

  • Ao meu ver o único erro é em "que se iniciará em regime fechado": não necessariamente mais.

    Bons estudos, gente.

    com Deus! =*

  • FALTOU

    ecentes e drogas afins ou terrorismo.
    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois
    terços.
     

  • No que se refere aos crimes hediondos (Lei n. o 8.072/1990)

    a resposta deve se basear na lei, não no entendimento do STF.

  • Para os ñ assinantes: Gab: ERRADO

  • Errado.

    • A progressão se dará com 2/5, em caso de réu primário, ou 3/5, em caso de reincidente.

    • Embora a letra da lei, no art. 2°, estabeleça o início do cumprimento da pena em regime fechado, há várias jurisprudências – sendo a mais contundente a do STF 111840/ES – que tratam do regime como menos gravoso que o regime fechado.

    • Caso um dos criminosos de uma associação criminosa resolva fazer uma colaboração premiada, ele pode ter uma diminuição de pena.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • Questãozinha boa de recurso. Se cita a lei, a resposta deve ser o que dita a lei, não o STF!!!

  • Assim, no enunciado fala sobre a Lei Maria da Penha e na assertiva já fala em quadrilha e bando... Estranho.

  • Cumprimento da pena em regime FECHADO:

    Hediondo: Inconstitucional

    Tortura: Constitucional

  • - É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

     

  • Entendo que há possibilidade de recurso, na medida em que o enunciado faz referência a Lei e não ao entendimento jurisprudencial.
  • é inconstitucional a iniciação em regime fechado automaticamente, sim, até para crimes hediondos, acredite se quiser

  • possivel recurso, já que o enunciado cita de acordo com a lei de crimes hediondos, e não entendimento jurisprudencial.

  • O cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado quando for crime de TORTURA e não HEDIONDO.

  • A progressão de regime ocorrerá após cumprimento de 2/5 da pena para réus primários e 3/5 para reincidentes.

    O participante que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, TERÁ a pena reduzida de 1 a 2/3 (art. 8º, parágrafo único da Lei 8.072).

    Quanto ao cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, previsto no artigo 2º, parágrafo primeiro, o STF declarou ilegal.

    GABARITO ERRADO

  • Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado, bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando.

    Obs.: Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º foi declaro inconstitucional pelo STF. Não é obrigado a iniciar no regime fechado.

    Gabarito: Errado.

  • Gab. Errado!

    Art. 7 Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:

    "Art. 159............................................................................................................

    ............................................................................

    §4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um terço a dois terços."

    "Art. 8.................................................................................................................

    ..........................................................................................

    Parágrafo único: O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços."

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES:

    1) Cuidado com as generalizações trazidas pela questão. Atenha-se ao que diz a lei.

    2) Em momento algum o enunciado da questão traz a tona a decisão do STF sobre o regime inicial. Acessei hoje 21/01/20 às 15:49 a lei de crimes hediondos no site do planalto e o que consta lá é o seguinte enunciado:

    "Art. 2º ..........................................................................................................................

    ...................................................................................................................

    §1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado."

    3) A questão é sobre a lei de crimes hediondos e não sobre decisão do STF, todo cuidado é pouco.

    Força e honra!

  • Eu sabia que na LEI fala que o regime deve ser inicialmente fechado, e tbm sabia que o STF tinha esse entendimento de que não precisa ser iniciado em regime fechado, mas pelo enunciado achei que estava pedindo o entendimento da Lei e não do STF.

  • Poderá ter progressão de regime? Sim.

    Iniciará o cumprimento em regime fechado? Obrigatoriamente, não.

    Poderá ter a pena reduzida pela delação premiada? Sim.

    2 SIM + 1 NÃO = Errado

  • Galera, bom dia!

    Vamos analisar a questão e destrincha-la:

    Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena (correto),

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos...

    que se iniciará em regime fechado (errado)

    ART.2º, § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado Cuidado se na questão pedir a letra da lei!(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) Considerado INCONSTITUCIONAL!

    , bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada (Aé aqui esta correto), se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando. Errado, pois:

    Art 8º Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Faltou mencionar que é necessário: "ser participante ou associado, a possibilidade do desmantelamento e a quadrilha ou bando praticar crimes hediondos ou equiparados (caput do art. 8º).

    Imagine:

    Denuncia de quadrilha ou bando que comete crime que não está no rol de hediondo ou equiparado, não terá o regime.

    Pessoa externa a quadrilha ou bando que faz a denuncia, não terá o regime.

    Espero ter ajudado, qualquer erro ou dúvida me envie msg no privado.

    Abraços

    Bom estudos!

    Você vai conseguir!

  • STF declarou que o cumprimento obrigatório da pena inicialmente em regime fechado é inconstitucional, tendo em vista o princípio da individualização das penas, ou seja, o regime será arbitrado de acordo com as características de cada condenado, podendo cumprimento se dá no regime fechado ou em outro regime.

