SóProvas


ID
1051432
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Num processo administrativo aberto pelo TRT/BA ocorreram os seguintes fatos: não foi exigido o reconhecimento de firma em todos os documentos; o processo teve todas as suas páginas rubricadas; não foi permitido o início da realização de atos no recesso; foram realizados atos fora da sede do órgão; não foram permitidos atos verbais. Nos termos da Lei nº 9.784/99, houve falha uma vez que

Alternativas
Comentários
  • De fato, os atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição. Porém, o enunciado diz que "não foi permitido o início da realização de atos no recesso". Donde podemos subentender que foram praticados em dias úteis. Assim, como posso afirmar que houve falha na iniciação dos atos?

    Não fiz essa prova, mas entendo que a questão deveria ser anulada. Ou queria o examinador que o candidato pensasse que embora os atos não foram iniciados no recesso, podem ter sido iniciados em feriado ou um domingo? É a única explicação que encontro para a resposta.

    Contudo, assim como o enunciado não diz que foram iniciados em dia útil, também não diz que não foram em dia não útil. Portanto, mais uma vez, entendo que não é possível afirmar - considerando as informações no enunciado - que houve uma falha quanto ao início do processo. 

    As demais considerações podem ser subtraídas a partir do art. 22 da Lei 9784.

       Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

      § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

      § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

      § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

      § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

      Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

      Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

      Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

      Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

      Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • Respondendo a pergunta do colega:

    Não há recesso no TRT, não existe férias coletivas. Em feriados, ficará um plantonista a disposição para os casos mais urgentes. Assim, não se pode negar a realização de atos em dias úteis.

  • Olá Luciana, obrigado pela resposta. Bom encontrar pessoas como você. Quando nos resguardamos de comentar algo para não ajudar o outro, acabamos nos privando de nos desenvolver, e, se o outro faz o mesmo, também não podemos tirar nossas dúvidas. Além do mais estamos convivendo aqui com prováveis colegas de trabalho, seja no mesmo órgão ou ainda em outra regional. E de fato: o mundo é pequeno! 

    Devo aproveitar e fazer uma ressalva ao seu comentário. Quando a Súmula 262 fala do recesso forense, ela não exclui sua ocorrência nos juízos de 1º e 2º grau. O que é vedado aos Juízes do Trabalho e aos TRTs é o gozo de férias coletivas, conforme previsão também na CRFB (art. 93, XII), mas o recesso existe sim e é mencionado inclusive pelo Regimento Interno do próprio TRT/BA (art. 248).

    Entendo que a questão é se o recesso é visto como feriado ou se é considerado como dia útil para a prática de atos. Neste caso, concordo com você. Pois seguindo o seu raciocínio não há mesmo motivo para negar o início da realização de atos no recesso (exceto aqueles previstos no Regimento Interno).

    Portanto, ratificando: no recesso forense, os prazos é que são suspensos, tanto nos juízos de 1º e 2º grau, como nos Tribunais Superiores (nestes também nas férias coletivas). Vejo que o que o examinador quis foi confundir a suspensão dos prazos recursais com a prática de atos. Mas se não fossem praticados atos no recesso, para que afinal serviria o plantão?

    Sobre o questionamento de recesso ser ou não equiparado a feriado (na verdade, o TST o equipara a férias), além de maiores esclarecimentos para o entendimento da Súmula 262, recomendo o: http://www.conjur.com.br/2013-set-06/recesso-equipara-ferias-forenses-motiva-suspensao-prazos

    Bons estudos!

  • a) todos os documentos devem ter reconhecimento de firma. ERRADAArt. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
    b) as páginas devem ser numeradas sequencialmente, mas não necessariamente rubricadas. ERRADAArt. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

    c) são permitidos atos verbais sem a reprodução por escrito. ERRADAArt. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    d) somente podem ser realizados atos na sede do órgão. ERRADAArt. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
    e) os atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição. CORRETAArt. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
  • Num processo administrativo aberto pelo TRT/BA ocorreram os seguintes fatos: não foi exigido o reconhecimento de firma em todos os documentos; o processo teve todas as suas páginas rubricadas; não foi permitido o início da realização de atos no recesso; foram realizados atos fora da sede do órgão; não foram permitidos atos verbais. Nos termos da Lei nº 9.784/99, houve falha uma vez que (e)  os atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição

    Alguém me dá uma luz! O enunciado não está afirmando o que diz a resposta E? Se não foi permitido no recesso, logo foi no horário normal, certo?  Logo esse quesito não foi uma falha.


