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ID
105136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às normas para as eleições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei N°. 9.504/97 que estabelece normas para as eleições: Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
  • Contribuindo...a) ... Não computados os votos em branco e os nulos.b) ... com mais de duzentos mil ELEITORES. (Só ocorrerá 2º turno se um candidato não obtiver a maioria absoluta dos votos válidos)c) O partido precisa estar registrado a pelo menos UM ANOS antes do pleito.e) ..., será convocado entre os remanescentes o de maior votação. (Se houver empate concorrerá o mais idoso);)
  • Está correta a alternativa "d" e erradas as demais, segundo a lei 9504/97:
    a) Art. 2º ... não computados os em branco e os nulos.
    b)  Art. 3º, § 2º: ... com mais de 200.000 eleitores...
    c) Art. 4º: ...até 1 ano antes do pleito,...
    d) Art. 5º CORRETA
    e) Art. 2º, § 2º: ..., convorcar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • Nova redação da letra c:

    LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.    

    Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

            Art. 4º  Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

            Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    Bons estudos! ;D

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 5º. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

  • Letra D: Hoje é até 6 meses antes do Pleito

  • Fiquem atento a letra C

    Lei das Eleições: Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto  la Lei nº 13.488, de 2017)