  • progressão de regime pode:

    2/3 da pena = primário

    3/5 da pena = reicidente.

    lembrando que é facultado o exame criminológico.

    oque não pode é ser necessariamente iniciado em regime fechado.

  • 1. pode haver progressão no regime da pena, no caso do réu primário deverá cumprir 2/5 da pena,se reincidente 3/5 da pena;

    2. inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado SV 26 STF;

    3. a redução da pena no caso de delação premiada refletirá somente sobre o crime de associação criminosa especial.

  • Proposições incompletas, para a CESPE, são tidas como verdadeiras (via de regra).

    A causa de diminuição de em caso de crime cometido em 'bando' existe, e é 1/3 a 2/3 para participante ou o associado (associação criminosa) que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento.

    Assim, o erro da questão não se deve ao enunciado da questão falar em "posição da lei".

    Mas, sim, no que tange ao entendimento do STF pela inconstitucionalidade do §1º, art. 2º da referida Lei, conforme comentários de outros colegas (súmula vinculante nº 26).

  • Crime de "quadrilha ou bando" já foi revogado! Agora é associação criminosa.

  • Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado, bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando.

  • É inconstitucional a obrigatoriedade de início do cumprimento de pena em regime fechado nas hipóteses de crime hediondo.

  • O início do cumprimento de pena por condenação por crimes hediondos não necessariamente se dará no regime fechado, como afirmado no item

  • A PERGUNTA FOI DE ACORDO COM A LEI E NÃO DE ACORDO COMA JURISPRUDÊNCIA. HAJA PACIÊNCIA VIU

  • A explicação do professor do QC diz que está errada devido ao entendimento do STF de que o regime inicial não precisa ser inicialmente fechado... Ocorre que a questão não menciona entendimento do STF.

    No meu ver a questão deveria ter sido anulada, mas quem sou eu né? haha

    Gabarito ERRADA.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória.

  • ERRADO!

    O regime não deve ser integralmente fechado (é inconstitucional) mesmo se tratando de crime hediondo já que hoje o juíz pode fixar um outro regime de acordo com as regras do art 33 §2 do código penal.

  • Gab E, direto ao ponto: O início de cumprimento de pena por condenação por crime hediondo não será obrigatoriamente realizado em regime fechado.

    Abraços!

  • Ah meu ovo pro STF.. cadê a letra da lei nessa bagaça

  • Errada

    o STF declarou que o cumprimento obrigatório da pena inicialmente em regime fechado é inconstitucional, tendo em vista o princípio da individualização das penas, ou seja, o regime será arbitrado de acordo com as características de cada condenado, podendo cumprimento se dá no regime fechado ou em outro regime.

    OBS: Pessoal, para com textões, que TARA por texto grande.

  • O Erro da questão está em associar o crime hediondo a obrigatoriedade da pena ser inicialmente em regime fechado. O STF declarou INCOSTITUCIONAL essa norma.

  • Galera, perdão pela ignorância, mas se é inconstitucional por que não foi retirado do texto da lei?

  • Pqp, mas a questão fala PODERÁ e não DEVERÁ

  • O ERRO DA QUESTÃO É: Impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL.

    "Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado, bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando."

    A redação original do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos previa que a pena privativa de liberdade por crime previsto na lei deveria ser cumprida em regime integralmente fechado, ou seja, o condenado não poderia progredir.

    Com o advento da Lei n. 11.464/2007, o art. 2º, § 1º, a progressão do regime passou a ser expressamente admitida, sendo que o condenado deveria iniciar o cumprimento da pena obrigatoriamente em regime fechado.

    Em 2012, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu inconstitucional a obrigatoriedade do início do cumprimento da pena em regime fechado, no caso de condenação por crimes hediondos ou equiparados.

    Em 2014, sobre a progressão de regime no caso de condenação por crime de tortura, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu:

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. 

    O “Pacote Anticrime”, que é a Lei 13.964/2020, alterou a Lei de Execução Penal em seu art. 112, que agora traz as regras sobre a progressão de regime de pena no Brasil, inclusive em caso de condenação por crimes hediondos ou equiparados:

    O condenado por crime hediondo ou equiparado deverá cumprir 40% (quarenta por cento) da pena, se for primário.

    Cumprirá 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for primário e tiver sido condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, sendo vedado o livramento condicional.

    Também cumprirá 50% (cinquenta por cento) da pena, o condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado.

    Cumprirá 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente, na prática de crime hediondo ou equiparado.

    1. Cumprirá 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado, morte, sendo vedado o livramento condicional.

  • O STF AO JULGAR O HABEAS CORPUS 111840 DE 2012 DECLAROU INCONSTITUCIONAL O REGIME INICIAL FECHADO PARA CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS.

    MOTIVO : VIOLAR O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ( ART.5° INCISO XLVI DA CF )

  • Pessoal parece que não conhece o cespe. Desde quando essa banca se limita ao texto da lei?

  • [...] cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado [...]

    O golpe tá aí. Cai quem quer.