  • Também me enrolei na interpretação da questão e fiquei achando tudo meio contraditório. Depois dos comentários dos colegas T.K. e Luciana, cheguei a seguinte conclusão:

    Qual foi a falha do TRT?
    Durante o recesso não ter permitido o início da realização de atos.

    Porque essa atitude foi uma falha?
    Considerando que JUÍZOS E TRIBUNAIS DE 2º GRAU (TRT) não podem parar, sendo VEDADO FÉRIAS COLETIVAS e EXISTINDO A OBRIGATORIEDADE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO, conclui-se que: durante o recesso existe "pessoal" na repartição para dar seguimento ou início aos processos, uma vez que o serviço público não pode parar, assim sendo, o plantão judiciário, durante o recesso, funciona nos dias úteis, durante o horário normal da repartição. Logo, ao impedir a realização de atos durante o recesso, o TRT agiu em desacordo com o art 23 da Lei: Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal defuncionamento da repartição na qual tramitar o processo. 

    Seria isso? Foi o que consegui entender.

  • Concordo com vocês que a questão deveria ser anulada. Entretanto, o resumo é que não se pode confundir a suspensão dos prazos recursais com a prática de atos administrativos no recesso forense.

  • Eu recorri quanto a esta questão e esta foi a resposta da FCC (com a qual continuo não concordando, porque não há gabarito para esta questão mal feita):


    "Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. Basicamente, constou como alegação de recurso que não há alternativa correta, uma vez que nenhuma delas corresponde a uma falha relacionada ao processo administrativo, nos termos da Lei no 9.784/99, uma vez que: não foi exigido reconhecimento de firma de todos os documentos – correto pelo artigo 22, §2o; o processo teve todas as suas páginas rubricadas – correto pelo artigo 22, §4o; não foi permitido o início da realização de atos no recesso – correto pelo artigo 23; foram realizados atos fora da sede do órgão – correto pelo artigo 25; não foram permitidos atos verbais – correto pelo artigo 22,§1o. O artigo 23, caput, prevê que os atos devem ser realizados em dias úteis, no horário de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Todavia, o parágrafo único  desse mesmo artigo permite a realização de atos já iniciados depois do horário normal, como no caso do recesso. Um dos fatos narrados é que não foi permitida a realização de atos no recesso e isso, como visto, era possível. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."

  • Questão um tanto quanto equivocada. Se o enunciado fala que não foi permitido a prática de atos no recesso, ela se contradiz com a letra 'D", que nos diz que os atos devem ser praticados em dias úteis, no horário normal da repartição. Que falha há nisso? Se não pode ser praticado atos no recesso, os mesmos não os foram.

  • Boa tarde Elsionete.

    Achei interessante a sua interpretação para tentar dar algum sentido neste gabarito estranho, mas acredito que seja necessário refletir sobre o tema. Concordo com você que o Poder Judiciário não possa parar, tanto que existe o plantão. Por outro lado, entendo que o plantão somente se refira as questões propriamente judiciais, não se aplicando aos processos administrativos

    E porque digo isso? Não tenho nenhuma fundamentação legal para sustentar o que acabei de afirmar, trata-se apenas da minha experiência pessoal: quando fui nomeado na PF tive que esperar o ano seguinte para tomar posse porque o TJ estava em recesso e não havia expediente administrativo para que eu pudesse pedir minha exoneração.

    Acho que a FCC comeu bola mesmo...



  • Comentando o que a Camila falou: 

    A FCC deu seu veredicto quanto ao recurso por ela interposto, dizendo:

    "Todavia, o parágrafo único  desse mesmo artigo permite a realização de atos já iniciados depois do horário normal, como no caso do recesso. Um dos fatos narrados é que não foi permitida a realização de atos no recesso e isso, como visto, era possível." (grifo meu)

    Atente para a parte grifada. A FCC diz "não foi permitida a realização de atos no recesso", sendo que isso é possível.

    Ora, é claro que é possível a realização de atos no recesso, desde que já iniciados anteriormente.

    Não obstante, a questão nos traz " não foi permitido o início da realização de atos no recesso", ou seja, o início da realização é que não foi permitido, o que se coaduna perfeitamente com o comando da lei e vai na contramão da justificativa da FCC.

    Assim, a FCC falhou duas vezes: na elaboração do gabarito e na resposta ao recurso. Ex positis, a questão deveria mesmo ser anulada.

  • Que loucura dessa questão! 

  • Base legal; Art 22 lei 9784

    a) parágrafo 2º

    b)parágrafo4º

    c) parágrafo 1º

    d) art 25

    e)art23

  • A questão é simples. Foi uma típica pegadinha ao estilo CESPE.  Vejamos: o texto foi colocado a fim de confundir o candidato. Poder-se-ia resolver a questão unicamente ignorando o texto e considerando apenas as alternativas. Só isso. A banca quis apenas saber qual das alternativas não estava em conformidade com o processo administrativo. Simples!

  • - não foi permitido o início da realização de atos no recesso (ERRADO)

    Segundo a CF/88 art.93:

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;


    TRT é 2º grau................


    Desta forma, houve falha uma vez que:

    e) os atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição.

  • ATOS PROCESSUAIS NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, SALVO PREVISÃO LEGAL. 
    FIRMA- SÓ EM CASO DE DUVIDA DE AUTENTICIDADE 
    PÁGINAS- NUMERADAS SEQUENCIALMENTE + RUBRICA 
    ESCRITO- PROIBIDO ATOS VERBAIS 
    SEDE DO ÓRGÃO- PREFERENCIALMENTE, NOTIFICAÇÃO INTERESSADO SE OUTRO LOCAL. 

    DIAS ÚTEIS - HORÁRIO NORMAL - INÍCIO DOS ATOS PROCESSUAIS.  (LETRA E)
    DEPOIS DO HORÁRIO NORMAL - ATOS JÁ INICIADOS - ADIAMENTO PREJUDIQUE O CURSO REGULAR DO PROCEDIMENTO OU CAUSA DANO AO INTERESSADO OU A ADMINISTRAÇÃO. 

    RESPOSTA : LETRA E.
  • Super confuso! Então, pela resposta da FCC ao recurso, deveríamos considerar a exceção do parágrafo único do art. 23 aplicável para o recesso? Ora, uma coisa é concluir um ato já iniciado após o horário normal de expediente e outra coisa é iniciá-lo (ou mesmo concluí-lo) no recesso. Não consegui extrair do texto legal a interpretação da banca.

  • O enunciado não fornece os dados completos para resolução da questão. Portanto, passível de anulaçao. Questão muito mal formulada!

  • Num processo administrativo aberto pelo TRT/BA ocorreram os seguintes fatos:



    1.  não foi exigido o reconhecimento de firma em todos os documentos; NÃO HOUVE FALHA.


    Art. 22 § 2º Salvo imposição legal,o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.



    2.  o processo teve todas as suas páginas rubricadas; NÃO HOUVE FALHA.


    Art. 22 § 4º O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.



    3.  não foi permitido o início da realização de atos no recesso; HOUVE FALHA.


    Art. 23. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.


    Obs.: Não concordo com o gabarito, mas não vou brigar com a banca neste momento.



    4.  foram realizados atos fora da sede do órgão; NÃO HOUVE FALHA.


    Art. 25.Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.



    5.  não foram permitidos atos verbais. NÃO HOUVE FALHA.


    Art. 22 § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.


    Nos termos da Lei nº 9.784/99, houve falha uma vez que os atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição.

  • questão esdrúxula, a resposta não bate com nenhuma assertiva... aff desde quando diz que algum ato iniciou fora de dia útil?! 

  • GABARITO: LETRA E.

    LEI 9784/99: Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
  • LEMBRAR QUE SE TIVER FERIAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES----- HAVERA INTERRUPCAO NO PROCESSO, POIS NA CF SÓ FALA EM TRIUNAIS DE 2 GRAU, E NAO DE 3.



    BONS ESUTODS

  • Não concordo com o gabarito, pois o Artigo 06 diz: "O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.." Ou seja, há possibilidade de ser feito de forma oral em alguns casos. Assim, há duas respostas corretas.

  • Alguém poderia me explicar por que a letra e) foi considerada correta?

    O enunciado diz que não foi permitido o inicio de atos processuais no recesso. Assim, o processo está de acordo com o art. 23.


  • Essa questão teria que ser anulada, justamente pelo comentário da colega Rosângela.