  • Bora! Questão com 2 erros.

    1º) Analisar a questão com base na lei apenas (fato que a banca tentou nos enganar quando fez a referência da mesma), não é suficiente, pois o comando da questão refere "No que se refere aos crimes hediondos". Portanto, atente-se à decisão do STF, que a partir de 2012, aduz que a determinação de regime inicial fechado também viola a individualização da pena, que deve observar o art. 59, CP.

    2º) A formação da quadrilha ou bando (que recebeu a denominação de associação criminosa) somente receberá a redução da pena, se ao delatar a participação dos demais permitir o desmantelamento do bando ou quadrilha.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º,parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos).

    STF: Súmula vinculante 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • O erro está na afirmação de que a pena será necessariamente cumprida no regime inicialmente fechado, tendo o STF declarado incidentalmente a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado, do art. 2º, § 1º da Lei de Crimes Hediondos:

    Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei nº 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art. 5º da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art. 33, § 3º, c/c o art. 59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. (...) Tais circunstâncias não elidem a possibilidade de o magistrado, em eventual apreciação das condições subjetivas desfavoráveis, vir a estabelecer regime prisional mais severo, desde que o faça em razão de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do § 3º do art. 33, c/c o art. 59, do Código Penal. 5. Ordem concedida tão somente para remover o óbice constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07, o qual determina que a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado�. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado. (STF - HC: 111840 ES, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 27/06/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)

    Resposta: E

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O Plenário do STF, no dia de (27/06/2012) decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL.

  • Súmula 718 STF - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

  • Gabarito: errado

    Só lembrando que se ficar comprovada que o autor mantém vinculo com a organizaçao criminosa nao poderá ocorrer a progressao de regime.

  • não é a lei quem diz que o regime será fechado, o juiz que analisará ;;;

    não tem delação premiada e sim traição benéfica.... que é aquela informação para desmantelar o bando ou associação

  • Errado.

    O STF já entendeu pela inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicialmente fechado (por violar o princípio da individualização da pena).

  • Não necessariamente o acusado iniciará o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

  • Errada

    o STF declarou que o cumprimento obrigatório da pena inicialmente em regime fechado é inconstitucional, tendo em vista o princípio da individualização das penas, ou seja, o regime será arbitrado de acordo com as características de cada condenado, podendo cumprimento se dá no regime fechado ou em outro regime.

  • (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990

  • Se a questão pede o que esta na Lei é o que vale na questão ..... A mesma questao caiu no DEPEN e a CESP considerou certa!

  • Errada: 8.072/1990: § 1o a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. STF: Evidente, assim, que, perante a CF/1988, o princípio da individualização da pena compreende: a) proporcionalidade entre o crime praticado e a sanção abstratamente cominada no preceito secundário da norma penal; b) individualização da pena aplicada em conformidade com o ato singular praticado por agente em concreto (dosimetria da pena); c) individualização da sua execução, segundo a dignidade humana (art. 1º, III), o comportamento do condenado no cumprimento da pena (no cárcere ou fora dele, no caso das demais penas que não a privativa de liberdade) e à vista do delito cometido (art. 5º, XLVIII). Logo, tendo predicamento constitucional o princípio da individualização da pena (em abstrato, em concreto e em sua execução), exceção somente poderia aberta por norma de igual hierarquia nomológica. (HC 82.959). Súmula Vinculante 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Se for de acordo com a lei 8072/90 pode ser em regime inicial fechado.

    Se de acordo com a jurisprudência não pode.

    Como não pediu de acordo com a jurisprudência, o que já foi pedidos em outros e nesse caso a questão é errada.

    Essa questão estaria de acordo com a legislação e estaria certa.

    O criador já faz isso pra dar a interpretação que quiser.

  • Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado, bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando. (CERTO, pois o enunciado fala com base na Lei e não no entendimento do STF)

    #O STF afastou obrigatoriedade de iniciar pelo regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos. Mas Com base na legislação especial Lei n. o 8.072/1990 DEVE ser  Inicialmente em regime fechado.         

    • OBS¹: X9 O participante (co-autor) e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Não dá para entender, a questão não afirma que o regime será o fechado, obrigatoriamente. O regime de início pode ser o fechado, sim, desde que não de forma necessária.

  • A galera vomitando soberba e arrogância numa questão dessa é de uma pequenes sem fim.
  • Se errou é sinal que acertou. No enunciado diz: No que se refere aos crimes hediondos (Lei n. o 8.072/1990)...

    De acordo com a lei: inicialmente fechado

    STF: é inconstitucional o regime inicial fechado.

  • #PMMINAS

  • Questão desatualizada.

  • Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo:

    • ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena : CERTO, SÚMULA VINCULANTE 26

    • que se iniciará em regime fechado: ERRADO, O STF AFIRMA SER INCONSTITUCIONAL A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO

    • bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando.: ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO: CERTO, A DELAÇÃO PREMIADA IRÁ REDUZIR A PENA DE 1 A 2/3