  • O texto gigante do cara da banca é pra destrair, muitas vezes não representa nada. =/

  • Entendemos que ao fazer uma prova devemos nos ater O QUE ELA PEDI, assim, a alternativa NÃO estava entre as hipoteses trazidas no enunciados, e sim na lei!! Acertei a questão, mas a banca foi de uma sacanagem surreal!! É isso que mede um candidato a um cargo publico??? É isso que vamos nos deparar no dia dia do serviço Publico!! Pelo amor de Deus!! Por provas BEM ELABORADAS e não por pegadinhas ridiculas, pois hoje em dia não se há mais amadores prestando concurso publico e sim gente que estuda com foco e fé preparando-se para uma prova descente e compativel com o cargo!!!!afffffffff

  • O enunciado da questão só atrapalha a resolução. 

  • Acho que temos que pensar como a banca, não vai adiantar nada reclamar. Dessa maneira, a única assertiva que não contém um erro é a letra "e" , então por exclusão ...

    Num processo administrativo aberto pelo TRT/BA ocorreram os seguintes fatos: não foi exigido o reconhecimento de firma em todos os documentos; o processo teve todas as suas páginas rubricadas; não foi permitido o início da realização de atos no recesso; foram realizados atos fora da sede do órgão; não foram permitidos atos verbais. Nos termos da Lei nº 9.784/99, houve falha uma vez que
     

    a) todos os documentos devem ter reconhecimento de firma.

    = RECONHECIMENTO DE FIRMA = APENAS QUANDO HÁ DÚVIDA DA AUTENCIDADE, ART 22, §2

     

    b)as páginas devem ser numeradas sequencialmente, mas não necessariamente rubricadas.

    PROCESSO = NUMERADO SEQUENCIALMENTE + RUBRICADO

     

    c)são permitidos atos verbais sem a reprodução por escrito.

    ATOS DEVEM SER PRODUZIDOS POR ESCRITO, ART 22 §1

     

    d)somente podem ser realizados atos na sede do órgão.

     SEDE DO JUÍZO = PREFERENCIALMENTE

    PODE SER REALIZADO EM OUTRO LOCAL

     

    e)os atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição.

    CORRETA

  • Novamente, erros gramaticais e de semântica.

    A questão diz: "não foi permitido o início da realização de atos no recesso. Nos termos da Lei nº 9.784/99, houve falha uma vez que".

    O raciocínio LÓGICO é: Se não foi permitido que se iniciassem atos no recesso, isso se deve EXATAMENTE a um ACERTO da Administração Pública, que está seguindo o que a lei prevê:  "os atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição". Dessa forma, a letra "e" pode ser QUALQUER COISA, MENOS UMA FALHA. 

    Examinador burro é foda.

  • Uma coisa é colocar um enunciado apenas para confundir ou fazer com que o candidato perca tempo, outra coisa (o que foi constatada na questão), é pedir a resposta segundo o enunciado e simplesmente ignorá-lo. 
    A FCC às vezes é muito bizonha.

  • Seria melhor ter dito para assinalar a opçao correta, já que o enunciado nada tem a ver com a resposta.

    Gabarito E

  • Está certa a alternativa "e" pelo PRINCIPIO DA CONTINUIDADE da Administração Pública, que não admite recessos em repartição pública, que deverá estar sempre funcionando. A FCC tem questões mal elaboradas, mas essa não é uma delas. Achei simples e bem feita.  

  • "(...) não foi permitido o início da realização de atos no recesso;"

    Se está correto, uma vez que atos devem ser iniciados em dias úteis, no horário normal da repartição, como pode a questão considerar que é falha?

  • kkkkkkkkk o examinador só podia estar com sono no dia de elaboração dessa questão. 

  • Está mais do que na hora de ser criado pelos parlamentares um Estatuto dos Concursos Públicos. Uma cagada dessas da FCC não se sustentaria nunca!


  • mal formulada!
    a resposta não corresponde ao que pede o enunciado!

  • Se não existe recesso em repartições públicas, o erro está em terem instituído o recesso, e não em ter permitido o ato fora de horário... kkkkk

  • Fernandinha tem razão. O enunciado está em total descompasso com a resposta. 

     

    "foram realizados atos fora da sede do órgão"

     

    A resposta deveria estar associada ao seguinte aspecto: 

     

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9784.htm

  • Dá pra chegar à resposta...mas claramente não compactua com o enunciado. Mas talvez tenha sido cancelada, já que, nem toda questões que assim foram, aparecem canceladas aqui!